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<diarios><diario><id>284</id><numero_edicao>840</numero_edicao><data_edicao>2025-12-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 840</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Atos do Poder Executivo – Decreto 082/2025		               1
		                 Aviso de Dispensa de Licitação	               1



DECRETO Nº082/2025

CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde. RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Novo Jardim, que será realizada no dia 18 de dezembro de 2025, em Novo Jardim- Tocantins, que traz como Tema: “NOVO JARDIM AQUI TEM SUS: SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE COM CUIDADO INTEGRAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL”


Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Novo Jardim será Coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pela Secretária executiva do Conselho Municipal de Saúde de Novo Jardim. 
Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Novo Jardim serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Novo Jardim correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Novo Jardim, em 01 de dezembro de 2025.



Súsley Albuquerque Cerqueira 
Prefeita Municipal de Novo Jardim



AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


Procedimento Administrativo nº 6984/2025. ART. 75 DA LEI 14.133/2021. Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, O Município de Novo Jardim, torna público que pretende " Fornecimento de itens e materiais para ornamentação natalina, contemplando enfeites, iluminações temáticas e demais elementos decorativos necessários para a ambientação e celebração de festividades de final de ano em espaços públicos e institucionais, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. ". Valor Global estimado é R$ R$ 54.913,67 (cinquenta e quatro mil, novecentos e treze reais e sessenta e sete centavos). Interessados deverão enviar propostas que atendam os requisitos descritos ser apresentadas até as 08:00 horas do dia 05/12/2025, através do e-mail licitacoesnovojardim0@gmail.com ou protocolada diretamente no Departamento de Contratações das 07:00 às 13:00. endereço da Prefeitura: Praça Cel. Abílio Wolney, S/N.º- Centro.

Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim – TO, 01 de dezembro de 2025.


_________________________________
Ana Flávia Rodrigues Ferreira
Agente de Contratações</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 840-01-12-2025.pdf</nome><tamanho>117211</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>286</id><numero_edicao>819</numero_edicao><data_edicao>2025-09-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 819</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Atos do Poder Executivo – Leis Municipais 303 e 304	            1-3
Decreto nº 073/2025	 			            3-4



LEI COMPLEMENTAR Nº 303/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, Prefeita de Novo Jardim - TO, no uso das atribuições constitucionais que lhe são asseguradas e previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM – TO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica expandido o perímetro urbano do Município de Novo Jardim, Estado da Tocantins, para incluir a área remanescente do LOTEAMENTO PARQUE DAS LARANJEIRAS, matrícula nº 621, com área total de 30,7292ha (trinta hectares, setenta e dois ares e noventa e dois centiares), ou seja, 307.292m², cujos limites e confrontações são descritos no memorial descritivo constante na certidão da Matrícula 621 do Cartório de Registro de Imóveis de Novo Jardim-TO, a saber:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-05 de coordenadas (Longitude: -46°38'25.1869", Latitude: -11°48'57.2455") situado no limite da, com o limite da FAZENDA JARDIM (PARTE); deste, segue confrontando com a FAZENDA JARDIM (PARTE), proprietário BONIFÁCIO RODRIGUES RAMÃO, matrícula n°074, e com ESTRADA VICINAL com os seguintes azimutes e distâncias: 101°12'52" e distância 21,63m, até o vértice M-06 de coordenadas (Longitude: -46°38'24.4869", Latitude: -11°48'57.3864"); deste, segue confrontando com a FAZENDA JARDIM (PARTE), proprietário BONIFÁCIO RODRIGUES RAMÃO, matrícula n°074, com os seguintes azimutes e distâncias: 197°36'13" e 50,26m, até o vértice M-07 de coordenadas (Longitude: -46°38'24.9984", Latitude: -11°48'58.9427"); 115°05'14" e 309,54m, até o vértice M-08 de coordenadas (Longitude: -46°38'15.7629", Latitude: -11°49'03.2673"); 73°27'43" e 284,72m, até o vértice M-09 de coordenadas (Longitude: -46°38'06.7306", Latitude: -11°49'00.6817"); 75°57'29" e 920,55m, até o vértice M-010 de coordenadas (Longitude: -46°37'37.1863", Latitude: -11°48'53.5824"); 226°10'28" e 37,23m, até o vértice P-01 de coordenadas (Longitude: -46°37'38.0786", Latitude: -11°48'54.4164"); 244°47'08" e 9,92m, até o vértice P-02 de coordenadas (Longitude: -46°37'38.3759", Latitude: -11°48'54.5523"); 223°08'40" e 25,17m, até o vértice P-03 de coordenadas (Longitude: -46°37'38.9480", Latitude: -11°48'55.1466"); 213°45'38" e 28,04m, até o vértice P-04 de coordenadas (Longitude: -46°37'39.4673", Latitude: -11°48'55.9024"); 196°57'55" e 34,28m, até o vértice P-05 de coordenadas (Longitude: -46°37'39.8041", Latitude: -11°48'56.9677"); 199°27'02" e 36,40m, até o vértice P-06 de coordenadas (Longitude: -46°37'40.2111", Latitude: -11°48'58.0825"); 196°40'17" e 31,57m, até o vértice P-07 de coordenadas (Longitude: -46°37'40.5161", Latitude: -11°48'59.0649"); 183°40'55" e 22,91m, até o vértice P-08 de coordenadas (Longitude: -46°37'40.5691", Latitude: -11°48'59.8085"); 191°22'39" e 24,57m, até o vértice P-09 de coordenadas (Longitude: -46°37'40.7338", Latitude: -11°49'00.5915"); 196°45'00" e 33,13m, até o vértice M-011 de coordenadas (Longitude: -46°37'41.0553", Latitude: -11°49'01.6219"); 257°44'07" e 120,46m, até o vértice M-012 de coordenadas (Longitude: -46°37'44.9486", Latitude: -11°49'02.4323"); 256°44'29" e 669,55m, até o vértice M-013 de coordenadas (Longitude: -46°38'06.5073", Latitude: -11°49'07.3059"); 256°16'33" e 152,86m, até o vértice M-014 de coordenadas (Longitude: -46°38'11.4197", Latitude: -11°49'08.4578"); 262°29'57" e 147,93m, até o vértice M-015 de coordenadas (Longitude: -46°38'16.2685", Latitude: -11°49'09.0583"); 270°31'14" e 116,78m, até o vértice M-016 de coordenadas (Longitude: -46°38'20.1259", Latitude: -11°49'09.0016"); 286°52'46" e 57,60m, até o vértice M-017 de coordenadas (Longitude: -46°38'21.9435", Latitude: -11°49'08.4468"); 287°48'45" e 180,21m, até o vértice M-018, de coordenadas (Longitude: -46°38'27.6006", Latitude: -11°49'06.6200"); situado no limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL RODOVIA TO -040, em comum com a margem oposta da RODOVIA ESTADUAL RODOVIA TO -040, que liga NOVO JARDIM A DIANÓPOLIS com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL RODOVIA TO -040; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL RODOVIA TO -040, que liga NOVO JARDIM A DIANÓPOLIS, com o azimute de 287°22'55" e distância 23,41m, até o vértice M-018A de coordenadas (Longitude: -46°38'28.3374", Latitude: -11°49'06.3881"); 287°22'55" e 23,41m, até o vértice M-018A de coordenadas (Longitude: -46°38'28.3374", Latitude: -11°49'06.3881"); 16°58'53" e 216,36m, até o vértice M-05A de coordenadas (Longitude: -46°38'26.2098", Latitude: -11°48'59.6661"); 22°15'57" e 80,57m, até o vértice M-05, de coordenadas (Longitude: -46°38'25.1869", Latitude: -11°48'57.2455"); situado no limite da LOTE 01 (PARTE DESMEMBRADA DO LOTEAMENTO PARQUE DAS LARANJEIRAS); deste, segue confrontando com o LOTE 01 com o limite da ESTRADA VICINAL, até o vértice inicial da descrição deste perímetro."
§1º A área descrita no Memorial Descritivo anexo - Gleba 04 do Loteamento Água Branca, com extensão de 14,3745 ha (quatorze hectares trinta e sete ares e quarenta e cinco centiares), destina-se à formação de chácaras, integrando-se ao perímetro urbano do Município para fins de uso e ocupação do solo.
§2º A área descrita no Memorial Descritivo anexo – Gleba 05 do Loteamento Água Branca, com extensão de 16,3547 ha (dezesseis hectares trinta e cinco ares e quarenta e sete centiares), destina-se à formação de lotes urbanos, integrando-se ao perímetro urbano do município para fins de uso e ocupação do solo.
Art. 2º - O loteamento passa a denominar-se LOTEAMENTO ÁGUA BRANCA.
Art. 3º - A presente expansão do perímetro urbano tem como finalidade primordial a regularização fundiária da área e o atendimento às demandas habitacionais do Município, em especial a execução do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) do Governo Federal.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá adotar as medidas legais e administrativas necessárias para a efetivação da regularização fundiária e para a implementação
o dos projetos habitacionais na área, em conformidade com a legislação urbanística e ambiental vigente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 202/2014.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura de Novo Jardim - TO, 01 de setembro de 2025.
 
SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO




LEI COMPLEMENTAR Nº 304/2025.

"Autoriza a doação de bens imóveis para União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins (UNMPTO), para a Construção de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências”.

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, Prefeita de Novo Jardim - TO, no uso das atribuições constitucionais que lhe são asseguradas e previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM – TO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar com encargos à União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins (UNMPTO), CNPJ: 09.424.791/0001-51, lotes de terra, matrícula nº 621, que está registrada no Único Serviço Notarial e Registral de Novo Jardim – TO, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMMV).
§ 1º - Os lotes a serem doados posteriormente serão 25 (vinte e cinco) lotes de terras no loteamento Água Branca de Novo Jardim – TO.
§ 2º - Os imóveis objeto das matrículas descritas no art. 1º desta Lei ficam, por esta Lei, desafetados da categoria de bens públicos, passando a integrar o patrimônio dominical do Município de Novo Jardim – TO.
Art. 2° - Os imóveis objeto da doação destinam-se exclusivamente à edificação de empreendimento habitacional e à construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal.
§ 1° - Constituem encargos da doação os gravames definidos na legislação que regula o Programa Minha Casa Minha Vida, bem como outras fontes de recursos destinadas à produção de moradia popular.

§ 2° - O valor do terreno ou sua fração ideal poderá integrar a contrapartida necessária para viabilizar o empreendimento ou servir como entrada do beneficiário, de forma a compor o financiamento habitacional.
§ 3° - No caso de extinção da entidade donatária, desvio da finalidade para a qual a doação foi realizada ou descumprimento dos encargos citados no caput deste artigo, o terreno, com as benfeitorias e acessões, reverterá ao patrimônio do Município.
§4º - Caso, no prazo de 03 (três) anos, a contar da assinatura do termo de doação, não seja iniciada a edificação do empreendimento habitacional, os imóveis retornarão, de pleno direito, ao patrimônio do Município, independentemente de indenização por benfeitorias.
Art. 3° - Poderão ser beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida as famílias que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação do respectivo programa.
Art. 4º - A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para a construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda, em conformidade com as normas estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 5º - A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pela donatária para cada um dos beneficiários, conforme as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre as áreas destinadas à implantação do Programa Minha Casa Minha Vida, até que ocorra a construção e entrega das unidades habitacionais.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a primeira transferência feita ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação do Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura de Novo Jardim - TO, 01 de setembro de 2025.
 


SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO






DECRETO Nº 073/2025                                           


“Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento de servidores municipais, prefeita e vice-prefeito, e dá outras providências". 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.


DECRETA:

	 
 Art. 1° - Os servidores municipais, prefeita e vice-prefeito, vinculados à Prefeitura Municipal de Novo Jardim, Tocantins, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos pessoais e financiamentos. 

§ 1° – Não são considerados servidores, para os propósitos deste decreto, os prestadores de serviço, os funcionários de empresas terceirizadas prestadoras de serviços de segurança, limpeza e similares e os detentores de cargos em comissão que não tenham cargos efetivos no Município. 

§ 2º – Serão considerados servidores, para os propósitos deste decreto os servidores públicos efetivos, prefeita e vice-prefeito. 

§ 3º – O contrato de consignação referente à amortização de empréstimos/financiamentos, inclusive aquele realizado por intermédio de cartões de crédito concedido aos servidores públicos ao amparo de convênios celebrados com instituições financeiras, também poderão ser firmados eletronicamente, a partir de comandos seguros, gerados pela aposição de senha, autenticação biométrica ou assinatura digital do servidor ou em sistemas eletrônicos reconhecidos e validados pelo Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional ou mecanismos eletrônicos, de telecomunicações ou outros desenvolvidos pelas instituições financeiras que garantam a segurança na operação realizada pelo servidor, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo servidor. 

Art. 2° – Para os fins deste Decreto, considera-se: 

I – Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações; 

II – Consignante: órgãos ou entidade da Administração Municipal Direta, Autárquica Fundacional do Poder Executivo Municipal que realiza descontos relativos às consignações na ficha financeira do servidor, em favor do consignatário;

 III – Consignado: os servidores e pensionistas de que trata o artigo 1°;

 IV – Consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou decisão judicial; e 

V – Consignação voluntária: o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia em favor de instituição credenciada pela Administração. 

Art. 3° – Somente poderão ser credenciadas para os fins do art. 1° e 2°, inciso V, desta resolução as Instituições Bancárias ou Financeiras habilitadas perante o Banco Central do Brasil. 

Art. 4° – O credenciamento das instituições referidas no artigo 3°, caput, desta Resolução dependerá de convênio, no qual serão previstas as obrigações das partes. 

Art. 5° – A qualquer momento poderá o Município descredenciar ou suspender o credenciamento de entidade consignatária que não comprovar o atendimento das exigências desta Resolução ou que comprovadamente praticar ato lesivo ao consignado, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 

Art. 6° – A consignação voluntária pode ser cancelada: 

I – Por força de lei; 

II – Por ordem judicial; 

III – Por vício insanável no processo de consignação; 

IV – Quando ocorrer ação danosa aos interesses do consignado, praticado por consignatário ou terceiro que com ele contrate; 

V – Por solicitação da entidade consignatária; e 

VI – Pela Administração Pública, a qualquer tempo, no caso do artigo 5°. 

Parágrafo único: Denúncia ou rescisão do convênio mantido com as entidades consignatárias, por si, não implicará o cancelamento das consignações, que serão mantidos até a liquidação da operação de crédito que a originou, exceto quando das previsões das alíneas acima. 


Art. 7° – A soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 70% (setenta por cento) de sua remuneração, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo os de caráter extraordinário ou eventual, sendo que os descontos facultativos não poderão exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta. 

Art. 8° – Fica estabelecido o prazo para consignação em folha de pagamento, no limite de até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, para os servidores municipais efetivos. 

Art. 9° – Os empréstimos concedidos aos servidores públicos efetivos, prefeita e vice-prefeito, diretos terão seu prazo limitado ao mandato em curso, não podendo excedê-lo sob nenhuma hipótese. 

Art. 10° – Na aposentadoria do servidor o consignante deverá empregar os meios necessários para a transferência das consignações dos servidores para a Instituição de Previdência vigente à época, seja o Regime Geral de Previdência Social ou regime próprio, caso existente à época.

 § 1º – Na hipótese de exoneração, a pedido ou motivada, o consignante deverá provisionar 35% (trinta e cinco por cento) das verbas rescisórias devidas, se houverem, e repassar ao consignatário, para amortização dos valores nos contratos de empréstimo ou financiamento vigentes. 
§ 2º – Na hipótese de inatividade temporária do servidor, por licença interesse, saúde ou outra espécie, que implique a suspensão dos pagamentos do consignado por parte do Município, os consignantes deverão informar aos consignatários e consignados quanto a suspensão das consignações. 
§ 3º – Durante o período da inatividade temporária os valores referentes às consignações serão arcadas diretamente pelos consignados. 

Art. 11º – Ficam convalidados os convênios já existentes, formalizados pela Prefeitura Municipal anteriormente a vigência deste Decreto. 

Art. 12º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 13º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte) dias do mês de agosto de 2025,



________________________________
SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 819(1).pdf</nome><tamanho>230314</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>287</id><numero_edicao>815</numero_edicao><data_edicao>2025-07-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 815</historico_resumido><historico_completo>Resolução de nº 009/2025 de 11 de julho de 2025.

Dispões sobre a realização de nova eleição para a composição do Conselho Municipal de Saúde de Novo Jardim - TO.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 815.pdf</nome><tamanho>215136</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>288</id><numero_edicao>814</numero_edicao><data_edicao>2025-07-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 814</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Atos do Pode Executivo – Decreto		          1



DECRETO N.º 070/2025   	      Novo Jardim, 9 de julho de 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, Estado do Tocantins, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e a redução da demanda de serviços em determinados setores no período mencionado;
CONSIDERANDO a conveniência de conceder recesso administrativo sem prejuízo aos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso administrativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal no período de 14 a 25 de julho de 2025.
Art. 2º O recesso não se aplica aos serviços públicos essenciais e de interesse público, cujas atividades deverão ser mantidas normalmente, especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública, segurança e outras definidas por ato da chefia imediata.
Art. 3º Os secretários municipais e dirigentes de autarquias e fundações públicas deverão organizar suas equipes de forma a garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 9 (nove) dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (09.07.2025).

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 814.pdf</nome><tamanho>691140</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>289</id><numero_edicao>810</numero_edicao><data_edicao>2025-06-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 810</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Atos do Pode Executivo – Decretos		          1



PORTARIA n° 060/2025, de 12 de Junho de 2025.


“Designa  servidores para a função de Coordenadora de  Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde”.


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando:
O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;
O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;

O disposto no art. 1º  da Lei Municipal nº 179/2013 que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.
As atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecidas, 


RESOLVE: 

Art. 1º - Designar a servidor, abaixo relacionada, para exercer a função de Coordenadora de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:


Identificação Funcional
	Nome
	Cargo

1378	Maria Cleide Ferreira Alves	Coordenadora


Art. 2º - A servidora designada, em razão do poder de polícia administrativo, exercerá todas as atividades inerentes a função de coordenadora de vigilância sanitária, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2025,


________________________________
SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal




PORTARIA n° 062/2025, de 12 de Junho de 2025.


“Designa  servidores para a função de Fiscal de  Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde”.



A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando:
O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;
O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;

O disposto no art. 1º  da Lei Municipal nº 179/2013 que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.
As atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecidas, 


RESOLVE: 

Art. 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, para exercer a função de Fiscal de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:


Identificação Funcional
	Nome
	Cargo

01299	Ana Paula Freire dos S.Cerqueira

Santos C	Fiscal Sanitário


Art. 2º - A servidora designada, em razão do poder de polícia administrativo, exercerá todas as atividades inerentes a função de fiscal de vigilância sanitária, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2025,


________________________________
SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal





ERRATA DE DECRETOS

O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO torna público a presente
ERRATA ao Decreto nº 065/2025 e Decreto nº 066/2025. A presente errata visa a supressão do Art. 01 do Decreto 065/2025 e Art. 05 do Decreto nº 066/2025.

ONDE SE LÊ:

A ser realizada no dia 26(vinte e seis) de junho de 2025, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizada na Rua Antônio de Oliveira Pantoja, Setor Albuquerque I, s/nº, Novo Jardim/TO.

LEIA-SE:

A ser realizada no dia 26(vinte e seis) de junho de 2025, no Salão Paroquial, localizado na Rua Tancredo Neves, Setor centro, s/nº, Novo Jardim/TO.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 810.pdf</nome><tamanho>709142</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>290</id><numero_edicao>806</numero_edicao><data_edicao>2025-06-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 806</historico_resumido><historico_completo>ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2025”.


A PREFEITA MUNICIPAL, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de AQUISIÇÃO E QUEIMA DE FOGOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO NA ABERTURA DO RODEIO EM COMEMORAÇÃO AOS FESTEJOS DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DE NOVO JARDIM NOS DIAS 05, 06 E 07 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO o Despacho da Agente de Contratações, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, declarando previsão orçamentária com saldo disponível.


RESOLVE:

Art.1.º a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 DISPENSAR da Lei 14.133/21- Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para:
•	G M DOS SANTOS JAVAÉ, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 36.032.533/0001-00, estabelecida no endereço RUA WILMAR NONATO DA SILVA, SN, QD 07, LOTE 12, SETOR SÃO PEDRO, IACIARA – GO, CEP 73.920-000.. Valor: R$17.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Novo Jardim/TO, 04 de junho de 2025.

________________________________
Súsley Albuquerque Cerqueira
Prefeita Municipal





REGIMENTO INTERNO            

Define as regras de funcionamento da 9° Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Novo Jardim - Tocantins. 

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E DO OBJETIVO 


Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar a organização e realização da 9° Conferência Municipal de Assistência Social de Novo Jardim Tocantins.
Art. 2º A 9° Conferência Municipal de Assistência Social foi convocada, por meio da Resolução de nº 008 de 09 de maio de 2025, será publicada no Diário Oficial de Novo Jardim, em conformidade com o Art. 1º, o conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, instituído pela Lei N. 5.96 de 08 de janeiro de 1996 e órgão de deliberação colegiado, de caráter permanente do Sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, de composição Paritária e participativa entre Governo e Sociedade Civil  vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, Lei N. 6.588/2004, art. 11, responsável pela coordenação da Politica Municipal de Assistência Social, tendo seu funcionamento regulado por este regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e será realizada no dia  10 de Junho  de 2025 Salão Paroquial Santo Antônio – Local (Praça Santo Antônio - Centro) Novo Jardim - TO, em observância ao prazo previsto na Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024.
Art. 3º A 9° Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância de deliberação, mobilização e participação social e possui como objetivos fundamentais:
I. – Avaliar a política da assistência social em âmbito municipal, em conformidade com o II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026);
II. – Definir e propor diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
III. – Deliberar acerca das propostas para o Município, Estado e União e encaminhar para a etapa de Conferência Estadual;
IV. – Eleger os Delegados para a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social.
	
	Seção I – Do Temário
Art. 4º A Conferência Municipal tem como tema: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, e está organizada em 5 eixos:
Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades; 
Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
Eixo 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;
Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES

Art. 5º São participantes da 9° Conferência Municipal, devidamente credenciados:
I – Delegados (as), com direito a voz e voto:
a) Representantes governamentais;
b) Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
1. Entidades ou organizações de assistência social;
2. Entidades representantes dos trabalhadores do SUAS;
3. Usuários e organizações de usuários.
II – Convidados (as) do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), com direito a voz:
a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social;
b) representantes das Universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, membro do Ministério Público e dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos;
c) Secretários executivos dos CMAS.
III – Colaboradores (palestrantes, facilitadores e relatores); 
IV – Equipe de apoio técnico-operacional, incluindo Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) e servidores da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS), dentre outros.
V – Acompanhantes de participantes com deficiência e criança/adolescente;
Parágrafo único. São delegados (as) natos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO
Art. 7º O credenciamento dos (as) participantes, conforme o artigo 5º deste Regimento, será efetuado no dia da Conferência, às 7:30h
Parágrafo Único. O credenciamento é um ato individual de responsabilidade do (a) delegado (a), que viabilizará seu acesso à 9ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 8º Na ausência do Delegado (a) titular, o (a) respectivo (a) suplente – representante do mesmo segmento eleito na Conferência Municipal poderá ser credenciado (a) como titular, desde que previamente inscrito.
§ 1º O credenciamento do (a) Delegado (a) suplente inválida em definitivo, o credenciamento do (a) Delegado (a) titular.
§ 2º Não haverá substituição de delegados (as) por suplentes após o encerramento do período estabelecido para o credenciamento.
§ 3º Para as pessoas com deficiência será garantida a acessibilidade para a Conferência.
Art. 9º O crachá de delegado (a) é o instrumento que dá o direito ao voto na Plenária da Conferência, sendo este pessoal e intransferível.
Art. 10. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social.



CAPÍTULO IV – DO REGIMENTO INTERNO
Seção I – Das etapas de construção participativa do Regimento Interno
Art. 11. O processo de aprovação do presente Regimento Interno constituirá em três etapas:
I –; Elaboração do Regimento;
II – Homologação pelo CMAS da versão final do Regimento Interno; e
III – publicação;
Art. 12. A consulta aos participantes sobre a versão preliminar deste Regimento Interno será realizada por meio da leitura deste documento que será publicado em Diário Oficial do Município a partir do dia 4 de junho de 2025.
Art. 13. As propostas advindas da Consulta aos Delegados (as) eleitos, inscritos serão analisadas e sistematizadas pela Comissão Organizadora, para a consolidação da versão final do Regimento Interno adotada na 9° Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 14. Após alterações, o Regimento Interno será submetido à apreciação e homologação do CMAS.
Art. 15. O Conselhos de Assistência Social repassará para os (as) delegados (as) eleitos a minuta do Regimento Interno da 9° Conferência Municipal de Assistência Social durante o período de Consulta e ao longo de todo o período que antecede a Conferência.

CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 17. A 9° Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pelo presidente do CMAS.
Parágrafo único. Na ausência do presidente, o vice-presidente do CMAS assumirá a presidência.

Seção I – Da Programação
Art. 18. A 9° Conferência Municipal de Assistência Social será estruturada por: 
I – Abertura Oficial;
II – Apresentação cultural;
III – Palestra Magna; 
IV- Coffe break;
V – Palestras/Painéis Temáticos sobre os subtemas, abordando os cinco (5) eixos e síntese das prioridades apontadas pelos municípios;
VI – Comissão de Sistematização dos Relatórios das Conferências Municipais de Assistência Social e Grupos de trabalho para o debate e escolha das prioridades para o Município, Estado e União;
VII – Plenária Final. 
Art. 19. O balanço atual do SUAS no Estado será abordado por um representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – SETAS, o qual irá expor os avanços e desafios enfrentados no período de 2021 até junho de 2023, e tem por finalidade apresentar e discutir o contexto atual da política de assistência social e seus resultados, a corresponsabilidade da gestão municipal e a avaliação do Conselho Municipal da Assistência Social. 



Art. 20. A palestra magna será realizada por um profissional do Serviço Social SETAS, que fará uma explanação acerca do controle social sobre o tema central e tem por finalidade abordar conceitualmente o temário da Conferência. 
Art. 21. Os painéis temáticos têm a finalidade de subsidiar a compreensão e reflexão sobre o Tema da Conferência Municipal, por meio de uma explanação clara e objetiva dos 5 (cinco) eixos temáticos, incorporando a síntese das prioridades definidas pelos participantes. 
Parágrafo Único. Os conselheiros municipais, com o apoio da equipe técnica da SEMAS, apresentarão os 5 (cinco) eixos temáticos.    
Art. 22. A comissão de sistematização dos relatórios da conferência municipal de assistência social, composta por técnicos e conselheiros municipais, fará a apresentação das deliberações de acordo com o eixo temático, levando em consideração que as propostas repetidas em vários relatórios serão apresentadas uma única vez. 
Parágrafo Único. A comissão de sistematização dos relatórios definirá, com base nas propostas advindas dos grupos, e apresentará 03 (três) propostas para o Município, 02 (duas) propostas para o Estado e 02 (duas) para a União, em cada eixo.
Art. 23. Os grupos de trabalho constituídos terão por finalidade discutir e propor à plenária final as prioridades para os âmbitos do Município, Estado e da União em relação ao SUAS, em observância ao plano decenal. 
§ 1º Os grupos de trabalho terão um (a) coordenador (a) e um (a) digitador (a) indicados pela comissão organizadora;
§ 2º Ao (À) coordenador (a) compete conduzir os trabalhos e organizar as discussões para que se cumpram os objetivos do grupo. 
§ 3º Ao (À) digitador (a) compete registrar as prioridades construídas pelo grupo, utilizando o instrumental disponibilizado pela comissão organizadora. 
Art. 24. Os grupos de trabalho receberão em torno de 30 a 50 participantes e serão divididos por eixos temáticos, sendo estes incluídos nos eixos por estratégia definida pela comissão na hora do credenciamento. Os trabalhos se darão a partir das prioridades deliberadas nas Conferências municipais e sistematizadas pela Comissão.
§ 1º O texto das prioridades apresentadas poderá ser alterado nos grupos, sendo admitidas fusões, complementações ou supressões ou ainda elaborada novas propostas por eixo, com base no debate realizado durante a Conferência. 
§ 2º Cada grupo apontará para deliberação na plenária final até três (03) prioridades por eixo pautada no respectivo grupo, sendo (03) dirigidas ao nível Municipal, (02) Estadual e outras (02) dirigidas à União. 
§ 3º As prioridades devem ser redigidas de forma objetiva, utilizando verbos no infinitivo (construir, ampliar, viabilizar, etc.), não ultrapassando três linhas.
§ 4º Para definir as 07 prioridades por eixo a serem deliberadas na plenária final, cada grupo votará as prioridades, considerando aprovadas aquelas que obtiverem mais votos pelos delegados (as) presentes no grupo. 
§ 5º As prioridades direcionadas ao nível municipal que obtiverem maior número de votos no grupo e que não estejam entre as 10 mais votadas, comporão o relatório das prioridades deliberadas da 9° 


Conferência municipal de Assistência Social, porém não serão encaminhadas à 15° Conferência Estadual de Assistência Social. 


CAPÍTULO VI – DA PLENÁRIA FINAL
Art. 25. A Plenária Final é a instância máxima de discussão e deliberação no qual todos os (as) participantes terão direito a voz e somente os (as) delegados (as) credenciados (as) terão direito ao voto.
Art. 26. Na Plenária Final serão apresentadas e discutidas as prioridades indicadas pelos grupos de trabalho, sendo aprovadas 02 (duas) deliberações para o Município, 01 (uma) para o Estado, sendo 4 (quatro) para cada eixo e 01 (uma) deliberação para a União, sendo essa quantidade para cada eixo. 
Art. 27. As prioridades serão lidas pela mesa coordenadora da plenária final e os participantes farão os destaques. Finalizada a leitura, dar-se-á início à discussão dos destaques, estes, serão debatidos e votados. Após a votação dos destaques inicia-se a votação de todas as prioridades para a escolha das 04 (quatros) prioridades a serem encaminhadas à 15° Conferência Estadual de Assistência Social.
§1º A sistemática de votação dos destaques obedecerá a seguinte ordem:
I – Manutenção;
II – Supressão;
III – Alteração.  
§ 2º O texto das prioridades poderá ser alterado na Plenária Final, sendo admitidas fusões, complementações ou supressões em relação à prioridade construída nos grupos de trabalho. 
§ 3º Não serão admitidas criação/inclusão de novas prioridades na plenária final.
§ 4º No processo de votação das prioridades será considerado para aprovação o voto da maioria simples de delegados (as) presentes na plenária final.
§ 5º Serão colocadas em votação primeiramente as prioridades de âmbito estadual e em seguida as de âmbito da união. 
§ 6º Deverá ser identificado o eixo ao qual se refere cada uma das prioridades aprovadas na Plenária.
§ 7º O quórum da plenária final será verificado pela mesa coordenadora sempre que necessário.
§ 8º As prioridades que obtiverem os votos da maioria simples dos (as) delegados (as) e que sejam de âmbito estadual serão incorporadas no relatório das prioridades da 9° Conferência Municipal.   
Art. 28. A Plenária Final apreciará e votará as moções de repúdio, apoio, congratulação ou recomendação, aceitas pela Comissão Organizadora da 9º Conferência Municipal de Assistência Social, para que possam compor o relatório final da Conferência.
§ 1º As moções devem ser entregues em formulário próprio disponibilizado pela comissão organizadora com pelo menos 30 assinaturas dos delegados presentes.
§ 2º O texto das moções não poderá sofrer alterações na Plenária Final. 
§ 3º Serão consideradas aprovadas as moções que obtiverem o voto da maioria simples dos (as) delegados (as) presentes na Plenária Final. 

CAPÍTULO VII – DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS (AS) DELEGADOS (AS)


Art. 29. A Plenária Final escolherá os 02 (dois) (as) delegados (a) representantes do Município para participarem da 15° Conferência Estadual de Assistência Social, conforme número de vagas, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Assistência Social, a saber: 
I – Delegados municipais: 02 vagas 
Art. 30. A escolha dos (as) 02 delegados (as) titulares para a 15° Conferência Estadual de Assistência Social, entre participantes da 9° Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção:
I – 50% dos (as) representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:
a) dos (as) usuários (as) dos Serviços de Assistência Social;
b) das entidades e organizações de assistência social;
c) dos (as) trabalhadores (as) da Assistência Social.
II – 50% de representantes do Governo local.
§ 1º A escolha dos (as) 06 Delegados (a) será distribuída pelo porte do Município, sendo apenas 03 representantes por seguimentos diferentes, a saber:
a) Pequeno Porte I (até 20.000 hab.) – 12 delegados, sendo 06 governamentais e 06 sociedades civil (entidades, trabalhadores e usuários);
b) Pequeno Porte II (de 20.001 a 50.000 hab.) – 06 delegados, sendo 03 governamentais e 03 sociedades civil (entidades, trabalhadores ou usuários);
c) Médio Porte (de 50.001 a 100.000 hab.) – 02 delegados, sendo 01 governamentais, 01 sociedade civil (prioritariamente usuário);
d) Grande Porte (100.001 a 900.000 hab.) – 04 delegados, sendo 02 governamentais, 02 sociedades civil.
§2º A escolha dos 6 (seis) delegados(as) estadual para a 15° Conferência Nacional de Assistência Social, será paritária, sendo 50% governamental e 50% da sociedade civil, e esta última dividida nos segmentos: entidades, trabalhadores e usuários.
§ 3º. Serão eleitos (as) 30 (trinta) delegados (as) suplentes paritariamente, de acordo com a divisão acima citada, e estes receberão uma ordem de classificação. 
§ 4º Estarão aptos a serem escolhidos como delegados (as) para a 13° Conferência Nacional, os candidatos (as) que tiverem no mínimo 75% de participação durante a 14° Conferência Estadual de Assistência Social. 
Art. 31. A escolha dos (as) delegados (as) seguirá a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil, buscando assegurar a proporcionalidade entre os segmentos da sociedade civil (usuários, trabalhadores do SUAS e entidades de assistência social). 
Art. 32. Para a escolha dos (as) delegados (as) os municípios deverão reunir-se por porte e então proceder a votação dos candidatos, que serão submetidos à homologação da Plenária Final.
§ 1º Em caso de empate no segmento, será utilizado o critério de idade, de acordo com a Constituição, para o desempate. 
§ 2º Em caso de vacância de delegados (as) dos segmentos de trabalhadores e/ou de entidades privadas/organizações da sociedade civil, deverá ser indicado, preferencialmente, os (as) delegados (as) eleitos (as) do segmento de usuários (as). E no caso de vacância dos (as) delegados (as) da representação governamental deverão ser garantidas a representação dos três segmentos da sociedade civil, mantendo-se a vacância.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33. Aos participantes da Plenária é assegurado o direito de levantar questões de ordem à mesa coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este regimento.
Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 34. Serão concedidos 02 (dois) minutos para intervenções na plenária final.
Art. 35. Serão conferidos certificados a todos os participantes da 9ª Conferência Municipal. 
Art. 36. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento e até o início dos trabalhos em grupo, o número de delegados (as) especificados por: 
I – Governo;
II – Sociedade Civil: 
a) Usuários (as) ou organizações de usuários (as); 
b) Trabalhadores (as) ou organizações de trabalhadores (as); e 
   Entidades de Assistência Social. 
Art. 37. Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela comissão organizadora, ficando a plenária como instância de recurso.
Art. 38. O presente Regimento entrará em vigor após aprovação pelo conselho Municipal de Assistência Social e a comissão organizadora. 


Novo Jardim/TO, 04 de junho de 2025.


Lucilene Vieira Alves
Conselheira Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 806.pdf</nome><tamanho>742214</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>291</id><numero_edicao>805</numero_edicao><data_edicao>2025-05-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 805</historico_resumido><historico_completo>DECRETO nº 66/2025, de 30 de maio de 2025.
Aprova o Regimento Interno da 2ª Conferência
Municipal da Cidade de Novo Jardim-TO, na forma
que especifica:
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, e nas diretrizes do
Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado
pela Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e do Regimento
Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela
PORTARIA SECIHD Nº 45/2025, de 28 DE MARÇO DE 2025.
CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Organizadora da 2ª
Conferência Municipal da Cidade de Novo Jardim-TO, constituída pelo
Decreto nº 66 de 30 de maio, de 2025, publicado no Diário Oficial de 30
de maio de 2025. RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal
da Cidade na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica designada a 2ª Conferência Municipal da Cidade de Novo
Jardim/TO, a ser realizada em 26 de junho de 2025, na forma deste
Regimento Interno.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins,
aos 30 dias do mês de maio de 2025.
Súsley Albuquerque Cerqueira Prefeita Municipal
Súsley Albuquerque Cerqueira
Prefeita Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 805.pdf</nome><tamanho>695415</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>292</id><numero_edicao>804</numero_edicao><data_edicao>2025-05-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 804</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 1289/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
Objeto: Contratação de apresentação artística do cantor “Vitinho Real”, através de representante exclusiva para apresentação artística nos Festejos de Santo Antônio, Padroeiro de Novo Jardim – TO, em 06 de junho de 2025 com duração de 2(duas) horas.
Fundamentação legal: Lei n. 14.133/2021, art. 74, inciso II.
Valor total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Favorecido: PLAY PRODUÇÕES E LOCAÇÕES DE PALCOS LTDA sob o CNPJ n. 21.261.911/0001-42
Ratificação: SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, Prefeita Municipal
Novo Jardim – TO, 29 de maio de 2025.




DECRETO Nº 65 /2025, de 29 de maio de 2025. 

Convoca a 2ª Conferência Municipal da Cidade de Novo Jardim/TO no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades e institui a Comissão Organizadora.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS,SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, na Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente. 

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal da Cidade de Novo Jardim/TO- Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins - a ser realizada no dia 26 (vinte e seis) de junho de 2025, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos localizado na Rua Antonio de Oliveira Pantoja, Setor Albuquerque I, s/n°,Novo Jardim/TO, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social". 

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787. 

Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Novo Jardim/TO - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins, convocada por meio Portaria/SECIHD nº 20/2025/GASEC, publicada no DO nº 6.771, de 07 de março de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.

Art. 4º A Comissão Organizadora será composta conforme anexo, em Conformidade com o disposto no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades. 

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora Municipal: 

I-Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos: 
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal; 
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e 
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual. 

II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação; 

III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades; 

IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas; 

V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Novo Jardim/TO, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades 

VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; 

VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; 

IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e 
X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão 
Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal. 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal. 

Art. 6º A Conferência Municipal da Cidade de Novo Jardim/TO será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir no Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual. 

Art. 7º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal. 
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade. 

Art. 8º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2025. 



Súsley Albuquerque Cerqueira
Prefeita Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 804 - 29-05-2025.pdf</nome><tamanho>709106</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>293</id><numero_edicao>794</numero_edicao><data_edicao>2025-04-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 794</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Atos do Poder Executivo – Avido de Dispensa de Licitação     1
			   Decreto 		              1





AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


Procedimento Administrativo nº 589/2025. ART. 75 DA LEI 14.133/2021. Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, O Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim, torna público que pretende "a Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios destinados merenda escolar, conforme especificações e quantidades estabelecidas no termo de Referência". Valor Global estimado é R$ 29.841,65 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Interessados deverão enviar propostas que atendam os requisitos descritos ser apresentadas até as 10:00 horas do dia 22/04/2025, através do e-mail licitacoesnovojardim0@gmail.com telefone para contato: 63 36561177, ou protocolada diretamente no Departamento de Contratações das 07:00 às 13:00. endereço da Prefeitura: Praça Cel. Abílio Wolney, S/N.º- Centro.

Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim – TO, 14 de abril de 2025.



_________________________________
Ana Flávia Rodrigues Ferreira
Agente de Contratações



DECRETO Nº 059/2025            Novo Jardim, 14 de abril de 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, Estado do Tocantins, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.
CONSIDERANDO a tradição da semana santa;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 17/04/2025 – quinta-feira, em razão da semana santa.
Parágrafo único. O expediente normal será retomado no dia 21/04/2025 – SEGUNDA-FEIRA.
Art. 2º O disposto no artigo 1º não se aplica aos serviços públicos essenciais, que deverão funcionar regularmente, cabendo aos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades a adoção das providências necessárias para garantir o atendimento à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (14.04.2025).

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 794 - 14 de abril de 2025.pdf</nome><tamanho>619274</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>294</id><numero_edicao>793</numero_edicao><data_edicao>2025-04-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 793</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 058/2025                                           


“Altera a Composição dos Representantes do Conselho Municipal de Saúde”.



A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.

	 
DECRETA:

	
Art. 1º - Fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e nomeia novos representantes no referido Conselho, o qual passa a ter a seguinte composição:


Trabalhador do Sus:

Zineir  Freire dos Santos 
Pollyana Bonfim Carvalho

ATACON: 

Margarete Rodrigues Rego
Lucilene Vieira Alves 

Representantes do Governo:

1 Titular – Rosana Rodrigues da Silva dos Anjos
2 Suplente – Adson Fernandes dos Santos
3 Titular – Neurilene Ferreira Alves
5 Suplente– Adeilton Fernandes dos Santos

Usuário  APPQ: 
Ildeni Cardoso Santos
Cleide Dias Lima



1 Titular – Natalina Tavares Azevedo
2 Suplente – Marcilene Rodrigues da correia
3 Titular – Valdirene Marques dos Santos – Representante Assoc. Capim Dourado
4 Suplente – Lucia Carvalho Bonfim - Representante Assoc. Capim Dourado
5 Titular – Ana Maria Alves Santos
6 Suplente – Coracy Rodrigues da Silva



Comissão:

Presidente – Margarete Rodrigues Rego
Vice – Natalina Tavares Azevedo
Secretaria – Ana Maria Alves dos Santos
Tesoureira – Valdirene Marques dos Santos


Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.





REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.




GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2025.




________________________________
SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 793 - 11_04_2025.pdf</nome><tamanho>694044</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>295</id><numero_edicao>792</numero_edicao><data_edicao>2025-04-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 792</historico_resumido><historico_completo>ATO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 001/2025

O Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim, Estado do Tocantins, através da Pregoeira, designada mediante Decreto nº. 048/2025 de 03/03/2025, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade selecionar a  proposta mais vantajosa objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para Merenda Escolar e demais atividades do Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. A abertura do certame se dará no dia 25 de abril de 2025, às 8:00h (oito horas) horário de Brasília, na Sala da Comissão de Contratações situada na sede da Prefeitura, situado à Praça Cel. Abílio Wolney, SN, Centro, Novo Jardim - TO.
O edital está Disponível, gratuitamente, na página oficial do Município de Novo Jardim no endereço www.novojardim.to.gov.br, ícone licitações e também pode ser requerido através do e-mail licitacoesnovojardim0@gmail.com.

Novo Jardim/TO, 09 de Abril de 2025.


Ana Flávia Rodrigues Ferreira
Agente de Contratações



AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025


O Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, através da Pregoeira, designada mediante Decreto nº. 048/2025 de 03/03/2025, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, tipo MENOR TAXA PERCENTUAL, com a finalidade selecionar a  proposta mais vantajosa objetivando a contratação de sistema de gerenciamento de frota para aquisição de combustíveis e manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e implementos do Poder Executivo Municipal, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. A abertura do certame se dará no dia 28 de abril de 2025, às 9:00h (nove horas) horário de Brasília, na Sala da Comissão de Contratações situada na sede da Prefeitura, situado à Praça Cel. Abílio Wolney, SN, Centro, Novo Jardim - TO. O edital está Disponível, gratuitamente, na página oficial do Município de Novo Jardim no endereço www.novojardim.to.gov.br, ícone licitações e também pode ser requerido através do e-mail licitacoesnovojardim0@gmail.com.

Novo Jardim – TO, 09 de abril de 2025.

Ana Flávia Rodrigues Ferreira
Pregoeira</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 792 - 10_04_2025.pdf</nome><tamanho>694443</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>296</id><numero_edicao>789</numero_edicao><data_edicao>2025-03-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 789</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 360/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025
Objeto: Prestação de serviços para fornecimento de licença de uso de software de pesquisa de preços de compras governamentais intitulado BANCO DE PREÇOS, destinado a subsidiar as pesquisas de preços do departamento de compras e licitações deste município de Novo Jardim – TO, pelo período de 01(um) ano.
Fundamentação legal: Lei n. 14.133/2021, art. 72, c/c art. 74, inc I.
Valor total: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais).
Favorecido: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA - CNPJ: 07.797.967/0001-95
Ratificação: SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, Prefeita Municipal
Novo Jardim – TO, 28 de março de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 360/2025
Número de Contrato: 017/2025
Objeto: Prestação de serviços para fornecimento de licença de uso de software de pesquisa de preços de compras governamentais intitulado BANCO DE PREÇOS, destinado a subsidiar as pesquisas de preços do departamento de compras e licitações deste município de Novo Jardim – TO, pelo período de 01(um) ano.
Empresa Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA 
CNPJ da Contratada: 07.797.967/0001-95
Empresa Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Jardim
CNPJ da Contratante: 33.265.943/0001-03
Valor: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais).
Data da Assinatura do contrato: 28/03/2025
Vigência: 27/03/2026
Súsley Albuquerque Cerqueira
Prefeita Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 789 - 28_03_2025.pdf</nome><tamanho>691725</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>297</id><numero_edicao>782</numero_edicao><data_edicao>2025-02-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 782</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 009/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, CNPJ-MF, Nº 33.265.943/0001-03, Contratada: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ 02.136.629/0001-99. Objeto: Este termo tem por objeto a rescisão unilateral, a partir da presente data, o Contrato nº 009/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA POR REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, de acordo com o Instrumento 894287/2019. Fundamento legal: Esta rescisão decocorre em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 78 inciso I, c/c art. 79, inciso I da Lei nº 8.666/93 (ART. 137, inciso I c/c ART 138 inciso I da Lei nº 14133/2021). Data da rescisão: 24/02/2025.

Súsley Albuquerque Cerqueira
Prefeita Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 782 - 24_02_2025.pdf</nome><tamanho>352699</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>298</id><numero_edicao>781</numero_edicao><data_edicao>2025-02-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 781</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 046/2025                  Novo Jardim, 21 de fevereiro de 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, Estado do Tocantins, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.
CONSIDERANDO a tradição das festividades carnavalescas e a necessidade de organização do funcionamento dos órgãos da administração pública municipal;
CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar o expediente nas repartições públicas municipais, sem prejuízo dos serviços essenciais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal nos dias 03/02/2025 - SEGUNDA-FEIRA, 04/02/2025 - TERÇA-FEIRA e 05/02/205 – QUARTA-FEIRA, em razão das festividades de Carnaval.
Parágrafo único. O expediente normal será retomado no dia 06/02/2025 – QUINTA-FEIRA.
Art. 2º O disposto no artigo 1º não se aplica aos serviços públicos essenciais, que deverão funcionar regularmente, cabendo aos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades a adoção das providências necessárias para garantir o atendimento à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (21.02.2025).

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 781 - 21_02_2025.pdf</nome><tamanho>843657</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>299</id><numero_edicao>780</numero_edicao><data_edicao>2025-02-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 780</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

A Prefeitura Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, através do Pregoeiro, designada mediante Decreto nº. 014/2025 de 03/01/2025, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 240/2025, com a finalidade selecionar a melhor proposta objetivando a contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software de gestão pública com os módulos de contabilidade, recursos humanos, compras e arrecadação, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. A abertura do certame se dará no dia 07 de março de 2025, às 08:00h (oito horas) horário de Brasília, na Sala da Comissão de Contratações situada na sede da Prefeitura, situado à Praça Cel. Abílio Wolney, SN, Centro, Novo Jardim - TO. O edital está Disponível, gratuitamente, na página oficial do Município de Novo Jardim no endereço www.novojardim.to.gov.br, ícone licitações e também pode ser requerido através do e-mail comprasnovojardim@gmail.com.

Ponte Alta do Bom Jesus – TO, 17 de fevereiro de 2025.

Geovani Dias Santana
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 780 - 17_02_2025.pdf</nome><tamanho>840993</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>300</id><numero_edicao>779</numero_edicao><data_edicao>2025-02-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 779</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA n° 020/2025, de 13 de Fevereiro de 2025.


“Designa o senhor PAULO VINICIUS RODRIGUES SILVA, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE MOTORISTA DA SECRETARIA DE SAÚDE e da outras Providências’’ 

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 

RESOLVE: 

Art. 1° Fica designado o senhor PAULO VINICIUS RODRIGUES DA SILVA, Diretor Municipal de Saúde, lotado na Secretaria de Saúde, para exercer a função de Motorista da Secretaria de Saúde, pelo período de 06/02/2025 à 07/02/2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de Fevereiro de 2025.

SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2025

A Prefeitura Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, através do Pregoeiro, designada mediante Decreto nº. 014/2025 de 03/01/2025, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 202/2025, com a finalidade selecionar a melhor proposta objetivando o Registro de Preços para futura e eventual locação de ônibus 39 lugares ou superior, veículos utilitários tipo passeio e pick-ups compacta e média para atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal, Fundo de Educação e Saúde, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. A abertura do certame se dará no dia 28 de fevereiro de 2025, às 8:00h (oito horas) horário de Brasília, na Sala da Comissão de Contratações situada na sede da Prefeitura, situado à Praça Cel. Abílio Wolney, SN, Centro, Novo Jardim - TO. O edital está Disponível, gratuitamente, na página oficial do Município de Novo Jardim no endereço www.novojardim.to.gov.br, ícone licitações e também pode ser requerido através do e-mail comprasnovojardim@gmail.com.

Ponte Alta do Bom Jesus – TO, 12 de fevereiro de 2025.

Geovani Dias Santana
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 779 - 13_02_2025(1).pdf</nome><tamanho>1056930</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>301</id><numero_edicao>778</numero_edicao><data_edicao>2025-02-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 778</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 042/2025                                           


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.



DECRETA:

	 
            Art. 1º - Fica Nomeado o Sr. PAULO VINICIUS RODRIGUES DA SILVA, CPF: ***.569.881-**, para exercer o cargo em comissão de  Diretor Municipal de Saúde a partir desta data.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2025, retroagindo seus efeitos em 03 de fevereiro de 2025 .



________________________________
SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 778 - 06_02_2025.pdf</nome><tamanho>1006203</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>302</id><numero_edicao>777</numero_edicao><data_edicao>2025-02-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 777</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Atos do Poder Executivo – Publicação de Portarias	             1




DECRETO Nº 034/2025                                           


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.


DECRETA:

	 
            Art. 1º - Fica Nomeado o Sr. DHIEGO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, CPF: ***. 970.611 -**, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR MUNICIPAL DO CRAS a partir desta data.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogando as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 03 (três  dias do mês de fevereiro de 2025,



SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2025”.


A GESTOR(A) DO F.M.E, VALERIA SOARES DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A CONFECÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NOS MESES INICIAIS DO ANO DE 2025.

CONSIDERANDO o Despacho do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, declarando previsão orçamentária com saldo disponível.

CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
FICHA	AÇÃO	DOTAÇÃO	FONTE	ELEMENTO DE DESPESA
237	MANUT. ATIV. DA MERENDA ESCOLAR	08.01.12.306.0046.2.015	1.500.1001	3.3.90.30

RESOLVE:

Art.1.º a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 DISPENSAR da Lei 14.133/21- Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para:
•	COMERCIAL DE ALIMENTOS ALVES LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 46.254.708/0001-70, estabelecida no endereço AV JOÃO BATISTA DE CIRQUEIRA, CENTRO, 77.318-000, NOVO JARDIM - ESTADO DO TOCANTINS - TO. Valor: R$59.450,88 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Novo Jardim/TO, 02 de fevereiro de 2025.

________________________________
Valéria Soares da Silva Ferreira
Gestora do Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 777 - 03_02_2025(1).pdf</nome><tamanho>236755</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>303</id><numero_edicao>775</numero_edicao><data_edicao>2025-01-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 775</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Atos do Poder Executivo – Portaria		          1


PORTARIA n° 017/2025, de 28 de Janeiro de 2025.


“Designa a senhora NEMILZA BONFIM DOS SANTOS, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e da outras Providências’’ 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 

RESOLVE: 

Art. 1° Fica designado a senhora NEMILZA BONFIM DOS SANTOS, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria de Saúde, para exercer a função de COORDENADORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Novo Jardim.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.



REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 775 - 28_01_2025.pdf</nome><tamanho>1045199</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>304</id><numero_edicao>774</numero_edicao><data_edicao>2025-01-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 774</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


Procedimento Administrativo nº 081/2025. Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, O Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim - TO, torna público que pretende a "Contratação de empresa especializada para fornecimento gêneros alimentícios destinados ao preparo da merenda escolar na rede municipal de ensino, conforme especificações e quantidades estabelecidas no termo de Referência". Valor Global estimado é R$ 62.447,49 (sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Interessados deverão enviar propostas que atendam os requisitos descritos ser apresentadas até as 08:00 horas do dia 30/01/2025, através do e-mail comprasnovojardim@gmail.com telefone para contato: 63 36961177, ou protocolada diretamente no Departamento de Contratações das 07:00 às 13:00. endereço da Prefeitura: Praça Cel. Abílio Wolney, S/N.º- Centro, CEP 77.318-000.
Departamento de Contratações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim – TO, 24 de janeiro de 2025.

_________________________________
Geovani Dias Santana
Agente de Contratações</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 774 - 24_01_2025(2).pdf</nome><tamanho>213076</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>305</id><numero_edicao>773</numero_edicao><data_edicao>2025-01-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 773</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Atos do Poder Executivo – Decreto de remanejamento          1


DECRETO  n° 031, de 23 de Janeiro de 2025.


“Dispõe sobre REMANEJAMENTO de 
Servidora Pública, que especifica.”



A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.

CONSIDERANDO uma vaga existente no quadro da Administração Geral;

CONSIDERANDO a urgência em suprir essa vaga, afim de evitar prejuízo;     

CONSIDERANDO que a servidora FLAVIANA CARVALHO DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, tem qualificação para o excercício de  livre nomeação na função de Professora, na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer;

CONSIDERANDO a anuência da Servidora FLAVIANA CARVALHO DOS SANTOS, em ser remanejada, temporariamente, para exercer a função de Professora, na vaga existente;

CONSIDERANDO o relevante interesse da municipalidade em evitar prejuízo eventual ao municipio, bem ainda a supremacia do interesse público relevante,

DECRETA

Art. 1° - Fica a servidora FLAVIANA CARVALHO DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, REMANEJADA, para à Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, para exercer a função de Professora com carga horaria de 30h semanais. 
	
Art. 2° - O remanejamento de que trata este Decreto, vigorará até suprir a vaga existente.

Art. 3° - Deverá o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal  providenciar a inclusão da servidora remanejada, para compor no quadro de remuneração da Secretaria de Educação Esportes e Lazer, com remuneração específica do cargo, enquanto vigorá os efeitos deste Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de  sua publicação,  revogam-se as disposições em contrário 


Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins,  23 de Janeiro de 2025.



SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
PREFEITA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 773 - 23_01_2025.pdf</nome><tamanho>984701</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>306</id><numero_edicao>770</numero_edicao><data_edicao>2025-01-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 770</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Atos do Poder Executivo – Publicação de Decretos	           1-2
Publicação de Portarias				           2-6

DECRETO Nº 016/2025                                           

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.

DECRETA:
	 
            Art. 1º - Fica Nomeada a Sr.ª ANA PAULA FREIRE DOS SANTOS CERQUEIRA, CPF: ***.862.221-**, para exercer o cargo em comissão de  Diretora Municipal de Saúde a partir desta data.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos em 09 de janeiro de 2025 .

SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


DECRETO Nº 017/2025                                           

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.

DECRETA:
	 
            Art. 1º - Fica Nomeada a Sr.ª MARIA LEOCADIDA PEREIRA DA SILVA, CPF: ***.218.977-**, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA MUNICIPAL DE COMPRAS E ALMOXARIFADO a partir desta data.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos em 09 de janeiro de 2025 .



SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


DECRETO Nº 018/2025                                           


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.

DECRETA:

	 
            Art. 1º - Fica Nomeado o Sr. UELISON CARVALHO DA SILVA, CPF: ***.942.291-**, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR MUNICIPAL DE ESPORTES  a partir desta data.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos em 13 de janeiro de 2025 .

SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


DECRETO Nº 019/2025                                           


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.


DECRETA:

	 
            Art. 1º - Fica Nomeada a Srª. DANIELA SANTOS ALBUQUERQUE, CPF: ***.145.951-**, para exercer o cargo em comissão de SECRETARIA ESCOLAR NIVEL MÉDIO  a partir desta data.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos em 14 de janeiro de 2025 .



SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal




DECRETO Nº 021/2025                                           


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.

DECRETA:

	 
            Art. 1º - Fica Nomeada a Sr.ª ANA PAULA BENICIO MORAIS, CPF: ***. 902.801 -**, para exercer o cargo em comissão de Diretora Municipal de Gabinete do Prefeito e Gestão Integrada a partir desta data.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2025 .


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal



PORTARIA  Nº 004/2025                                           


“Concede a servidora ERINEIDE DIAS CARVALHO, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, ERINEIDE DIAS CARVALHO, detentora do cargo de Diretora Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%( trinta por cento), do seu vencimento base, lotado na Secretaria de Educação Esporte e Lazer.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 005/2025                                           


“Concede a servidora GILCIRLENE FREIRE RODRIGUES, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, GILCIRLENE FREIRE RODRIGUES, detentora do cargo de Assistente Administrativo, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%( trinta por cento), do seu vencimento base, lotado na Secretaria de Gestão e Finanças.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 006/2025                                           


“Concede a servidora JULINEIDE URCINO FERREIRA, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, JULINEIDE URCINO FERREIRA, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%( trinta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria de Assistência Social.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 007/2025                                           


“Concede a servidora LUCIANA CARDOSO DE ALBUQUERQUE, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, LUCIANA CARDOSO DE ALBUQUERQUE, detentora do cargo de professora, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%( trinta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria de Educação, Esporte Lazer.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 008/2025                                           


“Concede a servidora LUCIANA CARDOSO DE ALBUQUERQUE, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, LUCIANA CARDOSO DE ALBUQUERQUE, detentora do cargo de professora, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%( trinta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria de Educação, Esporte Lazer.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,

SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 009/2025                                           


“Concede a servidora LUDMILLA CARDOSO SANTOS, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 

RESOLVE:
	
Art. 1º– Fica concedido a servidora, LUDMILLA CARDOSO SANTOS, detentora do cargo de Assistente Administrativo, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%( trinta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 010/2025                                           


“Concede a servidora LUZILENE MARQUES DE CARVALHO, gratificação por encargos especiais no percentual de 70%,(setenta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, LUZILENE MARQUES DE CARVALHO, detentora do cargo de Assistente Social, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 70%( setenta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 011/2025                                           


“Concede a servidora MARIA LEOCADIDA PEREIRA DA SILVA, gratificação por encargos especiais no percentual de 70%,(setenta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, MARIA LEOCADIDA PEREIRA DA SILVA, detentora do cargo de Diretora Municipal de Compras e Almoxarifado, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 70%( setenta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,

SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 012/2025                                           


“Concede a servidora ROSILENE ALVES DE SANTANA, gratificação por encargos especiais no percentual de 70%,(setenta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, ROSILENE ALVES DE SANTANA, detentora do cargo de Assistente Administrativo, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 70%( setenta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal



PORTARIA  Nº 013/2025                                           


“Concede ao servidor UELISON CARVALHO DA SILVA, gratificação por encargos especiais no percentual de 70%,(setenta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido ao servidor, UELISON CARVALHO DA SILVA, detentor do cargo de Coordenador de Esportes, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 70%( setenta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 014/2025                                           


“Concede ao servidor MAGNO FERREIRA ALVES, gratificação por encargos especiais no percentual de 50%,(cinquenta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido ao servidor, MAGNO FERREIRA ALVES, detentor do cargo de Diretor Municipal de Agricultura, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 70%( setenta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura.



Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal





PORTARIA  Nº 015/2025                                           


“Concede ao servidor NEURIVAN AIRES DA CRUZ, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido ao servidor, NEURIVAN AIRES DA CRUZ, detentor do cargo de Fiscal de Obras, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%(trinta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,

SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal



PORTARIA  Nº 016/2025                                           


“Concede a servidora VILLA MOREIRA DE CARVALHO, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedida a servidora, VILLA MOREIRA DE CARVALHO, detentora do cargo de Assistente Administrativo, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%(trinta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 770 - 17_01_2025.pdf</nome><tamanho>1107119</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>307</id><numero_edicao>767</numero_edicao><data_edicao>2025-01-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 767</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Atos do Poder Executivo – Publicação de Decretos	           1-2
Publicação de Portarias				           2-6

DECRETO Nº 016/2025                                           

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.

DECRETA:
	 
            Art. 1º - Fica Nomeada a Sr.ª ANA PAULA FREIRE DOS SANTOS CERQUEIRA, CPF: ***.862.221-**, para exercer o cargo em comissão de  Diretora Municipal de Saúde a partir desta data.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos em 09 de janeiro de 2025 .

SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


DECRETO Nº 017/2025                                           

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.

DECRETA:
	 
            Art. 1º - Fica Nomeada a Sr.ª MARIA LEOCADIDA PEREIRA DA SILVA, CPF: ***.218.977-**, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA MUNICIPAL DE COMPRAS E ALMOXARIFADO a partir desta data.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos em 09 de janeiro de 2025 .



SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


DECRETO Nº 018/2025                                           


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.

DECRETA:

	 
            Art. 1º - Fica Nomeado o Sr. UELISON CARVALHO DA SILVA, CPF: ***.942.291-**, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR MUNICIPAL DE ESPORTES  a partir desta data.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos em 13 de janeiro de 2025 .

SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


DECRETO Nº 019/2025                                           


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.


DECRETA:

	 
            Art. 1º - Fica Nomeada a Srª. DANIELA SANTOS ALBUQUERQUE, CPF: ***.145.951-**, para exercer o cargo em comissão de SECRETARIA ESCOLAR NIVEL MÉDIO  a partir desta data.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos em 14 de janeiro de 2025 .



SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal




DECRETO Nº 021/2025                                           


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes.

DECRETA:

	 
            Art. 1º - Fica Nomeada a Sr.ª ANA PAULA BENICIO MORAIS, CPF: ***. 902.801 -**, para exercer o cargo em comissão de Diretora Municipal de Gabinete do Prefeito e Gestão Integrada a partir desta data.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2025 .


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal



PORTARIA  Nº 004/2025                                           


“Concede a servidora ERINEIDE DIAS CARVALHO, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, ERINEIDE DIAS CARVALHO, detentora do cargo de Diretora Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%( trinta por cento), do seu vencimento base, lotado na Secretaria de Educação Esporte e Lazer.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 005/2025                                           


“Concede a servidora GILCIRLENE FREIRE RODRIGUES, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, GILCIRLENE FREIRE RODRIGUES, detentora do cargo de Assistente Administrativo, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%( trinta por cento), do seu vencimento base, lotado na Secretaria de Gestão e Finanças.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 006/2025                                           


“Concede a servidora JULINEIDE URCINO FERREIRA, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, JULINEIDE URCINO FERREIRA, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%( trinta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria de Assistência Social.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 007/2025                                           


“Concede a servidora LUCIANA CARDOSO DE ALBUQUERQUE, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, LUCIANA CARDOSO DE ALBUQUERQUE, detentora do cargo de professora, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%( trinta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria de Educação, Esporte Lazer.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 008/2025                                           


“Concede a servidora LUCIANA CARDOSO DE ALBUQUERQUE, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, LUCIANA CARDOSO DE ALBUQUERQUE, detentora do cargo de professora, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%( trinta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria de Educação, Esporte Lazer.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,

SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 009/2025                                           


“Concede a servidora LUDMILLA CARDOSO SANTOS, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 

RESOLVE:
	
Art. 1º– Fica concedido a servidora, LUDMILLA CARDOSO SANTOS, detentora do cargo de Assistente Administrativo, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%( trinta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 010/2025                                           


“Concede a servidora LUZILENE MARQUES DE CARVALHO, gratificação por encargos especiais no percentual de 70%,(setenta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, LUZILENE MARQUES DE CARVALHO, detentora do cargo de Assistente Social, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 70%( setenta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 011/2025                                           


“Concede a servidora MARIA LEOCADIDA PEREIRA DA SILVA, gratificação por encargos especiais no percentual de 70%,(setenta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, MARIA LEOCADIDA PEREIRA DA SILVA, detentora do cargo de Diretora Municipal de Compras e Almoxarifado, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 70%( setenta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,

SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 012/2025                                           


“Concede a servidora ROSILENE ALVES DE SANTANA, gratificação por encargos especiais no percentual de 70%,(setenta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, ROSILENE ALVES DE SANTANA, detentora do cargo de Assistente Administrativo, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 70%( setenta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal



PORTARIA  Nº 013/2025                                           


“Concede ao servidor UELISON CARVALHO DA SILVA, gratificação por encargos especiais no percentual de 70%,(setenta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido ao servidor, UELISON CARVALHO DA SILVA, detentor do cargo de Coordenador de Esportes, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 70%( setenta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


PORTARIA  Nº 014/2025                                           


“Concede ao servidor MAGNO FERREIRA ALVES, gratificação por encargos especiais no percentual de 50%,(cinquenta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido ao servidor, MAGNO FERREIRA ALVES, detentor do cargo de Diretor Municipal de Agricultura, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 70%( setenta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura.



Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal





PORTARIA  Nº 015/2025                                           


“Concede ao servidor NEURIVAN AIRES DA CRUZ, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido ao servidor, NEURIVAN AIRES DA CRUZ, detentor do cargo de Fiscal de Obras, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%(trinta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,

SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal



PORTARIA  Nº 016/2025                                           


“Concede a servidora VILLA MOREIRA DE CARVALHO, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedida a servidora, VILLA MOREIRA DE CARVALHO, detentora do cargo de Assistente Administrativo, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%(trinta por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 770 - 17_01_2025(1).pdf</nome><tamanho>1107119</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>308</id><numero_edicao>766</numero_edicao><data_edicao>2025-01-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 766</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº: 006/2025
Número de Contrato: 002/2025
Objeto: prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e/ou à defesa de causas do contencioso judicial em demanda do Poder Executivo do Município de Novo Jardim, para o período de janeiro a dezembro de 2025.
Empresa Contratada: J.R. CONSULTORIA JURÍDICA S/S LTDA ME 
CNPJ da Contratada: 18.163.796/0001-69
Empresa Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Jardim
CNPJ da Contratante: 33.265.943/0001-03
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Data da Assinatura do contrato: 10/01/2025
Vigência: 31/12/2025

Súsley Albuquerque Cerqueira
Prefeita Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 766 - 10_01_2025.pdf</nome><tamanho>914143</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>309</id><numero_edicao>765</numero_edicao><data_edicao>2025-01-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 765</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 015/2025

Dispõe sobre a designação do agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo do município de Novo Jardim, nas condições que indica e dá outra providência.

A PREFEITA DE NOVO JARDIM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação, e, 
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO a previsão do Artigo 7º, caput, da referida Lei dispondo caber à autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei; 
CONSIDERANDO também, nos termos do Artigo 8º da referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela autoridade competente; 
DECRETA: 

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Contratação do município de Novo Jardim - TO, de caráter especial, composta por 3 (três) membros titulares e 1 (uma) suplente, com atribuição de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, para licitações que envolvam bens e serviços especiais. 
Art. 2º Ficam designados para compor a comissão de contratação, os seguintes agentes públicos: 
Nome	Cargo
Geovani Dias Santana	Agente de Contratações
Adson Fernandes dos Santos 	Suplente do Agente de Contratações
Marina Bonfim Carvalho	Membro da comissão de contratações
Rayssia Guimarães de Souza	Membro da comissão de contratações

§ 1º É de responsabilidade do agente de contratações atuar nos procedimentos de Dispensas, Inexigibilidades de Licitações que envolvam bens e serviços comuns.
§ 2º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído pela comissão de contratação. 
§3º Nos processos de dispensa e inexigibilidade o processo será conduzido pelo agente de contratação, com ou sem apoio da equipe. 

Art. 2º Os agentes nomeados estão proibidos, ressalvados os casos previstos em lei: 
I- Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: 
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; 
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; 
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; 
II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; 
III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 
§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
§3º A vedação se estende a cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, bem como a aqueles que com eles tenham vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 
Art. 3º Caberá ao agente de contratação, em especial: 
I - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; 
II - Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e 
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: 
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; 
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; 
c) verificar e julgar as condições de habilitação; 
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; 
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
 f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 
g) indicar o vencedor do certame; 
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. 

§ 1º O agente de contratação poder ser auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. 
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. 
§ 3º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput , o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. 
§ 4º O agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 
§ 5º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.
Art. 4º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. 
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. 
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. 
Art. 5º. Este decreto em vigor na data de publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE NOVO JARDIM, aos 09 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal de Novo Jardim






EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 012/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
Objeto: prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e/ou à defesa de causas do contencioso judicial em demanda do Poder Executivo do Município de Novo Jardim, para o período de janeiro a dezembro de 2025.
Fundamentação legal: Lei n. 14.133/2021, art. 7, inc III, alínea.
Valor total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Favorecido: J.R. CONSULTORIA JURÍDICA S/S LTDA ME sob o CNPJ n. 18.163.796/0001-69
Ratificação: SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, Prefeita Municipal
Novo Jardim – TO, 09 de janeiro de 2025.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 765 - 09_01_2025(1).pdf</nome><tamanho>376383</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>310</id><numero_edicao>764</numero_edicao><data_edicao>2025-01-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 764</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº: 007/2025
Número de Contrato: 003/2025
Objeto: prestação de serviços técnico especializados em contabilidade pública na elaboração dos demonstrativos contábeis mensais da Prefeitura Municipal de Novo Jardim pelo período de janeiro a dezembro de 2025, elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de despesas 2025 e Balanço Geral Consolidado 2025.
Empresa Contratada: J L LISBOA LTDA
CNPJ da Contratada: 13.811.347/0001-66
Empresa Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Jardim
CNPJ da Contratante: 33.265.943/0001-03
Valor: R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais).
Data da Assinatura do contrato: 07/01/2025
Vigência: 31/12/2025

Súsley Albuquerque Cerqueira
Prefeita Municipal



EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº: 008/2025
Número de Contrato: 001/2025
Objeto: prestação de serviços técnico especializados em contabilidade pública na elaboração dos demonstrativos contábeis mensais do Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim pelo período de janeiro a dezembro de 2025 e elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de despesas 2025.
Empresa Contratada: J L LISBOA LTDA
CNPJ da Contratada: 13.811.347/0001-66
Empresa Contratante: Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim
CNPJ da Contratante: 30.836.402/0001-91
Valor: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
Data da Assinatura do contrato: 07/01/2025
Vigência: 31/12/2025

Valéria Soares da Silva Ferreira
Gestora do Fundo Municipal de Educação



EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº: 009/2025
Número de Contrato: 002/2025
Objeto: prestação de serviços técnico especializados em contabilidade pública na elaboração dos demonstrativos contábeis mensais do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim pelo período de janeiro a dezembro de 2025 e elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de despesas 2025.
Empresa Contratada: J L LISBOA LTDA
CNPJ da Contratada: 13.811.347/0001-66
Empresa Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim
CNPJ da Contratante: 12.844.985/0001-10
Valor: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
Data da Assinatura do contrato: 07/01/2025
Vigência: 31/12/2025

Flávia Marques Batista
Gestora do Fundo Municipal de Saúde


EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº: 009/2025
Número de Contrato: 002/2025
Objeto: prestação de serviços técnico especializados em contabilidade pública na elaboração dos demonstrativos contábeis mensais do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim pelo período de janeiro a dezembro de 2025 e elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de despesas 2025.
Empresa Contratada: J L LISBOA LTDA
CNPJ da Contratada: 13.811.347/0001-66
Empresa Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim
CNPJ da Contratante: 13.207.664/0001-78
Valor: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
Data da Assinatura do contrato: 07/01/2025
Vigência: 31/12/2025

Rosineide Sousa Santos
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 764 - 07_01_2025.pdf</nome><tamanho>917341</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>311</id><numero_edicao>763</numero_edicao><data_edicao>2025-01-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 763</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA n° 001/2025, de 06 de Janeiro de 2025.


“Designa a senhora ROSANA GONCALVES DA SILVA , PARA EXERCER AS FUNÇOES DE DIRETORA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PROFESSORA ANORELINA e ESCOLA MYRTHES AIRES SILVA’’ 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 

RESOLVE: 

Art. 1° Fica designado a senhora ROSANA GONCALVES DA SILVA, PROFESSORA, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, para exercer as funções de  DIRETORA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PROFESSORA ANORELINA e ESCOLA  MYRTHES AIRES SILVA  do Município de Novo Jardim.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de janeiro de 2025,

SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal




PORTARIA  Nº 002/2025                                           


“Concede a servidora ROSANA GONCALVES DA SILVA, gratificação por encargos especiais no percentual de 20%,(vinte  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 

RESOLVE:
	
Art. 1º– Fica concedido a servidora, ROSANA GONCALVES DA SILVA, detentora do cargo de Professora, Gratificação por Encargos Especiais, de Diretora das Escolas Municipais Professora Anorelina e Escola Myrthes Ayres Silva,  na proporção de 20%(vinte por cento), do seu vencimento base, lotado na Secretaria de Educação Esporte e Lazer.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de janeiro de 2025,


SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal



PORTARIA  Nº 003/2025                                           


“Concede a servidora ANA PAULA BENICIO MORAES, gratificação por encargos especiais no percentual de 30%,(trinta  por cento), em seu vencimento base”. 


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM-TO, SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, ANA PAULA BENICIO MORAES, detentora do cargo de Diretora Municipal do Gabinete e Gestão Integrada, Gratificação por Encargos Especiais, na proporção de 30%( trinta por cento), do seu vencimento base, lotado na Secretaria de Saúde.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de janeiro de 2025,

SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita Municipal


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 006/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
Objeto: Contratação de serviços jurídicos especializados de acompanhamento de demandas administrativas, (elaboração dos pareceres jurídicos de consulta, contratos de pessoal, processos licitatórios, processos disciplinares, progressões, elaboração de projetos de leis, dentre outros) junto ao município de Novo Jardim/TO, de janeiro a dezembro de 2025.
Fundamentação legal: Lei n. 14.133/2021, art. 7, inc III, alínea.
Valor total: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
Favorecido: CORDENONZI &amp; OTTAÑO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S sob o CNPJ n. 09.358.372/0001-69.
Ratificação: SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, Prefeita Municipal
Novo Jardim – TO, 06 de janeiro de 2025.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 007/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
Objeto: prestação de serviços técnico especializados em contabilidade pública na elaboração dos demonstrativos contábeis mensais da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim pelo período de janeiro a dezembro de 2025, elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de despesas 2025 e Balanço Geral Consolidado 2025.
Fundamentação legal: Lei n. 14.133/2021, art. 7, inc III, alínea.
Valor FMAS: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
Valor FMS: R$104.000,00 (cento e quatro mil reais).
Valor FME: R$104.000,00 (cento e quatro mil reais).
Valor Prefeitura: R$176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais)
Favorecido: J L LISBOA LTDA sob o CNPJ n. 13.811.347/0001-66
Ratificação: SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, Prefeita Municipal
Novo Jardim – TO, 06 de janeiro de 2025.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 763 - 06_01_2025.pdf</nome><tamanho>1008579</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>312</id><numero_edicao>762</numero_edicao><data_edicao>2025-01-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANEXO V - EDIÇÃO Nº 762</historico_resumido><historico_completo>DECRETO  Nº  DE 012/2025, DE 03 JANEIRO DE 2025
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO.
A Prefeita Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal, resolve:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização no município de 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Art. 3º. - Com base na Lei Municipal nº 245/2020, de 27 de novembro de 2020, art. 9, parágrafo 1º inciso III, fica o Departamento de Compras e Licitações, vinculado à Secretaria da Administração Municipal de Gestão e Finanças, cuja atribuição será a condução do processo licitatório bem como auxiliar às secretarias e órgãos do Município na contratação de bens e serviços.
§1º Fica facultada a contratação de novos servidores conforme a necessidade de cada Secretaria para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros.
I –  A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Município;
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico  preliminar (ETP) pelo demandante;
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 7.º da Lei 14.133 de 21.

CAPÍTULO III
DA POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
 Art. 4º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: 
I - Conduzir a sessão pública; 

II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; 
V - Verificar e julgar as condições de habilitação; 
VI - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
VIII - Indicar o vencedor do certame; 
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. 
§2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
§3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.

CAPÍTULO IV
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 5º. O Município poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Município, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

CAPÍTULO V 
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
Art. 6º. Em âmbito municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar cabe à respectiva Secretaria interessada na contratação, ressalvado o disposto no art. 8º. 
Art. 7º. Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos: 
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação; 
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
III - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

CAPÍTULO VI 
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Art. 8º. Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para aquisições de bens ou contratações de serviços por mais de um órgão ou entidade, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia.
Art. 9°. As licitações municipais processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência. 
§1º Em âmbito municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação. 
§2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação. 
Art. 10. Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de até 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório. 
§1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa. 
§2º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação. 
§3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado. 
Art. 11. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 12. O registro do fornecedor será cancelado quando: 
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços; 
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
III - Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 
IV - Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
Art. 13. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
I - Por razão de interesse público; ou 
II - A pedido do fornecedor.

CAPÍTULO VII 
DO CREDENCIAMENTO
Art. 14. O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas. 
§1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento. 
§2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento. 
§3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço. 
§4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal. 
§5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias. 

§6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.

CAPÍTULO VIII 
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Art. 15. O licitante ou o contratado poderão ser responsabilizados administrativamente em razão do cometimento das seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art.5.º da lei 12.846 de 2013.
Art. 16. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Vigência
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto 075/2021 de 23 de setembro de 2021.
Novo Jardim - TO, 03 de janeiro de 2025. 

Súsley Albuquerque Cerqueira
Prefeita Municipal


DECRETO Nº 013/2025, DE 03 DE JANEIO DE 2025
	Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública de Ponte Alta do Bom Jesus – TO.
Súsley Albuquerque Cerqueira, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso IV do art. 70, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º  Este Decreto regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único.  O disposto no art. 176 da Lei nº 14.133, de 2021, aplica-se aos Municípios com até vinte mil habitantes.
Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal que utilizem recursos da União oriundos de transferências voluntárias poderão observar as disposições deste Decreto. 
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO
Agente de contratação
Art. 3º  O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º  Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, designados nos termos do disposto no art. 5º e no art. 10 deste Decreto, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º  A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um agente de contratação e deverá dispor sobre a forma de coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles.
Equipe de apoio
Art. 4º A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.
Parágrafo único.  A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros contratados, observado o disposto no art. 13.
Comissão de contratação
Art. 5º Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa estabelecerem, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.
§ 1º  A comissão de que trata o caput será formada por agentes públicos indicados pela administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
§ 2º  A comissão de que trata o caput será formada por, no mínimo, três membros, e será presidida por um deles.
Art. 6º  Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico.
Art. 7º  Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
§ 1º  A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.
§ 2º  A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da comissão de contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Gestores e fiscais de contratos
Art. 8º Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas no art. 21 ao art. 24, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.
§ 1º Para o exercício da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
§ 2º  Na designação de que trata o caput, serão considerados:
I - a compatibilidade com as atribuições do cargo;
II - a complexidade da fiscalização;
III - o quantitativo de contratos por agente público; e
IV - a capacidade para o desempenho das atividades.
§ 3º  A eventual necessidade de desenvolvimento de competências de agentes públicos para fins de fiscalização e de gestão contratual deverá ser demonstrada no estudo técnico preliminar e deverá ser sanada, conforme o caso, previamente à celebração do contrato, conforme o disposto no inciso X do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 4º  Excepcional e motivadamente, a gestão do contrato poderá ser exercida por setor do órgão ou da entidade designado pela autoridade de que trata o caput.
§ 5º  Na hipótese prevista no § 4º, o titular do setor responderá pelas decisões e pelas ações tomadas no seu âmbito de atuação.
§ 6º  Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, até que seja providenciada a designação, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao responsável pela designação, ressalvada previsão em contrário em norma interna do órgão ou da entidade.
Art. 9º  Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 26.
Requisitos para a designação
Art. 10.  O agente público designado para o cumprimento do disposto neste Decreto deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública;
II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional.
III - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º  Para fins do disposto no inciso III do caput, consideram-se contratados habituais as pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com o órgão ou com a entidade evidencie significativa probabilidade de novas contratações.
§ 2º  A vedação de que trata o inciso III do caput incide sobre o agente público que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento.
§ 3º  Os agentes de contratação, os seus substitutos e o presidente da comissão de contratação serão designados preferencialmente dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública.
Art. 11.  O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não poderá ser recusado pelo agente público.
§ 1º  Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.
§ 2º  Na hipótese prevista no § 1º, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida, observado o disposto no § 3º do art. 8º.
Princípio da segregação das funções
Art. 12.  O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.
Parágrafo único.  A aplicação do princípio da segregação de funções de que trata o caput:
I -  será avaliada na situação fática processual; e
II - poderá ser ajustada, no caso concreto, em razão:
a) da consolidação das linhas de defesa; e
b) de características do caso concreto tais como o valor e a complexidade do objeto da contratação.
Vedações
Art. 13.  O agente público designado para atuar na área de licitações e contratos e o terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de integrante de equipe de apoio, de profissional especializado ou de funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, deverão observar as vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Atuação do agente de contratação
Art. 14.  Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
e.1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
e.2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
§ 1º  O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º  A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º  Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º  Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.
§ 5º  Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º  O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.
§ 7º  As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 15.  O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º  O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º  Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º  Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º  Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Atuação da equipe de apoio
Art. 16.  Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único.  A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15.
Funcionamento da comissão de contratação
Art. 17.  Caberá à comissão de contratação:
I - Substituir o agente de contratação, observado o disposto no art. 14, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10;
II - Conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14;
III - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e
IV - Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único.  Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 18.  A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15.
Atividades de gestão e fiscalização de contratos
Art. 19.  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
II - Fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
III - Fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e
IV - Fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.
§ 1º  As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por  agente público único, assegurada a distinção das atividades.
§ 2º  A distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.
§ 3º  Para fins da fiscalização setorial de que trata o inciso IV do caput, o órgão ou a entidade poderá designar representantes para atuarem como fiscais setoriais nos locais de execução do contrato.
Art. 20.  Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, do Município de Ponte Alta do Bom Jesus – TO.
Gestor de contrato
Art. 21.  Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19;
II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19;
VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Fiscal técnico
Art. 22.  Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 762 - 03_01_2025.pdf</nome><tamanho>1013687</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>313</id><numero_edicao>761</numero_edicao><data_edicao>2025-01-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V - EDIÇÃO Nº 761</historico_resumido><historico_completo>DECRETO N.º 01/2025                  Novo Jardim, 2 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre a exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, rescinde os contratos de servidores contratados por excepcional interesse público e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, Estado do Tocantins, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado todos os servidores ocupantes de cargos comissionados da Administração, direta e indireta, do Município de Novo Jardim – TO.
Art. 2º - Rescinde os contratos de servidores contratados por excepcional interesse público da Administração, direta e indireta, do Município de Novo Jardim – TO.
Art. 3º - O servidor público municipal efetivo que estiver em desvio de função terá o prazo de 5 (cinco) dias para retornar a sua função do seu cargo de origem para o qual foi selecionado em concurso público.
Art. 4º - O servidor municipal efetivo que não estiver prestando serviço, estiver de atestado médico, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de corte de ponto e instauração do competente Processo Administrativo para apuração do abandono do cargo público.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 2 (dois) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (02.01.2025).

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim – TO


DECRETO N.º 02/2025  Novo Jardim, 2 de janeiro de 2025.
Estabelece horário de expediente único para os servidores municipais, na forma que indica e adota outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, Estado do Tocantins, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, da Lei nº 245 de 27 de novembro de 2020.
CONSIDERANDO que a administração pública deve pugnar-se pela seriedade e transparência, adotando políticas responsáveis, que tenham como escopo a maximização da máquina administrativa e a otimização dos gastos públicos;
CONSIDERANDO que, apesar do estabelecimento de política austera no combate ao desperdício, entende-se que outras ações ainda poderão ser implementadas, com a real possibilidade de sucesso;
CONSIDERANDO que o Erário Municipal, a exemplo do que vem acontecendo em todo país, vem sofrendo os impactos de decréscimo sensível na arrecadação de tributos, e nos repasses de recursos federais e estaduais;
CONSIDERANDO que é mister o estabelecimento do equilíbrio da relação custo/benefício, mantendo-o em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e
CONSIDERANDO finalmente o melhor atendimento à população e o interesse público.
D E C R E T A

Art. 1º - Fica estabelecido o horário de expediente único, para os servidores públicos do Município lotados nas Secretarias Municipais, com início às 7h e término às 13h, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 03 (três) de janeiro de 2025.

Art. 2º - Não serão contempladas com o horário de expediente único, os órgãos e entidades que por suas peculiaridades dos serviços que prestam, não possam ser enquadrados neste Decreto, tais como hospitais, postos de saúde, escolas, creches, guardas municipais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 2 (dois) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (02.01.2025).


SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO



DECRETO N.º 03/2025                        Novo Jardim, 2 de janeiro de 2025.


Dispõe sobre a nomeação de Secretário Municipal de Gestão e Finanças e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, Estado do Tocantins, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. WADSON BRASIL CAVALCANTE CERQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 213.896.241-53, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Gestão e Finanças, a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 2 (dois) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2.01.2025).

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO


DECRETO N.º 04/2025                      Novo Jardim, 2 de janeiro de 2025.


Dispõe sobre a nomeação de Secretária Municipal de Controle Interno e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, Estado do Tocantins, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. ELIETE XAVIER DA SILVA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 597.083.361-49, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Controle Interno, a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 2 (dois) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2.01.2025).

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO


DECRETO N.º 05/2025                               Novo Jardim, 2 de janeiro de 2025.


Dispõe sobre a nomeação de Secretário Municipal de Infraestrutura e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, Estado do Tocantins, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. JAILTON DIAS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 523.603.771-91, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Infraestrutura, a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 2 (dois) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2.01.2025).

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO



DECRETO N.º 06/2025                              Novo Jardim, 2 de janeiro de 2025.


Dispõe sobre a nomeação de Secretária Municipal de Saúde e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, Estado do Tocantins, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. FLÁVIA MARQUES BATISTA inscrita no CPF sob o nº 041.630.341-29, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Saúde, a partir desta data.
Art. 2º - Fica ainda nomeada como Gestora do Fundo de Saúde do Município de Novo Jardim – TO (FMS), respondendo de forma gratuita e suas funções consideradas como prestação de serviço.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 2 (dois) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2.01.2025).

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO



DECRETO N.º 07/2025                       Novo Jardim, 2 de janeiro de 2025.


Dispõe sobre a nomeação de Secretária Municipal da Educação, Desporto e Lazer e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, Estado do Tocantins, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. VALÉRIA SOARES DA SILVA FERREIRA inscrita no CPF sob o nº 006.060.021-70, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal da Educação, Desporto e Lazer, a partir desta data.
Art. 2º - Fica ainda nomeada como Gestora do Fundo Municipal da Educação do Município de Novo Jardim – TO, respondendo de forma gratuita e suas funções consideradas como prestação de serviço.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 2 (dois) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2.01.2025).

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO



DECRETO N.º 08/2025                               Novo Jardim, 2 de janeiro de 2025.


Dispõe sobre a nomeação de Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, Estado do Tocantins, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. RENAILTON JESUS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 065.496.785-79, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 2 (dois) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2.01.2025).

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO


DECRETO N.º 09/2025                                Novo Jardim, 2 de janeiro de 2025.


Dispõe sobre a nomeação de Secretária Municipal de Assistência Social e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, Estado do Tocantins, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. ROSINEIDE SOUSA DOS SANTOS inscrita no CPF sob o nº 813.544.101-06, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social, a partir desta data.
Art. 2º - Fica ainda nomeada como Gestora do Fundo de Assistência Social do Município de Novo Jardim – TO, respondendo de forma gratuita e suas funções consideradas como prestação de serviço.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 2 (dois) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2.01.2025).

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO


DECRETO N.º 10/2025                      Novo Jardim, 02 de janeiro de 2025.


Dispõe sobre trabalho interno no período que especifica e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, Estado do Tocantins, SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes;
CONSIDERANDO, a necessidade de horário exclusivo de trabalho interno, a fim de que os servidores possam organizar o expediente administrativo em início de mandato, primando pelos princípios que regem a Administração Pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido horário exclusivo de trabalho interno na sede da Prefeitura do Município de Novo Jardim - TO, de 02 de janeiro de 2025 a 10 de janeiro de 2025, das 07:00h às 13:00h, sem atendimento ao público, exceto o departamento de arrecadação e os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (02.01.2025).

SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO



DECRETO N.º 11/2025                             Novo Jardim, 02 de janeiro de 2025.


Decreta Situação de Emergência no Município de Novo Jardim/TO, em virtude das condições encontradas da frota de veículos no início da gestão, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais pertinentes; 
Considerando, a situação encontrada da frota de veículos e maquinários do Município de Novo Jardim, por ocasião do início da gestão;
Considerando, a necessidade da manutenção dos serviços públicos essenciais, entre os quais da limpeza urbana de recolhimento de lixo no Distrito de Amaralina e em função do interesse público nos casos de situação de emergência;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada situação especial de emergência pública no âmbito do Município de Novo Jardim/TO, pelo período de 30 (trinta) dias, em virtude das condições encontrada da frota de veículos e maquinários do município.
Art. 2º - Fica autorizada para que seja utilizado o veículo IVECO/TECTOR 170E21, carga caminhão, placas SGR8G, único veículo de carga em condições para a realização do recolhimento de lixo do Distrito de Amaralina, durante o período acima.
Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais autorizados a adotarem todas as medidas necessárias para a manutenção da regularidade das atividades institucionais, em especial o atendimento da saúde e demais serviços essenciais como a coleta de lixo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (02.01.2025).
	
SÚSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA
Prefeita do Município de Novo Jardim - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO OFICIAL EDICAO 761 - 02_01_2025(1).pdf</nome><tamanho>886912</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>314</id><numero_edicao>760</numero_edicao><data_edicao>2024-12-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 760</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº 05, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Aprova Calendário Escolar do Sistema Municipal de Ensino do município de Novo Jardim-TO proposto pela Secretaria de Educação Municipal de Educação, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2025.
O Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO, no uso de suas atribuições a ele conferidas pelo inciso III do art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, e baseando no Parecer do CEE/TO-CLN/CP Nº 232/2019.
RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR o Calendário Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Novo Jardim-TO, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2025.
         Art. 2º O calendário escolar descrito no artigo anterior será acompanhado de orientações contidas em instruções normativas da Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 3º Cabe às unidades escolares obedecerem aos procedimentos contidos na instrução normativa descrita no artigo 2º desta resolução. 
       Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Sala de reuniões do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024.




Valdeci Alcântara da Silva Rêgo
Presidente do Conselho Municipal de Educação 





RESOLUÇÃO Nº 04/2024
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 03 DE 18 DE ABRIL DE 2024 QUE INSTITUIU NORMAS OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO EM  TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM BASE NA LEI  Nº 14.640 DE 31 DE JULHO DE 2023 E PORTARIA  Nº 01, DE 15 DE MARÇO DE 2024.   
 O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM-TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9.396/96, CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, o Documento Curricular do Território Maranhense e o Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO  a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação, para definição das políticas públicas que considera relevantes na afirmação dos direitos sociais, embasa-se na Constituição Federal (CF/1988), no art. 30, incisos I e II, no que diz respeito às competências dos Municípios em “legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual quando couber”, e na autonomia do Município como ente do Sistema Federativo;
CONSIDERANDO que a Educação de Tempo Integral são aquelas unidades escolares de ensino Municipal de turno integral, que têm como objetivo a formação de indivíduos autônomos, solidários e produtivos, com conhecimentos, valores e competências dirigidas ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania, mediante conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprios, conforme regulamentação, observada a Base Nacional Comum. 
CONSIDERANDO a Portaria nº 01, de 15 de Março de 2024, que  regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Novo Jardim-TO

RESOLVE:
                  Art. 1º - INSTITUIR normas complementares e operacionais da  Educação em Tempo Integral no município de Novo Jardim-TO,  que visa assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na educação básica, com a melhoria da qualidade do ensino e o respeito à diversidade, garantindo-se as condições necessárias ao desenvolvimento dos diversos saberes e habilidades pelos estudantes e a ampliação da oferta da jornada em tempo integral, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação e com o anexo III da Portaria do GAB.MIN/MEC,  nº 1.495, de 2 de agosto de 2023. 
§ 1º -  A educação básica em tempo integral assegurará a jornada escolar 40 (quarenta) aulas semanais, com duração mínima  de sete horas diárias de atividades pedagógicas em aula por dia  compreendendo o tempo total em que os estudantes permanecerem na escola ou em outros espaços educacionais, em atividades educativas.  
§ 2º -  Serão 8 (oito) aulas diárias de 50 ( cinquenta) minutos, acrescido  da reserva de 10 (dez) minutos de acolhimento dos estudantes planejado e executado pela equipe gestora e apoio dos demais profissionais da educação lotadas na unidade escolar.
§ 3º - A Secretaria Municipal de Educação tomará as providências para a ampliação gradativa da Educação Integral na rede de ensino pública municipal, considerando as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação nos demais instrumentos legais e as condições de oferta, respeitando a conveniência e a dotação orçamentária do Município. 
               Art. 2º - Os professores das escolas em tempo integral estará sob o regime de dedicação docente em tempo integral, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais; 26 (vinte e seis) horas são de interação com os estudantes, inclusive em atividades multidisciplinares e as demais 14 (quatorze) horas serão dedicadas a estudos, planejamentos, elaboração de materiais (exercícios, avaliações, dentre outros), formações continuadas e preenchimento dos Instrumentais Pedagógicos ( Plano de Aula, Diário Escolar etc). 
§ 1º -  Preferencialmente,  as atividades devem ser realizadas no ambiente escolar ou em atividades pedagógicas propostas pela escola em ambientes pré-estabelecidos.
§ 2º -   Os docentes terão a jornada de trabalho de  8 (oito) horas diárias, resultando em 40 (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho na escola.
             Art. 3º - São princípios da Educação Integral e Integrada:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - valorização do profissional da educação;
VI - gestão democrática do ensino público;
VII - valorização da experiência extraescolar;
VIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
IX - consideração com a diversidade étnico-racial.
             Art. 4º -  São objetivos da Educação em Tempo Integral:
I - contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens da rede de ensino pública municipal;
II – Proporcionar a formação de adolescentes críticos, capazes de melhorarem sua condição de vida e de sua comunidade, compreenderem sua situação socioeconômica e condição enquanto indivíduos e sujeitos históricos;
III – Proporcionar a formação integral, para que ao final da educação básica, o estudante se constitua como autônomo, solidário e competente;
IV -  Possibilitar aos estudantes o acesso aos conhecimentos da humanidade, a ampliação do repertório cultural, a transformação social, além da formação para o mundo do trabalho, o que possibilitaria a alteração de sua condição socioeconômica;
V - Suscitar a materialização do currículo que se realiza por meio de procedimentos teórico-metodológicos, favorecendo a vivência de atividades dinâmicas, contextualizadas e significativas nos diversos campos das ciências, das artes, das linguagens e da cultura corporal;
VI – Assegurar o que currículo seja agente articulador entre o mundo acadêmico, as práticas sociais e a realização dos projetos de vida dos estudantes, para que esses se tornem sujeitos autônomos, solidários e competentes;
VII – Ampliar o uso de método e gestão intensificando atividades didático-participativas em metodologias ativas, e a Parte Diversificada do currículo integrando-se à Base Nacional Comum Curricular de forma a favorecer o pleno desenvolvimento do estudante;
VIII – Garantir o uso de Metodologias Ativas e os demais componentes da parte diversificada do currículo constituem ações pedagógicas que são planejadas pela equipe pedagógica e apoiadas pela comunidade escolar, a fim de que os estudantes alcancem o exercício das competências fundamentais para suas vidas, consolidando aprendizagens essenciais;
IX – Assegurar que o protagonismo tenha espaço assegurado na formação do educando, possibilitando participação ativa em sua formação, com práticas apoiadas e acompanhadas pelos professores e pela equipe escolar;
X - Promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem à responsabilização e à interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar;
XI  - Assegurar que a unidade escolar  sejam verdadeiras centros potencializadores dos estudantes, desenvolvendo suas competências e habilidades em todas as dimensões quatro humanas (pensamento, espiritualidade, afetividade e corporeidade) e o Desenvolvimento das Competências Socioemocionais.
XII – Reconhecer o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais, contribuindo para a redução das desigualdades;
XIII - Ampliar o acesso à educação de qualidade para todos, propiciando aos grupos minoritários e excluídos as possibilidades de inclusão, permanência e conclusão com sucesso de seus percursos formativos.
             Art. 5º -  São estratégias para a afirmação da Educação Integral na Rede Publica Municipal de Novo Jardim-TO
I - a garantia do direito à educação, com a promoção e a ampliação do acesso e permanência dos estudantes na escola, por meio de políticas  efetivas;
II - a gestão democrática, o incentivo à autonomia e o fortalecimento dos espaços de decisão da escola, com a participação efetiva da comunidade escolar, a fim de valorizar os segmentos  as diversas formas de organização escolar;
III - o protagonismo estudantil, com efetiva participação dos estudantes, desde a escolha do tema a ser trabalhado, do planejamento e da execução das ações até a etapa de avaliação e apropriação dos resultados;
IV - a constituição de territórios educativos, por meio da integração dos espaços e tempos da comunidade, tornando-se a escola a irradiadora de políticas públicas para estudantes e para a comunidade educativa em geral;
V - a intersetorialidade, por meio da atuação integrada da escola com órgãos estaduais e municipais de proteção à infância e à juventude, de promoção e desenvolvimento científico, da cultura, da saúde, do esporte e do lazer;
VI - a constituição de diálogos para desenvolvimento das habilidades socioemocionais propostas na BNCC e para o exercício da expressão e leitura das emoções como parte da educação emocional, de forma que o estudante aprende a falar e a ouvir, respeitar, valorizar-se como indivíduo e como parte do grupo;
VII -  a garantia da formação inicial e continuada dos profissionais da educação, a partir de demandas apresentadas e para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas nas áreas temáticas formativas e na construção de novas aprendizagens, diferenciadas e diversificadas.
              Art. 6º -  A Educação em Tempo Integral se encontra alicerçado em cinco princípios educativos, que são: Protagonismo, os 4 pilares da Educação, Pedagogia da Presença, Educação Interdimensional e Educação Inclusiva:
I – Protagonismo, princípio que estabelece o estudante como ator principal em ações que dizem respeito a problemas concernentes ao bem comum, na Unidade Mais Integral e na sociedade de modo geral, percebendo-se como parte da solução e não como parte do problema, agindo com autonomia, solidariedade e competência;
II - Na compreensão dos quatro pilares da educação, que se constituem em um dos princípios da Educação em Tempo Integral, com vistas ao desenvolvimento do estudante, no processo de formação integral;
III - A Pedagogia da Presença está alicerçada na ideia de estar próximo, estar com alegria, sem oprimir, nem inibir; saber afastar-se no momento oportuno, encorajar a crescer e a agir com liberdade e responsabilidade. Tem, pois, como essência a reciprocidade. É o compartilhamento de tempo, experiências, exemplos por meio do diálogo, da escuta ativa e respeitosa e da observação ampla e cuidadosa;
IV - Educação Interdimensional princípio educativo que possibilita superar o trabalho pedagógico focado predominantemente no desenvolvimento de habilidades cognitivas, de forma que seja possível a formação integral do estudante;
V - Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, a cidadania como exercício social democrático converge com a diversidade, exigindo da comunidade        escolar mais do que o exercício da tolerância ou da aceitação passiva, mas uma atitude verdadeiramente educativa que reconheça o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais.
              Art. 7º -  O currículo será integrado tendo como foco um trabalho pedagógico colaborativo e participativo, capaz de integrar os componentes da Base Nacional Comum Curricular, da Parte Diversificada, as temáticas obrigatórias e não-obrigatórias e as práticas educativas.
            Art. 8º -  A Matriz Curricular da Educação de Tempo Integral visa responder às expectativas da formação integral do estudante protagonista, resguardando-se as características locais e especificidades regionais do município, bem como as normativas curriculares brasileiras. 
§ 1º -  A matriz curricular organiza os componentes curriculares disciplinares em cinco áreas do conhecimento na Base Nacional Comum Curricular, quais sejam: 
I -  Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa; 
II - Matemática: Matemática; 
III - Ciências da Natureza: Ciências; 
IV - Ciências Humanas: História e Geografia; 
V-  Ensino Religioso
§ 2º -  A Parte Diversificada visa enriquecer e complementar a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino.
I - A Parte Diversificada da Matriz Curricular possui 4 (quatro)  componentes integradores: 
a)  Atividades de Linguagens e Matemática ( Hora da Leitura e Experiêcias Matemática e Oficina de Arte) 
b)  Atividades Artisticas, Culturais, Esportivas e motoras ( Jogos e Música);
c) Ciências, inovação e tecnologia ( prática de laboratório de informatica )
d) Educacação empreendedora, Projeto Jovem Empreendedor;
II - Parte Diversificada do Currículo integrada à Base Nacional Comum Curricular será possível ampliar o repertório cultural do educando, favorecendo a busca pelo prazer em aprender. 
             Art. 9º - As turmas que compõem as unidades de Tempo Integral  serão organizadas  obedecendo aos critérios de equilíbrio na distribuição, da seguinte forma: 
  I -  Ano, equivalência de aprendizagem, e qualquer outra forma que favoreça o processo de ensino e aprendizagem;
II - De forma a equilibrar as habilidades e o desempenho acadêmico, para criar turmas heterogêneas que possam promover a aprendizagem colaborativa.
III - Turmas que reflitam a diversidade étnica e cultural da comunidade escolar, promovendo a inclusão e o entendimento intercultural.
              Art. 10 – Para que as intenções pedagógicas se materializem, a equipe da Unidade Escolar Integral precisa vivenciar os princípios e conceitos indicados pelo Modelo de Gestão Escolar diariamente, além de fazer uso contínuo das ferramentas estratégicas e operacionais elaboradas para auxiliar a sistematização, execução e monitoramento das ações pedagógicas e de gestão que ocorrem na unidade. 
              Art. 11 – São responsabilidades e atribuições da equipe escolar das unidades em tempo integral:
§ 1º -  A equipe escolar, segundo o organograma de Escolas Municipais de Tempo Integral deve ser composta por:
I -  Gestão Geral - responsável pela articulação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas na escola, garantindo a integração dos resultados gerados por todos; 
II - Gestão Pedagógica - responsável pela orientação dos professores, auxiliando-os e assegurando o êxito do processo ensino-aprendizagem na educação integral em tempo integral, articulando as ações previstas no Plano de Ação da Escola junto com o Gestor Geral, o Supervisor Pedagógico e a equipe de professores, a fim de dar condições para que o ensino aconteça de maneira mais eficaz com foco no Projeto de Vida do estudante. Atende ao currículo integrado, acompanhando o desenvolvimento pedagógico de cada Área de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular, dos componentes integradores da Parte Diversificada e das Práticas e Rotinas do Modelo Pedagógico Mais Integral;
III – Gestão Disciplinar – responsável pela gestão relacional,  por manter a ordem no ambiente escolar, fora da sala de aula, projetos de intervenção pedagógica de conversavação do patrimônio público 
IV – Coordenações Pedagógicas -  têm a incumbência de apoiar os gestores na articulação e coordenação dos professores, com foco na prática pedagógica, atendendo ao currículo integrado, com prioridade para o desenvolvimento das aprendizagens em cada componente das Áreas de Conhecimento da BNCC e da Parte Diversificada e projetos de cunho pedagógicos;
V - Docente - responsáveis pela condução do processo de ensino-aprendizagem, devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem, intencionalmente, o desenvolvimento da formação integral do estudante.
VI - Secretaria Escolar – responsável pelas as normas legais ao registro escolar dos estudantes, da vida funcional dos docentes e equipe de apoio às práticas educativas.
VII – merendeiras – responsável por manter organizadas as dependências da cozinha, conforme os padrões de higiene e salubridade exigidos pelos órgãos de vigilância sanitária e preparação e manejo dos alimentos, bem como, todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições aos estudantes também será dessa equipe. 
VIII - Equipe de Serviços Gerais – responsável pela conservação dos bens móveis e imóveis, manutenção, preservação, higienização no âmbito escolar.
IX - Equipe da Portaria/vigilância – responsável por cuidar do bem-estar de todos, conhecem os estudantes e suas famílias e intermediam o contato com o entorno.
            Art. 11 - Com vistas à melhoria contínua dos processos educacionais a equipe escolar deve realizar continuamente o monitoramento de indicadores com vistas a identificar problemas, planejar ações de intervenções corretivas e (re) avaliar as práticas adotadas no cotidiano escolar.
              Art. 12 – A Coordenação Municipal da  Secretaria da Educação,  deve acompanhar o plano de ação, planejamentos elaborados, das ações realizadas, observando as fragilidades, expectativas e potencialidades da equipe  escolar apresentados na Unidade Escolar Integral, orientando e recomendando ações de melhoria, com fundamento nas bases teóricas, metodológicas e operacionais dos modelos pedagógico e o cumprimento das ações da pactuação e elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, constantes no anexo I da Portaria nº 01/2024 da SEMED.
Esta Resolução, aprovada em Conselho, passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM-TO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO  DE 2024.
	
                            Valdeci Alcântara da Silva Rêgo
                                     Presidente do CME


Conselheiros (a) presentes: 

Edvânia Ferreira Dias Cardoso, Laurenice Rodrigues da Silva, Ana Rita Cardoso dos Santos
Thiara Danielle Santiago Medeiros, Valdirene Fonseca Silva.



Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer


HOMOLOGADO EM:
12/09/2024</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 760.pdf</nome><tamanho>1185443</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>315</id><numero_edicao>757</numero_edicao><data_edicao>2024-11-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 757</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE  3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº   018 /2023        

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA ZONA URBANA  DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA. CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 921707/2021 OPERAÇÃO Nº 1080232-41
DATA DA ASSINATURA:   18/10/2024   
VIGÊNCIA : 21/10/2024 A 31/12/2024
SIGNATÁRIOS: 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO
Contratada: AC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI CNPJ/MF sob o nº  35.550.181/0001-04, com sede na Avenida Deputado Solon Amaral, s/n, Qd. 05, lote 04,05,06 e 07, Sala 10, Setor Serra Azul II, Buriti de Goiás - GO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha              	Elemento
03.07.15.451.0048.1.063	0061           	4.4.90.51.00.
  
                                               José Vieira Neves
                                               Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 757.pdf</nome><tamanho>768519</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>316</id><numero_edicao>756</numero_edicao><data_edicao>2024-11-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 756</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 234/2024                                                  

“DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CONSIDERADO a relevância pelos seu histórico familiar e serviços prestados ao Município e ao Tocantins; 

CONSIDERANDO, por fim, o legado de bondade, amor, dedicação e um trabalho imensurável na colaboração de Novo Jardim, 

JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

DECRETA

Art. 1º - Luto Oficial de 03 (três) dias em todo território do Município de Novo Jardim, em homenagem póstuma a FELISMINO AIRES CERQUEIRA.
Art. 2º - Em respeito e pela importância histórica, todas as repartições publicas municipais estarão fechadas na data de hoje, 07/11/2024. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 7 DE NOVEMBRO DE 2024.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 756.pdf</nome><tamanho>701740</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>317</id><numero_edicao>755</numero_edicao><data_edicao>2024-10-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 755</historico_resumido><historico_completo>Decreto n. 233/2024.
Novo Jardim, 28 de outubro de 2024.

Institui a transição democrática de governo no Município de Novo Jardim, estabelece a equipe de transição governamental, define seu funcionamento e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como a IN 02/2016/TCE/to e demais atribuições legais e constitucionais, e
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 02/2016 editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins relativamente a providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024;
DECRETA: 
Art. 1º. Fica instituída a transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, a ser nomeada em momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa da candidata eleita no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua posse. 
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, entende-se por transição governamental o processo que visa proporcionar condições para que o Candidato eleito ao cargo de prefeita receba do seu antecessor todas as informações e dados necessários à implementação do programa do novo governo.
 Art. 3º. O processo de transição governamental terá início após a proclamação do resultado da eleição municipal, mediante publicação deste decreto, e se encerrará com a posse da nova gestão em janeiro de 2024.
Art. 4º. A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal será composta por membros representantes do Prefeito Municipal e representantes indicados pela prefeita eleita, sendo designado dentro de cada equipe, o respectivo coordenador da Comissão de Transição de Mandato. 
§ 1º.  A prefeita eleita indicou sua equipe de transição por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para representá-lo.
§ 2°. O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicou para compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade, sistema de controle interno e outras áreas correlatas. 
§ 3º. Em auxílio ao § 2º, poderão ser indicados representantes, auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal, em especial das áreas do jurídico, educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o atendimento a pedidos de acesso à informação.
§ 4º. O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da Comissão de Transição de Mandato. 
§ 5º. Ficam nomeadas as pessoas abaixo para compor a Equipe de Transição, prevista neste Decreto:
I.	Representantes da Prefeita Municipal Eleita:
a)	Luzenice Pereira da Silva – Coordenadora da equipe da Prefeita Eleita;
b)	Eliete Xavier da Silva Costa – membro;
c)	Warley Coelho Cirqueira – membro;
d)	Josias Garcia Ribeiro – membro;
e)	Maurício Cordenonzi – membro;
f)	Geovani Dias Santana.

II.	Representantes da Administração atual:
a)	Wagner Alexandre Silva Aires - Coordenador da equipe da administração atual;
b)	Albino Rodrigues Pereira – membro;
c)	Tenner Aires Rodrigues– membro;
d)	Mirian de Menezes da Costa – membro;
e)	Edmilson Pereira da Costa – membro;
f)	Rosilene Alves de Santana – membro; e
g)	Wagner Vieira Neves – membro.
§ 6º. Os Coordenadores de cada equipe de transição poderão, conjuntamente, baixar Resolução e outras regras legais delegando poderes aos 
Parágrafo único. A transição de governo ocorrerá no período de 07 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser encerrada antes, acaso os trabalhos sejam concluídos.
Art. 5º. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas. 
§ 1º. Os Secretários Municipais, Diretores de Departamento e demais responsáveis pelos órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer à Equipe de Transição todas as informações e documentos requisitados, bem como a conceder livre acesso às dependências públicas municipais, prestando-lhes o apoio técnico e administrativo necessários.
§ 2º. Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão ser formulados por escrito ao coordenador da equipe da administração atual, o qual encaminhará à autoridade competente na estrutura da Administração Pública Municipal para atendimento, fixando prazo máximo de 10 dias para atendimento, salvo se entender que o prazo deva ser maior em razão da complexidade do pedido ou a obtenção integral do pedido solicitado.
§ 3º. As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser agendadas previamente e registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas apresentadas.
§ 4º. A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da inexecução contratual e sanções cabíveis. 
Art. 6º. É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população.
Art. 7º. O Município disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição governamental.
Art. 8º. Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, conforme a legislação regente. 
Parágrafo único. A inobservância do dever de sigilo poderá ensejar na responsabilização cível, criminal ou administrativa do agente, tendo em vista as normas de Direito Administrativo brasileiro e os regulamentos municipais em vigor. 
Art. 9º. O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. 
Art. 10. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita imediatamente após a posse da prefeita Eleita. 
Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do orçamento em vigor. 
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. 
Intime-se.
Cumpra-se.


_____________________________________
José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 755.pdf</nome><tamanho>802392</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>318</id><numero_edicao>754</numero_edicao><data_edicao>2024-10-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 754</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 006/2021 – SRP, objetivando a   futura, eventual e parcelada aquisição de merenda escolar e mercadorias destinadas a atender as necessidades desta Administração do Município de Novo Jardim e dos seus Respectivos Fundos Municipais,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência
DATA DA ASSINATURA:   06/10/2024 VIGENCIA: 07/10/2024 A 31/12/2024
NÃO HOUVE ALTERAÇÕES DE VALORES)
FORNECEDOR: VIRGÍNIA BONFIM CIRQUEIRA, situada à Rua 1º de Maio snº - Centro – Novo Jardim – To, CNPJ Nº 27.550.360/0001-13                          
VALOR ESTIMADO ANUAL DO LOTE Nº 01: R$ 429.000,00(Quatrocentos e vinte nove mil reais)
VALOR ESTIMADO ANUAL DO LOTE Nº 02: R$ 88.000,00(Oitenta e oito mil reais)
FORNECEDOR: ANA RITA CARDOSO DOS SANTOS, situada à Av. João Batista de Cerqueira snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 26.951.730/0001-61
VALOR ESTIMADO ANUAL DO LOTE Nº 03: R$ 268.000,00(Duzentos e sessenta e oito mil reais)                                                       José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 007/2021, objetivando a  futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de construções diversos destinadas a atender as necessidades desta Administração do Município de Novo Jardim e dos seus Respectivos Fundos Municipais,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
DATA DA ASSINATURA:   06/10/2024 VIGENCIA: 07/10/2024 A 31/12/2024. 
NÃO HOUVE ALTERAÇÕES DE VALORES
FORNECEDOR: ALVORADA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, situada à Rua Benedito Póvoa, 99  - Centro – Dianópolis – TO, CNPJ Nº 74.068.677/0001-06                          
VALOR ESTIMADO ANUAL DOS LOTES: Nº 01 no valor de R$  89.765,00(Oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais),  Nº 02 no valor de R$ 44.940,00(Quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais), Nº 03 no valor de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais), Nº 06 no valor de R$ 40.200,00(Quarenta mil e duzentos reais), Nº 08 no valor de R$ 14.700,00 (Quatorze mil e setecentos reais), Nº 09 no valor de R$ 39.400,00(Trinta e nove mil e quatrocentos reais)  e o Nº 10 no valor de R$ 164.900,00(Cento e sessenta e quatro mil e novecentos reais)
FORNECEDOR: ITIBAN VARIEDADES EIRELI , situada na Rua Tancredo Neves  snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 29.802.583/0001-56
VALOR ESTIMADO ANUAL DOS LOTES:Nº 04 no valor de R$ 618.952,15(Seiscentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos),  Nº 05 no Valor de R$ 7.800,00(Sete mil e oitocentos reais), LOTE Nº 07 no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais)oitocentos reais), LOTE Nº 07 no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais)                                                             
José Vieira Neves
Prefeito Municipal



EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 004/2021 – SRP, objetivando a  FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DIVERSOS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DATA DA ASSINATURA:   06/10/2024 VIGENCIA: 07/10/2024 A 31/12/2024
FORNECEDOR: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA, situada na Rua João Batista Cerqueira, snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 26.823.154/0001-77                          
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 995.000,00(Novecentos e noventa e cinco  mil  reais)

José Vieira Neves
Prefeito Municipal



             EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 005/2021, objetivando a   FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DATA DA ASSINATURA:   06/10/2024 VIGENCIA: 07/10/2024 A 31/12/2024. 
NÃO HOUVE ALTERAÇÕES DE VALORES
FORNECEDOR: PIONEIRA GRÁFICA E PAPELARIA LTDA EPP, situada na Rua Dr. João Rodrigues Leal nº19 - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 04.032.163/0001-07                          
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 339.000,00(Trezentos e trinta e nove   mil  reais)
José Vieira Neves
Prefeito Municipal





EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO Nº 01 DO CONTRATO Nº 001/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022	
 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,  OBJETO DO CONVÊNIO Nº 27010.000026/2022, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e conforme a proposta de preços da CONTRATADA, independente de sua transcrição
DATA DA ASSINATURA:   04/01/2024  
VIGENCIA: 04/01/2024 a 31/12/2024
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima R. dos S. Fonseca – Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: BR CONSTRUTORA LTDA CNPJ/MF sob o nº  33.473.586/0001-60, com sede na 110 SUL Av. JK LOTE 05 SALA D - PALMAS – TO       
VALOR GLOBAL: R$ 1.979.098,12 (Hum milhão, novecentos e setenta e nove mil, noventa e oito reais e doze centavos), conforme detalhado em Planilhas Orçamentária e Proposta de Preços ofertados à Tomada de Preços nº 004/2022

Maria de Fátima R. dos S. Rodrigues
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 754.pdf</nome><tamanho>727709</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>319</id><numero_edicao>753</numero_edicao><data_edicao>2024-10-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 753</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 231/2024                                                  


“Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica”. 


       O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

       CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 31 de outubro deste ano consagrado às comemorações do Dia do Evangélico,
 
DECRETA

       Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 01 de novembro de 2024 em virtude ao feriado do dia do Evangélico, sexta-feira.

       Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

       Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 232/2024                                                  


“Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica”. 


       O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

       CONSIDERANDO o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público 28 de outubro de 2024,
 
DECRETA

       Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo, do dia do servidor público para o dia 30 de novembro de 2024, aos órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal.
       Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

       Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 753.pdf</nome><tamanho>765681</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>320</id><numero_edicao>752</numero_edicao><data_edicao>2024-10-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 752</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 229/2024                                                      03 de outubro de 2024.

“Prorroga a Cessão da Servidora ROSICLEIA ALVES DE SANTANA BORGES, e da outras providências”. 


O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 246 de 27 de Novembro de 2020, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Novo Jardim. 

CONSIDERANDO o convênio celebrado entre o município de Novo Jardim-TO  e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada através de oficio n° 8.929-2024 PRESIDENCIA/DIGER/SPADG, feito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, no qual informa a necessidade de manutenção da cessão de servidores ao Poder Judiciário do Tocantins;

DECRETA:

	Art. 1º - Fica prorrogada a cessão da Servidora ROSICLEIA ALVES DE SANTANA BORGES, matrícula 318, ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, para auxiliar na execução de trabalhos administrativos nas dependências do Fórum da Comarca de Dianópolis-TO,  a partir do dia 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025.

Art. 2º– Os ônus da presente cessão serão suportados integralmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 3º– A presente cessão não implicará na ruptura do vinculo empregatício do servidor colocado e regime de cessão, e nem em perda da vaga correspondente ao cargo e/ou emprego no qual se encontra investido ou admitido originalmente, sendo-lhe garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira.

Art. 4º–  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos três dias do mês de outubro de 2024.

________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 752.pdf</nome><tamanho>784436</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>321</id><numero_edicao>751</numero_edicao><data_edicao>2024-09-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 751</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE AO CONTRATO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
003/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005 /2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE
ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA POR REGIME DE
EMPREITADA GLOBAL NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRAÇA
DO ESTÁDIO NA CIDADE DE NOVO JARDIM - TO, COM
EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS,
CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. PLANO DE AÇÃO:
Nº 09032023-036531 – 2023 – RECURSO ESPECIAL DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº 202337750001
DATA DA ASSINATURA: 21/09/2024
SIGNATÁRIOS:
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM- TO –
Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.265.943/0001-03,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ VIEIRA NEVES,
brasileiro, casado, Agropecuarista, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do RG. N° 6.243.054 SSP / SP e inscrito no CPF sob
o n.º 911.593.508-68
Contratada: W S A CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica com
CNPJ Nº 14.943.969/0001-00, com sede à Rua Paranaíba, 595 – Sala
01 – Setor Cavalcante – Dianópolis – TO, neste ato representada pelo
Sr. Salvani Alves Ferreira, brasileiro, solteiro, Empresário,
portador(a) do RG nº 608480 – SSP/TO e CPF nº 625.767.711-49,
residente e domiciliado na cidade de Dianópolis – TO
VALOR REAJUSTADO GLOBAL: R$ 154.418,72(Cento e cinquenta
e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e dois
centavos), correspondente a 29,72% (Vinte e nove e setenta e dois
por cento) DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA INICIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria Ficha Elemento
03.07.15.451.0048.1.061 0059 4.4.90.51.00.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 751.pdf</nome><tamanho>777993</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>322</id><numero_edicao>750</numero_edicao><data_edicao>2024-09-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 750</historico_resumido><historico_completo>PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO
EXTRATO DO 3º ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO Nº 017 /2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE
ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA POR REGIME DE
EMPREITADA GLOBAL NA PAVIMENTAÇÃO URBANA NO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE
OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS,
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL
DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
EDITAL.CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 922240/2021
OPERAÇÃO Nº 1080063-50
DATA DA ASSINATURA: 15/04/2024 VIGENCIA: 31/12/2024
SIGNATÁRIOS:
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO
Contratada: AC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI
CNPJ/MF sob o nº 35.550.181/0001-04, com sede na Avenida
Deputado Solon Amaral, s/n, Qd. 05, lote 04,05,06 e 07, Sala 10, Setor
Serra Azul II, Buriti de Goiás - GO
VALOR GLOBAL: R$ 597.878,73 (Quinhentos e noventa e sete mil,
oitocentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria Ficha Elemento
03.07.15.451.0048.1.063 0061 4.4.90.51.00.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
EXTRATO DE SEGUNDOTERMO ADITIVO DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONIVEL
NA FARMACIA BÁSICA DO SUS(TABELA UNITEX), PARA
ATENDER A DEMANDA DO FUNTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
NOVO JARDIM - TO, conforme especificações constantes no Termo
de Referência (ANEXO I) do edital
Data: 12 de setembro de 2024
Contratada: DISTRIBUIDORA ÔMEGA LTDA, RUA ANACLETO
PAULINO DA SILVA S/Nº LOTE 14 – PORTAL DO SOL –
AUGUSTINÓPOLIS – TO, CNPJ Nº 11.187.037/0001-97,
representada pelo Sr. Otoniel Frankinarles de Almeida Evangelista,
brasileiro, casado, portador do CPF nº 008.728.941-50, RG nº 399530
– SSP/TO
Aditivo Nº: 003
Vigência: 13/09/2024 a 31/12/2024
14%(QUATORZE POR CENTO) PARA O FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS SOBRE A TABELA UNITEX); NÃO HOUVE
ALTERAÇÃO DOS VALORES .
AMARILDO BARBOSA DE SOUZA
Gestor do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 750.pdf</nome><tamanho>776935</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>323</id><numero_edicao>749</numero_edicao><data_edicao>2024-08-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 74</historico_resumido><historico_completo>LEI DE Nº 293/2024                                                          
de junho de 2024. 
Novo Jardim, de 20   
“Fixa o valor do subsídio do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
para a Legislatura de 1º de janeiro 
de 2025 a 31 de dezembro de 2028, e 
dá outras providências. ” 
JOSÉ VIEIRA NEVES, Prefeito do Munícipio de Novo Jardim, Estado 
do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Munícipio 
de Novo Jardim -TO, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 
a 31 de dezembro de 2028: 
I – Prefeito: R$ 13.000,00 (treze mil reais); 
II- Vice-Prefeito: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais; 
III- Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos 
reais). 
Art. 2º Os valores dos subsídios fixados serão reajustados pelo 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC -, divulgado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE-, acumulado no mesmo período, 
sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio.  
Art. 3º A lei que estabelecer a revisão geral anual aos servidores 
deve esclarecer explicitamente que se trata de revisão geral anual prevista no 
art. 37, X, da Constituição Federal. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da 
dotação orçamentaria própria. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO DE NOVO JARDIM AOS 20 DIAS 
DO MÊS DE JUNHO DE 2024.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 749.pdf</nome><tamanho>755727</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>324</id><numero_edicao>748</numero_edicao><data_edicao>2024-08-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 748</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTOS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024	

CONTRATOS DE FORNECIMENTOS FME  nº 003, 004, 005 e 006/2024 
OBJETO: 
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2024, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
DATA DA ASSINATURA:   01/08/2024 VIGENCIA; 31/12/2024
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) Contratados: VALDEMÁRCIO DIAS DOS SANTOS ,CPF nº 940.228.871-68
VALOR TOTAL: R$ 2.836,30(Dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos), KELLY LOURIANE CARDOSO RAMOS,  inscrita no CPF Nº 026.649.441-26,  VALOR TOTAL: R$ 2.236,00(Dois mil, duzentos e trinta e seis reais),     NAIR DIAS DOS SANTOS, nscrita no CPF Nº 006.909.361-09 VALOR TOTAL: R$ 3.390,41(Três mil, trezentos e noventa reais e quarenta e um centavos) e ROSANE SANTOS DE ALBUQUERQUE, CPF Nº 986.951.501-00 no valor total de R$ 3.074,80(Três mil, setenta e quatro reais e oitenta centavos)
Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestor do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 748.pdf</nome><tamanho>784277</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>325</id><numero_edicao>747</numero_edicao><data_edicao>2024-07-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 747</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº222/2024                                                
   “Decreta recesso administrativo aos servidores municipais no período entre os dias 22 de julho a 31 de julho de 2024. ”

CONSIDERANDO a redução da demanda de serviços no período de férias de julho e promovendo a redução de gastos e a otimização da aplicação de recursos; 

CONSIDERANDO a manutenção de serviços essenciais, sem prejuízo aos interesses da comunidade; 

JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

DECRETA

Art. 1º Fica decretado recesso administrativo no âmbito dos órgãos da Administração Municipal de Novo Jardim – Tocantins no período compreendido entre os dias 22 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Básica de Saúde; CRAS; Serviço de Convivência e Departamento de Limpeza Urbana, deverão manter os serviços essenciais em sistema de escala.

§ 2º Os demais órgãos e departamentos municipais que prestam serviços singulares, mas não de natureza essencial deverão manter em suas sedes, afixados em local visível cartaz de aviso com números de telefones para contato e nomes de servidores em escala de prontidão caso algum munícipe necessite dos serviços.

§ 3º Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de forma que os serviços não sofram interrupção durante o período de recesso administrativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, 16 DE JULHO DE 2024.



JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 747.pdf</nome><tamanho>784261</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>326</id><numero_edicao>746</numero_edicao><data_edicao>2024-07-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 746</historico_resumido><historico_completo>Aviso de  Chamamento Público
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM-TO, TO, através da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no dia 25 de julho de 2024, às 10;00hs na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Praça Abílio Wolney, s/nº, Centro, nesta cidade, a Licitação Pública na Modalidade CHAMAMENTO PÚBLICOS Nº 001/2024,  cujo objeto é  VISANDO POSTERIOR AQUISIÇÃO DE GÊNEROS E PRODUTOS ALIMETÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE ATE 09:45 HORAS DO DIA 25/07/2024 
INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA 25/07/2024 ÀS 10:00 HORAS
O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 11.947/2009, 14.133/2021 e 8.666/93, e modificações posteriores.
                                                          Novo Jardim - To, 09 de julho de 2024
                                                            MARIA DE FÁTIMA R. DOS S. FONSECA
                                                                                Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 746.pdf</nome><tamanho>774622</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>327</id><numero_edicao>744</numero_edicao><data_edicao>2024-07-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 744</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº006/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024
	
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS , PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CONSULTAS MÉDICAS, COM ATENDIMENTO DE 40(QUARENTA) HORAS SEMANAIS. CONFORME CRONOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Data: 03 de junho de 2024
Contratada: LEONARDO VIDAL ROCHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 54.311.778/0001-40, situada à Rua Francelina  F. dos Santos, 01 quadra 27 lote 17 Setor dos Funcionários- Posse - Goiás
Contratos Nº: 06/2024
Vigência: 03/06/2024 a 31/12/2024
Valor do Contrato Global:   R$ R$ 163.800,00(cento e sessenta e três mil e oitocentos ); 

Amarildo Barbosa de Souza
Gestor do FMS

EXTRATO DE  2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº   017 /2023        

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA POR REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA PAVIMENTAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE  NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL.CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 922240/2021 OPERAÇÃO Nº 1080063-50
DATA DA ASSINATURA:   05/07/2024   
SIGNATÁRIOS: 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO
Contratada: AC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI CNPJ/MF sob o nº  35.550.181/0001-04, com sede na Avenida Deputado Solon Amaral, s/n, Qd. 05, lote 04,05,06 e 07, Sala 10, Setor Serra Azul II, Buriti de Goiás - GO
24,55% DO VALOR GLOBAL: R$ 117.838,28(Cento e dezessete mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte oito centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha              	Elemento
03.07.15.451.0048.1.063	0061           	4.4.90.51.00.
  
                                               José Vieira Neves
                                               Prefeito Municipal


EXTRATO DE  2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº   018 /2023        

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA ZONA URBANA  DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA. CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 921707/2021 OPERAÇÃO Nº 1080232-41
DATA DA ASSINATURA:   05/07/2024   
SIGNATÁRIOS: 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO
Contratada: AC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI CNPJ/MF sob o nº  35.550.181/0001-04, com sede na Avenida Deputado Solon Amaral, s/n, Qd. 05, lote 04,05,06 e 07, Sala 10, Setor Serra Azul II, Buriti de Goiás - GO
24,73% DO VALOR GLOBAL: R$ 232.700,22(Duzentos e trinta e dois mil, setecentos reais e vinte dois  centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha              	Elemento
03.07.15.451.0048.1.063	0061           	4.4.90.51.00.
  
                                               José Vieira Neves
                                               Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 744.pdf</nome><tamanho>846610</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>328</id><numero_edicao>743</numero_edicao><data_edicao>2024-06-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 743</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2024
Dispensa de Licitação nº 007/2024
OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada em
locação de Caminhão munk de cesto aéreo com
motorista e eletricista para atender às
necessidades da Iluminação Pública de Novo
Jardim – TO.
DATA DA ASSINATURA: 24/06/2024 VIGENCIA;
31/12/2024
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito
Municipal (Contratante)
Contratada: L AIRES SILVA SEERVIÇOS E
COLCHOARIA - ME, CNPJ n. 40.293.669/0001-33.
estabelecida e domicílio no setor Novo Horizonte
,sn , Rua Vereador Leônidas Ribeiro da Silva,
Dianópolis-TO, CEP 77300-00, neste ato
representado pelo proprietário, Sr. LUCAS AIRES
SILVA , brasileiro, solteiro, empresário , natural da
cidade de Dianópolis-TO, portador do CPF: n.
027.752.951-42
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 40.000,00
(Quarenta mil reais)</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 743.pdf</nome><tamanho>771526</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>329</id><numero_edicao>742</numero_edicao><data_edicao>2024-06-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 742</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços  Musicais nº  08 /2024 

Pregão Presencial  nº 003/2024

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS COMPREENDENDO OS SEVIÇOS DE MONTAGEM/ DESMONTAGEM/ INSTALAÇÃO/ DESINSTALAÇÃO,   DURANTE OS FESTEJOS DE COMEMORAÇÃO DO PADROEIRO DO MUNICIPIO, “ SANTO ANTÔNIO”, NOS DIAS 06 A 09 DE JUNHO DE 2024 EM LOCAL PUBLICO NA RUA ANTÔNIO PANTOJA, CRUZAMENTO COM A RUA ANTÔNIO PEREIRA COSMO, SETOR ALBUQUERQUE I
DATA DA ASSINATURA:   03/06/2024  VIGENCIA; 20/06/2024
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: J &amp; L LOCAÇÕES LTDA, situada na Rua 4, Qd. 07 Lote 25 Setor Tomazinho – Campos Belos – GO, CNPJ Nº 97.525.641/0001-00
VALOR: R$ 231.240,00 (Duzentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta   reais)

José Vieira Neves
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 220/2024                                                  



DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, EM FAVOR DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município;

CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público;

CONSIDERANDO que essa mesma tarefa constitui, de parte da Municipalidade, verdadeira prestação de serviço em favor de particulares;

CONSIDERANDO que a referida atividade traz para a Municipalidade inequivocamente um custo administrativo, exigindo, ainda, a indispensável adaptação dos procedimentos às técnicas de informatização,

JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.
DECRETA:
Art. 1º A autorização para que se proceda à consignação em folha de pagamento de servidor municipal da Administração Direta, Autarquias e Fundações se processará na seguinte modalidade:

I - Empréstimo Pessoal Consignado;

Parágrafo único. A modalidade do inciso I poderá ser realizada através de documentos assinados pelas partes (Servidor e Banco), ou eletronicamente, através de Canais disponibilizados pelo Banco, cujos procedimentos serão definidos em atos normativos posteriores.
Art. 2º Deferida a autorização para desconto em folha, a instituição financeira estará habilitada a promover a consignação da modalidade do art. 1º através do sistema disponibilizado pelo Banco ao Ente ou através de Portal de Consignação caso o Ente venha a contratar o serviço deste.

Art. 3º A instituição financeira deverá manter em seu poder documento original comprobatório da necessária autorização pessoal do servidor, sendo apresentado sempre que solicitado.

Parágrafo único. Em substituição aos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, será aceito o comprovante de operação, emitido pelos terminais eletrônicos de Autoatendimento ou Internet, quando a operação se realizar por meio eletrônico e mediante uso da senha pessoal do servidor enquanto cliente da instituição bancária.

Art. 4º O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado será de 120 meses, ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Fazenda.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 20 DE JUNHO DE 2024.
.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM- TO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL

CONTRATO RESCIDIDO Nº 006/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM- TO
CONTRATADA: ARCOS SERVIÇOS URBANOS EIRELI 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA DE FORMA CONTINUA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, CONFORME QUANTITATIVOS E POSTOS DE TRABALHO CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. 
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024
MOTIVO: A presente rescisão é motivada por interesse da administração.


_________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM- TO
JOSÉ VIEIRA NEVES





CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que este documento foi Publicado/Afixado no Mural/Placard de Aviso da Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO, nesta data: _____/_____2024.
____________________
Secret.de Administração</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 742.pdf</nome><tamanho>853143</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>330</id><numero_edicao>741</numero_edicao><data_edicao>2024-06-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 741</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços  Musicais nº  08 /2024 

Pregão Presencial  nº 003/2024

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS COMPREENDENDO OS SEVIÇOS DE MONTAGEM/ DESMONTAGEM/ INSTALAÇÃO/ DESINSTALAÇÃO,   DURANTE OS FESTEJOS DE COMEMORAÇÃO DO PADROEIRO DO MUNICIPIO, “ SANTO ANTÔNIO”, NOS DIAS 06 A 09 DE JUNHO DE 2024 EM LOCAL PUBLICO NA RUA ANTÔNIO PANTOJA, CRUZAMENTO COM A RUA ANTÔNIO PEREIRA COSMO, SETOR ALBUQUERQUE I
DATA DA ASSINATURA:   03/06/2024  VIGENCIA; 20/06/2024
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: J &amp; L LOCAÇÕES LTDA, situada na Rua 4, Qd. 07 Lote 25 Setor Tomazinho – Campos Belos – GO, CNPJ Nº 97.525.641/0001-00
VALOR: R$ 231.240,00 (Duzentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta   reais)

José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 741.pdf</nome><tamanho>837986</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>331</id><numero_edicao>740</numero_edicao><data_edicao>2024-06-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 740</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 02/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº   007 /2024        
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA POR REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA AMPLIAÇÃO DA UBS FORMOSINA ALVES DE SOUSA NA CIDADE DE  NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL.
DATA DA ASSINATURA:   06/03/2024   VIGENCIA: 180 (cento e oitenta) dias
SIGNATÁRIOS: 
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim – Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.844.985/0001-10, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal,  Sr. Amarildo Barbosa de Souza, brasileiro, casado,  residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG. N° 868.839 - SSP / TO e inscrito no CPF sob o n.º 016.530.301-86
Contratada: W S A CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica com CNPJ Nº 14.943.969/0001-00,  com sede à Rua Paranaíba, 595 – Sala 01  –  Setor Cavalcante – Dianópolis – TO, neste ato representada pelo Sr. Salvani Alves Ferreira, brasileiro, solteiro, Empresário,   portador(a) do RG nº 608480 – SSP/TO  e CPF nº  625.767.711-49, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis – TO
VALOR GLOBAL: R$ 135.239,88 (Cento e trinta e cinco mil reais, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito   centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha              	Elemento
05.01.10.301.0013.1.004	00140              	4.4.90.51.00
  
Amarildo Barbosa de Souza
Gestor do Fundo de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 740(1).pdf</nome><tamanho>944176</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>332</id><numero_edicao>739</numero_edicao><data_edicao>2024-06-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 739</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços  Musicais nº  09 /2024 

Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024

OBJETO: Serviços profissionais da contratada para promover shows com os artistas: shows Artísticos com a Banda FORROZÃO TROPYKÁLIA, em comemoração as festividades de “Santo Antônio” padroeiro do Município à partir das 23:00 horas do dia 07 de  junho de 2024 em Praça Pública
DATA DA ASSINATURA:   03/06/2024  VIGENCIA; 12/06/2024
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: MBS PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 09.088.724/0001-03, com sede na Rua Silvio Amaro, 201 – Jardim Oásis - Iguatu - CE
VALOR: R$ 160.000,00(Cento e sessenta mil reais)

José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços  Musicais nº  010 /2024 

Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024

OBJETO: Serviços profissionais da contratada para promover shows com os artistas: shows Artísticos com o  Cantor: DEAVELE SANTOS, em comemoração as festividades de “Santo Antônio” padroeiro do Município no dia 08 de junho de 2024, à partir das 23:00 horas em Praça Pública
DATA DA ASSINATURA:   03/06/2024  VIGENCIA; 12/06/2024
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: J. L. DE CASTRO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 13.262.247/0001-28, com sede na Rua 7, 448 – Bairro Nazaré – Balsas - MA,
VALOR: R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais)

José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços  Musicais nº  09 /2024 

Pregão Presencial  nº 003/2024

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO RODEIO  DURANTE  TRÊS DIAS, NOS FESTEJOS DE COMEMORAÇÃO DO PADROEIRO DO MUNICIPIO, “ SANTO ANTÔNIO”, NOS DIAS 06 A 13 DE JUNHO DE 2024 EM LOCAL PUBLICO NA RUA ANTÔNIO PANTOJA, CRUZAMENTO COM A RUA ANTÔNIO PEREIRA COSMO, SETOR ALBUQUERQUE I.
DATA DA ASSINATURA:   03/06/2024  VIGENCIA; 20/06/2024
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: NB CIA DE RODEIO SHOW LTDA, situada no Loteamento Santa Luzia, Rod. BR 242, Chácaras 20, 38 e 39 KM 405, 680, SN – Gurupi - TO, CNPJ Nº 46.608.739/0001-81,
VALOR: R$ 115.000,00(Cento equinze mil reais)

José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços  Musicais nº  011 /2024 

Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024

OBJETO: Serviços profissionais da contratada para promover shows com os artistas: shows Artísticos com o  Cantor: BRENO AGUIAR, em comemoração as festividades de “Santo Antônio” padroeiro do Município no dia 06 de junho de 2024, à partir das 23:00 horas em Praça Pública
DATA DA ASSINATURA:   03/06/2024  VIGENCIA; 12/06/2024
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: BRENO AGUIAR FIGUEREDO LTDA, 06636831146, CNPJ Nº 46.775.639/0001-40, com endereço na Rua 24 Nº 955 Quadra 44, Lote16, Vila Milena – Paraiso do Tocantins, - TO CEP 77.600-000,
VALOR: R$ 40.000,00(Quarenta mil reais)

José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 739.pdf</nome><tamanho>784112</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>333</id><numero_edicao>738</numero_edicao><data_edicao>2024-06-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 738</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 217/2024


“DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL, DIA 13/06/2024, SANTO ANTONIO PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM. ”	

CONSIDERANDO que o dia 13 de junho é o dia do Padroeiro do Município e feriado municipal;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população e com a livre iniciativa;

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA


Art. 1º - Fica decretado feriado municipal no âmbito da administração pública do município de Novo Jardim, dia 13/06/2024, Santo Antônio padroeiro do município. 


Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo dia 14/06/2024 devido ao feriado de Santo Antônio padroeiro do município. 

Art. 3º - Exceto os vigilantes, servidores em regime de plantões e serviços essenciais que serão definidos, pelas suas respectivas Secretarias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 05 de junho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 738.pdf</nome><tamanho>908771</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>435</id><numero_edicao>737</numero_edicao><data_edicao>2024-05-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 737</historico_resumido><historico_completo>Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3o da Lei 14.399/2022).
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br.
Dados do Plano de Ação N.o do Plano de Ação:
UF Ente Recebedor:
Ente Recebedor:
CNPJ Ente Recebedor:
Valor Total do Plano de Ação: Masked Input
30882120230005-018972
TO
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM 33.265.943/0001-03
R$ 32.908,96 32 908.96
DADOS PARA CONTATO
Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR
Nome Arielma Alves da Silva
Cargo Gerente Municipal de Convênios Telefone (63) 99277-6554
E-mail ariellma@gmail.com
Sou o gestor responsável pela pasta de cultura
 Não
1
  
   Dados do (a) Gestor (a):
Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.
Nome Edmilson Pereira da Costa
Cargo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo Telefone (63) 99113-5574
E-mail edmilsonpereiradacosta50@gmil.com
Processo de Participação Social
Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros):
Foi realizado a Esculta Pública presencial, sobre as Políticas Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, com parceria com os agentes culturais e sociedade civil, na feira coberta do município, com a participação de 14 participantes, no dia 29 de maio do ano 2024, a reunião teve objetivo traçar ações e metas onde os recursos serão aplicados pela PNAB, além da aprovação do Plano Anual de Aplicação dos Recursos - PAAR.
Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) - Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet:
https://novojardim.to.gov.br/2024/05/29/prefeitura-municipal-de-novo-jardim-reuniu-faz-reuniao-para- tracar-acoes-e-metas-para-decidir-sobre-aplicacao-de-recursos/
Metas
META - Ações Gerais
           Ação
Atividade
Valor Estimado (R$)
Forma de Execução
Produto/Entre ga
Quantidade
A atividade destina recursos para áreas periféricas e/ou de povos tradicionais?
                Fomento Cultural
APRESENTA ÇÃO CULTURAL
13.763,51
Chamament o público - Fomento a execução de ações culturais - Projeto (Decreto 11.453/202 3)
Ação Cultural Fomentada/ Projeto cultural fomentado
3
Sim
                      Fomento Cultural
PRÊMIO PARA RELEVANTE S TRAJETÓRI AS CULTURAIS
10.500,00
Chamament o público - Premiação Cultural (Decreto 11.453/202 3)
Prêmio Cultural concedido
3
Não
       2
   
              Ação
Atividade
Valor Estimado (R$)
Forma de Execução
Produto/Entr ega
Quantidade
A atividade destina recursos para áreas periféricas e/ou de povos tradicionais?
                Obras; Reformas e Aquisição de bens culturais
AQUISIÇÃO DE ACERVO CULTURAL CONSTITUÍ DO (CAPIM DOURADO PARA DISTRIBUIÇ ÃO NOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO)
META/AÇÃO - Custo Operacional (até 5%):
7.000,00
Licitações e contratos (Lei 14.133/202 1)
Bem cultural adquirido
1
Não
          Atividade
    Valor Estimado (R$) Forma de Execução Produto/Entrega
     Quantidade
   SUPORTE AO ACOMPANHAME NTO E AO MONITORAMENT O DOS PROCESSOS E DAS PROPOSTAS APOIADORAS
    1.645,45
  Licitações e contratos (Lei 14.133/2021)
    Serviço ou profissional contratado
   1
 META/AÇÃO - Política Nacional de Cultura Viva - Chamamento Público - Lei 13.018/2014
Áreas periféricas e Ações afirmativas
Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7o da Lei no 14.399/2022):
Ficou sinalizado que, as ações de Fomento Cultural - Apresentação Cultural, referente aos 20% previstos no inciso II do art. 7o da Lei no 14.399/2022, serão realizados; Setor Alburquerque II e no Povoado Amaralina.
Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC no 10/2023):
As ações afirmativas, ficou acordada de acordo como Instrução Normativa MINC no 10/2023; I - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
  Atividades
 Valor Estimado(R$)
  Quantidade Fomentada
 A atividade destina recursos a áreas periféricas e/ou de povos e comunidades tradicionais?
    Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura
            Sim
 3
  
   II - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e III - cinco por cento para pessoas com deficiência.
Informações sobre Sistema de Cultura local
Possui Conselho de Cultura? Possui Plano de Cultura? Possui Fundo de Cultura?
Termos e Condições
Autorizo a utilização dos meus dados pessoais para fins de comunicação do Ministério da Cultura, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo autorização do ente federativo para preenchimento deste Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR.
PAAR
Não Não Não
Aceito
Aceito
NCRNGZW6</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 737.pdf</nome><tamanho>1112888</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>334</id><numero_edicao>736</numero_edicao><data_edicao>2024-05-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 736</historico_resumido><historico_completo>ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 04/2024                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024
OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS , PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CONSULTAS MÉDICAS, COM ATENDIMENTO DE 40(QUARENTA) HORAS SEMANAIS. CONFORME CRONOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência..


.O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe na Lei Federal nº 14.133/2021 o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR as empresas:
LEONARDO VIDAL ROCHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 54.311.778/0001-40, situada à Rua Francelina  F. dos Santos, 01 quadra 27 lote 17 Setor dos Funcionários- Posse - Goiás, neste ato, representada pelo seu Proprietário o Sr. Leonardo Vidal Rocha, brasileiro, solteiro, Médico, portador do CPF nº 021.368.951-09, RG nº 5628833 – SSP/GO , residente e domiciliado na cidade de Posse  – Go, sendo a empresa vencedora dos itens abaixo:
        
     ITEM Nº 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE	 VALOR MENSAL         R$  151.200,00


PUBLIQUE-SE           
Novo Jardim-TO, 29 de maio de 2024


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

José Ângelo dos Reis
Pregoeiro
Rosilene Alves Santana
Membro da Equipe de Apoio
             

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024

Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 018/2024
Pregão Presencial nº 004/2024 Modalidade: Pregão Presencial  – Menor preço por lote
Data da Adjudicação: 29/05/2024

Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS , PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CONSULTAS MÉDICAS, COM ATENDIMENTO DE 40(QUARENTA) HORAS SEMANAIS. CONFORME CRONOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Novo Jardim, 29 de maio de 2024.



José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 736.pdf</nome><tamanho>986986</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>335</id><numero_edicao>735</numero_edicao><data_edicao>2024-05-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 735</historico_resumido><historico_completo>ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL   Nº 003/2024                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2024
OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS COMPREENDENDO OS SEVIÇOS DE MONTAGEM/ DESMONTAGEM/ INSTALAÇÃO/ DESINSTALAÇÃO,  TRANSPORTE E RODEIO,  CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
.O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe da Lei Federal 14.133/2021, 10.520 e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR as empresas:
J &amp; L LOCAÇÕES LTDA, situada na Rua 4, Qd. 07 Lote 25 Setor Tomazinho – Campos Belos – GO, CNPJ Nº 97.525.641/0001-00, representada pelo Sr. Alessandro Beltrão Angelin, brasileiro,  Empresário, portador do CPF nº 012.507.131-02 e da RG nº 450966 SSP/TO, residente e domiciliado na Cidade Campos Belos GO.  , sendo a empresa vencedora do LOTE N º 001  DAS ESTRUTURAS   a  EMPRESA: J &amp; L LOCAÇÕES LTDA,
ITEM	QUANT	UN	DESCRIÇÃO	V. Unit. 	V.Total 	Class.
01	03	DIÁRIA	CAMARIM - 01 stands climatizadas, fechados com cobertura piramidal em lona vinilica na cor branca medindo 6mX6m, piso nivelado e com carpete, totalmente fechado com painéis em TS branco, com portas com chaveamento e disposição de três jogos de mesas de bar completos (mesas e cadeiras).	R$: 1.700,00	R$: 5.100,00	
02	06	DIARIA	ESTRUTURA DE PALCO, tamanho 12 X 10 m com cobertura, cortina, tablado com 1,50m de altura, com carpete, ground de alumínio, máquina de fumaça, guarda-corpo, com escada de acesso conforme determinação do corpo de bombeiros com ARTs devidamente quitadas.	R$: 11.000,00	R$: 66.000,00	
03	100	MT	GRAUND DE ALUMÍNIO (Metro Linear) - Para Portal de entrada ou BECKDROP	R$: 75,00	R$: 7.500,00	
04	10	DIARIA	LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR  de Energia  a Diesel, em modo STANDBY, incluindo transporte, instalação e desinstalação, com  potência  de 260kva 	R$: 6.000,00	R$: 60.000,00	
05	100	DIARIA	LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PORTÁTEIS (Diária) Masculino e Feminino, com as seguintes características: em polietileno de alta densidade.	R$: 470,00	R$: 47.000,00	
06	40	UND	LOCAÇÃO DE EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) 6 KG- COM SUPORTE – Locação de 01 (uma) unidade de extintor; Com suporte; Capacidade Extintora 20B:C; Fabricado conforme a Norma Técnica nº 16 do Corpo de Bombeiros do Estado de Tocantins e todas as Normas Técnicas da ABNT; Tipo portátil; Pintura vermelha aplicada por processo eletrostático.	R$: 25,00	R$: 1.000,00	
07	400	MT	
LOCAÇÃO DE FECHAMENTO METÁLICO em chapa no mínimo de 20, com altura de 2,20 metros e 2,30 metros de largura, incluindo montagem e desmontagem. A empresa deverá fornecer emissão e quitação da ART e o serviço deverá estar de acordo com as normas do corpo de bombeiros.	R$: 60,00	R$: 24.000,00	
08	06	DIARIA	LOCAÇÃO DE SOM P.A LINE PA 32	R$: 13.500,00	R$: 81.000,00	
09	50	DIARIA	LOCAÇÃO DE TENDAS MEDINDO 04 X 04M,(Diária)  com 3m de altura, coberta com lona vinil Anti-Chama branca, camada de PVC com alto índice Anti UV, tratamento Anti-Chama, Anti-Mofo e Anti-Fungo, Tipo Pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão ABNT.	R$: 450,00	R$: 22.500,00	
10	50	DIARIA	LOCAÇÃO DE TENDAS MEDINDO  05 x 05M, (Diária) com 3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos Anti UV, tratamento Anti-Chama, Anti-Mofo e Anti-Fungo, Tipo Pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão ABNT.	R$: 500,00	R$: 25.000,00	
11	40	DIARIA	LOCAÇÃO DE TENDAS MEDINDO  06 x 06M, (Diária) com 3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos Anti UV, tratamento Anti-Chama, Anti-Mofo e Anti-Fungo, Tipo Pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão ABNT.	R$: 600,00	R$: 24.000,00	
12	DIARIA	140	LOCAÇÃO DE TENDAS MEDINDO 10 X 10M,(Diária) com  3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos anti UV, tratamento anti-mofo e anti-fungo, tipo pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão ABNT	R$: 1.000,00	R$: 140.000,00	
13	DIARIA	125	LOCAÇÃO DE MESAS PLÁSTICAS RÍGIDAS NA COR BRANCA	R$: 9,00	R$: 1.125,00	
14	DIARIA	500	LOCAÇÃO DE CADEIRAS (Diária), de plástico rígido, na cor branca.	R$: 8,50	R$ 4.250,00	
15	PÇ	 50	TABLADO PARA CERIMONIAL, SENDO PÇ DE1,60X2,20	R$: 400,00	R$: 20.000,00	
TOTAL GERAL			528.475,00	

NB CIA DE RODEIO SHOW LTDA, situada no Loteamento Santa Luzia, Rod. BR 242, Chácaras 20, 38 e 39 KM 405, 680, SN – Gurupi - TO, CNPJ Nº 46.608.739/0001-81, representada pelo Sr. Nelson Barbosa de Souza, brasileiro, Divorciado, Empresário, portador do CPF nº 531.786.455-00 e RG nº 1753746/SSP-TO,  residente e domiciliado na Cidade Gurupi – TO, vencedora do LOTE Nº 002  DO RODEIO, empresa: NB CIA DE RODEIO SHOW LTDA
ITEM	QUANT	UN	DESCRIÇÃO	V. Unit. Estimado	V.Total Estimado	MARCA.
01	01	EVENTOS 	Empreitada global na Contratação  de Empresa Especializada na  organização e realização de Rodeios com touros contendo: arquibancadas, arena, bretes, currais, salvas vidas, juiz de rodeio, fiscal de brete, locutor, shows pirotécnicos, produção de arena, porteiros, som, assessoria de rodeio, touros treinados para rodeios e premiação do rodeio, para prestação de serviços durante os 03(três) dias das festividades de comemoração do Padroeiro do Município “Santo Antônio”	


R$ 115.000,00	


R$ 445.000,00	
TOTAL GERAL			R$ 445.000,00	









PUBLIQUE-SE
Novo Jardim -TO, 24 de maio de 2024

José Vieira Neves
Prefeito Municipal
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro
Rosilene Alves Santana
Membro da Equipe de Apoio

                                                                                   



















Processo nº 016/2024 
Pregão Presencial nº 003/2024
Validade 12 meses
A Prefeitura Municipal de Novo Jardim – TO e os respectivos Fundos Municipais,   inscrita no CNPJ sob o n.º 33.265.943/0001-03, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,  . Sr. José Vieira Neves, brasileiro, casado,  residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG. N° 6243054 - SSP / SP e inscrito no CPF sob o n.º 911.593.508-68, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado as empresas: J &amp; L LOCAÇÕES LTDA, situada na Rua 4, Qd. 07 Lote 25 Setor Tomazinho – Campos Belos – GO, CNPJ Nº 97.525.641/0001-00, representada pelo Sr. Alessandro Beltrão Angelin, brasileiro,  Empresário, portador do CPF nº 012.507.131-02 e da RG nº 450966 SSP/TO, residente e domiciliado na Cidade Campos Belos GO, para participação  no LOTE Nº 001 e a Empresa: NB CIA DE RODEIO SHOW LTDA, situada no Loteamento Santa Luzia, Rod. BR 242, Chácaras 20, 38 e 39 KM 405, 680, SN – Gurupi - TO, CNPJ Nº 46.608.739/0001-81, representada pelo Sr. Nelson Barbosa de Souza, brasileiro, Divorciado, Empresário, portador do CPF nº 531.786.455-00 e RG nº 1753746/SSP-TO,  residente e domiciliado na Cidade Gurupi – TO., doravante denominado CONTRATADAS,   pelo seu responsável constituído assinando abaixo.

Resolve:Registrar os preços para futuras locações a seguir relacionados, proveniente da sessão publica do pregão de forma presencial n.º 003/2024 , sucedido em 21/05/2024.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata decorre da Homologação da Sr. JOSÉ VIEIRA NEVES, Prefeito  Municipal de Novo Jardim - TO constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 14.133/2021, 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
1.1. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Caberá ao Prefeito Municipal o gerenciamento deste instrumento ou alguém no qual seja designado para gerenciar este nos aspectos operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas vigentes.



2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
LOTE N º 001  DAS ESTRUTURAS   a  EMPRESA: J &amp; L LOCAÇÕES LTDA,
ITEM	QUANT	UN	DESCRIÇÃO	V. Unit. 	V.Total 	Class.
01	03	DIÁRIA	CAMARIM - 01 stands climatizadas, fechados com cobertura piramidal em lona vinilica na cor branca medindo 6mX6m, piso nivelado e com carpete, totalmente fechado com painéis em TS branco, com portas com chaveamento e disposição de três jogos de mesas de bar completos (mesas e cadeiras).	R$: 1.700,00	R$: 5.100,00	
02	06	DIARIA	ESTRUTURA DE PALCO, tamanho 12 X 10 m com cobertura, cortina, tablado com 1,50m de altura, com carpete, ground de alumínio, máquina de fumaça, guarda-corpo, com escada de acesso conforme determinação do corpo de bombeiros com ARTs devidamente quitadas.	R$: 11.000,00	R$: 66.000,00	
03	100	MT	GRAUND DE ALUMÍNIO (Metro Linear) - Para Portal de entrada ou BECKDROP	R$: 75,00	R$: 7.500,00	
04	10	DIARIA	LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR  de Energia  a Diesel, em modo STANDBY, incluindo transporte, instalação e desinstalação, com  potência  de 260kva 	R$: 6.000,00	R$: 60.000,00	
05	100	DIARIA	LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PORTÁTEIS (Diária) Masculino e Feminino, com as seguintes características: em polietileno de alta densidade.	R$: 470,00	R$: 47.000,00	
06	40	UND	LOCAÇÃO DE EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) 6 KG- COM SUPORTE – Locação de 01 (uma) unidade de extintor; Com suporte; Capacidade Extintora 20B:C; Fabricado conforme a Norma Técnica nº 16 do Corpo de Bombeiros do Estado de Tocantins e todas as Normas Técnicas da ABNT; Tipo portátil; Pintura vermelha aplicada por processo eletrostático.	R$: 25,00	R$: 1.000,00	
07	400	MT	
LOCAÇÃO DE FECHAMENTO METÁLICO em chapa no mínimo de 20, com altura de 2,20 metros e 2,30 metros de largura, incluindo montagem e desmontagem. A empresa deverá fornecer emissão e quitação da ART e o serviço deverá estar de acordo com as normas do corpo de bombeiros.	R$: 60,00	R$: 24.000,00	
08	06	DIARIA	LOCAÇÃO DE SOM P.A LINE PA 32	R$: 13.500,00	R$: 81.000,00	
09	50	DIARIA	LOCAÇÃO DE TENDAS MEDINDO 04 X 04M,(Diária)  com 3m de altura, coberta com lona vinil Anti-Chama branca, camada de PVC com alto índice Anti UV, tratamento Anti-Chama, Anti-Mofo e Anti-Fungo, Tipo Pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão ABNT.	R$: 450,00	R$: 22.500,00	
10	50	DIARIA	LOCAÇÃO DE TENDAS MEDINDO  05 x 05M, (Diária) com 3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos Anti UV, tratamento Anti-Chama, Anti-Mofo e Anti-Fungo, Tipo Pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão ABNT.	R$: 500,00	R$: 25.000,00	
11	40	DIARIA	LOCAÇÃO DE TENDAS MEDINDO  06 x 06M, (Diária) com 3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos Anti UV, tratamento Anti-Chama, Anti-Mofo e Anti-Fungo, Tipo Pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão ABNT.	R$: 600,00	R$: 24.000,00	
12	DIARIA	140	LOCAÇÃO DE TENDAS MEDINDO 10 X 10M,(Diária) com  3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos anti UV, tratamento anti-mofo e anti-fungo, tipo pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão ABNT	R$: 1.000,00	R$: 140.000,00	
13	DIARIA	125	LOCAÇÃO DE MESAS PLÁSTICAS RÍGIDAS NA COR BRANCA	R$: 9,00	R$: 1.125,00	
14	DIARIA	500	LOCAÇÃO DE CADEIRAS (Diária), de plástico rígido, na cor branca.	R$: 8,50	R$ 4.250,00	
15	PÇ	 50	TABLADO PARA CERIMONIAL, SENDO PÇ DE1,60X2,20	R$: 400,00	R$: 20.000,00	
TOTAL GERAL			528.475,00	


 
LOTE Nº 002  DO RODEIO, empresa: NB CIA DE RODEIO SHOW LTDA
ITEM	QUANT	UN	DESCRIÇÃO	V. Unit. Estimado	V.Total Estimado	MARCA.
01	01	EVENTOS 	Empreitada global na Contratação  de Empresa Especializada na  organização e realização de Rodeios com touros contendo: arquibancadas, arena, bretes, currais, salvas vidas, juiz de rodeio, fiscal de brete, locutor, shows pirotécnicos, produção de arena, porteiros, som, assessoria de rodeio, touros treinados para rodeios e premiação do rodeio, para prestação de serviços durante os 03(três) dias das festividades de comemoração do Padroeiro do Município “Santo Antônio”	


R$ 115.000,00	


R$ 445.000,00	
TOTAL GERAL			R$ 445.000,00	

3.OBJETO
Constitui objeto da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS COMPREENDENDO OS SEVIÇOS DE MONTAGEM/ DESMONTAGEM/ INSTALAÇÃO/ DESINSTALAÇÃO,  TRANSPORTE E RODEIO,  CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.,  Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;


4. VALIDADE E REAJUSTAMENTO

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura / publicação em imprensa oficial, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021  8.666/93.
Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.  
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo ou o fornecedor poderá fornecer a preços atuais e de mercado, desde que mais baixo do que registrado.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo ou reajustá-lo afim de manter o equilíbrio financeiro, desde que comprovada conveniência, considerando ser melhor reajustar do que providenciar outro procedimento, o que acarretaria custos financeiros de tempo e transtorno.

5. DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) - multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal  de Novo Jardim, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos  da Lei 14.133/2021 do artigo 7º da Lei 10.520/02, e Leis subsidiárias;
e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais a Lei  14.133/2021  , 8.666/93.
6. DO CONTRATO
 
O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho ou similar, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93, Decreto Federal n. º 7.892/13, visto tratar-se de compras com entrega imediata e integral.

A Nota de Empenho/autorização de compra será enviada pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de Novo Jardim ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.

Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registradas na Ata de Registro de Preços.

Aplica-se, no que couber, a disposição contida nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.

As despesas com a presente aquisição correrão à conta da Prefeitura Municipal nas dotações orçamentárias consignada no item Termo ou Memorando Interno ambos parte integral deste processo;
7. VALOR E PAGAMENTO
Pelas Aquisições efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos previstas em lei e justificadas.
Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais no Protocolo responsável, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável designado, nas seguintes dotações:
03.01.04.122.0039.2.063 – 33.90.39.00 GABINETE DO PREFEITO,Fica facultada a Prefeitura Municipal a antecipação de pagamentos de notas fiscais. 


8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
Após recebimento da nota de empenho/autorização de fornecimento ou similar, deverá o CONTRATADO disponibilizar no prazo Máximo de 05 (cinco) dias o objeto do certame, sob pena de aplicações de sanções previstas nesta Ata, podendo ser prorrogado o prazo.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Novo Jardim - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Dianópolis-To, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omissos, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, 

Novo Jardim, Estado do Tocantins, no dia 24 de maio de 2024.




PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
CONTRATANTE





J &amp; L LOCAÇÕES LTDA


NB CIA DE RODEIO SHOW LTDA

















































TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024, Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 16/2024
Pregão Presencial nº 003/2024 Modalidade: Pregão Presencial  –  Menor preço por lote 
Data da Adjudicação: 24/05/2024

Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS COMPREENDENDO OS SEVIÇOS DE MONTAGEM/ DESMONTAGEM/ INSTALAÇÃO/ DESINSTALAÇÃO,  TRANSPORTE E RODEIO,  CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência


Novo Jardim, 24 de maio de 2024.


       
                                                             José Vieira Neves
                                                             Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 735.pdf</nome><tamanho>1081361</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>336</id><numero_edicao>734</numero_edicao><data_edicao>2024-05-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 734</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 002/2024, do tipo proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, no dia 29 de maio de 2024, às 08h00min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA POR REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA AMPLIAÇÃO DA UBS FORMOSINA ALVES DE SOUSA NA CIDADE DE  NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ATÉ 07:30 HORAS DO DIA 29/05/2024, de acordo com as normas das Leis Federais nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. 
Novo Jardim-To, 13 de maio de 2024
Rosilene Alves de Santana
Agente de Contratação



AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2024
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através do Fundo Municipal de Saúde,   torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, no dia 24 de maio de 2024, às 09h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS , PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CONSULTAS MÉDICAS, COM ATENDIMENTO DE 40(QUARENTA) HORAS SEMANAIS. CONFORME CRONOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Termo de Referência anexo, o qual faz parte integrante deste Edital,  de acordo com as normas das Leis Federais nº 14.133/2021,  e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. 
O presente Edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente de 07h às 13h, no site http://www.novojardim.to.gov.br, bem como poderá ser solicitado pelo e-mail: cpll2021novojardim@gmail.com 
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (63) 3696-1177.
Novo Jardim - TO, 13 de maio de 2024. 

JOSÉ ÂNGELO DOS REIS
Pregoeiro

AMARILDO BARBOSA DE SOUZA
GESTOR DO FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 734.pdf</nome><tamanho>778848</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>338</id><numero_edicao>733</numero_edicao><data_edicao>2024-05-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 733</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 021/2021 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021          PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013/2021

OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para gerenciamento de abastecimentos informatizado, via cartão magnético, incluindo a implantação e operação da própria contratada, para atendimento das necessidades do Município de Novo Jardim, e seus respectivos Fundos Municipais, de acordo com o Termo de Referência deste edital.
DATA DA ASSINATURA:  06/05/2024      VIGENCIA; 31/12/2024
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, Amarildo Barbosa de Souza – Gestor do FMS, Maria de Fatima R. dos S.Fonseca-Gestora do FME e Ivany Rodrigues Rêgo-Gestor do FMAS (CONTRATANTES) 
Contratada: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA,
CNPJ  nº 03.817.702/0001-50              TAXA DE ADM.:  -0,10 %(MENOS ZERO VIRGULA DEZ POR CENTO)       
VALOR ESTIMADO: R$ 503.696,25(Quinhentos e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte cinco centavos)

José Vieira Neves                                                                   Amarildo Barbosa de Souza
Prefeito Municipal                                                                           Gestor do FMS

Maria de Fátima R. dos S. Fonseca                                         Manuela Batista C. França
Gestora do FME                                                                                 Gestora do FMAS

VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA
Antônio Rodrigues de Farias


Aviso de Licitação
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, no dia 21 de maio de 2024, às 08h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM/ DESMONTAGEM/ INSTALAÇÃO/ DESINSTALAÇÃO,  TRANSPORTE E RODEIO,  CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, . para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, de acordo com as normas das Leis Federais nº 14.133/2021, 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 14.133/2021, 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
                                                          Novo Jardim-To, 06 de maio de 2024
                                                                           José Ângelo dos Reis
                                                                                Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 733.pdf</nome><tamanho>782956</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>337</id><numero_edicao>732</numero_edicao><data_edicao>2024-05-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 732</historico_resumido><historico_completo>LEI 292/2024

Dispõe sobre a ampliação do limite de abertura de Créditos Suplementares durante a execução do Orçamento Municipal de 2024 e altera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº 288, de 19 de dezembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera a redação do art. 8º da Lei Municipal n.º 288, de 19 de dezembro de 2023. 
 
Art. 2º - SUPRIMIDO. 
 
Art. 3º - O artigo 8º da Lei Municipal n.º 288, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com seguinte redação: 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (quarenta por cento) sobre o total da despesa nela fixada, mediante a utilização de recursos provenientes: 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.      

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, 25 DE ABRIL DE 2024.
.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 732(1).pdf</nome><tamanho>890834</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>340</id><numero_edicao>730</numero_edicao><data_edicao>2024-05-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 730</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO 
 
Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2024 Dispensa de Licitação 
nº 006/2024 
OBJETO: 
Contratação de Empresa de Consultoria e Assessoria 
Administrativa para execução de serviços técnicos especializados 
na defesa dos interesses inseridos nas Prestações de Contas 
Consolidadas dos exercícios financeiros de 2021 a 2024 perante o 
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, mediante as 
seguintes condições: 
- Proceder com acompanhamento, defesa e interposição de 
recursos necessários quando da prestação e trâmite das contas 
perante o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 
- Após o devido manejo da defesa, atuar no acompanhamento da 
sua tramitação e, conforme o caso, proceder com a elaboração de 
defesa complementar e memoriais com juntada de documentos 
quando necessário, valendo cada ano de pagamento do contrato à 
respectiva conta prestada; 
- Elaboração de relatórios mensais sobre o trâmite das prestações 
de contas e expedição de recomendações derivadas de 
jurisprudências e de consultas respondidas pelo Tribunal de 
Contas do Estado durante a execução do objeto que possa afetar 
a aprovação das contas. 
DATA DA ASSINATURA: 02/04//2024 VIGENCIA; 31/12/2024 
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: WD CONSULTORIA CONTÁBIL E ASSESSORIA 
MUNICIPAL LTDA , inscrita no CNPJ Nº 50.006.227/0001-12, situada 
à Q ACSE 1 RUA SE 5 SN CONJ. 04 LOTE 21 SALA 103 PLANO 
DIRETOR SUL - PALMAS – TO
VALOR GLOBAL: R$ 53.000,00 (Ciquenta e três mil reais)</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 730.pdf</nome><tamanho>772279</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>339</id><numero_edicao>731</numero_edicao><data_edicao>2024-05-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 731</historico_resumido><historico_completo>EDITAL DE LEILÃO 01/2024
DE BENS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO
 
	
A Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público que realizará Leilão de Bens Inservíveis e Sucatas Diversas, na modalidade  “ONLINE E PRESENCIAL” simultaneamente, que terá início às 09h30m horário de Brasília do dia 23 de maio de 2024, será presidido pelo leiloeiro público oficial Victor Oliveira Dorta, matriculado na JUCETINS sob o n° 2018.03.0018, critério MAIOR LANCE, para a venda de bens móveis de propriedade do Município de Novo Jardim– TO, adiante descritos no anexo I integrante deste edital, pelas disposições deste Edital, nas condições abaixo:

LEILÃO 23 DE MAIO DE 2024 A PARTIR DAS 09h30mim

O Leilão ocorrerá de forma online através do site: www.victordortaleiloes.com.br. 
Presencialmente: Na Prefeitura Municipal de Novo Jardim no endereço Avenida Professor Alfredo Nasser.
No caso de impossibilidade da realização do leilão na data definida neste Edital, fica aquela estabelecida no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local, site e horário independente de novas publicações.
Os interessados poderão ofertar pré-lances, por meio eletrônico através do site www.victordortaleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de Leilão, os quais serão convertidos em lances no início da sessão pública, podendo a oferta ser superada até a finalização da contagem regressiva de 15 (quinze) segundos, que será reiniciada sempre que houver nova oferta, até que não possuam mais interessados em ofertar lances e/ou se encerre o tempo determinado.

HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS LOTES

O exame dos bens poderá ser efetuado a partir do dia 13 de maio de 2024 até o dia 23 de março de 2024, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. Os interessados deverão comparecer na Garagem Municipal da Prefeitura de Novo Jardim, onde um servidor designado irá acompanhar até o local onde se encontram os objetos deste Leilão. 
Cada item correspondente a um lote solto ou item da mesma categoria.
CONDIÇÕES DE VENDA

O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a Prefeitura e o Leiloeiro por eventuais vícios existentes no bem adquirido, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas, vícios e/ou defeitos ocultos ou qualquer solicitação de reparos, consertos, reposição de peças (com defeito ou ausentes);
O Município de Novo Jardim não se responsabilizará por eventuais erros de descrição, de impressão ou pelos defeitos que o bem colocado em leilão possa conter, não cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento no preço, assim, recomenda-se aos interessados a leitura atenta do edital e o exame criterioso do bem, não serão admitidas reclamações após o arremate.
É permitida, exclusivamente, a avaliação visual do lote, sendo vedado quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e retirada de peças. 
O bem será vendido à vista, a quem maior lance oferecer, ao valor não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Município de Novo Jardim, quaisquer responsabilidades quanto a reparos ou mesmo providências referentes à retirada e transportes dos bens arrematados.

DOS LANCES

Os lances virtuais poderão ser dados aos que estejam cadastrados através do site www.victordortaleiloes.com.br a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta por lote.
Os lances presenciais poderão ser dados presencialmente no local e horário estabelecido neste edital sem necessidade de cadastro.
Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 
Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada. 
Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante comunicação formal ao leiloeiro, desde que não haja lances ofertados. 
A ordem do leilão dos lotes ficará a critério do leiloeiro oficial sem causar prejuízo para esta Administração.
O leiloeiro irá estipular o valor das concessões no início da arrematação de cada lote previsto no termo de referência do edital.
Os lotes serão concedidos a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores aos valores estipulados no “Anexo I termo de referência deste Edital”.
Fica reservado ao leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamentos dos lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indemnização ou reparação ou prejuízo para Administração e ou participantes. 
Veículos definidos como sucatas terão sua venda restrita a pessoas jurídicas e os lances serão ofertados exclusivamente online, não sendo permitido ao leiloeiro receber lances presencialmente para sucatas de veículos.

DOS LICITANTES QUE PODERÃO E NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE CERTAME
 
Poderão participar desta licitação na modalidade leilão, pessoas físicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF) ou jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que estejam regular perante a Seguridade Social nos termos do parágrafo único do art 28 do decreto nº 11.461/2023.
Estarão impedidos de participar do leilão: 
	Pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do Código Civil Brasileiro; 
	Pessoas mencionadas no art. 9º e art 14 da Lei 14.133/2021; 
	Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante. 
	Para habilitação, ofertar lances e aquisição dos lotes classificados como “Sucatas” o interessado deverá, adicionalmente, apresentar comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, desmanche, ferro velho, siderúrgica, conforme previsto na Lei nº 12.977 de 2014, e normativos do CONTRAN. 
	Pessoas Jurídicas, empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ que comprovem a atuação no ramo de comércio de peças usadas, conforme previsto na Lei nº 12.977/14 e Resolução nº 611/16 do CONTRAN.
Para Pessoas Jurídicas interessadas em participar do leilão de Sucatas Inservíveis, além de outros documentos, serão necessários: 
Contrato Social; 
Cartão CNPJ; 
RG e CPF do representante legal da empresa; 
Licença Operacional; 
Cadastro Técnico Federal – CTF; 

DOS LANCES PARA ARREMATAÇÃO

Os lotes serão leiloados sequencialmente, não havendo oferta na primeira chamada, o lote poderá ser classificado como “repasse”, o qual será reiniciado a qualquer momento até que o bem seja vendido no prazo de 24 horas.
O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance. 
No Caso de problemas técnicos e/ou operacionais no sistema online, poderá o leiloeiro reiniciar o lote, oportunizando a todos os interessados a participação em nova disputa.
Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia do leiloeiro.
O leiloeiro poderá ao critério registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior e subsequente.
A não apresentação dos documentos especificados neste edital, implicará a imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.
É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar o bem arrematado, sob qualquer forma, antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido.

PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO

A arrematação será paga integralmente à vista (prazo máximo de 24 horas), no ato da compra através de depósito em conta própria definida pela Prefeitura de Novo Jardim: Banco do Brasil  AG: 1307-2 C/C 28700-8.
Em caso de pagamento em conta não mencionada neste edital o arrematante deverá efetuar novo pagamento e requerer administrativamente devolução dos valores pagos em conta não autorizada.
O auto de arrematação e a nota de venda será extraída em nome do licitante vencedor, identificado e qualificado no ato do leilão.
Em caso de inobservância de algum item, poderá o veículo ou a sucata a juízo do leiloeiro Oficial voltar a ser leiloado no mesmo evento.
Constituirá remuneração do leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mais despesas de leilão, pagas pelo arrematante em conta designada pelo leiloeiro a vista.
Não será permitido ao leiloeiro conceder descontos de sua comissão sob pena de configurar favorecimento ao arrematante.
O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado
O valor pertinente as despesas do leilão fica fixado como montante mímino de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e o máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por lote arrematado, sendo as despesas custeadas pelo arrematante.

DA ATA

Encerrado o leilão, será lavrado, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos envolvidos no leilão, em especial os fatos relevantes.

PENALIDADES

O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.
Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o município, por prazo não superior a 02 (dois) anos
Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sob o valor da arrematação não paga.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos ao Leiloeiro no prazo de 48 horas após o prazo, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar os valores devidos ao Leiloeiro, e o pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito. 
O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão realizado pelo leiloeiro ou pelo Município de Novo Jardim.
Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal/Estadual ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal/Estadual, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos. 
Em caso de inadimplemento do arrematante, o Município de Novo Jardim poderá realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em seu nome dos valores inadimplidos.
No caso de inadimplência, deverá o arrematante arcar com os valores devidos ao leiloeiro oficial. 

RETIRADA DO BEM

O arrematante disporá do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da liberação, para retirar o bem arrematado do local indicado no subitem deste edital, que ficará condicionada à apresentação das duas vias nota de venda.
É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar ou negociar sob qualquer forma o veículo arrematado antes do pagamento e emissão da nota de venda.
Não haverá, sob hipótese alguma, substituição da nota de venda, no entanto o leiloeiro poderá emitir nota de venda em nome de terceiro em caso de solicitação do arrematante.
As despesas de retirada dos bens e sucatas correrão por conta do arrematante.
Será declarado abandonado o veículo, objetos ou sucata arrematado se não retirado do local armazenador no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da liberação.

DA REVOGAÇÃO

Antes da retirada do produto, o ordenador de despesas do Município de Novo Jardim poderá, de acordo com o interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamento, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade. 

REGULARIZAÇÃO JUNTO AOS ORGÃOS

Todas as despesas referentes à transferência de propriedade do veículo correrão por conta do arrematante, bem como o pagamento de impostos e taxas incidente se, multas e outros débitos existentes no veículo.
Será de responsabilidade do arrematante promover a baixa dos veículos que forem vendidos na condição de sucata no prazo de 30 dias a partir da arrematação junto ao DETRAN.
Reitera-se que as despesas decorrentes de multas existentes, remarcação de chassi ou de outra identificação que esteja apagada no veículo arrematado será de inteira responsabilidade do Arrematante.
A critério do Leiloeiro o processo de transferência poderá ser realizado por meio e despachante de sua confiança, devendo as despesa e taxas para este caso ser custeada pelo arrematante.

PUBLICAÇÃO

Este leilão terá aviso publicado no diário oficial da prefeitura de Município de Novo Jardim e no site do oficial do leiloeiro, fraqueada ainda a divulgação por meios adicionais.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Leiloeiro Oficial prestará contas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a realização de leilão acompanhado da Ata do Leilão e demais relatórios pertinentes.
Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a remoção, carga, descarga, transporte e outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando o Município de Novo Jardim isento de qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação. 
Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista no Edital. 
O Leiloeiro a seu exclusivo critério, devidamente fundamentado, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital, devendo comunicar imediatamente ao Município de Novo Jardim
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao Município de Novo Jardim, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão, dirigido ao Leiloeiro Oficial, que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento; eventual recurso deverá ser protocolado junto ao Município de Novo Jardim, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do leilão, dirigido à Autoridade Competente do Município de Novo Jardim, que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento.
Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
O Município de Novo Jardim, não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem adquirido no presente Leilão.
O edital não importa em obrigação de venda, desde que os lances não atinjam o valor de avaliação.
Fica eleito o foro da Comarca de Município de Novo Jardimpara dirimir quaisquer questões jurídicas alusivas ao presente certame, que não possam ser resolvidas administrativamente.
Para qualquer informação, referente ao presente edital, os interessados poderão manter contato pelo telefone e 63 99989-0210 ou pelo e-mail: victordortaleiloes@gmail.com.
Faz parte integrante deste edital a relação do bem a ser leiloado constante no Anexo I - termo de referência deste edital e relação dos lotes.


Gabinete do Prefeito do Município de Novo Jardim, Tocantins, 29 de abril de 2024.




José Vieira Neves
Prefeito Municipal










ANEXO I
Termo de Referência deste Edital

item	DESCRIÇÃO DO BEM	SITUAÇÃO	VALOR MINIMO PARA VENDA

01	RETROESCAVADEIRA XCMG
XT870BR ANO 2020	
MAQUINA	R$ 70.000,00

02	RETROESCAVADEIRA JCB 3C
PLUS 	
MAQUINA	R$ 60.000,00

03	RENAULT KWID, COR
BRANCA, PLACA QWA-8338,
ANO 2020	
CIRCULAÇÃO	R$ 18.000,00

04	XTZ 125 K, COR BRANCA ANO
2004, PLACA MVV-2552	
CIRCULAÇÃO	R$ 1.200,00


05	MICROONIBUS MARCOPOLO
VOLARE A6 ESCOLAR, COR
BRANCA, PLACA MVV3774,
ANO 2004	

CIRCULAÇÃO	R$ 15.000,00
06	GRADE DE ARRASTO
VERMELHA	IMPLEMENTO	R$ 1.500,00

07	CARROCERIA E CHASSI
VOLARE 4X4, ESCOLAR, COR
AMARELA, PLACA MWQ-0383
(PEÇAS DE MOTOR E CAMBIO
DESMONTADAS)	

CIRCULAÇÃO	R$ 9.000,00

08	TRATOR NEW HOLLAND TL 80,
COR AZUL ANO NÃO
IDENTIFICADO	MAQUINA	R$ 17.000,00

09	CHASSI DE CARRETA
AGRICOLA	IMPLEMENTO	R$ 1.600,00
10	PLANTADEIRA KOLLER 4
LINHAS	IMPLEMENTO
	R$ 1.800,00
11	COLHEDEIRA DE FORRAGENS
MAX -120, COR VERDE	IMPLEMENTO	R$ 2.000,00

12	RETROESCAVADEIRA CASE
580N, ANO 2013	MAQUINA	R$ 80.000,00

13	FORD COURIER ROTAN AMB,
COR BRANCA, ANO 2005/2006,
PLACA MVX4926	
CIRCULAÇÃO	R$ 2.000,00
14	RENAULT KANGOO
MARIMAR, COR BRANCA, ANO
2013/2014, PLACA OLN-5219
(termo de doação)	CIRCULAÇÃO	R$ 3.000,00

15	FIAT DOBLO ROTAN AMB,
COR BRANCA ANO 2010/2011,
PLACA MXB-7244 (termo de
doação)	
CIRCULAÇÃO	R$ 3.500,00

16	BENS INSERVIVEIS: MESAS,
CADEIRAS, ARMARIOS,
FOGÃO, TV, FERRAGENS
ESTABILIZADORES, PORTAS,
BEBEDOURO, COFRE, MACAS,
IMPRESSORAS E OUTROS	
ITENS INSERVIVEIS	R$ 700,00
17	BOMBA DE PULVERIZAÇÃO IMPACOL 400 LITROS COR VERDE	IMPLEMENTO	R$ 1.500,00</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 731.pdf</nome><tamanho>1012514</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>341</id><numero_edicao>729</numero_edicao><data_edicao>2024-04-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 729</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO E OS FUNDOS MUNICIPAIS, torna público o resultado do pregão presencial nº 002/2024  – SRP, objetivando ao  REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTOS DA FROTA DE VEÍCULOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM E OS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência 
DATA DA ASSINATURA:   24/04/2024 VIGENCIA; 12(doze) meses
FORNECEDOR: DIANÓPOLIS COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL LTDA CNPJ Nº  41.036.381/0001-46 sediada na Rodovia TO 040, km 341, sn Zona Rural, Dianópolis -TO, GANHADORA COM O PERCENTUAL DE 2%(DOIS POR CENTO) EM CIMA DOS VALORES DOS COMBUSTÍVEIS PRATICADOS NA BOMBA
 

José Vieira Neves
Prefeito Municipal


                                                 ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL   Nº 002/2024                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024
OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA/ ETANOL/ ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTOS DA FROTA DE VEÍCULOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM E OS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS
.O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe da Lei Federal 14.133/2021, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR as empresas:
DIANÓPOLIS COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL LTDA CNPJ Nº  41.036.381/0001-46 sediada na Rodovia TO 040, km 341, sn Zona Rural, Dianópolis -TO,  representada legalmente por Cleiton Barbosa Leitão,  brasileiro, solteiro, Colaborador,   portador do CPF Nº 008.484.301-23  e RG Nº 620806-SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis – TO.  , sendo a empresa vencedora dos lotes abaixo:
Quantidade Estimada de Consumo Anual por Unidade Administrativa em litros da frota da Prefeitura e dos respectivos fundos municipais de Novo Jardim - TO
UNIDADE ADMINISTRATIVA	GASOLINA
litros	DIESEL COMUM
litros	DIESEL S10
litros	PERCENTUAL DE DESCONTO NA BOMBA
PREFEITURA MUNICIPAL 	20.000	35.000	  15.000	     2%
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE	20.000	           -	  15.000	     2%
FUNDO MUL. DE EDUCAÇÃO	10.000	20.000           	   25.000	     2%
FUNDO MUL. DE ASSIST. SOCIAL	 5.000	          -	       -	    2%
TOTAL ESTIMADO ANUAL	55.000	55.000	55.000
	     2%

PUBLIQUE-SE

Novo Jardim -TO, 24 de abril de 2024
José Vieira Neves
Prefeito Municipal  

José Ângelo dos Reis
Pregoeiro
                             
Rosilene Alves Santana
Membro da Equipe de Apoio
                                                                                   

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024, Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 14/2024
Pregão Presencial nº 002/2024 Modalidade: Pregão Presencial  –  Maior percentual de desconto em cima do valor praticado na bomba de combustíveis 
Data da Adjudicação: 24/04/2024

Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA/ ETANOL/ ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTOS DA FROTA DE VEÍCULOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM E OS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência


Novo Jardim, 24 de abril de 2024.



José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 729.pdf</nome><tamanho>986980</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>342</id><numero_edicao>728</numero_edicao><data_edicao>2024-04-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 728</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº 03/2024
INSTITUI NORMAS OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO EM  TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM BASE NA LEI  Nº 14.640 DE 31 DE JULHO DE 2023 E PORTARIA  Nº 01, DE 15 DE MARÇO DE 2024.   
 O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM-TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9.396/96, CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, o Documento Curricular do Território Maranhense e o Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO  a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação, para definição das políticas públicas que considera relevantes na afirmação dos direitos sociais, embasa-se na Constituição Federal (CF/1988), no art. 30, incisos I e II, no que diz respeito às competências dos Municípios em “legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual quando couber”, e na autonomia do Município como ente do Sistema Federativo;
CONSIDERANDO que a Educação de Tempo Integral são aquelas unidades escolares de ensino Municipal de turno integral, que têm como objetivo a formação de indivíduos autônomos, solidários e produtivos, com conhecimentos, valores e competências dirigidas ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania, mediante conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprios, conforme regulamentação, observada a Base Nacional Comum. 
CONSIDERANDO a Portaria nº 01, de 15 de Março de 2024, que  regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Novo Jardim-TO

RESOLVE:
                  Art. 1º - INSTITUIR normas complementares e operacionais da  Educação em Tempo Integral no município de Novo Jardim-TO,  que visa assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na educação básica, com a melhoria da qualidade do ensino e o respeito à diversidade, garantindo-se as condições necessárias ao desenvolvimento dos diversos saberes e habilidades pelos estudantes e a ampliação da oferta da jornada em tempo integral, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação e com o anexo III da Portaria do GAB.MIN/MEC,  nº 1.495, de 2 de agosto de 2023. 
§ 1º -  A educação básica em tempo integral assegurará a jornada escolar 40 (quarenta) aulas semanais, com duração mínima  de sete horas diárias de atividades pedagógicas em aula por dia  compreendendo o tempo total em que os estudantes permanecerem na escola ou em outros espaços educacionais, em atividades educativas.  
§ 2º -  Serão 8 (oito) aulas diárias de 50 ( cinquenta) minutos, acrescido  da reserva de 10 (dez) minutos de acolhimento dos estudantes planejado e executado pela equipe gestora e apoio dos demais profissionais da educação lotadas na unidade escolar.
§ 3º - A Secretaria Municipal de Educação tomará as providências para a ampliação gradativa da Educação Integral na rede de ensino pública municipal, considerando as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação nos demais instrumentos legais e as condições de oferta, respeitando a conveniência e a dotação orçamentária do Município. 
               Art. 2º - Os professores das escolas em tempo integral estará sob o regime de dedicação docente em tempo integral, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais; 26 (vinte e seis) horas são de interação com os estudantes, inclusive em atividades multidisciplinares e as demais 14 (quatorze) horas serão dedicadas a estudos, planejamentos, elaboração de materiais (exercícios, avaliações, dentre outros), formações continuadas e preenchimento dos Instrumentais Pedagógicos ( Plano de Aula, Diário Escolar etc). 
§ 1º -  Preferencialmente,  as atividades devem ser realizadas no ambiente escolar ou em atividades pedagógicas propostas pela escola em ambientes pré-estabelecidos.
§ 2º -   Os docentes terão a jornada de trabalho de  8 (oito) horas diárias, resultando em 40 (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho na escola.
             Art. 3º - São princípios da Educação Integral e Integrada:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - valorização do profissional da educação;
VI - gestão democrática do ensino público;
VII - valorização da experiência extraescolar;
VIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
IX - consideração com a diversidade étnico-racial.
             Art. 4º -  São objetivos da Educação em Tempo Integral:
I - contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens da rede de ensino pública municipal;
II – Proporcionar a formação de adolescentes críticos, capazes de melhorarem sua condição de vida e de sua comunidade, compreenderem sua situação socioeconômica e condição enquanto indivíduos e sujeitos históricos;
III – Proporcionar a formação integral, para que ao final da educação básica, o estudante se constitua como autônomo, solidário e competente;
IV -  Possibilitar aos estudantes o acesso aos conhecimentos da humanidade, a ampliação do repertório cultural, a transformação social, além da formação para o mundo do trabalho, o que possibilitaria a alteração de sua condição socioeconômica;
V - Suscitar a materialização do currículo que se realiza por meio de procedimentos teórico-metodológicos, favorecendo a vivência de atividades dinâmicas, contextualizadas e significativas nos diversos campos das ciências, das artes, das linguagens e da cultura corporal;
VI – Assegurar o que currículo seja agente articulador entre o mundo acadêmico, as práticas sociais e a realização dos projetos de vida dos estudantes, para que esses se tornem sujeitos autônomos, solidários e competentes;
VII – Ampliar o uso de método e gestão intensificando atividades didático-participativas em metodologias ativas, e a Parte Diversificada do currículo integrando-se à Base Nacional Comum Curricular de forma a favorecer o pleno desenvolvimento do estudante;
VIII – Garantir o uso de Metodologias Ativas e os demais componentes da parte diversificada do currículo constituem ações pedagógicas que são planejadas pela equipe pedagógica e apoiadas pela comunidade escolar, a fim de que os estudantes alcancem o exercício das competências fundamentais para suas vidas, consolidando aprendizagens essenciais;
IX – Assegurar que o protagonismo tenha espaço assegurado na formação do educando, possibilitando participação ativa em sua formação, com práticas apoiadas e acompanhadas pelos professores e pela equipe escolar;
X - Promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem à responsabilização e à interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar;
XI  - Assegurar que a unidade escolar  sejam verdadeiras centros potencializadores dos estudantes, desenvolvendo suas competências e habilidades em todas as dimensões quatro humanas (pensamento, espiritualidade, afetividade e corporeidade) e o Desenvolvimento das Competências Socioemocionais.
XII – Reconhecer o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais, contribuindo para a redução das desigualdades;
XIII - Ampliar o acesso à educação de qualidade para todos, propiciando aos grupos minoritários e excluídos as possibilidades de inclusão, permanência e conclusão com sucesso de seus percursos formativos.
             Art. 5º -  São estratégias para a afirmação da Educação Integral na Rede Publica Municipal de Novo Jardim-TO
I - a garantia do direito à educação, com a promoção e a ampliação do acesso e permanência dos estudantes na escola, por meio de políticas  efetivas;
II - a gestão democrática, o incentivo à autonomia e o fortalecimento dos espaços de decisão da escola, com a participação efetiva da comunidade escolar, a fim de valorizar os segmentos  as diversas formas de organização escolar;
III - o protagonismo estudantil, com efetiva participação dos estudantes, desde a escolha do tema a ser trabalhado, do planejamento e da execução das ações até a etapa de avaliação e apropriação dos resultados;
IV - a constituição de territórios educativos, por meio da integração dos espaços e tempos da comunidade, tornando-se a escola a irradiadora de políticas públicas para estudantes e para a comunidade educativa em geral;
V - a intersetorialidade, por meio da atuação integrada da escola com órgãos estaduais e municipais de proteção à infância e à juventude, de promoção e desenvolvimento científico, da cultura, da saúde, do esporte e do lazer;
VI - a constituição de diálogos para desenvolvimento das habilidades socioemocionais propostas na BNCC e para o exercício da expressão e leitura das emoções como parte da educação emocional, de forma que o estudante aprende a falar e a ouvir, respeitar, valorizar-se como indivíduo e como parte do grupo;
VII -  a garantia da formação inicial e continuada dos profissionais da educação, a partir de demandas apresentadas e para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas nas áreas temáticas formativas e na construção de novas aprendizagens, diferenciadas e diversificadas.
              Art. 6º -  A Educação em Tempo Integral se encontra alicerçado em cinco princípios educativos, que são: Protagonismo, os 4 pilares da Educação, Pedagogia da Presença, Educação Interdimensional e Educação Inclusiva:
I – Protagonismo, princípio que estabelece o estudante como ator principal em ações que dizem respeito a problemas concernentes ao bem comum, na Unidade Mais Integral e na sociedade de modo geral, percebendo-se como parte da solução e não como parte do problema, agindo com autonomia, solidariedade e competência;
II - Na compreensão dos quatro pilares da educação, que se constituem em um dos princípios da Educação em Tempo Integral, com vistas ao desenvolvimento do estudante, no processo de formação integral;
III - A Pedagogia da Presença está alicerçada na ideia de estar próximo, estar com alegria, sem oprimir, nem inibir; saber afastar-se no momento oportuno, encorajar a crescer e a agir com liberdade e responsabilidade. Tem, pois, como essência a reciprocidade. É o compartilhamento de tempo, experiências, exemplos por meio do diálogo, da escuta ativa e respeitosa e da observação ampla e cuidadosa;
IV - Educação Interdimensional princípio educativo que possibilita superar o trabalho pedagógico focado predominantemente no desenvolvimento de habilidades cognitivas, de forma que seja possível a formação integral do estudante;
V - Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, a cidadania como exercício social democrático converge com a diversidade, exigindo da comunidade        escolar mais do que o exercício da tolerância ou da aceitação passiva, mas uma atitude verdadeiramente educativa que reconheça o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais.
              Art. 7º -  O currículo será integrado tendo como foco um trabalho pedagógico colaborativo e participativo, capaz de integrar os componentes da Base Nacional Comum Curricular, da Parte Diversificada, as temáticas obrigatórias e não-obrigatórias e as práticas educativas.
            Art. 8º -  A Matriz Curricular da Educação de Tempo Integral visa responder às expectativas da formação integral do estudante protagonista, resguardando-se as características locais e especificidades regionais do município, bem como as normativas curriculares brasileiras. 
§ 1º -  A matriz curricular organiza os componentes curriculares disciplinares em cinco áreas do conhecimento na Base Nacional Comum Curricular, quais sejam: 
I -  Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa; 
II - Matemática: Matemática; 
III - Ciências da Natureza: Ciências; 
IV - Ciências Humanas: História e Geografia; 
V-  Ensino Religioso
§ 2º -  A Parte Diversificada visa enriquecer e complementar a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino.
I - A Parte Diversificada da Matriz Curricular possui 4 (quatro)  componentes integradores: 
a)  Atividades de Linguagens e Matemática ( Hora da Leitura e Experiêcias Matemática e Oficina de Inglês) 
b)  Atividades Artisticas, Culturais, Esportivas e motoras ( Jogos e Música e modalidades esportivas);
c) Ciências, inovação e tecnologia ( prática de laboratório de informatica )
d) Educacação empreendedora, Projeto Jovem Empreendedor;
II - Parte Diversificada do Currículo integrada à Base Nacional Comum Curricular será possível ampliar o repertório cultural do educando, favorecendo a busca pelo prazer em aprender. 
             Art. 9º - As turmas que compõem as unidades de Tempo Integral  serão organizadas  obedecendo aos critérios de equilíbrio na distribuição, da seguinte forma: 
  I -  Ano, equivalência de aprendizagem, e qualquer outra forma que favoreça o processo de ensino e aprendizagem;
II - De forma a equilibrar as habilidades e o desempenho acadêmico, para criar turmas heterogêneas que possam promover a aprendizagem colaborativa.
III - Turmas que reflitam a diversidade étnica e cultural da comunidade escolar, promovendo a inclusão e o entendimento intercultural.
              Art. 10 – Para que as intenções pedagógicas se materializem, a equipe da Unidade Escolar Integral precisa vivenciar os princípios e conceitos indicados pelo Modelo de Gestão Escolar diariamente, além de fazer uso contínuo das ferramentas estratégicas e operacionais elaboradas para auxiliar a sistematização, execução e monitoramento das ações pedagógicas e de gestão que ocorrem na unidade. 
              Art. 11 – São responsabilidades e atribuições da equipe escolar das unidades em tempo integral:
§ 1º -  A equipe escolar, segundo o organograma de Escolas Municipais de Tempo Integral deve ser composta por:
I -  Gestão Geral - responsável pela articulação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas na escola, garantindo a integração dos resultados gerados por todos; 
II - Gestão Pedagógica - responsável pela orientação dos professores, auxiliando-os e assegurando o êxito do processo ensino-aprendizagem na educação integral em tempo integral, articulando as ações previstas no Plano de Ação da Escola junto com o Gestor Geral, o Supervisor Pedagógico e a equipe de professores, a fim de dar condições para que o ensino aconteça de maneira mais eficaz com foco no Projeto de Vida do estudante. Atende ao currículo integrado, acompanhando o desenvolvimento pedagógico de cada Área de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular, dos componentes integradores da Parte Diversificada e das Práticas e Rotinas do Modelo Pedagógico Mais Integral;
III – Gestão Disciplinar – responsável pela gestão relacional,  por manter a ordem no ambiente escolar, fora da sala de aula, projetos de intervenção pedagógica de conversavação do patrimônio público 
IV – Coordenações Pedagógicas -  têm a incumbência de apoiar os gestores na articulação e coordenação dos professores, com foco na prática pedagógica, atendendo ao currículo integrado, com prioridade para o desenvolvimento das aprendizagens em cada componente das Áreas de Conhecimento da BNCC e da Parte Diversificada e projetos de cunho pedagógicos;
V - Docente - responsáveis pela condução do processo de ensino-aprendizagem, devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem, intencionalmente, o desenvolvimento da formação integral do estudante.
VI - Secretaria Escolar – responsável pelas as normas legais ao registro escolar dos estudantes, da vida funcional dos docentes e equipe de apoio às práticas educativas.
VII – merendeiras – responsável por manter organizadas as dependências da cozinha, conforme os padrões de higiene e salubridade exigidos pelos órgãos de vigilância sanitária e preparação e manejo dos alimentos, bem como, todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições aos estudantes também será dessa equipe. 
VIII - Equipe de Serviços Gerais – responsável pela conservação dos bens móveis e imóveis, manutenção, preservação, higienização no âmbito escolar.
IX - Equipe da Portaria/vigilância – responsável por cuidar do bem-estar de todos, conhecem os estudantes e suas famílias e intermediam o contato com o entorno.
            Art. 11 - Com vistas à melhoria contínua dos processos educacionais a equipe escolar deve realizar continuamente o monitoramento de indicadores com vistas a identificar problemas, planejar ações de intervenções corretivas e (re) avaliar as práticas adotadas no cotidiano escolar.
              Art. 12 – A Coordenação Municipal da  Secretaria da Educação,  deve acompanhar o plano de ação, planejamentos elaborados, das ações realizadas, observando as fragilidades, expectativas e potencialidades da equipe  escolar apresentados na Unidade Escolar Integral, orientando e recomendando ações de melhoria, com fundamento nas bases teóricas, metodológicas e operacionais dos modelos pedagógico e o cumprimento das ações da pactuação e elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, constantes no anexo I da Portaria nº 01/2024 da SEMED.
Esta Resolução, aprovada em Conselho, passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM-TO, AOS 18  DIAS DO MÊS DE ABRIL  DE 2024.
	
                            Valdeci Alcântara da Silva Rêgo
                                     Presidente do CME


Conselheiros (a) presentes: 

Edvânia Ferreira Dias Cardoso, Laurenice Rodrigues da Silva, Ana Rita Cardoso dos Santos
Thiara Danielle Santiago Medeiros, Valdirene Fonseca Silva, Terezinha Carvalho da Silva



Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer


HOMOLOGADO EM:
22/04/2024

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18   DE ABRIL DE 2024.

Altera o Regimento Escolar do Sistema Municipal de Ensino do município de Novo Jardim-TO, proposto pela Secretaria Municipal de Educação.

                O Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO, no uso de suas atribuições a ele conferidas pelo inciso III do art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional–LDB nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, baseado na Resolução 01/2018 de 08 de fevereiro de 2018, do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO. 
             Considerando a necessidade  de alinhar o Regimento Escolar do Sistema Municipal de Educação de Novo Jardim-TO, com o Regimento Escolar da Rede Estadual de Educação  sobre as diretrizes, de implementação dos critérios de avaliação da aprendizagem, alterando a média escolar que passa de 7.0 para 6.0 em cada bimestre, como também ao final do ano letivo.

          Resolve: 
                Art. 1º Aprovar a alteração dos dispositivos do Regimento Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Novo Jardim-TO , o Regimento Escolar, regulamenta a competência das escolas, dos diversos segmentos da comunidade escolar, bem como os direitos e deveres de todos os seus integrantes.
               Art. 2º O Regimento Escolar é o documento, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, que estabelece os princípios de gestão e normatização do funcionamento das escolas, em todos os seus aspectos de organização administrativa, didática, disciplinar e pedagógica.
               Art. 3º O Regimento Escolar é fundamentado na legislação educacional aplicada no país e no município, o documento passa a ser o referencial das escolas para as discussões, reflexões e todas as suas tomadas de decisões.
               Art. 4º Alterar o artigo 55°,  inciso 3°, alínea I e II. Que passa a vigorar com a seguinte redação:
             § 3º Quando, na obtenção da média anual, a fração excedente  aos décimos:
I.	 for igual ou superior a cinco centésimos, a parte decimal ser á arredondada para mais (6,26 = 6,3);
II.	for inferior a cinco centésimos, a parte decimal não sofrerá alteração (6,24 = 6,2).
           Art. 5º Alterar o Artigo 57º que passa a ter a seguinte redação: Artigo 57°Ensino Religioso, Aprofundamento em Leitura e Escrita - ALE, são disciplinas que não reprovam, e não serão atribuídas notas.  
     Art. 6º Alterar o Artigo 59º, alínea a) e b) que passa a ter a seguinte redação:
a)	média anual igual ou superior a 6,0 (seis) ou;
b)	média anual entre 4,0 e 5,9, e alcançar média 6,0 na recuperação final;

               Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
               Sala de reuniões do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO, aos 18 dias do mês de abril de 2024.



Valdeci Alcântara da Silva Rêgo
Presidente do CME





Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a Renovação de Funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental/Anos Iniciais, na Escola Municipal Myrthes Aires Silva, Novo Jardim -TO.
            O Conselho Municipal de Novo Jardim-TO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer CNE/ CEB nº 2/2018, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, e considerando o disposto na Resolução do CME Nº 01/2018, de 08 de fevereiro de 2018.
              RESOLVE: 
             Art.1º Autorizar no período de 04 anos a Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e o Ensino Fundamental A escola Municipal Myrthes Aires Silva, localizada no Povoado de Amaralina- TO 040 Km 118 - Zona Rural do município Novo Jardim, Tocantins.       
             Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
        Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim -TO
                                      Novo Jardim -TO, aos 18 dias do mês de Abril de 2024.

Valdeci Alcântara da Silva Rêgo
Presidente do CME
Novo Jardim-TO


Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 728.pdf</nome><tamanho>1559076</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>343</id><numero_edicao>727</numero_edicao><data_edicao>2024-04-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 727</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO Nº005/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024
	
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO A- SIMPLES REMOÇÃO, PICK-UP, PEQUENO PORTE, CABINE SIMPLES, ZERO KM, TOTAL FLEX, MODELO/ANO 2023/2024, ADAPTADA CONFORME PORTARIA Nº 048/002, CAPITULO IV 2E SUB ITEM 2.1 E 3.1, PROJETO DE  Nº 10.302.1165.4354/2023 RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR
Data: 12 de abril de 2024
Contratada: SEBBA MOTORS LTDA CNPJ Nº  02.050.048/0001-30 sediada na Rua 21F, snº, Qd. 07, Lt. 04,  Residencial Vale Azul,  INHUMAS-GO
Contratos Nº: 05/2024
Vigência: 12/04/2024 a 31/05/2024
Valor do Contrato:  pelo valor Global  de R$ R$ 127.900,00(cento e vinte e sete mil e novecentos reais); 

Amarildo Barbosa de Souza
Gestor do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 727.pdf</nome><tamanho>768576</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>344</id><numero_edicao>726</numero_edicao><data_edicao>2024-04-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 726</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO 


CONTRATO Nº 006/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM- TO
CONTRATADA: ARCOS SERVIÇOS URBANOS EIRELI 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA DE FORMA CONTINUA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, CONFORME QUANTITATIVOS E POSTOS DE TRABALHO CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. ASSINATURA: 08/04/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024
O percentual de desconto da taxa e de 7%, sendo a taxa efetiva o percentual de 8%</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 726.pdf</nome><tamanho>1295442</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>345</id><numero_edicao>725</numero_edicao><data_edicao>2024-04-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 725</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL  DE NOVO JARDIM
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM,    torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo proposta de MENOR PREÇO( MAIOR DESCONTO SOBRE O VALOR DA BOMBA), no dia 19 de abril de 2024, às 09h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA/ ETANOL/ ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTOS DA FROTA DE VEÍCULOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM E OS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS, conforme Termo de Referência anexo, o qual faz parte integrante deste Edital,  de acordo com as normas das Leis Federais nº 14.133/2021,  e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. 
O presente Edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente de 07h às 13h, no site http://www.novojardim.to.gov.br, bem como poderá ser solicitado pelo e-mail: cpll2021novojardim@gmail.com 
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (63) 3696-1177.
Novo Jardim - TO, 05 de abril de 2024. 

JOSÉ ÂNGELO DOS REIS
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 725.pdf</nome><tamanho>775318</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>346</id><numero_edicao>724</numero_edicao><data_edicao>2024-03-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 724</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº204/2024

“CONCEDE DATA BASE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
	
CONSIDERANDO o Texto Constitucional de 1988 que determina a revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos e a Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), por sua vez, determina ser defeso a “revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo” (art. 73, inc. VIII) e a Lei Municipal 245/2020.
CONSIDERANDO que, após estudo do comportamento da receita do Município e do equacionamento das contas públicas;

R E S O L V E

Art. 1º- Conceder o Valor Correspondente à DATA BASE, pela revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos do Município de Novo Jardim, o percentual acumulado conforme determina a Lei 245/2020, de 3,71% referente ao período acumulado sem revisão. 

Art. 2º- Conceder enquadramento das progressões horizontais a partir do ano de 2019, com taxa de 5% incidente a base salarial. Os enquadramentos concedidos anteriormente ficam fixados com a taxa anterior de 2%.

Art. 3º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 01 de março de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 26 dias do mês de março de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 205/2023                                                  



“Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica”. 


       O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

       CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 29 de março deste ano consagrado às comemorações da Paixão de Cristo,
 
DECRETA

       Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 28 de março de 2024, quinta-feira.

       Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

       Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 27 DE MARÇO DE 2024.

JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 724.pdf</nome><tamanho>849541</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>347</id><numero_edicao>723</numero_edicao><data_edicao>2024-03-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 723</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA DA SEMED Nº 003/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Nomeia os membros participantes (cursistas) pa-ra o Programa de Institucionalização e Gestão dos Sistemas Municipais de Ensino/Educação (PRISME).
            A Secretária Municipal de Educação Esporte e lazer, de Novo Jardim-TO, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE:
            Art. 1º Ficam nomeados os representantes de órgãos e instituições de ensino para comporem a relação de membros participantes (cursistas) da Rede Municipal de Ensino de Novo Jardim-TO para o Programa de Institucionalização e Gestão dos Sistemas Municipais de Ensino/Educação (PRISME):
I – Supervisor Municipal do PRISME: Luciana Cardoso de Albuquerque;
II – Dirigente Municipal de Educação: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonse-ca;
III – Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME:
a)	Wéllia Carvalho da Silva
b)	Ana Márcia Badia dos Santos;
c)	Ivanilda do Nascimento Curcino.
IV – Representantes do Conselho do FUNDEB:
a) Roseli Aires da Cruz;
b) Moisés Marques Cirqueira.
V – Técnico Responsável pelo ICMS Educacional: Erineide Dias Carvalho;
VI – Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):
a) Valdeci Alcantara da Silva Rêgo;
b) Valdirene Fonseca da Silva;
c) Ana Rita Cardoso dos Santos.
VII – Representantes do Fórum Permanente de Educação Municipal: 
a) Edvânia Ferreira Dias Cardoso;
b) Alana Santana da Silva;
c) Hélio Cardoso de Albuquerque;
d) Helena Carvalho da Silva.
VIII – Outros representantes dos técnicos lotados na Semed:
a) Neiliany Dias Marques;
b) Jussélia Cavalcante Albuquerque;
c) Rosana Rodrigues da Silva dos Anjos.
IX – Representantes das Unidades Escolares Municipais:
a) Marta Cardoso Neres;
b) Giselle Alves Lima.
       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se!

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Novo Jardim-TO, aos 27 dias do mês de março do ano de 2024.


Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 723.pdf</nome><tamanho>1087756</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>348</id><numero_edicao>722</numero_edicao><data_edicao>2024-03-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 722</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2024  Dispensa de Licitação nº 003/2024
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRERESA ESPECIALIZADA SOB REGIME DE EMPREITADA  GLOBAL PARA EXECUÇÃO NA REFORMA E COMPLEMENTAÇÃO DO VESTIÁRIO DO ESTÁDIO MUNICIPAL GOIASIL BATISTA DO NASCIMENTO NESTA CIDADE DE NOVO JARDIM – TO,  CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO.
DATA DA ASSINATURA:   05/03/2024 VIGENCIA; 30/06/2024
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima R. dos S. Fonseca – Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: W S A CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica com CNPJ Nº 02.136.629/0001-99,  com sede à Rua Paranaíba, 595 – Sala 01 Setor Cavalcante – Dianópolis – TO
 VALOR GLOBAL: R$ 119.756,88 (Cento e dezenove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito   centavos)


Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 722.pdf</nome><tamanho>904888</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>349</id><numero_edicao>721</numero_edicao><data_edicao>2024-03-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 721</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA   SEMED/ Nº01 DE 15 DE MARÇO DE 2024
REGULAMENTA A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS.
	A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM- TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.
CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - As atividades de Educação Integral, serão realizadas em toda a rede municipal de ensino deste Município, abrangendo o Ensino Fundamental Anos Iniciais. 
Art. 2º - As despesas referentes à Educação Integral serão custeadas por dotação orçamentária própria, devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição.
Art. 3º - Deverá ser realizado anualmente, o acréscimo de no mínimo 10% (dez por cento) do número de vagas de Educação em Tempo Integral, com vistas à universalização do atendimento nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 4º - Quanto à infraestrutura para escolas onde serão ofertadas a ampliação de jornada, o programa de Educação Integral atenderá os dispositivos legais das Leis orçamentárias municipais, disponibilidade de recursos financeiros ou por meio do Regime de Colaboração com o governo estadual e federal. 
Art. 5º - As atividades curriculares serão organizadas prioritariamente conforme quadro de áreas do conhecimento/componente curriculares, e/ou quadro de tipos de atividade complementar, aferidas conforme o Censo Escolar.
Art. 6º - Secretaria Municipal de Educação realizará, anualmente, o mapeamento de recursos humanos de forma a garantir que haja pessoal suficiente para proporcionar a efetivação das atividades de Educação Integral, preferencialmente com investimento em profissionais da educação com carga horaria de 40 horas.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação realizará a gestão para o cumprimento do anexo III da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da Portaria supramencionada.
  Art. 8º - O Município, por meio da Secretaria de Educação, será responsável pela gestão dos insumos – como alimentação escolar, materiais pedagógicos, entre outros recursos, na perspectiva da educação integral, prezando sempre pela a elevação da aprendizagem e a qualidade do ensino público.
Art. 9º - O Município indicará a equipe técnica responsável pelo Programa de Educação Integral, para realização de planejamentos, pesquisas, consultas, acompanhamento pedagógico, logística para a execução do Programa, gestão de insumos e recursos humanos para a oferta com qualidade da ampliação da jornada em tempo integral.
Art. 10º -0 A Secretaria Municipal de Educação expedirá bimestralmente às famílias e à comunidade escolar comunicados acerca da 
oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação.
Art. 11º - O Município instituirá métodos periódicos de avaliação de forma a acompanhar a expansão das matrículas de tempo integral, com vistas à universalização do atendimento.
Art. 12º- O controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral será exercido pelo CACS FUNDEB, Conselho Municipal de Educação e demais órgãos de controle externos previstos no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 13º – Em consonância com o Conselho Municipal de Educação instituir normas complementares operacionais do Ensino em Tempo Integral da Rede Pública Municipal, orientação de elaboração do Projeto Pedagógico, Regimento Interno e demais instrumentos e documentos de regulamentação para implantação e implementação da política municipal de Educação em Tempo Integral.
Art. 14º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Secretário (a) Municipal de Educação


PORTARIA   SEMED/ Nº02 DE 18 DE MARÇO DE 2024
Nomeia a equipe técnica responsável pela elaboração da Política e Implementação da Educação em Tempo Integral, no âmbito do município de Novo Jardim-TO e dá outras providências. 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DENOVO JARDIM-TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.
CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.
CONSIDERANDO o Art. 10 da Portaria 01 da SEMED de 15 de março de 2024, que regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral do Munícipio de Novo Jardim-TO  
RESOLVE:
            Art. 1º - NOMEAR, a Equipe Técnica responsável pela elaboração da política e implementação da Educação em Tempo Integral, para realização do planejamento, acompanhamento pedagógico e logística e execução do programa, gestão de insumos e recursos para a oferta com qualidade da jornada em Tempo Integral, no âmbito do município de Novo Jardim-TO. 
Nº DE ORDEM	MEMBRO	REPRESENTAÇÃO
01	Neiliany Dias Marques
Erineide Dias Carvalho	SEMED
02	Valdeci Alcantara da Silva Rêgo
Luciana Cardoso de Albuquerque
Edvânia Ferreira Dias Cardoso
Ana Márcia Badia dos Santos
Wéllia Carvalho da Silva	Escola 
03	Suzimar Vieira Neves Cirqueira 	Financeiro

              Art. 2º - A Equipe Municipal ficará responsável pela gestão do cumprimento do anexo III da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da Portaria supramencionada.
              Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogado as disposições em contrário. 





______________________________________
Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Secretária Municipal de Educação Esporte e Lazer

ANEXO III - PORTARIA Nº 1.495, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E/OU REVISÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Na fase de pactuação, os entes federativos que não dispuserem de Política de Educação em Tempo Integral em vigor, na forma do caput, deverão elaborar e aprovar a respectiva Política até a fase de declaração de que trata o inciso IV do art. 5º desta Portaria.
Declaração do ente federativo de criação da matrícula em sistema do MEC- (01/01/2024 a 01/03/2024).
 
Para a elaboração e/ou revisão da Política de Educação em Tempo Integral do estado, Distrito Federal ou município, nos termos do art. 6º desta Portaria, aplicam-se as seguintes orientações:
Proposta Municipal: Estabelecer meta anual (nº de alunos)
ORD	ITEM	DESCRIÇÃO	RESPONSÁVEL
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
I.		Planejamento da distribuição e alocação das matrículas em tempo integral, considerando o art. 3º da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023;
	Quadro oferta conforme meta estabelecida pelo Programa para o Município.
Estabelecer meta 	
II.		Planejamento financeiro do uso do recurso de que trata o art. 7º da Lei nº 14.640, de 2023, observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição;	
Memória financeira conforme valor pactuado.
Aplicabilidade Manutenção do Ensino.	
III.		Diagnóstico das escolas onde ocorrerá a expansão das matrículas;	Diagnóstico
Listar escola (s)	
IV.		Plano estratégico (ou de obras) para melhorias dos espaços e da infraestrutura para escolas com ampliação de jornada em tempo integral, considerando o número de estudantes a serem matriculados em tempo integral bem como de disponibilidade de estrutura básica como refeitório, banheiros, salas de repouso, laboratórios, bibliotecas/salas de leituras, e demais espaços educativos, respeitando normas de acessibilidade para a inclusão de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida;	Plano estratégico
Ampliação, adaptação, reforma e/ou construção	
V.		Orientações curriculares elaboradas ou revisadas sobre a oferta de tempo integral na perspectiva da educação integral;	Proposta Pedagógica/Curricular e Regimento Interno 	
VI.		Orientação às escolas para revisão e atualização de projetos pedagógicos;	Reformular PPs	
VII.		Organização e alocação de quadros dos profissionais da educação assegurando a quantidade suficiente para atender à expansão do tempo na educação integral;	Mapeamento de servidores   (preferencialmente de 40h)	
VIII.		Gestão dos insumos como alimentação escolar, materiais pedagógicos, equipamentos, entre outros recursos necessários para a oferta com qualidade da jornada em tempo integral, na perspectiva da educação integral;	Quadro de insumos	
IX.		Indicação de equipe técnica responsável;	Equipe de Gestão ( Gestão Geral, Gestão Pedagógica, Gestão Disciplinar e Coordenações)- Documento Orientador 	
X.		Comunicação com as famílias e a comunidade escolar acerca da oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação; pelo Programa;	Consulta pública/Seminário da Família 	
XI.		acompanhamento e avaliação da expansão das matrículas de tempo integral com estabelecimento de metas, indicadores e instrumentos de avaliação; 	Metas 
Indicadores
Instrumentos de avaliação	
XII.		submissão do Programa elaborado ou revisado ao respectivo Conselho de Educação local, como previsto no art. 9º da Lei nº 14.640, de 2023.	Resolução
 Parecer do CME (interno do CME/SEMED)	










































































DECRETO Nº 201/2024                                              19 de Março de 2024.



“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2021  E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 

DECRETA:


	Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 001/2021 em que nomeava o Sr. IVANY RODRIGUES REGO  para exercer o cargo de SECRETÁRIO DE ASSISTENTE SOCIAL deste Município.


Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.





Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de Março de 2024.






________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 202/2024                                             19 de Março de 2024.



“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA  MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 

DECRETA:

	Art. 1º - Fica nomeada a Srª. MANUELA BATISTA CAVALCANTE FRANÇA, CPF nº 887.817.471-87, para em comissão exercer o cargo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, atribuindo – lhe remuneração assegurada em Lei Municipal.

 
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.




Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 19 de Março de 2024.






________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 203/2024                                             19 de Março de 2024.


“Outorga poderes a senhora Manuela Batista Cavalcante França, Secretaria de Assistência Social, como gerenciadora do Fundo de Assistência Social”. 


O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.
 

DECRETA:

	Art. 1º - Fica outorgada poderes a senhora MANUELA BATISTA CAVALCANTE FRANÇA, CPF nº 887.817.471-87, nomeada para o cargo em comissão de SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, pelo Decreto nº 202/2024 de 19 de Março de 2024, para assinar em conjunto com a Secretária Municipal de Gestão e Finanças, Suzimar Vieira Neves Cirqueira, inscrita no CPF/MF sob o nº 896.530.501-25, acessar e movimentar as contas especificas do Fundo Municipal de Assistência Social, do Município de Novo Jardim, Tocantins, cadastradas sob o CNPJ nº 13.207.664/0001-78, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência de Dianópolis-TO, como poderes inclusive para: abrir conta de deposito; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; efetuar movimentação financeira no RPG; solicitar saldos/extratos de investimentos; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senha; efetuar transferências e pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferência para mesma titularidade; liberar arquivos de pagamentos do gerenciador financeiro; encerrar contas de depósitos; consultar contas/ aplicações, programas, repasse de recursos federais e autorizar cobranças.  
 
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 19 de Março de 2024.



________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 721.pdf</nome><tamanho>1351773</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>350</id><numero_edicao>720</numero_edicao><data_edicao>2024-03-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 720</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 01/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº   005 /2024        
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA POR REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRAÇA DO ESTÁDIO NA CIDADE DE  NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. PLANO DE AÇÃO: Nº 09032023-036531 – 2023 – RECURSO ESPECIAL DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202337750001
DATA DA ASSINATURA:   20/03/2024   VIGENCIA: 150 (cento e cinquenta) dias
SIGNATÁRIOS: 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM- TO – Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.265.943/0001-03, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ VIEIRA NEVES, brasileiro, casado, Agropecuarista, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG. N° 6.243.054 SSP / SP e inscrito no CPF sob o n.º 911.593.508-68
Contratada: W S A CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica com CNPJ Nº 14.943.969/0001-00,  com sede à Rua Paranaíba, 595 – Sala 01  –  Setor Cavalcante – Dianópolis – TO, neste ato representada pelo Sr. Salvani Alves Ferreira, brasileiro, solteiro, Empresário,   portador(a) do RG nº 608480 – SSP/TO  e CPF nº  625.767.711-49, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis – TO
VALOR GLOBAL: R$ 519.557,87 (Quinhentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete  centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha              	Elemento
03.07.15.451.0048.1.061	0059           	4.4.90.51.00.
  
                                               José Vieira Neves
                                               Prefeito Municipal





























































































Decreto Nº 200/2024
”Alterar a composição dos representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e da outra providencias”.

O Sr. JOSÉ VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais.

DECRETA: 
Art. 1º Fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e nomeia novos representantes no referido Conselho, o qual passa a ter a seguinte composição.

TRABALHADORES DO SUS
MARGARETE RODRIGUES RÊGO
LEONARDO NOGUEIRA DA SILVA
BRUNA LAYSE ALVES FERREIRA
ZINEIR FREIRE SANTOS

REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL
JAINE GONÇALVES RODRIGUES
ADRIELY ALBUQUERQUE DA SILVA
ALÍPIO CARVALHO BONFIM NETO
MAIQUE JESUS PINTO

USUÁRIOS DO SUS (REPRESENTANTES DA COMUNIDADE)
NATALINA TAVARES AZEVEDO 
CLEIDE DIAS LIMA
CLARICE MARIANO DE CASTRO
ANA MARIA ALVES DOS SANTOS
ROSILEIDE SOUZA SANTOS
VERÔNICA APARECIDA DE OLIVEIRA
VALDIRENE MARQUES DOS SANTOS
MARCILENE RODRIGUES DOS SANTOS

MESA DIRETORA
Presidente: MARGARETE RODRIGUES RÊGO
Vice-Presidente: JAINE GONÇALVES RODRIGUES
Secretaria: NATALINA TAVARES AZEVEDO 
Tesoureira: ANA MARIA ALVES DOS SANTOS

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho passa ter vigência de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em recondução.

Gabinete do prefeito municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2024. 



José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 720.pdf</nome><tamanho>852635</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>351</id><numero_edicao>719</numero_edicao><data_edicao>2024-03-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 719</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 021/2021 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021          PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013/2021

OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para gerenciamento de abastecimentos informatizado, via cartão magnético, incluindo a implantação e operação da própria contratada, para atendimento das necessidades do Município de Novo Jardim, e seus respectivos Fundos Municipais, de acordo com o Termo de Referência deste edital.
DATA DA ASSINATURA:  13/03/2024      VIGENCIA; 05/05/2024
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, Amarildo Barbosa de Souza – Gestor do FMS, Maria de Fatima R. dos S.Fonseca-Gestora do FME e Ivany Rodrigues Rêgo-Gestor do FMAS (CONTRATANTES) 
Contratada: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA,
CNPJ  nº 03.817.702/0001-50              TAXA DE ADM.:  -0,10 %(MENOS ZERO VIRGULA DEZ POR CENTO)      REAJUSTE 25%: R$ 100.739,25(Cem mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte cinco centavos)     
VALOR ESTIMADO: R$ 503.696,25(Quinhentos e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte cinco centavos)

José Vieira Neves                                                                         Amarildo Barbosa de Souza
Prefeito Municipal                                                                           Gestor do FMS

Maria de Fátima R. dos S. Fonseca                                            Ivany Rodrigues Rêgo
Gestora do FME                                                                                 Gestor do FMAS

VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA
Antônio Rodrigues de Farias</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 719.pdf</nome><tamanho>842950</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>352</id><numero_edicao>718</numero_edicao><data_edicao>2024-03-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 718</historico_resumido><historico_completo>EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Vale do Manoel Alves -CIDS, inscrita no CNPJ 34.119.165/0001-07, torna-se público a Audiência Pública híbrida que ocorrerá no dia 12 de março de 2024 as 9:00 horas para apresentação e aprovação do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PIGIRS, cada município integrante do CIDS disponibilizará um espaço para acompanhamento presencial, e o acesso a sala de apresentação online se dará através do link a seguir: 
https://us02web.zoom.us/j/85698435752?pwd=VVRNOENHS1d1aWRKOVFmTi8vaHFQdz09</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 718.pdf</nome><tamanho>770057</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>353</id><numero_edicao>717</numero_edicao><data_edicao>2024-02-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 717</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2024
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através do Fundo Municipal de Saúde,   torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, no dia 14 de março de 2024, às 09h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO A- SIMPLES REMOÇÃO, PICK-UP, PEQUENO PORTE, CABINE SIMPLES, ZERO KM, TOTAL FLEX, MODELO/ANO 2023/2024, ADAPTADA CONFORME PORTARIA Nº 048/002, CAPITULO IV 2E SUB ITEM 2.1 E 3.1, PROJETO DE  Nº 10.302.1165.4354/2023 RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR, conforme Termo de Referência anexo, o qual faz parte integrante deste Edital,  de acordo com as normas das Leis Federais nº 14.133/2021,  e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. 
O presente Edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente de 07h às 13h, no site http://www.novojardim.to.gov.br, bem como poderá ser solicitado pelo e-mail: cpll2021novojardim@gmail.com 
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (63) 3696-1177.
Novo Jardim - TO, 26 de fevereiro de 2024. 

JOSÉ ÂNGELO DOS REIS
Pregoeiro

AMARILDO BARBOSA DE SOUZA
GESTOR DO FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 717.pdf</nome><tamanho>776510</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>354</id><numero_edicao>716</numero_edicao><data_edicao>2024-02-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 716</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 199/2024                                            20 de Fevereiro de 2024.



“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR  MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 


	
DECRETA:

	Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ALIPIO CARVALHO BONFIM NETO, CPF nº 057.036.741-74, para em comissão, exercer o cargo de COORDENADOR DE ESPORTES, na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.

 
 
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.




Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 20 de fevereiro de 2024.






________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 716.pdf</nome><tamanho>778902</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>355</id><numero_edicao>715</numero_edicao><data_edicao>2024-02-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 715</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2024, do tipo proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, no dia 12 de março de 2024, às 07h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA POR REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRAÇA DO ESTÁDIO NA CIDADE DE  NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. PLANO DE AÇÃO: Nº 09032023-036531 – 2023 – RECURSO ESPECIAL DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202337750001, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ATÉ 07:30 HORAS DO DIA 12/03/2024, de acordo com as normas das Leis Federais nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. 
                                                          Novo Jardim-To, 20 de fevereiro de 2024
                                                                           Rosilene Alves de Santana
                                                                           Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 715.pdf</nome><tamanho>773581</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>356</id><numero_edicao>711</numero_edicao><data_edicao>2024-01-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 711</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 187 B /2023

“Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados e Não Processados em Exercícios anteriores e dá outras providências”.	
CONSIDERANDO o disposto no art. 70 do Decreto Federal n.º 93.872 de 23.12.1986 e no art. 206 da Lei Federal n.º 10.406 de 10.01.2002 e a alteração daquele conforme o art. 6º, inciso II do Decreto Federal n.º 9.428 de 28.06.2018. 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 101 de 04.05.2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito; 
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; 
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas; 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º. O Secretário Municipal de Finanças deverá cancelar integralmente os Restos a Pagar Não Processados inscritos, isto é, aquelas despesas que não obstante empenhadas não foram liquidadas e não foram pagas decorrentes de saldos remanescentes de empenhos não devidos; empenhos de objetos de processos judiciais inscritos em precatórios; parcelamentos, dentre outros.
Art. 2º. Os restos a pagar processados, com período superior a 05 (cinco) anos, contados da efetiva inscrição em restos a pagar processados poderão ser cancelados por prescrição. 
Parágrafo único. Após o cancelamento da inscrição das despesas como Restos a Pagar Processados, o pagamento que vier a ser reclamado, desde que devidamente comprovada a inexistência de prescrição, nos termos do caput deste artigo, poderão ser atendidas à conta de dotação, constante da Lei Orçamentária Anual, como Despesas de Exercícios Anteriores nos termos do disposto no art. 69 do Decreto Federal n.º 93.872 de 23.12.1986 ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. 
Art. 3º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida ou de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968. 
Art. 4º. Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o artigo 37, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 5º. Ficam desde já notificados todos os credores do inteiro teor deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, requerer junto à Secretaria Municipal de Finanças o direito ao pagamento.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 29 de novembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal























DECRETO Nº 193/2024                                                  

DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM 
FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, EM FAVOR DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município;

CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público;

CONSIDERANDO que essa mesma tarefa constitui, de parte da Municipalidade, verdadeira prestação de serviço em favor de particulares;

CONSIDERANDO que a referida atividade traz para a Municipalidade inequivocamente um custo administrativo, exigindo, ainda, a indispensável adaptação dos procedimentos às técnicas de informatização,

JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.
DECRETA:
Art. 1º A autorização para que se proceda à consignação em folha de pagamento de servidor municipal da Administração Direta, Autarquias e Fundações se processará na seguinte modalidade:

I - Empréstimo Pessoal Consignado;

Parágrafo único. A modalidade do inciso I poderá ser realizada através de documentos assinados pelas partes (Servidor e Banco), ou eletronicamente, através de Canais disponibilizados pelo Banco, cujos procedimentos serão definidos em atos normativos posteriores.
Art. 2º Deferida a autorização para desconto em folha, a instituição financeira estará habilitada a promover a consignação da modalidade do art. 1º através do sistema disponibilizado pelo Banco ao Ente ou através de Portal de Consignação caso o Ente venha a contratar o serviço deste.

Art. 3º A instituição financeira deverá manter em seu poder documento original comprobatório da necessária autorização pessoal do servidor, sendo apresentado sempre que solicitado.

Parágrafo único. Em substituição aos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, será aceito o comprovante de operação, emitido pelos terminais eletrônicos de Autoatendimento ou Internet, quando a operação se realizar por meio eletrônico e mediante uso da senha pessoal do servidor enquanto cliente da instituição bancária.

Art. 4º O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado será de 96 meses, ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Fazenda.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 24 DE JANEIRO DE 2024.

JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 711.pdf</nome><tamanho>883133</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>357</id><numero_edicao>710</numero_edicao><data_edicao>2024-01-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 710</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 189/2023                                              29 de Dezembro de 2023.



“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 
DECRETA:


	Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 026/2021 em que nomeava a Srª. LÚCIA DA SILVA BONFIM RODRIGUES, para em comissão, exercer o cargo de Assessora Especial.


Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de Dezembro de 2023.




________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 190/2024                                            12 de Janeiro de 2024.



“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 
DECRETA:


	Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 022/2021 em que nomeava a Srª. ANA PAULA AZEVEDO DE JESUS, CPF nº 037.985.675-14, para em comissão exercer cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR da Escola Municipal Professora Anorelina.


Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de Janeiro de 2024.




________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal



Decreto nº 191/2024, de 08 de janeiro de 2024.
Prorroga a Cessão da Servidora ROSANA GONÇALVES DA SILVA, e da outras providências”.
CONSIDERANDO a solicitação do Governador do Estado do Tocantins, requisitando a cessão da servidora ROSANA GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 231, do quadro efetivo do Município de Novo Jardim, ao Estado do Tocantins, com ônus para o requisitante;

O Sr. José Vieira Neves, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e com base nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e  Lei n° 246/2020 de 27 de Novembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Novo Jartdim-TO.
DECRETA:
Art. 1o - Fica prorrogada a cessão da Servidora ROSANA GONÇALVES DA SILVA, matrícula Nº 231,do quadro de servidores do Município de Novo Jardim, ao Estado do Tocantins, para exercer suas funções junto à SEDUC/TO, Secretaria Estadual de Educação do Estado do Tocantins até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º- Os ônus da presente cessão serão suportados integralmente pelo Estado do Tocantins.
Art. 3º- A presente cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor colocado em regime de cessão, em nem na perda da vaga correspondente ao cargo e/ou emprego no qual se encontra investido ou admitido originalmente, sendo-lhe garantido todos os direitos inerentes à sua carreira.
Art. 4o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito em 02 de janeiro de 2024, e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de janeiro de 2024.

José Vieira Neves
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 192/2024                                             16 de Janeiro de 2024.



“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA  MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 

DECRETA:

	Art. 1º - Fica nomeada a Srª. EDVANIA FERREIRA DIAS CARDOSO, CPF nº 023.213.225-94, para em comissão exercer cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR DA Escola Municipal Professora Anorelina,  atribuindo – lhe remuneração assegurada em Lei Municipal.

 
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.




Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 16 de Janeiro de 2024.






________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 710.pdf</nome><tamanho>1196091</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>358</id><numero_edicao>708</numero_edicao><data_edicao>2023-12-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 708</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 187/2023 29 de Novembro
de 2023.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE
DECRETO MUNICIPAL Nº 178/2023 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo
Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas
legais e constitucionais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 178/2023 em que
nomeava a Srª. MIRIAN DE MENEZES DA COSTA, Diretora de
Gabinete do Prefeito e Gestão Integrada para em comissão, assumir
interinamente o cargo DIRETORA MUNICIPAL DE COMPRAS E
ALMOXARIFADO.
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado
do Tocantins, aos 29 dias do mês de Novembro de 2023.
________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 188/2023 Novo Jardim-TO, 15 de
dezembro de 2023
"DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL
PARA AS COMEMORAÇÕES DO FINAL DE
ANO 2023 NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO, EM CARÁTER
EXCEPCIONAL, E DECLARA PONTO
FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
CONSIDERANDO que as festividades de final de ano e a necessidade
de promoção da redução de despesas e gastos no âmbito da
Administração Pública Municipal.
O Senhor, JOSÉ VIEIRA NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO
JARDIM, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas
legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º Fica decretado recesso administrativo no âmbito dos órgãos da
Administração Municipal de Novo Jardim – Tocantins, no período
compreendido entre os dias 26 de dezembro de 2023 e 05 de janeiro de
2024.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde; As UBS; CRAS;
Abastecimento de Água Potável, Limpeza Urbana e Coleta de Lixo,
deverão manter os serviços essenciais em sistema de escala.
§ 2º Os demais órgãos e departamentos municipais que prestam
serviços singulares, mas não de natureza essencial deverão manter em
suas sedes, afixados em local visível cartaz de aviso com números de
telefones para contato e nomes de servidores em escala de prontidão
caso algum munícipe necessite dos serviços.
§ 3º Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca
do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços
essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de
forma que os serviços não sofram interrupção durante o período de
recesso administrativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, 15 DE
DEZEMBRO DE 2023.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 708.pdf</nome><tamanho>963580</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>360</id><numero_edicao>705</numero_edicao><data_edicao>2023-11-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 705</historico_resumido><historico_completo>ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 004/2023                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2023
OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINAS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência
.O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR as empresas:
CLEIDIMARIO OLIVEIRA DE MENESES , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 18.843.256/0001-26, situada na TO-040, quadra 26 lotes 14-15 snº Setor Albuquerque II – Novo Jardim -TO, neste ato, representada por seu proprietário,   Cleidimário Oliveira de Meneses, brasileiro, solteiro, Empresário,   portador(a) da CNH nº 04470981434 DETRAN-TO  e CPF nº  013.867.295-40, residente e domiciliado nesta cidade Novo Jardim-TO, e a empresa: F &amp; S AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP,  CNPJ Nº 09.040.995/0001-99 sediada na Av. 7 de Setembro, 250 - Centro , Dianópolis-TO,  representada legalmente por Amilton Soares Cardoso,  brasileiro, casado, Empresário,  portador do CPF Nº 599.837.101-10  e RG Nº 878.979-SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis - To, sendo a empresa vencedora dos lotes abaixo:
EMPRESA: F &amp; S AUTO PÉÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP
LOTE
Nº 01	UND.	QTD
.	DESCRIÇÃO	Valor Médio Unitário	Valor Total/Médio	Desconto Percentua
l
	UND.	1	 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PELO MAIOR DESCONTO, PARA VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS; (AMBULÂNCIA, VEÍCULOS HATCH, SEDAN, COMPACTOS, MÉDIOS, CAMINHONETES E SIMILARES).	R$150.000,00	R$150.000,00	
7%
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE SEM DESCONTO	                      R$150.000,00
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE APÓS DESCONTO	                      R$139.500,00

EMPRESA: F &amp; S AUTO PÉÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP
LOTE
Nº 02	UND.	QTD
.	DESCRIÇÃO	Valor Médio Unitário	Valor Total/Médio	Desconto Percentua
l
	HORA
TÉCNICA 	500	 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS; (AMBULÂNCIA, VEÍCULOS HATCH, SEDAN, COMPACTOS, MÉDIOS,
CAMINHONETES E SIMILARES).	R$ 150,00	R$75.000,00	    
     5%
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE SEM DESCONTO	R$75.000,00
VALOR POR HORA TÉCNICA                                                 R$   142,50	
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE APÓS DESCONTO	R$71.250,00
EMPRESA: F &amp; S AUTO PÉÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP
LOTE
Nº 03	UND.	QTD
.	DESCRIÇÃO	Valor Médio Unitário	Valor Total/Médio	Desconto Percentua
l
	UND.	1	AQUISIÇÃO DE PEÇAS PELO MAIOR DESCONTO, PARA CAMINHÕES; (TRUCK, 3/4, TOCO).	R$180.000,00	R$180.000,00	
6%
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE SEM DESCONTO	                      R$180.000,00
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE APÓS DESCONTO	                      R$169.200,00

EMPRESA: CLEIDIMÁRIO OLIVEIRA DE  MENESES
LOTE
Nº04	UND.	QTD
.	DESCRIÇÃO	Valor Médio Unitário	Valor Total/Médio	Desconto Percentua
l
	HORA TÉCNICA
	500	 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CAMINHÕES; (TRUCK, 3/4, TOCO).	R$ 150,00	R$75.000,00	     
   5%
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE SEM DESCONTO	                      R$75.000,00
VALOR POR HORA TÉCNICA                                            R$  142,50	
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE APÓS DESCONTO	R$71.250,00

EMPRESA: F &amp; S AUTO PÉÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP
LOTE Nº05	UND.	QTD
.	DESCRIÇÃO	Valor Médio Unitário	Valor Total/Médio	Desconto Percentua
l
	UND.	1	 AQUISIÇÃO DE PEÇAS  PELO MAIOR  DESCONTO, PARA ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS.	 R$220.000,00
	R$220.000,00
	
  5%

VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE SEM DESCONTO	                      R$220.000,00
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE APÓS DESCONTO	                      R$209.000,00

EMPRESA: CLEIDIMÁRIO OLIVEIRA DE  MENESES
LOTE Nº06	UND.	QTD
.	DESCRIÇÃO	Valor Médio Unitário	Valor Total/Médio	Desconto Percentua
l
	HORA
TÉCNIC A	777,55	SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS.	R$ 154,33	R$120.000,00	5%
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE SEM DESCONTO	R$120.000,00
VALOR POR HORA TÉCNICA                                         R$  146,61	
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE APÓS DESCONTO	R$114.000,00

EMPRESA: CLEIDIMÁRIO OLIVEIRA DE  MENESES
LOTE Nº07	UND.	QTD
.	DESCRIÇÃO	Valor Médio Unitário	Valor Total/Médio	DescontoPercentua
l
	UND.	1	AQUISIÇÃO DE PEÇAS PELO MAIOR DESCONTO, PARA TRATORES .	R$250.000,00	R$250.000,00	
  5%

VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE SEM DESCONTO	R$250.000,00
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE APÓS DESCONTO	R$237.500,00




EMPRESA: CLEIDIMÁRIO OLIVEIRA DE  MENESES
LOTE Nº08	UND.	QTD
.	DESCRIÇÃO	Valor Médio Unitário	Valor Total/Médio	Desconto Percentua
l
	HORA
TÉCNICA
	882,35	 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TRATORES .	R$ 170,00	R$150.000,00	   5%
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE SEM DESCONTO	R$150.000,00
VALOR POR HORA TÉCNICA                                          R$  170,00	
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE APÓS DESCONTO	R$142.500,00


EMPRESA: F &amp; S AUTO PÉÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP
LOTE Nº09	UND.	QTD
.	DESCRIÇÃO	Valor Médio Unitário	Valor Total/Médio	Desconto Percentua
l
	UND.	1	 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PELO MAIOR DESCONTO, PARA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, MAQUINAS PESADAS(PÁ	CARREGADEIRA,
MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA E SIMILARES.	R$250.000,00
	R$250.000,00
	
 5%


VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE SEM DESCONTO	R$250.000,00
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE APÓS DESCONTO	R$237.500,00


EMPRESA: CLEIDIMÁRIO OLIVEIRA DE  MENESES
LOTE Nº10	UND.	QTD
.	DESCRIÇÃO	Valor Médio Unitário	Valor Total/Médio	Desconto Percentua
l
	HORA
TÉCNIC A	873,82	 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E  CORRETIVA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS,  MAQUINAS PESADAS (PÁ CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA E SIMILARES.	R$ 171,66	R$150.000,00	 5%
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE SEM DESCONTO	R$150.000,00
VALOR POR HORA TÉCNICA                             R$   163,07	
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE APÓS DESCONTO	R$142.500,00



PUBLIQUE-SE           
Novo Jardim -TO, 08 de novembro de 2023


José Vieira Neves
Prefeito Municipal
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro
    Rosilene Alves Santana
Membro da Equipe de Apoio
                                                                      





TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2023

Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 13/2023
Pregão Presencial nº 004/2023 Modalidade: Pregão Presencial  – Menor preço por lote
Data da Adjudicação: 08/11/2023

Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINAS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência


Novo Jardim, 08 de novembro de 2023.
         


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO E OS FUNDOS MUNICIPAIS, torna público o resultado do pregão presencial nº 004/2023  – SRP, objetivando ao  REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINAS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência 
DATA DA ASSINATURA:   08/11/2023 VIGENCIA; 12(doze) meses
FORNECEDORES: CLEIDIMARIO OLIVEIRA DE MENESES , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 18.843.256/0001-26, situada na TO-040, quadra 26 lotes 14-15 snº Setor Albuquerque II – Novo Jardim –TO, GANHADORA DOS LOTES  Nº 04, 06, 07, 08, e 10,  correspondente a um valor global estimado ANUAL de  R$ 707.750,00(Setecentos e sete mil, setecentos e cinquenta reais)  e F &amp; S AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP,  CNPJ Nº 09.040.995/0001-99 sediada na Av. 7 de Setembro, 250 - Centro , Dianópolis-TO, GANHADORA DOS LOTES  Nº 01, 02, 03, 05,  e 09 correspondente a um valor global estimado ANUAL de  R$ 826.450,00(Oitocentos e vinte seis mil, quatrocentos e cinquenta reais)
 

José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 705.pdf</nome><tamanho>1475274</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>361</id><numero_edicao>704</numero_edicao><data_edicao>2023-10-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 704</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 185/2023                                                  

“Transfere data de feriado e declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica”. 


       O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

       CONSIDERANDO o Feriado Municipal do dia 31 de outubro em comemoração ao dia do Evangélico.
       CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 02 de Novembro em celebração ao dia de Finados.

DECRETA:
       Art. 1º - Fica transferido o feriado do dia 31/10/2023, para o dia 01/11/2023 quarta-feira. 
       Art. 2º - Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, no expediente do dia 03 de novembro de 2023, na sexta-feira.
       Parágrafo único. O disposto no caput do artigo 2º, não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, como serviços de saúde, serviços de coleta de lixo e abastecimento de água potável.
       Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 30 DE OUTUBRO DE 2023.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal















































































REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO

  Art. 1º A 1ª Conferência Municipal da Cultura (CMC) será realizada no dia de 30 outubro de 2023, no período matutino e vespertino. Local: Praça Wolney, na Sede do serviço de Convivência, no munícipio de Novo Jardim-TO.

Art.  2º A 1ª CMC foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura (MinC) nº 45 de 14 de julho de 2023.

Art. 3º A 1ª CMC constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC).

Art. 4º A 1 ª CMC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para 5ª Conferência Estadual de Cultura, nos termos da Portaria Minc Nº 45, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC.     

Art. 5º A 1ª CMC tem como tema: “Democracia e Direito à Cultura”, e está organizada em 6 eixos:

Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;
Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

CAPÍ
TULO II DA    ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da CMC, devendo ser nomeada pelo poder público local com integrantes indicados pelo órgão responsável pela gestão da cultura, bem como indicados pela sociedade civil. 
A Comissão Organizadora ficou: Jaine Gonçalves Rodrigues, Auxiliar Administrativo e Luzilene Marques de Carvalho, Presidente da Associação Capim Dourado de Novo Jardim. 
Na subcomissão ficou Thaila Alves dos Santos, Assistente Social e como presidente da Comissão Edmilson Pereira da Costa, Secretário de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
Parágrafo primeiro: A vigência entrará em vigor, na data da sua publicação até o final do relatório final da 1ª Conferência Municipal da Cultura (CMC).

Parágrafo segundo. Se o município não tiver Conselho constituído, o gestor responsável pela gestão da cultura local assumirá a Presidência. Na ausência destes, o Prefeito assumirá. 

CAPÍTULO III 
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal de Cultura qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. 

Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 1ª CMC será efetuado no dia 30 de outubro de 2023, das 08:00 às 09:00 horas e tem como objetivo identificar os participantes.

Art. 10º na 1ª CMC, os participantes serão credenciados em três categorias:

 I - Delegados(as) com direito a voz e voto; 
II - Convidados(as) com direito a voz; e 
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.

§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Cultura constituído, serão considerados Delegados Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes.

§2º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de delegado, deverá comprovar ser morador de Novo Jardim-TO, há pelo menos 02 (dois) anos, bem como ter atuação cultural mínima de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais.

Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 1ª Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as).


CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS
Art. 13 A 1ª CMC deverá ser realizada observando as seguintes etapas:

a)	Abertura e aprovação do Regimento Interno;
b)	Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos;
c)	Grupos de Trabalhos por Eixos;
d)	Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho.

CAPÍTULO V
DOS PAINÉIS E PALESTRAS

Art. 14 As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 6 (seis) eixos, de que trata o artigo 5º.

§1º Uma Relatora ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.

§2º As intervenções dos(as) participantes serão de 10 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão Organizadora da Conferência.


CAPÍTULO VI
Dos Grupos de Trabalho por Eixo

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o estado; e para a União.

Art. 18 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União.

CAPÍTULO VII                   DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das:
I.	Propostas;
II.	Moções; e
III.	Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

Parágrafo 1° - A plenária será dirigida pelos Presidentes da Conferência.
Parágrafo 2º - A inscrição para intervenção nos debates será feita ao levantar o crachá.
Parágrafo 3º - Todo delegado terá direito a um único voto, sendo vetado o voto por procuração.
Parágrafo 4° – Os Mediadores de cada um dos Grupos Setoriais e dos Grupos de Eixos Temáticos apresentarão de forma sistematizada os Relatórios Finais de cada um destes durante a Plenária Final, sendo aprovados no momento da leitura, aqueles que não receberam destaque por parte dos delegados.
Parágrafo 5º - Durante a Plenária Final, os Presidentes da Conferência receberão os destaques feitos pelos delegados, os quais serão votados após o término da leitura da sistematização de cada eixo e grupo setorial.
Parágrafo 6° - Durante as Plenárias, cada proposta tem direito a uma defesa, e cada defesa deverá ser feita em, no máximo, 3 minutos.

Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6 Eixos da Conferência.

Art. 21 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o Estado e para a união serão apreciadas e votadas pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.

Art. 22 Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 1ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para o próprio município; e 12 deliberações para o Estado.

Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal de Cultura serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual em instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras Estaduais.

CAPÍTULO VIII 
DAS MOÇÕES

Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 1ª Conferência Municipal, devidamente assinadas por Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.

Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).

CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)

Art. 27 Na Plenária Final, serão eleitos delegados para participar da 5ª Conferência Estadual de Cultura, em quantitativo a ser definido nos termos do Anexo III da Portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura.

Art. 28 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a 5ª Conferência Estadual de Cultura os participantes moradores de há pelo menos 02 (dois) anos que sejam atuantes culturais no tempo mínimo de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais.

Parágrafo único. Os candidatos a Delegados para a 5º Conferência Estadual de Cultura deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 29	A escolha do 01(um) Delegado, para a 5ª Conferência Estadual de Cultura, entre participantes da 1 ª Conferência Municipal de Cultura, será de:

I.	66,6% (2/3) de representantes da Sociedade Civil;

II.	33,3% (1/3) de representantes do Governo local;

§ 1º. A escolha dos Delegados para a 5ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pela portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura (MinC).

§  2º.  Serão eleitos(as) 01 suplente de delegado para a 5º Conferência Estadual paritariamente.

Art. 30 A relação dos Delegados para a 5º Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 05 dias após a realização da Conferência municipal de Cultura.

Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.


CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art. 33 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.





José Vieira Neves
Prefeito Municipal de Novo Jardim – TO.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 704.pdf</nome><tamanho>1015676</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>362</id><numero_edicao>703</numero_edicao><data_edicao>2023-10-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 703</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 184/2023
“Convoca a 1ª Conferência Municipal de Cultura e
dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM , Estado do
Tocantins, José Vieira Neves, no uso
pleno de suas prerrogativas legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor
diretrizes para a implementação da Política de Cultura no
município,
R E S O L V E
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de
Cultura, a ser realizada no dia de 30 outubro de 2023, no
período matutino e vespertino, tendo como tema central:
“Democracia e Direito à Cultura", em conformidade
com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45 de 14 de
julho de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da realização da
Conferência de Cultura, correrão por conta de dotação
própria do orçamento do órgão gestor municipal de
Cultura.
Art. 3º - Este Decreto/Portaria/Ato entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim – TO, ao 27º
dia do mês de outubro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 703.pdf</nome><tamanho>763179</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>364</id><numero_edicao>701</numero_edicao><data_edicao>2023-10-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 701</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2023
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM,  torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR LOTE (MAIOR DESCONTO POR LOTE), no dia 30 de outubro de 2023, às 09h00min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINAS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS,  de acordo com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. 
O presente Edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente de 07h às 13h, no site http://www.novojardim.to.gov.br, bem como poderá ser solicitado pelo e-mail: cpll2021novojardim@gmail.com 
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (63) 3696-1177.
Novo Jardim - TO, 04 de outubro de 2023. 

JOSÉ ÂNGELO DOS REIS
Pregoeiro

JOSÉ VIEIRA NEVES
PREFEITO MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 701.pdf</nome><tamanho>774347</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>363</id><numero_edicao>700</numero_edicao><data_edicao>2023-10-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 700</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 006/2021 – SRP, objetivando a   futura, eventual e parcelada aquisição de merenda escolar e mercadorias destinadas a atender as necessidades desta Administração do Município de Novo Jardim e dos seus Respectivos Fundos Municipais,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência
DATA DA ASSINATURA:   06/10/2023 VIGENCIA; 12(doze) meses(NÃO HOUVE ALTERAÇÕES DE VALORES)
FORNECEDOR: VIRGÍNIA BONFIM CIRQUEIRA, situada à Rua 1º de Maio snº - Centro – Novo Jardim – To, CNPJ Nº 27.550.360/0001-13                          
VALOR ESTIMADO ANUAL DO LOTE Nº 01: R$ 429.000,00(Quatrocentos e vinte nove mil reais)
VALOR ESTIMADO ANUAL DO LOTE Nº 02: R$ 88.000,00(Oitenta e oito mil reais)
FORNECEDOR: ANA RITA CARDOSO DOS SANTOS, situada à Av. João Batista de Cerqueira snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 26.951.730/0001-61
VALOR ESTIMADO ANUAL DO LOTE Nº 03: R$ 268.000,00(Duzentos e sessenta e oito mil reais)   

José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 007/2021, objetivando a  futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de construções diversos destinadas a atender as necessidades desta Administração do Município de Novo Jardim e dos seus Respectivos Fundos Municipais,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
DATA DA ASSINATURA:   06/10/2023 VIGENCIA; 12(doze) meses. NÃO HOUVE ALTERAÇÕES DE VALORES
FORNECEDOR: ALVORADA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, situada à Rua Benedito Póvoa, 99  - Centro – Dianópolis – TO, CNPJ Nº 74.068.677/0001-06                          
VALOR ESTIMADO ANUAL DOS LOTES: Nº 01 no valor de R$  89.765,00(Oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais),  Nº 02 no valor de R$ 44.940,00(Quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais), Nº 03 no valor de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais), Nº 06 no valor de R$ 40.200,00(Quarenta mil e duzentos reais), Nº 08 no valor de R$ 14.700,00 (Quatorze mil e setecentos reais), Nº 09 no valor de R$ 39.400,00(Trinta e nove mil e quatrocentos reais)  e o Nº 10 no valor de R$ 164.900,00(Cento e sessenta e quatro mil e novecentos reais)
FORNECEDOR: ITIBAN VARIEDADES EIRELI , situada na Rua Tancredo Neves  snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 29.802.583/0001-56
VALOR ESTIMADO ANUAL DOS LOTES:Nº 04 no valor de R$ 618.952,15(Seiscentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos),  Nº 05 no Valor de R$ 7.800,00(Sete mil e oitocentos reais), LOTE Nº 07 no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais)oitocentos reais), LOTE Nº 07 no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais)                                                             
José Vieira Neves
Prefeito Municipal



EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 004/2021 – SRP, objetivando a  FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DIVERSOS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DATA DA ASSINATURA:   06/10/2023 VIGENCIA; 12(doze) meses. NÃO HOUVE ALTERAÇÕES DE VALORES
FORNECEDOR: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA, situada na Rua João Batista Cerqueira, snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 26.823.154/0001-77                          
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 995.000,00(Novecentos e noventa e cinco  mil  reais)
José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 005/2021, objetivando a   FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DATA DA ASSINATURA:   06/10/2023 VIGENCIA; 12(doze) meses. NÃO HOUVE ALTERAÇÕES DE VALORES
FORNECEDOR: PIONEIRA GRÁFICA E PAPELARIA LTDA EPP, situada na Rua Dr. João Rodrigues Leal nº19 - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 04.032.163/0001-07                          
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 339.000,00(Trezentos e trinta e nove   mil  reais)
José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 700.pdf</nome><tamanho>849035</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>365</id><numero_edicao>699</numero_edicao><data_edicao>2023-10-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 699</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 181/2023 29 de Setembro
de 2023.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE
DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2022 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo
Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas
legais e constitucionais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 120/2022 em que
nomeava a Srª. ZULMIRENE BONFIM LOPES para exercer a função
de COORDENADORA DO CRÁS deste Município.
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado
do Tocantins, aos 29 dias do mês de Setembro de 2023.
________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal
SUMÁRIO
Atos do Poder Executivo – Publicação de Decreto
1 – 2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
Página 2de 7
DOEM – ANO V – Edição nº 699 - Novo Jardim/TO, Quarta-Feira, 04 de outubro de 2023.
DECRETO Nº 182/2023
“Declara ponto facultativo, para os órgãos e
as entidades da Administração do Poder
Executivo Municipal, nos termos que
especifica”.
O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e
constitucionais.
CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 5 de outubro em
comemoração ao aniversário do Estado do Tocantins.
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 12 de outubro em
comemoração as festividades de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira
do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as
entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos
expedientes dos dias 06 e 13 de outubro de 2023, ambos na sextafeira.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica
às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua
natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, como
serviços de saúde, serviços de coleta de lixo e abastecimento de
água potável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM,
ESTADO DO TOCANTINS, EM 03 DE OUTUBRO DE 2023.
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 699.pdf</nome><tamanho>913397</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>366</id><numero_edicao>698</numero_edicao><data_edicao>2023-09-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 698</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 030/2023 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na preparação, organização e montagem de documentos diversos dos processos de despesas  junto a Prefeitura Municipal de  Novo Jardim - To.
 DATA DA ASSINATURA:   05/09/2023   VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: LÍVIO AIRES REIS - MEI
CNPJ  nº 46.136.371/0001-04       
VALOR MENSAL: R$ 3.000,00(Três mil   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2023 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na preparação, organização e montagem de documentos diversos dos processos de despesas  junto ao  Secretaria Municipal de Assistência Social  de Novo Jardim - To. DATA DA ASSINATURA:   05/09/2023   VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: LÍVIO AIRES REIS - MEI
CNPJ  nº 46.136.371/0001-04       
VALOR MENSAL: R$ 2.000,00(Dois mil   reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 018/2023 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na preparação, organização e montagem de documentos diversos dos processos de despesas  junto ao  Secretaria Municipal de Educação  de Novo Jardim - To.
 DATA DA ASSINATURA:   05/09/2023   VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima R. dos S. Fonseca – Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: LÍVIO AIRES REIS - MEI
CNPJ  nº 46.136.371/0001-04       
VALOR MENSAL: R$ 2.000,00(Dois mil   reais)


Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestora do FME

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2023 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na preparação, organização e montagem de documentos diversos dos processos de despesas  junto ao  Secretaria Municipal de Saúde  de Novo Jardim - To.
 DATA DA ASSINATURA:   05/09/2023   VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Amarildo Barbosa de Souza – Gestor do FMS (Contratante) 
Contratada: LÍVIO AIRES REIS - MEI
CNPJ  nº 46.136.371/0001-04       
VALOR MENSAL: R$ 2.000,00(Dois mil   reais)


Amarildo Barbosa de Souza
Gestora do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 698.pdf</nome><tamanho>842237</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>367</id><numero_edicao>697</numero_edicao><data_edicao>2023-09-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 697</historico_resumido><historico_completo>ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 003/2023 

Processo nº 012/2023 
Pregão Presencial nº 003/2023

Validade 12 meses
O Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim – Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.844.985/0001-10, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representado pela sua Secretária Municipal,  Sr. Sr. Amarildo Barbosa de Souza, brasileiro, casado,  residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG. N° 868.839 - SSP / TO e inscrito no CPF sob o n.º 016.530.301-86, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: EXPRESSO VIAGEM COM JESUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 36.989.044/0001-33, situada à Rua Pedro Ludovico Qd.103 A Lote 05 – Centro  Peixe – To, neste ato, representada por ,   Moacir Souza Filho, brasileiro, Solteiro, Empresário,    portador da CNH  nº 06011570238 – DETRAN/TO  e CPF nº  052.031.991-59, residente e domiciliado na cidade de Palmas  – To,   pelos seus responsáveis constituídos assinando abaixo.

Resolve:
Registrar os preços para futuras locações a seguir relacionados, proveniente da sessão publica do pregão de forma presencial n.º 003/2023 , sucedido em 14/09/2023.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata decorre da Homologação da Sr. JOSÉ VIEIRA NEVES, Prefeito  Municipal de Novo Jardim - TO constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
1.1. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Caberá ao Prefeito Municipal o gerenciamento deste instrumento ou alguém no qual seja designado para gerenciar este nos aspectos operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas vigentes.




2. DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR
ITENS
EXPRESSO VIAGEM COM JESUS LTDA	QUANTIDADE 
	R$ VALOR  P/ PASSAGEM IDA E VOLTA	TOTAL R$

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias terrestres intermunicipal (Novo Jardim a Palmas ida e volta), conforme termo de referência	2.400 (PASSAGENS) 12 MESES	R$ 145,00	R$ 348.000,00

3.OBJETO
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias terrestres intermunicipal (Novo Jardim a Palmas ida e volta), conforme termo de referência,  Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;

4. VALIDADE E REAJUSTAMENTO

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura / publicação em imprensa oficial, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666/93.
Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.  
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo ou o fornecedor poderá fornecer a preços atuais e de mercado, desde que mais baixo do que registrado.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo ou reajustá-lo afim de manter o equilíbrio financeiro, desde que comprovada conveniência, considerando ser melhor reajustar do que providenciar outro procedimento, o que acarretaria custos financeiros de tempo e transtorno.

5. DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) - multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal  de Novo Jardim, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, e Leis subsidiárias;
e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais a Lei 8.666/93.
6. DO CONTRATO
 
O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho ou similar, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93, Decreto Federal n. º 7.892/13, visto tratar-se de compras com entrega imediata e integral.

A Nota de Empenho/autorização de compra será enviada pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de Novo Jardim ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.

Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registradas na Ata de Registro de Preços.

Aplica-se, no que couber, a disposição contida nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.

As despesas com a presente aquisição correrão à conta da Prefeitura Municipal nas dotações orçamentárias consignada no item Termo ou Memorando Interno ambos parte integral deste processo;
7. VALOR E PAGAMENTO
Pelas Aquisições efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos previstas em lei e justificadas.
Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais no Protocolo responsável, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável designado, nas seguintes dotações;


Funcional Programática	Natureza da Despesa	Fonte de Recursos	Cod.
10.301.0045.2.047	3.3.90.39.00	1501.00.000
	151
10.302.0045.2.048	3.3.90.39.00	1500.00.000	180
Fica facultada ao Fundo de Saúde a antecipação de pagamentos de notas fiscais. 

8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
Após recebimento da nota de empenho/autorização de fornecimento ou similar, deverá o CONTRATADO disponibilizar no prazo Máximo de 05 (cinco) dias o objeto do certame, sob pena de aplicações de sanções previstas nesta Ata, podendo ser prorrogado o prazo.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Novo Jardim - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Dianópolis-To, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omissos, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, 

Novo Jardim, Estado do Tocantins, no dia 19 de setembro de 2023.




FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM
CONTRATANTE




EXPRESSO VIAJANDO COM JESUS LTDA
CNPJ Nº 36.989.044/0001-33





EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 003/2023  – SRP, objetivando ao  Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias terrestres intermunicipal (Novo Jardim a Palmas ida e volta), conforme termo de referência, 
DATA DA ASSINATURA:   19/09/2023 VIGENCIA; 12(doze) meses
FORNECEDOR: EXPRESSO VIAGEM COM JESUS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 36.989.044/0001-33, situada à Rua Pedro Ludovico Qd.103 A Lote 05 – Centro  Peixe – To                          
VALOR ESTIMADO ANUAL: 

ITEM	
Quant.	
UN.	
DESCRIÇÃO	
V. Unit.	
V.  Total
0001	1.200	Sv	PASSAGEM DE NOVO JARDIM-TO PARA PALMAS	145,00	174.000,00
0002	1.200	Sv	PASSAGEM DE PALMAS-TO PARA NOVO JARDIM-TO	145,00	174.000,00
			                                                                 TOTAL...R$		348.000,00

                                                                   


Amarildo  Barbosa de Souza
Gestor do FMS




                                                 
 

          ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 003/2023                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023
OBJETO:  Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias terrestres intermunicipal (Novo Jardim a Palmas ida e volta), conforme termo de referência

.O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR as empresas:
EXPRESSO VIAGEM COM JESUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 36.989.044/0001-33, situada à Rua Pedro Ludovico Qd.103 A Lote 05 – Centro  Peixe – To, neste ato, representada por ,   Moacir Souza Filho, brasileiro, Solteiro, Empresário,    portador da CNH  nº 06011570238 – DETRAN/TO  e CPF nº  052.031.991-59, residente e domiciliado na cidade de Palmas  – To, sendo a empresa vencedora dos itens abaixo:
        
     ITEM Nº 01,02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE	 VALOR ANUAL ESTIMADO   R$  348.000,00
ITENS 01 e 02

ITEM	
Quant.	
UN.	
DESCRIÇÃO	
V. . Unit.	
V.  Total
0001	1.200	Sv	PASSAGEM DE NOVO JARDIM-TO PARA PALMAS	145,00	174.000,00
0002	1.200	Sv	PASSAGEM DE PALMAS-TO PARA NOVO JARDIM-TO	145,00	174.000,00
			                                                                 TOTAL...R$		348.000,00


PUBLIQUE-SE           
Novo Jardim-TO, 18 de setembro de 2023


José Vieira Neves
Prefeito Municipal
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro
Rosilene Alves Santana
Membro da Equipe de Apoio


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023

Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 12/2023
Pregão Presencial nº 003/2023 Modalidade: Pregão Presencial  – Menor preço por lote
Data da Adjudicação: 18/09/2023

Objeto da Licitação: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias terrestres intermunicipal (Novo Jardim a Palmas ida e volta), conforme termo de referência


Novo Jardim, 18 de setembro de 2023.



José Vieira Neves
Prefeito Municipal






EXTRATO DE  SEGUNDOTERMO ADITIVO DE PRAZO  

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212 FMS 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2021

	
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS  NÃO  DISPONIVEL  NA  FARMACIA  BÁSICA  DO  SUS(TABELA UNITEX), PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM - TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I) do edital
Data: 11 de setembro de 2023
Contratada: DISTRIBUIDORA ÔMEGA LTDA, RUA ANACLETO PAULINO DA SILVA S/Nº LOTE 14 – PORTAL DO SOL – AUGUSTINÓPOLIS – TO, CNPJ Nº 11.187.037/0001-97, representada pelo Sr. Otoniel Frankinarles de Almeida Evangelista, brasileiro, casado,   portador do CPF nº 008.728.941-50, RG nº 399530 – SSP/TO
Aditivo Nº: 002
Vigência: 12/09/2023 a 12/09/2024
14%(QUATORZE POR CENTO) PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SOBRE A TABELA UNITEX); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES .




AMARILDO BARBOSA DE SOUZA
Gestor do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 697.pdf</nome><tamanho>1261266</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>368</id><numero_edicao>695</numero_edicao><data_edicao>2023-08-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 695</historico_resumido><historico_completo>ERRATA AO DECRETO Nº 149/2023.
O Sr. José Vieira Neves, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e
constitucionais, torna público a seguinte ERRATA.
No corpo do artigo 1º alínea (b) do Decreto Municipal nº 149 de
25 de janeiro de 2023, onde lê: Representantes dos professores da
Educação Básica Pública: Titular: Roseli Aires da Cruz - Presidente –
CPF: 597.471.021-53, Suplente: Walquíria Freire dos Santos. Titular:
Wéllia Carvalho da Silva, Suplente: Iara Rodrigues Melo. Leia-se:
Representantes dos professores da Educação Básica Pública:
Representantes dos da Educação Básica Pública: Titular: Roseli Aires
da Cruz- Presidente – CPF: 597.471.02-53, Suplente: Wéllia Carvalho
da Silva.
No corpo do artigo 1º alínea (d) do Decreto Municipal nº 149 de
25 de janeiro de 2023, onde lê: Representantes dos Servidores
Técnicos administrativos das Escolas Básicas Públicas: Titular: Adriely
Albuquerque da Silva, Suplente: Moisés Marques dos Santos, Titular:
Geisiane Silva Santana, Suplente: Maria Domingas Aires Cirqueira.
Leia-se: Representantes dos Servidores Técnicos administrativos das
Escolas Básicas Públicas: Titular: Moisés Marques Cirqueira, Suplente:
Geisiane Silva Santana.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO
DO TOCANTINS.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 695.pdf</nome><tamanho>847739</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>369</id><numero_edicao>694</numero_edicao><data_edicao>2023-08-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 694</historico_resumido><historico_completo>Aviso de Licitação

O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através do Fundo Municipal de Saúde de  Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR ÍTEM,  no dia 14 de setembro de 2023, às 09h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, para  Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias terrestres intermunicipal (Novo Jardim a Palmas ida e volta), conforme termo de referência. De acordo com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
                                                          Novo Jardim-To, 21 de agosto de 2023
                                                                           José Ângelo dos Reis
                                                                                Pregoeiro
Aviso de Licitação

O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através do Fundo Municipal de Saúde de  Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR ÍTEM,  no dia 14 de setembro de 2023, às 09h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, para  Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias terrestres intermunicipal (Novo Jardim a Palmas ida e volta), conforme termo de referência. De acordo com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
                                                          Novo Jardim-To, 21 de agosto de 2023
                                                                           José Ângelo dos Reis
                                                                                Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 694.pdf</nome><tamanho>772561</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>370</id><numero_edicao>693</numero_edicao><data_edicao>2023-08-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 693</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 178                                              03 de Agosto de 2023.



“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 

DECRETA:

	Art. 1º - Fica nomeada a Srª. MIRIAN DE MENEZES DA COSTA, Diretora de Gabinete do Prefeito e Gestão Integrada para em comissão, assumir interinamente o cargo DIRETORA MUNICIPAL DE COMPRAS E ALMOXARIFADO, por tempo indeterminado. 
 
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos em 14 de Julho de 2023.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.




Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de Agosto de 2023.






________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


























































































DECRETO Nº 179/2023                                   03 de agosto de 2023.



“Altera à Comissão Permanente de Licitação do Decreto nº 011/2021, que nomeia à Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências ”. 


           O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 
Resolve:

	Art. 1º - Revoga membro da comissão permanente de licitação a senhora Islávia de Castro Neres e acrescenta novo membro à Comissão Permanente de Licitação passando a vigorar com a seguinte redação.

PRESIDENTE E MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

CARGO/FUNÇÃO	NOME
Presidente da CPL	ROSILENE ALVES DE SANTANA
1º Membro da CPL	RAYARA RENATA RODRIGUES MELO
2º Membro da CPL	IVONEIDE SIRQUEIRA DOS SANTOS
Suplente da CPL	HÉLIO CARDOSO DE ALBUQUERQUE 

 
Art. 2º– Os demais Artigos permanecem inalterados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de Julho de 2023, revogados as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 03 de Agosto de 2023.


________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

















































































DECRETO 180/2023
Novo Jardim-TO, aos 11 de agosto de 2023.

Regulamenta o acesso à informação de que trata a Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, e adota outras providências.

O Sr. José Vieira Neves, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, moralidade e transparência que devem nortear a atividade administrativa estatal, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal: 

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 
Art. 2º. Os órgãos do poder Executivo Municipal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso a informação que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 
Art. 3º. Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E CONCEITOS 
Art. 5º. É assegurado às pessoas físicas e jurídicas, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal o direito de acesso à informação, em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 
I – Garantia do direito de acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 
II – Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 
III – proteção à informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; 
IV – Proteção à informação sigilosa e à informação pessoal; 
V – Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 
VI – Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 
VII – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 
VIII – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 
IX – Desenvolvimento do controle social da administração pública.
Art. 6º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se: 
I – Informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 
II – Dados processados – dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação; 
III – Documento – unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 
IV – Informação sigilosa – todas aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do município, assim como aquelas cujo acesso possa prejudicar a tutela de interesses do município; 
V – Informação não-sigilosa – são informações de interesse público não protegidas pelo sigilo e que não sejam de caráter privado ou pessoal; 
VI – Informação de interesse público – aquela que seja correlata a estrutura organizacional do município de Novo Jardim- TO, assim como a que se refira ao acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público, bem como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo-se neste aspecto os procedimentos licitatórios, desapropriatórios, convênios e contratos administrativos firmados pelo município de Novo Jardim - TO; 
VII – Informação de interesse privado – aquelas que embora não sejam protegidas pelo interesse público na preservação de seu sigilo, reflitam a tutela de interesse particulares ou pessoais do contribuinte ou do cidadão a despeito do qual foram requeridas informações; 
VIII – Informação pessoal – informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa a intimidade, vida privada, honra e imagem; 
IX – SIC – Serviço de Informação ao Cidadão – Serviço responsável pelo recebimento, processamento e fornecimento das informações para a transferência ativa e passiva, podendo ser utilizado via Protocolo Geral do Município de Novo Jardim/TO ou via sítio eletrônico (http:// prefeitura@novojardim.to.gov.br/); 
X – Tratamento da informação – conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 
XI – Disponibilidade – qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, ou sistemas autorizados; 
XII – Autenticidade – qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 
XIII – Integridade – qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 
XIV – Primariedade – qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; 
XV – Informação atualizada – informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos Sistemas informatizados que o organizam; 
XVI – Documento preparatório – documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas; 
Art. 7º. A busca e o fornecimento das informações são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem. 
Parágrafo único – Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
Art. 8º O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: 
I – Às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; 
II – Às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 
III – às informações existentes nos prontuários médicos de pacientes, nas notificações compulsórias que identifiquem pacientes portadores de doenças infecto contagiosas, nos dados fiscais fornecidos pelos contribuintes para fins de cadastramento e lançamento fiscal, nas fichas cadastrais com dados pessoais de servidores públicos e nos envelopes para habilitação e propostas em processos licitatórios de qualquer natureza enquanto a lei exigir que permaneçam lacrados. 
Art. 9º Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 
Art. 10 O disposto neste Decreto não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Município ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público.
CAPÍTULO III 
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Seção única 
Do Portal da Transparência
Art. 11. Em atendimento ao princípio da Transparência Ativa e para ampliar o acesso à informação disposto neste Decreto, o Poder Executivo deverá disponibilizar no Portal da Transparência: 
I – Formulário para pedido de acesso à informação; 
II – Ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 
III – possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 
IV – Possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; 
V – Em detalhes, os formatos utilizados para estruturação da informação; 
VI –Garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso; 
VII – instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; 
VIII –garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. 
§ 1º Deverão ser divulgadas, em seção específica do Portal de que trata o caput deste artigo, informações sobre: 
I – Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; 
CAPÍTULO IV
DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA

Seção I
Do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Art. 12. O SIC, canal de acesso entre os cidadãos e o Poder Público, é destinado a: 
I – Atender e orientar ao público quanto ao acesso às informações relativas transparência passiva; 
II – Disponibilizar informações em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 em meio eletrônico; 
III – informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades; 
IV – Protocolar requerimentos, por meio físico ou virtual, de acesso as informações. 
Art. 13. Compete ao SIC: 
I – O recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento da informação; 
II – O registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; 
III – o encaminhamento do pedido recebido e registrado a unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber. 
Parágrafo único. O pedido de acesso à informação pode ser solicitado através do sítio eletrônico clicando no baneer da LAI ou via Protocolo Geral onde o requerente preencherá formulário próprio e após os dados serão inseridos no sistema pelo atendente.
Seção II 
Do Pedido de Acesso à Informação
Art. 14. Qualquer pessoa, natural ou jurídica poderá formular pedido de acesso à informação. 
§ 1º. A apresentação do pedido de informação ao Poder Executivo e órgãos da administração poderá ser realizado pelos seguintes meios: 
I – No Protocolo Geral da Prefeitura; 
II – No sítio eletrônico do Poder Executivo, clicando no ícone referente à Lei de Acesso a Informação – LAI e preenchendo o formulário disponível. 
Art. 15. O pedido de acesso à informação deverá conter: 
I – Nome do requerente/Razão Social; 
II – Número de documento de identificação válido CPF/CNPJ 
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; 
IV – Endereço físico e/ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. 
Art. 16. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: 
I – Genéricos; 
II – Desproporcionais ou desarrazoados; 
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, tratamento ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção. 
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III deste artigo, o órgão deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. 
Art. 17. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de aceso à informação. 
Seção III 
Do Procedimento de Acesso à Informação
Art. 18. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. 
§ 1º. Caso não seja possível o acesso à informação imediato, o órgão deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias: 
I – Enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado; 
II – Comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; 
III – comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; 
IV – Indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou 
V – Indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. 
§ 2º. Na hipótese em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida preventiva no inciso II do § 1º deste artigo. 
§ 3º. Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original. 
Art. 19. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. 
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo o órgão desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispuser de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. 
Art. 20. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos e/ou envio da mesma via correios, o órgão, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal - DAM ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. 
§ 1º. Quando da reprodução de documentos, deverá ser verificado a existência de dados pessoais e dados classificados como sigilosos, observado, em cada caso, a respectiva restrição no acesso. 
§ 2º. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei nº 7.115/1983, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior. 
Art. 21. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação contendo: 
I – Razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; 
II – Possibilidade e prazo de recurso; 
III – possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso. 
§ 1º. As razões de negativa de acesso a informação classificada indicarão o fundamento legal da classificação. 
§ 2º. Os órgãos disponibilizarão formulário padrão para apresentação de recurso e de pedido de desclassificação. 
Art. 22. O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizado como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão. 
Seção IV 
Dos Recursos
Art. 23. Na hipótese de decisão denegatória de acessos às informações solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao acesso de informações ou documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, motivadamente, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do indeferimento. 
§ 1º. O recurso administrativo deverá ser protocolado no Protocolo Geral do Poder Executivo e será dirigido ao Chefe do Poder Executivo que determinará a instrução do processo no prazo de 10 (dez) dias com encaminhamento a Comissão Municipal de Monitoramento do Acesso a Informação 
§ 2º. O recurso administrativo será julgado pela Comissão Municipal de Monitoramento do Acesso a Informação em 20 (vinte) dias, salvo motivo justificado para prorrogação, por igual período. 
Art. 24. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apesentar reclamação no prazo de 10 (dez) dias à Comissão Municipal de Monitoramento do Acesso a Informação, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinto) dias, contado do recebimento da reclamação. 
Parágrafo único. O prazo para apresentar reclamação começará a contar 30 (trinta) dias após a apresentação do pedido.
Art. 25. Cada órgão do Poder Executivo deverá designar um servidor titular e respectivo suplente, como responsável por operar o sistema web de relacionamento com o cidadão e fomentar as ações de transparência ativa e acesso à informação. 
Parágrafo único. A designação para este serviço não implica a criação de cargos ou remuneração.
CAPÍTULO V 
DA CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Seção I 
Do grau e prazos de sigilos
Art. 26. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 
I – Colocar em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional que, por qualquer razão, sejam de conhecimento de agentes públicos municipais; 
II – Prejudicar ou colocar em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais, que, por qualquer razão, sejam de conhecimento dos agentes públicos municipais; 
III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 
IV – Oferecer, mesmo que indiretamente, elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 
V – Prejudicar ou causar risco a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico; 
VI – Pôr em risco a ordem pública, a segurança de instituições ou de autoridades municipais e seus familiares; 
VII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações, antes de sua conclusão. 
Art. 27. A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 
Art. 28. Para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 
I – A gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; 
II – O prazo máximo de classificação em grau de sigilo ou o evento que defina seu termo final, nos termos do art. 27 deste Decreto. 
Art. 29. Os prazos máximos de classificação segundo os graus de sigilo são os seguintes: 
I – Grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 
II – Grau secreto: quinze anos; 
III – grau reservado: cinco anos. 
Parágrafo único. Poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso à ocorrência de determinado evento, observados os prazos máximos de classificação. 
Art. 30. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Prefeito, Vice-Prefeito e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 
Art. 31. A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público Municipal, executar atividades de tratamento de informações sigilosas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação deste Decreto. 
Art. 32. A classificação de informação é de competência: 
I – No grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 
a) Prefeito; 
b) Vice-Prefeito; 
c) Secretários Municipais ou equivalentes; 
II – No grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos secretários municipais executivos, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal; 
III – no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de superintendente, diretor e equivalentes. 
§ 1º A competência de classificação do sigilo de informações como ultrassecreta e secreta poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 
§ 2º A autoridade ou outro agente público que classificar a informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 32 deste Decreto à Comissão Mista de Avaliação e Reavaliação de Informações, no prazo de 10 (dez) dias. 
§ 3º O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia. 
§ 4º Os agentes públicos referidos no parágrafo anterior deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de 30 (trinta) dias. 
Art. 33. É dever do Poder Público controlar o acesso e a divulg</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 693.pdf</nome><tamanho>966398</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>371</id><numero_edicao>692</numero_edicao><data_edicao>2023-08-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 692</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTOS


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023	

CONTRATOS DE FORNECIMENTOS FME  nº 016, 017 E 018/2023 
OBJETO: 
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
DATA DA ASSINATURA:   02/08/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) Contratados: VALDEMÁRCIO DIAS DOS SANTOS ,CPF nº 940.228.871-68
VALOR TOTAL: R$ 3.685,00(Três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), KELLY LOURIANE CARDOSO RAMOS, brasileira, Produtora Rural, residente e domiciliada na Fazenda Salito, Município de Novo Jardim – TO, inscrita no CPF Nº 026.649.441-26, RG Nº 954.291 SSP/TO  VALOR TOTAL: R$ 2.600,00(Dois mil e seiscentos reais)  e    NAIR DIAS DOS SANTOS, brasileira, Produtora Rural, residente e domiciliada na Chácara das Orquídeas, Município de Novo Jardim – To, inscrita no CPF Nº 006.909.361-09 VALOR TOTAL: R$ 4.432,30(Quatro mil, quatrocentos e trinta e dois mil e trinta centavos)


Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestor do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 692.pdf</nome><tamanho>841158</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>372</id><numero_edicao>690</numero_edicao><data_edicao>2023-07-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 690</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Locação de Veiculo nº 015/2023         Pregão Presencial nº 002/2023
OBJETO: 
Locação de um veículo tipo passageiro/automovel,   com capacidade para 7 pessoas, marca/modelo FIAT/DOBLO ESSENCE 7L, com ar condicionado, flex, côr prata, placa n°  RNL2B65      , para ficar à disposição das  Ações da Secretaria Municipal de Saúde, com combustível e manutenção, por conta da contratante.
DATA DA ASSINATURA:   24/07/2023  VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME
CNPJ  nº 19.769.861/0001-67
 VALOR MENSAL: R$ 7.800,00(Sete mil e oitocentos reais)


Amarildo Barbosa de Souza
Gestor do FMS

                                                 ADJUDICAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 002/2023                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023
OBJETO:  Registro de Preços na contratação de empresa especializada em  Locação de um veículo tipo passageiro/automóvel,   com capacidade para 7 pessoas, ano e modelo até 2021, com ar condicionado, fléx, para ficar à disposição das  Ações da Secretaria Municipal de Saúde, com combustível e manutenção, por conta da contratante, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência

.O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR as empresas:
LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME CNPJ Nº  19.769.861/0001-67 sediada na Rua Woltaire Aires Cavalcante, 203A – Setor Novo Horizonte, Dianópolis-TO,  representada legalmente por Amilton Soares Cardoso,  brasileiro, casado, Empresário,  portador do CPF Nº 599.837.101-10  e RG Nº 878.979-SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis - To, sendo a empresa vencedora dos itens abaixo:
        
     ITEM Nº 01 – PREFEITURA MUNICIPAL	 VALOR MENSAL         R$  11.800,00


PUBLIQUE-SE
Novo Jardim-TO, 20 de julho de 2023






José Vieira Neves
Prefeito Municipal                             
       José Ângelo dos Reis
Pregoeiro                             
Rosilene Alves Santana
Membro da Equipe de Apoio
                                                                                   


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023

Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 11/2023
Pregão Presencial nº 002/2023 Modalidade: Pregão Presencial  – Menor preço por lote
Data da Adjudicação: 20/07/2023

Objeto da Licitação: Registro de Preços na contratação de empresa especializada em  Locação de um veículo tipo passageiro/automóvel,   com capacidade para 7 pessoas, ano e modelo até 2021, com ar condicionado, fléx, para ficar à disposição das  Ações da Secretaria Municipal de Saúde, com combustível e manutenção, por conta da contratante, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência

Novo Jardim, 20 de julho de 2023.


       
José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 690.pdf</nome><tamanho>1039075</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>373</id><numero_edicao>689</numero_edicao><data_edicao>2023-07-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 689</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 174/2023
“ Alterar a composição
dos representantes do
Conselheiros Municipal de
Saúde (CMS) e da outra
providencias”.
O Sr. José Vieira Neves, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado
do Tocantins, no uso das atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º- Fica alterada a composição do COSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE e nomeia novos representantes no referido Conselho, o qual
passa a ter a seguinte composição:
Trabalhadores do SUS
 Margarete Rodrigues Rego- Titular
 Zineir Freire dos Santos- Titular
 Bruna Layse Alves Ferreira-Suplente
 Leonardo Nogueira da Silva- Suplente
Representante do Governo Municipal
 Pérola Araújo Souza- Titular
 Santielly Dias Dos Santos- Suplente
 Jaine Gonçalves Rodrigues - Titular
 Maique Jesus Pinto -Suplente
Usuários do SUS (Representantes da Comunidade)
 Laurinda Rodrigues dos Santos - Titular
 Marcilene Rodrigues Correia – Suplente
 Cleide Dias Lima - Titular
 Clarice Mariano de Castro - Suplente
 Natalina Tavares de Castro – Titular
 Jocilia Fernandes dos Santos- Suplente
 Ana Maria Alves dos Santos - Titular
 Rosimeire Pereira Ramos- Suplente
 MESA DIRETORA
 PRESIDENTE: MARGARETE RODRIGUES REGO
 VICE- PRESIDENTE: PÉROLA ARAUJO SOUZA
 SECRETÁRIA: LAURINDA RODRIGUES DOS SANTOS
 TESOUREIRO: JAINE GONÇALVES RODRIGUES
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho passa ter vigência
de 02 (dois) anos, vedada a recondução.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em recondução.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do
Tocantins, aos 13 dias do mês de julho de 2023.
––––––––––––––––––––––––––––––––––––
José Vieira Neves
PREFEITO MUNICIPAL
SUMÁRIO
Atos do Poder Executivo – Publicação de Decreto
1 – 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
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DOEM – ANO V – Edição nº 689 - Novo Jardim/TO, Terça-Feira, 18 de Julho de 2023.
DECRETO Nº175/2023
“Decreta recesso administrativo aos
servidores municipais no período
entre os dias 21 de julho a 28 de julho
de 2023.”
CONSIDERANDO a redução da demanda de serviços no período de
férias de julho e promovendo a redução de gastos e a otimização da
aplicação de recursos;
CONSIDERANDO a manutenção de serviços essenciais, sem prejuízo
aos interesses da comunidade;
JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do
Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.
DECRETA
Art. 1º Fica decretado recesso administrativo no âmbito dos órgãos da
Administração Municipal de Novo Jardim – Tocantins no período
compreendido entre os dias 21 de julho de 2023 a 28 de julho de 2023.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Básica de Saúde;
CRAS; Serviço de Convivência e Departamento de Limpeza
Urbana, deverão manter os serviços essenciais em sistema de escala.
§ 2º O presente recesso administrativo não se aplica aos servidores do
Departamento de Obras, por motivo da construção da casa mortuária
no Cemitério Municipal, e reforma do Centro de Eventos Tia Maria.
§ 3º Os demais órgãos e departamentos municipais que prestam
serviços singulares, mas não de natureza essencial deverão manter
em suas sedes, afixados em local visível cartaz de aviso com números
de telefones para contato e nomes de servidores em escala de
prontidão caso algum munícipe necessite dos serviços.
§ 4º Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca
do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços
essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de
forma que os serviços não sofram interrupção durante o período de
recesso administrativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, 18
DE JULHO DE 2023.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 689.pdf</nome><tamanho>1089950</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>374</id><numero_edicao>688</numero_edicao><data_edicao>2023-07-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 688</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2023
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
COLETIVO RODOVIÁRIO PARA PACIENTES DA CIDADE DE NOVO JARDIM ATÉ
PALMAS IDA E VOLTA NO TRATAMENTO DE SAÚDE.
DATA DA ASSINATURA: 04/07/2023 VIGENCIA; 30/09/2023
SIGNATÁRIOS: Amarildo Barbosa de Souza Gestor do FMS (Contratante)
Contratada: EXPRESSO VIAGEM COM JESUS LTDA
CNPJ nº 36.989.044/0001-33
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 37.950,00(Trinta e sete mil, novecentos e cinquenta reais)

Amarildo Barbosa de Souza
Gestor do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 688.pdf</nome><tamanho>763696</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>375</id><numero_edicao>687</numero_edicao><data_edicao>2023-07-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 687</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 006/2021 – SRP, objetivando a   futura, eventual e parcelada aquisição de merenda escolar e mercadorias destinadas a atender as necessidades desta Administração do Município de Novo Jardim e dos seus Respectivos Fundos Municipais,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência
DATA DA ASSINATURA:   04/07/2023 VIGENCIA; 04(quatro) meses
FORNECEDOR: VIRGÍNIA BONFIM CIRQUEIRA, situada à Rua 1º de Maio snº - Centro – Novo Jardim – To, CNPJ Nº 27.550.360/0001-13                          
VALOR ESTIMADO ANUAL DO LOTE Nº 01: R$ 429.000,00(Quatrocentos e vinte nove mil reais
VALOR ESTIMADO ANUAL DO LOTE Nº 02: R$ 88.000,00(Oitenta e oito mil reais)
FORNECEDOR: ANA RITA CARDOSO DOS SANTOS, situada à Av. João Batista de Cerqueira snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 26.951.730/0001-61
VALOR ESTIMADO ANUAL DO LOTE Nº 03: R$ 268.000,00(Duzentos e sessenta e oito mil reais)                                                       José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 007/2021, objetivando a  futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de construções diversos destinadas a atender as necessidades desta Administração do Município de Novo Jardim e dos seus Respectivos Fundos Municipais,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
DATA DA ASSINATURA:   04/07/2023 VIGENCIA; 04(quatro) meses
FORNECEDOR: ALVORADA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, situada à Rua Benedito Póvoa, 99  - Centro – Dianópolis – TO, CNPJ Nº 74.068.677/0001-06                          
VALOR ESTIMADO ANUAL DOS LOTES: Nº 01 no valor de R$  89.765,00(Oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais),  Nº 02 no valor de R$ 44.940,00(Quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais), Nº 03 no valor de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais), Nº 06 no valor de R$ 40.200,00(Quarenta mil e duzentos reais), Nº 08 no valor de R$ 14.700,00 (Quatorze mil e setecentos reais), Nº 09 no valor de R$ 39.400,00(Trinta e nove mil e quatrocentos reais)  e o Nº 10 no valor de R$ 164.900,00(Cento e sessenta e quatro mil e novecentos reais)
FORNECEDOR: ITIBAN VARIEDADES EIRELI , situada na Rua Tancredo Neves  snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 29.802.583/0001-56
VALOR ESTIMADO ANUAL DOS LOTES:Nº 04 no valor de R$ 618.952,15(Seiscentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos),  Nº 05 no Valor de R$ 7.800,00(Sete mil e oitocentos reais), LOTE Nº 07 no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais)oitocentos reais), LOTE Nº 07 no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais)                                                             
José Vieira Neves
Prefeito Municipal



EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 004/2021 – SRP, objetivando a  FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DIVERSOS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DATA DA ASSINATURA:   04/07/2023 VIGENCIA; 04(quatro) meses
FORNECEDOR: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA, situada na Rua João Batista Cerqueira, snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 26.823.154/0001-77                          
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 995.000,00(Novecentos e noventa e cinco  mil  reais)
José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 005/2021, objetivando a   FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DATA DA ASSINATURA:   04/07/2023 VIGENCIA; 04(quatro) meses
FORNECEDOR: PIONEIRA GRÁFICA E PAPELARIA LTDA EPP, situada na Rua Dr. João Rodrigues Leal nº19 - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 04.032.163/0001-07                          
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 339.000,00(Trezentos e trinta e nove   mil  reais)
José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 687.pdf</nome><tamanho>848476</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>376</id><numero_edicao>686</numero_edicao><data_edicao>2023-07-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 686</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO N° 001/2023 de 11 de julho de 2023
‘’Dispõe sobre regulamentação e                  alteração no Edital 001 do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Novo Jardim. 
A Comissão Especial Eleitoral do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Novo Jardim/TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução CMDCA/TO nº 001/2023 e, 
Considerando que o artigo 13 da Resolução nº 170 do CONANDA:
que diz que processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
e que caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia dos pretendentes já habilitados.
Considerando que na Avaliação de Conhecimentos Específicos realizada no dia 24/06/2023 de caráter eliminatório só foram aprovados 8 (oito) candidatos para concorrer ao Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Novo Jardim/ TO
. Desta forma, a presente comissão torna público por meio deste Edital II, a reabertura das inscrições para o Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Novo Jardim-TO
1. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
1.1. Será reaberto, no período de 12 a 19 de julho de 2023, as inscrições para novas candidaturas para membro do Conselho Tutelar 
1.2. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Tancredo Neves, s/n, Centro, das 7:00h às 13:00h. 
1.3. As exigências para candidatura e os documentos a serem apresentados no ato da inscrição continuam a serem os exigidos pelo Edital 001/2023. 
1.4. Aplicação da prova de conhecimento do ECA e outras legislação pertinentes; 20 de julho de 2023.
1.5. Publicação do Edital com os resultados da prova de conhecimentos específicos; 24 de julho. 
1.6. Sorteio dos números dos candidatos para eleição; 26 de julho.
1.7. Publicação da lista definitiva dos candidatos de acordo com o sorteio; 28 de julho. 
1.8. Em análise e decisão da Comissão Especial Eleitoral, a reabertura do prazo para inscrição de novas candidaturas não trará prejuízo ao calendário estabelecido no Edital 001/2023, continuando este a ter validade e, deixando-se claro que os novos candidatos inscritos passarão pelos mesmos trâmites de impugnação e período de defesa.
2. Os candidatos aprovados na Avaliação de Conhecimentos Realizada no dia 24/06/2023, não necessitam fazer novas Inscrições pois já estão devidamente habilitados.  
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. Todos os demais trâmites, exigências e condução do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Novo Jardim/TO (quadriênio 2024-2027) não alterados por este Edital, continuam a seguir o disposto do Edital 001/2023.

                         
                             
Lucas Emmanuel Marques de Carvalho Simões 
Presidente da Comissão Especial Eleitoral</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 686.pdf</nome><tamanho>774074</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>377</id><numero_edicao>685</numero_edicao><data_edicao>2023-07-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 685</historico_resumido><historico_completo>Aviso de  Chamamento Público
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM-TO, TO, através da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no dia 25 de julho de 2023, às 10;00hs na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Praça Abílio Wolney, s/nº, Centro, nesta cidade, a Licitação Pública na Modalidade CHAMAMENTO PÚBLICOS Nº 001/2023,  cujo objeto é  VISANDO POSTERIOR AQUISIÇÃO DE GÊNEROS E PRODUTOS ALIMETÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE ATE 09:45 HORAS DO DIA 25/07/2023 
INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA 25/07/2023 ÀS 10:00 HORAS
O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 11.947/2009 e 8.666/93, e modificações posteriores.
                                                          Novo Jardim-To, 06 de julho de 2023
                                                            MARIA DE FÁTIMA R. DOS S. FONSECA
                                                                                Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 685.pdf</nome><tamanho>775500</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>378</id><numero_edicao>684</numero_edicao><data_edicao>2023-07-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 684</historico_resumido><historico_completo>Aviso de Licitação

O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através do Fundo Municipal de Saúde de  Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR ÍTEM,  no dia 18 de julho de 2023, às 09h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, para  Registro de Preços na contratação de empresa especializada em  Locação de um veículo tipo passageiro/automóvel,   com capacidade para 7 pessoas, ano e modelo até 2021, com ar condicionado, fléx, para ficar à disposição das  Ações da Secretaria Municipal de Saúde, com combustível e manutenção, por conta da contratante, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
Novo Jardim-To, 04 de julho de 2023
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 684.pdf</nome><tamanho>777845</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>379</id><numero_edicao>683</numero_edicao><data_edicao>2023-07-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 683</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº
022/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº014/2021
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE SISTEMA
DE CARTÕES, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO , GERENCIAMENTO E
CONTROLE DE FROTA COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO
DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, VIA
INTERNET, E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE
CARTÃO MAGNÉTICO, NAS REDES DE ESTABELECIMENTOS
CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, LOCALIZADOS POR
TODO O PAÍS, PARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL,
PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUÍDO O FORNECIMENTO
DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS, PNEUS,
SOCORRO MECÂNICO E TRANSPORTE POR GUINCHO,
DENTRE QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU
FORNECIMENTO NECESSÁRIOS PARA O BOM
FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS QUE COMPÕEM A FROTA DO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, INCLUINDO OS
RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
DATA DA ASSINATURA: 03/07/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, Amarildo
Barbosa de Souza – Gestor do FMS, Maria de Fatima R. dos
S.Fonseca-Gestora do FME e Ivany Rodrigues Rêgo-Gestor do FMAS
(CONTRATANTES)
Contratada: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA,
CNPJ nº 03.817.702/0001-50 TAXA DE ADM.: -0,10
%(MENOS ZERO VIRGULA DEZ POR CENTO)
VALOR ESTIMADO: R$ 530.000,00(Quinhentos e trinta mil reais)
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
Amarildo Barbosa de Souza
Gestor do FMS
Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME
Ivany Rodrigues Rêgo
Gestor do FMAS
VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA
Antônio Rodrigues de Farias
SUMÁRIO
Atos do Poder Executivo – Publicação de Extrato de
Contrato e Resolução
1 – 2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
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DOEM – ANO V – Edição nº 683 - Novo Jardim/TO, Segunda-Feira, 03 de Julho de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 02/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Funcionamento da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental/Anos
Iniciais, e a Convalidação de Estudos na
Escola Municipal Myrthes Aires Silva, Novo
Jardim -TO.
O Conselho Municipal de Novo Jardim-TO, no uso das atribuições a
ele conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de
dezembro de 1996, no Parecer CNE/ CEB nº 2/2018, na Resolução CNE/CEB
nº 2, de 9 de outubro de 2018, e considerando o disposto na Resolução do
CME Nº 01/2018, de 08 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art.1º Autorizar no período de 06 meses a Renovação de Autorização
de Funcionamento da Educação Infantil e o Ensino Fundamental A escola
Municipal Myrthes Aires Silva, localizada no Povoado de Amaralina- TO 040
Km 118 - Zona Rural do município Novo Jardim, Tocantins.
Art.2º Convalidar, os estudos realizados pelos alunos da Educação
Infantil Ensino Fundamental/Anos iniciais nos meses de junho a dezembro de
2022 e de fevereiro a junho de 2023, conforme os resultados.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim -
TO
Novo Jardim -TO, aos 28 dias do mês de Junho de
2023.
Valdeci Alcântara da Silva Rêgo
Presidente do CME
Novo Jardim-TO
Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
PROCESSO Nº 001/2023 PLENÁRIA EM
28/06/2023
PARECER DO CME/NOVO JARDIM-TO- Nº 001/2023
INTERESSADO: ESCOLA MYRTHES AIRES SILVA
MUNICIPIO: NOVO JARDIM-TO DRE- DIANÓPOLIS
ASSUNTO: Renovação de Autorização para funcionamento da
Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Convalidação
de Estudos.
RELATORA: Edvânia Ferreira Dias Cardoso
I-Relatório
1- Histórico
1.1 Do Objeto
A senhora Edvanir Gomes Albuquerque, diretora da Escola
Municipal Myrthes Aires Silva por meio do ofício nº 04/2023 encaminha
a este egrégio Conselho Municipal de Educação, o processo nº
01/2023 protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Solicita Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental, anos iniciais e Convalidação de
Estudos.
A direção da instituição de Ensino solicita em tempo hábil o novo
ato regulatório do ensino que oferta, conforme dispõe a Resolução nº01
de 08 de CME n° de 08 de fevereiro de 2018.
1.2 Da Instituição de Ensino
A escola Municipal Myrthes Aires Silva, localizada no Povoado
de Amaralina- TO 040 Km 118 - Zona Rural do município Novo Jardim,
Tocantins é uma instituição de Ensino pública e oferta Educação infantil
e Ensino Fundamental Anos Iniciais. Foi criada pela Lei Municipal nº
005/1999, autorizada pela Resolução do CEE/TO nº 054 de 21 de junho
de 2017.
A estrutura Curricular adotada é o Documento Curricular do
Estado do Tocantins. O regimento interno adotado é o do Sistema
Municipal de Ensino de Novo Jardim-TO.
1.3 Do relatório
A Escola Municipal Myrthes Aires Silva é uma instituição que
dispõe de boa estrutura física.
Quanto ao quadro de docentes, são capacitados e empenhados
em oferecer um ensino de qualidade, todos com formação especifica
para atuarem na sala de aula.
Considerando que a escola não possui Projeto Político
Pedagógico e que alguns documentos não estão organizados,
manifesta-se, favorável, à concessão provisória do ato solicitado. A
instituição tem o prazo de 06 meses para organizar toda a
documentação pendente.
II- Voto da Relatora
Frente ao exposto, vota esta relatora, a favor da Renovação
provisória de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental Anos Iniciais e Convalidação dos estudos feitos
pelos alunos nos meses de junho a dezembro de 2022 e de fevereiro a
junho de 2023.
É o Parecer
Relatora: Edvânia Ferreira Dias Cardoso
III- Decisão do Plenário
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
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DOEM – ANO V – Edição nº 683 - Novo Jardim/TO, Segunda-Feira, 03 de Julho de 2023.
O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-
TO, aprova por unanimidade a conclusão da relatora.
Membros: Valdeci Alcântara da Silva Rêgo, Edvânia Ferreira Dias
Cardoso, Helena Carvalho da Silva, Valdirene Fonseca da Silva,
Laurenice Rodrigues da Silva, Ana Rita Cardoso dos Santos.
Sala da Sessões, aos 28 dias do mês de junho de 2023.
Valdeci Alcântara da Silva Rêgo
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME
Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 683.pdf</nome><tamanho>1133125</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>380</id><numero_edicao>681</numero_edicao><data_edicao>2023-06-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 681</historico_resumido><historico_completo>PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE   CULTURA E  TURISMO DE  NOVO JARDIM – TO

EDITAL: 002/2023  RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA BRIGADISTAS E CHEFE DE ESQUADRÃO DE BRIGADA.

      A Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, torna-se público o resultado do processo seletivo  de carater eliminatório e classificatório, para provimento de cargos de Brigadistas e Chefe de Brigada temporária para a prevenção e combate a incêndios florestais.
CANDIDATOS A BRIGADISTAS E CHEFE DE BRIGADA
ORDEM	NOME	FUNÇÃO	SITUAÇÃO
01	BRUNO RAMOS BATISTA	BRIGADISTA	CLASSIFICADO
02	RAÍ RODRIGUES MELO	BRIGADISTA	CLASSIFICADO
03	PÉROLA ARAÚJO SOUZA	BRIGADISTA	CLASSIFICADO
04	NAYANE LAÍS DA CRUZ DOS SANTOS	BRIGADISTA	CLASSIFICADO
05	GUILHERME JUNIOR MARQUES CIRQUEIRA	BRIGADISTA	CLASSIFICADO
06	SAMILA SIRQUEIRA SANTANA	BRIGADISTA	CLASSIFICADO
07	RENAN VICTOR ALVES BENÍCIO	BRIGADISTA	CLASSIFICADO
08	IZA DÉBORA ALVES RODRIGUES	BRIGADISTA	RESERVA
09	MARCOS VINÍCIUS LOPES DA SILVA	BRIGADISTA	RESERVA
10	JOÃO PAULO  ARAÚJO DOS SANTOS	BRIGADISTA	RESERVA
11	NALBER LORRAN  DOS SANTOS SILVA	BRIGADISTA	RESERVA
12	ARLENE CARDOSO DE SANTANA	BRIGADISTA	RESERVA
13	WILIAN MARCOS SOUZA ALVES	BRIGADISTA	RESERVA
14	JHONATAN RODRIGUES DA CRUZ	BRIGADISTA	RESERVA
15	JACKSON ALBUQURQUE DOS SANTOS	BRIGADISTA	DESCLASSIFICADO
16	VINICIUS MENDOS DOS SANTOS	BRIGADISTA	DESCLASSIFICADO
17	WENDEL MATIAS SANTANA	BRIGADISTA	DESCLASSIFICADO
●	18	MAILTON FERNANDES DOS SANTOS	BRIGADISTA	DESCLASSIFICADO
19	CARLOS EDUARDO  ALBUQUERQUE DOS SANTOS	BRIGADISTA	DESCLASSIFICADO
20	MANOEL FILHO SANTOS DE SOUZA 	BRIGADISTA	DESCLASSIFICADO
21	KATIELE PEREIRA ALBUQUERQUE	BRIGADISTA	DESCLASSIFICADO
22	EDNA DOS SANTOS CARVALHO	BRIGADISTA	DESCLASSIFICADO
23	WELINGTON DE ALMEIDA COSTA	BRIGADISTA	DESCLASSIFICADO
24	CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA	BRIGADISTA	DESCLASSIFICADO
25	SUZANA DOS SANTOS CARVALHO	BRIGADISTA	DESCLASSIFICADO
26	KEILIANE  SANTOS CARVALHO	BRIGADISTA	DESCLASSIFICADO
27	ANA CLEIA BATISTA DOS SANTOS	BRIGADISTA	ELIMINADO
28	BIANCA OLIVEIRA DOS SANTOS	BRIGADISTA	ELIMINADO
29	CARLIANE LOURENÇO DOS SANTOS	BRIGADISTA	ELIMINADO
30	DARILENE OLIVEIRA DA SILVA	BRIGADISTA	ELIMINADO
31	DÉBORA LOPES CARVALHO	BRIGADISTA	ELIMINADO
32	DÉBORA LOPES DA SILVA	BRIGADISTA	ELIMINADO
33	DINÁ DE SOUZA SANTOS	BRIGADISTA	ELIMINADO
34	EDIVÂNIA CAVALCANTE PEREIRA	BRIGADISTA	ELIMINADO
35	IZABEL NETA DIAS DOS SANTOS	BRIGADISTA	ELIMINADO
36	JOSÉLIA PEREIRA DOS SANTOS	BRIGADISTA	ELIMINADO
37	LAURINDA RODRIGUES DOS SANTOS	BRIGADISTA	ELIMINADO
38	MARIA DIAS DOS SANTOS	BRIGADISTA	ELIMINADO
39	MARCILENE RODRIGUES SILVA	BRIGADISTA	ELIMINADO
40	NEMILZA BONFIM DOS SANTOS	BRIGADISTA	ELIMINADO
41
________________________________________42	ROSEANE SILVA RAMOS
________________________________________THAYSLANE RODRIGUES DA CRUZ 	BRIGADISTA 
________________________________________BRIGADISTA	ELIMINADO
________________________________________ELIMINADO
43	VALÉRIA  DE OLIVEIRA SANTOS 	BRIGADISTA	ELIMINADO
44	WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS	BRIGADISTA	ELIMINADO
45	ANA CLÁUDIA FERREIRA RAMOS	BRIGADISTA	DESISTENTE
46	JAQUELINE FERREIRA RAMOS	BRIGADISTA	DESISTENTE
47	MAXSUEL TEIXEIRA CARVALHO	BRIGADISTA	DESISTENTE

A divulgação do presente edital do resultado do processo seletivo dar-se-ão por avisos publicados, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO e no site oficial Município (prefeitura@novojardim.to.gov.br).
É de responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais atos referentes a este Processo Seletivo.

PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO, E VEÍCULO DE CIRCULAÇÃO LOCAL.


Novo Jardim-TO, 20 de junho de 2023.



JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 681.pdf</nome><tamanho>812968</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>381</id><numero_edicao>680</numero_edicao><data_edicao>2023-06-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 680</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços  Musicais nº  021 /2023 

Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023

OBJETO: Serviços profissionais da contratada para promover shows com os artistas: shows Artísticos com a Banda GABRIEL GAVA, em comemoração as festividades de “Santo Antônio” padroeiro do Município à partir das 22:00 horas do dia 10 de  junho de 2023 em Praça Pública
DATA DA ASSINATURA:   01/06/2023 VIGENCIA; 10/06/2023
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: FS GAVA PRODUÇÃO ARTISTICA - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 32.523.135/0001-28, com sede na Avenida Deputado Jamel Cecilio, 2690 – Jardim Goiás – Goiânia - GO
VALOR: R$ 75.000,00(Setenta e  cinco mil   reais)

José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços  Musicais nº  022 /2023 

Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023

OBJETO: Serviços profissionais da contratada para promover shows com os artistas: shows Artísticos com a Banda DIEGO SOUZA PISADINHA DE LUXO, em comemoração as festividades de “Santo Antônio” padroeiro do Município à partir das 22:00 horas do dia 08 de  junho de 2023 em Praça Pública
DATA DA ASSINATURA:   01/06/2023 VIGENCIA; 08/06/2023
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: F DE A S DA SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 10.594.579/0001-11, com sede na Rua Villa Lobos, 07 – Santo Amaro – Balsas - MA
VALOR: R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais)

José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços  Musicais nº    023 /2023 

Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023

OBJETO: Serviços profissionais da contratada para promover shows com os artistas: shows Artísticos com a Banda PAULO PIRES, em comemoração as festividades de “Santo Antônio” padroeiro do Município à partir das 22:00 horas do dia 09 de  junho de 2023 em Praça Pública
DATA DA ASSINATURA:   05/06/2023 VIGENCIA; 09/06/2023
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: PAULO PIRES PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 27.420.448/0001-10, com sede na Rua CV24, 285 – Faz Santa Rita – Goiânia - GO
VALOR: R$ 65.000,00(Sessenta e cinco mil   reais)

José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços  Musicais nº    024 /2023 

Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023

OBJETO: Serviços profissionais da contratada para promover shows com os artistas: shows Artísticos com a Banda TETEZINHO, em comemoração as festividades de “Santo Antônio” padroeiro do Município à partir das 24:00 horas do dia 08 de  junho de 2023 em Praça Pública
DATA DA ASSINATURA:   01/06/2023 VIGENCIA; 10/06/2023
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: FLÁVIO OZÓRIO DE CARVALHO - MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 35.82.321/0001-49, com sede na Rua João Pacheco Cavalcante, 369 – Centro – Corrente - PI
VALOR: R$ 40.000,00(Quarenta mil   reais)

José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 024/2023         Pregão Presencial nº 002/2022
OBJETO: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO RODEIO  DURANTE OS FESTEJOS DE COMEMORAÇÃO DO PADROEIRO DO MUNICIPIO, “ SANTO ANTÔNIO”, NOS DIAS 08 A 10 DE JUNHO DE 2023 EM LOCAL PUBLICO NA RUA ANTÔNIO PANTOJA, CRUZAMENTO COM A RUA ANTÔNIO PEREIRA COSMO, SETOR ALBUQUERQUE I.
DATA DA ASSINATURA:   01/06/2023 VIGENCIA; 15/06/2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: F B DOS SANTOS EVENTOS - ME, situada na Rua da Sabedoria,  nº 08 – Setor Cavalcante – Dianópolis  – TO CNPJ Nº 21.543.595/0001-00
VALOR GLOBAL DO RODEIO: R$ 75.000,00(Setenta e cinco mil reais)



José Vieira Neves
Prefeito Municipal














DECRETO Nº 173/2023 de 03 de junho de 2023. 


“Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS . no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidas pela a Lei Orgânica e as disposições estabelecidas pelo Art.11C,INCISIVO V E ART.14 DO DECRETO FEDERAL Nº 5.290, de 17 de setembro de 2004
DECRETA:
ART 1º Altera e nomeia membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM (CMAS) o qual será composto de representantes governamentais: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Representantes da Sociedade Civil: Representantes de Categorias Profissionais na área Assistência Social, Associação das Artesãs de Capim Dourado Representantes de Usuários dos Serviços da Assistência constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes
I-Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: 
Titular: LUCIANA SANTANA DOS SANTOS 
Suplente: OSMARIA TEIXEIRA DOS SANTOS
 II- Representantes da Secretaria Municipal de Educação 
Titular: ROBERT DA SILVA CEDRAZ
Suplente: PEDRO HENRIQUE LEAL RIBEIRO 
III- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde 
Titular: GISLAINE DA SILVA SANTANA
Suplente: CORACY RODRIGUES DA SILVA 
IV- Representantes dos Usuários dos Serviços da Social Bolsa Família:
Titular: ZIULAR RODRIGUES DOS SANTOS 
Suplente: MARIANA NOGUEIRA DA SILVA 
V- Representantes de Organização de Usuários dos Serviços de Assistência Social ao Idoso: 
Titular: GOIACY TEIXEIRA DA SILVA 
Suplente: DIONISIA CARDOSO GUEDES 
VI- Representantes da Associação das Artesãs do Capim Dourado: 
Titular: BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE                                   
Suplente: LUCIANA DA SILVA BONFIM OLIVEIRA 

ART. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Novo Jardim, em 03 de junho de 2023



JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

Conferência Municipal de Assistência Social


DECRETO nº 174/2023 de 03 de junho de 2023.

            Convocação da Conferência Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim JOSÉ VIEIRA NEVES, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social ZIULAR RODRIGUES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município de Novo Jardim, RESOLVE: 
Art. 1º Fica convocada a remarcação da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, que seria realizada no dia 30 de maio de 2023 para o dia 27 de junho de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos".
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

03 de junho de 2023. 


JOSÉ VIEIRA NEVES 						Prefeito Municipal de Novo Jardim



ZIULAR RODRIGUES DOS SANTOS 								                  Presidente do CMAS.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 680.pdf</nome><tamanho>369016</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>382</id><numero_edicao>679</numero_edicao><data_edicao>2023-06-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 679</historico_resumido><historico_completo>ATA DO RESULTADO  DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  PARA PROFESSOR ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER, A QUE SE REFERE O  EDITAL Nº 01 DE 15 DE MAIO DE 2023

Aos vinte e nove  (29) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (2023), entre 09 e 09:30 horas, nas dependencias da Secretaria de Educação , reuniu-se os membros da comissão de Avalição do Processo Seletivo para provimento de vaga para Professor Assistente, ,a que se refere o Edital nº. 01/2023, composta por Erineide Dias carvalho, Edvânia Ferreira Dias Cardoso e Luciana cardoso de Albuquerque,com o objetivo de divulgar o resultado final nos termos determinados pelo Edital. O Resultado Final Preliminar foi o seguinte:

    Nome do Candidato	Resultado
	Pedagogo/ou Licenciado	Experiência comprovada em Alfabetização	Total
Suely Cardoso Ferreira 	3,0	7,0	10,0
Cléia Rodrigues de Oliveira 	3,0	3,0	6,0
Osmarina Pereira dos Santos	3,0	0,0	3,0

Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada e para produzir os devidos efeitos lavrou-se a presente Ata que, a seguir, vai assinada pelos membros da Comissão de Avaliação.




                                                              Erineide Dias Carvalho




Edvânia Ferreira Dias Cardoso




Luciana Cardoso de  Albuquerque</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 679.pdf</nome><tamanho>483490</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>383</id><numero_edicao>678</numero_edicao><data_edicao>2023-05-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 678</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 170/2023


“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”	

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população e com a livre iniciativa;

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA


Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo dia 09/06/2023 devido ao feriado de Corpus Christi dia 08/06/2022. 

Art. 2º - Exceto os vigilantes, servidores em regime de plantões e serviços essenciais que serão definidos, pelas suas respectivas Secretarias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 30 de maio de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal






















































































DECRETO Nº 171/2023


“DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL, DIA 13/06/2023, SANTO ANTONIO PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM. ”	

CONSIDERANDO que o dia 13 de junho é o dia do Padroeiro do Município e feriado municipal;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população e com a livre iniciativa;

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA


Art. 1º - Fica decretado feriado municipal no âmbito da administração pública do município de Novo Jardim, dia 13/06/2022, Santo Antônio padroeiro do município. 


Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo dia 12/06/2023 devido ao feriado de Santo Antônio padroeiro do município. 

Art. 3º - Exceto os vigilantes, servidores em regime de plantões e serviços essenciais que serão definidos, pelas suas respectivas Secretarias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 30 de maio de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal









































































FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  DE NOVO JARDIM - TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº   014 /2023        
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MOBILIÁRIO ESCOLAR DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NOVO JARDIM/TO,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DATA DA ASSINATURA:   29/05/2023   VIGENCIA: 30 (trinta) dias
SIGNATÁRIOS: 
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM - TO
Contratada: SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 30.313.649/0001-23, situada à Av. Presidente Castelo Branco, 1420 – Setor Brasil – Araguaína – To, representada pelo Sr. Alano Martins da Costa, portador do RG Nº 1037028 – SSP/TO, CPF Nº 196.239.251-15, residente e domiciliado na Rua Bernardino Maciel, 478 – Centro – Paraiso do Tocantins – TO
VALOR GLOBAL: R$ 65.999,00(Sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove  reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha              	Elemento
08.01.12.365.0046.2.066	0269           	4.4.90.52.00.
  
Maria de Fátima R. dos Santos Fonseca
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 678.pdf</nome><tamanho>944761</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>384</id><numero_edicao>677</numero_edicao><data_edicao>2023-05-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 677</historico_resumido><historico_completo>SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE CULTURA E TURISMO DE 
NOVO JARDIM – TO 
EDITAL: 001/2023 PROCESSO SELETIVO PARA BRIGADISTAS E 
CHEFE DE ESQUADRÃO DE BRIGADA. 
 A Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO, através da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, torna-se público o 
processo seletivo de carater eliminatório e classificatório, para 
provimento de cargos de Brigadistas e Chefe de Brigada temporária 
para a prevenção e combate a incêndios florestais. 
1- Das Funções 
I - São funções da Brigada Municipal de Prevenção, Controle e 
Combate às Queimadas e Incêndios Florestais do Município de Novo 
Jardim – BRIGADA GUARÁ: 
a) - proteger a vida dos ocupantes das edificações rurais e urbanas, 
assim como a dos animais, em caso de queimadas e incêndios 
florestais; 
b) - impedir a propagação de queimadas e incêndios florestais, 
reduzindo assim os danos ao meio ambiente e ao patrimônio público 
ou privado; 
c) - proporcionar meios de controle e extinção de queimadas e 
incêndios florestais; 
d) - dar condições de acesso para as operações do Corpo de 
Bombeiro e do NATURATINS. 
2- Das Atividades 
I - Os membros da Brigada Municipal de Prevenção, Controle e 
Combate às Queimadas e Incêndios Florestais (BRIGADA SERRAS 
GERAIS) desenvolverão suas atividades de janeiro a dezembro de 
cada ano, conforme Contrato firmado. 
II - Durante o período chuvoso, os membros da Brigada Municipal de 
Prevenção, Controle e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais 
(BRIGADA SERRAS GERAIS) poderão exercer outras atividades afins, 
como: educação ambiental junto à comunidade, realização de serviços 
de paisagismo, dentre outras atividades correlatas, conforme 
determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Cultura e 
Turismo. 
III - Ressalta-se que, para qualquer das atividades pactuadas, deverão 
ser fornecidos e utilizados os equipamentos de proteção individual e 
coletivos, primando, assim, pela segurança de cada colaborador. 
3- Da Constituição 
I - A Brigada Municipal de Prevenção, Controle e Combate às 
queimadas e Incêndios Florestais (BRIGADA SERRAS GERAIS) será 
constituída por servidores contratados por prazo determinado, que 
serão vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente Cultura e 
Turismo. 
II - Serão destinados a atuar na Brigada Municipal na condição de 
Brigadistas, servidores contratados por tempo determinado, no período 
que vai de janeiro a dezembro. 
III- A remuneração do brigadista será de 01(um) salário mínimo 
vigente à época da contratação. 
4- Da Seleção 
I- Na seleção dos membros da Brigada Municipal de 
Prevenção, Controle e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais 
(BRIGADA SERRAS GERAIS) deverão ser considerados os seguintes 
pré-requisitos: 
a)- A faixa etária entre 18 e 50 anos; 
b)- Possuir boa condição física, psicológica e de saúde; 
c)- Ser alfabetizado;
d)- Possuir o título eleitoral vinculado a este município. 
II- Ter disponibilidade para atuação imediata em qualquer período, 
conforme a necessidade de combate às queimadas e incêndios 
florestais; 
5- Das Vagas e Cargos 
I - A quantidade de vagas disponibilizada para este certame serão de: 
a) - 07 (sete) para brigadistas titulares 
b)- 07 (sete) para cadastro de reserva. 
II - Observação: o chefe de brigada será aquele com melhor 
desempenho dentre os que possuírem CNH categoria B e receberá 
seus dividendos pelo cargo de motorista. 
6- Das Inscrições 
I - As inscrições serão gratuitas, e estarão abertas do dia 29 de maio ao 
dia 07 de junho 2023. As mesmas serão realizadas na Secretaria de 
Meio Ambiente, Cultura e Turismo, com a servidora Jaíne Gonçalves 
Rodrigues, das 07:00 as 13:00 horas. 
7- Da Capacitação 
I- A capacitação pela Defesa Civil Estadual para atuar como Brigadista 
para prevenção, controle e combate às queimadas e incêndios 
florestais;
II- A integração dos membros à Brigada Municipal de Prevenção, 
Controle e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais - BRIGADA 
SERRAS GERAIS ocorrerá por meio de Contrato formal entre as partes, 
por um período não inferior a 01 ano. 
III - A capacitação dos brigadistas será realizada pelo Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e/ou Defesa Civil Estadual, 
por meio de celebração de convênio ou termo de cooperação técnica. 
IV- A capacitação dos brigadistas será realizada, nos dias 14, 15 e 16 
de junho de 2023, na Escola Municipal Professora Anorelina, a partir 
das 08:00 horas da manhã. 
8- Da Homologação do resultado 
I - A divulgação da relação dos candidatos classificados será feita a 
partir do dia 19 de junho de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do 
Município e no Mural da Prefeitura Municipal. 
9- Das disposições finais 
I- A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, 
ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do 
processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 
II- A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções 
SUMÁRIO 
Atos do Poder Executivo – Publicação de Resolução e Edital
 1 – 2 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM. 
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177. 
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil. 
Página 2de 7
DOEM – ANO V – Edição nº 677 - Novo Jardim/TO, Sexta-Feira, 26 de maio de 2023.
deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais 
como se acham estabelecidas, sobre as quais não poderá alegar 
desconhecimento. 
III- A convocação para admissão será feita após a homologação do 
presente processo seletivo, por meio de e-mail ou contato telefônico 
informado pelo candidato na sua ficha de inscrição. 
IV- No atendimento da convocação, o candidato deverá apresentar, ao 
setor de recursos humanos do Município de Novo Jardim-TO, toda a 
documentação que comprove as exigências dos itens 4.I e 5.II deste 
edital. 
V- Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 72 
(Setenta e duas) horas, a partir do recebimento da comunicação, 
perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista 
de classificação. 
VI- A divulgação do presente edital e demais atos referentes ao 
presente processo seletivo dar-se-ão por avisos publicados, no quadro 
de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO e no site oficial 
Município (prefeitura@novojardim.to.gov.br). 
VII- É de responsabilidade única e exclusiva do candidato o 
acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais 
atos referentes a este Processo Seletivo. 
PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL, NO SITIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E VEÍCULO DE 
CIRCULAÇÃO LOCAL.
Novo Jardim-TO, 26 de maio de 2023.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 677.pdf</nome><tamanho>729932</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>385</id><numero_edicao>676</numero_edicao><data_edicao>2023-05-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 676</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 169/2023                                                  
Novo Jardim-TO, 25 de maio de 2023.



“ Decreta luto oficial e declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica”. 


 O SR. JOSÉ VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO o falecimento ocorrido nesta quinta-feira 25 de maio de 2023, da Senhora Benedita Aires Cerqueira, Dona Bené ou Tia Bené, como era carinhosamente conhecida, matriarca de uma família tradicional de Novo Jardim-TO, cidade que ajudou a construir e amava com todo seu coração.
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge com a perda desta ilustre cidadã.
CONSIDERANDO que é dever do poder público render justas homenagens aqueles que fizeram parte da história do nosso município.
DECRETA
Art. 1º- Luto oficial de 03 (três) dias a contar da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Dona Benedita Aires Cerqueira. 
Art. 2º - Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 26 de maio de 2023, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 25 DE MAIO DE 2023.

JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 676.pdf</nome><tamanho>835584</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>386</id><numero_edicao>674</numero_edicao><data_edicao>2023-05-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 674</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2023  Dispensa de Licitação nº 001/2023
OBJETO: 
Contratação de empresa especializada sob regime de empreitada global,  para  execução de serviços comuns de engenharia objetivando o acabamento do vestiário do Campo de Futebol  Goiasil Batista do Nascimento,  nesta cidade de Novo Jardim – To, conforme planilhas, memoriais, projetos e demais anexos.
DATA DA ASSINATURA:   02/05/2023 VIGENCIA; 30/06/2023
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima R. dos S. Fonseca – Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: W S A CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica com CNPJ Nº 02.136.629/0001-99,  com sede à Av. Professor Gabriel Araújo de Carvalho, SNº Sala 02  –  Setor Nova Cidade – Dianópolis – TO
 VALOR GLOBAL: R$ 104.224,46 ( Cento e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos)


Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Locação de Veiculo nº 013/2023 
OBJETO: 
Locação de um veículo tipo passageiro/automovel,   com capacidade para 7 pessoas, marca/modelo FIAT/DOBLO ESSENCE 7L, com ar condicionado, flex, côr prata, placa n°  RNL2B65      , para ficar à disposição das  Ações da Secretaria Municipal de Saúde, com combustível e manutenção, por conta da contratante.
DATA DA ASSINATURA:   02/05/2023  VIGENCIA; 02/07/2023
SIGNATÁRIOS: Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME
CNPJ  nº 19.769.861/0001-67
 VALOR MENSAL: R$ 7.800,00(Sete mil e oitocentos reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 674(1).pdf</nome><tamanho>905575</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>387</id><numero_edicao>675</numero_edicao><data_edicao>2023-05-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 675</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/SEMED Nº 001, DE 15 DE MAIO DE 2023

Institui e nomeia Comissão para seleção de Assistente de Alfabetização Voluntário para atuação do Programa Tempo de Aprender conforme Portaria nº 280/2020, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021 e dá outras providências.

A SECRETARIA   MUNICIPAL   DE   EDUCAÇÃO   DO   MUNICÍPIO   DE   NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 280/2020 do MEC – MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO que                 instituiu o Programa Tempo de Aprender;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução FNDE nº 06/2021 sobre a implementação e seleção de voluntários para atuarem como assistentes de alfabetização na Rede Municipal de Ensino no âmbito do Programa Tempo de Aprender;
CONSIDERANDO a necessidade de Avaliação dos interessados em participar do programa supramencionado, nos termos dispostos em Edital de seleção pública.

RESOLVE:

Art. 1º – instituir e nomear os membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado que visa selecionar voluntários para o Programa Tempo de Aprender instituído pela Portaria nº 280/2020 do MEC-MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO, com a seguinte composição:
I	– Erineide Dias Carvalho 
II	– Edvânia Ferreira Dias Cardoso
             III–Luciana Cardoso de Albuquerque

Art. 2º - A comissão constituída no artigo anterior, tem por atribuição organizar, coordenar e executar o Processo de Seleção de interessados a atividade voluntária de Assistente de Alfabetização.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

______________________________________________________
Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 006/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 01/2023, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER, PARA SELEÇÃO  DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO  PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APREENDER

            O Município de Novo Jardim/Tocantins, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Coronel Abílio Wolney, Centro, aderiu ao Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021. O programa segue as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional–LDB, Lei n°9.364, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Base Nacional Comum Curricular, BNCC, Resolução CBE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, direcionado a aprendizagem, tendo o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo como suas principais metas. Assim, O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, vem tornar público o chamamento público para seleção de Assistentes de Alfabetização para atuarem, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Novo Jardim/Tocantins.

1.	DO PROGRAMA

1.1.	O Programa Tempo de Aprender, tem a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil, fortalecendo e apoiando as Unidades Executoras do ensino da rede Pública Municipal no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nas turmas de 1º e 2º anos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
1.2.	São objetivos do Programa Tempo de Aprender:
I	- elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II	- contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;
III	- assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país; e
IV	- impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

2.	DA SELEÇÃO

2.1.	A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município Novo Jardim -Tocantins, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas.
2.2.	Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
•	 Ser brasileiro;
•	Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
•	Possuir curso de graduação em Pedagogia ou Letras;
•	Ser estudante de Pedagogia ou Letras a partir do 2º semestre.
2.3.	O Chamamento Público para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Novo Jardim–TO, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação que será nomeada por Portaria.


3.	DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

         3.1 Poderão participar do Chamamento Público os candidatos que preencham os seguintes  requisitos:
•	Professores (graduados em Normal Superior e/ou Pedagogia ou Letras) com disponibilidade de carga horária ou;
•	 Ser Estudante do curso de Pedagogia ou licenciatura em Letras (a partir do 2º semestre) e;
•	 Ter disponibilidade para dedicar-se ao Programa e suas formações sempre com foco  na aprendizagem do aluno.

4.	 DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

4.1.	O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador na Unidade Escolare vulneráveis ou não vulneráveis considerando os critérios estabelecidos neste Edital.
4.2 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer  combinação, não podem  somados  ultrapassar 40 horas semanais.
4.3.	Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998, Lei do Voluntariado. Considera- se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.4.	 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.5.	 O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
São atribuições do assistente de alfabetização
•	Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na          escola;
•	 Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
•	Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
•	 Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência, orientado pelo professor regente da turma.
•	Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas  mensalmente;

•	Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
•	Participar integralmente e com aproveitamento das formações indicadas pelo MEC.


5.	DAS INSCRIÇÕES:

5.1.	A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2.	 Não será cobrada taxa de inscrição.
5.3.	No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a)	 Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; (modelo em anexo I) e,
b)	Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I.	Carteira de Identidade (frente e verso);
II.	CPF;
III.	Comprovante de residência;
IV.	Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula da Universidade, quando se tratar de estudante universitário);
V.	Comprovante de Experiência profissional em Ensino Fundamental/Anos iniciais.
             5.4.	As informações prestadas na ficha de inscrição do Chamamento Público são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
             5.5.	Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
             5.6.	Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Chamamento Público.
            5.7.	Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
            5.8.	 As inscrições serão realizadas de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação, Localizada no prédio da prefeitura municipal, Centro, Novo Jardim/Tocantins.
            5.9.	O período de inscrição ocorrerá nas seguintes datas e horários: 24 e 25 de maio de 2023 das 8h às 13h.
            5.10.	Não serão aceitas outras formas de inscrição que não a prevista acima.
            5.11.	Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes no formulário de inscrição não poderão sofrer alterações.


6 DA SELEÇÃO

1.1.	A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Inscrição e Avaliação dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
1.2.	A seleção se dará por 01 (uma) etapa que será realizada através da análise de Currículo comprovado em ficha de inscrição (Anexo I).
1.3.	A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados no item 5.3 deste Edital que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Experiência	Pontuação
a) Pedagogo e/ou licenciado	03 pontos
b) Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos ou Programas).	01	ponto a cada ano (máximo de 5 anos).
c) Cursando pedagogia ou licenciatura em letras.	02 pontos
Pontuação máxima	10 pontos


5.4.	O candidato será eliminado caso não apresente a documentação exigida neste Edital.
5.5.	O resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Novo Jardim.
5.6.	O resultado será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, por ordem de classificação.
6.7 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)	Tenha a maior idade;
b)	Maior pontuação no item I
c)	Maior pontuação no item II
6.8.	Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação.

7	DA LOTAÇÃO

7.1.	A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
7.2.	Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2.deste Edital assinarão o Termo de Compromisso para prestar as atividades de Assistente de Alfabetização, pelo     7prazo de 8 (oito) meses.
7.3.	Em caso de desistência, será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
8	DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.	O Assistente de Alfabetização prestará serviço de natureza voluntária, conforme Lei Federal nº 9.608, de 18 de janeiro de 1998, devendo receber um ressarcimento de despesas por cada turma acompanhada, podendo acumular até 8 turmas. Ficando claro que não há limite mínimo de turmas por assistente, dependendo da disponibilidade da escola.
8.2.	Os voluntários selecionados e convocados para atuarem nas unidades escolares terão o ressarcimento dos custos com alimentação e transporte arcado exclusivamente pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, responsável direto pelo programa. O valor de cálculo é R$ 300,00 (trezentos reais) por turma/mês, com atendimento de 10 horas semanais, em cada turma.
8.3.	O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa, e/ou na prática de atos de indisciplina, maus tratos, desabonadores de conduta pessoal e profissional.
8.4.	É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) acompanhar a publicação do resultado  e todas as informações concernentes ao processo seletivo.

9	DO CRONOGRAMA

9.1.	Período de inscrições 24 e 25 de maio de 2023.
9.2.	Entrega dos documentos na Secretaria Municipal de Educação  24 e 25 de maio de 2023.
9.3.	Análise e seleção dos candidatos pela Comissão de Seleção  29 de maio de 2023.
9.4.	Divulgação dos Resultados 02 de junho de 2023.

                                  Novo Jardim-TO, 15 de maio de 2023




___________________
Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 675.pdf</nome><tamanho>838838</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>388</id><numero_edicao>673</numero_edicao><data_edicao>2023-05-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 673</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE  CONTRATO Nº 021/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021          PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013/2021

OBJETO: 
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para gerenciamento de abastecimentos informatizado, via cartão magnético, incluindo a implantação e operação da própria contratada, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, e seus respectivos Fundos Municipais de Novo Jardim.
DATA DA ASSINATURA:   05/05/2023   VIGENCIA; 06/05/2024
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, Amarildo Barbosa de Souza – Gestor do FMS, Maria de Fatima R. dos S.Fonseca-Gestora do FME e Ivany Rodrigues Rêgo-Gestor do FMAS (CONTRATANTES) 
Contratada: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA,
CNPJ  nº 03.817.702/0001-50              TAXA DE ADM.:  -0,10 %(MENOS ZERO VIRGULA DEZ POR CENTO)           
VALOR ESTIMADO: R$ 402.957,00(Quatrocentos e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais)



José Vieira Neves
Prefeito Municipal                                                                                                                                                  Amarildo Barbosa de Souza
 Gestor do FMS
Maria de Fátima R. dos S. Fonseca   
Gestora do FME                                       
  Ivany Rodrigues Rêgo
 Gestor do FMAS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 673.pdf</nome><tamanho>907626</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>390</id><numero_edicao>672</numero_edicao><data_edicao>2023-05-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 672</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 168/2023                                              

“Outorga poderes ao senhor Amarildo Barbosa de Souza, Secretário Municipal de Saúde, como Gerenciador Financeiro do Fundo Municipal de Saúde”. 



       O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	 
       Art. 1º - Fica outorgado poderes ao Sr Amarildo Barbosa de Souza, CPF: 016.530.301-86, nomeado para o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, pelo Decreto nº 167/2023 de 03 de maio de 2023, para assinar em conjunto com a Secretária Municipal de Gestão e Finanças, Suzimar Vieira Neves Cirqueira, inscrita no CPF/MF sob nº 896.530.501-25 , acessar e movimentar as contas específicas do Fundo Municipal de Saúde, do município de Novo Jardim, cadastradas sob o CNPJ Nº 12.844.985/0001-10, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência de Dianópolis-TO, com poderes inclusive para: abrir conta de depósito; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos ,extratos e comprovantes; efetuar movimentação financeiro no RPG; solicitar  saldos/ extratos de investimentos; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senha; efetuar transferências e pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferência para mesma titularidade; liberar arquivos de pagamentos do gerenciador financeiro; encerrar contas de depósitos; consultar contas/aplicações, programas, repasse de recursos federais e autorizar cobranças

       Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

       Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 03 de maio de 2023.


________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 672.pdf</nome><tamanho>864683</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>389</id><numero_edicao>671</numero_edicao><data_edicao>2023-05-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 671</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 166/2023                                              


“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



       O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	 
       Art. 1º - Fica revogado o Decreto 067/2021, que nomeava a Srª Lucilene Vieira Alves CPF: 000.355.761-89, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Saúde, deste Município.

       Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

       Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 03 de maio de 2023.





________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 671.pdf</nome><tamanho>844434</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>391</id><numero_edicao>670</numero_edicao><data_edicao>2023-05-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 670</historico_resumido><historico_completo>Conferência Municipal de Assistência Social


DECRETO nº 165/2023 de 28 de abril de  2023.

            Convocação da Conferência Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim JOSÉ VIEIRA NEVES, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CORACY RODRIGUES DA SILVA, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município de Novo Jardim, RESOLVE: 
Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 30 de maio de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos".
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
28 de abril de 2023. 

                                        
                                                  JOSÉ VIEIRA NEVES 									         Prefeito Municipal de Novo Jardim  



CORACY RODRIGUES DA SILVA 								              Presidente do CMAS.

DECRETO Nº 166/2023                                              


“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



       O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	 
       Art. 1º - Fica revogado o Decreto 067/2021, que nomeava a Srª Lucilene Vieira Alves CPF: 000.355.761-89, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Saúde, deste Município.

       Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

       Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 03 de maio de 2023.





________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 670.pdf</nome><tamanho>965103</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>392</id><numero_edicao>669</numero_edicao><data_edicao>2023-04-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 669</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023



Face às deliberações apresentadas pela Presidente da Comissão de Licitação, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 003/2023
Tomada de Preços nº 002/2023 Modalidade: Tomada de Preços   – Menor preço global
Data da Homologação: 14/04/2023

Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA ZONA URBANA  DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA. CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 921707/2021 OPERAÇÃO Nº 1080232-41

Novo Jardim, 14 de abril de 2023.



José Vieira Neves
Prefeito Municipal



                                                  ADJUDICAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS   Nº 002/2023                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023
OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA ZONA URBANA  DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA. CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 921707/2021 OPERAÇÃO Nº 1080232-41

O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR a empresa:
AC Construções e Pavimentações Eireli, CNPJ/MF sob o nº  35.550.181/0001-04, com sede na Avenida Deputado Solon Amaral, s/n, Qd. 05, lote 04,05,06 e 07, Sala 10, Setor Serra Azul II, Buriti de Goiás - GO, neste ato representada pelo  Sr. Ângelo Coutinho, brasileiro,  Engenheiro Civil, CREA 48890/D-MG,  portador do RG nº 3452820 – SSP/MG  e do CPF nº 520.874.416-34, residente e domiciliado na rua  1012, quadra 39, lote 15, sobrado 02, setor Pedro Ludovico,  Goiânia -GO, sendo a empresa vencedora do item abaixo:
        Valor estimado para a  Pavimentação em vias públicas do Município de Novo Jardim - TO
      PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO (GLOBAL)	    R$  941.282,95
      AC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI 	    R$  941.282,95
     TOTAL ESTIMADO GLOBAL	    R$  941.282,95

PUBLIQUE-SE
Novo Jardim-TO, 13 de abril de 2023





PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº   018 /2023        
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA ZONA URBANA  DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA. CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 921707/2021 OPERAÇÃO Nº 1080232-41
DATA DA ASSINATURA:   18/04/2023   VIGENCIA: 180 (cento e oitenta) dias
SIGNATÁRIOS: 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO
Contratada: AC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI CNPJ/MF sob o nº  35.550.181/0001-04, com sede na Avenida Deputado Solon Amaral, s/n, Qd. 05, lote 04,05,06 e 07, Sala 10, Setor Serra Azul II, Buriti de Goiás - GO
VALOR GLOBAL: R$ 941.282,95 (Novecentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha              	Elemento
03.07.15.451.0048.1.063	0061           	4.4.90.51.00.

José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 669.pdf</nome><tamanho>805571</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>393</id><numero_edicao>668</numero_edicao><data_edicao>2023-04-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 668</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 017 /2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE
ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA POR REGIME DE
EMPREITADA GLOBAL NA PAVIMENTAÇÃO URBANA NO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE
OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS,
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL
DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
EDITAL.CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 922240/2021
OPERAÇÃO Nº 1080063-50
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2023 VIGENCIA: 120 (cento e vinte)
dias
SIGNATÁRIOS:
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO
Contratada: AC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI
CNPJ/MF sob o nº 35.550.181/0001-04, com sede na Avenida
Deputado Solon Amaral, s/n, Qd. 05, lote 04,05,06 e 07, Sala 10,
Setor Serra Azul II, Buriti de Goiás - GO
VALOR GLOBAL: R$ 480,040,45 (Quatrocentos e Oitenta Mil,
Quarenta reais e Quarenta e Cinco centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria Ficha Elemento
03.07.15.451.0048.1.063 0061 4.4.90.51.00.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 668.pdf</nome><tamanho>837283</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>394</id><numero_edicao>667</numero_edicao><data_edicao>2023-04-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 667</historico_resumido><historico_completo>ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA
EXECUÇÃO DA OBRA POR REGIME DE
EMPREITADA GLOBAL NA
PAVIMENTAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE
NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE
MÃO DE OBRA, MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS,
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS,
CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
NO EDITAL.CONTRATO DE REPASSE OGU
Nº 922240/2021 OPERAÇÃO Nº 1080063-50
O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e
gozo de suas atribuições legais, prevista na
Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei
Orgânica do Município, e considerando ainda o que
dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal
8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR a empresa:
AC Construções e Pavimentações Eireli,
CNPJ/MF sob o nº 35.550.181/0001-04, com
sede na Avenida Deputado Solon Amaral, s/n,
Qd. 05, lote 04,05,06 e 07, Sala 10, Setor Serra
Azul II, Buriti de Goiás - GO, neste ato
representada pelo Sr. Ângelo Coutinho,
brasileiro, Engenheiro Civil, CREA 48890/D-MG,
portador do RG nº 3452820 – SSP/MG e do CPF nº
520.874.416-34, residente e domiciliado na rua
1012, quadra 39, lote 15, sobrado 02, setor Pedro
Ludovico, Goiânia -GO, sendo a empresa
vencedora do item abaixo:
PUBLIQUE-SE
Novo Jardim-TO, 06 de abril de 2023
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
Rosilene Alves de Santana
Presidente da CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
LICITAÇÃO MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
Face às deliberações apresentadas pela Presidente da Comissão de
Licitação, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei
específica, e no uso das atribuições que me são conferidas,
RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 001/2023
Tomada de Preços nº 001/2023 Modalidade: Tomada de Preços –
Menor preço global
Data da Homologação: 07/04/2023
Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE
ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA POR REGIME DE
EMPREITADA GLOBAL NA PAVIMENTAÇÃO URBANA NO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE
OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS,
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL
DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
EDITAL.CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 922240/2021 OPERAÇÃO
Nº 1080063-50
Novo Jardim, 07 de abril de 2023.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
Valor estimado para a Pavimentação em vias públicas do Município de Novo
Jardim - TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO
(GLOBAL)
R$ 480.040,45
AC CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI R$ 480.040,45
TOTAL ESTIMADO GLOBAL R$ 480.040,45
SUMÁRIO
Atos do Poder Executivo – Publicação de Adjudicação e
Homologação
1 – 2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
Página 2de 7
DOEM – ANO V – Edição nº 667 - Novo Jardim/TO, Sexta-Feira, 14 de abril de 2023.
ADJUDICAÇÃO
TOMADA DEPREÇOS Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE
ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA POR REGIME DE
EMPREITADA GLOBAL NA PAVIMENTAÇÃO URBANA NO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE
OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS,
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL
DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
EDITAL.CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 922240/2021
OPERAÇÃO Nº 1080063-50
Data: 06 de abril de 2023
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/1993 observadas as suas posteriores
alterações.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida
Licitação à empresa: AC Construções e Pavimentações Eireli,
CNPJ/MF sob o nº 35.550.181/0001-04, com sede na Avenida
Deputado Solon Amaral, s/n, Qd. 05, lote 04,05,06 e 07, Sala 10,
Setor Serra Azul II, Buriti de Goiás - GO, neste ato representada pelo
Sr. Ângelo Coutinho, brasileiro, Engenheiro Civil, CREA 48890/DMG,
portador do RG nº 3452820 – SSP/MG e do CPF nº
520.874.416-34, residente e domiciliado na rua 1012, quadra 39, lote
15, sobrado 02, setor Pedro Ludovico, Goiânia -GO
Novo Jardim-TO, 06 de abril de 2023
Rosilene Alves de Santana
Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 667.pdf</nome><tamanho>871705</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>395</id><numero_edicao>666</numero_edicao><data_edicao>2023-04-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 666</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº 002/2023 DE 10 DE ABRIL DE 2023
























EDITAL Nº 01/2023 Novo Jardim- TO 10 de abril de 2023, 
                               “PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
 “CONSELHO TUTELAR DE NOVO JARDIM”

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Jardim/TO, responsável pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Novo Jardim, no uso das suas atribuições, legais e constitucionais, conferidas pelo regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, faz saber que será realizado Processo Eleitoral para preenchimento de vagas ao cargo de conselheiro Tutelar para mandato que irá vigorar de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2027, de acordo com a Lei federal nº8. 069- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 0182/2013 de 18 de Setembro de 2013, Resolução do Conanda nº170 e o disposto deste edital.

			 	1 -                                                DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1-	O processo de escolha dos membros do Conselho tutelar é regido pela Lei Municipal nº 182/2013 que cria o conselho tutelar de Novo Jardim, pela Resolução 002/2023, aprovada pelo conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente e pelo presente edital. O processo será fiscalizado e coordenado pela comissão organizadora, nomeada pelo CMDCA conforme resolução 002/2023 com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de Novo Jardim.

1-	DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR 
2.1- Atribuição: O conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança do adolescente, definidos na Lei federal nº8.069/90.
2.2- Vagas: No município de Novo Jardim funciona 01(um) Conselho Tutelar composto de 05 (cinco) membros efetivos de 05 (cinco) membros suplentes escolhidos pela comunidade para o mandato de 04 anos conforme orientações da Lei nº12.696/2012, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional.
2.3- Da Remuneração: Os membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Jardim – CMDCA, é fixado em um salário mínimo conforme o piso nacional.
2.4- Cada Conselheiro prestará quarentas horas semanais de trabalho. Os Conselheiros Tutelares farão plantões e, finais de semana, observando o limite de 08 (oito) horas de jornada diária.



2.5- O Regimento interno elaborado pelo Conselho Tutelar e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fixará critérios para o regime de revezamento e de plantão em finais de semana e feriado.
2.6- O exercício da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante, não configura vínculo estatutário com o Município.

3-	DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1 – O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar compreenderá (03) etapas:
a) 1º Etapa: Analise documental e curricular;
b) 2º Etapa: Teste de conhecimento;
c) 3º Etapa: Processo eleitoral.
3.2 – Cada etapa será considerada eliminatória, sendo que o candidato só poderá participar da etapa seguinte se for classificado na etapa anterior.

4-	CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
4.1 – Para se inscrever e concorrer a função de Conselheiro Tutelar o cidadão deverá atender, até o encerramento do prazo da inscrição, o previsto na Lei Federal nº8.069/90 e os requisitos do artigo 16 da Lei Municipal nº 018/2000:
4.1.2 – Residir no município à 5 anos:
4.1.3 – Ter idade superior a 21 anos:
4.1.4 – Estar em gozo de seus direitos políticos; Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
4.1.5 – Não exercer cargo eletivo remunerado;
4.1.6 – Reconhecida idoneidade moral;
4.1.7 – Comprovação de disponibilidade de tempo de acordo com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Jardim – CMDCA, disposto na Lei, para o exercício das atividades constantes da Lei 8.069/90;
4.1.8 – Apresentar no ato da inscrição certificado de conclusão de 2º grau (nível médio);
4.1.8.1 – Submeter-se a uma prova de conhecimentos;
4.1.9 – A candidatura é individual e pessoal, sem vinculação a partido político.
4.2 – São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto madrasta e enteado.
4.2.1 – Estende-se o impedimento do conselheiro, em relação á autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca.

DA ANÁLISE DOCUMENTAL
5 – DA INCRIÇÃO




5.1 – As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas pessoalmente ou por procuração pública, ou particular com firma reconhecida em cartório.
5.2 – Período: 12/04/2023 a 28/04/2023 (de segunda-feira a sexta-feira, a exceção de feriados e dias facultativos).
5.3 – Local: Secretaria de Assistência Social de Novo Jardim, localizado na Avenida Praça Coronel Abilio Wolney2, S/N, centro, Novo Jardim/TO. (Ao Fundo do Cras).
5.4 – Horário: De 07:00 h às 13:00 h 
5.5 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a candidatura á função de conselheiro tutelar.
5.6 – No ato da inscrição o candidato deverá:
a) preencher o requerimento, em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declare atender todas as condições exigidas para a inscrição e submeter-se ás normas expressas neste edital;
b) apresentar original e fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;
c) original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) original e cópia de Título de Eleitor;
e) original e cópia do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição);
f) Original do atestado de bons antecedentes Criminais (Estadual e Federal);
g) Atestado medico gozando de boa saúde;
 h) Duas fotos 3x4 recente e colorida.

i) original e cópia do Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino)
5.7 – A ausência de qualquer dos documentos acarretará o indeferimento da inscrição.
5.8 – O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos), que serão atendidos dentro de critérios de viabilidade e razoabilidade. 
5.9 – A qualquer tempo pode-se anular a inscrição, as provas e/ou nomeação do candidato, caso verificado qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou documentos apresentados e/ou processo eleitoral.
5.10 – Para controle interno do CMDCA será atribuída numeração da inscrição. Esta numeração não corresponde à numeração de candidatura para a votação.
5.11 – A relação dos candidatos inscritos com indicação dos respectivos números de inscrição, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada por listagem afixada nos seguintes órgãos: CMDCA, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Conselho Tutelar, em locais de grande circulação.




5.12 – Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Jardim. O prazo para interposição de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas.

6	– ORIENTAÇÃO PREPARATÓRIA
6.1	– Os candidatos habilitados no processo de inscrição deverão participar da orientação preparatória;
6.2 – A orientação preparatória terá carga horária de 04 (quatro) horas e será realizado no dia 23 de maio de 2023 das 08 h às 12 h no SCFV(serviço de convivência e fortalecimento de vínculos) Rua Antonio de Oliveira Pantoja, S/N, Setor Albuquerque I.
6.3 – A  orientação preparatória constará de palestra sobre: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Jardim-CMDCA, principais tópicos da Lei Federal nº 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)- e as alterações introduzidas e a Lei Municipal nº 018/2000 e lei nº 182/2013 que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar de Novo Jardim, destacando o papel do Conselho Tutelar, as competências e atribuições, os princípios fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente e orientações sobre a prova de conhecimentos.

DO TESTE DE CONHECIMENTO
7	– DO TESTE ESCRITO DE CONHECIMENTO
7.1–As provas serão realizadas no dia 24 de junho de 2023, no horário de 8:00h ás 12:00h, na Escola Municipal Professora Anorelina, na Avenida João Batista Cirqueira, s/n, Setor Albuquerque I Novo Jardim - TO.
7.2 – O teste escrito de conhecimento versará sobre:
a) Lei Federal nº 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente;
b)Lei Municipal nº 018/2000 -que dispõe sobre a criação do Conselho tutelar de Novo Jardim.
c) SUAS, SUS e LDB.
7.3 – O teste escrito conterá 20 (Vinte) questões de múltipla escolha.
7.4 – O teste escrito é sigiloso e apenas a Comissão Organizadora terá ciência do seu conteúdo.
7.5 – Além dos candidatos, o acesso ao local da prova será restrito aos membros da Comissão Organizadora e auxiliares devidamente credenciados.
7.6 – Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta-minutos), trajando-se adequadamente de forma que não atente ao pudor.
7.7 – O ingresso do candidato na sala para realização de prova só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação de documento de identidade de valor legal que conste filiação, retrato e assinatura.
7.8 – Iniciada a aplicação do teste não será permitido o acesso de candidatos retardatários.
7.9 – Após entrar na sala de prova e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado de um fiscal, designado pela organização da fase.
7.10 – Para a realização da prova o candidato devera portar somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
7.11 – Não será permitida consulta à legislação ou a qualquer outro material do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Jardim – CMDCA, durante a realização da prova.
7.12 – Não será permitido durante a realização de prova; o uso do celular; transmissor/receptador de mensagens, ou qualquer tipo de equipamento mecânico/ eletrônico ou óptico armazenamento ou comunicação de dados, informáticos ou similares.
7.13 – Não haverá prova fora do local e horários determinados. Os casos especiais serão analisados pela Comissão Organizadora com anuência do Ministério Publico.
7.14 – caso seja anulada questão da prova, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
7.15- será excluído do processo de escolha ao candidato que, por qualquer motivo, faltar as provas ou, durante a sua realização for flagrado em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas.
7.18- Será considerado habilitado para concorrer no processo de escolha o candidato que obtiver o aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das questões. 
7.19- O prazo para interposição de recurso é 24 (vinte e quatro) horas, tendo como termo inicial o momento da divulgação oficial do resultado da prova.
7.20- O recurso fundamentado deverá ser interposto por escrito perante o CMDCA.
7.21- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
7.22- A comissão organizadora fixará em local de amplo acesso ao público a lista de classificação final.
7.23- Divulgados os resultados pela comissão do CMDCA responsável pelo processo eleitoral do conselho Tutelar, os concorrentes aos cargos poderão interpor recursos, sem efeito suspensivo.

DO PROCESSO ELEITORAL
8- DA ELEICAO
8.1- O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado na Escola Municipal Professora Anorelina.

9- DO REGISTRO DA CANDIDATURA
9.1- O registro da candidatura será realizado no período de 12 a 28 de abril de 2023 no horário das 8:00h às 13:00h na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Avenida Praça Coronel Abilio Wolney2, s/n, Centro de Novo Jardim.
a) Aprovação do seu currículo pessoal pela comissão organizadora;
b) O mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída a prova de conhecimentos específicos;
c) O sorteio de número para os candidatos para votação será realizado dia 03 de Julho de 2023 as 8:00h da manhã, na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Avenida Praça Coronel Abilio Wolney2, s/n, Centro de Novo Jardim. .
9.2- Após a expedição do registro, o candidato estará apto a participar do processo eleitoral;
9.3 - A lista contendo nome e número dos candidatos que obtiveram a expedição do registro de candidatura deferida será publicada e afixada no mural da Prefeitura na Secretaria Municipal de Assistência Social e outros locais públicos.
9.4 – A candidatura é individual, sem vinculação a partido político ou grupo religioso ou econômico.

10 – DA CAMPANHA DOS CANDIDATOS
10.1 – O período lícito de propaganda terá início da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se na véspera da data marcada para a escolha.
10.2 – A propaganda é livre desde que não perturbe a ordem pública ou a particulares. 
10.3 – Os candidatos poderão promover as campanhas de suas candidaturas junto aos eleitores, através de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet.
10.4 – É permitida a distribuição de panfletos, mas não a sua afixação em prédios públicos ou particulares.
10.5 – O material de divulgação das candidaturas não poderá veicular o nome dos patrocinadores, apoiadores, financiadores ou similares.
10.6 – Os meios de comunicação, que se propuserem a realizar debates, terão que formalizar convite a todos os candidatos inscritos, devendo o debate ter a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos e supervisão da Comissão Organizadora.
10.7 – Os debates deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos os candidatos participantes e ao CMDCA/Novo Jardim com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
10.8 – Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e resposta.

11 – DAS PROIBIÇÕES
a) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
b) Não serão permitidos, no prédio onde se der a votação, e na distância de até 100m (cem metros) de suas imediações, propaganda de candidato e aliciamento ou convencimento de votante, durante o horário de votação;
c) É vedada a propaganda que consiste em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados ou nos monumentos, e outros meios não previstos neste edital;
d) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista das candidaturas deferidas;
e) É vedada a formação de chapas de candidatos. Cada candidato deverá concorrer individualmente;
f) É vedado ao conselheiro tutelar em exercício promover campanha no horário de trabalho e na sede do Conselho Tutelar;
g) É vedado aos membros da comissão organizadora promover campanha para candidato;
h) É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, conforme determina £3º, art. 139 da Lei Federal nº 12.696/2012.

12 – DAS PENALIDADES
a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada e cassada pela Comissão Organizadora;
b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras do processo eleitoral deverão ser formalizadas junto à Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas por candidatos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do fato;
c) Será penalizado com o cancelamento da candidatura ou perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura publica para realização de campanha ou propaganda;
d) A propaganda irreal insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes devera ser analisado pela Comissão Organizadora, responsável pela apuração das denúncias e aplicação de medidas cabíveis.

13 – DA VOTAÇÃO
13.1 – A votação será realizada das 08:00h às 17:00h de domingo-dia 01 de outubro de 2023.
13.2 – Ocorrendo excepcionalmente atraso para o início da votação, será feito o registro em ata.
a) Poderão votar todos os cidadãos, maiores de 16 (dezesseis) anos, com domicílio no município que tenham Carteira de Identidade e o Título Eleitoral;
b) Cada eleitor votará em apenas 1 (um) candidato;
c) Não será permitido o voto por procuração;
d) O eleitor votará em uma única sessão;

e) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá à votação;
f) O votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação;
g) Na votação será utilizado a urna eletrônica ou voto de cédula que conterá os nomes dos candidatos, a qual terá o nome e/ou apelido dos candidatos, com seu respectivo número de registro.
13.3 – será considerado inválido o voto cuja cédula:
a) Estiver assinalada com mais de 01 (um) candidato;
b) Contiver expressão, frase ou palavra;
c) não corresponder ao modelo oficial;
d) Não estiver rubricado pelos membros da mesa de votação; e
e) Estiver em branco.

14 - DAS MESAS DE VOTAÇÃO
14.1 – A mesa de votação será composta por 03 (três) membros credenciados pela Comissão Organizadora do CMDCA, responsável pelo Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para mandato extraordinário, enunciada com antecedência de pelo menos 03 (três) dias do processo de escolha.
14.2 – Não poderão integrar a mesa de votação quaisquer dos candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau inclusive, bem como o cônjuge.
14.3 –Os mesários escolherão entre si o seu Presidente e Secretario.
14.3.1 – Na ausência temporária do Presidente, o Secretario ocupará suas funções respondendo pela ordem e regularidade do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
14.4 – Compete a mesa de votação:
a) Solucionar imediatamente, todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
b) Lavrar ata de votação, anotando todas as ocorrências;
c) conferir os dados do Titulo Eleitoral, bem como a carteira de Identidade e/ou carteira de trabalho e/ou careteira nacional de habilitação, recolhidos, antes do votante exercer o direito ao voto. Após a votação os documentos serão devolvidos ao votante.
d) Concluída a votação, remeter toda a documentação referente ao processo de escolha á mesa apurada. 
14.5 – Não será permitido no recinto de votação, compreendido nele o pátio, qualquer tipo de propaganda de candidato, aliciamento ou convencimento dos votantes.
14.6 – Cada concorrente terá direito de dispor de 01 (um) fiscal, dentre os votantes, que solicitarão ao presidente da mesa do registro em alta, de eventuais irregularidades.






14.6.1 –Os nomes dos ficais, números de cédulas de identidades e os respectivos locais de votação deverão ser apresentados formalmente a comissão organizadora com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes do dia da votação.
14.6.2 – O fiscal deverá portar o crachá fornecido pela comissão organizadora e poderá solicitar ao presidente da mesa de votação, o registro em ata, de irregularidade identificada no processo de escolha.

15 – DA APURAÇAO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS 
15.1 – Concluídos os trabalhos de escrituração e lavrada a ata de apuração e da divulgação, deverão os membros da mesa:
a) Encaminhar as atas de votação e apuração para o Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente;
b) Encaminhar ao Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente todo o material do processo de escolha para aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
15.1.2 – Em caso de duvidas, recursos e impugnações, a mesa de apuração remeterá todo o material para o CMDCA, que deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas formalizar parecer à comissão eleitoral.
15.2 – A apuração em sessão pública e única e será em local centralizado, definido pela comissão, após o encerramento da votação. 
15.2.1 – Concluída a votação a mesa lacrará a urna e aguardará o recolhimento desta, que será encaminhado ao local central da apuração.
15.3 – A mesa de apuração será constituída por 04 (quatro) escrutinadores, designados e credenciados pela Comissão responsável pelo Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, não podendo ser integrada por nenhum dos candidatos.
15.3.1 – Caso haja mais de uma mesa de apuração, a proclamação dos resultados será feito pelo Presidente da primeira mesa, ao qual serão enviados os demais resultados.
15.4 – A Comissão Organizadora de posse do processo de escolha proclamará os escolhidos e afixará boletim com o resultado na Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Vereadores, na Sede do Conselho Tutelar, na Secretaria de Assistência Social e nos locais de grande circulação pela população. 
15.5 – Serão considerados eleitos Conselheiros Tutelares titulares, os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos, e suplentes àqueles que seguirem aos titulares na ordem de classificação.
15.6 – Havendo empate, será aclamado vencedor o candidato que tiver obtido o maior número de pontos no teste escrito.
15.7 – Persistindo o empate será aclamado vencedor o mais idoso.




15.8 – O processo de apuração e da proclamação dos eleitos será feito pela Comissão Organizadora do CMDCA.
15.9 – Vencidas as fases de impugnação e recursos, a Comissão Organizadora publicará, seguindo as mesmas regras para publicação dos demais atos, a relação dos candidatos habilitados no processo de escolha.

16 – CAPACITAÇÕES DOS ELEITOS
16.1 – A capacitação dos eleitos consistirá de aula sobre:
a) Atribuições dos Conselheiros Tutelares;
b) Competência do Conselho Tutelar;
c) Tópicos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
d) SUAS SUS e LDB;
16.2 – A aula será ministrada na Secretaria de Assistência Social/Novo Jardim de 23 a 27 de outubro de 2023, e carga horária de 20 (vinte) horas.
16.3 – A participação dos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes é obrigatória.

17 – DA POSSE DOS ELEITOS
17.1 – Concluído o processo seletivo e a capacitação previstos neste edital, os eleitos em número de 10 (dez) tomarão posse, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes para o exercício do mandato que será cumprido no período compreendido entre 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2027.
17.2 – A posse dos escolhidos ocorrerá no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da divulgação do resultado do processo de escolha.
17.3 – No momento da posse os eleitos assinarão termo de posse e declaração de que não exercem atividade incompatível com o exercício da função de Conselho Tutelar e têm ciências de seus direitos e deveres, observada as vedações constitucionais.

18 – DA PERDA DO MANDATO
18.1 – Perderá o mandato o Conselheiro Tutelar que:
a) mudar de domicílio para fora do Município;
b) praticar atos que configurem atentado aos princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
c) sofrer condenação por prática dolosa de crime ou contravenção penal, em sentença transitada em julgado;
d) proceder de modo incompatível com o decoro do mandato, nos casos previstos no Regimento Interno do Conselho Tutelar;
e) deixar de prestar a escala de serviços ou qualquer outra atividade distribuída a ele, por 02 (duas) vezes consecutivas ou 03 (três) vezes alternadas, no período de 01 (um) ano, salvo justificativa aceita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f) não comparecer, injustificadamente, as reuniões do Conselho Tutelar por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no mesmo ano;
g) ausentar-se, ainda que injustificadamente por motivo de saúde por mais de 90 (noventa) dias no período de 01 (um) ano, salvo no caso de licença maternidade, quando não poderá ultrapassar a 180 (cento e oitenta) dias de afastamento.
18.1.2 – A perda do mandato será julgada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo assegurado ao Conselheiro Tutelar amplo direito de defesa.
18.1.3 – Confirmado o afastamento do Conselheiro o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tornará pública a vacância do cargo, dando posse imediata ao suplente.
18.1.4 – O procedimento a ser instaurado será fixado no Regimento Interno do Conselho Tutelar aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
18.2.1 – Entende-se o impedimento de Conselheiro, na forma deste artigo, à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na justiça da infância e da juventude, em exercício na Comarca.

19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo dos conselheiros tutelar e Procuradoria Geral do Município em conformidade com presente edital.
19.2 – Os recursos/impugnações deverão ser interpostos por escrito, nos prazos especificados neste edital, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada e protocolizada no CMDCA/Novo Jardim.
19.3 – As publicações e divulgações oficiais referentes a este processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e do CMDCA/Novo Jardim.
19.4 – A promotoria da Infância e da Juventude da Comarca de Dianópolis é o órgão responsável pela fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
19.5 – Os concorrentes poderão promover suas candidaturas entre os votantes, respeitando-se o previsto nesta resolução.
19.5.1 – Cabe à Comissão do CMDCA responsável pelo Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, regulamentar a propaganda dos candidatos, nos termos desta Resolução.
19.5.2 – As atividades promocionais serão finalizadas 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito.
19.5.3 – A propaganda irreal, insidiosa ou manifestante pessoal contra os concorrentes deverá ser analisada pela Comissão do CMDCA responsável pelo Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, que se a entender incluído nessas características, determinará sua suspensão.
19.6. – A Comissão do CMDCA responsável pelo Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, terá autonomia para tomar decisões que interfiram diretamente no processo eleitoral, de 01 de outubro de 2023.


Novo Jardim, 10 de abril de 2023.




Presidente do CMDCA de Novo Jardim-TO

























ANEXO I
Calendário Referente ao Edital nº 001/2023 do CMDCA de Novo Jardim
1 - Publicação do Edital: 10/04/2023;
2 - Inscrições na sede do CMDCA das 07:00 hs do dia 12/04//2023 às 13:00 hs do dia 28/04//2023;
3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 01/05/2023 a 02/05/2023;
4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 03/05/2023;
5 - Prazo para recurso de 04/05/2023 a 05/05/2023;
6 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 08/05/2023 a 09/05/2023;
7 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 10/05/2023;
8 - Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 11/05/2023 a 12/05/2023;
9 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 15/05/2023;
10- Vista do processo pelo Ministério Público. De 16/05/2023 a 17/05/2023
11- Divulgação da lista dos candidatos aptos para a prova escrita 18/05/2023.
12 – Orientação preparatória para prova escrita de 23/05/2023 a 25/05/2023 das 08:00 às 11:00 h.
13- Aplicação da prova de conhecimentos do ECA e outras legislação pertinentes 24/06/2023.
13- Publicação do Edital com os resultados da prova de conhecimentos específicos 26/06/2023
14- Interposição de recursos da prova de conhecimentos pelos candidatos a conselheiros tutelares para comissão 26/06/2023 a 30/06/2023.
15 - Divulgação do resultado dos recursos 05/07/2023;
16 – Sorteio dos números dos candidatos para eleição; 10/07/2023;
18 Publicação da lista definitiva dos candidatos de acordo com o sorteio. 17/07/2023;
 19- Início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos: 01/08/2023;
20 - Dia da votação: 01/10/2023;
21 - Divulgação do resultado da votação: 01/10/2023;
22 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 01/10/2023 a 03/10/2023;
23 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 04/10/2023;
24 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 05/10/2023;
2</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 666.pdf</nome><tamanho>1139427</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>396</id><numero_edicao>665</numero_edicao><data_edicao>2023-04-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 665</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 163/2023                                              


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



       O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	 
       Art. 1º - Fica Nomeada a Sr.ª Mirian de Menezes da Costa, CPF: 963.807.991-68, para exercer o cargo de Diretora Municipal de Gabinete do Prefeito e Gestão Integrada, deste Município.

       Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

       Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 03 de abril de 2023.





________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal














































































DECRETO Nº 162/2023                                              


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



       O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.


DECRETA:

       Art. 1º - Fica Nomeado o Sr. Jailson Alves de Souza, CPF: 946.312.201-04, para exercer o cargo de Diretor Municipal de Compras e Almoxarifado deste Município.

       Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



       Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 03 de abril de 2023.





________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal














































































DECRETO Nº 0161/2023                                              


“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO DECRETO 094/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



            O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	 
            Art. 1º - Fica revogado o Decreto 094/2022, que nomeava a Sr.ª Mirian de Menezes da Costa, CPF: 963.807.991-68, para exercer o cargo de Diretora Municipal de Compras e Almoxarifado deste Município.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 03 de abril de 2023.





________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal






















































DECRETO Nº 164/2023                                                  



“Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica”. 


       O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

       CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 7 de abril deste ano consagrado às comemorações da Paixão de Cristo,
 
DECRETA

       Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 06 de abril de 2023, quinta-feira.

       Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

       Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 03 DE ABRIL DE 2023.

JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal









































DECRETO Nº 160/2023                                              


“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 092/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



          O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 092/2022 em que nomeava o Sr. Jailson Alves de Souza, CPF: 946.312.201-04, para exercer o cargo de Diretor Municipal de Infraestrutura deste Município.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 03 de abril de 2023.





________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal
























































EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 011/2023  Tomada de Preços nº 003/2022
OBJETO: 
Contratação de empresa do ramo de engenharia, para empreitada global na instalação da irrigação do Estádio de Futebol Goiasil Batista do Nascimento  no  município de Novo Jardim - To,   conforme descrição nos projetos e anexos constantes no edital.
DATA DA ASSINATURA:   13/03/2023 VIGENCIA; 28/04/2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: W S A CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica com CNPJ Nº 02.136.629/0001-99,  com sede à Av. Professor Gabriel Araújo de Carvalho, SNº Sala 02  –  Setor Nova Cidade – Dianópolis – TO
 VALOR GLOBAL: R$ R$ 85.095,38 (Oitenta e cinco mil, noventa e cinco reais e trinta e oito centavos)


Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 665.pdf</nome><tamanho>1025326</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>397</id><numero_edicao>664</numero_edicao><data_edicao>2023-03-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 664</historico_resumido><historico_completo>DECRETO: 158 /2023 de 21 de março de 2023
   Altera e nomeia membros do Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA) “E da outras providencias”.

                            O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e as disposições estabelecidas pela Lei nº018/2000 de 29 dezembro de 2000. 
                             DECRETA:
          Art.1º ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOVO JARDIM (CMDCA) o qual será composto de representantes governamentais: Representante do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal saúde e Secretaria Municipal de Educação,Representantes da Sociedade Civil:Representantes das igrejas Evangélicas, Representante da Associação do Capim Dourado, Representantes da Associação dos pequenos Produtores Rurais constituídas constituída pela representação dos seguintes membros titulares e Suplentes:
I- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: OSMARIA TEIXEIRA DOS SANTOS
Suplente: LUCIANA SANTANA DOS SANTOS

II- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: TERCY DIAS DOS SANTOS 
Suplente: GISLAINE DA SILVA SANTANA

II- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: PEDRO HENRIQUE LEAL RIBEIRO
Suplente: ROBERT DA SILVA CEDRAZ

IV- Representantes do Gabinete do Prefeito:
Titular: EDMILSON PEREIRA DA COSTA
Suplente: IVONEIDE SIQUEIRA DOS SANTOS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 664(1).pdf</nome><tamanho>967611</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>398</id><numero_edicao>663</numero_edicao><data_edicao>2023-03-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 663</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023, do tipo proposta de MENOR PREÇO, no dia 11 de abril de 2023, às 07h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,  OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 921707/2021 , COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ATÉ 07:30 HORAS DO DIA 11/04/2023, de acordo com as normas das Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. 
                                                          Novo Jardim-To, 21 de março de 2023
                                                                           Rosilene Alves de Santana
                                                                           Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 663.pdf</nome><tamanho>772603</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>399</id><numero_edicao>662</numero_edicao><data_edicao>2023-03-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 662</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023, do tipo proposta de MENOR PREÇO, no dia 04 de abril de 2023, às 07h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,  OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 922240/2021 OPERAÇÃO Nº 1080063-50, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ATÉ 07:30 HORAS DO DIA 04/04/2023, de acordo com as normas das Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. 
                                                          Novo Jardim-To, 15 de março de 2023
                                                                           Rosilene Alves de Santana
                                                                           Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 662.pdf</nome><tamanho>291462</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>400</id><numero_edicao>661</numero_edicao><data_edicao>2023-03-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 661</historico_resumido><historico_completo>DECRETO  n° 156, de 01 de março de 2023.

“Dispõe sobre REMANEJAMENTO de 
Servidora Pública, que especifica.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, TO, JOSE VIEIRA NEVES, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO uma vaga existente no quadro da Administração Geral;

CONSIDERANDO a urgência em suprir essa vaga, afim de evitar prejuízo;     

CONSIDERANDO que a servidora ANA FLAVIA RODRIGUES FERREIRA , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Recepcionista, tem qualificação para o excercício de  livre nomeação na função de Auxiliar Administrativo, na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer;

CONSIDERANDO a anuência da Servidora ANA FLAVIA RODRIGUES FERREIRA, em ser remanejada, temporariamente, para exercer a função de Auxiliar Administrativo, na vaga existente;

CONSIDERANDO o relevante interesse da municipalidade em evitar prejuízo eventual ao municipio, bem ainda a supremacia do interesse público relevante,

DECRETA

Art. 1° - Fica a servidora ANA FLAVIA RODRIGUES FERREIRA, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de RECEPCIONISTA, REMANEJADA, para à Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, para exercer a função de Auxiliar Administrativo. 
	
Art. 2° - O remanejamento de que trata este Decreto, vigorará até suprir a vaga existente.

Art. 3° - Deverá o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal  providenciar a inclusão da servidora remanejada, para compor no quadro de remuneração da Secretaria de Educação Esportes e Lazer, com remuneração específica do cargo, enquanto vigorá os efeitos deste Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de  sua publicação,  revogam-se as disposições em contrário 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins,  01 de março de 2023.
__________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
PREFEITO MUNICIPAL
















































































Decreto Nº 157/2023         
“Alterar a composição dos representantes do Conselheiros Municipal de Saúde (CMS) e da outra providencias”.

O Sr. José Vieira Neves, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais.
    DECRETA:
Art. - 1º Fica alterada a composição do COSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e nomeia novos representantes no referido Conselho, o qual passa a ter a seguinte composição:
Trabalhadores dos SUS
	Margarete Rodrigues Rego-Suplente
	Leonardo Nogueira da Silva- Titular
	Bruna Layse Alves Ferreira-Titular
	Zineir Freire dos Santos- Suplente
Representante do Governo Municipal
	Islávia de Castro Neres- Titular
	Zumirene Bonfim Lopes- Suplente
	Rauana Silva Pessoa- Suplente
	Santiely Dias dos Santos- Titular
Usuários dos SUS (Representantes da Comunidade)
	Clarice Mariano de Castro- Titular
	Laurinda Rodrigues dos Santos- Titular
	Marcilene Rodrigues Correia- Suplente
	Natalina Souza Santos- Suplente
	Joaquim Souza Santos-Suplente
	Jocilia Fernandes dos Santos- Titular
	Jason Cardoso Pereira- Titular

•	MESA DIRETORA
•	PRESIDENTE: Islávia de Castro Neres
•	VICE- PRESIDENTE: Margarete Rodrigues Rego
•	SECRETÁRIA: Zumirene Bonfim Lopes
•	TESUREIRO: Laurinda Rodrigues dos Santos
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho passa ter vigência de 02 (dois) anos, vedada a recondução
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em recondução.
        
       Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2023.


José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 661.pdf</nome><tamanho>1216259</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>401</id><numero_edicao>660</numero_edicao><data_edicao>2023-02-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 660</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº155/2023, 
   NOVO JARDIM-TO, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 

Regula os procedimentos administrativos para efetivo cumprimento da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e de outros instrumentos normativos que regulam a regularização fundiária de interesse social – REURB-S e a regularização fundiária de interesse específico – REURB-E e dá outras providências. 

O PREFEITO DE NOVO JARDIM-TO, o Senhor José Vieira Neves, no uso das atribuições que lhe confere o art.125 da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o direito fundamental à moradia, previsto no art. 6º, da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a autonomia municipal como ente federado, respaldada na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a qual confere institucionalidade dos projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB–S e Regularização Fundiária de Interesse Específico – REURB-E;
CONSIDERANDO as irregularidades históricas de ocupação de expansão urbana do Município, que comprometem os padrões de desenvolvimento urbano e trazem insegurança jurídica às famílias moradoras dessas áreas, impossibilitadas de promoverem a titulação de suas posses;
CONSIDERANDO que os parcelamentos implantados no Município em função do quadro de irregularidade apresentam diversas desconformidades com elementos que dificultam sua formalização legal nas diretrizes convencionais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre o desenvolvimento urbano onde as Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regularização desses núcleos informais urbanos;
CONSIDERANDO que as ações de regularização fundiária, entendida de forma ampla, buscam transformar gradativamente por meio de cronogramas de obras, a realidade de nosso Município;
CONSIDERANDO que a existência de irregularidades implica em condição de insegurança permanente, e que, além de um direito social, à moradia regular é condição para a concretização integral de outros direitos constitucionais, em especial, o patrimônio cultural relativo ao modo de vida da população,


DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária denominado “REGULARIZA NOVO JARDIM”, abrangendo todo o território deste Município, de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e Decreto Federal n° 9.310, de 15 de março de 2018.
Art. 2º. Aplicam-se à Regularização Fundiária Urbana – REURB no âmbito deste Município, subsidiariamente, as disposições previstas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Decreto n° 9.310/2018, de 15 de março de 2018 e demais leis federais e estaduais que tratam da regularização fundiária urbana.
Art. 3º Fica considerado como passível de regularização fundiária, todo o território deste Município, que atualmente se encontre em desconformidade com a legislação.
Art. 4º. Objetivando conduzir o procedimento administrativo de regularização fundiária urbana (Reurb) no âmbito municipal será instituída, por ato do prefeito (a), a Comissão de Regularização Fundiária, ficando a cargo do Presidente da comissão, a coordenação dos trabalhos da Comissão. 
Art. 5º. Constituem atribuições da Comissão de Regularização Fundiária:
I – estabelecer áreas prioritárias para a regularização fundiária;
II – conduzir os processos de Reurb no âmbito da administração municipal;
III – produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de Reurb;
IV – mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de Reurb;
V – auxiliar na confecção da decisão de conclusão do procedimento, a fim de subsidiar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF;
VI – fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura essencial e das compensações urbanísticas e ambientais previstas no projeto urbanístico e no termo de compromisso;
VII – assessorar o (a) prefeito (a) nas demandas relativas à regularização fundiária;
VIII -  dar publicidade aos atos e decisões da Comissão.

Art. 6º. A classificação da modalidade de regularização fundiária, se de interesse social (REURB-S) ou de interesse específico (REURB-E), será feita mediante estudo social, realizado por meio de entrevistas socioeconômicas ou análise de informações pré-existentes no banco de dados do município.
Art. 7º. Serão considerados de baixa renda, para fins de regularização fundiária de interesse social – REURB-S (art. 13, I, da Lei Federal nº 13.465/2017), a pessoa natural que não possua renda familiar mensal superior a 5 (cinco) salários mínimos;
Parágrafo Único. O Município, por meio da Comissão de Regularização Fundiária, orientará e assistirá aos que precisarem, esclarecendo acerca do procedimento e da documentação necessária para a regularização e consequente registro imobiliário. 
Art. 8º. A Reurb obedecerá às seguintes fases:
I - requerimento dos legitimados ou sua instauração de Ofício pelo prefeito (a) Municipal;
II - processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;
III - elaboração do projeto de regularização fundiária;
IV - saneamento do processo administrativo;
V - decisão do (a) prefeito (a) aprovando Projeto de Regularização Fundiária, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade;
VI - expedição da CRF pelo Município; e
VII - registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.
Art. 9º. As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979 que não possuírem registro poderão ter a sua situação jurídica regularizada por meio do registro do parcelamento, desde que esteja implantado e integrado à cidade, e poderão, para tanto, ser utilizados os instrumentos previstos na Lei nº 13.465/2017 , e no Decreto 9.310/2018.
§ 1º O interessado requererá ao oficial do cartório de registro de imóveis a efetivação do registro do parcelamento, munido dos seguintes documentos:
I - planta da área em regularização, assinada pelo interessado responsável pela regularização e por profissional legalmente habilitado, que contenha o perímetro da área a ser regularizada, as subdivisões das quadras, dos lotes e das áreas públicas, com as dimensões e a numeração dos lotes, os logradouros, os espaços livres e as outras áreas com destinação específica, se for o caso, dispensada a apresentação da ART no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou o RRT no Conselho de Arquitetura e Urbanismo quando o responsável técnico for servidor ou empregado público;
II - descrição técnica do perímetro da área a ser regularizada, dos lotes, das áreas públicas e das outras áreas com destinação específica, quando for o caso; e
III - documento expedido pelo Município ou pelo Distrito Federal, o qual ateste que o parcelamento foi implantado anteriormente a 19 de dezembro de 1979 e de que está integrado ao Município ou ao Distrito Federal.
IV - documento expedido pelo Município ou pelo Distrito Federal, o qual ateste que o parcelamento foi implantado anteriormente a 19 de dezembro de 1979 e de que está integrado à cidade. (Redação dada pelo Decreto nº 9.597, de 2018)
§ 2º A apresentação da documentação prevista no § 1º dispensa a apresentação do projeto de regularização fundiária, do estudo técnico ambiental, da CRF ou de quaisquer outras manifestações, aprovações, licenças ou alvarás emitidos pelos órgãos públicos.
§ 3º O registro do parcelamento das glebas previsto neste artigo poderá ser feito por trechos ou etapas, independentemente de retificação ou apuração de área remanescente.
Art. 10. Para fins da Reurb, ficam dispensadas a desafetação e as seguintes exigências previstas no inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 :
I - autorização legislativa para alienação de bens da administração pública direta, autárquica e fundacional; e
II - avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência.
Parágrafo único. Na venda direta prevista no art. 84 da Lei nº 13.465, de 2017 , será necessária a avaliação prévia para definição do valor a ser cobrado na alienação.
Art. 11. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

NOVO JARDIM TOCANTINS, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

________________________________
JOSÉ VIERA NEVES
PREFEITO MUNICIPAL

















































































































PORTARIA N° 05/2023.                              Novo Jardim-TO, 27 de fevereiro de 2023
                                                                                     "Institui Comissão de    Regularização      Fundiária, e dá Outras Providências."  

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, Senhor JOSÉ VIERA NEVES, no uso de suas atribuições legais, e visando dar celeridade à regularização fundiária do município 
RESOLVE: 
Art.1º. Instituir a Comissão de Regularização Fundiária, composta pelos servidores abaixo relacionados: 
NOME	INSTITUIÇÃO REPRESENTADA
ISLÁVIA DE CASTRO NERES	SECRETARIA MUL. DE GESTÃO E FINANÇAS
LUCIVÂNIA ALVES RODRIGUES	SECRETARIA MUL. DE SAÚDE
TENNER AIRES RODRIGUES	ASSESSORIA JURÍDICA 
EDMILSON PEREIRA DA COSTA 	SECRETARIA MUL. DE MEIO, CULTURA  E TURISMO
JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ	ENGENHEIRO CIVIL

Art. 2º. A comissão deverá entre outras funções já estabelecidas na Lei nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018:
I - Elaborar, caso seja solicitado, o documento que classifica a modalidade da regularização fundiária, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei nº 13.465/2017, ou promover sua revisão, caso tenha sido editado neste Município e precise ser revisto;

II - Definir os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso (art. 36. § 4ª da Lei nº 13.465/2017 e art. 31, § 5º do Decreto nº 13.465/2017;

III - Aprovar e cumprir o cronograma para término das etapas referente às buscas cartorárias, notificações, elaboração dos projetos de regularização fundiária e dos estudos técnicos para as áreas de riscos ou consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas;

IV - Proceder às buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde estão situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados;

V - Identificar os ritos da regularização fundiária que podem ser adotados, conferindo primazia à regularização fundiária dos núcleos que possam ser regularizados pelo rito da REURB inominada prevista nos art. 69 da Lei nº 13.465/2017 e art. 87 do Decreto nº 9.3310/2018, a qual dispensa a apresentação do projeto de regularização fundiária, de estudos técnicos ambiental, de CRF ou de quaisquer outras manifestações, aprovações, licenças ou alvarás emitidos pelos órgãos públicos.

VI - Notificar os titulares de domínio, ou responsáveis confrontantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo apresentarem impugnação no prazo de trinta dias, contado da notificação, deve explicitar que a impugnação pode versar, inclusive, sobre a discordância de eventual titulação final por usucapião, na medida em que não serão renovadas as notificações aos confrontantes e aos demais titulares de direitos reais, bem como a publicação de editais em caso de instauração de usucapião judicial ou extrajudicial para titulação dos beneficiários; (art. 24, § 1º do Decreto nº 9.310/2018). 

VII - Notificar a União e Estado se houver interesse direto dos entes como no caso de existência de imóveis públicos confrontantes ou no perímetro interno da área a ser regularizada. 

VIII - Receber as impugnações e promover procedimentos extrajudiciais de composição de conflitos, fazendo uso da arbitragem; ou poderão instalar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local ou, celebrar termo de ajustes com o tribunal de Justiça Estadual (art. 14 do Decreto nº 9.310/2018 e art. 21 da Lei 13.465/2017) ou , ainda, fazer uso da mediação ofertada pelos serviços notariais e de registro (Provimento 67/CNJ/208)

IX - Lavrar o auto de demarcação urbanística, caso pretenda realizar o procedimento com demarcação urbanística prévia e somente não for possível a adoção do rito previsto no art. 31 da Lei 13.465/2017 ou outro rito de regularização fundiária.

X - Na REURB-S: operada sobre área de titularidade de ente público, caberá ao referido ente público ou Município promotor a responsabilidade de elaborar o projeto de regularização fundiária nos termos do ajuste que venha a ser celebrado e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; e se for operada sobre área titularizada por particular, caberá ao Município a responsabilidade de implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; (art. 33 da Lei nº 13.465/2017 e art. 26 do Decreto nº 9.310/2018);
XI - Na REURB-E: a regularização fundiária será contratada e executada de acordo com normas estabelecidas vindouras durante o processo;

XII - Na REURB-E sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio de projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários;

XIII - Se for necessária a alienação de bem público, seja consignado pela comissão a dispensa de desafetação, de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação para alienação das unidades imobiliárias decorrentes da REURB, nos termos do art. 71 da lei nº 13.465/2017 e art. 89 do Decreto nº 9.310/2018;

XIV - Na REURB-S, a aquisição de direitos reais pelo particular poderá ser de forma gratuita e na REURB-E ficará condicionada ao justo pagamento do valor da unidade imobiliária, nos termos do art. 16 da lei nº 13.465/2018 e art. 9º do Decreto nº 9.310/2018 e/ou dispensada conforme critérios definidos em ato a ser publicado pela Comissão. 

XV - Elaborar ou aprovar o projeto de regularização fundiária, dispensando-se as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, independente da existência de lei municipal nesse sentido; (1º, art. 3º do Decreto 9.310/2018);

XVI - Expedir habite-se simplificado no próprio procedimento da REURB, o qual deverá obedecer a requisitos mínimos fixados pela Comissão de Regularização Fundiária;

XVII - Dispensar a emissão de habite-se no caso de averbação das edificações em Reurb-S, a qual poderá ser efetivada no cartório de imóveis a partir da mera notícia, a requerimento do interessado, da qual conste a área construída e o número da unidade imobiliária;

XVIII - Celebrar o termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX do artigo 35 da Lei nº 13.465/2017 e inciso X do art. 30 do Decreto nº 9.310/2018;

XIX - Em caso de Reurb-S, cabe à concessionária ou à permissionária de serviços públicos, mediante provocação da comissão, a elaboração do cronograma físico de implantação da infraestrutura essencial e a assinatura do termo de compromisso para cumprimento do cronograma (art. 30, 4º do Decreto nº 9.310/2018);

XX - Emitir a Certidão de Regularização Fundiária, acompanhada ou não da titulação final (legitimação fundiária, concessão de direito real de uso ou de moradia, doação ou compra e venda de bem público e etc.…, nos termos do art. 42, 3º do Decreto nº 9.310/2018,). 

XXI - Emitir conclusão formal do procedimento.
Art. 3° - A Comissão ficará sob a coordenação dos membros l e 2. 
Parágrafo Único - O mandato dos membros da Comissão corresponderá ao período de 2 (dois) anos. 
Art. 4° - A Comissão de Regularização Fundiária desempenhará suas atribuições, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018 e Decreto Municipal 155/2023. 
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 6° - Registre- se, Publique -se e Cumpra- se. 


____________________________
José Vieira Neves
Prefeito Municipal





































































































RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece normas complementares para a operacionalização do Ciclo Sequencial de Alfabetização-CSA do Sistema Municipal de Educação do Município de Novo Jardim -TO.
                O Conselho Municipal de Novo Jardim-TO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer CNE/ CEB nº 2/2018, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, e considerando o disposto na Resolução do CME Nº 01/2018, de 08 de fevereiro de 2018.
 RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
Da Estrutura Curricular do Ensino Fundamental, Anos Iniciais
               Art. 1º O Ensino Fundamental, anos iniciais, observará os seguintes agrupamentos de estudantes:
      I - Ciclo Sequencial de Alfabetização - CSA, correspondente ao 1º, 2º anos, 
      II- 3º ano;
      III - 4º ano; 
      VI - 5º ano.
              Art. 2º O CSA tem duração mínima de dois anos letivos ininterruptos e carga horária mínima de 1600 horas.
CAPITULO II
Da Matrícula e da Avaliação Educacional no CSA e no 3º 4º, e 5º anos do Ensino Fundamental
               Art. 3º A idade da criança para ingressar no início do CSA é de seis anos completos, ou a completar até 31 de março.
              Art. 4º O processo pedagógico de ensino e de aprendizagem deve garantir a construção do conhecimento, por parte do estudante, tanto por meio dos procedimentos normais, como servindo-se de intervenções pedagógicas capazes de solucionar as dificuldades. 
             Art. 5º O foco dos procedimentos pedagógicos e das avaliações deve levar em conta a sistematização dos recursos dos códigos e dos seus princípios organizadores, a fim de que, até ao final do CSA, os estudantes atinjam a condição de letramento.


              Art. 6º Os instrumentos de avaliação devem garantir o registro descritivo, reflexivo e diagnóstico das dificuldades e avanços vivenciados pelos estudantes no processo de construção do conhecimento e das habilidades, tanto para prosseguimento dos estudos, na própria unidade escolar, como para estudantes em processo de transferência.
              Art. 7º Sem caráter classificatório, a avaliação deve, obrigatoriamente, assumir forma processual, participativa, contínua, cumulativa e diagnóstica, de modo a oferecer subsídios necessários aos avanços na construção das aprendizagens básicas.
              Art. 8º   No CSA, o estudante progride automaticamente do 1º ano para o 2º ano, de forma a completar, sem interrupção, o ciclo de alfabetização e letramento.
              Art. 9º. Ao final do CSA, os estudantes são avaliados para comprovação dos conhecimentos e habilidades exigidos para a conclusão dessa etapa do ensino. 
            Art. 10º. Para a aprovação, ao final do CSA, o estudante deve comprovar, além dos conhecimentos e habilidade, frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das 1600, horas que compõem o itinerário formativo do ciclo. 
             § 1º O estudante que não comprovar satisfatória aquisição de conhecimentos e habilidades e, cumulativamente, a frequência mínima, deve permanecer no CSA para sanar as deficiências. 
            § 2º A infrequência de estudantes do CSA deve ser informada, oficialmente, o quanto antes, aos pais, ao Conselho Tutelar do município e ao representante do Ministério Público, nos termos dos incisos VII e VIII do artigo 12 da Lei nº 9.394/96
              Art.11º Os estudantes que, comprovadamente, apresentarem altas habilidades/superdotação receberão acompanhamento escolar de acordo com a legislação pertinente. 
     
CAPITULO III
Das Disposições Finais
               Art. 12º. A escrituração dos resultados escolares parciais e finais dos estudantes do CSA deve ser feita por meio de relatórios descritivos, sucintos e completos, garantindo-se neles as informações necessárias sobre o desenvolvimento do estudante.
               Art. 13º. As normas estabelecidas na presente Resolução, integram do CME (Conselho Municipal de Educação) Nº Resolução nº 01/2018, no que diz respeito às avaliações e escrituração de resultados escolares dos estudantes do Ciclo Sequencial de Alfabetização - CSA.
              Art. 14º. A avaliação, exceto para estudantes do CSA, será expressa em notas graduadas de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), grafadas com uma casa decimal.
              Art. 15º. Os dois últimos agrupamentos de alunos – 3º, 4º e 5º anos - quanto à escrituração dos resultados escolares submetem-se as normas estabelecidas no Regimento Escolar do Sistema de Ensino.
               Art. 16º. A Secretaria de Municipal de Educação, disponibilizará orientações quanto aos instrumentos de avaliação e escrituração dos resultados escolares dos estudantes do Ciclo Sequencial de Alfabetização - CSA. 
               Art. 17º. A Secretaria de Municipal de Educação, havendo necessidade, poderá expedir normas complementares a esta Resolução. 
               Art. 18º. Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
        Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim -TO
                                        Novo Jardim -TO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023.


Valdeci Alcântara da Silva Rêgo
Presidente do Conselho Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 660.pdf</nome><tamanho>1503014</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>402</id><numero_edicao>659</numero_edicao><data_edicao>2023-02-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 659</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 154/2023 
Novo Jardim-TO, 17 de fevereiro de 2023. 
“Declara ponto facultativo, para os 
órgãos e as entidades da Administração 
do Poder Executivo Municipal, nos termos 
que especifica”. 
JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do 
Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais. 
DECRETA: 
Art. 1º- Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades 
da Administração do Poder Executivo Municipal, nos dias 20, 21 e 22 
de fevereiro de 2023, em virtude das comemorações de Carnaval. 
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às 
unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua 
natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. 
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, 
ESTADO DO TOCANTINS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 659.pdf</nome><tamanho>902965</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>403</id><numero_edicao>658</numero_edicao><data_edicao>2023-02-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 658</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO Nº013/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº01/2023 
OBJETO: 
Contratação de empresa de engenharia especializada sob regime de 
empreitada global, para execução de serviços de recapeamento 
asfáltico da Rua José Aires Cirqueira na cidade de novo jardim – To, 
conforme planilhas, memoriais, projetos e demais anexos 
DATA DA ASSINATURA: 30/01/2023 VIGENCIA; 10/02/2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, 
Contratada: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO 
LTDA 
CNPJ Nº 02.136.629/0001-99 
VALOR ESTIMADO: R$ 47.302,87 (Quarenta e sete mil, trezentos e 
dois reais e oitenta e sete centavos) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação 
orçamentaria 
Ficha 
Fonte 
Elemento 
03.07.15.452.0048.2.069 00122 
0010 
3.3.90.39.00 
José Vieira Neves 
Prefeito Municipal 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Contrato de Prestação de Serviços Musicais nº 015/2023 
OBJETO: Pelo presente a contratante toma os serviços profissionais 
da contratada para promover shows Artísticos com a Banda BANDA 
TOINHO O PISEIRO, em comemoração as festividades de “Aniversário 
da Cidade de Novo Jardim” partir das 22:00 horas do dia 10 de 
fevereiro de 2023 na Feira Coberta
DATA DA ASSINATURA: 06/02/2023 
SIGNATÁRIOS: – José Vieira Neves – Prefeito Municipal 
(Contratante) 
Contratada: LIVE SOLUÇÕES E ARMAZEM LTDA, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrito no CNPJ nº 12.999.725/0001-14, com sede 
na Rua I Setor central – Luiz Eduardo Magalhães - BA 
VALOR: R$ 14.000,00(Quatorze mil reais) 
José Vieira Neves 
Prefeito Municipal 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2023 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM PA 
16 COM ILUMINAÇÃO DE PALCO DURANTE OS FESTEJOS DE 
COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA 
DE NOVO JARDIM, NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2023 NA FEIRA 
COBERTA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL
DATA DA ASSINATURA: 06/02/2023 
SIGNATÁRIOS: – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: EQUIPE DE SOM JB LTDA, com sede à Avenida 
Ocidental, 10 – Setor Oeste – Almas - TO, inscrita no CNPJ nº 
11.716.093/0001-71
VALOR: R$ 7.000,00(Sete mil reais)</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 658.pdf</nome><tamanho>910247</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>404</id><numero_edicao>657</numero_edicao><data_edicao>2023-02-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 657</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 151/2023 13 de fevereiro de 
2023. 
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO 
DECRETO Nº 091/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo 
Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas 
legais e constitucionais. 
 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 091/2022 que nomeava 
o Sr. EDMILSON PEREIRA DA COSTA, CPF nº 484.905.981-34, para 
em comissão, exercer o cargo de DIRETOR MUN. MEIO AMBIENTE, 
CULTURA E TURISMO, deste município. 
 
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado 
do Tocantins, aos 13 de fevereiro de 2023. 
________________________________ 
JOSE VIEIRA NEVES 
Prefeito Municipal 
DECRETO Nº 152/2023 13 de fevereiro de 
2023. 
“DISPÕE SOBRE 
NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
MUNICIPAL E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo 
Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas 
prerrogativas legais e constitucionais. 
 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. EDMILSON PEREIRA DA 
COSTA, CPF nº 484.905.981-34, para em comissão, exercer o cargo de 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E 
TURISMO, deste município. 
 
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do 
Tocantins, aos 13 de fevereiro de 2023. 
________________________________ 
JOSE VIEIRA NEVES 
Prefeito Municipal 
DECRETO Nº 153/2023 13 de fevereiro de 
2023. 
“DI
SPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE 
SERVIDOR MUNICIPAL E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo 
Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas 
prerrogativas legais e constitucionais. 
 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Luís Antônio Freire Rodrigues 
de Oliveira, CPF nº 044.494.321-85, para em comissão, exercer o 
cargo de DIRETOR MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E 
TURISMO, deste município. 
 
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do 
Tocantins, aos 13 de fevereiro de 2023.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 657.pdf</nome><tamanho>787460</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>405</id><numero_edicao>656</numero_edicao><data_edicao>2023-02-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 656</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 150/2023
“Dispõe sobre feriado em comemoração ao
aniversário do Município de Novo Jardim e
dá outras providências. ”
O SENHOR, JOSÉ VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo
Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais
e constitucionais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Feriado Municipal no dia 10 de fevereiro de
2023, em comemoração ao 32º Aniversário do Município de Novo
Jardim-TO.
Art. 2º - Caberá aos Secretários Municipais a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º - Façam as comunicações aos órgãos públicos e privados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM,
ESTADO DO TOCANTINS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO
DE 2023.
.
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 656 (1).pdf</nome><tamanho>762886</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>406</id><numero_edicao>655</numero_edicao><data_edicao>2023-02-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 655</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO  DE CONTRATO Nº 012/2023
	
Contrato de Fornecimento de Combustíveis nº 012/2023 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
OBJETO: 
Fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota, veículos, maquinas, equipamentos e implementos agrícolas da Prefeitura, e dos respectivos Fundos Municipais na cidade de Novo Jardim.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, Lucilene Vieira Alves – Gestora do FMS, Maria de Fatima R. dos S.Fonseca-Gestora do FME e Ivany Rodrigues Rêgo-Gestor do FMAS (CONTRATANTES) 
Contratada: VALDIR FERREIRA VAZ - EPP,
CNPJ  nº 06.083.768/0001-52                         
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 972.500,00(Novecentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) que serão pagos, durante os 12(doze) meses,   na forma estabelecida no termo de referência, ou conforme determinação da contratante.


José Vieira Neves                 Lucilene Vieira Alves            Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Prefeito Municipal              Gestora do FMS                        Gestora do FME

Ivany Rodrigues Rêgo
Gestor do FMAS


EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 003 AO CONTRATO Nº009/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021

	
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO FUNDO  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO
Data: 31 de dezembro de 2023
Contratada: Megasoft Informática Ltda – CNPJ Nº 37.615.788/0003-12
Contratos Nº: 009/2021
Aditivo Nº: 002
Vigência: 02/01/2023 a 31/12/2023
Valor do Aditivo:  pelo valor mensal de R$ 935,00(Novecentos e trinta e cinco  reais), NÃO  HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.




Ivany Rodrigues Rêgo
Gestora do FMAS


EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 002 AO CONTRATO Nº029/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/20212 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021

	
OBJETO: Prestação de Serviços na Assessoria,  Elaboração dos Processos de Pregão Presencial Como Pregoeiro, Conforme A Lei 10.520/2002; Alimentar O Sistema O Portal Da Transparência, Site Da Prefeitura E Sicap- Lo Com Os Processos Licitatórios; Bem Como No Acompanhamento Demais Processos Licitatórios Conforme A Lei 8.666/93;  junto a  Prefeitura Municipal de  Novo Jardim – To.
Data: 31 de dezembro de 2022
Contratada: JOSÉ ÂNGELO DOS REIS - MEI, inscrita no CNPJ Nº 41.070.015/0001-03, situada à Av. João Batista Cirqueira, 01 – Setor Albuquerque 1 – Novo Jardim  –  TO
Contratos Nº: 029/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 02/01/2023 a 31/12/2023
Valor do Aditivo:  pelo valor mensal de R$ 3.900,00(Três mil e novecentos  reais), NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.




José Vieira Neves
Prefeito Municipal



EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 002 AO CONTRATO 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 FMS 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2021

	
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA  EVENTUAL E PARCELADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BASICA DA POPULAÇÃO DESTE MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL
Data: 31 de dezembro de 2022
Contratada: F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLÍNICA LTDA - EIRELI, situada na Rua Professor Carlos Alberto Wolney, Nº 138 – Centro – Dianópolis - TO, CNPJ Nº 22.908.517/0001-16, representada pela Sra. Neiva Cerqueira dos Santos, brasileira, Empresária,   portadora do CPF nº 016.828.161-92, RG nº 755.679 – SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis– To
Aditivo Nº: 001
Vigência: 02/01/2023 a 31/12/2023
Valor do Aditivo Global Estimado:   R$ 345.000,00(Trezentos e quarenta e cinco mil reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.




Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS


EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 002 AO CONTRATO Nº030/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/20212 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021

	
OBJETO: Assessoria de comunicação para confecção e divulgação de matérias nas redes sociais da prefeitura municipal de Novo Jardim-TO, assim como, produção jornalística, assessoria de imprensa.
Data: 31 de dezembro de 2022
Contratada: L AIRES SILVA, CNPJ n. 40.293.669/0001-33. estabelecida e domicílio no setor Novo Horizonte ,sn , Rua Vereador Leônidas Ribeiro da Silva, Dianópolis-TO
Contratos Nº: 030/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 02/01/2023 a 31/12/2023
Valor do Aditivo:  pelo valor mensal de R$ 3.000,00(Três mil  reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.




José Vieira Neves
Prefeito Municipal




EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 002 AO CONTRATO Nº033/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/20212 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2021

	
OBJETO: Locação com Motorista de um veículo tipo carga/caminhão, marca/modelo ford/F-4000  placa nº KHB1426/PE ano/modelo 1989/1989, côr branca diesel, para disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Cultura e Turismo,  com combustível  por conta da contratante.
Data: 31 de dezembro de 2022
Contratada: HERCULANO ALVES DE OLIVEIRA- MEI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 43.327.723/0001-02, situada à Rua Antônio de Oliveira Pantoja, 001 Setor Albuquerque I – Novo Jardim – To
Contratos Nº: 033/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 02/01/2023 a 31/12/2023
Valor do Aditivo:  pelo valor mensal de R$ 5.500,00(Cinco mil e quinhentos  reais),  NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.




José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 003 AO CONTRATO Nº008/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021

	
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO FUNDO  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO.
Data: 31 de dezembro de 2022
Contratada: Megasoft Informática Ltda – CNPJ Nº 37.615.788/0003-12
Contratos Nº: 008/2021
Aditivo Nº: 002
Vigência: 02/01/2023 a 31/12/2023
Valor do Aditivo:  pelo valor mensal de R$ 1.210,00(Hum mil, duzentos e dez reais),  NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.




Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME



EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 003 AO CONTRATO Nº022/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021

	
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO FUNDO  MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO.
Data: 31 de dezembro de 2022
Contratada: Megasoft Informática Ltda – CNPJ Nº 37.615.788/0003-12
Contratos Nº: 022/2021
Aditivo Nº: 002
Vigência: 02/01/2023 a 31/12/2023
Valor do Aditivo:  pelo valor mensal de R$ 1.430,00(Hum mil, quatrocentos e trinta reais),   NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.




Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS


EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 002 AO CONTRATO 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/20212 FMS 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021

	
OBJETO: Aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares em Geral e Produtos Odontológicos, para atender as necessidades do Fundo de Saúde de Novo Jardim - To, conforme especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I) do edital

Data: 31 de dezembro de 2022
Contratada: PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.545.222/0001-90, DQ 404 SUL AV. LO 05  CENTRO – Palmas - TO,  pelo representada pelo Sr. Paulo Róger Pereira da Silva, brasileiro, solteiro,  portador do CPF nº 002.270.611-95, RG nº 801.638 – SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Palmas – To
Aditivo Nº: 001
Vigência: 02/01/2023 a 31/12/2023
Valor do Aditivo Global Estimado:   R$ 670.044,95 (Seiscentos e setenta mil, quarenta e quatro reais e noventa e cinco  centavos); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.




Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS


EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 003 AO CONTRATO Nº026/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021

	
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
Data: 31 de dezembro de 2022
Contratada: Megasoft Informática Ltda – CNPJ Nº 37.615.788/0003-12
Contratos Nº: 026/2021
Aditivo Nº: 002
Vigência: 02/01/2023 a 31/12/2023
Valor do Aditivo:  pelo valor mensal de R$ 1.928,00(Hum mil, novecentos e vinte oito reais), NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.




José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 655.pdf</nome><tamanho>1039794</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>407</id><numero_edicao>654</numero_edicao><data_edicao>2023-02-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 654</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2023 
OBJETO: 
Prestação de serviços na locução e divulgação de matérias e anúncios de interesse  do Fundo Municipal de Assistência Social, através de veiculo de som, em ruas e avenidas desta cidade DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023   VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: DIOGO LOPES DE ARAÚJO - MEI
CNPJ  nº 40.868.993/0001-32       
VALOR MENSAL: R$ 800,00(Oitocentos  reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2023 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na Assistência técnica em  informática, manutenção de computadores, impressoras, notebook, nobreaks, configuração de redes e internet, otimização no desempenho dos equipamentos eletrônicos. Manutenção e assistência técnicas no sistema de telefonia, central pabx e telefones, junto a  Secretaria Municipal de Assistência Social  de Novo Jardim – To
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: ONÉSIMO RAPOSO DA SILVA JÚNIOR
CNPJ  nº 12.038.898/0001-76       
VALOR MENSAL: R$ 500,00(Quinhentos  reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Locação de imóvel nº 004/2023 
OBJETO: 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL  SITUADO RUA  TANCREDO NEVES  S/Nº CENTRO   NESTA CIDADE,  DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,  COM AS DESPESAS DE AGUA E ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO LOCADO POR CONTA DA CONTRATANTE.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023   VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada GOIANDIRA CAVALCANTE DOS SANTOS,  CPF nº 524.462.551-91, residente e domiciliada na cidade de Novo Jardim - TO      
VALOR MENSAL: R$ 800,00(Oitocentos reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2023 
OBJETO: 
Serviços de acesso à Internet , utilização dos backbones da RB TELECOM de saída para à Internet, atendimento na Fibra óptica, plano 15 megas,  junto a  Secretaria Municipal de Assistência Social  de Novo Jardim – To
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: RODRIGO ROSSATO - ME, inscrita no CNPJ Nº 10.994.182/0001-17, situada à Rua Deputado Freire S/Nº - Centro – Ponte Alta do Bom Jesus – TO 
VALOR MENSAL: R$ 700,00(Setecentos   reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Locação de imóvel nº 001/2023 
OBJETO: 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL  SITUADO NO POVOADO DE AMARALINA,  DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,  COM AS DESPESAS DE AGUA E ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO LOCADO POR CONTA DA CONTRATANTE.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023    VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada ULISSES DO NASCIMENTO,  CPF nº 524.462.551-91, residente e domiciliada no Povoado de Amaralina de Novo Jardim - TO      
VALOR MENSAL: R$ 900,00(Novecentos reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2023 
OBJETO: 
Prestação de serviços na locução e divulgação de matérias e anúncios de interesse  do Fundo Municipal de Assistência Social, através de veiculo de som, em ruas e avenidas desta cidade DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023   VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima R. dos S. Fonseca – Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: DIOGO LOPES DE ARAÚJO - MEI
CNPJ  nº 40.868.993/0001-32       
VALOR MENSAL: R$ 800,00(Oitocentos  reais)


Maria de Fátima R. dos S. Rodrigues
Gestora do FME


EXTRATO DE CONTRATO
	

Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2023 
OBJETO: 
Desenvolvimento de software para implantação, conversão, treinamento, licenciamento de uso de software de Gestão Escolar (Educacional) bem como, testes e serviços de manutenção customizações, atendimento e suporte técnico online e presencial, para funcionamento das áreas; administrativa, recursos humanos, pedagógicas, transporte escolar, merenda escolar, financeiro, compras, estoque, patrimônio e biblioteca junto á secretaria municipal de educação.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: ERGON DESENVOL. DE SIST DE INFORMATICA LTDA,CNPJ nº 07.467.975/0001-73
VALOR MENSAL: R$ 600,00(Seiscentos reais)


Maria de Fatima R. dos S. Fonseca
Gestor do FME


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2023 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na Assistência técnica em  informática, manutenção de computadores, impressoras, notebook, nobreaks, configuração de redes e internet, otimização no desempenho dos equipamentos eletrônicos. Manutenção e assistência técnicas no sistema de telefonia, central pabx e telefones, junto a  Secretaria Municipal de Educação e Desportos  de Novo Jardim - To.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: ONÉSIMO RAPOSO DA SILVA JÚNIOR,
CNPJ  nº 12.038.898/0001-76       
VALOR: R$ 900,00(Novecentos   reais)


Maria de Fatima R. dos S. Fonseca
Gestor do FME


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2023 
OBJETO: 
Serviços de acesso à Internet , utilização dos backbones da RB TELECOM de saída para à Internet, atendimento na Fibra óptica, plano 15 megas,  junto a  Secretaria Municipal de Educação  de Novo Jardim – To
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima R. dos S. Fonseca – Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: RODRIGO ROSSATO - ME, inscrita no CNPJ Nº 10.994.182/0001-17, situada à Rua Deputado Freire S/Nº - Centro – Ponte Alta do Bom Jesus – TO 
VALOR MENSAL: R$ 700,00(Setecentos   reais)


Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestor do FME


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2023 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES NO ÃMBITO DA GESTÃO JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO EXERCICIO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023  VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada:RUHAN AIRES CIRQUEIRA  – MEI
CNPJ  nº 36.223.186/0001-95
 VALOR MENSAL: R$ 600,00(Seiscentos  reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2023 
OBJETO: 
Serviços de acesso à Internet , utilização dos backbones da RB TELECOM de saída para à Internet, atendimento na Fibra óptica, plano 15 megas,  junto a  Secretaria Municipal de Saúde  de Novo Jardim – To
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Lucilene Vieira Alves – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: RODRIGO ROSSATO - ME, inscrita no CNPJ Nº 10.994.182/0001-17, situada à Rua Deputado Freire S/Nº - Centro – Ponte Alta do Bom Jesus – TO 
VALOR MENSAL: R$ 700,00(Setecentos   reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestor do FME

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2023 
OBJETO: 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL  SITUADO NA RUA DONHA PINTO CARVALHO, S/Nº CENTRO – NOVO JARDIM - TO,  DESTINADO A OCUPAÇÃO DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA  DA SECRETARIA  DE SAÚDE DESTE MUNICIPIO.

DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/03/2023
SIGNATÁRIOS:  – Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante) 
Contratado: JOSÉ NELSON DOS SANTOS SILVA, CPF Nº 680.810.904-44, residente e domiciliado  nesta cidade de Novo Jardim -  To,
 VALOR MENSAL: R$ 600,00(Seiscentos reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestor do FMS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2023 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na Assistência técnica em  informática, manutenção de computadores, impressoras, notebook, nobreaks, configuração de redes e internet, otimização no desempenho dos equipamentos eletrônicos. Manutenção e assistência técnicas no sistema de telefonia, central pabx e telefones, junto a  Secretaria Municipal de Saúde de Novo Jardim - To.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS:  – Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: ONÉSIMO RAPOSO DA SILVA JÚNIOR
CNPJ  nº 12.038.898/0001-76
 VALOR: R$ 900,00(Novecentos  reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestor do FMS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2023 
OBJETO: 
Prestação de serviços na locução e divulgação de matérias e anúncios de interesse  do Fundo Municipal de Saúde, através de veiculo de som, em ruas e avenidas desta cidade.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS:  – Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: DIOGO LOPES DE ARAÚJO - MEI
CNPJ  nº 40.868.993/0001-32
 VALOR MENSAL: R$ 660,00(Seiscentos e sessenta reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestor do FMS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2023 
OBJETO: 
Prestação de Serviços   de hospedagem na nuvem do sistema ESUS e ferramentas de monitoramento e cálculo de indicadores. Conforme demanda do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim - TO 
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Lucilene  Vieira Alves – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: ÍTALO R. DA SILVA PEREIRA – ME
CNPJ  nº 17.678.963/0001-41       VALOR MENSAL: R$ 400,00(Quatrocentos reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestora

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2023 
OBJETO: 
Prestação de Serviços   de monitoramento mensal e avaliação do envio de bancos de dados dos Programas em Saúde para o Ministério da Saúde via acesso remoto: Team Viewer e/ou telefone nos finais de semana ou feriados, conforme demanda do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim - TO.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Lucilene  Vieira Alves – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: ÍTALO R. DA SILVA PEREIRA – ME
CNPJ  nº 17.678.963/0001-41       VALOR MENSAL: R$ 1.400,00(Hum mil e quatrocentos  reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestora

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2023 
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL  SITUADO NA RUA DONHA PINTO CARVALHO, S/Nº CENTRO – NOVO JARDIM - TO,  DESTINADO A OCUPAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESTE MUNICÍPIO.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal(Contratante) 
Contratado: JOSÉ NELSON DOS SANTOS SILVA, CPF Nº 680.810.904-44, residente e domiciliado  nesta cidade de Novo Jardim -  To,
 VALOR MENSAL: R$ 600,00(Seiscentos reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de locação de imóvel nº 001/2023 
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL  SITUADO RUA 5 S/Nº 		QD 05 LOTE 05 - SETOR ALBUQUERQUE -  NESTA CIDADE,  DESTINADO AO DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES , COM AS DESPESAS DE AGUA E ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO LOCADO POR CONTA DA CONTRATANTE.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12.2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: ELIZABETH COELHO CIRQUEIRA
CPF nº 598.848.861-72
 VALOR MENSAL: R$ 1.320,00(Hum mil, trezentos e vinte reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2023 
OBJETO: 
Prestação de serviços na locução e divulgação de matérias e anúncios de interesse  da Prefeitura Municipal , através de veiculo de som, em ruas e avenidas desta cidade.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA: 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: DIOGO LOPES DE ARAÚJO - MEI,
CNPJ  nº 40.868.993/0001-32       VALOR MENSAL: R$ 900,00(Novecentos reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2023 
OBJETO: Prestação de Serviços na Assistência técnica em  informática, manutenção de computadores, impressoras, notebook, nobreaks, configuração de redes e internet, otimização no desempenho dos equipamentos eletrônicos. Manutenção e assistência técnicas no sistema de telefonia, central pabx e telefones, junto a  Prefeitura Municipal de Novo Jardim - To.
DATA DA ASSINATURA:   02/02/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: ONÉSIMO RAPOSO DA SILVA JÚNIOR
CNPJ  nº 12.038.898/0001-76
 VALOR: R$ 1.200,00(Hum Doze mil   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2023 
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COM HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DO SITE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL – www.novojardim.to.gov.br  DURANTE OS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA: 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: ENES DA ABADIA  SILVA CNPJ nº 04.284.122/0001-08      
 VALOR MENSAL: R$ 1.000,00(Hum mil reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2023 
OBJETO: Serviços de acesso à Internet , utilização dos backbones da RB TELECOM de saída para à Internet, atendimento na Fibra óptica, plano 15 megas,  junto a  Prefeitura  Municipal de  Novo Jardim – To
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: RODRIGO ROSSATO - ME, inscrita no CNPJ Nº 10.994.182/0001-17, situada à Rua Deputado Freire S/Nº - Centro – Ponte Alta do Bom Jesus – TO 
VALOR MENSAL: R$ 700,00(Setecentos   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2023 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES NO ÃMBITO DA GESTÃO, PUBLICAÇÕES DIVERSAS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DURANTE O EXERCICIO DE 2023.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada:RUHAN AIRES CIRQUEIRA  – MEI
CNPJ  nº 36.223.186/0001-95
 VALOR MENSAL: R$ 1.200,00(Hum mil e duzentos  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 654(1).pdf</nome><tamanho>338010</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>408</id><numero_edicao>653</numero_edicao><data_edicao>2023-01-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 653</historico_resumido><historico_completo>Decreto nº 149, de 25 de Janeiro de 2023.
   Substituição de membro para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
            O Sr. José Vieira Neves, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais.
   DECRETA: 
             Art.1º-Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do Município de Novo Jardim-TO, que passa a ter a seguinte composição:
a) Representantes do Poder Executivo Municipal:
    
Titular: Mirian Menezes da Costa
Suplente: Wagner Aires Cirqueira
Titular: Kelly Cristina Rodrigues Alves
     Suplente: Raiara Rodrigues Melo
b) Representantes dos Professores da Educação Básica Pública:
Titular: Roseli Aires da Cruz - Presidente – CPF:597.471.021-53
Suplente: Walquíria  Freire dos Santos
Titular: Wélia Carvalho da Silva
Suplente:  Iara Rodrigues Melo
c) Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
Titular: Valdirene Fonseca Silva 
Suplente: Alana Santana da Silva
d) Representantes dos Servidores Técnicos administrativos das Escolas Básicas Públicas: 
Titular: Adriely Albuquerque da Silva
Suplente: Moisés Marques dos Santos
Titular: Geisiane Silva Santana
Suplente: Maria Domingas Aires Cirqueira




e) Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Titular: Kleverson Aires dos Santos
Suplente: Patrick Carvalho de Santana
     Titular: Ivanilda do Nascimento Curcino- Vice-Presidente- CPF:021.539.371-67
Suplente: Neiany Rodrigues da Silva
f) Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, indicados pela   entidade   secundarista:
    Titular: Sthefany Luiza Cardoso Dias
Suplente: Andressa de Almeida Pereira
Titular: Sara Madureira Barbosa 
Suplente:  Ianna Pereira Dias
 
   g) Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Edvânia Pereira Cardoso 
Suplente: Pedro Henrique Leal Ribeiro
h) Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Sara Quércia Lopes dos Santos
Suplente: Luciana Cardoso de Santana
i) Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Titular: Ivany Rodrigues Rêgo
Suplente: Rosineide Sousa Santos
Titular: Rosimeire Pereira dos Santos
Suplente: Thaila Loiayne Ferreira Ramos
     j) Representantes das escolas do campo:
 Titular: Firmina Aires Silva
 Suplente: Ana Paula Benício Morais

          Art.2º- O mandato dos membros do Conselho passa ter vigência de 04(quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2023, vedada a recondução.

Art.3°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
         Gabinete do Prefeito municipal de Novo Jardim, estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de janeiro de 2023.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 653.pdf</nome><tamanho>357123</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>409</id><numero_edicao>652</numero_edicao><data_edicao>2023-01-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 652</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 022/2021 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021          PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº014/2021

OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE SISTEMA DE CARTÕES, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO , GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, VIA INTERNET, E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, NAS REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, LOCALIZADOS  POR TODO O PAÍS, PARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS, PNEUS,  SOCORRO MECÂNICO E TRANSPORTE POR GUINCHO, DENTRE QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO NECESSÁRIOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, INCLUINDO OS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023 VIGENCIA; 30/06/2023   
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, Lucilene Vieira Alves – Gestora do FMS, Maria de Fatima R. dos S.Fonseca-Gestora do FME e Ivany Rodrigues Rêgo-Gestor do FMAS (CONTRATANTES) 
Contratada: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA,
CNPJ  nº 03.817.702/0001-50              TAXA DE ADM.:  -0,10 %(MENOS ZERO VIRGULA DEZ POR CENTO)           
VALOR  TOTAL ESTIMADO: R$ 530.000,00(Quinhentos e trinta mil  reais)



José Vieira Neves
Prefeito Municipal
Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS
Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME
Ivany Rodrigues Rêgo
Gestor do FMAS


EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº   009 /2022        TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,  OBJETO DO CONVÊNIO Nº 27010.000026/2022, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL
DATA DA ASSINATURA:   02/01/2023   VIGENCIA: 240 (duzentos e quarenta ) dias
SIGNATÁRIOS: 
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM – Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.836.402/0001-91, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representado pela sua Secretária Municipal,  Sra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS FONSECA, brasileira,  residente e domiciliada neste município, portadora do RG. N° 781.158- SSP / TO e inscrito no CPF sob o n.º 484.897.351-15, residente e domiciliado na cidade de Novo Jardim – TO
Contratada: BR CONSTRUTORA LTDA CNPJ/MF sob o nº  33.473.586/0001-60, com sede na 110 SUL Av. JK LOTE 05 SALA D - PALMAS – TO, neste ato representada pela  Sra. Ayane de Barros Dourado Nascimento, brasileira, solteira, Engenheira Civil, portadora do RG nº 2.435.196 2ª via – SESP/PC/DPT/II/DF e do CPF nº 023.989.561-48, residente e domiciliada  em Palmas  -TO
VALOR GLOBAL: R$ 1.979.098,12 (Hum milhão, novecentos e setenta e nove mil, noventa e oito reais e doze centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha              	Elemento
08.01.27.812.0050.1.066	00270           	4.4.90.51.00.
  
Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestora do Fundo Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 652.pdf</nome><tamanho>918428</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>410</id><numero_edicao>651</numero_edicao><data_edicao>2022-12-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 651</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 143 /2022

“Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados e Não Processados em Exercícios anteriores e dá outras providências”.	

CONSIDERANDO o disposto no art. 70 do Decreto Federal n.º 93.872 de 23.12.1986 e no art. 206 da Lei Federal n.º 10.406 de 10.01.2002 e a alteração daquele conforme o art. 6º, inciso II do Decreto Federal n.º 9.428 de 28.06.2018. 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 101 de 04.05.2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito; 
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; 
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas; 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º. O Secretário Municipal de Finanças deverá cancelar integralmente os Restos a Pagar Processados  e Não Processados inscritos até 2021, isto é, aquelas despesas que não obstante empenhadas não foram liquidadas e não foram pagas decorrentes de saldos remanescentes de empenhos não devidos; empenhos de objetos de processos judiciais inscritos em precatórios; parcelamentos, dentre outros.
Art. 2º. Os restos a pagar processados, com período superior a 05 (cinco) anos, contados da efetiva inscrição em restos a pagar processados poderão ser cancelados por prescrição. 
Parágrafo único. Após o cancelamento da inscrição das despesas como Restos a Pagar Processados, o pagamento que vier a ser reclamado, desde que devidamente comprovada a inexistência de prescrição, nos termos do caput deste artigo, poderão ser atendidas à conta de dotação, constante da Lei Orçamentária Anual, como Despesas de Exercícios Anteriores nos termos do disposto no art. 69 do Decreto Federal n.º 93.872 de 23.12.1986 ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. 
Art. 3º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida ou de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968. 
Art. 4º. Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o artigo 37, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 5º. Ficam desde já notificados todos os credores do inteiro teor deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, requerer junto à Secretaria Municipal de Finanças o direito ao pagamento.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 21 de dezembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 144 /2022

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS EMPENHADAS PROCESSADAS E INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR, PORÉM JÁ QUITADAS POR FONTE  DIVERGENTE DO INSCRITO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.	

CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica; 
CONSIDERANDO que resto a pagar processado não constitui obrigação de pagamento, uma vez que já foi paga com fonte diversa da empenhada; 
CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício, fazendo as correções; 
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas ou já quitadas; 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º Ficam canceladas nas entidades Prefeitura Municipal de Novo Jardim – TO e seus Fundos Municipais, as despesas empenhadas processadas e inscritas em restos a pagar, porém já quitadas por fontes divergente do inscrito, conforme segue:
ENTIDADE	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM - TO
ANO/EMPENHO	2021
CREDOR	ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL
VALOR EMPENHADO	R$ 550,00
VALOR PAGO	R$ 550,00
MOTIVO	Despesas empenhadas processadas e inscritas em restos a pagar, porém já quitadas por divergente do inscrito

ENTIDADE	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM - TO
ANO/EMPENHO	2021
CREDOR	SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE
VALOR EMPENHADO	R$ 333,80
VALOR PAGO	R$ 333,80
MOTIVO	Despesas empenhadas processadas e inscritas em restos a pagar, porém já quitadas por divergente do inscrito

ENTIDADE	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM - TO
ANO/EMPENHO	2021
CREDOR	SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE
VALOR EMPENHADO	R$ 215,76
VALOR PAGO	R$ 215,76
MOTIVO	Despesas empenhadas processadas e inscritas em restos a pagar, porém já quitadas por divergente do inscrito

ENTIDADE	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM - TO
ANO/EMPENHO	2021
CREDOR	VIRGINIA BONFIM CIRQUEIRA
VALOR EMPENHADO	R$ 387,27
VALOR PAGO	R$ 387,27
MOTIVO	Despesas empenhadas processadas e inscritas em restos a pagar, porém já quitadas por divergente do inscrito

ENTIDADE	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM - TO
ANO/EMPENHO	2021
CREDOR	VIRGINIA BONFIM CIRQUEIRA
VALOR EMPENHADO	R$ 751,74
VALOR PAGO	R$ 751,74
MOTIVO	Despesas empenhadas processadas e inscritas em restos a pagar, porém já quitadas por divergente do inscrito

ENTIDADE	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM - TO
ANO/EMPENHO	2021
CREDOR	VIRGINIA BONFIM CIRQUEIRA
VALOR EMPENHADO	R$ 1.147,16
VALOR PAGO	R$ 1.147,16
MOTIVO	Despesas empenhadas processadas e inscritas em restos a pagar, porém já quitadas por divergente do inscrito

ENTIDADE	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM - TO
ANO/EMPENHO	2021
CREDOR	VIRGINIA BONFIM CIRQUEIRA
VALOR EMPENHADO	R$ 1.665,40
VALOR PAGO	R$ 1.665,40
MOTIVO	Despesas empenhadas processadas e inscritas em restos a pagar, porém já quitadas por divergente do inscrito

ENTIDADE	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM - TO
ANO/EMPENHO	2021
CREDOR	VIRGINIA BONFIM CIRQUEIRA
VALOR EMPENHADO	R$ 1.475,98
VALOR PAGO	R$ 1.475,98
MOTIVO	Despesas empenhadas processadas e inscritas em restos a pagar, porém já quitadas por divergente do inscrito

ENTIDADE	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM - TO
ANO/EMPENHO	2021
CREDOR	VIRGINIA BONFIM CIRQUEIRA
VALOR EMPENHADO	R$ 1.029,18
VALOR PAGO	R$ 1.029,18
MOTIVO	Despesas empenhadas processadas e inscritas em restos a pagar, porém já quitadas por divergente do inscrito

ENTIDADE	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM - TO
ANO/EMPENHO	2021
CREDOR	KAROLAINY AIRES FRANCO
VALOR EMPENHADO	R$ 490,00
VALOR PAGO	R$ 490,00
MOTIVO	Despesas empenhadas processadas e inscritas em restos a pagar, porém já quitadas por divergente do inscrito

ENTIDADE	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM - TO
ANO/EMPENHO	2021
CREDOR	PAULO ROBERTO PEREIRA DE CARVALHO
VALOR EMPENHADO	R$ 10.550,00
VALOR PAGO	R$ 10.550,00
MOTIVO	Despesas empenhadas processadas e inscritas em restos a pagar, porém já quitadas por divergente do inscrito

ENTIDADE	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM - TO
ANO/EMPENHO	2021
CREDOR	PROFARM COM. ATAC. DE MAT. E PROD. FARM. LTDA
VALOR EMPENHADO	R$ 1.620,62
VALOR PAGO	R$ 1.620,62
MOTIVO	Despesas empenhadas processadas e inscritas em restos a pagar, porém já quitadas por divergente do inscrito

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 21 de dezembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal





















































































RESOLUÇÃO Nº 05, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova Calendário Escolar para o ano letivo de 2023 do Sistema Municipal de Ensino do município de Novo Jardim-TO, proposto pela Secretaria Municipal de Educação.
O Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO, no uso de suas atribuições a ele conferidas pelo inciso III do art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional–LDB nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, baseado na Resolução 01/2018 do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO.
Resolve:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o Ano letivo de 2023 do Sistema Municipal de Ensino de Novo Jardim-TO , no sentido de assegurar o cumprimento dos dispositivos da LDB 9.394/96, em termos de parâmetros organizativos das atividades escolares, bem como, da carga horária anual de 800 (oitocentas) horas.
Art. 2º O calendário escolar descrito no artigo anterior será acompanhado de orientações contidas em instruções normativas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Cabe às unidades escolares obedecerem aos procedimentos contidos na instrução normativa descrita no artigo 2º desta resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Sala de reuniões do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO, aos 20 dias  do mês de Dezembro de 2022.
Roseli Aires da Cruz
Presidente do CME

Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova O Regimento Escolar do Sistema Municipal de Ensino do município de Novo Jardim-TO, proposto pela Secretaria Municipal de Educação.
                O Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO, no uso de suas atribuições a ele conferidas pelo inciso III do art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional–LDB nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, baseado na Resolução 01/2018 de 08 de Fevereiro de 2018, do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO. 
    Resolve: 
                Art. 1º Aprovar o Regimento Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Novo Jardim-TO , o Regimento Escolar, regulamenta a competência das escolas, dos diversos segmentos da comunidade escolar, bem como os direitos e deveres de todos os seus integrantes.
               Art. 2º O Regimento Escolar é o documento, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, que estabelece os princípios de gestão e normatização do funcionamento das escolas, em todos os seus aspectos de organização administrativa, didática, disciplinar e pedagógica.
               Art. 3º O Regimento Escolar é fundamentado na legislação educacional aplicada no país e no município, o documento passa a ser o referencial das escolas para as discussões, reflexões e todas as suas tomadas de decisões.
               Art. 4º A construção será, portanto, de inteira relevância para a comunidade escolar, cabendo a cada unidade a atribuição de executá-la, em função da organização da própria estrutura administrativa e do aperfeiçoamento da qualidade da educação no Sistema.
               Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
               Sala de reuniões do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.
Roseli Aires da Cruz  
Presidente do CME


Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 651.pdf</nome><tamanho>1172754</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>411</id><numero_edicao>650</numero_edicao><data_edicao>2022-12-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 650</historico_resumido><historico_completo>ADJUDICAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS   Nº 004/2022                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022
OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,  OBJETO DO CONVÊNIO Nº 27010.000026/2022, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL

O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR a empresa:
        Valor estimado para a construção do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Novo Jardim - TO
      PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO (GLOBAL)	    R$  1.979.098,12
      BR CONSTRUTORA LTDA	    R$  1.979.098,12
     TOTAL ESTIMADO GLOBAL	    R$  1.979.098,12
 BR CONSTRUTORA LTDA CNPJ/MF sob o nº  33.473.586/0001-60, com sede na 110 SUL Av. JK LOTE 05 SALA D - PALMAS – TO, neste ato representada pelo  Sr. Ítalo Alencar de Morais, brasileiro,  Empresário,  portador do RG nº 1875202 – ITEP RN  e do CPF nº 022.389.794-92, residente e domiciliada  em Palmas  -TO, sendo a empresa vencedora do item abaixo:

PUBLIQUE-SE           
Novo Jardim-TO, 08 de novembro de 2022

José Vieira Neves
Prefeito Municipal

Rosilene Alves de Santana
Presidente da CPL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022



Face às deliberações apresentadas pela Presidente da Comissão de Licitação, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 009/2022
Tomada de Preços nº 004/2022 Modalidade: Tomada de Preços   – Menor preço global
Data da Homologação: 08/12/2022

Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,  OBJETO DO CONVÊNIO Nº 27010.000026/2022, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL

Novo Jardim, 08 de dezembro de 2022.


       
José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 650.pdf</nome><tamanho>347096</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>412</id><numero_edicao>649</numero_edicao><data_edicao>2022-12-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 649</historico_resumido><historico_completo>ADJUDICAÇÃO

TOMADA DEPREÇOS   Nº 003/2022    
              
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022

OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL GOIASIL BATISTA DO NASCIMENTO  NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,   CONFORME DESCRIÇÃO NOS PROJETOS E ANEXOS CONSTANTES NO EDITAL

Data: 28 de novembro de 2022
BASE LEGAL: Lei nº  8.666/1993 observadas as suas posteriores alterações.

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação à empresa:  W S A CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica com CNPJ Nº 14.943.969/0001-00,  com sede à Av. Professor Gabriel Araújo de Carvalho, SNº Sala 02  –  Setor Nova Cidade – Dianópolis – TO, neste ato representada pelo Sr. Salvani Alves Ferreira, brasileiro, solteiro, Empresário,   portador(a) do RG nº 608480 – SSP/TO  e CPF nº  625.767.711-49, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis – TO.

Novo Jardim-TO, 28 de novembro de 2022



Rosilene Alves de Santana
Presidente da CPL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022



Face às deliberações apresentadas pela Presidente da Comissão de Licitação, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 008/2022
Tomada de Preços nº 003/2022 Modalidade: Tomada de Preços   – Menor preço global
Data da Homologação: 28/11/2022

Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL GOIASIL BATISTA DO NASCIMENTO  NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,   CONFORME DESCRIÇÃO NOS PROJETOS E ANEXOS CONSTANTES NO EDITAL

Novo Jardim, 28 de novembro de 2022.



José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 019/2022  Tomada de Preços nº 003/2022
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL GOIASIL BATISTA DO NASCIMENTO  NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,   CONFORME DESCRIÇÃO NOS PROJETOS E ANEXOS CONSTANTES NO EDITAL.
DATA DA ASSINATURA:   30/11/2022 VIGENCIA; 31/03/2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: W S A CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica com CNPJ Nº 02.136.629/0001-99,  com sede à Av. Professor Gabriel Araújo de Carvalho, SNº Sala 02  –  Setor Nova Cidade – Dianópolis – TO
 VALOR GLOBAL: R$ 238.922,94 ( Duzentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e quatro  centavos)


Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 649.pdf</nome><tamanho>982899</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>413</id><numero_edicao>648</numero_edicao><data_edicao>2022-11-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 648</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 026/2022  Dispensa de Licitação nº 003/2022
OBJETO: 
Contratação de empresa especializada sob regime de empreitada global,  para  execução de serviços comuns de engenharia objetivando a reforma geral do teto do Centro de Eventos deste município de Novo Jardim – To, conforme planilhas, memoriais, projetos e demais anexos.
DATA DA ASSINATURA:  16/11/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: NARCIZO FERNANDES LEAL JUNIOR - ME, pessoa jurídica com CNPJ Nº 00.999.523/0001-93,  com sede à Rua 14 nº 07 Quadra 13 – Jardim Primavera – Dianópolis – TO, neste ato representada pelo Sr. Narcizo Fernandes Leal Junior , brasileiro, solteiro, Empresário,   portador(a) do RG nº 1717727 – SSP/TO  e CPF nº  500.381.171-34, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis – TO
 VALOR GLOBAL: R$ 105.500,00 ( Cento cinco mil e quinhentos reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 648.pdf</nome><tamanho>904679</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>414</id><numero_edicao>647</numero_edicao><data_edicao>2022-11-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 647</historico_resumido><historico_completo>ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 003/2022                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022
OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHONTE CABINE DUPLA 4X4 ANO/MODELO NO MÍNIMO 2018 DIESEL, AR CONDICIONADO,  A FIM DE ATENDER ÀS DIVERSAS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DE NOVO JARDIM/ TO E ÔNIBUS COM CAPACIDADE PARA 40(QUARENTA) PASSAGEIROS SENTADOS ANO/MODELO NO MÍNIMO 2008, À DIESEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS  SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO,  SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO

.O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR as empresas:
LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME CNPJ Nº  19.769.861/0001-67 sediada na Rua Woltaire Aires Cavalcante, 203A – Setor Novo Horizonte, Dianópolis-TO,  representada legalmente por Amilton Soares Cardoso,  brasileiro, casado, Empresário,  portador do CPF Nº 599.837.101-10  e RG Nº 878.979-SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis - To, sendo a empresa vencedora dos itens abaixo:



        Estimativa de valores nas locações de veiculos   diversos, destinados ao bom andamento na gestão  da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e dos Respectivos Fundos Municipais
     ITEM Nº 01 – PREFEITURA MUNICIPAL	 VALOR MENSAL         R$  11.800,00
     ITEM Nº 02 – FUNDO DE EDUCAÇÃO	 VR P/ KM RODADO     R$          6,95
I    ITEM Nº 03 – FUNDO DE SAÚDE	 VR P/ KM RODADO     R$          6,95
     ITEM Nº 04 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL		 VR P/ KM RODADO     R$          6,95




PUBLIQUE-SE
Novo Jardim-TO, 28 de outubro de 2022


José Vieira Neves
Prefeito Municipal
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro                                 
Rosilene Alves Santana                                                                               Membro da Equipe de Apoio

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022

Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 07/2022
Pregão Presencial nº 003/2022 Modalidade: Pregão Presencial  – Menor preço por item
Data da Adjudicação: 28/10/2022

Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHONTE CABINE DUPLA 4X4 ANO/MODELO NO MÍNIMO 2018 DIESEL, AR CONDICIONADO,  A FIM DE ATENDER ÀS DIVERSAS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DE NOVO JARDIM/ TO E ÔNIBUS COM CAPACIDADE PARA 40(QUARENTA) PASSAGEIROS SENTADOS ANO/MODELO NO MÍNIMO 2008, À DIESEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS  SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO,  SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência

Novo Jardim, 28 de outubro de 2022.



José Vieira Neves
Prefeito Municipal


	
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 003/2022 

Processo nº 007/2022 
Pregão Presencial nº 003/2022
Validade 12 meses
A PREFEITURA MUNICIPAL  DE NOVO JARDIM-TO,  –  Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.265.943/0001-03, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ VIEIRA NEVES, brasileiro, casado, Agropecuarista, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG. N° 6.243.054 SSP / SP e inscrito no CPF sob o n.º 911.593.508-68,   doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME CNPJ Nº  19.769.861/0001-67 sediada na Rua Woltaire Aires Cavalcante, 203A – Setor Novo Horizonte, Dianópolis-TO,  representada legalmente por Amilton Soares Cardoso,  brasileiro, casado, Empresário,  portador do CPF Nº 599.837.101-10  e RG Nº 878.979-SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis - To;
O Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim – Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.844.985/0001-10, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representado pela sua Secretária Municipal,  Sra. Lucilene Vieira Alves, brasileira, casada,  residente e domiciliada nesta cidade, portadora do RG. N° 371.886 - SSP / TO e inscrito no CPF sob o n.º 000.355.761-89, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME CNPJ Nº  19.769.861/0001-67 sediada na Rua Woltaire Aires Cavalcante, 203A – Setor Novo Horizonte, Dianópolis-TO,  representada legalmente por Amilton Soares Cardoso,  brasileiro, casado, Empresário,  portador do CPF Nº 599.837.101-10  e RG Nº 878.979-SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis - To;
O Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim – Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.836.402/0001-91, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representado pela sua Secretária Municipal,  Sra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS FONSECA, brasileira,  residente e domiciliada neste município, portadora do RG. N° 781.158- SSP / TO e inscrito no CPF sob o n.º 484.897.351-15, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME CNPJ Nº  19.769.861/0001-67 sediada na Rua Woltaire Aires Cavalcante, 203A – Setor Novo Horizonte, Dianópolis-TO,  representada legalmente por Amilton Soares Cardoso,  brasileiro, casado, Empresário,  portador do CPF Nº 599.837.101-10  e RG Nº 878.979-SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis - To,
Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim – Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.207.664/0001-78, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr.  IVANY RODRIGUES REGO, brasileiro, casado,  residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG. N° 1.164.775 SSP / TO e inscrito no CPF sob o n.º 396.056.985-87 como CONTRATANTE e do outro lado a empresa: LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME CNPJ Nº  19.769.861/0001-67 sediada na Rua Woltaire Aires Cavalcante, 203A – Setor Novo Horizonte, Dianópolis-TO,  representada legalmente por Amilton Soares Cardoso,  brasileiro, casado, Empresário,  portador do CPF Nº 599.837.101-10  e RG Nº 878.979-SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis – To,   pelos seus responsáveis constituídos assinando abaixo.

Resolve:
Registrar os preços para futuras locações a seguir relacionados, proveniente da sessão publica do pregão de forma presencial n.º 003/2022 , sucedido em 28/10/2022.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata decorre da Homologação da Srª. JOSÉ VIEIRA NEVES, Prefeito  Municipal de Novo Jardim - TO constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
1.1. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Caberá ao Prefeito Municipal o gerenciamento deste instrumento ou alguém no qual seja designado para gerenciar este nos aspectos operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas vigentes.
2. DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR
ITENS




























































LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI – ME	QUANTIDADE 
	R$ VALOR MENSAL P/ KM RODADOS	TOTAL R$


ÍTEM 01 – Caminhonete cabine dupla hillux 4x4 ano/modelo 2018 à diesel, a condicionado com combustível e manutenção por conta da contratante.	12 MESES	R$ 11.800,00	R$ 141.600,00
ITEM 02 – Estimativa de km quilômetros rodados de ônibus com motorista e com capacidade para 40(quarenta) passageiros sentados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação	20.000 KM	R$          6,95	R$ 139.000,00
ITEM 03 – Estimativa de km quilômetros rodados de ônibus com motorista e com capacidade para 40(quarenta) passageiros sentados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde	15.000 KM	R$          6,95	R$ 104.250,00
ITEM 02 – Estimativa de km quilômetros rodados de ônibus com motorista e com capacidade para 40(quarenta) passageiros sentados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social	10.000 KM	R$          6,95	R$   69.500,00

3.OBJETO
Constitui objeto da presente Ata REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHONTE CABINE DUPLA 4X4 ANO/MODELO NO MÍNIMO 2018 DIESEL, AR CONDICIONADO,  A FIM DE ATENDER ÀS DIVERSAS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DE NOVO JARDIM/ TO E ÔNIBUS COM CAPACIDADE PARA 40(QUARENTA) PASSAGEIROS SENTADOS ANO/MODELO NO MÍNIMO 2008, À DIESEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS  SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO,  SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência,  Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;

4. VALIDADE E REAJUSTAMENTO

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura / publicação em imprensa oficial, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666/93.
Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.  
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo ou o fornecedor poderá fornecer a preços atuais e de mercado, desde que mais baixo do que registrado.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo ou reajustá-lo afim de manter o equilíbrio financeiro, desde que comprovada conveniência, considerando ser melhor reajustar do que providenciar outro procedimento, o que acarretaria custos financeiros de tempo e transtorno.

5. DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) - multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal  de Novo Jardim, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, e Leis subsidiárias;
e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais a Lei 8.666/93.
6. DO CONTRATO
 
O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho ou similar, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93, Decreto Federal n. º 7.892/13, visto tratar-se de compras com entrega imediata e integral.

A Nota de Empenho/autorização de compra será enviada pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de Novo Jardim ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.

Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registradas na Ata de Registro de Preços.

Aplica-se, no que couber, a disposição contida nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.

As despesas com a presente aquisição correrão à conta da Prefeitura Municipal nas dotações orçamentárias consignada no item Termo ou Memorando Interno ambos parte integral deste processo;
7. VALOR E PAGAMENTO
Pelas Aquisições efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos previstas em lei e justificadas.
Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais no Protocolo responsável, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável designado, nas seguintes dotações;













Funcional Programática	Natureza da Despesa	Fonte de Recursos	Cod.
17.512.0048.2.027	3.3.90.39	0010.00.000
	0163
20.606.0052.2.075	3.3.90.39	0010.00.000
	0124
15.452.0048.2.233	3.3.90.39	0010.00.000
	0109
10.301.0045.2.047	3.3.90.39	0040.00.000
	0200
12.361.0046.2.237	3.3.90.39	0020.00.000	0339
Fica facultada ao Fundo a antecipação de pagamentos de notas fiscais. 

8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
Após recebimento da nota de empenho/autorização de fornecimento ou similar, deverá o CONTRATADO disponibilizar no prazo Máximo de 05 (cinco) dias o objeto do certame, sob pena de aplicações de sanções previstas nesta Ata, podendo ser prorrogado o prazo.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Novo Jardim - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Dianópolis-To, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omissos, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, 

Novo Jardim, Estado do Tocantins, no dia 07 de novembro de 2022.


PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
CONTRATANTE


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM
CONTRATANTE


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM
CONTRATANTE



LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME
CNPJ Nº 19.769.861/0001-67


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 022/2021 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021          PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº014/2021

OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE SISTEMA DE CARTÕES, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO , GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, VIA INTERNET, E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, NAS REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, LOCALIZADOS  POR TODO O PAÍS, PARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS, PNEUS,  SOCORRO MECÂNICO E TRANSPORTE POR GUINCHO, DENTRE QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO NECESSÁRIOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, INCLUINDO OS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
DATA DA ASSINATURA:   03/11/2022 VIGENCIA; 31/12/2022   
25% DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO R$ 132.500,00(CENTO E TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)

SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, Cristiane Pinto Albuquerque – Gestora do FMS, Maria de Fatima R. dos S.Fonseca-Gestora do FME e Ivany Rodrigues Rêgo-Gestor do FMAS (CONTRATANTES) 
Contratada: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA,
CNPJ  nº 03.817.702/0001-50              TAXA DE ADM.:  -0,10 %(MENOS ZERO VIRGULA DEZ POR CENTO)           
VALOR  TOTAL ESTIMADO: R$ 662.500,00(Seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos  reais)



José Vieira Neves
Prefeito Municipal

Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS

Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME

Ivany Rodrigues Rêgo
Gestor do FMAS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa  de licitação nº 002/2022
Contrato de Prestação de Serviços  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS EM SAÚDE (LIXOS) E PRODUTOS QUÍMICOS CONTAMINADOS 
DATA DA ASSINATURA:   03/11/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Lucilene Vieira Alves – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS - EIRELI, CNPJ nº 18.979.776/0001-60      
VALOR MENSAL: R$ 5.000,00(Cinco mil   reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 647.pdf</nome><tamanho>412330</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>416</id><numero_edicao>646</numero_edicao><data_edicao>2022-11-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 646</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 142/2022                                                  
Novo Jardim-TO, 10 de novembro de 2022.



“Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica”. 


JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO o feriado do dia 15 de novembro de 2022, alusivo as comemorações do Dia da Proclamação da República.

DECRETA

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira.

Parágrafo único - O disposto no caput do artigo Art. 1º, não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, como coleta de lixo e serviços de saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
.

JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 646.pdf</nome><tamanho>498841</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>415</id><numero_edicao>645</numero_edicao><data_edicao>2022-11-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 645</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº140/2022


"Dispõe sobre a regulamentação do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes e dá outras providências".
	

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, como instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA na área de atendimento e proteção aos direitos da criança e dos adolescentes, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, gerir o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, sob orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, órgão responsável pela coordenação da política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

§ 1º A proposta orçamentária do - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA constará de política e programas anuais e plurianuais do Governo e será submetida à apreciação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA.

§ 2º O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA integrará o orçamento do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins. 

§ 3º A competência para a prática dos atos de ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários, será exercida pelo gestor municipal do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e pelo coordenador deste, conforme artigo 12 deste Decreto, compreendendo os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso;

§ 4º As autorizações de pagamentos efetuados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, serão assinadas pelo Gestor Municipal do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA em conjunto com o coordenador do referido FMDCA;

 § 5º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças assessorar na arrecadação dos recursos estabelecidos no artigo 4º deste Decreto.

Art. 3º Compete ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA:

I - Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefício das Crianças e dos Adolescentes pelo Estado ou pela União.

II - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênio, doações, auxílios, contribuições e legados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. 

III – Registrar os recursos provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei nº. 8.069/90;

IV – Registrar os recursos provenientes de resultados de eventos promocionais de qualquer natureza, promovidos pelo CMDCA; 

V – Registrar outros recursos que forem destinados ao Fundo Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

VI – Registrar rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;

VII - Manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

VIII - Liberar os recursos a serem aplicados em benefício de crianças e adolescentes, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 IX - Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCDCA.

 I - Dotação consignada anualmente no orçamento do Município e verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício;
 
II – Transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente; 

III - Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

IV – Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas na Lei nº. 8069/90; 

V – Resultados de eventos promocionais de qualquer natureza, promovidos pelo CMDCA; 

VI - Por outros recursos que lhe forem destinados; 

VII – Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais.
 
Parágrafo Único - Em caso de doações nos termos do inciso III deste artigo, feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para fins de dedução do imposto apurado na declaração de ajuste anual, será obrigatória a emissão de recibo em favor do doador conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil vigente. 

Art. 5º A dotação orçamentária prevista no Órgão Executor, ou seja, a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela política de proteção dos direitos da criança e adolescente do município, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. 

Parágrafo Único - Os recursos que compõem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA serão depositados em conta especial sob designação idêntica. 

Art. 6º O tesouro municipal repassará, mensalmente, recursos provenientes das fontes sob sua responsabilidade, destinadas à execução do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a que se refere este Decreto.

Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA serão aplicados de acordo a ECA Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990, e legislações em vigor.

Art. 8º O repasse de recursos para as entidades e programas voltados as a políticas de atendimento e proteção aos direitos da criança e do adolescente, devidamente cadastrada no CMDCA Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, será efetivado por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, mediante apresentação de Projeto ou Plano de Trabalho, sempre de acordo com as legislações vigentes de tipificação de entidades beneficentes de proteção dos direitos da criança e do adolescente serviço social. 

Art. 9º A transferência de recursos para entidades públicas e privadas que prestam serviços de Assistência Social em âmbito municipal processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes, ou atos similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria, de conformidade com o plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e adolescente - CMDCA. 

Art. 10 Sem prejuízo das competências estabelecidas neste regulamento caberá ao gestor do Fundo de Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, a missão de estimular a efetivação das contribuições e doações que trata o Artigo 4º, inciso III deste Decreto. 

Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados os créditos adicionais mediante autorização legislativa. 

Art. 11 O Gestor Municipal do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente será obrigatoriamente o presidente do CMDCA em conjunto com o coordenador do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. 
Art. 12 O Coordenador do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA será o servidor nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para exercer o Cargo de Secretário (a) Municipal de Assistência Social, tendo as seguintes atribuições: 

I - Preparar as demonstrações mensais da receita e das despesas a serem encaminhadas a Secretaria Municipal de Assistência Social submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; 

II - Manter o controle necessário à execução orçamentária do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e recebimentos das receitas do fundo; 

III - Manter, auxiliado pelo Departamento de Patrimônio do Município de Formosa do Oeste os controles necessários sobre os bens Patrimoniais com encargos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

IV - encaminhar as Prestações de Contas do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente à Secretaria Municipal de Finanças;

V - Firmar, com o responsável pelo controle ORÇAMENTÁRIO, as demonstrações mencionadas anteriormente; 

VI - Providenciar, junto à Secretaria Municipal de Finanças demonstrações que indiquem a situação econômica financeira geral do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

 VII - Apresentar, a Secretária Municipal de Assistência Social, a análise, e avaliação da situação econômica - financeira do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, detectadas nas demonstrações mencionadas; 

VIII - Assinar em conjunto com o Gestor Municipal do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a abertura de contas bancárias, ordens de pagamento, cheques e autorizações de débito em conta e operações bancárias que se fizerem necessárias;

 IX - Apresentar trimestralmente, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro Relatórios de Execução Orçamentária e Financeira de forma sintética e, anualmente, no mês de março, de forma analítica Relatório Anual das Prestações de Contas do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do exercício financeiro do ano anterior acompanhado de empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e recebimentos das receitas do fundo, a ser encaminhado para a Secretária Municipal de Assistência Social, e submetido para análise e emissão de parecer quanto a sua regularidade pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

X - Prestar assistência e esclarecimentos técnico-contábeis sobre os relatórios e ações contábeis, aos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; 

Art. 13 O Fundo Municipal dos direitos da Criança e Adolescente utilizará dotação especifica para as ações.

Art. 14 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 9 de novembro de 2022.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.



JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal































Decreto nº 141/2022, de 09 de novembro de 2022.
Prorroga a Cessão da Servidora ROSICLEIA ALVES DE SANTANA BORGES, e da outras providências”.
O Sr. José Vieira Neves, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e  Lei n° 246/2020 de 27 de Novembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Novo Jartdim-TO.
CONSIDERANDO o convênio celebrado entre o município de Novo Jardim-TO e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada através de oficio Circular n° 7717/2021, feito pelo Tribunal de Justiça, Desembargador João Rigo Guimarães, no qual informa a necessidade de manutenção da cessão de servidores ao Poder Judiciário do Tocantins;
DECRETA:
Art. 1o - Fica prorrogada a cessão da Servidora ROSICLEIA ALVES DE SANTANA BORGES, matrícula 318, ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, para auxiliar na execução de trabalhos administrativos nas dependências do Fórum da Comarca de Dianópolis-TO, até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 2o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de novembro de 2022
José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 645.pdf</nome><tamanho>581765</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>417</id><numero_edicao>644</numero_edicao><data_edicao>2022-11-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 644</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022, do tipo proposta de MENOR PREÇO, no dia 30 de novembro de 2022, às 07h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,  OBJETO DO CONVÊNIO Nº 27010.000026/2022, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL.  de acordo com as normas das Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. 
Novo Jardim-To, 07 de novembro de 2022
Rosilene Alves de Santana
Presidente da CPL


AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, do tipo proposta de MENOR PREÇO, no dia 25 de novembro de 2022, às 07h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL GOIASIL BATISTA DO NASCIMENTO  NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,   CONFORME DESCRIÇÃO NOS PROJETOS E ANEXOS CONSTANTES NO EDITAL.  de acordo com as normas das Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. 
Novo Jardim-To, 07 de novembro de 2022
Rosilene Alves de Santana
Presidente da CPL





















































































DECRETO Nº139/2022

“Anula ato administrativo que doou lote do Município de Novo Jardim”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a irregularidade apurada no processo de doação do lote 012, Quadra 29, Setor Albuquerque II;

CONSIDERANDO que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF;

CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância.

CONSIDERANDO que os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, uma vez já existir documento registrado em Cartório e nos Livros do Departamento Imobiliário que apontam a existência de proprietário do referido imóvel desde o ano de 2019.
 
DECRETA

Art. 1º - Diante da irregularidade apontada, fica ANULADO o ato administrativo registrado no Livro 0011, fls. 28 que doou o Lote 016, Quadra 25, Setor Albuquerque II, ao Sr. Jeová da Silva Pereira, CPF 648.718.351-20.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 8 de novembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 644.pdf</nome><tamanho>1004639</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>418</id><numero_edicao>643</numero_edicao><data_edicao>2022-10-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 643</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 138/2022
CONVOCA A Vª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO
JARDIM - TO.
O PREFEITO DE NOVO JARDIM, no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política
Municipal de Saúde. RESOLVE:
Art.1º - Fica convocada a Vª Conferência Municipal de Saúde de Novo
Jardim que será realizada em 13 de Dezembro de 2022, em Novo
Jardim - Tocantins, com o tema: “GARANTIR DIREITOS E
DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHA VAI SER
OUTRO DIA”.
Art. 2º - A Vª Conferência Municipal de Saúde de Novo Jardim será
Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e
presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e, em sua
ausência ou impedimento pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) do
Conselho Municipal de Saúde de Novo Jardim.
Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da Vª Conferência
Municipal de Saúde de Novo Jardim serão aprovados pelo Conselho
Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas com a organização e realização da Vª
Conferência Municipal de Saúde de Novo Jardim correrão por conta de
recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Novo Jardim - TO, em 27 de outubro de 2022.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 643.pdf</nome><tamanho>767572</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>420</id><numero_edicao>642</numero_edicao><data_edicao>2022-10-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 642</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 136/2022 24 de Outubro de
2022.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE
SERVIDOR MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e
constitucionais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. JOSEMBERG PAULO
MARQUES DOS SANTOS, CPF nº 720.805.071-68, para em
comissão, exercer o cargo de DIRETOR MUNICIPAL DE SAÚDE,
atribuindo – lhe remuneração assegurada em Lei Municipal.
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado
do Tocantins, aos 24 de Outubro de 2022.
________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 137/2022
“Declara ponto facultativo, para os
órgãos e as entidades da
Administração do Poder Executivo
Municipal, nos termos que
especifica.”
JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado
do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e
constitucionais.
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado Feriado Municipal no dia 31 de outubro de
2022, em comemoração ao “Dia do Evangélico”.
Art. 2º - Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades
da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 01
de novembro de 2022 (terça-feira) referente ao dia 28 de outubro, que
comemora o do servidor público
Parágrafo único - O disposto no caput do artigo Art. 2º, não se aplica
às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua
natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, como limpeza
urbana, coleta de lixo e serviços de saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO
DO TOCANTINS, EM 27 DE OUTUBRO DE 2022.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 642.pdf</nome><tamanho>851640</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>419</id><numero_edicao>641</numero_edicao><data_edicao>2022-10-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 641</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 024/2022 
OBJETO: 
Contratação de empresa especializada sob regime de empreitada global,  para  execução de serviços comuns de engenharia objetivando a reforma completa de um bueiro tubular simples localizado na estrada que dá acesso à Lagoa Bonita, zona rural do Município de Novo Jardim – To, conforme planilhas, memoriais, projetos e demais anexos.
DATA DA ASSINATURA:   25/10/2022 VIGENCIA; 05/11/2022
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: W S A CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica com CNPJ Nº 02.136.629/0001-99,  com sede à Av. Professor Gabriel Araújo de Carvalho, SNº Sala 02  –  Setor Nova Cidade – Dianópolis – TO
 VALOR GLOBAL: R$ 24.202,37 ( Vinte e quatro mil, duzentos e dois reais e trinta e sete centavos)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 641.pdf</nome><tamanho>902703</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>421</id><numero_edicao>640</numero_edicao><data_edicao>2022-10-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 640</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTOS


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022	

CONTRATOS DE FORNECIMENTOS FME  nº 016, 017 E 018/2022 
OBJETO: 
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
DATA DA ASSINATURA:   24/10/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) Contratados: VALDEMÁRCIO DIAS DOS SANTOS ,CPF nº 940.228.871-68
VALOR TOTAL: R$ 3.525,00(Três mil, quinhentos e vinte cinco reais), MARIA DO SOCORRO DIAS TAVARES, brasileira, Produtora Rural, residente e domiciliada na Fazenda Capão, Município de Novo Jardim – TO, inscrita no CPF Nº 439.513.411-49, RG Nº 1593608 SSP/TO  VALOR TOTAL: R$ 1.560,00(Hum mil, quinhentos e sessenta reais)  e    NAIR DIAS DOS SANTOS, brasileira, Produtora Rural, residente e domiciliada na Chácara das Orquídeas, Município de Novo Jardim – To, inscrita no CPF Nº 006.909.361-09 VALOR TOTAL: R$ 3.120,00(Três mil, cento e vinte  reais)


Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestor do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 640.pdf</nome><tamanho>772490</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>422</id><numero_edicao>639</numero_edicao><data_edicao>2022-10-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 639</historico_resumido><historico_completo>Aviso de Licitação
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 28 de outubro de 2022, às 08h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS,  CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, . para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, Fundos de Educação, Saúde e Assistência Social, de acordo com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
                                                          Novo Jardim-To, 17 de outubro de 2022
                                                                           José Ângelo dos Reis
                                                                                Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 639.pdf</nome><tamanho>773381</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>423</id><numero_edicao>638</numero_edicao><data_edicao>2022-10-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 638</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 014/2022, CONVÊNIO Nº 27010.000026/2022 - FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM-TO E A EMPRESA CHS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE COSTRUÇÃO LTDA CNPJ/MF sob o nº 69.377.604/0001-58.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM – ESTADO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.836.402/0001-91, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representado pela sua Secretária Municipal,  Sra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS FONSECA, brasileira,  residente e domiciliada neste município, portadora do RG. N° 781.158- SSP / TO e inscrito no CPF sob o n.º 484.897.351-15, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato n° 014/2022 que foi firmado com CHS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE COSTRUÇÃO LTDA CNPJ/MF sob o nº  69.377.604/0001-58, com sede na ACNO I AV JK EDIFICIO PLAZA CENTER SALA 300 PLANO DIRETOR NORTE – PALMAS – TO, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador o Sr. Carlos Henrique Silva,   brasileiro, Empresário,  solteiro, portador do RG nº 1.163.249 SSP/TO, e do CPF nº 020.030.933-11, residente e domiciliado na Rua Antônio Milhomem nº 01 Qd. 29 Lote 15 Betaville - Palmas -TO, o que fazem mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1. Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do CONTRATO Nº 014/2022, firmado entre a empresa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,  OBJETO DO CONVÊNIO Nº 27010.000026/2022, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL, CONTRATO Nº 014/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS 

Considerando a Conclusão do administrativo de rescisão contratual em desfavor da mesma, por descumprimento de cláusulas contratuais; 
Considerando o disposto pelo caput do art. 37, da Constituição Federal, que elenca o princípio da eficiência como norteador da Administração Pública; 
Considerando o abandono da Obra, mesmo tendo sido NOTIFICADA por duas vezes e dado prazo para retomada. Tendo permanecido inerte a EMPRESA CHS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE COSTRUÇÃO LTDA CNPJ/MF sob o nº  69.377.604/0001-58; 
Considerando a necessidade de evitar prejuízos aos cofres públicos; 
Considerando que o CONTRATADO, não cumpriu com suas obrigações expressamente descritas no contrato, bem como não tendo este observado às exigências contratuais legais;
Considerando por fim teor do parecer jurídico, sugerindo o rescisão unilateral e posteriormente a punição da mesma nos termos da Cláusula Sétima do CONTRATO Nº 014/2022;

RESOLVE: rescindir de forma unilateral o CONTRATO Nº 014/2022, firmado com a EMPRESA CHS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE COSTRUÇÃO LTDA CNPJ/MF sob o nº  69.377.604/0001-58, aplicando-lhe a penalidade de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo período de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Dianópolis, Estado do Tocantins.

3.2. O extrato do presente Termo de Rescisão Contratual, em atendimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos, será publicado no Diário Oficial do Município e do Estado.


Gabinete do Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim - TO, em 14/10/2022.


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM-TO
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS FONSECA
GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 638.pdf</nome><tamanho>185953</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>424</id><numero_edicao>636</numero_edicao><data_edicao>2022-09-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 636</historico_resumido><historico_completo>Aviso de Licitação
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM-TO, TO, através da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no dia 20 de outubro de 2022, às 10;00hs na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Praça Abílio Wolney, s/nº, Centro, nesta cidade, a Licitação Pública na Modalidade CHAMAMENTO PÚBLICOS Nº 001/2022,  cujo objeto é  VISANDO POSTERIOR AQUISIÇÃO DE GÊNEROS E PRODUTOS ALIMETÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE 05 A 20/10/2022 DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS
INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA 20/10/2022 ÀS 10:00 HORAS
O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 11.947/2009 e 8.666/93, e modificações posteriores.
                                                          Novo Jardim-To, 30 de SETEMBRO de 2022
                                                            MARIA DE FÁTIMA R. DOS S. FONSECA
                                                                                Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 636.pdf</nome><tamanho>290968</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>426</id><numero_edicao>635</numero_edicao><data_edicao>2022-09-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 635</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212 FMS 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2021

	
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS  NÃO  DISPONIVEL  NA  FARMACIA  BÁSICA  DO  SUS(TABELA UNITEX), PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM - TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I) do edital
Data: 10 de setembro de 2022
Contratada: DISTRIBUIDORA ÔMEGA LTDA, RUA ANACLETO PAULINO DA SILVA S/Nº LOTE 14 – PORTAL DO SOL – AUGUSTINÓPOLIS – TO, CNPJ Nº 11.187.037/0001-97, representada pelo Sr. Otoniel Frankinarles de Almeida Evangelista, brasileiro, casado,   portador do CPF nº 008.728.941-50, RG nº 399530 – SSP/TO
Aditivo Nº: 001
Vigência: 11/09/2022 a 11/09/2022
14%(QUATORZE POR CENTO) PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SOBRE A TABELA UNITEX); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES .




Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 635.pdf</nome><tamanho>288147</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>425</id><numero_edicao>634</numero_edicao><data_edicao>2022-09-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 634</historico_resumido><historico_completo>LEI 256/2021 DE 24 DE MAIO DE 2021

 “Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e      Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos   Profissionais da Educação - CACS FUNDEB e dá outras providências".

JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito do Município de Novo Jardim. Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, o Prefeito do Município de Novo Jardim-TO, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica c de valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB do Município de Novo Jardim – TO de acordo com a Lei Federal n° 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

Art. 2° O Conselho será constituído por 16 (dezesseis) membros, sendo:

I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II - 02 (dois) representantes dos professores da educação básica pública municipal;
III - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais;
IV    -  02 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais;
V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipais;
VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais I (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII   — 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - CME;
VIII   - 01 (um) representante do Conselho Tutelar,
IX - 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
X - 01 (um) representante das Escolas do Campo.
1° Para cada membro titular deverá ser indicado e nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato atribuído ao Conselheiro.
I - os representantes do Poder Executivo, devem ser indicados pelos gestores municipais;
II - os representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes devem ser indicados, em seus pares, pelos respectivos segmentos, através de processo eletivo organizado para esse fim;
III - os representantes dos professores c dos servidores técnico-administrativos, a indicação deverá ser feita pelas entidades de classe respectivas, através de seus Presidentes, utilizando-se de processo eletivo organizado para esse fim;
IV - nos casos de organizações da sociedade civil, cm processo eletivo dotado de ampla publicidade a ser regulamento pelo Município, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
2° As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo:
I - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014;
11 - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo Conselho;
III    - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital;
b)  atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do Conselho;
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; 
IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
3° Realizadas as indicações, o Prefeito, através de ato próprio, fará as designações para o exercício das funções de conselheiro.
I - O ato legal de nomeação dos membros do Conselho deverá conter o nome completo dos Conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de vigência do mandato.
V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes cm atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
Parágrafo Único. Os Conselheiros, quando em representação fora do Município ou a serviço dos órgãos colegiado terão direito a diárias nos mesmos termos dos Servidores Públicos Municipais, bem como o ressarcimento das respectivas passagens, mediante comprovação legal, quando o deslocamento não for efetuado com veiculo oficial. Art. 3°. A atuação dos membros do CACS FUNDEB
I - não é remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a)   exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

Art. 4° São impedidos de integrar o Conselho:
I - titulares dos mandatos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como de cônjuge com parentes consanguíneos ou afins, ate terceiro grau;
II - titulares do mandato de Vereador.
II - tesoureiro, contador, técnico de contabilidade ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
III - estudantes menores de 18 anos, que não sejam emancipados;
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal em que atua o respectivo Conselho.
Parágrafo Único:  na hipótese inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho somente com direito a voz.
Art. 5° O mandato dos membros do Conselho do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1° de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo.
I. O primeiro mandato dos conselheiros, regido por esta lei, extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022, os termos do que dispõe o art. 42, § 2° da Lei Federal n°14.113/2020.
II. Os atuais integrantes do Conselho do Fundeb a que se refere a Lei Municipal n°707/2007 alterada pela LEI 885/2010 poderão ser novamente designados para o Conselho criado por esta Lei, não configurando recondução, observado o disposto no art. 4o desta Lei.
Art. 6° Os Conselheiros deverão integrar o segmento social ou a categoria que representam e em caso de deixarem de ocupar essa condição depois de efetivados, deverão ser substituídos nos termos da legislação vigente.
1. O membro suplente, representante da mesma categoria ou segmento social substituirá o titular cm seus impedimentos temporários, provisórios c em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.
II. O mandato do conselheiro, nomeado para substituir membro que tenha se afastado antes do final do mandato, terá inicio na data da publicação do ato de sua designação e se estenderá até a data do termino do mandato daquele que foi substituído.
III. Na hipótese do suplente assumir a titularidade do Conselho, deve o segmento social ou categoria representada indicar novo membro para a suplência.
Art.  7°- Após a designação dos Conselheiros, somente serão admitidas substituições nos seguintes casos:
I - mediante renúncia expressa do conselheiro;
II - por deliberação justificada do segmento representado;
III — quando o Conselheiro perder a qualidade de representante da categoria ou segmento pela qual foi escolhido;
IV - outras situações previstas no Regimento Interno do Conselho.
1° O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a criação e à composição do respectivo Conselho.
Art. 8° Compete ao Conselho:
I - elaborar seu regimento interno;
II- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
III - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
IV - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados c recebidos à conta do Fundo, assim como os registros referentes às despesas realizadas;
V - elaborar parecer das prestações de contas a ser apresentada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos a conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Parágrafo único. O parecer referido no inciso V deste artigo integrará a prestação de contas do Poder Executivo, devendo ser entregue á Administração Municipal com, no mínimo, 30(trinta) dias de antecedência da data final de sua apresentação.
Art. 9° É facultado ao Conselho, se julgar conveniente e necessário:
1 - apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno c externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;
II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.
III   - requisitar ao poder executivo cópia de documentos referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) documentos referentes aos convênios com as instituições a que se refere o art. 7o da Lei n° 14.113/2020;
d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
IV  - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar.
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do fundo;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
c) a utilização em beneficio do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do fundo;
d) o efetivo exercício na rede escolar da educação básica municipal, dos profissionais da educação, pagos com recursos do FUNDEB.
Art.10   O presidente, o Vice-presidente e o Secretário do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, ficando impedido de ocupar tal função o conselheiro que representa o Governo Municipal gestor dos recursos do Fundo.
Parágrafo Único. Na hipótese de o Presidente do Conselho renunciar ou por algum motivo, se afastar em caráter definitivo antes do final do mandato será efetivado o Vice-Presidente na condição de Presidente, com a consequente indicação de outro membro para ocupar o cargo de Vice-Presidente, observado o disposto no caput deste artigo.

Art.11 O CACS FUNDEB atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo c será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

Art.  12 O Município disponibilizará em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição com o funcionamento do respectivo CACS FUNDEB, incluídos:
I   - nomes dos conselheiros c das entidades ou segmentos que representam;
11 - correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho;
III    - atas de reuniões;
ÍV - relatórios e pareceres;
V   - outros documentos produzidos pelo Conselho.
Art. 13 O Conselho do FUNDEB reunir-se-á, no mínimo, trimestral mente ou por convocação de seu Presidente.
Art. 14 Revogam-se as disposições cm contrário.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, 25 DE MAIO DE 2021.


LEI 257/2021  DE 22 DE JUNHO DE 2021

“Dispõe sobre a criação de gratificação extraordinária de Combate à Covid-19 aos Servidores Municipais que estejam na linha de frente, por serviços essenciais prestados em exposição ao coronavírus (C0VlD-19).”.

JOSE VIEIRA NEVES,  Prefeito do Município de Novo Jardim, Estado do
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, o Prefeito do Município de Novo Jardim-TO, sanciono e promulgo a seguinte Lei.


Art. 1º º Fica autorizado a realizar, no âmbito do Município de Novo Jardim, a Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 aos Servidores Municipais que estejam na linha de frente, por serviços essenciais prestados em exposição ao coronavírus (C0VlD-19) durante o período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública, prorrogada por força da decisão na ADI nº 6625, que afetou exclusivamente os artigos 3º a 3º-J da Lei nº 13.979, de 2020. 
Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID- 19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. 
Art. 3º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata esta lei serão fixados em ato do Poder Executivo. 
Art. 4º O Município fica autorizado a encaminhar projeto de crédito extraordinário para fazer frente às despesas necessárias para o cumprimento da presente lei. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, 22 DE JUNHO DE 2021.
.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal






LEI 258/2021 DE 22 DE JUNHO DE 2021
“Altera a redação do artigo 70 da Lei Municipal n. º 246/2020, e dá outras providências”.

JOSE VIEIRA NEVES,  Prefeito do Município de Novo Jardim, Estado do
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, o Prefeito do Município de Novo Jardim-TO, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º O artigo 70 da Lei Municipal n. º 246/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.70 – A gratificação de função será concedida ao Servidor Municipal que, além das atribuições normais de seu cargo, for designado para exercer encargo que não justifique a criação de cargo ou função específica no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único – A gratificação descrita no caput, poderá, a critério da administração, ser concedida para servidor efetivo e comissionado que exerça função de confiança ou preste serviços extraordinários.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, 22 DE JUNHO DE 2021

JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


LEI 259/2021 DE 22 DE JUNHO DE 2021


“Autoriza abrir na vigência do Orçamento, Crédito Especial até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a Construção do Terminal Rodoviário de Passageiros”.

JOSE VIEIRA NEVES,  Prefeito do Município de Novo Jardim, Estado do
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, o Prefeito do Município de Novo Jardim-TO, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na vigência do Orçamento, Crédito Especial até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a Construção do Terminal Rodoviário de Passageiros, conforme especificação abaixo:

				03.21.23.695.0051-1.087– 4.4.90.51         R$ 500.000,00
								
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica indicado, como fonte de recurso, com saldo suficiente, a anulação parcial e em igual importância de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Art. 3º - Passam a ser consignados no vigente Plano Plurianual o Programa e Ação ora criados.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 22 dias do mês de Junho de 2021.


José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 634.pdf</nome><tamanho>1197706</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>427</id><numero_edicao>633</numero_edicao><data_edicao>2022-09-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 633</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
Página 1de 7
DOEM – ANO V – Edição nº 633 - Novo Jardim/TO, Quarta-Feira, 05 de setembro 2022.
DECRETO Nº 128/2022
“REVOGA O DECRETO Nº 065 DE 02 DE JULHO DE 2021 QUE SUSPENDIA DOAÇÃO DE LOTES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que a Administração pode rever seus próprios atos, conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF;
CONSIDERANDO que pode a Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância.
DECRETA
Art. 1º - Revoga o Decreto nº 065 de 02 de julho de 2021.
.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 01 de setembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 129/2021
05 de setembro de 2022.
“Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica”.
JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 07 de setembro destinado as celebrações da Independência do Brasil.
CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 08 de setembro consagrado as comemorações das festividades de Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Estado do Tocantins.
DECRETA
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 09 de setembro de 2022, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 05 DE SETEMBRO DE 2022.
.
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal
SUMÁRIO
Atos do Poder Executivo – Publicação de Decretos</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - EDICAO N 633 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>233111</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>430</id><numero_edicao>632</numero_edicao><data_edicao>2022-07-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 632</historico_resumido><historico_completo>DOEM – ANO V – Edição nº 632 - Novo Jardim/TO, Terça feira, 12 de Julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CULTURA E TURISMO DE NOVO JARDIM –TO
OBJETO: PROVIMENTO DE E CHEFECARGOS
DE BRIGADISTAS DE ESQUADRÃODE BRIGADA
TEMPORÁRIA PARA APREVENÇÃO E COMBATE
A INCENDIOS FLORESTAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIMTO,
ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE CULTURA E TURISMO,TORNA
PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DE TODOS,O
RESULTADO FINAL DA ETAPA II: CURSO DE
FORMAÇÃO DE BRIGADISTA DE CARATER
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO.
NOVO JARDIM-TO,12 DE JULHO DE 2022.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
Edmilson Pereira Costa
Diretor Municipal de Meio Ambiente Cultura e
Turismo
CANDIDATOS A BRIGADISTAS E CHEFE DE BRIGADA
NOME ORDEM FUNÇÃO SITUAÇÃO
DION CARITO DA SILVA MIGUEL 01 CHEFE DE BRIGADA CLASSIFICADO
WANDERSON DA SILVA SANTOS 02 BRIGADISTA CLASSIFICADO
PÉROLA ARÁUJO DE SOUZA 03 BRIGADISTA CLASSIFICADO
CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA 04 BRIGADISTA CLASSIFICADO
MAILTON FERNANDES DOS SANTOS 05 BRIGADISTA CLASSIFICADO
RAI RODRIGUES MELO 06 BRIGADISTA CLASSIFICADO
CLEIDE DIAS LIMA 07 BRIGADISTA CLASSIFICADO
RAYSSIA GUIMARÃES DE SOUZA 08 BRIGADISTA SUPLENTE
ARISLANE MENESES SOARES 09 BRIGADISTA SUPLENTE
MÔNICA TEIXEIRA DA CRUZ 10 BRIGADISTA SUPLENTE
IVONEIDE SIRQUEIRA DOS SANTOS 11 BRIGADISTA DESCLASSIFICADO
IVONETE RIBEIRO DE OLIVEIRA 12 BRIGADISTA DESCLASSIFICADO
MARCILENE RODRIGUÊS CORREIA 13 BRIGADISTA DESCLASSIFICADO
MATHEUS RODRIGUES FONSECA 14 BRIGADISTA DESCLASSIFICADO
SAYHONARA FERREIRA ALVES LIMA 15 BRIGADISTA DESCLASSIFICADO
WALISON ALMEIDA DIAS DOS SANTOS 16 BRIGADISTA DESCLASSIFICADO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 632 (1).pdf</nome><tamanho>291069</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>429</id><numero_edicao>630</numero_edicao><data_edicao>2022-07-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 630</historico_resumido><historico_completo>SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE   CULTURA E  TURISMO DE  NOVO JARDIM – TO

OBJETO: PROVIMENTO DE CARGOS DE BRIGADISTAS E CHEFE DE ESQUADRÃO DE BRIGADA TEMPORÁRIA PARA A PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIOS FLORESTAIS. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DE TODOS, O RESULTADO FINAL DA ETAPA II: CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADISTA – DE CARATER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO.

CANDIDATOS A BRIGADISTAS
NOME	PONTUAÇÃO	CLASSIFICAÇÃO
		
PÉROLA ARÁUJO DE SOUZA	8.3	1
CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA 	8.0	2
MAILTON FERNANDES DOS SANTOS	7.8	3
RAI RODRIGUES MELO	7.6	4
  CLEIDE DIAS LIMA	7.4	5
RAYSSIA GUIMARÃES DE SOUZA	7.1	6
ARISLANE MENESES SOARES		0.0	DESISTENTE
MÔNICA TEIXEIRA DA CRUZ	0.0	DESISTENTE
IVONETE SIRQUEIRA DOS SANTOS 	0.0	DESISTENTE
WANDERSON DA SILVA SANTOS	0.0	DESISTENTE
MARCILENE RODRIGUÊS CORREIA	0.0	DESISTENTE
MATHEUS RODRIGUES FONSECA	0.0	DESISTENTE
SAYHONARA FERREIRA ALVES LIMA	0.0	DESISTENTE
IVONEIDE SIRQUEIRA DOS SANTOS	0.0	DESISTENTE
	WALISON ALMEIDA DIAS DOS SANTOS	0.0	DESISTENTE
		
		
		
		
		
		
CANDIDATOS A CHEFE DE ESQUADRÃO
NOME	PONTUAÇÃO	CLASSIFICAÇÃO
DION CARITO DA SILVA MIGUEL	8.5	1
		
		

NOVO JARDIM -TO, 12 DE JULHO DE 2022.

José Vieira Neves
Prefeito Municipal

Edmilson Pereira Costa
Diretor Municipal de Meio Ambiente Cultura e Turismo</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 630.pdf</nome><tamanho>871549</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>428</id><numero_edicao>629</numero_edicao><data_edicao>2022-07-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 629</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 120/2022                                              


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	 
            Art. 2º - Fica Nomeada a Srª Zulmirene Bonfim Lopes, CPF: 712.279.381-87, para exercer o cargo de Coordenadora do CRAS deste Município.

Art. 3º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 05 de julho de 2022.





________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 629.pdf</nome><tamanho>776885</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>431</id><numero_edicao>627</numero_edicao><data_edicao>2022-07-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 627</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 002 AO CONTRATO Nº009/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO
Data: 30 de junho de 2022
Contratada: Megasoft Informática Ltda – CNPJ Nº 37.615.788/0003-12
Contratos Nº: 009/2021
Aditivo Nº: 002
Vigência: 01/07/2022 a 31/12/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 935,00(Novecentos e trinta e cinco reais), totalizando por e 06(seis) meses, a quantia de R$ 5.610,00(Cinco mil, seiscentos e dez reais); HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
Ivany Rodrigues Rêgo
Gestora do FMAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 002 AO CONTRATO Nº008/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO.
Data: 30 de junho de 2022
Contratada: Megasoft Informática Ltda – CNPJ Nº 37.615.788/0003-12
Contratos Nº: 008/2021
Aditivo Nº: 002
Vigência: 01/07/2022 a 31/12/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 1.210,00(Hum mil, duzentos e dez reais), totalizando por e 06(seis) meses, a quantia de R$ 7.260,00(Sete mil, duzentos e sessenta reais); HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 002 AO CONTRATO Nº022/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO.
Data: 30 de junho de 2022
Contratada: Megasoft Informática Ltda – CNPJ Nº 37.615.788/0003-12
Contratos Nº: 022/2021
Aditivo Nº: 002
Vigência: 01/07/2022 a 31/12/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 1.430,00(Hum mil, quatrocentos e trinta reais), totalizando por e 06(seis) meses, a quantia de R$ 8.580,00(Oito mil, quinhentos e oitenta reais); HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 002 AO CONTRATO Nº026/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
Data: 30 de junho de 2022
Contratada: Megasoft Informática Ltda – CNPJ Nº 37.615.788/0003-12
Contratos Nº: 026/2021
Aditivo Nº: 002
Vigência: 01/07/2022 a 31/12/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 1.928,00(Hum mil, novecentos e vinte oito reais), totalizando a quantia de 06(seis) meses, a quantia de R$ 11.568,00(Onze mil, quinhentos e sessenta e oito reais); HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/20212 FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL E PARCELADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES
SUMÁRIO
Atos do Poder Executivo – Publicação de Extrato de Contrato 1 - 2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
Página 2de 7
DOEM – ANO V – Edição nº 627 - Novo Jardim/TO, Terça-Feira, 05 de Julho de 2022.
LABORATORIAIS EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BASICA DA POPULAÇÃO DESTE MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL
Data: 01 de julho de 2022
Contratada: F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLÍNICA LTDA - EIRELI, situada na Rua Professor Carlos Alberto Wolney, Nº 138 – Centro – Dianópolis - TO, CNPJ Nº 22.908.517/0001-16, representada pela Sra. Neiva Cerqueira dos Santos, brasileira, Empresária, portadora do CPF nº 016.828.161-92, RG nº 755.679 – SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis– To
Aditivo Nº: 001
Vigência: 02/07/2022 a 31/12/2022
Valor do Aditivo Global Estimado: R$ 345.00,00(Trezentos e quarenta e cinco mil reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/20212 FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021
OBJETO: Aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares em Geral e Produtos Odontológicos, para atender as necessidades do Fundo de Saúde de Novo Jardim - To, conforme especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I) do edital
Data: 01 de julho de 2022
Contratada: PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.545.222/0001-90, DQ 404 SUL AV. LO 05 CENTRO – Palmas - TO, pelo representada pelo Sr. Paulo Róger Pereira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 002.270.611-95, RG nº 801.638 – SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Palmas – To
Aditivo Nº: 001
Vigência: 02/07/2022 a 31/12/2022
Valor do Aditivo Global Estimado: R$ 670.044,95 (Seiscentos e setenta mil, quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 627.pdf</nome><tamanho>335144</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>432</id><numero_edicao>626</numero_edicao><data_edicao>2022-07-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 626</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 119/2022                                                  



“Autoriza a cessão da servidora ROSANA GONÇALVES DA SILVA, matricula n.º 231, do quadro efetivo do Município de Novo Jardim, ao Estado do Tocantins, com ônus para o requisitante.” 


CONSIDERANDO a solicitação do Governador do Estado do Tocantins, requisitando a cessão da servidora ROSANA GONÇALVES DA SILVA, matricula n.º 231, do quadro efetivo do Município de Novo Jardim, ao Estado do Tocantins, com ônus para o requisitante;

JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizada a cessão da servidora ROSANA GONÇALVES DA SILVA, matricula n.º 231, do quadro efetivo do Município de Novo Jardim, ao Estado do Tocantins, para exercer suas funções junto à SEDUC/TO – Secretaria Estadual de Educação do Estado do Tocantins, pelo período de 06 (seis) meses, tendo início na data de 1º de julho de 2022 e com término na data de 31/12/2022.

Art. 2º. Os ônus da presente cessão serão suportados integralmente pelo Estado do Tocantins.

Art. 3º. A presente cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor colocado em regime de cessão, e nem na perda da vaga correspondente ao cargo e/ou emprego no qual se encontra investido ou admitido originariamente, sendo-lhe garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 01 DE JULHO DE 2022.
.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 626.pdf</nome><tamanho>285427</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>433</id><numero_edicao>625</numero_edicao><data_edicao>2022-06-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 625</historico_resumido><historico_completo>RESULTADO DA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ALDIR BLANC MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM- TO

	De acordo com a Legislação Lei nº 14.017/2020 em conformidade com o artigo 14-E da Lei Aldir Blanc, à análise das prestações de contas dos beneficiários das ações previstas nos incisos II e III do caput do art. 2º, atendendo a regulamentação disposto no Decreto Federal nº 10.464/2020 com prazo de 30 de junho de 2022 obedecendo isso o Município de Novo Jardim - TO, sinaliza o resultado dessas análises das Prestação de Contas, realizada pela Comissão e Avaliação do Prêmio da Aldir Blanc de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Novo Jardim /TO de 20220 análise realizada pela comissão de avaliação seleção e fiscalização conforme portaria nº 121 de 26 de novembro de 2020.

EDITAL Nº 001/2020 - PRÊMIO ALDIR BLANC DE APOIO A PROJETO ARTISTICOS E CULTURAIS DE NOVO JARDIM-TO/2020.

NOME	CPF/CNPJ	OBJETO	EDITAL	VALOR RECEBIDO	CONTRAPARTIDA	SITUAÇÃO
	PRESTAÇÃO DE CONTAS
Adelaide Farias dos Santos
	092.007.891-53	SELEÇÃO DE PROJETOS - PRÊMO ALDIR BLANC DE APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE NOVO JARDIM- TO - 2020

	001/2020	R$ 5.500,00	COMPRA DE INSUMOS E FERRAMENTA.	CONCLUÍDA	APROVADA
Gildeny Ferreira Ramos
Projeto Construindo Sonho.
	989.838.811-00
	SELEÇÃO DE PROJETOS - PRÊMO ALDIR BLANC DE APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE NOVO JARDIM- TO - 2020
	001/2020	R$ 4.500,00	REALIZAR FEIRA DE ARTESANATO DE CAPIM DOURADO PREMIAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICAS.
REALIZAÇÃO DE LIVE MUSICAL.
https://www.youtube.com/watch?v=_TTQipGfH00&amp;feature=youtu.be	CONCLUIDA	APROVADA
Edimilza Silva de Souza
	001.628.18-06
	SELEÇÃO DE PROJETOS - PRÊMO ALDIR BLANC DE APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE NOVO JARDIM- TO - 2020
	001/2020	R$ 7.000,00	COMPRA DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS	CONCLUIDA	APROVADA
Associação Dourada-Luzilene Marques de Carvalho
	08.000.433/0001-59
	SELEÇÃO DE PROJETOS - PRÊMO ALDIR BLANC DE APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE NOVO JARDIM- TO - 2020	01/2020	R$ 15.000,00	REALIZAR OFICINA DE ARTESANATO DE BIOJOAIS	CONCLUIDA	APROVADA




JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 625.pdf</nome><tamanho>243399</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>941</id><numero_edicao>624</numero_edicao><data_edicao>2022-06-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 624</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº   014 /2022        TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,  OBJETO DO CONVÊNIO Nº 27010.000026/2022, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL
DATA DA ASSINATURA:   21/06/2022   VIGENCIA: 240 (duzentos e quarenta ) dias
SIGNATÁRIOS: 
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM – Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.836.402/0001-91, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representado pela sua Secretária Municipal,  Sra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS FONSECA, brasileira,  residente e domiciliada neste município, portadora do RG. N° 781.158- SSP / TO e inscrito no CPF sob o n.º 484.897.351-15, residente e domiciliado na cidade de Novo Jardim – TO
Contratada: CHS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE COSTRUÇÃO LTDA CNPJ/MF sob o nº  69.377.604/0001-58, com sede na ACNO I AV JK EDIFICIO PLAZA CENTER SALA 300 PLANO DIRETOR NORTE – PALMAS – TO, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador o Sr. Carlos Henrique Silva,   brasileiro, Empresário,  solteiro, portador do RG nº 1.163.249 SSP/TO, e do CPF nº 020.030.933-11, residente e domiciliado na Rua Antônio Milhomem nº 01 Qd. 29 Lote 15 Betaville - Palmas -TO
VALOR GLOBAL: R$ 1.749.622,73 (Hum milhão, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e três  centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha              	Elemento
08.01.27.812.0050.1.066	00354           	4.4.90.51.00.
  
Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestora do Fundo Municipal de Educação





EXTRATO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO AO  CONTRATO Nº 001/2022
CONTRATO Nº09/2022 C. DE REPASSE MTUR 894287/2019 OPERAÇÃO 1068950-10   
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA
DATA:   21/06/2022  
SIGNATÁRIOS: 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO
Contratada: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA
VALOR  DA SUPRESSÃO: R$ 724,90 (Setecentos e vinte e quatro reais e noventa  centavos) correspondente a 0,154% (virgula, cento e cinquenta e quatro por cento) do valor global do contrato.
  
José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 624.pdf</nome><tamanho>299301</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>942</id><numero_edicao>623</numero_edicao><data_edicao>2022-06-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 623</historico_resumido><historico_completo>ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 001/2022                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022
OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO 3/4 COM CARROCERIA DE MADEIRA, CAMINHÃO TOCO COM TANQUE PIPA DE 8.000 LTS, VEÍCULO TIPO PASSEIO CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 LUGARES  MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0  5 PORTAS DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, MICRO-ÔNIBUS (TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, COM ENTRE EIXOS DE 3.665MM, TETO BAIXO) CAPACIDADE DE TRANSPORTE: 16 (DEZESSEIS) PESSOAS SENTADAS E CAMINHONTE CABINE DUPLA 4X4 ANO/MODELO NO MÍNIMO 2008 DIESEL A FIM DE ATENDER ÀS DIVERSAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E  AGRICULTURA; SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO JARDIM/ TO

.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR as empresas:
HERCULANO ALVES DE OLIVEIRA- MEI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 43.327.723/0001-02, situada à Rua Antônio de Oliveira Pantoja, 001 Setor Albuquerque I – Novo Jardim – To, neste ato, representada por seu proprietário,   Herculano Alves de Oliveira, brasileiro, Empresário,   portador(a) do RG nº 166.063 2ª via. – SSP/TO  e CPF nº  623.304.971-72, residente e domiciliado nesta cidade Novo Jardim-TO,  a empresa: LEANDRO NUNES DOS SANTOS - MEI, inscrita no CNPJ Nº 41.790.451/0001-57, situada à Rua Waldemar Carlos França, snº  – Centro – Novo Jardim – TO, neste ato, representada pelo seu Proprietário, o Sr. Leandro Nunes dos Santos, brasileiro, Empresário portador do  CPF nº 028.087.931-89,  RG nº 1.057.765 – SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Novo Jardim - TO,   a empresa: E A FERREIRA LTDA, com sede à  Rua Lençois, 1069, Cidade Santa Cruz I – Luis Eduardo Magalhães – BA, inscrita no CNPJ nº 15.160.157/0001-51, neste ato representada por Elisangela Alves Ferreira,  brasileira, solteira, Empresária,  portadora do  CPF nº 732.045.441-68,  RG nº 1442369195  SSP/BA, residente e domiciliada  na cidade de  Luis Eduardo Magalhães – BA, a empresa:    OTAVIANO SOUZA MENDES - MEI, com sede no Povoado de Amaralina, Avenida Principal s/nº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ nº 45.519.136/0001-40, neste ato representada pelo Sr. Otaviano Souza Mendes, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado no Povoado de Amaralina, Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, portador do  CPF nº 518.721.885-91,  RG nº 298720176 -  SSP/SP  e a empresa:  ADALBERTO DA SILVA NOGUEIRA - MEI,  pessoa jurídica de direito privados, CNPJ Nº 43.059.637/0001-66, com sede na Rua Antônio Pantoja, nº 01 – Setor Albuquerque I – Novo Jardim – To, neste ato representada por Adalberto da Silva Nogueira,  brasileiro, casado, autônomo, portador do  CPF nº 998.472.138-87,  RG nº 12475716 -  SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de  Novo Jardim - TO, sendo as empresas vencedoras dos itens abaixo:
        Estimativa de valores nas locações de veiculos   diversos, destinados ao bom andamento na gestão  da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e dos Respectivos Fundos Municipais
     ITEM Nº 01 – PREFEITURA MUNICIPAL	 VALOR MENSAL     R$  5.500,00
     ITEM Nº 02 – FUNDO DE SAÚDE	 VALOR MENSAL     R$  2.200,00
I    ITEM Nº 03 – PREFEITURA MUNICIPAL	 VALOR MENSAL     R$  9.500,00
     ITEM Nº 04 – FUNDO DE EDUCAÇÃO		 VALOR MENSAL     R$  8.250,00
     ITEM Nº 05 -  PREFEITURA MUNICIPAL	VALOR MENSAL      R$ 3.200,00





PUBLIQUE-SE           
Novo Jardim-TO, 27 de maio de 2022


José Vieira Neves                                    José Ângelo dos Reis                             Rosilene Alves Santana
Prefeito Municipal                                          Pregoeiro                                         Membro da Equipe de Apoio


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022








PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022

Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 04/2022
Pregão Presencial nº 001/2022 Modalidade: Pregão Presencial  – Menor preço por item
Data da Adjudicação: 27/05/2022

Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO 3/4 COM CARROCERIA DE MADEIRA, CAMINHÃO TOCO COM TANQUE PIPA DE 8.000 LTS, VEÍCULO TIPO PASSEIO CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 LUGARES  MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0  5 PORTAS DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, MICRO-ÔNIBUS (TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, COM ENTRE EIXOS DE 3.665MM, TETO BAIXO) CAPACIDADE DE TRANSPORTE: 16 (DEZESSEIS) PESSOAS SENTADAS E CAMINHONTE GM/S10 COLINA 4X4 ANO/MODELO 2008 DIESEL A FIM DE ATENDER ÀS DIVERSAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E  AGRICULTURA; SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO JARDIM/ TO,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência

Novo Jardim, 27 de maio de 2022.


       
                                                             José Vieira Neves
                                                             Prefeito Municipal



ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL   Nº 001/2022             
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022
OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO 3/4 COM CARROCERIA DE MADEIRA, CAMINHÃO TOCO COM TANQUE PIPA DE 8.000 LTS, VEÍCULO TIPO PASSEIO CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 LUGARES  MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0  5 PORTAS DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, MICRO-ÔNIBUS (TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, COM ENTRE EIXOS DE 3.665MM, TETO BAIXO) CAPACIDADE DE TRANSPORTE: 16 (DEZESSEIS) PESSOAS SENTADAS E CAMINHONTE CABINE DUPLA 4X4 ANO/MODELO NO MÍNIMO 2008 DIESEL A FIM DE ATENDER ÀS DIVERSAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E  AGRICULTURA; SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO JARDIM/ TO
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Data: 27 de maio de 2022
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993 observadas as suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação às empresas: HERCULANO ALVES DE OLIVEIRA- MEI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 43.327.723/0001-02, situada à Rua Antônio de Oliveira Pantoja, 001 Setor Albuquerque I – Novo Jardim – To, neste ato, representada por seu proprietário,   Herculano Alves de Oliveira, brasileiro, Empresário,   portador(a) do RG nº 166.063 2ª via. – SSP/TO  e CPF nº  623.304.971-72, residente e domiciliado nesta cidade Novo 




Jardim-TO,  a empresa: LEANDRO NUNES DOS SANTOS - MEI, inscrita no CNPJ Nº 41.790.451/0001-57, situada à Rua Waldemar Carlos França, snº  – Centro – Novo Jardim – TO, neste ato, representada pelo seu Proprietário, o Sr. Leandro Nunes dos Santos, brasileiro, Empresário portador do  CPF nº 028.087.931-89,  RG nº 1.057.765 – SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Novo Jardim - TO,   a empresa: E A FERREIRA LTDA, com sede à  Rua Lençois, 1069, Cidade Santa Cruz I – Luis Eduardo Magalhães – BA, inscrita no CNPJ nº 15.160.157/0001-51, neste ato representada por Elisangela Alves Ferreira,  brasileira, solteira, Empresária,  portadora do  CPF nº 732.045.441-68,  RG nº 1442369195  SSP/BA, residente e domiciliada  na cidade de  Luis Eduardo Magalhães – BA, a empresa:    OTAVIANO SOUZA MENDES - MEI, com sede no Povoado de Amaralina, Avenida Principal s/nº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ nº 45.519.136/0001-40, neste ato representada pelo Sr. Otaviano Souza Mendes, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado no Povoado de Amaralina, Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, portador do  CPF nº 518.721.885-91,  RG nº 298720176 -  SSP/SP  e a empresa:  ADALBERTO DA SILVA NOGUEIRA - MEI,  pessoa jurídica de direito privados, CNPJ Nº 43.059.637/0001-66, com sede na Rua Antônio Pantoja, nº 01 – Setor Albuquerque I – Novo Jardim – To, neste ato representada por Adalberto da Silva Nogueira,  brasileiro, casado, autônomo, portador do  CPF nº 998.472.138-87,  RG nº 12475716 -  SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de  Novo Jardim - TO







Novo Jardim-TO, 27 de maio de 2022





José Ângelo dos Reis
Pregoeiro

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 001/2022 

Processo nº 004/2022 
Pregão Presencial nº 001/2022
Validade 12 meses

A PREFEITURA MUNICIPAL  DE NOVO JARDIM-TO,  –  Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.265.943/0001-03, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ VIEIRA NEVES, brasileiro, casado, Agropecuarista, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG. N° 6.243.054 SSP / SP e inscrito no CPF sob o n.º 911.593.508-68, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado as empresas HERCULANO ALVES DE OLIVEIRA- MEI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 43.327.723/0001-02, situada à Rua Antônio de Oliveira Pantoja, 001 Setor Albuquerque I – Novo Jardim – To, neste ato, representada por seu proprietário,   Herculano Alves de Oliveira, brasileiro, Empresário,   portador(a) do RG nº 166.063 2ª via. – SSP/TO  e CPF nº  623.304.971-72, residente e domiciliado nesta cidade Novo Jardim-TO,  E A FERREIRA LTDA, com sede à  Rua Lençois, 1069, Cidade Santa Cruz I – Luis Eduardo Magalhães – BA, inscrita no CNPJ nº 15.160.157/0001-51, neste ato representada por Elisangela Alves Ferreira,  brasileira, solteira, Empresária,  portadora do  CPF nº 732.045.441-68,  RG nº 1442369195  SSP/BA, residente e domiciliada  na cidade de  Luis Eduardo Magalhães – BA e ADALBERTO DA SILVA NOGUEIRA - MEI,  pessoa jurídica de direito privados, CNPJ Nº 43.059.637/0001-66, com sede na Rua Antônio Pantoja, nº 01 – Setor Albuquerque I – Novo Jardim – To, neste ato representada por Adalberto da Silva Nogueira,  brasileiro, casado, autônomo, portador do  CPF nº 998.472.138-87,  RG nº 12475716 -  SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de  Novo Jardim – TO;
O Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim – Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.844.985/0001-10, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representado pela sua Secretária Municipal,  Sra. Lucilene Vieira Alves, brasileira, casada,  residente e domiciliada nesta cidade, portadora do RG. N° 371.886 - SSP / TO e inscrito no CPF sob o n.º 000.355.761-89, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: LEANDRO NUNES DOS SANTOS - MEI, inscrita no CNPJ Nº 41.790.451/0001-57, situada à Rua Waldemar Carlos França, snº  – Centro – Novo Jardim – TO, neste ato, representada pelo seu Proprietário, o Sr. Leandro Nunes dos Santos, brasileiro, Empresário portador do  CPF nº 028.087.931-89,  RG nº 1.057.765 – SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Novo Jardim – TO;
O Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim – Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.836.402/0001-91, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representado pela sua Secretária Municipal,  Sra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS FONSECA, brasileira,  residente e domiciliada neste município, portadora do RG. N° 781.158- SSP / TO e inscrito no CPF sob o n.º 484.897.351-15, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: OTAVIANO SOUZA MENDES - MEI, com sede no Povoado de Amaralina, Avenida Principal s/nº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ nº 45.519.136/0001-40, neste ato representada pelo Sr. Otaviano Souza Mendes, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado no Povoado de Amaralina, Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, portador do  CPF nº 518.721.885-91,  RG nº 298720176 -  SSP/SP,  pelos seus responsáveis constituídos assinando abaixo.


Resolve:

Registrar os preços para futuras locações a seguir relacionados, proveniente da sessão publica do pregão de forma presencial n.º 001/2022 , sucedido em 26/05/2022.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata decorre da Homologação da Srª. JOSÉ VIEIRA NEVES, Prefeito  Municipal de Novo Jardim - TO constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
1.1. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Caberá ao Prefeito Municipal o gerenciamento deste instrumento ou alguém no qual seja designado para gerenciar este nos aspectos operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas vigentes.

2. DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR











LOCAÇÃO DE VEICULOS  EM GERAL:










		
ESPECIFICAÇÃO 	           VR      MENSAL	  VALOR TOTAL ANUAL
Locação com Motorista de um veículo tipo carga/caminhão, marca/modelo ford/F-4000  placa nº KHB1426/PE ano/modelo 1989/1989, côr branca diesel, para disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Cultura e Turismo,  com combustível  por conta da contratante	 R$ 5.500,00 	    R$ 66.000,00 
Locação de um veículo tipo passageiro/automovel, marca/modelo I/Chevrolet AGILE LTZ- FLEZ Côr Preta  placa n° OUW6F19, para ficar à disposição das  Ações do Tratamento de Saúde fora do domicílio, com ênfase em tratamento de  hemodiálise na cidade de Barreiras-BA, com combustível e manutenção, por conta da contratante	  R$  2.200,00 	     R$ 26.400,00 
Locação de um caminhão pipa, com  capacidade para  8 mil litros de água, marca/modelo M.BENZ/L 1113  placa nº IBV-8479/BA ano/modelo 1984/1984, côr azul diesel, para disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura nos serviços de fornecimento de água potável na zona rural deste município,   com combustível e manutenção, por conta da contratante.






	R$ 9.500,00 	      R$ 114.000,00 
Locação de um veiculo com motorista,  tipo Microônibus, placa nº EYN 6754/TO, à diesel, cor branca, com capacidade para 16(dezesseis) passageiros, destinada ao transporte escolar deste município, com combustível  e manutenção por conta da contratante 	 R$ 8.250,00 	      R$ 99.000,00 
Locação de um veículo tipo caminhonete, marca/modelo GM/S10 COLINA 4X4   placa nº JRN9FO3 ano/modelo 2008/2008, côr prata diesel, para disposição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,  com combustível e manutenção, por conta da contratante	R$ 3.200,00 	         R$ 38.400,00 
		




3.OBJETO

Constitui objeto da presente Ata REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO 3/4 COM CARROCERIA DE MADEIRA, CAMINHÃO TOCO COM TANQUE PIPA DE 8.000 LTS, VEÍCULO TIPO PASSEIO CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 LUGARES  MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0  5 PORTAS DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, MICRO-ÔNIBUS (TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, COM ENTRE EIXOS DE 3.665MM, TETO BAIXO) CAPACIDADE DE TRANSPORTE: 16 (DEZESSEIS) PESSOAS SENTADAS E CAMINHONTE GM/S10 COLINA 4X4 ANO/MODELO 2008 DIESEL A FIM DE ATENDER ÀS DIVERSAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E  AGRICULTURA; SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO JARDIM/ TO,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência,  Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;

4. VALIDADE E REAJUSTAMENTO







A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura / publicação em imprensa oficial, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666/93.
Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.  
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo ou o fornecedor poderá fornecer a preços atuais e de mercado, desde que mais baixo do que registrado.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo ou reajustá-lo afim de manter o equilíbrio financeiro, desde que comprovada conveniência, considerando ser melhor reajustar do que providenciar outro procedimento, o que acarretaria custos financeiros de tempo e transtorno.

5. DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) - multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da 




obrigação, conforme alínea anterior;
d) - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal  de Novo Jardim, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, e Leis subsidiárias;
e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais a Lei 8.666/93.
6. DO CONTRATO
 
O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho ou similar, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93, Decreto Federal n. º 7.892/13, visto tratar-se de compras com entrega imediata e integral.

A Nota de Empenho/autorização de compra será enviada pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de Novo Jardim ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.

Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registradas na Ata de Registro de Preços.

Aplica-se, no que couber, a disposição contida nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.

As despesas com a presente aquisição correrão à conta da Prefeitura Municipal nas dotações orçamentárias consignada no item Termo ou Memorando Interno ambos parte integral deste processo;
7. VALOR E PAGAMENTO
Pelas Aquisições efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos previstas em lei e justificadas.
Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais no Protocolo responsável, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável designado, nas seguintes dotações;















Funcional Programática	Natureza da Despesa	Fonte de Recursos	Cod.
17.512.0048.2.027	3.3.90.39	0010.00.000
	0163
20.606.0052.2.075	3.3.90.39	0010.00.000
	0124
15.452.0048.2.233	3.3.90.39	0010.00.000
	0109
10.301.0045.2.047	3.3.90.39	0040.00.000
	0200
			
12.361.0046.2.237	3.3.90.39	0020.00.000	0339
Fica facultada ao Fundo a antecipação de pagamentos de notas fiscais. 
8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA


Após recebimento da nota de empenho/autorização de fornecimento ou similar, deverá o CONTRATADO disponibilizar no prazo Máximo de 05 (cinco) dias o objeto do certame, sob pena de aplicações de sanções previstas nesta Ata, podendo ser prorrogado o prazo.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Novo Jardim - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social


.
Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Dianópolis-To, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omissos, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, 

Novo Jardim, Estado do Tocantins, no dia 03 de junho de 2022.


PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
CONTRATANTE


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM
CONTRATANTE


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM
CONTRATANTE



HERCULANO ALVES DE OLIVEIRA - MEI
CNPJ Nº 43.327.723/0001-02

LEANDRO NUNES DOS SANTOS - MEI
CNPJ Nº 41.790.451/0001-57

E A FERREIRA LTDA
CNPJ Nº 15.160.157/0001-51


OTAVIANO SOUZA MENDES - MEI
CNPJ Nº 45.519.136/0001-40


ADALBERTO DA SILVA NOGUEIRA – MEI
CNPJ Nº 43.059.637/0001-66</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 623.pdf</nome><tamanho>397450</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>945</id><numero_edicao>622</numero_edicao><data_edicao>2022-06-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 622</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 115/2022                                              10 de Junho de 2022.



“DISPÕE SOBRE FERIADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIA 13/06/2022, SANTO ANTONIO PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.” 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 
Resolve:

	Art. 1º - Fica decretado feriado municipal no âmbito da administração pública do município de Novo Jardim, dia 13/06/2022, Santo Antônio padroeiro do município.
 

Art. 2º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revoadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 10 de Junho de 2022.








________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal






DECRETO Nº 116/2022                                              14 de Junho de 2022.


“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 


O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.


DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo dia 17/06/2022 devido ao feriado de Corpus Christi dia 16/06/2022.  Exceto os vigilantes, servidores em regime de plantões, e serviços essenciais os demais servidores serão definidos, pelas suas respectivas Secretarias. 


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 14 de Junho de 2022.


________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 622.pdf</nome><tamanho>389505</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>944</id><numero_edicao>621</numero_edicao><data_edicao>2022-06-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 621</historico_resumido><historico_completo>Processo nº 006/2022 
Pregão Presencial nº 002/2022
Validade 12 meses

A PREFEITURA MUNICIPAL  DE NOVO JARDIM-TO,  –  Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.265.943/0001-03, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ VIEIRA NEVES, brasileiro, casado, Agropecuarista, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG. N° 6.243.054 SSP / SP e inscrito no CPF sob o n.º 911.593.508-68, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa F B DOS SANTOS EVENTOS - ME, situada na Rua da Sabedoria,  nº 08 – Setor Cavalcante – Dianópolis  – TO CNPJ Nº 21.543.595/0001-00, representada pelo Sr. Frank Batista  dos Santos, brasileiro, Solteiro, Empresário, portador do CPF nº 013.074.311-94 e da RG nº 755.674 2ª via SSP/TO, residente e domiciliado na Praça da Liberdade, nº 336 – Setor Bela Vista – Dianópolis - To, pelo seu responsável constituído assinando abaixo.

Resolve:

Registrar os preços para futuras aquisições a seguir relacionados, proveniente da sessão publica do pregão de forma presencial n.º 002/2022 , sucedido em 08/06/2022.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata decorre da Homologação da Srª. JOSÉ VIEIRA NEVES, Prefeito  Municipal de Novo Jardim - TO constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
1.1. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Caberá ao Prefeito Municipal o gerenciamento deste instrumento ou alguém no qual seja designado para gerenciar este nos aspectos operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas vigentes.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR


01	DAS ESTRUTURAS







ITEM	QUANT	UN	DESCRIÇÃO	V. Unit. Estimado	V.Total Estimado	MARCA
01	03	DIÁRIA	CAMARIM - 01 stands climatizadas, fechados com cobertura piramidal em lona vinilica na cor branca medindo 6mX6m, piso nivelado e com carpete, totalmente fechado com painéis em TS branco, com portas com chaveamento e disposição de três jogos de mesas de bar completos (mesas e cadeiras).	R$ 2.600,00	R$ 7.800,00	3K-RBA
02	06	DIARIA	ESTRUTURA DE PALCO, tamanho 12 X 10 m com cobertura, cortina, tablado com 1,50m de altura, com carpete, ground de alumínio, máquina de fumaça, guarda-corpo, com escada de acesso conforme determinação do corpo de bombeiros com ARTs devidamente quitadas.	R$ 6.000,00	R$ 36.000,00	RENOVA-BH ALUMINIO
03	100	MT	GRAUND DE ALUMÍNIO (Metro Linear) - Para Portal de entrada ou BECKDROP	R$ 100,00	R$ 10.000,00	RENOVA – BH ALUMINIO
04	10	DIARIA	LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR  de Energia  a Diesel, em modo STANDBY, incluindo transporte, instalação e desinstalação, com  potência  de 260kva 	R$ 3.500,00	R$ 35.000,00	DCCOSTEMAC
05	100	DIARIA	LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PORTÁTEIS (Diária) Masculino e Feminino, com as seguintes características: em polietileno de alta densidade.	R$ 270,00	R$ 27.000,00	POLLY JHON
06	40	UND	LOCAÇÃO DE EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) 6 KG- COM SUPORTE – Locação de 01 (uma) unidade de extintor; Com suporte; Capacidade Extintora 20B:C; Fabricado conforme a Norma Técnica nº 16 do Corpo de Bombeiros do Estado de Tocantins e todas as Normas Técnicas da ABNT; Tipo portátil; Pintura vermelha aplicada por processo eletrostático.	R$ 140,00	R$ 5.600,00	EXTINPOR
07	400	MT	
LOCAÇÃO DE FECHAMENTO METÁLICO em chapa no mínimo de 20, com altura de 2,20 metros e 2,30 metros de largura, incluindo montagem e desmontagem. A empresa deverá fornecer emissão e quitação da ART e o serviço deverá estar de acordo com as normas do corpo de bombeiros.	R$ 80,00	R$ 32.000,00	DIFERO
08	06	DIARIA	LOCAÇÃO DE SOM P.A LINE PA 32	R$ 9.000,00	R$ 54.000,00	WGKJBLYAMAHA
09	50	DIARIA	LOCAÇÃO DE TENDAS MEDINDO 04 X 04M,(Diária)  com 3m de altura, coberta com lona vinil Anti-Chama branca, camada de PVC com alto índice Anti UV, tratamento Anti-Chama, Anti-Mofo e Anti-Fungo, Tipo Pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão ABNT.	R$ 510,00	R$ 25.500,00	VISUAL TENDAS PRIMIER TENDAS
10	50	DIARIA	LOCAÇÃO DE TENDAS MEDINDO  05 x 05M, (Diária) com 3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos Anti UV, tratamento Anti-Chama, Anti-Mofo e Anti-Fungo, Tipo Pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão ABNT.	R$ 600,00	R$ 30.000,00	VISUAL TENDAS PREMIER TENDAS
11	40	DIARIA	LOCAÇÃO DE TENDAS MEDINDO  06 x 06M, (Diária) com 3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos Anti UV, tratamento Anti-Chama, Anti-Mofo e Anti-Fungo, Tipo Pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão ABNT.	R$ 650,00	R$ 26.000,00	VISUAL TENDAS PREMIER TENDAS
12	DIARIA	140	LOCAÇÃO DE TENDAS MEDINDO 10 X 10M,(Diária) com  3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos anti UV, tratamento anti-mofo e anti-fungo, tipo pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão ABNT	R$ 1.500,00	R$ 210.000,00	VISUAL TENDAS PREMIER TENDAS
13	DIARIA	125	LOCAÇÃO DE MESAS PLÁSTICAS RÍGIDAS NA COR BRANCA	R$ 7,00	R$ 875,00	TRAMONTINA
14	DIARIA	500	LOCAÇÃO DE CADEIRAS (Diária), de plástico rígido, na cor branca.	R$ 6,00	R$ 3.000,00	TRAMONTINA
15	PÇ	 50	TABLADO PARA CERIMONIAL, SENDO PÇ DE1,60X2,20	R$ 300,00	R$ 15.000,00	DIFERO PREMIER TENDAS
TOTAL GERAL			R$ 517.775,00	


LOTE N
º 002  DO RODEIO
ITEM	QUANT	UN	DESCRIÇÃO	V. Unit. Estimado	V.Total Estimado	MARCA.
01	03	EVENTOS 	Empreitada global na Contratação  de Empresa Especializada na  organização e realização de Rodeios com touros contendo: arquibancadas, arena, bretes, currais, salvas vidas, juiz de rodeio, fiscal de brete, locutor, shows pirotécnicos, produção de arena, porteiros, som, assessoria de rodeio, touros treinados para rodeios e premiação do rodeio, para prestação de serviços durante os 03(três) dias das festividades de comemoração do Padroeiro do Município “Santo Antônio”	


R$ 75.000,00	


R$ 225.000,00	COMPACTO EVENTOS
TOTAL GERAL			R$ 225.000,00	










TOTAL R$: 742.775,00 (Setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco  reais).


3.OBJETO

Constitui objeto da presente Ata REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS COMPREENDENDO OS SEVIÇOS DE MONTAGEM/ DESMONTAGEM/ INSTALAÇÃO/ DESINSTALAÇÃO,  TRANSPORTE E RODEIO,  CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;

4. VALIDADE E REAJUSTAMENTO

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura / publicação em imprensa oficial, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666/93.
Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.  
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo ou o fornecedor poderá fornecer a preços atuais e de mercado, desde que mais baixo do que registrado.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo ou reajustá-lo afim de manter o equilíbrio financeiro, desde que comprovada conveniência, considerando ser melhor reajustar do que providenciar outro procedimento, o que acarretaria custos financeiros de tempo e transtorno.

5. DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) - multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal  de Novo Jardim, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, e Leis subsidiárias;
e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais a Lei 8.666/93.
6. DO CONTRATO
 
O instrumento contratual será substituido pela Nota de Empenho ou similar, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93, Decreto Federal n. º 7.892/13, visto tratar-se de serviços com entrega imediata e integral.

A Nota de Empenho/autorização de compra será enviada pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de Novo Jardim ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.

Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registradas na Ata de Registro de Preços.

Aplica-se, no que couber, a disposição contida nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.

As despesas com a presente aquisição correrão à conta da Prefeitura Municipal nas dotações orçamentárias consignada no item Termo ou Memorando Interno ambos parte integral deste processo;
7. VALOR E PAGAMENTO
Pelos serviços efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos previstas em lei e justificadas.
Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais no Protocolo responsável, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável designado, nas seguintes dotações;

Funcional Programática	Natureza da Despesa	Fonte de Recursos	Ficha
04.122.0039.2.063	3.3.90.39	01500.00.000
01701.00.000	0027
10.301.0045.2.047	3.3.90.39	0040.00.000
	0200
08.244.0044.2.083	3.3.90.39	0080.00.000
	0275
12.361.0046.2.126	3.3.90.39	0020.00.000
	0314
Fica facultada a Prefeitura e os Fundos a antecipação de pagamentos de notas fiscais. 
8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
Após recebimento da nota de empenho/autorização de fornecimento ou similar, deverá o CONTRATADO disponibilizar no prazo Máximo de 05 (cinco) dias o objeto do certame, sob pena de aplicações de sanções previstas nesta Ata, podendo ser prorrogado o prazo.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Novo Jardim - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Dianópolis-To, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omissos, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, 

Novo Jardim, Estado do Tocantins, no dia 08 de junho de 2022.


_______________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
CONTRATANTE



__________________________________________
F B DOS SANTOS EVENTOS - ME
CONTRATADA</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 621(1).pdf</nome><tamanho>379753</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>943</id><numero_edicao>620</numero_edicao><data_edicao>2022-06-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 620</historico_resumido><historico_completo>PREGÃO PRESENCIAL   Nº 002/2021                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022
OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS COMPREENDENDO OS SEVIÇOS DE MONTAGEM/ DESMONTAGEM/ INSTALAÇÃO/ DESINSTALAÇÃO, TRANSPORTE E RODEIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I

.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR a empresa:
F B DOS SANTOS EVENTOS - ME, situada na Rua da Sabedoria,  nº 08 – Setor Cavalcante – Dianópolis  – TO CNPJ Nº 21.543.595/0001-00, representada pelo Sr. Frank Batista  dos Santos, brasileiro, Solteiro, Empresário, portador do CPF nº 013.074.311-94 e da RG nº 755.674 2ª via SSP/TO, residente e domiciliado na Praça da Liberdade, nº 336 – Setor Bela Vista – Dianópolis - To, sendo a empresa vencedora dos itens abaixo:

        Estimativa de valores nos serviços de estruturas de eventos diversos, destinados ao bom andamento na gestão  da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e dos Respectivos Fundos Municipais
      LOTE Nº 01 SERVIÇOS DE ESTRUTURACOMPLETA 	                                        R$  517.775,00
      LOTE Nº 02 SERVIÇOS DE RODEIO COMPLETO	                                        R$   225.000,00
     TOTAL ESTIMADO ANUAL	                                        R$   742.775,00


PUBLIQUE-SE           
Novo Jardim-TO, 09 de junho de 2022



José Vieira Neves
Prefeito Municipal

José Ângelo dos Reis
Pregoeiro           
                              
Rosilene Alves Santana
Membro da Equipe de Apoio



















                                                 ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 002/2021    
              
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS COMPREENDENDO OS SEVIÇOS DE MONTAGEM/ DESMONTAGEM/ INSTALAÇÃO/ DESINSTALAÇÃO,  TRANSPORTE E RODEIO,  CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
.
Data: 09 de junho de 2022
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993 observadas as suas posteriores alterações.

O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação à empresa F B DOS SANTOS EVENTOS - ME, situada na Rua da Sabedoria,  nº 08 – Setor Cavalcante – Dianópolis  – TO CNPJ Nº 21.543.595/0001-00

Novo Jardim-TO, 09 de junho de 2022



José Ângelo dos Reis
Pregoeiro





TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 006/2022
Pregão Presencial nº 002/2022 Modalidade: Pregão Presencial  – Menor preço por lote
Data da Adjudicação: 09/06/2022

Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS COMPREENDENDO OS SEVIÇOS DE MONTAGEM/ DESMONTAGEM/ INSTALAÇÃO/ DESINSTALAÇÃO,  TRANSPORTE E RODEIO,  CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I

Novo Jardim, 09 de junho de 2022.



José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 620.pdf</nome><tamanho>298002</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>946</id><numero_edicao>619</numero_edicao><data_edicao>2022-06-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 619</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços  Musicais nº 017/2022 

Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022

OBJETO: Serviços profissionais da contratada para promover shows com os artistas: shows Artísticos com a Banda GUSTAVO MOURA &amp; RAFAEL, em comemoração as festividades de “Santo Antônio” padroeiro do Município à partir das 22:00 horas do dia 11 de  junho de 2022 em Praça Pública
DATA DA ASSINATURA:   01/06/2022 VIGENCIA; 11/06/2022
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: ASTRO SHOW LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 43.760.179/0001-98, com sede na Av. 136 Quadra FL 44 Lote 36E Sala 1505 Edifício New York Square - Setor Sul  – Goiânia - Goiás
VALOR: R$ 50.000,00(Cinquenta mil   reais)

José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços  Musicais nº 016/2022 

Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022

OBJETO: Serviços profissionais da contratada para promover shows com os artistas: shows Artísticos com a Banda WASHINGTON BRASILEIRO, em comemoração as festividades de “Santo Antônio” padroeiro do Município à partir das 22:00 horas do dia 10 de  junho de 2022 em Praça Pública
DATA DA ASSINATURA:   01/06/2022 VIGENCIA; 10/06/2022
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: WB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 07.924.249/0001-32, com sede na Rua Coronel Pedro Moura, 120 – Vila Nova Jaguara – São Paulo - SP
VALOR: R$ 65.000,00(Sessenta e cinco mil   reais)

José Vieira Neves
Prefeito Municipal
 
EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços  Musicais nº 018/2022 

Inexigibilidade de Licitação nº 003/2022

OBJETO: serviços profissionais da contratada para promover shows com os artistas: shows Artísticos com a Banda FORRÓ TOP 10, em comemoração as festividades de “Santo Antônio” padroeiro do Município à partir das 22:00 horas do dia 12 de  junho de 2022 em Praça Pública
DATA DA ASSINATURA:   01/06/2022 VIGENCIA; 12/06/2022
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: SOARES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 09.158.609/0001-68, com sede na Av. Bahia, nº 32 – Centro – Damianópolis  - Goiás
VALOR: R$ 30.000,00(Trinta mil   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 619.pdf</nome><tamanho>297709</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>947</id><numero_edicao>618</numero_edicao><data_edicao>2022-05-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 618</historico_resumido><historico_completo>Aviso de Licitação
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, no dia 08 de junho de 2022, às 08h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS COMPREENDENDO OS SEVIÇOS DE MONTAGEM/ DESMONTAGEM/ INSTALAÇÃO/ DESINSTALAÇÃO,  TRANSPORTE E RODEIO,  CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, . para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, de acordo com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
                                                          Novo Jardim-To, 26 de maio de 2022
                                                                           José Ângelo dos Reis
                                                                                Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 618.pdf</nome><tamanho>692041</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>948</id><numero_edicao>617</numero_edicao><data_edicao>2022-05-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 617</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022, do tipo proposta de MENOR PREÇO, no dia 09 de junho de 2022, às 08h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO  MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO,  OBJETO DO CONVÊNIO Nº 27010.000026/2022, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL.  de acordo com as normas das Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. 
                                                          Novo Jardim-To, 20 de maio de 2022
                                                                           Jussélia Bonfim Lopes
                                                                           Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 617.pdf</nome><tamanho>287965</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>949</id><numero_edicao>616</numero_edicao><data_edicao>2022-05-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 616</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
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DOEM – ANO V – Edição nº 616 - Novo Jardim/TO, Segunda-feira, 16 de maio de 2022.
Aviso de Licitação
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, no dia 26 de maio de 2022, às 09h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, para REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO 3/4 COM CARROCERIA DE MADEIRA, CAMINHÃO TOCO COM TANQUE PIPA DE 8.000 LTS, VEÍCULO TIPO PASSEIO CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 LUGARES MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0 5 PORTAS DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, MICRO-ÔNIBUS (TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, COM ENTRE EIXOS DE 3.665MM, TETO BAIXO) CAPACIDADE DE TRANSPORTE: 16 (DEZESSEIS) PESSOAS SENTADAS E CAMINHONTE GM/S10 COLINA 4X4 ANO/MODELO 2008 DIESEL A FIM DE ATENDER ÀS DIVERSAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA; SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO JARDIM/ TO. para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, de acordo com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 13h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores. Novo Jardim-To, 13 de maio de 2022 José Ângelo dos Reis Pregoeiro
SUMÁRIO
Atos do Poder Executivo – Publicação de Decretos 1 - 1</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 616 .pdf</nome><tamanho>292869</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>950</id><numero_edicao>615</numero_edicao><data_edicao>2022-05-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 615</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº______ /2022


“DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS REFERENTES A PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO CORONAVÍRUS – COVID-19/ÔMICRON e da INFLUENZA H3N2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;

CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde contemplados nos arts. 5º, 6º e 196 da Constituição Federal devem prevalecer;

CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

DECRETA

Art. 1º - É facultado o uso de máscara de proteção facial em ambientes públicos e privados do Município, exceto em locais de prestação de serviços de saúde, como UBS, Clinicas Odontológicas e Laboratórios de Análises Clínicas, nos quais o uso permanece obrigatório.

Parágrafo único - É recomendado o uso de máscara de proteção facial a idosos e a imunossuprimidos em locais públicos e estabelecimentos privados.

Art. 2º - O ingresso e a permanência do público nos eventos e shows dependerão da comprovação de vacinação contra a Covid-19, por meio da apresentação, junto a portaria das referidas festas, shows ou eventos particulares em residências, clubes, casas de shows e bares do certificado nacional de vacinação digital ou do cartão de vacinação físico emitido pelos órgãos de saúde locais. 

§1º - Para fins de que trata o caput deste artigo, a vacinação a ser comprovada corresponderá à plataforma vacinal prevista em dose única ou duas doses, referente ao programa de vacinação contra a Covid-19, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. 

§2º - As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às dependências das referidas festas, shows ou eventos particulares em residências, clubes, casas de shows e bares, caso apresentem teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas.

Art. 3º - O disposto poderá ser revisto ou prorrogado a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando os dispositivos em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 05 de maio de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 615 (1).pdf</nome><tamanho>234931</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>951</id><numero_edicao>614</numero_edicao><data_edicao>2022-05-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 614</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO Nº011/2021
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM – TO
CONTRATADA: SOLDERA &amp; OLINGER – ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ Nº 19.951.358/0001-28
OBJETO:
Contratação de empresa para prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica, técnica financeira e tributária, na assistência municipal, serviços de planejamento, organização e controle de arrecadação, própria e dos repasses (VAF e FPM) ao Município de Novo Jardim - TO, compreendendo suporte tributário aos auditores fiscal e a equipe de fiscalização, com ênfase principalmente nos grandes contribuintes, que podem estar se utilizando de mecanismos de elisão fiscal nos seus complexos controles contábeis com a utilização de transferência de preços, subcapitalização visando a redução dos seus custos fiscais; bem como suporte jurídico tributário aos auditores do município na fiscalização de Bancos, cartões de crédito e débito, leasing, assim como a verificação da correção do repasse de ICMS sobre a geração e transmissão de energia, verificação de viabilidade de atualização do Valor da Terra Nua (VTN) dos imóveis rurais de incidência de ITR, na unidade de controle interno, no âmbito das setoriais e seccionais do sistema, atuar, de forma tempestiva, principalmente em atividades de assessoramento ao Gestor, com vistas a aprimorar práticas dos atos e fatos administrativos incluindo as tomadas de contas especiais – TCE-TO, em especial no cumprimento das demandas do TCE-TO, TCU, CGU, também dos Fundos de Educação, Saúde, e Assistência Social deste Município.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 37 da CF e Lei Federal nº 8.666/93
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 021/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013/2021
OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para gerenciamento de abastecimentos informatizado, via cartão magnético, incluindo a implantação e operação da própria contratada, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, e seus respectivos Fundos Municipais de Novo Jardim.
DATA DA ASSINATURA: 04/05/2022 VIGENCIA; 04/05/2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, Cristiane Pinto Albuquerque – Gestora do FMS, Maria de Fatima R. dos S.Fonseca-Gestora do FME e Ivany Rodrigues Rêgo-Gestor do FMAS (CONTRATANTES)
Contratada: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA,
CNPJ nº 03.817.702/0001-50 TAXA DE ADM.: -0,10 %(MENOS ZERO VIRGULA DEZ POR CENTO)
VALOR ESTIMADO: R$ 402.957,00(Quatrocentos e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais)
José Vieira Neves
Prefeito Municipal Cristiane Pinto Albuquerque
Gestora do FMS
Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME Ivany Rodrigues Rêgo
Gestor do FMAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 022/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº014/2021
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE SISTEMA DE CARTÕES, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO , GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, VIA INTERNET, E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, NAS REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, LOCALIZADOS POR TODO O PAÍS, PARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS, PNEUS, SOCORRO MECÂNICO E TRANSPORTE POR GUINCHO, DENTRE QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO NECESSÁRIOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, INCLUINDO OS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
DATA DA ASSINATURA: 04/05/2022 VIGENCIA; 04/05/2023
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, Cristiane Pinto Albuquerque – Gestora do FMS, Maria de Fatima R. dos S.Fonseca-Gestora do FME e Ivany Rodrigues Rêgo-Gestor do FMAS (CONTRATANTES)
Contratada: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA,
CNPJ nº 03.817.702/0001-50 TAXA DE ADM.: -0,10 %(MENOS ZERO VIRGULA DEZ POR CENTO)
VALOR ESTIMADO: R$ 530.000,00(Quinhentos e trinta mil reais)
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS
Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME
Ivany Rodrigues Rêgo
Gestor do FMAS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 614.pdf</nome><tamanho>304108</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>952</id><numero_edicao>613</numero_edicao><data_edicao>2022-04-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 613</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2022 Dispensa de Licitação nº 001/2022
OBJETO:
Contratação de empresa especializada sob regime de empreitada global, para execução de serviços comuns de engenharia objetivando a construção de um bueiro tubular duplo localizado na Rua José Aires Cirqueira nesta cidade de novo jardim – To, conforme planilhas, memoriais, projetos e demais anexos.
DATA DA ASSINATURA: 20/04/2022 VIGENCIA; 20/06/2022
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito Municipal (Contratante)
Contratada: W S A CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica com CNPJ Nº 02.136.629/0001-99, com sede à Av. Professor Gabriel Araújo de Carvalho, SNº Sala 02 – Setor Nova Cidade – Dianópolis – TO
VALOR GLOBAL: R$ 51.436,04 ( Cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quatro centavos)
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2022
OBJETO:
Contratação de empresa especializada sob regime de empreitada global, para detetização e sanitização em controle e combate ao mosquito da dengue das ruas, avenidas, becos, terrenos baldios, em repartições públicas municipais da cidade de Novo Jardim e do Povoado de Amaralina.
DATA DA ASSINATURA: 25/04/2022 VIGENCIA; 05/05/2022
SIGNATÁRIOS: Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante)
Contratada: R. A GAMA MONTEL - ME, inscrita no CNPJ Nº 34.191.764/0001-23, situada à Rua Dr. Albeny Ferraz Machado, SNº Lote 01 Quadra W – Centro – Ponte Alta do Tocantins – TO VALOR MENSAL: R$ 45.000,00(Quarenta e cinco mil reais)
Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 613..pdf</nome><tamanho>292024</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>953</id><numero_edicao>612</numero_edicao><data_edicao>2022-04-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 612</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 111 /2022


“DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS DATAS ESPECÍFICAS.”
	


JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa que celebra a Páscoa. 

CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa antecede a celebração se celebra o “lava-pés” e a Última Ceia de Jesus com seus apóstolos; 

CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa é Feriado nacional; 

CONSIDERANDO ainda que no dia 21 de abril é Feriado Nacional como Dia de Tiradentes; 

CONSIDERANDO que é dever do Estado, ainda que laico, assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a inviolabilidade à liberdade de consciência e crença, na forma do artigo 5º, VI da Constituição Federal de 1988 e, igualmente, proteger as manifestações das culturas populares e o pleno exercício de seus direitos constitucionalmente garantidos (artigo 215, §1º da CF/88).

DECRETA
Art. 1º - Declarar ponto facultativo, no âmbito do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, nos dias 14 (quinta-feira) e 22 (sexta-feira) de abril de 2022.

Parágrafo Único - Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, EM 12 DE ABRIL DE 2022.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 612.pdf</nome><tamanho>282434</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>954</id><numero_edicao>611</numero_edicao><data_edicao>2022-04-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 610</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 110/2022                                                  

“REVOGA ATO ADMINISTRATIVO QUE DOOU LOTE DA ÁREA INSTITUCIONAL Nº 34 LOCALIZADO NO SETOR ALBUQUERQUE.”


JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que não foram cumpridas as formalidades exigidas pela Lei 092/2006 no processo de doação e que não existe nenhum registro de qualquer ato nos livros próprios da administração;

CONSIDERANDO que foi descumprido o encargo que fora atribuído a Associação de Apoio da Escola Estadual Jardim, qual seja, a construção e manutenção de escola estadual na área doada, se tornando cabível a revogação da doação com a respectiva reversão do bem;

CONSIDERANDO que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos conforme dispõe a Súmula n.º 473 do STF;

CONSIDERANDO que os requisitos legais e obrigacionais instituídos não se efetivaram e, o funcionamento da atividade não se consolidou, inobservando a finalidade da doação que era de interesse público e sua função social circunstância que impõe a revogação da doação e reversão do referido imóvel para o acervo da Municipalidade pelo descumprimento frontal à lei pelo donatário

CONSIDERANDO que a anulação/revogação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância;

CONSIDERANDO que os efeitos da anulação/revogação dos atos administrativos retroagem às suas origens.
DECRETA
Art. 1º - Diante das irregularidades apontadas fica REVOGADO o Ato Administrativo que doou o imóvel Lote Urbano, Quadra Área Institucional Nº 34, localizado no Setor Albuquerque, com os seguintes limites e confrontações: frente com 138mts. Confrontando com Avenida João Batista de Cirqueira; fundo com 138mts. Confrontando com a Rua 04. Lado Direito com 54mts, confrontando com a Rua 10; lado esquerdo 54mts, confrontando com Rua 09, perfazendo uma área de 8.622,00m² (oito mil e seiscentos e vinte dois metros quadrados) localizado em Novo Jardim, Registrado no Livro 2-C de Registro Geral, as fls. 038, Matrícula 233 para a Associação de Apoio da Escola Estadual Jardim, REVERTENDO ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Novo Jardim – TO.

Art. 2º - Fica declarada a reversão ao patrimônio público do Município de Novo Jardim/TO do imóvel supra mencionado, doado através da Lei 092/2006.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO, 06 DE ABRIL DE 2022.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 611.pdf</nome><tamanho>287233</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>955</id><numero_edicao>610</numero_edicao><data_edicao>2022-03-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 610</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 109/2022

“CONCEDE DATA BASE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
	
CONSIDERANDO a previsão expressa no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 22, parágrafo único, inciso I permite a revisão prevista no citado dispositivo constitucional;

CONSIDERANDO que, após estudo do comportamento da receita do Município e do equacionamento das contas públicas no período de pandemia do COVID-19, chegou-se à conclusão acerca da possibilidade de concessão da revisão geral anual relativa ao ano de 2022;

R E S O L V E

Art. 1º- Conceder o Valor Correspondente à DATA BASE para os Servidores Públicos efetivos do Município de Novo Jardim, o percentual de 6% referente ao ano de 2022. 

Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 01 de março de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 31 dias do mês de março de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 610.pdf</nome><tamanho>280963</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>956</id><numero_edicao>609</numero_edicao><data_edicao>2022-03-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 609</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 106/2022                                              24 de Março de 2022.



“Nomeia Servidora Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Fonseca, como Responsável pela Escola Municipal Napoleão Francisco dos Santos, do Município de Novo Jardim Tocantins” 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 
Resolve:

	Art. 1º - Fica nomeada a servidora  Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Fonseca, detentora do cargo de Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, Responsável pela Escola Municipal Napoleão Francisco dos Santos, cadastrada no CNPJ   nº 08.980.219/0001-06, do Município de Novo Jardim Tocantins
 

Art. 2º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revoadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 24 de Março de 2022.





________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº  107/2022

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS QUE RECEBEM O PISO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.	

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, regulamentada pela Lei nº 14.113, de 2020 e de acordo com Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e em cumprimento do reajuste do piso do magistério definido pela Portaria MEC nº 67/2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedido e reajustado aos valores dos professores do Sistema Municipal de Ensino, exclusivamente aos que recebem o piso salarial, no percentual de 33,24%. 

Art. 2º - O percentual concedido está baseado nas determinações do Ministério da Educação (MEC) e de acordo com Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e cumprimento do reajuste do piso do magistério definido pela Portaria MEC nº 67/2022.

Art. 3º - Este Decreto visa única e exclusivamente fazer a adequação da legislação municipal no que concerne ao piso nacional dos professores e entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 23 dias do mês de março de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 609.pdf</nome><tamanho>323456</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>957</id><numero_edicao>608</numero_edicao><data_edicao>2022-03-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 608</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022



Face às deliberações apresentadas pela Presidente da Comissão de Licitação, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 002/2022
Tomada de Preços nº 001/2022 Modalidade: Tomada de Preços   – Menor preço global
Data da Adjudicação: 10/08/2021

Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA

Novo Jardim, 17 de março de 2022.


       
José Vieira Neves
Prefeito Municipal

                                                 ADJUDICAÇÃO

TOMADA DEPREÇOS   Nº 001/2022    
              
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022

OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA

Data: 16 de março de 2022
BASE LEGAL: Lei nº  8.666/1993 observadas as suas posteriores alterações.

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação à empresa:  NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA CNPJ/MF sob o nº  02.136.629/0001-99, com sede na Av. MN, s/nº QD 02 LOTES 01 A 03, RODOVIA T0 040 KM 302, ALMAS – TO, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador o Sr. Saulo Ferreira de Souza,  brasileiro, Empresário,  solteiro, portador do RG nº 4911 SSP/TO, e do CPF nº 601.400.541-20, residente e domiciliado em Dianópolis –TO.

Novo Jardim-TO, 16 de março de 2022



Jussélia Bonfim Lopes
Presidente da CPL
                                                        ADJUDICAÇÃO 


TOMADA DE PREÇOS   Nº 001/2022                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022
OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA
.

O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR a empresa:
NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA CNPJ/MF sob o nº  02.136.629/0001-99, com sede na Av. MN, s/nº QD 02 LOTES 01 A 03, RODOVIA T0 040 KM 302, ALMAS – TO, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador o Sr. Saulo Ferreira de Souza,  brasileiro, Empresário,  solteiro, portador do RG nº 4911 SSP/TO, e do CPF nº 601.400.541-20, residente e domiciliado em Dianópolis -TO, sendo as empresas vencedoras dos itens abaixo:
        Valor estimado para a construção do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Novo Jardim - TO
      PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO (GLOBAL)	    R$  470.738,24
      NOVA TERRA CONST. E PAVIMENTAÇÃO LTDA 	     R$ 470.738,24
     TOTAL ESTIMADO GLOBAL	    R$  470.738,24

PUBLIQUE-SE           
Novo Jardim-TO, 17 de março de 2022

José Vieira Neves
Prefeito Municipal

Jussélia Bonfim Lopes
Presidente da CPL
Rosilene Alves de Santana
Membro
Hélio Albuquerque. Cardoso
Membro
                         
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº   009 /2022        
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA
DATA DA ASSINATURA:   22/03/2022   VIGENCIA: 150 (cento e cinquenta) dias
SIGNATÁRIOS: 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO
Contratada: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA
VALOR GLOBAL: R$ 470.738,24 (Quatrocentos e setenta mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha              	Elemento
03.07.26.782.0051.1.032	00133           	4.4.90.51.00.
  
                                               José Vieira Neves
                                               Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 608.pdf</nome><tamanho>349041</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>434</id><numero_edicao>607</numero_edicao><data_edicao>2022-03-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 607</historico_resumido><historico_completo>Publicação de Aviso de Resultado de Habilitação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 707.pdf</nome><tamanho>1128602</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>958</id><numero_edicao>606</numero_edicao><data_edicao>2022-03-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 606</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 104/2022                                              


“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 017/2021 em que nomeava o Sr.º Alessandro Albuquerque da Silva, para exercer o cargo de Assessor Especial, deste Município.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 28 de Fevereiro de 2022, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 02 de Março de 2022.








DECRETO Nº 105/2022                                                  
Novo Jardim-TO, 04 de março de 2022.



“Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica”. 


JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO o feriado do dia 08 de março de 2022, alusivo as comemorações do Dia Internacional da Mulher.

DECRETA

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 07 de março de 2022, segunda-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 04 DE MARÇO DE 2022.
.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 606.pdf</nome><tamanho>311151</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>959</id><numero_edicao>605</numero_edicao><data_edicao>2022-02-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 605</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 103/2021                                                  
Novo Jardim-TO, 25 de fevereiro de 2022.



“Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica”. 


JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO o feriado Nacional do dia 01 de março de 2022, alusivo as comemorações de Carnaval. 

DECRETA

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 28 de fevereiro de 2022, segunda-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 605.pdf</nome><tamanho>280752</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>960</id><numero_edicao>604</numero_edicao><data_edicao>2022-02-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 604</historico_resumido><historico_completo>Aviso de Licitação
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022, do tipo proposta de MENOR PREÇO, no dia 15 de março de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EMPREITADA GLOBAL NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA.  de acordo com as normas das Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. 
                                                          Novo Jardim-To, 21 de fevereiro de 2022
                                                                           Jussélia Bonfim Lopes
                                                                           Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 604.pdf</nome><tamanho>288077</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>961</id><numero_edicao>603</numero_edicao><data_edicao>2022-02-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 603</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Inexigibilidade  de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2021 
OBJETO: 
Serviços 	Técnicos Contábeis  Especializados para elaboração de balancetes mensais 2022, balanço geral de 2022 e  proposta orçamentária para o exercício de 2023 do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim - To  
DATA DA VIGÊNCIA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS:  – Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: A.R.P. ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-ME,CNPJ  nº 23.319.024/0001-03       VALOR MENSAL: R$ 7.000,00(Sete mil  reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestor do FMS


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
	
Inexigibilidade  de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2021 
OBJETO: 
Serviços 	Técnicos Contábeis  Especializados para elaboração de balancetes mensais de 2022, balanço geral de 2022, proposta orçamentária para o exercício de 2023 do Fundo Municipal de Educação de  Novo Jardim - To  
DATA DA VIGÊNCIA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: A.R.P. ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-ME,CNPJ  nº 23.319.024/0001-03       VALOR MENSAL: R$ 7.000,00(Sete mil  reais)


Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestor do FME

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
	
Inexigibilidade  de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2021 
OBJETO: 
Serviços 	Técnicos Contábeis  Especializados para elaboração de balancetes mensais de 2022, balanço geral de 2022 e  proposta orçamentária para o exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - To  
DATA DA VIGÊNCIA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: A.R.P. ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-ME,CNPJ  nº 23.319.024/0001-03       VALOR MENSAL: R$ 9.600,00(Nove mil e seiscentos  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE  CONTRATO 
	
Inexigibilidade  de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2021 
OBJETO: 
Serviços 	Técnicos Contábeis  Especializados para elaboração de balancetes mensais de 2022, balanço geral do exercício de 2022 e  proposta orçamentária para o exercício de 2023 do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim - To  
DATA DA VIGÊNCIA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: A.R.P. ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-ME,CNPJ  nº 23.319.024/0001-03       VALOR MENSAL: R$ 4.500,00(Quatro mil e quinhentos  reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2022 
OBJETO: 
Serviços de acesso à Internet , utilização dos backbones da RB TELECOM de saída para à Internet, atendimento na Fibra óptica, plano 15 megas,  junto a  Secretaria Municipal de Assistência Social  de Novo Jardim – To
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: RODRIGO ROSSATO - ME, inscrita no CNPJ Nº 10.994.182/0001-17, situada à Rua Deputado Freire S/Nº - Centro – Ponte Alta do Bom Jesus – TO 
VALOR MENSAL: R$ 700,00(Setecentos   reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2022 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na Assistência técnica em  informática, manutenção de computadores, impressoras, notebook, nobreaks, configuração de redes e internet, otimização no desempenho dos equipamentos eletrônicos. Manutenção e assistência técnicas no sistema de telefonia, central pabx e telefones, junto a  Secretaria Municipal de Assistência Social  de Novo Jardim – To
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: ONÉSIMO RAPOSO DA SILVA JÚNIOR
CNPJ  nº 12.038.898/0001-76       
VALOR MENSAL: R$ 500,00(Quinhentos  reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2022 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na Assistência técnica em  informática, manutenção de computadores, impressoras, notebook, nobreaks, configuração de redes e internet, otimização no desempenho dos equipamentos eletrônicos. Manutenção e assistência técnicas no sistema de telefonia, central pabx e telefones, junto a  Secretaria Municipal de Educação e Desportos  de Novo Jardim - To.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: ONÉSIMO RAPOSO DA SILVA JÚNIOR,
CNPJ  nº 12.038.898/0001-76       
VALOR: R$ 900,00(Novecentos   reais)


Maria de Fatima R. dos S. Fonseca
Gestor do FME

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2022 
OBJETO: 
Serviços de acesso à Internet , utilização dos backbones da RB TELECOM de saída para à Internet, atendimento na Fibra óptica, plano 15 megas,  junto a  Secretaria Municipal de Educação  de Novo Jardim – To
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima R. dos S. Fonseca – Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: RODRIGO ROSSATO - ME, inscrita no CNPJ Nº 10.994.182/0001-17, situada à Rua Deputado Freire S/Nº - Centro – Ponte Alta do Bom Jesus – TO 
VALOR MENSAL: R$ 700,00(Setecentos   reais)


Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestor do FME

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2022 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na Assistência técnica em  informática, manutenção de computadores, impressoras, notebook, nobreaks, configuração de redes e internet, otimização no desempenho dos equipamentos eletrônicos. Manutenção e assistência técnicas no sistema de telefonia, central pabx e telefones, junto a  Secretaria Municipal de Saúde de Novo Jardim - To.
DATA DA ASSINATURA:   01/03/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS:  – Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: ONÉSIMO RAPOSO DA SILVA JÚNIOR
CNPJ  nº 12.038.898/0001-76
 VALOR: R$ 900,00(Novecentos  reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestor do FMS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2022 
OBJETO: 
Serviços de acesso à Internet , utilização dos backbones da RB TELECOM de saída para à Internet, atendimento na Fibra óptica, plano 15 megas,  junto a  Secretaria Municipal de Saúde  de Novo Jardim – To
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Lucilene Vieira Alves – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: RODRIGO ROSSATO - ME, inscrita no CNPJ Nº 10.994.182/0001-17, situada à Rua Deputado Freire S/Nº - Centro – Ponte Alta do Bom Jesus – TO 
VALOR MENSAL: R$ 700,00(Setecentos   reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestor do FME

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2022 
OBJETO: Prestação de Serviços na Assistência técnica em  informática, manutenção de computadores, impressoras, notebook, nobreaks, configuração de redes e internet, otimização no desempenho dos equipamentos eletrônicos. Manutenção e assistência técnicas no sistema de telefonia, central pabx e telefones, junto a  Secretaria Municipal de Saúde de Novo Jardim - To.
DATA DA ASSINATURA:   01/03/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: ONÉSIMO RAPOSO DA SILVA JÚNIOR
CNPJ  nº 12.038.898/0001-76
 VALOR: R$ 1.200,00(Hum Doze mil   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2022 
OBJETO: Serviços de acesso à Internet , utilização dos backbones da RB TELECOM de saída para à Internet, atendimento na Fibra óptica, plano 15 megas,  junto a  Prefeitura  Municipal de  Novo Jardim – To
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: RODRIGO ROSSATO - ME, inscrita no CNPJ Nº 10.994.182/0001-17, situada à Rua Deputado Freire S/Nº - Centro – Ponte Alta do Bom Jesus – TO 
VALOR MENSAL: R$ 700,00(Setecentos   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 603.pdf</nome><tamanho>326025</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>962</id><numero_edicao>602</numero_edicao><data_edicao>2022-02-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 602</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 602.pdf</nome><tamanho>651449</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>967</id><numero_edicao>601</numero_edicao><data_edicao>2022-02-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 601</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 100/2021
“DECLARA FERIADO E PONTO
FACULTATIVO, PARA OS
ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA.”
JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais
e constitucionais.
CONSIDERANDO o feriado municipal em Comemoração ao
Aniversário de Novo Jardim no dia 10 de fevereiro;
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado feriado municipal em Comemoração ao
Aniversário de Novo Jardim no dia 10 de fevereiro (quinta-feira)
e ponto facultativo para os órgãos e as entidades da
Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do
dia 11 de fevereiro (sexta-feira).
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não se
aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais
que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou
interrompidos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM,
ESTADO DO TOCANTINS, EM 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
.
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 601.pdf</nome><tamanho>226690</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>966</id><numero_edicao>600</numero_edicao><data_edicao>2022-02-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 600</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº099/2021
“DISPÕE SOBRE O RETORNO
DAS AULAS PRESENCIAIS NO
SISTEMA DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do
Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas
prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela
preservação do bem-estar da população e pela manutenção
dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem
como adotar imediatamente as medidas que se fizerem
necessárias para, em regime de cooperação, combater
situações emergenciais;
CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que
motivaram o DECRETO que instituiu Situação de Emergência
de Saúde Pública no Município de Novo Jardim;
CONSIDERANDO a Resolução CNE nº 02/2021 de 05 de
agosto de 2021 do Conselho Nacional de Educação
declarando que "o retorno à presencialidade das atividades de
ensino e aprendizagem, em todos os níveis, etapas,
anos/séries e modalidades da educação nacional, é ação
educacional prioritária, urgente e, portanto, imediata";
DECRETA
Art. 1° - O retorno às aulas na modalidade 100% presencial no
Município de Novo Jardim fica definido para o dia 16 de
fevereiro de 2022 (quarta-feira) no sistema público municipal.
Parágrafo Único - Em caso de novo aceleramento de casos de
Covid-19 e síndromes gripais, de acordo com boletim
epidemiológico expedido pela Secretaria Estadual de Saúde, as
Secretarias Municipais de Saúde e Educação se reunirão para
tomar novas decisões no tocante às aulas presenciais no
Município.
Art. 2° - Fica definido o seguinte protocolo setorial para o
funcionamento das atividades de classe com a presença de
alunos no sistema público de ensino no Município de Novo
Jardim:
I - as seguintes orientações gerais devem ser observadas:
a) as áreas comuns devem ser higienizadas diariamente, uma
vez por turno, de forma regular para garantir a segurança das
pessoas;
b) deverão ser disponibilizados dispensadores de álcool 70%
em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes
na unidade escolar;
c) no acesso a unidade escolar, todos colaboradores,
prestadores de serviço e estudantes devem higienizar as mãos
com água e sabão ou devem fazer uso do álcool a 70%.
II - as seguintes orientações para o uso de máscaras devem ser
observadas:
a) os alunos, colaboradores, professores, pais e responsáveis,
visitantes e prestadores de serviços deverão utilizar
obrigatoriamente máscaras para acessar a unidade escolar e
manter obrigatoriamente o uso;
b) os alunos deverão utilizar máscaras durante as aulas e
orientados a evitar o contato físico;
c) deverá ser dispensada atenção especial para as condições
de saúde que impossibilitem o uso da máscara;
d) os alunos, colaboradores, professores, pais e responsáveis,
visitantes e prestadores de serviços devem ser orientados a
realizar a higienização/lavagem das máscaras diariamente em
suas respectivas residências ou trocá-las a depender do tipo de
máscara.
SUMÁRIO
Atos do Poder Executivo – Publicação de Decreto
 1 - 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
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DOEM – ANO V – Edição nº 600 - Novo Jardim/TO, Quarta-Feira, 09 de fevereiro de 2022.
III - as seguintes regras de acesso às instituições deverão ser
observadas:
a) recomenda-se que os fluxos de entrada e saída sejam
organizados de forma a evitar aglomerações;
b) o acesso de pessoas que não fazem parte do quadro da
unidade escolar deve ser restrito a pais de alunos em situação
de real necessidade, assim como aos prestadores de serviços
e desde que estejam comprovadamente vacinados.
IV - as seguintes regras para o transporte escolar deverão ser
observadas:
a) as janelas deverão permanecer abertas permitindo a
circulação de ar;
b) a higienização interna dos ônibus deve ocorrer no princípio
e ao final do dia, e quando se fizer necessário,
preferencialmente após a conclusão de cada rota e/ou turno.
V - as seguintes regras para o uso das salas de aula e das
salas administrativas deverão ser observadas:
a) os equipamentos, materiais de uso comum e brinquedos das
salas de aula e laboratórios devem, sempre que possível, ser
utilizados de forma individual e higienizados, no mínimo,
quando das alternâncias de turmas;
b) a unidade escolar deve avaliar a utilização de
instrumentos/equipamentos individuais e/ou recicláveis;
c) sempre que possível, as janelas das salas devem
permanecer abertas, viabilizando a renovação do ar;
d) em caso de utilização de ar condicionado o mesmo não
pode ser mantido no modo recirculação de ar.
VI - as seguintes regras para o uso dos banheiros deverão ser
observadas:
a) recomenda-se que o acesso de pessoas aos banheiros seja
controlado para evitar aglomeração;
b) próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas
instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive
quanto à forma de fechamento das torneiras de acionamento
manual;
c) deverá ser disponibilizado álcool a 70 % nas entradas dos
sanitários;
d) os basculantes e janelas devem ser mantidos abertos e, na
impossibilidade, recomenda-se a utilização de exautores para
favorecer a renovação do ar;
e) sempre que possível, os materiais de higiene pessoal devem
ser de uso exclusivo e devem ser guardados de forma que não
haja contato com os objetos das demais crianças;
VII - as seguintes regras para o uso dos bebedouros deverão
ser observadas:
a) os estudantes devem ser orientados a levarem suas garrafas
de água, evitando a utilização de bebedouros de esguichos e o
compartilhamento de garrafas;
c) o consumo de água dos bebedouros deve-se dar
exclusivamente por meio de copos individuais ou descartáveis e
garrafas;
d) os bebedouros devem ser higienizados uma vez por turno;
e) deverá ser evitado o contato de copos e garrafas com o bico
ejetor do equipamento;
f) deverá ser disponibilizado álcool a 70% próximo aos
bebedouros.
VIII - as seguintes regras para o uso dos espaços das
lanchonetes, refeitórios e restaurantes deverão ser observadas:
a) os alunos e funcionários devem realizar a higienização das
mãos antes das refeições com água e sabão ou álcool a 70%;
b) os manipuladores de alimentos devem obrigatoriamente
utilizar máscaras de proteção facial e higienizar frequentemente
as mãos com água e sabão;
c) não é recomendado o uso de álcool a 70% na área de
produção de alimentos por ser um produto inflamável;
IX - deverão ser observadas as seguintes regras para o acesso
de prestadores de serviço:
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DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
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DOEM – ANO V – Edição nº 600 - Novo Jardim/TO, Quarta-Feira, 09 de fevereiro de 2022.
a) durante o período de aulas, os serviços dentro das salas de
aula só serão permitidos quando indispensável;
b) recomenda-se que os serviços emergenciais só podem ser
autorizados e realizados após a saída dos alunos do espaço
da sala de aula;
c) após a realização do serviço, todo ambiente interno deve ser
devidamente higienizado.
X - recomenda-se que sejam evitados os eventos que gerem
aglomeração, como festas de aniversário ou celebração de
formatura;
XI - deverão ser observadas as seguintes orientações
relacionadas ao surgimento de sintomas de Covid-19 e casos
confirmados:
a) caso suspeito da Covid-19: Indivíduo com pelo menos dois
(2) dos seguintes sinais e sintomas:
I. febre (mesmo que referida);
II. calafrios;
III. dor de garganta;
IV. dor de cabeça;
V. tosse;
VI. coriza;
VII. perda parcial ou total do olfato;
VIII. perda parcial ou total do paladar;
XII - deverão ser observadas as seguintes orientações para o
afastamento das atividades/isolamento social:
I. se o aluno/professor/colaborador é caso suspeito para
COVID-19, a orientação é que realize os testes
diagnósticos recomendados (RT-PCR ou antígeno)
entre o 3º e 5º dia do início dos sintomas e inicie o
isolamento social imediatamente após a confirmação
para Covid-19;
II. se o aluno/professor/colaborador é caso confirmado
para COVID-19 e apresenta sintomas, conforme
descrito no inciso XI, alínea a), a orientação é que
realize isolamento social, por um período de 7 dias
após a data de início dos sintomas (sintomático),
retornando somente após 24h sem sintomas, tais como
febre sem uso de antitérmicos e sintomas respiratórios
(coriza, tosse e outros);
III. no caso confirmado para Covid-19 em que
aluno/professor/colaborador não apresenta sintomas
(assintomático) a orientação é que realize isolamento
social por 05 dias após a data da coleta (assintomático)
retornando somente após 24h.
Art. 3º - Este Decreto entram em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 8 de fevereiro
de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 600.pdf</nome><tamanho>251201</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>965</id><numero_edicao>599</numero_edicao><data_edicao>2022-02-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 599</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº098/2021
“DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE
MEDIDAS REFERENTES A
PREVENÇÃO, MONITORAMENTO
E CONTROLE DO CORONAVÍRUS
– COVID-19/ÔMICRON e da
INFLUENZA H3N2 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado
do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de
suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a disseminação da covid-19
permanece caracterizada pela Organização Mundial de
Saúde – OMS – como uma pandemia e a nova cepa
ÔMICRON e da INFLUENZA H3N2;
CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de
capacidade assistencial têm aumentado
significativamente;
CONSIDERANDO que é necessário evitar risco
epidemiológico e assistencial;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela
preservação do bem-estar da população e pela
manutenção dos serviços públicos e das atividades
socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as
medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que
motivaram o DECRETO que instituiu Situação de
Emergência de Saúde Pública no Município de Novo
Jardim;
DECRETA
Art. 1° - Fica vedada a circulação em vias públicas e a
entrada e permanência em estabelecimentos comerciais
sem a utilização da máscara de proteção individual.
Art. 2° - Fica estabelecido o horário de funcionamento
das atividades comerciais no Município a partir das 6
horas até as 20 horas, exceto para postos de
combustíveis, revendedoras de gás, farmácias e
hotelaria.
Parágrafo Único - Fica estabelecida a suspensão do
funcionamento de todas as atividades comerciais no
âmbito do Município, aos domingos e nos feriados,
exceto para aqueles essenciais, sendo os postos de
combustíveis, depósitos de gás, farmácias, hotelaria,
como medida obrigatória para enfrentamento da
emergência em saúde pública decorrente da pandemia
pelo novo coronavírus (Covid-19).
Art. 3° - Os estabelecimentos comerciais deverão fazer a
aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao
estabelecimento, além de manter em local visível e de
fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os
clientes deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e
deverão atender os protocolos de distanciamento social
instituídos pela OMS, com distância mínimo de 1,5 metros
entre os clientes e com permanência máxima de até 30%
da capacidade de ocupação do espaço.
SUMÁRIO
Atos do Poder Executivo – Publicação de Decreto
 1 - 1
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Art. 4º - Ficam permitida as atividades presenciais com
alunos nas escolas públicas do sistema Municipal de
Ensino e da rede Estadual de Ensino.
Art. 5° - Fica vedado aglomeração de pessoas em
praças e vias públicas do Município, vedado ainda a
utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis,
automotivos ou música ao vivo.
Art. 6° - Fica permitido o consumo de produtos no local
e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos
bares, restaurantes e lanchonetes.
Parágrafo Único - Fica permitida a realização das feiras
livres, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de
espetinhos, sendo permitida apenas na modalidade
delivery.
Art. 7° - Fica permitida festas, shows ou eventos
particulares em residências, clubes, casas de shows e
bares.
§1º - O ingresso e a permanência do público nos
eventos dependerão da comprovação de vacinação
contra a Covid-19, por meio da apresentação, junto a
portaria das referidas festas, shows ou eventos
particulares em residências, clubes, casas de shows e
bares do certificado nacional de vacinação digital ou do
cartão de vacinação físico emitido pelos órgãos de
saúde locais.
§2º - Para fins de que trata o §1º deste artigo, a
vacinação a ser comprovada corresponderá à plataforma
vacinal prevista em dose única ou duas doses, referente
ao programa de vacinação contra a Covid-19, observado
o cronograma vacinal instituído pelos órgãos
competentes.
§3º - As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às
dependências das referidas festas, shows ou eventos
particulares em residências, clubes, casas de shows e
bares, caso apresentem teste RT/PCR ou teste antígeno
negativo para Covid-19 realizados nas últimas 72 (setenta
e duas) horas.
§4º - Os eventos deverão fazer a aferição da temperatura
das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter
em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool
70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair
e deverão atender os protocolos de distanciamento social
instituídos pela OMS.
§5º - Deverão informar com antecedência de até 72h
(setenta e duas horas) a Vigilância Sanitária para que
possa vistoriar o local do evento e expedir a autorização e
liberação, assim como será ser mantida supervisão
durante o evento de agentes públicos da Vigilância
Sanitária.
Art. 8° - Fica permitida a prática de esportes coletivos ou
em grupos nas praças, campos de futebol públicos e
privados, quadras de esportes e vias públicas do
Município.
Art. 9° - As instituições religiosas poderão realizar
missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer
natureza, e deverão fazer a aferição da temperatura das
pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em
local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%,
no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e
deverão atender os protocolos de distanciamento social
instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros
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entre os fiéis e com permanência máxima de até 30% da
capacidade de ocupação do espaço.
Parágrafo Único - As missas, cultos, liturgias e
celebrações de qualquer natureza deverão encerrar até
as 22h.
Art. 10º - As academias de ginástica poderão funcionar
em horário das 5h às 20h, e poderão manter até 10
alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com
agendamento prévio, além de manter em local visível e
de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os
alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e
deverão atender os protocolos de distanciamento social
instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo de 2
metros entre estes.
Parágrafo Único - As academias de dança poderão
funcionar em horário das 5h às 20h, e poderão manter
até 20 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento,
com agendamento prévio, além de manter em local
visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no
qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e
sair e deverão atender os protocolos de distanciamento
social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo
de 2 metros entre estes.
Art. 11º - Os velórios de pessoas cuja causa mortis não
se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19)
deverão obedecer aos seguintes critérios:
I - fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas
presentes à cerimônia de velório;
II - o tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h
(duas horas) de duração;
III - a cerimônia de velório deverá ocorrer,
obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 15h (quinze
horas);
IV - de forma a evitar aglomeração, as cerimônias de
velório deverão respeitar o limite máximo 5 (cinco)
pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a
cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2m (dois
metros) entre os presentes; e
V - os responsáveis pela realização da cerimônia de
velório deverão:
a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil
visualização, recomendando que as pessoas identificadas
como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios
da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da
Saúde - MS, não ingressem no local; b) disponibilizar no
local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e
álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização
das mãos.
§1º - Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas
áreas internas e externas dos espaços destinados aos
velórios.
§2º - No caso de óbito de pessoas com diagnóstico
confirmado ou suspeito do novo coronavírus (COVID-19),
uma vez realizada a preparação dos corpos pelas
prestadoras de serviços funerários, estes deverão seguir
imediatamente para o sepultamento, sem a realização da
cerimônia de velório.
Art. 12º - Para cumprir o previsto neste Decreto, a
Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância
Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria Municipal
de Administração e Secretaria Municipal de Transportes,
bem como poderá solicitar apoio das forças de segurança
do Estado.
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§1º - Os Agentes da Vigilância Sanitária poderão autuar
com notificação e havendo reincidência, nova autuação
e podendo interditar o comércio que descumprir os
dispositivos deste Decreto, ficando suspenso o Alvará
Sanitário, sem prejuízo de incorrer em multas.
§2º - Em caso de autuação com a consequente
interdição e suspensão do Alvará, somente será
autorizado a reabertura do estabelecimento após
assinatura de Termo de Ajuste de Conduta junto a
Prefeitura Municipal.
Art. 13° - A inobservância dos dispostos nos art. 1º, 2º,
3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10º e 11º, sujeita o infrator às
penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme
o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de
reincidência, além das penalidades esculpidas no Art. 15
do Decreto Estadual nº 6.230/2021, por força do art. 532
do Decreto Estadual nº 680/98.
Parágrafo Único - Fica estabelecidas as seguintes
penalidades por descumprimento das regras trazidas por
este ato normativo em conformidade do Decreto
Estadual 680/98:
I - pessoa física:
a) advertência;
b) multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2.000,00, a ser
recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde;
II - pessoa jurídica:
a) advertência;
b) multa fixada entre R$ 500,00 e R$ 20.000,00, a ser
recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde;
c) interdição parcial ou total do estabelecimento;
d) cancelamento de autorização para funcionamento de
empresa;
e) cancelamento do alvará de licenciamento do
estabelecimento.
Art. 14º - Fica suspenso o atendimento externo da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim e suas Secretarias,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo realizado de forma
interna e/ou remota, por telefone ou e-mail informados
nas respectivas sedes.
Parágrafo Único - Excetuam-se deste dispositivo os
atendimentos da Secretaria de Saúde, a ser
regulamentado em suas especificidades pela respectiva
Secretaria, os serviços essenciais, a Secretaria de Obras
e Transportes e o Departamento de Arrecadação.
Art. 15º - É instituído o trabalho remoto (home-office) e o
híbrido aos servidores públicos municipais de Novo
Jardim, a critério do gestor de cada Secretaria.
§1º - Atendido o critério de compatibilidade com as
atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a
continuidade dos serviços públicos, as atividades
desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas
para que o respectivo resultado seja conhecido pela
chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar
a efetividade dos serviços prestados e o
acompanhamento periódico de resultados.
§2º - Excetuam-se os Servidores da Secretaria de Saúde,
os que exercem serviços essenciais, a Secretaria de
Obras e Transportes e o Departamento de Arrecadação,
que deverão adotar a jornada híbrida - quando é
cumprida parcialmente presencial e remotamente, desde
que autorizadas e submetendo-se a motivação ao exame
do respectivo dirigente da Secretaria a que esteja
vinculado.
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§3º - Cumpre aos Secretários de cada pasta
estabelecerem, mediante ato próprio, os mecanismos de
atendimento ao público para que não haja prejuízos à
população.
§4º - Por não se tratar de folga, ponto facultativo ou
dispensa, o Servidor Público que estiver em trabalho
remoto (home-office) ou híbrido deverá manter-se em
comunicação com a chefia imediata, atendendo as
solicitações e dando continuidade as atividades de rotina
típicas da administração pública.
Art. 16º - O disposto neste Decreto será vigente até o
dia 30 de junho deste ano, e poderá ser revisto ou
prorrogado, a qualquer tempo, diante do crescimento ou
do decréscimo da taxa de transmissibilidade com
impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 17º - Este Decreto entram em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 8 de
fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA,
CUMPRA-SE.
JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 599(1).pdf</nome><tamanho>926458</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>964</id><numero_edicao>598</numero_edicao><data_edicao>2022-02-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 598</historico_resumido><historico_completo>DECRETO: 097 /2022 de 20 de Janeiro de 2022
 Altera e nomeia membros do Conselho
Municipal dos direitos da Criança e
Adolescentes (CMDCA) “E da outras
providencias”.
 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e as disposições estabelecidas pela Lei nº018/2000 de 29 dezembro
de 2000.
 DECRETA:
 Art.1º ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE NOVO JARDIM (CMDCA) o qual será composto de representantes governamentais: Representante do
Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal saúde e Secretaria Municipal de
Educação,Representantes da Sociedade Civil:Representante da Igreja Assembléia de Deus Missão,Representante da
Associação do Capim Dourado, Representantes da Associação dos pequenos Produtores Rurais constituídas constituída
pela representação dos seguintes membros titulares e Suplentes:
I- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Santielly Dias Dos Santos
Suplente: Osmaria Teixeira dos Santos
II-Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Tercy Dias Dos Santos
Suplente: Lucicleia Da Silva Bonfim
III-Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Gislaine da Silva Santana
Suplente: Ivoneide Sirqueira dos Santos
IV-Representantes do Gabinete do Prefeito:
Titular: Alessandro Albuquerque da Silva
Suplente: Islaine Dos Santos Almeida
V- Representantes da igreja Assembléia de Deus Missão:
Titular: Mirian Menezes Da Costa
Suplente: Lucivania Alves Rodrigues
VI- Associação dos pequenos Produtores Rurais:
Titular: Osmarina Pereira dos Santos
Suplente: Nair dias dos Santos
VII- Representantes da Associação das Artesãs do Capim Dourado:
Titular: Luciana Da Silva Bonfim Oliveira
Suplente: Berenice Cardoso De Albuquerque
Art.2º- Fica como secretaria executiva a senhora Santielly Dias Dos Santos.
SUMÁRIO
Atos do Poder Executivo – Publicação de Decreto
 1 - 1
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
DOEM – ANO V – Edição nº 598 - Novo Jardim/TO, Quarta-Feira, 09 de Fevereiro de 2021.
Art.3º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Novo Jardim, 20 de Janeiro de 2022.
_____________________________________
JOSÉ VIERA NEVES
PREFEITO MUNICPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 598.pdf</nome><tamanho>256829</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>963</id><numero_edicao>597</numero_edicao><data_edicao>2022-02-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 597</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 096/2022
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE
SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e
constitucionais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 005/2021 em que
nomeava a Sr.ª Lívia Maria da Silva Araújo, para exercer o cargo de
Controle Interno deste Município, retroagindo os seus efeitos para
31/12/2021.
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando o Decreto 089/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado
do Tocantins, em 13 de janeiro de 2022.
________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 597.pdf</nome><tamanho>247022</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>968</id><numero_edicao>596</numero_edicao><data_edicao>2022-02-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 596</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2022 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES NO ÃMBITO DA GESTÃO JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO EXERCICIO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022  VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada:RUHAN AIRES CIRQUEIRA  – MEI
CNPJ  nº 36.223.186/0001-95
 VALOR MENSAL: R$ 600,00(Seiscentos  reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2022 
OBJETO: 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL  SITUADO NA RUA DONHA PINTO CARVALHO, S/Nº CENTRO – NOVO JARDIM - TO,  DESTINADO A OCUPAÇÃO DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA  DA SECRETARIA  DE SAÚDE DESTE MUNICIPIO.

DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/03/2022
SIGNATÁRIOS:  – Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante) 
Contratado: JOSÉ NELSON DOS SANTOS SILVA, CPF Nº 680.810.904-44, residente e domiciliado  nesta cidade de Novo Jardim -  To,
 VALOR MENSAL: R$ 600,00(Seiscentos reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestor do FMS


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 010/2022 
OBJETO: 
Prestação de Serviços   de monitoramento mensal e avaliação do envio de bancos de dados dos Programas em Saúde para o Ministério da Saúde via acesso remoto: Team Viewer e/ou telefone nos finais de semana ou feriados, conforme demanda do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim - TO.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: Lucilene  Vieira Alves – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: ÍTALO R. DA SILVA PEREIRA – ME
CNPJ  nº 17.678.963/0001-41       VALOR MENSAL: R$ 1.400,00(Hum mil e quatrocentos  reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestora

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 009/2022 
OBJETO: 
Prestação de Serviços   de hospedagem na nuvem do sistema ESUS e ferramentas de monitoramento e cálculo de indicadores. Conforme demanda do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim - TO 
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Lucilene  Vieira Alves – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: ÍTALO R. DA SILVA PEREIRA – ME
CNPJ  nº 17.678.963/0001-41       VALOR MENSAL: R$ 400,00(Quatrocentos reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestora


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2022 
OBJETO: 
Prestação de serviços na locução e divulgação de matérias e anúncios de interesse  do Fundo Municipal de Saúde, através de veiculo de som, em ruas e avenidas desta cidade.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS:  – Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: DIOGO LOPES DE ARAÚJO - MEI
CNPJ  nº 40.868.993/0001-32
 VALOR MENSAL: R$ 360,00(Trezentos e sessenta reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestor do FMS

EXTRATO DE CONTRATO
	

Contrato de Locação de Imóvel nº 007/2022 
OBJETO: 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL  SITUADO NA AVENIDA PARANÁ, CENTRO – GURUPI, S/N, DESTINADO COMO CASA DE APOIO A PACIENTES EM TRATAMENTO MEDICO ESPECIALIZADO NA CIDADE DE GURUPI – TO.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS:  – Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: ALBÉRICO GOMES DE OLIVEIRA,CPF  nº 010.992.211-53
 VALOR: R$ 750,00(Setecentos e cinquenta  reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2022 
OBJETO: 
Locação de um veículo tipo passageiro/automóvel, marca/modelo I/Chevrolet AGILE LTZ- FLEZ Côr Preta  placa n° OUW6F19, para ficar à disposição das  Ações do Tratamento de Saúde fora do domicílio, com ênfase em tratamento de  hemodiálise na cidade de Barreiras-BA, com combustível e manutenção, por conta da contratante.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022  VIGENCIA; 31/08/2022
SIGNATÁRIOS:  – Lucilene Vieira Alves Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: LEANDRO NUNES DOS SANTOS - MEI
CNPJ Nº 41.790.451/0001-57
 VALOR MENSAL: R$ 2.200,00(Dois mil e duzentos reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestor do FMS


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2022 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES NO ÃMBITO DA GESTÃO, PUBLICAÇÕES DIVERSAS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DURANTE O EXERCICIO DE 2022.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada:RUHAN AIRES CIRQUEIRA  – MEI
CNPJ  nº 36.223.186/0001-95
 VALOR MENSAL: R$ 1.200,00(Hum mil e duzentos  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO 
	
Contrato de Locação de Veiculo nº 001/2022 
OBJETO: 
Locação de um veículo tipo caminhonete, marca/modelo GM/S10 COLINA 4X4   placa nº JRN9FO3 ano/modelo 2008/2008, côr prata diesel, para disposição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,  com combustível e manutenção, por conta da contratante.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/05/2022
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: ADALBERTO DA SILVA NOGUEIRA - MEI CNPJ Nº 43.059.637/0001-66
 VALOR MENSAL: R$ 3.200,00(Três mil e duzentos  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2022 
OBJETO: 
Prestação de serviços na locução e divulgação de matérias e anúncios de interesse  do Prefeitura Municipal , através de veiculo de som, em ruas e avenidas desta cidade.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA: 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: DIOGO LOPES DE ARAÚJO - MEI,
CNPJ  nº 40.868.993/0001-32       VALOR MENSAL: R$ 600,00(Seiscentos reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2022 
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL  SITUADO NA RUA DONHA PINTO CARVALHO, S/Nº CENTRO – NOVO JARDIM - TO,  DESTINADO A OCUPAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESTE MUNICÍPIO.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal(Contratante) 
Contratado: JOSÉ NELSON DOS SANTOS SILVA, CPF Nº 680.810.904-44, residente e domiciliado  nesta cidade de Novo Jardim -  To,
 VALOR MENSAL: R$ 600,00(Seiscentos reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de locação de imóvel nº 004/2022 
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL  SITUADO RUA 5 S/Nº 		QD 05 LOTE 05 - SETOR ALBUQUERQUE -  NESTA CIDADE,  DESTINADO AO DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES , COM AS DESPESAS DE AGUA E ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO LOCADO POR CONTA DA CONTRATANTE.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12.2022
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: ELIZABETH COELHO CIRQUEIRA
CPF nº 598.848.861-72
 VALOR MENSAL: R$ 1.212,00,00(Hum mil, duzentos e doze reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2022 
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COM HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DO SITE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL – www.novojardim.to.gov.br  DURANTE OS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA: 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: ENES DA ABADIA  SILVA CNPJ nº 04.284.122/0001-08      
 VALOR MENSAL: R$ 1.000,00(Hum mil reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal



Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2022 
OBJETO: 
Desenvolvimento de software para implantação, conversão, treinamento, licenciamento de uso de software de Gestão Escolar (Educacional) bem como, testes e serviços de manutenção customizações, atendimento e suporte técnico online e presencial, para funcionamento das áreas; administrativa, recursos humanos, pedagógicas, transporte escolar, merenda escolar, financeiro, compras, estoque, patrimônio e biblioteca junto á secretaria municipal de educação.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: ERGON DESENVOL. DE SIST DE INFORMATICA LTDA,CNPJ nº 07.467.975/0001-73
VALOR MENSAL: R$ 524,00(Quinhentos e vinte e quatro reais)


Maria de Fatima R. dos S. Fonseca
Gestor do FME


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2022 
OBJETO: 
Prestação de serviços na locução e divulgação de matérias e anúncios de interesse  do Fundo Municipal de Assistência Social, através de veiculo de som, em ruas e avenidas desta cidade DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022   VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima R. dos S. Fonseca – Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: DIOGO LOPES DE ARAÚJO - MEI
CNPJ  nº 40.868.993/0001-32       
VALOR MENSAL: R$ 600,00(Seiscentos  reais)


Maria de Fátima R. dos S. Rodrigues
Gestora do FME

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2022 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES NO ÃMBITO DA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: GABRIEL MARQUES CARDOSO - MEI,
CNPJ  nº 41.355.761/0001-43       
VALOR MENSAL: R$ 1.300,00(Hum mil e trezentos   reais)


Maria de Fatima R. dos S. Fonseca
Gestor do FME

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Locação de imóvel nº 003/2022 
OBJETO: 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL  SITUADO RUA  TANCREDO NEVES  S/Nº CENTRO   NESTA CIDADE,  DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,  COM AS DESPESAS DE AGUA E ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO LOCADO POR CONTA DA CONTRATANTE.
DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada GOIANDIRA CAVALCANTE DOS SANTOS,  CPF nº 524.462.551-91, residente e domiciliada na cidade de Novo Jardim - TO      
VALOR MENSAL: R$ 800,00(Oitocentos reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2022 
OBJETO: 
Prestação de serviços na locução e divulgação de matérias e anúncios de interesse  do Fundo Municipal de Assistência Social, através de veiculo de som, em ruas e avenidas desta cidade DATA DA ASSINATURA:   03/01/2022   VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: DIOGO LOPES DE ARAÚJO - MEI
CNPJ  nº 40.868.993/0001-32       
VALOR MENSAL: R$ 600,00(Seiscentos  reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 596.pdf</nome><tamanho>325502</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>969</id><numero_edicao>595</numero_edicao><data_edicao>2022-01-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 595</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALORES DO CONTRATO Nº 001/2021
Contrato de Fornecimento de Combustíveis nº 013/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021
OBJETO:
Fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota, veículos, maquinas, equipamentos e implementos agrícolas da Prefeitura, e dos respectivos Fundos Municipais na cidade de Novo Jardim.
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022 VIGENCIA; 31/12/2022
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, Lucilene Vieira Alves – Gestora do FMS, Maria de Fatima R. dos S.Fonseca-Gestora do FME e Ivany Rodrigues Rêgo-Gestor do FMAS (CONTRATANTES)
Contratada: VALDIR FERREIRA VAZ - EPP, inscrita no CNPJ Nº. 06.083.768/0001-52, situada à Rodovia TO-040 snº Qd 28 Lts 15 a 21 – Novo Jardim – TO.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 301.650,00(Trezentos e um mil, seiscentos e cinquenta reais) referente ao exercício de 2022, na forma estabelecida no Termo de Referência, parte integrante deste Processo, HOUVE ALTERAÇÕES DOS VALORES TOTAIS CONFORME REAJUSTES DOS COMBUSTÍVEIS, a quantidade dos produtos oferecidos continuam inalterados.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal Contratante
Ivany Rodrigues Rêgo
Contratante
Lucilene Vieira Alves
Contratante
Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Contratante
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO Nº002/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS JUNTO A ESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM – TO.
Data: 31 de dezembro de 2021
Contratada: TENNER AIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 29.275.584./0001-90 situada na Praça do Ouro, 49 – Centro - Dianópolis/TO
Contratos Nº: 002/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 03/01/2022 a 31/12/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 12.000,00(Doze mil reais), totalizando a quantia de 12(doze) meses, a quantia de R$ 144.000,00(Cento e quarenta e quatro mil reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO Nº022/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO.
Data: 31 de dezembro de 2021
Contratada: Megasoft Informática Ltda – CNPJ Nº 37.615.788/0003-12
Contratos Nº: 022/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 03/01/2022 a 30/06/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 1.300,00(Hum mil e trezentos reais), totalizando por e 06(seis) meses, a quantia de R$ 7.800,00(Sete mil e oitocentos reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO Nº035/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2021
OBJETO: Contratação de consultoria e assessoria técnica para execução de procedimentos administrativos, visando o incremento e recuperação dos recursos oriundos dos repasses do ICMS. Das Especificações dos serviços Política municipal de meio Ambiente Subprodutos da Política municipal de Meio Ambiente, relativo ao ano de 2021, alimentação do sistema mensalmente.
Data: 31 de dezembro de 2021
Contratada: CM ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA – EIRELI (CM ASSESSORIA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.747.522/0001-45, com sede na Rua Rio de Janeiro, nº 40, 1º andar, Setor Brasil, CEP: 77.300-000, na cidade de Dianópolis/TO
Contratos Nº: 035/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 03/01/2022 a 31/05/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 5.700,00(Cinco mil e setecentos reais), totalizando a quantia de 05(cinco) meses, a quantia de R$ 28.500,00(Vinte e oito mil e quinhentos reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
SUMÁRIO
Atos do Poder Executivo – Publicação Extrato de Contrato 1 - 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
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DOEM – ANO V – Edição nº 595 - Novo Jardim/TO, Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO Nº008/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO.
Data: 31 de dezembro de 2021
Contratada: Megasoft Informática Ltda – CNPJ Nº 37.615.788/0003-12
Contratos Nº: 008/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 03/01/2022 a 30/06/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 1.100,00(Hum mil e cem reais), totalizando por e 06(seis) meses, a quantia de R$ 6.600,00(Seis mil e seiscentos reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO Nº026/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
Data: 31 de dezembro de 2021
Contratada: Megasoft Informática Ltda – CNPJ Nº 37.615.788/0003-12
Contratos Nº: 026/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 03/01/2022 a 30/06/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 1.750,00(Hum mil, setecentos e cinquenta reais), totalizando a quantia de 06(seis) meses, a quantia de R$ 10.500,00(Dez mil e quinhentos reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO Nº009/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO
Data: 31 de dezembro de 2021
Contratada: Megasoft Informática Ltda – CNPJ Nº 37.615.788/0003-12
Contratos Nº: 009/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 03/01/2022 a 30/06/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 850,00(Oitocentos e cinquenta reais), totalizando por e 06(seis) meses, a quantia de R$ 5.100,00(Cinco mil e cem reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
Ivany Rodrigues Rêgo
Gestora do FMAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO Nº030/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021
OBJETO: Assessoria de comunicação para confecção e divulgação de matérias nas redes sociais da prefeitura municipal de Novo Jardim-TO, assim como, produção jornalística, assessoria de imprensa.
Data: 31 de dezembro de 2021
Contratada: L AIRES SILVA, CNPJ n. 40.293.669/0001-33. estabelecida e domicílio no setor Novo Horizonte ,sn , Rua Vereador Leônidas Ribeiro da Silva, Dianópolis-TO
Contratos Nº: 030/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 03/01/2022 a 31/07/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 3.000,00(Três mil reais), totalizando a quantia de 07(sete) meses, a quantia de R$ 21.000,00(Vinte e um mil reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO Nº021/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM-TO. ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS JUNTO AOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL, PROGRAMAS DOS MINISTERIOS E EMENDAS PARLAMENTARES, SISMOB, MEDIÇÕES, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE OBRAS, AFERIÇÕES, LAUDOS TÉCNICOS, EXECUÇÃO DE OBRAS POR ADMINISTRAÇÃO,
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
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DOEM – ANO V – Edição nº 595 - Novo Jardim/TO, Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022.
RESPONSABILIDADE DE CARGO E FUNÇÃO PELO MUNICÍPIO, FISCALIZAÇÃO E REPROGRAMAÇÕES DE CONVÊNIOS
Data: 31 de dezembro de 2021
Contratada: JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ- ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 20.368.839/0001-94, situada à Rua dos Ipês, 50 – Novo Horizonte – Dianópolis – To
Contratos Nº: 021/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 03/01/2022 a 30/06/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 2.360,00(Dois mil, trezentos e sessenta reais), totalizando a quantia de 06(seis) meses, a quantia de R$ 14.160,00(Quatorze mil, cento e sessenta reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
Lucilene Vieira Alves
Gestora do FMS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO Nº029/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021
OBJETO: Prestação de Serviços na Assessoria, Elaboração dos Processos de Pregão Presencial Como Pregoeiro, Conforme A Lei 10.520/2002; Alimentar O Sistema O Portal Da Transparência, Site Da Prefeitura E Sicap- Lo Com Os Processos Licitatórios; Bem Como No Acompanhamento Demais Processos Licitatórios Conforme A Lei 8.666/93; junto a Prefeitura Municipal de Novo Jardim – To.
Data: 31 de dezembro de 2021
Contratada: JOSÉ ÂNGELO DOS REIS - MEI, inscrita no CNPJ Nº 41.070.015/0001-03, situada à Av. João Batista Cirqueira, 01 – Setor Albuquerque 1 – Novo Jardim – TO
Contratos Nº: 029/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 03/01/2022 a 31/07/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 3.900,00(Três mil e novecentos reais), totalizando a quantia de 07(sete) meses, a quantia de R$ 27.300,00(Vinte sete mil e trezentos reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO Nº033/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2021
OBJETO: Locação com Motorista de um veículo tipo carga/caminhão, marca/modelo ford/F-4000 placa nº KHB1426/PE ano/modelo 1989/1989, côr branca diesel, para disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Cultura e Turismo, com combustível por conta da contratante.
Data: 31 de dezembro de 2021
Contratada: HERCULANO ALVES DE OLIVEIRA- MEI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 43.327.723/0001-02, situada à Rua Antônio de Oliveira Pantoja, 001 Setor Albuquerque I – Novo Jardim – To
Contratos Nº: 033/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 03/01/2022 a 31/05/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 5.500,00(Cinco mil e quinhentos reais), totalizando a quantia de 05(cinco) meses, a quantia de R$ 27.500,00(Vinte e sete mil e quinhentos reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONTRATO Nº024/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/20212
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESTINADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO. ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS JUNTO AOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL, PROGRAMAS DOS MINISTERIOS E EMENDAS PARLAMENTARES, SICONV, MEDIÇÕES, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE OBRAS, AFERIÇÕES, LAUDOS TÉCNICOS, EXECUÇÃO DE OBRAS POR ADMINISTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE DE CARGO E FUNÇÃO PELO MUNICÍPIO, FISCALIZAÇÃO E REPROGRAMAÇÕES DE CONVÊNIOS
Data: 31 de dezembro de 2021
Contratada: JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ- ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 20.368.839/0001-94, situada à Rua dos Ipês, 50 – Novo Horizonte – Dianópolis – To
Contratos Nº: 024/2021
Aditivo Nº: 001
Vigência: 03/01/2022 a 30/06/2022
Valor do Aditivo: pelo valor mensal de R$ 3.540,00(Três mil, quinhentos e quarenta reais), totalizando a quantia de 06(seis) meses, a quantia de R$ 21.240,00(Vinte e um mil, duzentos e quarenta reais); NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.
José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 595.pdf</nome><tamanho>403949</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>973</id><numero_edicao>593</numero_edicao><data_edicao>2022-01-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 593</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 094/2022                                              


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	 
            Art. 2º - Fica Nomeada a Sr.ª Mirian de Menezes da Costa, CPF: 963.807.991-68, para exercer o cargo de Diretora Municipal de Compras e Almoxarifado deste Município.

Art. 3º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 03 de janeiro de 2022.





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JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 593.pdf</nome><tamanho>678709</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>972</id><numero_edicao>592</numero_edicao><data_edicao>2022-01-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 592</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 093/2022                                              


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	 
            Art. 2º - Fica Nomeado o Sr. Lucas Emmanuel Marques de Carvalho Simões Alves, CPF: 052.670.911-11, para exercer o cargo de Controle Interno deste Município.

Art. 3º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 03 de janeiro de 2022.





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JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 592.pdf</nome><tamanho>678921</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>971</id><numero_edicao>591</numero_edicao><data_edicao>2022-01-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 591</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 092/2022                                              


“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 015/2021, E NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 015/2021 em que nomeava o Sr. Jailson Alves de Souza, para exercer o cargo de Diretor Municipal de Compras e Almoxarifado deste Município.
           
            Art. 2º - Fica Nomeado o Sr. Jailson Alves de Souza, para exercer o cargo de Diretor Municipal de Infraestrutura deste Município.

Art. 3º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 03 de janeiro de 2022.





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JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 591.pdf</nome><tamanho>735704</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>970</id><numero_edicao>590</numero_edicao><data_edicao>2022-01-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 590</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 091/2022                                              03 de Janeiro de 2022.



“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 

DECRETA:

	Art. 1º - Fica nomeado o Sr. EDMILSON PEREIRA DA COSTA, CPF nº 484.905.981-34, para em comissão, exercer o cargo de DIRETOR MUN. MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO, deste município.

 
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 03 de janeiro de 2021.




________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 590.pdf</nome><tamanho>677841</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>974</id><numero_edicao>594</numero_edicao><data_edicao>2022-01-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 594</historico_resumido><historico_completo>DECRETO 095/2022


“DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS REFERENTES A PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO CORONAVÍRUS – COVID-19/ÔMICRON e da INFLUENZA H3N2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a nova cepa ÔMICRON e da INFLUENZA H3N2;

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram o DECRETO que instituiu Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

DECRETA

Art. 1° - Fica vedada a circulação em vias públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização da máscara de proteção individual.

Art. 2° - Fica estabelecido o horário de funcionamento das atividades comerciais no Município a partir das 6 horas até as 20 horas, exceto para postos de combustíveis, revendedoras de gás, farmácias e hotelaria.

Parágrafo Único - Fica estabelecida a suspensão do funcionamento de todas as atividades comerciais no âmbito do Município, aos domingos e nos feriados, exceto para aqueles essenciais, sendo os postos de combustíveis, depósitos de gás, farmácias, hotelaria, como medida obrigatória para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).

Art. 3° - Os estabelecimentos comerciais deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao estabelecimento, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os clientes deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 1,5 metros entre os clientes e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.

Art. 4º - Ficam suspensas/proibidas as atividades presenciais com alunos nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino e da rede Estadual de Ensino.

§1º - É instituído o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação.

§2º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.

Art. 5° - Fica vedado aglomeração de pessoas em praças e vias públicas do Município, vedado ainda a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo.

Art. 6° - Fica vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos bares, restaurantes e lanchonetes, sendo permitida que mantenham suas atividades apenas na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega) até as 20 horas;

§1º – Apenas no horário compreendido entre as 11h até as 14h30min fica autorizada a abertura e o consumo de produtos alimentícios no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos restaurantes e lanchonetes, devendo ter controle das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre as mesas e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço, permanecendo a venda e consumo de bebidas alcoólicas vedado nestes horários.

§2º – Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais, nos espaços e vias públicos e em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias, bares, lanchonetes, restaurantes e postos de combustíveis.

§3º – Fica vedado a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais, distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias, bares, lanchonetes, restaurantes, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de espetinhos e postos de combustíveis, incluindo na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega) das 12h de sábado até as 06h de segunda-feira.

§4º - Fica suspensa a realização das feiras livres, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de espetinhos, sendo permitida apenas na modalidade delivery. 

Art. 7° - Fica proibido festas e reuniões de particulares em residências, povoados, fazendas, chácaras, balneários, beira de córregos, beira de rios, clubes e toda e qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas.

Art. 8° - Fica proibida a prática de esportes coletivos ou em grupos nas praças, campos de futebol públicos e privados, quadras de esportes e vias públicas do Município.

Art. 9° - As instituições religiosas poderão realizar missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre os fiéis e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço. 

Parágrafo Único - As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza deverão encerrar até as 20h.

Art. 10º - As academias de ginástica poderão funcionar em horário das 5h às 20h, e poderão manter até 4 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.

Parágrafo Único - As academias de dança poderão funcionar em horário das 5h às 20h, e poderão manter até 6 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.

Art. 11º - Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos seguintes critérios:

I - fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas presentes à cerimônia de velório;
II - o tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas horas) de duração;
III - a cerimônia de velório deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 15h (quinze horas);
IV - de forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo 5 (cinco) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2m (dois metros) entre os presentes; e
V - os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:

a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS, não ingressem no local; b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos.

§1º - Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.

§2º - No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus (COVID-19), uma vez realizada a preparação dos corpos pelas prestadoras de serviços funerários, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento, sem a realização da cerimônia de velório.

Art. 12º - Para cumprir o previsto neste Decreto, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Transportes, bem como poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado.

§1º - Os Agentes da Vigilância Sanitária poderão autuar com notificação e havendo reincidência, nova autuação e podendo interditar o comércio que descumprir os dispositivos deste Decreto, ficando suspenso o Alvará Sanitário, sem prejuízo de incorrer em multas.

§2º - Em caso de autuação com a consequente interdição e suspensão do Alvará, somente será autorizado a reabertura do estabelecimento após assinatura de Termo de Ajuste de Conduta junto a Prefeitura Municipal.

Art. 13° - A inobservância dos disposto nos art. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10º e 11º, sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, além das penalidades esculpidas no Art. 15 do Decreto Estadual nº 6.230/2021, por força do art. 532 do Decreto Estadual nº 680/98.

Parágrafo Único - Fica estabelecidas as seguintes penalidades por descumprimento das regras trazidas por este ato normativo em conformidade do Decreto Estadual 680/98: 
I - pessoa física:
a) advertência;
b) multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
II - pessoa jurídica: 
a) advertência; 
b) multa fixada entre R$ 500,00 e R$ 20.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
c) interdição parcial ou total do estabelecimento; 
d) cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; 
e) cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Art. 14º - Fica suspenso o atendimento externo da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e suas Secretarias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo realizado de forma interna e/ou remota, por telefone ou e-mail informados nas respectivas sedes.

Parágrafo Único - Excetuam-se deste dispositivo os atendimentos da Secretaria de Saúde, a ser regulamentado em suas especificidades pela respectiva Secretaria, os serviços essenciais, a Secretaria de Obras e Transportes e o Departamento de Arrecadação.

Art. 15º - É instituído o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos municipais de Novo Jardim, a critério do gestor de cada Secretaria.

§1º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.

§2º - Excetuam-se os Servidores da Secretaria de Saúde, os que exercem serviços essenciais, a Secretaria de Obras e Transportes e o Departamento de Arrecadação, que deverão adotar a jornada híbrida - quando é cumprida parcialmente presencial e remotamente, desde que autorizadas e submetendo-se a motivação ao exame do respectivo dirigente da Secretaria a que esteja vinculado.

§3º - Cumpre aos Secretários de cada pasta estabelecerem, mediante ato próprio, os mecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população.

§4º - Por não se tratar de folga, ponto facultativo ou dispensa, o Servidor Público que estiver em trabalho remoto (home-office) ou híbrido deverá manter-se em comunicação com a chefia imediata, atendendo as solicitações e dando continuidade as atividades de rotina típicas da administração pública.

Art. 16º - O disposto neste Decreto será vigente até o dia 7 de fevereiro deste ano, e poderá ser revisto ou prorrogado, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde. 
Art. 17º - Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 7 de janeiro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 594.pdf</nome><tamanho>940695</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>976</id><numero_edicao>589</numero_edicao><data_edicao>2022-01-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 589</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 090/2021                                              


“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 008/2021 em que nomeava a Sr.ª Regiane França Ramos, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo deste Município.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 31 de dezembro de 2021.







________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 589.pdf</nome><tamanho>705180</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>975</id><numero_edicao>588</numero_edicao><data_edicao>2022-01-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 588</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 089/2021                                              


“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 005/2021 em que nomeava a Sr.ª Lívia Maria da Silva Araújo, para exercer o cargo de Controle Interno deste Município.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 21 de dezembro de 2021.







________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 588.pdf</nome><tamanho>705398</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>977</id><numero_edicao>587</numero_edicao><data_edicao>2021-12-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 587</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021	

CONTRATO DE FORNECIMENTO FME  nº 015/2021 
OBJETO: 
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 02/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
DATA DA ASSINATURA:   27/12/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: VALDEMÁRCIO DIAS DOS SANTOS ,CPF nº 940.228.871-68
VALOR TOTAL: R$ 11.640,00(Onze mil, seiscentos e quarenta reais)


Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestor do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 587.pdf</nome><tamanho>214253</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>979</id><numero_edicao>586</numero_edicao><data_edicao>2021-12-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 586</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 087/2021

“DISPÕE DE ALTERAÇÃO NO ART. 5, 7º e 16º DO DECRETO Nº 074/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a adequação quanto ao regulamento do funcionamento das atividades no Município neste período festivo de final de ano;

DECRETA

Art. 1° - O art. 5º do Decreto nº 074/2021 passa a ter a seguinte redação:

Art. 5° - Fica permitida reunião de pessoas em praças e vias públicas do Município, com a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo.
Parágrafo Único – Deverá fazer uso obrigatório de máscaras e atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS;

Art. 2° - O art. 7º do Decreto nº 074/2021 passa a ter a seguinte redação:

Art. 7° - Fica permitida a realização de eventos públicos, com permanência máxima de até 70% da capacidade de ocupação do espaço fechado, devendo cumprir os seguintes:

I - Fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, uso obrigatório de máscaras, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS;

II – Informar com antecedência de até 72h (setenta e duas horas) a Vigilância Sanitária para que possa vistoriar o local do evento e expedir a autorização e liberação;

III – O acesso ao local somente será permitido com a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 de ao menos a primeira dose.

Parágrafo Único - As festas e reuniões de particulares que envolvam pessoas além dos moradores da residência, fazenda ou chácara, devem ser realizadas em ambientes abertos e arejados e devem obedecer o caput do art. 7º e seus incisos.

Art. 3° - O art. 16º do Decreto nº 074/2021 passa a ter a seguinte redação:

Art. 16º - O disposto neste Decreto será vigente até o dia 31 de janeiro de 2022, e poderá ser revisto ou prorrogado, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde. 
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando apenas os art. 5º, 7º e 16º do Decreto nº 074/2021, mantendo com validade na forma prescrita em todos os outros dispositivos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 586.pdf</nome><tamanho>300000</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>978</id><numero_edicao>585</numero_edicao><data_edicao>2021-12-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 585</historico_resumido><historico_completo>15 de dezembro de 2021.



“ Fica Criado o Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do fogo”. 



           O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 
	Considerando a Instrução Normativa do Naturatins ri° 5 de 20 de Setembro de 2019, que dispõe sobre o Protocolo Municipal de Prevençao e Controle do Uso do Fogo no Estado do Tocantins, doravante denominado Protocolo do Fogo.

DECRETA:

Art. lº Fica criado o Protocolo Municipal de Prevenção do Uso do Fogo no Município de Novo Jardim - TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icaçao, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 15 de dezembro de 2021.




________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal



DECRETO Nº 086/2021                                              15 de dezembro de 2021.



“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMMA”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 

DECRETA:

	Art. 1º - Ficam NOMEADOS os membros de CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COMMA, DE NOVO JARDIM – TO, o qual será composto de Representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Finanças e Membros da Sociedade Civil, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
-Titular: Regiane França Ramos
CPF: 006.235.091-99
Endereço: Rua Santo Antônio, S/N, Centro Novo Jardim – TO.

- Suplente: Pedro Henrique Leal Ribeiro
CPF: 037.144.041-63
Endereço: Rua Donha Pinto Carvalho, S/N, Setor Albuquerque I, Novo Jardim – TO.

II – Representante da Secretaria da Educação.
- Titular: Maria de Fátima Rodrigues Dos Santos Fonseca
CPF: 484.897.351-15
Endereço: Chácara Quatro Irmãos, Zona Rural, Novo Jardim - TO

- Suplente: Erineide Dias Carvalho
CPF: 970.541.781-49
Endereço: Rua Senhor do Bonfim, S/N, Centro, Novo Jardim -TO

III – Representante da Secretaria de Finanças
 - Titular: Suzimar Vieira Neves Cirqueira
CPF: 896.530.501
Endereço: Rua Antônio de Oliveira Pantoja, S/N, Albuquerque I, Novo Jardim - TO

- Suplente: Jailson Alves de Souza 
CPF: 946.312.201-04
Endereço: Rua 05, S/N, Setor Albuquerque II, Novo Jardim - TO


INSTITUIÇÃES DA SOCIEDADE CIVIL

I - Representante da Agricultura Familiar

- Titular: Edimailton de Castro Lima 
CPF: 909.698.471-49
Endereço: Faz. Rancho Novo, Zona Rural, Novo Jardim - TO

- Suplentes: Ivonete Ribeiro de Oliveira
CPF: 012.792.711-59
Endereço: Rua 03, S/N, Albuquerque II, Novo Jardim - TO

II – Representante da Associação Dourada
-Titular: Luzilene Marques de Carvalho
CPF: 885.182.211-53
Endereço: Rua Antônio Pereira Cosmo, S/N, Albuquerque I, Novo Jardim - TO

- Suplente: Rosimeire Pereira Ramos dos Anjos 
CPF: 534.304.841-20
Endereço: Rua Antônio de Oliveira Pantoja, S/N, Albuquerque I, Novo Jardim - TO

IV – Representante dos proprietários de restaurantes, Bares, Lanchonetes e meios de hospedagens do município. 

- Titular: Hélio Cardoso de Albuquerque
CPF: 943.097.791-15
Endereço: Av. João Batista de Cirqueira, S/N –Albuquerque I, Novo Jardim - TO

- Suplentes: Deuselice Dias Nascimento
CPF:004.504.431-75
Endereço: Povoado de Amaralina, Zona Rural, Novo Jardim - TO.

V – Representante das Igrejas.
- Titular: Ivany Rodrigues Rêgo
CPF: 396.056.985-87
Endereção: Rua Arnaldo Evangelista, S/N, Albuquerque I, Novo Jardim - TO.

- Suplente:  Maria Sônia Rodrigues dos Santos
CPF: 819.853.711-20
Endereço: Rua JK, S/N – Centro, Novo Jardim -TO

 




 
Art. 1º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.




Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 15 de dezembro de 2021.




________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 585.pdf</nome><tamanho>326531</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>981</id><numero_edicao>584</numero_edicao><data_edicao>2021-12-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 584</historico_resumido><historico_completo>Aviso de Licitação
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM-TO, TO, através da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no dia 23 de dezembro de 2021, às 10;00hs na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Praça Abílio Wolney, s/nº, Centro, nesta cidade, a Licitação Pública na Modalidade CHAMAMENTO PÚBLICOS Nº 002/2021,  cujo objeto é  VISANDO POSTERIOR AQUISIÇÃO DE GÊNEROS E PRODUTOS ALIMETÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ATÉ 09: 45 HORAS DO DIA 23/12/2021
INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA 23/12/2021 ÀS 10:00 HORAS
O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 11.947/2009 e 8.666/93, e modificações posteriores.
                                                          Novo Jardim-To, 07 de dezembro de de 2021
                                                            MARIA DE FÁTIMA R. DOS S. FONSECA
                                                                                Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 584.pdf</nome><tamanho>673807</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>980</id><numero_edicao>583</numero_edicao><data_edicao>2021-12-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 583</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE CANCELAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM-TO, TO, por intermédio da Secretária Municipal de Educação de Novo Jardim, Estado do Tocantins,  torna público para conhecimento dos interessados que o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021,   VISANDO POSTERIOR AQUISIÇÃO DE GÊNEROS E PRODUTOS ALIMETÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, está CANCELADO. A decisão de anular o processo de seleção foi fundamentada no fato de que é dever legal da administração pública rever, a qualquer tempo, os próprios atos, com vistas a impedir a ocorrência de violação à legalidade e oportunidade, prezando pelo princípio da legalidade e isonomia.

                                         Novo Jardim-To, 07 de dezembro de de 2021

                                            MARIA DE FÁTIMA R. DOS S. FONSECA
                                                                  Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 583.pdf</nome><tamanho>662242</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>982</id><numero_edicao>582</numero_edicao><data_edicao>2021-12-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 582</historico_resumido><historico_completo>CONTRATO Nº 036/2021      

OBJETO: 
Constitui o objeto do presente contrato a contratação do serviço de Consultoria e Assessoria tributária, o que se dará a partir da recuperação de créditos previdenciários relativos a contribuições previdenciárias pagas indevidamente pelo contratante sobre parcelas indenizatórias de sua folha de pagamento conforme procedimento estabelecido em Portaria da Receita Federal nº754/2018 e proposta de preços da CONTRATADA, parte integrante do presente contrato, relativo aos anos de 2017, 2018 e 2019.
DATA DA ASSINATURA:   15/10/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal,
Contratada AUDIBRAX – Auditoria e Consultoria em Contabilidade Ltda
CNPJ Nº 04.759.836/0001-25
VALOR GLOBAL: R$ 17.250,00 (Dezessete mil, duzentos e cinquenta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	               Fonte	Elemento
04.123.0039.2.008	010	3.3.90.39.00


   
                                                          José Vieira Neves                                                                                                                                                
                                                         Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 011/2021        

OBJETO: 
Contração de empresa de arquitetura e urbanismo, especializada em elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos e de mobiliário urbano, para projetar uma praça pública completa, contendo a criação de academia ao ar livre, pista de caminhada, playground, reforma e cobertura de quadra poliesportiva e relocação e cercamento de campo de areia, no município de Novo Jardim – TO
DATA DA ASSINATURA:   20/10/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca –  Gestor do FME
Contratada: LORENA PEREIRA QUINTÃO - ME
CNPJ Nº 26.808.724/0001-50
VALOR DO CONTRATOL: R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha               Fonte	Elemento
08.01.27.812.0050.1.066	00391          020	4.4.90.51.00.



Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestor do FME

EXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021          PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº033/2021

OBJETO: 
Contratação de consultoria e assessoria técnica para execução de procedimentos administrativos, visando o incremento e recuperação dos recursos oriundos dos repasses do ICMS. Das Especificações dos serviços Política municipal de meio Ambiente
Subprodutos da Política municipal de Meio Ambiente, relativo ao ano de 2021, alimentação do sistema mensalmente.
DATA DA ASSINATURA:   11/10/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal,
Contratada CM ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA – EIRELI
CNPJ Nº 26.747.522/0001-45
VALOR MENSAL: R$ 5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha               Fonte	Elemento
03.21.18.541.0039.2.038	00217      0010	3.3.90.39.00



José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021          PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº032/2021

OBJETO: 
Locação de um caminhão pipa, com capacidade para  8 mil litros de água, marca/modelo M.BENZ/L 1113  placa nº IBV-8479/BA ano/modelo 1984/1984, côr azul diesel, para disposição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no serviços de molhar às ruas e avenidas sem pavimentação aguar praças e jardins desta cidade,   com combustível e manutenção, por conta da contratante
DATA DA ASSINATURA:   11/10/2021 VIGENCIA; 11/12/2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal,
Contratada: E A FERREIRA LTDA
CNPJ Nº 15.160.157/0001-51
VALOR MENSAL: R$ 8.750,00 (Oito mil, setecentos e cinquenta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha               Fonte	Elemento
03.07.15.452.0048.2.024	00122         0010  	3.3.90.39.



José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 582.pdf</nome><tamanho>172739</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>983</id><numero_edicao>581</numero_edicao><data_edicao>2021-11-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 581</historico_resumido><historico_completo>Aviso de Licitação
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM-TO, TO, através da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no dia 10 de dezembro de 2021, às 10;00hs na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Praça Abílio Wolney, s/nº, Centro, nesta cidade, a Licitação Pública na Modalidade CHAMAMENTO PÚBLICOS Nº 001/2021,  cujo objeto é  VISANDO POSTERIOR AQUISIÇÃO DE GÊNEROS E PRODUTOS ALIMETÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ATÉ 09: 45 HORAS DO DIA 10/12/2021
INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA 10/12/2021 ÀS 10:00 HORAS
O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 11.947/2009 e 8.666/93, e modificações posteriores.
                                                          Novo Jardim-To, 22 de novembro de de 2021
                                                            MARIA DE FÁTIMA R. DOS S. FONSECA
                                                                                Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 581.pdf</nome><tamanho>230786</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>984</id><numero_edicao>580</numero_edicao><data_edicao>2021-10-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 580</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 083/2021                                                  



“Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica.” 


CONSIDERANDO o feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro (quinta-feira) e do feriado do Dia de Finados no dia 02 de novembro (terça-feira); 

JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

DECRETA

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira) e 1º de novembro de 2021 (segunda-feira).
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, como limpeza urbana e coleta de lixo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 27 DE OUTUBRO DE 2021.
.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 580.pdf</nome><tamanho>743906</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>986</id><numero_edicao>579</numero_edicao><data_edicao>2021-10-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 579</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 081/2021                                                  



“Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica.”


JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 12 de outubro deste ano consagrado às comemorações da Padroeira do Brasil;
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 07 DE OUTUBRO DE 2021.
.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 579.pdf</nome><tamanho>932707</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>985</id><numero_edicao>578</numero_edicao><data_edicao>2021-10-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 578</historico_resumido><historico_completo>CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM 
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS 
DELIBERAÇÃO Nº 01, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. 
Fixa diretrizes para a retomada das aulas e das atividades escolares no formato Hibrido e Presencial, no Sistema Municipal de Ensino de Novo Jardim-TO, enquanto durar a Pandemia do Corona vírus. 
O Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim -TO, no uso de suas atribuições a ele conferidas pelo inciso III do art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, baseado na Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, declarou pandemia relativamente a COVID-19, popularmente designado “Novo Corona vírus”; 
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 - as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) determinadas pelo Governo Federal. 
Considerando o Decreto TO nº 6.065/2020 - suspensão das atividades educacionais nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Tocantins, e a continuidade dessa suspensão determinadas nos Decreto nº 6.087/2020 e nº 6.099/2020. 
Considerando o Decreto Nº 6.071, de 18 de março de 2020, dentre outras providências, suspendeu, por prazo indeterminado, as atividades educacionais em estabelecimentos pertencentes a Rede Pública Estadual de Ensino; 
Considerando o Decreto Nº 6.073, De 24 de Março De 2020. Dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos à suspensão de atividades educacionais e à jornada de trabalho, na forma que especifica, e adota outras providências. 
Considerando o Decreto Municipal Nº 265/2020, de 13 de Março de 2020, Decreto 266/2020, de 20 de Março de 2020, respectivamente, com medidas de enfrentamento da pandemia provocada pela Corona vírus (COVID-19); 
Considerando a Medida Provisória Nº 934/2020, que flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade do cumprimento de dias de efetivo trabalho escolar, exigindo que seja cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas impostas pela Lei 9.394/1996, artigo 24. 
Considerando o Parecer CNE/CP Nº 05/2020 de 28 de abril de 2020, que define as orientações com vistas a Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. 
Considerando a Nota Técnica Nº 17/2020 - CNM Brasília, 02 de abril de 2020. 
Considerando a Resolução do CEE/TO Nº 105, de 08 de Abril De 2020. “Estabelece formas de reorganização do Calendário Escolar/ 2020 e define o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, para fins de cumprimento do ano letivo de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19)”. que faculta aos municípios a opção de apresentar ao CEE um planejamento de acordo com sua realidade. 
Considerando a Nota Técnica – TCE - Tribunal de Contas do Estado do Tocantins encaminhada pelo Ofício Circular N° 03/2020. 
Considerando o Decreto TO Nº 6.099, de 28 de Maio de 2020. Dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos à suspensão de atividades educacionais e à jornada de trabalho, na forma que especifica, e adota outras providências. 
Considerando a Resolução CEE/TO Nº 154, de 17 de junho de 2020. Estabelece normas complementares para a reorganização do Calendário Escolar, os planejamentos e práticas pedagógicas para a oferta e o cômputo de atividades educacionais não presenciais, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, com o objetivo de minimizar o impacto decorrente da Pandemia da COVID-19, na educação. 
Considerando o Parecer CNE/CP Nº: 11/2020 Colegiado: CP aprovado em: 7 de julho 2020. Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno UF:DF. Assunto: Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia. 
Considerando a Lei N. 14.040/20, de 18 de Agosto de 2020 - trata da possibilidade de retomada das atividades escolares presenciais. 
Considerando a Resolução CNE/CP N. 2, de 10 de Dezembro de 2020 . define diretrizes para o retorno às atividades presenciais. 
Considerando o Decreto Municipal Nº 018/2021 De 27 de Janeiro de 2021, que suspente as atividades educacionais presenciais até 31 de Março de 2021. 
Considerando o Decreto Municipal Nº 021/2021 de 01 de Fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Especial de Apredizagem Remota para enfretamento dos efeitos da pandemia do Covid-19. 
Considerando a necessidade de atendimento dos objetivos de aprendizagem previstos para o ano letivo de 2021 nos planos da escola e de cada docente para os anos, modalidades e etapas; 
Considerando a necessidade de assegurar as condições que favoreçam a realização de atividades escolares presenciais de forma segura para estudantes, profissionais e trabalhadores da educação; 
Considerando a autonomia das instituições educacionais no cumprimento às incumbências previstas nas normas legais; 
Considerando a oferta do ensino híbrido e presencial como possibilidade para a garantia da aprendizagem no contexto em que é necessário o revezamento de estudantes para o respeito aos protocolos sanitários; 
Considerando a responsabilidade das instituições educacionais e da Secretaria da Educação em comunicar à comunidade escolar as decisões e informações relativas à prevenção do contágio pelo Corona Vírus. 
Considerando os parâmetros de classificação epidemiológica constantemente atualizados Pelo Comitê Edimemiológico, instituído pela Portaria 120/2020 e posteriormente pela Portaria, 019/2021 de 12 de abril de 2021 como observarão o Decreto nº 265 de 13 de março de 2020, que declara Estado de Emergência na Saúde Pública no Município de Novo Jardim-TO, , em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente Novo Coronavírus – COVID-19 e suas atualizações, além das disposições desta Deliberação. 
D E L I B E R A: 
Art. 1º- As Instituições Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Novo Jardim –TO, oferecerão atividades escolares no Formato Hibrido e Presencial aos estudantes. 
Capitulo I 
Quanto as indicações a serem cumpridas por gestores e servidores da educação. 
Art. 2º – Todas as instituições educacionais, do Sistema Municipal de Ensino de Novo Jardim-TO, deverão adotar as diretrizes sanitárias do Protocolo Sanitário para o município de Novo Jardim-TO, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos, complementadas pelas medidas constantes nos Protocolos Específicos para o Setor da Educação, para minimamente buscar garantir as condições sanitárias básicas aos estudantes, trabalhadores e profissionais da educação. 
Art. 3º Para que o retorno às atividades escolares, especialmente as presenciais, seja feito de maneira segura e assertiva, o Sistema de Ensino deve se preparar em diversos aspectos para esse retorno, por meio de adequações apropriadas para a situação singular de cada unidade escolar. Dentre as adequações necessárias na estrutura escolar, destacam-se. 
§ 1 - As aulas e demais atividades presenciais só deverão ser retomadas nas instituições educacionais de educação infantil e de ensino fundamental, se, e somente se, todas as condições de infraestrutura física, humana e materiais forem adequadas e atendam às recomendações das autoridades de Saúde, observado o limite máximo de estudantes estabelecido nos protocolos sanitários específicos para a área da educação, bem como os definidos para as áreas atendidas as seguintes orientações: 
§ 2 - Na primeira etapa de reabertura das escolas, independente da fase de classificação, serão atendidos presencialmente até 50% dos estudantes matriculados. A mudança para a próxima etapa de atendimento ocorrerá após avaliação e manifestação do Comitê Municipal. 
§ 3 - A presença dos estudantes nas atividades escolares presenciais será mediante o termo de autorização dos pais ou responsáveis de acordo com a Resolução 02 do CNE de 05 de Agosto de 2021. 
§ 4- Os estudantes pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19 que eventualmente apresentem atestado médico poderão participar das atividades escolares exclusivamente por meios remotos, enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto Municipal 265, de 13 de março de 2020. 
§ 5- Planejar o fluxo de entrada e saída dos alunos, professores e demais profissionais e, se possível, estabelecer entradas separadas para alunos e profissionais. 
§ 6- Facilitar o acesso a pias ou lavatórios com água, sabonete líquido e papel toalhas. 
§ 7- Disponibilizar dispensadores de álcool 70° pelos ambientes da escola e disponibilizar produtos de higienização de ambientes; 
§ 8- Padronizar as lixeiras das escolas de forma a serem todas com tampas e pedal; 
§ 9- Distribuir cartazes indicando o fluxo de pessoas, locais de dispensadores de álcool 70°, distanciamento, uso correto das máscaras e uso correto das lixeiras; 
§ 10- Planejar a oferta correta de refeições, para consumo na própria sala de aula, devendo a refeição ser servida por um profissional devidamente paramentado com equipamento individual. 
§ 11- Limitar ao máximo o acesso de visitantes ao prédio da escola; 
§ 12- Certificar a ventilação adequada dos espaços, com portas e janelas abertas; 
§ 13- Estabelecer barreiras físicas em lugares onde não é possível manter distância (recepção, por exemplo); 
§ 14- Promover educação contínua da higienização correta das mãos uso de máscaras e higiene respiratória. 
§ 15 - Capacitar os funcionários da escola a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid-19; 
§ 16 - Estabelecer uma interlocução com os pontos de atenção à saúde, prioritariamente a atenção primária à saúde do município, para acompanhar o retorno e encaminhar os alunos e funcionários com sintomas de Covid-19, sendo necessário comunicar à Unidade de Saúde a ocorrência de casos de Covid-19 e encaminhar para testagem os casos sintomáticos e suspeitos; 
§ 17 - Determinar profissionais para a supervisão dos ambientes compartilhados, evitando aglomerações e garantindo a disponibilidade de álcool em gel a 70%; 
§ 18- Demandar o uso de máscaras individuais, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou de tecido) ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas) coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara), ou sempre que estiverem sujas ou molhadas; 
§ 19- Priorizar reuniões entre os professores, funcionários e servidores ao ar livre, por vídeo/telefone, ou atendendo aos parâmetros de distanciamento adequados, quando em ambientes fechados; 
§ 20 - Fornecer aos servidores e profissionais da educação, máscaras descartáveis para utilização em casos de ausência de posse de máscaras pessoais, além de demais itens de acordo com o tipo de atividade executada (botas impermeáveis de cano longo e luvas de borracha, gorros, capote/avental, protetor ocular, etc); 
§ 21 - Realizar a higiene das mãos antes e depois da remoção das luvas; 
§ 22 - Orientar os servidores que ao chegar à unidade escolar, e antes de iniciar suas atividades, os profissionais devem lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabonete líquido, e utilizar toalhas de papel para secá-las; 
§ 23- Orientar os funcionários para a realização correta e frequente da higiene das mãos com água e sabonete líquido ou álcool gel a 70%, de acordo com as recomendações da ANVISA, após contato com superfícies ou objetos potencialmente contaminados e após remover os EPIs. 
§ 24- Disponibilizar cartaz com a forma correta de higienizar as mãos; 
§ 25- Suspender o uso de armário compartilhado, caso existam; 
§ 26- Ampliar a comunicação interna e a comunicação entre trabalhadores, estudantes, pais e responsáveis sobre os mecanismos de transmissão da CO- VID-19 com ênfase nas medidas de proteção individual e coletivas para a prevenção da transmissão da COVID -19, além das medidas individuais e familiares necessárias após a retomada. 
§ 27- Incluir a produção de conteúdo sobre as formas de reduzir a transmissão da Covid-19 no ambiente escolar como parte de atividades e projetos pedagógicos interdisciplinares. 
Capitulo II 
Quanto à Limpeza e desinfecção do ambiente escolar. 
Art. 4º- Todas as atividades de limpeza e desinfecção de superfícies e ambientes devem estar descritas em Procedimento Operacional Padrão (POP) e seguidas por todos os funcionários, previamente treinados para sua execução, através de rotinas firmes e permanentes a cada mudança de turno. Além disso, as seguintes diretrizes devem ser observadas: 
§ 1 - Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas; 
§ 2 - Higienizar dispensadores de água com álcool a 70%, a cada 2 horas, ou quando necessário. Lacrar os dispositivos dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca, permitindo-se apenas o dispensador para copos e garrafas de uso individual, evitando que estes entrem em contato direto com o dispositivo; 
§ 3 - Recomendar que cada aluno traga seu copo ou garrafa de casa e que haja sinalização (cartazes e marcação no chão) para se evitar aglomeração próximo ao bebedouro. O aluno deve higienizar suas mãos com álcool a 70% antes do uso; 
§ 4 - Realizar a limpeza de todos os ambientes (áreas comuns, refeitórios, salas e outros) com solução desinfetante regularmente, utilizando-se produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio a 1%, álcool líquido a 70% ou ou- tro desinfetante de uso geral, desde que seja regularizado junto à ANVISA; 
§ 5- Promover a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, copiadoras, telefones e todas as su- perfícies metálicas constantemente com solução alcoólica líquida a 70%; 
§ 6- Esvaziar as lixeiras nas salas de aula, nos banheiros e demais espaços, antes de serem completamente cheias, e pelo menos três vezes por dia; 
§ 7- Utilizar apenas os brinquedos da escola, devendo ser esclarecido aos pais a importância de não enviarem brinquedos de casa para a escola. 
§ 8- A depender do momento da pandemia e da situação do município, essa disposição poderá ser reavaliada, quando em onda verde; 
§ 9- Eliminar ou restringir o uso de itens de uso coletivo como controle de televisão, computador, canetas, telefones, celulares, tablets, equipamentos eletrônicos, fone de ouvido, etc.Caso sejam utilizados, devem ser higienizados entre cada utilização com álcool isopropílico; 
§ 10 - Evitar o uso de ventilador e ar-condicionado. Caso o ar-condicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanal do sistema. 
§ 11- Quando existentes, os brinquedos devem ser lavados com água e sabão ou friccionados com álcool 70%, antes e após o uso. Os brinquedos deverão ser, preferencialmente, de material lavável e atóxico (plástico, borracha, acrílico, metal). 
§ 12- Objetos de madeira deverão ser recobertos, ou não utilizados. Brinquedos de tecido não devem ser utilizados, assim como aqueles que não podem ser ser higienizados; 
Capitulo III 
Quanto aos espaços (entrada, secretarias, pátios, salas de aula, entre outros). 
Art.5º Deve ser estabelecido um cronograma de entrada e saída, bem como de utilização dos espaços comuns (que deverão ser de tempo de uso reduzido) para evitar ao máximo as aglomerações e garantir as distâncias mínimas recomendadas. Além disso: 
§1- Estabelecer, quando possível, fluxos únicos de movimentação e entradas/saídas diferenciadas para grupos diferentes de alunos e trabalhadores; 
§ 2- Providenciar cartazes informativos sobre as medidas preventivas de contágio da COVID-19 e higienização das mãos nas áreas de circulação do estabelecimento; 
§ 3- Disponibilizar dispensadores de álcool gel a 70% na entrada e nos corredores para a higienização das mãos dos alunos ao chegarem à escola, ou um funcionário (com máscara e protetor facial) portando um frasco spray contendo álcool líquido a 70% para aspergir nas mãos dos alunos; 
§ 4- Manter abertas as portas de áreas com maior circulação, de modo a evitar uso das maçanetas; 
§ 5- Colocar no chão, ao longo dos espaços da escola, marcações relacionadas à distância mínima conforme critérios dos protocolos aplicáveis. 
§ 6 - Priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e eventos à distância. Se necessário o encontro presencial, fazer uso de ambientes ventilados e de todas as recomendações de higiene e distanciamento; 
§ 7 - Utilizar nas atividades de laboratório, obrigatoriamente, máscara e touca descartável, cobrindo todo cabelo e orelha, sem uso de adornos, manter a distância recomendada, evitar manusear celulares e bolsas, manter o ambiente ventilado, realizar desinfecção de equipamentos e superfícies antes e após o uso; 
§ 8 - Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na instituição de ensino, e que estes também não se aglomerem nas entradas da escola, utilizando-se alternância de turmas e horários; 
§ 9 - Priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online). Para o atendimento presencial, respeitar o distanciamento recomendado no atendimento ao público e, em caso de onda vermelha e amarela, é obrigatório o agendamento prévio; 
§ 10 - Fazer uso de marcações no piso das salas de aula para sinalizar a distância mínima recomendada de 1,5m; 
§ 11 - Colocar dispensadores com álcool em gel a 70% em locais de fácil acesso à equipe e aos alunos, preferencialmente nas entradas das salas ou dentro das mesmas; 
§ 12- Prover nos banheiros as condições para higiene nasal e das mãos com água e sabonete líquido: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, porta papel toalha (não permitir o uso de toalhas de tecido), lixeira com tampa acionada por pedal e saco plástico e abertura sem contato manual. Em complementação, deve-se: 
§ 13- Orientar sobre o procedimento correto da lavagem das mãos, a fim de se evitar que os estudantes contaminem as mãos no momento de fechamento da torneira. No caso de torneiras abre e fecha, a mesma deverá ser lavada antes da higienização das mãos; 
§ 14 - Evitar que vários alunos utilizem o banheiro de uma só vez, observando o tamanho e disposição desses para definir quantos podem estar nesse ambiente ao mesmo tempo; 
§ 15 - Auxiliar os alunos que não conseguem higienizar suas mãos; 
§ 16 - Verificar, através da designação de servidores, o fluxo de alunos para os espaços sanitários de forma a evitar aglomerações. 
Capitulo IV 
Quanto a higienização e preparo de alimentos. 
Art. 6º- As refeições devem ser realizadas nas salas de aula mantendo o distanciamento mínimo recomendado entre os estudantes. Diretrizes adicionais: 
§ 1 - Proceder ao recebimento de mantimentos e de itens de higiene, na entrada de serviço. Caso a instituição não possua entrada de serviço, deve ser definido horário para receber as mercadorias, que não coincida com o horário de fluxo de pessoas; 
§ 2 - Realizar a higienização da bancada de cozinhas dentro das instituições, com água e detergente e saneante à base de cloro, antes de receber os alimentos e após consumo. Além disso, é obrigatória a adoção de boas práticas na manipulação e preparo dos alimentos. 
§ 3 - Dar preferência à utilização de talheres, pratos e copos descartáveis e, na impossibilidade, realizar a limpeza dos pratos e talheres como água e sabão, e posterior desinfecção com álcool 70%; 
§ 4 - Garantir a adoção das Orientações para a Execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia da Covid-19, desenvolvido pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). Esse material orienta sobre o planejamento, o recebimento e a distribuição dos alimentos que farão parte da alimentação dos escolares no período em que estiverem na escola, a partir das especificidades para o manuseio, 
§ 5 - Higiene sanitária, elaboração de refeições específicas, controle de saúde dos profissionais envolvidos, entre outros aspectos aos quais se devem dar atenção durante a pandemia; 
§ 6 - Avaliar a necessidade de implementação, de novas rotinas de higienização das matérias primas recebidas, como lavagem e desinfecção de suas embalagens. 
§ 7 Para os colaboradores envolvidos na recepção das matérias primas e insumos, a escola deve dispor de instalações adequadas e acessíveis para a lavagem das mãos, com o fornecimento de equipamentos de proteção individual, quando necessário; 
§ 8 - Seguir rigorosamente a rotina de limpeza e desinfecção definida, lembrando que as superfícies, equipamentos e utensílios que entram em contato direto com o alimento devem ser higienizados. 
§ 9 - Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA no 216/2004), incluindo higienização das mãos e antebraços com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha; 
§ 10 - Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos; 
§ 11 - Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente. 
§ 12 - Instituir um procedimento operacional que inicie a partir do recebimento dos alimentos, passando pelo preparo até servir as refeições, que identifique os sujeitos envolvidos ao longo do processo para facilitar o monitoramento de focos de contaminação caso ocorram. 
§ 13 -Encaminhar ofício a todos os fornecedores, solicitando informação imediata de casos de contaminação entre os funcionários daquelas empresas. 
Capitulo V 
Quanto às orientações para pais, responsáveis e alunos. 
Art. 7º Os gestores educacionais devem prover os meios de comunicação e conteúdos para que as diretrizes abaixo atinjam aos pais, responsáveis e alunos: 
§ 1 - Orientar e informar os pais e responsáveis para que fiquem atentos aos sinais e sintomas da COVID-19, sobretudo para que em situações de manifestações clínicas da doença sejam cumpridas as orientações de isolamento; 
§ 2 - Orientar os pais ou responsáveis para que estes informem as crianças e adolescentes quanto à etiqueta da tosse e a higiene respiratória, bem como explicar que se evite tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies e a importância da higienização correta das mãos quando isso ocorrer; 
§ 3- Orientar pais, responsáveis e alunos informando que não devem cumprimentar pessoas fora do seu convívio domiciliar com aproximação física (como beijos, abraços e apertos de mão); 
§ 4 - Instruir sobre o uso e retirada adequados das máscaras; 
§ 5- Assegurar que a máscara esteja em condições de uso (limpa, seca e sem rasgos); 
§ 6- Realizar a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70%/ (cubra todas as superfícies de suas mãos e esfregue-as juntas até que se sintam secas), antes da colocação da máscara; 
§ 7- Higienizar as mãos com água e sabão, por pelo menos 20 segundos (entre os dedos, no dorso e na parte interna das mãos), especialmente após ida ao banheiro, antes de entrar na sala de aula, antes de comer e depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar; secar as mãos com toalhas de papel, e, caso a água e o sabão não estiverem disponíveis, usar álcool em gel 70%. 
Capitulo VI 
Quanto às orientações para a educação especial. 
Art.8º – Todas as instituições educacionais deverão ofertar atividades presenciais e atividades não presenciais para os estudantes, inclusive com as adaptações curriculares necessárias para atender ao Público Alvo da Educação Especial, deverá ser observado o disposto na a Resolução 02 do CNE de 05 de agosto de 202 . 
§ 1- Avaliar de forma individual os alunos da educação especial quanto ao retorno ou não das atividades presenciais a partir de uma análise conjunta entre os pais, responsáveis, profissionais de saúde e profissionais de educação, considerando os fatores biológicos, as condições psicológicas e emocionais e o contexto social e ambiental em que o aluno esteja inserido. 
§ 2 - Reforçar as medidas de higienização para os alunos com deficiência, que dependem de maior auxílio para o desenvolvimento de cuidados pessoais e das atividades escolares e, portanto, apresentam maiores dificuldades para garantia do distanciamento padrão. 
§ 3- Orientar os estudantes com deficiência visual que, ao pedir ajuda de terceiros, apóia-se nos ombros das pessoas, evitando o contato com as mãos e cotovelos das mesmas (lembrando que, ao tossir ou espirrar, a orientação é direcionar a boca para o meio do braço); 
§ 4 - Realizar a limpeza com água e sabão ou álcool 70% de cadeiras de rodas e objetos que o estudante toca com mais frequência, incluindo o aro de impulsão de cadeira de rodas, as próteses e meios auxiliares de locomoção como: bengalas, muletas e andadores. 
§ 5- Orientar os estudantes que possuam deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autismo (TEA) quanto aos cuidados de higiene pessoal e lavagem correta das mãos caso ele necessite de auxílio para realizar qualquer dessas etapas, o professor deverá ajudá-lo. 
Capitulo VII 
Quanto às orientações sobre o serviço de transporte escolar. 
Art.9º- O município deverá planejar a oferta de transporte público de maneira a atender às necessidades de distanciamento social para evitar o contágio durante o deslocamento casa-escola-casa. O transporte escolar deve ser organizado de forma que os veículos circulem com capacidade reduzida de ocupação. Ou seja, que os alunos sejam dispostos no interior do veículo de forma que se mantenha o distanciamento entre os passageiros. Medidas adicionais importantes: 
§ 1º- Usar, tanto motorista como alunos, obrigatoriamente, máscara durante o trajeto. Motoristas devem usar também os EPIs; 
§ 2º - Proceder à desinfecção interna do veículo após cada viagem; 
§ 3º- Disponibilizar álcool em gel 70% nos veículos do transporte escolar para que os estudantes possam higienizar as mãos, principalmente na entrada; 
§ 4º- Estabelecer um cronograma para o transporte dos estudantes, a fim de evitar aglomerações na entrada da escola, deixando-o disponibilizado na recepção do estabelecimento, em local visível. 
Capitulo VIII 
Quanto à identificação de casos suspeitos no ambiente escolar. 
Art. 10º – As instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Novo Jardim-TO informarão as ocorrências de casos suspeitos de COVID-19 Secretaria Municipal de Saúde. 
§ 1º - A divulgação dos dados, que incluem os casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19 nas escolas, cabe, exclusivamente, à Secretaria da Saúde do Município de Novo Jardim-TO. 
§ 2º - Deve ser estabelecida uma interlocução com os pontos de atenção à saúde para encaminhar os alunos e funcionários com sintomas de COVID-19. 
§ 3º - Não permitir a permanência de pessoas sintomáticas para COVID-19 na instituição de ensino. No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguardar em sala isolada e segura. Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde; 
§ 4º - Separar uma sala ou uma área para isolar pessoas que apresente, mas de síndrome gripal até que possam voltar para casa; 
§ 5º- Acionar os pais e responsáveis, quando identificar um estudante com sinais e sintomas de síndrome gripal, tanto na entrada da escola como durante o período em que estiver em sala de aula, orientando que esse estudante deve comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS). 
§ 6º- Notificar as autoridades locais de saúde imediatamente, os casos suspeitos de COVID-19. Em situação de caso confirmado, os profissionais e a comunidade escolar devem ser informados, e as atividades escolares devem ser reavaliadas. 
Parágrafo Único. As informações de casos positivos, são para controle, monitoramento e implementação dos protocolos, sendo vedada sua divulgação por se tratar de dados pessoais e sensíveis, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. 
Capitulo IX 
Política curricular e didático-pedagógica. 
Art. 11º– O Currículo no âmbito da educação escolar denota o processo de organização da prática educativa. As instituições escolres deverão organizar o curriculo baseando no Documento Curricular do Tocantins (DCT). 
§ 1º- As equipes escolares, sob orientação da Secretaria da Educação, deverão planejar as atividades presenciais de forma a respeitar as diretrizes sanitárias do Protocolo Sanitário, das autoridades de saúde do município de Novo Jardim-TO 
§ 2º - As escolas, sob instrução da Secretaria da Educação, deverão organizar revezamento de estudantes de acordo com os dias definidos para atendimento presencial, conforme etapa de ensino, classe e turno. 
§ 3º- As instituições educacionais poderão reorganizar a sua grade horária para melhor atender ao planejamento da oferta de aulas e atividades em modalidade presencial ou ANPs 
(Atividades não presenciais), sempre respeitando a carga horária e jornada de trabalho docente. 
§ 4º - O número de horas, por turno escolar, poderá ser reduzido e reorganizado por meio de agendamentos e revezamento de estudantes, caso necessário. 
§ 5º- Nos dias letivos em que os estudantes não estiverem presencialmente nas instituições educacionais, de acordo com o planejamento definido pela equipe escolar, eles deverão, obrigatoriamente, desenvolver as ANPs( Atividades não presenciais). 
§ 6º- As ANPs( Atividades não presenciais). serão contabilizadas como carga horária letiva do estudante que os responsáveis que optarem pela realização na forma remota. 
Parágrafo Único– Serão consideradas, no cômputo das horas letivas mínimas para a educação infantil e ensino fundamental, as atividades presenciais realizadas na escola e as atividades não presenciais (ANPs), considerando o previsto nos termos do Artigo 24, inciso VI, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 
Capitulo X 
Das disposições finais 
Art.12º-O poder público garantirá infraestrutura física, de pessoal, material de higiene, limpeza e equipamentos de proteção individual necessários ao cumprimento dos protocolos sanitários, em quantidade adequada, para todas as escolas do Sistema Municipal de Ensino, assegurando condições para a reabertura das escolas para a realização das atividades presenciais com segurança sanitária para todos estudantes, e profissionais da educação. 
Art.13º-As equipes escolares, sob orientação da Secretaria da Educação, deverão observar o disposto na Deliberação CME nº 01/2021, especialmente no que tange à adaptação curricular, avaliação e acolhimento. 
Art.14º-A Secretaria da Educação deverá garantir rede de apoio psicossocial às equipes e aos estudantes, após o retorno presencial das atividades escolares. 
Art.15º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 
Deliberação da Plenária. 
O Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO aprova, por maioria absoluta, a presente deliberação. 
Voto favorável dos Conselheiros presentes: Roseli Aires da Cruz, Erineide Dias Carvalho, Gislaine da Silva Santana, Wélia Carvalho da Silva, Ana Paula Azevedo de Jesus, Ana Márcia Badia dos Santos, Rosilene Alves de Santana 
. 
Sessão realizada de foma presencial em 21 de Setembro de 2021, obedecendo os protocolos sanitários. 
Sala de reuniões do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim -TO, aos 29 dias do mês de Setembro de 2021. 
Roseli Aires da Cruz
Presidente do CME
Luciana Cardoso de Albuquerque
Secretária Executiva do CME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 578.pdf</nome><tamanho>2420947</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>989</id><numero_edicao>577</numero_edicao><data_edicao>2021-10-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 577</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 080/2021                                              


“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 056/2021 em que nomeava o Sr. Werley Bispo Coelho para exercer a função de Diretor Municipal de Saúde deste Município.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 27 de setembro de 2021, revogados as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 29 de setembro de 2021.







________________________________
JOSE VIEIRA NEVES</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 577.pdf</nome><tamanho>874592</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>988</id><numero_edicao>576</numero_edicao><data_edicao>2021-10-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 576</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 079/2021

“DISPÕE DE ALTERAÇÃO NO ART. 6º E 9º DO DECRETO Nº 074/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a adequação quanto ao regulamento do funcionamento das atividades comerciais no Município no art. 6º do Decreto nº 074 /2021;
DECRETA

Art. 1° - O art. 6º do Decreto nº 074/2021 passa a ter a seguinte redação:

Art. 6° - No horário compreendido entre as 10h30min até as 14h30min fica autorizada a abertura e o consumo de produtos alimentícios no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos restaurantes e lanchonetes, devendo ter controle das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre as mesas e com permanência máxima de até 50% da capacidade de ocupação do espaço, permanecendo a venda e consumo de bebidas alcoólicas vedado nestes horários. 
§1º – Fica permitido o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos bares, restaurantes e lanchonetes, do horário das 18 horas até as 00 horas e deverão manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre as mesas e com permanência máxima de até 50% da capacidade de ocupação do espaço, exceto aos domingos.
§2º – Fica vedado a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais, distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias, bares, lanchonetes, restaurantes, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de espetinhos, das 00h de domingo até as até as 06h de segunda-feira sendo permitida somente na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega).
§3º - Fica autorizada a realização das feiras livres aos sábados na Feira Coberta no horário compreendido das 7h às 18h. 

Art. 2° - O art. 9º do Decreto nº 074/2021 passa a ter a seguinte redação:

Art. 9° - As instituições religiosas poderão realizar missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, independente do dia da semana, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre os fiéis e com permanência máxima de até 50% da capacidade de ocupação do espaço. 
Parágrafo Único - As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, deverão encerrar até as 00h.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando apenas o art. 6º e 9º do Decreto nº 074/2021, mantendo com validade na forma prescrita em todos os outros dispositivos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 28 dias do mês de setembro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 576.pdf</nome><tamanho>976843</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>987</id><numero_edicao>575</numero_edicao><data_edicao>2021-10-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 575</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 078/2021                                              




“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. José Vieira Neves, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais. 


DECRETA:

 Art. 1º Fica nomeada a Senhora ERINEIDE DIAS CARVALHO, CPF nº 970.541.781-49 para cargo em comissão, exercer o cargo de DIRETORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, atribuindo-lhe remuneração assegurada em Lei Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro, revogando as disposições do Decreto 077/2021.
Gabinete do prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de setembro de 2021. 


JOSE VIEIRA NEVES
PREFEITO MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 575.pdf</nome><tamanho>763667</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>994</id><numero_edicao>574</numero_edicao><data_edicao>2021-09-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 574</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 077/2021                                              


 Novo Jardim - TO, 27 de setembro de 2021. 


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. José Vieira Neves, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais. 


DECRETA:

       Art. 1º Fica nomeada a Senhora ERINEIDE DIAS CARVALHO, CPF nº 970.541.781-49 para cargo em comissão, exercer o cargo de DIRETORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, atribuindo-lhe remuneração assegurada em Lei Municipal.
       Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
       Gabinete do prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de setembro de 2021. 


JOSE VIEIRA NEVES
PREFEITO MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 574.pdf</nome><tamanho>763299</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>993</id><numero_edicao>573</numero_edicao><data_edicao>2021-09-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 573</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 009/2021 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES NO ÃMBITO DA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DATA DA ASSINATURA:   10/09/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: GABRIEL MARQUES CARDOSO - MEI,
CNPJ  nº 41.355.761/0001-43       VALOR: R$ 1.300,00(Hum mil e trezentos   reais)


Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestor do FME




EXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021          PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº030/2021

OBJETO: 
LOCAÇÃO DE UM CAMINHÃO COM MOTORISTA,  CARROCERIA ABERTA E CAPACIDADE PARA 3,5 TONELADAS, DESTINADO A PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CULTURA E TURISMO DESTE MUNICIPIO, COM COMBUSTÍVEIS  POR CONTA DA CONTRATANTE
DATA DA ASSINATURA:   10/09/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal,
Contratada: HERCULANO ALVES DE OLIVEIRA - MEI
CNPJ Nº 43.327.723/0001-02
VALOR MENSAL: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentaria	Ficha               Fonte	Elemento
03.21.18.541.0039.2.038	00217               0010	3.3.90.39.00


   
                                                          José Vieira Neves                                                                                                                                                
                                                         Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 573.pdf</nome><tamanho>904635</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>992</id><numero_edicao>572</numero_edicao><data_edicao>2021-09-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 572</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 076/2021.

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO, NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, 

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

CONSIDERANDO a previsão do Artigo 7º, caput, da referida Lei dispondo caber à autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei; 

CONSIDERANDO também, nos termos do Artigo 8º da referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela autoridade competente;

RESOLVE:

Art.1º - Designar Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para atuar nos processos de licitação, Dispensas e Inexigibilidades contidos na Lei Federal 14.133/202, conforme a seguir descrito: 
CARTO	NOME	CPF
Agente de Contratações	Jussélia Lopes Bonfim	827.335.111-49
Equipe de Apoio	Rosilene Alves de Santana	966.988.531-00
	Ivoneide Sirqueira dos Santos	006.530.401-21
Suplente da Equipe de Apoio	Hélio Cardoso de Albuquerque	943.097.791-15

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2021.



JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 572.pdf</nome><tamanho>771754</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>991</id><numero_edicao>571</numero_edicao><data_edicao>2021-09-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 571</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 075/2021

REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo municipal de NOVO JARDIM.

Art. 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo municipal de NOVO JARDIM, autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura.
Parágrafo único. Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

Art. 3º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II
DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 4º Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I	- conduzir a sessão pública;
II	- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III	- verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V	- verificar e julgar as condições de habilitação;
VI	- sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII	- receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII	- indicar o vencedor do certame;
IX	- adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

§ 3º O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, poderão ser servidores efetivos, comissionados ou empregados públicos dos quadros permanentes do Município, ou cedidos de outros órgãos ou entidades para atuar na Prefeitura.

§ 4º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.
 
§ 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura ou cedidos de outros órgãos ou entidades.

§ 6º Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.

Art. 5º Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a autoridade municipal observará o seguinte:

I	- a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado;
II	- a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e
III	– previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual.

CAPÍTULO III
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art. 6º O Município poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Município, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
 
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

Art. 7º Em âmbito municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, ressalvado o disposto no art. 8º.

Art. 8º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I	- Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II	- Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III	- contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV	- Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

CAPÍTULO V
DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS

Art. 9º O Município elaborará catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos.

Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o caput, será adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los.

Art. 10. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Município deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.

§ 1º Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.
§ 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Administração municipal.
 
DA PESQUISA DE PREÇOS

Art. 11. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito municipal, os parâmetros previstos no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber.
Art. 12. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

§ 1º A partir dos preços obtidos a partir dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério da Administração, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§ 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§ 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.

§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.

Art. 13. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Art. 14. Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020.

CAPÍTULO VII
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Art. 15. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa.
 
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 16. Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que até 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório.
Art. 17. Nas licitações municipais, não se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO IX 
DO LEILÃO

Art. 18. Nas licitações realizadas na modalidade Leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais:

I	– Realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, que deverá ser feita com base nos seus preços de mercado, a partir da qual serão fixados os valores mínimos para arrematação.
II	– Designação de um Agente de Contratação para atuar como leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio conforme disposto no § 5º do art. 4º deste regulamento, ou, alternativamente, contratação de um leiloeiro oficial para conduzir o certame.
III	– elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação, dentre outros.
IV	– Realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados.
§ 1º O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes.
§ 2º A sessão pública poderá ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados.

CAPÍTULO X
DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO

Art. 19. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração Pública Municipal.
§ 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
§ 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.

CAPÍTULO XI
DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO

Art. 20. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica.
Parágrafo único. Em âmbito municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica.


CAPÍTULO XII
DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO

Art. 21. O processo de gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado no Município deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputação, suporte, confiança, a usabilidade e considerar ainda a relação custo-benefício, devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades do Município com vistas a evitar gastos com produtos não utilizados.

Parágrafo único. Em âmbito municipal, a programação estratégica de contratações de software de uso disseminado no Município deve observar, no que couber, o disposto no Capítulo II da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, bem como, no que couber, a redação atual da Portaria nº 778, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
 
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 22. Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras.

CAPÍTULO XIV
DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS

Art. 23. Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta.

CAPÍTULO XV 
DA HABILITAÇÃO

Art. 24. Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.

Art. 25. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico- operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.
Art. 26. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
 
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Art. 27. Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações municipais, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

CAPÍTULO XVII
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 28. Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Art. 29. As licitações municipais processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.
§ 1º Em âmbito municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.
§ 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.

Art. 30. Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.

§ 1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa.
§ 2º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.
§ 3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.
Art. 31. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
Art. 32. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 33. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I	- Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II	- Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
 III	- não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV	- Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do
caput será formalizado por despacho fundamentado.
Art. 34. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.

CAPÍTULO XVIII DO CREDENCIAMENTO

Art. 35. O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.
§ 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
§ 2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
§ 3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.
§ 4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.
§ 5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
§ 6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.

CAPÍTULO XIX
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Art. 36. Adotar-se-á, em âmbito municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015.
 
CAPÍTULO XX
DO REGISTRO CADASTRAL

Art. 37. Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Município será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as licitações realizadas pelo Município serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.

CAPÍTULO XXI
DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA

Art. 38. Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Município e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

CAPÍTULO XXII
DA SUBCONTRATAÇÃO

Art. 39. A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.
 
§ 1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
§ 2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.
§ 3º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.

CAPÍTULO XXIII
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 40. O objeto do contrato será recebido:
I	- em se tratando de obras e serviços:
a)	provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
b)	definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.
II	- em se tratando de compras:
a)	provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b)	definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.
§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO XXIV 
DAS SANÇÕES
Art. 41. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pelo secretário municipal da pasta interessada, ou pela autoridade máxima da respectiva entidade, quando se tratar de autarquia ou fundação.
 
CAPÍTULO XXV
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 42. A Controladoria do Município regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

CAPÍTULO XXVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Em âmbito municipal, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
I	- quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, se houver;
II	- quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência da Prefeitura, sem prejuízo de eventual publicação no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, se houver;
III	- não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que o Município adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto;
IV	- as contratações eletrônicas poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico integrado à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias do Governo Federal, nos termos do art. 5º, §2º, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
V	- nas licitações eletrônicas realizadas pelo Município, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Administração poderá, desde já, utilizar-se de sistema atualmente disponível, inclusive o Comprasnet ou demais plataformas públicas ou privadas, sem prejuízo da utilização de sistema próprio.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e II acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
VI 	- nos termos do §3º do Artigo 75 da Lei de Licitações, as publicações dos avisos prévios de dispensa de licitação somente serão obrigatórias em contratações de serviços de engenharia, não sendo obrigatórias nas contratações diretas de bens e serviços para fornecimento imediato em razão da manutenção da celeridade e eficiência das contratações diretas.
 
Art. 44. A Secretaria Municipal de Administração poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.
Art. 45. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 46. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2021.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 571.pdf</nome><tamanho>864210</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>990</id><numero_edicao>570</numero_edicao><data_edicao>2021-09-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 570</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 074 /2021


“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS REFERENTES A PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO CORONAVÍRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial;

CONSIDERANDO a cobertura vacinal da população em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram o DECRETO que instituiu Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

DECRETA

Art. 1° - Fica mantida a vedação de circulação em vias públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização da máscara de proteção individual.
Art. 2° - Fica estabelecido o horário de funcionamento das atividades comerciais no Município a partir das 6 horas até as 19 horas, exceto para postos de combustíveis, revendedoras de gás, farmácias e hotelaria.
Parágrafo Único - Fica estabelecida a suspensão do funcionamento de todas as atividades comerciais no âmbito do Município, aos domingos e nos feriados, exceto para aqueles essenciais, sendo os postos de combustíveis, depósitos de gás, farmácias, hotelaria, como medida obrigatória para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).
Art. 3° - Os estabelecimentos comerciais deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao estabelecimento, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os clientes deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 1,5 metros entre os clientes e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.
Art. 4º - Ficam suspensas/proibidas as atividades presenciais com alunos nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino.
§1º - É mantido o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação.
§2º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.
§3º - Fica autorizada as atividades presenciais com alunos da rede Estadual de Ensino.
Art. 5° - Fica vedado aglomeração de pessoas em praças e vias públicas do Município, vedado ainda a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo.
Art. 6° - No horário compreendido entre as 10h30min até as 14h30min fica autorizada a abertura e o consumo de produtos alimentícios no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos restaurantes e lanchonetes, devendo ter controle das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre as mesas e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço, permanecendo a venda e consumo de bebidas alcoólicas vedado nestes horários. 
§1º – Fica permitido o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos bares, restaurantes e lanchonetes, do horário das 18 horas até as 00 horas e deverão manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre as mesas e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.;
§2º – Fica vedado a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais, distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias, bares, lanchonetes, restaurantes, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de espetinhos e postos de combustíveis, incluindo na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega) das 12h de sábado até as 06h de segunda-feira.
§3º - Fica autorizada a realização das feiras livres aos sábados na Feira Coberta no horário compreendido das 7h às 12h. 
Art. 7° - Fica proibido festas e reuniões de particulares em residências, povoados, fazendas, chácaras, balneários, beira de córregos, beira de rios, clubes e toda e qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas.
Art. 8° - Fica permitida a prática de esportes coletivos ou em grupos nos espaços públicos e privados, exceto em locais fechados, nas praças e vias públicas do Município.
Parágrafo Único – Os locais de práticas esportivas deverão obedecer o seguinte:
I - Organizar turmas reduzidas de participantes;
II - Fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS com distância mínimo de 2 metros entre os participantes quando estiver de fora da atividade;
III - Utilização de material individual, sendo que cada participante deverá utilizar sua garrafinha de água;
IV - Proibido a presença de pessoas que não forem participar da prática esportiva.
Art. 9° - As instituições religiosas poderão realizar missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, independente do dia da semana, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre os fiéis e com permanência máxima de até 50% da capacidade de ocupação do espaço. 
Parágrafo Único - As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, deverão encerrar até as 21h.
Art. 10º - As academias de ginástica poderão funcionar em horário das 5h às 22h, e poderão manter até 6 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.
Parágrafo Único - As academias de dança poderão funcionar em horário das 5h às 22h, e poderão manter até 10 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.
Art. 11º - Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos seguintes critérios:
I - fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas presentes à cerimônia de velório;
II - o tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas horas) de duração;
III - a cerimônia de velório deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 15h (quinze horas);
IV - de forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo 5 (cinco) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2m (dois metros) entre os presentes; e
V - os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:
a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS, não ingressem no local; b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos.
§1º - Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
§2º - No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus (COVID-19), uma vez realizada a preparação dos corpos pelas prestadoras de serviços funerários, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento, sem a realização da cerimônia de velório.
Art. 12º - Para cumprir o previsto neste Decreto, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Transportes, bem como poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado.
§1º - Os Agentes da Vigilância Sanitária poderão autuar com notificação e havendo reincidência, nova autuação e podendo interditar o comércio que descumprir os dispositivos deste Decreto, ficando suspenso o Alvará Sanitário, sem prejuízo de incorrer em multas.
§2º - Em caso de autuação com a consequente interdição e suspensão do Alvará, somente será autorizado a reabertura do estabelecimento após assinatura de Termo de Ajuste de Conduta junto a Prefeitura Municipal.
Art. 13° - A inobservância dos disposto nos art. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10º e 11º, sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, além das penalidades esculpidas no Art. 15 do Decreto Estadual nº 6.230/2021, por força do art. 532 do Decreto Estadual nº 680/98.
Parágrafo Único - Fica estabelecidas as seguintes penalidades por descumprimento das regras trazidas por este ato normativo em conformidade do Decreto Estadual 680/98: 
I - pessoa física:
a) advertência;
b) multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
II - pessoa jurídica: 
a) advertência; 
b) multa fixada entre R$ 500,00 e R$ 20.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
c) interdição parcial ou total do estabelecimento; 
d) cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; 
e) cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.
Art. 14º - Fica suspenso o atendimento externo da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e suas Secretarias, sendo realizado de forma interna e/ou remota, por telefone ou e-mail informados nas respectivas sedes.
Parágrafo Único - Excetuam-se deste dispositivo os atendimentos da Secretaria de Saúde, a ser regulamentado em suas especificidades pela respectiva Secretaria, os serviços essenciais, a Secretaria de Obras e Transportes e o Departamento de Arrecadação.
Art. 15º - Mantém-se o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos municipais de Novo Jardim.
§1º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.
§2º - Excetuam-se os Servidores da Secretaria de Saúde, os que exercem serviços essenciais, a Secretaria de Obras e Transportes e o Departamento de Arrecadação, que deverão adotar a jornada híbrida - quando é cumprida parcialmente presencial e remotamente, desde que autorizadas e submetendo-se a motivação ao exame do respectivo dirigente da Secretaria a que esteja vinculado.
§3º - Cumpre aos Secretários de cada pasta estabelecerem, mediante ato próprio, os mecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população.
§4º - Por não se tratar de folga, ponto facultativo ou dispensa, o Servidor Público deverá manter-se em comunicação com a chefia imediata, atendendo as solicitações e dando continuidade as atividades de rotina típicas da administração pública.
Art. 16º - O disposto neste Decreto será vigente até o dia 31 de dezembro deste ano, e poderá ser revisto ou prorrogado, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde. Art. 17º - Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 23 de setembro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 570(2).pdf</nome><tamanho>1027107</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>999</id><numero_edicao>568</numero_edicao><data_edicao>2021-09-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 568</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021

Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 028/2021
Pregão Presencial nº 008/2021 Modalidade: Pregão Presencial  – Menor preço por lote
Data da Adjudicação: 10/08/2021

Objeto da Licitação: Contratação de Profissionais Especializados para Apoio Administrativo em Geral, da Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Saúde, conforme Termo de Referencia em anexo.


Novo Jardim, 10 de agosto de 2021.


       
                                                             José Vieira Neves
                                                             Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 568.pdf</nome><tamanho>972299</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>998</id><numero_edicao>567</numero_edicao><data_edicao>2021-09-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 567</historico_resumido><historico_completo>ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL   Nº 008/2021                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021
OBJETO:  Contratação de Profissionais Especializados para Apoio Administrativo em Geral, da Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Saúde, conforme Termo de Referencia em anexo.

O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR as empresas:
AAS CONSULTORIA, situada na Av. Goiás, casa 01 – Condomínio Vila Verde – Dianópolis - To CNPJ Nº 33.119.356/0001-06, representada pela Sra. Arielma Alves da Silva, brasileira, casada, Empresária,   portador do CPF nº 016..617.741-56, RG nº 858617 – SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis– To,    JOSÉ ÂNGELO DOS REIS - MEI, inscrita no CNPJ Nº 41.070.015/0001-03, situada à Av. João Batista Cirqueira, 01 – Setor Albuquerque 1 – Novo Jardim  –  TO, neste ato, representada pelo seu Proprietário, o Sr. José Ângelo dos Reis,  brasileiro, Empresário portador do  CPF nº 501.540.955-91,  RG nº 2.647.317-  SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade de Novo Jardim – TO,
KONQUISTA ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA-ME, pessoa jurídica com CNPJ Nº 20.739.024/0001-74,  com sede à Rua B, 53 –  Setor Jardim Primavera II – Dianópolis – To, neste ato representada pelo Sr. José Batista Leitão Filho, brasileiro, contabilista, administrador,  portador(a) do RG nº 2.120.005 – SSP/GO  e CPF nº  307.851.701-20 e  
L AIRES SILVA SERVIÇOS E COLCHOARIA - ME, CNPJ n. 40.293.669/0001-33. estabelecida e domicílio no setor Novo Horizonte ,sn , Rua Vereador Leônidas Ribeiro da Silva, Dianópolis-TO, CEP 77300-00, neste ato representado pelo proprietário, Sr. LUCAS AIRES SILVA , brasileiro, solteiro, empresário , natural da cidade de Dianópolis-TO, portador do CPF: n. 027.752.951-42, residente domiciliado nesta cidade , sendo as empresas vencedoras dos itens abaixo:
        Estimativa de valor na aquisição de materiais de construção   diversos, destinados ao bom andamento na gestão  da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e dos Respectivos Fundos Municipais
      PREFEITURA  e FUNDO DE SAÚDE NOVO JARDIM-TO (MENSAL)	                         R$  22.750,00
      AAS – ASSESSORIA  - MEI        LOTE Nº 01 e 02 	                         R$  7.500,00
      JOSÉ ÂNGELO DOS REIS - MEI      LOTES Nº 03	                     R$    3.900,00
	  KONQUISTA ASSESS. CONTÁBIL E ADM – ME   LOTES 04 e 05		                     R$     8.350,00
      L AIRES SILVA SERVIÇOS E COLCHOARIA – ME	                 R$ 3.000,00
     TOTAL ESTIMADO MENSAL	                        R$  22.750,00
PUBLIQUE-SE           
Novo Jardim-TO, 10 de agosto de 2021

José Vieira Neves
Prefeito Municipal
Rosilene Alves de Santana                                     
 Pregoeira                          
 Ivoneide Siqueira dos Santos
Membro da Equipe de Apoio



                                                                          
PREGÃO PRESENCIAL   Nº 008/2021    
              
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021

OBJETO:  Contratação de Profissionais Especializados para Apoio Administrativo em Geral, da Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Saúde, conforme Termo de Referencia em anexo
.
Data: 10 de agosto de 2021
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993 observadas as suas posteriores alterações.

A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação às empresas:  AAS CONSULTORIA, situada na Av. Goiás, casa 01 – Condomínio Vila Verde – Dianópolis - To CNPJ Nº 33.119.356/0001-06,       JOSÉ ÂNGELO DOS REIS - MEI, inscrita no CNPJ Nº 41.070.015/0001-03, situada à Av. João Batista Cirqueira, 01 – Setor Albuquerque 1 – Novo Jardim  –  TO,  KONQUISTA ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA-ME, pessoa jurídica com CNPJ Nº 20.739.024/0001-74,  com sede à Rua B, 53 –  Setor Jardim Primavera II – Dianópolis – To             e L AIRES SILVA SERVIÇOS E COLCHOARIA - ME, CNPJ n. 40.293.669/0001-33. estabelecida e domicílio no setor Novo Horizonte ,sn , Rua Vereador Leônidas Ribeiro da Silva, Dianópolis-TO
Novo Jardim-TO, 10 de agostoo de 2021



                                                     Rosilene Alves de Santana                             
                                                             Pregoeira</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 567.pdf v.pdf</nome><tamanho>728765</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>997</id><numero_edicao>566</numero_edicao><data_edicao>2021-09-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 566</historico_resumido><historico_completo>ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 003/2021  FMS    
              
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2021

OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS  NÃO  DISPONIVEL  NA  FARMACIA  BÁSICA  DO  SUS(TABELA UNITEX), PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL..
Data: 03 de setembro de 2021
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993 observadas as suas posteriores alterações.

O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação à empresa DISTRIBUIDORA ÔMEGA LTDA, RUA ANACLETO PAULINO DA SILVA S/Nº LOTE 14 – PORTAL DO SOL – AUGUSTINÓPOLIS – TO, CNPJ Nº 11.187.037/0001-97

Novo Jardim-TO, 03 de setembro de 2021



                                                     José Ângelo dos Reis                             
                                                             Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 566.pdf</nome><tamanho>787383</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>996</id><numero_edicao>565</numero_edicao><data_edicao>2021-09-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 565</historico_resumido><historico_completo>ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 003/2021 - FMS

Processo nº 029/2021 - FMS
Pregão Presencial nº 003/2021 - FMS
Validade 12 meses

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM-TO, – Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.844.985/0001-10, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO, neste ato representado pela sua Secretária Municipal,  Sra. Lucilene Vieira Alves, brasileira, casada,  residente e domiciliada nesta cidade, portadora do RG. N° 371.886 - SSP / TO e inscrito no CPF sob o n.º 000.355.761-89, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa DISTRIBUIDORA ÔMEGA LTDA, RUA ANACLETO PAULINO DA SILVA S/Nº LOTE 14 – PORTAL DO SOL – AUGUSTINÓPOLIS – TO, CNPJ Nº 11.187.037/0001-97, pelo seu responsável constituído assinando abaixo.

Resolve:

Registrar os preços para futura aquisições a seguir relacionados, proveniente da sessão publica do pregão de forma presencial n.º 003/2021 FMS, sucedido em 01/09/2021.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata decorre da Homologação da Srª. LUCILENE VIEIRA ALVES, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim - TO constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
1.1. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Caberá a Gestora o gerenciamento deste instrumento ou alguém no qual seja designado para gerenciar este nos aspectos operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas vigentes.
2. DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR








        PERCENTUAL SOBRE A TABELA UNITEX
         FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE	                                        14 %



PERCENTUAL DE :  14%(QUARTORZE POR CENTO) SOBRE A TABELA UNITEX670.044,95 (Seiscentos e setenta mil, quarenta e quatro reais e noventa e cinco  centavos).

3.OBJETO

Constitui objeto da presente Ata Futuras REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS  NÃO  DISPONIVEL  NA  FARMACIA  BÁSICA  DO  SUS(TABELA UNITEX), PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM - TO,  conforme especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital.

Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;

4. VALIDADE E REAJUSTAMENTO

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura / publicação em imprensa oficial, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666/93.
Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.  
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata se tornar superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo ou o fornecedor poderá fornecer a preços atuais e de mercado, desde que mais baixo do que registrado.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo ou reajustá-lo afim de manter o equilíbrio financeiro, desde que comprovada conveniência, considerando ser melhor reajustar do que providenciar outro procedimento, o que acarretaria custos financeiros de tempo e transtorno.

5. DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) - multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Fundo de Saúde do Município de Novo Jardim, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, e Leis subsidiárias;
e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais a Lei 8.666/93.
6. DO CONTRATO
 
O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho ou similar, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93, Decreto Federal n. º 7.892/13, visto tratar-se de compras com entrega imediata e integral.

A Nota de Empenho/autorização de compra será enviada pelo setor responsável do Fundo de Saúde de Novo Jardim ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.

Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registradas na Ata de Registro de Preços.

Aplica-se, no que couber, a disposição contida nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.

As despesas com a presente aquisição correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde nas dotações orçamentárias consignada no item Termo ou Memorando Interno ambos parte integral deste processo;
7. VALOR E PAGAMENTO
Pelas Aquisições efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos previstas em lei e justificadas.
Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais no Protocolo responsável, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável designado, nas seguintes dotações;

Funcional Programática	Natureza da Despesa	Fonte de Recursos	Cod.
10.301.0045.2.047	3.3.90.30	0010.00.000
0040.00.000	
10.301.0045.2.054	3.3.90.30	0401.00.000	
10.301.0045.2.118	3.3.90.30	0040.00.000
0401.00.000	
10.301.0058.2.078	3.3.90.30	0040.00.000
0401.00.000	
10.302.0045.2.048	33.90.30	0040.00.000
0401.00.000	
10.304.0061.2.080	33.90.30	0040.00.000
0401.00.000	
Fica facultada ao Fundo a antecipação de pagamentos de notas fiscais. 
8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
O local para a entrega será na Sede do Fundo de Saúde de Novo Jardim no local previamente definida pelo contratante.
Após recebimento da nota de empenho/autorização de fornecimento ou similar, deverá o CONTRATADO disponibilizar no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas o objeto do certame, sob pena de aplicações de sanções previstas nesta Ata, podendo ser prorrogado o prazo.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Novo Jardim - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Dianópolis-To, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omissos, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, 

Novo Jardim, Estado do Tocantins, no dia 10 de setembro de 2021.




_______________________________________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM-TO
CONTRATANTE





__________________________________________
DISTRIBUIDORA ÔMEGA LTDA
CONTRATADA</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 565.pdf</nome><tamanho>911790</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>995</id><numero_edicao>564</numero_edicao><data_edicao>2021-09-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 564</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021- FMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2021

Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica, e no uso das atribuições que me são conferidas, 

RATIFICO E HOMOLOGO:
Processo Administrativo nº 029/2021
Pregão Presencial nº 003/2021 FMS
Modalidade: Pregão Presencial  – maior percentual sobre a tabela unitex
Data da Adjudicação: 03/09/2021

Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS  NÃO  DISPONIVEL  NA  FARMACIA  BÁSICA  DO  SUS(TABELA UNITEX), PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL

Novo Jardim, 03 de setembro de 2021.


       
                                                             Lucilene Vieira Alves
                                                             Gestora do Fundo de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 564.pdf</nome><tamanho>970411</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1001</id><numero_edicao>563</numero_edicao><data_edicao>2021-09-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 563</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 073/2021                                                  
03 de setembro de 2021.



“Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica”. 


JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 07 de setembro destinado as celebrações da Independência do Brasil. 
 CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 08 de setembro consagrado as comemorações das festividades de Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Estado do Tocantins. 

DECRETA

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 06 de setembro de 2021, segunda-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 03 DE SETEMBRO DE 2021.
.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 563.pdf m.pdf</nome><tamanho>832085</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1000</id><numero_edicao>562</numero_edicao><data_edicao>2021-09-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 562</historico_resumido><historico_completo>Decreto nº072 /2021, de 27 de agosto de 2021.
   Nomeia os membros para comporem 
o Conselho Municipal de Saúde (CMS).
 
          O Sr. José Vieira Neves, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais.
   DECRETA: 
      Art.1º-Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Novo Jardim-TO, que passa a ter a seguinte composição:
    
•	TRABALHADORES DO SUS:
I.	Margarete Rodrigues Rêgo - TITULAR;
II.	Paulo Wolney Costa Junior - TITULAR;
III.	Neurany Pereira da Silva - SUPLENTE;
IV.	Zineir Freira Albuquerque - SUPLENTE.

•	REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:	
I.	Islávia de Castro Neres -  TITULAR;
II.	Osmária Teixeira dos Santos - TITULAR;
III.	Alessandro Albuquerque da Silva - SUPLENTE
IV.	Lucilene Vieira Alves - SUPLENTE

•	USUÁRIOS DO SUS (REPRESENTANTES DA COMUNIDADE)
I.	Rosineide Souza dos Santos - TITULAR
II.	Marilza  Libânio de Souza - TITULAR
III.	Wilson Cardoso de Albuquerque - TITULAR
IV.	Edneiva Albuquerque Neris - TITULAR
V.	Rosimeire Pereira Ramos dos Anjos - SUPLENTE
VI.	Laurinda Rodrigues dos Santos - SUPLENTE
VII.	Sérgio Batista Evangalista - SUPLENTE
VIII.	Maria Sônia Rodrigues dos Santos - SUPLENTE






•	MESA DIRETORA

•	PRESIDENTE: Margarete Rodrigues Rêgo
•	VICE-PRESIDENTE: lslávia de Castro Neres
•	SECRETÁRIA: Rosineide Souza dos Santos
•	TESOUREIRO: Wilson Cardoso de Albuquerque

      Art. 2° - O mandato dos membros do Conselho passa ter vigência de 02 (dois) anos, vedada a recondução.
      Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      Gabinete do Prefeito municipal de Novo Jardim, estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de agosto de 2021.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 562.pdf m.pdf</nome><tamanho>795358</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1002</id><numero_edicao>561</numero_edicao><data_edicao>2021-09-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 561</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Pregão Presencial  nº 008/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 032/2021 
OBJETO: 
-	PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA  TECNICA ADMINISTRATIVA PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS  GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM – TO.

DATA DA ASSINATURA:   01/09/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: KONQUISTA ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA – ME
CNPJ  nº 20.739.024/0001-74      
 VALOR MENSAL: R$ 5.850,00(Cinco mil oitocentos e  cinquenta  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 025/2021 
OBJETO: 
Prestação de Serviços com Profissional Especializado (Cirurgião Dentista) na confecção de próteses  dentária total mandibular removível, com insumos/materiais para atendimentos clínicos, nas cincos fases de moldagem, provas, provas, entregas e ajustes das mesmas sempre que necessário e requisitado por este Fundo  Municipal de Saúde de Novo Jardim – TO, na quantidade de 50(cinquenta ) pessoas devidamente cadastradas junto à este órgão Municipal.
DATA DA ASSINATURA:   01/09/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: Lucilene  Vieira Alves – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: LABORATÓRIO DE PROTESE DENTÁRIA SOLUÇÃO EIRELI - ME
CNPJ  nº 36.271.505/0001-38       VALOR: R$ 15.000,00(Quinze mil   reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestora

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 023/2021 
OBJETO: 
Prestação de Serviços   de hospedagem na nuvem do sistema ESUS e ferramentas de monitoramento e cálculo de indicadores. Conforme demanda do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim - TO 
DATA DA ASSINATURA:   02/08/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: Lucilene  Vieira Alves – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: ÍTALO R. DA SILVA PEREIRA – ME
CNPJ  nº 17.678.963/0001-41       VALOR: R$ 2.000,00(Dois mil   reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestora


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 024/2021 
OBJETO: 
Prestação de Serviços   de monitoramento mensal e avaliação do envio de bancos de dados dos Programas em Saúde para o Ministério da Saúde via acesso remoto: Team Viewer e/ou telefone nos finais de semana ou feriados, conforme demanda do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim - TO.
DATA DA ASSINATURA:   02/08/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: Lucilene  Vieira Alves – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: ÍTALO R. DA SILVA PEREIRA – ME
CNPJ  nº 17.678.963/0001-41       VALOR: R$ 7.000,00(Sete mil   reais)


Lucilene Vieira Alves
Gestora

EXTRATO DE CONTRATO 
	
Pregão Presencial nº 008/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 031/2021 
OBJETO: 
-	PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROPOSTAS NO SICONV, ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES MANDATÁRIAS, ORGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS FISICAS E ELETRONICAS DOS CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSES, OBJETOS DE TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM .

DATA DA ASSINATURA:   01/09/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: AAS- ASSESSORIA  – MEI
CNPJ  nº 33.119.356/0001-06
 VALOR MENSAL: R$ 4.500,00(Quatro mil e quinhentos  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 561.pdf</nome><tamanho>914713</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1004</id><numero_edicao>560</numero_edicao><data_edicao>2021-08-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 560</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 008/2021 – SRP, objetivando a   Contratação de Profissionais Especializados para Apoio Administrativo em Geral, da Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Saúde, conforme Termo de Referencia em anexo
DATA DA ASSINATURA:   09/08/2021 VIGENCIA; 12(doze) meses
FORNECEDOR: AAS CONSULTORIA, situada na Av. Goiás, casa 01 – Condomínio Vila Verde – Dianópolis - To CNPJ Nº 33.119.356/0001-06                          
VALOR MENSAL DO LOTE Nº 01: R$ 4.500,00(Quatro mil e quinhentos reais)
VALOR MENSAL DO LOTE Nº 02: R$ 3.000,00(Três mil reais)
FORNECEDOR: JOSÉ ÂNGELO DOS REIS - MEI, inscrita no CNPJ Nº 41.070.015/0001-03, situada à Av. João Batista Cirqueira, 01 – Setor Albuquerque 1 – Novo Jardim  –  TO
VALOR MENSAL DO LOTE Nº 03: R$ 3.900,00(Três mil e novecentos reais)  
FORNECEDOR: KONQUISTA ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA-ME, pessoa jurídica com CNPJ Nº 20.739.024/0001-74,  com sede à Rua B, 53 –  Setor Jardim Primavera II – Dianópolis – To                          
VALOR MENSAL DO LOTE Nº 04: R$ 5.850,00(Cinco mil, oitocentos e cinquenta reais)
VALOR MENSAL DO LOTE Nº 05: R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais)
FORNECEDOR: L AIRES SILVA SERVIÇOS E COLCHOARIA - ME, CNPJ n. 40.293.669/0001-33. estabelecida e domicílio no setor Novo Horizonte ,sn , Rua Vereador Leônidas Ribeiro da Silva, Dianópolis-TO
VALOR MENSAL DO LOTE Nº 06: R$ 3.000,00(Três mil  reais)  


José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 560.pdf</nome><tamanho>773980</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1003</id><numero_edicao>559</numero_edicao><data_edicao>2021-08-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 559</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 029/2021 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021
OBJETO: 
Prestação de Serviços na Assessoria,  Elaboração dos Processos de Pregão Presencial Como Pregoeiro, Conforme A Lei 10.520/2002; Alimentar O Sistema O Portal Da Transparência, Site Da Prefeitura E Sicap- Lo Com Os Processos Licitatórios; Bem Como No Acompanhamento Demais Processos Licitatórios Conforme A Lei 8.666/93;  junto a  Prefeitura Municipal de  Novo Jardim - To.
DATA DA ASSINATURA:   13/08/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada : JOSÉ ÂNGELO DOS REIS - MEI
CNPJ  nº 41.070.015/0001-03
 VALOR: R$ 19.500,00(Dezenove mil e quinhentos   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 030/2021 
OBJETO: 
Assessoria de comunicação para confecção e divulgação de matérias nas redes sociais da prefeitura municipal de Novo Jardim-TO, assim como, produção jornalística, assessoria de imprensa 
DATA DA ASSINATURA:   13/08/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: L AIRES SILVA SERVIÇOS E COLCHOARIA- ME 
CNPJ  nº 40.293.669\0001-33       VALOR: R$ 15.000,00(Quinze mil   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 559.pdf</nome><tamanho>823948</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1006</id><numero_edicao>558</numero_edicao><data_edicao>2021-08-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 558</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 071 /2021

“DISPÕE DE ALTERAÇÃO DO ART. 16º DO DECRETO Nº 070/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a adequação quanto ao prazo de duração do DECRETO Nº070 /2021;
DECRETA

Art. 1° - O art. 16º do DECRETO Nº070 /2021 passa a ter a seguinte redação:

Art. 16º - O disposto neste Decreto será vigente até o dia 30 de setembro deste ano, e poderá ser revisto ou prorrogado, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde. 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando apenas o art. 16º do DECRETO Nº 070 /2021, mantendo com validade na forma prescrita em todos os outros dispositivos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 13 dias do mês de agosto de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 558.pdf</nome><tamanho>909368</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1005</id><numero_edicao>557</numero_edicao><data_edicao>2021-08-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 557</historico_resumido><historico_completo>Aviso de Licitação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO, TO, através da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no dia 01 de  setembro de 2021, às 9h00m na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Praça Abílio Wolney, s/nº, Centro, nesta cidade, a Licitação Pública na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021- FMS, Sistema de Registo de Preço, tipo MAIOR DESCONTO DA TABELA UNITEX, cujo objeto é  o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS  NÃO  DISPONIVEL  NA  FARMACIA  BÁSICA  DO  SUS(TABELA UNITEX), DESTE MUNICIPIO,CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) .O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
                                                          Novo Jardim-To, 13 de agosto de 2021
                                                                           José Ângelo dos Reis
                                                                                Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 557.pdf</nome><tamanho>773347</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1008</id><numero_edicao>556</numero_edicao><data_edicao>2021-08-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 556</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
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DOEM – ANO V – Edição nº 556 - Novo Jardim/TO, Terça-Feira, 3 de Agosto de 2021.
DECRETO Nº 069/2021
“Exonera Servidor e Declara vago o
Cargo Efetivo de Professor, por motivo
de Aposentadoria e da outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim, estado do Tocantins, José Vieira
Neves, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.
CONSIDERANDO as reiteradas decisões dos Tribunais de Justiça de
diferentes Estados do Brasil, no sentido de que, com o ato da
aposentadoria, o vínculo do servidor com o cargo por ele ocupado,
deixa de existir, sendo irregular e manifestamente ilegal a manutenção
do mesmo no Serviço Público,
DECRETO
Art. 1º – Fica pelo presente Decreto declarado vago a partir do dia
03/08/2021, o cargo efetivo de Professor ocupado pelo Servidor
Municipal GUIOMAR ALVES NUNES, inscrito no CPF/MF:
442.679.595-87, pertencente ao Quadro Próprio de Pessoal em Cargos
de Provimento, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Efetivo de
PROFESSOR.
Art. 2º – Fica pelo presente Decreto exonerado a partir do dia
03/08/2021 o Servidor Municipal GUIOMAR ALVES NUNES, visto o
mesmo ter sido APOSENTADO pela Previdência Social (INSS), N.B.
197.384.009-7, desde 10/08/2020, conforme sentença - com
antecipação dos efeitos da tutela - no Processo Judicial nº 0002909-
27.2019.8.27.2716 do Juízo da Vara Cível de Dianópolis/TO.
Art. 3º – Os proventos a que o servidor tem direito serão pagos pela
Previdência Social (INSS), eis que, com o advento da aposentadoria, o
vínculo até então existente, entre o mesmo e o Município de Novo
Jardim/TO, fica desfeito.
Art. 4º – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 3 de agosto de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 069/2021
“Exonera Servidor e Declara vago o
Cargo Efetivo de Professor, por motivo
de Aposentadoria e da outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim, estado do Tocantins, José Vieira
Neves, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.
CONSIDERANDO as reiteradas decisões dos Tribunais de Justiça de
diferentes Estados do Brasil, no sentido de que, com o ato da
aposentadoria, o vínculo do servidor com o cargo por ele ocupado, deixa
de existir, sendo irregular e manifestamente ilegal a manutenção do
mesmo no Serviço Público,
DECRETO
Art. 1º – Fica pelo presente Decreto declarado vago a partir do dia
03/08/2021, o cargo efetivo de Professor ocupado pelo Servidor
Municipal GUIOMAR ALVES NUNES, inscrito no CPF/MF: 442.679.595-
87, pertencente ao Quadro Próprio de Pessoal em Cargos de
Provimento, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Efetivo de
PROFESSOR.
Art. 2º – Fica pelo presente Decreto exonerado a partir do dia
03/08/2021 o Servidor Municipal GUIOMAR ALVES NUNES, visto o
mesmo ter sido APOSENTADO pela Previdência Social (INSS), N.B.
197.384.009-7, desde 10/08/2020, conforme sentença - com
antecipação dos efeitos da tutela - no Processo Judicial nº 0002909-
27.2019.8.27.2716 do Juízo da Vara Cível de Dianópolis/TO.
Art. 3º – Os proventos a que o servidor tem direito serão pagos pela
Previdência Social (INSS), eis que, com o advento da aposentadoria, o
vínculo até então existente, entre o mesmo e o Município de Novo
Jardim/TO, fica desfeito.
Art. 4º – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 3 de agosto de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 070 /2021
“DISPÕE SOBRE AS
MEDIDAS
REFERENTES A
PREVENÇÃO,
MONITORAMENTO E
CONTROLE DO
CORONAVÍRUS –
COVID-19 E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins,
JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e
constitucionais,
CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade
assistencial;
CONSIDERANDO a cobertura vacinal da população em período
próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do
bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das
atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as
medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação,
SUMÁRIO
Atos do Poder Executivo – Publicação de Decreto
1 - 3
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.gov.br/ Praça Coronel Abílio Wolney, S/Nº, Centro,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1177.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
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DOEM – ANO V – Edição nº 556 - Novo Jardim/TO, Terça-Feira, 3 de Agosto de 2021.
combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram o
DECRETO que instituiu Situação de Emergência de Saúde Pública no
Município de Novo Jardim;
DECRETA
Art. 1° - Fica mantida a vedação de circulação em vias
públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais
sem a utilização da máscara de proteção individual.
Art. 2° - Fica estabelecido o horário de funcionamento das
atividades comerciais no Município a partir das 6 horas até as 19
horas, exceto para postos de combustíveis, revendedoras de gás,
farmácias e hotelaria.
Parágrafo Único - Fica estabelecida a suspensão do
funcionamento de todas as atividades comerciais no âmbito do
Município, aos domingos e nos feriados, exceto para aqueles
essenciais, sendo os postos de combustíveis, depósitos de gás,
farmácias, hotelaria, como medida obrigatória para enfrentamento da
emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo novo
coronavírus (Covid-19).
Art. 3° - Os estabelecimentos comerciais deverão fazer a
aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao
estabelecimento, além de manter em local visível e de fácil acesso,
álcool em gel, álcool 70%, no qual os clientes deverão higienizar as
mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de
distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de
1,5 metros entre os clientes e com permanência máxima de até 30%
da capacidade de ocupação do espaço.
Art. 4º - Ficam suspensas/proibidas as atividades presenciais
com alunos nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino e da
rede Estadual de Ensino.
§1º - É mantido o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos
servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação.
§2º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições
do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços
públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser
monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela
chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade
dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.
Art. 5° - Fica vedado aglomeração de pessoas em praças e
vias públicas do Município, vedado ainda a utilização de equipamentos
sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo.
Art. 6° - No horário compreendido entre as 10h30min até as
14h30min fica autorizada a abertura e o consumo de produtos
alimentícios no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no
interior dos restaurantes e lanchonetes, devendo ter controle das
pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e
de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar
as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de
distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2
metros entre as mesas e com permanência máxima de até 30% da
capacidade de ocupação do espaço, permanecendo a venda e
consumo de bebidas alcoólicas vedado nestes horários.
§1º – Fica permitido o consumo de produtos no local e a
disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos bares,
restaurantes e lanchonetes, do horário das 18 horas até as 23 horas e
deverão manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool
70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e atender os
protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com
distância mínimo de 2 metros entre as mesas e com permanência
máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.;
§2º – Fica vedado a venda e consumo de bebidas alcoólicas
nos estabelecimentos comerciais, distribuidoras, conveniências,
supermercados, mercados, mercearias, bares, lanchonetes,
restaurantes, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de
espetinhos e postos de combustíveis, incluindo na modalidade de drivethru
(retirada no local) ou delivery (entrega) das 12h de sábado até as
06h de segunda-feira.
§3º - Fica autorizada a realização das feiras livres aos sábados
na Feira Coberta no horário compreendido das 7h às 12h.
Art. 7° - Fica proibido festas e reuniões de particulares em
residências, povoados, fazendas, chácaras, balneários, beira de
córregos, beira de rios, clubes e toda e qualquer atividade que envolva
aglomeração de pessoas.
Art. 8° - Fica permitida a prática de esportes coletivos ou em
grupos nos espaços públicos e privados, exceto em locais fechados, nas
praças e vias públicas do Município.
Parágrafo Único – Os locais de práticas esportivas deverão
obedecer o seguinte:
I - Organizar turmas reduzidas de participantes;
II - Fazer a aferição da temperatura das pessoas que
adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil
acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos
ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento
social instituídos pela OMS com distância mínimo de 2 metros entre os
participantes quando estiver de fora da atividade;
III - Utilização de material individual, sendo que cada
participante deverá utilizar sua garrafinha de água;
IV - Proibido a presença de pessoas que não forem participar da
prática esportiva.
Art. 9° - As instituições religiosas poderão realizar missas,
cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, até três vezes na
semana, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que
adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil
acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos
ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento
social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre os
fiéis e com permanência máxima de até 30% da capacidade de
ocupação do espaço.
Parágrafo Único - As missas, cultos, liturgias e celebrações de
qualquer natureza, das 19h até as 21h.
Art. 10º - As academias de ginástica poderão funcionar em
horário das 5h às 22h, e poderão manter até 6 alunos por hora/aula
dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter
em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os
alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os
protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com
distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.
Parágrafo Único - As academias de dança poderão funcionar
em horário das 5h às 22h, e poderão manter até 10 alunos por hora/aula
dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter
em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os
alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os
protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com
distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.
Art. 11º - Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu
em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos
seguintes critérios:
I - fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas presentes à
cerimônia de velório;
II - o tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas
horas) de duração;
III - a cerimônia de velório deverá ocorrer, obrigatoriamente,
entre 7h (sete horas) e 15h (quinze horas);
IV - de forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório
deverão respeitar o limite máximo 5 (cinco) pessoas, por vez, dentro da
sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima
de 2m (dois metros) entre os presentes; e
V - os responsáveis pela realização da cerimônia de velório
deverão:
a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil
visualização, recomendando que as pessoas identificadas como
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DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.
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DOEM – ANO V – Edição nº 556 - Novo Jardim/TO, Terça-Feira, 3 de Agosto de 2021.
pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização
Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS, não ingressem
no local; b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido,
papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a
higienização das mãos.
§1º - Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas
internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
§2º - No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado
ou suspeito do novo coronavírus (COVID-19), uma vez realizada a
preparação dos corpos pelas prestadoras de serviços funerários, estes
deverão seguir imediatamente para o sepultamento, sem a realização
da cerimônia de velório.
Art. 12º - Para cumprir o previsto neste Decreto, a Secretaria
Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, atuará em
conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria
Municipal de Transportes, bem como poderá solicitar apoio das forças
de segurança do Estado.
§1º - Os Agentes da Vigilância Sanitária poderão autuar com
notificação e havendo reincidência, nova autuação e podendo interditar
o comércio que descumprir os dispositivos deste Decreto, ficando
suspenso o Alvará Sanitário, sem prejuízo de incorrer em multas.
§2º - Em caso de autuação com a consequente interdição e
suspensão do Alvará, somente será autorizado a reabertura do
estabelecimento após assinatura de Termo de Ajuste de Conduta junto
a Prefeitura Municipal.
Art. 13° - A inobservância dos disposto nos art. 1º, 2º, 3º, 4º,
5º, 6º, 7º, 9º, 10º e 11º, sujeita o infrator às penalidades
administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação
de alvará na hipótese de reincidência, além das penalidades
esculpidas no Art. 15 do Decreto Estadual nº 6.230/2021, por força do
art. 532 do Decreto Estadual nº 680/98.
Parágrafo Único - Fica estabelecidas as seguintes
penalidades por descumprimento das regras trazidas por este ato
normativo em conformidade do Decreto Estadual 680/98:
I - pessoa física:
a) advertência;
b) multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2.000,00, a ser recolhida
em favor do Fundo Estadual de Saúde;
II - pessoa jurídica:
a) advertência;
b) multa fixada entre R$ 500,00 e R$ 20.000,00, a ser
recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde;
c) interdição parcial ou total do estabelecimento;
d) cancelamento de autorização para funcionamento de
empresa;
e) cancelamento do alvará de licenciamento do
estabelecimento.
Art. 14º - Fica suspenso o atendimento externo da Prefeitura
Municipal de Novo Jardim e suas Secretarias, sendo realizado de
forma interna e/ou remota, por telefone ou e-mail informados nas
respectivas sedes.
Parágrafo Único - Excetuam-se deste dispositivo os
atendimentos da Secretaria de Saúde, a ser regulamentado em suas
especificidades pela respectiva Secretaria, os serviços essenciais, a
Secretaria de Obras e Transportes e o Departamento de Arrecadação.
Art. 15º - Mantém-se o trabalho remoto (home-office) e o
híbrido aos servidores públicos municipais de Novo Jardim.
§1º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições
do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços
públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser
monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela
chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade
dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.
§2º - Excetuam-se os Servidores da Secretaria de Saúde, os
que exercem serviços essenciais, a Secretaria de Obras e Transportes
e o Departamento de Arrecadação, que deverão adotar a jornada
híbrida - quando é cumprida parcialmente presencial e remotamente,
desde que autorizadas e submetendo-se a motivação ao exame do
respectivo dirigente da Secretaria a que esteja vinculado.
§3º - Cumpre aos Secretários de cada pasta estabelecerem,
mediante ato próprio, os mecanismos de atendimento ao público para
que não haja prejuízos à população.
§4º - Por não se tratar de folga, ponto facultativo ou dispensa, o
Servidor Público deverá manter-se em comunicação com a chefia
imediata, atendendo as solicitações e dando continuidade as atividades
de rotina típicas da administração pública.
Art. 16º - O disposto neste Decreto será vigente até o dia 31 de
julho deste ano, e poderá ser revisto ou prorrogado, a qualquer tempo,
diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade
com impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 17º - Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 3 de agosto de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 556(1).pdf</nome><tamanho>1036142</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1007</id><numero_edicao>555</numero_edicao><data_edicao>2021-08-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 555</historico_resumido><historico_completo>Aviso de Licitação
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, no dia 09 de agosto de 2021, às 08h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, Contratação de Profissionais Especializados para Apoio Administrativo em Geral, conforme Termo de Referencia em anexo. para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, de acordo com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira,  mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177.  Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
Novo Jardim-To, 22 de julho de 2021
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 555.pdf</nome><tamanho>771419</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1009</id><numero_edicao>554</numero_edicao><data_edicao>2021-07-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 554</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 066/2021                                              13 de Julho de 2021.



“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 

DECRETA:

	Art. 1º - Fica revogado o Decreto  nº 002/2021 em que nomeava a srª CRISTIANE PINTO ALBUQUERQUE, para exercer o cargo de Secretaria de Saúde.

 
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.




Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 13 de Julho de 2021.






________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal





DECRETO Nº 067/2021                                              13 de Julho de 2021.



“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR  MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 

DECRETA:

	Art. 1º - Fica nomeada a Srª. LUCILENE VIERA ALVES, CPF nº 000.355.761-89, para em comissão, exercer o cargo de SECRETARIA DE SAÚDE, atribuindo – lhe remuneração assegurada em Lei Municipal.

 
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se todas as disposições em contrário.




Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 13 de Julho de 2021.






________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal





DECRETO n° 068/2021                                                   16 de Julho de 2021.

“DISPÕE SOBRE RECESSO DO MÊS DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 


O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e  Lei n° 245/2020 de 30 de Junho de 2020, que dispõe sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras e Planos de Cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim
							
  
DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado Recesso no âmbito da administração publica municipal do município de Novo Jardim /TO, do dia 19/07/2021 à 30/07/2021. 
 
Art. 2º -  o dispositivo no art. 1º não se aplica aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. 


Parágrafo Único – Durante o período de recesso, os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento e com o numero de servidores suficientes para a demanda do período, sendo que serão definidos, pelas suas respectivas Secretarias, bem como a realização de procedimentos licitatórios. 


Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 16 de Julho de 2021.








JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 554pdf.pdf</nome><tamanho>970718</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1012</id><numero_edicao>553</numero_edicao><data_edicao>2021-07-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 553</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 006/2021 – SRP, objetivando a   futura, eventual e parcelada aquisição de merenda escolar e mercadorias destinadas a atender as necessidades desta Administração do Município de Novo Jardim e dos seus Respectivos Fundos Municipais,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência
DATA DA ASSINATURA:   02/07/2021 VIGENCIA; 12(doze) meses
FORNECEDOR: VIRGÍNIA BONFIM CIRQUEIRA, situada à Rua 1º de Maio snº - Centro – Novo Jardim – To, CNPJ Nº 27.550.360/0001-13                          
VALOR ESTIMADO ANUAL DO LOTE Nº 01: R$ 429.000,00(Quatrocentos e vinte nove mil reais
VALOR ESTIMADO ANUAL DO LOTE Nº 02: R$ 88.000,00(Oitenta e oito mil reais)
FORNECEDOR: ANA RITA CARDOSO DOS SANTOS, situada à Av. João Batista de Cerqueira snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 26.951.730/0001-61
VALOR ESTIMADO ANUAL DO LOTE Nº 03: R$ 268.000,00(Duzentos e sessenta e oito mil reais)

                                                                      José Vieira Neves
                                                                       Prefeito Municipal




EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 007/2021 – SRP, objetivando a  futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de construções diversos destinadas a atender as necessidades desta Administração do Município de Novo Jardim e dos seus Respectivos Fundos Municipais,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
DATA DA ASSINATURA:   02/07/2021 VIGENCIA; 12(doze) meses
FORNECEDOR: ALVORADA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, situada à Rua Benedito Póvoa, 99  - Centro – Dianópolis – TO, CNPJ Nº 74.068.677/0001-06                          
VALOR ESTIMADO ANUAL DOS LOTES: Nº 01 no valor de R$  89.765,00(Oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais),  Nº 02 no valor de R$ 44.940,00(Quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais), Nº 03 no valor de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais), Nº 06 no valor de R$ 40.200,00(Quarenta mil e duzentos reais), Nº 08 no valor de R$ 14.700,00 (Quatorze mil e setecentos reais), Nº 09 no valor de R$ 39.400,00(Trinta e nove mil e quatrocentos reais)  e o Nº 10 no valor de R$ 164.900,00(Cento e sessenta e quatro mil e novecentos reais)
FORNECEDOR: V &amp; F ASSESSORIA &amp; GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, situada na Avenida 7 de Setembro , Nº 260-  Centro – Dianópolis - TO, CNPJ Nº 38.013.654/0001-22
VALOR ESTIMADO ANUAL DO LOTE Nº 04: R$ 395.000,00(Trezentos e noventa e cinco  mil reais)
FORNECEDOR: ITIBAN VARIEDADES EIRELI , situada na Rua Tancredo Neves  snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 29.802.583/0001-56
VALOR ESTIMADO ANUAL DOS LOTES: Nº 05 no Valor de R$ 7.800,00(Sete mil e oitocentos reais), LOTE Nº 07 no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais)oitocentos reais), LOTE Nº 07 no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais)
                                                                   

                                                                     José Vieira Neves
                                                                       Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 553.pdf</nome><tamanho>847304</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1011</id><numero_edicao>552</numero_edicao><data_edicao>2021-07-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 552</historico_resumido><historico_completo>ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL   Nº 006/2021                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2021
OBJETO:  Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de merenda escolar e mercadorias destinadas a atender as necessidades desta Administração do Município de Novo Jardim e dos seus Respectivos Fundos Municipais,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência

O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR as empresas:
VIRGÍNIA BONFIM CIRQUEIRA, situada à Rua 1º de Maio snº - Centro – Novo Jardim – To, CNPJ Nº 27.550.360/0001-13,  representada por Domingos Coelho Cirqueira, brasileiro, Empresário, portador do CPF Nº 296.999.081-49 e RG Nº 1626627 – SSP/TO , residente e domiciliado na cidade de Novo Jardim – TO e    ANA RITA CARDOSO DOS SANTOS, situada à Av. João Batista de Cerqueira snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 26.951.730/0001-61, representada por Nilson Cardoso de Albuquerque, brasileiro, Empresário, portador do CPF Nº 000.499.171-02 e RG Nº 13069649 – SSP/BA residente e domiciliado na cidade de Novo Jardim – To  , sendo as empresas vencedoras dos itens abaixo:
        Estimativa de valor na aquisição de materiais de construção   diversos, destinados ao bom andamento na gestão  da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e dos Respectivos Fundos Municipais
      PREFEITURA  e FUNDOS MUNICIPAIS NOVO JARDIM-TO	                         R$  785.000,00
      VIRGÍNIA BONFIM CIRQUEIRA        LOTE Nº 01 e 02 	                         R$  517.000,00
      ANA RITA CARDOSO DOS SANTOS       LOTES Nº 03	                     R$    268.000,00
     TOTAL ESTIMADO ANUAL	                          R$  785.000,00
PUBLIQUE-SE
Novo Jardim-TO, 28 de junho de 2021

José Vieira Neves                                    José Ângelo dos Reis                             Rosilene Alves Santana
Prefeito Municipal                                          Pregoeiro                                         Membro da Equipe de Apoio



ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL   Nº 007/2021                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2021
OBJETO:  Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de construções diversos destinadas a atender as necessidades desta Administração do Município de Novo Jardim e dos seus Respectivos Fundos Municipais,  conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência

O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR as empresas:
V &amp; F ASSESSORIA &amp; GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, situada na Avenida 7 de Setembro , Nº 260-  Centro – Dianópolis - TO, CNPJ Nº 38.013.654/0001-22, representada por Diego Fernando Fonseca Valente, brasileiro, Advogado, portadora do CPF nº 022.498.081-55 , e OAB-TO  Nº 8169, residente e domiciliada na cidade de Dianópolis – To,    ITIBAN VARIEDADES EIRELI , situada na Rua Tancredo Neves  snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 29.802.583/0001-56, representada por Pacífico Hehatiro Murata, brasileiro, casado,  Empresário,  portador do CPF Nº 783.964.339-68 e da RG Nº 12.944.891-51 – SSP/BA, residente e domiciliado na cidade de Luis Eduardo Magalhães - Ba  e ALVORADA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, situada à Rua Benedito Póvoa, 99  - Centro – Dianópolis – TO, CNPJ Nº 74.068.677/0001-06, representada por Dalvan Batista Rodrigues, brasileiro, Empresário, portador do CPF Nº 865.098.021-04 e RG Nº 406.509 – SSP/TO residente e domiciliado na cidade de Dianópolis – To , sendo as empresas vencedoras dos itens abaixo:












        Estimativa de valor na aquisição de materiais de construção   diversos, destinados ao bom andamento na gestão  da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e dos Respectivos Fundos Municipais
      PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO	                         R$  861.705,00
      V &amp; F ASSESSORIA &amp; GESTÃO EMPRESARIA LTDA       LOTE Nº 04 	                         R$  395.000,00
      ITIBAN VARIEDADES EIRELI               LOTES Nº 05 e 07	                         R$   12.800,00
     ALVORADA COM.MAT. CONST.LTDA - LOTES Nº 01,02,03,06,08,09 e 10 	                           R$ 453.905,00
     TOTAL ESTIMADO ANUAL	                          R$  861.705,00
PUBLIQUE-SE
Novo Jardim-TO, 28 de junho de 2021

José Vieira Neves                                    José Ângelo dos Reis                             Rosilene Alves Santana
Prefeito Municipal                                          Pregoeiro                                         Membro da Equipe de Apoio</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 552.pdf</nome><tamanho>917183</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1010</id><numero_edicao>551</numero_edicao><data_edicao>2021-07-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 551</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 – FMS
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 - FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 001/2021 FMS – SRP, objetivando a  FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, ODONTOLÓGICOS,  MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E CORRELATOS PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM-TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL, 
DATA DA ASSINATURA:   29/06/2021 VIGENCIA; 12(doze) meses
FORNECEDOR: PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, Q. 404 SUL AVENIDA LO 11 S/Nº LOTE 05 – PLANO DIRETOR SUL – PALMAS – TO, CNPJ Nº 00.545.222/0001-90                          
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 704.549,68(Setecentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos)
                                                                       Cristiane Pinto Albuquerque
                                                                           Gestora do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 551(1).pdf</nome><tamanho>836230</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1014</id><numero_edicao>550</numero_edicao><data_edicao>2021-07-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 550</historico_resumido><historico_completo>ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 001/2021     FMS             
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021
OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, ODONTOLÓGICOS,  MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E CORRELATOS PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM-TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL
.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR a empresa:
PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, Q. 404 SUL AVENIDA LO 11 S/Nº LOTE 05 – PLANO DIRETOR SUL – PALMAS – TO, CNPJ Nº 00.545.222/0001-90, representada pelo Sr. Paulo Róger Pereira da Silva, brasileiro, solteiro,  portador do CPF nº 002.270.611-95, RG nº 801.638 – SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Palmas – To, sendo a empresa vencedora dos itens abaixo:
        Estimativa de valor na aquisição de medicamentos diversos, destinados ao bom desenvolvimento do Posto de Saúde deste  Município  de Novo Jardim - TO
     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE	                                        R$ 704.549,68
      LOTE Nº 01 MEDICAMENTOS DIVERSOS	                                        R$  393.749,39
      LOTE Nº 02 MATERIAL HOSPITALAR	                                        R$ 227.021,39
      LOTE Nº 03 MATERIAL ODONTOLÓGICO	                                       R$   49.274,17 
    TOTAL ESTIMADO ANUAL	                                        R$ 704.549,68


PUBLIQUE-SE           
Novo Jardim-TO, 24 de junho de 2021


José Vieira Neves                                    José Ângelo dos Reis                             Rosilene Alves Santana
Prefeito Municipal                                          Pregoeiro                                         Membro da Equipe de Apoio



                                                 ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 002/2021     FMS             
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2021
OBJETO:  Registro de preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de empresa especializada para a realização de exames laboratoriais em atendimento a atenção básica da população deste munícipio, conforme especificações técnicas constantes no termo de referência (anexo I) do edital

.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR a empresa:
F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLÍNICA LTDA - EIRELI, situada na Rua Professor Carlos Alberto Wolney, Nº 138 – Centro – Dianópolis - TO, CNPJ Nº 22.908.517/0001-16, representada pela Sra. Neiva Cerqueira dos Santos, brasileira, Empresária,   portadora do CPF nº 016.828.161-92, RG nº 755.679 – SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis– To, sendo a empresa vencedora dos itens abaixo:
        Estimativa de valor na aquisição de medicamentos diversos, destinados ao bom desenvolvimento do Posto de Saúde deste  Município  de Novo Jardim - TO
     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE	                                        R$  345.000,00
      LOTE Nº 01 EXAMES DIVERSOS	                                        R$  345.000,00
    TOTAL ESTIMADO ANUAL	                                        R$  345.000,00




PUBLIQUE-SE
Novo Jardim-TO, 24 de junho de 2021


José Vieira Neves                                    José Ângelo dos Reis                             Rosilene Alves Santana
Prefeito Municipal                                          Pregoeiro                                         Membro da Equipe de Apoio


                                                 ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 003/2021                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021
OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS RESPECTIVOS  FUNDOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA


.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR a empresa:
MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, situada na Q Acno 1 (103 norte)   Av. JK, nº 40 Conjunto 01 Lote 03 a 06 loja 34 sala 01 PLANO DIRETOR NORTE – PALMAS – TO CNPJ Nº 37.615.788/0003-12, representada pelo Sr. José Nunes Oliveira, brasileiro, autônomo,   portador do CPF nº 951.101.861-20, RG nº 277192 – SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Palmas – To, sendo a empresa vencedora dos itens abaixo:
        Estimativa de valor na prestação de serviços  diversos, destinados ao bom desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e dos Respectivos Fundos Municipais
     PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO	                                        R$  60.000,00
      LOTE Nº 01 SOFTWARES	                                        R$  60.000,00
    TOTAL ESTIMADO ANUAL	                                        R$  60.000,00


PUBLIQUE-SE
Novo Jardim-TO, 25 de junho de 2021


José Vieira Neves                                    José Ângelo dos Reis                             Rosilene Alves Santana
Prefeito Municipal                                          Pregoeiro                                         Membro da Equipe de Apoio

                                              




   ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 004/2021                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2021
OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DIVERSOS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR a empresa:
GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA, situada na Rua João Batista Cerqueira, snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 26.823.154/0001-77, representada por Edjason Alves de Oliveira, brasileiro, solteiro, Lavrador, portador do CPF Nº 966.313.761-49 e da RG Nº 672951 – SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Novo Jardim - TO, sendo a empresa vencedora dos itens abaixo:
        Estimativa de valor na aquisição de materiais de limpeza   diversos, destinados ao bom andamento na gestão  da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e dos Respectivos Fundos Municipais
      PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO	                                        R$  995.000,00
      LOTE Nº 01 MATERIAIS DE LIMPEZA	                                        R$  995.000,00
     TOTAL ESTIMADO ANUAL	                                        R$  995.000,00


PUBLIQUE-SE
Novo Jardim-TO, 25 de junho de 2021


José Vieira Neves                                    José Ângelo dos Reis                             Rosilene Alves Santana
Prefeito Municipal                                          Pregoeiro                                         Membro da Equipe de Apoio


                                                 ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 005/2021                
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2021
OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR a empresa:


PIONEIRA GRÁFICA E PAPELARIA LTD


A EPP, situada na Rua Dr. João Rodrigues Leal nº19 - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 04.032.163/0001-07, representada por Sara da Silva Guerreiro, brasileira, casada, Empresária,  portadora do CPF Nº 207.114.092-34 e da RG Nº 078710 – SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis – To, sendo a empresa vencedora dos itens abaixo:
        Estimativa de valor na aquisição de materiais de limpeza   diversos, destinados ao bom andamento na gestão  da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e dos Respectivos Fundos Municipais
      PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO	                                        R$  339.000,00
      LOTE Nº 01 MATERIAIS DE EXPEDIENTE	                                        R$  339.000,00
     TOTAL ESTIMADO ANUAL	                                        R$  339.000,00


PUBLIQUE-SE           
Novo Jardim-TO, 25 de junho de 2021


José Vieira Neves                                    José Ângelo dos Reis                             Rosilene Alves Santana
Prefeito Municipal                                          Pregoeiro                                         Membro da Equipe de Apoio</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 550pdf.pdf</nome><tamanho>1007532</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1013</id><numero_edicao>549</numero_edicao><data_edicao>2021-07-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 549</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 003/2021 – SRP, objetivando a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS RESPECTIVOS  FUNDOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, 
DATA DA ASSINATURA:   01/07/2021 VIGENCIA; 12(doze) meses
FORNECEDOR: MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 37.615.788/0003-12, com sede na q 108 Sul, Avenida LO 03, s/n Lote 12, salas 1 e 3, plano diretor Sul, Palmas – To,                          
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 60.000,00(Sessenta mil  reais)
                                                                       José Vieira Neves
                                                                               Prefeito Municipal



EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 – FMS
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 - FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 002/2021 FMS – SRP, objetivando a  futura, eventual e parcelada prestação de serviços de empresa especializada para a realização de exames laboratoriais em atendimento a atenção básica da população deste munícipio, conforme especificações técnicas constantes no termo de referência (anexo I) do edital, 
DATA DA ASSINATURA:   29/06/2021 VIGENCIA; 12(doze) meses
FORNECEDOR: F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLÍNICA LTDA - EIRELI, situada na Rua Professor Carlos Alberto Wolney, Nº 138 – Centro – Dianópolis - TO, CNPJ Nº 22.908.517/0001-16,                          
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 345.000,00(Trezentos e quarenta e cinco mil reais)
                                                                      Cristiane Pinto Albuquerque
                                                                           Gestora do FMS




EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 004/2021 – SRP, objetivando a  FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DIVERSOS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DATA DA ASSINATURA:   01/07/2021 VIGENCIA; 12(doze) meses
FORNECEDOR: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA, situada na Rua João Batista Cerqueira, snº - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 26.823.154/0001-77                          
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 995.000,00(Novecentos e noventa e cinco  mil  reais)
                                                                       José Vieira Neves
                                                                        Prefeito Municipal




EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
A  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM –TO, torna público o resultado do pregão presencial nº 005/2021 – SRP, objetivando a   FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DATA DA ASSINATURA:   01/07/2021 VIGENCIA; 12(doze) meses
FORNECEDOR: PIONEIRA GRÁFICA E PAPELARIA LTDA EPP, situada na Rua Dr. João Rodrigues Leal nº19 - Centro – Novo Jardim – TO, CNPJ Nº 04.032.163/0001-07                          
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 339.000,00(Trezentos e trinta e nove   mil  reais)
                                                                       José Vieira Neves
                                                                       Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 549.pdf</nome><tamanho>852145</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1015</id><numero_edicao>548</numero_edicao><data_edicao>2021-07-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 548</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 064 /2021

“Anula ato administrativo que doou lote do Município de Novo Jardim”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a irregularidade apurada no processo de doação do lote 012, Quadra 29, Setor Albuquerque II;

CONSIDERANDO que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos conforme dispõe a Súmula n.º 473 do STF;

CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância.

CONSIDERANDO que os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens.
DECRETA

Art. 1º - Diante da irregularidade apontada, fica ANULADO o ato administrativo de 17/06/2021, registrado no Livro 0011, fls. 13 que doou o Lote 012, Quadra 29, Setor Albuquerque II, ao Sr. Alexandro Xavier da Silva, CPF 024.593.141-40.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 2 de julho de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 065 /2021

“SUSPENDE DOAÇÃO DE LOTES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM.”
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que a Lei 092/2006 carece de regulamentação e atualização para que obedeça os requisitos dos princípios que regem a administração pública;

CONSIDERANDO que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos conforme dispõe a Súmula n.º 473 do STF;

CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância.

CONSIDERANDO que os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens.
DECRETA

Art. 1º - Ficam suspensas as doações de lotes pertencentes ao Município de Novo Jardim até que seja atualizada a Lei 092/2006 e feita sua regulamentação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 2 de julho de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 548.pdf</nome><tamanho>1080919</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1017</id><numero_edicao>546</numero_edicao><data_edicao>2021-07-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 546</historico_resumido><historico_completo>DECRETO  Nº0 62   2021 de 03  de junho de 2021. 
“Altera e nomeia membros do Conselho Municipal de
 Assistência Social CMAS, e de outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS . no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidas pela a Lei Orgânica e as disposições estabelecidas pelo Art.11C,INCISIVO V E ART.14 DO DECRETO FEDERAL Nº 5.290, de 17 de setembro de 2004.
            DECRETA:
ART 1º Altera e nomeia membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM (CMAS) o qual será composto de representantes governamentais: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Representantes da Sociedade Civil: Representantes de Categorias Profissionais na área da Assistência Social, Associação das Artesãs de Capim Dourado Representantes de Usuários  dos Serviços da Assistência Social, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I-Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:           
Titular: SANTIELLY DIAS DOS SANTOS                                                                                                                                                         Suplente: OSMARIA TEIXEIRA DOS SANTOS
II- Representantes  da Secretaria Municipal de Educação :
Titular: IVONEIDE SIRQUEIRA DOS SANTOS                                                                                                                                                         Suplente: GISLAINE DA SILVA SANTANA
III- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde :
Titular: CORACY RODRIGUES DA SILVA                                                                                                                                             |Suplente: IVONETE RIBEIRO DE OLIVEIRA
IV- Representantes dos Usuários dos Serviços da Assistência Social Bolsa Família:
Titular: ZIULAR RODRIGUES DOS SANTOS                                                                                                                                              Suplente: MARIANA NOGUEIRA DA SILVA
V- Representantes de Organização de Usuários dos Serviços de Assistência Social ao Idoso:
Titular: DIONISIA CARDOSO GUEDES                                                                                                                                                            Suplente: APOLINARIA RODRIGUES DA SILVA
VI- Representantes da Associação das Artesãs do Capim Dourado:
Titular: LUCIANA DA SILVA BONFIM OLIVEIRA                                                                                                                                               Suplente: ROSIMEIRE PEREIRA RAMOS DOS ANJOS
            ART. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Novo Jardim , em 03 de junho de 2021.
       



JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 546.pdf</nome><tamanho>879228</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1016</id><numero_edicao>547</numero_edicao><data_edicao>2021-07-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 547</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº /2021


“DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS REFERENTES A PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO CORONAVÍRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal de toda a população em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram o DECRETO que instituiu Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

CONSIDERANDO os Boletins Epidemiológicos e a taxa de ocupação dos leitos de UTI na rede pública e privada do Estado do Tocantins voltaram ao colapso por ausência de vagas; 

CONSIDERANDO o aumento substancial de casos positivos de COVID19;

DECRETA

Art. 1° - Fica mantida a vedação de circulação em vias públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização da máscara de proteção individual.

Art. 2° - Fica estabelecido o horário de funcionamento das atividades comerciais no Município a partir das 6 horas até as 19 horas, exceto para postos de combustíveis, revendedoras de gás, farmácias e hotelaria.

Parágrafo Único - Fica estabelecida a suspensão do funcionamento de todas as atividades comerciais no âmbito do Município, aos domingos e nos feriados, exceto para aqueles essenciais, sendo os postos de combustíveis, depósitos de gás, farmácias, hotelaria, como medida obrigatória para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).

Art. 3° - Os estabelecimentos comerciais deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao estabelecimento, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os clientes deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 1,5 metros entre os clientes e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.

Art. 4º - Ficam suspensas/proibidas as atividades presenciais com alunos nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino e da rede Estadual de Ensino.

§1º - É instituído o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação.

§2º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.


Art. 5° - Fica vedado aglomeração de pessoas em praças e vias públicas do Município, vedado ainda a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo.

Art. 6° - Fica vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos bares, restaurantes e lanchonetes, sendo permitida que mantenham suas atividades apenas na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega) do horário das 18 horas até as 23 horas;

§1º – Apenas no horário compreendido entre as 11h até as 14h30min fica autorizada a abertura e o consumo de produtos alimentícios no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos restaurantes e lanchonetes, devendo ter controle das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre as mesas e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço, permanecendo a venda e consumo de bebidas alcoólicas vedado nestes horários.

§2º – Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais, nos espaços e vias públicos e em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias, bares, lanchonetes, restaurantes e postos de combustíveis.

§3º – Fica vedado a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais, distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias, bares, lanchonetes, restaurantes, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de espetinhos e postos de combustíveis, incluindo na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega) das 12h de sábado até as 06h de segunda-feira.

§4º - Fica autorizada a realização das feiras livres aos domingos na Feira Coberta no horário compreendido das 7h às 12h. 

Art. 7° - Fica proibido festas e reuniões de particulares em residências, povoados, fazendas, chácaras, balneários, beira de córregos, beira de rios, clubes e toda e qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas.

Art. 8° - Fica proibida a prática de esportes coletivos ou em grupos nas praças, campos de futebol públicos e privados, quadras de esportes e vias públicas do Município.

Art. 9° - As instituições religiosas poderão realizar missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, até duas vezes na semana, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre os fiéis e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço. 

Parágrafo Único - As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, das 19h até as 21h.

Art. 10º - As academias de ginástica poderão funcionar em horário das 5h às 22h, e poderão manter até 6 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.

Parágrafo Único - As academias de dança poderão funcionar em horário das 5h às 22h, e poderão manter até 10 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.

Art. 11º - Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos seguintes critérios:

I - fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas presentes à cerimônia de velório;
II - o tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas horas) de duração;
III - a cerimônia de velório deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 15h (quinze horas);
IV - de forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo 5 (cinco) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2m (dois metros) entre os presentes; e
V - os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:

a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS, não ingressem no local; b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos.

§1º - Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.

§2º - No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus (COVID-19), uma vez realizada a preparação dos corpos pelas prestadoras de serviços funerários, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento, sem a realização da cerimônia de velório.

Art. 12º - Para cumprir o previsto neste Decreto, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Transportes, bem como poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado.

§1º - Os Agentes da Vigilância Sanitária poderão autuar com notificação e havendo reincidência, nova autuação e podendo interditar o comércio que descumprir os dispositivos deste Decreto, ficando suspenso o Alvará Sanitário, sem prejuízo de incorrer em multas.

§2º - Em caso de autuação com a consequente interdição e suspensão do Alvará, somente será autorizado a reabertura do estabelecimento após assinatura de Termo de Ajuste de Conduta junto a Prefeitura Municipal.

Art. 13° - A inobservância dos disposto nos art. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10º e 11º, sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, além das penalidades esculpidas no Art. 15 do Decreto Estadual nº 6.230/2021, por força do art. 532 do Decreto Estadual nº 680/98.

Parágrafo Único - Fica estabelecidas as seguintes penalidades por descumprimento das regras trazidas por este ato normativo em conformidade do Decreto Estadual 680/98: 
I - pessoa física:
a) advertência;
b) multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
II - pessoa jurídica: 
a) advertência; 
b) multa fixada entre R$ 500,00 e R$ 20.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
c) interdição parcial ou total do estabelecimento; 
d) cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; 
e) cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Art. 14º - Fica suspenso o atendimento externo da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e suas Secretarias, sendo realizado de forma interna e/ou remota, por telefone ou e-mail informados nas respectivas sedes.

Parágrafo Único - Excetuam-se deste dispositivo os atendimentos da Secretaria de Saúde, a ser regulamentado em suas especificidades pela respectiva Secretaria, os serviços essenciais, a Secretaria de Obras e Transportes e o Departamento de Arrecadação.

Art. 15º - É instituído o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos municipais de Novo Jardim.

§1º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.

§2º - Excetuam-se os Servidores da Secretaria de Saúde, os que exercem serviços essenciais, a Secretaria de Obras e Transportes e o Departamento de Arrecadação, que deverão adotar a jornada híbrida - quando é cumprida parcialmente presencial e remotamente, desde que autorizadas e submetendo-se a motivação ao exame do respectivo dirigente da Secretaria a que esteja vinculado.

§3º - Cumpre aos Secretários de cada pasta estabelecerem, mediante ato próprio, os mecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população.

§4º - Por não se tratar de folga, ponto facultativo ou dispensa, o Servidor Público deverá manter-se em comunicação com a chefia imediata, atendendo as solicitações e dando continuidade as atividades de rotina típicas da administração pública.

Art. 16º - O disposto neste Decreto será vigente até o dia 31 de julho deste ano, e poderá ser revisto ou prorrogado, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde. 
Art. 17º - Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 1º de julho de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 547.pdf</nome><tamanho>1376238</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1019</id><numero_edicao>545</numero_edicao><data_edicao>2021-06-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 545</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 024/2021 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESTINADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE  NOVO JARDIM-TO, ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS JUNTO AOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL, PROGRAMAS DOS MINISTERIOS E EMENDAS PARLAMENTARES.SICONV, MEDIÇÕES, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE OBRAS, AFERIÇÕES, LAUDOS TÉCNICOS, EXECUÇÃO DE OBRAS POR ADMINISTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE DE CARGO E FUNÇÃO PELO MUNICÍPIO, FISCALIZAÇÃO E REPROGRAMAÇÕES DE CONVÊNIOS 
DATA DA ASSINATURA:   14/05/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ
CNPJnº 20.368.839/0001-94      
 VALOR: R$ 28.320,00(Vinte oito mil, trezentos e vinte  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 021/2021 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  NOVO JARDIM-TO,ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS JUNTO AOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL, PROGRAMAS DOS MINISTERIOS E EMENDAS PARLAMENTARES. SISMOB, MEDIÇÕES, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE OBRAS, AFERIÇÕES, LAUDOS TÉCNICOS, EXECUÇÃO DE OBRAS POR ADMINISTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE DE CARGO E FUNÇÃO PELO MUNICÍPIO, FISCALIZAÇÃO E REPROGRAMAÇÕES DE CONVÊNIOS 
DATA DA ASSINATURA:   14/05/2021 VIGENCIA; 31/12/2021
SIGNATÁRIOS: Cristiane Pinto Albuquerque – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ CNPJnº 20.368.839/0001-94
VALOR: R$ 18.880,00(Dezoito mil, oitocentos e oitenta  reais)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestora do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 545.pdf</nome><tamanho>875905</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1018</id><numero_edicao>544</numero_edicao><data_edicao>2021-06-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 544</historico_resumido><historico_completo>Aviso de Licitação
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, no dia 25 de junho de 2021, às 10h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES DIVERSOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, de acordo com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
Novo Jardim-To, 07 de junho de 2021
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro


Aviso de Licitação
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, no dia 25 de junho de 2021, às 08h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS DIVERSAS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, de acordo com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
Novo Jardim-To, 07 de junho de 2021
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro



Aviso de Licitação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO, TO, através da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no dia 23 de junho de 2021, às 10h00m na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Praça Abílio Wolney, s/nº, Centro, nesta cidade, a Licitação Pública na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, Sistema de Registo de Preço, tipo MENOR POR LOTE, cujo objeto é  o   REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BASICA DA POPULAÇÃO DESTE MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL,CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) .O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
Novo Jardim-To, 07 de junho de 2021
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro




Aviso de Licitação
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, no dia 24 de junho de 2021, às 11h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DIVERSOS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, de acordo com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
Novo Jardim-To, 07 de junho de 2021
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro




Aviso de Licitação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO, TO, através da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no dia 23 de junho de 2021, às 8h00m na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Praça Abílio Wolney, s/nº, Centro, nesta cidade, a Licitação Pública na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021, Sistema de Registo de Preço, tipo MENOR POR LOTE, cujo objeto é  o   REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, ODONTOLÓGICOS, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E CORRELATOS PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM-TO,CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL,CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) .O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
Novo Jardim-To, 07 de junho de 2021
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro





Aviso de Licitação
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, no dia 24 de junho de 2021, às 09h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DIVERSOS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, de acordo com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
Novo Jardim-To, 07 de junho de 2021
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro



Aviso de Licitação
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, através da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, torna público para conhecimento de interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021, do tipo proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 24 de junho de 2021, às 08h00min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, situada na Praça Abílio Wolney s/nº, Centro, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS WEB DE GESTÃO PÚBLICA – ON LINE, COM ACESSO A QUALQUER DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERNET, INFORMÁTICA, AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO E DOS SEUS  RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,  CONFORME ESPEFICICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, de acordo com as normas das Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, além das especificações do anexo I do Edital Normativo. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
Novo Jardim-To, 07 de junho de 2021
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 544.pdf</nome><tamanho>1042028</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1021</id><numero_edicao>543</numero_edicao><data_edicao>2021-06-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 543</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 059/2021
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO.


 O Prefeito do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 33, inciso I da Lei Municipal nº 246/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Planos de Cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim- TO. 
R E S O L V E:
 Art. 1º Decretar a vacância do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ocupado pela servidora MARIA XAVIER DO NASCIMENTO, matrícula 327, por motivo de falecimento, ocorrido no dia 24/05/2021 nos termos do artigo 33, inciso VI da Lei Municipal nº 246/2020.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Novo Jardim, 31 de Maio de 2021. 


JOSE VIEIRA NEVES
PREFEITO MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 543(1).pdf</nome><tamanho>1152616</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1022</id><numero_edicao>542</numero_edicao><data_edicao>2021-05-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 542</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 058/2021                                                  
31 de maio de 2021.



“Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica”. 


JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 03 de junho deste ano consagrado às comemorações deCorpus Christi,

DECRETA

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 04 de junho de 2021, sexta-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 31 DE MAIO DE 2021.
.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 542.pdf</nome><tamanho>866693</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1023</id><numero_edicao>541</numero_edicao><data_edicao>2021-05-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 541</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 020/2021 
OBJETO: Serviços de auditoria de gestão pública independente nos exercícios de 2018 a 2020 da Prefeitura Municipal de  Novo Jardim-TO. O Relatório de Auditoria, elaborado de acordo com as normas de auditoria de gestão pública contempla os registros contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais aplicados a Lei 4.320/64, Lei de Licitações e Contratos a 8.666/93, e 10.520/2002. Lei Complementar nº 101/2000, Lei 1 411 de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794/52, Lei Orgânica e Código Tributário Municipal do Município de Novo Jardim e nos demais normativos legais que regem a matéria. 
DATA DA ASSINATURA:   13/04/2021 VIGENCIA; 07(sete) meses
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: SÉRGIO RODRIGUES DE MENDONÇA COSSON - EPP,CNPJnº 07.799.728/0001-74       VALOR: R$ 33.600,00(Trinta e três mil e seiscentos  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa  de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 018/2021 
OBJETO: 
-	PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA  TECNICA ADMINISTRATIVA PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS  GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM – TO.

DATA DA ASSINATURA:   08/04/2021 VIGENCIA; 31.08.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: KONQUISTA ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA – ME
CNPJ  nº 20.739.024/0001-74      
 VALOR: R$ 29.250,00(Vinte e nove mil, duzentos e  cinquenta  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2021 
OBJETO: Serviços de auditoria de gestão pública independente nos exercícios de 2018 a 2020 do  Fundo de Assistência Social do Município de Novo Jardim-TO. O Relatório de Auditoria, elaborado de acordo com as normas de auditoria de gestão pública contempla os registros contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais aplicados a Lei 4.320/64, Lei de Licitações e Contratos a 8.666/93, e 10.520/2002. Lei Complementar nº 101/2000, Lei 1 411 de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794/52, Lei Orgânica e Código Tributário Municipal do Município de Novo Jardim e nos demais normativos legais que regem a matéria. 
DATA DA ASSINATURA:   13/04/2021 VIGENCIA; 07 (sete) meses
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: SÉRGIO RODRIGUES DE MENDONÇA COSSON - EPP,CNPJnº 07.799.728/0001-74       VALOR: R$ 10.500,00(Dez  mil e quinhentos reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 018/2021 
OBJETO: Serviços de auditoria de gestão pública independente nos exercícios de 2018 a 2020 do Fundo Municipal de Saúde de   Novo Jardim-TO. O Relatório de Auditoria, elaborado de acordo com as normas de auditoria de gestão pública contempla os registros contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais aplicados a Lei 4.320/64, Lei de Licitações e Contratos a 8.666/93, e 10.520/2002. Lei Complementar nº 101/2000, Lei 1 411 de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794/52, Lei Orgânica e Código Tributário Municipal do Município de Novo Jardim e nos demais normativos legais que regem a matéria. 
DATA DA ASSINATURA:   13/04/2021 VIGENCIA; 07(sete) meses
SIGNATÁRIOS: Cristiane Pinto Albuquerque – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: SÉRGIO RODRIGUES DE MENDONÇA COSSON - EPP,CNPJnº 07.799.728/0001-74       VALOR: R$ 18.900,00(Dezoito mil e novecentos reais)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestora do FMS


EXTRATO DE CONTRATO 
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 019/2021 
Dispensa de Licitação: 02/2021
OBJETO: 
-	PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROPOSTAS NO SICONV, ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES MANDATÁRIAS, ORGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS FISICAS E ELETRONICAS DOS CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSES, OBJETOS DE TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM .

DATA DA ASSINATURA:   08/04/2021 VIGENCIA; 31.08.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: AAS- ASSESSORIA  – MEI
CNPJ  nº 33.119.356/0001-06
 VALOR: R$ 22.500,00(Vinte e dois  e quinhentos  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021          PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº018/2021

OBJETO: 
Fornecimento de pneus e câmara de ar destinados à manutenção de maquinas pesadas  desta Prefeitura Municipal 
DATA DA ASSINATURA:   03/05/2021 VIGENCIA; 03.06.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal,
Contratada: F &amp; S AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ Nº CNPJ 09.040.995/0001-03
VALOR ESTIMADO: R$ 43.903,20 (Quarenta e três mil, novecentos e três reais e vinte centavos)
Classificação orçamentaria	Ficha               Fonte	Elemento
03.07.15.452.0048.2.048	00120               0010	3.3.90.30.00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:



José Vieira Neves
Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 019/2021 
OBJETO: 
Locação de um veículo tipo passageiro/automóvel, marca/modelo I/Chevrolet AGILE LTZ- FLEZ Côr Preta  placa n° OUW6F19, para ficar à disposição das  Ações do Tratamento de Saúde fora do domicílio, com ênfase em tratamento de  hemodiálise na cidade de Barreiras-BA, com combustível e manutenção, por conta da contratante.
DATA DA ASSINATURA:   03/05/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS:  – Cristiane Pinto Albuquerque do FMS (Contratante) 
Contratada: LEANDRO NUNES DOS SANTOS - MEI
CNPJ Nº 41.790.451/0001-57
 VALOR: R$ 17.526,00(Dezessete mil, quinhentos e vinte seis reais)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestor do FMS


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2021 
OBJETO: Serviços de auditoria de gestão pública independente nos exercícios de 2018 a 2020 do Fundo Municipal de Educação de   Novo Jardim-TO. O Relatório de Auditoria, elaborado de acordo com as normas de auditoria de gestão pública contempla os registros contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais aplicados a Lei 4.320/64, Lei de Licitações e Contratos a 8.666/93, e 10.520/2002. Lei Complementar nº 101/2000, Lei 1 411 de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794/52, Lei Orgânica e Código Tributário Municipal do Município de Novo Jardim e nos demais normativos legais que regem a matéria. 
DATA DA ASSINATURA:   13/04/2021 VIGENCIA; 07(sete) meses
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca – Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: SÉRGIO RODRIGUES DE MENDONÇA COSSON - EPP,CNPJnº 07.799.728/0001-74       VALOR: R$ 17.500,00(Dezesete mil e quinhentos  reais)


Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 541.pdf</nome><tamanho>1094194</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1024</id><numero_edicao>540</numero_edicao><data_edicao>2021-05-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 540</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Dispensa de Licitação Nº03/202129 de março de 2021
-	“Decreta a Dispensa de Licitação para o fornecimento de medicamentos diversos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Jardim- To”

O Prefeito Municipal de  Novo Jardim,  Estado do Tocantins, José Vieira Neves, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDOo processo administrativo ADM de Dispensa de Licitação 003/2021 – ADM; 

CONSIDERANDO que a presente contratação nos fornecimentos de medicamentosdiversos, visando atender às necessidades da  Secretaria Municipal de Saúde, com intuito de cuidar de forma eficaz a nossa gente, neste do momento difícil que tem afetado o mundo, e em nosso município não tem sido diferente, razão de tais aquisições,  em conformidade com as legislações atinentes ao objeto

CONSIDERANDO, especialmente a necessidade de aquisição de medicamentos diversos, visando atender as necessidades da SecretariaMunicipal de Saúde,com fundamentado no art. 24, inciso II e IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 

CONSIDERANDO, Os Decretos do Estado do Tocantins Nº 6.064, DE 12 DE MARÇO DE 2020, Instala o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.065, DE 13 DE MARÇO DE 2020, Determina ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.066, DE 16 DE MARÇO DE 2020, Dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências, DECRETO NO 6.070, DE 18 DE MARÇO DE 2020, Declara Situação de Emergência no Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências, e por último o DECRETO nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020 que prorroga o prazo previsto no caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins

CONSIDERANDO que o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em decisão na ADI 6.625/DF, estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 até o dia 31/12/2021;

CONSIDERANDOO que consta no Artigo 6º do Decreto Municipal nº 009/2021, de 05 de janeiro de 2021 

CONSIDERANDO o parecer jurídico, favorável a dispensa de licitação;
CONSIDERANDO que existem muitas demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde carecendo de do atendimento com brevidade e comodidade;

CONSIDERANDOque o valor Global estimado nos fornecimento dos materiais solicitados,sendo de R$ 47.995,32(Quarenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos);
DECRETA
Art. 1º -A Dispensa deProcedimento Licitatório para as Contratação da empresa: PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ nº 00.545.222/0001-90, QD 404 SUL AV. LO 05  CENTRO – PALMAS - TO :
Art. 2º -Este Decreto entra em vigorà partir de 29 de março de 2021; 
Novo Jardim, aos29(vinte nove) dias do mês de março de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
	
Dispensa  de licitação nº 003/2021  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021 007
Ordem de Fornecimento
OBJETO: 
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE   NOVO JARDIM – TO 
DATA:   03/05/2021 
SIGNATÁRIOS:  – Cristiane Pinto Albuquerque do FMS (Contratante) 
Contratada: PROFARM COM.DE MEDICAMENTOS E MAT.HOSPITALAR LTDA 
CNPJ nº 00.545.222/0001-90,   
VALOR: R$ 47.995,32 (Quarenta e sete  mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestor do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 540.pdf</nome><tamanho>1088686</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1026</id><numero_edicao>539</numero_edicao><data_edicao>2021-05-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 539</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº057 /2021


“DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS REFERENTES A PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO CORONAVÍRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até novembro de 2020 não se mantiveram;

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal de toda a população em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram o DECRETO que instituiu Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

CONSIDERANDO os Boletins Epidemiológicos e a taxa de ocupação dos leitos de UTI na rede pública e privada do Estado do Tocantins voltaram ao colapso por ausência de vagas; 

CONSIDERANDO o aumento substancial de casos positivos de COVID19;

DECRETA

Art. 1° - Fica mantida a vedação de circulação em vias públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização da máscara de proteção individual.

Art. 2° - Fica estabelecido o horário de funcionamento das atividades comerciais no Município a partir das 6 horas até as 18 horas, exceto para postos de combustíveis, revendedoras de gás, farmácias e hotelaria.

Parágrafo Único - Fica estabelecida a suspensão do funcionamento de todas as atividades comerciais no âmbito do Município, aos domingos e nos feriados, exceto para aqueles essenciais, sendo os postos de combustíveis, depósitos de gás, farmácias, hotelaria, como medida obrigatória para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).

Art. 3° - Os estabelecimentos comerciais deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao estabelecimento, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os clientes deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 1,5 metros entre os clientes e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.

Art. 4º - Ficam suspensas/proibidas as atividades presenciais com alunos nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino e da rede Estadual de Ensino.

§1º - É instituído o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação.

§2º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.


Art. 5° - Fica vedado aglomeração de pessoas em praças e vias públicas do Município, vedado ainda a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo.

Art. 6° - Fica vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos bares, restaurantes e lanchonetes, sendo permitida que mantenham suas atividades apenas na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega) do horário das 18 horas até as 22 horas;

§1º – Apenas no horário compreendido entre as 11h até as 14h30min fica autorizada a abertura e o consumo de produtos alimentícios no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos restaurantes e lanchonetes, devendo ter controle das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre as mesas e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço, permanecendo a venda e consumo de bebidas alcoólicas vedado nestes horários.

§2º – Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais, nos espaços e vias públicos e em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias, bares, lanchonetes, restaurantes e postos de combustíveis.

§3º – Fica vedado a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais, distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias, bares, lanchonetes, restaurantes, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de espetinhos e postos de combustíveis das 18h de sexta-feira até as 06h de segunda-feira.

§4º - Fica suspensa a realização das feiras livres, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de espetinhos, sendo permitida apenas do horário das 18 horas até as 22 horas e na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega), sendo proibida a aglomeração de pessoas nas mediações destes estabelecimentos.

Art. 7° - Fica proibido festas e reuniões de particulares em residências, povoados, fazendas, chácaras, balneários, beira de córregos, beira de rios, clubes e toda e qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas.

Art. 8° - Fica proibida a prática de esportes coletivos ou em grupos nas praças, campos de futebol públicos e privados, quadras de esportes e vias públicas do Município.

Art. 9° - As instituições religiosas poderão realizar missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, até duas vezes na semana, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre os fiéis e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço. 

Parágrafo Único - As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, ficarão restritas a 2h (duas horas) de duração, devendo encerrar até as 20h.

Art. 10º - As academias de ginástica poderão funcionar em horário das 5h às 22h, e poderão manter até 6 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.

Parágrafo Único - As academias de dança poderão funcionar em horário das 5h às 22h, e poderão manter até 10 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.

Art. 11º - Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos seguintes critérios:

I - fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas presentes à cerimônia de velório;
II - o tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas horas) de duração;
III - a cerimônia de velório deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 15h (quinze horas);
IV - de forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo 5 (cinco) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2m (dois metros) entre os presentes; e
V - os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:

a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS, não ingressem no local; b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos.

§1º - Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.

§2º - No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus (COVID-19), uma vez realizada a preparação dos corpos pelas prestadoras de serviços funerários, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento, sem a realização da cerimônia de velório.

Art. 12º - Para cumprir o previsto neste Decreto, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Transportes, bem como poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado.

§1º - Os Agentes da Vigilância Sanitária poderão autuar com notificação e havendo reincidência, nova autuação e podendo interditar o comércio que descumprir os dispositivos deste Decreto, ficando suspenso o Alvará Sanitário, sem prejuízo de incorrer em multas.

§2º - Em caso de autuação com a consequente interdição e suspensão do Alvará, somente será autorizado a reabertura do estabelecimento após assinatura de Termo de Ajuste de Conduta junto a Prefeitura Municipal.

Art. 13° - A inobservância dos disposto nos art. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10º e 11º, sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, além das penalidades esculpidas no Art. 15 do Decreto Estadual nº 6.230/2021, por força do art. 532 do Decreto Estadual nº 680/98.

Parágrafo Único - Fica estabelecidas as seguintes penalidades por descumprimento das regras trazidas por este ato normativo em conformidade do Decreto Estadual 680/98: 
I - pessoa física:
a) advertência;
b) multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
II - pessoa jurídica: 
a) advertência; 
b) multa fixada entre R$ 500,00 e R$ 20.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
c) interdição parcial ou total do estabelecimento; 
d) cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; 
e) cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Art. 14º - Fica suspenso o atendimento externo da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e suas Secretarias, sendo realizado de forma interna e/ou remota, por telefone ou e-mail informados nas respectivas sedes.

Parágrafo Único - Excetuam-se deste dispositivo os atendimentos da Secretaria de Saúde, a ser regulamentado em suas especificidades pela respectiva Secretaria, os serviços essenciais, a Secretaria de Obras e Transportes e o Departamento de Arrecadação.

Art. 15º - É instituído o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos municipais de Novo Jardim.

§1º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.

§2º - Excetuam-se os Servidores da Secretaria de Saúde, os que exercem serviços essenciais, a Secretaria de Obras e Transportes e o Departamento de Arrecadação, que deverão adotar a jornada híbrida - quando é cumprida parcialmente presencial e remotamente, desde que autorizadas e submetendo-se a motivação ao exame do respectivo dirigente da Secretaria a que esteja vinculado.

§3º - Cumpre aos Secretários de cada pasta estabelecerem, mediante ato próprio, os mecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população.

§4º - Por não se tratar de folga, ponto facultativo ou dispensa, o Servidor Público deverá manter-se em comunicação com a chefia imediata, atendendo as solicitações e dando continuidade as atividades de rotina típicas da administração pública.

Art. 16º - O disposto neste Decreto será vigente até o dia 30 de junho deste ano, e poderá ser revisto ou prorrogado, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde. 
Art. 17º - Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 20 dias do mês de maio de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 539.pdf</nome><tamanho>1376901</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1025</id><numero_edicao>538</numero_edicao><data_edicao>2021-05-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 538</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 056/2021                                             11 de Maio de 2021.



“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORMUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estadodo Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	Art. 1º - Fica nomeado o sr.WERLEY BISPO COELHO, CPF nº 723.034.171-04, para em comissão, exercer o cargo de DIRETOR MUN. SAÚDE, atribuindo – lhe remuneração assegurada em Lei Municipal.


Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.




Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 11 de Maio de 2021.






________________________________
JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 538.pdf</nome><tamanho>882432</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1027</id><numero_edicao>536</numero_edicao><data_edicao>2021-05-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 536</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021          PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº019/2021

OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRERESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACOS COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFALTICO NAS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE DE NOVO JARDIM - TO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO  
DATA DA ASSINATURA:   14/05/2021 VIGENCIA; 14.06.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal,
Contratada: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ Nº 02.136.629/0001-99                      
VALOR ESTIMADO: R$ 47.693,98 (Quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação orçamentária	Ficha               Fonte	Elemento
03.07.15.452.0048.2.068	00122               0010	3.3.90.39.00


   
                                                          José Vieira Neves                                                                                                                                                
                                                         Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 536.pdf</nome><tamanho>855861</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1029</id><numero_edicao>535</numero_edicao><data_edicao>2021-05-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 535</historico_resumido><historico_completo>Decreto nº051/2021, de 30 de Abril de 2021.
                                                                                    Nomeia os membros para comporem      Conselho  de Alimentação Escolar (CAE).
O Sr. José Vieira Neves, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais.
DECRETA:
             Art. 1º - Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), do Município de Novo Jardim-TO, que passa a ter a seguinte composição:

a)	Representantes do Poder Executivo Municipal:
 Titular: Rosilene Alves de Santana - CPF: 966.988.531-00
 Suplente: Maria Sônia Rodrigues dos Santos Cruz - CPF: 819.853.711-20
b) Representantes dos Professores:
Titulares:
Wélia Carvalho da Silva CPF: 713.414.121-72 - Presidente
 Helena Carvalho da Silva - CPF: 713.415.441-68
 Suplentes:
 Yago Bomfim Cirqueira - CPF: 031.711.681-97

 Roseli Aires da Cruz - CPF: 597.471.021-53
c) Representantes de Pais de Alunos:
 Titulares:

 Ziular Rodrigues dos Santos- CPF: 013.318.419-95 - Vice- Presidente

 Thiara Danielle Santiago Medeiros- CPF: 867.871.792-00 

Suplentes- 
 Zilda Oliveira Alves - CPF:

 Ivoneide Sirqueira dos Santos CPF: 006.530.401-21

   d) Representantes da Sociedade Civil:

    Titulares:
     Ivanilda do Nascimento Curcino - CPF: 021.539.371-67
     Kleiton Neres Alves- CPF: 063.526.161-86
     Suplentes: 
    Rosilene dos Santos Batista - CPF: 042.337.151-70
    Ana Rita Cardoso dos Santos - CPF: 704.545.441-46

           Art.2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito municipal de Novo Jardim, estado do Tocantins, aos 30 dias  do mês de Abril de 2021.




José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 535(1).pdf</nome><tamanho>874942</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1028</id><numero_edicao>534</numero_edicao><data_edicao>2021-05-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 534</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Dispensa de Licitação Nº02/202122 de março de 2021
-	“Decreta a Dispensa de Licitação para o fornecimento de materiais diversos para manutenção da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Jardim- To, visando o combate apandemia da covid -19”

O Prefeito Municipal de  Novo Jardim,  Estado do Tocantins, José Vieira Neves, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDOo processo administrativo ADM de Dispensa de Licitação 002/2021 – ADM; 

CONSIDERANDO que a presente contratação nos fornecimentos de materiais diversos para manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, visando ao combate da pandemia do covid-19, é de extremanecessidade, em razão do momento dificil que tem afetado o mundo, e em nosso município não tem sido diferente, razão de tais aquisições,  em conformidade com as legislações atinentes ao objeto

CONSIDERANDO, especialmente a necessidade de aquisição de materiais diversos para manutenção da SecretariaMunicipal de Saúde, visando ao combate à pandemia da covid-19,  com fundamentado no art. 24, inciso II e IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 
CONSIDERANDO, Os Decretos do Estado do Tocantins Nº 6.064, DE 12 DE MARÇO DE 2020, Instala o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.065, DE 13 DE MARÇO DE 2020, Determina ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.066, DE 16 DE MARÇO DE 2020, Dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências, DECRETO NO 6.070, DE 18 DE MARÇO DE 2020, Declara Situação de Emergência no Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências, e por último o DECRETO nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020 que prorroga o prazo previsto no caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins

CONSIDERANDO que o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em decisão na ADI 6.625/DF, estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 até o dia 31/12/2021;

CONSIDERANDOO que consta no Artigo 6º do Decreto Municipal nº 009/2021, de 05 de janeiro de 2021 

CONSIDERANDO o parecer jurídico, favorável a dispensa de licitação;
CONSIDERANDO que existem muitas demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde carecendo de do atendimento com brevidade e comodidade;

CONSIDERANDOque o valor Global estimado nos fornecimento dos materiais solicitados,sendo de R$ 49.147,35(Quarenta e nove mil, cento e quarenta e sete reais  e trinta e cinco centavos);
DECRETA
Art. 1º -A Dispensa deProcedimento Licitatório para as Contratação da empresa: DENTAL TOCANTINS COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 07.189.471/0001-39, QD 404 SUL AV. LO 11  CENTRO SALA 1 – PALMAS - TO :
Art. 2º -Este Decreto entra em vigorà partir de 22 de março de 2021; 
Novo Jardim, aos22(vinte dois) dias do mês de março de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS
	
Dispensa  de licitação nº 002/2021
Ordem de Fornecimento
OBJETO: 
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS, VISANDO O  COMBATE A PANDEMIA COVID 19 NESTE MUNICIPIO DE  NOVO JARDIM – TO 
DATA:   26/03/2021 
SIGNATÁRIOS:  – Cristiane Pinto Albuquerque do FMS (Contratante) 
Contratada: Dental Tocantins Com. de Produtos Odontológicos Ltda  -CNPJ Nº  07.189.471/0001-39,       VALOR: R$ R$ 49.147,35 (Quarenta e nove mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestor do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 534.pdf</nome><tamanho>1120890</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1030</id><numero_edicao>533</numero_edicao><data_edicao>2021-05-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 533</historico_resumido><historico_completo>ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 001/2021    
              
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2021

OBJETO:  Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para gerenciamento de abastecimentos informatizado, via cartão magnético, incluindo a implantação e operação da própria contratada, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, e seus respectivos Fundos Municipais de Novo Jardim.
Data: 20 de abril de 2021
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993 observadas as suas posteriores alterações.

O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação à empresa VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, COM SEDE NA RUA ROSULINO FERREIRA GUIMARÃES, Nº 839, CENTRO – RIO VERDE – GO, CNPJ Nº 03.817.702/0001-50, 


Novo Jardim-TO, 20 de abril de 2021

José Ângelo dos Reis
Pregoeiro
                                                 ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 001/2021                  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2021
OBJETO:  Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para gerenciamento de abastecimentos informatizado, via cartão magnético, incluindo a implantação e operação da própria contratada, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, e seus respectivos Fundos Municipais de Novo Jardim.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR a empresa:
VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, COM SEDE NA RUA ROSULINO FERREIRA GUIMARÃES, Nº 839, CENTRO – RIO VERDE – GO, CNPJ Nº 03.817.702/0001-50, representada pelo Sr. Antônio Rodrigues de Farias, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 370.406.181-68, RG nº 1.588.820 – SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Palmas – To, sendo a empresa vencedora dos itens abaixo:
Quantidade Estimada de Consumo Anual por Unidade Administrativa em litros da frota do Município e dos respectivos 
fundos municipais de Novo Jardim - TO
UNIDADE ADMINISTRATIVA	GASOLINA	    DIESEL COMUM
	     DIESEL S10
	        ETANOL
PREFEITURA MUNICIPAL 	         8.000	               15.000	              -	            5.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE	       15.000	                            -	                  15.000                 	             -
FUNDO MUL. DE EDUCAÇÃO	         5.000	               20.000           		              -
FUNDO MUL. DE ASSIST. SOCIAL	         5.000	                           -	                          -	
TOTAL ESTIMADO ANUAL	       33.000	              35.000	          15.000        	            5.000


PUBLIQUE-SE           
Novo Jardim-TO, 20 de abril de 2021

José Vieira Neves                                    José Ângelo dos Reis                             
Prefeito Municipal      
Rosilene Alves Santana                                    Pregoeiro                                         Membro da Equipe de Apoio

ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 002/2021    
              
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021

OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE SISTEMA DE CARTÕES, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO , GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, VIA INTERNET, E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, NAS REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, LOCALIZADOS  POR TODO O PAÍS, PARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS, PNEUS,  SOCORRO MECÂNICO E TRANSPORTE POR GUINCHO,  DENTRE QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO NECESSÁRIOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, INCLUINDO OS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
Data: 20 de abril de 2021
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993 observadas as suas posteriores alterações.

O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação à empresa VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, COM SEDE NA RUA ROSULINO FERREIRA GUIMARÃES, Nº 839, CENTRO – RIO VERDE – GO, CNPJ Nº 03.817.702/0001-50, 

Novo Jardim-TO, 20 de abril de 2021

José Ângelo dos Reis
Pregoeiro

ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL   Nº 002/2021                  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021
OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE SISTEMA DE CARTÕES, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO , GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, VIA INTERNET, E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, NAS REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, LOCALIZADOS  POR TODO O PAÍS, PARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS, PNEUS,  SOCORRO MECÂNICO E TRANSPORTE POR GUINCHO, DENTRE QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO NECESSÁRIOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, INCLUINDO OS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim – To, no uso e gozo de suas atribuições legais, prevista na Constituição Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos.
Resolve:
ADJUCAR a empresa:
VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, COM SEDE NA RUA ROSULINO FERREIRA GUIMARÃES, Nº 839, CENTRO – RIO VERDE – GO, CNPJ Nº 03.817.702/0001-50, representada pelo Sr. Antônio Rodrigues de Farias, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 370.406.181-68, RG nº 1.588.820 – SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Palmas – To, sendo a empresa vencedora dos itens abaixo:

        Estimativa de valor na aquisição de peças, pneus e qualquer outro material e/ou equipamento necessário para um funcionamento da frota do Município e dos respectivos fundos municipais de Novo Jardim - TO
     PREFEITURA MUNICIPAL 	                                        R$ 150.000,00
     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE	                                        R$ 120.000,00
    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO	                                        R$   80.000,00
    FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL	                                        R$   10.000,00
    TOTAL ESTIMADO ANUAL	                                        R$ 360.000,00



            Estimativa de valor na prestação de serviços de manutenção operacional, preventiva, corretiva, socorro mecânico, transporte por guincho e qualquer outro serviço necessário para o bom funcionamento da  frota do Município e dos respectivos fundos municipais de Novo Jardim - TO
     PREFEITURA MUNICIPAL 	                                        R$  60.000,00
     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE	                                        R$  50.000,00
     FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO	                                        R$   50.000,00
     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL	                                        R$   10.000,00
     TOTAL ESTIMADO ANUAL	                                        R$ 170.000,00


PUBLIQUE-SE           
Novo Jardim-TO, 20 de abril de 2021



José Vieira Neves
Prefeito Municipal                                                                                           José Ângelo dos Reis                             Rosilene Alves Santana
Pregoeiro                                         Membro da Equipe de Apoio



EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021          PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº014/2021

OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE SISTEMA DE CARTÕES, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO , GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, VIA INTERNET, E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, NAS REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, LOCALIZADOS  POR TODO O PAÍS, PARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS, PNEUS,  SOCORRO MECÂNICO E TRANSPORTE POR GUINCHO, DENTRE QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO NECESSÁRIOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, INCLUINDO OS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
DATA DA ASSINATURA:   03/05/2021 VIGENCIA; 03.05.2022
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, Cristiane Pinto Albuquerque – Gestora do FMS, Maria de Fatima R. dos S.Fonseca-Gestora do FME e Ivany Rodrigues Rêgo-Gestor do FMAS (CONTRATANTES) 
Contratada: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA,
CNPJ  nº 03.817.702/0001-50              TAXA DE ADM.:  -0,10 %(MENOS ZERO VIRGULA DEZ POR CENTO)           
VALOR ESTIMADO: R$ 530.000,00(Quinhentos e trinta mil  reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA	NATUREZA DA  DESPESA	FONTE DE RECURSO	OBS.
03.01 / 04.122.0039.2.002	3.3.90.30-39 	0010.00.000	
03.01 / 08.243.0008.2.061	3.3.90.30-39	0010.00.000	
03.02 / 04.122.0039.2.004	3.3.90.30-39	0010.00.000	
03.02/04.123.0039.2.008	3.3.90.30-39	0010.00.000	
03.07 /15.452.0048.2.024	3.3.90.30-39	0010.00.000	
03.07 / 17.512.0048.2027	3.3.90.30–39
3.3.90.30–39
3.3.90.30–39
3.3.90.30–39
3.3.90.30-39
	0010.00.000	
03.07/ 20.606.0052.2.075		0010.00.000	
03.07/ 26.782.0051.2.033		0010.00.000	
03.21 / 18.541.0039.2.038
03.27.04.122.0039.2.087
		0010.00.000	
		0010.00.000	
			
05.01/ 10.301.0045.2.047	3.3.90.30–39
3.3.90.30–39
3.3.90.30-39
3.3.90.30-39
3.3.90.30-39
3.3.90.30.39	0040.00.000	
05.01/ 10.302.0045.2.048		0401.00.000	
05.01/ 10.304.0061.2.080
07.01./08.244.0044.2.083
08.01./12.361.0046.2.125
08.01/12.361.0046.2.125




    		0401.00.000
00000
0	
		                 0080.00.000	
		0020.00.000

	
		0020.00.000

	



José Vieira Neves
Prefeito Municipal  
                                                                                                                                               Cristiane Pinto Albuquerque
Gestora do FMS

Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME    
                                                                                                                                   Ivany Rodrigues Rêgo
Gestor do FMAS


EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021          PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013/2021

OBJETO: 
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para gerenciamento de abastecimentos informatizado, via cartão magnético, incluindo a implantação e operação da própria contratada, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, e seus respectivos Fundos Municipais de Novo Jardim.
DATA DA ASSINATURA:   03/05/2021 VIGENCIA; 03.05.2022
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, Cristiane Pinto Albuquerque – Gestora do FMS, Maria de Fatima R. dos S.Fonseca-Gestora do FME e Ivany Rodrigues Rêgo-Gestor do FMAS (CONTRATANTES) 
Contratada: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA,
CNPJ  nº 03.817.702/0001-50              TAXA DE ADM.:  -0,10 %(MENOS ZERO VIRGULA DEZ POR CENTO)           
VALOR ESTIMADO: R$ 402.957,00(Quatrocentos e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA	NATUREZA DA  DESPESA	FONTE DE RECURSO	OBS.
03.01 / 04.122.0039.2.002	3.3.90.30-39 	0010.00.000	
03.01 / 08.243.0008.2.061	3.3.90.30-39	0010.00.000	
03.02 / 04.122.0039.2.004	3.3.90.30-39	0010.00.000	
03.02/04.123.0039.2.008	3.3.90.30-39	0010.00.000	
03.07 /15.452.0048.2.024	3.3.90.30-39	0010.00.000	
03.07 / 17.512.0048.2027	3.3.90.30–39
3.3.90.30–39
3.3.90.30–39
3.3.90.30–39
3.3.90.30-39
	0010.00.000	
03.07/ 20.606.0052.2.075		0010.00.000	
03.07/ 26.782.0051.2.033		0010.00.000	
03.21 / 18.541.0039.2.038
03.27.04.122.0039.2.087
		0010.00.000	
		0010.00.000	
			
05.01/ 10.301.0045.2.047	3.3.90.30–39
3.3.90.30–39
3.3.90.30-39
3.3.90.30-39
3.3.90.30-39
3.3.90.30.39	0040.00.000	
05.01/ 10.302.0045.2.048		0401.00.000	
05.01/ 10.304.0061.2.080
07.01./08.244.0044.2.083
08.01./12.361.0046.2.125
08.01/12.361.0046.2.125




    		0401.00.000
00000
0	
		                 0080.00.000	
		0020.00.000

	
		0020.00.000

	





 José Vieira Neves
Prefeito Municipal    
                                                                                                                                             Cristiane Pinto Albuquerque
Gestora do FMS


Maria de Fátima R. dos S. Fonseca
Gestora do FME     
                                                                                                                         Ivany Rodrigues Rêgo
Gestor do FMAS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 533.pdf</nome><tamanho>1302780</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1032</id><numero_edicao>532</numero_edicao><data_edicao>2021-04-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 532</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº050 /2021

“DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS REFERENTES A PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO CORONAVÍRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até novembro de 2020 não se mantiveram;

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram o DECRETO que instituiu Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

CONSIDERANDO os Boletins Epidemiológicos e a taxa de ocupação dos leitos de UTI na rede pública e privada do Estado do Tocantins que encontram-se em colapso por ausência de vagas; 

CONSIDERANDO o aumento de infecções do novo coronavirus (COVID-19) nos servidores lotados no Paço Municipal e a necessidade de conter o avanço do vírus; 

CONSIDERANDO a prorrogação do Decreto nº 6.230, de 12 de março de 2021 do Governo do Estado, que estabelece medidas do enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Estado do Tocantins;

DECRETA

Art. 1° - Fica mantida a vedação de circulação em vias públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização da máscara de proteção individual.

Art. 2° - Fica estabelecido o horário de funcionamento das atividades comerciais no Município a partir das 6 horas até as 20horas, exceto para postos de combustíveis, revendedoras de gás, farmácias e hotelaria.

Parágrafo Único - Fica estabelecida a suspensão do funcionamento de todas as atividades comerciais no âmbito do Município, aos domingos e nos feriados, exceto para aqueles essenciais, sendo os postos de combustíveis, depósitos de gás, farmácias, hotelaria, mercearias e supermercados, como medida obrigatória para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).

Art. 3° - Os estabelecimentos comerciais deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao estabelecimento, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os clientes deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 1,5 metros entre os clientes e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.

Art. 4º - As atividades presenciais com alunos permanecem suspensas nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino e da rede Estadual de Ensino, sendo permitida as atividades presenciais com servidores.

§1º - É instituído e permitido a critério da chefia do órgão o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação.

§2º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.

Art. 5° - Fica vedado aglomeração de pessoas em praças e vias públicas do Município, vedado ainda a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo.

Art. 6° - Fica autorizada a abertura e o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos restaurantes e lanchonetes, no horário compreendido entre as 11h até as 14h30min, inclusive aos domingos e feriados, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre as mesas e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.

§1º – Fora do horário definido no caput do art. 6º, é vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos bares, restaurantes e lanchonetes sendo permitida apenas na modalidade de retirada no local, que mantenham suas atividades apenas na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega), nos horários; 

§1º – Fica suspensa a realização das feiras livres, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de espetinhos, sendo permitida apenas na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega);

§3º – Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais, nos espaços e vias públicos e em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias, bares, lanchonetes, restaurantes e postos de combustíveis.

Art. 7° - Fica proibido festas e reuniões de particulares em residências, povoados, fazendas, chácaras, balneários, beira de córregos, beira de rios, clubes e toda e qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas.

Art. 8° - Fica proibida a prática de esportes coletivos ou em grupos nas praças, campos de futebol públicos e privados, quadras de esportes e vias públicas do Município.

Art. 9° - As instituições religiosas poderão realizar missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, até duas vezes na semana, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre os fiéis e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço. 

Parágrafo Único - As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, ficarão restritas a 2h (duas horas) de duração, devendo encerrar até as 20h.

Art. 10º - As academias de ginástica poderão funcionar em horário das 5h às 22h, e poderão manter até 4 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.

Parágrafo Único - As academias de dança poderão funcionar em horário das 5h às 22h, e poderão manter até 10 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.

Art. 11º - Para cumprir o previsto neste Decreto, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Transportes, bem como poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado.

§1º - Os Agentes da Vigilância Sanitária poderão autuar com notificação e havendo reincidência, nova autuação e podendo interditar o comércio que descumprir os dispositivos deste Decreto, ficando suspenso o Alvará Sanitário, sem prejuízo de incorrer em multas.

§2º - Em caso de autuação com a consequente interdição e suspensão do Alvará, somente será autorizado a reabertura do estabelecimento após assinatura de Termo de Ajuste de Conduta junto a Prefeitura Municipal.

Art. 12° - A inobservância dos disposto nos art. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º e 10º, sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, além das penalidades esculpidas no Art. 15 do Decreto Estadual nº 6.230/2021, por força do art. 532 do Decreto Estadual nº 680/98.

Parágrafo Único - Fica estabelecidas as seguintes penalidades por descumprimento das regras trazidas por este ato normativo, conforme estabelece Art. 15 do Decreto Estadual nº 6.230/2021, por força do art. 532 do Decreto Estadual 680/98: 
I - pessoa física:
a) advertência;
b) multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
II - pessoa jurídica: 
a) advertência; 
b) multa fixada entre R$ 500,00 e R$ 20.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
c) interdição parcial ou total do estabelecimento; 
d) cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; 
e) cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Art. 13º - Fica suspenso o atendimento externo da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e suas Secretarias, sendo realizado de forma interna e/ou remota, por telefone ou e-mail informados nas respectivas sedes.

Parágrafo Único - Excetuam-se deste dispositivo os atendimentos da Secretaria de Saúde, a ser regulamentado em suas especificidades pela respectiva Secretaria, os serviços essenciais e o Departamento de Arrecadação.

Art. 14º - É instituído o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos municipais de Novo Jardim.

§1º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.

§2º - Excetuam-se os Servidores da Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras e Transportes, os que exercem serviços essenciais e o Departamento de Arrecadação, que deverão adotar a jornada híbrida - quando é cumprida parcialmente presencial e remotamente, desde que autorizadas e submetendo-se a motivação ao exame do respectivo dirigente da Secretaria a que esteja vinculado.

§3º - Cumpre aos Secretários de cada pasta estabelecerem, mediante ato próprio, os mecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população.

§4º - Por não se tratar de folga, ponto facultativo ou dispensa, o Servidor Público deverá manter-se em comunicação com a chefia imediata, atendendo as solicitações e dando continuidade as atividades de rotina típicas da administração pública.

Art. 15º - O disposto neste Decreto será vigente até o dia 31 de maio, e poderá ser revisto ou prorrogado, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde. 
Art. 16º - Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 30 dias do mês de abril de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 532.pdf</nome><tamanho>1247950</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1031</id><numero_edicao>531</numero_edicao><data_edicao>2021-04-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 531</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 048 de 30 de abril de 2021

“ Dispõe sobre a nomeação do servidorEdimailton de 
Castro Limana função de Coordenador Municipal de
 Proteção eDefesa Civil, conforme Lei de nº 219/2017
de 1º de julho de 2017, e dá outras providências”

O Prefeito do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins,José Viera Neves no uso de suas atribuições legais.

Considerando o requerimento via Ofício Circular de nº 005/2019 da CEPDEC – COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, de 31 de outubro de 2018, em que solicita que esta municipalidade detenha de Coordenador de Defesa Civil.
Considerando que este Poder Público Municipal identifica a necessidade de que sejam promovidas ações objetivando benefícios e soluções para conduzir as anormalidades a fim de mitigar riscos e danos a população desta municipalidade, ao meio ambiente e ao patrimônio público.
Art. 1º– Fica NOMEADOEdimailton de Castro Lima, portador do RG: 288984 SSP/TO e CPF: 909.698.471-49, para prestar serviço a este Poder Público Municipal, na função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, pelo período de 30 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2024, conforme disposição contratual.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2021. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


DECRETO DE N°049 DE 30DE ABRIL DE 2021.


DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DETRANSPORTENOAPOIOAOCONSELHOTUTELAR NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM E OPAGAMENTODEGRATIFICAÇÃOAOSMOTORISTASDESTESERVIÇONASCONDIÇÕESQUEMENCIONA,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.

OSr.JOSÉ  VIEIRA NEVES,PrefeitoMunicipaldeNovoJardim,Estadodo Tocantins, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipalde NovoJardim -TO:

CONSIDERANDOanecessidadedestePoderExecutivoematenderasnecessidadesdo Conselho Tutelar;
CONSIDERANDOserimperiosoestabelecerescaladeplantãoanteasnecessidades que surgem noConselho Tutelar;
CONSIDERANDO que esta administração prima pelos direitos das crianças e dosadolescentes, de modo que busca com este ato normativo amparar as urgênciasvindouras,

RESOLVE DECRETAR:


Art. 1° - Os serviços de transporte para atender aos trabalhos do Conselho Tutelarserão efetivados mediante a disponibilidade de veículo corporativo da PrefeituraMunicipal de Novo Jardim – TO, bem como de motoristas desta, que trabalharão emescalas de serviço, no regime de sobreaviso.

§1ºOtrabalhoemregimedesobreavisoiniciarátodaasextafeiraapartirdas18h00 até as 07hda segunda feira,incluindo feriados.

§2ºDuranteoperíodoemqueestiverdesobreaviso,omotoristadeverápermanecer à disposição do Conselho Tutelar, em local previamente identificado ecom telefone disponível para atendimento imediato de convocação para atenderocorrências imprevistas.

§3ºExcepcionalmente,quandohouvernecessidadedeummotoristasubstituiroutro,quenãotenhacomparecidoaoserviço,ocondutoremdescansoseráconvocado para cumprir oserviço.

Art. 2º O trabalho dos motoristas, em regime de sobreaviso será remunerado pelagratificaçãodoserviço,noimportedeR$250,00(duzentosecinquentareais).

Art.3ºOConselhoTutelardeveráencaminharàSecretariaMunicipaldeAdministraçãodaPrefeituraMunicipaldeNovoJardim–TOasolicitaçãodepagamento em relatório contendo:

I- aidentificaçãofuncionaldecadamotoristaquecumpriuoserviçonoConselhoTutelar no período;
II-informaçõesindividuaisdoshoráriosedosdiasdasemanaedomêsemqueosserviços foram prestados;
III-relatodasocorrênciasqueimplicaramnaconvocaçãodemotoristadesobreaviso.

Parágrafoúnico.OpagamentomensaldavantagemseráprocessadocombasenasinformaçõescontidasnafolhadegratificaçãoelaboradapelaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoe,encaminhadaàSecretariaMunicipaldeFinançasatéo dia 25 de cada mês.

Art.4ºOsmotoristasqueprestaremserviçoaoConselhoTutelarsãoresponsáveisemmanteroveículolimpoezelarporsuaconservação,acionandooórgãoda prefeitura Municipalcompetente, emnecessidadede abastecimentosdecombustíveis epossíveis reparosquese fizeremnecessários.
Art.5ºEsteDecretoentraemvigor nadatadesuapublicação.

GabinetedoPrefeitoMunicipaldeNovoJardim,EstadodoTocantins,aos30 dias de Abril de 2021


Jose Vieira Neves
PrefeitoMunicipal
DECRETO Nº 048 de 30 de abril de 2021

“ Dispõe sobre a nomeação do servidorEdimailton de 
Castro Limana função de Coordenador Municipal de
 Proteção eDefesa Civil, conforme Lei de nº 219/2017
de 1º de julho de 2017, e dá outras providências”

O Prefeito do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins,José Viera Neves no uso de suas atribuições legais.

Considerando o requerimento via Ofício Circular de nº 005/2019 da CEPDEC – COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, de 31 de outubro de 2018, em que solicita que esta municipalidade detenha de Coordenador de Defesa Civil.
Considerando que este Poder Público Municipal identifica a necessidade de que sejam promovidas ações objetivando benefícios e soluções para conduzir as anormalidades a fim de mitigar riscos e danos a população desta municipalidade, ao meio ambiente e ao patrimônio público.
Art. 1º– Fica NOMEADOEdimailton de Castro Lima, portador do RG: 288984 SSP/TO e CPF: 909.698.471-49, para prestar serviço a este Poder Público Municipal, na função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, pelo período de 30 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2024, conforme disposição contratual.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2021. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


DECRETO DE N°049 DE 30DE ABRIL DE 2021.


DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DETRANSPORTENOAPOIOAOCONSELHOTUTELAR NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM E OPAGAMENTODEGRATIFICAÇÃOAOSMOTORISTASDESTESERVIÇONASCONDIÇÕESQUEMENCIONA,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.

OSr.JOSÉ  VIEIRA NEVES,PrefeitoMunicipaldeNovoJardim,Estadodo Tocantins, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipalde NovoJardim -TO:

CONSIDERANDOanecessidadedestePoderExecutivoematenderasnecessidadesdo Conselho Tutelar;
CONSIDERANDOserimperiosoestabelecerescaladeplantãoanteasnecessidades que surgem noConselho Tutelar;
CONSIDERANDO que esta administração prima pelos direitos das crianças e dosadolescentes, de modo que busca com este ato normativo amparar as urgênciasvindouras,

RESOLVE DECRETAR:


Art. 1° - Os serviços de transporte para atender aos trabalhos do Conselho Tutelarserão efetivados mediante a disponibilidade de veículo corporativo da PrefeituraMunicipal de Novo Jardim – TO, bem como de motoristas desta, que trabalharão emescalas de serviço, no regime de sobreaviso.

§1ºOtrabalhoemregimedesobreavisoiniciarátodaasextafeiraapartirdas18h00 até as 07hda segunda feira,incluindo feriados.

§2ºDuranteoperíodoemqueestiverdesobreaviso,omotoristadeverápermanecer à disposição do Conselho Tutelar, em local previamente identificado ecom telefone disponível para atendimento imediato de convocação para atenderocorrências imprevistas.

§3ºExcepcionalmente,quandohouvernecessidadedeummotoristasubstituiroutro,quenãotenhacomparecidoaoserviço,ocondutoremdescansoseráconvocado para cumprir oserviço.

Art. 2º O trabalho dos motoristas, em regime de sobreaviso será remunerado pelagratificaçãodoserviço,noimportedeR$250,00(duzentosecinquentareais).

Art.3ºOConselhoTutelardeveráencaminharàSecretariaMunicipaldeAdministraçãodaPrefeituraMunicipaldeNovoJardim–TOasolicitaçãodepagamento em relatório contendo:

I- aidentificaçãofuncionaldecadamotoristaquecumpriuoserviçonoConselhoTutelar no período;
II-informaçõesindividuaisdoshoráriosedosdiasdasemanaedomêsemqueosserviços foram prestados;
III-relatodasocorrênciasqueimplicaramnaconvocaçãodemotoristadesobreaviso.

Parágrafoúnico.OpagamentomensaldavantagemseráprocessadocombasenasinformaçõescontidasnafolhadegratificaçãoelaboradapelaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoe,encaminhadaàSecretariaMunicipaldeFinançasatéo dia 25 de cada mês.

Art.4ºOsmotoristasqueprestaremserviçoaoConselhoTutelarsãoresponsáveisemmanteroveículolimpoezelarporsuaconservação,acionandooórgãoda prefeitura Municipalcompetente, emnecessidadede abastecimentosdecombustíveis epossíveis reparosquese fizeremnecessários.
Art.5ºEsteDecretoentraemvigor nadatadesuapublicação.

GabinetedoPrefeitoMunicipaldeNovoJardim,EstadodoTocantins,aos30 dias de Abril de 2021


Jose Vieira Neves
PrefeitoMunicipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 531.pdf</nome><tamanho>1171763</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1033</id><numero_edicao>530</numero_edicao><data_edicao>2021-04-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 530</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 017/2021 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na Assessoria,  Elaboração dos Processos de Pregão Presencial Como Pregoeiro, Conforme A Lei 10.520/2002; Alimentar O Sistema O Portal Da Transparência, Site Da Prefeitura E Sicap-Lo Com Os Processos Licitatórios; Bem Como No Acompanhamento Demais Processos Licitatórios Conforme A Lei 8.666/93;  junto a  Prefeitura Municipal de  Novo Jardim - To.
DATA DA ASSINATURA:   19/03/2021 VIGENCIA; 31.07.2021
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada : JOSÉ ÂNGELO DOS REIS - MEI
CNPJ  nº 41.070.015/0001-03
 VALOR: R$ 16.720,00(Dezesseis mil, setecentos e vinte   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Inexigibilidade  de licitação nº 003/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 011/2021 
OBJETO: 
Contratação de empresa para prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica,  técnica financeira e tributária, na assistência municipal,  serviços de planejamento, organização e controle de arrecadação,  própria e dos repasses (VAF e FPM) ao Município de Novo Jardim - TO, compreendendo suporte tributário aos auditores fiscal e a equipe de fiscalização, com ênfase principalmente nos grandes contribuintes, que podem estar se utilizando de mecanismos de elisão fiscal nos seus complexos controles contábeis com a utilização de transferência de preços, subcapitalização visando a redução dos seus custos fiscais; bem como suporte jurídico tributário aos auditores do município na fiscalização de Bancos, cartões de crédito e débito, leasing, assim como a verificação da correção do repasse de ICMS sobre a geração e transmissão de energia, verificação de viabilidade de atualização do Valor da Terra Nua (VTN) dos imóveis rurais de incidência de ITR, na unidade de controle interno, no âmbito das setoriais e seccionais do sistema, atuar, de forma tempestiva, principalmente em atividades de assessoramento ao Gestor, com vistas a aprimorar práticas dos atos e fatos administrativos incluindo as tomadas de contas especiais – TCE-TO, em especial no cumprimento das demandas do TCE-TO, TCU, CGU, também dos Fundos de Educação, Saúde, e Assistência Social deste Município.
DATA DA ASSINATURA:   01/03/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: SOLDERA &amp; OLINGER – ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ  nº 19.951.358/0001-28       VALOR: R$ 115.000,00(Cento e quinze mil reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Fornecimento de Combustíveis nº 013/2021 
OBJETO: 
Fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota, veículos, maquinas, equipamentos e implementos agrícolas da Prefeitura, e dos respectivos Fundos Municipais na cidade de Novo Jardim.
DATA DA ASSINATURA:   01/03/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal, Cristiane Pinto Albuquerque – Gestora do FMS, Maria de Fatima R. dos S.Fonseca-Gestora do FME e Ivany Rodrigues Rêgo-Gestor do FMAS (CONTRATANTES) 
Contratada: VALDIR FERREIRA VAZ - EPP,
CNPJ  nº 06.083.768/0001-52                         
VALOR ESTIMADO: R$ 230.320,00(Duzentos e trinta mil, trezentos e vinte    reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal


DECRETO DE INIXIGIBILIDADE Nº03/2021 de 24 de fevereiro de 2021


“Decreta a Inexigibilidade para o Exercício de 2021 do Processo Licitatório para contratação de Assessoria Jurídica Especializada”
	


O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

Considerando processo administrativo e  inexigibilidade de Licitação 003/2021 – ADM; 

CONSIDERANDOo que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei nº 8.666/93 e parágrafo 2º da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020; que possibilita a decretação de inexigibilidade para contratação de serviços de notória especialização destinados à Consultoria e Assessoria Jurídica Administrativa, desta Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDOa possibilidade de inexigibilidade prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB; 

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau. 

CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP; 

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017; CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo nº 000169/2021; 

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica, junto a Prefeitura Municipal de Fundos Municipais de Novo Jardim -TO. 

CONSIDERANDO a notória especialização da empresa Soldera&amp;Olinger – Advogados Associados, na área pública municipal. 

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos administrativos e arrecadação do Município; 

CONSIDERANDO que existem muitas demandas no âmbito do Poder Executivo carecendo de orientação e acompanhamento jurídico;

CONSIDERANDOque o valor Global dos serviços sendo R$ 115.000,00(Cento e quinze milreais);

DECRETA

Art. 1º -A Inexigibilidade de Procedimento Licitatório para a Contratação daSOLDERA &amp; OLINGER – ADVOGADOS ASSOCIADOSinscrita no CNPJ Nº 19.951.358/0001-28situada na Q 103 NORTE AV NS 01 LOTES 41/43 SN Galeria Bela Palma sala 122 – Centro Palmas - TO; 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, surtindo seus efeitos à partir desta data; 


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos24(vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.



JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


DECRETO DE INIXIGIBILIDADE Nº04/202124 de fevereiro de 2021
-	“Decreta a Inexigibilidade para o Exercício de 2021 do Processo Licitatório para o fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota, veículos, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas da Prefeitura e dos respectivos Fundos Municipais na Cidade de Novo Jardim - To”
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDOo processo administrativo ADM Inexigibilidade de Licitação 004/2021 – ADM; 
CONSIDERANDOo que dispõe os artigos25 da Lei nº 8.666/93, inciso I; que possibilita a decretação de inexigibilidade para o fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota, veículos, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas da Prefeitura e dos respectivos Fundos Municipais na Cidade de Novo Jardim - To;
CONSIDERANDOa possibilidade de inexigibilidade prevista noinciso I  do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 
CONSIDERANDOSituação essa que é comprovada por declaração de exclusividade expedida pela Coletoria Estadual, sendo assim se torna inviável o procedimento licitatório; 
CONSIDERANDOque após consultas prévias com intuito de solicitar cotações de preços, sendo constatado que o objeto a ser adquirido está dentro dos valores praticados no mercado;
CONSIDERANDOque a empresa: VALDIR FERREIRA VAZ, situada nesta cidade de Novo Jardim –TO, é o único revendedor de combustíveis para veículos, maquinas, equipamentos e implementos agrícolas existente no Município; 
CONSIDERANDOque os estabelecimentos congêneres mais próximos estão localizados na cidade de Dianópolis e Ponte Alta do Bom Jesus,a 32 (trinta e dois)e 50(cinquenta) quilômetros de distância, respectivamente; 
CONSIDERANDOque a Prefeitura Municipal não possui no momento, meio de transporte adequado e nem depósito de maneira a propiciar a guarda de tais produtos com segurança exigida por lei;
CONSIDERANDOque é mais segura a aquisição de gasolina e óleo diesel com abastecimento diretamente na bomba do Posto Revendedor, além de tornar-se mais viável economicamente para o Município que não precisará deslocar seus veículos e máquinas em maiores percursos só para abastecer;.
CONSIDERANDO que existem muitas demandas no âmbito do Poder Executivo carecendo de do atendimento com brevidade e comodidade;
CONSIDERANDOque o valor Global estimado no fornecimento de combustíveissendo de R$ 230.320,00(Duzentos e trinta mil, trezentos e vinte reais);

DECRETA
Art. 1º -A Inexigibilidade de Procedimento Licitatório para a Contratação da empresa:VALDIR FERREIRA VAZinscrita no CNPJ 06.083.768/0001-52, IE Nº 29.375.232-0situada na TO 040 QUADRA 28 LOTES 14 AO 21 – NOVO JARDIM - TO; 
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, surtindo seus efeitos à partir de 24 de fevereiro de 2021; 
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 530.pdf</nome><tamanho>1381091</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1034</id><numero_edicao>529</numero_edicao><data_edicao>2021-04-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 529</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 045/2021                                             08 de Abril de 2021.



“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORAMUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estadodo Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.



DECRETA:

	Art. 1º - Fica nomeadaaSrª. ROZELI JUDITE DALBERTO SCHUL, CPF nº 938.079.709-59, para em comissão, exercer o cargo de COORDENADORA DO CRAS, atribuindo – lhe remuneração assegurada em Lei Municipal.


Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.




Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 08 de Abril de 2021.







JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 529.pdf</nome><tamanho>881702</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1037</id><numero_edicao>526</numero_edicao><data_edicao>2021-04-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 526</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 046 /2021

“DISPÕE DE ALTERAÇÃO QUANTO REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 044 /2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a adequação quanto ao regulamento do funcionamento das atividades nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino e da rede Estadual de Ensino no art. 4º do DECRETO Nº044 /2021;
DECRETA
Art. 1° - O art. 4º do DECRETO Nº044 /2021 passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º - As atividades presenciais com alunos permanecem suspensas nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino e da rede Estadual de Ensino, sendo permitida as atividades presenciais com servidores.

§1º - É instituído o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação.

§2º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando apenas o art. 4º do DECRETO Nº 044 /2021, mantendo com validade na forma prescrita em todos os outros dispositivos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 14 dias do mês de abril de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 526.pdf</nome><tamanho>838238</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1036</id><numero_edicao>528</numero_edicao><data_edicao>2021-04-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 528</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº047 /2021

“DISPÕE DE ALTERAÇÃO QUANTO REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO ART. 4º e 9º DO DECRETO Nº 044/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a adequação quanto ao regulamento do funcionamento das atividades nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino e da rede Estadual de Ensino no art. 4º do DECRETO Nº044 /2021;
DECRETA

Art. 1° - O art. 4º do DECRETO Nº044 /2021 passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º - As atividades presenciais com alunos permanecem suspensas nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino e da rede Estadual de Ensino, sendo permitida as atividades presenciais com servidores.

§1º - É instituído o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação.

§2º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.

Art. 2° - O art. 9º do DECRETO Nº044 /2021 passa a ter a seguinte redação:

Art. 9° - As instituições religiosas poderão realizar missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, até duas vezes na semana, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre os fiéis e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço. 
Parágrafo Único - As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, ficarão restritas a 2h (duas horas) de duração, devendo encerrar até as 20h.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando apenas o art. 4º do DECRETO Nº 044 /2021, mantendo com validade na forma prescrita em todos os outros dispositivos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 14 dias do mês de abril de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 528.pdf</nome><tamanho>837856</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1035</id><numero_edicao>527</numero_edicao><data_edicao>2021-04-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 527</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 010/2021 
OBJETO: 
Prestação de serviços na locução e divulgação de matérias e anúncios de interesse  do Fundo Municipal de Saúde, através de veiculo de som, em ruas e avenidas desta cidade.
DATA DA ASSINATURA:   16/02/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS:  – Cristiane Pinto Albuquerque do FMS (Contratante) 
Contratada: DIOGO LOPES DE ARAÚJO - MEI
CNPJ  nº 40.868.993/0001-32
 VALOR: R$ 3.850,00(Três mil, oitocentos e cinquenta  reais)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestor do FMS


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2021 
OBJETO: 
Prestação de serviços na locução e divulgação de matérias e anúncios de interesse  do Fundo Municipal de Educação, através de veiculo de som, em ruas e avenidas desta cidade.
DATA DA ASSINATURA:   16/02/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: DIOGO LOPES DE ARAÚJO - MEI,
CNPJ  nº 40.868.993/0001-32       VALOR: R$ 6.250,00(Seis mil, duzentos e cinquenta  reais)


Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestor do FME


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 010-A/2021 
OBJETO: 
Prestação de serviços na locução e divulgação de matérias e anúncios de interesse  do Prefeitura Municipal , através de veiculo de som, em ruas e avenidas desta cidade.
DATA DA ASSINATURA:   16/02/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: DIOGO LOPES DE ARAÚJO - MEI,
CNPJ  nº 40.868.993/0001-32       VALOR: R$ 6.250,00(Seis mil, duzentos e cinquenta  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2021 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na Assistência técnica em  informática, manutenção de computadores, impressoras, notebook, nobreaks, configuração de redes e internet, otimização no desempenho dos equipamentos eletrônicos. Manutenção e assistência técnicas no sistema de telefonia, central pabx e telefones, junto a  Secretaria Municipal de Assistência Social  de Novo Jardim – To
DATA DA ASSINATURA:   01/03/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: ONÉSIMO RAPOSO DA SILVA JÚNIOR
CNPJ  nº 12.038.898/0001-76       
VALOR: R$ 5.000,00(Cinco  mil   reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2021 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na Assistência técnica em  informática, manutenção de computadores, impressoras, notebook, nobreaks, configuração de redes e internet, otimização no desempenho dos equipamentos eletrônicos. Manutenção e assistência técnicas no sistema de telefonia, central pabx e telefones, junto a  Secretaria Municipal de Educação e Desportos  de Novo Jardim - To.
DATA DA ASSINATURA:   01/03/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: ONÉSIMO RAPOSO DA SILVA JÚNIOR,
CNPJ  nº 12.038.898/0001-76       VALOR: R$ 9.000,00(Nove mil   reais)


Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestor do FME


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 011/2021 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na Assistência técnica em  informática, manutenção de computadores, impressoras, notebook, nobreaks, configuração de redes e internet, otimização no desempenho dos equipamentos eletrônicos. Manutenção e assistência técnicas no sistema de telefonia, central pabx e telefones, junto a  Secretaria Municipal de Saúde de Novo Jardim - To.
DATA DA ASSINATURA:   01/03/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS:  – Cristiane Pinto Albuquerque do FMS (Contratante) 
Contratada: ONÉSIMO RAPOSO DA SILVA JÚNIOR
CNPJ  nº 12.038.898/0001-76
 VALOR: R$ 9.000,00(Nove mil   reais)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestor do FMS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 015/2021 
OBJETO: 
Prestação de Serviços na Assistência técnica em  informática, manutenção de computadores, impressoras, notebook, nobreaks, configuração de redes e internet, otimização no desempenho dos equipamentos eletrônicos. Manutenção e assistência técnicas no sistema de telefonia, central pabx e telefones, junto a  Secretaria Municipal de Saúde de Novo Jardim - To.
DATA DA ASSINATURA:   01/03/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS:  – José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: ONÉSIMO RAPOSO DA SILVA JÚNIOR
CNPJ  nº 12.038.898/0001-76
 VALOR: R$ 12.000,00(Doze mil   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2021 
OBJETO: 
Assessoria de comunicação para confecção e divulgação de matérias nas redes sociais da prefeitura municipal de Novo Jardim-TO, assim como, produção jornalística, assessoria de imprensa 
DATA DA ASSINATURA:   01/03/2021 VIGENCIA; 31.07.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: L AIRES SILVA- ME 
CNPJ  nº 40.293.669\0001-33       VALOR: R$ 15.000,00(Quinze mil   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2021 
OBJETO: 
Locação de um veículo tipo carga/caminhão, marca/modelo ford/F-4000  placa nº JTB4GA9/BA ano/modelo 1984/1984, côr bege diesel, para disposição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,  com combustível e manutenção, por conta da contratante..
DATA DA ASSINATURA:   01/03/2021 VIGENCIA; 31.07.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: DIOGO LOPES DE ARAÚJO - MEI,
CPF  nº 832.528.191-04       VALOR: R$ 16.000,00(Dezesseis mil   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2021 
OBJETO: 
Prestação de serviços de gestão de Frotas, instalação de equipamento e manutenção do sistema de gestão de frotas via satélite,  junto ao Fundo Municipal de Saúde..
DATA DA ASSINATURA:   01/03/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS:  – Cristiane Pinto Albuquerque do FMS (Contratante) 
Contratada: SMART ASSESSORIA E CONSULTORIA - ME
CNPJ  nº 36.248.271/0001-08
 VALOR: R$ 6.400,00(Seis mil e quatrocentos reais)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestor do FMS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2021 
OBJETO: 
Prestação de serviços na locução e divulgação de matérias e anúncios de interesse  do Fundo Municipal de Assistência Social, através de veiculo de som, em ruas e avenidas desta cidade DATA DA ASSINATURA:   16/02/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: DIOGO LOPES DE ARAÚJO - MEI
CNPJ  nº 40.868.993/0001-32       
VALOR: R$ 6.250,00(Seis mil, duzentos e cinquenta  reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 527.pdf</nome><tamanho>861217</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1039</id><numero_edicao>525</numero_edicao><data_edicao>2021-04-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 525</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº044 /2021

“DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS REFERENTES A PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO CORONAVÍRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até novembro de 2020 não se mantiveram;

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram o DECRETO que instituiu Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

CONSIDERANDO os Boletins Epidemiológicos e a taxa de ocupação dos leitos de UTI na rede pública e privada do Estado do Tocantins que encontram-se em colapso por ausência de vagas; 

CONSIDERANDO o aumento de infecções do novo coronavirus (COVID-19) nos servidores lotados no Paço Municipal e a necessidade de conter o avanço do vírus; 

CONSIDERANDO a prorrogação do Decreto nº 6.230, de 12 de março de 2021 do Governo do Estado, que estabelece medidas do enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Estado do Tocantins;

DECRETA

Art. 1° - Fica mantida a vedação de circulação em vias públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização da máscara de proteção individual.

Art. 2° - Fica estabelecido o horário de funcionamento das atividades comerciais no Município a partir das 6 horas até as 18 horas, exceto para postos de combustíveis, revendedoras de gás, farmácias e hotelaria.

Parágrafo Único - Fica estabelecida a suspensão do funcionamento de todas as atividades comerciais no âmbito do Município, aos domingos e nos feriados, exceto para aqueles essenciais, sendo os postos de combustíveis, depósitos de gás, farmácias, hotelaria, mercearias e supermercados, como medida obrigatória para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).

Art. 3° - Os estabelecimentos comerciais deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao estabelecimento, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os clientes deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 1,5 metros entre os clientes e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.

Art. 4º - Ficam suspensas as atividades presenciais nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino e da rede Estadual de Ensino.

Art. 5° - Fica vedado aglomeração de pessoas em praças e vias públicas do Município, vedado ainda a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo.

Art. 6° - Fica vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos bares, restaurantes e lanchonetes, sendo permitida que mantenham suas atividades apenas na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega) do horário das 6 horas até as 00 horas;

§1º – Fica suspensa a realização das feiras livres, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de espetinhos, sendo permitida apenas na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega);

§2º – Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais, nos espaços e vias públicos e em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias, bares, lanchonetes, restaurantes e postos de combustíveis.

Art. 7° - Fica proibido festas e reuniões de particulares em residências, povoados, fazendas, chácaras, balneários, beira de córregos, beira de rios, clubes e toda e qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas.

Art. 8° - Fica proibida a prática de esportes coletivos ou em grupos nas praças, campos de futebol públicos e privados, quadras de esportes e vias públicas do Município.

Art. 9° - As instituições religiosas poderão realizar missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, uma vez na semana, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre os fiéis e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.

Parágrafo Único - As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, ficarão restritas a 1h (uma hora) de duração, respeitado os horário previsto no art. 2º deste Decreto.  

Art. 10º - As academias de ginástica poderão funcionar em horário das 5h às 22h, e poderão manter até 4 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.

Parágrafo Único - As academias de dança poderão funcionar em horário das 5h às 22h, e poderão manter até 10 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com agendamento prévio, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo de 2 metros entre estes.

Art. 11º - Para cumprir o previsto neste Decreto, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Transportes, bem como poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado.

§1º - Os Agentes da Vigilância Sanitária poderão autuar com notificação e havendo reincidência, nova autuação e podendo interditar o comércio que descumprir os dispositivos deste Decreto, ficando suspenso o Alvará Sanitário, sem prejuízo de incorrer em multas.

§2º - Em caso de autuação com a consequente interdição e suspensão do Alvará, somente será autorizado a reabertura do estabelecimento após assinatura de Termo de Ajuste de Conduta junto a Prefeitura Municipal.

Art. 12° - A inobservância dos disposto nos art. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º e 10º, sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, além das penalidades esculpidas no Art. 15 do Decreto Estadual nº 6.230/2021, por força do art. 532 do Decreto Estadual nº 680/98.

Parágrafo Único - Fica estabelecidas as seguintes penalidades por descumprimento das regras trazidas por este ato normativo, conforme estabelece Art. 15 do Decreto Estadual nº 6.230/2021, por força do art. 532 do Decreto Estadual 680/98: 
I - pessoa física:
a) advertência;
b) multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
II - pessoa jurídica: 
a) advertência; 
b) multa fixada entre R$ 500,00 e R$ 20.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
c) interdição parcial ou total do estabelecimento; 
d) cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; 
e) cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Art. 13º - Fica suspenso o atendimento externo da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e suas Secretarias, sendo realizado de forma interna e/ou remota, por telefone ou e-mail informados nas respectivas sedes.

Parágrafo Único - Excetuam-se deste dispositivo os atendimentos da Secretaria de Saúde, a ser regulamentado em suas especificidades pela respectiva Secretaria, os serviços essenciais e o Departamento de Arrecadação.

Art. 14º - É instituído o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos municipais de Novo Jardim.

§1º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.

§2º - Excetuam-se os Servidores da Secretaria de Saúde, os que exercem serviços essenciais e o Departamento de Arrecadação, que deverão adotar a jornada híbrida - quando é cumprida parcialmente presencial e remotamente, desde que autorizadas e submetendo-se a motivação ao exame do respectivo dirigente da Secretaria a que esteja vinculado.

§3º - Cumpre aos Secretários de cada pasta estabelecerem, mediante ato próprio, os mecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população.

§4º - Por não se tratar de folga, ponto facultativo ou dispensa, o Servidor Público deverá manter-se em comunicação com a chefia imediata, atendendo as solicitações e dando continuidade as atividades de rotina típicas da administração pública.

Art. 15º - O disposto neste Decreto será vigente até o dia 30 de abril, e poderá ser revisto ou prorrogado, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde. 
Art. 16º - Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 6 dias do mês de abril de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 525.pdf</nome><tamanho>871863</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1038</id><numero_edicao>524</numero_edicao><data_edicao>2021-04-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 524</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 042/2021 de 30 de março de 2021


“NOMEIA COMISSÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
	


       O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso das suas atribuições que confere o artigo 125, VIII e XXIV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado a Comissão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), com seus respectivos titulares e suplentes, de acordo com o artigo 1°, da Lei nº 116/2009, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Novo Jardim, para o período de dois anos, com as seguintes representações:
I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
A) Associação de Artesanato Dourado: 
- Titular: Luzilene Marques Carvalho
- Suplente: Berenice Cardoso de Albuquerque
B) Associação de Produtores Rurais de Novo Jardim:  
-Titular: Jurandi Paulino da Costa 
-Suplente: Wanderson da Silva Santos 
C) Associações de Produtores Rurais e Moradores de Amaralina e Descoberto – APMAD:
 -Titular: André Cavalcante de Albuquerque 
 -Suplente: Otaviano Souza Mendes
D)    Igreja Católica Santo Antônio:
- Titular: Ivany Rodrigues Rego
- Suplente: Hélio Cardoso de Albuquerque

E) Igrejas Assembleias de Deus – Madureira e Ciadsetas:
- Titular: Antônio Messias Sanches Nunes
- Suplente: Maria Sônia Rodrigues dos Santos 

II- ENTIDADES REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
A)	Secretária da Agricultura:
- Titular: Edimailton de Castro Lima
- Suplente: José Salomão Lopes Bonfim
B) Câmara Municipal de Vereadores:
- Titular: Conrado Dia de Souza 
- Suplente: Cleverson Aires dos Santos 
C) Secretaria Municipal de Educação:
- Titular: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
- Suplente: Lúcia da Silva Bonfim
 D) Secretaria Municipal de Saúde:
- Titular: Cristiane Pinto de Albuquerque
- Suplente: Margarete Rodrigues Rego
E) Coordenadoria de Esportes:
- Titular: Gislaine da Silva Santana
- Suplente: Ivoneide Sirqueira dos Santos
F) ADAPEC:
- Titular: Gentil Pereira Marinho  
- Suplente: Washington Aires Cirqueira

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2021. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 524.pdf</nome><tamanho>886592</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1040</id><numero_edicao>523</numero_edicao><data_edicao>2021-04-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 523</historico_resumido><historico_completo>Aviso de Licitação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO, TO, através da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no dia 20 de abril de 2021, às 8h00m na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Praça Abílio Wolney, s/nº, Centro, nesta cidade, a Licitação Pública na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021, Sistema de Registo de Preço, tipo MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, cujo objeto é  o Registro de preço  na Contratação de empresa especializada para gerenciamento de abastecimentos informatizados, via cartão magnético, incluindo a implantação e operação da própria contratada, para atendimento das necessidades da Frota da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, e dos seus respectivos Fundos,  conforme especificações e quantitativos constantes do Edital e seus anexos. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.

Novo Jardim-To, 01 de abril de 2021

José Ângelo dos Reis
Pregoeiro


Aviso de Licitação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO, TO, através da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no dia 20 de abril de 2021, às 10h30m na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Praça Abílio Wolney, s/nº, Centro, nesta cidade, a Licitação Pública na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, Sistema de Registo de Preço, tipo MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, cujo objeto é  o Registro de preço  na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE SISTEMA DE CARTÕES, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO , GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, VIA INTERNET, E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, NAS REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, LOCALIZADOS  POR TODO O PAÍS, PARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUÍDO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS, SOCORRO MECÂNICO E TRANSPORTE POR GUINCHO, DENTRE QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO NECESSÁRIOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, INCLUINDO OS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS, conforme especificações e quantitativos constantes do Edital e seus anexos. O edital poderá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 07h00m às 11h00m, de segunda à sexta-feira, ou no site: www.novojardim.to.gov.br, mais informação através dos telefones: (63) 3696-1177. E-mail: cpll2021novojardim@gmail.com. Tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e modificações posteriores.
Novo Jardim-To, 01 de abril de 2021
José Ângelo dos Reis
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 523.pdf</nome><tamanho>834248</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1041</id><numero_edicao>522</numero_edicao><data_edicao>2021-04-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 522</historico_resumido><historico_completo>PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2017

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 006 AO CONTRATO Nº010/2017
	
OBJETO: 6º Termo de Aditivo de prazo pelo período 03(três) meses, na prestação de serviços na licença de direito de uso de sistema web na área de gestão pública no Município de Novo Jardim/TO, diante do Princípio da Continuidade do Serviço Público.
Data: 26 de fevereiro de 2021
Contratada: Megasoft Informática Ltda – CNPJ Nº 37.615.788/0003-12
Contratos Nº: 010/2017, 010-A/2017 e 010-B/2017
Aditivo Nº: 006
Vigência: 01/03/2021 a 31/05/2021
Valor do Aditivo: Contrato nº 010/2017, pelo valor mensal de R$ 3.000,00(três mil reais), totalizando a quantia de 03(três) meses, a quantia de R$ 9.000,00(Nove mil reais; Contrato nº 010-A/2017, pelo valor mensal de R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais), totalizando a quantia de 03(três) meses o valor de R$ 2.250,00(Dois mil, duzentos e cinquenta reais); Contrato nº 010-B/2017, pelo valor mensal de R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais), totalizando a quantia de 03(três) meses o valor de R$ 2.250,00(Dois mil, duzentos e cinquenta reais), NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS VALORES MENSAIS.




José Vieira Neves
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 522.pdf</nome><tamanho>826731</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1042</id><numero_edicao>521</numero_edicao><data_edicao>2021-03-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 521</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 043/2021                                                  
31 de março de 2021.



“Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos que especifica”. 


JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 2 de abril deste ano consagrado às comemorações da Paixão de Cristo,
 
DECRETA

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 1º de abril de 2021, quinta-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 31 DE MARÇO DE 2021.
.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 521.pdf</nome><tamanho>827799</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>840</id><numero_edicao>520</numero_edicao><data_edicao>2021-03-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 520</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 040/2021 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A EQUIPE DE APOIO COM A RESPONSABILIDADE DE REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, 

CONSIDERANDO o disposto no caput e inciso XXI do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição federal e institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993;
RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ ANGELO DOS REIS como Pregoeiro Oficial do Município de Novo Jardim – TO.
Art. 2º - Designar, conforme determina o artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520/2002, o Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal de Novo Jardim, os servidores abaixo relacionados: 

PREGOEIRO: 
José Angelo dos Reis 
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO: 
Rosilene Alves de Santana 
Ivoneide Sirqueira dos Santos

Art. 3º - São atribuições do Pregoeiro, além das previstas na Lei nº 10.520/2002 e na Legislação Municipal, as seguintes:
I - Receber o processo devidamente autorizado, cabendo-lhe análise e solicitação de correção ou complementação, conforme o caso;
II - Promover a elaboração da minuta do Edital e anexos e submeter à Procuradoria Jurídica;
III - Assinar, o Edital de Pregão e promover a publicidade da licitação, andamentos e resultados;
IV - Disponibilizar o Edital e anexos nos Diários Oficiais e no Portal da Prefeitura de Novo Jardim – TO;
V - Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, as impugnações ao edital, solicitando apoio técnico e /ou jurídico, conforme o caso;
VI - Realizar abertura e demais procedimentos inerentes à segurança jurídica, processuais e continuidade do certame;
VII - Conduzir os procedimentos relativos à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;
VIII – Recomendar cancelamento de itens com valores acima do estimado unitário;
IX – Analisar e decidir justificadamente, conforme o caso, sobre o preço final e documentação da vencedora da disputa;
X – Promover a solução de questões técnicas ou jurídicas relativas ao procedimento licitatório, decidindo, inclusive, sobre o acolhimento do recurso, indeferindo desde que justificadamente e inscrito na ata;
XI – Responder aos órgãos de controle e de justiça, quando solicitado, convalidado pelo superior imediato, relativo às suas atividades;
XII – Promover análise e diligências pertinentes ao cumprimento do objeto, solicitando apoio técnico, conforme o caso;
XIII – Adjudicar o objeto do certame ao vencedor na forma prevista na legislação;
XIV – Declarar, justificadamente, o fracasso da licitação ou sem participante/deserto, conforme o caso, realizando a publicidade nos termos da legislação, reabrindo o procedimento licitatório nos termos da legislação;
XV – Determinar o registro, em ata, dos acontecimentos, argumentação, questionamentos e assuntos pertinentes e assinar;
XVI – Propor penalização de fornecedor nos casos previstos na legislação;
XVII – Informar nos recursos, interpostos contra seus atos e remeter à autoridade superior para decisão;
XVIII - Emitir avisos de resultado, convocações e informativos sobre o pregão;
XIX – Controlar e decidir sobre os trabalhos da equipe de apoio;
XX – Emitir relatórios técnicos quando necessário e submeter ao superior hierárquico;
Art. 4º - São atribuições da Equipe de Apoio:
I – Cumprir as determinações do (a) pregoeiro (a), assegurandondo-o nas atividades do Pregão;
II – Instituir o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;
Art. 5º - A autorização para abertura de processo licitatório e homologação da licitação caberá ao Prefeito Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim– TO, aos 19 dias do mês de março de 2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.



JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 520.pdf</nome><tamanho>834358</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>842</id><numero_edicao>519</numero_edicao><data_edicao>2021-03-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 519</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa  de licitação nº 003/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2021 
OBJETO: Serviços de auditoria de gestão pública independente nos exercícios de 2017 a 2020 do Fundo Municipal de Educação de   Novo Jardim-TO. O Relatório de Auditoria, elaborado de acordo com as normas de auditoria de gestão pública contempla os registros contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais aplicados a Lei 4.320/64, Lei de Licitações e Contratos a 8.666/93, e 10.520/2002. Lei Complementar nº 101/2000, Lei 1 411 de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794/52, Lei Orgânica e Código Tributário Municipal do Município de Novo Jardim e nos demais normativos legais que regem a matéria. 
DATA DA ASSINATURA:   12/01/2021 VIGENCIA; 12.04.2021
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca – Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: SÉRGIO RODRIGUES DE MENDONÇA COSSON - EPP,CNPJnº 07.799.728/0001-74       VALOR: R$ 7.500,00(Sete mil e quinhentos  reais)


Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestora do FME

EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa  de licitação nº 003/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2021 
OBJETO: Serviços de auditoria de gestão pública independente nos exercícios de 2017 a 2020 da Prefeitura Municipal de  Novo Jardim-TO. O Relatório de Auditoria, elaborado de acordo com as normas de auditoria de gestão pública contempla os registros contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais aplicados a Lei 4.320/64, Lei de Licitações e Contratos a 8.666/93, e 10.520/2002. Lei Complementar nº 101/2000, Lei 1 411 de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794/52, Lei Orgânica e Código Tributário Municipal do Município de Novo Jardim e nos demais normativos legais que regem a matéria. 
DATA DA ASSINATURA:   12/01/2021 VIGENCIA; 12.04.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: SÉRGIO RODRIGUES DE MENDONÇA COSSON - EPP,CNPJnº 07.799.728/0001-74       VALOR: R$ 14.400,00(Quatorze mil e quatrocentos  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa  de licitação nº 003/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2021 
OBJETO: Serviços de auditoria de gestão pública independente nos exercícios de 2017 a 2020 do Fundo Municipal de Saúde de   Novo Jardim-TO. O Relatório de Auditoria, elaborado de acordo com as normas de auditoria de gestão pública contempla os registros contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais aplicados a Lei 4.320/64, Lei de Licitações e Contratos a 8.666/93, e 10.520/2002. Lei Complementar nº 101/2000, Lei 1 411 de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794/52, Lei Orgânica e Código Tributário Municipal do Município de Novo Jardim e nos demais normativos legais que regem a matéria. 
DATA DA ASSINATURA:   12/01/2021 VIGENCIA; 12.04.2021
SIGNATÁRIOS: Cristiane Pinto Albuquerque – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: SÉRGIO RODRIGUES DE MENDONÇA COSSON - EPP,CNPJnº 07.799.728/0001-74       VALOR: R$ 8.100,00(Oito mil e cem reais)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestora do FMS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa  de licitação nº 004/2021
Contrato de Prestação de Serviços  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS EM SAÚDE (LIXOS) E PRODUTOS QUÍMICOS CONTAMINADOS DATA DA ASSINATURA:   04/01/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: Cristiane Pinto Albuquerque – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS - EIRELI,
CNPJnº 18.979.776/0001-60      VALOR: R$ 17.400,00(Dezessete mil e quatrocentos reais)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestora do FMS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa  de licitação nº 003/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2021 
OBJETO: Serviços de auditoria de gestão pública independente nos exercícios de 2017 a 2020 do  Fundo de Assistência Social do Município de Novo Jardim-TO. O Relatório de Auditoria, elaborado de acordo com as normas de auditoria de gestão pública contempla os registros contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais aplicados a Lei 4.320/64, Lei de Licitações e Contratos a 8.666/93, e 10.520/2002. Lei Complementar nº 101/2000, Lei 1 411 de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794/52, Lei Orgânica e Código Tributário Municipal do Município de Novo Jardim e nos demais normativos legais que regem a matéria. 
DATA DA ASSINATURA:   12/01/2021 VIGENCIA; 12.04.2021
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: SÉRGIO RODRIGUES DE MENDONÇA COSSON - EPP,CNPJnº 07.799.728/0001-74       VALOR: R$ 4.500,00(Quatro mil e quinhentos reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de locação de imóvel nº 010/2021 
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL  SITUADO RUA 5 S/Nº 		QD 05 LOTE 05 - SETOR ALBUQUERQUE -  NESTA CIDADE,  DESTINADO AO DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES DURANTES OS MESES DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE  2021, COM AS DESPESAS DE AGUA E ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO LOCADO POR CONTA DA CONTRATANTE.
DATA DA ASSINATURA:   17/02/2021 VIGENCIA; 31/12.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 

Contratada: ELIZABETH COELHO CIRQUEIRA
CPF nº 598.848.861-72
 VALOR: R$ 11.550,00(Onze mil, quinhentos e cinquenta   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa  de licitação nº 005/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2021 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESTINADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE  NOVO JARDIM-TO, ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS JUNTO AOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL, PROGRAMAS DOS MINISTERIOS E EMENDAS PARLAMENTARES.SICONV, MEDIÇÕES, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE OBRAS, AFERIÇÕES, LAUDOS TÉCNICOS, EXECUÇÃO DE OBRAS POR ADMINISTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE DE CARGO E FUNÇÃO PELO MUNICÍPIO, FISCALIZAÇÃO E REPROGRAMAÇÕES DE CONVÊNIOS 
DATA DA ASSINATURA:   05/02/2021 VIGENCIA; 30.04.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ
CNPJnº 20.368.839/0001-94      
 VALOR: R$ 10.620,00(Dez mil, seiscentos e vinte   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa  de licitação nº 005/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2021 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  NOVO JARDIM-TO,ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS JUNTO AOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL, PROGRAMAS DOS MINISTERIOS E EMENDAS PARLAMENTARES. SISMOB, MEDIÇÕES, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE OBRAS, AFERIÇÕES, LAUDOS TÉCNICOS, EXECUÇÃO DE OBRAS POR ADMINISTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE DE CARGO E FUNÇÃO PELO MUNICÍPIO, FISCALIZAÇÃO E REPROGRAMAÇÕES DE CONVÊNIOS
DATA DA ASSINATURA:   05/02/2021 VIGENCIA; 30.04.2021
SIGNATÁRIOS: Cristiane Pinto Albuquerque – Gestora do FMS (Contratante) 
Contratada: JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ CNPJnº 20.368.839/0001-94
VALOR: R$ 7.080,00(Sete mil e oitenta  reais)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestora do FMS


EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa  de licitação nº 006/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 009/2021 
OBJETO: Contratação de consultoria e assessoria técnica para execução de procedimentos administrativos, visando o incremento e recuperação dos recursos oriundos dos repasses do ICMS. Das Especificações dos serviços Política municipal de meio Ambiente Subprodutos da Política municipal de Meio Ambiente.
DATA DA ASSINATURA:   05/02/2021 VIGENCIA; 15.03.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves – Prefeito Municipal (Contratante) 
Contratada: CM ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA – EIRELI
CNPJnº 26.747.522/0001-45      
 VALOR: R$ 17.000,00(Dezessete mil   reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Contrato de Locação de imóvel nº 002/2021 
OBJETO: 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL  SITUADO RUA JOÃO BATISTA DE SIRQUEIRA  S/Nº CENTRO -  NESTA CIDADE,  DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,  DURANTES OS MESES DE JANEIRO A MARÇO  DE  2021, COM AS DESPESAS DE AGUA E ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO LOCADO POR CONTA DA CONTRATANTE
DATA DA ASSINATURA:   04/01/2021 VIGENCIA; 31.03.2021
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: ILMA ALVES DOS SANTOS 
CPF  nº 380.713.125-68       
VALOR: R$ 3.100,00(Treis mil e sem reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS



EXTRATO DE CONTRATO-RETICADO
	
Dispensa  de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2021 
OBJETO: 
-	PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA  TECNICA ADMINISTRATIVA PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS  GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM – TO.

DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.03.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: KONQUISTA ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA – ME
CNPJ  nº 20.739.024/0001-74      
 VALOR: R$ 17.550,00(Dezessete mil e quinhentos e cinquenta  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal



EXTRATO DE CONTRATO - retificado
	
Dispensa  de licitação nº 002/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2021 
OBJETO: 
-	PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROPOSTAS NO SICONV, ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES MANDATÁRIAS, ORGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS FISICAS E ELETRONICAS DOS CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSES, OBJETOS DE TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM .

DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.03.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: AAS- ASSESSORIA  – MEI
CNPJ  nº 33.119.356/0001-06
 VALOR: R13.500,00(Treze mil e quinhentos  reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal



EXTRATO DE CONTRATO - RETIFICADO
	
Dispensa  de licitação nº 003/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2021 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES NO ÃMBITO DA GESTÃO, NO EXERCICIO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021.


DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada:RUHAN AIRES CIRQUEIRA  – MEI
CNPJ  nº 36.223.186/0001-95
 VALOR: R$ 17.400,00(Dezessete mil e quatrocentos reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2021 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROPOSTAS NO SISMOB, ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES MANDATÁRIAS, ORGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS FISICAS E ELETRONICAS DOS CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSES, OBJETOS DE TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL E SAÚDE DE MUNICIPIO DE NOVO JARDIM .
DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.03.2021
SIGNATÁRIOS:  – Cristiane Pinto Albuquerque do FMS (Contratante) 
Contratada: A.A.S. ASSESSORIA - MEI,CNPJ  nº 33.119.356/0001-06
 VALOR: R$ 9.000,00(Nove mil  reais)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestor do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 519.pdf</nome><tamanho>874249</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>841</id><numero_edicao>518</numero_edicao><data_edicao>2021-03-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 518</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº041/2021

“DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS REFERENTES A PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO CORONAVÍRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até novembro de 2020 não se mantiveram;

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram o DECRETO que instituiu Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

CONSIDERANDO os Boletins Epidemiológicos e a taxa de ocupação dos leitos de UTI na rede pública e privada do Estado do Tocantins que encontram-se em colapso por ausência de vagas; 

CONSIDERANDO o aumento de infecções do novo coronavirus (covid-19) nos servidores lotados no Paço Municipal e a necessidade de conter o avanço do vírus; 

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.230, de 12 de março de 2021 do Governo do Estado, que estabelece medidas do enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Estado do Tocantins;

DECRETA

Art. 1° - Fica mantida a vedação de circulação em vias públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização da máscara de proteção individual.

Art. 2° - Fica estabelecido o horário de funcionamento das atividades comerciais no Município a partir das 6 horas até as 18 horas, exceto para postos de combustíveis, farmácias e hotelaria.

Parágrafo Único - Fica estabelecida a suspensão do funcionamento de todas as atividades comerciais no âmbito do Município, aos sábados, domingos e nos feriados, exceto para aqueles essenciais, sendo os postos de combustíveis, depósitos de gás, farmácias, hotelaria, mercearias e supermercados, como medida obrigatória para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).

Art. 3° - Os estabelecimentos comerciais deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao estabelecimento, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os clientes deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 1,5 metros entre os clientes e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.

Art. 4º - Ficam suspensas as atividades presenciais nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino e da rede Estadual de ensino.

Art. 5° - Fica vedado aglomeração de pessoas em praças e vias públicas do Município, vedado ainda a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo.

Art. 6° - Fica vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos bares, restaurantes e lanchonetes, sendo permitida que mantenham suas atividades apenas na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega);

§1º – Fica suspensa a realização das feiras livres, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de espetinhos, sendo permitida apenas na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega);

§2º – Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais, nos espaços e vias públicos e em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias, bares, lanchonetes, restaurantes e postos de combustíveis.

Art. 7° - Fica proibido festas e reuniões de particulares em residências, povoados, fazendas, chácaras, clubes e toda e qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas.

Art. 8° - Fica proibida a prática de esportes coletivos ou em grupos nas praças, campos de futebol públicos e privados, quadras de esportes e vias públicas do Município.

Art. 9° - As instituições religiosas poderão realizar missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, uma vez na semana, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre os fiéis e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.

Parágrafo Único - As missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, ficarão restritas a 1h (uma hora) de duração, respeitado os horário previsto no art. 2º deste Decreto.  

Art. 9º - Para cumprir o previsto neste Decreto, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Transportes, bem como poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado.

§1º - Os Agentes da Vigilância Sanitária poderão autuar com notificação e havendo reincidência, nova autuação e podendo interditar o comércio que descumprir os dispositivos deste Decreto, ficando suspenso o Alvará Sanitário, sem prejuízo de incorrer em multas.

§2º - Em caso de autuação com a consequente interdição e suspensão do Alvará, somente será autorizado a reabertura do estabelecimento após assinatura de Termo de Ajuste de Conduta junto a Prefeitura Municipal.

Art. 10° - A inobservância dos disposto nos art. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, além das penalidades esculpidas no Art. 15 do Decreto Estadual nº 6.230/2021, por força do art. 532 do Decreto Estadual nº 680/98.

Parágrafo Único - Fica estabelecidas as seguintes penalidades por descumprimento das regras trazidas por este ato normativo, conforme estabelece Art. 15 do Decreto Estadual nº 6.230/2021, por força do art. 532 do Decreto Estadual 680/98: 
I - pessoa física:
a) advertência;
b) multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
II - pessoa jurídica: 
a) advertência; 
b) multa fixada entre R$ 500,00 e R$ 20.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde; 
c) interdição parcial ou total do estabelecimento; 
d) cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; 
e) cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Art. 11º - Fica suspenso o atendimento externo da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e suas Secretarias, sendo realizado de forma interna e/ou remota, por telefone ou e-mail informados nas respectivas sedes.

Parágrafo Único - Excetuam-se deste dispositivo os atendimentos da Secretaria de Saúde, a ser regulamentado em suas especificidades pela respectiva Secretaria, os serviços essenciais e o Departamento de Arrecadação.

Art. 12º - É instituído o trabalho remoto (home-office) e o híbrido aos servidores públicos municipais de Novo Jardim.

§1º - Atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos, as atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.

§2º - Excetuam-se os Servidores da Secretaria de Saúde, os que exercem serviços essenciais e o Departamento de Arrecadação, que deverão adotar a jornada híbrida - quando é cumprida parcialmente presencial e remotamente, desde que autorizadas e submetendo-se a motivação ao exame do respectivo dirigente da Secretaria a que esteja vinculado.

§3º - Cumpre aos Secretários de cada pasta estabelecerem, mediante ato próprio, os mecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população.

§4º - Por não se tratar de folga, ponto facultativo ou dispensa, o Servidor Público deverá manter-se em comunicação com a chefia imediata, atendendo as solicitações e dando continuidade as atividades de rotina típicas da administração pública.

Art. 13º - O disposto neste Decreto será vigente até o dia 06 de abril, e poderá ser revisto ou prorrogado, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde. 
Art. 14º - Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 19 dias do mês de março de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 518.pdf</nome><tamanho>870494</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>844</id><numero_edicao>517</numero_edicao><data_edicao>2021-03-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 517</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº039 /2021

“PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DE DECRETOS MUNICIPAIS RELATIVOS À SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, EM VIRTUDE DA EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até novembro de 2020 não se mantiveram;

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;


CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram o DECRETO que instituiu Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

CONSIDERANDO os Boletins Epidemiológicos e a taxa de ocupação dos leitos de UTI na rede pública e privada do Estado do Tocantins que encontram-se em colapso por ausência de vagas; 

CONSIDERANDO o súbito aumento no número de casos de infecções pelo novo coronavírus no Município de Novo Jardim;

DECRETA
Art. 1° - Fica prorrogada até 31 de março de 2021 a vigência do Decreto nº 033/2021 e do Decreto 037/2021.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser novamente prorrogado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 15 dias do mês de março de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 517.pdf</nome><tamanho>988196</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>843</id><numero_edicao>516</numero_edicao><data_edicao>2021-03-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 516</historico_resumido><historico_completo>DECRETO n° 027/2021, de 22 de Fevereiro de 2021.

“Dispõe sobre REMANEJAMENTO de 
Servidora Pública, que especifica.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, TO, JOSE VIEIRA NEVES, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO uma vaga existente no quadro da Administração Geral;

CONSIDERANDO a urgência em suprir essa vaga, afim de evitar prejuízo;     

CONSIDERANDO que a servidora ALEXANDRA MARIA MOURA DOS SANTOS, lotado na secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, no cargo de OPERADORA DE MICRO COMPUTADOR, tem qualificação para o excercício de  livre nomeação na função de Professora da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer;

CONSIDERANDO a anuência da Servidora ALEXANDRA MARIA MOURA DOS SANTOS, em ser remanejada, temporariamente , para exercer a função de PROFESSORA, na vaga existente;

CONSIDERANDO o relevante interesse da municipalidade em evitar prejuízo eventual ao municipio, bem ainda a supremacia do interesse público relevante,

DECRETA

Art. 1° - Fica a servidora ALEXANDRA MARIA MOURA DOS SANTOS, lotado na secretaria de Educação Esportes e Lazer, no cargo de OPERADORA DE MICRO COMPUTADOR, REMANEJADA, para à Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, para exercer a função de Professora. 
	
Art. 2° - O remanejamento de que trata este Decreto, vigorará até suprir a vaga existente.

Art. 3° - Deverá o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal  providenciar a inclusão da servidora remanejada, para compor no quadro de remuneração da Administração, com remuneração específica do cargo, enquanto vigorá os efeitos deste Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de  sua publicação, revogam-se as disposições em contrário 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 22 de Fevereiro de 2021, retroagindo seus efeitos em 08 de Fevereiro de 2021.






TERMO DE ANUÊNCIA

EU, ALEXANDRA MARIA MOURA DOS SANTOS, brasileira, viúva, servidora pública, lotada na Sec. De Educação, Esportes e Lazer, no cargo de Operadora de Micro Computador, concordo com meu REMANEJAMENTO, para exercer o cargo de Professora  na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer.





Novo Jardim, TO, 22 de Fevereiro de 2021.



__________________________________________
ALEXANDRA MARIA MOURA DOS SANTOS



.

DECRETO n° 028/2021, de 22 de Fevereiro de 2021.

“Dispõe sobre REMANEJAMENTO de 
Servidora Pública, que especifica.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, TO, JOSE VIEIRA NEVES, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO uma vaga existente no quadro da Administração Geral;

CONSIDERANDO a urgência em suprir essa vaga, afim de evitar prejuízo;     

CONSIDERANDO que a servidora WELLIA DA SILVA CARVALHO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, tem qualificação para o excercício de  livre nomeação na função de Professora na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer;

CONSIDERANDO a anuência da Servidora WELLIA DA SILVA CARVALHO, em ser remanejada, temporariamente , para exercer a função de PROFESSORA, na vaga existente;

CONSIDERANDO o relevante interesse da municipalidade em evitar prejuízo eventual ao municipio, bem ainda a supremacia do interesse público relevante,

DECRETA

Art. 1° - Fica a servidora WELLIA DA SILVA CARVALHO, lotado na secretaria de Saúde, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REMANEJADA, para à Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, para exercer a função de Professora. 
	
Art. 2° - O remanejamento de que trata este Decreto, vigorará até suprir a vaga existente.

Art. 3° - Deverá o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal  providenciar a inclusão da servidora remanejada, para compor no quadro de remuneração da Administração, com remuneração específica do cargo, enquanto vigorá os efeitos deste Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de  sua publicação, revogam-se as disposições em contrário 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 22 de Fevereiro de 2021, retroagindo seus efeitos em 08 de Fevereiro de 2021.







TERMO DE ANUÊNCIA

EU, WELLIA DA SILVA CARVALHO, brasileira, casada, servidora pública, lotada na Sec. De Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde , concordo com meu REMANEJAMENTO, para exercer o cargo de Professora  na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer.





Novo Jardim, TO, 22 de Fevereiro de 2021.



__________________________________________
WELLIA DA SILVA CARVALHO

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DECRETO n° 030/2021, de 22 de Fevereiro de 2021.

“Dispõe sobre REMANEJAMENTO de 
Servidora Pública, que especifica.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, TO, JOSE VIEIRA NEVES, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO uma vaga existente no quadro da Administração Geral;

CONSIDERANDO a urgência em suprir essa vaga, afim de evitar prejuízo;     

CONSIDERANDO que a servidora JUSSÉLIA BONFIM LOPES, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, tem qualificação para o excercício de  livre nomeação na função de FISCAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE na Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a anuência da Servidora JUSSÉLIA BONFIM LOPES, em ser remanejada, temporariamente , para exercer a função de FISCAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE, na vaga existente;

CONSIDERANDO o relevante interesse da municipalidade em evitar prejuízo eventual ao municipio, bem ainda a supremacia do interesse público relevante,

DECRETA

Art. 1° - Fica a servidora JUSSÉLIA BONFIM LOPES, lotado na secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, REMANEJADA, para à Secretaria de Saúde, para exercer a função de Fiscal de Vigilância   em Saúde. 
	
Art. 2° - O remanejamento de que trata este Decreto, vigorará até suprir a vaga existente.

Art. 3° - Deverá o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal  providenciar a inclusão da servidora remanejada, para compor no quadro de remuneração da Administração, com remuneração específica do cargo, enquanto vigorá os efeitos deste Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de  sua publicação, revogam-se as disposições em contrário 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 22 de Fevereiro de 2021.






TERMO DE ANUÊNCIA

EU, JUSSÉLIA BONFIM LOPES, brasileira, solteira, servidora pública, lotada na Sec. De Saúde, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, concordo com meu REMANEJAMENTO, para exercer o cargo de Fiscal de Vigilância em Saúde  na Secretaria de Saúde.





Novo Jardim, TO, 22 de Fevereiro de 2021.



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                                     JUSSÉLIA BONFIM LOPES
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DECRETO n° 034/2021, de 25 de Fevereiro de 2021.

“Dispõe sobre REMANEJAMENTO de 
Servidora Pública, que especifica.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, TO, JOSE  VIEIRA NEVES, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO uma vaga existente no quadro da Administração Geral;

CONSIDERANDO a urgência em suprir essa vaga, afim de evitar prejuízo;     

CONSIDERANDO que a servidora ROSILENE ALVES DE SANTANA , lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, tem qualificação para o excercício de  livre nomeação na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO na Secretaria Municipal de Gestão e Finanças;

CONSIDERANDO a anuência da Servidora ROSILENE ALVES DE SANTANA, em ser remanejada, temporariamente, para exercer a função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, na vaga existente;

CONSIDERANDO o relevante interesse da municipalidade em evitar prejuízo eventual ao municipio, bem ainda a supremacia do interesse público relevante,

DECRETA

Art. 1° - Fica a servidora ROSILENE ALVES DE SANTANA, lotado na secretaria de Gestão e Finanças, no cargo de Auxiliar de Administrativo, REMANEJADA, para à Secretaria de Gestão e Finanças, para exercer a função de Assistente Administrativo. 
	
Art. 2° - O remanejamento de que trata este Decreto, vigorará até suprir a vaga existente.

Art. 3° - Deverá o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal  providenciar a inclusão da servidora remanejada, para compor no quadro de remuneração da Administração, com remuneração específica do cargo, enquanto vigorá os efeitos deste Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de  sua publicação, revogam-se as disposições em contrário 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 01 de Março de 2021, retroagindo seus efeitos em 22 de Fevereiro de 2021.






TERMO DE ANUÊNCIA

EU, ROSILENE ALVES DE SANTANA, brasileira, solteira, servidora pública, lotada na Sec. Gestão e Finanças, no cargo de Auxiliar Administrativo, concordo com meu REMANEJAMENTO, para exercer o cargo de Assistente Administrativo   na Secretaria de Gestão e Finanças.





Novo Jardim, TO, 01 de Março de 2021.



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ROSILENE ALVES DE SANTANA
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DECRETO Nº 035/2021                                              01 de Março de 2021.



“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR  MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 

DECRETA:

	Art. 1º - Fica nomeado o sr. JOSE SALOMÃO LOPES BOMFIM, CPF nº 275.418.601-82, para em comissão, exercer o cargo de DIRETOR MUNICIPAL DE AGRICULTURA, atribuindo – lhe remuneração assegurada em Lei Municipal.

 
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.




Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, ao 01 de Março de 2021.




DECRETO Nº 038/2021                                              10 de Março de 2021.



“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR  MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. 



O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de  Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

 

DECRETA:

	Art. 1º - Fica nomeado o sr. HÉLIO CARDOSO DE ALBUQUERQUE, CPF nº 943.097.791-15, para em comissão, exercer o cargo de DIRETOR MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS, atribuindo – lhe remuneração assegurada em Lei Municipal.

 
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.




Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado 
do Tocantins, aos 10 de Março de 2021.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 516 .pdf</nome><tamanho>1115256</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>845</id><numero_edicao>515</numero_edicao><data_edicao>2021-03-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 515</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº037 /2021

“ALTERA OS ART. 4º E 9º DO DECRETO 033/2021 QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS REFERENTES A PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO CORONAVÍRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até novembro de 2020 não se mantiveram;

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO os Boletins Epidemiológicos e a taxa de ocupação dos leitos de UTI na rede pública e privada do Estado do Tocantins que encontram-se em colapso por ausência de vagas; 

CONSIDERANDO o súbito aumento no número de casos de infecções pelo novo coronavírus no Município de Novo Jardim; 

DECRETA

Art. 1° - O art. 4º do Decreto 033/2021 passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º - Ficam suspensas as atividades presenciais nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino e da rede Estadual de ensino.

Parágrafo Único -  As instituições religiosas poderão realizar missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza uma vez na semana ficarão restritas a 1h (uma hora) de duração, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 1,5 metros entre os fiéis e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.

Art. 2° - O art. 9º do Decreto 033/2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 9° - Fica suspenso o atendimento externo da Prefeitura Municipal de Secretarias, até o dia 31/03/2021, sendo realizado de forma interna, por telefone ou nas respectivas sedes. 

§1º - Excetuam-se deste dispositivo os atendimentos da Secretaria de Saúde, a ser regulamentado em suas especificidades, os serviços essências e o Departamento de Arrecadação. 

§2º - Cumpre aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais estabelecerem, mediante ato próprio, os mecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, 9 de março de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 515.pdf</nome><tamanho>995654</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>846</id><numero_edicao>514</numero_edicao><data_edicao>2021-03-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V - Edição nº 514</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº033 /2021



“DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS REFERENTES A PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO CORONAVÍRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
	

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até novembro de 2020 não se mantiveram;

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356 – Medidas de Enfrentamento ao COVID – 19, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO os Decretos do Estado do Tocantins Nº 6.064, DE 12 DE MARÇO DE 2020, Instala o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.065, DE 13 DE MARÇO DE 2020, Determina ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.066, DE 16 DE MARÇO DE 2020, Dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências, DECRETO NO 6.070, DE 18 DE MARÇO DE 2020, Declara Situação de Emergência no Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências, e por último o DECRETO nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020 que prorroga o prazo previsto no caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram o DECRETO que instituiu Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

CONSIDERANDO os Boletins Epidemiológicos e a taxa de ocupação dos leitos de UTI na rede pública e privada do Estado do Tocantins que encontram-se em colapso por ausência de vagas; 

DECRETA
Art. 1° - Fica mantida a vedação de circulação em vias públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização da máscara de proteção individual.

Art. 2° - Fica estabelecido o horário de funcionamento das atividades comerciais no Município a partir das 6 horas até as 18 horas, exceto para postos de combustíveis, farmácias e hotelaria.

Art. 3° - Os estabelecimentos comerciais deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao estabelecimento, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os clientes deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 1,5 metros entre os clientes e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.

Art. 4º - Os templos religiosos ou locais onde mantém a atividade religiosa comunitária deverão obedecer o mesmo do art.3º do presente Decreto, com limitação de 30% da sua capacidade de ocupação.

Art. 5° - Fica vedado aglomeração de pessoas em praças e vias públicas do Município, vedado ainda a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo, sob pena de infringir os arts. 268 e 330 do Código Penal, além das previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Parágrafo Único – Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados e mercados.

Art. 6° - Fica vedado aglomeração de pessoas no interior dos bares, restaurantes e/ou qualquer comércio, devendo ser respeitado o limite de até 30% da capacidade de ocupação do espaço, e no interior e arredores destes é vedado a utilização de equipamentos sonoros, audiovisuais, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo, sob pena de infringir os arts. 268 e 330 do Código Penal, além das previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

§1º - Os Agentes Municipais da Vigilância Sanitária poderão autuar com advertência e havendo reincidência interditar o comércio que descumprir os dispositivos deste Decreto, ficando suspenso o Alvará de Funcionamento, sem prejuízo de incorrer em multas.

§2º - Em caso de reincidência com consequente interdição e suspensão do Alvará de Funcionamento, somente será autorizado a reabertura do estabelecimento após assinatura de Termo de Ajuste de Conduta junto a Prefeitura Municipal.

Art. 7° - Fica proibido ainda festas particulares em residências, povoados, clubes e toda e qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas, sob pena de infringir os arts. 268 e 330 do Código Penal, além das previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

§1º – Fica proibida a prática de exercícios físicos e de esportes coletivos nas praças, campos, quadras, academias e vias públicas do Município.

§2º – Fica suspensa a realização das feiras livres, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de espetinhos, sendo permitida apenas na modalidade delivery.

Art. 8° - O descumprimento dos disposto nos art. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, após autuado com advertência e havendo reincidência, dará ensejo a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser aplicada pelos Fiscais do Município e Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 9° - Fica suspenso o atendimento externo da Prefeitura Municipal de Novo Jardim e suas Secretarias, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do dia 02/03/2021, sendo realizado de forma interna, por telefone ou e-mail informados nas respectiv
as sedes.

§1º - Excetuam-se deste dispositivo os atendimentos da Secretaria de Saúde, a ser regulamentado em suas especificidades pela respectiva Secretaria, os serviços essências e o Departamento de Arrecadação.

§ 2º Cumpre aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais estabelecerem, mediante ato próprio, os mecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população.  
Art. 10º - O disposto neste Decreto poderá ser revisto, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde. 
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 1º de março de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 514(1).pdf</nome><tamanho>1284019</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>847</id><numero_edicao>513</numero_edicao><data_edicao>2021-02-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 513</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA n° 001/2021, de 04 de Janeiro de 2021


“Designa a senhora ANA MARCIA BADIA DOS SANTOS, PARA EXERCER AS FUNÇOES DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL’’


JOSE VIEIRA NEVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE: 


Art. 1° Fica designado a senhora ANA MÁRCIA BADIA DOS SANTOS,PROFESSORA, lotada na Secretaria de Educação,para exercer as funções deCOORDENADORA PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL do Município de Novo Jardim.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 04de janeiro de 2021.






JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


PORTARIA n° 002/2021, de 04 de Janeiro de 2021


“Designa a senhora VALDECI ALCÂNTARA DA SILVA REGO , PARA EXERCER AS FUNÇOES DE DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANORELINA’’ 


JOSE VIEIRA NEVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE: 


Art. 1° Fica designado a senhora VALDECI ALCANTARA DA SILVA REGO,PROFESSORA, lotada na Secretaria de Educação,para exercer as funções deDIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANORELINAdo Município de Novo Jardim.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 04de janeiro de 2021.





JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


PORTARIA n° 003/2021, de 04 de Janeiro de 2021


“Designa a senhora EDIVANIR GOMES ALBUQUERQUE, PARA EXERCER AS FUNÇOES DE DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL MYRTHES AIRES SILVA”


JOSE VIEIRA NEVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE: 


Art. 1° Fica designado a senhora EDIVANIR GOMES ALBUQUERQUE,PROFESSORA, lotada na Secretaria de Educação,para exercer as funções deDIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL MYRTHES AIRES SILVAdo Município de Novo Jardim.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 04de janeiro de 2021.



JOSE VIEIRA NEVES
             Prefeito Municipal






PORTARIA n° 004/2021, de 04 de Janeiro de 2021


“Designa a senhora ISLÁVIA DE CASTRO NERES, PARA EXERCER AS FUNÇOES DE COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E IMOBILIÁRIO”


JOSE VIEIRA NEVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE: 


Art. 1° Fica designado a senhora ISLÁVIA DE CASTRO NERES,ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria de Gestão e Finanças,para exercer as funções deCOORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E IMOBILIÁRIOdo Município de Novo Jardim.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 04de janeiro de 2021.






JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº 005/202104de Janeiro de 2021.


“Concede a servidora Rosilene Alves de Santana, gratificação por encargos especiais no valor de R$ 200,(duzentos reais), em seu vencimento base”.



O Prefeito do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 72, inciso II da Lei Municipal nº 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Planos de Cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim- TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, Rosilene Alves de Santana, detentora do cargo de Auxiliar Administrativo, Gratificação por Encargos Especiais de membro da comissão de licitação no valor de R$200,00(duzentos reais),do seu vencimento base, lotada na Secretaria de Gestão e Finanças

Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos04 dias do mês de janeiro de 2021.





JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal



PORTARIANº 006/2021                                             04 de Janeiro de 2021.
	

“Concede a servidora IvoneideSirqueira dos Santos, gratificação por encargos especiais no valor de R$ 200,(duzentos reais), em seu vencimento base”.



O Prefeito do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 72, inciso II da Lei Municipal nº 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Planos de Cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim- TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, IvoneideSirqueira dos Santos, detentora do cargo de Assistente Administrativo, Gratificação por Encargos Especiais de membro da comissão de licitação no valor de R$ 200,00(duzentos reais), do seu vencimento base, lotada na Secretaria de Educação de Educação Esportes e Lazer.



Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro de 2021.





JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


PORTARIANº 007/2021                                             04 de Janeiro de 2021.


“Concede a servidora Jussélia Bonfim Lopes, gratificação por encargos especiais no valor de R$ 300,(trezentos reais), em seu vencimento base”.



O Prefeito do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 72, inciso II da Lei Municipal nº 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Planos de Cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim- TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, Jussélia Bonfim Lopes, detentora do cargo de A.S.G, Gratificação por Encargos Especiais de presidente da comissão de licitação no valor de R$ 300,00(trezentos reais), do seu vencimento base, lotada na Secretaria de Educação de Educação Esportes e Lazer.



Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro de 2021.





JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


PORTARIANº 008/2021                                             04 de Janeiro de 2021.


“Concede a servidora EDIVANIR GOMES ALBUQUERQUE, gratificação por encargos especiais no valor de R$ 20%,(vinte por cento), em seu vencimento base”.



O Prefeito do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 095/2007, que dispõe sobre a Normas reguladoras de Planos de Carreira dos Servidores da Educação deste Município de Novo Jardim- TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, Edivanir Gomes Albuquerque, detentora do cargo de Professora, Gratificação por Encargos Especiais de Diretora da Escola Municipal Myrthes Aires Silva,na proporção de R$ 20%(vinte por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria de Educação de Educação Esportes e Lazer.



Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro de 2021.






JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal









PORTARIANº 009/2021                                             04 de Janeiro de 2021.


“Concede a servidora VALDECI ALCÂNTARA DA SILVA REGO, gratificação por encargos especiais no valor de R$ 20%,(vinte por cento), em seu vencimento base”.



O Prefeito do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 095/2007, que dispõe sobre a Normas reguladoras de Planos de Carreira dos Servidores da Educação deste Município de Novo Jardim- TO. 


RESOLVE:
	

Art. 1º– Fica concedido a servidora, VALDECI ALCÂNTARA DA SILVA REGO, detentora do cargo de Professora, Gratificação por Encargos Especiais de Diretora da Escola Municipal Professora Anorelina, na proporção de R$ 20%(vinte por cento), do seu vencimento base, lotada na Secretaria de Educação de Educação Esportes e Lazer.



Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro de 2021.





JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


PORTARIA n° 010/2021, de 04 de Janeiro de 2021


“Designa a senhora LUCIANA ALBUQUERQUE CARDOSO, PARA EXERCER AS FUNÇOES DE SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO’’ 


JOSE VIEIRA NEVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE: 


Art. 1° Fica designado a senhora LUCIANA ALBUQUERQUE CARDOSO,PROFESSORA, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer,para exercer as funções deSECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃOdo Município de Novo Jardim.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 04de janeiro de 2021.




JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


PORTARIA n° 011/2021, de 30 de Janeiro de 2021


“Designa a senhora LUCILENE VIEIRA ALVES, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM’’ 


JOSE VIEIRA NEVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE: 


Art. 1° Fica designado a senhora LUCILENE VIEIRA ALVES,AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Saúde,para exercer a função deTécnica de Enfermagem do Município de Novo Jardim.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 30de Janeiro de 2021.




JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


PORTARIA n° 012/2021, de 09 de Fevereirode 2021
	

“Designa o senhor WANDERSON DA SILVA SANTOS, PARA EXERCER AS FUNÇOES DE CHEFE DE DEPARTAMENTO IMOBILIÁRIO ’’


JOSE VIEIRA NEVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE: 


Art. 1° Fica designado o senhorWANDERSON DA SILVA SANTOS,ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria de Gestão e Finanças,para exercer as funções deCHEFE DE DEPARTAMENTO IMOBILIÁRIO do Município de Novo Jardim.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 09de Fevereiro de 2021.





JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


PORTARIA n° 013/2021, de 09 de Fevereiro de 2021


“RevogaPortaria Nº 04/2021 Em Que Designava A SenhoraIslávia De Castro Neres, Para Exercer As Funções de Coordenadora Do Departamento de Imobiliário”


JOSE VIEIRA NEVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere e nos termos do Art. 70 da lei 245/2020, que dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas reguladoras e Plano de cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim – TO. 


RESOLVE: 


Art. 1° Fica revogada a Portaria nº 04/2021 em que designava a senhora ISLÁVIA DE CASTRO NERES,ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria de Gestão e Finanças,para exercer as funções de Coordenadora do Departamento de Imobiliário. E nomeia Coordenadora do Departamento de Arrecadação do Município de Novo Jardim-TO.


Art. 2ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 09de Fevereiro de 2021.





JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 513.pdf</nome><tamanho>1403845</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>849</id><numero_edicao>512</numero_edicao><data_edicao>2021-02-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 512</historico_resumido><historico_completo>ERRATA AO DECRETO Nº 024/2021





JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna público a seguinte ERRATA:


No corpo do Art. 1º do Decreto Municipal n.º 024/2021, onde se lê: Transferir, em caráter excepcional, para o dia 12 de fevereiro (sexta-feira) do ano em curso, o feriado em comemoração do 31º aniversário do Município de Novo Jardim.

Leia-se: Art. 1º - Transferir, em caráter excepcional, para o dia 12 de fevereiro (sexta-feira) do ano em curso, o feriado em comemoração do 30º aniversário do Município de Novo Jardim.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
.

.

JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 512.pdf</nome><tamanho>912993</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>848</id><numero_edicao>511</numero_edicao><data_edicao>2021-02-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 511</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 024/2021                                                  
09 de fevereiro de 2021.



“DISPÕE SOBRE FERIADO EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 


JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.


DECRETA

Art. 1° - Transferir, em caráter excepcional, para o dia 12 de fevereiro (sexta-feira) do ano em curso, o feriado em comemoração do 31º aniversário do Município de Novo Jardim.

Art. 2º - Caberá aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Façam as comunicações aos órgãos Públicos e Privados.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
.

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JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal



DECRETO Nº 025/2021                                                  
09 de Fevereiro de 2021.



“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.


DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo no dia 15 de fevereiro do corrente ano devido ao feriado de carnaval em 16 de fevereiro.  Exceto os vigilantes, servidores em regime de plantões, e serviços essenciais os demais servidores serão definidos, pelas suas respectivas Secretarias. 

Art. 2º -  Caberá aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Façam as comunicações aos órgãos Públicos e Privados.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
.

.

JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 511..pdf</nome><tamanho>922425</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>851</id><numero_edicao>510</numero_edicao><data_edicao>2021-02-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 510</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO
	
Inexigibilidade  de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2021 
OBJETO: 
Serviços 	Técnicos Contábeis  Especializados para elaboração de balancetes mensais, balanço geral de ordenador, balanço geral consolidado, proposta orçamentária para o exercício de 2022 do Fundo Municipal de Assistencia Social de Novo Jardim - To  
DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: Ivany Rodrigues Rego – Gestor do FMAS (Contratante) 
Contratada: A.R.P. ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-ME,CNPJ  nº 23.319.024/0001-03       VALOR: R$ 57.400,00(Cinquenta e sete mil e  quatrocentos reais)


Ivany Rodrigues Rego
Gestor do FMAS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Inexigibilidade  de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2021 
OBJETO: 
Serviços 	Técnicos Contábeis  Especializados para elaboração de balancetes mensais, balanço geral de ordenador, balanço geral consolidado, proposta orçamentária para o exercício de 2022 do Fundo Municipal de Educação de  Novo Jardim - To  
DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: A.R.P. ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-ME,CNPJ  nº 23.319.024/0001-03       VALOR: R$ 77.000,00(Setenta e sete mil  reais)


Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestor do FME

Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2021 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COM HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DO SITE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL – www.novojardim.to.gov.br  DURANTE OS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021.

DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada:ENES DA ABADIA SILVA
CNPJ  nº 04.284.122/0001-08
VALOR: R$ 12.000,00(Doze mil reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Inexigibilidade  de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2021 
OBJETO: 
Serviços 	Técnicos Contábeis  Especializados para elaboração de balancetes mensais, balanço geral de ordenador, balanço geral consolidado, proposta orçamentária para o exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - To  
DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: A.R.P. ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-ME,CNPJ  nº 23.319.024/0001-03       VALOR: R$ 134.400,00(Cento e trinta e quatro mil, e quatrocentos reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Inexigibilidade  de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2021 
OBJETO: 
Serviços 	Técnicos Contábeis  Especializados para elaboração de balancetes mensais, balanço geral de ordenador, balanço geral consolidado, proposta orçamentária para o exercício de 2022 do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim - To  
DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS:  – Cristiane Pinto Albuquerque do FMS (Contratante) 
Contratada: A.R.P. ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-ME,CNPJ  nº 23.319.024/0001-03       VALOR: R$ 77.000,00(Setenta e sete mil  reais)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestor do FMS

EXTRATO DE CONTRATO
	

Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2021 
OBJETO: 
Desenvolvimento de software para implantação, conversão, treinamento, licenciamento de uso de software de Gestão Escolar (Educacional) bem como, testes e serviços de manutenção customizações, atendimento e suporte técnico online e presencial, para funcionamento das áreas; administrativa, recursos humanos, pedagógicas, transporte escolar, merenda escolar, financeiro, compras, estoque, patrimônio e biblioteca junto á secretaria municipal de educação.
DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca Gestora do FME (Contratante) 
Contratada: ERGON DESENVOL. DE SIST DE INFORMATICA LTDA,CNPJ nº 07.467.975/0001-73
VALOR: R$ 6.288,00(Seis mil, duzentos e oitenta e oito   reais)


Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Fonseca
Gestor do FME

EXTRATO DE CONTRATO
	
Inexigibilidade  de licitação nº 002/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2021 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURIDICA NO ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JURIDICOS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021.  
DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 


Contratada: TENNER AIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,CNPJ  nº 29.275.584/0001-90       VALOR: R$ 144.000,00(Cento e quarenta e  quatro mil reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa  de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2021 
OBJETO: 
-	PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA  TECNICA ADMINISTRATIVA PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS  GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM – TO, PARA O PERIODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2021.

DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 30.06.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: KONQUISTA ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA – ME
CNPJ  nº 20.739.024/0001-74      
 VALOR: R$ 45.000,00(Quarenta e cinco mil reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	

Contrato de Locação de Imóvel nº 003/2021 
OBJETO: 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL  SITUADO NA AVENIDA PARANÁ, CENTRO – GURUPI, S/N, DESTINADO COMO CASA DE APOIO A PACIENTES EM TRATAMENTO MEDICO ESPECIALIZADO NA CIDADE DE GURUPI - TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021
DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS:  – Cristiane Pinto Albuquerque do FMS (Contratante) 
Contratada: ALBÉRICO GOMES DE OLIVEIRA,CPF  nº 010.992.211-53
 VALOR: R$ 6.600,00(Seis mil e seiscentos  reais)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestor do FMS

EXTRATO DE CONTRATO
	
Inexigibilidade  de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2021 
OBJETO: 
Serviços 	Técnicos Contábeis  Especializados para elaboração de balancetes mensais, balanço geral de ordenador, balanço geral consolidado, proposta orçamentária para o exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Novo Jardim - To  
DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: A.R.P. ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-ME,CNPJ  nº 23.319.024/0001-03       VALOR: R$ 134.400,00(Cento e trinta e quatro mil, e quatrocentos reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa  de licitação nº 003/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2021 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES NO ÃMBITO DA GESTÃO, NO EXERCICIO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021.


DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 31.12.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada:RUHAN AIRES CIRQUEIRA  – MEI
CNPJ  nº 36.223.186/0001-95
 VALOR: R$ 18.000,00(Dezoito mil reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa  de licitação nº 002/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2021 
OBJETO: 
-	PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROPOSTAS NO SICONV, ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES MANDATÁRIAS, ORGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS FISICAS E ELETRONICAS DOS CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSES, OBJETOS DE TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM PARA OS MESES DE JANEIRO A JUNHO DE 2021.

DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 30.06.2021
SIGNATÁRIOS: José Vieira Neves- Prefeito  Municipal (Contratante) 
Contratada: AAS- ASSESSORIA  – MEI
CNPJ  nº 33.119.356/0001-06
 VALOR: R$ 27.000,00(Vinte sete mil reais)


José Vieira Neves
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
	
Dispensa de licitação nº 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2021 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROPOSTAS NO SISMOB, ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES MANDATÁRIAS, ORGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS FISICAS E ELETRONICAS DOS CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSES, OBJETOS DE TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM PARA OS MESES DE JANEIRO A JUNHO DE 2021
DATA DA ASSINATURA:   08/01/2021 VIGENCIA; 30.06.2021
SIGNATÁRIOS:  – Cristiane Pinto Albuquerque do FMS (Contratante) 
Contratada: A.A.S. ASSESSORIA - MEI,CNPJ  nº 33.119.356/0001-06
 VALOR: R$ 18.000,00(Dezoito mil  reais)


Cristiane Pinto Albuquerque
Gestor do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 510.pdf</nome><tamanho>1121816</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>850</id><numero_edicao>509</numero_edicao><data_edicao>2021-02-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 509</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº021 /2021

“DISPÕE SOBRE O REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM REMOTA PARA ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DO COVID-19 NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até novembro de 2020 não se mantiveram;

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO a diminuição de receitas se mantém em razão da queda de arrecadação de tributos e preços públicos e das medidas de auxílio aos setores diretamente afetados pelas restrições impostas para contenção do avanço da pandemia;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356 – Medidas de Enfrentamento ao COVID – 19, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO os Decretos do Estado do Tocantins Nº 6.064, DE 12 DE MARÇO DE 2020, Instala o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.065, DE 13 DE MARÇO DE 2020, Determina ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.066, DE 16 DE MARÇO DE 2020, Dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências, DECRETO NO 6.070, DE 18 DE MARÇO DE 2020, Declara Situação de Emergência no Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências, e por último o DECRETO nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020 que prorroga o prazo previsto no caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em decisão na ADI 6.625/DF, estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 até o dia 31/12/2021;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram a referida decretação da Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Nacional de Educação que versa sobre a reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID-19, o qual expediu estratégias e diretrizes sobre o regime especial de aulas não presenciais nas escolas da Sistema Pública Municipal de Ensino, definindo essencialmente a manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de estudantes nas dependências escolares, como medida preventiva à disseminação da doença COVID-19, enquanto está perdurar. 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, através da coleta de informações e subsídios com os profissionais que fazem a educação do município, elaborou o Plano de Ação Pedagógica (Proposta de Trabalho), que trazem sugestões de algumas estratégias de aprendizagem remotas, para que possam ser utilizadas para amenizar a situação dos alunos que se encontram em isolamento social nesse momento;

CONSIDERANDO ainda a necessária limitação de atividades públicas e privadas no âmbito do município de Novo Jardim. 

DECRETA

Art. 1°. Fica determinado nesta municipalidade a realização das atividades à distância/domiciliares, fazendo o uso de estratégias de ensino e acompanhamento da aprendizagem de forma remota, organizando atividades não presenciais, por meio da orientação das/os professoras/es, coordenadores, gestores e Secretaria Municipal de Educação. 

§1º As atividades deverão ser elaboradas com conteúdo dentro do plano de aula, aproveitadas como atividades complementar, no retorno das atividades, desde que comprovada à participação de no mínimo 75% dos estudantes, mediante comprovação de carga horária de atividades realizadas.

Art. 2º. Fica determinado o apoio dos veículos escolares com no máximo 03 (três) servidores além dos motoristas, para que desloquem-se do ponto de partida (departamento de transporte escolar) até a zona rural desta municipalidade a fim de dar suporte às crianças e estudantes, que não possuem acesso à internet nesta localidade. 

§1º Cada motorista previamente designado com os servidores acompanhantes, levarão as atividades nas rotas de origem, ou de substituição para o caso daqueles que irão cumprir a rota do motorista que pertence ao grupo de risco, entregando as atividades aos alunos, retornando ao ponto de partida ao término da atividade. 

§ 2º A operacionalização da logística visa atender as demandas apresentadas pelas escolas que dependam diretamente do transporte escolar, respeitando todas as orientações do ponto de vista da economicidade dentro das medidas de contingenciamento impostas pelos órgãos governamentais. 

§ 3º Todos os deslocamentos exigem que se cumpram as mesmas regras de controle dos atendimentos de rotina, especialmente o registro de Boletim Diário de Tráfego (BDT) por parte dos condutores do transporte escolar. 

§ 4º Essa dinâmica deverá ocorrer uma vez a cada quinze dias a depender da determinação da Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 3º. Cada equipe escolar deverá elaborar sua estratégia de atendimento, desde que seja registrada e encaminhada à SEMED por cada gestor, para que constem nas justificativas após este período, envolvendo todos os responsáveis deste processo para averiguação por parte do Poder Executivo.

Art. 4º. Para atender às demandas do atual cenário, que exigem medidas severas de prevenção à disseminação do Novo Corona vírus (COVID-19), as unidades escolares da Sistema municipal de ensino, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação terão atribuições específicas para a execução do regime especial de aulas não presenciais, constantes no Plano de Ação Pedagógica. 

Art. 5º. A avaliação dar-se-á por meio de monitoramento das ações adotadas pela comunidade escolar e órgãos do Sistema Municipal de Ensino, tendo em vista o acompanhamento da aprendizagem das crianças e estudantes, bem como as estratégicas propostas para garantir a avaliação destes, permitindo o acesso ao ensino por meio de atividades complementares à distância. 

Art. 6º. A duração das ações deverá ser executada enquanto durar o período de suspensão das aulas no Sistema Municipal de Ensino de Novo Jardim - TO. 

Art. 7º. Os assuntos excepcionais não constantes aqui neste Decreto estão subsidiados no Plano de Ação Pedagógica. 

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, até ulterior deliberação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, ao 29º dia do mês de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 509.pdf</nome><tamanho>1065882</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>852</id><numero_edicao>508</numero_edicao><data_edicao>2021-01-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 508</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 018 /2021

“DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS COM ALUNOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ATÉ 31 DE MARÇO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até novembro de 2020 não se mantiveram;

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356 – Medidas de Enfrentamento ao COVID – 19, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO os Decretos do Estado do Tocantins Nº 6.064, DE 12 DE MARÇO DE 2020, Instala o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.065, DE 13 DE MARÇO DE 2020, Determina ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.066, DE 16 DE MARÇO DE 2020, Dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências, DECRETO NO 6.070, DE 18 DE MARÇO DE 2020, Declara Situação de Emergência no Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências, e por último o DECRETO nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020 que prorroga o prazo previsto no caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em decisão na ADI 6.625/DF, estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 até o dia 31/12/2021;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram a referida decretação da Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Nacional de Educação que versa sobre a reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID-19, o qual expediu estratégias e diretrizes sobre o regime especial de aulas não presenciais nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, definindo essencialmente a manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de estudantes nas dependências escolares, como medida preventiva à disseminação da doença COVID-19, enquanto está perdurar. 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, através da coleta de informações e subsídios com os profissionais que fazem a educação do município, elaborou o Plano de Ação Pedagógica (Proposta de Trabalho), que trazem sugestões de algumas estratégias de aprendizagem remotas, para que possam ser utilizadas para amenizar a situação dos alunos que se encontram em isolamento social nesse momento;

CONSIDERANDO ainda a necessária limitação de atividades públicas e privadas no âmbito do município de Novo Jardim. 

DECRETA

Art. 1°. Em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus) são mantidas suspensas as atividades educacionais presenciais com alunos nas escolas municipais, até 31 de março de 2021. 

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria da Educação a execução do REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM REMOTA. 

Art. 2º. Os assuntos excepcionais não constantes aqui neste Decreto estão subsidiados no Plano de Ação Pedagógica. 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, até ulterior deliberação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, ao 27º dia do mês de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº01/2021 de 07 de janeiro de 2021


“Decreta a Inexigibilidade para o Exercício de 2021 do Processo Licitatório para contratação  de Assessoria Contábil Especializada”
	


O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº001/2021 ADM Inexigibilidade de Licitação 001/2021 – ADM; 

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei nº 8.666/93 e parágrafo 2º da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020; que possibilita a decretação de inexigibilidade para contratação de serviços de notória especialização destinados à Consultoria e Assessoria de Contabilidade Pública, desta Prefeitura Municipal e para os Fundos Municipais;
 
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 

CONSIDERANDO que o valor Global dos serviços sendo R$ 134.400,00(Cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais);
 




DECRETA

Art. 1º - A Inexigibilidade de Procedimento Licitatório para a Contratação da A.R.P. ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-ME  inscrita no CNPJ 23.319.024/0001-03 situada na Avenida Herculano Rodrigues, 63 – Setor Bela – Dianópolis/TO; 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, surtindo seus efeitos à partir de 04 de Janeiro de 2021; 


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 07(sete) dias do mês de janeiro de 2021.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.



JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO DE INIXIGIBILIDADE Nº02/2021 de 07 de janeiro de 2021


“Decreta a Inexigibilidade para o Exercício de 2021 do Processo Licitatório para contratação  de Assessoria Jurídica Especializada”
	


O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº002/2021 ADM Inexigibilidade de Licitação 002/2021 – ADM; 

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei nº 8.666/93 e parágrafo 2º da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020; que possibilita a decretação de inexigibilidade para contratação de serviços de notória especialização destinados à Consultoria e Assessoria Jurídica Administrativa, desta Prefeitura Municipal;
 
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB; 

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau. 

CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP; 

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017; CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo nº 000169/2021; 

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica, junto a Prefeitura Municipal de Fundos Municipais de Novo Jardim -TO. 

CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. Tenner Aires Rodrigues na área pública municipal. 

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios; 

CONSIDERANDO que existem muitas demandas no âmbito do Poder Executivo carecendo de orientação e acompanhamento jurídico;

CONSIDERANDO que o valor Global dos serviços sendo R$ 144.000,00(Cento e quarenta e quatro mil  reais);
 
DECRETA

Art. 1º - A Inexigibilidade de Procedimento Licitatório para a Contratação da TENNER AIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrita no CNPJ 29.275.584/0001-90 situada na Praça do Ouro, 49 Novo Horizonte – Dianópolis/TO; 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, surtindo seus efeitos à partir de 04 de Janeiro de 2021; 


Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, aos 07(sete) dias do mês de janeiro de 2021.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.



JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 508..pdf</nome><tamanho>933473</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>853</id><numero_edicao>507</numero_edicao><data_edicao>2021-01-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM – ANO V – Edição nº 507</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 001/2021 

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, 

DECRETA

Art.1º - Fica nomeado IVANY RODRIGUES RÊGO, CPF 396.056.985-87, para em comissão, exercer o cargo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim– TO, ao 1º dia do mês de janeiro de 2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 002/2021 

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, 

DECRETA

Art.1º - Fica nomeado CRISTIANE PINTO DE ALBUQUERQUE, CPF 973.231.361-72, para em comissão, exercer o cargo de SECRETÁRIA DE SAÚDE, atribuindo-lhe remuneração assegurada em Lei Municipal. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim– TO, ao 1º dia do mês de janeiro de 2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 003/2021 

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, 

DECRETA

Art.1º - Fica nomeado SUZIMAR VIEIRA NEVES CIRQUEIRA, CPF 896.530.501-25, para em comissão, exercer o cargo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim– TO, ao 1º dia do mês de janeiro de 2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 004/2021 

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, 

DECRETA

Art.1º - Fica nomeado WAGNER VIEIRA NEVES, CPF 832.709.141-72, para em comissão, exercer o cargo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE E GESTÃO INTEGRADA, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim– TO, ao 1º dia do mês de janeiro de 2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 005/2021 

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 



O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, 

DECRETA



 

Art.1º - Fica nomeada LÍVIA MARIA DA SILVA ARAÚJO, CPF 651.354.743-15, para em comissão, exercer o cargo de CONTROLE INTERNO, atribuindo-lhe remuneração assegurada em Lei Municipal. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim– TO, ao 1º dia do mês de janeiro de 2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.



JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 006/2021 

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, 

DECRETA

Art.1º - Fica nomeado MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS FONSECA, CPF 484.897.351-15, para em comissão, exercer o cargo de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, atribuindo-lhe remuneração assegurada em Lei Municipal. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim– TO, ao 1º dia do mês de janeiro de 2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 007/2021 

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, 

DECRETA

Art.1º - Fica nomeado EDIMAILTON DE CASTRO LIMA, CPF 909.698.471-49, para em comissão, exercer o cargo SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim– TO, ao 1º dia do mês de janeiro de 2021. 


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.



JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 008/2021 

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, 

DECRETA

Art.1º - Fica nomeada REGIANE FRANÇA RAMOS, CPF 006.235.091-99, para em comissão, exercer o cargo SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim– TO, ao 1º dia do mês de janeiro de 2021. 


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.



JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 009 /2021

“PRORROGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até novembro de 2020 não se mantiveram;

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO a diminuição de receitas se mantém em razão da queda de arrecadação de tributos e preços públicos e das medidas de auxílio aos setores diretamente afetados pelas restrições impostas para contenção do avanço da pandemia;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356 – Medidas de Enfrentamento ao COVID – 19, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO os Decretos do Estado do Tocantins Nº 6.064, DE 12 DE MARÇO DE 2020, Instala o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.065, DE 13 DE MARÇO DE 2020, Determina ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.066, DE 16 DE MARÇO DE 2020, Dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências, DECRETO NO 6.070, DE 18 DE MARÇO DE 2020, Declara Situação de Emergência no Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências, e por último o DECRETO nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020 que prorroga o prazo previsto no caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em decisão na ADI 6.625/DF, estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 até o dia 31/12/2021;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram a referida decretação da Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

CONSIDERANDO ainda a necessária limitação de atividades públicas e privadas no âmbito do município de Novo Jardim; 

DECRETA

Art. 1º - Fica prorrogada a Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e legislação apresentada nos considerandos e Decreto Municipal nº 266/20. 

Art. 2º - Ficam suspensos todos os eventos públicos, por tempo indeterminado, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, as atividades e eventos por seus Órgãos e Entidades, possam ocasionar aglomerações de pessoas.

Art. 3º - Ficam suspensos no âmbito do Município de Novo Jardim, pelo prazo indeterminado, a realização de eventos particulares que necessitem de autorização ou licença do poder público, como shows, festas, reuniões, congressos ou seminários.

Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais deverão orientar para o respeito ao distanciamento mínimo bem como a disponibilização de sabão e álcool gel para higienização das mãos.

Art. 5º - O uso de máscara nos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos é obrigatório.

Art. 6º - Aplica-se ao período de emergência, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§1º - Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do coronavírus (COVID19) de que trata este Decreto.

§2º - A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, ao 5º dia do mês de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


DECRETO Nº010 /2021

“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, suas secretarias, e demais órgãos que compõe as mesmas, e dá outras providências”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até novembro de 2020 não se mantiveram;

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal de toda a população em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO a diminuição de receitas se mantém em razão da queda de arrecadação de tributos e preços públicos e das medidas de auxílio aos setores diretamente afetados pelas restrições impostas para contenção do avanço da pandemia;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356 – Medidas de Enfrentamento ao COVID – 19, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO os Decretos do Estado do Tocantins Nº 6.064, DE 12 DE MARÇO DE 2020, Instala o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.065, DE 13 DE MARÇO DE 2020, Determina ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.066, DE 16 DE MARÇO DE 2020, Dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências, DECRETO NO 6.070, DE 18 DE MARÇO DE 2020, Declara Situação de Emergência no Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências, e por último o DECRETO nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020 que prorroga o prazo previsto no caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram a referida decretação da Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

CONSIDERANDO ainda a necessária limitação de atividades públicas e privadas no âmbito do município de Novo Jardim; 

DECRETA
Art. 1° O horário de expediente das repartições públicas vinculadas ao município de Novo Jardim, será o de 7h às 13h.

Art. 2º Do período de 20 de janeiro até o de 1º de fevereiro, haverá somente expediente interno nos órgãos administrativos.

Parágrafo Único – O retorno ao expediente de atendimento ao público a partir do dia 04 de fevereiro de 2021, no mesmo horário estabelecido no artigo anterior, e será feito mediante agendamento prévia através do telefone: (63) 3696 1177 ou pelo e-mail: atendimentopopulacao@novojardim.to.gov.br

Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto não se aplicam aos serviços essenciais, a educação, saúde e outros determinados por situação de emergência, especificamente às Unidades Básicas de Saúde, Escolas Municipais, CRAS e Conselho Tutelar, que continuarão funcionando em seu expediente normal de atendimento ao público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, ao 19 dias do mês de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 011/2021 

“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, 

DECRETA

Art.1º - Fica criada a CPL – Comissão Permanente de Licitações para o biênio, 2021/2022 do Município de Novo Jardim, para tanto, farão partes da mesma, os servidores abaixo relacionados: 
		Presidente: JUSSÉLIA LOPES BONFIM
		Membro: ROSILENE ALVES DE SANTANA
		Membro: IVONEIDE SIRQUEIRA DOS SANTOS

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 04 de janeiro de 2021. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim– TO, aos 25º dia do mês de janeiro de 2021. 


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 012/2021 
 Altera e nomeia membros representantes governamentais do Conselho Municipal dos direitos da  Criança e Adolescentes (CMDCA) “E da outras providencias”.

                            O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e as disposições estabelecidas pela Lei nº018/2000 de 29 dezembro de 2000. 
                            
         DECRETA:
          Art.1º ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOVO JARDIM (CMDCA) o qual será composto de representantes governamentais: Representante do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal saúde e Secretaria Municipal de Educação,constituída pela representação dos seguintes membros titulares e Suplentes.

 Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Luciana Santana dos Santos
Suplente: Osmaria Teixeira dos Santos

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Joelma Nunes Santos Souza
Suplente: Lucilene Vieira Alves

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Gislaine da Silva Santana
Suplente: Ivoneide Sirqueira dos Santos

Representantes do Gabinete do Prefeito:
Titular: Mirian de Menezes da Costa
Suplente: Alessandro Albuquerque da Silva

Art.2º- Fica como secretaria executiva a senhora Luciana Santana dos Santos.


Art.3º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Prefeitura Municipal de Novo Jardim, 26 de Janeiro de 2021.


JOSÉ VIERA NEVES
PREFEITO MUNICPAL



DECRETO Nº 013/2021 

“Altera a composição dos representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e da outras providencias”.  

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, nos termos dos poderes que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal de Novo Jardim e em conformidade com outras prerrogativas.


DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e nomeia novos representantes no referido Conselho, o qual passa a ter a seguinte composição: 

I-Trabalhadores do SUS:
	Margarete Rodrigues Rêgo
	Neurany Pereira da Silva
	Lucilene Vieira Neres
	Paulo Wolney Costa Junior
II- Representante do Governo Municipal:
	Islávia de Castro Neres
	Alessandro Albuquerque da Silva
	Osmaria Teixeira dos Santos
	Dayane Santos Nunes
III- Usuários do SUS (Representantes da Comunidade):
	Rosineide Souza dos Santos
	Sônia Maria Rodrigues Santos
	Irany Alves Evangelista
	Tânia Maria Aires da Cruz
	Marilza Libanéo de Souza Melo
	Edna Bandeira Araújo

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 27 de janeiro de 2021.



JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 014 /2021

“DISPÕE SOBRE O REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM REMOTA PARA ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DO COVID-19 NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, JOSÉ VIEIRA NEVES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até novembro de 2020 não se mantiveram;

CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal em período próximo e que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;

CONSIDERANDO a diminuição de receitas se mantém em razão da queda de arrecadação de tributos e preços públicos e das medidas de auxílio aos setores diretamente afetados pelas restrições impostas para contenção do avanço da pandemia;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356 – Medidas de Enfrentamento ao COVID – 19, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO os Decretos do Estado do Tocantins Nº 6.064, DE 12 DE MARÇO DE 2020, Instala o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.065, DE 13 DE MARÇO DE 2020, Determina ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 - novo Coronavírus, DECRETO Nº 6.066, DE 16 DE MARÇO DE 2020, Dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências, DECRETO NO 6.070, DE 18 DE MARÇO DE 2020, Declara Situação de Emergência no Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências, e por último o DECRETO nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020 que prorroga o prazo previsto no caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em decisão na ADI 6.625/DF, estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 até o dia 31/12/2021;

CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram a referida decretação da Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Novo Jardim; 

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Nacional de Educação que versa sobre a reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID-19, o qual expediu estratégias e diretrizes sobre o regime especial de aulas não presenciais nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, definindo essencialmente a manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de estudantes nas dependências escolares, como medida preventiva à disseminação da doença COVID-19, enquanto está perdurar. 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, através da coleta de informações e subsídios com os profissionais que fazem a educação do município, elaborou o Plano de Ação Pedagógica (Proposta de Trabalho), que trazem sugestões de algumas estratégias de aprendizagem remotas, para que possam ser utilizadas para amenizar a situação dos alunos que se encontram em isolamento social nesse momento;

CONSIDERANDO ainda a necessária limitação de atividades públicas e privadas no âmbito do município de Novo Jardim. 

DECRETA

Art. 1°. Fica determinado nesta municipalidade a realização das atividades à distância/domiciliares, fazendo o uso de estratégias de ensino e acompanhamento da aprendizagem de forma remota, organizando atividades não presenciais, por meio da orientação das/os professoras/es, coordenadores, gestores e Secretaria Municipal de Educação. 

§1º As atividades deverão ser elaboradas com conteúdo dentro do plano de aula, aproveitadas como atividades complementar, no retorno das atividades, desde que comprovada à participação de no mínimo 75% dos estudantes, mediante comprovação de carga horária de atividades realizadas.

Art. 2º. Fica determinado o apoio dos veículos escolares com no máximo 03 (três) servidores além dos motoristas, para que desloquem-se do ponto de partida (departamento de transporte escolar) até a zona rural desta municipalidade a fim de dar suporte às crianças e estudantes, que não possuem acesso à internet nesta localidade. 

§1º Cada motorista previamente designado com os servidores acompanhantes, levarão as atividades nas rotas de origem, ou de substituição para o caso daqueles que irão cumprir a rota do motorista que pertence ao grupo de risco, entregando as atividades aos alunos, retornando ao ponto de partida ao término da atividade. 

§ 2º A operacionalização da logística visa atender as demandas apresentadas pelas escolas que dependam diretamente do transporte escolar, respeitando todas as orientações do ponto de vista da economicidade dentro das medidas de contingenciamento impostas pelos órgãos governamentais. 

§ 3º Todos os deslocamentos exigem que se cumpram as mesmas regras de controle dos atendimentos de rotina, especialmente o registro de Boletim Diário de Tráfego (BDT) por parte dos condutores do transporte escolar. § 4º Essa dinâmica deverá ocorrer uma vez a cada quinze dias a depender da determinação da Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 3º. Cada equipe escolar deverá elaborar sua estratégia de atendimento, desde que seja registrada e encaminhada à SEMED por cada gestor, para que constem nas justificativas após este período, envolvendo todos os responsáveis deste processo para averiguação por parte do Poder Executivo.

Art. 4º. Para atender às demandas do atual cenário, que exigem medidas severas de prevenção à disseminação do Novo Corona vírus (COVID-19), as unidades escolares da rede municipal de ensino, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação terão atribuições específicas para a execução do regime especial de aulas não presenciais, constantes no Plano de Ação Pedagógica. 

Art. 5º. A avaliação dar-se-á por meio de monitoramento das ações adotadas pela comunidade escolar e órgãos do Sistema Municipal de Ensino, tendo em vista o acompanhamento da aprendizagem das crianças e estudantes, bem como as estratégicas propostas para garantir a avaliação destes, permitindo o acesso ao ensino por meio de atividades complementares à distância. 

Art. 6º. A duração das ações deverá ser executada enquanto durar o período de suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino de Novo Jardim - TO. 

Art. 7º. Os assuntos excepcionais não constantes aqui neste Decreto estão subsidiados no Plano de Ação Pedagógica. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, até ulterior deliberação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, ao 27º dia do mês de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


JOSÉ VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 015/2021                                      27de Janeiro de 2021.


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.


O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estadodo Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.


DECRETA:

	Art. 1º - Fica nomeado o sr.JAILSON ALVES DE SOUSA, CPF nº 946.312.201-0,para em comissão, exercer o cargo de DIRETOR MUN. DE COMPRAS E ALMOXARIFADO, atribuindo – lhe remuneração assegurada em Lei Municipal.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de Janeiro de 2021.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 27 de Janeiro de 2021.


JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 016/2021                                27 de Janeiro de 2021.


“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.


DECRETA:

	Art. 1º - Fica nomeada Srª. GISLAINE DA SILVA SANTANA, CPF nº 028.454.731-09, para em comissão, exercer o cargo de COORDENADORA DE ESPORTES, atribuindo – lhe remuneração assegurada em Lei Municipal.


Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de Janeiro de 2021.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 27 de Janeiro de 2021.

JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 017/2021                                     27 de Janeiro de 2021.

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORMUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.


O Sr. JOSE VIEIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estadodo Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

DECRETA:

	Art. 1º - Fica nomeadooSr. ALESSANDRO ALBUQUERQUE DA SILVA, CPF nº 051.935.801-57, para em comissão, exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL, atribuindo – lhe remuneração assegurada em Lei Municipal.

Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de Janeiro de 2021.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 27 de Janeiro de 2021.

JOSE VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 507.pdf</nome><tamanho>1662017</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>854</id><numero_edicao>506</numero_edicao><data_edicao>2020-12-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM 506</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 31 de Dezembro de 2020 • Ano IV • Nº 506
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto Nº 302/2020.
• Decreto Nº 303/2020.
• Decreto Nº 304/2020.
• Decreto Nº 305/2020.
• Decreto Nº 306/2020.
• Decreto Nº 307/2020.
• Decreto Nº 308/2020.
• Decreto Nº 309/2020.
• Decreto Nº 310/2020.
• Decreto Nº 311/2020.
• Decreto Nº 312/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO Nº 302/2020 10 de Dezembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO e
NOMEÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 109/2008 de 18 de Junho de 2008, que dispõe
sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras e Planas de Cargos
e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 233/2019 em que nomeava o Sr.
RAUEQUES MICHEL para exercer a função de COORD. DE DEPTO DE ESPORTES
E NOMEIA AO CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER deste
Município
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos em 02 de Dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em
10 de Dezembro de 2020.
________________________________
Antonio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Quinta-feira
31 de Dezembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 506
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO Nº 303/2020 10 de Dezembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO e
NOMEÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 109/2008 de 18 de Junho de 2008, que dispõe
sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras e Planas de Cargos
e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 115/2017 em que nomeava o Sr. Crister
Albuquerque para exercer a função de Secretário de Administração E NOMEIA AO
CARGO DE DIRETOR DE GESTAO E FINANÇAS deste Município
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos em 02 de Dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em
10 de Dezembro de 2020.
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Antonio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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31 de Dezembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 506
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
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Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO Nº 304/2020 10 de Dezembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO e
NOMEÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 109/2008 de 18 de Junho de 2008, que dispõe
sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras e Planas de Cargos
e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 034/2017 em que nomeava o Sr. GEILSON
FERNANDES para exercer a função de ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO E
NOMEIA AO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO deste
Município
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos em 02 de Dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em
10 de Dezembro de 2020.
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Antonio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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4 - Ano IV - Nº 506
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
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Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO Nº 305/2020 10 de Dezembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO e
NOMEÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 109/2008 de 18 de Junho de 2008, que dispõe
sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras e Planas de Cargos
e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 153/2018 em que nomeava o Sr. BRUNO
EDUARDO NASCIMENTO para exercer a função de SECRETARIO DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS E NOMEIA AO CARGO DE DIRETOR DE INFRA
ESTRUTURA deste Município
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos em 02 de Dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em
10 de Dezembro de 2020.
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5 - Ano IV - Nº 506
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
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Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO Nº 306/2020 10 de Dezembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO e
NOMEÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 109/2008 de 18 de Junho de 2008, que dispõe
sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras e Planas de Cargos
e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 154/2018 em que nomeava o Sr. DILVACI
DA SILVA para exercer a função de SECRETARIO DE TRANSPORTES E NOMEIA
AO CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA deste Município
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos em 02 de Dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em
10 de Dezembro de 2020.
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6 - Ano IV - Nº 506
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
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Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO Nº 307/2020 10 de Dezembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO e
NOMEÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 109/2008 de 18 de Junho de 2008, que dispõe
sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras e Planas de Cargos
e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 068/2017 em que nomeava a Srª. ELIANE
ALVES CARVALHO para exercer a função de ASSESSORA DE GABINETE E
NOMEIA AO CARGO DE DIRETORA DE GABINETE DO PREFEITO E GESTÃO
INTEGRADA deste Município
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos em 02 de Dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em
10 de Dezembro de 2020.
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7 - Ano IV - Nº 506
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
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Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO Nº 308/2020 10 de Dezembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO e
NOMEÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 109/2008 de 18 de Junho de 2008, que dispõe
sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras e Planas de Cargos
e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 247/2019 em que REMANEJAVA a Srª.
Sirlene Bandeira dos Santos para exercer a função de SEC. ADJUNTA DE
ASSISTENCIAL SOCIAL deste Município, retornando a seu cargo de origem
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos em 02 de Dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em
10 de Dezembro de 2020.
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31 de Dezembro de 2020
8 - Ano IV - Nº 506
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DECRETO Nº 309/2020 30 de Dezembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE REVOGA DECRETOS DE
REMANEJAMENTOS DE SERVIDORAS
MUNICIPAIS”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 109/2008 de 18 de Junho de 2008, que dispõe
sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras e Planas de Cargos
e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Revogados os Decretos n° 202/2019 em que REMANEJAVA a Srª.
Jusselia Bonfim Lopes; 203/2019 em que remanejava a srª Alexandra Maria
Moura; 205/2019 em que remanejava a srª Maria Xavier; 206/2019 em remanejava
a srª Flaviana Bonfim e 214/2019 em que remanejava Wélia Bonfim ambas para
exercer a função de Professoras deste Município, retornando a seus cargos de origem
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em
30 de Dezembro de 2020.
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Antonio Arlindo Cipolatto
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9 - Ano IV - Nº 506
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
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Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO Nº 310/2020 31 de Dezembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE
SERVIDORA MUNICIPAL”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 109/2008 de 18 de Junho de 2008, que dispõe
sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras e Planas de Cargos
e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Revogado o Decreto n° 118/2017 em que nomeava a Srª. SOENI
CIPOLATTO MORAIS para exercer a função de SECRETARIA DE FINANÇAS deste
Município
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em
31 de Dezembro de 2020.
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Quinta-feira
31 de Dezembro de 2020
10 - Ano IV - Nº 506
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO Nº 311/2020 31 de Dezembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE
DECRETOS MUNICIPAIS”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 109/2008 de 18 de Junho de 2008, que dispõe
sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras e Planas de Cargos
e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam Revogados os Decretos n° 119/2017; 123/2017 e 124/2017 em
que nomeava a Srª. SOENI CIPOLATTO MORAIS para exercer a função de
gerenciadora financeira dos fundos de Saude juntamente com o Sr. Warley Coelho ,
Assistencia Social juntamente com a srª. Berencice Cardoso e Prefeitura juntamente com o
Prefeito Municipal deste Município
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em
31 de Dezembro de 2020.
________________________________
Antonio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Quinta-feira
31 de Dezembro de 2020
11 - Ano IV - Nº 506
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO Nº 312/2020 31 de Dezembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE
SERVIDORES MUNICIPAIS”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 109/2008 de 18 de Junho de 2008, que dispõe
sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras e Planas de Cargos
e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam Revogados os Decretos nº 117/2017 em que nomeava o sr. João
Luiz Morais; n° 09/2017 em que nomeava a Srª. Berenice Cardoso; nº 049/2017 em
que nomeava a srª. Conceição Dias; nº 050/2017 em que nomeava a srª Crisley
Tauna Pinto; nº 15/2017 em nomeava a srª Erineide Dias; nº 33/2017 em que
nomeava a srª. Thaila Alves; nº 021/2017 em que nomeava a srª. Luciana Almeida;
n° 252/2019 em que nomeava a srª. Eliete Xavier da Silva; nº 239/2019 em que
nomeava o sr. Jonathan Celestino Rodrigues; nº 278/2020 nem que nomeava a srª.
Maria Leocadida; nº 260/2020 em que nomeava a srª. Ana Paula Azevedo; nº
271/2020 em que nomeava o sr. Evandro Albuquerque; 302/2020 em que nomeava o
sr. Raueques Michael; nº 303/2020 em que nomeava o sr. Crister Albuquerque; nº
304/2020 em que nomeava o sr. Geilson Fernandes; nº 305/2020 em que nomeava o
sr. Bruno Eduardo Nascimento; nº 306/2020 em que nomeava o sr. Dilvaci da
Silva; nº 307/2020 em que nomeava a srª. Eliane Carvalho deste Município
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em
31 de Dezembro de 2020.
________________________________
Antonio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Quinta-feira
31 de Dezembro de 2020
12 - Ano IV - Nº 506</historico_completo><anexos><anexo><nome>506.pdf</nome><tamanho>326605</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>855</id><numero_edicao>505</numero_edicao><data_edicao>2020-12-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 505</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 30 de Dezembro de 2020 • Ano IV • Nº 505
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto de Nº 313 de 30 de dezembro de 2020 - Nomeia Servidores que
irão compor a escala de motoristas para plantão da secretaria municipal
de Saúde, do Conselho Tutelar e da Vigilância do Prédio da Prefeitura de
Novo Jardim no Período do Recesso.
• Extrato de Termo Aditivo de Prazo Nº 005 ao Contrato Nº 010/2017.
(Megasoft Informatica Ltda).
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE Nº.313 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
NOMEIA SERVIDORES QUE IRÃO
COMPOR A ESCALA DE MOTORISTAS
PARA PLANTÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, DO CONSELHO
TUTELAR E DA VIGILÂNCIA DO PRÉDIO
DA PREFEITURA DE NOVO JARDIM NO
PERÍODO DO RECESSO.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal,
Lei Orgânica Municipal do Município de Novo Jardim - TO:
CONSIDERANDO QUE os serviços públicos são considerados essenciais ou
necessários à coletividade.
CONSIDERANDO QUE por essa razão, os serviços públicos, em regra, não
podem ser interrompidos, conforme o princípio constitucional da continuidade
dos serviços públicos.
CONSIDERANDO QUE o Município de Novo Jardim deve integrar a norma
legal em sua finalidade, na obtenção dos serviços ou atividades essenciais,
sendo aqueles serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade, ou seja, das necessidades que coloquem em perigo
iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
CONSIDERANDO QUE a continuidade é uma das características do serviço
público conforme a previsão legal e que, o servidor público municipal é parte
integrante desse processo.
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Novo Jardim
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Quarta-feira
30 de Dezembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 505
Decretos
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO QUE a transição de governo é instrumento e ferramenta que
resguarda a continuidade dos serviços públicos instituído pelo Decreto de nº
293/2020.
CONSIDERANDO QUE o dia 1º é considerado feriado nacional
Confraternização Universal sendo que o primeiro dia útil da próxima gestão
será dia 04 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO QUE os Membros da Comissão de Transição Externa
solicitaram a escala dos servidores para os serviços essenciais de Saúde
(ambulância) e Conselho Tutelar;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica garantida a continuidade dos serviços considerados essenciais ou
necessários à coletividade através dos servidores efetivos.
I – Servidores Efetivos – Cargo: Cargo Motorista
a) MAURICIO GOMES ALVES
b) PAULO JUNIOR ALVES DO NASCIMENTO
c) EDVALDO JOSÉ DE LUCENA
d) WERISVALDO PEREIRA DA SILVA
e) JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
f) LUIZ CARLOS TAVARES DE MELO
g) WAGNER AIRES CIRQUEIRA
II – Servidores Efetivos – Cargo: Vigia
a) JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA
b) ERISMAR DIAS CARVALHO
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Quarta-feira
30 de Dezembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 505
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Os Servidores Efetivos do artigo anterior desempenharão as suas
funções conforme cronograma/escala do anexo I, com escalas de Plantão de
24 (vinte e quatro) horas.
Art. 3º. Fica a critério da próxima gestão as adequações que julgarem
necessárias aos dias posteriores a posse do Prefeito Eleito.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 30
dias do mês de dezembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
PREFEITO MUNICIPAL
.
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Novo Jardim
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Quarta-feira
30 de Dezembro de 2020
4 - Ano IV - Nº 505
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ANEXO II
ESCALA MOTORISTAS – Janeiro de 2021
CONSELHO TUTELAR
MAURÍCIO GOMES ALVES – Dia 01/01
PAULO JUNIOR ALVES DO NASCIMENTO – Dia 02/01
MAURÍCIO GOMES ALVES – Dia 03/01
ANEXO III
ESCALA DE VIGIA - Janeiro de 2021
PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA – Dia 01/01
ERISMAR DIAS CARVALHO – Dia 02/01
JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA – Dia 03/01
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Novo Jardim
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Quarta-feira
30 de Dezembro de 2020
5 - Ano IV - Nº 505
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2017
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº005 AO CONTRATO Nº010/2017
OBJETO: 5º Termo Aditivo de prazo pelo período de 02 (dois) meses, na prestação de
serviços na licença de direito de uso de sistema web na área de gestão pública no Município
de Novo Jardim/TO, diante do Princípio da Continuidade do Serviço Público.
DATA: 30 de dezembro de 2020.
CONTRATADA: MEGASOFT INFORMATICA LTDA - CNPJ: 37.615.788/0003-12
CONTRATO: nºs.010/2017; 010-A/2017 e 010-B/2017.
ADITIVO: nº005
VIGENCIA: 01/01/2021 à 28/02/2021.
VALOR DO ADITIVO: Contrato nº.010/2017, pelo valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil
reais), totalizando a quantia de 02 (dois) meses, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
Contrato nº010-A/2017, pelo valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais),
totalizando a quantia de 02 (dois) meses o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
Contrato nº.010-B/2017, pelo valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais),
totalizando a quantia de 02 (dois) meses o valor de R$ 1.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais), não existindo assim alteração dos valores mensais.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
30 de Dezembro de 2020
6 - Ano IV - Nº 505
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>505.pdf</nome><tamanho>358856</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>856</id><numero_edicao>504</numero_edicao><data_edicao>2020-12-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM 504</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5KRG1JOEJBNQMQTI+PYB3W
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 22 de Dezembro de 2020 • Ano IV • Nº 504
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• 2ª Ata do Prêmio Aldir Blanc - Edital Nº 001/2020.
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
2ª ATA DO PRÊMIO ALDIR BLANC.
EDITAL Nº 001/2020
Em 21 de dezembro de 2020, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura do Município de Novo
Jardim/TO, reuniram-se os Membros da Comissão de Avaliação, para Avaliar os projetos
apresentados. Após a regularização da documentação faltante e também os documentos
complementares descritas no Art. 24 do referido Edital por parte dos participantes, a
Comissão analisou dano como vencidos os projetos relacionados na tabela abaixo para
premiação.
Assim a Comissão após utilizar os critérios de avaliação de cada projeto apresentado,
chegou-se a seguinte classificação:
PARTICIPANTE PROJETO MÓDULO PONTUAÇÃO
FINAL
Associação Dourada Artesanato Arte de
Viver
Módulo A 90,93
Edimilza Silva de Souza Fonte de Vida Módulo B 89,03
Adelaide Farias dos Santos Arte do Saber Módulo C 96,16
Gildeny Ferreira Ramos Construindo um Sonho Módulo D 89,49
_________________________________
Erineide Dias Carvalho
Membro da Comissão
___________________________________
Geilson Fernandes dos Santos
Membro da Comissão
_______________________________
Guiomar Alves Nunes
Membro da Comissão
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5KRG1JOEJBNQMQTI+PYB3W
Terça-feira
22 de Dezembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 504
Atas</historico_completo><anexos><anexo><nome>504.pdf</nome><tamanho>289124</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>857</id><numero_edicao>503</numero_edicao><data_edicao>2020-12-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 503</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 18 de Dezembro de 2020 • Ano IV • Nº 503
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Extrato do Termo de Rescisão ao Aditivo nº001 dos Contratos
nºS.058/2019; 059/2019 e 060/2020 Processo Administrativo n°
064/2019.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064/2019
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO ADITIVO Nº001 DOS
CONTRATOS NºS.058/2019; 059/2019 e 060/2020
OBJETO: Termo de Rescisão dos Aditivos aos Contratos de Prestação de Serviço de
Nutricionista nº.058/2019; Psicóloga nº.059/2019 e Educador Físico nº.060/2019, junto ao
Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO.
DATA: 18 de dezembro de 2020.
CONTRATADOS: GUILHERME RODRIGUES DE SOUSA MORAES, brasileiro, Nutricionista,
inscrito no CPF/MF sob o nº.027.756.211-20, portador da cédula de identidade RG nº.954.923
SSP/TO; JOSIANE RIBEIRO FREITAS, brasileira, Psicóloga, inscrita no CPF/MF sob o
nº.030.049.271-52, portadora da cédula de identidade RG nº.985.769 SSP/TO e DHIEGO
HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, brasileiro, Educador Físico, inscrito no CPF/MF sob o
nº.019.970.611-55, portador da cédula de identidade RG nº.4915832 SSP/GO.
RESCISÃO: As partes, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em
conformidade com a cláusula 10ª dos Contratos de Prestação de Serviços nº.058/2019;
059/2019 e 060/2019, resolvendo rescindir os referidos Contratos a partir desta data 18/12/19,
conforme Cláusulas e Condições descritas no termo de rescisão.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Sexta-feira
18 de Dezembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 503
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>503.pdf</nome><tamanho>317615</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>858</id><numero_edicao>502</numero_edicao><data_edicao>2020-12-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 502</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NM/XOYUCNQDFLPSZD/KEPQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 17 de Dezembro de 2020 • Ano IV • Nº 502
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Lei de Nº 250 de 17 de Dezembro de 2020 - Denomina de “Francisco
Cavalcante Albuquerque – Chiquinho”, a Praça de Esporte e Lazer,
localizada na Comunidade do Descoberto, município de Novo Jardim –
TO.
 Lei de Nº 251 de 17 de Dezembro de 2020 - Dispõe sobre a
ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a
execução do orçamento municipal no exercício de 2020 e altera a
redação do Art. 7º, I da Lei Municipal nº 241, de 27 de dezembro de
2019.
 Lei de Nº 252 de 17 de Dezembro de 2020 - Dispõe sobre adequação
da Lei nº 249 de 27 de novembro de 2020, que estima receitas e fixa
as despesas para o exercício de 2020 e dá outras providências.
 Lei de Nº 253 de 17 de Dezembro de 2020 - Dispõe sobre alteração
do “caput” do art. 3º da Lei Municipal de nº 214/2016 e dá outras
providências.
 Lei de Nº 254 de 17 de Dezembro DE 2020 - Denomina de “Jandy
Ferreira Ramos”, a Praça localizada na Av. João Batista Cerqueira,
município de Novo Jardim – TO.
 Ata do Prêmio ALDIR BLANC - Edital Nº 001/2020
 Extrato do Aditivo Nº003 ao Contrato Nº025/2019 - Processo
Administrativo N° 016/2019
 Extrato do Aditivo Nº004 ao Contrato Nº024/2019 - Processo
Administrativo N° 015/2019
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
LEI DE Nº 250 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Denomina de “FRANCISCO CAVALCANTE
ALBUQUERQUE – Chiquinho”, a Praça de
Esporte e Lazer, localizada na Comunidade
do Descoberto, município de Novo Jardim
– TO.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito do Município de Novo Jardim, Estado do
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, o Prefeito do Município de Novo Jardim - TO,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “FRANCISCO CAVALCANTE ALBUQUERQUE –
Chiquinho” a Praça de Esporte e Lazer localizada na Comunidade do Descoberto,
nesta municipalidade.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO, 17 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NM/XOYUCNQDFLPSZD/KEPQ
Quinta-feira
17 de Dezembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 502
Leis
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
LEI DE Nº 251 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a ampliação do limite para
abertura de créditos suplementares
durante a execução do orçamento
municipal no exercício de 2020 e altera a
redação do Art. 7º, I da Lei Municipal nº
241, de 27 de dezembro de 2019.
O Prefeito Municipal de NOVO JARDIM - ESTADO DO TOCANTINS, ANTÔNIO
ARLINDO CIPOLATTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares
previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 5,00%
(cinco por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos
de dotações orçamentárias.
Art. 2º - O Inciso I do Art. 7º da Lei Municipal n.º 241, de 27 de dezembro de 2020
passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
(...)
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020, até o limite de 45 % (quarenta e cinco por cento)
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Quinta-feira
17 de Dezembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 502
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com
base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1º de dezembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO, 17 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Quinta-feira
17 de Dezembro de 2020
4 - Ano IV - Nº 502
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
LEI DE Nº 252 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre adequação da Lei nº 249
de 27 de novembro de 2020, que estima
receitas e fixa as despesas para o
exercício de 2020 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de NOVO JARDIM - ESTADO DO TOCANTINS, ANTONÔNIO
ARLINDO CIPOLATO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 249/2020 que trata do
desdobramento das despesas orçamentárias para 2021, conforme abaixo:
I – Por Unidade:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL 770.309,06 0,00 770.309,06
CONTROLE INTERNO 59.240,20 0,00 59.240,20
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.001.935,51 0,00 1.001.935,51
FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2.644.871,93 0,00 2.644.871,93
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE 2.869.649,26 0,00 2.869.649,26
GABINETE DO PREFEITO E
GESTÃO INTEGRADA
870.436,44 0,00 755.422,14
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
115.014,30 0,00 115.014,30
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
ESPORTE E LAZER
210.771,47 0,00 210.771,47
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
16.100,39 0,00 16.100,39
SECRETARIA DE GESTÃO E
FINANÇAS
1.718.197,13 0,00 1.718.197,13
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA
2.072.148,62 0,00 2.072.148,62
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
CULTURA E TURISMO
265.705,61 0,00 265.705,61
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Quinta-feira
17 de Dezembro de 2020
5 - Ano IV - Nº 502
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
SECRETARIA DE SAÚDE 13.134,49 0,00 13.134,49
OUVIDORIA INTERNA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.500,25 0,00 100.500,25
TOTAL GERAL DA DESPESA 12.613.000,36 0,00 13.613.000,36
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO, 17 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Quinta-feira
17 de Dezembro de 2020
6 - Ano IV - Nº 502
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI DE Nº 253 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre alteração do “caput” do
art. 3º da Lei Municipal de nº 214/2016 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM – ESTADO DO TOCANTINS,
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput” do art. 3º da Lei Municipal de nº 214
de 26 de novembro de 2016, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. Acrescentar no PCR a ampliação da jornada
docente para os professores de Educação Básica efetivos
em 20h semanais em sua jornada de trabalho, fica vedado a
contratação temporária antes de fazer a ampliação. (...).
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor após a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o “caput” do art. 3º da Lei de nº 214
de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO, AOS 17
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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17 de Dezembro de 2020
7 - Ano IV - Nº 502
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
LEI DE Nº 254 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Denomina de “JANDY FERREIRA RAMOS”,
a Praça localizada na Av. João Batista
Cerqueira, município de Novo Jardim – TO.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito do Município de Novo Jardim, Estado do
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, o Prefeito do Município de Novo Jardim - TO,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “JANDY FERREIRA RAMOS” a Praça localizada na Av.
João Batista Cerqueira, às margens do córrego “Sermão”, nesta municipalidade.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO, 17 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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17 de Dezembro de 2020
8 - Ano IV - Nº 502
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ATA DO PRÊMIO ALDIR BLANC.
EDITAL Nº 001/2020
Em 15 de dezembro de 2020, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura do Município de Novo
Jardim/TO, reuniram-se os Membros da Comissão de Avaliação, para Avaliar os projetos
apresentados.
Compareceu a representante da Associação Dourada, Luzilene Marques de Carvalho,
Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ 08.000.433/0001-59, com sede na Rua Antônio Pereira
Cosmo, neste Município de Novo Jardim/TO, para participar do módulo financeiro A com
Projeto Artesanato Arte de Viver, sendo entregue no envelope devidamente lacrado e
assinado, os seguintes documentos: formulário de inscrição, preenchido e assinado,
projeto cultural, orçamento geral do projeto, Declaração I (declaração de endereço e tempo
de atividade na área cultural). No entanto a Comissão, após analises dos documentos
entregues, verificou a falta de tais documentos: Currículo e/ou portfólio que comprove
atividade na área da arte e/ou cultura a pelo menos 02 (dois) anos, não cumprindo assim
com as exigências do Edital, razão pela qual a Comissão declara não Habilitada a sua
inscrição.
Ademais, compareceu a Sra. Gildeny Ferreira Ramos, inscrita no CPF sob o
nº.989.838.811-00, residente e domiciliada na Rua Antônio Oliveira Pantoja, neste
Município de Novo Jardim/TO, para participar no módulo financeiro D com Projeto
Construindo Um Sonho, sendo entregue o envelope devidamente lacrado e assinado, com
os seguintes documentos: formulário de Inscrição, preenchido e assinado Projeto Cultural;
Orçamento Geral do Projeto, Declaração - I (declaração de endereço e tempo de atividade
na área cultural). No entanto a Comissão, após analises dos documentos entregues,
verificou a falta de tais documentos: Currículo e/ou Portifólio que comprove atividade na
área da arte e/ou cultura a pelo menos 02 (dois) anos, não cumprindo assim com as
exigências do Edital, razão pela qual a Comissão declara não Habilitada a sua inscrição.
Em seguida a Sra. Adelaide Farias dos santos inscrita no CPF sob o nº.092.007.891-53,
compareceu para participar no módulo C com Projeto Arte do Saber, sendo entregue o
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17 de Dezembro de 2020
9 - Ano IV - Nº 502
Licitações
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envelope devidamente lacrado e assinado, com os seguinte documentos: Formulário de
Inscrição, preenchido e assinado, Projeto Cultural, Orçamento Geral do Projeto,
Declaração - I (declaração de endereço e tempo de atividade na área cultural), No entanto
a Comissão, após analises dos documentos entregues, verificou a falta de tais
documentos: Currículo e/ou Portifólio que comprove atividade na área da arte e/ou cultura
a pelo menos 02 (dois) anos, não cumprindo assim com as exigências do Edital, razão
pela qual a Comissão declara não Habilitada a sua inscrição.
E por fim, compareceu também a Sra. Edmilza Silva de Souza, inscrita no CPF sob o
nº.001.628.181-06, para participar no módulo financeiro B com Projeto Fonte de Vida,
sendo entregue o envelope devidamente lacrada e assinado, com os seguintes
documentos: Formulário de Inscrição, preenchido e assinado, Projeto Cultural, Orçamento
Geral do Projeto, Declaração - I (declaração de endereço e tempo de atividade na área
cultural). No entanto a Comissão, após analises dos documentos entregues, verificou a
falta de tais documentos: Currículo e/ou Portifólio que comprove atividade na área da arte
e/ou cultura a pelo menos 02 (dois) anos, não cumprindo assim com as exigências do
Edital, razão pela qual a Comissão declara não Habilitada a sua inscrição.
Conclusão: Assim a Comissão, declarada INABILITADA todos os 04 (quatros)
participantes acima qualificados, devido à falta de documentação exigida no Edital. No
entanto diante de nenhum participante devidamente habilitado, a Comissão concede prazo
de 02 (dois) dias para regularização da documentação faltante, para após a publicação da
lista definitiva dos premiados/selecionados.
_________________________________
Erineide Dias Carvalho
Membro da Comissão
___________________________________
Geilson Fernandes dos Santos
Membro da Comissão
_______________________________
Guiomar Alves Nunes
Membro da Comissão
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Quinta-feira
17 de Dezembro de 2020
10 - Ano IV - Nº 502
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2019
EXTRATO DO ADITIVO Nº003 AO CONTRATO Nº025/2019
OBJETO: Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº.025/2019, na prestação de serviços de
terraplenagem, pavimentação asfáltica em TSD com área de 2.867,72m², execução de
807,25m de meio-fio com sarjeta, e 968,70m² de calçada, e sinalização em parte da Avenida
Tancredo Neves e nas Ruas 02, 03 e 05 do Setor Cavalcante no Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 04 de dezembro de 2020.
CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 02.136.629/0001-99.
CONTRATO: nº025/2019
ADITIVO: nº003
VIGÊNCIA: 05/12/2020 à 04/03/2021
VALOR DO ADITIVO: permanece inalterado.
DOTAÇÃO:
15.451.0048.1.063 Pavimentação e manutenção de Ruas e Avenidas. Elemento de despesas
4.4.90.51 Obras e instalações.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
17 de Dezembro de 2020
11 - Ano IV - Nº 502
Termos Aditivos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2019
EXTRATO DO ADITIVO Nº004 AO CONTRATO Nº024/2019
OBJETO: Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº.024/2019, na prestação de serviços de
terraplenagem, pavimentação asfáltica em TSD com área de 3.326,27m², execução de
1.012,76m de meio-fio com sarjeta, e 1.215,31m² de calçada em concreto, e sinalização, na
Rua Senhor do Bom Fim e Rua José Aires Cirqueira, centro de Novo Jardim/TO.
DATA: 04 de dezembro de 2020.
CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 02.136.629/0001-99.
CONTRATO: nº024/2019
ADITIVO: nº004
VIGÊNCIA: 05/12/2020 à 04/03/2021
VALOR DO ADITIVO: permanece inalterado.
DOTAÇÃO:
15.451.0048.1.063 Pavimentação e manutenção de Ruas e Avenidas. Elemento de despesas
4.4.90.51 Obras e instalações.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
17 de Dezembro de 2020
12 - Ano IV - Nº 502</historico_completo><anexos/></diario><diario><id>859</id><numero_edicao>501</numero_edicao><data_edicao>2020-12-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 501</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 15 de Dezembro de 2020 • Ano IV • Nº 501
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 075/2020 -
Dispensa de Licitação Nº 052/2020 - JNT Informatica LTDA.
 Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 052/2020 -
Processo Administrativo N° 075/2020 - JNT Informatica LTDA.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 052/2020, para contratação da empresa JNT
INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.663.588/0001-45, com
sede na Q 212 NORTE ALAMEDA 6, s/nº, Plano Diretor Norte, Município de
Palmas/TO, para fornecimento de 08 (oito) tablets, para atender a necessidade
dos Agentes Comunitários de Saúde deste Município de Novo Jardim/TO, na
transmissão de dados junto ao Ministério da Saúde através do sistema E-SUS.
Novo Jardim/TO, 14 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Terça-feira
15 de Dezembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 501
Homologações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 052/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratação da
empresa JNT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
29.663.588/0001-45, com sede na Q 212 NORTE ALAMEDA 6, s/nº, Plano
Diretor Norte, Município de Palmas/TO, para fornecimento de 08 (oito) tablets,
para atender a necessidade dos Agentes Comunitários de Saúde deste
Município de Novo Jardim/TO, na transmissão de dados junto ao Ministério da
Saúde, através do sistema E-SUS, pelo valor total de R$ 15.751,99 (quinze mil,
setecentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos).
Novo Jardim/TO, 14 de dezembro de 2020.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Terça-feira
15 de Dezembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 501
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>501.pdf</nome><tamanho>386613</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>860</id><numero_edicao>500</numero_edicao><data_edicao>2020-12-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM 500</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 10 de Dezembro de 2020 • Ano IV • Nº 500
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto de Nº 301 de 10 de dezembro de 2020 - Prorroga a cessão da
servidora Rosicleia Alves de Santana Borges e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DECRETO DE Nº 301 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
“PRORROGA A CESSÃO DA
SERVIDORA ROSICLEIA ALVES DE
SANTANA BORGES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Novo
Jardim – TO e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada através do Ofício Circular de nº
6485/2020 encaminhado pelo Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto do
TJ-TO;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a cessão da servidora ROSICLEIA ALVES DE
SANTANA BORGES, matrícula 318 ao Poder Judiciário do Estado do
Tocantins para auxiliar na execução de trabalhos administrativos nas
dependências do Fórum da Comarca de Dianópolis – TO, até 31 de dezembro
de 2021.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 10
dias do mês de dezembro de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Quinta-feira
10 de Dezembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 500
Decretos</historico_completo><anexos><anexo><nome>500.pdf</nome><tamanho>304515</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>861</id><numero_edicao>499</numero_edicao><data_edicao>2020-12-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM 499</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 7 de Dezembro de 2020 • Ano IV • Nº 499
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto de N° 300 de 03 de dezembro de 2020 - Dispõe Sobre o
recesso das atividades administrativas no período de 21 a 31 do mês de
dezembro de 2020 para a realização de Balanço Geral e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO DE N° 300 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NO
PERIODO DE 21 A 31 DO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2020 PARA A
REALIZAÇÃO DE BALANÇO GERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal, que dispõe sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas
Reguladoras e Planos de Cargos e Salários do Poder Executivo do Município de
Novo Jardim - TO:
CONSIDERANDO a necessidade deste Poder Executivo fazer o balanço de seus
serviços, conter despesas administrativas e operacionais desta Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo
administrativo, em razão da necessidade de proceder ao fechamento de relatórios e
demais organizações administrativas para melhor desenvolvimento dos trabalhos
nesta fase de Transição de Governo;
CONSIDERANDO ainda, ser de extrema valia serem executadas ações que visam
também o combate à proliferação do Novo Coronavírus – COVID - 19, vez que
permanecemos na luta contra o referido vírus nesta municipalidade;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1° - Recesso no âmbito da Administração Pública Municipal neste município de
Novo Jardim /TO, no período de 21/12/2020 a 31/12/2020.
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Segunda-feira
7 de Dezembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 499
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
Art. 2º - o disposto no art. 1º não se aplica aos ocupantes da Comissão de
Transição do Governo (vide Decreto de nº 293/2020), cargos de provimento em
Comissão, às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza
não possam ser paralisados ou interrompidos, principalmente os quais estão em
linha de frente no exercício em combate ao Novo Coronavírus – COVID 19.
Parágrafo Único – Durante o período de recesso – fechamento para balanço, os
serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com o número de
servidores suficientes para a demanda do período, sendo que serão definidos, pelas
suas respectivas Secretarias, bem como o departamento de licitação, conforme a
necessidade desta administração.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 03 dias do
mês de dezembro de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Segunda-feira
7 de Dezembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 499</historico_completo><anexos><anexo><nome>499.pdf</nome><tamanho>319258</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>862</id><numero_edicao>498</numero_edicao><data_edicao>2020-12-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 498</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Sexta-feira • 4 de Dezembro de 2020 • Ano IV • Nº 498
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Dispensa De Licitação Nº 051/2020 -
Empresa Soluções Comercio E Manutenção De Produtos Eletrônicos E
Eletrodomésticos Eireli .
• Extrato De Publicação Da Dispensa De Licitação Nº 051/2020 -
Empresa Soluções Comercio E Manutenção De Produtos Eletrônicos E
Eletrodomésticos Eireli .
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 051/2020, para contratação da empresa SOLUCOES
COMERCIO E MANUTENCAO DE PRODUTOS ELETRONICOS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.467.672/0001-
65, com sede na Rua 31 de Março, Bairro Santa Cruz I, na cidade de Luís
Eduardo Magalhães/BA, para fornecimento e instalação de 03 (três) ar
condicionados e 01 (uma) cortina de ar, para o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vinculo (SCFV) vinculado ao Fundo Municipal de Assistência
Social deste Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 04 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
4 de Dezembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 498
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO.
Processo de Dispensa de Licitação no 051/2020: Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e
art. 1º, inciso I, alínea “b” da Lei nº.14.065/2020, a favor da empresa
SOLUCOES COMERCIO E MANUTENCAO DE PRODUTOS ELETRONICOS
E ELETRODOMESTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº.
10.467.672/0001-65, com sede na Rua 31 de Março, Bairro Santa Cruz I, na
cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA, para fornecimento e instalação de 03
(três) ar condicionados e 01 (uma) cortina de ar, para o Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vinculo (SCFV) vinculado ao Fundo Municipal de
Assistência Social deste Município de Novo Jardim/TO, pelo valor global de R$
18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais).
Novo Jardim/TO, 04 de dezembro de 2020.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Sexta-feira
4 de Dezembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 498</historico_completo><anexos><anexo><nome>498.pdf</nome><tamanho>407238</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>863</id><numero_edicao>497</numero_edicao><data_edicao>2020-12-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 497</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quinta-feira • 3 de Dezembro de 2020 • Ano IV • Nº 497
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto N° 299 de 03 de Dezembro de 2020 - Dispõe sobre o
cancelamento dos restos a pagar não processados, e dá outras
providências.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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DECRETO N° 299 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, que lhe confere o artigo 125, VIII e XXIV, da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam cancelados os RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS.
Artigo 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos
efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante
da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no
exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida ou de exercícios anteriores, com
fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, regulamentado pelo
Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.
Artigo 3º - Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com
os permissivos contábeis vigentes e com o artigo 37, da Lei Federal de nº 4.320/64.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos ao 1º dia do mês de janeiro de 2020, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 03 dias do
mês de dezembro de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Quinta-feira
3 de Dezembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 497
Decretos</historico_completo><anexos><anexo><nome>497.pdf</nome><tamanho>307376</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>864</id><numero_edicao>496</numero_edicao><data_edicao>2020-12-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 496</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 2 de Dezembro de 2020 • Ano IV • Nº 496
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Dispensa De Licitação Nº 050/2020 -
Empresa Danillo Kenedy De Sousa Eireli-Me .
• Extrato De Publicação Da Dispensa De Licitação Nº 050/2020 -
Empresa Danillo Kenedy De Sousa Eireli-Me .
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 050/2020, para contratação da empresa DANILLO KENEDY
DE SOUSA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.637.675/0001-68, com
sede na Rua Paraíba, Bairro Mimoso do Oeste, na cidade de Luís Eduardo
Magalhães/BA, para fornecimento de diversos móveis de escritório, para
atender o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo (SCFV) e Centro
de Referencia de Assistência Social (CRAS), ambos pertencentes a este
Município de Novo Jardim/TO, haja vista, que estes móveis são imprescindíveis
às atividades do dia-a-dia.
Novo Jardim/TO, 30 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
2 de Dezembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 496
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO.
Processo de Dispensa de Licitação no 050/2020: Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e
art. 1º, inciso I, alínea “b” da Lei nº.14.065/2020, a favor da empresa DANILLO
KENEDY DE SOUSA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.637.675/0001-
68, com sede na Rua Paraíba, Bairro Mimoso do Oeste, na cidade de Luís
Eduardo Magalhães/BA, para fornecimento de diversos móveis de escritório,
para atender o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo (SCFV) e
Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS), ambos pertencentes a
este Município de Novo Jardim/TO, haja vista, que estes móveis são
imprescindíveis às atividades do dia-a-dia, pelo valor global de R$ 13.257,00
(treze mil, duzentos e cinquenta e sete reais).
Novo Jardim/TO, 01 de dezembro de 2020.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Quarta-feira
2 de Dezembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 496</historico_completo><anexos><anexo><nome>496.pdf</nome><tamanho>405659</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>865</id><numero_edicao>494</numero_edicao><data_edicao>2020-12-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM 494</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Terça-feira • 1 de Dezembro de 2020 • Ano IV • Nº 494
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Retificação Da Data De Vigência Do Edital Nº. 001/2020 – Prêmio Aldir
Blanc, Referente A Erro De Digitação, Publicado Em 30/11/2020, No
Diário Oficial Do Município.
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RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim, através da Comissão de Avaliação, Seleção e
Fiscalização, instituída pela Portaria nº.121/2020, torna público, para conhecimento dos
interessados, a seguinte RETIFICAÇÃO da data de vigência do Edital nº.001/2020 – Prêmio Aldir
Blanc, referente a erro de digitação, publicado em 30/11/2020, no Diário Oficial do Município.
Onde se lê:
“III - DO PRAZO DEVIGÊNCIA
Art. 4º -Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30/06/2020, a
contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual
período, em ato devidamente motivado.”
Leia-se:
“III - DO PRAZO DEVIGÊNCIA
Art. 4º -Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30/06/2021, a
contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual
período, em ato devidamente motivado.”
Nada mais a retificar.
Novo Jardim/TO, 01 de dezembro de 2020.
Erineide Dias Carvalho
Membro da Comissão
Guiomar Alves Nunes
Membro da Comissão
Geilson Fernandes dos Santos
Membro da Comissão
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Terça-feira
1 de Dezembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 494
Erratas</historico_completo><anexos><anexo><nome>494.pdf</nome><tamanho>356575</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>866</id><numero_edicao>493</numero_edicao><data_edicao>2020-11-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 493</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Segunda-feira • 30 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 493
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Edital Nº 001/2020 - Prêmio ALDIR BLANC de Apoio a Projetos
Artísticos e Culturais de Novo Jardim/TO – 2020.
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1
EDITAL Nº 001/2020 – PRÊMIO ALDIR BLANC
de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Novo Jardim/TO - 2020
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
sob o número 33.265.943/0001-03, sediado na Praça Abilio Wolney, s/nº, Centro na cidade de Novo
Jardim, Estado do Tocantins, CEP 77.318-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº
1389481190 SSP/BA e de CPF nº 275.628.750-40, observando excepcionalmente o Decreto
Legislativo Federal de Calamidade Pública nº 06, de 20 de março de 2020, a Lei Federal 14.017, de
29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc e suas alterações, o Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de
agosto de 2020 e suas alterações, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, e demais legislações em
vigor,
RESOLVE:
Tornar público o presente edital, denominado: PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos
Artisticos e Culturais de Novo Jardim/TO - 2020, como ação de emergência cultural, em
conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas eventuais modificações no que lhe
fora plicável, observando as normas constantes do presente Edital suas eventuais alterações e
anexos, que apoiará ações voltadas para o setor das atividades artísticas e culturais através de
seleção pública e fomento financeiro, no âmbito do municipal.
I - DO OBJETO
Art. 1º -Constitui objeto do presente certame no município de Novo Jardim/TO, o apoio a projetos
culturais, por meio de seleção público, que visa valorizar e fortalecer expressão cultural, bem como
estimular ações emergenciais destinadas ao setor cultural, em decorrência da calamidade pública
reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal nº.006/2020, além de proporcionar investimento nas
ações que desenvolvam as artes e à cultura no município, fortalecendo a economia da cultura e
contribuindo com o desenvolvimento, à descentralização e a universalização do acesso a bens
culturais municipal.
Art. 2º - O selecionado deverá executar o projeto conforme foi apresentado e aprovado,
observando as regras de execução e prestação de contas contidas neste Edital.
Parágrafo Unico – O projeto a ser apresentado poderá ter sua execução presencial ou virtual,
observando o necessário distancialmente social e todas as regras de segurança sanitária, enquanto
perdurá o estado de calamidade pública e os efeitos da pandemia provocada pelo Covid-19 no
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30 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 493
Editais
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2
município.
II - DOS RECURSOSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 3º - Serão disponibilizados recursos financeiros no valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil
reais), oriundos do repasse realizado pelo Governo Federal em favor do município de Novo
Jardim/TO, em razão da Lei no 14.017, de 29 de junho de 2020 e suas alterações.
Parágrafo Único – Os recursos previstos no cápute deste artigo, serão empregados integralmente
na premiação de projetos artístico e culturais selecionados pelo presente certame, sendo que
qualquer despesas administrativas; de organização do edital; sua execução e/ou prestação de
contas, quando ouver, serão custeadas com recursos próprios do Poder Executivo Muncipal.
III - DO PRAZO DEVIGÊNCIA
Art. 4º -Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30/06/2020, a
contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual
período, em ato devidamente motivado.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - Estão habilitadas a participar do presente Prêmio, pessoas físicas e pessoas jurídicas, de
direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, tais como: cooperativas,
produtoras, companhias ou grupos sediados no municípios, com comprovação de endereço e que
atuam, comprovadamente, com atividades ligadas à cadeia produtiva das artes e da cultura de
forma direta, por no mínimo de 02 (dois) anos, doravante identificadas como “proponentes”.
§ 1º -Para fins desse edital considera-se:
a) Proponente – Pessoa Fisica ou Jurídica que assume a responsabilidade legal do projeto
junto ao município, ou seja, por sua inscrição, execução, conclusão e comprovação das
atividades realizadas.
Art. 6º -Não poderão se inscrever neste edital proponentes que:
a) Possuam vínculo efetivo, por contrato ou tercerizados, com o Municipio de Novo Jardi/TO ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até
terceiro grau.
b) Membros da Comissão de Avaliação e Seleção deste edital, ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.
Art. 7º - É vedada a participação neste certame:
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a) De órgãos públicos da administração direta ou indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo,
Judiciário e Misitério Público.
b) De projetos de arte e cultura que tenham por escopo o atendimento deentidades religiosas,
salvo se reconhecida formalmente como patrimônio imaterial pelo município, estado ou
união.
Art. 8º - Cada proponente poderá concorrer somente com 1 (um ) projeto.
Parágrafo único – O proponente ou grupo que apresentar mais de 1 (um) projeto neste Edital, será
válido o último projeto.
IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 9º -O presente Prêmio, contemplará o quantitativo e valores de propostas, em conformidade
com tabela abaixo.
§ 1º - No momento da inscrição o proponente deverá escolher uma os módulos financeiros que
deseja concorrer.
MÓDULO
FINANCEIRO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DA CATEGORIA
A 01 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
B 01 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
C 01 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
D 01 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00
E 01 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00
TOTAL DO INVESTIMENTO R$ 35.500,00
§ 2º - Os prêmios pagos à pessoas jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram
retenção nafonte.
§ 3º - Os prêmios pagos à pessoas fisicas sofrem a tributação e retenção na fonte em conformidde
com a legislação vigente.
§ 4º - As propostas serão selecionadas obedecendo ao quantitativo de prêmios estipulado na
presente tabela, que poderá ser ampliado, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários e
financeiros.
§ 5º - A Comissão de Avaliação e Seleção poderá utilizar recursos de uma categoria que não tenha
proposta apresentada/selecionada para aprovar propostas de outra categoria acima do quatitativo
definido na tabela, bem como solicitar readequação de orçamento de projeto para categoria
superior ou inferior, observando a qualidade técnica e artística do projeto, bem como solicitar outras
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adequações da proposta cultural que visem a melhor execução do projeto apresentado, devendo o
proponente apresentar as correções solicitadas no momento da assinatura do Termo de Adesão,
junto a Prefeitura.
V – DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
Art. 10 -O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, após a entrega de toda
documentação complementar solicitada neste Edital e tendo o Termo de Adesão devidamente
assinado.
Parágrafo Único - Será depositado, obrigatoriamente, na conta bancária da pessoa física ou
jurídica selecionada, conforme homologação do resultado final, não sendo permitida o depósito em
conta de terceiros.
VI – DAS INSCRIÇÕES
Art. 11 -As inscrições serão gratuitas e estarão abertas, em decorrência do estado de calamidade
pública e emergência cultural, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro
dia útil após a data de publicação deste Edital, podendo ser prorrogado motivadamente pelo
Executivo Municipal.
Art. 12 – As inscrições poderão ser realizada com envio de projeto da seguinte forma:
a) Protocolado, fisicamente e diretamente na Secretaria Municipal de Educação, situado na
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO, CEP:77.318-000, telefone (63)
3696 1177, até as 13h00min, em evelope lacrado contendo:
1 - formulário de incrição impresso, devidamente preenchido e assinado;
2 - projeto cultural impresso, ou ainda gravado em audio ou video, e salvo nos
formatos MP3 ou MP4, gravado em mídia de CD, DVD ou PENDRIVE;
§ 1º - Outras informações ou demais informações poderão ser obtidas no site na Secretaria
Municipal de Educação, fone (63) 3696 1177.
Art. 13 – As inscrições se encerram presencialmente às 13h00min, horário de Brasília, do último
dia útil previsto para este certame, sendo desconsiderado o envio realizado após este horário.
Art. 14 – O Formulário de Inscrição, Modelo de Projeto, Modelo de Orçamento e outros arquivos
constarão em enexo a este edital.
Art. 15 – São obrigatórios para efetivação da inscrição a apresentação impresa, dos seguintes
documentos:
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a) Formulário de Inscrição, prenchido e assinado;
b) Projeto Cultural;
c) Orçamento Geral do Projeto;
d) Curriculo e/ou portifólio que comprove atividade na área da arte e/ou cultura a pelo menos
dois anos;
e) Declaração - I (declaração de endereço e tempo de atividade na área cultural).
Art. 16 -Serão desclassificados os proponentes cujas inscrições sejam apresentadas de forma
diversa da descrita nos itensanteriores.
Art. 17 – Os interessados poderão tirar dúvidas pelo tefefone: (63) 3696 1177, ou ainda em
atendimento presencial, de técnico da Secretaria Municipal de Educação.
VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA/PROJETO CULTURAL
Art. 18 – O projeto cultural deverá apresentar basecamente as seguintes informações:
a) Nome do Projeto
b) O que se pretende realizar (objetivo);
c) Quando se pretende realizar (cronograma);
d) Como se pretende realizar (detalhamento do projeto);
e) Quais as pessoas envolvidas no projeto (ficha técnica);
f) Como será usado o recurso financeiro do Prêmio (orçamento)
VIII – DA EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL
Art. 19 – O projeto proposto poderá ser realizado presencialmente (show, eventos, artividades de
formação, confecção de objetos de artesanto, apresentações artísticas, desfiles, etc), observando
as regras de distancialmento social e cuidados sanitários obrigatórios; ou ainda de forma digital
(lives, formações oline, divulgação de produtos finais em redes sociais, sites, etc.)
Art. 20 -É obrigatória a inclusão da logomarca ou citação da Prefeitura Municipal e do Governo
Federal em todo material impreso, online, entrevistas, vídeos e audios produzidos a partir da
premiação deste edital, observando as regras de uso das marcas, e ainda as regras e
vedações do período eleitoral.
Art. 21 - Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e
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logotipos de pessoas, empresas ou produtos configurando publicidade ou promoção pessoal.
IX - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 22 – Será designado por meio de Portaria do Secretário Municipal, uma Comissão de
Avaliação, Seleção e Fiscalização, composta por até 03 servidores da pasta, que serão
responsáveis pela realização da habilitação, seleção dos projetos apresentados e, dos demais
procedimentos necessários a execução deste edital.
Art. 23 - A seleção dos projetos se dará em três etapas: Habilitação, Avaliação e Análise de
Documentação Complementar.
a) DA HABILITAÇÃO - Na etapa de Habilitação será avaliado o correto preenchimento do
formulário, contendo todos os anexos obrigatórios e o atendimento às condições de
participação previstas neste edial.
b) DA SELEÇÃO – Na etapa de Seleção serão avaliados a qualidade técnica e artística do
projetos e a capcitade de execução do proponente, conferido pontuação e ordenado os
projetos em listagem em ordem de pontuação decrescente.
c) DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – Na etapa de entrega e avaliação
de documentação complementar, serão ferificados a regularidade fiscal e tributária dos
proponentes e conferência da entrega de toda documentação exigida ao selecionados neste
edital.
§ 1º -A lista dos Habilitados será amplamente divulgada pela prefeitura e terá prazo de 02 (dois)
dias úteis para apresentação de recurso por proponente não habilitado. Após este prazo, será
publicada lista de habilitação definitiva.
§ 2º -A lista PRELIMINAR de Projetos Selecionados, Suplentes e Reprevados, será amplamente
divulgada pela prefeitura e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso por
proponete não selecionado ou suplente. Apos este prazo serão avaliados os pedidos de recursos e
divulgado lista DEFINITIVA de premiados/selecionados.
§ 3º -A Comissão de Avaliação e Seleção utilizará os seguintes critérios, ordenando os projeto em
ordem decrescente de pontuação, para efeitos de premiação das melhores propostas culturais:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10
TOTAL 0 a 100
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§ 4º -Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de
acordo com os seguintes critérios:
a) maior pontuação no item a;
b) maior pontuação no item b;
c) maior pontuação no item c.
d) maior tempo de experiência, conforme curriculo artistico.
§ 5º -Os projetos que não atingirem a média final de 50 pontos, nota de corte, serão
desclassificados.
§ 6º - Ficará como suplentes os projetos aprovado que ficarem fora do quantitivo de vagas para
cada categoria, que poderão ser chamado casa haja dotação orçamentária e financeira, ou
desistência do proponente, ou ainda que um proponente que estiver dentro do numero de vagas
não consiga apresentar a documentação complementar obrigatória para assinatura de Termo de
Adesão.
X - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 24 -Os selecionados, conforme o numero de vagas previsto em cada categoria, deverão
entregar pessoalmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à
publicação do resultado no site da Prefeitura, os seguintes documentos
a) Documentação para Pessoa Fisica:
1. Cópia de documento de identidade com foto;
2. Cópia de CPF;
3. Cópia de Comprovante de Residência que comprove dois anos de moradia no
município (água, luz, telefone, doc. bancários, recibo de correios, etc., e ainda,
declaração com firma reconhecida em nome do titular do comprovante, caso o
proponente more de aluguel ou na casa de terceiros);
4. Dados bancários da pessoa física (nome do banco, agência e conta corrente);
5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizadas;
6. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, atualizada;
7. Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada;
8. Declaração II –( declarando que as cópias são idênticas ao original).
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9. Readequação do Projeto ou orçamento, caso solicitado pela Comisssão de
Avaliação e Seleção;
b) Documentação de Pessoa Jurídica:
1. Cópia atualizado do cartão do CNPJ;
2. Cópia atualizado do contrato social ou estatuto e suas alterações;
3. Cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu,
quando não constar o nome do representante no estatuto;
4. Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica;
5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa
jurídica;
6. Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente);
7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizadas;
8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada;
9. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, atualizada;
10. Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada;
11. Declaração II –( declarando que as cópias são idênticas ao original).
12. Readequação do Projeto ou orçamento, caso solicitado pela Comisssão de
Avaliação e Seleção;
Art. 25 - A não entrega da documentação complementar, conforme prazo e especificações
descritos neste edital, acarretará na desclassificação do projeto.
Art. 26 -O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do
Governo Federal, Estadual ou Municipal será desclassificado.
Art. 27 -O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado na sede da
Secretaria Municipal de Educação de Novo Jardim – TO e no site Diário Oficial do Municipio e é de
interira responsábilidade do proponente acompanhar os resultados e prazos previsto neste
certame.
XI – DAS OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 28 – O projeto aprovado deverá se executado na sua integralidade, e o resultado deverá ser
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comprovado por meio de fotos, vídeos, audios, links de lives e outros meios de necessários.
Parágrafo Único – Também deverá ser apresentado relatório final de execução, apresentado a
Prefeitura todos os dados de execução de forma detalhada com: publico atingido, quantidade de
pessoas envolvidas diretas e indiretamente no projeto, material de divulgação utilizado, bens
adquiridos, e outras informações necessárias para comprovar a plena execução do projeto
premiado.
Art. 29 - Os inscritos e premiados autorizam, desde já, à Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO,
o direito de mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, peças
publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios dos projetos selecionados
para pesquisa e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao
serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizar os
mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo
indeterminado.
Art. 30 -Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos de todo material de divulgação, a
frase: ”Projeto contemplado pelo PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artisticos e
Culturais de Novo Jardim/TO - 2020”.
Art. 31 -No cumprimento das exigências constantes neste edital, deverão ser obedecidas as
normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente (art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504, de
1997).
Art. 32 -O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por uso e libração
de diretios autorais de obras de terceiros.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 -O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
Art. 34 -O contemplado que não executar, não entregar prestação de contas em até 60 dias apos a
finazação da execução do projeto, ou ainda, tiver a aprovação da prestação de contas reprovada,
firará impedido de participar de novos certamentes do município, no período de 02 (dois) anos, a
partir da data de publicação da inadimplência, dando publicidade às irregularidades constatadas,
não impedindo que o município tome outras medias civis e criminais previstas na legislação visando
a reparação do dano ao erario público.
Art. 35 -Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção designada e, na sua incapacidade técnica, pela Secretária Municipal de
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Educação de Novo Jardim/TO.
Art. 36 – São anexo a este Edital:
1. Forumário de Inscrição;
2. Formulário de Projeto Cultural
3. Formulário de Orçamento
4. Declaração I (Etapa de Inscrição)
5. Declaração II (Etapa Documentação Complementar).
Novo Jardim, TO, 30 novembro de 2020.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal de Novo Jardim/TO
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ANEXO I – EDITAL Nº 001/2020
PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de
Novo Jardim/TO – 2020
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Nome do PROJETO:
Módulo Financeiro: Valor em R$:
Gênero ou Estilo
Cultural:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Para Projeto Proposto por Pessoa Física)
PESSOA FÍSICA
Nome:*
CPF:*
RG:* Org.
Exp.:*
Endereço:*
Município* UF*: CEP:*
Telefone Fixo:* Telefone Celular:*
Fax: e-mail:*
Web site:
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Para Projeto Proposto por Pessoa Jurídica)
PESSOA JURÍDICA
Razão Social:*
CNPJ:* Data de Insc:*
Data do 1º Registro dos Atos
Constitutivos:*
Endereço:*
Município* UF*: CEP:*
Telefone Fixo:* Telefone Celular:*
Fax: e-mail:*
Web site:
Nome do Representante Legal:*
CPF:*
RG:* Org. Exp.:*
Endereço:*
Município* UF*: CEP:*
Telefone Fixo:* Telefone Celular:*
Fax: e-mail:*
Web site:
Cargo/Função na PJ:*
* Preenchimento Obrigatório.
Nome e Assinatura do Proponente*
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ANEXO II – EDITAL Nº 001/2020
PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Novo Jardim/TO
– 2020
DECLARAÇÃO - I
Nome do Projeto: ____________________________________________________________
Nome do Proponente: _________________________________________________________
CPF/CNPJ: ____________________________________________________________________
CIDADE/UF: ___________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins, que se fizerem necessários que:
1. Tenho endereço fixo e domicílio nesta cidade, no Estado do Tocantins há pelo menos dois
(02) anos.
2. Atendo todos os requisitos mínimos de participação neste edital de premiação;
3. As informações apresentadas no currículo e atividade comprovadas, na área artística e
cultural, há pelo menos dois (02) anos são verídicas;
4. Responsabilizo-me a entregar toda a documentação complementar solicitada neste edital,
caso veja a ter meu projeto cultural selecionado;
5. Estou ciente que, estarei automaticamente eliminado do processo seletivo, se for a qualquer
tempo, identificado o descumprimento das vedações previsto no edital, e devolver ao erário
público por possíveis prejuízos causados.
Cidade/Data: ___________________________________________
___________________________________________________
Assinatura do proponente ou representante legal da Pessoa Jurídica
Nome completo: ___________________________________________________
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ANEXO III – EDITAL Nº 001/2020
PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de
Novo Jardim/TO – 2020
PROJETO CULTURAL
Nome do Projeto: ____________________________________________________________
Nome do Proponente: ________________________________________________________
1 – O QUE SE PRETENDE REALIZAR:
Descrever o que se pretende realizar de forma sucinta, clara e objetivo – Objetivo Principal do Projeto.
(Exemplo: realizar uma peça de teatro, realizar uma live musical, etc.)
2 – QUANDO VOCÊ PRETENDE REALIZAR SEU PROJETO
Descrever quando vai realizar seu projeto cultural, dê os detalhes mínimos necessários para que a
comissão de avaliação saiba mais sobre os detalhes (apresente um cronograma com datas, se
possível)
3 – COMO VOCÊ PRETENDE REALIZAR SEU PROJETO:
Descrever os detalhes do seu projeto, onde ele acontecerá (praça pública, numa live, etc), como vai ser
executado isso, podendo ser apresentado aqui as etapas deste trabalho, a organização, etc. Como será
a divulgação deste projeto, material que será usado, etc.
4 – QUAIS AS PESSOAS ENVOLVIDAS NO SEU PROJETO:
Descrever os principais nomes e as funções de cada integrante que irá trabalhar no seu projeto (Ficha
Técnica).
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5 – COMO SERÁ UTILIZADO O RECURSO DO PRÊMIO - ORÇAMENTO
Detalhar as despesas gerais do projeto, a fim de orientar a Comissão de Avaliação e Seleção, observando aqui os
valores praticados no mercado.
Nome da Despesa Programada Quantidad
e
Valor
Unitário
Valor Total da
Despesa
Exemplo 1: Cachê dos artesãos 2 R$ 200,00 R$ 400,00
Exemplo 2: Verba para aquisição de material de confecção
de artesanato 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Valor Total do Projeto (R$) R$ 1.400,00
Obs: O valor total do projeto deve ser igual ao valor do módulo financeiro que pretende concorrer
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ANEXO IV – EDITAL Nº 001/2020
PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de
Novo Jardim/TO – 2020
DECLARAÇÃO – II
Nome do Projeto: ____________________________________________________________
Nome do Proponente: _________________________________________________________
CPF/CNPJ: ____________________________________________________________________
CIDADE/UF: ___________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins, que se fizerem necessários que: todos os documentos apresentados
nesta fase de entrega de Documentação Complementar são verídicos e que as cópias conferem
com seus originais, estando ciente de que a falsidade destes documentos, se verificada a qualquer
tempo, incidirá nas devidas tomadas de providências administrativas previstas na legislação, e
ainda em penalidades previstas nas esferas civis e criminais.
Declaro também, que cumprirei rigorosamente o projeto cultural apresentado e aprovado por este
edital, me comprometendo a entregar toda a prestação de contas solicitada em até 60 dias após a
finalização de sua execução do projeto.
Cidade/Data: ___________________________________________
___________________________________________________
Assinatura do proponente ou representante legal da Pessoa Jurídica
Nome completo: ___________________________________________________
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16 - Ano IV - Nº 493</historico_completo><anexos><anexo><nome>493.pdf</nome><tamanho>395354</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>867</id><numero_edicao>492</numero_edicao><data_edicao>2020-11-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 492</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 27 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 492
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Portaria Nº 121, de 26 de novembro de 2020 - É Instituida “Comissão de
Avalição, Seleção e Fiscalização”, formada pelos seguintes Servidores
Públicos
• Portaria Nº 122, de 27 de novembro de 2020 - Tornar Público, A
abertura de Edital de Concurso Público Artístico-Cultural, na modalidade
de premiação, na forma da Lei, com base em avaliação de projeto
cultural, que proponha a obtenção de apoio à sua produção ou
manutenção, visando atender a todas as áreas da atividade artísticocultural
do município, em conformidade com o regulamento deste certame
denominado: “Prêmio Aldir Blanc de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais
de Novo Jardim/TO - 2020”.
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PORTARIA Nº121, de 26 de novembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, no uso das atribuições que lhe confere
a Legislação em vigor, observando a o Decreto Legislativo Federal de Calamidade Pública nº 06,
de 20 de março de 2020; a Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc e suas
alterações; o Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e suas alterações, que
regulamenta a Lei Aldir Blanc; e ainda a Lei Federal nº 8.666/93,
CONSIDERANDO a necessidade de socorro emergencial às atividades artísticas e
culturais desenvolvidas no âmbito do município de Novo Jardim/TO,
CONSIDERANDO a abertura de edital de premiação denominado “PRÊMIO ALDIR
BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Novo Jardim/TO - 2020”,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar equipe de responsável pelo presente
certame, resolve:
É INSTITUIDA “COMISSÃO DE AVALIÇÃO, SELEÇÃO E FISCALIZAÇÃO”, formada pelos
seguintes Servidores Públicos:
1. Erineide Dias Carvalho – CPF: 970.541.781-49
2. Guiomar Alves Nunes – CPF: 442.679.595-87
3. Geilson Fernandes dos Santos – CPF: 023.404.151-01
É dada a Comissão aqui instituída poderes par publicar portarias de resultados
preliminares e definitivos, julgarem projetos culturais e recursos, retificar o edital e atos
referentes a este certame, organizar contratos e assinaturas de termos de adesão e
acompanhar execução e prestação de contas dos projetos premiados e dirimir qualquer duvida
referente a este edital de premiação.
Antonio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal de Novo Jardim/TO
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Sexta-feira
27 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 492
Portarias
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PORTARIA Nº122, de 27 de novembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, e A GESTORA DO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a
portaria de nomeação nº 121, de 26 de novembro 2020, observando a o Decreto
Legislativo Federal de Calamidade Pública nº 06, de 20 de março de 2020; a Lei
Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc e suas alterações; o Decreto
Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e suas alterações, que regulamenta a
Lei Aldir Blanc; e ainda a Lei Federal nº 8.666/93,
CONSIDERANDO a necessidade de socorro emergencial às atividades
artísticas e culturais desenvolvidas no âmbito do Município de Novo Jardim/TO,
resolvem:
TORNAR PÚBLICO,
A abertura de Edital de Concurso Público Artístico-Cultural, na modalidade de
premiação, na forma da Lei, com base em avaliação de projeto cultural, que proponha
a obtenção de apoio à sua produção ou manutenção, visando atender a todas as
áreas da atividade artístico-cultural do município, em conformidade com o regulamento
deste certame denominado: “PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos
Artísticos e Culturais de Novo Jardim/TO - 2020”.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal de Novo Jardim/TO
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Sexta-feira
27 de Novembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 492</historico_completo><anexos><anexo><nome>492.pdf</nome><tamanho>334579</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>868</id><numero_edicao>491</numero_edicao><data_edicao>2020-11-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 491</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quinta-feira • 26 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 491
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 071/2020
Dispensa de Licitação Nº 049/2020
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 049/2020 -
Empresa: Diego Fernando Fonseca Valente-ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 049/2020, para contratação da empresa DIEGO
FERNANDO FONSECA VALENTE-ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
11.226.934/0001-62, com sede Av. 7 de setembro, centro, na cidade de
Dianópolis/TO, para fabricação e instalação de grade frontal de proteção
medindo 27 x 1,20mt em metalon 20x20 na chapa 18 e perfil enrijecido de
75mm na chapa 14, para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vinculo (SCFV) deste Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 25 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
26 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 491
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO.
Processo de Dispensa de Licitação no 049/2020: Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e
art. 1º, inciso I, alínea “b” da Lei nº.14.065/2020, a favor da empresa DIEGO
FERNANDO FONSECA VALENTE-ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
11.226.934/0001-62, com sede Av. 7 de setembro, centro, na cidade de
Dianópolis/TO, para fabricação e instalação de grade frontal de proteção
medindo 27 x 1,20mt em metalon 20x20 na chapa 18 e perfil enrijecido de
75mm na chapa 14, para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vinculo (SCFV) deste Município de Novo Jardim/TO, pelo valor global de
R$8.800,00 (oito mil e oitocentos).
Novo Jardim/TO, 25 de novembro de 2020.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Quinta-feira
26 de Novembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 491</historico_completo><anexos><anexo><nome>491.pdf</nome><tamanho>317998</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>870</id><numero_edicao>490</numero_edicao><data_edicao>2020-11-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 490</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quarta-feira • 25 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 490
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 070/2020 -
Dispensa De Licitação Nº 048/2020 – Diego Fernando Fonseca
Valente-ME.
 Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 048/2020 -
Processo Administrativo N° 070/2020 - Diego Fernando Fonseca
Valente-ME.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 048/2020, para contratação da empresa DIEGO
FERNANDO FONSECA VALENTE-ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
11.226.934/0001-62, com sede Av. 7 de setembro, centro, na cidade de
Dianópolis/TO, para prestação de serviço de mão-de-obra, para conclusão da
Praça as margens do Córrego Sermão ao lado do Cartório, neste Município de
Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 24 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
25 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 490
Homologações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2020
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
048/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93 e art. 1º, inciso I, alínea “b” da Lei nº.14.065/2020,
a favor da empresa DIEGO FERNANDO FONSECA VALENTE-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº. 11.226.934/0001-62, com sede Av. 7 de setembro, centro, na
cidade de Dianópolis/TO, para prestação de serviço de mão-de-obra para
conclusão da Praça as margens do Córrego Sermão ao lado do Cartório, neste
Município de Novo Jardim/TO, pelo valor total de R$ 12.036,84 (doze mil, trinta
e seis reais e oitenta e quatro centavos).
Novo Jardim/TO, 24 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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25 de Novembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 490
Dispensas de Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>490.pdf</nome><tamanho>499110</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>869</id><numero_edicao>489</numero_edicao><data_edicao>2020-11-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 489</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 069/2020
Dispensa de Licitação Nº 047/2020 - Empresa: Gustavo Carvalho
Cirqueira Rocha
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 047/2020 -
Empresa: Gustavo Carvalho Cirqueira Rocha
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 047/2020, para contratação da empresa GUSTAVO
CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.823.154/0001-
77, com sede na Rua João Batista Cerqueira, s/nº, centro, neste município de
Novo Jardim/TO, para fornecimento de 06 (seis) notebooks Intel Celeron,
Positivo, destinado as Escolas Municipais Santo Antônio e Myrtes Aires
pertencentes a este Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 25 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
25 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 489
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 047/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa
GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA, inscrita no CNPJ sob o nº
26.823.154/0001-77, com sede na Rua João Batista Cerqueira, s/nº, centro,
neste município de Novo Jardim/TO, para fornecimento de 06 (seis) notebooks
Intel Celeron, Positivo, destinado as Escolas Municipais Santo Antônio e Myrtes
Aires pertencentes a este Município de Novo Jardim/TO, pelo valor global de
R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).
Novo Jardim/TO, 25 de novembro de 2020.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Quarta-feira
25 de Novembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 489</historico_completo><anexos><anexo><nome>489.pdf</nome><tamanho>366166</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>872</id><numero_edicao>488</numero_edicao><data_edicao>2020-11-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 488</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8APQHA7E/TUHZNGLLD1U8A
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1 Segunda-feira • 23 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 488
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 068/2020
Dispensa de Licitação Nº 046/2020 - Empresa: Diego Fernando Fonseca
Valente-ME
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 046/2020
Processo Administrativo N° 068/2020 - Empresa: Diego Fernando
Fonseca Valente-ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 046/2020, para contratação da empresa DIEGO
FERNANDO FONSECA VALENTE-ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
11.226.934/0001-62, com sede Av. 7 de setembro, centro, na cidade de
Dianópolis/TO, para fornecimento de 60 manilhas de concreto com 1m de
diâmetro e 0,50m de altura e Grade de proteção, medindo 30 x 1,40m, em tubo
redondo de 1” na chapa 18 e perfil enrijecido de 75mm, chapa 14, para a Praça
as margens do Córrego Sermão ao lado do Cartório, neste Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 20 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Segunda-feira
23 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 488
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2020
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
046/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93 e art. 1º, inciso I, alínea “b” da Lei nº.14.065/2020,
a favor da empresa DIEGO FERNANDO FONSECA VALENTE-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº. 11.226.934/0001-62, com sede Av. 7 de setembro, centro, na
cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de 60 manilhas de concreto com
1m de diâmetro e 0,50m de altura e Grade de proteção, medindo 30 x 1,40m,
em tubo redondo de 1” na chapa 18 e perfil enrijecido de 75mm, chapa 14, para
a Praça as margens do Córrego Sermão ao lado do Cartório, neste Município
de Novo Jardim/TO, pelo valor total de R$ 18.400,00 (dezoito mil e
quatrocentos reais).
Novo Jardim/TO, 20 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8APQHA7E/TUHZNGLLD1U8A
Segunda-feira
23 de Novembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 488</historico_completo><anexos><anexo><nome>488.pdf</nome><tamanho>365667</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>871</id><numero_edicao>487</numero_edicao><data_edicao>2020-11-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 487</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 23 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 487
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Decreto Nº 293, de 19 de novembro de 2020 - Nomeia comissão de
transição de governo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DECRETO DE Nº 293 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
“NOMEIA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE
GOVERNO”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Novo Jardim -
TO, que atribui privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto;
CONSIDERANDO o resultado das eleições municipais do ano de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de compor uma Comissão para tratar acerca
da Transição do término do mandato;
CONSIDERANDO o Ofício de nº 01/2020 encaminhado pelo Prefeito Eleito a
este Poder Público Municipal com as indicações dos membros que irão compor
a sua Comissão de Transição;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece as regras para o encerramento do mandato na
gestão dos anos de 2017 a 2020, dispondo sobre a transição de governo e sua
equipe.
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Novo Jardim
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Segunda-feira
23 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 487
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
Art. 2º A Comissão de Transição de Mandato do atual prefeito será composta
por servidores, das várias áreas da estrutura do Poder Executivo Municipal, a
saber:
1. Herson Pires de Freitas (Presidente)
2. Josias Garcia Ribeiro (Advogado)
3. Soeni Cipolatto Morais
4. Geovani Dias Santana
5. Joadson Alves Rodrigues
6. Randeilson Dias Macêdo
7. Rosilene Alves de Santana
Parágrafo primeiro. A comissão deverá acompanhar a Equipe de Transição
de Governo, indicada pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal,
entregando a esta equipe cópia dos relatórios, sendo que a Equipe de
Transição poderá, caso entender necessário, solicitar informações pertinentes,
as quais serão avaliadas pelo fornecimento ou não por meio da Comissão que
representa a esta Administração Pública Municipal.
Art. 3º A Comissão de Transição de Mandato do Prefeito Eleito, será composta
por:
1. Wagner Vieira Neves (Presidente)
2. José Batista Leitão Filho
3. Osvaldo Marques Moreira
4. Jailson Alves de Souza
5. Gabriel Marques Cardoso
6. Manuela Batista Cavalcante
7. Tenner Aires Rodrigues (Advogado)
Art. 4º A Transição Governamental é o processo em que o governo vigente
disponibiliza condições para que o candidato eleito ao cargo de Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TFJITC/XBCJZDGNCIOBB6G
Segunda-feira
23 de Novembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 487
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
Municipal possa receber todas as informações e dados necessários à
elaboração do programa do futuro governo.
§ 1º Qualquer alteração na composição da equipe deverá ser imediatamente
oficiada à Comissão, através do Protocolo Geral.
§ 2º Os membros da Equipe de Transição não serão remunerados pelos cofres
públicos.
Art. 5º A Equipe de Transição deverá solicitar apenas informações pertinentes
e necessárias à implantação do programa de gerenciamento do novo governo,
sem criar embaraços com a requisição de documentos que causem prejuízo a
atividade cotidiana dos servidores que integram a Comissão de Transição de
Governo.
Parágrafo único. Aqueles requerimentos de documentos ou informações que
puderem ser acessados mediante o Portal da Transparência poderão ser
indeferidos de plano pela Comissão de Transição de Governo, com a
informação de que poderão ser obtidos via portal.
Art. 6º Fica designada a data de 26 de novembro de 2020, às 9h, nas
dependências do prédio do C.R.A.S, localizada na Av. Tancredo Neves, Praça
Cel. Abilio Wolney – s/n, neste município, para que sejam iniciados os
trabalhos com as respectivas Comissões.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 19
dias do mês de novembro de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TFJITC/XBCJZDGNCIOBB6G
Segunda-feira
23 de Novembro de 2020
4 - Ano IV - Nº 487</historico_completo><anexos><anexo><nome>487.pdf</nome><tamanho>318979</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>874</id><numero_edicao>486</numero_edicao><data_edicao>2020-11-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 486</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PTF2XG3Z+RKZZHOMIQRJA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 20 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 486
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato Do Aditivo Nº001 Aos Contratos Nºs.058/2019; 059/2019 E
060/2020 Do Processo Administrativo N° 064/2019.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064/2019
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AOS CONTRATOS NºS.058/2019; 059/2019 e 060/2020
OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato de Prestação de Serviço de Nutricionista nº.058/2019;
Psicóloga nº.059/2019 e Educador Físico nº.060/2019, junto ao Fundo Municipal de Saúde de
Novo Jardim/TO.
DATA: 02 de novembro de 2020.
CONTRATADOS: GUILHERME RODRIGUES DE SOUSA MORAES, brasileiro, Nutricionista,
inscrito no CPF/MF sob o nº.027.756.211-20, portador da cédula de identidade RG nº.954.923
SSP/TO; JOSIANE RIBEIRO FREITAS, brasileira, Psicóloga, inscrita no CPF/MF sob o
nº.030.049.271-52, portadora da cédula de identidade RG nº.985.769 SSP/TO e DHIEGO
HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, brasileiro, Educador Físico, inscrito no CPF/MF sob o
nº.019.970.611-55, portador da cédula de identidade RG nº.4915832 SSP/GO.
CONTRATOS: nºs.058/2019; 059/2019 e 060/2019
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 02/11/2020 à 31/12/2020.
VALOR DO ADITIVO: Não haverá alteração nos valores inicialmente contratados,
permanecendo os mesmos.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PTF2XG3Z+RKZZHOMIQRJA
Sexta-feira
20 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 486
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>486.pdf</nome><tamanho>347420</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>873</id><numero_edicao>485</numero_edicao><data_edicao>2020-11-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 485</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Y9XQFETTSDOODCSICRAHQW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 20 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 485
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Pregão Eletrônico Nº 001/2020 - Objeto:
Aquisição de um veículo modelo SUV, destinado a atender as
necessidades do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) e
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), associados
ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Novo
Jardim/TO.
• Extrato de Contrato 058/2020 Licitação Modalidade Pregão Eletrônico
Nº 001/2020 - Via Aliança Comercio de Automoveis Ltda.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ao
Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº.001/2020, para a aquisição de um veículo
modelo SUV, destinado a atender as necessidades do Centro de Referencia
de Assistência Social (CRAS) e Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV), associados ao Fundo Municipal de Assistência Social do
Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 20 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Y9XQFETTSDOODCSICRAHQW
Sexta-feira
20 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 485
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2020
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: aquisição de um veículo modelo SUV, destinado a atender as necessidades
do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) e Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), associados ao Fundo Municipal de Assistência
Social do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 20 de novembro de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADA: VIA ALIANÇA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº.28.239.067/0001-00.
CONTRATO: nº058/2020.
VIGENCIA: 20/11/2020 à 31/12/2020.
VALOR CONTRATUAL: R$ 85.400,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação: 7.1.8.244.44.2.083 – Prom. Dos Serv. De Prot. Social Básica
Elemento de despesa: 4.4.90.52. – Aquisição de material permanente.
Fonte: 0701.00.000
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Y9XQFETTSDOODCSICRAHQW
Sexta-feira
20 de Novembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 485
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>485.pdf</nome><tamanho>339806</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>875</id><numero_edicao>484</numero_edicao><data_edicao>2020-11-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM 484</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GV1ZD+CIEYBSB4YAGVWQHG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 19 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 484
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 012/2020 -
Portugal Comercio de Veiculos Ltda.
• Homologação/Ratificação Pregão Presencial Nº 012/2020 - Objeto:
Aquisição de 01 (um) veículo, tipo ambulância, zero quilômetro, destinado
ao transporte de pacientes que utilizam a Saúde Pública do Município de
Novo Jardim/TO.
• Extrato de Contrato nº 057/2020 Licitação Modalidade Pregão nº
012/2020 - Portugal Comercio de Veiculos Ltda.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, ZERO
QUILÔMETRO, DESTINADO AO TRANSPORTE DE PACIENTES QUE
UTILIZAM A SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 18 de novembro de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
item 01 à empresa vencedora PORTUGAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 26.701.279/0001-24.
Novo Jardim/TO, 18 de novembro de 2020.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GV1ZD+CIEYBSB4YAGVWQHG
Quinta-feira
19 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 484
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº.012/2020, para a aquisição de 01 (um) veículo, tipo
ambulância, zero quilômetro, destinado ao transporte de pacientes que utilizam
a Saúde Pública do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 19 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GV1ZD+CIEYBSB4YAGVWQHG
Quinta-feira
19 de Novembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 484
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 012/2020
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo, tipo ambulância, zero quilômetro, destinado
ao transporte de pacientes que utilizam a Saúde Pública do Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 19 de novembro de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADA: PORTUGAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
CONTRATO: nº057/2020.
VIGENCIA: 20/11/2020 à 31/12/2020.
VALOR CONTRATUAL: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.301.0045.2.047 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa 4.4.90.52.52 Veículos de Tração Mecânica
Fonte 0040.00.000 ASP
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GV1ZD+CIEYBSB4YAGVWQHG
Quinta-feira
19 de Novembro de 2020
4 - Ano IV - Nº 484</historico_completo><anexos><anexo><nome>484.pdf</nome><tamanho>354948</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>877</id><numero_edicao>483</numero_edicao><data_edicao>2020-11-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 483</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LVYXMTJQKSPTOADVFJSJAG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 13 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 483
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 045/2020 -
Marcelo Marodim - ME.
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 045/2020 - Marcelo
Marodim - ME.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 045/2020, para contratação da empresa MARCELO
MARODIM - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.958.237/0001-50, com sede
Rua Irara, nº.82, Sala 01, Bairro Santa Cruz, na cidade de Luís Eduardo
Magalhães/BA, para fornecimento de 2.300,00m² de grama esmeralda tapete
40cm x 63cm, para a revitalização e construção de Praças Públicas, na
Avenida Tancredo Neves, Praça ao lado do Cartório, Praça no Povoado do
Descoberto e Praça em Amaralina, pertencentes a este Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 13 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LVYXMTJQKSPTOADVFJSJAG
Sexta-feira
13 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 483
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2020
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
045/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa MARCELO MARODIM - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº. 21.958.237/0001-50, com sede Rua Irara, nº.82,
Sala 01, Bairro Santa Cruz, na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA, para
fornecimento de 2.300,00m² de grama esmeralda tipo tapete de 40cm x 63cm,
para a revitalização e construção de Praças Públicas, na Avenida Tancredo
Neves, Praça ao lado do Cartório, Praça no Povoado do Descoberto e Praça
em Amaralina, pertencentes a este Município de Novo Jardim/TO, pelo valor
total de R$ 11.960,00 (onze mil, novecentos e sessenta reais).
Novo Jardim/TO, 13 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LVYXMTJQKSPTOADVFJSJAG
Sexta-feira
13 de Novembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 483</historico_completo><anexos><anexo><nome>483.pdf</nome><tamanho>308993</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>876</id><numero_edicao>482</numero_edicao><data_edicao>2020-11-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 482</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 13 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 482
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Adjudicação Da Chamada Pública De Credenciamento Nº 003/2020 –
Empresa: Laboratório De Protese Dentaria Solução Eireli.
􀁸 Homologação/Ratificação Da Chamada Pública De Credenciamento
Nº 003/2020 – Empresa: Laboratório De Protese Dentaria Solução Eireli.
􀁸 Extrato De Contrato Nº055/2020- Chamada Pública De
Credenciamento Nº 003/2020 – Empresa: Laboratório De Protese
Dentaria Solução Eireli.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2020
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2020
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação da empresa LABORATÓRIO DE PROTESE DENTARIA
SOLUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.271.505/0001-38, para
prestação e serviços de elaboração de próteses dentárias, para atender ao
programa do ministério da saúde, conforme portaria n°3.168 de 09 de
dezembro de 2.019.
DATA: 13 de novembro de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº.8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.980, de
08/07/2015 e demais legislações.
O Prefeito de Novo Jardim/TO e o Gestor Municipal da Saúde, confere o objeto
da Chamada Pública de Credenciamento nº003/2020 a empresa
LABORATÓRIO DE PROTESE DENTARIA SOLUÇÃO EIRELI, inscrita no
CNPJ sob nº 36.271.505/0001-38, com sede na Avenida Conego João Lima,
nº.2600, Quadra 54, Lote 09, Sala 02, Setor Central, município de
Araguaína/TO.
Novo Jardim/TO, 13 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Sexta-feira
13 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 482
Adjudicações/Homologações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2020
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2020, para
contratação da empresa LABORATÓRIO DE PROTESE DENTARIA
SOLUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.271.505/0001-38, para
prestação e serviços de elaboração de próteses dentárias, para atender ao
programa do ministério da saúde, conforme portaria n°3.168 de 09 de
dezembro de 2.019.
Novo Jardim/TO, 13 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Sexta-feira
13 de Novembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 482
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2020
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2020
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Credenciamento de Laboratórios de Próteses Dentárias, para
atender ao Programa do Ministério da Saúde, conforme Portaria n°3.168 de 09
dezembro de 2019.
DATA: 13 de novembro de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº.8.666/93 e suas alterações e demais legislações.
CONTRATADO: LABORATÓRIO DE PROTESE DENTARIA SOLUÇÃO
EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº.36.271.505/0001-38.
CONTRATO: nº055/2020.
VALOR CONTRATUAL: conforme descrito no Edital, até o limite total de 200
(duzentas) próteses no valor de R$ 78.666,00 (setenta e oito mil, seiscentos e
sessenta e seis reais).
VIGÊNCIA: até 31/12/2020, ou até o limite/quantidade descrito acima.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação 10.302.0045.2.048 - Manut. do Programa Saúde da Família
Elemento de despesa: 3.3.90.39.84 - Serviços Médico-hospitalar, odont.
Laboratorial
Warley Coelho Cirqueira
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Sexta-feira
13 de Novembro de 2020
4 - Ano IV - Nº 482
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>482.pdf</nome><tamanho>423231</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>880</id><numero_edicao>481</numero_edicao><data_edicao>2020-11-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 481</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JSKU3LBPE4NJOCZOU2DKGW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 9 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 481
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 066/2020
Dispensa de Licitação Nº 044/2020 - Bianca Silva Pereira Eireli
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 044/2020
Processo Administrativo N° 066/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 044/2020, para contratação da empresa BIANCA SILVA
PEREIRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.606.978/0001-83, com sede
na Q 404 SUL AVENIDA LO 11, s/nº, Plano Diretor Sul, município de
Palmas/TO, prestação de serviços de elaboração de Relatório de Transição e
no Plano de Transposição dos Recursos Federais do Fundo Municipal de
Saúde para investimento das demandas estruturais da Unidade Básica de
Saúde e anexo Amaralina, pertencente a este Município de Novo Jardim/TO,
pelo período de 02 (dois) meses.
Novo Jardim/TO, 06 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Segunda-feira
9 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 481
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 044/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratação da
empresa BIANCA SILVA PEREIRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº.
29.606.978/0001-83, com sede na Q 404 SUL AVENIDA LO 11, s/nº, Plano
Diretor Sul, município de Palmas/TO, prestação de serviços de elaboração de
Relatório de Transição e no Plano de Transposição dos Recursos Federais do
Fundo Municipal de Saúde para investimento das demandas estruturais da
Unidade Básica de Saúde e anexo Amaralina, pertencente a este Município de
Novo Jardim/TO, pelo período de 02 (dois) meses, pelo valor total de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Novo Jardim/TO, 06 de novembro de 2020.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Segunda-feira
9 de Novembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 481</historico_completo><anexos><anexo><nome>481.pdf</nome><tamanho>357081</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>879</id><numero_edicao>458</numero_edicao><data_edicao>2020-11-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 458</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 9 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 458
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Adjudicação Da Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 008/2020.
􀁸 Homologação/Ratificação Pregão Presencial Para Registro De Preços
Nº 008/2020.
􀁸 Extrato De Ata Pregão Presencial Para Registro De Preços Nº
008/2020.
	
	





	

	

	
	
	

	

	

	
	

	


  	    	
      	
	

 	  
 
		
 
 	
        	  




		


              	
  

  	      
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Novo Jardim
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 458
Licitações
	

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Novo Jardim
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 458
	

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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AZQ5KL5OAHLBKP+QV30UMG
Quarta-feira
9 de Setembro de 2020
4 - Ano IV - Nº 458</historico_completo><anexos><anexo><nome>458.pdf</nome><tamanho>494846</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>878</id><numero_edicao>457</numero_edicao><data_edicao>2020-11-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 457</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HCZFC+LMBXKIZDAFQ79IOW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 9 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 457
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Homologação/Ratificação da Dispensa de Licitação nº 037/2020-
Empresa H. P De Freitas Consultoria Me.
􀁸 Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação nº.037/2020- H. P De
Freitas Consultoria Me.
	
	





	

	



	
	

			
	


	

	


	




	

	
	  
         
	 	    



	
	
	
	

 
	
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HCZFC+LMBXKIZDAFQ79IOW
Quarta-feira
9 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 457
Licitações
	
	





	

	

	
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HCZFC+LMBXKIZDAFQ79IOW
Quarta-feira
9 de Setembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 457</historico_completo><anexos><anexo><nome>457.pdf</nome><tamanho>423749</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>881</id><numero_edicao>480</numero_edicao><data_edicao>2020-11-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM 480</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 6 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 480
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº001 ao Contrato Nº061/2019 Processo
Administrativo N° 063/2019 - Dantha Saude – Clinica Medica Ltda.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2019
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº061/2019
OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato de Prestação de Serviços Médicos nº.061/2019, junto
ao Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO.
DATA: 29 de outubro de 2020.
CONTRATADA: DANTHA SAUDE – CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
25.112.072/0001-51.
CONTRATO: nº061/2019
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 02/11/2020 à 31/12/2020.
VALOR DO ADITIVO: não haverá alteração nos valores, permanecendo assim o mesmo
valor mensal inicialmente contratado.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DA0OYHPCX6LHNGNS44BTVQ
Sexta-feira
6 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 480
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>480.pdf</nome><tamanho>294256</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>883</id><numero_edicao>479</numero_edicao><data_edicao>2020-11-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 479</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 5 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 479
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso De Licitação Pregão Presencial Nº 012/2020 - Objeto: Aquisição
de 01 (um) veículo, tipo ambulância, zero quilômetro, destinado ao
transporte de pacientes que utilizam a Saúde Pública do Município de
Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2020
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo, tipo ambulância, zero quilômetro, destinado ao
transporte de pacientes que utilizam a Saúde Pública do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 18 de novembro de 2020 às 09h30min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 05 de novembro de 2020.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Quinta-feira
5 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 479
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>479.pdf</nome><tamanho>399450</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>882</id><numero_edicao>477</numero_edicao><data_edicao>2020-11-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 477</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TUPHX6UHJQCBNBQVJQCFPA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 5 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 477
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Dispensa De Licitação Nº 043/2020 -
Empresa Ailson Longuinho Ribeiro .
• Aviso De Licitação Pregão Eletrônico Nº 001/2020 -Objeto: Aquisição
de um veículo modelo SUV, destinado a atender as necessidades do
Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) e Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), associado ao Fundo
Municipal de Assistência Social do Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato De Publicação Da Dispensa De Licitação Nº.043/2020 -Ailson
Longuinho Ribeiro.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2020, de contratação da
empresa AILSON LONGUINHO RIBEIRO 02529665117, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 38.248.325/0001-60, com sede na Rua 6A R RUA 03, nº.13, Setor
Albuquerque I, neste Município de Novo Jardim/TO, para prestação de serviços
de reforma com fornecimento de materiais, do prédio do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), de Novo Jardim/TO, que
atualmente se encontra em situação precária.
Novo Jardim/TO, 05 de novembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TUPHX6UHJQCBNBQVJQCFPA
Quinta-feira
5 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 477
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2020
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de um veículo modelo SUV, destinado a atender as necessidades
do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) e Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), associado ao Fundo Municipal de Assistência
Social do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 19 de novembro de 2020 às 09h00min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176 e www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital está
disponível no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO
ou mediante envio por e-mail para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 04 de novembro de 2020.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Quinta-feira
5 de Novembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 477
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.043/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO.
Processo de Dispensa de Licitação no 043/2020: Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso I da Lei 8.666/93, a
favor da contratante AILSON LONGUINHO RIBEIRO 02529665117, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 38.248.325/0001-60, com sede na Rua 6A R RUA 03,
nº.13, Setor Albuquerque I, neste Município de Novo Jardim/TO, para
prestação de serviços de reforma com fornecimento de materiais, do prédio do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), de Novo
Jardim/TO, que atualmente se encontra em situação precária, pelo valor total
de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais).
Novo Jardim/TO, 05 de novembro de 2020.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Quinta-feira
5 de Novembro de 2020
4 - Ano IV - Nº 477</historico_completo><anexos><anexo><nome>477.pdf</nome><tamanho>427631</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>884</id><numero_edicao>476</numero_edicao><data_edicao>2020-11-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 476</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LOBSETYJ++L2ZNZBBNCINW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 4 de Novembro de 2020 • Ano IV • Nº 476
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso De Licitação - Pregão Eletrônico Nº 001/2020 - Objeto: Aquisição
de um veículo modelo SUV, destinado a atender as necessidades do
Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) e Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), associado ao Fundo
Municipal de Assistência Social do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2020
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de um veículo modelo SUV, destinado a atender as necessidades
do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) e Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), associado ao Fundo Municipal de Assistência
Social do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 19 de novembro de 2020 às 09h00min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
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Novo Jardim/TO, 03 de novembro de 2020.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Quarta-feira
4 de Novembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 476
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>476.pdf</nome><tamanho>401879</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>885</id><numero_edicao>475</numero_edicao><data_edicao>2020-10-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 475</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quarta-feira • 28 de Outubro de 2020 • Ano IV • Nº 475
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Extrato Do Aditivo Nº003 Ao Contrato Nº024/2019- Processo
Administrativo N° 015/2019 - Contratada: Nova Terra Construções E
Pavimentação Ltda
􀁸 Extrato Do Aditivo Nº002 Ao Contrato Nº025/2019- Processo
Administrativo N° 016/2019 - Contratada: Nova Terra Construções E
Pavimentação Ltda.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2019
EXTRATO DO ADITIVO Nº003 AO CONTRATO Nº024/2019
OBJETO: Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº.024/2019, na prestação de serviços de
terraplenagem, pavimentação asfáltica em TSD com área de 3.326,27m², execução de
1.012,76m de meio-fio com sarjeta, e 1.215,31m² de calçada em concreto, e sinalização, na
Rua Senhor do Bom Fim e Rua José Aires Cirqueira, centro de Novo Jardim/TO.
DATA: 04 de setembro de 2020.
CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 02.136.629/0001-99.
CONTRATO: nº024/2019
ADITIVO: nº003
VIGÊNCIA: 05/09/2020 à 04/12/2020
VALOR DO ADITIVO: permanece inalterado.
DOTAÇÃO:
15.451.0048.1.063 Pavimentação e manutenção de Ruas e Avenidas. Elemento de despesas
4.4.90.51 Obras e instalações.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
28 de Outubro de 2020
2 - Ano IV - Nº 475
Termos Aditivos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2019
EXTRATO DO ADITIVO Nº002 AO CONTRATO Nº025/2019
OBJETO: Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº.025/2019, na prestação de serviços de
terraplenagem, pavimentação asfáltica em TSD com área de 2.867,72m², execução de
807,25m de meio-fio com sarjeta, e 968,70m² de calçada, e sinalização em parte da Avenida
Tancredo Neves e nas Ruas 02, 03 e 05 do Setor Cavalcante no Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 04 de setembro de 2020.
CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 02.136.629/0001-99.
CONTRATO: nº025/2019
ADITIVO: nº002
VIGÊNCIA: 05/09/2020 à 04/12/2020
VALOR DO ADITIVO: permanece inalterado.
DOTAÇÃO:
15.451.0048.1.063 Pavimentação e manutenção de Ruas e Avenidas. Elemento de despesas
4.4.90.51 Obras e instalações.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
28 de Outubro de 2020
3 - Ano IV - Nº 475</historico_completo><anexos><anexo><nome>475.pdf</nome><tamanho>344303</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>886</id><numero_edicao>474</numero_edicao><data_edicao>2020-10-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 474</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 26 de Outubro de 2020 • Ano IV • Nº 474
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto Nº 291 de 26 de Outubro de 2020 - Transfere comemoração e
declara facultativo o ponto na data que especifica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO Nº 291 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
“TRANSFERE COMEMORAÇÃO E
DECLARA FACULTATIVO O PONTO
NA DATA QUE ESPECIFICA.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 6.172 publicado em 23 de outubro de
2020, em que transferiu a comemoração do Dia do Servidor Público do dia 28 de
outubro (quarta-feira) para o dia 30 de outubro (sexta-feira) em virtude do feriado do
dia 02 de novembro (segunda-feira), quando favorecerá numa melhor organização
para a administração local, também pensando em cooperar com o combate ao
COVID-19, quando estes poderão priorizar atividades restritas em seus domicílios;
CONSIDERANDO que o governador do estado atribuiu aos órgãos e entidades a
preservação e o funcionamento dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido do dia 28 para o dia 30 de outubro de 2020 a comemoração
do Dia do Servidor Público, facultando o ponto nesta data.
Parágrafo Único – Na data do feriado em comento, os serviços essenciais
manterão seus expedientes normais, com o numero de servidores suficientes para a
demanda do período, sendo que serão definidos, pelas suas respectivas
Secretarias, bem como o departamento de licitação, conforme a necessidade desta
administração.
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Novo Jardim
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Segunda-feira
26 de Outubro de 2020
2 - Ano IV - Nº 474
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 26 dias do
mês de outubro de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Segunda-feira
26 de Outubro de 2020
3 - Ano IV - Nº 474</historico_completo><anexos><anexo><nome>474.pdf</nome><tamanho>311222</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>887</id><numero_edicao>473</numero_edicao><data_edicao>2020-10-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 473</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sábado • 17 de Outubro de 2020 • Ano IV • Nº 473
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Decreto de nº 290 de 03 de setembro de 2020 - Diretrizes para a
realização das convenções e outras reuniões partidárias no pleito eleitoral
2020, e sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM
ESTADO DE TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE Nº 290 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
“DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES E
OUTRAS REUNIÕES PARTIDÁRIAS NO PLEITO ELEITORAL
2020, E SOBRE AS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização mundial de Saúde
(em 30/01/2020), de Calamidade emergencial quanto ao COVID-19 (Novo
Coronavírus), estabelecendo "Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional - ESPH", dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo Novo
Coronavírus, classificando-o, no dia 11/03/2020, como uma "pandemia", cobrando
ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada;
CONSIDERANDO o recente pedido de reconhecimento do estado de calamidade
pública, em âmbito nacional, formulado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional;
CONSIDERANDO a recomendação do art. 2°, constante do "DECRETO ESTADUAL
n° 6.065/2020" – de 13 (treze) de março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte) -
emanado do Governo do Tocantins, que determina ação preventiva para o
enfrentamento do COVID - 19 (Novo Coronavírus), bem como recomenda a adesão
dos Municípios à medida tomada pelo Governo do Estado do Tocantins que
suspendeu as atividades no Sistema Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o "DECRETO ESTADUAL n °6.071/2020" - de 18 (dezoito) de
março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte), igualmente, emanado do Governo do
Estado do Tocantins, que declara situação de emergência no Tocantins em razão da
pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o "DECRETO ESTADUAL n° 6.071/2020" - de 18 (dezoito) de
março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte), que dentre outras determinações,
recomenda aos chefes do Poder Executivo Municipal, em seu art. 2°, "a adoção de
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Novo Jardim
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Sábado
17 de Outubro de 2020
2 - Ano IV - Nº 473
Decretos
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM
ESTADO DE TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
medidas complementares necessárias a seu cumprimento”;
CONSIDERANDO a extrema gravidade relacionada à exponencial propagação do
denominado COVID – 19 (Novo Coronavírus), ainda sob a agravante e alarmante
confirmação de casos positivos na capital e interiores do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que as investigações sobre as formas de transmissão do Novo
Coronavírus ainda estão em andamento, mas que a disseminação de pessoas para
pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está
ocorrendo;
CONSIDERANDO o Precípuo zelo do poder executivo municipal para com a saúde da
comunidade como um todo, e sua preponderante preocupação relacionada ao quadro
instalado em âmbito nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação específica para esta etapa
considerando o ano eleitoral, e, pelo fato do Município de Novo Jardim – TO procurar
tomar as medidas necessárias para continuar os trabalhos em enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid – 19);
Artigo 1º - Fica autorizada a utilização de salões localizados em recintos abertos ou
fechados para realização de convenções partidárias no pleito eleitoral de 2020,
seguidas as normas estabelecidas no protocolo sanitário constante no anexo I
integrante deste Decreto.
Artigo 2º - Os partidos políticos deverão informar ao setor de Vigilância em Saúde da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, com antecedência mínima de até 24 (vinte
e quatro) horas, a data e local das convenções partidárias, a fim de que seja
preparado o ambiente com os materiais necessários de higienização em combate a
proliferação do COVID-19.
Artigo 3º - A responsabilidade pela implementação e fiscalização destas medidas
ficará a cargo dos partidos políticos, ensejando, no caso de descumprimento, a
atuação dos órgãos fiscalizadores municipais, inclusive de vigilância sanitária, que,
observando o contraditório e ampla defesa, poderá culminar na aplicação das sanções
legais.
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Novo Jardim
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Sábado
17 de Outubro de 2020
3 - Ano IV - Nº 473
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM
ESTADO DE TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Registre-se e Publique-se.
Novo Jardim/TO, 03 de setembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o Decreto Municipal nº 290/2020, foi
Publicado/Afixado do Placar/Mural de Avisos da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO, em:
04/09/2020.
____________________________________
CRISTER ALBUQUERQUE SANTANA
Secretário Municipal de Administração
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Novo Jardim
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Sábado
17 de Outubro de 2020
4 - Ano IV - Nº 473
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM
ESTADO DE TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NORMAS SANITÁRIAS – CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
I - A lotação máxima autorizada de, no máximo, 30% (trinta por cento) da
capacidade de assentos do salão, desde que seja garantido um distanciamento
interpessoal mínimo de dois metros, limitando ao quantitativo máximo de 100 (cem)
pessoas, ou, conforme a capacidade local respeitando a orientação anterior;
II - demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o
distanciamento de segurança;
III - manter os ambientes limpos e ventilados com janelas abertas e não utilização
de ar condicionado;
IV - reforçar os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos
desinfetantes, devidamente aprovados pela ANVISA, em todos os ambientes,
superfícies e equipamentos, minimamente no início e término de cada reunião de
convenção partidária, entre outras das atividades;
V - evitar aglomeração na entrada, na saída e durante a utilização dos espaços de
uso comum;
VI VI - demarcar áreas que não deverão ser utilizadas e indicar visualmente a
limitação máxima de pessoas nos ambientes;
VII - orientar aos frequentadores que não poderão participar das convenções
partidárias, caso apresentem sintomas de resfriados ou gripe, bem como quaisquer
outros associados à COVID-19;
VIII - providenciar a aferição de temperatura através de termômetro digital
infravermelho e fornecimento de álcool gel, individualmente, na entrada do local de
realização da convenção partidária;
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Sábado
17 de Outubro de 2020
5 - Ano IV - Nº 473
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM
ESTADO DE TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
IX - colocar cartazes informativos nas entradas dos locais sobre as medidas
sanitárias citadas neste protocolo;
X - disponibilizar os lugares de assento de forma alternada entre as fileiras de
bancos, devendo providenciar o bloqueio físico daqueles que não puderem ser
ocupados, observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros;
XI - demarcar previamente os espaços no chão tanto no lado externo dos prédios,
caso haja espera para entrada, bem como nos assentos disponíveis respeitando-se
o afastamento definido;
XII - assegurar que o ingresso no local de realização das convenções partidárias se
dê, obrigatoriamente, com o uso de máscaras, na forma definida neste Decreto,
inclusive disponibilizando-as gratuitamente aos que não dispuserem do referido
equipamento de proteção;
XIII - disponibilizar dispensadores de álcool em gel ou preparações antissépticas ou
sanitizantes de efeito similar, em pontos estratégicos como na entrada e nos
corredores;
XIV - proibir o contato físico entre os participantes, seja por abraço, aperto ou
imposição de mãos ou outras formas de cumprimento;
XV - constatado em qualquer participante do evento de contaminação pelo COVID-
19, aconselhar para a busca de orientações médicas, bem como afastá-los
imediatamente do local da realização da convenção partidária, informando
imediatamente as autoridades de saúde.
Novo Jardim/TO, 03 de setembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o Decreto Municipal nº 290/2020, foi
Publicado/Afixado do Placar/Mural de Avisos da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO, em:
04/09/2020.
____________________________________
CRISTER ALBUQUERQUE SANTANA
Secretário Municipal de Administração
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Sábado
17 de Outubro de 2020
6 - Ano IV - Nº 473</historico_completo><anexos><anexo><nome>473.pdf</nome><tamanho>362833</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>888</id><numero_edicao>472</numero_edicao><data_edicao>2020-10-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 472</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 15 de Outubro de 2020 • Ano IV • Nº 472
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Regimento Interno Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Avenida João Batista Cirqueira, S/N-Setor Albuquerque I, CPE: 77318-000- Fone (63) 3692-1177
NOVO JARDIM- TO
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
O Conselho Municipal do Idoso (CMDI), por deliberação de
seus membros, formula o seu regimento interno, na forma do dispositivo
da Lei Municipal n° 041 de 30 de abril de 2002.
CAPITULO I
DA NATUREZA
Artigo 1° - O presente regimento define, explicita e regulamenta as
atividades, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso (CMDI).
Artigo 2° - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão
permanente, consultivo e deliberativo de assessoramento e política de
atendimento ao idoso do Município, tendo composição entre governo e
sociedade civil, e ainda, vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento de assistência social.
Artigo 3° - Considera-se idoso, para efeito desta lei, a pessoa com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Artigo 4° - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, dentre
outras, as seguintes atribuições:
I – Formular diretrizes e promover em todos os níveis da Administração
Pública Direta ou Indireta, atividades de proteção e assistência que o
Município deve prestar aos idosos;
II – Desenvolver e estimular estudos, debates, pesquisas e campanhas,
objetivando prestigiar e valorizar os idosos;
III – Propor medidas que visem a garantir ou ampliar direitos dos idosos,
eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
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2 - Ano IV - Nº 472
Atos Administrativos
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IV – Fiscalizar e adotar providências para o cumprimento integral da
Legislação Federal, Estadual e Municipal, favorável aos direitos dos idosos,
especialmente a efetiva aplicação de seu estatuto, introduzido pela Lei
Federal n° 8.842 de 4° de janeiro de 1994;
V – Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias
que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando
ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
VI – Elaborar a Política Municipal do Idoso e opinar em todas as decisões
do governo que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões dos
idosos;
VII- Realizar a interlocução entre o Poder Público e a Sociedade Civil, na
busca de soluções compartilhadas, nos assuntos que se referem ao idoso.
CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 5° - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é composto por 7
(sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes, assim indicados:
I –04 titulares e seus respectivos suplentes pelas organizações não
governamentais representantes da comunidade.
II –03 titulares e seus respectivos suplentes pelo Prefeito do Município.
III – Conselheiros Titulares.
a - Ivany Rodrigues Rêgo – Representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
b – Niormizia Rodrigues da Silva - Representante da Secretaria
Municipal de educação.
c – Neurany Pereira da Silva - Representante da Secretaria Municipal de
Saúde.
d – Ildenisia Cardoso de Albuquerque - Representante da Associação
Dourada
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e – Eliete Xavier da Silva Costa – Representante da Igreja Assembléia de
Deus
f – Goiacy Teixeira da Silva – Representante da Associação de pequenos
Produtores Rurais.
g – Joaquim Ribeiro da Silva – Representante da Associação de
Moradores de Amaralina e Descoberto.
IV – Conselheiros Suplentes.
a – Berenice Cardoso de Albuquerque – Representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
b – Neuzir Freire de Albuquerque - Representante da Secretaria
Municipal de educação.
c – Noeme Pinto Cosmo - Representante da Secretaria Municipal de
Saúde.
d – Julieta Ferreira de Albuquerque - Representante da Associação
Dourada
e – Naildes Albuquerque Cardoso Ferreira – Representante da Igreja
Assembléia de Deus
f – Tereza Rainha de Oliveira – Representante da Associação de
pequenos Produtores Rurais.
g – Helenita Cardoso de Albuquerque – Representante da Associação
de Moradores de Amaralina e Descoberto.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 6° - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão
mandato de 03 (Três) anos, é vedada a reeleição para o mesmo cargo ao
período subseqüente.
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Artigo 7° - As funções de Membro do Conselho não serão remuneradas
nem geram qualquer vínculo empregatício com Municipalidade sendo,
porém consideradas como serviço público relevante.
Artigo 8° - Na mesma data em que foram eleitos e empossados, os
Membros do Conselho escolherão, entre si, um Presidente, um Vice-
Presidente e um Secretário Geral.
Artigo 9º - As decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao
Presidente o voto de desempate.
Artigo 10 - Compete ao Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho;
II – Submeter à apreciação, discussão e deliberação os assuntos da pauta,
com os demais conselheiros;
III – Assinar com o Secretário Geral as atas e resoluções do CMDI;
IV – Encaminhar para execução as decisões do Conselho;
V – Representar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso toda vez que
o cargo o exigir;
VI – Garantir as dinâmicas das reuniões;
VII – Solicitar recursos financeiros e humanos junto ao poder público, para
a realização das atividades do conselho;
VIII – Fixar em conjunto com os conselheiros, calendários de reuniões
ordinárias e extraordinárias.
Artigo 11 - Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente em seus impedimentos e no caso de vacância;
II- Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III- Exercer as atribuições que lhe forem conferidas em plenário.
Artigo 12 - Compete ao Secretário Geral:
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I – Na falta da Secretaria Executiva ou Secretária, elaborar a pauta da
reunião de acordo com o Presidente, enviando-as com antecedência aos
conselheiros;
II - Na falta da Secretária Executiva ou Secretária, lavrar e subscrever,
juntamente com os demais membros as atas das reuniões;
III – Na falta da Secretária Executiva ou Secretária, organizar, escriturar e
manter sob guarda no arquivo os livros do Conselho;
IV – Assessorar sempre que for necessário o Presidente do Conselho
Municipal do Idoso;
V - Representar o Conselho, nas ausências do Presidente e Vice
Presidente;
VI - Auxiliar o Presidente na apuração dos escrutínios realizados pelo
Conselho.
Parágrafo Único – Na falta do Secretário Geral, este será substituído por
membro do Conselho indicado pelo Presidente.
Artigo 13 - Compete ao membro do Conselho:
I – Comparecer nas reuniões assinando o livro de presença, justificando as
faltas quando ocorrerem;
II – Discutir e votar assuntos debatidos na reunião;
III – Requerer inclusão na pauta da reunião, dos assuntos que deseja
discutir;
IV – Integrar as comissões para as quais for designado;
V – Votar e ser votado para cargos do conselho;
VI - Participar de eventos públicos representando o Conselho, emitindo
opiniões ou conceitos em nome deste, somente quando expressamente
autorizado;
VII – Os Conselheiros serão credenciados com identificação específica;
VIII - Cumprir este Regimento Interno;
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IX - Participar dos eventos de capacitação e aperfeiçõamento,
multiplicando junto aos demais membros, os conhecimentos adquiridos,
para sua aplicação prática.
Artigo 14 - Perderá o mandato o conselheiro que se ausentar
injustificadamente a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, no
mesmo mandato, devendo nesse caso, ser notificado o interessado,
assegurando-lhe o pleno direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias do
recebimento da notificação.
Parágrafo Primeiro – Os Conselheiros poderão apresentar justificativa das
faltas, por escrito, à apreciação do Conselho, comunicando de imediato à
Presidência.
Parágrafo Segundo - A perda do mandato também poderá decorrer de
condenação por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.
Parágrafo Terceiro - Em todos os casos, a perda do mandato será
declarada em reunião do CMDI.
Parágrafo Quarto – O conselheiro poderá pedir o afastamento
comunicando por escrito.
Artigo 15 - Para todos os casos de perda de mandato, o Presidente deverá
convocar o respectivo suplente.
Parágrafo Primeiro - Na impossibilidade desse suplente assumir, temos:
a) Área governamental: Nova indicação governamental, levada ao
conhecimento do Presidente do Conselho, mediante comunicação formal.
b) Sociedade Civil: O Presidente deverá indicar outro suplente, ou seja,
aquele que tenha recebido o maior número de votos na ultima eleição.
Artigo 16 - O Conselho Municipal do Idoso contará com uma Secretária
Executiva ou Secretária, indicada pelo Prefeito Municipal, para cumprir as
funções designadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso,
contando com o suporte técnico-administrativo, utilizando-se de
instalações, recursos materiais e financeiros, da estrutura da Secretaria
Municipal de assistência social.
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Artigo 17 - Compete à Secretária Executiva ou Secretária:
I – Organizar o cadastro e inscrição das entidades de atendimento ao
Idoso, no CMDI;
II – Responsabilizar-se pelo expediente;
III – Atender aos pedidos do conselho, sobretudo colaborando com a
execução das eleições, conferências e eventos;
IV – Colaborar com as equipes técnicas e os grupos de trabalho;
V - Executar as atividades inerentes ao Conselho Municipal do Direito do
Idoso CMDI, que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho.
Artigo 18 – Todos os órgãos da Administração Municipal ficam obrigados a
repassar ao Conselho do Idoso, informações e documentos inerentes a
ações e medidas administrativas a eles relacionadas.
Artigo 19 - A nomeação e a posse do primeiro Conselho foi feito pelo
Prefeito Municipal.
Artigo 20 - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso poderá convidar
qualquer outra entidade, Segmentos da Sociedade ou Profissionais ligados
direta ou indiretamente aos interesses da Comunidade Idosa, que atuarão
no Conselho, em caráter opinativo, sem direito a voto nas deliberações
finais.
Artigo 21 - Quando estiver presentes na reunião titular e suplente,
somente serão válidos os votos de titular, e na ausência do titular
prevalecem os votos do suplente.
CAPITULO V
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 22 - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso se reunirá
mensalmente (ordinariamente), ou extra ordinária sempre que convocado
pelo Presidente ou por um terço do colegiado. Artigo 23 - Cada reunião
será de acordo com a pauta.
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Artigo 23 - As matérias votadas serão transformadas em resoluções e
levarão sempre o aval do Presidente.
CAPITULO VI
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
Artigo 24 - O processo de escolha dos novos membros do conselho do
Idoso CMDI será aberto pelo seu Presidente, em até 60 (sessenta) dias
anteriores ao término do seu mandato, por meio de publicação de
Resolução dispondo sobre o processo eleitoral e edital de convocação
para a assembléia de eleição, publicados em jornal de maior circulação no
município, a fim de garantir a publicidade.
Artigo 25 - O plenário, na reunião ordinária ou extraordinária
especialmente convocada para esse fim, antes da publicação da resolução
e edital que abrem o processo eleitoral, elegerá por maioria simples, no
mínimo, 03 (três) membros titulares do Conselho do Idoso CMDI,
provenientes da sociedade civil, para compor a Comissão Eleitoral, sendo
que o primeiro votado ocupará o cargo de Presidente, seguido do Vice-
Presidente e de 01 (um) Auxiliar.
Parágrafo Primeiro - Não poderão ser escolhidos para membros da
Comissão Eleitoral, os titulares do Conselho do Idoso CMDI que tenham a
intenção de se recandidatar, caso lhes seja permitida a recondução, nos
moldes do artigo 6º (sexto) deste Regimento.
Parágrafo Segundo - Na ausência dos titulares do Conselho do Idoso CMDI
em condições de comporem a Comissão Eleitoral, poderão ela fazer parte
os suplentes, observando-se a regra para fins de indicação.
Parágrafo Terceiro - O plenário no mesmo ato em que escolhe os
membros da Comissão Eleitoral, dar lhes posse.
Artigo 27 - A Comissão Eleitoral do CMDI terá como atribuição a
organização e condução do processo de escolha da nova composição do
Conselho, decidindo eventuais incidentes.
Artigo 28 - No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação da
Resolução e Edital de que trata o artigo 24 deste Regimento, deverá ser
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encaminhada, por escrito, convocação a cada uma das entidades de
atendimento ao idoso, e ainda grupos de convivência, sindicatos que
representam interesses dos idosos, para que inscrevam no máximo, 02
(dois) de seus representantes para concorrerem à vaga de conselheiro do
CMDI (delegados – candidatos), ou seja, poderão votar e serem votados e
mais um representante na qualidade de delegado (deverá votar num dos
candidatos) e não poderá ser votado.
Parágrafo Primeiro – Todos os mencionados no artigo 28 deste
Regimento, para poderem participar dessa eleição, seja para concorrer a
uma vaga do CMDI,ou apenas votar, deverão estar regularmente
constituídos, ter sua sede neste município há pelo menos 1 (um) ano,
onde deverão ser cadastrados nos órgãos competentes.
Parágrafo Segundo – Os movimentos comunitários que lutam pelo
segmento da pessoa idosa, que queiram participar do pleito, deverão
estar situados no município de Novo Jardim e por meios próprios
indicarão seus representantes que irão concorrer a uma vaga no Conselho.
Parágrafo Terceiro – Somente poderão concorrer à escolha dos
representantes da sociedade civil, os candidatos que preencherem, até o
encerramento das inscrições, os seguintes requisitos mínimos:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) ser maior e civilmente capaz;
c) atuar nas questões do idoso no município há pelo menos 2 (dois) anos;
d) estar no gozo dos direitos políticos.
Artigo 29 - O resultado da assembléia de escolha será lavrado em ata na
qual constarão os representantes da sociedade civil eleitos, bem como os
nomes das suas respectivas entidades.
Parágrafo primeiro - Após 05 (cinco) dias da data da eleição, deverá ser
publicado o resultado das eleições, através da municipalidade e em jornal
de grande circulação.
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Parágrafo Segundo - Concluído o processo de escolha dos representantes
da sociedade civil e indicação dos representantes governamentais, todo o
Conselho será empossado pelo Prefeito, para o exercício do próximo
Triênio.
Artigo 30 - Para que não haja descontinuidade nos trabalhos do CMDI,
permanecerão nos seus cargos, os antigos conselheiros, Secretario Geral,
Vice Presidente e Presidente, até a posse dos conselheiros eleitos.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado somente
através de proposta escrita de um terço dos membros e com antecedência
de quinze dias, colocando em votação; a proposta será aprovada pelo
mínimo de dois terços do colegiado.
Artigo 32 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos em reunião
ordinária ou extraordinária pela maioria absoluta dos conselheiros.
Texto aprovado na Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso, ocorrida em 30 de Setembro de 2020, entrará em vigor na data
de sua publicação.
Novo Jardim- TO, 30 de setembro de 2020
____________________________________________
Eliete Xavier Da Silva Costa
Presidente do Conselho Municipal Do Idoso
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15 de Outubro de 2020
11 - Ano IV - Nº 472</historico_completo><anexos><anexo><nome>472.pdf</nome><tamanho>310351</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>889</id><numero_edicao>471</numero_edicao><data_edicao>2020-10-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM 471</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HOANDTZJHTULXHN3JAOKSG
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1 Quarta-feira • 7 de Outubro de 2020 • Ano IV • Nº 471
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 011/2020 - Objeto: Registro de Preços para futura e parcelada
aquisição de materiais elétricos, a fim de atender às demandas das
Secretarias deste Município de Novo Jardim/TO.
• Adjudicação - Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
011/2020. (Diego Fernando Fonseca Valente-Me).
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Pregão Presencial para
Registro de Preços Nº 011/2020. (Diego Fernando Fonseca Valente-Me).
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020, para Registro de
Preços para futura e parcelada aquisição de materiais elétricos, a fim de
atender às demandas das Secretarias deste Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 07 de outubro de 2020.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HOANDTZJHTULXHN3JAOKSG
Quarta-feira
7 de Outubro de 2020
2 - Ano IV - Nº 471
Homologações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, A FIM DE ATENDER ÀS
DEMANDAS DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 07 de outubro de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO os
itens 01 ao 19 à empresa vencedora DIEGO FERNANDO FONSECA
VALENTE-ME, inscrita no CNPJ sob o nº.11.226.934/0001-62.
Novo Jardim/TO, 07 de outubro de 2020.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Quarta-feira
7 de Outubro de 2020
3 - Ano IV - Nº 471
Adjudicações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de materiais elétricos,
a fim de atender às demandas das Secretarias deste Município de Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: de 03 (três) meses, finalizando em 31/12/2020, contados a partir da data
de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 07/10/2020.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO, neste ato
representado pelo seu Prefeito Sr. Antônio Arlindo Cipolatto.
FORNECEDOR REGISTRADO: DIEGO FERNANDO FONSECA VALENTE - ME,
inscrita no CNPJ sob nº.11.226.934/0001-62, representada pelo Sr. DIEGO
FERNANDO FONSECA VALENTE, portador do RG sob o nº.2.682.334 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNID VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 CABO DE COBRE FLEXÍVEL PP 2X4,0MM / ISOL. PVC
750V MEGATRON 300 M R$ 10,10 R$ 3.030,00
2
CABO DE COBRE FLEXÍVEL PP 3X4,0MM / ISOL. PVC
750V MEGATRON 300 M R$ 14,60 R$ 4.380,00
3 CABO DE COBRE NU 10MM2 MEIO DURO MEGATRON 200 M R$ 11,20 R$ 2.240,00
4 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 10MM MEGATRON 500 M R$ 10,35 R$ 5.175,00
5 CABO ELÉTRICO MULTIPLEX 2X10MM MEGATRON 100 M R$ 5,99 R$ 599,00
6 CAIXA PVC COM TAMPA PARA ATERRAMENTO ATLAS 8 UND R$ 8,00 R$ 64,00
7 CHAVE DE COMANDO DE GRUPO 2 VIAS, 220V, 60A EXATRON 6 UND R$ 275,00 R$ 1.650,00
8 DISJUNTOR UNIPOLAR MONOFÁSICO DE 50A WEG 1 UND R$ 20,00 R$ 20,00
9
ELETRODUTO, MATERIAL PVC, TIPO RÍGIDO ANTICHAMA,
COR CINZA, COM ROSCA, COMPRIMENTO 3
METROS DIÂMETRO DE 3/4
CIPLA 100 UND R$ 18,50 R$ 1.850,00
10 LÂMPADA VAPOR METÁLICO TUBULAR 250W E40
BRANCO FRIO DEMAPE 30 UND R$ 75,50 R$ 2.265,00
11 LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED 100W BRANCO FRIO
6500K DEMAPE 22 UND R$ 430,00 R$ 9.460,00
12 POSTE GALVANIZADO 9M COM CRUZETA DE 1¹/²" ,
ADEQUADO PARA 3 REFLETORES ILUMET 4 UND R$ 1.225,00 R$ 4.900,00
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Quarta-feira
7 de Outubro de 2020
4 - Ano IV - Nº 471
Atas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
13 POSTE GALVANIZADO 9M PARA 4 LUMINÁRIAS,
ADEQUADO PARA LUMINÁRIAS PÚBLICAS ILUMET 1 UND R$ 1.250,00 R$ 1.250,00
14
POSTE GALVANIZADO DE 9M PARA ILUMINAÇÃO,
CURVO DUPLO, ADEQUADO PARA LUMINÁRIAS
PÚBLICAS.
ILUMET 9 UND R$ 1.320,00 R$ 11.880,00
15
QUADRO PVC DE DISTRIBUIÇÃO PARA 6
DISJUNTORES COM BARRAMENTO
ATLAS
1 UND R$ 70,00 R$ 70,00
16 REATOR VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO 250W COM
IGNITOR 220V INTERNO DEMAPE 30 UND R$ 119,00 R$ 3.570,00
17 REFLETOR HOLOFOTE DE LED 150W BIVOLT
BRANCO FRIO IP66 DEMAPE 15 UND R$ 336,00 R$ 5.040,00
18 ROLDANA COM RACK GERMER 6 UND R$ 18,50 R$ 111,00
19 SOQUETE DE PORCELANA E40 PARA LÂMPADA ATLAS 20 UND R$ 12,05 R$ 241,00
TOTAL R$ 57.795,00
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
7 de Outubro de 2020
5 - Ano IV - Nº 471</historico_completo><anexos><anexo><nome>471.pdf</nome><tamanho>348820</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>890</id><numero_edicao>470</numero_edicao><data_edicao>2020-10-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 470</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 2 de Outubro de 2020 • Ano IV • Nº 470
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Extrato De Publicação Da Dispensa De Licitação Nº 042/2020-
Processo Administrativo N° 061/2020 - Contratado: Erivaldo Batista Do
Nascimento.
􀁸 Homologação/Ratificação Da Dispensa De Licitação Nº 042/2020-
Processo Administrativo N° 061/2020 – Contratado: Erivaldo Batista Do
Nascimento.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo de Dispensa de Licitação no
042/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso X da Lei 8.666/93, em favor do proprietário do imóvel, Sr. ERIVALDO
BATISTA DO NASCIMENTO, brasileiro, portador do RG n°07202320121-2,
inscrito no CPF n.º011.348.071-71, residente e domiciliado na cidade de Novo
Jardim/TO, imóvel este comercial, situado na Avenida Tancredo Neves, s/n,
centro, destinado ao funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal de
Saúde deste Município de Novo Jardim/TO, pelo valor mensal de R$ 700,00
(setecentos reais), totalizando o período de 01 de outubro à 31 de dezembro de
2020 a quantia de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Novo Jardim/TO, 01 de outubro de 2020.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Sexta-feira
2 de Outubro de 2020
2 - Ano IV - Nº 470
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 042/2020, para locação de imóvel comercial, situado na
Avenida Tancredo Neves, s/n, centro, destinado ao funcionamento do
almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, neste município de Novo
Jardim/TO, pertencente ao Sr. ERIVALDO BATISTA DO NASCIMENTO,
brasileiro, portador do RG n°07202320121-2, inscrito no CPF n.º011.348.071-
71, residente e domiciliado na cidade de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 01 de outubro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal de Novo Jardim/TO
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Novo Jardim
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Sexta-feira
2 de Outubro de 2020
3 - Ano IV - Nº 470</historico_completo><anexos><anexo><nome>470.pdf</nome><tamanho>351118</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>893</id><numero_edicao>469</numero_edicao><data_edicao>2020-09-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM 469</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RY584BFXPASIAKYWXYGCPG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 29 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 469
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Dispensa de Licitação Nº 041/2020 -
Objeto: Prestação de serviço de reforma nos estofamentos dos bancos
dos ônibus do Transporte Escolar, pertencente ao Fundo Municipal de
Educação de Novo Jardim/TO. (Gustavo Abreu de Souza 07189777180 -
Gustavo TPC).
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 041/2020. (Gustavo
Abreu de Souza 07189777180 - Gustavo TPC).
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 041/2020, para contratação da empresa GUSTAVO ABREU
DE SOUZA 07189777180 (Gustavo TPC), inscrita no CNPJ sob o nº
32.897.484/0001-00, com sede na Avenida 7 de Setembro, Centro, na cidade
de Dianópolis/TO, para a prestação de serviço de reforma nos estofamentos
dos bancos dos ônibus do Transporte Escolar, pertencente ao Fundo Municipal
de Educação de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 28 de setembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Terça-feira
29 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 469
Homologações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 041/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa
GUSTAVO ABREU DE SOUZA 07189777180 (Gustavo TPC), inscrita no CNPJ
sob o nº 32.897.484/0001-00, com sede na Avenida 7 de Setembro, Centro, na
cidade de Dianópolis/TO, para a prestação de serviço de reforma nos
estofamentos dos bancos dos ônibus do Transporte Escolar, pertencente ao
Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim/TO, pelo valor global de R$
17.086,00 (dezessete mil, oitenta e seis reais).
Novo Jardim/TO, 28 de setembro de 2020.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Terça-feira
29 de Setembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 469
Dispensas de Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>469.pdf</nome><tamanho>320250</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>892</id><numero_edicao>468</numero_edicao><data_edicao>2020-09-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM 468</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OHSOB1AZ1CSO4ZU8MJEMBG
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1 Terça-feira • 29 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 468
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 009/2020. (Goiaci Teixeira dos
Santos).
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2020
EXTRATO DO ADITIVO Nº002 AO CONTRATO Nº009/2020
OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato de Locação de Imóvel comercial nº.009/2020, situado
na Avenida Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, destinado ao funcionamento da Secretaria
Municipal de Saúde, neste Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 24 de setembro de 2020.
CONTRATADA: GOIACI TEIXEIRA DOS SANTOS, portadora do RG sob n°1225122
SSP/TO, inscrita na CPF sob o n.º 377.565.401-15.
CONTRATO: nº009/2020
ADITIVO: nº002
VIGENCIA: 01 (um) mês, ou seja, 01/09/2020 à 30/09/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 700,00 (setecentos reais).
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OHSOB1AZ1CSO4ZU8MJEMBG
Terça-feira
29 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 468
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>468.pdf</nome><tamanho>277580</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>891</id><numero_edicao>467</numero_edicao><data_edicao>2020-09-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM 467</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FNABJKB/R4X4JODPIHVB9W
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1 Terça-feira • 29 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 467
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo de Reequilíbrio Econômico Financeiro Nº 001 a
Ata de Registro de Preços Nº 006/2020. (Gustavo Carvalho Cirqueira
Rocha).
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2020
EXTRATO DO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO Nº001
A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.006/2020
OBJETO: Aditivo de Reequilíbrio Econômico Financeiro no importe de 4,8822% a Ata de
Registro de Preços nº.006/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e parcelada
aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados ao Fundo Municipal
de Educação, para preparação da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino
de Novo Jardim/TO.
DATA: 29 de setembro de 2020.
FORNECEDOR REGISTRADO: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA, representada
pelo Sr. EDJASON ALVES DE OLIVEIRA, portadora do RG sob o nº. 672951 SSP/TO.
ADITIVO: nº001
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNT. VALOR
TOTAL
4 ARROZ BRANCO TIPO 1 PACOTE CONTENDO 5KG PC 388 SÓ GRÃOS R$ 30,78 R$ 11.942,64
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FNABJKB/R4X4JODPIHVB9W
Terça-feira
29 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 467
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>467.pdf</nome><tamanho>287466</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>895</id><numero_edicao>466</numero_edicao><data_edicao>2020-09-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 466</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Y/CZPPQCPDZQNIJOPVABNG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 28 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 466
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Alteração De Data Do Processo Administrativo Nº.059/2020- Pregão
Presencial Para Registro De Preços Nº.011/2020 - Contratação de
empresa para futuro e parcelado fornecimento de exames laboratoriais
aos pacientes da rede pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
ALTERAÇÃO DE DATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.059/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS
Nº.011/2020
O Pregoeiro comunica aos interessados na Licitação: Processo Administrativo
nº.059/2020, Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços nº.011/2020, Tipo:
Menor Preço global.
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para futuro e parcelado
fornecimento de exames laboratoriais aos pacientes da rede pública de saúde do Município
de Novo Jardim/TO, que devido a ser feriado Estadual no dia 05/10/2020, fica alterado para o
próximo dia útil, ou seja, nova data da sessão de abertura: 06 de outubro de 2020, às
09h30min, horário local.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail para os que assim
solicitarem.
A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim,
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO, no dia 06 de outubro de 2020, com
início às 09h30min, horário local.
Novo Jardim/TO, 25 de setembro de 2020.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Segunda-feira
28 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 466
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>466.pdf</nome><tamanho>332225</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>894</id><numero_edicao>465</numero_edicao><data_edicao>2020-09-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 465</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A12T+QXJMTBC0/LEN3AQCQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 28 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 465
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto de N° 289 de 24 de Setembro de 2020 - Dispõe sobre a
alteração do art. 3º, inciso IX, do Decreto de nº 272/2020, e dá outras
providências.
DECRETO DE N° 289 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a alteração do art. 3º, inciso
IX, do Decreto de nº 272/2020, e dá outras
providências.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal de
Novo Jardim - TO, e
CONSIDERANDO a disposição do art. 196 da Constituição da República Federativa
do Brasil, que determina o ao Estado e a garantia da saúde do cidadão;
CONSIDERANDO o Precípuo zelo do poder executivo municipal para com a saúde e
esporte da comunidade como um todo, e sua preponderante preocupação
relacionada ao quadro instalado em âmbito nacional,
CONSIDERANDO que, a Comissão de Enfrentamento e Combate ao Novo
Coronavírus – COVID 19 reuniu-se para tratar acerca da solicitação feita pelos
esportistas e, na observância dos casos de infectados no município foram reduzidos,
conquanto que estes já entraram em fase de cura;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º Fica determinado o retorno das práticas esportivas neste município de Novo
Jardim/TO, sob a exigência de cumprir as medidas de prevenção contra a
transmissão do Novo Coronavírus – COVID -19:
I – Seja disponibilizado Álcool Gel 70% para acesso dos envolvidos;
II – Condicionar a entrada ao uso obrigatório de máscara, podendo ser retirada
apenas no momento da prática esportiva;
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A12T+QXJMTBC0/LEN3AQCQ
Segunda-feira
28 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 465
Decretos
III – Acesso limitado de pessoas nos campos, sendo vedado envolvimento de torcida
e demais pessoas que não esteja envolvida no esporte;
IV - Questionamento se os envolvidos esteviram em contato recente com alguém
positivo ou com algum sintoma que indique a contaminação pelo COVID – 19, e,
passar a informação para a Comissão de Enfrentamento ao Novo Coronavírus
vinculada a Secretaria Municipal de Saúde;
V - Fica o representante da comissão esportiva e/ou do time responsável quanto ao
cumprimento dessas medidas para que possa primar pela saúde dos envolvidos, com
o incentivo seguro das práticas esportivas.
Art. 2º Tratando-se de jogos oficiais, fica a Secretaria Municipal de Esportes, através
do Coordenador, responsável pelo cumprimento das medidas descritas no artigo
anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 24
dias do mês de setembro de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A12T+QXJMTBC0/LEN3AQCQ
Segunda-feira
28 de Setembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 465</historico_completo><anexos><anexo><nome>465.pdf</nome><tamanho>316224</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>896</id><numero_edicao>464</numero_edicao><data_edicao>2020-09-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 464</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Adjudicação - Licitação modalidade Pregão Presencial Nº 009/2020
Processo Administrativo N° 052/2020 – Empresa: AL Construtora e
Transportadora EIRELI – ME.
􀁸 Homologação/Ratificação - Pregão Presencial para registro de
preços Nº 009/2020 Processo Administrativo N° 052/2020 – Objeto:
Locação de caminhão ¾ com carroceria de madeira e caminhão toco com
tanque pipa de 9.000 lts.
􀁸 Extrato de Ata de Registro de Preços - Pregão Presencial para
registro de preços Nº 009/2020 Processo Administrativo N° 052/2020 -
Fornecedor Registrado: AL Construtora e Transportadora EIRELI – ME.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H3CLWAEWD8YDAZ2WOCJPAW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 24 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 464
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ¾ COM CARROCERIA DE
MADEIRA E CAMINHÃO TOCO COM TANQUE PIPA DE 9.000 LTS, A FIM DE
ATENDER ÀS DIVERSAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS E DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 14 de setembro de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, após o recebimento das
propostas realinhadas, DECLARA ADJUDICADO os itens 01, 02 e 03 a
empresa AL CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA EIRELI – ME, inscrita
no CNPJ sob o nº. 28.730.910/0001-49.
Novo Jardim/TO, 14 de setembro de 2020.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
Licitações
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H3CLWAEWD8YDAZ2WOCJPAW
Quinta-feira
24 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 464
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020, referente ao
registro de preços para contratação de empresa especializada em locação de
caminhão ¾ com carroceria de madeira e caminhão toco com tanque pipa de
9.000 lts, a fim de atender às diversas demandas da Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos e da Secretaria da Agricultura e Abastecimento de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 21 de setembro de 2020.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H3CLWAEWD8YDAZ2WOCJPAW
Quinta-feira
24 de Setembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 464
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ¾ COM CARROCERIA DE
MADEIRA E CAMINHÃO TOCO COM TANQUE PIPA DE 9.000 LTS, A FIM DE
ATENDER ÀS DIVERSAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS E DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: até 31/12/2020, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 22/09/2020.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO, neste ato
representado pelo seu Prefeito Sr. Antônio Arlindo Cipolatto.
FORNECEDOR REGISTRADO: AL CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA EIRELI
– ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.730.910/0001-49, representada pelo Sr.
ANTONIO LEITÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº.877.378.251-34.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM
DESCRIÇÃO
ESTIMATIVA
DE
CONTRATAÇÃO
UNID.
QUANT
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
01
Caminhão 3/4 com carroceria de
madeira, capacidade de carga
4000kg, cabine simples, motor a
diesel 98 cv, pneu 235/75 aro 15, sem
ar condicionado, em bom estado de
conservação e perfeitas condições de
uso, com motorista. Manutenção: por
conta da contratada. Combustível
por conta da contratante. O veículo
ficará na garagem da contratante.
01 MÊS
04 R$ 6.200,00 R$ 24.800,00
02
Caminhão 3/4 com carroceria de
madeira, capacidade de carga
4000kg, cabine simples, motor a
diesel 98 cv, pneu 235/75 aro 15, sem
ar condicionado, em bom estado de
conservação e perfeitas condições de
uso, com motorista. Manutenção: por
conta da contratada. Combustível
por conta da contratante. O veículo
ficará na garagem da contratante.
01 MÊS 04 R$ 6.200,00 R$ 24.800,00
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Quinta-feira
24 de Setembro de 2020
4 - Ano IV - Nº 464
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
03
Caminhão Pipa Toco, com tanque de
aço capacidade 9.000Lts para
transporte de água, motor a diesel
220 cv, em bom estado de
conservação e perfeitas condições de
uso, com motorista. Manutenção: por
conta da contratada. Combustível
por conta da contratante. O veículo
ficará na garagem da contratante.
01 MÊS
3,5 R$ 7.800,00 R$ 27.300,00
TOTAL R$ 76.900,00
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H3CLWAEWD8YDAZ2WOCJPAW
Quinta-feira
24 de Setembro de 2020
5 - Ano IV - Nº 464</historico_completo><anexos><anexo><nome>464.pdf</nome><tamanho>454889</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>897</id><numero_edicao>463</numero_edicao><data_edicao>2020-09-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM 463</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Aviso de Licitação - Pregão Presencial para registro de preços Nº
011/2020 Processo Administrativo N° 059/2020 - Objeto: Aquisição de
materiais elétricos, a fim de atender às demandas das secretarias de
Novo Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5MHFFLPKZISPR2YHZIIDCG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 22 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 463
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2020
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 05 de outubro de 2020 às 09h30min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 22 de setembro de 2020.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
Licitações
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5MHFFLPKZISPR2YHZIIDCG
Terça-feira
22 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 463</historico_completo><anexos><anexo><nome>463.pdf</nome><tamanho>405719</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>899</id><numero_edicao>462</numero_edicao><data_edicao>2020-09-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 462</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VUMDSSG2IXGHV2I0WEFTLA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 17 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 462
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 040/2020 - N &amp; A
Assessoria Ambiental e Empresarial EIRELI.
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 040/2020 - N &amp; A
Assessoria Ambiental e Empresarial EIRELI.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2020, de contratação da
empresa N &amp; A ASSESSORIA AMBIENTAL E EMPRESARIAL EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o nº. 36.238.314/0001-74, com sede na Avenida A, s/nº, Quadra
23, Lote 05, Estancia Itaici, Município de Caldas Novas/GO, para elaboração
de Projeto Ambiental, para Licenciamento Ambiental de Jazidas de Extração de
Cascalho, para emissão de Autorização Ambiental e Renovação de Licença
Ambiental, neste Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 16 de setembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
17 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 462
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.040/2020
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação
no.040/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no
art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa N &amp; A ASSESSORIA
AMBIENTAL E EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº.
36.238.314/0001-74, com sede na Avenida A, s/nº, Quadra 23, Lote 05,
Estancia Itaici, Município de Caldas Novas/GO, para elaboração de Projeto
Ambiental, para Licenciamento Ambiental de Jazidas de Extração de Cascalho,
para emissão de Autorização Ambiental e Renovação de Licença Ambiental,
neste Município de Novo Jardim/TO, pelo valor global de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais).
Novo Jardim/TO, 16 de setembro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
17 de Setembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 462</historico_completo><anexos><anexo><nome>462.pdf</nome><tamanho>307330</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>898</id><numero_edicao>461</numero_edicao><data_edicao>2020-09-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 461</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 17 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 461
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Adjudicação Da Licitação- Pregão Presencial Para Registro De
Preços Nº 010/2020 - Empresa Vencedora: F &amp; C Laboratório Patologia
Clinica Ltda–Me.
􀁸 Homologação/Ratificação- Pregão Presencial Para Registro De
Preços Nº 010/2020- Processo Administrativo N° 053/2020 -
Contratação de empresa para futuro e parcelado fornecimento de exames
laboratoriais para os pacientes da rede pública de saúde do município de
Novo Jardim/TO.
􀁸 Extrato De Ata De Registro De Preços- Pregão Presencial Para
Registro De Preços Nº 010/2020 - Fornecedor Registrado: F &amp; C
Laboratório Patologia Clinica Ltda–Me.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA FUTURO E PARCELADO FORNECIMENTO DE EXAMES
LABORATORIAIS PARA OS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 17 de setembro de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
lote único à empresa vencedora F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLINICA
LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.908.517/0001-16.
Novo Jardim/TO, 17 de setembro de 2020.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Novo Jardim
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Quinta-feira
17 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 461
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020, para o registro de
preços para contratação de empresa para futuro e parcelado fornecimento de
exames laboratoriais para os pacientes da rede Pública de Saúde do Município
de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 17 de setembro de 2020.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Quinta-feira
17 de Setembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 461
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para futuro e parcelado
fornecimento de exames laboratoriais para os pacientes da rede Pública de Saúde do
Município de Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: até 31/12/2020, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 17/09/2020.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO JARDIM/TO,
neste ato representado pelo seu Gestor Sr. WARLEY COELHO CIRQUEIRA.
FORNECEDOR REGISTRADO: F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLINICA LTDA–
ME, representada pelo Sr. Eliton Alexandre Ferreira, portador do RG sob o nº.
11074902 SSP/MG.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
1 Ácido Úrico 100 unid R$ 11,00 R$ 1.100,00
2 Amilase 20 unid R$ 12,00 R$ 240,00
3 Chagas Hai 75 unid R$ 12,00 R$ 900,00
4 Chagas IGG 75 unid R$ 24,00 R$ 1.800,00
5 Chagas IGM 75 unid R$ 27,00 R$ 2.025,00
6 colesterol total 175 unid R$ 12,00 R$ 2.100,00
7 CONTAGEM DE PLAQUETAS 50 unid R$ 13,00 R$ 650,00
8 COOMBUS DIRETO 25 unid R$ 15,00 R$ 375,00
9 Coombus indireto 25 unid R$ 15,00 R$ 375,00
10 Citopatológico do colo do Útero 200 unid R$ 40,00 R$ 8.000,00
11 Creatinina 150 unid R$ 10,80 R$ 1.620,00
12 Dengue Anticorpos IGG 30 unid R$ 28,00 R$ 840,00
13 Dengue Anticorpos IGM 30 unid R$ 28,00 R$ 840,00
14 Eletroforese de Hemoglobina 10 unid R$ 27,00 R$ 270,00
15 Fator Antinuclear - FAN 10 unid R$ 22,00 R$ 220,00
16 Fator Rematoide (latex) 30 unid R$ 12,00 R$ 360,00
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Novo Jardim
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Quinta-feira
17 de Setembro de 2020
4 - Ano IV - Nº 461
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
17 Ácido Fólico 10 unid R$ 23,00 R$ 230,00
18 ASO- Anti-Estreptolisina 15 unid R$ 11,80 R$ 177,00
19 Bilirrubinas 15 unid R$ 12,00 R$ 180,00
20 Biopsia 20 unid R$ 105,00 R$ 2.100,00
21 Cálcio 50 unid R$ 11,40 R$ 570,00
22 Citomegalovírus IGG 25 unid R$ 29,00 R$ 725,00
23 Citomegalovírus IGM 25 unid R$ 29,00 R$ 725,00
24 Clearence de Creatinina 20 unid R$ 15,00 R$ 300,00
25 Eletroforese de proteína 10 unid R$ 26,00 R$ 260,00
26 Estradiol 10 unid R$ 22,00 R$ 220,00
27 Ferritina 25 unid R$ 26,00 R$ 650,00
28 Ferro 10 unid R$ 12,00 R$ 120,00
29 Fosfatase alcalina 20 unid R$ 11,90 R$ 238,00
30 Fosforo 15 unid R$ 10,70 R$ 160,50
31 FSH 50 unid R$ 17,00 R$ 850,00
32 FTA-ABS IGG 10 unid R$ 33,00 R$ 330,00
33 FTA-ABS IGM 10 unid R$ 34,00 R$ 340,00
34 Gama GT 20 unid R$ 12,00 R$ 240,00
35 Glicemia em Jejum 250 unid R$ 9,90 R$ 2.475,00
36 Grupo Sanguíneo 50 unid R$ 17,60 R$ 880,00
37 Hemoglobina Glicosada 150 unid R$ 20,00 R$ 3.000,00
38 Hemograma Completo 400 unid R$ 21,00 R$ 8.400,00
39 Hepatite A Anti HBE 15 unid R$ 25,00 R$ 375,00
40 Hepatite A- Anti-HV IGG 15 unid R$ 25,00 R$ 375,00
41 Hepatite A- Anti HV IGM 15 unid R$ 24,00 R$ 360,00
42 Hepatite B- Anti- HBs 15 unid R$ 25,00 R$ 375,00
43 Hepatite B- Hbe AG 75 unid R$ 26,00 R$ 1.950,00
44 Hepatite B- hbs AG 75 unid R$ 23,00 R$ 1.725,00
45 Hepatite C - Anti HCV 75 unid R$ 25,00 R$ 1.875,00
46 HIV 150 unid R$ 25,00 R$ 3.750,00
47 LH 15 unid R$ 16,00 R$ 240,00
48 Lipidograma colesterol e Frações 250 unid R$ 42,00 R$ 10.500,00
49 Parasitológico de fezes 125 unid R$ 11,00 R$ 1.375,00
50 Pesquisa de BAAR no escarro 15 unid R$ 12,00 R$ 180,00
51 Pesquisa de hansen(linfa) 25 unid R$ 15,00 R$ 375,00
52 Pesquisa de leishmaniose 25 unid R$ 13,00 R$ 325,00
53 Potássio 20 unid R$ 12,70 R$ 254,00
54 Prolactina 5 unid R$ 25,00 R$ 125,00
55 Proteína C reativa - PCR 30 unid R$ 11,00 R$ 330,00
56 Proteínas Total e Frações 25 unid R$ 10,50 R$ 262,50
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Quinta-feira
17 de Setembro de 2020
5 - Ano IV - Nº 461
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
57 Proteinuria 24 horas 5 unid R$ 11,20 R$ 56,00
58 PSA total/Livre 200 unid R$ 27,00 R$ 5.400,00
59 Rubéola IGG 15 unid R$ 22,00 R$ 330,00
60 Rubéola IGM 15 unid R$ 22,00 R$ 330,00
61 Sangue Oculto nas Fezes 5 unid R$ 14,00 R$ 70,00
62 sódio 15 unid R$ 15,90 R$ 238,50
63 Sorologia para Leishmaniose 15 unid R$ 71,50 R$ 1.072,50
64 T3 75 unid R$ 16,00 R$ 1.200,00
65 T3 livre 75 unid R$ 16,00 R$ 1.200,00
66 T4 75 unid R$ 16,00 R$ 1.200,00
67 T4 livre 75 unid R$ 16,00 R$ 1.200,00
68 TAP 30 unid R$ 12,00 R$ 360,00
69 Teste Imunológico de Gravidez 100 unid R$ 15,50 R$ 1.550,00
70 Testosterona Livre 5 unid R$ 30,00 R$ 150,00
71 Testosterona Total 5 unid R$ 25,00 R$ 125,00
72 TGO 15 unid R$ 11,30 R$ 169,50
73 TGP 15 unid R$ 11,30 R$ 169,50
74 Toxoplasmose IGM 15 unid R$ 30,00 R$ 450,00
75 Toxosplasmose IGG 15 unid R$ 30,00 R$ 450,00
76 Transferrina 5 unid R$ 28,00 R$ 140,00
77 Triglicerídeos 150 unid R$ 13,00 R$ 1.950,00
78 TSH 100 unid R$ 16,00 R$ 1.600,00
79 TTPA 30 unid R$ 12,00 R$ 360,00
80 Ureia 150 unid R$ 12,00 R$ 1.800,00
81 Urina tipo 1 250 unid R$ 15,00 R$ 3.750,00
82 Urocultura com Antibiograma 100 unid R$ 41,00 R$ 4.100,00
83 VDRL 150 unid R$ 12,00 R$ 1.800,00
84 VHS-Hemossedimentação 25 unid R$ 10,00 R$ 250,00
85 Vitamina B12 50 unid R$ 30,00 R$ 1.500,00
86 Vitamina D 025 DIHID 50 unid R$ 55,00 R$ 2.750,00
87 ROTOVÍRUS 15 unid R$ 50,00 R$ 750,00
88 CA- 125 20 unid R$ 55,00 R$ 1.100,00
89 FERRE SÉRICO B12 20 unid R$ 30,00 R$ 600,00
TOTAL R$ 107.808,00
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Quinta-feira
17 de Setembro de 2020
6 - Ano IV - Nº 461</historico_completo><anexos><anexo><nome>461.pdf</nome><tamanho>409714</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>900</id><numero_edicao>460</numero_edicao><data_edicao>2020-09-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 460</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 16 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 460
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 057/2020
Dispensa de Licitação Nº 039/2020 - TECGER Serviços de Engenharia e
Locações de Equipamentos Eireli
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.039/2020
Processo Administrativo N° 057/2020 - TECGER Serviços de
Engenharia e Locações de Equipamentos Eireli
	
	





	

	



	
	

			
	


	

	


	




	

	
	  
         
	 	    



	
	
 	
	

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Novo Jardim
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Quarta-feira
16 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 460
Licitações
	
	





	

	

	
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Quarta-feira
16 de Setembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 460</historico_completo><anexos><anexo><nome>460.pdf</nome><tamanho>355250</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>901</id><numero_edicao>459</numero_edicao><data_edicao>2020-09-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 459</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 14 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 459
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Alteração de Data Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
010/2020.
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 038/2020 -
Sr.Felipe Luccia de Lima.
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 038/2020 -
Sr.Felipe Luccia de Lima.
	
	





	


	
	
	

	




	

	


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Segunda-feira
14 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 459
Licitações
	
	





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Segunda-feira
14 de Setembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 459
	
	





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Segunda-feira
14 de Setembro de 2020
4 - Ano IV - Nº 459</historico_completo><anexos><anexo><nome>459.pdf</nome><tamanho>393284</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>902</id><numero_edicao>456</numero_edicao><data_edicao>2020-09-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 456</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Terça-feira • 8 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 456
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Contrato Nº 046/2020. (Betânia Santos Póvoa).
	
	





	

	

		
		

	

	
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Terça-feira
8 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 456
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos/></diario><diario><id>903</id><numero_edicao>455</numero_edicao><data_edicao>2020-09-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 455</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quinta-feira • 3 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 455
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação na Modalidade Pregão Presencial para Registro
de Preços Nº 010/2020 - Objeto: Registro de Preços para contratação de
empresa para futuro e parcelado fornecimento de exames laboratoriais
aos pacientes da rede pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO.
	
	





	

	

	
	
	
	

			



	
	
 	


	
	

	



	   
	
  	  
  

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1 Quarta-feira • 2 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 454
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Extrato do Aditivo Nº 001 - Contrato Nº 037/2019- Processo
Administrativo N° 048/2019 - Candido Alves de Oliveira.
	
	





	

	

	
	

	
	

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Quarta-feira
2 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 454
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>454.pdf</nome><tamanho>364169</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>905</id><numero_edicao>453</numero_edicao><data_edicao>2020-09-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM 453</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Terça-feira • 1 de Setembro de 2020 • Ano IV • Nº 453
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 051/2020
Dispensa De Licitação Nº 036/2020
• Extrato De Publicação Da Dispensa De Licitação Nº 036/2020
Processo Administrativo N° 051/2020
	
	





	

	



	
	

			
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Terça-feira
1 de Setembro de 2020
2 - Ano IV - Nº 453
Licitações
	
	





	

	

	
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Terça-feira
1 de Setembro de 2020
3 - Ano IV - Nº 453</historico_completo><anexos><anexo><nome>453.pdf</nome><tamanho>338691</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>907</id><numero_edicao>452</numero_edicao><data_edicao>2020-08-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM 452</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Segunda-feira • 31 de Agosto de 2020 • Ano IV • Nº 452
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Contrato nº.044/2020 da Chamada Pública nº 001/2020.
(Maria do Socorro Dias Tavares).
• Extrato de Contrato nº.044/2020 da Chamada Pública nº 001/2020.
(Izabel Alves Marculino).
	
	





	

	

		
		

	

	
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Novo Jardim publica:
􀁸 Edital - Chamada Publica - CRAS-Novo Jardim.
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1 Segunda-feira • 31 de Agosto de 2020 • Ano IV • Nº 451
	
	





	

	


	


	

	
	

	




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Atos Administrativos
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31 de Agosto de 2020
2 - Ano IV - Nº 451
	
	





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31 de Agosto de 2020
3 - Ano IV - Nº 451
	
	





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Segunda-feira
31 de Agosto de 2020
4 - Ano IV - Nº 451
	
	





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14 - Ano IV - Nº 451
	
	






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31 de Agosto de 2020
15 - Ano IV - Nº 451
	
	





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31 de Agosto de 2020
16 - Ano IV - Nº 451</historico_completo><anexos><anexo><nome>451.pdf</nome><tamanho>463711</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>908</id><numero_edicao>450</numero_edicao><data_edicao>2020-08-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 450</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 28 de Agosto de 2020 • Ano IV • Nº 450
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Decreto N° 288, de 28 de agosto de 2020 - Dispõe sobre a alteração
do Art. 2º no Decreto de Nº 276/2020, e Art. 5º, inciso III no Decreto de
Nº 273/2020, e das novas diretrizes ao funcionamento do comércio no
município de Novo Jardim/TO e, dá outras providências.
DECRETO DE N° 288 DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.
2º NO DECRETO DE Nº 276/2020, E ART. 5º,
INCISO III NO DECRETO DE Nº 273/2020, E
DAS NOVAS DIRETRIZES AO
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a disposição do art. 196 da Constituição da República Federativa
do Brasil, que determina o ao Estado e a garantia da saúde do cidadão;
CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização mundial de
Saúde (em 30/01/2020), de Calamidade emergencial quanto ao COVID-19
(coronavírus), estabelecendo "Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional - ESPH", dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo
Novo Coronavírus, classificando-o, no dia 11/03/2020, como uma "pandemia",
cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser
enfrentada;
CONSIDERANDO o recente pedido de reconhecimento do estado de calamidade
pública, em âmbito nacional, formulado pelo Governo Federal ao Congresso
Nacional;
CONSIDERANDO a recomendação do art. 2°, constante do "DECRETO
ESTADUAL n° 6.065/2020" – de 13 (treze) de março do corrente ano (2020 - dois
mil e vinte) - emanado do Governo do Tocantins, que determina ação preventiva
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Sexta-feira
28 de Agosto de 2020
2 - Ano IV - Nº 450
Decretos
para o enfrentamento do COVID - 19 (novo coronavírus), bem como recomenda a
adesão dos Municípios à medida tomada pelo Governo do Estado do Tocantins que
suspendeu as atividades no Sistema Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o "DECRETO ESTADUAL n °6.071/2020" - de 18 (dezoito) de
março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte), igualmente, emanado do Governo
do Estado do Tocantins, que declara situação de emergência no Tocantins em
razão da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO o "DECRETO ESTADUAL n° 6.071/2020" - de 18 (dezoito) de
março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte), que dentre outras determinações,
recomenda aos chefes do Poder Executivo Municipal, em seu art. 2°, "a adoção de
medidas complementares necessárias a seu cumprimento”;
CONSIDERANDO o Precípuo zelo do poder executivo municipal para com a saúde
da comunidade como um todo, e sua preponderante preocupação relacionada ao
quadro instalado em âmbito nacional,
CONSIDERANDO que, a Comissão de Enfrentamento e Combate ao Novo
Coronavírus – COVID 19 reuniu-se para tratar acerca da solicitação feita pelos
representantes das atividades comerciais e, na observância dos casos de infectados
no município foram reduzidos, conquanto que estes já entraram em fase de cura;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1°. Fica determinado o retorno do funcionamento dos estabelecimentos
comerciais, inclusive aos domingos e feriados para consumo local, sob a exigência
de cumprir as medidas de prevenção contra a transmissão do Novo Coronavírus –
COVID -19:
I – Seja disponibilizado Álcool Gel 70% em cada mesa do estabelecimento;
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Sexta-feira
28 de Agosto de 2020
3 - Ano IV - Nº 450
II – Condicionar a entrada dos clientes ao uso obrigatório de máscara;
III – Distanciamento entre as mesas;
IV – Disponibilizar reservatório com água corrente e sabão e papel toalha para a
higienização das mãos;
V – Providenciar a troca dos forros de mesas a cada circulação de clientes;
VII – Acesso limitado e rotativo no estabelecimento;
VIII – Equipe de limpeza devidamente equipada com máscaras e luvas para auxiliar
na higienização dos presentes, também, manter o controle de quantidade de
pessoas nos banheiros;
VIX – Deverá ser proibida a aglomerações de pessoas fora do ambiente, nas
calçadas, por exemplo;
X –Aferição de temperatura e questionamento se esteve em contato recente com
alguém positivo ou com algum sintoma que indique a contaminação pelo COVID –
19, e, passar o relatório diário para a Comissão de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus vinculada a Secretaria Municipal de Saúde;
XI - Fica o representante do estabelecimento responsável quanto ao cumprimento
dessas medidas para que possa realizar os seus atendimentos locais e primar pela
saúde de seus clientes.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento de qualquer medida
supramencionada, os atendimentos locais serão suspensos, bem como, caso haja
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Sexta-feira
28 de Agosto de 2020
4 - Ano IV - Nº 450
proliferação do vírus nesta municipalidade, será revogado o presente ato normativo,
e as restrições tornarão a ser aplicadas nesta municipalidade.
Art. 2º. Fica também revogado o art. 5º, inciso III no Decreto de nº 273/2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ao passo que
permanece em vigor enquanto durar a situação de emergência, os termos do
Decreto de nº 266/2020; Decreto de nº 272/2020 e Decreto de nº 273/2020,
revogando-se as disposições em contrário, até ulterior deliberação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 28
dias do mês de agosto de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Sexta-feira
28 de Agosto de 2020
5 - Ano IV - Nº 450</historico_completo><anexos><anexo><nome>450.pdf</nome><tamanho>398008</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>910</id><numero_edicao>449</numero_edicao><data_edicao>2020-08-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 449</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 26 de Agosto de 2020 • Ano IV • Nº 449
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Retificação do Aviso de Licitação, referente a erro de digitação de
data, referente ao Processo Administrativo nº.052/2020, Pregão
Presencial para Registro de Preços nº.009/2020.
	
	





	


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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OL7HIM8TQJ+JJVDQXMOELA
Quarta-feira
26 de Agosto de 2020
2 - Ano IV - Nº 449
Erratas</historico_completo><anexos><anexo><nome>449.pdf</nome><tamanho>411821</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>909</id><numero_edicao>448</numero_edicao><data_edicao>2020-08-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 448</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NFCT/7HFAKJ8EYKOOUNONW
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1 Quarta-feira • 26 de Agosto de 2020 • Ano IV • Nº 448
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Aviso De Licitação Na Modalidade Pregão Presencial Para Registro
De Preços Nº 009/2020- Processo Administrativo N° 052/2020 -
Registro de Preços para contratação de empresa especializada em
locação de caminhão 3/4 com carroceria de madeira e caminhão toco com
tanque pipa de 9.000 lts, a fim de atender às diversas demandas da
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria da Agricultura e
Abastecimento de Novo Jardim/TO.
	
	





	

	

	
	
	
	

			



	
	
	


	
	





	 	
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Quarta-feira
26 de Agosto de 2020
2 - Ano IV - Nº 448
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>448.pdf</nome><tamanho>365052</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>912</id><numero_edicao>447</numero_edicao><data_edicao>2020-08-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 447</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Segunda-feira • 24 de Agosto de 2020 • Ano IV • Nº 447
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Homologação/Ratificação da Dispensa de Licitação nº 035/2020-
Empresa Mac Engenharia Eireli.
􀁸 Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação nº 035/2020-Empresa
Mac Engenharia Eireli.
	
	





	

	



	
	

			
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24 de Agosto de 2020
2 - Ano IV - Nº 447
Licitações
	
	





	

	

	
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Segunda-feira
24 de Agosto de 2020
3 - Ano IV - Nº 447</historico_completo><anexos><anexo><nome>447.pdf</nome><tamanho>440456</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>911</id><numero_edicao>446</numero_edicao><data_edicao>2020-08-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 446</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Segunda-feira • 24 de Agosto de 2020 • Ano IV • Nº 446
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Homologação / Ratificação – Dispensa de Licitação Nº 034/2020 –
Processo Administrativo Nº 049/2020 – Fernando Rosendo Peres
Junior.
 Extrato de Publicação – Dispensa de Licitação Nº 034/2020 –
Processo Administrativo Nº 049/2020 - Fernando Rosendo Peres
Junior.
	
	





	

	



	
	

			
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Segunda-feira
24 de Agosto de 2020
2 - Ano IV - Nº 446
Homologações
	
	





	

	

	
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24 de Agosto de 2020
3 - Ano IV - Nº 446
Dispensas de Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>446.pdf</nome><tamanho>464656</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>913</id><numero_edicao>445</numero_edicao><data_edicao>2020-08-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 445</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quinta-feira • 20 de Agosto de 2020 • Ano IV • Nº 445
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Edital - 1ª. Chamada Pública - Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com Dispensa de
Licitação conforme art.14,§1º da Lei nº 11.947/2009 e Res. FNDE
nº26/2013
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar com Dispensa de Licitação conforme art.14,§1º da
Lei nº 11.947/2009 e Res. FNDE nº26/2013
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica —- CNPJ sob o número: 30.836.402/0001- 91, sediado na Praça Abilio Wolney,
s/no, Centro na cidade de Novo Jardim, Estado do Tocantins, CEP 77.318-000, neste ato
representado pela sua gestora, Sra. ERINEIDE DIAS CARVALHO, brasileira, servidora
pública municipal, inscrita no CPF sob o no 970.541.781-49, no uso de suas prerrogativas
legais, e considerando o disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº26/2013,
vem realizar a 1ª. Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar durante o período de 01/09/2020 à 31/12/2020.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão
apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 21 de
agosto à 28 de agosto até as 12:00, na Secretaria Municipal de Educação, localizada a
Praça Cel.Abílio Wolney, s/nº, Sede da Prefeitura Municipal, Centro, Novo Jardim/TO.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros
alimentícios abaixo:
Nº Produto UND. Qtde. * Preço de Aquisição
Unitário Vlr Total
01 PAÇOCA DE AMENDOIM
ADOÇADA KG 129 R$ 25,00 R$ 3.225,00
02 PETA KG 309,60 R$ 35,00 R$ 10.836,00
03 IOGURTE SABOR VARIADO
150 ML KG 451,50 R$ 10,00 R$ 4.515,00
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2 - Ano IV - Nº 445
Atos Administrativos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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04 LEITE ACHOCOLATADO
PRONTO TIPO TODDY 150 ML KG 322,50 R$ 9,00 R$ 2.902,50
05 TEMPERO CASEIRO PRONTO KG 28 R$ 15,00 R$ 420,00
2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE.
Dotação:
8.1.12.306.46.2.015 – Manut. Ativ. Da Merenda Escolar
Elemento: 339030
Fonte: 0202.00.000
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na
forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o
Art. 27 da Resolução FNDE nº004/2015.
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não
organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II. O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60dias;
III. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor
participante;
IV. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
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3.2 - ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II. O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos
60dias;
III. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os
agricultores participantes;
IV. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3 - ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I. A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;
II. O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60
dias;
III. A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS;
IV. As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar;
V. A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VI. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
VII. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados/cooperados.
4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais
deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
conforme Anexo I (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
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4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão
pública e registrada em ata de Chamada Pública e Compra da Agricultura Familiar –
Merenda Escolar/2020, logo após o término do prazo de apresentação dos projetos;
4.2.1 O resultado da seleção será publicado em até 02 dias após o prazo da publicação da
relação dos proponentes;
4.2.2 No prazo de até 05 dias o(s) selecionado(s) será (ão) convocado(s) para assinatura
do(s) contrato(s).
4.3. - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme
critérios estabelecidos pelo Art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar
de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização
produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na
abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de
até 03 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos
de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e
grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II- O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado
e do País.
III - O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
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I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão
ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores
de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes
sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
5.4 Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos
oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas
com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização
citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.5 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu
quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre
as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos
entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
Ao(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar poderá ser solicitada a entrega de
amostras em um prazo máximo de até 03 (três) dias, junto a Secretaria de Educação
Cultura através da Nutricionista para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos,
as quais poderão ser submetidas a testes necessários.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas Entidades conforme solicitação das
unidades escolares que deverão ocorrer em no máximo 10 dias, contados do recebimento
da solicitação de entrega dos produtos. As datas de entrega serão de acordo com a
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diversidade e periodicidade dos gêneros alimentícios.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o dia 10 (dez) do mês seguinte aos da realização das
entregas, por meio de crédito/depósito em conta bancária, mediante a apresentação de
documento fiscal correspondente a todo o fornecimento efetuado no mês anterior.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Secretaria
Municipal de Educação, no Centro Administrativo Municipal, situado na Praça Cel.Abílio
Wolney, s/nº, Centro, Novo Jardim/TO, CEP 77.318-000, no horário das 08h00min às
12h00min de segunda a sexta-feira, bem como pelo email licitacao@novojardim.to.gov.br
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal,
estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para
a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
por DAP/Ano/ Entidade Executora.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será
o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo
limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x
R$ 20.000,00.
9.4 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que
estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em
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cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em
conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem
como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Novo Jardim/TO, 18 de agosto de 2020.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Anexo I – Modelo de Projeto de Venda (Grupos Formais e Informais)
Anexo II – Modelo de Projeto de Venda (Individual)
Anexo III – Modelo de Contrato
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ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de
Entrega dos
4.1. Unitário 4.2. Total produtos
OBS: * Preço publicado no Edital n 01/2018.
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
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MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver) 7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora
(quando houver) 10. E-mail/Fone
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do
Agricultor (a)
Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta
Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor (a)
Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
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10 - Ano IV - Nº 445
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Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total do projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos
Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura
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20 de Agosto de 2020
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ANEXO II - MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Produto Unidade Quantidade
Preço de Aquisição* Cronograma de
Entrega dos
Unitário Total produtos
OBS: * Preço publicado no Edital n
02/2019 (o mesmo que consta na
chamada pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF:
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ANEXO III
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA
CONTRATO N.º_____ /2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
—- CNPJ sob o número: 30.836.402/0001- 91, sediado na Praça Abilio Wolney, s/no,
Centro na cidade de Novo Jardim, Estado do Tocantins, CEP 77.318-000, neste ato
representado pela sua gestora, Sra. ERINEIDE DIAS CARVALHO, brasileira, servidora
pública municipal, inscrita no CPF sob o no 970.541.781-49, doravante denominado
CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor
individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ
sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ (
grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A),
fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em
vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2020, resolvem celebrar o presente
contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica
pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de
acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica fazendo parte integrante do presente
contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até
R$20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
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Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no
quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A)
receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no
local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo
do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais,
assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e
quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do
presente contrato.
Produto Unidade Quantidade Periodicidade de
Entrega Preço de Aquisição
Preço Unitário
(divulgado na
chamada pública)
Preço Total
Valor Total do Contrato
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação:
8.1.12.306.46.2.015 – Manut. Ativ. Da Merenda Escolar
Elemento: 339030
Fonte: 0202.00.000
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CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a",
e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no
valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do
CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia,
sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as cópias
das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados
nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição
para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados
ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses
particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada
culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindolhe
o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da
Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação
Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2020, pela Resolução
CD/FNDE nº26/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus
termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as
partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio
de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por
fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta,
consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes
casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o
cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2020.
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20 de Agosto de 2020
16 - Ano IV - Nº 445
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Novo Jardim/TO para dirimir qualquer controvérsia
que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Novo Jardim/TO, ________ de ___________ de 2020.
__________________________
.................................................
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal ou Formal)
____________________________
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Unidade Executora – Secretaria Municipal de Educação
CONTRATANTE
Testemunhas
1. _______________________________
2.________________________________
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Quinta-feira
20 de Agosto de 2020
17 - Ano IV - Nº 445</historico_completo><anexos><anexo><nome>445.pdf</nome><tamanho>432479</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>915</id><numero_edicao>444</numero_edicao><data_edicao>2020-08-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM 444</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quarta-feira • 19 de Agosto de 2020 • Ano IV • Nº 444
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Aviso De Licitação Pregão Presencial Para Registro De Preços Nº
008/2020 - Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição
de cestas básicas, destinados as famílias devidamente cadastradas no
Fundo Municipal de Assistência Social, para atendimento do Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) e Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), e ainda para aquelas famílias que
estão passando necessidades durante a pandemia (COVID-19) que
estamos enfrentando.
	
	





	

	

	
	
	
	


			


	
	
 	



	


	
			

 	 
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Novo Jardim
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Quarta-feira
19 de Agosto de 2020
2 - Ano IV - Nº 444
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>444.pdf</nome><tamanho>365629</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>914</id><numero_edicao>443</numero_edicao><data_edicao>2020-08-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM 443</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quarta-feira • 19 de Agosto de 2020 • Ano IV • Nº 443
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Decreto nº 286 de 19 de agosto de 2020 - Revoga o Art. 2º, inciso I do
Decreto de nº 266/2020 referente a suspensão das reuniões religiosas, e
dá outras providências.
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DECRETO Nº 286 DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
“Revoga o Art. 2º, inciso I do Decreto de nº 266/2020
referente a suspensão das reuniões religiosas, e dá
outras providências.”
Considerando que, a maioria dos representantes religiosos deste município de Novo
Jardim/TO tem solicitado ao Poder Público Municipal, bem como a Secretaria Municipal de
Saúde, a permissão para o funcionamento de suas reuniões/celebrações com os
fiéis/seguidores/membros aplicando as medidas de prevenção ao COVID-19;
Considerando que, o "DECRETO ESTADUAL n° 6.071/2020" - de 18 (dezoito) de
março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte), que dentre outras determinações, recomenda
aos chefes do Poder Executivo Municipal, em seu art. 2°, "a adoção de medidas
complementares necessárias a seu cumprimento”;
Considerando que, o precípuo zelo do Poder Executivo municipal para com a saúde
física e emocional da comunidade como um todo, e sua preponderante preocupação
relacionada ao quadro instalado em âmbito nacional;
Considerando que, a Comissão de Enfrentamento e Combate ao Novo Coronavírus –
COVID 19 reuniu-se para tratar acerca da solicitação feita pelos representantes religiosos e,
na observância dos casos de infectados no município foram reduzidos, conquanto que estes
já entraram em fase de cura;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica permitida a realização das reuniões de caráter religioso desde que tomada
as seguintes medidas de prevenção em combate ao Novo Coronavírus – COVID – 19:
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Quarta-feira
19 de Agosto de 2020
2 - Ano IV - Nº 443
Decretos
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
I – Seja disponibilizado Álcool Gel 70% para os participantes, em especial na entrada
do ambiente;
II – Condicionar a participação dos fiéis ao devido uso de máscaras de proteção;
III – Permitir a presença de até 10 (dez) pessoas dentro do ambiente, se este for
consideravelmente pequeno, e organizar os participantes com a distância de 2 (dois) metros
entre eles;
IV – Disponibilizar reservatório com água corrente e sabão e papel toalha para a
higienização das mãos;
V – Providenciar microfones individuais e limpeza de aparelhos que forem
compartilhados;
VI – Manter ambiente arejado;
VII – Disponibilizar de panos de chão na porta com água sanitária para a higienização
dos calçados ao entrar no ambiente;
VIII – Equipe de limpeza devidamente equipada com máscaras e luvas para auxiliar na
higienização dos presentes, também, manter o controle de quantidade de pessoas nos
banheiros;
VIX – Deverá ser proibida a aglomerações de pessoas fora do ambiente e no término
das reuniões, devendo, a equipe de limpeza fiscalizar, a fim de evitar o cumprimento e a
aproximação entre os participantes;
X – O intervalo entre as reuniões deverá ser de no mínimo 01 (uma) hora, ocasião em
que deverá realizar a limpeza das cadeiras, aberturas, banheiros e demais equipamentos;
XI - Fica o representante religioso responsável quanto ao cumprimento dessas medidas
para que possa realizar as reuniões e primar pela saúde de seus fiéis.
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Quarta-feira
19 de Agosto de 2020
3 - Ano IV - Nº 443
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
Parágrafo único. Em caso de descumprimento de qualquer medida supramencionada, as
reuniões serão suspensas, bem como, caso haja proliferação do vírus nesta municipalidade,
será revogado o presente ato normativo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto
durar a situação de emergência nos termos do Decreto nº 266/2020 e Decreto de nº
272/2020, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 19 dias do
mês de agosto de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Quarta-feira
19 de Agosto de 2020
4 - Ano IV - Nº 443</historico_completo><anexos><anexo><nome>443.pdf</nome><tamanho>384310</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>916</id><numero_edicao>418</numero_edicao><data_edicao>2020-08-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 418</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quinta-feira • 14 de Maio de 2020 • Ano IV • Nº 418
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 026/2020 Pregão
Presencial para Registro de Preços Nº 006/2020
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 026/2020
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 006/2020
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
026/2020 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 006/2020
	
	





	

	


			


	

	
 

    
        



    	
  
	
  
    	



	

	
	




    	  
  
  	
    
	

	
	
	





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Quinta-feira
14 de Maio de 2020
2 - Ano IV - Nº 418
Licitações
	
	





	

	


			


			
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Quinta-feira
14 de Maio de 2020
3 - Ano IV - Nº 418
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS AO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA PREPARAÇÃO DA MERENDA
ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVO
JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, até 31/12/2020, ou até o
limite/quantidade descrita;
DATA DE ASSINATURA: 14/05/2020.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato
representado pela Gestora Sra. ERINEIDE DIAS CARVALHO.
FORNECEDOR REGISTRADO: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA,
representada pelo Sr. EDJASON ALVES DE OLIVEIRA, portadora do RG sob o nº.
672951 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
2
ACHOCOLATADO EM PÓ, INSTANTÂNEO, A BASE DE
CACAU EM PÓ. PACOTE DE 400G
PC 81 5,05 409,05
4 ARROZ BRANCO TIPO 1 PACOTE CONTENDO 5KG PC 388 16,82 6.526,16
5
IOGURTE DE 1ª QUALIDADE, INGREDIENTES FERMENTO
LÁCTEO, INGREDIENTES ADICIONAIS AROMATIZANTE
NATURAL, TIPO POLPA FRUTAS, BANDEJA COM 6
UNIDADES, PESO 540G
CR 1238 6,31 7.811,78
6 BISCOITO TIPO AGUA E SAL PACOTE DE 400G PC 1548 4,34 6.718,32
7 BISCOITO TIPO ROSCA, SABOR COCO, PACOTE DE 400G PC 1548 3,78 5.851,44
11 POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA PACOTE COM 1KG PC 323 20,69 6.682,87
12 POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA PACOTE COM 1KG PC 323 15,50 5.006,50
13 POLPA DE FRUTA SABOR UVA PACOTE COM 1KG PC 323 20,12 6.498,76
16 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO DE 1KG PC 26 4,57 118,82
17 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, PACOTE CONTENDO 1KG PC 806 9,62 7.753,72
18 FLOCÃO DE MILHO PACOTE DE 500G PC 1238 2,30 2.847,40
20 LINGUIÇA MISTA TOSCANA CONGELADA KG 51 18,00 918,00
22
MARGARINA VEGETAL 70% DE LIPÍDIO DE 1KG, COM SAL,
EMBALAGEM DE 1KG
UN 129 10,47 1.350,63
24
MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, CONTENDO 340
GRAMAS
PC 303 1,83 554,49
27
PEITO DE FRANGO CONGELADO, BANDEJA CONTENDO
1KG
KG 868 13,19 11.448,92
29 SALSICHA HOT DOG CARNE MISTA CONGELADA KG 156 9,60 1.497,60
30
ABOBORA KABUTIÁ - PRODUTOS SÃOS, LIMPOS, DE BOA
QUALIDADE.
KG 309 2,93 905,37
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Quinta-feira
14 de Maio de 2020
4 - Ano IV - Nº 418
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
32 ALHO - BULBO INTEIRIÇO, NACIONAL, 1ª QUALIDADE. KG 48 23,32 1.119,36
33
BANANA PRATA - EM PENCAS COM 80% DE MATURAÇÃO,
SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS.
KG 1518 4,92 7.468,56
34
BATATA INGLESA - “BATATINHA”, FRESCAS
DE ÓTIMA QUALIDADE.
KG 372 4,02 1.495,44
35
BETERRABA - FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE. KG 103 4,37 450,11
36
CEBOLA - APARÊNCIA FRESCA E SÃ. KG 280 4,40 1.232,00
37 CENOURA - FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE KG 475 4,10 1.947,50
39
MAÇÃ - INTEIRAS; SÃS; LIMPAS, ISENTAS DE
MATÉRIAS ESTRANHAS E IMPUREZAS VISÍVEIS.
KG 1625 6,96 11.310,00
41 MELANCIA - REDONDA, GRAÚDA, DE 1ª QUALIDADE. KG 3871 2,80 10.838,80
42
PIMENTÃO VERDE - VERDE E GRAÚDO, DE PRIMEIRA
QUALIDADE.
KG 55 6,99 384,45
43
REPOLHO BRANCO - APARÊNCIA FRESCAS E SÃ, ÓTIMA
QUALIDADE.
KG 280 3,70 1.036,00
44
TOMATE - FRESCO TIPO COMUM, GRAÚDO, COM POLPA
FIRME E INTACTA.
KG 93 8,17 759,81
VALOR TOTAL R$ 110.941,86
FORNECEDOR REGISTRADO: DIEGO FERNANDO FONSECA VALENTE - ME,
representada pela Sra. ADRIANA DE SOUSA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº.
034.982.531-90.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 AÇAFRÃO EM PÓ, PACOTE DE 500G PC 57 12,90 735,30
3
AÇÚCAR CRISTALIZADO NA COR BRANCA, SACAROSE DE
CANA DE AÇÚCAR, PACOTE DE 2KG
PC 258 5,86 1.511,88
8 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA MOÍDA KG 1932 27,35 52.840,20
9 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA SECA KG 51 32,00 1.632,00
10 CARNE BOVINA ACÉM KG 154 24,30 3.742,20
14 POLPA DE FRUTA SABOR ABACAXI PACOTE COM 1KG PC 323 22,10 7.138,30
15
FARINHA DE MANDIOCA BRANCA GROSSA EMBALAGEM
CONTENDO 1KG
PC 1116 6,37 7.108,92
19
LEITE EM PÓ INTEGRAL, PACOTE DE 400 GRAMAS. SIMILAR
AS MARCAS MAITÁ E PIRACANJUBA.
PC 516 12,76 6.584,16
21 MACARRÃO PARAFUSO TIPO 1 PACOTE DE 500G PC 825 2,97 2.450,25
23
MILHO VERDE EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO
2KG (PESO DRENADO)
UN 673 17,35 11.676,55
25 ÓLEO DE SOJA FRASCO DE 900ML UN 493 5,10 2.514,30
26 OVOS DE GALINHA, VERMELHO DZ 360 6,87 2.473,20
28
SAL REFINADO IODADO PARA CONSUMO DOMÉSTICO
EMBALAGEM DE 1KG
PC 86 1,91 164,26
40 MANDIOCA SEM CASCA KG 309 3,44 1.062,96
45
PÃO FRANCÊS, INGREDIENTES FARINHA
TRIGO/FERMENTO/SAL/AÇÚCAR/MARGARINA E
ÁGUA, PESO MÍNIMO UNITÁRIO 50G
KG 1548 12,18 18.854,64
VALOR TOTAL R$ 120.489,12
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Quinta-feira
14 de Maio de 2020
5 - Ano IV - Nº 418</historico_completo><anexos><anexo><nome>418.pdf</nome><tamanho>415306</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>917</id><numero_edicao>442</numero_edicao><data_edicao>2020-08-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM 442</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 11 de Agosto de 2020 • Ano IV • Nº 442
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Homologação/Ratificação da Dispensa de Licitação nº 033/2020.
(Samila Raiza Fonseca Valente).
 Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação nº 033/2020. (Samila
Raiza Fonseca Valente).
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 033/2020, para contratação da empresa SAMILA RAIZA
FONSECA VALENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 35.532.598/0001-44, com
sede na Avenida 7 de Setembro, Centro, na cidade de Dianópolis/TO, para o
fornecimento de materiais de EPI’s, aos profissionais do Fundo Municipal de
Educação, para a higienização das mãos e prevenção, e demais ações ao
combate da pandemia do COVID-19, nas Escolas Municipais Santo Antônio e
Myrthes Aires Silva neste Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 07 de agosto de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Terça-feira
11 de Agosto de 2020
2 - Ano IV - Nº 442
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 033/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e na Medida Provisória
926/2020, a favor da empresa SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE, inscrita
no CNPJ sob o nº 35.532.598/0001-44, com sede na Avenida 7 de Setembro,
Centro, na cidade de Dianópolis/TO, para o fornecimento de materiais de EPI’s,
aos profissionais do Fundo Municipal de Educação, para a higienização das
mãos e prevenção, e demais ações ao combate da pandemia do COVID-19,
nas Escolas Municipais Santo Antônio e Myrthes Aires Silva neste Município de
Novo Jardim/TO, pelo valor global de R$ 9.198,80 (nove mil, cento e noventa e
oito reais e oitenta centavos).
Novo Jardim/TO, 07 de agosto de 2020.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Terça-feira
11 de Agosto de 2020
3 - Ano IV - Nº 442</historico_completo><anexos><anexo><nome>442.pdf</nome><tamanho>347282</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>918</id><numero_edicao>441</numero_edicao><data_edicao>2020-08-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 441</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 3 de Agosto de 2020 • Ano IV • Nº 441
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação / Ratificação Dispensa de Licitação 031/2020 - J. P. de
Brito Drogarias.
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação 031/2020 - J. P. de
Brito Drogarias.
• Homologação / Ratificação Dispensa de Licitação 032/2020 -
FISIOMED Com.e Rep. de Produtos Hospitalar Ortopédico e
Fisioterapêutico.
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação 032/2020 - FISIOMED
Com.e Rep. de Produtos Hospitalar Ortopédico e Fisioterapêutico.
	
	





	

	



	
	

			
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Segunda-feira
3 de Agosto de 2020
2 - Ano IV - Nº 441
Dispensas de Licitações
	
	





	

	

	
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Segunda-feira
3 de Agosto de 2020
3 - Ano IV - Nº 441
	
	





	

	




	
	

			
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Segunda-feira
3 de Agosto de 2020
4 - Ano IV - Nº 441
	
	





	

	
	
	
	
	


	
	
	



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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 31 de Julho de 2020 • Ano IV • Nº 440
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto de N° 283 de 30 de Julho de 2020 - Dispõe sobre a redução da
carga horária dos professores vinculados ao FUNDEB, e dá outras
providências.
• Decreto de N° 284 de 30 de Julho de 2020 - Dispõe sobre o regime
especial de aprendizagem remota para enfrentamento dos efeitos da
pandemia do COVID-19 na rede municipal de ensino do município de
Novo Jardim – TO, e dá outras providências.
DECRETO DE N° 283 DE 30 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DOS PROFESSORES
VINCULADOS AO FUNDEB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal
de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização mundial de
Saúde (em 30/01/2020), de Calamidade emergencial quanto ao COVID-19
(Novo Coronavírus), estabelecendo "Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional - ESPH", dado o grau de avanço dos casos de
contaminação pelo Novo Coronavírus, classificando-o, no dia 11/03/2020,
como uma "pandemia", cobrando ações dos governos compatíveis com a
gravidade da situação a ser enfrentada;
CONSIDERANDO o recente pedido de reconhecimento do estado de
calamidade pública, em âmbito nacional, formulado pelo Governo Federal ao
Congresso Nacional;
CONSIDERANDO a recomendação do art. 2°, constante do "DECRETO
ESTADUAL n° 6.065/2020" – de 13 (treze) de março do corrente ano (2020 -
dois mil e vinte) - emanado do Governo do Tocantins, que determina ação
preventiva para o enfrentamento do COVID - 19 (Novo Coronavírus), bem
como recomenda a adesão dos Municípios à medida tomada pelo Governo do
Estado do Tocantins que suspendeu as atividades no Sistema Estadual de
Ensino;
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Sexta-feira
31 de Julho de 2020
2 - Ano IV - Nº 440
Decretos
CONSIDERANDO o "DECRETO ESTADUAL n °6.071/2020" - de 18 (dezoito)
de março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte), igualmente, emanado do
Governo do Estado do Tocantins, que declara situação de emergência no
Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o "DECRETO ESTADUAL n° 6.071/2020" - de 18 (dezoito)
de março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte), que dentre outras
determinações, recomenda aos chefes do Poder Executivo Municipal, em seu
art. 2°, "a adoção de medidas complementares necessárias a seu
cumprimento”;
CONSIDERANDO a extrema gravidade relacionada à exponencial propagação
do denominado COVID – 19 (Novo Coronavírus), ainda sob a agravante e
alarmante confirmação de casos positivos na capital e interiores do Estado do
Tocantins;
CONSIDERANDO que as investigações sobre as formas de transmissão do
Novo Coronavírus ainda estão em andamento, mas que a disseminação de
pessoas para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou
contato, está ocorrendo;
CONSIDERANDO o Precípuo zelo do poder executivo municipal para com a
saúde da comunidade como um todo, e sua preponderante preocupação
relacionada ao quadro instalado em âmbito nacional;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Educação de Novo jardim
Tocantins, lançou dois formulários online para uma pesquisa sobre o acesso à
internet e uso de tecnologias pelos pais dos estudantes (crianças e
adolescentes) e professores em suas residências, os quais posicionaram
positivamente quanto ao regime de implantação de atividade remota conforme
consta no Plano de Ação Municipal.
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Sexta-feira
31 de Julho de 2020
3 - Ano IV - Nº 440
CONSIDERANDO a redução da receita desta municipalidade por parte do
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação.
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1°. Fica determinada a redução de 10 horas aulas da carga horária dos
professores vinculados ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação da rede de ensino público desta municipalidade.
§ 1º Excetuam-se a referida modulação os diretores e coordenadores.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a partir do dia 10 de julho de 2020.
Gabinete do prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos
30 dias do mês de julho de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Sexta-feira
31 de Julho de 2020
4 - Ano IV - Nº 440
DECRETO DE N° 284 DE 30 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O REGIME ESPECIAL DE
APRENDIZAGEM REMOTA PARA
ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA
PANDEMIA DO COVID-19 NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
NOVO JARDIM – TO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal
de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização mundial de
Saúde (em 30/01/2020), de Calamidade emergencial quanto ao COVID-19
(Novo Coronavírus), estabelecendo "Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional - ESPH", dado o grau de avanço dos casos de
contaminação pelo Novo Coronavírus, classificando-o, no dia 11/03/2020,
como uma "pandemia", cobrando ações dos governos compatíveis com a
gravidade da situação a ser enfrentada;
CONSIDERANDO o recente pedido de reconhecimento do estado de
calamidade pública, em âmbito nacional, formulado pelo Governo Federal ao
Congresso Nacional;
CONSIDERANDO a recomendação do art. 2°, constante do "DECRETO
ESTADUAL n° 6.065/2020" – de 13 (treze) de março do corrente ano (2020 -
dois mil e vinte) - emanado do Governo do Tocantins, que determina ação
preventiva para o enfrentamento do COVID - 19 (Novo Coronavírus), bem
como recomenda a adesão dos Municípios à medida tomada pelo Governo do
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Sexta-feira
31 de Julho de 2020
5 - Ano IV - Nº 440
Estado do Tocantins que suspendeu as atividades no Sistema Estadual de
Ensino;
CONSIDERANDO o "DECRETO ESTADUAL n °6.071/2020" - de 18 (dezoito)
de março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte), igualmente, emanado do
Governo do Estado do Tocantins, que declara situação de emergência no
Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o "DECRETO ESTADUAL n° 6.071/2020" - de 18 (dezoito)
de março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte), que dentre outras
determinações, recomenda aos chefes do Poder Executivo Municipal, em seu
art. 2°, "a adoção de medidas complementares necessárias a seu
cumprimento”;
CONSIDERANDO a extrema gravidade relacionada à exponencial propagação
do denominado COVID – 19 (novo coronavírus), ainda sob a agravante e
alarmante confirmação de casos positivos na capital e interiores do Estado do
Tocantins;
CONSIDERANDO que as investigações sobre as formas de transmissão do
Novo Corona vírus ainda estão em andamento, mas que a disseminação de
pessoas para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou
contato, está ocorrendo;
CONSIDERANDO o Precípuo zelo do poder executivo municipal para com a
saúde da comunidade como um todo, e sua preponderante preocupação
relacionada ao quadro instalado em âmbito nacional;
CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Nacional de Educação que versa
sobre a reorganização dos calendários escolares e realização de atividades
pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID-19, o
qual expediu estratégias e diretrizes sobre o regime especial de aulas não
presenciais nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, definindo
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Sexta-feira
31 de Julho de 2020
6 - Ano IV - Nº 440
essencialmente a manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de
estudantes nas dependências escolares, como medida preventiva à
disseminação da doença COVID-19, enquanto esta perdurar.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
através da coleta de informações e subsídios com os profissionais que fazem a
educação do município, elaborou o Plano de Ação Pedagógica (Proposta de
Trabalho), que trazem sugestões de algumas estratégias de aprendizagem
remotas, para que possam ser utilizadas para amenizar a situação dos alunos
que se encontram em isolamento social nesse momento.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Educação de Novo
jardim Tocantins, lançou dois formulários online para uma pesquisa sobre o
acesso à internet e uso de tecnologias pelos pais dos estudantes (crianças e
adolescentes) e professores em suas residências, os quais posicionaram
positivamente quanto ao regime de implantação de atividade remota conforme
consta no Plano de Ação Municipal.
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1°. Fica determinado nesta municipalidade a realização das atividades à
distância/domiciliares, fazendo o uso de estratégias de ensino e
acompanhamento da aprendizagem de forma remota, organizando atividades
não presenciais, por meio da orientação das/os professoras/es, coordenadores,
gestores e Secretaria Municipal de Educação.
§1º As atividades deverão ser elaboradas com conteúdo dentro do plano de
aula, aproveitadas como atividades complementar, no retorno das atividades,
desde que comprovada à participação de no mínimo 75% dos estudantes,
mediante comprovação de carga horária de atividades realizadas.
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Sexta-feira
31 de Julho de 2020
7 - Ano IV - Nº 440
Art. 2º. Fica determinado o apoio dos veículos escolares com no máximo 03
(três) servidores além dos motoristas, para que desloquem-se do ponto de
partida (departamento de transporte escolar) até a zona rural desta
municipalidade a fim de dar suporte às crianças e estudantes, que não
possuem acesso à internet nesta localidade.
§1º Cada motorista previamente designado com os servidores acompanhantes,
levarão as atividades nas rotas de origem, ou de substituição para o caso
daqueles que irão cumprir a rota do motorista que pertence ao grupo de risco,
entregando as atividades aos alunos, retornando ao ponto de partida ao
término da atividade.
§ 2º A operacionalização da logística visa atender as demandas apresentadas
pelas escolas que dependam diretamente do transporte escolar, respeitando
todas as orientações do ponto de vista da economicidade dentro das medidas
de contingenciamento impostas pelos órgãos governamentais.
§ 3º Todos os deslocamentos exigem que se cumpram as mesmas regras de
controle dos atendimentos de rotina, especialmente o registro de Boletim Diário
de Tráfego (BDT) por parte dos condutores do transporte escolar.
§ 4º Essa dinâmica deverá ocorrer uma vez a cada quinze dias a depender da
determinação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Cada equipe escolar deverá elaborar sua estratégia de atendimento,
desde que seja registrada e encaminhada à SEMED por cada gestor, para que
constem nas justificativas após este período, envolvendo todos os
responsáveis deste processo para averiguação por parte do Poder Executivo.
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Sexta-feira
31 de Julho de 2020
8 - Ano IV - Nº 440
Art. 4º. Para atender às demandas do atual cenário, que exigem medidas
severas de prevenção à disseminação do Novo Corona vírus (COVID-19), as
unidades escolares da rede municipal de ensino, sob coordenação da
Secretaria Municipal de Educação terão atribuições específicas para a
execução do regime especial de aulas não presenciais, constantes no Plano de
Ação Pedagógica.
Art. 5º. A avaliação dar-se-á por meio de monitoramento das ações adotadas
pela comunidade escolar e órgãos do Sistema Municipal de Ensino, tendo em
vista o acompanhamento da aprendizagem das crianças e estudantes, bem
como as estratégicas propostas para garantir a avaliação destes, permitindo o
acesso ao ensino por meio de atividades complementares à distância.
Art. 6º. A duração das ações deverá ser executada enquanto durar o período
de suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino de Novo Jardim - TO.
Art. 7º. Os assuntos excepcionais não constantes aqui neste Decreto estão
subsidiados no Plano de Ação Pedagógica.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, até ulterior deliberação.
Gabinete do prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos
30 dias do mês de julho de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Sexta-feira
31 de Julho de 2020
9 - Ano IV - Nº 440</historico_completo><anexos><anexo><nome>440.pdf</nome><tamanho>337642</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>920</id><numero_edicao>439</numero_edicao><data_edicao>2020-07-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 439</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quinta-feira • 30 de Julho de 2020 • Ano IV • Nº 439
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto de N° 282 de 28 de Julho de 2020 - Dispõe sobre a alteração no
percentual na concessão do adicional de insalubridade para os servidores
públicos municipais, lotados no Fundo Municipal de Saúde, que estejam
prestando serviços de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores
do Novo Coronavírus – COVID - 19.
DECRETO DE N° 282 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração no percentual na
concessão do adicional de insalubridade para os
servidores públicos municipais, lotados no Fundo
Municipal de Saúde, que estejam prestando serviços
de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores
do Novo Coronavírus – COVID - 19.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal de
Novo Jardim - TO, e
CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados de Coronavírus
(COVID-19) no Município de Novo Jardim - TO;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de ordem
administrativa para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que alguns servidores municipais da Secretaria da
Saúde estão atendendo pacientes suspeitos ou portadores do Coronavírus e
consequentemente estão expostos a esses agentes biológicos, de modo que, estão
correndo risco diretamente;
CONSIDERANDO o consenso internacional de que o Coronavírus é
altamente contagioso, o qual requer um atendimento complexo e especializado;
CONSIDERANDO o pedido de reconhecimento do estado de
calamidade pública, em âmbito nacional, formulado pelo Governo Federal ao
Congresso Nacional;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de nº 109/2008 prevê o
pagamento de adicional de insalubridade para os servidores que trabalhem com
habitualidade em contato com agentes nocivos;
CONSIDERANDO o Laudo de Insalubridade emitido pelo Médico do
Trabalho para esta municipalidade, que dispõe acerca das atividades e operações
insalubres;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 266, de 20 de março de
2020, que declarou situação de emergência em Saúde Pública no Município de
Novo Jardim – TO, em virtude do enfrentamento da pandemia decorrente do Novo
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Quinta-feira
30 de Julho de 2020
2 - Ano IV - Nº 439
Decretos
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Precípuo zelo do poder executivo municipal para
com a saúde da comunidade como um todo, e sua preponderante preocupação
relacionada ao quadro instalado em âmbito nacional,
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º Os servidores públicos municipais, lotados no Fundo Municipal de Saúde,
que prestarem serviços em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou
portadores do vírus COVID-19, farão jus ao adicional de insalubridade em grau de
20%, nos termos da legislação vigente, enquanto perdurar a situação de emergência
na saúde pública nesta municipalidade.
Art. 2º A Secretaria da Saúde deverá informar a Secretaria Municipal de
Administração os servidores públicos municipais que fazem jus ao adicional de
insalubridade previsto neste Decreto, bem como a respectiva lotação.
Parágrafo Único. O direito à percepção do adicional de insalubridade de 20%
cessará com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à situação
de emergência em saúde pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 28
dias do mês de julho de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Quinta-feira
30 de Julho de 2020
3 - Ano IV - Nº 439</historico_completo><anexos><anexo><nome>439.pdf</nome><tamanho>309428</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>922</id><numero_edicao>438</numero_edicao><data_edicao>2020-07-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 438</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 17 de Julho de 2020 • Ano IV • Nº 438
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação / Ratificação Dispensa de Licitação 029/2020 Processo
Administrativo 042/2020 - F B dos Santos - Eventos - ME.
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação 029/2020 Processo
Administrativo 042/2020 - F B dos Santos - Eventos - ME.
• Homologação / Ratificação Dispensa de Licitação 030/2020 Processo
Administrativo 043/2020 - José Aires da Silva.
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação 030/2020 Processo
Administrativo 043/2020 - José Aires da Silva.
	
	





	

	



	
	

			
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Sexta-feira
17 de Julho de 2020
2 - Ano IV - Nº 438
Dispensas de Licitações
	
	





	

	

	
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1 Sexta-feira • 17 de Julho de 2020 • Ano IV • Nº 437
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo de Reequilíbrio Econômico Financeiro Nº 001 A
Ata de Registro de Preços Nº.010/2019 Processo Administrativo N°
071/2019. (M.S Lopes Me.)
	
	





	

	

	
	



	


			
 
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 14 de Julho de 2020 • Ano IV • Nº 436
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Despacho do Processo de Julgamento das Contas de Ex-Prefeito
Processo Nº 5042/2016 Parecer Prévio nº 64/2017.
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Novo Jardim
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Terça-feira
14 de Julho de 2020
2 - Ano IV - Nº 436
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>436.pdf</nome><tamanho>351029</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>926</id><numero_edicao>435</numero_edicao><data_edicao>2020-07-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 435</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quinta-feira • 9 de Julho de 2020 • Ano IV • Nº 435
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Decreto N° 280, de 03 de julho de 2020 - Dispõe sobre a prestação
de serviço de transporte no apoio ao conselho tutelar no município de
novo jardim e o pagamento de gratificação aos motoristas deste
serviço nas condições que menciona, e dá outras providências.
	

	


	














	

		

	
  	  		  	  		


					

	    
	  	
	
	

		
		
	

  
	
	

	
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Quinta-feira
9 de Julho de 2020
2 - Ano IV - Nº 435
Decretos
	

	


	



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Quinta-feira
9 de Julho de 2020
3 - Ano IV - Nº 435
	

	


	



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Quinta-feira
9 de Julho de 2020
4 - Ano IV - Nº 435</historico_completo><anexos><anexo><nome>435.pdf</nome><tamanho>385095</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>925</id><numero_edicao>434</numero_edicao><data_edicao>2020-07-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 434</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 9 de Julho de 2020 • Ano IV • Nº 434
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto de N° 281 de 09 de Julho de 2020 - Dispõe sobre a
implementação de barreira sanitária, visando o enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
	

	


	














  	
    

	  

    	  	

	


		

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9 de Julho de 2020
2 - Ano IV - Nº 434
Decretos
	

	


	




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9 de Julho de 2020
3 - Ano IV - Nº 434
	

	


	



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9 de Julho de 2020
4 - Ano IV - Nº 434</historico_completo><anexos><anexo><nome>434.pdf</nome><tamanho>325143</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>924</id><numero_edicao>433</numero_edicao><data_edicao>2020-07-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 433</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 9 de Julho de 2020 • Ano IV • Nº 433
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo 002 ao Contrato 024/2019 - Nova Terra Construções
e Pavimentação Ltda.
• Extrato do Aditivo 001 ao Contrato 025/2019 - Nova Terra Construções
e Pavimentação Ltda.
	
	





	

	

	
	

	
	

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Quinta-feira
9 de Julho de 2020
2 - Ano IV - Nº 433
Termos Aditivos
	
	





	

	

	
	

	
	

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Quinta-feira
9 de Julho de 2020
3 - Ano IV - Nº 433</historico_completo><anexos><anexo><nome>433.pdf</nome><tamanho>330549</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>927</id><numero_edicao>432</numero_edicao><data_edicao>2020-07-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 432</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 8 de Julho de 2020 • Ano IV • Nº 432
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Decreto N° 279, de 03 de julho de 2020 - Dispõe sobre o recesso do
mês de julho de 2020 e dá outras providências.
	

	


	













  	
  	  	  	

    	        
		


	
	

	
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Quarta-feira
8 de Julho de 2020
2 - Ano IV - Nº 432
Decretos
	

	


	



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Quarta-feira
8 de Julho de 2020
3 - Ano IV - Nº 432</historico_completo><anexos><anexo><nome>432.pdf</nome><tamanho>316576</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>928</id><numero_edicao>431</numero_edicao><data_edicao>2020-07-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 431</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 3 de Julho de 2020 • Ano IV • Nº 431
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Resolução CME-Novo Jardim-TO Nº 03 de 05 de junho de 2020 - Fixa
normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao
surto global do Coronavírus (COVID-19), para o Sistema Municipal de
Ensino de Novo Jardim-TO, e dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
RESOLUÇÃO CME-NOVO JARDIM-TO Nº 03 DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido
ao surto global do Coronavírus (COVID-19), para o Sistema Municipal
de Ensino de Novo Jardim-TO, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO, no uso das atribuições a
ele conferidas pelo inciso III do Art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB nº
9.394/96 e pelo seu Regimento Interno e tendo em vista a situação de emergência declarada
pelos Decreto Municipal nº 265/2020, de 13 de março de 2020 e pelo Decreto 266/2020,
de 20 de março de 2020 respectivamente, com medidas de enfrentamento da pandemia
provocada pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que o Brasil vem sendo afetado por casos de contaminação pelo vírus
da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) - Sars-CoV-2, causador da COVID-19,
também conhecido por “Coronavírus”. Trata-se de uma pandemia com efeitos semelhantes
a outros tipos de gripe, que vem sendo enfrentada pelas autoridades sanitárias e de saúde de
todo o País, em coordenação com ações orientadas pela Organização Mundial de Saúde
(OMS);
Considerando o Decreto Municipal nº 265/2020, de 13 de março de 2020 e Decreto
266/2020, de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública
e dispôs sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus
(COVID-19) em consonância com atitudes tomadas em outras partes do mundo,
concentrando suas ações e esforços no sentido de bem orientar a população na adoção de
medidas profiláticas e preventivas, dentre as quais a suspensão das aulas nas unidades
públicas e privadas do Sistema Municipal de Ensino enquanto perdurar o estado de
emergência causado pelo COVID-19;
Decreto Municipal nº272/2020, de 04 de maio de 2020, e do decreto nº273 de 01 de
junho de 2020 que dispõe sobre prorrogação da suspensão das atividades escolares
seguindo às recomendações e políticas públicas estadual e federal que declarou situação de
emergência em saúde pública e dispôs sobre medidas de enfrentamento da pandemia
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Sexta-feira
3 de Julho de 2020
2 - Ano IV - Nº 431
Resoluções
provocada pelo Coronavírus (COVID-19) em consonância com atitudes tomadas em
outras partes do mundo, concentrando suas ações e esforços no sentido de bem orientar a
população na adoção de medidas profiláticas e preventivas, dentre as quais a suspensão das
aulas nas unidades públicas e privadas do Sistema Municipal de Ensino enquanto perdurar
o estado de emergência causado pelo COVID-19;
Considerando os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece o número mínimo de dias letivos a
ser cumpridos pelas instituições e redes de ensino;
Considerando o Art. 23 § 2º em que o calendário escolar deverá adequar-se às
peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo Sistema de
Ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;
Considerando a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que flexibiliza o
cumprimento dos duzentos dias letivos do calendário escolar, possibilitando condições para
sua reorganização em caráter excepcional, desde que cumprida a carga horária mínima
anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos
respectivos sistemas de ensino;
Considerando que no Art. 1º parágrafo único da MP nº 934/20, a dispensa de que
trata o caput se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020;
Considerando a necessidade de reorganização do calendário 2020, em face da
suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações preventivas à
propagação do Covid - 19, o CME/Novo Jardim orienta o Sistema Municipal de Ensino,
para que sejam adotadas as providências necessárias e suficientes, no sentido de assegurar
o cumprimento dos dispositivos da LDB 9.394/96, em termos de parâmetros
organizativos das atividades escolares e execução de seus currículos e programas, bem
como, da carga horária anual de 800 (oitocentas) horas;
RESOLVE:
Art. 1º Cabe a Secretaria Municipal da Educação, unidades públicas reorganizar seus
calendários escolares 2020 neste período emergencial, podendo propor que as reposições
de aulas ocorram preferencialmente de forma presencial, e quando não possível, se usufrua
de variadas possibilidades de flexibilização de atividades escolares não presenciais;
Art 2º O regime especial de atividades educacionais não presenciais poderá ser
ofertado por tempo indeterminado, até que novas orientações das autoridades
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Sexta-feira
3 de Julho de 2020
3 - Ano IV - Nº 431
governamentais e sanitárias sejam divulgadas;
Art. 3º As unidades educacionais devem comunicar aos educandos sobre o regime
especial de atividades não presenciais, de modo a garantir a participação de todos;
Art. 4º As unidades educacionais devem assegurar que os objetivos educacionais de
ensino e aprendizagem previstos nos Projetos Políticos Pedagógicos de cada Unidade
Escolar, sejam alcançados até o final do ano letivo de 2020;
Art. 5º As unidades educacionais devem utilizar, para a programação da atividade
escolar obrigatória, todos os recursos disponíveis, desde orientações impressas com
textos, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos/ família, bem como outros meios
remotos diversos;
Art 6º Cabe às unidades de educacionais públicas a responsabilidade na
condução dos respectivos Projetos Pedagógicos, para o alcance do aprendizado de todos
os educandos, respeitando os parâmetros legais estabelecidos, de forma a cumprir a
reposição das horas de efetivo trabalho escolar, submetendo-as à aprovação do
correspondente órgão normativo e de supervisão permanente do seu sistema de ensino;
Art. 7º As atividades não presenciais deverão apresentar evidências que
comprovem conteúdo, carga horária e avaliação permanente pelos agentes educativos,
assim como, registros do planejamento e diário de classe dos professores, podendo ser
atribuída nota ou conceito à atividade específica realizada no período não presencial ou
objeto de avaliação presencial posterior. Essas atividades deverão ser arquivadas nas
unidades educacionais para fins de comprovação e legalidade;
Art. 8º Respeitar as especificidades, possibilidades e necessidades dos bebês e das
crianças da Educação Infantil, 1ª Etapa da Educação Básica, em seus processos de
desenvolvimento e aprendizagem, usando da criatividade e tecnologias educacionais com
informações e comunicação que possibilitem situações de interação e aprendizagem;
Art. 9º Para a Educação Infantil, 1ª Etapa da Educação Básica as unidades
educacionais poderão elaborar e disponibilizar materiais pedagógicos orientadores às
famílias para realização de atividades interacionais e lúdicas, na perspectiva do
desenvolvimento e fortalecimento das dimensões afetiva e socioemocional das crianças;
Art. 10 As especificidades e as necessidades individuais de cada educando com
deficiência, superdotação/altas habilidades ou necessidades educacionais especiais, bem
como suas atividades e avaliações devem seguir conforme nível dos alunos, visando à
eliminação de barreiras ao ensino e à aprendizagem;
Art. 11 Para o cumprimento das 800 horas após o retorno as aulas, as unidades
educacionais poderão ainda, utilizar estratégias de ampliação da jornada diária, atividades no
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Sexta-feira
3 de Julho de 2020
4 - Ano IV - Nº 431
contraturno, sábados, uso de período de recesso e/ou férias, entre outras alternativas de
acordo com padrão e especificidades de cada unidade de ensino;
Art. 12 A previsão de que, havendo agravamento da crise pandêmica ou, ao menos, o
seu não recrudescimento, o Conselho Municipal de Educação poderá fixar novos
parâmetros para o cumprimento da carga horária de 800h do ano letivo de 2020;
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim -TO, aos 05 dias do
mês de Junho de 2020.
Luciana Cardoso de Albuquerque
Presidente do CME-Novo -TO
Erineide Dias Carvalho
Secretária Municipal da Educação
HOMOLOGO EM 05/06/2020.
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Sexta-feira
3 de Julho de 2020
5 - Ano IV - Nº 431</historico_completo><anexos><anexo><nome>431.pdf</nome><tamanho>339458</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>929</id><numero_edicao>430</numero_edicao><data_edicao>2020-07-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 430</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quinta-feira • 2 de Julho de 2020 • Ano IV • Nº 430
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 007/2020
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Licitação Modalidade Pregão
Presencial para Registro de Preços Nº 007/2020
• Extrato do Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 020/2018 Processo
Administrativo N° 066/2018
	
	





	

	


			


			
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Quinta-feira
2 de Julho de 2020
2 - Ano IV - Nº 430
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
PNEUS PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E UTILITÁRIOS,
LOTADOS NA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, até 31/12/2020, ou até o
limite/quantidade descrita;
DATA DE ASSINATURA: 02/07/2020.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO, neste ato
representado pelo seu Prefeito Sr. ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO e;
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Gestora Sra.
ERINEIDE DIAS CARVALHO.
FORNECEDOR REGISTRADO: F &amp; S AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA,
representada pelo Sr. AMILTON SOARES CARDOSO, portador do RG sob o
nº.126.862 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Pneu agrícola novo, de fabricação nacional, 16 lonas, na
medida 14.00x24
FIRESTONE Und 05 R$ 3.767,00 R$ 18.835,00
03
Pneu agrícola novo, de fabricação nacional, 12 lonas, na
medida 19,5x24
FIRESTONE Und 02 R$ 3.777,67 R$ 7.555,34
04
Pneu novo, de fabricação nacional (radial) liso na medida
215/75 r-17.5 com certificado compulsório do INMETRO
DAYTON Und 05 R$ 936,73 R$ 4.683,65
05
Pneu novo, de fabricação nacional (radial) borrachudo na
medida 215/75 r-17.5 com certificado compulsório do
INMETRO
FIRESTONE Und 06 R$ 1.120,16 R$ 6.720,96
06
Pneu novo, de fabricação nacional, borrachudo na medida
7.50 -16 com certificado compulsório do INMETRO
GOODYEAR Und 04 R$ 774,23 R$ 3.096,92
07
Pneu novo, de fabricação nacional, liso na medida 7.50 -16
com certificado compulsório do INMETRO
GOODYEAR Und 02 R$ 671,11 R$ 1.342,22
08
Pneu novo, de fabricação nacional, (radial) borrachudo na
medida 275/80 r-22.5 com certificado compulsório do
INMETRO
DAYTON Und 08 R$ 1.899,40 R$ 15.195,20
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 59.429,29
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de
Educação
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Quinta-feira
2 de Julho de 2020
3 - Ano IV - Nº 430
	
	





	

	

	
	

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Quinta-feira
2 de Julho de 2020
4 - Ano IV - Nº 430</historico_completo><anexos><anexo><nome>430.pdf</nome><tamanho>381012</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>930</id><numero_edicao>429</numero_edicao><data_edicao>2020-07-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM 429</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 1 de Julho de 2020 • Ano IV • Nº 429
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 007/2020
Processo Administrativo N° 038/2020
• Extrato do Aditivo Nº 004 ao Contrato Nº 010/2017 Processo
Administrativo N° 013/2017
	
	





	

	


			


	

	
  	 
 	  	 

 	 
 	  	




 	 
 	  	 

 	 

 	 
 	 
 	 
 	 

 	  	  	 
 	 
 	 

 	 



		

		
	
	
	



		
		



		
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Quarta-feira
1 de Julho de 2020
2 - Ano IV - Nº 429
Licitações
	
	





	

	

	
	

 	
	
 
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 30 de Junho de 2020 • Ano IV • Nº 427
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto de N° 276 de 24 de junho de 2020 - Dispõe sobre a inserção do
parágrafo único ao art. 7º no decreto de nº 272/2020, e das novas
diretrizes ao funcionamento do comércio no município de Novo Jardim/TO
e, dá outras providências.
DECRETO DE N° 276 DE 24 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º NO
DECRETO DE Nº 272/2020, E DAS NOVAS
DIRETRIZES AO FUNCIONAMENTO DO
COMÉRCIO NO MUNICÍPIO DE NOVO
JARDIM/TO E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a disposição do art. 196 da Constituição da República Federativa
do Brasil, que determina o ao Estado e a garantia da saúde do cidadão;
CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização mundial de
Saúde (em 30/01/2020), de Calamidade emergencial quanto ao COVID-19
(coronavírus), estabelecendo "Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional - ESPH", dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo
Novo Coronavírus, classificando-o, no dia 11/03/2020, como uma "pandemia",
cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser
enfrentada;
CONSIDERANDO o recente pedido de reconhecimento do estado de calamidade
pública, em âmbito nacional, formulado pelo Governo Federal ao Congresso
Nacional;
CONSIDERANDO a recomendação do art. 2°, constante do "DECRETO
ESTADUAL n° 6.065/2020" – de 13 (treze) de março do corrente ano (2020 - dois
mil e vinte) - emanado do Governo do Tocantins, que determina ação preventiva
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Terça-feira
30 de Junho de 2020
2 - Ano IV - Nº 427
Decretos
para o enfrentamento do COVID - 19 (novo coronavírus), bem como recomenda a
adesão dos Municípios à medida tomada pelo Governo do Estado do Tocantins que
suspendeu as atividades no Sistema Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o "DECRETO ESTADUAL n °6.071/2020" - de 18 (dezoito) de
março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte), igualmente, emanado do Governo
do Estado do Tocantins, que declara situação de emergência no Tocantins em
razão da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO o "DECRETO ESTADUAL n° 6.071/2020" - de 18 (dezoito) de
março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte), que dentre outras determinações,
recomenda aos chefes do Poder Executivo Municipal, em seu art. 2°, "a adoção de
medidas complementares necessárias a seu cumprimento”;
CONSIDERANDO a extrema gravidade relacionada à exponencial propagação do
denominado COVID – 19 (novo coronavírus), ainda soba agravante e alarmante
confirmação de casos positivos na capital e interiores do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que as investigações sobre as formas de transmissão do
Coronavírus ainda estão em andamento, mas que a disseminação de pessoas para
pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está
ocorrendo;
CONSIDERANDO o Precípuo zelo do poder executivo municipal para com a saúde
da comunidade como um todo, e sua preponderante preocupação relacionada ao
quadro instalado em âmbito nacional,
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1°. Acrescenta-se parágrafo único ao art. 7º no Decreto de nº 272/2020, que
passará a ter a seguinte redação.
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Terça-feira
30 de Junho de 2020
3 - Ano IV - Nº 427
Art. 7º. (...). Parágrafo único. Os familiares que tiverem ente
falecido com testagem positiva para COVID-19, estarão
proibidos de realizar missa do sétimo dia nas imediações do
cemitério, e, os quais não testarem positivo para COVID-19,
permanece as disposições do referido artigo, a fim de que seja
evitada a aglomeração de pessoas, conforme orientação do
Ministério da Saúde, ante o alto risco de transmissão.
Art. 2º. Fica determinado que os estabelecimentos comerciais deverão ter por
funcionamento de segunda-feira a sábado até às 18h, conquanto que, aos
domingos e feriados, está vedado o seu funcionamento, salvo na modalidade
delivery ou, em caso de restaurantes, abrir apenas para retirada da marmita para
consumo em suas residências, até ulterior determinação desta administração
quanto ao estado de emergência em saúde causado pelo Novo Coronavírus –
COVID - 19.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ao passo que
permanece em vigor enquanto durar a situação de emergência, os termos do
Decreto de nº 266/2020 e do Decreto de nº 272/2020, revogando-se as disposições
em contrário, até ulterior deliberação.
Gabinete do prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 24
dias do mês de junho de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Terça-feira
30 de Junho de 2020
4 - Ano IV - Nº 427</historico_completo><anexos><anexo><nome>427.pdf</nome><tamanho>320953</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>932</id><numero_edicao>379</numero_edicao><data_edicao>2020-06-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 379</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 28 de Fevereiro de 2020 • Ano IV • Nº 379
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 019/2020
Dispensa de Licitação Nº 011/2020
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 011/2020
Processo Administrativo N° 019/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 011/2020, para contratação da empresa M S LOPES
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.427.691/0001-06, com sede Rua
Professor Carlos Alberto Wolney, nº.171, na cidade de Dianópolis/TO, para
fornecimento de 58 (cinquenta e oito) Luminárias de Led de 50w de 220v, para
manutenção da iluminação pública das Praças Coronel Abílio Wolney e Praça
Central da Avenida Tancredo Neves deste Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 28 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
28 de Fevereiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 379
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
011/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa M S LOPES EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o nº. 26.427.691/0001-06, com sede Rua Professor Carlos
Alberto Wolney, nº.171, na cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de 58
(cinquenta e oito) Luminárias de Led de 50w de 220v, para manutenção da
iluminação pública das Praças Coronel Abílio Wolney e Praça Central da
Avenida Tancredo Neves deste Município de Novo Jardim/TO, pelo valor total
de R$ 11.020,00 (onze mil e vinte reais).
Novo Jardim/TO, 28 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
28 de Fevereiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 379</historico_completo><anexos><anexo><nome>379.pdf</nome><tamanho>321981</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>933</id><numero_edicao>426</numero_edicao><data_edicao>2020-06-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 426</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 26 de Junho de 2020 • Ano IV • Nº 426
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação / Ratificação Dispensa de Licitação Nº 028/2020 -
PROFARM Comercio de Medicamentos e Material Hospitalar Ltda.
• Extrato da Dispensa de Licitação Nº 028/2020 - PROFARM Comercio
de Medicamentos e Material Hospitalar Ltda.
	
	





	

	



	
	

			
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Sexta-feira
26 de Junho de 2020
2 - Ano IV - Nº 426
Dispensas de Licitações
	
	





	

	

	
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Sexta-feira
26 de Junho de 2020
3 - Ano IV - Nº 426</historico_completo><anexos><anexo><nome>426.pdf</nome><tamanho>341717</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>934</id><numero_edicao>425</numero_edicao><data_edicao>2020-06-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM 425</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 19 de Junho de 2020 • Ano IV • Nº 425
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 039/2020
Dispensa de Licitação Nº 027/2020
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 027/2020
Processo Administrativo N° 039/2020 Empresa: FISIOMED- Com e
Rep de Produtos Hospitalar Ortopedico e Fisioterapeutico Ltda
	
	





	

	



	
	

			
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Sexta-feira
19 de Junho de 2020
2 - Ano IV - Nº 425
Licitações
	
	





	

	

	
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Sexta-feira
19 de Junho de 2020
3 - Ano IV - Nº 425</historico_completo><anexos><anexo><nome>425.pdf</nome><tamanho>338332</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>935</id><numero_edicao>424</numero_edicao><data_edicao>2020-06-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 424</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quinta-feira • 18 de Junho de 2020 • Ano IV • Nº 424
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 038/2020 Licitação
na Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
007/2020 - Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição
de pneus para atender a frota de veículos, máquinas e utilitários, lotados
na Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Fundo Municipal de
Educação deste Município de Novo Jardim/TO.
	
	





	

	

	
	
	
	


			


	
	
	



	





	

  
	         		
  	    
	
   
	
  
		 
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Quinta-feira
18 de Junho de 2020
2 - Ano IV - Nº 424
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>424.pdf</nome><tamanho>322707</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>936</id><numero_edicao>423</numero_edicao><data_edicao>2020-06-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 423</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 12 de Junho de 2020 • Ano IV • Nº 423
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 037/2020
Dispensa de Licitação Nº 026/2020 Empresa: Fritsch e Silva Comercio
de Flores Ltda
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 026/2020
Processo Administrativo N° 037/2020 Empresa: Fritsch e Silva
Comercio de Flores Ltda
	
	





	

	



	
	

			
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Sexta-feira
12 de Junho de 2020
2 - Ano IV - Nº 423
Dispensas de Licitações
	
	





	

	

	
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Sexta-feira
12 de Junho de 2020
3 - Ano IV - Nº 423</historico_completo><anexos><anexo><nome>423.pdf</nome><tamanho>349062</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>937</id><numero_edicao>422</numero_edicao><data_edicao>2020-06-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM 422</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 10 de Junho de 2020 • Ano IV • Nº 422
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação no Extrato do Aditivo nº. 003 ao Contrato nº. 027/2017,
referente a erro de digitação, no tocante ao Processo Administrativo
nº. 026/2017, publicado em 08/06/2020.
	
	





	


 	  
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Quarta-feira
10 de Junho de 2020
2 - Ano IV - Nº 422
Erratas</historico_completo><anexos><anexo><nome>422.pdf</nome><tamanho>350992</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>938</id><numero_edicao>421</numero_edicao><data_edicao>2020-06-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 421</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Segunda-feira • 8 de Junho de 2020 • Ano IV • Nº 421
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 003 ao Contrato Nº 027/2017 Processo
Administrativo N° 026/2017 Contratada: A Prestativa – Assessoria e
Consultoria Publica – Eireli – ME
	
	





	

	

	
	

	
	

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Segunda-feira
8 de Junho de 2020
2 - Ano IV - Nº 421
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>421.pdf</nome><tamanho>320045</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>939</id><numero_edicao>420</numero_edicao><data_edicao>2020-06-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 420</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 3 de Junho de 2020 • Ano IV • Nº 420
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 036/2020
Dispensa de Licitação Nº 025/2020 Empresa: Janet Junia Brandao Eireli
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 025/2020
Processo Administrativo N° 036/2020
	
	





	

	



	
	

			
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Quarta-feira
3 de Junho de 2020
2 - Ano IV - Nº 420
Licitações
	
	





	

	

	
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Quarta-feira
3 de Junho de 2020
3 - Ano IV - Nº 420</historico_completo><anexos><anexo><nome>420.pdf</nome><tamanho>368425</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>940</id><numero_edicao>419</numero_edicao><data_edicao>2020-06-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 419</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 2 de Junho de 2020 • Ano IV • Nº 419
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto de N° 273 de 01 de junho de 2020 - Dispõe sobre a prorrogação
da suspensão das atividades educacionais na rede de ensino municipal, o
retorno das atividades Internas e essenciais no âmbito da administração
pública e dá outras providências.
	

	
        
	    
	  	      		
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Terça-feira
2 de Junho de 2020
2 - Ano IV - Nº 419
Decretos
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Terça-feira
2 de Junho de 2020
3 - Ano IV - Nº 419
 
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2 de Junho de 2020
4 - Ano IV - Nº 419
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 1 de Julho de 2020 • Ano IV • Nº 428
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº. 029/2019 Processo
Administrativo N° 039/2019
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº. 030/2019 Processo
Administrativo N° 039/2019
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº. 031/2019 Processo
Administrativo N° 039/2019
• Extrato do Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº. 032/2019 Processo
Administrativo N° 039/2019
	
	





	

	

	
	

	
	

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Quarta-feira
1 de Julho de 2020
2 - Ano IV - Nº 428
Termos Aditivos
	
	





	

	

	
	

	
	

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Quarta-feira
1 de Julho de 2020
3 - Ano IV - Nº 428
	
	





	

	

	
	

	
	

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Quarta-feira
1 de Julho de 2020
4 - Ano IV - Nº 428
	
	





	

	

	
	

	
	

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Quarta-feira
1 de Julho de 2020
5 - Ano IV - Nº 428</historico_completo><anexos><anexo><nome>428.pdf</nome><tamanho>346845</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>740</id><numero_edicao>417</numero_edicao><data_edicao>2020-05-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 417</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 13 de Maio de 2020 • Ano IV • Nº 417
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 035/2020
Dispensa de Licitação Nº 024/2020 Empresa: J P de Brito Drogarias
(Drogaria Menor Preço)
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 024/2020
Processo Administrativo N° 035/2020
	
	





	

	



	
	

			
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Quarta-feira
13 de Maio de 2020
2 - Ano IV - Nº 417
Licitações
	
	





	

	

	
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Quarta-feira
13 de Maio de 2020
3 - Ano IV - Nº 417</historico_completo><anexos><anexo><nome>417.pdf</nome><tamanho>369864</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>741</id><numero_edicao>416</numero_edicao><data_edicao>2020-05-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 416</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Terça-feira • 12 de Maio de 2020 • Ano IV • Nº 416
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Contrato - Contrato: nº 030/2020 Processo Administrativo
N° 025/2020 Licitação Modalidade Tomada de Preço Nº 001/2020
	
	





	

	

	
	
	
	
	


	

	
 		



	

						
	






	
		

				
  	
  

    
    	  




	


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Terça-feira
12 de Maio de 2020
2 - Ano IV - Nº 416
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>416.pdf</nome><tamanho>354182</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>742</id><numero_edicao>415</numero_edicao><data_edicao>2020-05-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM 415</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Segunda-feira • 11 de Maio de 2020 • Ano IV • Nº 415
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 025/2020 Licitação
Modalidade Tomada de Preço Nº 001/2020 - Objeto: Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de reforma e
ampliação do Estádio Municipal Goiasil Batista do Nascimento deste
município de Novo Jardim/TO, conforme descrição nos Projetos anexos.
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 025/2020
Licitação Modalidade Tomada de Preço Nº 001/2020
	
	





	

	

	
	
	
	
	


	

	


	


 








	






  
  	
	
    	

    	

  



	


	


	


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Segunda-feira
11 de Maio de 2020
2 - Ano IV - Nº 415
Licitações
	
	





	

	

	
	
	
	
	


			
    	

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Segunda-feira
11 de Maio de 2020
3 - Ano IV - Nº 415</historico_completo><anexos><anexo><nome>415.pdf</nome><tamanho>377531</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>743</id><numero_edicao>414</numero_edicao><data_edicao>2020-05-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM 414</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quinta-feira • 7 de Maio de 2020 • Ano IV • Nº 414
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 034/2020
Dispensa de Licitação Nº 023/2020
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 023/2020
Processo Administrativo N° 034/2020
	
	





	

	



	
	

			
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Quinta-feira
7 de Maio de 2020
2 - Ano IV - Nº 414
Licitações
	
	





	

	

	
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Quinta-feira
7 de Maio de 2020
3 - Ano IV - Nº 414</historico_completo><anexos><anexo><nome>414.pdf</nome><tamanho>366445</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>745</id><numero_edicao>413</numero_edicao><data_edicao>2020-05-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM 413</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 6 de Maio de 2020 • Ano IV • Nº 413
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Lei de Nº 242/2020, de 21 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre a
constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e os procedimentos
de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de
origem animal e vegetal no Município de Novo Jardim- TO e dá outras
providências.
• Lei Nº 243/2020 de 06 de maio de 2020 - Dispõe sobre a criação da
planta de valores genéricos e a tabela de preços para embasamento do
valor venal dos Imóveis Rurais para efeito de Cálculos de ITBI, e dá
outras providências.
Praça Cel. Abílio Wolney, s/ng - Centro Novo Jardim -TO CEP:77.318-OOO Fone: 63 3696 1176
LEI DE Nº 242/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) e os procedimentos de inspeção
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos
de origem animal e vegetal no Município de Novo
Jardim- TO e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de NOVO JARDIM - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no Município
de Novo Jardim - TO, para a industrialização, o beneficiamento, comercialização de
produtos de origem animal e vegetal, cria o Serviço de Inspeção Municipal — SIM e dá
outras providências.
Parágrafo único — Esta Lei está em conformidade à Lei Federal n o 9.712/1998, ao
Decreto Federal no 5.741/2006 e ao Decreto no 7.216/2010, que constituiu e
regulamentou o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e
Decreto no 8.471/2015.
Artigo 2º - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma
permanente ou periódica
§ 1º - A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos
estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais.
I - entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produção,
silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e
de manejo sustentável.
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Leis
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§ 2º - Entende-se por estabelecimentos de produtos vegetais, para efeito da presente
Lei, qualquer instalação ou local nos quais são produzidos, recebidos, manipulados,
elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados,
acondicionados, embalados, rotulados com finalidade comercial ou industrial, de
vegetais e seus derivados, bem como os produtos utilizados para sua industrialização.
§ 3º - Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a inspeção será executada de
forma periódica.
I - os estabelecimentos com inspeção periódica terão a frequência de execução de
inspeção estabelecida em normas complementares expedidos por autoridade
competente da Secretaria Municipal de Agricultura de Novo Jardim - TO, considerando
o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o resultado da
avaliação dos controles dos processos de produção e do desempenho de cada
estabelecimento, em função da implementação dos programas de autocontrole.
§ 4º - A inspeção sanitária se dará.
I - nos estabelecimentos que recebem, animais, matérias-primas, produtos, subprodutos
e seus derivados, de origem animal e vegetal para beneficiamento ou
industrialização;
II - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal, em
caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal, para identificar as
causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima elou nos produtos no
estabelecimento industrial.
§ 50 — Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM, de Novo Jardim - TO, a
responsabilidade das atividades de inspeção sanitária.
Artigo 30 - Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são:
I - Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo,
que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de
pequeno porte;
II - Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais
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III - Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da
cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a
máxima participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos
consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção.
Artigo 4º — O SIM, órgão da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Novo
Jardim - TO, poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios e
através de Consórcios Intermunicipais e, ainda com o Estado do Tocantins e a União,
como poderá solicitar a adesão ao Suasa.
Parágrafo único — Após a adesão do SIM ao Suasa os produtos inspecionados
poderão ser comercializados em todo o território nacional, de acordo com a legislação
vigente.
Artigo 50 — A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de
origem animal e vegetal, após a etapa de elaboração, compreendido na
armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o consumo final
e será de responsabilidade da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do
Município de Novo Jardim - TO, Incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e
similares, em conformidade ao estabelecido na Lei nº 8.080/1990.
Parágrafo único — A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em
sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e
fiscalização sanitária entre os órgãos responsáveis pelos serviços.
Artigo 6º - O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as especificidades dos
diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a
agroindústria rural de pequeno porte.
Parágrafo único — Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno
porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual
ou coletiva localizada no meio rural, com área útil construída não superior a duzentos
e cinquenta metros quadrados (250m2), destinado exclusivamente ao processamento
de produtos de origem animal e Vegetal, dispondo de instalações para abate elou
industrialização de animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos,
manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados,
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depositados, acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus derivados, o
pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, os produtos
das abelhas e seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de produção:
a) estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs,
aves e outros pequenos animais) — aqueles destinado ao abate e industrialização de
produtos e subprodutos de pequenos animais de importância econômica, com
produção máxima de 5 toneladas de carnes por mês.
b) estabelecimento de abate e industrialização de médios (suínos, ovinos, caprinos) e
grandes animais (bovinos/ bubalinos/ equinos) — aqueles destinados ao abate elou
industrialização de produtos e subprodutos de médios e grandes animais de
importância económica, com produção máxima de 08 toneladas de carnes por mês
c) Fábrica de produtos cárneos — aqueles destinados à agroindustrialização de
produtos e subprodutos cárneos em embutidos, defumados e salgados, com
produção máxima de 5 toneladas de carnes por mês.
d) estabelecimento de abate e industrialização de pescado enquadram-se os
estabelecimentos destinados ao abate elou industrialização de produtos e
subprodutos de peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4
toneladas de carnes por mês.
e) estabelecimento de ovos - destinado à recepção e acondicionamento de ovos, com
produção máxima de 5.000 dúzias/mês.
f) Unidade de extração e beneficiamento dos produtos das abelhas - destinado à
recepção e industrialização de produtos das abelhas, com produção máxima de 30
toneladas por ano.
g) estabelecimentos industrial de leite e derivados: enquadram-se todos os tipos de
estabelecimentos de industrialização de leite e derivados previstos no presente
Regulamento destinado à recepção, pasteurização, industrialização, processamento
e elaboração de queijo, iogurte e outros derivados de leite, com processamento
máximo de 30.000 litros de leite por mês.
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Artigo 7º — Será constituído um Conselho de Inspeção Sanitária com a participação de
representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, Vigilância
Sanitária Municipal, e da Saúde, dos agricultores e dos consumidores para aconselhar,
sugerir, debater e definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e de
fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros
Artigo 8º — Será criado um sistema único de informações sobre todo o trabalho e
procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária, gerando registros auditáveis.
Parágrafo único — Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e
da Vigilância Sanitária Municipal, e Saúde a alimentação e manutenção do sistema
único de informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária do respectivo
município.
Artigo 9º — Para obter o registro no serviço de inspeção o estabelecimento deverá
apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos:
I - requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção municipal;
II - laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções baixadas
pela Secretaria Municipal de Agricultura
III - Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de
acordo com a Resolução do CONAMA nº 385/2006;
Parágrafo único — Os estabelecimentos que se enquadram na Resolução do
CONAMA no 385/2006 são dispensados de apresentar a Licença Ambiental Prévia,
sendo que no momento de iniciar suas atividades devem apresentar somente a
Licença Ambiental Única.
IV - Documento da autoridade municipal e órgão de saúde pública competente que não
se opõem à instalação do estabelecimento.
V - apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e
cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, ou CPF do produtor para
empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando
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apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos
estabelecimentos, próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados;
VI - planta baixa ou croquis das instalações, equipamentos e memorial descritivo
simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de
água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais e
proteção empregada contra insetos;
VII - memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem
adotados;
VIII - boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água
tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e
químicos oficiais;
§1º- Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte as plantas poderão ser
substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável ou técnicos
dos Serviços de Extensão Rural do Estado ou do Município.
§2º - Tratando-se de aprovação de estabelecimento já edificado, será realizada uma
inspeção prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de
abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e situação em relação ao
terreno.
Artigo 10 — O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade,
devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal e,
no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma
atividade para depois iniciar a outra.
Parágrafo único - O Serviço de Inspeção Municipal pode permitir a utilização dos
equipamentos e instalações destinados à fabricação de produtos de origem animal,
para o preparo de produtos industrializados que, em sua composição principal, não
haja produtos de origem animal,' mas estes produtos não podem constar impressos ou
gravados, os carimbos oficiais de inspeção previstos neste Regulamento, estando os
mesmos sob responsabilidade do órgão competente.
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Artigo 11 - A embalagem produtos de origem animal deverá obedecer às condições de
higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do
consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo
acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem visível, contendo informações
previstas no caput deste artigo.
Artigo 12 - Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições
adequadas para a preservação de sua sanidade e inocuidade.
Artigo 13 — A matéria-prima, os animais, os produtos, os sub-produtos e os insumos
deverão seguir padrões de sanidade definidos em regulamento e portarias específicas.
Artigo 14 — Serão editadas normas específicas para venda direta de produtos em
pequenas quantidades, conforme previsto no Decreto Federal no 5.741/2006.
Artigo 15 - Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei e do
Serviço de Inspeção Municipal — SIM, serão fornecidos pelas verbas alocadas na
Secretaria Municipal de Agricultura, constantes no Orçamento do Município de Novo
Jardim - TO.
Artigo 16 - Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da presente
Lei, bem como a sua regulamentação, serão resolvidos através de resoluções e
decretos baixados pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, após
debatido no Conselho de Inspeção Sanitária.
Artigo 17 - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei.
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Artigo 18 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar
da data de sua publicação.
Artigo 19 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 21 DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Quarta-feira
6 de Maio de 2020
14 - Ano IV - Nº 413</historico_completo><anexos><anexo><nome>413.pdf</nome><tamanho>471092</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>744</id><numero_edicao>412</numero_edicao><data_edicao>2020-05-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM 412</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 6 de Maio de 2020 • Ano IV • Nº 412
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 003 ao Contrato Nº017/2017 Processo
Administrativo N° 020/2017 Contrato N° 017/2017 Contratada: Z &amp; G
Assessoria e Consultoria
	
	





	

	

	
	

	
	

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Quarta-feira
6 de Maio de 2020
2 - Ano IV - Nº 412
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>412.pdf</nome><tamanho>319269</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>746</id><numero_edicao>411</numero_edicao><data_edicao>2020-05-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 411</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 5 de Maio de 2020 • Ano IV • Nº 411
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto de N° 272 de 04 de Maio de 2020 - Dispõe sobre a prorrogação
das atividades escolares e sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de
enfrentamento à transmissão comunitária do Novo Coronavírus
(COVID19), e dá outras providências.
DECRETO DE N° 272 DE 04 DE MAIO DE 2020.
“Dispõe sobre a prorrogação das atividades
escolares e sobre a obrigatoriedade de uso de
máscara de enfrentamento à transmissão
comunitária do Novo Coronavírus (COVID19), e
dá outras providências.”
O Senhor ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM/TO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO que o número de casos de pessoas contaminadas pela COVID-
19 vem aumentando no Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o DECRETO ESTADUAL Nº 6.087, DE 27 DE ABRIL DE 2020
que “Dispõe sobre o uso de máscaras faciais, a suspensão de atividades
educacionais e jornada de trabalho, na forma que especifica, e adota outras
providências”;
CONSIDERANDO a preponderante demanda por continuidade em atos e ações
cautelares e preventivas no intuito do premente enfrentamento do quadro crítico em
saúde instalado pela pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), concorrendo
assim para a devida valorização e acertada garantia da supremacia do interesse da
coletividade inserida no contexto, no que tange máximas preservações de vidas
envolvidas, indistintamente, e
CONSIDERANDO o precípuo zelo do Poder Executivo municipal para com a saúde
da comunidade como um todo, e sua preponderante preocupação relacionada ao
quadro instalado em âmbito nacional,
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Terça-feira
5 de Maio de 2020
2 - Ano IV - Nº 411
Decretos
DECRETA:
Art. 1º. Em razão da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) são mantidas
suspensas as atividades educacionais em estabelecimentos de ensino na rede
municipal, públicos ou privados até o dia 29 de maio de 2020.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar medidas necessárias ao
cumprimento da Medida Provisória Federal 934, de 1º de abril de 2020, e a
Resolução CEE/TO 105, de 8 de abril de 2020, no sentido de reorganizar o
calendário escolar e/ou adotar regime especial de atividades educacionais.
Art. 3º. Fica inserido ao Art. 2º, § 1º ao Decreto de nº 266/2020 de 20 de março de
2020, os seguintes incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
IV – os comerciantes em geral, que disponibilizará carrinho de compras
ou cestas de compras, especialmente, os supermercados, deverão
promover a higienização a cada uso dos mesmos, em caso de fila no
caixa e de entrega obedecer o limite de 2,0 metros por pessoa, sendo
vedado o consumo de alimentos e bebidas dentro dos mercados;
V – É obrigatório o uso de EPI’s e álcool em gel 70% por todos os
funcionários de comércio em geral, especialmente, os supermercados,
ficando vedado o manuseio de dinheiro em espécie pelos atendentes de
açougues internos e/ou em casa de carnes;
VI – É de responsabilidade dos empresários do comércio de Novo
Jardim, o controle das filas em seus estabelecimentos privados, que
deverá obedecer o distanciamento de 2,0 metros por pessoa, bem como,
disponibilizar um funcionário (a) do respectivo comércio, para fiscalização
e organização das mesmas, afim de evitar a aglomeração.
VII – O comércio em geral, deverá obedecer o limite máximo do
atendimento interno de até 04 pessoas simultaneamente, sempre
obedecendo o limite de 2,0 metros por pessoa em caso de fila, manter as
calçadas livres sem a exposição de mercadorias do respectivo
estabelecimento;
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Terça-feira
5 de Maio de 2020
3 - Ano IV - Nº 411
VIII – Os salões de beleza, estética, barbearias e congêneres, deverão
funcionar por agendamento, sendo admitido o atendimento de apenas
uma pessoa por vez a cada estação de trabalho, sem filas e sem
aglomerações;
IX – Fica proibida a realização de atividades esportivas coletivas em
ambiente público e privado, as demais atividades não listadas, devem
manter fechadas e caso descumpram sofrerão as sanções mencionadas
neste Decreto;
X – As empresas de grande porte, tais como indústrias, pequenas
centrais hidrelétricas – PCH, mineradores e outros, em seus transportes
privados de pessoas e trabalhadores deverão observar a lotação de no
máximo 50%, devendo fornecer aos funcionários que manuseiam
alimentos os EPI’s (máscara, luva e álcool em gel), vedado servir
alimentação em grupo, priorizando o fornecimento de marmitex e
descartáveis.
XI - As lotéricas, correios, bancos e postos de atendimentos deverão
permitir a entrada de clientes e usuários apenas no quantitativo de caixas
ou guichês de atendimento internos, devendo evitar aglomerações,
disponibilizando um funcionário da empresa para organizar as filas com
espaçamento individual de no mínimo 2,0 metros cada, e, aceitar a
entrada apenas de pessoas que estiverem fazendo o uso de máscara de
proteção respiratória, sob pena de responsabilização e autuação da
empresa.
XII - As feiras livres permanecerão fechadas e proibido o seu
funcionamento durante a vigência deste decreto, autorizado aos feirantes,
artesãos, ambulantes e pequenos empresários deste setor a procederem
à entrega delivery de seus produtos em residências.
XIII – A aglomeração de pessoas nos balneários, cachoeiras, poços e
demais locais de entretenimento está proibida durante a vigência deste
decreto.
XIV - Fica proibido a aglomeração de pessoas em praças, espaços
públicos e em calçadas ou em frente aos mercados, especialmente para o
consumo de bebidas alcoólicas nestes ambientes coletivos.
XV - Os comércios de venda de lanches e refeições em locais públicos
e/ou privados, inclui-se, também, aqueles que estão as margens da
rodovia, poderão funcionar apenas para o consumo externo (retirada do
alimento ou entrega delivery em residências), vez que está proibido o
consumo no local, sendo, também, vedado a colocação de mesas, sendo
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Terça-feira
5 de Maio de 2020
4 - Ano IV - Nº 411
obrigatória a organização de fila com espaçamento de no mínimo 2,0
metros por pessoa;
Art. 4º. Passa a ser obrigatório o uso de máscara de proteção para todos os
munícipes que transitem em espaços públicos como ruas, praças, estabelecimentos
públicos e privados e demais espaços abertos ao público, transporte coletivo,
transporte individual e outros, para evitar transmissão comunitária do Novo
Coronavírus (COVID – 19), a partir do dia 08 de maio de 2020.
I - o uso de máscara por clientes e colaboradores é condição para o funcionamento
de estabelecimento privado, bem como para o acesso de usuários aos veículos de
transporte de passageiros (coletivo ou individual);
II - é responsabilidade dos proprietários de estabelecimentos privados e de veículos
de transporte de passageiros o fornecimento gratuito de máscaras aos
colaboradores.
III - As máscaras de proteção respiratória a que se refere o caput do presente artigo
poderão ser industrializadas ou de fabricações caseiras, descartáveis ou,
preferencialmente, reutilizáveis, confeccionadas com material recomendado pelo
Ministério da Saúde, quais sejam, algodão, tricoline, cotton e TNT, para que
efetivamente crie barreira eficaz contra a propagação do COVID-19 (Novo
Coronavírus), devendo as mesmas se mostrarem perfeitamente ajustadas à face
humana, assim como cobrindo totalmente o nariz e a boca.
§1º – Para proprietário de estabelecimento privado ou de veículo de transporte de
passageiros, multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa,
e, em caso de reincidência, cassação do alvará/licença de funcionamento.
§2º - Em caso de descumprimento da determinação estabelecida, o agente
municipal poderá notificar, bem como, autuar em flagrante o infrator e aplicar multa
por meio de guia a ser expedida pelo município;
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Terça-feira
5 de Maio de 2020
5 - Ano IV - Nº 411
§3º - Para o munícipe, procederá a sua retirada do espaço público, que poderá ser
espontânea ou em caso de resistência, coercitiva pela autoridade pública ou policial;
Parágrafo único - A receita oriunda de eventuais multas aplicadas será revertida e
destinada às aquisições de equipamentos e/ou insumos direcionados ao
enfrentamento e combate á pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Art. 5º. As fiscalizações concernentes serão realizadas pela Comissão de
Emergência em Saúde Pública ao Novo Coronavírus – COVID 19, ora criada
conforme disposto no Decreto de nº 267/2020, pela Vigilância Sanitária do
Município, podendo ser auxiliada por outros servidores designados, podendo contar
com o apoio da Polícia Militar e Ministério Público.
Art. 6º. O Município providenciará a aquisição de máscaras reutilizáveis em
quantidades necessárias para suprir aquelas famílias cadastradas no programa de
cestas básicas COVID-19 da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual se
responsabilizará por suas efetivas e suficientes distribuições.
Art. 7º. O limite de acesso em velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres será
de até 10 (dez) pessoas de forma rotativa, posto a possibilidade de transmissão e
proliferação do Novo Coronavírus - COVID-19 em ambiente onde há pessoa
falecida.
§ 1º É terminantemente proibido aglomerações de visitantes pelas áreas internas e
externas dos velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres, devendo, ainda, ser
feita a limpeza do ambiente após o término.
§ 2º Fica suspensa a entrega de alimentos pelas empresas, posto a possibilidade de
transmissão e proliferação do Novo Coronavírus - COVID-19 em ambiente onde há
pessoa falecida.
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Terça-feira
5 de Maio de 2020
6 - Ano IV - Nº 411
§ 3º Os velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres deverão ser realizados no
período diurno e com prazo limite de até 12 (doze) horas após o óbito, em local
ventilado e, de preferência, aberto, respeitando a distância de, pelo menos, 2 (dois)
metros entre os presentes, bem como devendo todos portarem de máscaras
artesanais ou descartáveis, com disponibilização de álcool 70%, água, sabão e
papel toalha para higienização das mãos, devendo essa determinação ser mantida
até o período de isolamento social ou quarentena determinado pelo gestor local ou
federal.
§ 4º Os falecidos devido a COVID- 19 serão diretamente enterrados ou cremados,
vedada a realização de velórios/funerais ou qualquer outro ato que enseja
aglomeração de pessoas (amigos e familiares), conforme orientação do Ministério
da Saúde, ante o alto risco de transmissão que está associado ao contato entre as
pessoas.
§ 5º Fica, igualmente, proibida a presença de pessoas que pertençam ao grupo de
risco para agravamento da COVI-19: igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, imunodeprimidos, ou com
sintomas de problemas respiratórios.
Art. 8º. O descumprimento dos termos do presente Decreto, ainda ensejará ao
infrator, além das mencionadas, a aplicação das sanções legais estabelecidas no
Código de Postura Municipal, Infrações Sanitárias, interdições e embargos, sem
prejuízo de outras medidas legais cabíveis, inclusive podendo configurar crime
contra a saúde pública, com penalidade de detenção de até 01 ano (art. 268 do
Código Penal Brasileiro);
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Terça-feira
5 de Maio de 2020
7 - Ano IV - Nº 411
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto
durar a situação de emergência nos termos do Decreto nº 266/2020, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 04
dias do mês de maio de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Terça-feira
5 de Maio de 2020
8 - Ano IV - Nº 411</historico_completo><anexos><anexo><nome>411.pdf</nome><tamanho>381008</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>748</id><numero_edicao>410</numero_edicao><data_edicao>2020-05-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 410</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Edital de Citação com prazo de quinze (15) dias.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 4 de Maio de 2020 • Ano IV • Nº 410
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
O Presidente Milton Ribeiro Costa, da Câmara Municipal de Novo Jardim-TO, na forma da Lei, e
conforme artigo 256, §5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Jardim, a respeito
do Julgamento das contas do ano de 2015, consoante Parecer Prévio nº 64/2017 do Tribunal de
Contas do Estado, referente ao processo 5042/2016, etc. FAZ SABER, a todos que o presente
Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos nº 01, de julgamento
das contas de Prefeito, referente ao ano de 2015, tendo como réu o Senhor ex- Prefeito Wagner
Vieira Neves. Pelo presente edital, que será afixado na sede desta Câmara Municipal e da
Prefeitura Municipal, no lugar público de costume e por cópia publicada no Diário do Estado do
Tocantins, CITA, o Senhor Wagner Vieira Neves, para querendo no prazo de 15 (quinze dias),
apresentar sua defesa, sob pena de revelia. DADO E PASSADO nesta cidade e Câmara de
Novo Jardim-TO, aos 04 de maio de 2020. Eu, Gabriela Rodrigues de Oliveira Cedraz,
Secretária Administrativa, digitei. Milton Ribeiro Costa, Vereador Presidente.
Editais
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Segunda-feira
4 de Maio de 2020
2 - Ano IV - Nº 410</historico_completo><anexos><anexo><nome>410.pdf</nome><tamanho>367821</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>747</id><numero_edicao>409</numero_edicao><data_edicao>2020-05-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 409</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Segunda-feira • 4 de Maio de 2020 • Ano IV • Nº 409
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Novo Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 025/2020
Licitação na Modalidade Tomada de Preço Nº 001/2020 - Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
reforma e ampliação do Estádio Municipal Goiasil Batista do Nascimento
deste Município de Novo Jardim/TO, conforme descrição nos projetos
anexos.
	
	





	



	



			

		




 		



	

						 
	






	  
  		
     	  	  		    	
  



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Segunda-feira
4 de Maio de 2020
2 - Ano IV - Nº 409
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>409.pdf</nome><tamanho>344716</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>749</id><numero_edicao>408</numero_edicao><data_edicao>2020-04-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 408</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 24 de Abril de 2020 • Ano IV • Nº 408
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 026/2020 Licitação
na Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
006/2020 - Objeto: Registro de Preços para futura e parcelada aquisição
de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados ao Fundo
Municipal de Educação, para preparação da merenda escolar dos alunos
da rede Municipal de Ensino de Novo Jardim/TO.
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 057/2019 Processo
Administrativo N° 065/2019 Contratada: Nova Terra Construções e
Pavimentação Ltda
	
	





	

	

	
	
	
	


			


	
	
 	
    
  
  	
    
      

	

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Sexta-feira
24 de Abril de 2020
2 - Ano IV - Nº 408
Licitações
	
	

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Sexta-feira
24 de Abril de 2020
3 - Ano IV - Nº 408
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>408.pdf</nome><tamanho>403950</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>750</id><numero_edicao>407</numero_edicao><data_edicao>2020-04-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 407</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Sexta-feira • 17 de Abril de 2020 • Ano IV • Nº 407
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº041/2019 Processo
Administrativo N° 011/2019 Contratada: Flavia Lima Araujo
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2019
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº041/2019
OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato de Prestação de Serviço de Psicóloga nº.041/2019,
junto ao Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS – do Fundo Municipal de
Assistência Social de Novo Jardim/TO.
DATA: 16 de abril de 2020.
CONTRATADA: FLAVIA LIMA ARAUJO, brasileira, psicóloga, solteira, inscrita no CPF/MF
sob o nº.032.242.591-32, portadora da cédula de identidade RG nº.5381457 SPTC/GO.
CONTRATO: nº041/2019
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 17/04/2020 à 31/12/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 2.529,94 (dois mil quinhentos e vinte nove reais e noventa e quatro
centavos) mensais, totalizando a quantia de 08 (oito) meses o valor de R$ 20.239,52 (vinte
mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EEUOKNAJW7N/PQ+2Q5OTPW
Sexta-feira
17 de Abril de 2020
2 - Ano IV - Nº 407
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>407.pdf</nome><tamanho>318694</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>751</id><numero_edicao>406</numero_edicao><data_edicao>2020-04-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 406</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DX/RYCQXIQAFP6SUEPF1+A
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1 Quarta-feira • 15 de Abril de 2020 • Ano IV • Nº 406
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 009/2020 Processo
Administrativo N° 011/2020 - Objeto: Aditivo de prazo ao Contrato de
Locação de Imóvel comercial nº.009/2020, situado na Avenida Juscelino
Kubitschek, s/n, Centro, destinado ao funcionamento da Secretaria
Municipal de Saúde, neste Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2020
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº009/2020
OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato de Locação de Imóvel comercial nº.009/2020, situado
na Avenida Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, destinado ao funcionamento da Secretaria
Municipal de Saúde, neste Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 15 de abril de 2020.
CONTRATADA: GOIACI TEIXEIRA DOS SANTOS, portadora do RG sob n°1225122
SSP/TO, inscrita na CPF sob o n.º 377.565.401-15.
CONTRATO: nº009/2020
ADITIVO: nº001
VALOR DO ADITIVO: R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, totalizando a quantia de 05
(cinco) meses o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DX/RYCQXIQAFP6SUEPF1+A
Quarta-feira
15 de Abril de 2020
2 - Ano IV - Nº 406
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>406.pdf</nome><tamanho>314791</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>753</id><numero_edicao>405</numero_edicao><data_edicao>2020-04-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 405</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Extrato do Aditivo Nº001 ao Contrato Nº032/2019 Processo
Administrativo N° 039/2019 - Contratada: Vólus Tecnologia e Gestão de
Benefícios LTDA.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PSO4HR/BJYJVEPJOWFN9PQ
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1 Terça-feira • 14 de Abril de 2020 • Ano IV • Nº 405
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2019
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº032/2019
OBJETO: Aditivo de valor no importe de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor estimado do
Contrato nº.032/2019, na prestação de serviços administração, gerenciamento e controle de
frota com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, e
tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos
credenciados pela contratada, localizados por todo o país, para abastecimento, manutenção
operacional, preventiva e corretiva, incluído o fornecimento de peças de reposição,
acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho, dentre quaisquer outros serviços ou
fornecimento necessários para o bom funcionamento dos veículos, máquinas e implementos
agrícolas que compõem a frota do Município de Novo Jardim/TO, incluindo os respectivos
Fundos Municipais.
DATA: 13 de abril de 2020.
CONTRATADA: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 03.817.702/0001-50.
CONTRATO: nº032/2019
ADITIVO: nº001
VALOR DO ADITIVO: R$ 72.715,59 (setenta e dois mil, setecentos e quinze reais e
cinquenta e nove centavos), ao valor estimado do contrato nº.032/2019, sendo que objeto do
presente contrato continuará sendo prestado pela mesma Taxa de Administração, ou seja, de
0,00% (ZERO POR CENTO) ACRESCENTADO AO VALOR da aquisição de combustível,
peças, lubrificantes e manutenção operacional preventiva e/ou corretiva.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Termos Aditivos
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PSO4HR/BJYJVEPJOWFN9PQ
Terça-feira
14 de Abril de 2020
2 - Ano IV - Nº 405</historico_completo><anexos><anexo><nome>405.pdf</nome><tamanho>396809</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>752</id><numero_edicao>404</numero_edicao><data_edicao>2020-04-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 404</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CKYLUKMIJI1EODT/9E+7EW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 14 de Abril de 2020 • Ano IV • Nº 404
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 033/2020
Dispensa de Licitação Nº 022/2020
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.022/2020
Processo Administrativo N° 033/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020, de contratação da
empresa RODRIGO ROSSATO (RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 10.994.182/0001-17, para fornecimento de internet rápida de 05mb através
de link dedicado, para atender as atividades pedagógicos e administrativos da
Escola Municipal Santo Antônio de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 14 de abril de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
14 de Abril de 2020
2 - Ano IV - Nº 404
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.022/2020
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 022/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa
RODRIGO ROSSATO (RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.10.994.182/0001-17, para fornecimento de internet rápida de 05mb através
de link dedicado, para atender as atividades pedagógicos e administrativos da
Escola Municipal Santo Antônio de Novo Jardim/TO, pelo no valor mensal de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando a quantia de 09 (nove) meses o
valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Novo Jardim/TO, 14 de abril de 2020.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
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Terça-feira
14 de Abril de 2020
3 - Ano IV - Nº 404</historico_completo><anexos><anexo><nome>404.pdf</nome><tamanho>341821</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>754</id><numero_edicao>403</numero_edicao><data_edicao>2020-04-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM 403</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TFSQO/OPIZ4IOTJ9J0CYWA
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1 Segunda-feira • 6 de Abril de 2020 • Ano IV • Nº 403
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 032/2020
Dispensa de Licitação Nº 021/2020 Empresa: Instituto Municipal de
Administração Pública
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 021/2020
Processo Administrativo N° 032/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2020, de contratação da
empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 05.277.208/0001-76, para prestação de serviços de
locação de software de imprensa oficial eletrônica que publicará os atos oficiais
do município conforme Lei Municipal nº 218/2017.
Novo Jardim/TO, 06 de abril de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
6 de Abril de 2020
2 - Ano IV - Nº 403
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2020
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Homologo o ato que dispensou a
licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da
empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 05.277.208/0001-76, para prestação de serviços de
locação de software de imprensa oficial eletrônica que publicará os atos oficiais
do município conforme Lei Municipal nº 218/2017, no valor de R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta reais) mensais, totalizando a quantia de 09 (nove)
meses o valor total de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais).
Novo Jardim/TO, 06 de abril de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal.
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Segunda-feira
6 de Abril de 2020
3 - Ano IV - Nº 403</historico_completo><anexos><anexo><nome>403.pdf</nome><tamanho>330834</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>755</id><numero_edicao>402</numero_edicao><data_edicao>2020-03-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM 402</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 31 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 402
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto de N° 269 De 30 de março de 2020 - Dispõe sobre a
antecipação das férias escolares no âmbito da Rede Pública Municipal de
ensino, bem como de todos os servidores públicos municipais lotados na
Secretaria Municipal de Educação, (Efetivos e contratados), e dá outras
providências.
• Retificação no Extrato do Aditivo nº.004 ao Contrato nº.007/2017
• Retificação no Extrato do Aditivo nº.004 ao Contrato nº.008/2017
• Retificação no Extrato do Aditivo nº.004 ao Contrato nº.009/2017
DECRETO DE N° 269 DE 30 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DAS
FÉRIAS ESCOLARES NO AMBITO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, BEM
COMO DE TODOS OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
(EFETIVOS E CONTRATADOS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeitura Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a disposição do art. 196 da Constituição da República Federativa
do Brasil, que determina o ao Estado e a garantia da saúde do cidadão;
CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização mundial de
Saúde (em 30/01/2020), de Calamidade emergencial quanto ao COVID-19
(coronavírus), estabelecendo "Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional - ESPH", dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo
Novo Coronavírus, classificando-o, no dia 11/03/2020, como uma "pandemia",
cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser
enfrentada;
CONSIDERANDO que, em 06/03/2020, foi sancionada a Lei Federal n°
13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergências de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
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Terça-feira
31 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 402
Decretos
CONSIDERANDO o recente pedido de reconhecimento do estado de calamidade
pública, em âmbito nacional, formulado pelo Governo Federal ao Congresso
Nacional;
CONSIDERANDO a recomendação do art. 2°, constante do "DECRETO
ESTADUAL n° 6.065/2020" – de 13 (treze) de março do corrente ano (2020 - dois
mil e vinte) - emanado do Governo do Tocantins, que determina ação preventiva
para o enfrentamento do COVID - 19 (novo coronavírus), bem como recomenda a
adesão dos Municípios à medida tomada pelo Governo do Estado do Tocantins que
suspendeu as atividades no Sistema Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o "DECRETO ESTADUAL n °6.071/2020" - de 18 (dezoito) de
março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte), igualmente, emanado do Governo
do Estado do Tocantins, que declara situação de emergência no Tocantins em
razão da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO o "DECRETO ESTADUAL n° 6.071/2020" - de 18 (dezoito) de
março do corrente ano (2020 - dois mil e vinte), que dentre outras determinações,
recomenda aos chefes do Poder Executivo Municipal, em seu art. 2°, "a adoção de
medidas complementares necessárias a seu cumprimento”;
CONSIDERANDO ainda o “DECRETO ESTADUAL nº 6.073/2020” de 24 de março
de 2020, que “Determinou a antecipação das férias escolares na Rede Pública
Estadual de Ensino e adota outras providencias”
CONSIDERANDO a extrema gravidade relacionada à exponencial propagação do
denominado COVID – 19 (novo coronavírus), ainda sob agravante e alarmante
confirmação de casos positivos na capital do Estado do Tocantins na data de 18
(dezoito) de março de 2020 (dois mil e vinte);
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Novo Jardim
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Terça-feira
31 de Março de 2020
3 - Ano IV - Nº 402
CONSIDERANDO que as investigações sobre as formas de transmissão do
Coronavírus ainda estão em andamento, mas que a disseminação de pessoas para
pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está
ocorrendo;
CONSIDERANDO que ainda não está claro com que facilidade o Coronavírus se
espalha de pessoa para pessoa;
CONSIDERANDO o Precípuo zelo do poder executivo municipal para com a saúde
da comunidade como um todo, e sua preponderante preocupação relacionada ao
quadro instalado em âmbito nacional,
RESOLVE
Art. 1° DECRETAR a antecipação das férias escolares no âmbito da Rede de
Ensino Público Municipal, bem como à totalidade dos servidores públicos municipais
lotados na referida Secretaria e aos discentes da Rede de Ensino Público Municipal.
Parágrafo Único. O período de gozo das férias fica compreendido entre 1º
(primeiro) de abril a 30 (trinta) de abril do corrente ano (2020 - dois mil e vinte) a
toda a pasta da Secretaria Municipal de Educação, quer sejam os efetivos, quer
sejam os contratados, ao que tange o teor constante no caput deste artigo.
Art. 2° - Determina-se ainda a ampla e maciça divulgação do teor deste Decreto em
veículos de comunicação diversos (no DOM, Rádios, Internet e Outros), propiciando
assim a máxima amplitude em disseminação das informações pertinentes.
Art. 3° O pagamento dos proventos referente às férias dos servidores efetivos,
ocorrerá até 30 (trinta) de julho de 2020 (dois mil e vinte), de acordo a
disponibilidade financeira do município;
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Novo Jardim
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Terça-feira
31 de Março de 2020
4 - Ano IV - Nº 402
Art. 4º O pagamento dos proventos referente às férias dos servidores contratados,
ocorrerá a partir do mês de agosto, quando vencerá o período aquisitivo de férias
destes;
Art. 5º Caso seja necessário o retorno de algum servidor, em especial os do
Transporte Escolar para atender ao transporte dos alunos da rede estadual de
ensino, será efetuada a convocação dos servidores, mediante ato específico e
garantida a remuneração dos dias trabalhados.
Art. 6º Incumbe a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de
Administração a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento
do presente Decreto.
Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, até ulterior deliberação do Estado do Tocantins.
Gabinete do prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 30
dias do mês de março de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Terça-feira
31 de Março de 2020
5 - Ano IV - Nº 402
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim, através do seu Prefeito Sr. Antonio Arlindo
Cipolatto, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte RETIFICAÇÃO
no Extrato do Aditivo nº.004 ao Contrato nº.007/2017, referente a erro de digitação, no
tocante ao Processo Administrativo nº.011/2017, publicado em 31/03/2020, no Diário
Oficial do Município.
Onde se lê:
“VALOR DO ADITIVO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, durante 10
(dez) meses, totalizando a quantia de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil reais), e 01 (um)
pagamento de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser paga após a conclusão da
elaboração do Balanço do Ordenador do exercício de 2020; 01 (um) pagamento de R$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago após a elaboração do balanço
consolidado do Município relativo a 2020, e 01 (um) pagamento de R$ 4.800,00 (quatro mil
e oitocentos reais) a ser paga após a conclusão da proposta orçamentária para o exercício
de 2021.”
Leia-se:
“VALOR DO ADITIVO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, durante 10
(dez) meses, totalizando a quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); 02 (dois)
pagamentos de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago após a
elaboração/confecção do balanço geral anual do ordenador e consolidação das contas
anuais de 2020, e 01 (um) pagamento de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser
paga após a elaboração do Balanço do Ordenador do exercício de 2021.”
Nada mais a retificar.
Novo Jardim/TO, 31 de março de 2020.
Antonio Arlindo Cipolatto
Prefeito
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Terça-feira
31 de Março de 2020
6 - Ano IV - Nº 402
Termos Aditivos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim, através do Gestor Sr.
Warley Coelho Cirqueira, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte
RETIFICAÇÃO no Extrato do Aditivo nº.004 ao Contrato nº.008/2017, referente a erro de
digitação, no tocante ao Processo Administrativo nº.011/2017, publicado em 31/03/2020,
no Diário Oficial do Município.
Onde se lê:
“VALOR DO ADITIVO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) mensais, durante 10 (dez)
meses, totalizando a quantia de R$ 41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais), e 01 (um)
pagamento de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser paga após a conclusão da
elaboração do Balanço do Ordenador do exercício de 2020 e 01 (um) pagamento de R$
4.100,00 (quatro mil e cem reais) a ser paga após a conclusão da proposta orçamentária
para o exercício de 2021.”
Leia-se:
“VALOR DO ADITIVO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, durante 10
(dez) meses, totalizando a quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), e 01 (um)
pagamento de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser paga após a
elaboração/confecção do Balanço do Ordenador de Despesas do exercício de 2020 e 01
(um) pagamento de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) a ser paga após a
elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2021.”
Nada mais a retificar.
Novo Jardim/TO, 31 de março de 2020.
Warley Coelho Cirqueira
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Terça-feira
31 de Março de 2020
7 - Ano IV - Nº 402
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim, através da
Gestora Sra. Berenice Cardoso de Albuquerque, torna público, para conhecimento dos
interessados, a seguinte RETIFICAÇÃO no Extrato do Aditivo nº.004 ao Contrato
nº.009/2017, referente a erro de digitação, no tocante ao Processo Administrativo
nº.011/2017, publicado em 31/03/2020, no Diário Oficial do Município.
Onde se lê:
“VALOR DO ADITIVO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) mensais, durante 10 (dez)
meses, totalizando a quantia de R$ 41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais), e 01 (um)
pagamento de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser paga após a conclusão da
elaboração do Balanço do Ordenador do exercício de 2020 e 01 (um) pagamento de R$
4.100,00 (quatro mil e cem reais) a ser paga após a conclusão da proposta orçamentária
para o exercício de 2021.”
Leia-se:
“VALOR DO ADITIVO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) mensais, durante 10 (dez)
meses, totalizando a quantia de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), e 01 (um)
pagamento de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser paga após a
elaboração/confecção do Balanço do Ordenador de Despesas do exercício de 2020 e 01
(um) pagamento de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) a ser paga após a elaboração da
proposta orçamentária para o exercício de 2021.”
Nada mais a retificar.
Novo Jardim/TO, 31 de março de 2020.
Berenice Cardoso de Albuquerque
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: S+BJVMTLT/P0FCDHNTIOQA
Terça-feira
31 de Março de 2020
8 - Ano IV - Nº 402</historico_completo><anexos><anexo><nome>402.pdf</nome><tamanho>429503</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>756</id><numero_edicao>401</numero_edicao><data_edicao>2020-03-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 401</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RK6AYTFMSJ/ELHGU2WPPXW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 30 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 401
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 031/2020 Inexigibilidade
de Licitação Nº 004/2020
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 031/2020
Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2020
• Extrato de Contrato - Contrato: nº026/2020 Processo Administrativo
N° 031/2020 Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2020
• Extrato do Aditivo Nº004 ao Contrato Nº009/2017 Processo
Administrativo N° 011/2017
• Extrato do Aditivo Nº004 ao Contrato Nº007/2017 Processo
Administrativo N° 011/2017
• Extrato do Aditivo Nº004 ao Contrato Nº008/2017 Processo
Administrativo N° 011/2017
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa JR CONSULTORIA JURIDICA
S/S LTDA ME, para prestar assessoria e consultoria técnica jurídica,
administrativa, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Novo
Jardim/TO, em especial atender os munícipes de baixa renda do Município.
DATA: 30 de março de 2020.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim/TO,
confere o objeto da Inexigibilidade nº 004/2020 a JR CONSULTORIA
JURIDICA S/S LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ sob o número 18.163.796/0001-69.
Novo Jardim/TO, 30 de março de 2020.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RK6AYTFMSJ/ELHGU2WPPXW
Segunda-feira
30 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 401
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2020, para contratação dos serviços da empresa
JR CONSULTORIA JURIDICA S/S LTDA ME, para prestar assessoria e
consultoria técnica jurídica, administrativa, junto ao Fundo Municipal de
Assistência Social de Novo Jardim/TO, em especial atender os munícipes de
baixa renda do Município.
Novo Jardim/TO, 30 de março de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RK6AYTFMSJ/ELHGU2WPPXW
Segunda-feira
30 de Março de 2020
3 - Ano IV - Nº 401
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa JR CONSULTORIA JURIDICA
S/S LTDA ME, para prestar assessoria e consultoria técnica jurídica,
administrativa, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Novo
Jardim/TO, em especial atender os munícipes de baixa renda.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: JR CONSULTORIA JURIDICA S/S LTDA ME, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº.18.163.796/0001-69.
CONTRATO: nº026/2020
VALOR CONTRATUAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal,
totalizando a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) o período de 10
(dez) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 7.1.8.244.44.2.039 – Aprim.da Organização e Gestão do Suas.
Elemento: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica.
Novo Jardim/TO, 30 de março de 2020.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
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Segunda-feira
30 de Março de 2020
4 - Ano IV - Nº 401
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº004 AO CONTRATO Nº007/2017
OBJETO: Aditivo de prazo e alteração contratual de redução no valor inicialmente contratado
para prestação de serviços contábeis necessários à elaboração dos balancetes financeiros,
elaboração de Proposta Orçamentária e Elaboração dos Balanços Gerais do Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 30 de março de 2020.
CONTRATADA: GDS CONTABILIDADE CNPJ: 13.061.451/0001-80.
CONTRATO: nº007/2017
ADITIVO: nº004
VIGENCIA: 31/03/2020 à 31/12/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, durante 10 (dez)
meses, totalizando a quantia de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil reais), e 01 (um)
pagamento de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser paga após a conclusão da
elaboração do Balanço do Ordenador do exercício de 2020; 01 (um) pagamento de R$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago após a elaboração do balanço consolidado
do Município relativo a 2020, e 01 (um) pagamento de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais) a ser paga após a conclusão da proposta orçamentária para o exercício de 2021.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
30 de Março de 2020
5 - Ano IV - Nº 401
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº004 AO CONTRATO Nº008/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços contábeis necessários à elaboração dos
balancetes financeiros, elaboração de Proposta Orçamentária e Elaboração dos Balanços
Gerais do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim.
DATA: 30 de março de 2020.
CONTRATADA: GDS CONTABILIDADE CNPJ: 13.061.451/0001-80.
CONTRATO: nº008/2017
ADITIVO: nº004
VIGENCIA: 31/03/2020 à 31/12/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) mensais, durante 10 (dez) meses,
totalizando a quantia de R$ 41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais), e 01 (um) pagamento
de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser paga após a conclusão da elaboração do
Balanço do Ordenador do exercício de 2020 e 01 (um) pagamento de R$ 4.100,00 (quatro mil
e cem reais) a ser paga após a conclusão da proposta orçamentária para o exercício de 2021.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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30 de Março de 2020
6 - Ano IV - Nº 401
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº004 AO CONTRATO Nº009/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços contábeis necessários à elaboração dos
balancetes financeiros, elaboração de Proposta Orçamentária e Elaboração dos Balanços
Gerais do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim.
DATA: 30 de março de 2020.
CONTRATADA: GDS CONTABILIDADE CNPJ: 13.061.451/0001-80.
CONTRATO: nº009/2017
ADITIVO: nº004
VIGENCIA: 27/03/2020 à 31/12/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) mensais, durante 10 (dez) meses,
totalizando a quantia de R$ 41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais), e 01 (um) pagamento
de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser paga após a conclusão da elaboração do
Balanço do Ordenador do exercício de 2020 e 01 (um) pagamento de R$ 4.100,00 (quatro mil
e cem reais) a ser paga após a conclusão da proposta orçamentária para o exercício de 2021.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
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Segunda-feira
30 de Março de 2020
7 - Ano IV - Nº 401</historico_completo><anexos><anexo><nome>401.pdf</nome><tamanho>370719</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>757</id><numero_edicao>399</numero_edicao><data_edicao>2020-03-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 399</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EWLRMAQCIMCDKJZK/RDDEQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 26 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 399
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº024/2019 Processo
Administrativo N° 015/2019 Contratada: Nova Terra Construções e
Pavimentação Ltda
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2019
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº024/2019
OBJETO: Aditivo de ampliação de obra e valor no importe de 6,1820% ao Contrato
nº.024/2019, na prestação de serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica em TSD
com área de 3.326,27m², execução de 1.012,76m de meio-fio com sarjeta, e 1.215,31m² de
calçada em concreto, e sinalização, na Rua Senhor do Bom Fim e Rua José Aires Cirqueira,
centro de Novo Jardim/TO.
DATA: 24 de março de 2020.
CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 02.136.629/0001-99.
CONTRATO: nº024/2019
ADITIVO: nº001
VALOR DO ADITIVO: R$ 16.846,36 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta
e seis centavos).
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
26 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 399
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>399.pdf</nome><tamanho>301376</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>758</id><numero_edicao>398</numero_edicao><data_edicao>2020-03-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 398</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 25 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 398
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 017/2020 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 004/2020
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 017/2020
Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 004/2020
• Extrato de Contrato - Contrato: nº 025/2020 Processo Administrativo
N° 017/2020 Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 004/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVO PARA
REGULARIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO, REFERENTE
AOS ANOS DE 2017 E 2020.
DATA: 24 de março de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação a empresa H.P. DE FREITAS CONSULTORIA -
ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.048.091/0001-01.
Novo Jardim/TO, 24 de março de 2020.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Quarta-feira
25 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 398
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2020, para a contratação de empresa especializada na
prestação de serviço de assessoria técnica administrativo para regularização
dos relatórios anuais de gestão, referente aos anos de 2017 e 2020.
Novo Jardim/TO, 25 de março de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
25 de Março de 2020
3 - Ano IV - Nº 398
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
assessoria técnica administrativo para regularização dos relatórios anuais de gestão,
referente aos anos de 2017 e 2020.
DATA: 25 de março de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADA: H.P. DE FREITAS CONSULTORIA - ME.
CONTRATOS: nº025/2020.
VIGENCIA: até 31/12/2020.
VALOR CONTRATUAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais,
totalizando a quantia de 11 (onze) meses o valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e
quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 3.2.4.122.39.2.004 – Manut. Da Sec. De Administração
Elemento de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 0010.00.000 Recursos Próprios
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
25 de Março de 2020
4 - Ano IV - Nº 398</historico_completo><anexos><anexo><nome>398.pdf</nome><tamanho>324769</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>761</id><numero_edicao>397</numero_edicao><data_edicao>2020-03-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 397</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Novo Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 025/2020
Tomada de Preço Nº 001/2020 - Objeto: Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de reforma e ampliação do
Estádio Municipal Goiasil Batista do Nascimento deste Município de Novo
Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 23 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 397
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
NOVO AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2020
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
reforma e ampliação do Estádio Municipal Goiasil Batista do Nascimento deste
Município de Novo Jardim/TO, conforme descrição nos projetos anexos.
DATA: 04 de maio de 2020, às 09h30min, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº.8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Tomada de Preço.
TIPO: Menor preço.
Considerando o Decreto Municipal nº.266/2020, que declara situação de emergência
em Saúde Pública no Município de Novo Jardim/TO, em razão da Pandemia provocada
pelo Coronavírus (Covid-19), a qual suspende por tempo indeterminado, as atividades
sujeitas as aglomerações.
Fica alterada a data para realização da sessão para o dia 04/05/2020 às 09h30min.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176, Prefeitura Municipal, Praça Cel. Abilio Wolney, s/n –
Centro – Novo Jardim/TO. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO, ou mediante solicitação pelo e-mail
geilsonto@gmail.com, para os que assim solicitarem.
A sessão pública será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim, Praça Cel.
Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO, no dia 04 de maio de 2020, com início às
09h30min, horário local.
Novo Jardim/TO, 20 de março de 2020.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Licitações
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Novo Jardim
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Segunda-feira
23 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 397</historico_completo><anexos><anexo><nome>397.pdf</nome><tamanho>416002</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>760</id><numero_edicao>396</numero_edicao><data_edicao>2020-03-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 396</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 23 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 396
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 030/2020
Dispensa de Licitação Nº 020/2020
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 020/2020
Processo Administrativo N° 030/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 020/2020, para locação de imóvel residencial/comercial,
contendo uma sala, dois quartos, cozinha, banheiro social, área de serviço e
garagem, com área do terreno de 12 por 30 perfazendo um total de 360,00m²,
localizado na Rua 06, Lote 11, Quadra 27, no Setor Albuquerque II, neste
Município de Novo Jardim/TO, de Propriedade do Sr. Mizael de Castro Lima,
RG: 191.641 SSP/TO, CPF: 954.287.201-15, destinado ao Destacamento da
Policia Militar de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 13 de março de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Segunda-feira
23 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 396
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM. Processo de Dispensa de Licitação no
020/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso X da Lei 8.666/93, em favor do Sr. Mizael de Castro Lima, portador
do RG: 191.641 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 954.287.201-15, para
locação de um imóvel residencial/comercial, contendo uma sala, dois quartos,
cozinha, banheiro social, área de serviço e garagem, com área do terreno de
12 por 30 perfazendo um total de 360,00m², localizado na Rua 06, Lote 11,
Quadra 27, no Setor Albuquerque II, neste Município de Novo Jardim/TO, pelo
valor mensal de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), totalizando
a quantia de R$ 11.448,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) o
período de 12 (doze) meses, destinado do Destacamento da Policia Militar,
conforme Convenio nº.002/2020.
Novo Jardim/TO, 13 de março de 2020.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QU2CHLYEY0EWXH+XZXOPQW
Segunda-feira
23 de Março de 2020
3 - Ano IV - Nº 396</historico_completo><anexos><anexo><nome>396.pdf</nome><tamanho>341694</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>759</id><numero_edicao>395</numero_edicao><data_edicao>2020-03-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 395</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 78EFCYCO78CPC+MI/BHODA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 23 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 395
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
018/2020 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 005/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA DISTRIBUIÇÃO E TRATAMENTO
DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE
NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31/12/2020;
DATA DE ASSINATURA: 20/03/2020.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO,
neste ato representado pelo seu Gestor Sr. WARLEY COELHO CIRQUEIRA.
FORNECEDOR REGISTRADO: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.545.222/0001-
90, neste ato representada pela Sr. Paulo Roger Pereira da Silva, inscrito no
CPF sob o nº. 002.270.611-95.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA Valor
UNT.
Valor
TOTAL
1 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO DE 100MG COMP. 7000 SOBRAL
0,04 280,00
2 ACEBROFILINA 10 MG/ML XAROPE FRASCO COM 120 ML FRASCO 150 NEO QUIMICA
8,80 1.320,00
3 ACEBROFILINA 5 MG/ML XAROPE FRASCO COM 120 ML FRASCO 150 PRATI
DONADUZZI
4,73 709,50
4 ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL,
FRASCO COM 20ML FRASCO 400 NATULAB
2,10 840,00
5 ÁCIDO ASCÓRBICO 500 MG COMP. 3000 NATULAB
0,20 600,00
6 ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMP. 6000 HIPOLABOR
0,08 480,00
7 ALBENDAZOL, DOSAGEM 40 MG/ML, USO SUSPENSÃO
ORAL, FRASCO DE 10ML FRASCO 300 PRATI
DONADUZZI
1,65 495,00
8 ALBENDAZOL 400MG COMP. 300 PRATI
DONADUZZI
0,62 186,00
9 AMBROXOL, 3MG/ML, XAROPE, FRASCO 120ML FRASCO 200 FARMACE
2,98 596,00
10 AMBROXOL, 6MG/ML, XAROPE, FRASCO 120ML FRASCO 150 FARMACE
3,10 465,00
11 AMIODARONA 200MG COMP. 1500 GEOLAB
1,07 1.605,00
12 AMOXICILINA 250 MG SUSPENSÃO, FRASCO COM 60 ML FRASCO 200 PRATI
DONADUZZI
5,50 1.100,00
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 78EFCYCO78CPC+MI/BHODA
Segunda-feira
23 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 395
Atas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
13 AMOXICILINA 500MG CÁPS. CÁPSULA 2000 PRATI
DONADUZZI
0,27 540,00
14 ANLODIPINO BESILATO, 10 MG COMP. 2000 NEO QUIMICA
0,12 240,00
15 ANLODIPINO BESILATO, 5 MG COMP. 2000 GEOLAB
0,06 120,00
16 ATENOLOL 25MG COMP. 6000 PRATI
DONADUZZI
0,05 300,00
17 ATENOLOL 50MG COMP. 5000 PRATI
DONADUZZI
0,07 350,00
18 AZITROMICINA 500MG COMP. 2000 PHARLAB
0,90 1.800,00
19 CAPTOPRIL 25MG COMP. 5000 SANVAL
0,06 300,00
20 CAPTOPRIL 50MG COMP. 3000 E M S
0,16 480,00
21 CARBONATO DE CÁLCIO 500MG COMP. 2000 IMEC
0,12 240,00
22 CARVEDILOL 25MG COMP. 1000 E M S
0,25 250,00
23 CEFALEXINA 500MG CÁPS. CÁPSULA 3000 TEUTO
0,48 1.440,00
24 CETOCONAZOL CREME, 30G, DOSAGEM DE 20MG/G TUBO 300 SOBRAL
5,00 1.500,00
25 CETOCONAZOL 200MG COMP. 1500 PRATI
DONADUZZI
0,33 495,00
26 CETOCONAZOL 2%, APRESENTAÇÃO SHAMPOO, FRASCO
100ML FRASCO 100 NATIVIT
7,20 720,00
27 CINARIZINA 75MG COMP. 1500 NEO QUIMICA
0,19 285,00
28 CIPROFLOXACINO 500MG COMP. 2000 PRATI
DONADUZZI
0,43 860,00
29 COLAGENASE 0,6U/G + CLORAFINICOL 0,01G/G - POMADA
30G TUBO 24 CRISTALIA
27,00 648,00
30 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, DOSAGEM 2 MG COMP. 4000 NEO QUIMICA
0,13 520,00
31 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4MG/ML- FRASCO
100ML, SOLUÇÃO XAROPE FRASCO 200 HIPOLABOR
1,85 370,00
32 DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG COMP. 6000 E M S
0,20 1.200,00
33 DICLOFENACO SÓDICO 50MG COMP. 4000 E M S
0,15 600,00
34 DIGOXINA 0,25MG COMP. 1500 PHARLAB
0,14 210,00
35 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL GOTAS -
FRASCO COM 10ML FRASCO 500 FARMACE
1,03 515,00
36 DIPIRONA SÓDICA DOSAGEM DE 500MG COMP. 5000 GREEM
PHARMA
0,14 700,00
37 ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM 20 MG COMP. 4000 SANVAL
0,10 400,00
38 ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM 10 MG COMP. 2000 SANVAL
0,10 200,00
39 FUROSEMIDA 40MG COMP. COMP. 4000 HIPOLABOR
0,07 280,00
40 FENOTEROL, BROMIDRATO 5MG/ML FRASCO 20ML FRASCO 10 HIPOLABOR
6,20 62,00
41 IPRATRÓPIO BROMETO, DOSAGEM 0,25 MG/ML, USO
SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, FRASCO DE 20ML FRASCO 10 HIPOLABOR
1,38 13,80
42 ESPIRONOLACTONA 25MG COMP. 4000 E M S
0,25 1.000,00
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23 de Março de 2020
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43 FLUCONOZOL 150MG CÁPSULA 1000 MED QUIMICA
0,64 640,00
44 GLIBENCLAMIDA 5MG COMP. 6000 NEO QUIMICA
0,05 300,00
45 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMP. 8000 TEUTO
0,04 320,00
46 HIDROCLOROTIAZIDA 50MG COMP. 4000 PHARLAB
0,10 400,00
47 IBUPROFENO, DOSAGEM 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL,
FRASCO DE 30ML FRASCO 100 NATULAB
2,10 210,00
48 IBUPROFENO 300MG COMP. 2000 VITAMEDIC
0,30 600,00
49 IBUPROFENO 600MG COMP. 2000 PRATI
DONADUZZI
0,35 700,00
50 IVERMECTINA 6MG COMP. 100 VITAMEDIC
0,31 31,00
51 CLORETO POTASSIO 10ML 19,1%, AMPOLA COM 10ML FRASCO 50 EQUIPLEX
0,37 18,50
52 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM 2%,
APRESENTAÇÃO GELÉIA, BISNAGA DE 30G TUBO 12 HIPOLABOR
4,11 49,32
53 LORATADINA 10MG COMPR. COMP. 4000 VITAMEDIC
0,18 720,00
54 LORATADINA, CONCENTRAÇÃO 1MG/ML, XAROPE,
FRASCO COM 100ML FRASCO 150 PRATI
DONADUZZI
4,01 601,50
55 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMP. 10000 PRATI
DONADUZZI
0,13 1.300,00
56 MEBENDAZOL 100MG COMP COMP. 400 SOBRAL
0,11 44,00
57 MEBENDAZOL, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO DE
30ML FRASCO 100 SOBRAL
1,86 186,00
58 METFORMINA CLORIDRATO 500MG COMP. 1000 PRATI
DONADUZZI
0,12 120,00
59 METFORMINA CLORIDRATO 850MG COMP. 10000 PRATI
DONADUZZI
0,12 1.200,00
60 METILDOPA 250MG COMP. 1000 E M S
0,86 860,00
61 METOCLOPRAMIDA 4MG/ML / GOTAS. FRASCO COM 10
ML FRASCO 100 MARIOL
1,22 122,00
62 METRONIDAZOL 40MG/ML, FRASCO DE 100ML FRASCO 200 E M S
7,61 1.522,00
63 METRONIDAZOL GEL VAGINAL 100MG/G 50G TUBO 60 PRATI
DONADUZZI
7,41 444,60
64 METRONIDAZOL 250MG COMP. 2000 PRATI
DONADUZZI
0,18 360,00
65 NEOMICINA + BACITRACINA, 5MG/G + 250UI/G, TUBO COM
10G TUBO 300 PRATI
DONADUZZI
2,47 741,00
66 NIFEDIPINO 10MG COMP. 3000 GEOLAB
0,14 420,00
67 NIFEDIPINO 20MG COMP. 3000 GEOLAB
0,14 420,00
68 NIMESULIDA 100MG COMP. 2000 PRATI
DONADUZZI
0,13 260,00
69 NISTATINA SUSP. ORAL 100.000UI/ML FRASCO 30 PRATI
DONADUZZI
4,70 141,00
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70 NISTATINA, 25.000 UI/G, CREME VAGINAL, TUBO DE 60G TUBO 200 GREEM
PHARMA
5,90 1.180,00
71 NORFLOXACINO 400MG COMP. 1400 MED QUIMICA
0,43 602,00
72 ÓLEO MINERAL, FRASCO COM 100ML FRASCO 150 NATIVITA
3,51 526,50
73 PARACETAMOL 200MG/ML- SOLUÇÃO ORAL, FRASCO
15ML FRASCO 200 NATULAB
1,19 238,00
74 PARACETAMOL 500MG COMP. 3000 PRATI
DONADUZZI
0,09 270,00
75 PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG COMP. 1000 TEUTO
0,22 220,00
76 PROPRANOLOL CLORIDRATO, 40 MG COMP. 2000 SANVAL
0,05 100,00
77 RANITIDINA CLORIDRATO, 150MG COMP. 3000 MED QUIMICA
0,22 660,00
78 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G, PÓ PARA
SOLUÇÃO ORAL PACOTE 1500 NATULAB
0,85 1.275,00
79 SECNIDAZOL 1000MG COMP. 1200 PHARLAB
0,86 1.032,00
80 SIMETICONA, 75 MG/ML, FRASCO DE 15ML FRASCO 200 HIPOLABOR
1,69 338,00
81 SINVASTATINA 20MG COMP. 3000 SANVAL
0,12 360,00
82 SULFADIAZINA, PRINCÍPIO ATIVO DE PRATA, DOSAGEM
1%, CREME, TUBO DE 50G TUBO 6 PRATI
DONADUZZI
6,99 41,94
83 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400+80MG COMP. 2000 PRATI
DONADUZZI
0,18 360,00
85 SULFATO FERROSO, DOSAGEM FERRO 25MG/ML,
FRASCO COM 30ML FRASCO 200 HIPOLABOR
1,23 246,00
86 SULFATO FERROSO 40MG COMP. 6000 PRATI
DONADUZZI
0,08 480,00
87 SULFATO FERROSO, 5 MG/ML, XAROPE, FRASCO COM
100ML FRASCO 100 NATULAB
2,21 221,00
88 TIABENDAZOL 50MG/ML, BISNAGA COM 20G UNIDADE 30 U.QUIM
19,46 583,80
89 COMPLEXO B SOLUÇÃO ORAL 100ML FRASCO 100 E M S
4,11 411,00
90 COMPLEXO B COMPRIMIDO COMP. 3000 NATULAB
0,09 270,00
91 DELTAMETRINA 0,2MG/ML, SHAMPOO, FRASCO COM
100ML FRASCO 60 NATIVITA
10,48 628,80
92 HIDROXIDO DE ALUMINIO+MAGNESIO 60MG+40MG/ML -
SUSPENSÃO, FRASCO COM 100 ML. FRASCO 200 SOBRAL
5,45 1.090,00
93 OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA 6000 PHARLAB
0,12 720,00
94 PREDNISONA 20MG COMP. 2000 SANVAL
0,27 540,00
95 PREDNISONA 5MG COMP. 2000 SANVAL
0,12 240,00
96 VITAMINA C 500MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA
COM 5ML AMPOLA 300 HYPOFARMA
1,10 330,00
97 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI SUSP.
INJETÁVEL AMPOLA 100 TEUTO
16,71 1.671,00
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23 de Março de 2020
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98
BENZILPENICILINA, APRESENTAÇÃO POTÁSSICA,
COMPOSIÇÃO ASSOCIADA À PENICILINA PROCAINADA,
DOSAGEM 100.000UI + 300.000UI, USO INJETÁVEL
AMPOLA 50 BLAUSIEGEL
7,20 360,00
99 GLICOSE, CONCENTRAÇÃO 25%, INJETÁVEL, AMPOLA
COM 10ML AMPOLA 100 SAMTEC
0,31 31,00
100 GLICOSE, CONCENTRAÇÃO 50%, INJETÁVEL, AMPOLA
COM 10ML AMPOLA 100 SAMTEC
0,38 38,00
101 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJ. 500ML FRASCO 100 EQUIPLEX
4,13 413,00
102 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJ. 250ML FRASCO 200 EQUIPLEX
3,60 720,00
103 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJ. 100ML FRASCO 200 EQUIPLEX
3,29 658,00
104 DEXAMETASONA 4MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA
DE 2,5ML AMPOLA 150 FARMACE
1,03 154,50
105 DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3
ML AMPOLA 150 HYPOFARMA
1,10 165,00
106 DIPIRONA SÓDICA 500MG, INJETÁVEL, AMPOLA COM 2ML AMPOLA 200 SANTISA
0,90 180,00
107 ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4MG + 500 MG/MLINJETÁVEL,
AMPOLA COM 5ML AMPOLA 150 HYPOFARMA
2,87 430,50
108 FITOMENADIONA 10MG/ML INJ. 1ML AMPOLA 10 HIPOLABOR
2,05 20,50
109 FUROSEMIDA, COMPOSIÇÃO 10 MG/ML, INJETÁVEL,
AMPOLA COM 2ML AMPOLA 100 SANTISA
0,66 66,00
110 HIDROCORTISONA 500MG INJETÁVEL AMPOLA 100 TEUTO
9,06 906,00
111 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, SOLUÇÃO INJETÁVEL,
AMPOLA COM 20ML AMPOLA 10 HYPOFARMA
4,55 45,50
112 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM 5 MG/ML,
INJETÁVEL, AMPOLA COM 2ML AMPOLA 60 ISOFARMA
0,66 39,60
113 PROMETAZINA CLORIDRATO, DOSAGEM 25 MG/ML,
INJETÁVEL, AMPOLA COM 2ML AMPOLA 100 SANVAL
2,98 298,00
114 RANITIDINA CLORIDRATO, DOSAGEM 25 MG/ML,
INJETÁVEL, AMPOLA COM 2ML AMPOLA 100 HYPOFARMA
2,07 207,00
115 COMPLEXO B VITAMINA – INJETÁVEL, AMPOLA COM 2ML AMPOLA 300 HYPOFARMA
1,29 387,00
116 AMITRIPTILINA 25MG COMP. 4000 NEO QUIMICA
0,09 360,00
117 CARBAMAZEPINA 20MG/ML XAROPE, FRASCO COM
100ML FRASCO 100 SANVAL
18,52 1.852,00
118 CARBAMAZEPINA 200MG COMP. 6000 NEO QUIMICA
0,21 1.260,00
119 CARBONATO DE LÍTIO 300MG COMP. 1500 HIPOLABOR
0,61 915,00
120 CLONAZEPAN 2MG COMP. 1000 GEOLAB
0,13 130,00
121 CLONAZEPAN 2,5MG/ML, SOLUCAO ORAL, FRASCO COM
20ML FRASCO 50 HIPOLABOR
4,90 245,00
122 CLORPROMAZINA 100MG COMP. 2000 U.QUIM
0,49 980,00
123 DIAZEPAM 10MG COMP. 1000 SANTISA
0,13 130,00
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23 de Março de 2020
6 - Ano IV - Nº 395
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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124 DIAZEPAM 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA COM
2ML AMPOLA 50 SANTISA
1,10 55,00
125 FENOBARBITAL 100MG COMP. 4000 U.QUIM
0,16 640,00
126 FENOBARBITAL SÓDICO, DOSAGEM 40 MG/ML, GOTAS,
FRASCO COM 20ML FRASCO 60 U.QUIM
4,84 290,40
127 FLUOXETINA 20MG CÁPSULA 2000 HIPOLABOR
0,12 240,00
128 GABAPENTINA 300MG CÁPSULA 500 PRATI
DONADUZZI
0,78 390,00
129 HALOPERIDOL 5MG COMP. 2000 CRISTALIA
0,32 640,00
130 LEVOMEPROMAZINA 25MG COMP. 3000 CRISTALIA
0,73 2.190,00
131 FENITOÍNA 100MG COMP. 2000 HIPOLABOR
0,30 600,00
132 RISPERIDONA 2MG COMP. 2000 PRATI
DONADUZZI
0,40 800,00
133 BIPERIDENO 2MG COMP. 2000 CRISTALIA
0,44 880,00
134 ÁCIDO VALPRÓICO 500MG COMP. 8000 BIOLAB
0,86 6.880,00
135 VALPROATO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO 50 MG/ML,
XAROPE, FRASCO COM 100ML FRASCO 36 HIPOLABOR
5,11 183,96
136 QUETIAPINA, DOSAGEM 25 MG COMP. 720 E M S
0,27 194,40
137 VÁLVULA REGULADORA P/ CILINDRO DE O2 C/
FLUXÔMETRO UNIDADE 3 IFAB
299,14 897,42
138
DETECTOR FETAL PORTÁTIL RECARREGÁVEL, PARA
AUSCULTA DE BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS, E
FLUXO SANGUÍNEO DO CORDÃO UMBILICAL, MODELO
PORTÁTIL, MÉTODO FREQUÊNCIA DE ULTRASSOM, QUE
POSSIBILITE AUSCULTA CÁRDIO FETAL A PARTIR DA 10ª
SEMANA DE GESTAÇÃO, FAIXA DE MEDIÇÃO BCF 50 A
210BPM/MIN (OU MELHOR)
UNIDADE 3 MD
874,30 2.622,90
139
BOLSA COLETORA DE URINA, SISTEMA FECHADO,
ESTÉRIL, COM CONECTOR DE SONDA RÍGIDO,
EXTENSOR EM PVC BRANCO, COM CAPACIDADE MÍNIMA
DE 2L
UNIDADE 30 LABOR IMP
4,86 145,80
140 SONDA URETRAL DE ALÍVIO, TAMANHO 18 UNIDADE 30 MARKMED
1,22 36,60
141 SONDA FOLLEY DUAS VIAS COM BALÃO DE 30 ML, Nº 12 UNIDADE 30 SOLIDOR
4,23 126,90
142 GEL CONDUTOR A BASE DE ÁGUA PH NEUTRO, GALÃO 5
LITROS UNIDADE 1 ADLIN
32,83 32,83
143 CATETER OXIGENOTERAPIA, TUBO PLÁSTICO ATÓXICO,
TIPO FLEXÍVEL,PONTA ARREDONDADA,TIPO ÓCULOS. UNIDADE 20 MEDSONDA
1,36 27,20
144 BALANÇA INFANTIL ANTROPOMÉTRICA DIGITAL 15 KG
COM CONCHA INJETADA UNIDADE 2 WELMY
985,00 1.970,00
145
BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL, ADULTA, COM RÉGUA,
ANTROPOMÉTRICA, ACOPLADA, VISOR EM LCD DIGITAL,
COM CAPACIDADE PARA 200 KG, COM DIVISÕES DE PELO
MENOS 100G, 220V
UNIDADE 3 WELMY
2.711,73 8.135,19
146 ATADURA CREPOM ALGODÃO 15CM C/ 12 UNID PACOTE 1000 MEDICAL
7,00 7.000,00
147 COMPRESSA DE GAZES PCT 500 UNIDADE PCT 10
ESTERIL PACOTE 1000 ULTRA COTTON
0,72 720,00
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Segunda-feira
23 de Março de 2020
7 - Ano IV - Nº 395
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
148 TINTURA DE IODO 2% 1 LITRO FRASCO 10 RIO QUIMICA
49,50 495,00
149 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO TAM. P CX
C/ 100 UNID CAIXA 200 TOP QUALITY
36,00 7.200,00
150 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO TAM. M CAIXA 200 TOP QUALITY
36,00 7.200,00
151 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO TAM G CX
C/ 100 UNID CAIXA 100 TOP QUALITY
36,00 3.600,00
152 LUVA ESTÉRIL TAM. 8 EMBALAGEM C/2 UNIDADE 20 BE CARE
2,50 50,00
153 LUVA ESTÉRIL TAM. 8,5 EMBALAGEM C/2 UNIDADE 20 BE CARE
2,50 50,00
154 LUVA ESTÉRIL TAM. 7 EMBALAGEM C/2 UNIDADE 20 BE CARE
2,50 50,00
155 LUVA ESTÉRIL TAM. 7,5 EMBALAGEM C/ UNIDADE 20 BE CARE
2,50 50,00
156 PAPEL GRAU CIRÚRGICO FILME PLÁSTICO, ROLO DE
150MM X 100M ROLO 4 PACK GC
85,65 342,60
157 SERINGA DESCARTÁVEL 1ML C/ AGULHA PARA INSULINA
CX C/ 100 UNID CAIXA 1000 DESCARPACK
34,05 34.050,00
158 SERINGA DESCARTÁVEL 3ML C/ AGULHA 25X7MM UNIDADE 2000 DESCARPACK
0,35 700,00
159 SERINGA DESCARTÁVEL 5ML C/ AGULHA 25X 7 MM UNIDADE 2000 DESCARPACK
0,36 720,00
160 SERINGA DESCARTAVEL 10ML C/ AGULHA 25X7 UNIDADE 2000 DESCARPACK
0,58 1.160,00
161 SERINGA DESCARTÁVEL 20ML C/ AGULHA 25X7 MM UNIDADE 500 DESCARPACK
0,80 400,00
162 TIRAS REAGENTES APARELHO ACCU-CHECK PERFORMA
CX C/ 50 UNID CAIXA 50 ROCHE
80,00 4.000,00
163 TIRAS REAGENTES APARELHO ACCU-CHECK ACTIVE CX
C/ 50 UNID CAIXA 50 ROCHE
77,00 3.850,00
164 APARELHO GLICOSÍMETRO, ANALISADOR DE GLICOSE,
PORTÁTIL, DIGITAL. REF. ACCU-CHEK ACTIVE UNIDADE 10 ROCHE
81,47 814,70
165 APARELHO GLICOSÍMETRO, ANALISADOR DE GLICOSE,
PORTÁTIL, DIGITAL. REF. ACCU-CHEK PERFORMA UNIDADE 10 ROCHE
81,47 814,70
166 AGULHA 25X7MM CAIXA COM 100 UNIDADES CAIXA 20 INJEX
9,24 184,80
167 AGULHA 30X8MM CAIXA COM 100 UNIDADES CAIXA 20 LABOR IMP
9,24 184,80
168 AGULHA 13X4,5MM CAIXA COM 100 UNIDADES CAIXA 30 DESCARPACK
9,59 287,70
169 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, 70%, FRASCO COM 1L FRASCO 500 ITAJÁ
5,86 2.930,00
170 ESPARADRAPO 10 CMX4,5MTS UNIDADE 100 MISSNER
9,11 911,00
171 FIO SUTURA MONONYLON 3-0 COM AGULHA 45CM, CAIXA
COM 24 UNIDADES CAIXA 3 TECNOFIO
45,00 135,00
172 FIO SUTURA MONONYLON 2-0 COM AGULHA 45CM, CAIXA
COM 24 UNIDADES CAIXA 3 TECNOFIO
45,00 135,00
173 FIO DE SUTURA 1-0 NYLON MONOFILAMENTO, 120CM,
CAIXA COM 24 UNIDADES CAIXA 3 TECNOFIO
45,00 135,00
174
LANCETA, MATERIAL LÂMINA AÇO INOXIDÁVEL,PONTA
AFIADA,TRIFACETADA, USO DESC, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL
UNIDADE 3000 MEDLEVERSON
0,38 1.140,00
175 ALMOTOLIA 250ML UNIDADE 20 JP
4,50 90,00
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23 de Março de 2020
8 - Ano IV - Nº 395
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
176 EQUIPO MACROGOTAS UNIDADE 4000 OLIMED
1,61 6.440,00
177 TERMÔMETRO CLÍNICO PRISMÁTICO DE MERCÚRIO UNIDADE 20 INCOTERM
9,92 198,40
178
TERMÔMETRO CLÍNICO, AJUSTE DIGITAL, ESCALA ATÉ 45
¨C,USO AXILAR/ORAL, COM ALARMES, MEMÓRIA ÚLTIMA
MEDIÇÃO
UNIDADE 20 INCOTERM
17,50 350,00
179 CATÉTER INTRAVENOSO Nº 22 UNIDADE 20 SOLIDOR
0,95 19,00
180 CATÉTER INTRAVENOSO Nº 18 UNIDADE 20 SOLIDOR
0,95 19,00
181 ALGODÃO ROLO 500GR ROLO 100 FAROL
16,50 1.650,00
182 FITA INDICADORA PARA AUTOCLAVE 19MMX30M UNIDADE 250 HOSPFIX
6,10 1.525,00
183 SORO RINGER LACTATO 250ML UNIDADE 200 EQUIPLEX
3,80 760,00
184 SORO GLICOFISIOLÓGICO 500ML FRASCO 150 EQUIPLEX
4,95 742,50
185 SORO GLICOFISIOLÓGICO 250 ML FRASCO 200 EQUIPLEX
4,50 900,00
187 ABAIXADOR DE LÍNGUA, MADEIRA, TAMANHO 14CM,
PACOTE COM 100 UNIDADES PACOTE 20 THEOTO
4,48 89,60
188 MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO, CAIXA COM
100 UNIDADES CAIXA 100 DESCARPACK
36,48 3.648,00
189
APARELHO PARA INALAÇÃO, COMPLETO COM MÁSCARA,
EXTENSOR E CACHIMBO, COM BAIXO NÍVEL DE RUÍDO,
BIVOLT.
UNIDADE 4 DARU
190,47 761,88
190 KIT MÁSCARA PARA INALAÇÃO UNIVERSAL ADULTO UNIDADE 10 DARU
8,83 88,30
191 KIT MÁSCARA PARA INALAÇÃO UNIVERSAL INFANTIL UNIDADE 10 DARU
8,83 88,30
192 ESFIGMOMANÔMETRO C/ ESTETOSCÓPIO UNIDADE 30 SOLIDOR
89,29 2.678,70
193 ESTETOSCÓPIO UNIDADE 5 PREMIUN
23,10 115,50
194 OTOSCÓPIO COM ILUMINAÇÃO UNIDADE 10 MIKATUS
515,00 5.150,00
195 ESPÉCULO VAGINAL TAM. P UNIDADE 30 ADLIN
1,26 37,80
196 ESPÉCULO VAGINAL TAM. M UNIDADE 100 ADLIN
1,37 137,00
197 ESPÉCULO VAGINAL TAM. G UNIDADE 20 ADLIN
1,69 33,80
198
ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA, PONTAS
ARREDONDADAS DESCARTÁVEL, PACOTE COM 100
UNIDADES.
PACOTE 150 THEOTO
7,72 1.158,00
199 SPRAY FIXADOR CITOLÓGICO, FRASCO COM 100ML FRASCO 2 ADLIN
8,78 17,56
200 ESCOVA CERVICAL ESTERIL INDIVIDUAL UNIDADE 150 ADLIN
0,48 72,00
201 LENÇOL DESCARTÁVEL PARA MACA, MATERIAL PAPEL,
TAMANHO 50CM X 50M ROLO 30 EGOPEL
9,73 291,90
202 SCALP COM CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA,
BISEL CURTO E TRIFACETADO, Nº 23 UNIDADE 3000 MEDIX
0,30 900,00
203 SCALP COM CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA,
BISEL CURTO E TRIFACETADO, Nº 25 UNIDADE 3000 MEDIX
0,30 900,00
204 BOLSA OSTOMIA, DRENÁVEL, TRANSPARENTE, PARA
APLICAÇÃO EM COLOSTOMIA E ILEOSTOMIA UNIDADE 400 CONVATEC
14,74 5.896,00
205 SONDA URETRAL N° 12 UNIDADE 1200 MARKMED
0,86 1.032,00
206 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA, TAMANHO G
PACOTE COM 8 UNIDADES PACOTE 400 MARDAN
13,00 5.200,00
207 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO M PACOTE 400 MARDAN 5.200,00
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PACOTE COM 8 UNIDADES 13,00
208 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA, TAMANHO P,
PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 200 MARDAN
15,56 3.112,00
209 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA, TAMANHO XG,
PACOTE COM 07 UNIDADES PACOTE 200 MARDAN
13,00 2.600,00
210 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL PACOTINHO TAMANHO
G, PACOTE COM 9 UNIDADES PACOTE 120 MARDAN
5,10 612,00
211 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO XG, PACOTE
COM 8 UNIDADES PACOTE 120 MARDAN
5,10 612,00
212
CADEIRA DE RODAS, MANUAL, CONSTRUTIVO FIXA,
ESTRUTURA PLÁSTICO RESISTENTE, PARA BANHO E
HIDROTERAPIA, ENCOSTO E ASSENTO FORMATO
CONCHA, APOIO BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS, PNEU COM 4
RODÍZIOS, PNEU TRASEIRO PNEU LATERAL FIXO 24',
COM FREIO, CAPACIDADE MÁXIMA ATÉ 100 KG
UNIDADE 4 CDS
437,00 1.748,00
213
CADEIRA DE RODAS, MANUAL, ESPORTIVA, TIPO
CONSTRUTIVO ESTRUTURA RÍGIDA, ACABAMENTO DO
ENCOSTO E ASSENTO ESPUMA DE ALTA DENSIDADE,
PNEUS DIANTEIROS MACIÇOS 3', PNEU TRASEIRO
INFLÁVEL ATÉ 26', APOIO PÉS REGULÁVEL
UNIDADE 6 CDS
694,00 4.164,00
VALOR TOTAL R$ 230.000,00
________________________________________
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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23 de Março de 2020
10 - Ano IV - Nº 395</historico_completo><anexos><anexo><nome>395.pdf</nome><tamanho>438771</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>762</id><numero_edicao>394</numero_edicao><data_edicao>2020-03-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 394</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 20 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 394
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto N.º 266 de 20 de março de 2020 - Dispõe sobre declaração de
situação de Emergência em Saúde Pública no município de Novo Jardim,
bem como sobre as medidas de enfrentamento da Pandemia provocada
pelo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
• Decreto Nº. 267 de 20 de março de 2020 - Cria a Comissão de
Emergência em Saúde Pública ao Coronavírus – COVID19, e Dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da crise sanitária, e dá outras
providências.
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 018/2020 Pregão
Presencial para Registro de Preços Nº 005/2020
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 018/2020
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 005/2020
DECRETO N.º 266 DE 20 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM,
BEM COMO SOBRE AS MEDIDAS DE
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-
19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS,
Antônio Arlindo Cipolatto, no uso das atribuições legais e constitucionais que
lhe são conferidas por lei, sob demais prerrogativas existentes e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização Mundial da
Saúde em 30/01/2020, de calamidade emergencial quanto ao COVID-19
(Coronavírus), estabelecendo “Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional – ESPII”, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo
“Novo Coronavírus”, classificando-o, no dia 11/03/2020, como uma “pandemia”,
cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser
enfrentada;
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Sexta-feira
20 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 394
Decretos
CONSIDERANDO que, em 06/02/2020, foi sancionada a Lei Federal nº
13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do COVID-19 responsável pelo surto de
2019;
CONSIDERANDO o recente pedido de reconhecimento do estado de
calamidade pública, em âmbito nacional, formulado pelo Governo Federal ao
Congresso Nacional;
CONSIDERANDO a recomendação do art. 2.º, constante do “DECRETO Nº
6.065/2020” – de 13 (treze) de março do corrente ano (2020- dois mil e vinte) -,
emanado do Governo do Estado do Tocantins, que determina ação preventiva
para o enfrentamento do COVID-19 (novo Coronavírus), bem como recomenda
a adesão dos Municípios à medida tomada pelo Governo do Estado do
Tocantins que suspendeu as atividades no Sistema Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o “DECRETO Nº 6.070/2020” – de 18 (dezoito) de março do
corrente ano (2020 – dois mil e vinte) -, igualmente emanado do Governo do
Estado do Tocantins, que declara situação de emergência no Tocantins em
razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o “DECRETO Nº 6.071” – de 18 (dezoito) de março do
corrente ano (2020 - dois mil e vinte) -, que, dentre outras determinações,
recomenda aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, em seu art. 2°, “a
adoção de medidas complementares necessárias a seu cumprimento”;
CONSIDERANDO o ato “DECRETO N.º 265/2020” – de 16 (dezesseis) de
março do corrente ano (2020 – dois mil e vinte) -, emanado deste Poder
Executivo municipal, que dispõe sobre a suspensão das aulas na rede
municipal de ensino;
CONSIDERANDO a extremada gravidade relacionada à exponencial
propagação do denominado COVID-19 (Coronavírus), ainda sob a agravante e
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Sexta-feira
20 de Março de 2020
3 - Ano IV - Nº 394
alarmante confirmação de caso positivo na capital do Estado do Tocantins na
data de 18 (dezoito) de março de 2020 (dois mil e vinte);
CONSIDERANDO que as investigações sobre as formas de transmissão do
COVID-19 (Coronavírus) ainda estão em andamento, mas que a disseminação
de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou
contato, está ocorrendo;
CONSIDERANDO que ainda não está claro com que facilidade o Coronavírus
se espalha de pessoa para pessoa;
CONSIDERANDO o precípuo zelo do Poder Executivo municipal para com a
saúde da comunidade como um todo, e sua preponderante preocupação
relacionada ao quadro instalado em âmbito nacional,
RESOLVE:
Art. 1.º DECRETAR situação de emergência em saúde pública no Município
de Novo Jardim, Estado do Tocantins, bem como dispor sobre medidas de
enfrentamento da pandemia provocada pelo COVID-19, “Novo Coronavírus”.
Art. 2.º Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades:
I – em feiras livres;
II – em centros de comércios e estabelecimentos situados em galerias ou
polos comerciais de rua;
III – em cinemas, clubes, academias, bares, boates, teatros, casas de
espetáculos e casas de eventos;
IV – de saúde pública bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas a
atendimentos de urgências e emergências;
V – na totalidade da rede de ensino municipal – pública e particular.
§ 1.º A suspensão de que trata o caput deste artigo abrange ainda:
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20 de Março de 2020
4 - Ano IV - Nº 394
I – eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas à aglomeração de pessoas (em
ambientes fechados, nas ruas, calçadas, etc), sejam elas governamentais,
artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas
recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais e
religiosas;
II – eventos anteriormente autorizados pela Administração Municipal e, ainda,
enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás
e cancelados aqueles porventura emitidos.
III – o funcionamento dos Programas da Secretaria Municipal de Saúde e da
Secretaria Municipal de Assistência Social (Bolsa Família; CRAS; Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos; PAIF; Grupo dos Idosos: “viver bem
a idade que tem” e Grupo: “girassol”, bem como o Grupo das Crianças e
Adolescentes).
§ 2.º Não se incluem nas suspensões os estabelecimentos médicos,
hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas,
farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação,
distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados
e congêneres.
§ 3.º Excetua-se às restrições deste artigo o atendimento mediante serviço de
entrega, e o funcionamento de restaurantes, que deverá obedecer a distância
mínima de 2 (dois) metros entre as mesas, disponibilizar de álcool 70% aos
clientes, bem como de um local adequado com água corrente e sabão para a
lavagem das mãos dos referidos clientes, sendo-lhe vedado a permissão de
clientes sintomáticos no ambiente.
Art. 3.º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de evitar
aglomerações em seus locais de atendimento, procederá ao atendimento
domiciliar dos pacientes com sinais e sintomas do COVID-19, “coronavírus”,
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20 de Março de 2020
5 - Ano IV - Nº 394
bem como dos pacientes acamados e idosos que necessitarem de vacinas e
demais medicamentos.
§ 1º Será disponibilizado e informado a população um contato telefônico para
realizarem o chamado diante da necessidade que surgir conforme disposto no
caput deste artigo, também, para a população obter demais informações e
solicitar medicações.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá primar pela limpeza e
higienização da Unidade Básica de Saúde, tanto do piso quanto das
superfícies, bem como deverá proceder à disponibilização de equipamentos de
proteção (EPI; máscaras) para os funcionários que tem contato direto com
pacientes, e, disponibilizar de álcool 70% e local com água corrente e sabão
para a higienização dos pacientes, conscientizando-os da proibição do contato
físico (abraços, aperto de mão, etc.).
Art. 4º Ficam igual e taxativamente suspensos:
I – as aulas nas escolas públicas municipais e centros municipais e centros
municipais de educação infantil;
II – o atendimento ao público nos órgãos e entidades municipais, exceto para
unidades de saúde, Conselho Tutelar e serviços essenciais de atendimento da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;
III – os prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal.
Art. 5.º Fica suspenso o atendimento externo da Prefeitura Municipal de Novo
Jardim e suas Secretarias, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde e
Conselho Tutelar, sendo realizado de forma interna por telefone ou e-mail.
§1º Os titulares das pastas administrativas municipais (secretarias, diretorias,
coordenadorias e afins) ficam autorizados, por atos próprios, a estabelecer
escalas de horários para o cumprimento da jornada de trabalho, desde que
seja mantida a eficiência e que não haja prejuízos à população, bem como a
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20 de Março de 2020
6 - Ano IV - Nº 394
convocar servidores públicos municipais a qualquer hora e tempo, a autorizar
horas extras ou a determinar atividades home office / trabalho remoto para as
funções administrativas que não exijam a permanência na unidade setorial e
para servidores:
I – acima de 60 (sessenta) anos;
II – com diagnóstico de morbidade e de enfermidades que se enquadrem no
grupo de risco, conforme estabelecido no Ministério da Saúde, mediante laudos
comprobatórios das patologias;
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo tem a preponderante
finalidade de diminuir aglomerações favoráveis às exponenciais e
disseminadas propagações virais no contexto em vigência.
§ 2º Considera-se trabalho remoto, o trabalho prestado remotamente por
servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, com a utilização
de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas do órgão ou da
entidade de sua lotação, e cuja atividade, não constituindo por sua natureza
trabalho externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com
efeitos jurídicos equiparados àqueles da atuação presencial, nos termos deste
Decreto.
§ 3º Fica divulgado no Anexo deste Decreto, os contatos telefônicos das
repartições da Prefeitura Municipal e Secretarias para atender as necessidades
da população.
Art. 6.º Os titulares de pastas administrativas (secretarias, diretorias,
coordenadorias e afins) adotarão todas as medidas de prevenção necessárias
para evitar a contaminação dos servidores e usuários pelo COVID-19,
“coronavírus”, devendo comunicar às autoridades competentes os casos de
suspeita de contaminações.
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20 de Março de 2020
7 - Ano IV - Nº 394
Art. 7.º Ficam suspensas as viagens de rotina dos pacientes do TFD
(Tratamento Fora de Domicílio), com exceção dos pacientes oncológicos e
casos crônicos a critério da Secretaria de Saúde, devendo estar na ambulância
até 2 (dois) motoristas.
Art. 8.º - Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do
Município de Novo Jardim/TO no território nacional para áreas de evidências de
infecção comunitária sustentável.
§ 1º - Os deslocamentos poderão ser excepcionalmente autorizados pelo
Prefeito Municipal, após justificativa formal da necessidade da viagem a ser
elaborada pelo respectivo Secretário da pasta interessada, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias.
§ 2º - Todo servidor municipal com exposição ao coronavírus, transmissor da
COVID- 19, “coronavírus”, através de contato próximo com pessoas que
tiveram a doença ou que estiveram em locais com transmissão sustentada e
comunitária da doença, ou ainda que retornar do exterior, seja por gozo de
férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria
da Saúde e obedecer as orientações que serão repassadas.
Art. 9.º - As reuniões e atendimentos presenciais poderão, sempre que
possível, ser substituídos por meio de comunicação eletrônica ou remota.
Art. 10.º Os carros corporativos de todas as Secretarias deverão estar,
prioritariamente, à disposição para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 11.º Os serviços públicos e privados suspensos por este Decreto,
mediante avaliação de comitê pertencente à Secretaria Municipal de Saúde,
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20 de Março de 2020
8 - Ano IV - Nº 394
poderão ser restabelecidos a qualquer tempo, de acordo com a evolução do
cenário epidemiológico.
Art. 12.º Os estabelecimentos comerciais fechados e climatizados, a exemplo
de agências bancárias, deverão limitar seu atendimento a 05 (cinco) clientes
por vez, devendo ainda disponibilizar em suas mesas álcool gel para
higienização das mãos.
Parágrafo único – As agências bancárias deverão divulgar a possibilidade da
utilização de canais de atendimento alternativos como aplicativos, terminais de
autoatendimento, correspondentes bancários e internet bank, como forma de
se preservar a prestação de sérvios bancários sem provocar a aglomeração de
clientes nas agências.
Art. 13.º Fica determinado ainda a ampla e maciça divulgação do teor deste
Decreto em veículos de comunicação diversos (rádio, internet e correlatos),
propiciando assim a máxima amplitude em disseminação das informações
pertinentes.
Art. 14.º O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto
será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às
penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de
licença de funcionamento.
Art. 15.º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e
insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência em saúde
pública, decorrente do COVID-19, “coronavírus,” de que trata este Decreto.
Parágrafo único - A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é
temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do COVID – 19, “coronavírus.”
Art. 16.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
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20 de Março de 2020
9 - Ano IV - Nº 394
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2020 (dois mil e vinte).
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
WARLEY COELHO CERQUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
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20 de Março de 2020
10 - Ano IV - Nº 394
ANEXO I
CONTATOS TELEFÔNICOS DAS SECRETARIAS QUE ESTARÃO
TRABALHANDO EM REGIME DE PLANTÃO NO MUNICÍPIO DE NOVO
JARDIM/TO.
1. Secretaria Municipal de Assistência Social
 Assistência Social
(63) 9.9253.5876 Secretária Berenice ou Luzilene (6) 9.9221.6809
 Programa Bolsa Família
(63) 9.9262.3878 Ivany Rodrigues
 CRAS
(63) 9.9209.2440 Karoline ou (63) 9.9211.1977/9.9236.7512 Técnica
do CRAS
 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(63) 9.9270.4615 Adriele ou (63) 9.9279.7942 Tauana
2. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
 Secretária Eliete Xavier (63) 9.9266.5627
3. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
 Secretário Bruno Carvalho (63) 9.9110.6499
4. Secretaria Municipal de Educação
 Secretária Erineide (63) 9.9282.9666
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20 de Março de 2020
11 - Ano IV - Nº 394
5. Secretaria Municipal de Administração
 Secretário Crister (63) 9.9203.2686
6. Departamento de Recursos Humanos
 Rosilene (63) 9.9249.7064
7. Departamento de Habitação
 Edvaldo (63) 9.9244.0794
8. Secretária – Recepção da Prefeitura
 Almireyde (63) 9.9241.2918
9. Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade
 Secretária Soeni (63) 9.9209.0444
 Geovani – Contador (63) 9.9230.5883
10. Secretaria Municipal de Agricultura e Transportes
 Secretário Dilvaci Albuquerque (63) 9.9220.5124
 Jhonata (63) 9.9215.5729
11. Departamento de Arrecadação e Tributos
 Zilda Alves (63) 9.9283.1400
12. Gabinete do Prefeito
 Chefe de Gabinete – João Morais (63) 9.9214.2151
13. Secretaria Municipal de Saúde
 Secretário Warley Coelho (62) 9.9138.4416
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Sexta-feira
20 de Março de 2020
12 - Ano IV - Nº 394
DECRETO Nº. 267 DE 20 DE MARÇO DE 2020.
“CRIA A COMISSÃO DE EMERGÊNCIA EM
SAÚDE PÚBLICA AO CORONAVÍRUS –
COVID19, E DISPÓE SOBRE AS MEDIDAS
PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE
SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS,
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização Mundial da
Saúde em 30/01/2020, de calamidade emergencial quanto ao COVID-19
(Coronavírus), estabelecendo “Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional – ESPII”, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo
“Novo Coronavírus”, classificando-o, no dia 11/03/2020, como uma “pandemia”,
cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser
enfrentada;
CONSIDERANDO que, em 06/02/2020, foi sancionada a Lei Federal nº
13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do COVID-19 responsável pelo surto de
2019;
CONSIDERANDO o recente pedido de reconhecimento do estado de
calamidade pública, em âmbito nacional, formulado pelo Governo Federal ao
Congresso Nacional;
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Sexta-feira
20 de Março de 2020
13 - Ano IV - Nº 394
CONSIDERANDO a recomendação do art. 2.º, constante do “DECRETO Nº
6.065/2020” – de 13 (treze) de março do corrente ano (2020- dois mil e vinte) -,
emanado do Governo do Estado do Tocantins, que determina ação preventiva
para o enfrentamento do COVID-19 (novo Coronavírus), bem como recomenda
a adesão dos Municípios à medida tomada pelo Governo do Estado do
Tocantins que suspendeu as atividades no Sistema Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o “DECRETO Nº 6.070/2020” – de 18 (dezoito) de março do
corrente ano (2020 – dois mil e vinte) -, igualmente emanado do Governo do
Estado do Tocantins, que declara situação de emergência no Tocantins em
razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o “DECRETO Nº 6.071” – de 18 (dezoito) de março do
corrente ano (2020 - dois mil e vinte) -, que, dentre outras determinações,
recomenda aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, em seu art. 2°, “a
adoção de medidas complementares necessárias a seu cumprimento”;
CONSIDERANDO o ato “DECRETO N.º 265/2020” – de 16 (dezesseis) de
março do corrente ano (2020 – dois mil e vinte) -, emanado deste Poder
Executivo municipal, que dispõe sobre a suspensão das aulas na rede
municipal de ensino;
CONSIDERANDO a extremada gravidade relacionada à exponencial
propagação do denominado COVID-19 (Coronavírus), ainda sob a agravante e
alarmante confirmação de caso positivo na capital do Estado do Tocantins na
data de 18 (dezoito) de março de 2020 (dois mil e vinte);
CONSIDERANDO que as investigações sobre as formas de transmissão do
COVID-19 (Coronavírus) ainda estão em andamento, mas que a disseminação
de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou
contato, está ocorrendo;
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Sexta-feira
20 de Março de 2020
14 - Ano IV - Nº 394
CONSIDERANDO que ainda não está claro com que facilidade o Coronavírus
se espalha de pessoa para pessoa;
CONSIDERANDO o precípuo zelo do Poder Executivo municipal para com a
saúde da comunidade como um todo, e sua preponderante preocupação
relacionada ao quadro instalado em âmbito nacional,
DECRETA
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Emergência em Saúde ao
Coronavírus – COVID19, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de
prevenção à transmissão do vírus, composto pelas seguintes autoridades:
I - Secretário Municipal de Saúde, que o presidirá;
II - Secretário Municipal de Finanças;
III - Secretária Municipal de Educação;
IV – Secretária Municipal de Meio Ambiente;
V - Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 2º A Comissão Municipal de Emergência em Saúde ao Coronavírus –
COVID-19, se reunirá diariamente para avaliar as ações em conjunto com a
Secretaria de Saúde e articular as ações do Plano de Enfrentamento e
Contingência para a doença, notadamente sobre as seguintes medidas:
I - Interrupção, suspensão, restrição e ampliação dos serviços públicos
municipais;
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Sexta-feira
20 de Março de 2020
15 - Ano IV - Nº 394
II - Suspensão e cancelamento dos eventos culturais e esportivos de caráter
público ou particular;
III - Interrupção, suspensão e restrição do funcionamento dos prédios públicos;
IV - Medidas restritivas educacionais e de controle de monitoramento dos
passageiros de transporte público;
§ 1º A Comissão atuará em conjunto com os demais órgãos públicos regionais,
estaduais e federais, observando, as determinações e normas editais pelos
mesmos.
Art. 3º Para o enfrentamento da crise sanitária, a Comissão de Emergência
poderá editar atos normativos posteriores, para complementação a este
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2020 (dois mil e vinte).
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
WARLEY COELHO CERQUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
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Sexta-feira
20 de Março de 2020
16 - Ano IV - Nº 394
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA DISTRIBUIÇÃO E TRATAMENTO
DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE
NOVO JARDIM/TO.
DATA: 20 de março de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, após o recebimento das
propostas realinhadas, DECLARA ADJUDICADO a empresa PROFARM
COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 00.545.222/0001-90, vencedora dos itens 01 ao 83; 85 ao 185; 187 ao
213, em relação aos itens 84 e 186 ficam declarados fracassados, por não terem sido
apresentado proposta ao mesmo.
Novo Jardim/TO, 20 de março de 2020.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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20 de Março de 2020
17 - Ano IV - Nº 394
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020, referente ao
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS, PARA DISTRIBUIÇÃO E TRATAMENTO DOS PACIENTES
DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
Novo Jardim/TO, 20 de março de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Sexta-feira
20 de Março de 2020
18 - Ano IV - Nº 394</historico_completo><anexos><anexo><nome>394.pdf</nome><tamanho>436762</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>763</id><numero_edicao>393</numero_edicao><data_edicao>2020-03-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM 393</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quinta-feira • 19 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 393
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Pregão Presencial para Registro de Preços Nº. 005/2020 Processo
Administrativo Nº 018/2020 - Objeto: Registro de Preços de futura e
parcelada aquisição medicamentos para distribuição e tratamento dos
pacientes da rede pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO, que
contem mais de 200 itens, a qual levará grande tempo na fase de lances,
e sempre ponderando na saúde dos licitantes e servidores presentes, fica
alterado o tipo de menor preço por item, para menor Preço Global.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.018/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº.005/2020
O Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas e;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020,
declarou pandemia relativamente ao COVID-19, popularmente designado “Novo Coronavírus”,
tornando forçosa a imediata ação governamental, que não deve olvidar o interesse público, mas
sempre atuar em prol da coletividade;
Considerando a preocupação governamental quanto à garantia da ordem pública e do
bem-estar social, não medindo esforços para superar os desafios impostos por esse cenário de crise
mundial, sabendo-se que a disseminação do vírus já é realidade no país e que ações destinadas a seu
enfrentamento devem ser prontamente executadas;
Comunica aos interessados na Licitação do Processo Administrativo nº.018/2020,
Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços nº.005/2020, Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de Preços de futura e parcelada aquisição medicamentos para
distribuição e tratamento dos pacientes da rede pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO,
que contem mais de 200 itens, a qual levará grande tempo na fase de lances, e sempre ponderando
na saúde dos licitantes e servidores presentes, fica alterado o tipo de menor preço por item, para
MENOR PREÇO GLOBAL.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de Licitações,
fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal
de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail para os que assim solicitarem.
A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim, Praça
Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO, no dia 20 de março de 2020, com início às
08h00min, horário local.
Novo Jardim/TO, 18 de março de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
19 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 393
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>393.pdf</nome><tamanho>335866</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>764</id><numero_edicao>392</numero_edicao><data_edicao>2020-03-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 392</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 18 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 392
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 029/2020
Dispensa de Licitação Nº 019/2020
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 019/2020
Processo Administrativo N° 029/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 029/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 019/2020, para contratação da empresa TOCA DO SOM
INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
03.069.520/0001-49, com sede na Q 104 Norte I, Rua de Pedestre NE 6, s/nº,
Lote 30, Sala 01, 02 e 03, na cidade de Palmas/TO, para o fornecimento de
instrumentos musicais para atender a necessidade da Banda de Fanfarra
Municipal, tendo como integrantes os Alunos Municipais de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 16 de março de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
18 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 392
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 029/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 019/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa TOCA
DO SOM INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
03.069.520/0001-49, com sede na Q 104 Norte I, Rua de Pedestre NE 6, s/nº,
Lote 30, Sala 01, 02 e 03, na cidade de Palmas/TO, para o fornecimento de
instrumentos musicais para atender a necessidade da Banda de Fanfarra
Municipal, tendo como integrantes os Alunos Municipais de Novo Jardim/TO,
pelo valor global de R$ 7.534,70 (sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e
setenta centavos).
Novo Jardim/TO, 16 de março de 2020.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Quarta-feira
18 de Março de 2020
3 - Ano IV - Nº 392</historico_completo><anexos><anexo><nome>392.pdf</nome><tamanho>321747</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>766</id><numero_edicao>391</numero_edicao><data_edicao>2020-03-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 391</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 017/2020
Processo Administrativo N° 027/2020 – Empresa: ERGON
Desenvolvimento de Sistemas de Informatica LTDA.
􀁸 Homologação/Ratificação - Dispensa de Licitação Nº 017/2020
Processo Administrativo N° 027/2020 – Empresa: ERGON
Desenvolvimento de Sistemas de Informatica LTDA.
􀁸 Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 018/2020
Processo Administrativo N° 028/2020 – Empresa: Pioneira Gráfica e
Papelaria LTDA.
􀁸 Homologação/Ratificação - Dispensa de Licitação Nº 018/2020
Processo Administrativo N° 028/2020 – Empresa: Pioneira Gráfica e
Papelaria LTDA.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 16 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 391
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Processo de Dispensa de Licitação no
017/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa ERGON
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 07.467.975/0001-73, com sede na Av. Brasil, 699 – St.
Coimbra, CEP: 77826-566, Araguaína/TO, para implantação e concessão de
licença de uso de software de Sistema de Gerenciamento Escolar, em
atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do
Município de Novo Jardim/TO, pelo valor total de R$ 4.716,00 (quatro mil,
setecentos e dezesseis reais).
Novo Jardim/TO, 16 de março de 2020.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Dispensas de Licitações
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Segunda-feira
16 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 391
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 017/2020, para contratação da empresa, ERGON
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 07.467.975/0001-73, com sede na Av. Brasil, 699 – St.
Coimbra, CEP: 77826-566, Araguaína/TO, para implantação e concessão de
licença de uso de software de Sistema de Gerenciamento Escolar, em
atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do
Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 16 de março de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Segunda-feira
16 de Março de 2020
3 - Ano IV - Nº 391
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 018/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa,
Pioneira Gráfica e Papelaria LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
04.032.163/0001-07, com sede na Rua Dr. João Rodrigues Leal, nº.19, centro,
na cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de materiais de consumo de
serviços gráficos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde
de Novo Jardim/TO, pelo valor global de R$ 10.460,00 (dez mil, quatrocentos e
sessenta reais).
Novo Jardim/TO, 16 de março de 2020.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Segunda-feira
16 de Março de 2020
4 - Ano IV - Nº 391
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 018/2020, para contratação da empresa Pioneira Gráfica e
Papelaria LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.032.163/0001-07, com sede na
Rua Dr. João Rodrigues Leal, nº.19, centro, na cidade de Dianópolis/TO, para
fornecimento de materiais de consumo de serviços gráficos para atender as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 16 de março de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
16 de Março de 2020
5 - Ano IV - Nº 391</historico_completo><anexos><anexo><nome>391.pdf</nome><tamanho>437187</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>765</id><numero_edicao>390</numero_edicao><data_edicao>2020-03-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 390</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 16 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 390
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto N° 265, de 13 de março de 2020 - Determina ação preventiva
para o enfrentamento do COVID-19 - Novo Coronavírus, e dá outras
providências.
DECRETO N° 265, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
“DETERMINA AÇÃO PREVENTIVA PARA O
ENFRENTAMENTO DO COVID-19 - NOVO
CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeitura Municipal de Novo Jardim,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Tocantins de nº 6.065, de 11 de março
de 2020, ora publicado em Diário Oficial, o qual determinou a suspensão das aulas
e atividades educacionais nas unidades da Rede Pública Estadual de Ensino e na
Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS, bem como recomendou ao
Conselho Estadual proceder as tratativas com os Municípios e instituições de ensino
privado quanto à adesão à providência do que trata o referido Decreto;
CONSIDERANDO que este município prima pela proteção do direito social
fundamental saúde do cidadão, tal como dispõe o art. 6º, da Constituição da
República Federativa do Brasil, tutelando a vida como o bem jurídico de maior valor;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março
de 2020, declarou pandemia relativamente ao COVID-19, popularmente designado
“novo Coronavírus”, tornando forçosa a imediata ação governamental, que não deve
olvidar o interesse público, mas sempre atuar em prol da coletividade;
CONSIDERANDO a preocupação governamental quanto à garantia da ordem
pública e do bem-estar social, não medindo esforços para superar os desafios
impostos por esse cenário de crise mundial, consoante se verificou no Decreto
6.064, de 13 de março de 2020, sabendo-se que a disseminação do vírus já é
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Segunda-feira
16 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 390
Decretos
realidade no país e que ações destinadas a seu enfrentamento devem ser
prontamente executadas,
D E C R E T A
Art. 1º São suspensas, pelo período de 16 a 20 de março de 2020, todas as
atividades educacionais nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de
Ensino;
Parágrafo único. O prazo deste artigo pode ser prorrogado a partir da comprovação
da necessidade e conveniência, segundo os próximos boletins oficiais emitidos
pelos órgãos de saúde do país e deste Estado, bem assim pela Organização
Mundial da Saúde - OMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 13
dias do mês de março de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeitura Municipal
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Novo Jardim
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Segunda-feira
16 de Março de 2020
3 - Ano IV - Nº 390</historico_completo><anexos><anexo><nome>390.pdf</nome><tamanho>333815</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>767</id><numero_edicao>389</numero_edicao><data_edicao>2020-03-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 389</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 13 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 389
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 016/2020 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 003/2020
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 016/2020
Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 003/2020
• Extrato de Contrato - Contrato nº 020/2020 Contratada: LH Flor Filho -
ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMPLETA DE CAIXA D’AGUA
METÁLICA, TIPO TAÇA COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE
15.000 LITROS, NO POVOADO DE AMARALINA PERTENCENTE A ESTE
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 13 de março de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação a empresa LH FLOR FILHO - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº. 24.129.929/0001-83.
Novo Jardim/TO, 13 de março de 2020.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Novo Jardim
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Sexta-feira
13 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 389
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 003/2020, para a contratação de empresa especializada no
fornecimento e instalação completa de caixa d’agua metálica, tipo taça com
capacidade de armazenamento de 15.000 litros, no Povoado de Amaralina
pertencente a este município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 13 de março de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
13 de Março de 2020
3 - Ano IV - Nº 389
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO COMPLETA DE CAIXA D’AGUA METÁLICA, TIPO TAÇA COM
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 15.000 LITROS, NO POVOADO DE
AMARALINA PERTENCENTE A ESTE MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 13 de março de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADA: LH FLOR FILHO - ME, CNPJ sob o nº. 24.129.929/0001-83.
CONTRATOS: nº020/2020.
VIGENCIA: 13/03/2020 à 31/12/2020.
VALOR CONTRATUAL: R$ 21.716,80 (vinte e um mil, setecentos e dezesseis reais e
oitenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 3.7.17.511.48.2.103 – Melhoria do Sit. De Fonec. De água para Amaralina
Elemento de Despesa: 44.90.52 -
Fonte de Recurso: 0010.00.000 Recursos Próprios
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
13 de Março de 2020
4 - Ano IV - Nº 389</historico_completo><anexos><anexo><nome>389.pdf</nome><tamanho>345814</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>768</id><numero_edicao>388</numero_edicao><data_edicao>2020-03-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 388</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W1BPAJX2X3L6RE5YY2H/PQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 12 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 388
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 025/2020 Licitação
na Modalidade Tomada de Preço Nº 001/2020 - Objeto: Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de reforma e
ampliação do Estádio Municipal Goiasil Batista do Nascimento deste
Município de Novo Jardim/TO, conforme descrição nos projetos anexos.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2020
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
reforma e ampliação do Estádio Municipal Goiasil Batista do Nascimento deste
Município de Novo Jardim/TO, conforme descrição nos projetos anexos.
DATA: 01 de abril de 2020, às 09h30min, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº.8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Tomada de Preço.
TIPO: Menor preço.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176, Prefeitura Municipal, Praça Cel. Abilio Wolney, s/n –
Centro – Novo Jardim/TO. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO, ou mediante solicitação pelo e-mail
geilsonto@gmail.com, para os que assim solicitarem.
A sessão pública será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim, Praça Cel.
Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO, no dia 01 de abril de 2020, com início às
09h30min, horário local.
Novo Jardim/TO, 11 de março de 2020.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W1BPAJX2X3L6RE5YY2H/PQ
Quinta-feira
12 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 388
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>388.pdf</nome><tamanho>324114</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>769</id><numero_edicao>387</numero_edicao><data_edicao>2020-03-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM 387</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N67VQGGTUDTSY+R8DOUIVG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 11 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 387
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Alteração de Edital - Processo Administrativo Nº.017/2020 Pregão
Presencial Nº.004/2020 - Objeto: Contratação de empresa especializada
na prestação de serviço de Assessoria Técnica Administrativo para
Regularização dos Relatórios Anuais de Gestão, referente aos anos de
2017 e 2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
ALTERAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.017/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº.004/2020
O Pregoeiro comunica aos interessados na Licitação que foram procedidas
alterações no Edital do Processo Administrativo nº.017/2020, Modalidade: Pregão Presencial
nº.004/2020, diante da solicitação em anexo do Secretário de Administração, para o seguinte
objeto:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO DOS
RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO, REFERENTE AOS ANOS DE 2017 E 2020.
Desse modo, a Sessão de Abertura e Julgamento das propostas, será realizada em
nova data, cumprindo assim com os prazos editalícios previsto na legislação vigente.
Nova data da sessão de abertura: 24 de março de 2020, às 09h30min.
Edital retificado, os interessados poderão obter informações detalhadas no
Departamento de Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail para
os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 11 de março de 2020.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N67VQGGTUDTSY+R8DOUIVG
Quarta-feira
11 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 387
Editais</historico_completo><anexos><anexo><nome>387.pdf</nome><tamanho>310964</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>770</id><numero_edicao>386</numero_edicao><data_edicao>2020-03-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 386</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 9 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 386
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 021/2020
Dispensa de Licitação Nº 013/2020
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 013/2020
Processo Administrativo N° 021/2020
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 022/2020
Dispensa de Licitação Nº 014/2020
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 014/2020
Processo Administrativo N° 022/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 013/2020, para locação do Imóvel comercial contendo uma
sala, cozinha, banheiro social, com área do terreno de 7,5m por 20,00m,
perfazendo um total de 150,00m², situado na rodovia TO 040, KM 18, QD. 03,
Lt. 14, no povoado de Amaralina, pertencente ao Sr. Otaviano Souza Mendes,
RG: 298720176 SSP/SP, CPF: 518.721.885-91, destinado às ações do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Novo Jardim/TO, 21 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal de Novo Jardim/TO
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Segunda-feira
9 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 386
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. Processo de Dispensa de
Licitação no 013/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, em favor do proprietário do
imóvel, Sr. Otaviano Souza Mendes, casado, comerciante, portado do RG sob
o nº.298720176 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº.518.721.885-91, para
locação do imóvel comercial, contendo uma sala, cozinha, banheiro social, com
área do terreno de 7,5m por 20,00m, perfazendo um total de 150,00m²,
localizado no povoado de Amaralina, neste município de Novo Jardim/TO, pelo
valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando a quantia de R$
7.700,00 (sete mil e setecentos reais) o período de 11 (onze) meses, destinado
a atender às ações do Fundo Municipal de Assistência Social no povoado de
Amaralina.
Novo Jardim/TO, 21 de fevereiro de 2020.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Segunda-feira
9 de Março de 2020
3 - Ano IV - Nº 386
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 014/2020, para locação do Imóvel comercial contendo, uma
sala, banheiro social, com área do terreno de 18m por 10m, perfazendo um
total de 180,00m², localizado na Avenida João Batista Cerqueira, no Setor
Albuquerque I, neste município de Novo Jardim/TO, pertencente a Sra. Sra.
ILMA ALVES DOS SANTOS, portadora do RG sob o nº.3588913 SSP/BA,
inscrito no CPF sob o nº.380.713.125-68, destinado ao funcionamento da
Secretaria de Assistência Social nesta municipalidade.
Novo Jardim/TO, 21 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal de Novo Jardim/TO
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Segunda-feira
9 de Março de 2020
4 - Ano IV - Nº 386
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. Processo de Dispensa de
Licitação no 014/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, em favor da proprietária do
imóvel, Sra. ILMA ALVES DOS SANTOS, portadora do RG sob o nº.3588913
SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº.380.713.125-68, contendo uma sala,
banheiro social, com área do terreno de 18m por 10m, perfazendo um total de
180,00m², localizado na Avenida João Batista Cerqueira, no Setor Albuquerque
I, neste município de Novo Jardim/TO, pelo valor mensal de R$ 1.045 (um mil,
quarenta e cinco reais), totalizando a quantia de R$ 11.495,00 (onze mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais) o período de 11 (onze) meses, destinado
ao funcionamento das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
nesta municipalidade.
Novo Jardim/TO, 21 de fevereiro de 2020.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Segunda-feira
9 de Março de 2020
5 - Ano IV - Nº 386</historico_completo><anexos><anexo><nome>386.pdf</nome><tamanho>362927</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>771</id><numero_edicao>381</numero_edicao><data_edicao>2020-03-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM 381</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MCW615YLFXI/TMANI7FAAQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 2 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 381
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 016/2020 Licitação
na Modalidade Pregão Presencial Nº 003/2020 - Objeto: Contratação de
empresa especializada no fornecimento e instalação completa de Caixa
D’agua metálica, tipo taça com capacidade de armazenamento de 15.000
Litros, no Povoado de Amaralina pertencente a este Município de Novo
Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2020
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação
completa de Caixa D’agua metálica, tipo taça com capacidade de armazenamento de
15.000 Litros, no Povoado de Amaralina pertencente a este Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 13 de março de 2020, 08:30h, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor Preço por Item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176, Prefeitura Municipal, Praça Cel. Abilio Wolney, s/n –
Centro – Novo Jardim/TO. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO.
A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim,
Praça Cel. Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO, no dia 13 de março de 2020,
com início às 08:30 horas, horário local.
Novo Jardim/TO, 02 de março de 2020.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MCW615YLFXI/TMANI7FAAQ
Segunda-feira
2 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 381
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>381.pdf</nome><tamanho>327510</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>772</id><numero_edicao>385</numero_edicao><data_edicao>2020-03-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM 385</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LVJZLVRVJAPG9A2CWYODNQ
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1 Sexta-feira • 6 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 385
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 023/2020
Dispensa de Licitação Nº 015/2020 Empresa: P. P. A. Construcoes -
Eireli
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 015/2020
Processo Administrativo N° 023/2020 Empresa: P. P. A. Construcoes -
Eireli
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 015/2020, para contratação da empresa P. P. A.
CONSTRUCOES - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.359.682/0001-91,
com sede na Rua Engenheiro Luis Crulz, nº.526, na cidade de Porto
Nacional/TO, para elaboração de Maquetes Eletrônica em 3D, referente aos
Projetos de reforma e ampliação do Estádio Municipal Goiasil Batista do
Nascimento e construção do Terminal Rodoviário no Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 06 de março de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LVJZLVRVJAPG9A2CWYODNQ
Sexta-feira
6 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 385
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
015/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa P. P. A. CONSTRUCOES -
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.359.682/0001-91, com sede na Rua
Engenheiro Luís Crulz, nº.526, na cidade de Porto Nacional/TO, para
elaboração de Maquetes Eletrônica em 3D, referente aos Projetos de reforma e
ampliação do Estádio Municipal Goiasil Batista do Nascimento e construção do
Terminal Rodoviário no Município de Novo Jardim/TO, pelo valor total de
R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Novo Jardim/TO, 06 de março de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LVJZLVRVJAPG9A2CWYODNQ
Sexta-feira
6 de Março de 2020
3 - Ano IV - Nº 385</historico_completo><anexos><anexo><nome>385.pdf</nome><tamanho>335423</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>773</id><numero_edicao>383</numero_edicao><data_edicao>2020-03-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 383</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Aviso de Licitação - Pregão Presencial - Registro de Preço Nº
005/2020 Processo Administrativo N° 018/2020 - Objeto: Registro de
Preços de futura e parcelada aquisição medicamentos para distribuição e
tratamento dos pacientes da rede pública de saúde do Município de Novo
Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MMKJM3AJP55JLVWOZOMDDA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 5 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 383
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2020
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços de futura e parcelada aquisição medicamentos
para distribuição e tratamento dos pacientes da rede pública de saúde do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 18 de março de 2020, 08:00 horas, horário local
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial - Registro de Preços.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176, Prefeitura Municipal, Praça Cel. Abílio
Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO. O edital está disponível no
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO.
A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO, no dia 18 de
março de 2020, com início às 08h00min, horário local.
Novo Jardim/TO, 05 de março de 2020.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
Licitações
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MMKJM3AJP55JLVWOZOMDDA
Quinta-feira
5 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 383</historico_completo><anexos><anexo><nome>383.pdf</nome><tamanho>414480</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>774</id><numero_edicao>382</numero_edicao><data_edicao>2020-03-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 382</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 200WSWQV13IN25XXVZ1QMA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 2 de Março de 2020 • Ano IV • Nº 382
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 017/2020 Licitação
na Modalidade Pregão Presencial Nº 004/2020 - Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviço de assessoria técnica
administrativo para Regularização dos relatórios anuais de gestão,
referente aos anos de 2012; 2013; 2017 e 2018.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2020
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
assessoria técnica administrativo para Regularização dos relatórios anuais de gestão,
referente aos anos de 2012; 2013; 2017 e 2018.
DATA: 13 de março de 2020, 10h45min, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor Preço por Item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176, Prefeitura Municipal, Praça Cel. Abilio Wolney, s/n –
Centro – Novo Jardim/TO. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO.
A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim,
Praça Cel. Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO, no dia 13 de março de 2020,
com início às 10h45min, horário local.
Novo Jardim/TO, 02 de março de 2020.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Segunda-feira
2 de Março de 2020
2 - Ano IV - Nº 382
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>382.pdf</nome><tamanho>331699</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>776</id><numero_edicao>380</numero_edicao><data_edicao>2020-02-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 380</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3TFMJ5LOPHIOAB4AHONGTA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 28 de Fevereiro de 2020 • Ano IV • Nº 380
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 020/2020
Dispensa de Licitação Nº 012/2020
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 012/2020
Processo Administrativo N° 020/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020, de contratação de
empresa RUHAN AIRES CIRQUEIRA 70454513186, inscrita no CNPJ sob o
nº.36.223.186/0001-95, com sede na Rua Tancredo Neves, s/nº, centro, na
cidade de Novo Jardim/TO, para prestação de serviços de comunicação,
Fotografia, produção e marketing, neste município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 21 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
28 de Fevereiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 380
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
012/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa RUHAN AIRES CIRQUEIRA
70454513186, inscrita no CNPJ sob o nº.36.223.186/0001-95, com sede na
Rua Tancredo Neves, s/nº, centro, na cidade de Novo Jardim/TO, para
prestação de serviços de comunicação, Fotografia, produção e marketing,
neste município de Novo Jardim/TO, pelo valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil
e trezentos reais), totalizando a quantia de 11 (onze) meses o valor de R$
14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais).
Novo Jardim/TO, 21 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal.
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Sexta-feira
28 de Fevereiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 380</historico_completo><anexos><anexo><nome>380.pdf</nome><tamanho>336088</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>775</id><numero_edicao>378</numero_edicao><data_edicao>2020-02-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 378</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Adjudicação - Pregão Presencial para registro de preços Nº 002/2020
Processo Administrativo N° 006/2020 - Objeto: Aquisição de materiais
de higiene, limpeza, copa e cozinha para o fundo municipal de educação
de Novo Jardim/TO.
􀁸 Homologação/Ratificação - Pregão Presencial para registro de
preços Nº 002/2020 Processo Administrativo N° 006/2020.
􀁸 Extrato de Ata de registro de Preços - Pregão Presencial para
registro de preços Nº 002/2020 Processo Administrativo N° 006/2020 -
Objeto: Aquisição de materiais de higiene, limpeza, copa e cozinha para o
fundo municipal de educação de Novo Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Sexta-feira • 28 de Fevereiro de 2020 • Ano IV • Nº 378
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E PARCELADA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA, COPA E COZINHA
PARA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 21 de fevereiro de 2020.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, após o recebimento das
propostas realinhadas, DECLARA ADJUDICADO as empresa DIEGO
FERNANDO FONSECA VALENTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.226.934/0001-62,
vencedora dos itens 02; 03; 05; 07; 09; 11; 13; 15; 17; 19; 21; 23; 25; 27; 29; 31; 33;
35; 37; 39; 41; 42. E a empresa GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA, inscrita
no CNPJ sob o nº. 26.823.154/0001-77, fica declarada vencedora dos itens 01; 04; 06;
08; 10; 12; 14; 16; 18; 20; 22; 24; 26; 28; 30; 32; 34; 36; 38; 40.
Novo Jardim/TO, 21 de fevereiro de 2020.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
Licitações
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Sexta-feira
28 de Fevereiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 378
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020, referente ao
registro de preço para futura e parcelada aquisição de materiais de higiene,
limpeza, copa e cozinha para o Fundo Municipal de Educação de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 27 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Sexta-feira
28 de Fevereiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 378
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2020
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E PARCELADA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA, COPA E COZINHA
PARA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31/12/2020;
DATA DE ASSINATURA: 27/02/2020.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO
JARDIM/TO, neste ato representado pela sua Gestora Sra. ERINEIDE DIAS
CARVALHO.
FORNECEDOR REGISTRADO: DIEGO FERNANDO FONSECA VALENTE,
inscrita no CNPJ sob o nº. 11.226.934/0001-62, neste ato representada pela
Sr. Johnatan Costa, inscrito no CPF sob o nº.009.802.743-38
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. Valor
Unitário Valor Total
2 Álcool etílico em gel, 70%, embalagem de 500ml POLITRIZ Unid. 250 5,60 1.400,00
3 Balde plástico com alça metálica, bordas reforçada,
capacidade para 20L MILENIUM Unid. 20 12,70 254,00
5 Desinfetante, fragrância campos de lavanda e marine,
frasco de 2L UAU Unid. 650 4,70 3.055,00
7 Detergente liquido embalagem de 500ml UAU Unid. 650 1,60 1.040,00
9 Esponja para louças, dupla-face, para limpeza geral, feita
em espuma de poliuretano, antibactérias. WSH Unid.
150 0,75 112,50
11 Limpa alumínio liquido frasco de 500ml POLILAR Unid. 450 3,05 1.372,50
13 Lixeira plástica, telada, com capacidade para 10 litros LUMAR Unid. 30 7,79 233,70
15 Pano de chão alvejado, medindo 44x74cm, 100% algodão.
Isento de rasgos ou furos. NOVO MUNDO Unid. 250 4,75 1.187,50
17 Pedra para vaso sanitário com aroma, rede protetora, com
peso de 25 gramas POLITRIZ Unid. 200 1,40 280,00
19 Rodo, material cabo madeira, material suporte plástico,
comprimento suporte 60cm, quantidade borrachas 2 un RODO2000 Unid. 80 12,99 1.039,20
21 Sabão em pó, aplicação limpeza geral. Caixa de 1Kg. BENTIVI Cx 350 6,35 2.222,50
23 Saco para lixo, com capacidade para 15litros/3 kg, tamanho
39x58cm, cor preto. embalagem com 20 unidades PLASFIL Pct 500 2,99 1.495,00
25 Touca, tipo descartável, material tnt, cor branca, tamanho
único com elástico, pacote com 100 unidades DESCARPACK pct 35 20,00 700,00
27 Vassoura tipo piaçava com cabo madeira plastificada,
comprimento cepa 30cm, comprimento cerdas mínimo 9cm START Unid. 20 11,85 237,00
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Sexta-feira
28 de Fevereiro de 2020
4 - Ano IV - Nº 378
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
29 Colher descartável para refeição, cristal, pacote com 50
unidades. PRAFESTA Pct 100 3,35 335,00
31 Copo descartável de 200ml embalagem com 100 unidades TERMOPOT Pct 150 3,80 570,00
33 Saco para cachorro quente, pacote com 100 unidades CONEXÃO Pct 30
3,99 119,70
35
Garrafa térmica de 5 litros INVICTA Unid. 10 34,00 340,00
37 Pano de prato decorado, medidas 60x40cm NOVO MUNDO Unid.
30 4,38 131,40
39 Prato descartável raso dimensão 15cm, embalagem com
10 unidades TERMOPOT Pct 300 1,33 399,00
41 Prato descartável raso dimensão 21cm, embalagem com
10 unidades TERMOPOT Pct 300 2,30 690,00
42 Saco de papel para pipoca, nas dimensões de 10 X 5cm.
Pacote com 1000 unidades. CONEXÃO Pct 10 32,50 325,00
VALOR TOTAL R$ 17.539,00
FORNECEDOR REGISTRADO: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA,
inscrita no CNPJ sob nº 26.823.154/0001-77, representada pelo Sr. Edjason Alves de
Oliveira, inscrito no CPF sob o nº.966.313.761-49.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. Valor
Unitário Valor Total
1 Água sanitária embalagem de 1L + FAMILIA Unid. 650 2,45 1.592,50
4 Cera liquida incolor, embalagem de 750ml POLITRIZ Unid. 650 4,69 3.048,50
6 Desodorizador de ar aerossol, com uma suave fragrância,
frasco de 400ml. JHONSON Unid. 200 8,69 1.738,00
8 Esponja de lã de aço. Composição: aço carbono. Pacotes
c/8un. ASSOLAN Pct
150 1,59 238,50
10
Flanela para vários tipos de aplicações, como: polimento de
móveis, vidros e limpeza em geral. Tamanho 38x58cm.
Composição: 100% algodão.
+ FAMILIA
Unid.
150
3,95 592,50
12 Limpador multiuso para limpeza, embalagem plástica de
500ml. + FAMILIA Unid. 650 3,50 2.275,00
14 Luva de procedimento descartável em látex caixa com 100
unidades NOBRE Cx 50 24,34 1.217,00
16 Papel higiênico, folha simples, picotado, branco, neutro.
Pacote com 4 rolos de 30 metros PERSONAL Pct 600 3,19 1.914,00
18 Rodo, material cabo madeira, material suporte plástico,
comprimento suporte 40cm, quantidade borrachas 2 un + FAMILIA Unid. 20 9,79 195,80
20 Sabão em barra, glicerinado, neutro, pacote contendo 5
pedaços de 200g + FAMILIA Unid. 150 5,49 823,50
22
Saco para lixo, com capacidade para 100 litros, cor preto,
reforçado, tamanho 1,05x75cm capacidade para 20kg
embalagem com 5 unidades
+ FAMILIA
Pct
500
3,95 1.975,00
24 Saco para lixo, com capacidade para 50 litros/10kg, tamanho
63x80cm, cor preto. Embalagem com 10unidades. + FAMILIA Pct 250 3,84 960,00
26 Vassoura de pelo sintético ,com cabo de madeira plastificado,
comprimento cepa 30cm. + FAMILIA Unid. 80 12,54 1.003,20
28
Coador, para café, de pano flanela 100% algodão, na cor
branca, dimensões aproximadas 13 cm de diâmetro x 25 cm
profundidade, cabo com 16 cm.
+ FAMILIA
Unid.
12
3,71 44,52
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Sexta-feira
28 de Fevereiro de 2020
5 - Ano IV - Nº 378
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
30 Colher descartável para sobremesa, cristal, pacote com 50
unidades
STRANEPLAST Pct 100 3,53 353,00
32 Copo descartável de 50ml embalagem com 100 unidades BELLA Pct 50 2,05 102,50
34 Garfo descartável para refeição, cristal, pacote com 50
unidades. STRANEPLAST Pct 20 3,02 60,40
36
Garrafa térmica para café, tampa de rosquear, com
capacidade para 1L TERMOLAR Unid. 10 26,49 264,90
38 Papel toalha branco, pacote com 2 rolos, picotado, com 100
folhas, medidas 22x19cm SOCIAL Pct 50 3,72 186,00
40 Prato descartável raso dimensão 18cm, embalagem com 10
unidades BELLA Pct 300 1,60 480,00
VALOR TOTAL R$ 19.064,82
________________________________________
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Sexta-feira
28 de Fevereiro de 2020
6 - Ano IV - Nº 378</historico_completo><anexos><anexo><nome>378.pdf</nome><tamanho>453893</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>706</id><numero_edicao>377</numero_edicao><data_edicao>2020-02-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 377</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação&#13;
Praça Abílio Wolney&#13;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJZARGP4RFCPP+9Q+EIHOW&#13;
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.&#13;
Prefeitura Municipal de Novo Jardim&#13;
1 Quinta-feira • 27 de Fevereiro de 2020 • Ano IV • Nº 377&#13;
Prefeitura Municipal de&#13;
Novo Jardim publica:&#13;
• Resolução Nº 01, de 20 de fevereiro de 2020 - Ratifica a aprovação do&#13;
Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no&#13;
âmbito do município de Novo Jardim-TO, aprovado pelo Conselho&#13;
Estadual de Educação do Tocantins.&#13;
• Adjudicação - Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 001/2020&#13;
Processo Administrativo N° 005/2020&#13;
• Homologação/Ratificação - Pregão Presencial Para Registro de&#13;
Preços Nº 001/2020 Processo Administrativo N° 005/2020&#13;
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Licitação Modalidade Pregão&#13;
Presencial Para Registro de Preços Nº 001/2020 Processo&#13;
Administrativo N° 005/2020&#13;
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO&#13;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO&#13;
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM&#13;
_________________________________________________________________________&#13;
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.&#13;
Ratifica a aprovação do Documento&#13;
Curricular da Educação Infantil e do&#13;
Ensino Fundamental no âmbito do&#13;
município de Novo Jardim-TO,&#13;
aprovado pelo Conselho Estadual de&#13;
Educação do Tocantins.&#13;
O Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO, no uso de suas&#13;
atribuições a ele conferidas pelo inciso III do art. 11 da Lei de Diretrizes e&#13;
Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996,&#13;
nas metas e estratégias definidas no Plano Nacional de Educação, Lei nº&#13;
13.005 de 25 de junho de 2014, bem como a Resolução nº CNE/CP nº 2 de 22&#13;
de dezembro de 2017.&#13;
Considerando que o Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovou o&#13;
Documento Curricular do Tocantins elaborado para atender o território&#13;
tocantinense a partir da Base Nacional Comum Curricular atendendo aos&#13;
marcos legal da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 210,&#13;
preconizando a necessidade de se estabelecer “conteúdos mínimos para o&#13;
Ensino Fundamental, de maneira que assegurasse a formação básica comum”;&#13;
Lei Nº 9.394/1996; Lei nº 13.005, de 25/06/2014; Parecer CNE/CP Nº 15/2017,&#13;
que aprovou no Conselho Nacional de Educação a Base Nacional Comum&#13;
Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental e a Resolução do&#13;
CNE/CP Nº 2/2017, que instituiu e orientou a implantação desta Base.&#13;
Considerando a Resolução nº 024, de 14 de março de 2019, que&#13;
aprovou o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino&#13;
Fundamental para o Território do Tocantins.&#13;
Considerando que o Documento foi elaborado pelo Estado, Municípios,&#13;
Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Tocantins e Universidade Federal&#13;
do Tocantins em regime de colaboração, produzindo parecer específico sobre a&#13;
matéria, acompanhado pela Resolução nº 024/19, passou a orientar os&#13;
Sistemas Municipais e Estadual de Ensino em consonância com as Diretrizes&#13;
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e Base Nacional&#13;
Comum Curricular - BNCC.&#13;
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.&#13;
Novo Jardim&#13;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJZARGP4RFCPP+9Q+EIHOW&#13;
Quinta-feira&#13;
27 de Fevereiro de 2020&#13;
2 - Ano IV - Nº 377&#13;
Resoluções&#13;
Considerando que o município formalizou sua adesão ao Documento&#13;
Curricular do Tocantins para implementação do Referencial Curricular da&#13;
Educação Infantil e Ensino Fundamental que atende a realidade do Território&#13;
do Tocantins, compreendendo as aprendizagens necessárias para garantir o&#13;
direito das crianças da Educação Infantil e dos estudantes do Ensino&#13;
Fundamental.&#13;
Considerando que a Resolução nº 24/19 do CEE reconhece que o&#13;
documento contempla os fundamentos estabelecidos na BNCC com ênfase&#13;
nos requisitos regionais e locais, bem como atende a abordagem de forma&#13;
transversal e integradora, os temas exigidos por legislação e normas&#13;
específicas e temas contemporâneos relevantes para o desenvolvimento da&#13;
cidadania, que afetam a vida humana em escala local, regional e global,&#13;
observando-se a obrigatoriedade de temas, tais como: o processo de&#13;
envelhecimento e o respeito e valorização do idoso; os direitos das crianças e&#13;
adolescentes; a educação para o trânsito; a educação ambiental; a educação&#13;
alimentar e nutricional; a educação em direitos humanos; e a educação digital,&#13;
bem como o tratamento adequado da temática da diversidade cultural, étnica,&#13;
linguística e epistêmica, na perspectiva do desenvolvimento de práticas&#13;
educativas ancoradas no interculturalismo e no respeito ao caráter pluriétnico e&#13;
plurilíngue da sociedade brasileira.&#13;
Considerando que o Documento Curricular do Tocantins contempla as&#13;
propostas curriculares da Educação Infantil assegurando os direitos de&#13;
aprendizagens e desenvolvimento para bebês (de zero a 1 ano e 6 meses),&#13;
Crianças bem pequenas (de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e para&#13;
Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses), de modo contínuo e&#13;
progressivo ao longo de toda a educação infantil.&#13;
Considerando que o Documento Curricular do Tocantins para o ensino&#13;
fundamental atende as Áreas de Conhecimento com os componentes&#13;
curriculares, a saber:&#13;
I - Linguagens:&#13;
a. Componente Curricular de Língua Portuguesa;&#13;
b. Componente Curricular de Língua Inglesa;&#13;
c. Componente Curricular de Educação Física;&#13;
d. Componente Curricular de Arte.&#13;
II – Matemática&#13;
III - Ciências da Natureza:&#13;
a. Componente Curricular de Ciências.&#13;
IV- Ciências Humanas:&#13;
Componente Curricular de Geografia;&#13;
Componente Curricular de História.&#13;
V - Ensino Religioso.&#13;
Considerando que o Documento Curricular do Tocantins atende a&#13;
realidade do município.&#13;
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.&#13;
Novo Jardim&#13;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJZARGP4RFCPP+9Q+EIHOW&#13;
Quinta-feira&#13;
27 de Fevereiro de 2020&#13;
3 - Ano IV - Nº 377&#13;
RESOLVE:&#13;
Art. 1º A presente Resolução ratifica a aprovação do Documento&#13;
Curricular do Tocantins pelo CEE para o município de Novo Jardim-TO como&#13;
documento normativo que compreende um conjunto orgânico de&#13;
procedimentos de aprendizagens necessárias para garantir o direito das&#13;
crianças da Educação Infantil e dos estudantes do Ensino Fundamental do&#13;
Sistema Municipal de Educação que compreende as Unidades públicas da&#13;
Rede e as Privadas.&#13;
Parágrafo único - As unidades escolares, no exercício de sua autonomia,&#13;
previstas nos artigos 12, 13 e 23 da LDB, reformularão seus Projetos Políticos&#13;
Pedagógicos de forma a atender todos os direitos e objetivos de&#13;
aprendizagens, instituídos no Documento Curricular do Território do Tocantins,&#13;
podendo adotar formas específicas de organização que julgarem necessárias&#13;
para a sua implementação.&#13;
Art. 2º Fica instituído o Documento Curricular do Tocantins como&#13;
Referencial Curricular a ser implementado no município de Novo Jardim-TO&#13;
Art. 3º Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação&#13;
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Novo Jardim-TO,&#13;
aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2020.&#13;
Luciana Cardoso de Albuquerque&#13;
Presidente do Conselho Municipal de Educação&#13;
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.&#13;
Novo Jardim&#13;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJZARGP4RFCPP+9Q+EIHOW&#13;
Quinta-feira&#13;
27 de Fevereiro de 2020&#13;
4 - Ano IV - Nº 377&#13;
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO&#13;
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177&#13;
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2020&#13;
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020&#13;
ADJUDICAÇÃO&#13;
OBJETO: Registro de Preço para Futura e parcelada aquisição de materiais de&#13;
expediente para o Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim/TO.&#13;
DATA: 21 de fevereiro de 2020.&#13;
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993&#13;
observadas suas posteriores alterações.&#13;
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, após o recebimento das&#13;
propostas realinhadas, DECLARA ADJUDICADO as empresa DIEGO&#13;
FERNANDO FONSECA VALENTE - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.226.934/0001-&#13;
62, vencedora dos itens 03; 04; 05; 06; 08; 09; 13; 14; 15; 16; 18; 20; 21; 22; 24; 25;&#13;
26; 27; 29; 30; 33; 35; 36; 39; 45; 46; 47; 49; 51; 54; 55; 56; 58; 60; 61; 63; 65; 66; 70;&#13;
71; 72; 74; 76; 80; 81; 82; 83; 85; 86; 87; 88; 90; 91; 92; 93; 94; 95; 96; 97; 98; 100;&#13;
101; 102; 104; 105; 107; 108. E a empresa PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA&#13;
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.032.163/0001-07, fica declarada vencedora dos&#13;
itens 01; 07; 12; 19; 28; 32; 34; 37; 38; 40; 42; 43; 48; 50; 52; 53; 57; 59; 62; 64; 67;&#13;
68; 69; 73; 75; 77; 78; 79; 84; 89; 99; 103; 106. E a empresa DAVID MOISES&#13;
SANTOS 03054634973, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.724.909/0001-86, fica&#13;
declarada vencedora dos itens 02; 10; 11; 17; 23; 31; 41; 44.&#13;
Novo Jardim/TO, 21 de fevereiro de 2020.&#13;
_________________________________&#13;
DIOGO GAIO ZAVARIZE&#13;
PREGOEIRO&#13;
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.&#13;
Novo Jardim&#13;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJZARGP4RFCPP+9Q+EIHOW&#13;
Quinta-feira&#13;
27 de Fevereiro de 2020&#13;
5 - Ano IV - Nº 377&#13;
Licitações&#13;
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO&#13;
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177&#13;
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2020&#13;
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020&#13;
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO&#13;
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle&#13;
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são&#13;
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO&#13;
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020, referente ao&#13;
registro de preço para futura e parcelada aquisição de materiais de expediente&#13;
para o Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim/TO.&#13;
Novo Jardim/TO, 21 de fevereiro de 2020.&#13;
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO&#13;
Prefeito&#13;
ERINEIDE DIAS CARVALHO&#13;
Gestora do Fundo Municipal de Educação&#13;
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.&#13;
Novo Jardim&#13;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJZARGP4RFCPP+9Q+EIHOW&#13;
Quinta-feira&#13;
27 de Fevereiro de 2020&#13;
6 - Ano IV - Nº 377&#13;
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO&#13;
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177&#13;
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2020&#13;
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA&#13;
REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020&#13;
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS&#13;
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E PARCELADA&#13;
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL&#13;
DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO.&#13;
VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31/12/2020;&#13;
DATA DE ASSINATURA: 27/02/2020.&#13;
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/TO,&#13;
neste ato representado pela sua Gestora, a Sra. ERINEIDE DIAS CARVALHO.&#13;
FORNECEDOR REGISTRADO: PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA&#13;
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.032.163/0001-07, neste ato representada&#13;
pela Sra. Angela Michele Xavier, inscrita no CPF sob o nº.031.735.671-29&#13;
PREÇOS REGISTRADOS:&#13;
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. Valor&#13;
Unitário Valor Total&#13;
1 AGENDA TIPO PERMANENTE, MEDINDO 145X205MM,&#13;
200 FOLHAS, 400 PÁGINAS TILIBRA UN 40 21,57 862,80&#13;
7 APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO, MATERIAL&#13;
METAL E PLÁSTICO, TIPO ESCOLAR, TAMANHO MÉDIO BRW UN 350 0,90 315,00&#13;
12 BOBINA DE PAPEL KRAFT, LARGURA 60 CM, PESO 11&#13;
KG MODELO LISO, COR NATURAL 80G DGP RL 06 95,20 571,20&#13;
19 CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO PLÁSTICO,&#13;
ESFERA TUNGSTÊNIO 0,7C/50 VERMELHA BIC CX 15 37,70 565,50&#13;
28 COLA BRANCA NÃO TÓXICA EMBALAGEM DE 90G MAXI COLA UN 720 1,78 1.281,60&#13;
32 COLA INSTANTÂNEA EMBALAGEM DE 20ML TEK BOND UN 20 7,90 158,00&#13;
34 COLA P/ISOPOR EMBAL. 40GR COMPACTADOR UN 150 2,48 372,00&#13;
37 E.V.A C/ESTAMPA DE BOLA, 600X400X2MM IBEL UN 500 4,00 2.000,00&#13;
38 E.V.A COLORIDO C/GLITER, 600X400X2MM IBEL UN 500 3,98 1.990,00&#13;
40 E.V.A ATOALHADO, TAMANHO 600X400X2MM IBEL UN 400 3,50 1.400,00&#13;
42 ESPIRAL ENCADERNAÇÃO 09MM PLÁSTICO 330MM&#13;
COR PRETA PACOTE 100 UN LASSANE PC 04 12,01 48,04&#13;
43 ESPIRAL ENCADERNAÇÃO 12MM PLÁSTICO TRANSP.&#13;
CAPAC. 70FLS, PACOTE COM 100 UN LASSANE PC 05 17,90 89,50&#13;
48 FITA CREPE 19X50M, COR BRANCA,PAPEL CREPE&#13;
TRATADO, ADESIVO RESINA BRW RL 60 3,48 208,80&#13;
50 FITA DE CETIM 10MM ROLO COM 50 METROS, CORES&#13;
DIVERSAS CIRCULO UN 50 14,00 700,00&#13;
52 FITILHO PARA PRESENTE CORES DIVERSAS ROLO&#13;
CONTENDO 50 METROS CIRCULO RL 30 1,70 51,00&#13;
53 GIZ DE CERA ESCOLAR,ANATÔMICO, CAIXA C/12,&#13;
CORES VARIADAS ACRILEX CX 350 3,80 1.330,00&#13;
57 GRAMPO TRILHO PLÁSTICO 80MM PARA 200 FOLHAS,&#13;
COM 50 UNIDADES. DELLO PC 20 7,50 150,00&#13;
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.&#13;
Novo Jardim&#13;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJZARGP4RFCPP+9Q+EIHOW&#13;
Quinta-feira&#13;
27 de Fevereiro de 2020&#13;
7 - Ano IV - Nº 377&#13;
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO&#13;
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177&#13;
FORNECEDOR REGISTRADO: DAVID MOISES SANTOS 03054634973, inscrita no&#13;
CNPJ sob nº 26.724.909/0001-86, representada pela Sra. Susley Albuquerque&#13;
Cerqueira, inscrita no CPF sob o nº.443.787.421-87.&#13;
PREÇOS REGISTRADOS:&#13;
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. Valor&#13;
unitário Valor total&#13;
2 ALFINETE COM CABEÇA EMBALAGEM COM 100&#13;
UNIDADES&#13;
JOCAR&#13;
OFFICE CX 30 6,74 202,20&#13;
10 BASTÃO DE SILICONE DE COLA QUENTE PARA PISTOLA&#13;
ELÉTRICA, FINO MEDIDA 7,5MMX30CM KIT UN 700 0,75 525,00&#13;
11 BASTÃO DE SILICONE DE COLA QUENTE PARA PISTOLA&#13;
ELÉTRICA, BASTÃO GROSSO MEDIDA 11,2MMX30CM KIT UN 1000 0,95 950,00&#13;
17 CADERNO GD,CAPA DURA,ESPIRAL,PAUTADO, 12&#13;
MATÉRIAS, 240FLS&#13;
BRASILIDADE&#13;
UN 70 16,49 1.154,30&#13;
23 CAPA PLÁSTICA TRANSPARENTE TAMANHO A4 PVC UN 200 0,59 118,00&#13;
31 COLA EM BASTÃO EMBALAGEM DE 40G LEO E LEO UN 30 3,55 106,50&#13;
41 ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL, FORMATO 22X32CM - UN 800 0,39 312,00&#13;
44 ESPIRAL ENCADERNAÇÃO 29MM PLÁSTICO&#13;
TRANSPARENTE. CAPAC. 200FLS&#13;
VMP&#13;
UN 300 0,44 132,00&#13;
VALOR TOTAL&#13;
R$ 3.500,00&#13;
59 LÂMINA P/ESTILETE LARGO, EMBAL. C/10 BRW PC 10 2,70 27,00&#13;
62 LIVRO DE PROTOCOLO 1/4 100 FOLHAS TILIBRA UN 10 7,00 70,00&#13;
64 MOLHADOR DE DEDOS EMBALAGEM DE 12G BRW UN 05 3,00 15,00&#13;
67 PAPEL CAMURÇA TAMANHO MÍNIMO 40X60CM,&#13;
CORES DIVERSAS VMP UN 500 0,70 350,00&#13;
68 PAPEL CARTÃO FORMATO 48X66CM 240GR. CORES&#13;
DIVERSAS VMP UN 350 1,19 416,50&#13;
69 PAPEL CARTOLINA GRAMATURA 180G CORES&#13;
VIARIADAS 50 X 66CM VMP UN 800 0,54 432,00&#13;
73 PAPEL CREPON FORMATO 48X200CM CORES&#13;
DIVERSAS VMP UN 400 0,89 356,00&#13;
75 PAPEL LAMINADO TAMANHO MÍNIMO 48X60CM VMP UN 300 0,98 294,00&#13;
77 PAPEL SULFITE A4, 75G/M 210X297, ALCALINO, C/500&#13;
FOLHAS CHAMEX RM 900 16,39 14.751,00&#13;
78 PAPEL SULFITE A4, 75G/M 210X297, CORES VARIADAS&#13;
C/100 CHAMEQUINHO PC 30 5,15 154,50&#13;
79&#13;
PAPEL VERGÊ, FORMATO A4 (210X297MM),&#13;
GRAMATURA DE 180G, NAS CORES DIVERSAS.&#13;
PACOTE COM 50 FOLHAS&#13;
DGP PC 10 15,99 159,90&#13;
84 PERFURADOR 2 FUROS, MÉDIO, CAPACIDADE 20FLS&#13;
75GR GRAMPILINE UN 10 11,90 119,00&#13;
89 PINCEL MARCADOR ATÔMICO, AZUL,RECARGA BASE&#13;
ÁLCOOL,2,0X4,5X8,0, C/12 GRAMPILINE UN 12 32,80 393,60&#13;
99 POST IT AUTO-ADESIVO REMOVIVEL COM 100&#13;
FOLHAS 3,8X5,0 CM CORES NEON BRW PC 30 4,30 129,00&#13;
103 T.N.T. ESTAMPADO, LARGURA DE 1,40M, PACOTE&#13;
COM 5 METROS SANTA FÉ PC 400 22,50 9.000,00&#13;
106 TINTA FACIAL COLOR, PACOTE COM 10 UNIDADES DE&#13;
4G CADA ACRILEX PC 30 41,60 1.248,00&#13;
VALOR TOTAL&#13;
R$ 40.008,94&#13;
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.&#13;
Novo Jardim&#13;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJZARGP4RFCPP+9Q+EIHOW&#13;
Quinta-feira&#13;
27 de Fevereiro de 2020&#13;
8 - Ano IV - Nº 377&#13;
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO&#13;
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177&#13;
FORNECEDOR REGISTRADO: DIEGO FERNANDO FONSECA VALENTE - ME,&#13;
inscrita no CNPJ sob o nº. 11.226.934/0001-62, neste ato representada pela&#13;
Sra. Clelia Pereira Fonseca, inscrita no CPF sob o nº.590.784.721-20.&#13;
PREÇOS REGISTRADOS:&#13;
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. Valor&#13;
Unitário Valor Total&#13;
3 ALMOFADA CARIMBO N° 3, TAMPA PLÁSTICA, COR AZUL,&#13;
DIMENSÕES 6,7X11 CM BRW UN 05 3,99 19,95&#13;
4 APAGADOR QUADRO BRANCO, COMPARTIM. 2&#13;
MARCADORES, PLÁSTICO ABS BRW UN 40 6,50 260,00&#13;
5 APLICADOR DE COLA QUENTE, BIVOLT 40W BASTÃO FINO JOCCAR UN 40 14,50 580,00&#13;
6 APLICADOR DE COLA QUENTE, BIVOLT 40W BASTÃO&#13;
GROSSO JOCCAR UN 60 24,99 1.499,40&#13;
8 BALÃO LISO N° 7 CORES DIVERSAS, PACOTE C/50 UNI. BOLIM PC 120 7,30 876,00&#13;
9 BARBANTE 8 FIOS 100% ALGODÃO, EMBAL. PLÁSTICA,&#13;
ROLO 300M JK RL 20 14,99 299,80&#13;
13 BORRACHA ESCOLAR BRANCA Nº 40 LEO LEO UN 1600 0,20 320,00&#13;
14 CADERNO 1/4 , PEQUENO, BROCHURA PAUTADO&#13;
140X202MM 48FL,697G/M² SÃO DOMINGOS UN 700 2,25 1.575,00&#13;
15 CADERNO BROCHURÃO PAUTADO 48FLS, COSTURADO,&#13;
200X275MM SÃO DOMINGOS UN 700 3,25 2.275,00&#13;
16 CADERNO BROCHURÃO PAUTADO 96FLS, COSTURADO,&#13;
200X275MM STIFF UN 700 3,80 2.660,00&#13;
18 CALCULADORA/BOLSO,VISOR LCD, 8 DÍGITOS,RAIZ Q, %,&#13;
4 OPER.PILHA/SOLAR CLASSE UN 12 9,90 118,80&#13;
20 CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO PLÁSTICO, ESFERA&#13;
TUNGSTÊNIO 0,7C/50 AZUL CIS CX 30 37,40 1.122,00&#13;
21 CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO PLÁSTICO, ESFERA&#13;
TUNGSTÊNIO 0,7C/50 PRETA CIS CX 20 37,90 758,00&#13;
22 CANETA HIDROGRÁFICA,PONTA MÉDIA,COM 12 CORES CIS CX 300 4,50 1.350,00&#13;
24 CLIPS GALVANIZADO 2/0 CAIXA COM 500G TOP CX 10 8,99 89,90&#13;
25 CLIPS GALVANIZADO 3/0 CAIXA COM 500G TOP CX 10 8,99 89,90&#13;
26 CLIPS GALVANIZADO 4/0 CAIXA COM 500G TOP CX 10 12,00 120,00&#13;
27 COLA BRANCA NÃO TÓXICA EMBAL. 1L PIRATINGA UN 130 9,00 1.170,00&#13;
29 COLA C/GLITER 35GR, LAVÁVEL, CORES DIVERSAS LEO LEO UN 100 1,75 175,00&#13;
30&#13;
COLA COLORIDA COM 6 CORES, TUBO COM BICO&#13;
APLICADOR, COM 23G CADA TUBO, CAIXA COM 6&#13;
UNIDADES&#13;
PIRATINGA CX 30 6,00 180,00&#13;
33 COLA PARA EVA E ISOPOR EMBALAGEM DE 90G PIRATINGA UN 200 3,50 700,00&#13;
35&#13;
COLA DE TECIDO EMBALAGEM DE 90G LEO ART UN 30 5,99 179,70&#13;
36&#13;
CORRETIVO LIQUÍDO, BASE D'AGUA, EMBAL. 18ML MAXI UN 100 1,25 125,00&#13;
39 E.V.A LISO, COLORIDO,600X400X2MM LEO E LEO UN 1000 0,95 950,00&#13;
45 ESTILETE ESTREITO EM PLÁSTICO RESISTENTE, LÂMINA&#13;
RETRÁTIL EM AÇO, COM TRAVAMENTO JOCCAR UN 40 1,25 50,00&#13;
46 ESTILETE LARGO EM PLÁSTICO RESISTENTE, LÂMINA&#13;
RETRÁTIL EM AÇO, COM TRAVAMENTO JOCCAR UN 60 1,99 119,40&#13;
47 EXTRATOR DE GRAMPOS, TIPO ESPÁTULA, MATERIAL&#13;
AÇO INOX, TAMANHO 15CM JOCCAR UN 10 1,25 12,50&#13;
49 FITA ADESIVA 12MMX30M TRANSPARENTE ADERE UN 250 1,00 250,00&#13;
51 FITA ADESIVA POLIPROPILENO TRANSPARENTE&#13;
LARGURA 48MMX50M ADERE UN 150 3,35 502,50&#13;
54 GRAMPEADOR METÁLICO, BASE 13CM, GRAMPO 26/6&#13;
P/20FLS JOCCAR UN 30 11,50 345,00&#13;
55 GRAMPEADOR METÁLICO, GRAMPO 26/6 P/100FLS JOCCAR UN 05 48,00 240,00&#13;
56 GRAMPO GALVANIZADO 26/6 CX C/5000 UNID JOCCAR CX 20 4,25 85,00&#13;
58 LÂMINA P/ESTILETE ESTREITO, EMBALAGEM C/10 JOCCAR PC 10 2,50 25,00&#13;
60 LÁPIS DE COR, CORPO MADEIRA, 17CM, 80X180X20MM,&#13;
CX C/12 LEO E LEO CX 400 3,99 1.596,00&#13;
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.&#13;
Novo Jardim&#13;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJZARGP4RFCPP+9Q+EIHOW&#13;
Quinta-feira&#13;
27 de Fevereiro de 2020&#13;
9 - Ano IV - Nº 377&#13;
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO&#13;
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177&#13;
61 LÁPIS PRETO Nº 2, CORPO MADEIRA, CARGA GRAFITE&#13;
0,2, S/BORRACHA, C/144 SÃO DOMINGOS CX 40 43,00 1.720,00&#13;
63 MASSA MODELAR, ÁGUA, CARB. CEREAIS, SORTIDAS,&#13;
180G, C/12 BASTÕES LEO E LEO CX 200 3,80 760,00&#13;
65 PALITO CHURRASCO, EMBAL. C/50 ARCO IRIS PC 20 2,80 56,00&#13;
66 PALITO PICOLÉ, PONTA ARREDONDADA, EMB. C/50 CONEXÃO PC 100 2,75 275,00&#13;
70 PAPEL CELOFANE, 85X100CM, CORES DIVERSAS VMP UN 300 0,85 255,00&#13;
71 PAPEL COLOR SET 48X66 110G UNIDADES, CORES&#13;
SORTIDAS VMP UN 300 1,00 300,00&#13;
72 PAPEL CONTACT CRISTAL, LAMIN., PVC, AUTO ADESIVO,&#13;
SILIC. VERSO 45X25M LEO E LEO RL 10 60,00 600,00&#13;
74 PAPEL DE SEDA, 48X60, CORES DIVERSAS VMP UN 350 0,20 70,00&#13;
76 PAPEL PARDO 60CMX100M VMP RL 09 45,00 405,00&#13;
80 PASTA AZ ESTREITA FERRAGEM NIQUEL, PRENDEDOR&#13;
PLÁSTICO, PORTA ETIQUE. FRAMA UN 100 6,99 699,00&#13;
81 PASTA AZ LARGA FERRAGEM NIQUEL, PRENDEDOR&#13;
PLÁSTICO, PORTA ETIQUE. FRAMA UN 100 8,45 845,00&#13;
82 PASTA PLASTICA TRANSPARENTE COM ELASTICO&#13;
350X235MM POLIBRAS UN 20 1,85 37,00&#13;
83 PASTA SUSPENSA CARTÃO KRAFT 200G,F. PLÁSTICO,P/&#13;
ETIQUETA,240X360MM POLIBRAS UN 100 1,75 175,00&#13;
85 PERFURADOR 2 FUROS, MÉDIO, CAPACIDADE 100FLS JOCCAR UN 02 50,00 100,00&#13;
86 PILHA ALCALINA AA PEQUENA RAYOVAC UN 40 2,20 88,00&#13;
87 PILHA PALITO ALCALINA AAA RAYOVAC UN 60 2,99 179,40&#13;
88 PINCEL MARCA TEXTO,PONTA CHANFRADA, CORES&#13;
DIVERSAS LEO E LEO UN 60 1,40 84,00&#13;
90 PINCEL MARCADOR ATÔMICO, VERM,RECARGA BASE&#13;
ÁLCOOL,2,0X4,5X8,0, C/12 LEO E LEO CX 12 26,00 312,00&#13;
91 PINCEL MARCADOR ATÔMICO,PRETO,RECARGA BASE&#13;
ÁLCOOL,2,0X4,5X8,0, C/12 LEO E LEO CX 12 26,00 312,00&#13;
92 PINCEL MARCADOR ATÔMICO,VERDE,RECARGA BASE&#13;
ÁLCOOL,2,0X4,5X8,0, C/12 LEO E LEO CX 05 26,00 130,00&#13;
93 PINCEL MARCADOR P/CD/DVD, PONTA POLIÉSTER, BASE&#13;
ÁLCOOL, AZ,VD,VR LEO E LEO UN 50 2,00 100,00&#13;
94 PINCEL PARA QUADRO BRANCO, RECARREGÁVEL, AZUL,&#13;
PRETO, VERM. C/12 GRANP LINE CX 40 36,00 1.440,00&#13;
95 PLACA ISOPOR BRANCA, 100X50X1,0CM ISOESTE UN 50 3,25 162,50&#13;
96 PLACA ISOPOR BRANCA, 100X50X1,5CM ISOESTE UN 50 5,40 270,00&#13;
97 PLACA ISOPOR BRANCA, 100X50X2,0CM ISOESTE UN 50 7,00 350,00&#13;
98 PLACA ISOPOR BRANCA, 100X50X3,0CM LEO LEO UN 50 7,00 350,00&#13;
100 RÉGUA PLÁSTICA CRISTAL, 0X30CM, CENTÍMETRO/&#13;
POLEGADA, 1º QUALIDADE LEO LEO UN 100 0,50 50,00&#13;
101 RÉGUA PLÁSTICA CRISTAL, 0X50CM, CENTÍMETRO/&#13;
POLEGADA, 1º QUALIDADE ACRIMET UN 70 3,50 245,00&#13;
102 T.N.T LISO LARGURA 1,40 M ROLO DE 50 M SANTA FÉ RL 100 58,00 5.800,00&#13;
104 TESOURA ESCOLAR, SEM PONTA, 13CM, LÂMINA EM&#13;
METAL CIS UN 200 1,99 398,00&#13;
105 TESOURA MULTIUSO 17CM, CABO PLÁSTICO, AÇO INOX,&#13;
BLISTER INDIV KIT UN 100 6,10 610,00&#13;
107 TINTA GUACHE ESCOLAR 250ML, BASE ÁGUA,&#13;
INMETRO,CORES DIVERSAS ACRLEX UN 200 4,10 820,00&#13;
108 TINTA P/MARCADOR QUADRO BRANCO CORES&#13;
DIVERSAS 1L GENIAL LANI UN 30 144,00 4.320,00&#13;
VALOR TOTAL ESTIMADO&#13;
R$ 43.036,75&#13;
________________________________________&#13;
ERINEIDE DIAS CARVALHO&#13;
Gestora do Fundo Municipal de Educação&#13;
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Novo Jardim&#13;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJZARGP4RFCPP+9Q+EIHOW&#13;
Quinta-feira&#13;
27 de Fevereiro de 2020&#13;
10 - Ano IV - Nº 377</historico_completo><anexos><anexo><nome>377.pdf</nome><tamanho>440643</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>777</id><numero_edicao>376</numero_edicao><data_edicao>2020-02-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 376</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 20 de Fevereiro de 2020 • Ano IV • Nº 376
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto nº 262 De 13 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre os feriados e
pontos facultativo nas repartições públicas municipais no ano de 2020 e
dá providências correlatas
• Alteração de Razão Social - Extrato do Termo Aditivo nº.001, do
Contrato nº.029/2019, do Processo Administrativo nº.039/2019,
Pregão Presencial nº.007/2019, publicado em 14/02/2020, no Diário
Oficial do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 262 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
“DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E
PONTOS FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NO ANO DE 2020 E
DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Art. 1º Fica divulgado os feriados nacionais, estaduais e municipais, e
estabelecido os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para fins de
cumprimento da Administração Municipal, nos termos deste Decreto:
JANEIRO
01 terça-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional
FEVEREIRO
24 segunda-feira – Carnaval (Ponto Facultativo)
25 terça-feira – Carnaval (Feriado)
26 quarta-feira – Cinzas (Ponto Facultativo)
MARÇO
08 domingo – Dia Internacional da Mulher
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Novo Jardim
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Quinta-feira
20 de Fevereiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 376
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
ABRIL
09 quinta-feira – Expediente Suspenso (Ponto Facultativo)
10 sexta-feira - Paixão de Cristo/Sexta Feira Santa (Feriado)
20 segunda-feira – Expediente Suspenso (Ponto Facultativo)
21 terça-feira – Tiradentes (Feriado)
MAIO
01 sexta-feira - Dia do Trabalho – (Feriado)
JUNHO
11 quinta-feira - Corpus Christi – (Feriado)
12 sexta-feira – Expediente Suspenso (Ponto Facultativo)
AGOSTO
15 sábado – Dia do Evangélico – (Feriado Municipal)
SETEMBRO
07 segunda-feira - Independência do Brasil – (Feriado)
OUTUBRO
05 segunda- feira – Criação do Estado do Tocantins (Feriado)
12 segunda-feira – Nossa Srª. Aparecida – Padroeira do Brasil (Feriado)
15 quinta – feira – Dia do Professor (ponto Facultativo no âmbito da Educação)
28 quarta-feira - Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo)
NOVEMBRO
02 segunda-feira - Dia de Finados – (Feriado)
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Quinta-feira
20 de Fevereiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 376
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
15 domingo - Proclamação da República – (Feriado)
DEZEMBRO
24 quinta- feira – Véspera de Natal –(Ponto Facultativo)
25 sexta – feira –Natal – (Feriado)
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá adequar o calendário do
ano letivo ao disposto no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 3º Os servidores públicos municipais que exercem serviços em regime de
escala ou plantão, estarão excluídos do presente Decreto, bem como naquelas
Secretarias Municipais onde os serviços públicos são continuados, incluindo-se
o fim de semana.
Art. 4º Os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos públicos não
se adequam no presente Decreto, estando sujeitos ao calendário do órgão em
que estejam lotados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Jardim/TO, 13 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quinta-feira
20 de Fevereiro de 2020
4 - Ano IV - Nº 376
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
O Município de Novo Jardim/TO, através de seu Prefeito Sr. Antônio
Arlindo Cipolatto, torna público, para conhecimento dos interessados, que diante da
apresentação da Vigésima Terceira alteração e Consolidação do Contrato Social da
empresa licitada BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, a qual em sua
Cláusula Primeira descreve a sua alteração do nome empresarial para: VÓLUS
TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, com mesma inscrição no CNPJ sob o
nº. 03.817.702/0001-50.
Desta forma, efetua a seguinte ALTERAÇÃO do nome da razão social da
empresa descrita no Extrato do Termo Aditivo nº.001, do Contrato nº.029/2019, do
Processo Administrativo nº.039/2019, Pregão Presencial nº.007/2019, publicado em
14/02/2020, no Diário Oficial do Município.
Onde se lê:
“CONTRATADA: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº.03.817.702/0001-50”
Leia-se:
“CONTRATADA: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº.03.817.702/0001-50”.
Nada mais a retificar.
Novo Jardim/TO, 20 de fevereiro de 2020.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
20 de Fevereiro de 2020
5 - Ano IV - Nº 376
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>376.pdf</nome><tamanho>382719</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>778</id><numero_edicao>375</numero_edicao><data_edicao>2020-02-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM 375</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Homologação/Ratificação - Dispensa de Licitação Nº 010/2020
Processo Administrativo N° 015/2020 – Empresa: H. P de Freitas
Consultoria ME.
􀁸 Extrato de publicação da Dispensa de Licitação Nº.010/2020
Processo Administrativo N° 015/2020 – Contratante: H. P de Freitas
Consultoria ME.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HOGNY5JTQVYHJ01I8ULVFW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 19 de Fevereiro de 2020 • Ano IV • Nº 375
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020, de contratação da
empresa H. P DE FREITAS CONSULTORIA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 24.048.091/0001-01, para prestação de serviços prestação de serviço de
reformulação da Lei Municipal nº.109/2008 “Dispõe sobre a organização,
estrutura administrativa, normas reguladoras e plano de cargos e salários do
Poder Executivo do Município de Novo Jardim/TO”, diante da realidade do
Município, garantindo assim direitos dos servidores municipais de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 19 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
Dispensas de Licitações
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Quarta-feira
19 de Fevereiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 375
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.010/2020
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
010/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante H. P DE FREITAS
CONSULTORIA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.048.091/0001-01, para
prestação de serviços prestação de serviço de reformulação da Lei Municipal
nº.109/2008 “Dispõe sobre a organização, estrutura administrativa, normas
reguladoras e plano de cargos e salários do Poder Executivo do Município de
Novo Jardim/TO”, diante da realidade do Município, garantindo assim direitos
dos servidores municipais de Novo Jardim/TO, pelo valor total de R$ 15.500,00
(quinze mil e quinhentos reais).
Novo Jardim/TO, 19 de fevereiro de 2020.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
19 de Fevereiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 375</historico_completo><anexos><anexo><nome>375.pdf</nome><tamanho>412195</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>780</id><numero_edicao>374</numero_edicao><data_edicao>2020-02-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 374</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EDBR3CLL8QEE3YTXCJOMZQ
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1 Segunda-feira • 17 de Fevereiro de 2020 • Ano IV • Nº 374
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Dispensa de Licitação Nº 008/2020
Processo Administrativo N° 013/2020 Empresa: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais.
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 008/2020
Processo Administrativo N° 013/2020 Empresa: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 008/2020, para contratação da empresa Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 61.198.164/0001-
60, com sede na Avenida Rio Branco, nº.1489, Complemento Rua Guaianases,
1238, Bairro Campos Elíseos, CEP: 01.205-001, na cidade de São Paulo/SP,
para prestação de serviços de seguro veicular, na frota do Fundo Municipal de
Saúde, para prevenção de roubos, furtos, custeio de sinistros e outros eventos
que possam vir causar danos ao erário público.
Novo Jardim/TO, 17 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
17 de Fevereiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 374
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 008/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa, Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº.
61.198.164/0001-60, com sede na Avenida Rio Branco, nº.1489, Complemento
Rua Guaianases, 1238, Bairro Campos Elíseos, CEP: 01.205-001, na cidade
de São Paulo/SP, para prestação de serviços de seguro veicular, na frota do
Fundo Municipal de Saúde, para prevenção de roubos, furtos, custeio de
sinistros e outros eventos que possam vir causar danos ao erário público, pelo
período de 12 (doze) meses, a quantia total de R$ 10.970,39 (dez mil,
novecentos e setenta reais e trinta e nove centavos), a serem pagos em 10
(dez) parcelas de R$ 1.097,04 (um mil, noventa e sete reais e quatro centavos)
cada.
Novo Jardim/TO, 17 de fevereiro de 2020.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Segunda-feira
17 de Fevereiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 374</historico_completo><anexos><anexo><nome>374.pdf</nome><tamanho>329356</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>779</id><numero_edicao>373</numero_edicao><data_edicao>2020-02-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 373</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 17 de Fevereiro de 2020 • Ano IV • Nº 373
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 014/2020
Dispensa de Licitação Nº 009/2020
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 009/2020
Processo Administrativo N° 014/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 014/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 009/2020, para locação de imóvel residencial, situado na
Avenida Paraná, s/nº, centro, na cidade de Gurupi/TO, destinado a paciente da
rede Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO, para tratamento de hemodiálise,
conforme TFD Estadual Resolução CIB nº.259/2013, imóvel pertencente a Sr.
Albérico Gomes de Oliveira, portador do RG sob o nº.400.035 SSP/GO, inscrito
no CPF sob o nº.010.992.211-53.
Novo Jardim/TO, 14 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal de Novo Jardim/TO
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6+EJY9VXWLJDJDHGKCNV9G
Segunda-feira
17 de Fevereiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 373
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 014/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo de Dispensa de Licitação no
009/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso X da Lei 8.666/93, em favor do proprietário do imóvel, Sr. Albérico
Gomes de Oliveira, portador do RG sob o nº.400.035 SSP/GO, inscrito no CPF
sob o nº.010.992.211-53, imóvel residencial, situado na Avenida Paraná, s/nº,
centro, na cidade de Gurupi/TO, destinado a paciente da rede Municipal de
Saúde de Novo Jardim/TO, para tratamento de Hemodiálise, conforme TFD
Estadual Resolução CIB nº.259/2013, pelo valor mensal de R$ 500,00
(quinhentos reais), totalizando a quantia de 12 (doze) meses o valor de R$
6.000,00 (seis mil reais).
Novo Jardim/TO, 14 de fevereiro de 2020.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Segunda-feira
17 de Fevereiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 373</historico_completo><anexos><anexo><nome>373.pdf</nome><tamanho>341518</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>782</id><numero_edicao>372</numero_edicao><data_edicao>2020-02-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 372</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 17 de Fevereiro de 2020 • Ano IV • Nº 372
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 011/2020
Dispensa de Licitação Nº 006/2020 - Sra. Goiaci Teixeira dos Santos
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 006/2020
Processo Administrativo N° 011/2020 - Sra. Goiaci Teixeira dos Santos
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 007/2020
Processo Administrativo N° 012/2020 - Marcus Vinicius dos Santos
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 012/2020
Dispensa de Licitação Nº 007/2020 - Marcus Vinicius dos Santos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 006/2020, para locação de imóvel comercial, situado na
Avenida Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, destinado ao funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Novo Jardim/TO,
pertencente a GOIACI TEIXEIRA DOS SANTOS, brasileira, lavradora, RG
n°1225122 SSP/TO, portador do CPF n.º 377.565.401-15, residente e
domiciliada à Rua: Tancredo Neves, s/nº, Centro, – Novo Jardim - TO.
Novo Jardim/TO, 13 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal de Novo Jardim/TO
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Novo Jardim
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Segunda-feira
17 de Fevereiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 372
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo de Dispensa de Licitação no
006/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso X da Lei 8.666/93, em favor da proprietária do imóvel, Sra. GOIACI
TEIXEIRA DOS SANTOS, brasileira, lavradora, portadora do RG sob
n°1225122 SSP/TO, inscrita na CPF sob o n.º 377.565.401-15, residente e
domiciliada à Rua: Tancredo Neves, s/nº, Centro, – Novo Jardim - TO, imóvel
este comercial, situado na Avenida Juscelino Kubitschek, s/n, Centro,
destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, neste Município
de Novo Jardim/TO, pelo valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais),
totalizando a quantia de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) o período de 03
(três) meses, destinado ao funcionamento das atividades da Secretária de
Saúde de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 13 de fevereiro de 2020.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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17 de Fevereiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 372
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020, de MARCUS
VINICIUS DOS SANTOS 00123393183, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
20.450.237/0001-81, com sede na Rua Tancredo Neves, nº.06, centro, neste
Município de Novo Jardim/TO, para prestação de serviços de eletricista na
manutenção preventiva e corretiva na rede de iluminação pública e predial de
Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 14 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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17 de Fevereiro de 2020
4 - Ano IV - Nº 372
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.007/2020
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
007/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, em favor da empresa MARCUS VINICIUS DOS
SANTOS 00123393183, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.450.237/0001-81,
com sede na Rua Tancredo Neves, nº.06, centro, na cidade de Novo
Jardim/TO, para prestação de serviços de eletricista na manutenção preventiva
e corretiva na rede de iluminação pública e predial de Novo Jardim/TO, pelo
valor de mensal de R$ 1.595,00 (um mil, quinhentos e noventa e cinco reais),
mensais, durante 11 (onze) meses, totalizando a quantia de R$ 17.545,00
(dezessete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).
Novo Jardim/TO, 14 de fevereiro de 2020.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
17 de Fevereiro de 2020
5 - Ano IV - Nº 372</historico_completo><anexos><anexo><nome>372.pdf</nome><tamanho>364751</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>781</id><numero_edicao>371</numero_edicao><data_edicao>2020-02-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 371</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Extrato do Aditivo Nº001 ao Contrato Nº029/2019 Processo
Administrativo N° 039/2019 - Contratada: BRASILCARD Administradora
de Cartões LTDA.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 14 de Fevereiro de 2020 • Ano IV • Nº 371
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2019
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº029/2019
OBJETO: Aditivo de valor no importe de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor estimado do
Contrato nº.029/2019, na prestação de serviços administração, gerenciamento e controle de
frota com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, e
tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos
credenciados pela contratada, localizados por todo o país, para abastecimento, manutenção
operacional, preventiva e corretiva, incluído o fornecimento de peças de reposição,
acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho, dentre quaisquer outros serviços ou
fornecimento necessários para o bom funcionamento dos veículos, máquinas e implementos
agrícolas que compõem a frota do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 14 de fevereiro de 2020.
CONTRATADA: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 03.817.702/0001-50.
CONTRATO: nº029/2019
ADITIVO: nº001
VALOR DO ADITIVO: R$ 94.890,87 (noventa e quatro mil, oitocentos e noventa reais e
oitenta e sete centavos), ao valor estimado do contrato nº.029/2019, sendo que objeto do
presente contrato continuará sendo prestado pela mesma Taxa de Administração, ou seja, de
0,00% (ZERO POR CENTO) ACRESCENTADO AO VALOR da aquisição de combustível,
peças, lubrificantes e manutenção operacional preventiva e/ou corretiva.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
Termos Aditivos
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Sexta-feira
14 de Fevereiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 371</historico_completo><anexos><anexo><nome>371.pdf</nome><tamanho>395351</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>783</id><numero_edicao>370</numero_edicao><data_edicao>2020-02-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM 370</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WOMI/LIUDUGUJKRPFQIY2W
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1 Sexta-feira • 7 de Fevereiro de 2020 • Ano IV • Nº 370
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto Nº 261/2020, de 07 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre o
feriado na data de Comemoração da Emancipação Política do Município
de Novo Jardim/TO, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO Nº 261/2020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE O FERIADO NA
DATA DE COMEMORAÇÃO DA
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO
MUNICÍPIO DE NOVO
JARDIM/TO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a cultura popular em comemorar a emancipação política deste
Município de Novo Jardim/TO, o representante do Poder Executivo, DECRETA:
Art. 1° - Feriado no âmbito da administração pública municipal do município de
Novo Jardim /TO, ao dia 10 de fevereiro de 2020, segunda feira.
Art. 2º - o disposto no art. 1º não se aplica aos ocupantes de cargos de provimento
em comissão, às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua
natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Parágrafo Único – Na data do feriado em comento, os serviços essenciais
manterão seus expedientes normais, com o numero de servidores suficientes para a
demanda do período, sendo que serão definidos, pelas suas respectivas
Secretarias, bem como o departamento de licitação, conforme a necessidade desta
administração.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 07 dias do
mês de fevereiro de 2020.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Sexta-feira
7 de Fevereiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 370
Decretos</historico_completo><anexos><anexo><nome>370.pdf</nome><tamanho>330298</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>784</id><numero_edicao>369</numero_edicao><data_edicao>2020-02-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM 369</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quinta-feira • 6 de Fevereiro de 2020 • Ano IV • Nº 369
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2020
• Homologação/Ratificação - Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2020
• Extrato de Contrato - Contrato: nº.007/2020 Inexigibilidade de
Licitação Nº 002/2020
• Adjudicação - Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2020
• Homologação/Ratificação - Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2020
• Extrato de Contrato - Contrato: nº.008/2020 Inexigibilidade de
Licitação Nº 003/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.009/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa DOURIVAL PEREIRA DA
SILVA 95192905168, para promover show artístico da Banda Xonados do
Forró no dia 07/02/2020, durante a comemoração do 29º Aniversário de
Emancipação Politico Administrativo de Novo Jardim/TO.
DATA: 06 de fevereiro de 2020.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, confere o objeto da Inexigibilidade nº.002/2020
a empresa DOURIVAL PEREIRA DA SILVA 95192905168, inscrita no CNPJ
nº. 18.378.641/0001-40.
Novo Jardim/TO, 06 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
6 de Fevereiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 369
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.009/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.002/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2020, para contratação dos serviços da empresa
DOURIVAL PEREIRA DA SILVA 95192905168, para promover show artístico
da Banda Xonados do Forró no dia 07/02/2020, durante a comemoração do 29º
Aniversário de Emancipação Politico Administrativo de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 06 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
6 de Fevereiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 369
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.009/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa DOURIVAL PEREIRA DA
SILVA 95192905168, para promover show artístico da Banda Xonados do
Forró no dia 07/02/2020, durante a comemoração do 29º Aniversário de
Emancipação Politico Administrativo de Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: DOURIVAL PEREIRA DA SILVA 95192905168, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o número 18.378.641/0001-40.
CONTRATO: nº.007/2020
VALOR CONTRATUAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 3.1.4.122.39.2.063 – Realização de Eventos e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica
Fonte: 0010.00.000
Novo Jardim/TO, 06 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
6 de Fevereiro de 2020
4 - Ano IV - Nº 369
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.010/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa KVA BRASIL SERVICOS
EIRELI, para promover show artístico da BANDA TOINHO &amp; CIA no dia
09/02/2020, durante a comemoração do 29º Aniversário de Emancipação
Politico Administrativo de Novo Jardim/TO.
DATA: 06 de fevereiro de 2020.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, confere o objeto da Inexigibilidade nº.003/2020
a empresa KVA BRASIL SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº.01.678.716/0001-05.
Novo Jardim/TO, 06 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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6 de Fevereiro de 2020
5 - Ano IV - Nº 369
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.010/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.003/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº.003/2020, para contratação dos serviços da empresa
KVA BRASIL SERVICOS EIRELI, para promover show artístico da BANDA
TOINHO &amp; CIA no dia 09/02/2020, durante a comemoração do 29º Aniversário
de Emancipação Politico Administrativo de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 06 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
6 de Fevereiro de 2020
6 - Ano IV - Nº 369
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.010/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.003/2020
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa KVA BRASIL SERVICOS
EIRELI, para promover show artístico da BANDA TOINHO &amp; CIA no dia
09/02/2020, durante a comemoração do 29º Aniversário de Emancipação
Politico Administrativo de Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: KVA BRASIL SERVICOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o número 01.678.716/0001-05.
CONTRATO: nº.008/2020
VALOR CONTRATUAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 3.1.4.122.39.2.063 – Realização de Eventos e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica
Fonte: 0010.00.000
Novo Jardim/TO, 06 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
6 de Fevereiro de 2020
7 - Ano IV - Nº 369</historico_completo><anexos><anexo><nome>369.pdf</nome><tamanho>342772</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>788</id><numero_edicao>368</numero_edicao><data_edicao>2020-01-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 368</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 30 de Janeiro de 2020 • Ano IV • Nº 368
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação / Ratificação Dispensa de Licitação Nº 005/2020 - EDM
Empresa Distribuidora de Mobiliario Eireli.
• Extrato da Dispensa de Licitação Nº 005/2020 - EDM Empresa
Distribuidora de Mobiliario Eireli.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 005/2020, para EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE
MOBILIARIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.472.249/0001-23, com
sede AV GOVERNADOR BLEY, nº186, loja 24, Centro, na cidade de
Vitória/ES, para fornecimento de 05 (cinco) quadros brancos para as Escolas
Municipais de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 29 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +77THTRQG6HYSRYOB5NN8Q
Quinta-feira
30 de Janeiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 368
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 005/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa EDM
EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº. 31.472.249/0001-23, com sede AV GOVERNADOR BLEY, nº186, loja 24,
Centro, na cidade de Vitória/ES, para fornecimento de 05 (cinco) quadros
brancos para as Escolas Municipais de Novo Jardim/TO, pelo valor total de R$
7.205,00 (sete mil, duzentos e cinco reais)
Novo Jardim/TO, 29 de janeiro de 2020.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
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Quinta-feira
30 de Janeiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 368</historico_completo><anexos><anexo><nome>368.pdf</nome><tamanho>322211</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>787</id><numero_edicao>367</numero_edicao><data_edicao>2020-01-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 367</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 30 de Janeiro de 2020 • Ano IV • Nº 367
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto n° 256 de 19 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a
composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, e dá
outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DECRETO n° 256 de 19 de dezembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeitura Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1° Preconiza o art. 8° da Lei n° 219/2017, o Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil deverá ter a composição de representantes da Secretaria Municipal de
Assistência Social; de Saúde; de Educação; de Meio Ambiente; da Polícia Militar; da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; de um representante da
Comunidade e representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° Ficam indicados os seguintes representantes:
1- Mailton Fernandes dos Santos; representando a Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos.
2- Yago Bonfim Cirqueira; representando a Secretaria de Assistência Social.
3- Andreza Leal dos Santos; representando a Secretaria de Saúde.
4- Adson Fernandes Santos; representando a Secretaria de Educação.
5- Regiane França Ramos; representando o Poder Legislativo Municipal.
6- Niormizia Rodrigues da Silva; representando a Comunidade.
7- SGT QPPM José Nelson dos Santos Silva; representando a Polícia Militar.
8- Eliete Xavier da Silva Costa; representando a Secretaria de Meio Ambiente.
Art.3° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 19
dias do mês de dezembro de 2019.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeitura Municipal
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Novo Jardim
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Quinta-feira
30 de Janeiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 367
Decretos</historico_completo><anexos><anexo><nome>367.pdf</nome><tamanho>315079</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>786</id><numero_edicao>366</numero_edicao><data_edicao>2020-01-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 366</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJKUDDNIPNJPZFBT4M//SQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 30 de Janeiro de 2020 • Ano IV • Nº 366
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto nº 255 de 18 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a
composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente, conforme dispõe
Lei de Nº 203/2015, e dá outras providências.
• Alteração Data - Processo Administrativo Nº.006/2020 Pregão
Presencial Nº.002/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO nº 255 de 18 de dezembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE A
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE, CONFORME DISPÕE
LEI DE Nº 203/2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º Preconiza o art. 5º, § 1º da Lei de nº 203/2015, o Conselho Municipal de
Meio Ambiente deverá ter a composição de representantes da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente; de Agricultura; de Saúde; de Educação; também, da Companhia
de Saneamento Local; Sindicato de Trabalhadores Rurais e Associação de Bairros,
bem como da Câmara Municipal de Vereadores;
Art. 2º Deixa de constar neste Decreto os representantes do Sindicato de
Trabalhadores Rurais e Associação de Bairros, em virtude da inexistência destes no
âmbito deste município de Novo Jardim/TO;
Art. 3º Ficam indicados os seguintes representantes no âmbito municipal:
1- Mailton Fernandes dos Santos; representando a Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos.
2- Andreza Leal dos Santos; representando a Secretaria de Saúde.
3- Adson Fernandes Santos; representando a Secretaria de Educação.
4- Regiane França Ramos; representando a Câmara Municipal de Vereadores.
5- Erimar Dias Carvalho; representando a Companhia de Saneamento Local.
6- Dilvaci da Silva Albuquerque; representando a Secretaria de Agricultura.
7- Eliete Xavier da Silva Costa; representando a Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 18
dias do mês de dezembro de 2019.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Quinta-feira
30 de Janeiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 366
Decretos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
ALTERAÇÃO DATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.006/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº.002/2020
O Pregoeiro comunica aos interessados na Licitação: Processo Administrativo
nº.006/2020, Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços nº.002/2020, Tipo:
Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de preço para futura e parcelada aquisição de materiais de
higiene, limpeza, copa e cozinha para manutenção das atividades das Escolas Municipais
Professora Anorelina e Myrthes Aires Silva do Município de Novo Jardim/TO, que devido a
feriado municipal, fica alterado para o próximo dia útil a sessão de abertura, ou seja, dia 11
de fevereiro de 2020, às 09:30 horas.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail para os que assim
solicitarem.
Novo Jardim/TO, 29 de janeiro de 2020.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Quinta-feira
30 de Janeiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 366
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>366.pdf</nome><tamanho>352955</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>785</id><numero_edicao>365</numero_edicao><data_edicao>2020-01-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 365</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 007/2020
Dispensa de Licitação Nº 004/2020.
􀁸 Extrato de publicação da Dispensa de Licitação Nº 004/2020
Processo Administrativo N° 007/2020.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SC5RU+UBU2Z5YBJYX++ICQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 30 de Janeiro de 2020 • Ano IV • Nº 365
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 004/2020, para contratação da empresa SAMARA LUIZA
FONSECA VALENTE 03343548111, inscrita no CNPJ sob o nº.
29.474.674/0001-00, com sede AV 7 DE SETEMBRO, s/nº, Centro, na cidade
de Dianópolis/TO, para fornecimento de uniformes destinados aos Alunos da
Rede Municipal de Ensino e servidores lotados do Fundo Municipal de
Educação de Novo Jardim/TO
Novo Jardim/TO, 29 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
Dispensas de Licitações
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Novo Jardim
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Quinta-feira
30 de Janeiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 365
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 004/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa
SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE 03343548111, inscrita no CNPJ sob o
nº. 29.474.674/0001-00, com sede AV 7 DE SETEMBRO, s/nº, Centro, na
cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de uniformes destinados aos
Alunos da Rede Municipal de Ensino e servidores lotados do Fundo Municipal
de Educação de Novo Jardim/TO, pelo valor total de R$ 5.885,73 (cinco mil,
oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos).
Novo Jardim/TO, 29 de janeiro de 2020.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
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Quinta-feira
30 de Janeiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 365</historico_completo><anexos><anexo><nome>365.pdf</nome><tamanho>398840</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>789</id><numero_edicao>364</numero_edicao><data_edicao>2020-01-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 364</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AIBSB0LTMNDGSGBLEOKYYG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 27 de Janeiro de 2020 • Ano IV • Nº 364
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 005/2020 - Licitação
na Modalidade Pregão Presencial Registro de Preço Nº 001/2020 -
Objeto: Registro de preço para futura e parcelada aquisição de materiais
de expediente para o Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim/TO.
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 006/2020 - Licitação
na Modalidade Pregão Presencial Registro de Preço Nº 002/2020 -
Objeto: Registro de preço para futura e parcelada aquisição de materiais
de higiene, limpeza, copa e cozinha para manutenção das atividades das
Escolas Municipais Professora Anorelina e Myrthes Aires Silva do
Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2020
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preço para futura e parcelada aquisição de materiais de
expediente para o Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim/TO.
DATA: 07 de fevereiro de 2020, 09:30 horas, horário local
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial - Registro de Preços.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176, Prefeitura Municipal, Praça Cel. Abilio
Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO. O edital está disponível no
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO, ou
mediante solicitação pelo e-mail geilsonto@gmail.com, para os que assim
solicitarem.
A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO, no dia 07 de
fevereiro de 2020, com início às 09:30 horas, horário local.
Novo Jardim/TO, 27 de janeiro de 2020.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AIBSB0LTMNDGSGBLEOKYYG
Segunda-feira
27 de Janeiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 364
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2020
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preço para futura e parcelada aquisição de materiais de
higiene, limpeza, copa e cozinha para manutenção das atividades das Escolas
Municipais Professora Anorelina e Myrthes Aires Silva do Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 10 de fevereiro de 2020, 09:30 horas, horário local
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial - Registro de Preços.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176, Prefeitura Municipal, Praça Cel. Abilio
Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim/TO. O edital está disponível no
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO, ou
mediante solicitação pelo e-mail geilsonto@gmail.com, para os que assim
solicitarem.
A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO, no dia 10 de
fevereiro de 2020, com início às 09:30 horas, horário local.
Novo Jardim/TO, 27 de janeiro de 2020.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AIBSB0LTMNDGSGBLEOKYYG
Segunda-feira
27 de Janeiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 364</historico_completo><anexos><anexo><nome>364.pdf</nome><tamanho>332756</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>790</id><numero_edicao>363</numero_edicao><data_edicao>2020-01-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 363</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CHQM7+Z/ML/D6IUW7O+ZSQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 24 de Janeiro de 2020 • Ano IV • Nº 363
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 004/2020
Dispensa de Licitação Nº 003/2020
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 003/2020
Processo Administrativo N° 004/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 003/2020, para contratação da empresa FG COMERCIAL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.727.594/0001-86, com sede Q 112 Sul
Rua Sr-01 Conjunto 01 lote 05, nº.23, Plano Diretor Sul, na cidade de
Palmas/TO, para fornecimento de uniformes com faixa refletiva aos servidores
lotados a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 24 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CHQM7+Z/ML/D6IUW7O+ZSQ
Sexta-feira
24 de Janeiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 363
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
003/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa FG COMERCIAL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 07.727.594/0001-86, com sede Q 112 Sul Rua Sr-01
Conjunto 01 lote 05, nº.23, Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas/TO, para
fornecimento de uniformes com faixa refletiva aos servidores lotados a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Novo Jardim/TO, pelo
valor total de R$ 6.006,90 (seis mil e seis reais e noventa centavos).
Novo Jardim/TO, 24 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CHQM7+Z/ML/D6IUW7O+ZSQ
Sexta-feira
24 de Janeiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 363</historico_completo><anexos><anexo><nome>363.pdf</nome><tamanho>327508</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>791</id><numero_edicao>362</numero_edicao><data_edicao>2020-01-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 362</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z44LJLFHAQ507BESLGVHEA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 23 de Janeiro de 2020 • Ano IV • Nº 362
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 003/2020
Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2020
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 003/2020 Inexigibilidade
de Licitação Nº 001/2020
• Extrato de Contrato - Contrato N° 003/2020 - Processo Administrativo
N° 003/2020 Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2020
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 001/2020
Dispensa de Licitação Nº 001/2020
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.001/2020
Processo Administrativo N° 001/2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2020, para Contratação dos serviços da
empresa especializada em palestra/capacitação, Itac – Instituto Tocantinense
de Assessoria, Consultoria e Capacitação Eireli, para realização de
palestra/capacitação nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020, com o tema
““Inteligência Emocional e Qualidade de Vida: Potencializando as competências
Pessoal e Profissional”, com o objetivo renovar à carreira e seus resultados,
potencializando as competências pessoal e profissional dos participantes,
assim como promover o desenvolvimento dos servidores/funcionários lotados
no Fundo Municipal de Educação.
Novo Jardim/TO, 23 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z44LJLFHAQ507BESLGVHEA
Quinta-feira
23 de Janeiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 362
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa especializada em
palestra/capacitação, Itac – Instituto Tocantinense de Assessoria, Consultoria e
Capacitação Eireli, para realização de palestra/capacitação nos dias 27 e 28 de
janeiro de 2020, com o tema ““Inteligência Emocional e Qualidade de Vida:
Potencializando as competências Pessoal e Profissional”, com o objetivo
renovar à carreira e seus resultados, potencializando as competências pessoal
e profissional dos participantes, assim como promover o desenvolvimento dos
servidores/funcionários lotados no Fundo Municipal de Educação.
DATA: 23 de janeiro de 2020.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso II, §1º e art. 13 da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO e a Gestora do Fundo Municipal de Educação,
conferem o objeto da Inexigibilidade nº.001/2020 a empresa Itac – Instituto
Tocantinense de Assessoria, Consultoria e Capacitação Eireli, inscrita no CNPJ
sob o nº.17.239.352/0001-05.
Novo Jardim/TO, 23 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
ERINEIDE DIAS DE CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z44LJLFHAQ507BESLGVHEA
Quinta-feira
23 de Janeiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 362
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa especializada em
palestra/capacitação, Itac – Instituto Tocantinense de Assessoria, Consultoria e
Capacitação Eireli, para realização de palestra/capacitação nos dias 27 e 28 de
janeiro de 2020, com o tema ““Inteligência Emocional e Qualidade de Vida:
Potencializando as competências Pessoal e Profissional”, com o objetivo
renovar à carreira e seus resultados, potencializando as competências pessoal
e profissional dos participantes, assim como promover o desenvolvimento dos
servidores/funcionários lotados no Fundo Municipal de Educação.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso II, §1º e art. 13 da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: Itac – Instituto Tocantinense de Assessoria, Consultoria e
Capacitação Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº.17.239.352/0001-05.
CONTRATO: nº003/2020
VALOR CONTRATUAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 8.1.12.361.46.2.100 – CAPACITA. E QUALIF. DOS PROF. DA EDUC.
Elemento de Despesa: 339039
Fonte: 0020.00.000
Novo Jardim/TO, 23 de janeiro de 2020.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
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Quinta-feira
23 de Janeiro de 2020
4 - Ano IV - Nº 362
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020, de contratação da
empresa VALDIRENE FERREIRA DIAS 91215552149, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 27.770.373/0001-06, para manutenção do site do Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 23 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
23 de Janeiro de 2020
5 - Ano IV - Nº 362
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.001/2020
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
001/2020: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante VALDIRENE FERREIRA
DIAS 91215552149, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.770.373/0001-06, para
manutenção do site do Município de Novo Jardim/TO, no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$
1.000,00 (um mil reais).
Novo Jardim/TO, 23 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quinta-feira
23 de Janeiro de 2020
6 - Ano IV - Nº 362</historico_completo><anexos><anexo><nome>362.pdf</nome><tamanho>371740</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>792</id><numero_edicao>361</numero_edicao><data_edicao>2020-01-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 361</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 15 de Janeiro de 2020 • Ano IV • Nº 361
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 002/2020
Dispensa de Licitação Nº 002/2020 Empresa: BIOTEC Tratamento e
Disposição de Resíduos Perigosos Eireli
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.002/2020 Processo
Administrativo N° 002/2020 Empresa: BIOTEC Tratamento e Disposição
de Resíduos Perigosos Eireli
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020, de contratação da
empresa BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS
PERIGOSOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.979.776/0001-60, para
contratação de empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e
disposição final de resíduos de saúde (lixo hospitalar) em Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 15 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
15 de Janeiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 361
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2020
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.002/2020
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
002/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante BIOTEC TRATAMENTO E
DISPOSICAO DE RESIDUOS PERIGOSOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 18.979.776/0001-60, para contratação de empresa especializada na
coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde (lixo
hospitalar) em Novo Jardim/TO, no valor de R$ 1.450,00 (um mil e
quatrocentos e cinqüenta reais), mensais, durante 12 (doze) meses, totalizando
a quantia de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
Novo Jardim/TO, 15 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
15 de Janeiro de 2020
3 - Ano IV - Nº 361</historico_completo><anexos><anexo><nome>361.pdf</nome><tamanho>346882</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>794</id><numero_edicao>360</numero_edicao><data_edicao>2020-01-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 360</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quinta-feira • 9 de Janeiro de 2020 • Ano IV • Nº 360
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Resolução N° 009/2019 de 17 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre
aprovação da prestação de conta dos benefícios eventuais PTAS (Piso
Tocantinense Assistência Social) referente ao ano 2019.
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Quinta-feira
9 de Janeiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 360
Resoluções</historico_completo><anexos><anexo><nome>360.pdf</nome><tamanho>361644</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>793</id><numero_edicao>260</numero_edicao><data_edicao>2020-01-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 260</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Decreto n° 222, de 17 de abril de 2019 - Dispõe sobre o pagamento dos
recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o Projeto “Mais
Médicos” para o Brasil, no âmbito do Município de Novo Jardim – Estado
do Tocantins e dá outras providências.
􀁸 Decreto Nº 223 de 29 de abril de 2019 - Dispõe sobre o enquadramento
dos professores do quadro efetivo, e dá outras providências.
􀁸 Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 001/2019 Alteração Data
Processo Administrativo Nº015/2019 - Objeto: Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de terraplenagem,
pavimentação asfáltica em TSD.
􀁸 Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº002/2019 Alteração Data
Processo Administrativo Nº 016/2019 – Objeto: Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de terraplenagem,
pavimentação asfáltica em TSD.
􀁸 Edital Nº 002/2019 - Conselho Tutelar do Município de Novo Jardim
Estado do Tocantins.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quinta-feira • 2 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 260
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 222, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
“Dispõe sobre o pagamento dos recursos
pecuniários e demais obrigações assumidas
com o Projeto “Mais Médicos” para o Brasil,
no âmbito do Município de Novo Jardim –
Estado do Tocantins e dá outras
providências”.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 125, VIII e XXIV, da Lei Orgânica do
Município, e:
Considerando a instituição, por meio da Medida Provisória nº 621/2013, do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa “Mais Médicos”,
que tem por finalidade garantir atenção à saúde às populações em situação de
vulnerabilidade econômica e social, inclusive nas capitais e regiões
metropolitanas;
Considerando que a Medida Provisória nº 621/2013, fora convertida em Lei
pelo Congresso Nacional, Lei de nº 12.871/2013;
Considerando que, no Projeto “Mais Médicos” para o Brasil, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em
cooperação com instituições de educação superior, programas de residência
Decretos
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Quinta-feira
2 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 260
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o
Sistema Único de Saúde - SUS de serviços de atenção básica à saúde e
proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste segmento,
mediante integração ensino-serviço;
Considerando que a Portaria Interministerial de nº 1369/2013 MS/MEC, que
regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo
Programa, o ônus relativos ao adimplemento com os custos de moradia,
transporte e alimentação dos médicos participantes;
Considerando que a Portaria de nº 300/2017 da SGTES/MS estabelece
parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal
e pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para
o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes
são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial/ MS/MEC nº
1.369, de 8 de julho de 2013, em especial nos arts. 9º, 10, 11, quanto à
recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos
médicos participantes do Projeto;
Considerando que o Município manifestou interesse em participar do Projeto e,
para tanto, foi editada a Portaria nº 27 de 11 de fevereiro de 2014, da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/Ministério da
Saúde;
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2 de Maio de 2019
3 - Ano III - Nº 260
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DECRETA:
Art. 1º. Aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil
alocados para atuação no Município de Novo Jardim/TO, serão assegurados
alimentação, transporte, moradia e fornecimento de água potável.
Art. 2º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Programa
Mais Médicos poderá ser feito nas seguintes modalidades:
I – imóvel físico;
II – recurso pecuniário; ou
III – acomodação em hotel ou pousada.
§ 1º. As modalidades de que tratam os incisos I e II deste artigo devem ser
prioritárias nas situações em que o médico participante esteja acompanhado
dos familiares.
§ 2º. Na modalidade prevista no inciso I deste artigo, o imóvel poderá ser do
Município ou locado e deverá ter padrão suficiente para acomodação do
médico e seus familiares.
§ 3º. Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o Município adotará,
como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão
suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor de R$ 2450,00
(dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) observados os padrões mínimos e
máximos da Portaria 300/2017 da SGTES/MS.
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4 - Ano III - Nº 260
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
§ 4º. Na modalidade prevista inciso II deste artigo, o médico participante deverá
comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a
finalidade de despesa com moradia, encaminhando cópia do contrato de
locação de imóvel ou qualquer outro instrumento hábil à comprovação de
utilização do recurso com custeio de sua moradia.
§ 5º. Na modalidade prevista no inciso III, o Município deverá disponibilizar
acomodação em hotel ou pousada para os médicos participantes, mediante
anuência destes, por escrito, quanto à aceitação por esta opção de moradia em
detrimento daquelas previstas nos incisos I e II deste artigo.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir qual a modalidade de
moradia que será fornecida ao médico participante.
Art. 4º. A oferta de moradia aos médicos participantes do Programa Mais
Médicos para o Brasil deverá atender às condições mínimas de habitabilidade
e segurança.
Art. 5º. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade:
I – infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições;
II – disponibilidade de energia elétrica;
III – abastecimento de água.
§ 1º. Os critérios previstos neste artigo devem ser assegurados em qualquer
das modalidades de oferta de moradia de que trata o art. 2º deste Decreto.
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5 - Ano III - Nº 260
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
§ 2º. A moradia deve ser disponibilizada em plenas condições de uso para o
médico participante quando da chegada deste no Município para início das
atividades.
Art. 6º. O Município providenciará o deslocamento dos médicos participantes
desde o aeroporto mais próximo até as respectivas moradias, quando da
chegada destes para início das atividades e disponibilizará transporte
adequado e seguro ao local de desenvolvimento das atividades de rotina do
Projeto, para os locais de difícil acesso, quando necessário.
Art. 7º. O fornecimento de alimentação ao médico participante deverá ser feito
mediante:
I – recurso pecuniário; ou
II – “in natura”.
§ 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o
fornecimento de alimentação mediante recurso pecuniário, observados os
padrões mínimos e máximos da Portaria 30/2014 da SGTES/MS.
§ 2º. Na hipótese do Município adotar o fornecimento de alimentação in natura
a Secretaria de Saúde deverá providenciar a observância do “Guia alimentar
para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável” do Ministério
da Saúde (Secretaria de Atenção à Saúde, Coordenação-Geral da Política de
Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2006) e celebrar acordo
formal com o médico participante.
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6 - Ano III - Nº 260
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
Art. 8º. Será assegurado ao médico participante do programa água potável no
decorrer de suas atividades no Programa Mais Médicos para o Brasil.
Art. 9º. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com
atuação no Município até o 5º dia útil do mês, mediante depósito em conta
corrente.
Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer à Secretaria Municipal
de Saúde ou à Secretaria de Planejamento e Finanças, os dados bancários
para pagamento dos recursos pecuniários.
Art. 11. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes deste
decreto ou do termo de adesão e compromisso assinados com o Ministério da
Saúde não gera para o médico participante, vínculo empregatício de qualquer
natureza com o Município.
Art. 12. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam este Decreto
tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em
hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados.
Art. 13. O médico participante perderá o direito à percepção da
complementação pecuniária nas seguintes hipóteses:
I – abandono ou desistência do Programa;
II – desligamento do Programa.
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7 - Ano III - Nº 260
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas
atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do
benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto.
Art. 14. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao
Programa Mais Médicos serão custeadas pelo Município até o encerramento
do Programa ou enquanto estiver em vigor e eficaz, o Termo de Adesão e
Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde.
Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta
das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de
Saúde, neste exercício e nos subsequentes.
Art. 16. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções
complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste
Decreto.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos desde a data de 29 de março de 2019, e, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 17 de
abril de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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2 de Maio de 2019
8 - Ano III - Nº 260
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Finanças
DECRETO Nº 223 DE 29 DE ABRIL DE 2019.
“Dispõe sobre o enquadramento dos professores do
quadro efetivo, e dá outras providências.”
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 125, VIII e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO as Progressões Funcionais estabelecidas em Lei Municipal Nº
095/2007 “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica do Município de Novo Jardim – PCCR”.
CONSIDERANDO, a inércia da aplicabilidade de gestões anteriores no tocante a
Avaliação de Desempenho para efeito do Enquadramento Funcional previsto na Lei
Municipal Nº 095/2007;
CONSIDERANDO, que esta Gestão tem buscado rever os atos com previsões legais
e estudos de impacto financeiro e orçamentário frente à queda da Receita Corrente
Líquida;
CONSIDERANDO, que os estudos de impacto financeiro e a disponibilidade
orçamentária é a garantia dos direitos adquiridos em Lei, frente ao equilíbrio
financeiro para esta gestão e gestões futuras;
CONSIDERANDO, os ajustes no layout no Demonstrativo de Folha frente ao
Enquadramento Funcional em “Nível” e “Classe” para o Cargo de Professor com sua
respectiva Carga Horária.
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2 de Maio de 2019
9 - Ano III - Nº 260
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Finanças
DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadrados os servidores efetivos estáveis pertencentes ao quadro
permanente da Secretaria Municipal de Educação nos termos do Anexo Único deste
Decreto, em conformidade com a Lei Municipal Nº 095/2007.
Art. 2º O servidor que discordar do resultado do enquadramento deverá, em até 10
(dez) dias da publicação deste ato, registrar em formulário próprio e justificado, a
defesa ou justificativa objetiva na qual constem as considerações ou razões da sua
irresignação;
Art. 3º Os efeitos do enquadramento funcional retroagem a contar de 01 de Abril de
2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com a retroatividade
descrita no do parágrafo anterior.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, em 29 de abril
de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Novo Jardim
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10 - Ano III - Nº 260
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Finanças
ANEXO I
NÍVEL CLASSE NÍVEL CLASSE
1 ADLAIR AIRES DA CRUZ II A II D
2 ANA LUZIA SANTANA III C III H
3 ANA MÁCIA BADIA DOS SANTOS II B II D
4 EDIVANIR GOMES DE ALBUQUERQUE III C III H
5 FIRMINA AIRES SILVA III C III H
6 GUIOMAR ALVES NUNES III C III H
7 HELENA CARVALHO DA SIVA II A II B
8 LUCIANA CARDOSO DE ALBUQUERQUE II A III D
9 LUCIANA CARDOSO DE ALBUQUERQUE III C III H
10 NEUZI FREIRE DE ALBUQUERQUE II C II H
11 ROSANA GONÇALVES DA SILVA II A II D
12 ROSELI AIRES DA CRUZ FREIRE II A II D
13 VALDECI ALCANTRA DA SILVA REGO II A II C
ITEM SERVIDOR CLASSE ATUAL CLASSE ENQUADRAMENTO
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2 de Maio de 2019
11 - Ano III - Nº 260
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
AVISO DE LICITAÇÃO
ALTERAÇÃO DATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.015/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº.001/2019
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados na
Licitação: Processo Administrativo nº.015/2019, Modalidade: Tomada de Preços nº.001/2019,
Tipo: Menor Preço.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD COM ÁREA
DE 3.326,27M², EXECUÇÃO DE 1.012,76M DE MEIO-FIO COM SARJETA, E 1.215,31M² DE
CALÇADA EM CONCRETO, E SINALIZAÇÃO, NA RUA SENHOR DO BOM FIM E RUA
JOSÉ AIRES CIRQUEIRA, CENTRO DE NOVO JARDIM/TO, CONFORME CONTRATO
FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB O Nº.867414/2018 – 1053697-73,
que devido a motivo de incompatibilidade de pauta, fica alterado para uma nova data da
sessão de abertura e julgamento das propostas, ou seja, 20 de maio de 2019, às 09:30
horas.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176 ou por e-mail geilsonto@gmail.com. O edital está disponível
no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio
por e-mail para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 25 de abril de 2019.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Licitações
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12 - Ano III - Nº 260
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
AVISO DE LICITAÇÃO
ALTERAÇÃO DATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.016/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº.002/2019
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados na
Licitação: Processo Administrativo nº.016/2019, Modalidade: Tomada de Preços nº.002/2019,
Tipo: Menor Preço.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD COM ÁREA
DE 2.867,72M², EXECUÇÃO DE 807,25M DE MEIO-FIO COM SARJETA, E 968,70M² DE
CALÇADA, E SINALIZAÇÃO EM PARTE DA AVENIDA TANCREDO NEVES E NAS RUAS
02, 03 E 05 DO SETOR CAVALCANTE NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, CONFORME
CONTRATO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB O Nº.870390/2018 –
OPERAÇÃO 1056992-54, que devido a motivo de incompatibilidade de pauta, fica alterado
para uma nova data da sessão de abertura e julgamento das propostas, ou seja, 20 de
maio de 2019, às 14:00 horas.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176 ou por e-mail geilsonto@gmail.com. O edital está disponível
no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio
por e-mail para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 25 de abril de 2019.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Quinta-feira
2 de Maio de 2019
13 - Ano III - Nº 260
EDITAL Nº 002/2019
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução
nº 003/2019 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE Novo Jardim Estado do Tocantins, publica a relação dos
candidatos inscritos com candidaturas deferidas.
I - Encerrado o prazo de apresentação documental previsto no Edital nº
01/2019, e anexo II, aprovado e editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Novo Jardim Estado do Tocantins, inscreveram-se
para concorrer ao pleito os seguintes cidadãos listados em ordem alfabética:
1. ANA LUCIA PINHEIRO DIAS
2. ALEXANDRA XAVIER DA SILVA
3. ADEILTON FEREIRA DOS SANTOS
4. ANA CLAUDIA FERREIRA RAMOS
5. CRISLANE BONFIM DOS SANTOS
6. IZA DÉBORA ALVES RODRIGUES
7. GRAZIELE CARDOSO DE CASTRO
8. JOELMA NUNES SANTOS SOUZA
9. LUCIANA CARDOSO DE SANTOS
10. LUCIANA DA SILVA BONFIM OLIVEIRA
11. NEIANY RODRIGUES DA SILVA
12. NEILIANY DIAS MARQUES
13. RENATO ALVES BENICIO
14. ROBERTO ALVES VIERA
15. ROGÉRIO ALBURQUERQUE DOS SANTOS
16. SARA QUÉRCIA LOPES DOS SANTOS
17. TAYANE CIRQUEIRA FERREIRA
18. THAYSLANE AIRES DOS SANTOS
19. VANÚSA LOPES DE ARAÚJO
20. WEYLLER MARQUES GOMES
II - O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que
tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do
Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº 018/2000,
Resolução nº 001/2019 e Edital nº 002/2019, poderá oferecer impugnação junto à
Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 03 (TRÊS) dias, contados a partir do dia
02/05/2019, devidamente instruída com as provas que tiver.
III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas
na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, s/nº Setor Albuquerque I,
no horário de 07:00 hs às 13:00 horas.
IV – Os Candidatos com candidaturas indeferidas terão até o dia
03/05/2019 para recorrer.
Novo Jardim, 02 de maio de 2019.
_________________________________
Niormízia Rodrigues da Silva
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Editais
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Quinta-feira
2 de Maio de 2019
14 - Ano III - Nº 260</historico_completo><anexos><anexo><nome>260.pdf</nome><tamanho>545313</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>796</id><numero_edicao>259</numero_edicao><data_edicao>2020-01-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 142</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 3 de Janeiro de 2020 • Ano IV • Nº 359
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 009/2019 Processo
Administrativo N° 019/2019 Contratada: Geovani Dias Santana – ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.019/2019
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº.009/2019
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços contábeis necessários à elaboração dos
balancetes financeiros de 2020, SIOPE Bimestral 2020 e Balanço do Ordenador de 2020 do
Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim/TO.
DATA: 28 de dezembro de 2019.
CONTRATADA: GEOVANI DIAS SANTANA – ME, inscrito no CNPJ sob o
nº.13.061.451/0001-80.
CONTRATO: nº.009/2019
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 02/01/2020 à 31/10/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 61.000,00 (setenta e um mil reais), mediante o pagamento
MENSAL de 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 06 (seis) parcelas de R$
1.000,00 (um mil reais) e 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
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Sexta-feira
3 de Janeiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 359
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>259.pdf</nome><tamanho>416201</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>795</id><numero_edicao>359</numero_edicao><data_edicao>2020-01-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 359</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Sexta-feira • 3 de Janeiro de 2020 • Ano IV • Nº 359
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 009/2019 Processo
Administrativo N° 019/2019 Contratada: Geovani Dias Santana – ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.019/2019
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº.009/2019
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços contábeis necessários à elaboração dos
balancetes financeiros de 2020, SIOPE Bimestral 2020 e Balanço do Ordenador de 2020 do
Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim/TO.
DATA: 28 de dezembro de 2019.
CONTRATADA: GEOVANI DIAS SANTANA – ME, inscrito no CNPJ sob o
nº.13.061.451/0001-80.
CONTRATO: nº.009/2019
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 02/01/2020 à 31/10/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 61.000,00 (setenta e um mil reais), mediante o pagamento
MENSAL de 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 06 (seis) parcelas de R$
1.000,00 (um mil reais) e 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
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Sexta-feira
3 de Janeiro de 2020
2 - Ano IV - Nº 359
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>359.pdf</nome><tamanho>306872</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>798</id><numero_edicao>258</numero_edicao><data_edicao>2019-12-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 258</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EWP/IW7D2RAQRWXG5TBHFG
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1 Quinta-feira • 26 de Dezembro de 2019 • Ano III • Nº 358
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 003 ao Contrato Nº 001/2017 Processo
Administrativo N° 001/2017 Contratada: J.R. Consultoria Juridica S/S
Ltda - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº003 AO CONTRATO Nº001/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços de serviços jurídicos em defesa dos
interesses municipais, no âmbito administrativo e judicial, incluindo a proposição e o
acompanhamento dos processos.
DATA: 19 de dezembro de 2019.
CONTRATADA: J.R. CONSULTORIA JURIDICA S/S LTDA - ME - CNPJ: 18.163.796/0001-
69.
CONTRATO: nº001/2017
ADITIVO: nº003
VIGENCIA: 01/01/2020 à 31/12/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 110.400,00 (cento e dez mil, e quatrocentos reais), correspondendo
a importância mensal de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), que corresponde ao preço
praticado pela OAB/TO – Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Tocantins
– mediante a Resolução nº004 de 18 de Agosto de 2017, a qual dispõe sobre a Tabela de
Honorários Mínimos de Serviços Advocatícios a serem cobrados no Estado do Tocantins.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
26 de Dezembro de 2019
2 - Ano III - Nº 358
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>358.pdf</nome><tamanho>314983</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>797</id><numero_edicao>358</numero_edicao><data_edicao>2019-12-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 358</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quinta-feira • 26 de Dezembro de 2019 • Ano III • Nº 358
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 003 ao Contrato Nº 001/2017 Processo
Administrativo N° 001/2017 Contratada: J.R. Consultoria Juridica S/S
Ltda - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº003 AO CONTRATO Nº001/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços de serviços jurídicos em defesa dos
interesses municipais, no âmbito administrativo e judicial, incluindo a proposição e o
acompanhamento dos processos.
DATA: 19 de dezembro de 2019.
CONTRATADA: J.R. CONSULTORIA JURIDICA S/S LTDA - ME - CNPJ: 18.163.796/0001-
69.
CONTRATO: nº001/2017
ADITIVO: nº003
VIGENCIA: 01/01/2020 à 31/12/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 110.400,00 (cento e dez mil, e quatrocentos reais), correspondendo
a importância mensal de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), que corresponde ao preço
praticado pela OAB/TO – Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Tocantins
– mediante a Resolução nº004 de 18 de Agosto de 2017, a qual dispõe sobre a Tabela de
Honorários Mínimos de Serviços Advocatícios a serem cobrados no Estado do Tocantins.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
26 de Dezembro de 2019
2 - Ano III - Nº 358
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>358(1).pdf</nome><tamanho>314983</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>799</id><numero_edicao>357</numero_edicao><data_edicao>2019-12-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 357</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Sexta-feira • 20 de Dezembro de 2019 • Ano III • Nº 357
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto n° 255 de 18 de dezembro de 2019 - Dispõe Sobre a
composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente, conforme dispõe
Lei de n° 203/2015, e dá outras providências.
• Decreto n° 256 de 19 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a
composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, e dá
outras providências.
DECRETO n° 255 de 18 de dezembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO NACIONAL DO MEIO
EMBIENTE, CONFORME DISPÕE LEI DE N°
203/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeitura Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1° Preconiza o art. 5°, § 1° da Lei n° 203/2015, o Conselho Municipal de Meio
Ambiente deverá ter a composição de representantes da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente; de Agricultura; de Saúde; de Educação; também, da Companhia de
Saneamento Local; Sindicato de Trabalhadores Rurais e Associação de Bairros,
bem como da Câmara Municipal de Vereadores;
Art. 2° Deixa de constar neste Decreto os representantes do Sindicato de
Trabalhadores Rurais e Associação de Bairros, em virtude da inexistência destes no
âmbito deste município de Novo Jardim/TO;
Art. 3° Ficam indicados os seguintes representantes:
1. Mailton Fernandes dos Santos; representando a Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos.
2. Andreza Leal dos Santos; representando a Secretaria de Saúde.
3. Adson Fernandes Santos; representando a Secretaria de Educação.
4. Regiane França Ramos; representando a Câmara Municipal de Vereadores.
5. Erimar Dias Carvalho; representando a Companhia de Saneamento Local.
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Sexta-feira
20 de Dezembro de 2019
2 - Ano III - Nº 357
Decretos
6. Dilvaci da Silva Albuquerque; representando a Secretaria Municipal de
Agricultura.
7. Eliete Xavier; representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art.4° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 18
dias do mês de dezembro de 2019.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeitura Municipal
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Sexta-feira
20 de Dezembro de 2019
3 - Ano III - Nº 357
DECRETO n° 256 de 19 de dezembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeitura Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1° Preconiza o art. 8° da Lei n° 219/2017, o Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil deverá ter a composição de representantes da Secretaria Municipal de
Assistência Social; de Saúde; de Educação; de Meio Ambiente; da Polícia Militar; da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; de um representante da
Comunidade e representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° Ficam indicados os seguintes representantes:
1- Mailton Fernandes dos Santos; representando a Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos.
2- Yago Bonfim Cirqueira; representando a Secretaria de Assistência Social.
3- Andreza Leal dos Santos; representando a Secretaria de Saúde.
4- Adson Fernandes Santos; representando a Secretaria de Educação.
5- Regiane França Ramos; representando o Poder Legislativo Municipal.
6- Niormizia Rodrigues da Silva; representando a Comunidade.
7- SGT QPPM José Nelson dos Santos Silva; representando a Polícia Militar.
8- Eliete Xavier; representando a Secretaria de Meio Ambiente.
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Sexta-feira
20 de Dezembro de 2019
4 - Ano III - Nº 357
Art.4° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 19
dias do mês de dezembro de 2019.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeitura Municipal
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Sexta-feira
20 de Dezembro de 2019
5 - Ano III - Nº 357</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO V - Edicao no 537.pdf</nome><tamanho>1101864</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>801</id><numero_edicao>356</numero_edicao><data_edicao>2019-12-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 356</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quarta-feira • 18 de Dezembro de 2019 • Ano III • Nº 356
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 074/2019
Dispensa de Licitação Nº 043/2019
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 043/2019
Processo Administrativo N° 074/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2019, de contratação da
empresa WERLEY BISPO COELHO 72303417104 (ENTRE LED), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 30.371.332/0001-43, localizada na Avenida Herculano
Costa Rodrigues, s/nº, Centro, no Município de Dianópolis/TO, para realização
de almoço com Buffet completo, para 400 (quatrocentos) pessoas, referente à
confraternização de final de ano para os servidores e seus familiares, a ser
realizada após a palestra/capacitação no dia 20/12/2019.
Novo Jardim/TO, 18 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KSUFOJ+0H6RVG9AV6IYESA
Quarta-feira
18 de Dezembro de 2019
2 - Ano III - Nº 356
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.043/2019.
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
043/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa WERLEY BISPO COELHO
72303417104 (ENTRE LED), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 30.371.332/0001-
43, localizada na Avenida Herculano Costa Rodrigues, s/nº, Centro, no
Município de Dianópolis/TO, para realização almoço com Buffet completo, para
400 (quatrocentos) pessoas, referente à confraternização de final de ano para
os servidores e seus familiares, a ser realizada após a palestra/capacitação no
dia 20/12/2019, pelo valor total de R$ 10.584,00 (quinhentos e oitenta e quatro
reais).
Novo Jardim/TO, 18 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal.
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KSUFOJ+0H6RVG9AV6IYESA
Quarta-feira
18 de Dezembro de 2019
3 - Ano III - Nº 356</historico_completo><anexos><anexo><nome>356.pdf</nome><tamanho>336261</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>800</id><numero_edicao>355</numero_edicao><data_edicao>2019-12-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 355</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69WTMHJXOGZJXRDYYPKWW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 18 de Dezembro de 2019 • Ano III • Nº 355
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 073/2019
Inexigibilidade de Licitação Nº 007/2019
• Extrato de Contrato - Contrato: nº062/2019 - Processo Administrativo
N° 073/2019 Inexigibilidade de Licitação Nº 007/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2019, para Contratação dos serviços da
empresa especializada em palestra motivacional, Omarketing Consultoria
LTDA, para realização de palestra/capacitação no dia 20/12/2019, com o tema
“Ser melhor, o desafio de cada dia”, com o intuito de empoderar e mobilizar os
servidores municipais, para, com sua dedicação e comprometimento, contribuir
na construção de um Novo Jardim cada dia melhor.
Novo Jardim/TO, 18 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
18 de Dezembro de 2019
2 - Ano III - Nº 355
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa especializada em palestra
motivacional, Omarketing Consultoria LTDA, para realização de
palestra/capacitação no dia 20/12/2019, com o tema “Ser melhor, o desafio de
cada dia”, com o intuito de empoderar e mobilizar os servidores municipais,
para, com sua dedicação e comprometimento, contribuir na construção de um
Novo Jardim cada dia melhor.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso II, §1º e art. 13 da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: Omarketing Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº.
05.405.652/0001-20.
CONTRATO: nº062/2019
VALOR CONTRATUAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 3.1.4.122.39.2.002 – Manut. Ativid. do Gabinete Do Prefeito
Elemento de Despesa: 339039
Fonte: 0010.00.000
Novo Jardim/TO, 18 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
18 de Dezembro de 2019
3 - Ano III - Nº 355</historico_completo><anexos><anexo><nome>355.pdf</nome><tamanho>348657</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>802</id><numero_edicao>354</numero_edicao><data_edicao>2019-12-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 354</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Adjudicação - Processo Administrativo N° 073/2019 Inexigibilidade
de Licitação Nº 007/2019 - Objeto: Contratação dos serviços da empresa
especializada em palestra motivacional, Omarketing Consultoria LTDA,
para realização de palestra/capacitação no dia 20/12/2019, com o tema
“Ser melhor, o desafio de cada dia”.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 17 de Dezembro de 2019 • Ano III • Nº 354
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa especializada em palestra
motivacional, Omarketing Consultoria LTDA, para realização de
palestra/capacitação no dia 20/12/2019, com o tema “Ser melhor, o desafio de
cada dia”, com o intuito de empoderar e mobilizar os servidores municipais,
para, com sua dedicação e comprometimento, contribuir na construção de um
Novo Jardim cada dia melhor.
DATA: 17 de dezembro de 2019.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso II, §1º e art. 13 da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, confere o objeto da Inexigibilidade nº.007/2019
a empresa Omarketing Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº.
05.405.652/0001-20.
Novo Jardim/TO, 17 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
Licitações
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Terça-feira
17 de Dezembro de 2019
2 - Ano III - Nº 354</historico_completo><anexos><anexo><nome>254(1).pdf</nome><tamanho>372431</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>803</id><numero_edicao>353</numero_edicao><data_edicao>2019-12-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 353</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 16 de Dezembro de 2019 • Ano III • Nº 353
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação no Extrato da Ata de Registro de Preços, referente a erro
de digitação na descrição do objeto do item 35, tocante ao Processo
Administrativo nº 071/2019, Pregão Presencial para Registro de
Preços nº.010/2019, publicado em 13/12/2019, no Diário Oficial do
Município.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim, através do Pregoeiro Sr. Diogo Gaio
Zavarize, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte RETIFICAÇÃO
no Extrato da Ata de Registro de Preços, referente a erro de digitação na descrição do
objeto do item 35, tocante ao Processo Administrativo nº.071/2019, Pregão Presencial
para Registro de Preços nº.010/2019, publicado em 13/12/2019, no Diário Oficial do
Município.
Onde se lê:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNT. VALOR
TOTAL
35
LÂMPADA LED TUBULAR, POTÊNCIA DE 40W, BIVOLT,
FLUXO LUMINOSO ENTRE 3000 E 3600 LM, TIPO T8,
TEMPERATURA DE COR 6500K, COR BRANCO FRIO,
VIDA ÚTIL ESTIMADA IGUAL OU MAIOR QUE 25000
HORAS
UN 700 EMPALUX R$ 39,50 R$ 27.650,00
Leia-se:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNT. VALOR
TOTAL
35
LÂMPADA LED SUPER BULBO, POTÊNCIA DE 40W,
BIVOLT, FLUXO LUMINOSO ENTRE 3000 E 3600 LM,
TIPO T8, TEMPERATURA DE COR 6500K, COR
BRANCO FRIO, VIDA ÚTIL ESTIMADA IGUAL OU MAIOR
QUE 25000 HORAS.
UN 700 EMPALUX R$ 39,50 R$ 27.650,00
Nada mais a retificar.
Novo Jardim/TO, 16 de dezembro de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Segunda-feira
16 de Dezembro de 2019
2 - Ano III - Nº 353
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>353.pdf</nome><tamanho>339188</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>804</id><numero_edicao>352</numero_edicao><data_edicao>2019-12-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 352</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Sexta-feira • 13 de Dezembro de 2019 • Ano III • Nº 352
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 071/2019 Licitação
Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 010/2019
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 071/2019
Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
010/2019
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
071/2019 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 010/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços para futura e parcelada aquisição de materiais
elétricos, a fim de atender às demandas de diversas Secretarias e Fundos do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 13 de dezembro de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO os
itens 01 ao 47 à empresa vencedora M. S. LOPES ME, inscrita no CNPJ sob o
nº.26.427.681/0001-06.
Novo Jardim/TO, 13 de dezembro de 2019.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Sexta-feira
13 de Dezembro de 2019
2 - Ano III - Nº 352
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019, para Registro de
Preços para futura e parcelada aquisição de materiais elétricos, a fim de
atender às demandas de diversas Secretarias e Fundos do Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 13 de dezembro de 2019.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Sexta-feira
13 de Dezembro de 2019
3 - Ano III - Nº 352
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSAS
SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 13/12/2019.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO, neste ato
representado pelo seu Prefeito Sr. Antônio Arlindo Cipolatto.
FORNECEDOR REGISTRADO: M.S LOPES ME, inscrita no CNPJ sob nº
26.427.681/0001-06, representada pelo Sr. GERALDO BONFIM LOPES, portador do
RG sob o nº.24.403 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNT. VALOR
TOTAL
01 BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO, TENSÃO NOMINAL
110/220V UN 70 EXATRON R$ 6,15 R$ 430,50
02 BOCAL DE LOUÇA E-27 UN 200 DECORLUX R$ 2,80 R$ 560,00
03 BRAÇO PARA LUMINÁRIA PÚBLICA 1X1,5M, EM TUBO
DE AÇO GALVANIZADO 3/4, PARA FIXAÇÃO EM POSTE UN 50 MIL R$ 39,00 R$ 1.950,00
04 CABO PP 4X2,5MM, FLEXÍVEL, 750V, ANTICHAMA,
PRETO M 200 CABLENA R$ 4,25 R$ 850,00
05 CABO DE COBRE FLEXÍVEL PP 4X4,0MM / ISOL. PVC
750V M 300 CABLENA R$ 8,30 R$ 2.490,00
06 CABO DE COBRE FLEXÍVEL PP 4X6,0MM / ISOL. PVC
750V M 300 CABLENA R$ 11,30 R$ 3.390,00
07 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 10MM M 300 CABLENA R$ 5,00 R$ 1.500,00
08 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 2,5MM M 400 CABLENA R$ 1,10 R$ 440,00
09 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 4MM M 400 CABLENA R$ 1,60 R$ 640,00
10 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 6MM, ROLO CONTENDO
100 METROS RL 04 CABLENA R$ 250,00 R$ 1.000,00
11 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL PARALELO DE 2X4MM,
ROLO CONTENDO 100 METROS RL 03 CABLENA R$ 320,00 R$ 960,00
12
CABO ELÉTRICO PP TRIFÁSICO, COBERTURA PVC
FLEXÍVEL, PRETO, 750V, 3X6MM, ROLO CONTENDO
100 METROS
RL 03 CABLENA R$ 1.500,00 R$ 4.500,00
13
CAIXA MEDIÇÃO, MATERIAL CHAPA GALVANIZADA,
COMPRIMENTO 32 CM, LARGURA 25 CM,
PROFUNDIDADE 17 CM, CARACTERÍSTICAS
UN 05 TAF R$ 60,00 R$ 300,00
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Novo Jardim
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Sexta-feira
13 de Dezembro de 2019
4 - Ano III - Nº 352
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
ADICIONAIS MONOFÁSICA
14
CAIXA MEDIÇÃO, MATERIAL CHAPA GALVANIZADA,
COMPRIMENTO 45 CM, LARGURA 35
CM,PROFUNDIDADE 20 CM, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS POLIFÁSICA
UN 05 TAF R$ 120,00 R$ 600,00
15 CONECTOR PARA CABO MULTIPLEX PERFURANTE UN 175 INTELLI R$ 7,00 R$ 1.225,00
16 CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO, TIPO
CUNHA UN 40 INTELLI R$ 7,50 R$ 300,00
17 DISJUNTOR TRIFÁSICO DE 30A. UN 10 SOPRANO R$ 42,00 R$ 420,00
18 DISJUNTOR TRIFÁSICO DE 40A UN 10 SOPRANO R$ 45,00 R$ 450,00
19 DISJUNTOR UNIPOLAR MONOFÁSICO DE 16A UN 30 SOPRANO R$ 7,15 R$ 214,50
20 DISJUNTOR UNIPOLAR MONOFÁSICO DE 20A UN 30 SOPRANO R$ 8,00 R$ 240,00
21 DISJUNTOR UNIPOLAR MONOFÁSICO DE 25A UN 30 SOPRANO R$ 9,00 R$ 270,00
22 DISJUNTOR UNIPOLAR MONOFÁSICO DE 32A UN 30 SOPRANO R$ 10,00 R$ 300,00
23 DISJUNTOR UNIPOLAR MONOFÁSICO DE 40A UN 30 SOPRANO R$ 11,50 R$ 345,00
24
ELETRODUTO, MATERIAL PVC, TIPO RÍGIDO ANTICHAMA,
COR CINZA, COM ROSCA, COMPRIMENTO 3
METROS, DIÂMETRO DE 1 POLEGADA
UN 100 VICAP R$ 14,00 R$ 1.400,00
25
ELETRODUTO, MATERIAL PVC, TIPO RÍGIDO ANTICHAMA,
COR CINZA, COM ROSCA, COMPRIMENTO 3
METROS, DIÂMETRO DE 3/4
UN 50 VICAP R$ 12,00 R$ 600,00
26 ESCADA ARTICULADA 4X4, COM 16 DEGRAUS, EM
ALUMÍNIO. UN 01 BOTAFOGO R$ 570,00 R$ 570,00
27 ESCADA EXTENSÍVEL COM LONGARINAS EM FIBRA
DE VIDRO E DEGRAUS EM ALUMÍNIO, 6,60 X 12,00 M. UN 01 BOTAFOGO R$ 1.650,00 R$ 1.650,00
28 EXTENSÃO ELÉTRICA COM 3 TOMADAS DE 10M UN 05 DANEVA R$ 30,00 R$ 150,00
29 FITA ISOLANTE PVC - 19MM X 10M UN 50 NOVE54 R$ 2,50 R$ 125,00
30 FITA ISOLANTE ALTO FUSÃO 19MMX10M UN 30 LORENZETI R$ 21,60 R$ 648,00
31 HASTE PARA ATERRAMENTO DE COBRE, TAMANHO
DE 2,4M UN 40 MEVISA R$ 28,50 R$ 1.140,00
32 CAIXA INTERRUPTOR PARA AR CONDICIONADO 2P+T
20A UN 15 ILUMI R$ 29,00 R$ 435,00
33 KIT SUPORTE PARA LUMINÁRIAS, AÇO
GALVANIZADO, DUPLO 2 PÉTALAS UN 40 RCA
LAMPADAS R$ 215,00 R$ 8.600,00
34 LÂMPADA LED, BIVOLT, 20 W, E-27, BRANCA. UN 100 EMPALUX R$ 21,30 R$ 2.130,00
35
LÂMPADA LED TUBULAR, POTÊNCIA DE 40W, BIVOLT,
FLUXO LUMINOSO ENTRE 3000 E 3600 LM, TIPO T8,
TEMPERATURA DE COR 6500K, COR BRANCO FRIO,
VIDA ÚTIL ESTIMADA IGUAL OU MAIOR QUE 25000
HORAS
UN 700 EMPALUX R$ 39,50 R$ 27.650,00
36
LÂMPADAS BOLINHA BULBO LED 1W COLORIDAS,
220V E-27 UN 600 EMPALUX R$ 5,80 R$ 3.480,00
37 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA DE 30 LEDS UN 50 EMPALUX R$ 29,00 R$ 1.450,00
38
PROJETOR LED, POTÊNCIA 150 WATTS,
TEMPERATURA DE COR DE 5500 A 6500K, FLUXO
LUMINOSO MÍNIMO 12000 LM, TENSÃO 100/240 V,
PROTEÇÃO IP-66, VIDA ÚTIL 25000 HORAS
UN 12 PERFECT
LED R$ 169,50 R$ 2.034,00
39 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE 12/16 ELEMENTOS. UN 04 TIGRE R$ 40,00 R$ 160,00
40 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE 18/24 ELEMENTOS. UN 04 TIGRE R$ 95,00 R$ 380,00
41 RELÉ FOTOELÉTRICO 1000V, 220V, COM CORPO E
TAMPA EM POLIPROPILENO UN 500 EXATRON R$ 17,00 R$ 8.500,00
42 TOMADA EM BARRA 2P+T COM 4 TOMADAS 10A UN 20 ILUMI R$ 16,55 R$ 331,00
43 LÂMPADA LED 15W BULBO BIVOLT BASE E- 27 LUZ
BRANCA UN 50 EMPALUX R$ 20,00 R$ 1.000,00
44
POSTE DE ILUMINAÇÃO ENGASTADO CURVO DUPLO,
EM TUBO DE AÇO, TUBO DE 4" #14, ATÉ 3000MM,
REDUZIDO COM TUBO DE 3" #14 ATÉ 2000MM,
OBEDECENDO AS NORMAS DA ABNT NBR 14.744.
UN 10 RCA
LAMPADAS R$ 339,50 R$ 3.395,00
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Novo Jardim
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Sexta-feira
13 de Dezembro de 2019
5 - Ano III - Nº 352
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
CURVA DE ENCAIXADA AO POSTE SOLDADA, SENDO
PRODUZIDA COM TUBO NO DIÂMETRO 1"1/2
ADEQUADO PARA LUMINÁRIAS PÚBLICAS. POSTES
FABRICADOS COM JANELA DE INSPEÇÃO E/OU
EMBUTIDOS NO PÉ; PRÓPRIO PARA PINTURA.
ALTURA DO POSTE 5 METROS, PROJEÇÃO DE
CURVA: 1500MM
45
LUMINÁRIA ABERTA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
PARA LÂMPADA A VAPOR DE MÉRCURIO ATÉ 400W E
MISTA ATÉ 500W, COM BRAÇO EM TUBO DE AÇO
GALVANIZADO D=50MM PROJEÇÃO HORIZONTAL
2.500MM E PROJEÇÃO VERTICAL 2.200MM
UN 22 PERFECT
LED R$ 84,00 R$ 1.848,00
46 LÂMPADA DE LUZ MISTA 250WX220V E-27 UN 25 EMPALUX R$ 20,00 R$ 500,00
47 REATOR DRIVER LED PARA REPOSIÇÃO DE
REFLETOR 50W UN 50 INTRAL R$ 35,00 R$ 1.750,00
VALOR TOTAL R$ 93.301,00
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: K87NFBS3+JMTHFQDEZDWZW
Sexta-feira
13 de Dezembro de 2019
6 - Ano III - Nº 352</historico_completo><anexos><anexo><nome>352.pdf</nome><tamanho>347221</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>805</id><numero_edicao>351</numero_edicao><data_edicao>2019-12-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM 351</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R3ZYE0/MYYQLDLRGMLMBGW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 11 de Dezembro de 2019 • Ano III • Nº 351
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto nº 254 de 10 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a nomeação
do servidor Joaquim Ribeiro da Costa na Função de Coordenador
Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme Lei de Nº 219/2017 de 1º
de julho de 2017, e dá outras providências.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R3ZYE0/MYYQLDLRGMLMBGW
Quarta-feira
11 de Dezembro de 2019
2 - Ano III - Nº 351
Decretos</historico_completo><anexos><anexo><nome>351.pdf</nome><tamanho>504578</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>806</id><numero_edicao>350</numero_edicao><data_edicao>2019-12-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 350</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2O0U1PFVB/HGF9PP7YFDTG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 9 de Dezembro de 2019 • Ano III • Nº 350
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 063/2019 Chamada Pública
de Credenciamento Nº 003/2019 Empresa: DANTHA Saude – Clinica
Medica Ltda
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 063/2019
Chamada Pública de Credenciamento Nº 003/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2019
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: contratação da empresa DANTHA SAUDE – CLINICA MEDICA
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.112.072/0001-51, para prestação de
serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema SUS do
Município de Novo Jardim/TO, para fins de atendimento a nível ambulatorial em
consultas, procedimentos e exames.
DATA: 19 de novembro de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº.8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.980, de
08/07/2015 e demais legislações.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, e Gestor Municipal da Saúde, confere o objeto
da Chamada Pública de Credenciamento nº003/2019 a empresa DANTHA
SAUDE – CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.112.072/0001-
51, estabelecida à Rua L 03, nº.470 Quadra 33, Lote 05, Sala 01, Setor
Interlagos, município de Paraíso do Tocantins/TO.
Novo Jardim/TO, 19 de novembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2O0U1PFVB/HGF9PP7YFDTG
Segunda-feira
9 de Dezembro de 2019
2 - Ano III - Nº 350
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2019
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2019, para
contratação da empresa DANTHA SAUDE – CLINICA MEDICA LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 25.112.072/0001-51, para prestação de serviços
especializados na área da saúde aos usuários do Sistema SUS do Município
de Novo Jardim/TO, para fins de atendimento a nível ambulatorial em
consultas, procedimentos e exames.
Novo Jardim/TO, 20 de novembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2O0U1PFVB/HGF9PP7YFDTG
Segunda-feira
9 de Dezembro de 2019
3 - Ano III - Nº 350</historico_completo><anexos><anexo><nome>350.pdf</nome><tamanho>337965</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>807</id><numero_edicao>349</numero_edicao><data_edicao>2019-12-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 349</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 2 de Dezembro de 2019 • Ano III • Nº 349
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Contrato - Contratos: nº058/2019; 059/2019; 060/2019
Processo Administrativo N° 064/2019 Chamada Pública de
Credenciamento Nº 004/2019.
• Extrato de Contrato - Contrato: nº061/2019 Processo Administrativo
N° 063/2019 Chamada Pública de Credenciamento Nº 003/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064/2019
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Credenciamento de Profissionais da saúde, para compor o Núcleo
de Apoio à Saúde da Família - NASF, no município de Novo Jardim, em
conformidade com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Portarias n° 1286/93 do
Ministério da Saúde e 3.124/GM/MS e demais legislações.
DATA: 20 de novembro de 2019.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADOS: GUILHERME RODRIGUES DE SOUSA MORAES,
Nutricionista, inscrito no CPF sob o nº.027.756.211-20; JOSIANE RIBEIRO
FREITAS, Psicóloga, inscrita no CPF sob o nº.030.049.271-52; DHIEGO
HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, Educador Físico, inscrito no CPF sob o
nº.019.970.611-55.
CONTRATOS: nº058/2019; 059/2019; 060/2019.
VALOR CONTRATUAL: nº.058/2019 – R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta
centavos /hora) totalizando a quantia de 120 (cento e vinte) horas mensais o
valor de R$ 2.460,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais); nº.059/2019 –
R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos /hora), totalizando a quantia de 120
(cento e vinte) horas mensais o valor de R$ 2.460,00 (dois mil, quatrocentos e
sessenta reais); nº.060/2019 – R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos/hora)
totalizando a quantia de 80 (oitenta) horas mensais o valor de R$ 1.640,00 (um
mil, seiscentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA: até 01/11/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação 5.1.10.301.56.2.077 - Implantação e manutenção do NASF
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Serviços Pessoa Física
Fonte de Recursos 0401.00.000 Piso de Atenção Básica.
Warley Coelho Cirqueira
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Segunda-feira
2 de Dezembro de 2019
2 - Ano III - Nº 349
Extratos de Contratos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2019
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Credenciamento de pessoas Físicas e Jurídicas, mediante
apresentação de documentação e pedido de inscrição para prestação de
serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema SUS do
Município de Novo Jardim/TO, para fins de atendimento a nível ambulatorial em
consultas, procedimentos e exames, levando em consideração a alta demanda
que o Município vem enfrentando para atender os pacientes da Rede Pública
de Saúde.
DATA: 29 de novembro de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº.8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.980, de
08/07/2015 e demais legislações.
CONTRATADO: DANTHA SAUDE – CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 25.112.072/0001-51.
CONTRATO: nº061/2019.
VALOR CONTRATUAL: conforme descrito no quadro abaixo, até o limite total
de R$ 110.100,00 (cento e dez mil e cem reais).
Item Descrição Unid. Quant. Valor unitário Valor total
01
Prestação de Serviços médicos de OFTALMOLOGIA, no
atendimento ambulatório, conforme escalas de trabalhos e
horários determinados pelo Fundo Municipal de Saúde, com
atendimento 01 (uma) vez por mês, sendo 40 (quarenta)
consultas.
Mês 02 R$ 3.300,00 R$ 6.600,00
02
Prestação de Serviços médicos de ORTOPEDISTA, no
atendimento ambulatório, conforme escalas de trabalhos e
horários determinados pelo Fundo Municipal de Saúde, com
atendimento 01 (uma) vez por mês, sendo 40 (quarenta)
consultas.
Mês 08 R$ 3.300,00 R$ 26.400,00
03
Prestação de Serviços médicos de PEDIATRIA, no atendimento
ambulatório, conforme escalas de trabalhos e horários
determinados pelo Fundo Municipal de Saúde, com atendimento
01 (uma) vez por mês, sendo 40 (quarenta) consultas.
Mês 02 R$ 3.300,00 R$ 6.600,00
04
Prestação de Serviços médicos de GINECOLOGIA, no
atendimento ambulatório, conforme escalas de trabalhos e
horários determinados pelo Fundo Municipal de Saúde, com
atendimento 01 (uma) vez por mês, sendo 25 (vinte e cinco)
consultas, 10 (dez) DIOS e 05 (cinco) pequenos procedimentos.
Mês 06 R$ 3.500,00 R$ 21.000,00
05
Prestação de Serviços médicos de PSIQUIATRIA, no atendimento
ambulatório, conforme escalas de trabalhos e horários
determinados pelo Fundo Municipal de Saúde, com atendimento
01 (uma) vez por mês, sendo 40 (quarenta) consultas.
Mês 03 R$ 3.300,00 R$ 9.900,00
06 Prestação de Serviços médicos de DERMATOLOGIA, no Mês 06 R$ 3.300,00 R$ 19.800,00
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Segunda-feira
2 de Dezembro de 2019
3 - Ano III - Nº 349
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
atendimento ambulatório, conforme escalas de trabalhos e
horários determinados pelo Fundo Municipal de Saúde, com
atendimento 01 (uma) vez por mês, sendo 40 (quarenta)
consultas.
07
Prestação de Serviços médicos de UROLOGIA, no atendimento
ambulatório, conforme escalas de trabalhos e horários
determinados pelo Fundo Municipal de Saúde, com atendimento
01 (uma) vez por mês, sendo 40 (quarenta) consultas.
Mês 04 R$ 3.300,00 R$ 13.200,00
08
Prestação de Serviços médicos de NEUROLOGIA, no
atendimento ambulatório, conforme escalas de trabalhos e
horários determinados pelo Fundo Municipal de Saúde, com
atendimento 01 (uma) vez por mês, sendo 40 (quarenta)
consultas.
Mês 02 R$ 3.300,00 R$ 6.600,00
VALOR TOTAL R$ 110.100,00
VIGÊNCIA: até 01/11/2020, ou até o limite/quantidade descrito no quadro
acima.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação 5.1.10.302.45.2.048 - Manut. do Programa Saúde da Família - PSF
Elemento de despesa: 3.3.90.39
Fonte de Recursos 0040.00.000
Warley Coelho Cirqueira
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Segunda-feira
2 de Dezembro de 2019
4 - Ano III - Nº 349</historico_completo><anexos><anexo><nome>349.pdf</nome><tamanho>333379</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>808</id><numero_edicao>348</numero_edicao><data_edicao>2019-11-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 348</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 46HWR8M1WJ/FC27D5RSZUQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 28 de Novembro de 2019 • Ano III • Nº 348
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Alteração de Item Objeto da Licitação - Processo Administrativo N°
071/2019 Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 010/2019
• Novo Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 071/2019
Licitação na Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços
Nº 010/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.071/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.010/2019
ALTERAÇÃO DE ITEM OBJETO DA LICITAÇÃO:
O Pregoeiro comunica aos interessados na Licitação que o Edital do Processo
Administrativo nº.071/2019, Modalidade: Pregão Presencial de Registro de Preços
nº.010/2019, fica alterado a descrição do item nº.35 do Anexo IX – Termo de Referencia do
Edital, para a seguinte forma:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR MÉDIO
UNITÁRIO
VALOR MÉDIO
TOTAL
35
LÂMPADA LED SUPER BULBO, POTÊNCIA DE 40W,
BIVOLT, FLUXO LUMINOSO ENTRE 3000 E 3600 LM,
TIPO T8, TEMPERATURA DE COR 6500K, COR
BRANCO FRIO, VIDA ÚTIL ESTIMADA IGUAL OU
MAIOR QUE 25000 HORAS.
UN 700 R$ 103,31 R$ 72.317,00
Desta forma diante da alteração da descrição do item nº.35 do Termo de
Referencia, houve assim uma redução do custo global para R$ 158.638,95 (cento e cinquenta
e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos).
Assim, diante da alteração da descrição do objeto do edital, fica alterado a data
para realização da sessão de abertura para 11 de dezembro de 2019, às 09h30min, sendo
publicado novo aviso de licitação.
Edital retificado, os interessados poderão obter informações detalhadas no
Departamento de Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail para
os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 28 de novembro de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 46HWR8M1WJ/FC27D5RSZUQ
Quinta-feira
28 de Novembro de 2019
2 - Ano III - Nº 348
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019
NOVO AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSAS
SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 11 de dezembro de 2019 às 09h30min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 28 de novembro de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 46HWR8M1WJ/FC27D5RSZUQ
Quinta-feira
28 de Novembro de 2019
3 - Ano III - Nº 348</historico_completo><anexos><anexo><nome>348.pdf</nome><tamanho>368580</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>810</id><numero_edicao>347</numero_edicao><data_edicao>2019-11-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 347</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6KJYDDDH5CDKWPMDOQBZUW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 26 de Novembro de 2019 • Ano III • Nº 347
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Licitação na Modalidade: Pregão Presencial para
Registro de Preços Nº 010/2019 Processo Administrativo N° 071/2019
- Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de
materiais elétricos, a fim de atender às demandas de diversas Secretarias
e Fundos do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSAS
SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 09 de dezembro de 2019 às 09h30min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 26 de novembro de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6KJYDDDH5CDKWPMDOQBZUW
Terça-feira
26 de Novembro de 2019
2 - Ano III - Nº 347
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>347.pdf</nome><tamanho>321756</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>809</id><numero_edicao>346</numero_edicao><data_edicao>2019-11-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 346</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O+SXWQJLG2BL/NG5PI1SA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 26 de Novembro de 2019 • Ano III • Nº 346
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Licitação Modalidade Tomada de Preço Nº 004/2019
Processo Administrativo N° 065/2019
• Homologação/Ratificação - Licitação Modalidade Tomada de Preço Nº
004/2019 Processo Administrativo N° 065/2019
• Extrato de Contrato - Licitação Modalidade Tomada de Preço Nº
004/2019 Processo Administrativo N° 065/2019 Contratada: Nova Terra
Construções e Pavimentação Ltda
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA
POLIESPORTIVA COBERTA, COM ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 216,62M², E
ÁREA DE CALÇADA DE 106,40M², NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
ANORELINA DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 25 de novembro de 2019.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação a empresa NOVA TERRA
CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº.02.136.629/0001-99.
Novo Jardim/TO, 25 de novembro de 2019.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ROSANA RODRIGUES DA SILVA
Membro da Comissão Permanente de Licitação
ALMIREYDE LOPES BATISTA
Membro da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O+SXWQJLG2BL/NG5PI1SA
Terça-feira
26 de Novembro de 2019
2 - Ano III - Nº 346
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, COM ÁREA DE
CONSTRUÇÃO DE 216,62M², E ÁREA DE CALÇADA DE 106,40M², NA ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSORA ANORELINA DE NOVO JARDIM/TO, conforme demais
disposições do edital e respectivos anexos.
Novo Jardim/TO, 25 de novembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O+SXWQJLG2BL/NG5PI1SA
Terça-feira
26 de Novembro de 2019
3 - Ano III - Nº 346
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA,
COM ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 216,62M², E ÁREA DE CALÇADA DE 106,40M²,
NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANORELINA DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 26 de novembro de 2019.
BASE LEGAL: Lei Federal nº.8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº.02.136.629/0001-99.
CONTRATO: nº057/2019
VALOR CONTRATUAL: R$ 185.853,30 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e
cinquenta e três reais e trinta centavos).
VIGÊNCIA: 25/11/2019 a 25/11/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1.12.361.46.1.007 - CONST. REF. UNIDADE ESCOLAR.
Elemento de despesas 4.4.90.51 Obras e instalações
Fonte de Recursos: 0030.40.000 - Fundeb 40% e 0200.00.000 Salário Educação.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O+SXWQJLG2BL/NG5PI1SA
Terça-feira
26 de Novembro de 2019
4 - Ano III - Nº 346</historico_completo><anexos><anexo><nome>346.pdf</nome><tamanho>337963</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>811</id><numero_edicao>345</numero_edicao><data_edicao>2019-11-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM 345</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YTT+VLB04RCO5JSRBLX+ZQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 22 de Novembro de 2019 • Ano III • Nº 345
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 070/2019
Dispensa de Licitação Nº 042/2019 Empresa: Erico Mendes de Santana
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 042/2019
Processo Administrativo N° 070/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2019, de contratação da
empresa ERICO MENDES DE SANTANA 04313775102, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº.23.343.038/0001-62, localizada na Rua Antônio Povoa Leal, nº.06,
Bairro Novo Horizonte, no Município de Dianópolis/TO, para fornecimento de
250 (duzentos e cinquenta) almoços comemorativos, referentes ao título de
Premiação para a Seleção Municipal de Novo Jardim/TO, Campeã da Copa
Verde Edição 2019.
Novo Jardim/TO, 22 de novembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YTT+VLB04RCO5JSRBLX+ZQ
Sexta-feira
22 de Novembro de 2019
2 - Ano III - Nº 345
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.042/2019.
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
042/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa ERICO MENDES DE
SANTANA 04313775102, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.23.343.038/0001-62,
localizada na Rua Antônio Povoa Leal, nº.06, Bairro Novo Horizonte, no
Município de Dianópolis/TO, para fornecimento de 250 (duzentos e cinquenta)
almoços comemorativos, referentes ao titulo de Premiação para a Seleção
Municipal de Novo Jardim/TO, Campeã da Copa Verde Edição 2019, pelo valor
total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Novo Jardim/TO, 22 de novembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal.
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Novo Jardim
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Sexta-feira
22 de Novembro de 2019
3 - Ano III - Nº 345</historico_completo><anexos><anexo><nome>345.pdf</nome><tamanho>331277</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>812</id><numero_edicao>344</numero_edicao><data_edicao>2019-11-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM 344</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 19 de Novembro de 2019 • Ano III • Nº 344
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 069/2019
Dispensa de Licitação Nº 041/2019
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 041/2019
Processo Administrativo N° 069/2019 Empresa: VIZU Editora e
Distribuidora de Livros Ltda
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2019, de contratação da
empresa VIZU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº.02.593.711/0001-42, com sede na Rua Dom Pedro II, nº.319,
Bairro Petrópolis, na cidade de Passo Fundo/RS, para fornecimento de 804
(oitocentos e quatro) livros para a Biblioteca da Educação Infantil e Ensino
Fundamental, destinados aos Alunos da Rede Pública de Ensino das Escolas
Municipais Professora Anorelina e Myrthes Aires Silva de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 19 de novembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
19 de Novembro de 2019
2 - Ano III - Nº 344
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.041/2019.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 041/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa VIZU
EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº.02.593.711/0001-42, com sede na Rua Dom Pedro II, nº.319, Bairro
Petrópolis, na cidade de Passo Fundo/RS, para fornecimento de 804
(oitocentos e quatro) livros para a Biblioteca da Educação Infantil e Ensino
Fundamental, destinados aos Alunos da Rede Pública de Ensino das Escolas
Municipais Professora Anorelina e Myrthes Aires Silva de Novo Jardim/TO, pelo
valor total de R$ 15.972,00 (quinze mil, novecentos e setenta e dois reais).
Novo Jardim/TO, 19 de novembro de 2019.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
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Terça-feira
19 de Novembro de 2019
3 - Ano III - Nº 344</historico_completo><anexos><anexo><nome>344.pdf</nome><tamanho>318499</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>813</id><numero_edicao>343</numero_edicao><data_edicao>2019-11-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 343</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 18 de Novembro de 2019 • Ano III • Nº 343
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 068/2019
Dispensa de Licitação Nº 040/2019 Empresa: NITROXI Comercio de
Gases Industriais - Eireli
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 040/2019
Processo Administrativo N° 068/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2019, de contratação da
empresa NITROXI COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS - EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº. 07.654.168/0001-60, sediada na Al Ceara QD 23 LT 9,11 E 13,
Distrito Industrial de Taquaralto, na cidade de Palmas/TO, para locação de 12
(doze) m³ de concentrador de Oxigênio Mecury Ever Flo 5lts/min 220 volts,
destinados aos pacientes da Rede Pública de Saúde de Novo Jardim/TO, PSFPrograma
Saúde da Família.
Novo Jardim/TO, 11 de novembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
18 de Novembro de 2019
2 - Ano III - Nº 343
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.040/2019.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa
de Licitação no 040/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa NITROXI
COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº.
07.654.168/0001-60, sediada na Al Ceara QD 23 LT 9,11 E 13, Distrito
Industrial de Taquaralto, na cidade de Palmas/TO, para locação de 12 (doze)
m³ de concentrador de Oxigênio Mecury Ever Flo 5lts/min 220 volts, destinados
aos pacientes da Rede Pública de Saúde de Novo Jardim/TO, PSF-Programa
Saúde da Família, pelo valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Novo Jardim/TO, 11 de novembro de 2019.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Segunda-feira
18 de Novembro de 2019
3 - Ano III - Nº 343</historico_completo><anexos><anexo><nome>343.pdf</nome><tamanho>315046</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>814</id><numero_edicao>342</numero_edicao><data_edicao>2019-11-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 342</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 12 de Novembro de 2019 • Ano III • Nº 342
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto Nº 250/2019 de 12 de novembro de 2019 - Dispõe sobre a
Instituição de Mini Censo Educacional no Município de Novo Jardim - TO
e dá outras providências
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
TRAVESSA TOCANTINS Nº 100 – CENTRO – MAURILANDIA DO TOCANTINS - TO Fone (063) 3380-1184 e-mail: secretaria2016@hotmail.com
DECRETO Nº 250/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MINI CENSO
EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antônio Arlindo Cipollato, Prefeito Municipal de Novo Jardim, Tocantins, no uso das
atribuições legais:
Considerando a Lei Federal nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional.
Considerando a Lei Municipal nº 205/2015 de 12 de junho de 2015 do Plano Municipal de
Educação de acordo com o Plano Nacional de Educação, Lei Federal nº 13.005/2014;
Considerando que é dever do poder público, na esfera de sua competência, recensear anualmente as
crianças e adolescentes em idade escolar, bem como, os jovens e adultos que não concluíram a
educação básica;
Considerando a Portaria nº 01/2017 de 17 de abril de 2017, que instituí Comissão coordenadora de
Monitoramento contínuo e Avaliações periódicas do Plano Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Mini censo Educacional como documento oficial de indicadores
educacionais no município de Novo Jardim - TO, a ser desenvolvido conjuntamente pela Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde através dos agentes comunitários de
Saúde.
Parágrafo Único – O objetivo deste Mini censo Educacional é realizar um levantamento
censitário por meio do qual se identifica de forma personalizada:
I – A real situação da população do município com relação ao seu direito à escolarização;
II – Identificação das demandas;
III – Planejamento do atendimento em relação às necessidades futuras da sociedade.
Art. 2º - O Mini censo Educacional será aplicado uma vez ao ano, através de questionário
que deverá ser respondido por todas as famílias residentes no município de Novo Jardim - TO.
Art. 3º – Os Agentes Comunitários de Saúde serão os responsáveis pela aplicação do
questionário do Mini censo Educacional em todas as famílias de sua área de atuação, durante os
meses de novembro e dezembro.
Parágrafo Único – Em Razão dos serviços extraordinários prestados pelos agentes comunitários
durante a execução do mini censo, será concedida ajuda de custo no valor de R$ 300,00 (trezentos)
reais pelo levantamento dos dados.
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Novo Jardim
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Terça-feira
12 de Novembro de 2019
2 - Ano III - Nº 342
Decretos
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
TRAVESSA TOCANTINS Nº 100 – CENTRO – MAURILANDIA DO TOCANTINS - TO Fone (063) 3380-1184 e-mail: secretaria2016@hotmail.com
Art. 4º - As Planilhas contendo o questionário, depois de preenchidas deverão ser entregues
pelos Agentes Comunitários de Saúde na Secretaria Municipal de Educação, para serem tabulados e
utilizados como indicadores educacionais no monitoramento e avaliação das metas e estratégias
previstas no Plano Municipal de Educação e demais ações voltadas às políticas públicas.
Art. 5º - Os dados provenientes da tabulação do questionário do Mini censo Educacional
serão divulgados no Mural e Site Oficial do município.
Art. 6° - O questionário a ser preenchido encontra-se em anexo ao presente decreto.
Art. 7º - A tabulação dos dados ficará por conta do Supervisor responsável pelo PME e
comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Jardim – TO, Aos 12 dias do mês de novembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLLATO
Prefeito Municipal
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Terça-feira
12 de Novembro de 2019
3 - Ano III - Nº 342
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Planilha do Mini Censo Educacional
_______________________________________
Assinatura do Responsável pela Família
Data: ___/____/____ MINI-CENSO EDUCACIONAL Formulário
AGENTE DE SAÚDE: ÁREA: MUNICIPIO: NOVO JARDIM – TO
ENDEREÇO DA FAMÍLIA: ZONA: ( ) URBANA ( ) RURAL
Nº de Ord. Nome
Completo
Sexo
Data de
Nascimento
Está
estudando? Grau de
Escolaridade
(Legenda I)
Parou em que
Ano
Série?
Matrícula Atual
M F SIM NÃO
Escola
(Legenda
II)
Transporte
escolar Série ou
Curso
Estuda em Novo
Jardim?
Bolsa
família?
Possui
deficiência
(Legenda III)
SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO QUAL
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
LEGENDA II: ESCOLA QUE ESTUDA
1. Escola Municipal
2. Escola Estadual
3. Escola Particular
4. Universidade/Faculdade
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Terça-feira
12 de Novembro de 2019
4 - Ano III - Nº 342</historico_completo><anexos><anexo><nome>342.pdf</nome><tamanho>372113</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>815</id><numero_edicao>341</numero_edicao><data_edicao>2019-11-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 341</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 8 de Novembro de 2019 • Ano III • Nº 341
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação / Ratificação Dispensa de Licitação Nº 039/2019 -
Molvidros Comercio de Vidros Ltda.
• Extrato da Dispensa de Licitação Nº 039/2019 - Molvidros Comercio de
Vidros Ltda.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2019, de contratação da
empresa MOLVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº.02.240.718/0001-80, sediada na Avenida 7 de Setembro, s/nº., lote 12,
quadra 48, Setor Brasil, na cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de 08
(oito) cortinas persianas com blackout, medindo 1,30m x 1,80m, para o prédio
do Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 07 de novembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
8 de Novembro de 2019
2 - Ano III - Nº 341
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.039/2019.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO.
Processo de Dispensa de Licitação no 039/2019: Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a
favor da empresa MOLVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº.02.240.718/0001-80, sediada na Avenida 7 de Setembro, s/nº.,
lote 12, quadra 48, Setor Brasil, na cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento
de 08 (oito) cortinas persianas com blackout, medindo 1,30m x 1,80m, para o
prédio do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS), de Novo
Jardim/TO, pelo valor total de R$ 4.056,00 (quatro mil, cinquenta e seis reais).
Novo Jardim/TO, 07 de novembro de 2019.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Sexta-feira
8 de Novembro de 2019
3 - Ano III - Nº 341</historico_completo><anexos><anexo><nome>341.pdf</nome><tamanho>336224</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>816</id><numero_edicao>334</numero_edicao><data_edicao>2019-10-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 334</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESQWHPKO/NW5I34YYDS34A
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 23 de Outubro de 2019 • Ano III • Nº 334
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Contrato - Processo Administrativo N° 059/2019 Chamada
Pública Nº 002/2019 Contratada: Maria do Socorro Dias Tavares
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2019
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Chamada Pública de aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
DATA: 21 de outubro de 2019.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO DIAS TAVARES, inscrita no CPF sob
nº.439.513.411-49, portadora do RG sob o nº.1.593.608 SSP/TO.
CONTRATO: nº.051/2019;
VALOR CONTRATUAL: O valor total para fornecimento dos gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar é de R$ 10.605,00 (dez mil, seiscentos e
cinco reais).
VIGÊNCIA: até 15/04/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1.12.306.46.2.015 – Manut. Ativ. Da Merenda Escolar
Elemento: 339030
Fonte: 0202.00.000
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESQWHPKO/NW5I34YYDS34A
Quarta-feira
23 de Outubro de 2019
2 - Ano III - Nº 334
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>334.pdf</nome><tamanho>310033</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>817</id><numero_edicao>333</numero_edicao><data_edicao>2019-10-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 333</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XM1Y2LNO9YUYLLSZIGXSYG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 18 de Outubro de 2019 • Ano III • Nº 333
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto Nº 244 de 17 de outubro de 2019 - Dispõe sobre o
deslocamento do Gabinete do Prefeito, das Secretarias de Saúde e
Assistência Social no dia 18 de outubro de 2019 para o povoado do
“Descoberto”, sendo esta uma ação na comunidade e dá providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 244 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
“DISPÕE SOBRE O DESLOCAMENTO
DO GABINETE DO PREFEITO, DAS
SECRETARIAS DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DIA 18 DE
OUTUBRO DE 2019 PARA O POVOADO
DO “DESCOBERTO”, SENDO ESTA
UMA AÇÃO NA COMUNIDADE E DÁ
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica divulgado o deslocamento do Gabinete do Prefeito, das Secretarias
de Saúde e Assistência Social do Município de Novo Jardim/TO no dia 18 de
outubro de 2019, em período integral, ressalvado os atendimentos
emergenciais, para desenvolver suas atividades no Povoado denominado
“Descoberto”, localizado na zona rural desta municipalidade, ocasião em que
desenvolverão o evento “Ação na Comunidade” com prestação de serviços de
apoio à população local.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social poderá adequar
ao disposto no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Jardim/TO, 17 de outubro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XM1Y2LNO9YUYLLSZIGXSYG
Sexta-feira
18 de Outubro de 2019
2 - Ano III - Nº 333
Decretos</historico_completo><anexos><anexo><nome>333.pdf</nome><tamanho>333029</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>818</id><numero_edicao>332</numero_edicao><data_edicao>2019-10-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 332</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HMZJC+A/ZUNCKXEKROT5SQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 9 de Outubro de 2019 • Ano III • Nº 332
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Resolução Nº 003/2019 - Dispõe sobre o Resultado Final e Homologa o
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, do Município de
Novo Jardim período 2020 a 2023 após análise de recursos.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº018/2000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, FONE (63) 3696 -1177/ 992136149
Resolução Nº 003/2019
“Dispõe sobre o Resultado Final e
Homologa o Processo de Escolha
dos Membros do Conselho Tutelar,
do Município de Novo Jardim
período 2020 a 2023 após análise
de recursos”.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n.º
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) na resolução
conanda nº 170/2014 e na lei complementar nº 184, de 23 de abril de
2015 e na Lei Municipal n° 018/2000, e RESOLUÇÃO Nº 002/2019 DE 28 DE
MARÇO DE 2019.
RESOLVE:
I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram
interpostos recursos;
II - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar do município de Novo Jardim para o mandato de 10/01/2020 a
09/01/2024, conforme relação abaixo:
Art. 1º - Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia
06/10/2019:
I - Total de eleitores: 917
II - Total de votos válidos: 900
III - total de votos em branco: 0
IV - Total de votos nulos: 17
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Quarta-feira
9 de Outubro de 2019
2 - Ano III - Nº 332
Resoluções
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº018/2000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, FONE (63) 3696 -1177/ 992136149
Art. 2º - Total de votos por candidato:
I -
CLASSIFICAÇÃO
TITULARES
NOME DO CANDIDATO QUANTIDADE
DE VOTOS
1º ADEILTON FERNANDES DOS SANTOS 89
2º SARA QUERCIA LOPES DOS SANTOS 89
3º ROGÉRIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS 85
4º ANA LUCIA PEREIRA DIAS 72
5º LUCIANA CARDOSO DE SANTANA 72
CLASSIFICAÇÃO
SUPLENTES
NOME DO CANDIDATO QUANTIDADE
DE VOTOS
1º TAYANE CIRQUEIRA FERREIRA 72
2º CRISLANE BONFIM DOS SANTOS 67
3º GRAZIELE CARDOSO DE CASTRO 64
4º THAYSLANE AIRES DOS SANTOS 60
5º ANA CLAUDIA FERREIRA RAMOS 57
II – Como houve empate entre os dois primeiros colocados, o desempate foi
definido pelo que determina o Artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 018/2000, de 29
de dezembro de 2000 que estabelece como primeiro critério de desempate o
candidato mais idoso ficando assim:
a) 1º colocado o Candidato ADEILTON FERNANDES DOS SANTOS,
nascido em 25/12/1977.
b) 2º colocado a Candidata SARA QUERCIA LOPES DOS SANTOS,
nascida em 28/08/1989.
III – Como houve empate entre o quarto, quinto e sexto colocados, o desempate
foi definido pelo que determina o Artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 018/2000,
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº018/2000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, FONE (63) 3696 -1177/ 992136149
de 29 de dezembro de 2000, que estabelece como primeiro critério de
desempate o candidato mais idoso, ficando assim:
a) 4º colocado a Candidata ANA LUCIA PEREIRA DIAS, nascida em
08/06/1976.
b) 5º colocado a Candidata LUCIANA CARDOSO DE SANTANA,
nascida em 19/01/1991.
c) Primeira suplente a Candidata TAYANE CIRQUEIRA FERREIRA
nascida em 23/04/1991.
Art. 3º - A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares
e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2020.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Jardim/TO, 08 de outubro de 2019.
_________________________________
Eliete Xavier da Silva Costa
Presidente do CMDCA de Novo Jardim
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4 - Ano III - Nº 332</historico_completo><anexos><anexo><nome>332.pdf</nome><tamanho>318592</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>819</id><numero_edicao>331</numero_edicao><data_edicao>2019-10-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM 331</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Segunda-feira • 7 de Outubro de 2019 • Ano III • Nº 331
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• 2º Chamada Pública - Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com Dispensa de Licitação
conforme art.14,§1º da Lei nº 11.947/2009 e Res. FNDE nº26/2013.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar com Dispensa de Licitação conforme art.14,§1º da
Lei nº 11.947/2009 e Res. FNDE nº26/2013
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
—- CNPJ sob o número: 30.836.402/0001- 91, sediado na Praça Abilio Wolney, s/no,
Centro na cidade de Novo Jardim, Estado do Tocantins, CEP 77.318-000, neste ato
representado pela sua gestora, Sra. ERINEIDE DIAS CARVALHO, brasileira, servidora
pública municipal, inscrita no CPF sob o no 970.541.781-49, no uso de suas prerrogativas
legais, e considerando o disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº26/2013,
vem realizar a 2ª. Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar durante o período de 15/10/2019 à 15/04/2020.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão
apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 07 de
outubro à 15 de outubro até as 12:00, na Secretaria Municipal de Educação, localizada a
Praça Cel.Abílio Wolney, s/nº, Sede da Prefeitura Municipal, Centro, Novo Jardim/TO.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros
alimentícios abaixo:
Nº Produto UND. Qtde. * Preço de Aquisição
Unitário Vlr Total
01 Batata Doce KG 100 R$ 2,50 R$ 250,00
02 Paçoca de Amendoim
Adoçada KG 100 R$ 23,00 R$ 2.300,00
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03 Paçoca de Gergilim KG 50 R$ 25,10 R$ 1.255,00
04 Rapadura Comum KG 100 R$ 11,00 R$ 1.100,00
05 Peta KG 250 R$ 28,20 R$ 7.050,00
06 Tempero Caseiro KG 30 R$ 9,20 R$ 276,00
2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE.
Dotação:
8.1.12.306.46.2.015 – Manut. Ativ. Da Merenda Escolar
Elemento: 339030
Fonte: 0202.00.000
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na
forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o
Art. 27 da Resolução FNDE nº004/2015.
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não
organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II. O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60dias;
III. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor
participante;
IV. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
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3.2 - ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II. O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos
60dias;
III. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os
agricultores participantes;
IV. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3 - ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I. A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;
II. O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60
dias;
III. A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS;
IV. As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar;
V. A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VI. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
VII. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados/cooperados.
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4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais
deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
conforme Anexo I (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão
pública e registrada em ata de Chamada Pública e Compra da Agricultura Familiar –
Merenda Escolar/2017, logo após o término do prazo de apresentação dos projetos;
4.2.1 O resultado da seleção será publicado em até 02 dias após o prazo da publicação da
relação dos proponentes;
4.2.2 No prazo de até 05 dias o(s) selecionado(s) será (ão) convocado(s) para assinatura
do(s) contrato(s).
4.3. - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme
critérios estabelecidos pelo Art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar
de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização
produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na
abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de
até 03 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos
de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e
grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
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I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II- O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado
e do País.
III - O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de2003;
III. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão
ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores
de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes
sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
5.4 Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos
oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas
com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização
citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.5 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu
quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre
as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos
entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
Ao(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar poderá ser solicitada a entrega de
amostras em um prazo máximo de até 03 (três) dias, junto a Secretaria de Educação
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Cultura através da Nutricionista para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos,
as quais poderão ser submetidas a testes necessários.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas Entidades conforme solicitação das
unidades escolares que deverão ocorrer em no máximo 10 dias, contados do recebimento
da solicitação de entrega dos produtos. As datas de entrega serão de acordo com a
diversidade e periodicidade dos gêneros alimentícios.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o dia 10 (dez) do mês seguinte aos da realização das
entregas, por meio de crédito/depósito em conta bancária, mediante a apresentação de
documento fiscal correspondente a todo o fornecimento efetuado no mês anterior.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Secretaria
Municipal de Educação, no Centro Administrativo Municipal, situado na Praça Cel.Abílio
Wolney, s/nº, Centro, Novo Jardim/TO, CEP 77.318-000, no horário das 08h00min às
12h00min de segunda a sexta-feira, bem como pelo email licitacao@novojardim.to.gov.br
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal,
estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para
a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais),
por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/ Entidade Executora.
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II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será
o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo
limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x
R$ 20.000,00.
9.4 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que
estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em
cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em
conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem
como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Novo Jardim/TO, 03 de outubro de 2019.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Anexo I – Modelo de Projeto de Venda (Grupos Formais e Informais)
Anexo II – Modelo de Projeto de Venda (Individual)
Anexo III – Modelo de Contrato
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ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de
Entrega dos
4.1. Unitário 4.2. Total produtos
OBS: * Preço publicado no Edital n 01/2018.
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
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MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver) 7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora
(quando houver) 10. E-mail/Fone
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do
Agricultor (a)
Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta
Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor (a)
Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
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Total agricultor
Total do projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos
Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura
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ANEXO II - MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de
Entrega dos
Unitário Total produtos
OBS: * Preço publicado no Edital n
01/2018 (o mesmo que consta na
chamada pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF:
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ANEXO III
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA
CONTRATO N.º_____ /2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
—- CNPJ sob o número: 30.836.402/0001- 91, sediado na Praça Abilio Wolney, s/no,
Centro na cidade de Novo Jardim, Estado do Tocantins, CEP 77.318-000, neste ato
representado pela sua gestora, Sra. ERINEIDE DIAS CARVALHO, brasileira, servidora
pública municipal, inscrita no CPF sob o no 970.541.781-49, doravante denominado
CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor
individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ
sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ (
grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A),
fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em
vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2019, resolvem celebrar o presente
contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica
pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de
acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica fazendo parte integrante do presente
contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até
R$20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
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Segunda-feira
7 de Outubro de 2019
13 - Ano III - Nº 331
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no
quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A)
receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no
local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo
do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais,
assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e
quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do
presente contrato.
Produto Unidade Quantidade
Periodicidade de
Entrega Preço de Aquisição
Preço Unitário
(divulgado na
chamada pública)
Preço Total
Valor Total do Contrato
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação:
8.1.12.306.46.2.015 – Manut. Ativ. Da Merenda Escolar
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7 de Outubro de 2019
14 - Ano III - Nº 331
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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Elemento: 339030
Fonte: 0202.00.000
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a",
e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no
valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do
CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia,
sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as cópias
das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados
nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição
para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados
ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses
particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
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7 de Outubro de 2019
15 - Ano III - Nº 331
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada
culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindolhe
o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da
Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação
Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 002/2019, pela Resolução
CD/FNDE nº26/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus
termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as
partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio
de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por
fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta,
consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes
casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
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7 de Outubro de 2019
16 - Ano III - Nº 331
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o
cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 15 de abril de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Novo Jardim/TO para dirimir qualquer controvérsia
que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Novo Jardim/TO, ________ de ___________ de 2019.
__________________________
.................................................
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal ou Formal)
____________________________
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Unidade Executora – Secretaria Municipal de Educação
CONTRATANTE
Testemunhas
1. _______________________________
2.________________________________
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7 de Outubro de 2019
17 - Ano III - Nº 331</historico_completo><anexos><anexo><nome>331.pdf</nome><tamanho>447154</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>821</id><numero_edicao>330</numero_edicao><data_edicao>2019-10-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 330</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 4 de Outubro de 2019 • Ano III • Nº 330
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação / Ratificação Dispensa de Licitação Nº 037/2019 -
Rodrigo Rossato - ME (RB Telecom).
• Extrato da Dispensa de Licitação Nº 037/2019 - Rodrigo Rossato - ME
(RB Telecom).
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2019, de contratação da
empresa RODRIGO ROSSATO - ME (RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 10.994.182/0001-17, com sede na Rua Deputado Freire, nº.522,
centro, na cidade de Ponte Alta do Bom Jesus/TO, para fornecimento de
internet rápida de 10mb, através de link dedicado, para atender as
necessidades do Fundo Municipal de Assistencial Social, CRAS e SCFV de
Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 01 de outubro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
4 de Outubro de 2019
2 - Ano III - Nº 330
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.037/2019.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO.
Processo de Dispensa de Licitação no 037/2019: Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a
favor da empresa RODRIGO ROSSATO - ME (RB TELECOM), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 10.994.182/0001-17, com sede na Rua Deputado Freire,
nº.522, centro, na cidade de Ponte Alta do Bom Jesus/TO, para fornecimento
de internet rápida de 10mb, através de link dedicado, para atender as
necessidades do Fundo Municipal de Assistencial Social, CRAS e SCFV de
Novo Jardim/TO, pelo valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando
a quantia de 12 (doze) meses o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos
reais).
Novo Jardim/TO, 01 de outubro de 2019.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Sexta-feira
4 de Outubro de 2019
3 - Ano III - Nº 330</historico_completo><anexos><anexo><nome>330.pdf</nome><tamanho>336056</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>820</id><numero_edicao>329</numero_edicao><data_edicao>2019-10-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 329</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N9CNBFDL7EV1SMG/BTXYRG
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1 Sexta-feira • 4 de Outubro de 2019 • Ano III • Nº 329
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 061/2019
Dispensa de Licitação Nº 038/2019 Empresa: Leve Solution Ltda
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 038/2019
Processo Administrativo N° 061/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 038/2019, para contratação da empresa LEVE SOLUTION
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.462.336/0001-95, com sede na Rua Pedro
Souza Regino, nº.22, Quadra 05, Vila Santa Maria, na cidade de
Taguatinga/TO, para prestação de serviço de rastreamento e monitoramento
veicular via internet, para prevenção a roubo e furto a frota de veículos do
Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 04 de outubro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N9CNBFDL7EV1SMG/BTXYRG
Sexta-feira
4 de Outubro de 2019
2 - Ano III - Nº 329
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 051/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa, LEVE
SOLUTION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.462.336/0001-95, com sede
na Rua Pedro Souza Regino, nº.22, Quadra 05, Vila Santa Maria, na cidade de
Taguatinga/TO, para prestação de serviço de rastreamento e monitoramento
veicular via internet na frota do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 12
(doze) meses, pela quantia total de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta
reais).
Novo Jardim/TO, 04 de outubro de 2019.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Sexta-feira
4 de Outubro de 2019
3 - Ano III - Nº 329</historico_completo><anexos><anexo><nome>329.pdf</nome><tamanho>320133</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>822</id><numero_edicao>328</numero_edicao><data_edicao>2019-10-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 328</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 2 de Outubro de 2019 • Ano III • Nº 328
• Extrato de publicação da Dispensa de Licitação Nº. 036/2019 -
processo Administrativo N° 058/2019. Empresa Rodrigo Rossato -
ME (RB TELECOM),
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 036/2019 -
Processo Administrativo N° 058/2019. Empresa Rodrigo Rossato -
ME (RB TELECOM).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.036/2019.
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
036/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa RODRIGO ROSSATO - ME
(RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.994.182/0001-17, com sede
na Rua Deputado Freire, nº.522, centro, na cidade de Ponte Alta do Bom
Jesus/TO, para fornecimento de internet rápida de 10mb, através de link
dedicado, para atender as necessidades das secretarias do Município de Novo
Jardim/TO, pelo valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando a
quantia de 12 (doze) meses o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos
reais).
Novo Jardim/TO, 01 de outubro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal.
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Quarta-feira
2 de Outubro de 2019
2 - Ano III - Nº 328
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2019, de contratação da
empresa RODRIGO ROSSATO - ME (RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 10.994.182/0001-17, com sede na Rua Deputado Freire, nº.522, centro, na
cidade de Ponte Alta do Bom Jesus/TO, para fornecimento de internet rápida de
10mb, através de link dedicado, para atender as necessidades das secretarias do
Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 01 de outubro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
2 de Outubro de 2019
3 - Ano III - Nº 328
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>328.pdf</nome><tamanho>356174</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>823</id><numero_edicao>327</numero_edicao><data_edicao>2019-10-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM 327</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 1 de Outubro de 2019 • Ano III • Nº 327
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Contrato - Contratos nº 037/2019 e 038/2019 Pregão
Presencial Nº 009/2019 Processo Administrativo N° 048/2019
• Extrato do Aditivo Nº 003 ao Contrato Nº010/2017 Processo
Administrativo N° 013/2017
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº016/2019 Processo
Administrativo N° 017/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de caminhão 3/4 com
carroceria de madeira e caminhão toco com tanque pipa de 9.000 Lts, a fim de atender
às diversas demandas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria da
Agricultura e Abastecimento de Novo Jardim/TO.
DATA: 01 de outubro de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADAS: CANDIDO ALVES DE OLIVEIRA 79311253120, inscrita no CNPJ
sob o nº. 34.401.138/0001-14, e a empresa AL CONSTRUTORA E
TRANSPORTADORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.730.910/0001-49.
CONTRATOS: nº037/2019 e 038/2019
VIGENCIA: Contrato nº.037/2019: 03/09/2019 à 03/09/2020;
Contrato nº;038/2019: 01/10/2019 à 31/12/2019.
VALOR CONTRATUAL: Contrato nº.037/2019 – R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e
quatrocentos reais); Contrato nº.038/2019 – R$ 39.075,00 (trinta e nove mil e setenta e
cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação: 3.7.17.512.48.2.101; 3.7.17.511.48.2.102; 3.20.20.606.52.2.075;
Elemento Despesas: 3.3.90.39 – Outros Serviços Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 0010.00.000.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Terça-feira
1 de Outubro de 2019
2 - Ano III - Nº 327
Extratos de Contratos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº003 AO CONTRATO Nº010/2017
OBJETO: 3º Termo Aditivo de prazo na prestação de serviços na licença de direito de uso de
sistema web na área de gestão pública no Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 30 de agosto de 2019.
CONTRATADA: MEGASOFT INFORMATICA LTDA - CNPJ: 37.615.788/0003-12
CONTRATO: nºs.010/2017; 010-A/2017 e 010-B/2017.
ADITIVO: nº003
VIGENCIA: 01/09/2019 à 30/06/2020.
VALOR DO ADITIVO: Contrato nº.010/2017, pelo valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil
reais), totalizando a quantia de 10 (dez) meses, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Contrato nº010-A/2017, pelo valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais),
totalizando a quantia de 10 (dez) meses o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
Contrato nº.010-B/2017, pelo valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais),
totalizando a quantia de 10 (dez) meses o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),
não existindo assim alteração de valores.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Terça-feira
1 de Outubro de 2019
3 - Ano III - Nº 327
Termos Aditivos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2019
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº016/2019
OBJETO: Aditivo de ampliação de obra e valor no importe de 24,91% ao Contrato
nº.016/2019, na prestação de serviços de construção de passarela pré-moldada com 12,00m
de comprimento x 2,50m de largura, sendo construída nos lados da pista de rolamento, com
área de 60,00m², sob o córrego sermão, localizado na Avenida João Batista Cerqueira, centro
de Novo Jardim/TO.
DATA: 27 de setembro de 2019.
CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 02.136.629/0001-99.
CONTRATO: nº016/2019
ADITIVO: nº001
VALOR DO ADITIVO: R$ 13.957,45 (treze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e
quarenta e cinco centavos).
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Terça-feira
1 de Outubro de 2019
4 - Ano III - Nº 327</historico_completo><anexos><anexo><nome>327.pdf</nome><tamanho>348132</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>824</id><numero_edicao>326</numero_edicao><data_edicao>2019-09-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 326</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 25 de Setembro de 2019 • Ano III • Nº 326
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação / Ratificação Dispensa de Licitação Nº 035/2019 - Taize
Oliveira da Silva Eireli - ME.
• Extrato da Dispensa de Licitação Nº 035/2019 - Taize Oliveira da Silva
Eireli - ME.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 035/2019, para contratação da empresa TAIZE OLIVEIRA
DA SILVA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 30.124.041/0001-50, com
sede na Av. Cleriston Andrade, nº.777, Bairro Juscelino Kubitschek, na cidade
de Barreiras/BA, para fornecimento de móveis de escritório, destinados ao
Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 24 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
25 de Setembro de 2019
2 - Ano III - Nº 326
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0 35/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Processo de Dispensa de
Licitação no 035/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, em favor da empresa TAIZE
OLIVEIRA DA SILVA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
30.124.041/0001-50, com sede na Av. Cleriston Andrade, nº.777, Bairro
Juscelino Kubitschek, na cidade de Barreiras/BA, para fornecimento de móveis
de escritório, destinados ao Centro de Referencia de Assistência Social
(CRAS) de Novo Jardim/TO, pelo valor total de R$ 4.769,00 (quatro mil,
setecentos e sessenta e nove reais).
Novo Jardim/TO, 24 de setembro de 2019.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Quarta-feira
25 de Setembro de 2019
3 - Ano III - Nº 326</historico_completo><anexos><anexo><nome>326.pdf</nome><tamanho>336040</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>825</id><numero_edicao>233</numero_edicao><data_edicao>2019-09-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 233</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Processo Administrativo N° 004/2019 Dispensa de Licitação Nº
004/2019 Homologação/Ratificação – Objeto: Locação do Imóvel
comercial contendo, uma sala, banheiro social, com área do terreno de
18m por 10m, perfazendo um total de 180,00m², localizado na Avenida
João Batista Cerqueira, no Setor Albuquerque I, neste município de Novo
Jardim/TO.
 Processo Administrativo N° 004/2019 Extrato de Publicação da
Dispensa de Licitação Nº 004/2019 - Sra. Ilma Alves dos Santos.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 14 de Fevereiro de 2019 • Ano III • Nº 233
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14 de Fevereiro de 2019
2 - Ano III - Nº 233
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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Quinta-feira
14 de Fevereiro de 2019
3 - Ano III - Nº 233</historico_completo><anexos><anexo><nome>233.pdf</nome><tamanho>448288</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>827</id><numero_edicao>325</numero_edicao><data_edicao>2019-09-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 325</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 056/2019
Dispensa de Licitação Nº 034/2019 – Empresa: Rodrigo Rossato (RB
Telecom)
􀁸 Extrato de publicação da Dispensa de Licitação Nº.034/2019
Processo Administrativo N° 056/2019 – Empresa: Rodrigo Rossato (RB
Telecom)
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 23 de Setembro de 2019 • Ano III • Nº 325
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2019, de contratação da
empresa RODRIGO ROSSATO (RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 10.994.182/0001-17, com sede na Rua Deputado Freire, nº.522, centro, na
cidade de Ponte Alta do Bom Jesus/TO, para fornecimento de internet rápida
de 10mb através de link dedicado, sendo: 05mb para atender as necessidades
do Fundo Municipal de Saúde e 05mb para Unidade Básica e Saúde de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 20 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
Dispensas de Licitações
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Novo Jardim
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Segunda-feira
23 de Setembro de 2019
2 - Ano III - Nº 325
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.034/2019.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 034/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, em favor da empresa
RODRIGO ROSSATO (RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.10.994.182/0001-17, com sede na Rua Deputado Freire, nº.522, centro, na
cidade de Ponte Alta do Bom Jesus/TO, para fornecimento de internet rápida
de 10mb através de link dedicado, sendo: 05mb para atender as necessidades
do Fundo Municipal de Saúde e 05mb para atender a Unidade Básica e Saúde
de Novo Jardim/TO, pelo valor mensal total de R$ 800,00 (oitocentos reais),
totalizando a quantia de 12 (doze) meses o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e
seiscentos reais).
Novo Jardim/TO, 23 de setembro de 2019.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Segunda-feira
23 de Setembro de 2019
3 - Ano III - Nº 325</historico_completo><anexos><anexo><nome>325.pdf</nome><tamanho>403870</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>826</id><numero_edicao>324</numero_edicao><data_edicao>2019-09-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 324</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 23 de Setembro de 2019 • Ano III • Nº 324
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação / Ratificação Dispensa de Licitação Nº 033/2019 -
Roberto Alves Vieira.
• Extrato da Dispensa de Licitação Nº 033/2019 - Roberto Alves Vieira.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2019, em favor da
empresa ROBERTO ALVES VIEIRA 48422215187, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 34.666.465/0001-06, com sede GLB Assentamento 07 Chácara Recanto da
Família, na cidade de Novo Jardim/TO, para prestação de serviços de
jardinagem completa, no canteiro central da Avenida João Batista Cirqueira no
Setor Albuquerque II, neste Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 19 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
23 de Setembro de 2019
2 - Ano III - Nº 324
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.033/2019
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
032/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, em favor da empresa ROBERTO ALVES VIEIRA
48422215187, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.666.465/0001-06, com sede
GLB Assentamento 07 Chácara Recanto da Família, na cidade de Novo
Jardim/TO, para prestação de serviços de jardinagem completa, no canteiro
central da Avenida João Batista Cirqueira no Setor Albuquerque II, neste
Município de Novo Jardim/TO, pelo valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais).
Novo Jardim/TO, 19 de setembro de 2019.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
23 de Setembro de 2019
3 - Ano III - Nº 324</historico_completo><anexos><anexo><nome>324.pdf</nome><tamanho>335355</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>828</id><numero_edicao>323</numero_edicao><data_edicao>2019-09-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 323</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 20 de Setembro de 2019 • Ano III • Nº 323
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 032/2019 -
Processo Administrativo N° 054/2019 – Objeto: prestação de
serviços de eletricista na manutenção preventiva e corretiva na rede de
iluminação pública e predial de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 032/2019 -
Processo Administrativo N° 054/2019. Empresa Marcus Vinicius Dos
santos.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.032/2019
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
032/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, em favor da empresa MARCUS VINICIUS DOS
SANTOS 00123393183, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.450.237/0001-81,
com sede na Rua Tancredo Neves, nº.06, centro, na cidade de Novo
Jardim/TO, para prestação de serviços de eletricista na manutenção preventiva
e corretiva na rede de iluminação pública e predial de Novo Jardim/TO, pelo
valor de mensal de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais),
totalizando a quantia de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias o valor de R$
5.075,00 (cinco mil e setenta e cinco reais).
Novo Jardim/TO, 17 de setembro de 2019.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
20 de Setembro de 2019
2 - Ano III - Nº 323
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2019, de MARCUS
VINICIUS DOS SANTOS 00123393183, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
20.450.237/0001-81, com sede na Rua Tancredo Neves, nº.06, centro, neste
Município de Novo Jardim/TO, para prestação de serviços de eletricista na
manutenção preventiva e corretiva na rede de iluminação pública e predial de
Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 17 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
20 de Setembro de 2019
3 - Ano III - Nº 323
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>323.pdf</nome><tamanho>349955</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>829</id><numero_edicao>234</numero_edicao><data_edicao>2019-09-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM 234</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 19 de Fevereiro de 2019 • Ano III • Nº 234
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 007/2019
Dispensa de Licitação Nº 007/2019 Empresa: NP Capacitação e
Soluções Tecnologicas Ltda
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.007/2019
Processo Administrativo N° 007/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2019, de contratação da
empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 07.797.967/0001-95, para fornecimento de assinatura
anual de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela
Administração Pública.
Novo Jardim/TO, 11 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: COJ2SVCILYGYVFLGK3LEJA
Terça-feira
19 de Fevereiro de 2019
2 - Ano III - Nº 234
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.007/2019
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
007/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante NP CAPACITAÇÃO E
SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.07.797.967/0001-95, para fornecimento de assinatura pelo período de 12
(doze) meses, de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados
pela Administração Pública, pelo valor total de R$ 7.990,00 (sete mil
novecentos e noventa reais).
Novo Jardim/TO, 11 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: COJ2SVCILYGYVFLGK3LEJA
Terça-feira
19 de Fevereiro de 2019
3 - Ano III - Nº 234</historico_completo><anexos><anexo><nome>234.pdf</nome><tamanho>318267</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>830</id><numero_edicao>322</numero_edicao><data_edicao>2019-09-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 322</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 18 de Setembro de 2019 • Ano III • Nº 322
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação / Ratificação Dispensa de Licitação Nº 031/2019 -
Josiniel Joel Silvino.
• Extrato da Dispensa de Licitação Nº 031/2019 - Josiniel Joel Silvino.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 031/2019, para contratação da empresa JOSINIEL JOEL
SILVINO 00193675110, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.20.044.098/0001-96,
com sede na Rua Teodoro da Silva Guedes, Setor Norte, Taguatinga/TO, para
ministração de aulas básicas de iniciação musical as crianças deste Município,
sendo uma vez por semana, ficando a disposição para os eventos culturais,
pelo período de 09 (nove) meses.
Novo Jardim/TO, 16 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OWUK2JCH7PYR7514GU+7DG
Quarta-feira
18 de Setembro de 2019
2 - Ano III - Nº 322
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 031/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, em favor da empresa
JOSINIEL JOEL SILVINO 00193675110, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.20.044.098/0001-96, com sede na Rua Teodoro da Silva Guedes, Setor
Norte, Taguatinga/TO, para ministração de aulas básicas de iniciação musical
destinadas as crianças pertencente a rede e Ensino Municipal de Novo
Jardim/TO, sendo uma vez por semana, ficando a disposição para os eventos
culturais, pelo período de 09 (nove) meses, pelo valor total de R$ 16.200,00
(dezesseis mil e duzentos reais).
Novo Jardim/TO, 16 de setembro de 2019.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OWUK2JCH7PYR7514GU+7DG
Quarta-feira
18 de Setembro de 2019
3 - Ano III - Nº 322</historico_completo><anexos><anexo><nome>322.pdf</nome><tamanho>335413</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>831</id><numero_edicao>321</numero_edicao><data_edicao>2019-09-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 321</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q45/8W9M/X9KVSIJHOF6NG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 17 de Setembro de 2019 • Ano III • Nº 321
• Extrato de Contrato nº 041/2019 - Chamada Publica Nº 001/2019 -
Processo Administrativo N° 011/2019. Contratada: Flavia Lima
Araujo.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2019
CHAMADA PUBLICA Nº 001/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Credenciamento de Profissionais na área de Psicologia, para compor
a Equipe de Referência do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social),
no município de Novo Jardim, em conformidade com a Resolução nº.17/2011,
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social – NOB-RH/SUAS e suas alterações e demais legislações.
DATA: 16 de setembro de 2019.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: FLAVIA LIMA ARAUJO, inscrita no CPF/MF sob o nº
032.242.591-32, portadora da cédula de identidade RG nº 5381457 SPTC/GO.
CONTRATO: nº041/2019
VALOR CONTRATUAL: valor mensal de R$ 2.529,94 (dois mil, quinhentos e
vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).
VIGÊNCIA: 16/09/2019 a 16/04/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação 08.244.0044.2.083 Promoção de Serviços de Proteção Social
Elemento de despesa: 3.3.90.36 Serviços Pessoa Física
Sub Elemento: 6 Serviços técnicos profissionais
Fonte de Recursos: 0010.00.000 Recurso Próprio.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q45/8W9M/X9KVSIJHOF6NG
Terça-feira
17 de Setembro de 2019
2 - Ano III - Nº 321
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>321.pdf</nome><tamanho>313715</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>832</id><numero_edicao>320</numero_edicao><data_edicao>2019-09-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 320</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PRQYKNTFSEBQCOVL0IN/GA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 13 de Setembro de 2019 • Ano III • Nº 320
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 052/2019
Dispensa de Licitação Nº 030/2019 Empresa: David Moises Santos
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.030/2019
Processo Administrativo N° 052/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2019, de contratação da
empresa DAVID MOISES SANTOS 03054634973, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 26.724.909/0001-86, com sede a Rua Antônio Pereira Cosmo, s/n, Centro,
Novo Jardim/TO, fornecimento de materiais de expediente, para manutenção
das atividades concernentes das Escolas Municipais Professora Anorelina e
Myrthes Aires Silva, do Município de Novo Jardim/TO, pelo período de 04
(quatro) meses.
Novo Jardim/TO, 13 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PRQYKNTFSEBQCOVL0IN/GA
Sexta-feira
13 de Setembro de 2019
2 - Ano III - Nº 320
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.030/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 030/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa
DAVID MOISES SANTOS 03054634973, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
26.724.909/0001-86, com sede a Rua Antônio Pereira Cosmo, s/n, Centro,
Novo Jardim/TO, fornecimento de materiais de expediente, para manutenção
das atividades concernentes das Escolas Municipais Professora Anorelina e
Myrthes Aires Silva, do Município de Novo Jardim/TO, pelo período de 04
(quatro) meses, pelo valor global total de R$ 9.710,28 (nove mil, setecentos e
dez reais e vinte e oito centavos).
Novo Jardim/TO, 13 de setembro de 2019.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PRQYKNTFSEBQCOVL0IN/GA
Sexta-feira
13 de Setembro de 2019
3 - Ano III - Nº 320</historico_completo><anexos><anexo><nome>320.pdf</nome><tamanho>314014</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>833</id><numero_edicao>232</numero_edicao><data_edicao>2019-09-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 232</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 12 de Fevereiro de 2019 • Ano III • Nº 232
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 003/2019
Processo Administrativo N° 003/2019 - Locação do Imóvel Comercial
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 003/2019
Processo Administrativo N° 003/2019 - Locação do Imóvel Comercial
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 003/2019, para locação do Imóvel comercial contendo uma
sala, cozinha, banheiro social, com área do terreno de 7,5m por 20,00m,
perfazendo um total de 150,00m², situado na rodovia TO 040, KM 18, QD. 03,
Lt. 14, no povoado de Amaralina, pertencente ao Sr. Otaviano Souza Mendes,
RG: 298720176 SSP/SP, CPF: 518.721.885-91, destinado às ações do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Novo Jardim/TO, 11 de janeiro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal de Novo Jardim/TO
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Novo Jardim
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Terça-feira
12 de Fevereiro de 2019
2 - Ano III - Nº 232
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. Processo de Dispensa de
Licitação no 003/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, em favor do proprietário do
imóvel, Sr. Otaviano Souza Mendes, casado, comerciante, portado do RG sob
o nº.298720176 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº.518.721.885-91, para
locação do imóvel comercial, contendo uma sala, cozinha, banheiro social, com
área do terreno de 7,5m por 20,00m, perfazendo um total de 150,00m²,
localizado no povoado de Amaralina, neste município de Novo Jardim/TO, pelo
valor mensal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), totalizando a
quantia de R$ 11.976,00 (onze mil, novecentos e setenta e seis reais) de 12
(doze) meses, destinado a atender às ações do Fundo Municipal de
Assistência Social no povoado de Amaralina.
Novo Jardim/TO, 11 de janeiro de 2019.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZRQ+9MB5LVHGV+QOAZSWA
Terça-feira
12 de Fevereiro de 2019
3 - Ano III - Nº 232</historico_completo><anexos><anexo><nome>232.pdf</nome><tamanho>340861</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>834</id><numero_edicao>319</numero_edicao><data_edicao>2019-09-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM 319</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HYPUELJM2V2K+LSA9B1OSA
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1 Terça-feira • 10 de Setembro de 2019 • Ano III • Nº 319
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Contrato de Rateio 2019 - Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manoel Alves
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL VALE DO RIO MANOEL ALVES
CIDS Vale do Rio Manoel Alves
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO 2019
Extrato do Contrato de Rateio celebrado na data de 10 de setembro de 2019,
entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Rio Manoel Alves
– CIDS Vale do Rio Manoel Alves e os Municípios de Almas, Dianópolis, Porto Alegre do
Tocantins, Novo Jardim e Rio da Conceição, O Contrato de Rateio tem por finalidade regulamentar
a transferência de recursos financeiros dos municípios Consorciados para o Consórcio, mediante
o rateio das despesas entre os Consorciados, denominada Cota de Rateio, de forma a viabilizar a
operacionalização, funcionamento e manutenção do Consórcio, nos termos do art. 8º, da Lei nº
11.107/05, do art. 2º, inciso VII e art. 13, do Decreto Federal nº 6.017/2007 c/c com art. 12 da Lei
Federal nº 4.320/64 e, do Estatuto e Contrato do CIDS Vale do Rio Manoel Alves e suas
posteriores alterações. A íntegra deste Contrato de Rateio poderá ser obtida nos sites das
respectivas Prefeituras: www.almas.to.gov.br; www.dianopolis.to.gov.br;
www.portoalegre.to.gov.br; www.novojardim.to.gov.br; www.riodaconceiçao.to.gov.br.
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HYPUELJM2V2K+LSA9B1OSA
Terça-feira
10 de Setembro de 2019
2 - Ano III - Nº 319
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>319.pdf</nome><tamanho>310507</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>835</id><numero_edicao>318</numero_edicao><data_edicao>2019-09-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 318</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: M3SYNJUV+95RQT4KJM6O+A
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 9 de Setembro de 2019 • Ano III • Nº 318
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação / Ratificação Dispensa de Licitação Nº 029/2019 -
Rodrigo Rossato (RB Telecom).
• Extrato da Dispensa de Licitação Nº 029/2019 - Rodrigo Rossato (RB
Telecom).
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2019, de contratação da
empresa RODRIGO ROSSATO (RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 10.994.182/0001-17, para fornecimento de internet rápida de 05mb através
de link dedicado, para atender as atividades pedagógicos e administrativos da
Escola Municipal Anorelina de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 03 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: M3SYNJUV+95RQT4KJM6O+A
Segunda-feira
9 de Setembro de 2019
2 - Ano III - Nº 318
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.029/2019
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 029/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa
RODRIGO ROSSATO (RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.10.994.182/0001-17, para fornecimento de internet rápida de 05mb através
de link dedicado, para atender as atividades pedagógicos e administrativos da
Escola Municipal Anorelina de Novo Jardim/TO, pelo no valor mensal de R$
400,00 (quatrocentos reais), totalizando a quantia de 06 (seis) meses o valor de
R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Novo Jardim/TO, 03 de setembro de 2019.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: M3SYNJUV+95RQT4KJM6O+A
Segunda-feira
9 de Setembro de 2019
3 - Ano III - Nº 318</historico_completo><anexos><anexo><nome>318.pdf</nome><tamanho>335154</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>836</id><numero_edicao>317</numero_edicao><data_edicao>2019-09-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 317</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Adjudicação - Pregão Presencial Nº 009/2019 Processo
Administrativo N° 048/2019 - Objeto: Locação de caminhão 3/4 com
carroceria de madeira e caminhão toco com tanque pipa de 9.000 Lts
􀁸 Homologação/Ratificação - Pregão Presencial Nº 009/2019 Processo
Administrativo N° 048/2019 – Objeto: Locação de caminhão 3/4 com
carroceria de madeira e caminhão toco com tanque pipa de 9.000 lts
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YVR4DXFBNIBNUZUMQWVR0Q
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 4 de Setembro de 2019 • Ano III • Nº 317
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO
DE CAMINHÃO 3/4 COM CARROCERIA DE MADEIRA E CAMINHÃO TOCO
COM TANQUE PIPA DE 9.000 LTS, A FIM DE ATENDER ÀS DIVERSAS
DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DA
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE NOVO
JARDIM/TO.
DATA: 28 de agosto de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, após o recebimento das
propostas realinhadas, DECLARA ADJUDICADO o item 01 à empresa
CANDIDO ALVES DE OLIVEIRA 79311253120, inscrita no CNPJ sob o nº.
34.401.138/0001-14, e os itens 02 e 03 a empresa AL CONSTRUTORA E
TRANSPORTADORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
28.730.910/0001-49.
Novo Jardim/TO, 28 de agosto de 2019.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
Licitações
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YVR4DXFBNIBNUZUMQWVR0Q
Quarta-feira
4 de Setembro de 2019
2 - Ano III - Nº 317
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 009/2019, para contratação de empresa especializada na
locação de caminhão 3/4 com carroceria de madeira e caminhão toco com
tanque pipa de 9.000 lts, a fim de atender às diversas demandas da Secretaria
de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 02 de setembro de 2019.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YVR4DXFBNIBNUZUMQWVR0Q
Quarta-feira
4 de Setembro de 2019
3 - Ano III - Nº 317</historico_completo><anexos><anexo><nome>317.pdf</nome><tamanho>412005</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>837</id><numero_edicao>316</numero_edicao><data_edicao>2019-09-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 316</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LA/TYLLK9EZKUMNMERFBUQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 3 de Setembro de 2019 • Ano III • Nº 316
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Edital de Citação com Prazo - Poder Legislativo Câmara Municipal de
Novo Jardim
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (15) DIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim-TO, Milton Ribeiro Costa, na forma da Lei, e
conforme artigo 256, §5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Jardim, a respeito
do Julgamento das contas do ano de 2015, consoante Parecer Prévio nº 64/2017 do Tribunal de
Contas do Estado, referente ao processo 5042/2016, etc..FAZ SABER, a todos que o presente
Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos nº 01,de julgamento
das contas de Prefeito, referente ao ano de 2015, tendo como réu o Senhor ex- Prefeito Wagner
Vieira Neves. Pelo presente edital, que será afixado na sede desta Câmara Municipal e da
Prefeitura Municipal, no lugar público de costume e por cópia publicada no Diário Oficial do
Município, CITA, o Senhor Wagner Vieira Neves, para querendo no prazo de 15 (quinze dias),
apresentar sua defesa, sob pena de revelia. DADO E PASSADO nesta cidade e Câmara de
Novo Jardim -TO, aos 03 de setembro de 2019. Eu,Gabriela Rodrigues de Oliveira Cedraz,
Secretária Administrativa, digitei. Milton Ribeiro Costa, Vereador Presidente.
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LA/TYLLK9EZKUMNMERFBUQ
Terça-feira
3 de Setembro de 2019
2 - Ano III - Nº 316
Editais</historico_completo><anexos><anexo><nome>316.pdf</nome><tamanho>292398</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>838</id><numero_edicao>315</numero_edicao><data_edicao>2019-08-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM 315</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4OUABVI4HJ5QIQG4MUSZ9G
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 29 de Agosto de 2019 • Ano III • Nº 315
• Edital de Citação com Prazo de Vinte (15) Dias - Cita, o Senhor
Wagner Vieira Neves, para querendo no prazo de 15 (quinze dias),
apresentar sua defesa, sob pena de revelia.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4OUABVI4HJ5QIQG4MUSZ9G
Quinta-feira
29 de Agosto de 2019
2 - Ano III - Nº 315
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (15) DIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim-TO, Milton Ribeiro Costa, na forma da Lei, e
conforme artigo 256, §5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Jardim, a respeito
do Julgamento das contas do ano de 2015, consoante Parecer Prévio nº 64/2017 do Tribunal de
Contas do Estado, referente ao processo 5042/2016, etc..FAZ SABER, a todos que o presente
Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos nº 01,de julgamento
das contas de Prefeito, referente ao ano de 2015, tendo como réu o Senhor ex- Prefeito Wagner
Vieira Neves. Pelo presente edital, que será afixado na sede desta Câmara Municipal e da
Prefeitura Municipal, no lugar público de costume e por cópia publicada no Diário Oficial do
Município, CITA, o Senhor Wagner Vieira Neves, para querendo no prazo de 15 (quinze dias),
apresentar sua defesa, sob pena de revelia. DADO E PASSADO nesta cidade e Câmara de
Novo Jardim -TO, aos 26 de Novembro de 2018. Eu,Gabriela Rodrigues de Oliveira Cedraz,
Secretária Administrativa, digitei. Milton Ribeiro Costa, Vereador Presidente.
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>315.pdf</nome><tamanho>283804</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>839</id><numero_edicao>314</numero_edicao><data_edicao>2019-08-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 314</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 23 de Agosto de 2019 • Ano III • Nº 314
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 034/2019
Dispensa de Licitação Nº 020/2019 Contratação: Gustavo Carvalho
Cirqueira Rocha
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 020/2019
Processo Administrativo N° 034/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 020/2019, para contratação da GUSTAVO CARVALHO
CIRQUEIRA ROCHA, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.823.154/0001-77, com
sede na RUA João Batista Cerqueira, S/nº, centro, na cidade de Novo
Jardim/TO, para fornecimento gêneros alimentícios para atender o Convênio
nº.010/2019, celebrado entre o Município de Novo Jardim/TO e o Estado do
Tocantins.
Novo Jardim/TO, 23 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
23 de Agosto de 2019
2 - Ano III - Nº 314
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2019
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
020/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa GUSTAVO CARVALHO
CIRQUEIRA ROCHA, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.823.154/0001-77, com
sede na Rua João Batista Cerqueira, S/nº, centro, na cidade de Novo
Jardim/TO, para fornecimento gêneros alimentícios para atender o Convênio
nº.010/2019, celebrado entre o Município de Novo Jardim/TO e o Estado do
Tocantins, pelo valor global de R$ 10.800,96 (dez mil, oitocentos reais e
noventa e seis centavos).
Novo Jardim/TO, 23 de maio de 2019.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
23 de Agosto de 2019
3 - Ano III - Nº 314</historico_completo><anexos><anexo><nome>314.pdf</nome><tamanho>325801</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>637</id><numero_edicao>313</numero_edicao><data_edicao>2019-08-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 313</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 20 de Agosto de 2019 • Ano III • Nº 313
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação / Ratificação Dispensa de Licitação Nº 028/2019 -
Francisco Rubens Pereira Silva.
• Extrato da Dispensa de Licitação Nº 028/2019 - Francisco Rubens
Pereira Silva.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2019, de contratação da
empresa FRANCISCO RUBENS PEREIRA SILVA 01413979181, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº.33.815.660/0001-80, com sede na Rua Firmino R. de
Souza, QD 20, LT 12, Centro, Santa Rita do Tocantins/TO, para prestação de
serviços de consultoria para os Instrumentos de Gestão e Regularização do
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde SCNES do Fundo
Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO, pelo período de 03 (três) meses.
Novo Jardim/TO, 14 de agosto de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Terça-feira
20 de Agosto de 2019
2 - Ano III - Nº 313
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Homologo o ato
que dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93,
a favor da empresa FRANCISCO RUBENS PEREIRA SILVA 01413979181,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº.33.815.660/0001-80, com sede na Rua Firmino
R. de Souza, QD 20, LT 12, Centro, Santa Rita do Tocantins/TO, para
prestação de serviços de consultoria para os Instrumentos de Gestão e
Regularização do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
SCNES do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO, pelo período de 03
(três) meses, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Novo Jardim/TO, 14 de agosto de 2019.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Terça-feira
20 de Agosto de 2019
3 - Ano III - Nº 313</historico_completo><anexos><anexo><nome>313.pdf</nome><tamanho>347639</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>639</id><numero_edicao>312</numero_edicao><data_edicao>2019-08-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 312</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 14 de Agosto de 2019 • Ano III • Nº 312
• Decreto nº 236/2019, de 14 de Agosto de 2019 - Contratação de
servidor cedido do município de ponte alta do Bom Jesus/to para
desempenhar a função de Motorista no município de novo jardim/to, e
dá outras providencias.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO nº 236/2019, de 14 de agosto de 2019.
“DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR
CEDIDO DO MUNICÍPIO DE
PONTE ALTA DO BOM
JESUS/TO PARA
DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE
MOTORISTA NO MUNICÍPIO DE
NOVO JARDIM/TO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria de nº 006/2019 de 07 de agosto de 2019, oriunda do
Município de Ponte Alta do Bom Jesus/TO em que o chefe do Poder Executivo
autorizou a Cessão do Servidor Fábio Batista Santana, Matrícula de nº 21501,
ocupante do cargo de Motorista I, para desempenhar as atividades deste mesmo
cargo no Município de Novo Jardim/TO, pelo período compreendido de 16
(dezesseis meses) com ônus para o órgão cedido, DECRETA:
Art. 1° - Fica contratado o Sr. Fábio Batista Santana, portador do RG 456.494
SSP/TO e CPF de nº 953.668.651-15, para prestar serviço a este Poder Público
Municipal, na função de Motorista, pelo período entre 12 de agosto de 2019 a 31 de
dezembro de 2020, conforme disposição contratual.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 12 de agosto de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 14
dias do mês de agosto de 2019.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Quarta-feira
14 de Agosto de 2019
2 - Ano III - Nº 312
Decretos</historico_completo><anexos><anexo><nome>312.pdf</nome><tamanho>348036</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>638</id><numero_edicao>311</numero_edicao><data_edicao>2019-08-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 311</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 14 de Agosto de 2019 • Ano III • Nº 311
• Decreto nº 235/2019, de 13 de agosto de 2019 – Dispõe sobre a
inclusão de ponto facultativo nas repartições públicas municipais após
o feriado do dia do evangélico, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO nº 235/2019, de 13 de agosto de 2019.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO
DE PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS APÓS O FERIADO
DO DIA DO EVANGÉLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei de nº 238 de 05 de agosto de 2019, que instituiu o Feriado
do Dia do Evangélico no Município de Novo Jardim/TO aos 15 dias do mês de
agosto de 2019 que recairá na quinta feira, azo em que DECRETA:
Art. 1° - Recesso no âmbito da administração pública municipal do município de
Novo Jardim /TO, aos dias 16 de agosto de 2019, sexta-feira.
Art. 2º - o disposto no art. 1º não se aplica aos ocupantes de cargos de provimento
em comissão, às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua
natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Parágrafo Único – Durante o período de recesso, os serviços essenciais manterão
seus expedientes normais, com o numero de servidores suficientes para a demanda
do período, sendo que serão definidos, pelas suas respectivas Secretarias, bem
como o departamento de licitação, conforme a necessidade desta administração.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 13 dias do
mês de agosto de 2019.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Quarta-feira
14 de Agosto de 2019
2 - Ano III - Nº 311
Decretos</historico_completo><anexos><anexo><nome>311.pdf</nome><tamanho>329852</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>640</id><numero_edicao>310</numero_edicao><data_edicao>2019-08-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 310</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 13 de Agosto de 2019 • Ano III • Nº 310
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Lei Nº 238/2019, de 05 de agosto de 2019 - Institui Feriado Municipal
neste município de Novo Jardim/TO em virtude do “Dia do Evangélico”, a
ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto, e dá outras
providências
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
LEI Nº238/2019, de 05 de agosto de 2019.
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL NESTE MUNICÍPIO DE
NOVO JARDIM/TO EM VIRTUDE DO “DIA DO EVANGÉLICO”,
A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE
AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo APROVA E
SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a data de comemoração ao “Dia do Evangélico” no Município de Novo
Jardim/TO, o qual até o presente exercício foi comemorado no dia 22 de agosto, mas agora
passará a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto, bem como, nesta data, fica
decretado feriado no âmbito municipal o “Dia do Evangélico”.
Art. 2º - Fica o “Dia do Evangélico” incluído no Calendário de Feriados e de Eventos do
Município, ficando a administração Municipal autorizada a promover eventos públicos voltados
para o segmento Evangélico da população, com livre acesso a toda comunidade.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 191/2014 de 19/03/2014.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Jardim/TO, 05 de agosto de 2019.
________________________________________
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Terça-feira
13 de Agosto de 2019
2 - Ano III - Nº 310
Leis</historico_completo><anexos><anexo><nome>310.pdf</nome><tamanho>340986</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>641</id><numero_edicao>309</numero_edicao><data_edicao>2019-08-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 309</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Segunda-feira • 12 de Agosto de 2019 • Ano III • Nº 309
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 009/2019 - Processo
Administrativo N° 048/2019 - Objeto: Contratação de empresa
especializada na locação de caminhão 3/4 com carroceria de madeira
e caminhão toco com tanque pipa de 9.000 Lts, a fim de atender às
diversas demandas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e da
Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Município de Novo
Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de caminhão 3/4 com
carroceria de madeira e caminhão toco com tanque pipa de 9.000 Lts, a fim de atender
às diversas demandas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria da
Agricultura e Abastecimento do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 23 de agosto de 2019, 09h30min, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 12 de agosto de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Segunda-feira
12 de Agosto de 2019
2 - Ano III - Nº 309
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>309.pdf</nome><tamanho>345037</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>642</id><numero_edicao>308</numero_edicao><data_edicao>2019-08-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM 308</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DSWXF5HWFLZAFR7AFY+9DQ
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1 Quarta-feira • 7 de Agosto de 2019 • Ano III • Nº 308
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 027/2019.
Empresa AL Construtora e Transportadora Eireli.
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 027/2019 -
Processo Administrativo N° 047/2019. Empresa AL Construtora e
Transportadora Eireli.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 047/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Processo de Dispensa de
Licitação no 027/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, em favor da empresa AL
CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº.28.730.910/0001-49, com sede na Rod. TO 040, KM 350, Esquina com a
Rua 14, s/nº quadra 12 , lote 04, sala 01 na cidade de Dianópolis/TO, para
locação de caminhão pipa, com capacidade de carga de 9.000 lts, para
transporte de água, para as comunidades da zona rural e assentamentos nesta
Municipalidade, nos meses de agosto e setembro de 2019, período este de
estiagem na região, pelo valor total de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos
reais).
Novo Jardim/TO, 07 de agosto de 2019.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DSWXF5HWFLZAFR7AFY+9DQ
Quarta-feira
7 de Agosto de 2019
2 - Ano III - Nº 308
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 047/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 027/2019, para contratação da empresa AL
CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº.28.730.910/0001-49, com sede na Rod. TO 040, KM 350, Esquina com a
Rua 14, s/nº quadra 12 , lote 04, sala 01 na cidade de Dianópolis/TO, para
locação de caminhão pipa, com capacidade de carga de 9.000 lts, para
transporte de água, para as comunidades da zona rural e assentamentos nesta
Municipalidade, nos meses de agosto e setembro de 2019, período este de
estiagem na região.
Novo Jardim/TO, 07 de agosto de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DSWXF5HWFLZAFR7AFY+9DQ
Quarta-feira
7 de Agosto de 2019
3 - Ano III - Nº 308
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>308.pdf</nome><tamanho>360320</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>643</id><numero_edicao>307</numero_edicao><data_edicao>2019-08-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM 307</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: INEO+FMAUB1SM5TF3XUD7Q
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 1 de Agosto de 2019 • Ano III • Nº 307
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 032/2019 Dispensa
de Licitação Nº 018/2019
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 018/2019 Processo
Administrativo N° 032/2019
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 045/2019 Pregão
Presencial para Registro de Preços N° 008/2019
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
045/2019 Pregão Presencial para Registro de Preços N° 008/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, e as
observações das Leis específicas e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE DISPENSA Nº
018/2019, para contratação da empresa JOAO GABRIEL FERREIRA RAMOS
EIRELLI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.823.259/0001-44, com sede na Av.
Professor Gabriel, s/nº. Quadra 22, Lote 01, Bairro Nova Cidade,
Dianópolis/TO, especializada na prestação de serviços, para finalização de
obra referente à reforma e adequação do prédio para instalação do CRAS
(Centro de Referencia de Assistência Social) do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 01 de agosto de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: INEO+FMAUB1SM5TF3XUD7Q
Quinta-feira
1 de Agosto de 2019
2 - Ano III - Nº 307
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Processo de Dispensa de
Licitação no 018/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso I da Lei 8.666/93 e art. 1º, inc. I alínea “a” do
Decreto nº.9412/2018, em favor da empresa JOAO GABRIEL FERREIRA
RAMOS EIRELLI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.823.259/0001-44, com sede
na Av. Professor Gabriel, s/nº. Quadra 22, Lote 01, Bairro Nova Cidade,
Dianópolis/TO, especializada na prestação de serviços, para finalização de
obra referente à reforma e adequação do prédio para instalação do CRAS
(Centro de Referencia de Assistência Social) no Município de Novo Jardim/TO,
pelo valor global de R$ 23.529,63 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e nove
reais e sessenta e três centavos), conforme projeto e especificações
constantes no Termo de Referencia.
Novo Jardim/TO, 01 de agosto de 2019.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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3 - Ano III - Nº 307
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 008/2019, para o registro de preços para futura e parcelada
aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis e cestas
básicas, destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social, para
atendimento do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) e Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 01 de agosto de 2019.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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4 - Ano III - Nº 307
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS E CESTAS BÁSICAS,
DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA
ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) NO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2019.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste
ato representado pela Gestora Sra. BERENICE CARDOSO DE
ALBUQUERQUE.
FORNECEDOR REGISTRADO: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA,
representada pelo Sr. EDJASON ALVES DE OLIVEIRA, portadora do RG sob o nº.
672951 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. VL. UNT. VL. TOTAL
05 Arroz branco, tipo 1, classe longo fino, pacote contendo 5 kg. SÓ GRÃOS pct 60 14,84 890,40
50 Ovos de granja vermelho - dz 50 6,84 342,00
71 Alho - bulbo inteiriço, nacional, 1ª qualidade. - kg 30 22,39 671,70
72 Banana nanica - em pencas com 80% de maturação, sem
danificações físicas.
- kg 120 4,09 490,80
73 Batata inglesa - “batatinha”, frescas de ótima qualidade. - kg 60 3,99 239,40
74 Beterraba - frescas de ótima qualidade. - kg 60 4,09 245,40
75 Cebola - Aparência fresca e sã. - kg 72 4,44 319,68
76 Cenoura - Frescas de ótima qualidade. - kg 60 4,24 254,40
79 Maçã - inteiras; sãs; limpas, isentas de
matérias estranhas e impurezas visíveis.
- kg 120 6,94 832,80
81 Mamão formosa - Tipo formosa com 80% de
maturação.
-
- kg 80 6,29 503,20
82 Melancia - Redonda, graúda, de 1ª qualidade. - kg 800 2,49 1.992,00
83 Melão amarelo - Produtos são, limpos, de boa
qualidade.
- kg 120 6,29 754,80
84 Pimentão verde - Verde e graúdo, de primeira
qualidade.
- kg 20 9,44 188,80
85 Repolho branco - Aparência frescas e sã, ótima qualidade. - kg 50 4,04 202,00
86 Tomate - fresco tipo comum, graúdo, com polpa firme e intacta. - kg 100 9,29 929,00
87 Laranja - com 80% de maturação. - kg 120 2,99 358,80
88 Abacaxi - Produtos sãos e limpos, de boa qualidade. Peso
aproximado por peça de 1,200 kg
- und 96 4,59 440,64
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92 Linguiça tipo calabresa de carne suína pura, de primeira
qualidade.
FRIATO kg 70 19,50 1.365,00
93 Linguiça toscana congelada. FRIATO kg 50 16,50 825,00
94 Salsicha, de boa qualidade, isenta de aditivos ou substâncias
estranhas.
FRIATO kg 100 10,17 1.017,00
95 Filé de peito de frango, congelado, bandeja contendo 1kg. FRIATO kg 50 13,24 662,00
96 Coxa e sobre coxa de frango congelado, bandeja contendo
1kg.
FRIATO kg 250 12,27 3.067,50
97 Peito de frango congelado, bandeja contendo 1kg. FRIATO kg 50 11,89 594,50
98 Bacon, defumado, em peça, embalado a vácuo. FRIATO kg 60 27,51 1.650,60
100
Pão de forma, ingredientes farinha
trigo/fermento/sal/açúcar/margarina e
água, apresentação fatiado. Pacote 500g
QUERO pct 50 7,50 375,00
102
CESTA BÁSICA CONTENDO OS SEGUINTES ITENS:
02 (dois) pacotes de Açúcar cristalizado na cor branca,
sacarose de cana de açúcar pacote contendo 2kg
PEROLA
Unid. 300 99,79 29.937,00
02 (dois) pacotes de arroz branco tipo1, pacote contendo 5kg SÓ GRÃOS
01 (um) pacote de biscoito tipo água e sal, pacote de 400g PAVESINO
01 (um) pacote de biscoito tipo rosca, pacote de 400g PAVESINO
01 (um) pacote de café torrado e moído, pacote almofada de
250 gramas
SAN
MARCOS
02 (dois) pacotes de feijão carioca tipo1, pacote contendo 1kg SÓ GRÃOS
02 (dois) pacotes de flocão de milho, pacote de 500g BONOMILHO
02 (dois) unidades de Óleo de Soja, frasco de 900 ml CRISTAL
02 (dois) pacotes de macarrão tipo espaguete, tipo1, pacote de
500g, a base de farinha de trigo comum
CRISTAL
01 (um) pacote de sal refinado, iodado, para consumo
doméstico, pacote de 1 Kg
SABORELLE
03 (três) unidades de Sardinha em conserva (óleo) lata
contendo 125g
SABORELLE
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 49.149,42
FORNECEDOR REGISTRADO: DIEGO FERNANDO FONSECA VALENTE - ME,
representada pela Sra. ADRIANA DE SOUSA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº.
034.982.531-90.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. VL. UNT. VL. TOTAL
01 Açafrão em pó, pacote de 500g ESSE É BOM pct 10 12,38 123,80
02 Achocolatado em pó, instantâneo, a base de cacau em pó.
pacote de 400g
MARATA pct 300 4,89 1.467,00
03 Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar,
pacote de 2 Kg.
IPER CLARO pct 150 4,42 663,00
04 Água mineral sem gás, acondicionado em garrafa de 500ml SHIW und 300 1,49 447,00
06 Azeitona Verde, em conserva, sem caroço embalagem
contendo 270g.
LA
VIOLETEIRA und 30 4,30 129,00
07 Batata palha, pacote contendo 1kg YOKI pct 30 19,18 575,40
08
Iogurte de 1ª qualidade, ingredientes fermento lácteo,
ingredientes adicionais aromatizante natural, tipo polpa frutas,
bandeja com 6 unidades, peso 540g
TREVINHO
CR 700 4,90 3.430,00
09 Biscoito tipo água e sal, pacote de 400g AMANDA pct 240 4,41 1.058,40
10 Biscoito tipo rosca pacote de 800g BELCOCO pct 400 7,65 3.060,00
11 Bombom, pacote contendo 1kg, similar as marcas sonho de
valsa e ouro branco
SONHO DE
VALSA pct 50 37,44 1.872,00
12 Café torrado e moído, pacote almofada de 250 gramas, de
primeira qualidade, com selo de pureza da Associação
EXTRA FORTE pct 200 4,40 880,00
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Brasileira da Industria do Café – ABIC.
13 Caldo de carne, contendo 57 gramas com 06 cubos KNORR und 20 2,06 41,20
14 Caldo de galinha, contendo 57 gramas com 06 cubos KNORR und 20 2,15 43,00
15 Canela em casca pacote de 500g ESSE É BOM pct 12 21,00 252,00
16 Canela em pó, contendo 30 gramas ESSE É BOM und 12 2,40 28,80
17 Chocolate ao leite fracionado em barra de 1,050kg, de 1ª
qualidade - Indicado para preparo de bombons
HARALD und 50 24,96 1.248,00
18 Coco ralado, pacote de 1kg COQUIL pct 12 20,00 240,00
19 Cominho em pó, pacote de 500g ESSE É BOM pct 12 16,45 197,40
20 Concentrado liquido sabor caju para refresco, frasco de 500ml MARATA und 120 4,00 480,00
21 Concentrado liquido sabor goiaba para refresco, frasco de
500ml
MARATA und 120 4,45 534,00
22 Concentrado liquido sabor maracujá para refresco, frasco de
500ml
MARATA und 120 6,30 756,00
23 Concentrado liquido sabor uva para refresco, frasco de 500ml MARATA und 120 5,68 681,60
24 Cravo da índia, pote contendo 40 gramas ESSE É BOM und 12 4,50 54,00
25 Creme de Leite tradicional, embalagem de 200g MARAJOARA und 50 2,97 148,50
26 Erva doce (funcho), pote contendo 60g ESSE É BOM und 20 2,80 56,00
27 Extrato de tomate tradicional, contendo 190 gramas BONARÉ und 72 2,19 157,68
28 Farinha de mandioca branca grossa, embalagem contendo 1kg. AMAFIL pct 150 6,25 937,50
29 Farinha de Trigo sem Fermento, embalagem com identificação
do produto de 1 Kg.
MOLIN pct 20 4,20 84,00
30 Feijão carioca tipo1, pacote contendo 1kg AGROMINAS pct 90 7,49 674,10
31 Feijão fradinho tipo1, pacote contendo 1kg KICARDO pct 90 5,34 480,60
32 Flocão de milho, pacote contendo 500g BONOMILHO pct 300 1,90 570,00
33 Leite Condensado, tradicional contento no mínimo 395g. MARAJOARA und 200 4,59 918,00
34 Leite em pó integral, pacote de 400 gramas. Similar as marcas
maitá e piracanjuba.
ITALAC pct 200 11,90 2.380,00
35
Leite integral (embalagem tetrapack com 01 litro) - produto de
origem animal (vaca), líquido fluido, homogêneo, de cor branca
opaca, esterilizados UHT.
ITALAC
und 200 4,54 908,00
36
Macarrão tipo espaguete tipo1, pacote de 500 gramas, a base
de farinha de trigo comum.
ARAGUAIA pct 120 2,90 348,00
37 Macarrão padre nosso tipo1 pacote de 500 gramas, a base de
farinha de trigo comum.
ARAGUAIA pct 120 2,96 355,20
38 Maionese, frasco de 500g LIZA und 12 8,50 102,00
39 Margarina vegetal, lipídio 70%, com sal, embalagem de 1kg. DELICIA und 120 9,10 1.092,00
40 Massa pronta para bolo sabor abacaxi, pacote de 450g SOL pct 30 2,90 87,00
41 Massa pronta para bolo sabor cenoura, pacote de 450g SOL pct 30 4,32 129,60
42 Massa pronta para bolo sabor chocolate, pacote de 450g SOL pct 30 4,50 135,00
43 Massa pronta para bolo sabor baunilha, pacote de 450g SOL pct 30 4,85 145,50
44 Massa pronta para bolo sabor laranja, pacote de 450g SOL pct 30 4,20 126,00
45 Milho para canjica tipo1, amarela, pacote de 500g PACHA pct 200 3,12 624,00
46 Milho para pipoca tipo1, pacote de 500g PACHA pct 100 3,30 330,00
47 Milho Verde em conserva, embalagem contendo peso liquido de
200 gramas.
QUERO und 140 2,23 312,20
48 Molho de tomate tradicional, contendo 340gramas QUERO und 120 1,85 222,00
49 Óleo de Soja, frasco de 900 ml. LIZA und 100 5,04 504,00
51 Pó para preparo de gelatina, sabor abacaxi, embalagem de 35g APTI und 50 1,90 95,00
52 Pó para preparo de gelatina, sabor cereja, embalagem de 35g APTI und 50 1,72 86,00
53
Pó para preparo de gelatina, sabor morango, embalagem de
35g
APTI
und 50 1,65 82,50
54 Pó para preparo de gelatina, sabor uva, embalagem de 35g APTI und 50 1,72 86,00
55 Polvilho doce, pacote contendo de 1kg. DO ZÉ pct 160 7,95 1.272,00
56 Apresuntado cozido, de 1ª qualidade, resfriado barra MEL kg 20 18,49 369,80
57 Queijo mussarela, de 1ª qualidade, barra MEL kg 20 29,95 599,00
58 Refrigerante sabor cola, acondicionado em garrafa pet de 2L -
composto de aromatizantes naturais compostos, água
PEPSI und 150 7,26 1.089,00
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7 - Ano III - Nº 307
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gaseificada, açúcar, cafeína, extrato de noz de cola, corante
INS 150a, acidulante INS 338. Referência: Coca cola ou Pepsi
59
Refrigerante sabor guaraná, acondicionado em garrafa pet de
2L - composto de água gaseificada, açúcar e extrato vegetal de
guaraná, aroma natural, acidulante: ácido cítrico,
conservadores: sorbato de potássio e benzoato de sódio,
corante: caramelo tipo IV. Referência: Guaraná Antarctica ou
Guaraná Kuat.
KUAT
und 150 7,15 1.089,00
60
Refrigerante sabor laranja, acondicionado em garrafa pet de 2L
- composto de água gaseificada, açúcar, suco de laranja, aroma
natural de laranja, conservador: INS 211, antioxidante INS 300,
acidulante: INS 330, corante INS 110, estabilizantes: INS 445ii,
444 e amido modificado. Referência: Fanta ou Sukita
FANTA
und 100 6,86 686,00
61 Sal refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem de l
Kg.
CISNE pct 24 1,95 46,80
62 Sardinha em conserva (óleo) lata contendo 125g 88.0 und 120 4,32 518,40
63 Suco de caixinha sabor abacaxi, 1 litro, tipo natural. MARATA und 100 5,40 540,00
64 Suco de caixinha sabor goiaba, 1 litro, tipo natural. MARATA und 100 5,00 500,00
65 Suco de caixinha sabor laranja, 1 litro, tipo natural. MARATA und 100 6,60 660,00
66 Suco de caixinha sabor pêssego, 1 litro, tipo natural. MARATA und 100 5,15 515,00
67 Suco de caixinha sabor uva, 1 litro, tipo natural. MARATA und 100 5,50 550,00
68 Tempero completo, sem pimenta, embalagem contendo 1kg LIANE und 10 6,69 66,90
69 Uva passas preta sem sementes, pacote de 200g LA
VIOLETEIRA und 20 5,60 112,00
70 Vinagre branco, frasco de 750 ml CASTELO und 12 4,16 49,92
77 Couve - Couve folha de cor verde, de 1ª qualidade com molho
viçoso, peso mínimo de 200g
DA HORTA maço 20 5,40 108,00
78
Cheiro verde - Folhas de cor verde, de 1ª qualidade com molho
graduado, composto de cebolinha e coentro, peso mínimo de
200g
DA HORTA
maço 30 3,56 106,80
80 Mandioca sem casca DA HORTA kg 100 2,99 299,00
89 Alface - Aparência fresca e sã. Com peso
mínimo de 300g.
DA HORTA maço 50 4,88 244,00
90 Carne bovina de primeira, apresentação inteira, tipo alcatra,
coxão mole, patinho, contra filé.
BOI BRASIL kg 240 23,00 5.520,00
91 Carne bovina de primeira, apresentação moída, tipo alcatra,
coxão mole, coxão duro, patinho.
BOI BRASIL kg 240 22,90 5.496,00
99 Ingredientes para feijoada congelado pacote contendo 1kg CAMIL pct 60 15,00 900,00
101
Pão francês, ingredientes farinha
trigo/fermento/sal/açúcar/margarina e
água, peso mínimo unitário 50g
DA HORA kg 300 11,90 3.570,00
VALOR TOTAL R$ 55.329,10
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Quinta-feira
1 de Agosto de 2019
8 - Ano III - Nº 307</historico_completo><anexos><anexo><nome>307.pdf</nome><tamanho>393097</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>644</id><numero_edicao>298</numero_edicao><data_edicao>2019-06-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 298</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 28 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 298
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 044/2019
Dispensa de Licitação Nº 025/2019 Empresa: Arnobio Ribeiro de
Oliveira - ME
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 025/2019
Empresa: Arnobio Ribeiro de Oliveira - ME
• Extrato de Contrato - Contratos: nº.029/2019; nº.030/2019; nº.031/2019
e nº.032/2019 Pregão Presencial N° 007/2019 Contratada:
BRASILCARD Administradora de Cartões Ltda
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2019, de contratação da
empresa ARNOBIO RIBEIRO DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.04.680.668/0001-88, com sede na Rod. TO 040, snº, Sala 02 Terminal
Rodoviário, Setor Industrial, Dianópolis/TO, para fornecimento de passagens
terrestres, destinados a Pacientes assistidos pelo SUS, para realização de
consultas e exames em outros Munícipios/Estados, amparados pela Portaria
MS 55/1999, que regulamenta o Tratamento Fora de Domicilio – TFD, no
Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 27 de junho de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
28 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 298
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Homologo o ato
que dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93,
a favor da empresa ARNOBIO RIBEIRO DE OLIVEIRA - ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº.04.680.668/0001-88, com sede na Rod. TO 040, s/nº, Sala
02 Terminal Rodoviário, Setor Industrial, Dianópolis/TO, para fornecimento de
passagens terrestres, destinados a Pacientes assistidos pelo SUS, para
realização de consultas e exames em outros Munícipios/Estados, amparados
pela Portaria MS 55/1999, que regulamenta o Tratamento Fora de Domicilio –
TFD, no Município de Novo Jardim/TO, pelo valor total de R$ 14.181,20
(quatorze mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos).
Novo Jardim/TO, 27 de junho de 2019.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Sexta-feira
28 de Junho de 2019
3 - Ano III - Nº 298
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa operadora de sistema de cartões,
especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e
controle de frota com implantação e operação de sistema informatizado e
integrado, via internet, e tecnologia de pagamento por meio de cartão
magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela contratada,
localizados por todo o país, para abastecimento, manutenção operacional,
preventiva e corretiva, incluído o fornecimento de peças de reposição,
acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho, dentre quaisquer
outros serviços ou fornecimento necessários para o bom funcionamento dos
veículos, máquinas e implementos agrícolas que compõem a frota do Município
de Novo Jardim/TO, incluindo os respectivos Fundos Municipais.
DATA: 28 de junho de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 03.817.702/0001-50.
CONTRATOS: nº.029/2019; nº.030/2019; nº.031/2019 e nº.032/2019;
VIGENCIA: 01/07/2019 à 01/07/2020.
VALOR CONTRATUAL: Valor proposto da taxa de administração de (0,00%)
(zero por cento) sobre os valores de aquisição de combustíveis, lubrificantes,
peças, manutenção operacional corretiva e/ou preventiva, para a frota do
Município e respectivos Fundos Municipais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 3.1.4.122.39.2.002 – Manut. Ativid. Do Gabinete do Prefeito
Elemento: 339030
Elemento: 339039
Fonte: 0010.00.000
Ação: 3.20.20.606.52.2.075 – Manut. Das Ativid. Secret. Agricultura e
Abastecimento
Elemento: 339030
Elemento: 339039
Fonte: 0010.00.000
Ação: 3.7.15.452.48.2.024 – Manut. Das Ativid. Secret. Obras e Serviços
Urbanos
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Sexta-feira
28 de Junho de 2019
4 - Ano III - Nº 298
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Elemento: 339030
Elemento: 339039
Fonte: 0010.00.000
Ação: 5.1.10.301.45.2.047 – Manut. Das Ativid. Fundo Municipal de Saúde
Elemento: 339030
Elemento: 339039
Fonte: 0040.00.000
Ação: 5.1.10.304.61.2.080 – Manut. Das Ativid. Das Ações de Vig. em Saúde
Elemento: 339030
Elemento: 339039
Fonte: 0401.00.000
Ação: 5.1.10.302.45.2.048 – Manut. Do Programa Saúde da Família - PSF
Elemento: 339030
Elemento: 339039
Fonte: 0401.00.000
Ação: 7.1.8.244.44.2.039 – Aprim. Da Organização e Gestão SUAS
Elemento: 339030
Elemento: 339039
Fonte: 0010.00.000
Ação 8.1.12.361.46.2.065 – Manut. E Ampliação das Ações do TR. Escol.
Elemento 339030
Elemento: 339039
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de
Saúde
BERENICE CARDOSO DE
ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo de Assistência
Social
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de
Educação
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Novo Jardim
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Sexta-feira
28 de Junho de 2019
5 - Ano III - Nº 298</historico_completo><anexos><anexo><nome>298.pdf</nome><tamanho>317599</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>646</id><numero_edicao>297</numero_edicao><data_edicao>2019-06-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 297</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 27 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 297
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto n° 229/2019, de 26 de junho de 2019 - Dispõe sobre recesso do
mês de julho de 2019, e dá outras providências
• Edital N° 003/2019 - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança de
Novo Jardim - TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO n° 229/2019, de 26 de junho de 2019.
“DISPÕE SOBRE RECESSO DO
MÊS DE JULHO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre Organização, Estrutura
Administrava, Normas Reguladoras e Planos de Cargos e Salários do Poder
Executivo do Município de Novo Jardim:
CONSIDERANDO a necessidade do Executivo, fazer ajustes, rever investimentos e
conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo
administrativo, em razão da diminuição das previsões de receitas orçamentárias,
assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais desta
municipalidade;
DECRETA:
Art. 1° - Recesso no âmbito da administração pública municipal do município de
Novo Jardim /TO, no período do dia 01/07/2019 à 31/07/2019.
Art. 2º - o disposto no art. 1º não se aplica aos ocupantes de cargos de provimento
em comissão, às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua
natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
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Novo Jardim
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Quinta-feira
27 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 297
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
Parágrafo Único – Durante o período de recesso, os serviços essenciais manterão
seus expedientes normais, com o numero de servidores suficientes para a demanda
do período, sendo que serão definidos, pelas suas respectivas Secretarias, bem
como o departamento de licitação, conforme a necessidade desta administração.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 26 dias do
mês de junho de 2019.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Quinta-feira
27 de Junho de 2019
3 - Ano III - Nº 297
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Quinta-feira
27 de Junho de 2019
4 - Ano III - Nº 297
Editais</historico_completo><anexos><anexo><nome>297.pdf</nome><tamanho>477830</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>645</id><numero_edicao>296</numero_edicao><data_edicao>2019-06-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 296</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 27 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 296
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 039/2019
Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 007/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 007/2019, para a contratação de empresa operadora de
sistema de cartões, especializada na prestação de serviços de administração,
gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de sistema
informatizado e integrado, via internet, e tecnologia de pagamento por meio de
cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela
contratada, localizados por todo o país, para abastecimento, manutenção
operacional, preventiva e corretiva, incluído o fornecimento de peças de
reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho, dentre
quaisquer outros serviços ou fornecimento necessários para o bom
funcionamento dos veículos, máquinas e implementos agrícolas que compõem
a frota do Município de Novo Jardim/TO, incluindo os respectivos Fundos
Municipais.
Novo Jardim/TO, 27 de junho de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de
Saúde
BERENICE CARDOSO DE
ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo de Assistência
Soc ial
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de
Educação
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Novo Jardim
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Quinta-feira
27 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 296
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>296.pdf</nome><tamanho>320679</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>648</id><numero_edicao>306</numero_edicao><data_edicao>2019-06-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 306</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quinta-feira • 25 de Julho de 2019 • Ano III • Nº 306
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 046/2019
Dispensa de Licitação Nº 026/2019 - Locação de imóvel comercial
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 026/2019
Processo Administrativo N° 046/2019 - Sra. Goiaci Teixeira dos Santos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 026/2019, para locação de imóvel comercial, situado na
Avenida Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, destinado ao funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Novo Jardim/TO,
pertencente a GOIACI TEIXEIRA DOS SANTOS, brasileira, lavradora, RG
n°1225122 SSP/TO, portador do CPF n.º 377.565.401-15, residente e
domiciliada à Rua: Tancredo Neves, s/nº, Centro, – Novo Jardim - TO.
Novo Jardim/TO, 01 de julho de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal de Novo Jardim/TO
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Quinta-feira
25 de Julho de 2019
2 - Ano III - Nº 306
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo de Dispensa de Licitação no
026/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso X da Lei 8.666/93, em favor da proprietária do imóvel, Sra. GOIACI
TEIXEIRA DOS SANTOS, brasileira, lavradora, portadora do RG sob
n°1225122 SSP/TO, inscrita na CPF sob o n.º 377.565.401-15, residente e
domiciliada à Rua: Tancredo Neves, s/nº, Centro, – Novo Jardim - TO, imóvel
este comercial, situado na Avenida Juscelino Kubitschek, s/n, Centro,
destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, neste Município
de Novo Jardim/TO, pelo valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais),
totalizando a quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) o período de
06 (seis) meses, destinado ao funcionamento das atividades da Secretária de
Saúde de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 01 de julho de 2019.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Quinta-feira
25 de Julho de 2019
3 - Ano III - Nº 306</historico_completo><anexos><anexo><nome>306.pdf</nome><tamanho>333954</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>647</id><numero_edicao>295</numero_edicao><data_edicao>2019-06-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 295</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 25 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 295
• Adjudicação Pregão Presencial Nº 007/2019 - Processo
Administrativo N° 039/2019. Empresa BRASILCARD Administradora
de Cartões Ltda.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE SISTEMA DE
CARTÕES, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA COM
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO,
VIA INTERNET, E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO
MAGNÉTICO, NAS REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA
CONTRATADA, LOCALIZADOS POR TODO O PAÍS, PARA ABASTECIMENTO,
MANUTENÇÃO OPERACIONAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUÍDO O
FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS, SOCORRO
MECÂNICO E TRANSPORTE POR GUINCHO, DENTRE QUAISQUER OUTROS
SERVIÇOS OU FORNECIMENTO NECESSÁRIOS PARA O BOM
FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO,
INCLUINDO OS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS,
DATA: 25 de junho de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o objeto
da referida Licitação a empresa BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.817.702/0001-50.
Novo Jardim/TO, 25 de junho de 2019.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZJMXCXA0/9RJDV+KQTFLW
Terça-feira
25 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 295
Adjudicações</historico_completo><anexos><anexo><nome>295.pdf</nome><tamanho>328431</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>649</id><numero_edicao>294</numero_edicao><data_edicao>2019-06-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 294</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Y8OQIDUGA+GKR6QVXVZLXQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 18 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 294
• Retificação - Retificação do nome da razão social da empresa descrita
na Homologação/Ratificação e Extrato de Dispensa nº. 022/2019, do
Processo Administrativo nº. 037/2019, publicado em 03/06/2019, no
Diário Oficial do Município.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim/TO, através de seu Prefeito Sr. Antônio
Arlindo Cipolatto, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte
RETIFICAÇÃO do nome da razão social da empresa descrita na Homologação/Ratificação
e Extrato de Dispensa nº.022/2019, do Processo Administrativo nº.037/2019, publicado em
03/06/2019, no Diário Oficial do Município.
Onde se lê:
“(...)CELIA MARIA MENEZES OLIVEIRA 91171741120, inscrita no CNPJ sob o nº.
28.675.902/0001-47”
Leia-se:
“(...)CEILA MARIA MENEZES OLIVEIRA 91171741120, inscrita no CNPJ sob o nº.
28.675.902/0001-47”.
Nada mais a retificar.
Novo Jardim/TO, 18 de junho de 2019.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Y8OQIDUGA+GKR6QVXVZLXQ
Terça-feira
18 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 294
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>294.pdf</nome><tamanho>362456</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>650</id><numero_edicao>293</numero_edicao><data_edicao>2019-06-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 293</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G/QJD6UAPPMONTT2DCWAWG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 17 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 293
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 036/2019
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 006/2019 - Registro de
preços para contratação de empresa para futuro e parcelado fornecimento
de exames laboratoriais para os pacientes da rede Pública de Saúde do
Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Ata de Registro de Preços Ratificação - Processo
Administrativo N° 036/2019 Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 006/2019 - Registro de preços para contratação de empresa
para futuro e parcelado fornecimento de exames laboratoriais para os
pacientes da rede Pública de Saúde do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019, para o registro de
preços para contratação de empresa para futuro e parcelado fornecimento de
exames laboratoriais para os pacientes da rede Pública de Saúde do Município
de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 17 de junho de 2019.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Segunda-feira
17 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 293
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para futuro e parcelado
fornecimento de exames laboratoriais para os pacientes da rede Pública de Saúde do
Município de Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 17/12/2019.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO JARDIM/TO,
neste ato representado pelo seu Gestor Sr. WARLEY COELHO CIRQUEIRA.
FORNECEDOR REGISTRADO: F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLINICA LTDA–
ME, representada pelo Sr. Eliton Alexandre Ferreira, portador do RG sob o nº.
11074902 SSP/MG.
PREÇOS REGISTRADOS:
LOTE ÚNICO
ITEM ESPECIFICAÇÕES QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 Acido Fólico 30 23,0000 690,0000
2 Ácido úrico 230 13,0000 2.990,0000
3 Amilase 50 12,0000 600,0000
4 ASO- Anti-Estreptolisina 50 12,0000 600,0000
5 Bilirrubinas 50 12,0000 600,0000
6 Biopsia 40 105,0000 4.200,0000
7 Cálcio 150 12,0000 1.800,0000
8 Chagas HAI 100 12,0000 1.200,0000
9 Chagas IGG 100 24,0000 2.400,0000
10 Chagas IGM 100 27,0000 2.700,0000
11 Citomegalovírus IGG 100 29,0000 2.900,0000
12 citomegalovírus IGM 100 29,0000 2.900,0000
13 Clearence de Creatinina 40 15,0000 600,0000
14 Colesterol total 300 12,0000 3.600,0000
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Segunda-feira
17 de Junho de 2019
3 - Ano III - Nº 293
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
15 contagem de plaquetas 50 13,0000 650,0000
16 Coombus direto 50 15,0000 750,0000
17 Coombus indireto 50 15,0000 750,0000
18 Citopatológico do colo do útero 200 40,0000 8.000,0000
19 Creatinina 220 12,0000 2.640,0000
20 dengue anticorpos IGG 60 28,0000 1.680,0000
21 Dengue anticorpos IGM 60 28,0000 1.680,0000
22 Eletroforese de Hemoglobina 40 27,0000 1.080,0000
23 Eletroforese de Proteína 50 26,0000 1.300,0000
24 Estradiol 50 22,0000 1.100,0000
25 Fator Antinuclear- FAN 100 22,0000 2.200,0000
26 Fator Rematoide- (latex) 40 12,0000 480,0000
27 Ferritina 50 26,0000 1.300,0000
28 Ferro 20 12,0000 240,0000
29 Fosfatase alcalina 30 12,0000 360,0000
30 Fosforo 25 12,0000 300,0000
31 FSH 100 17,0000 1.700,0000
32 FTA-ABS IGG 20 33,0000 660,0000
33 FTA-ABS IGM 20 34,0000 680,0000
34 Gama GT 50 12,0000 600,0000
35 Glicemia em Jejum 500 12,0000 6.000,0000
36 Grupo sanguíneo 100 20,0000 2.000,0000
37 Hemoglobina Glicosada 150 20,0000 3.000,0000
38 Hemograma Completo 700 25,0000 17.500,0000
39 Hepatite A- Anti HBE 50 25,0000 1.250,0000
40 Hepatite A- Anti-HV IGG 50 25,0000 1.250,0000
41 Hepatite A- Anti-HV IGM 30 24,0000 720,0000
42 Hepatite B -Anti- HBs 40 25,0000 1.000,0000
43 Hepatite B - Hbe AG 150 26,0000 3.900,0000
44 Hepatite B - Hbs AG 150 23,0000 3.450,0000
45 Hepatite C - Anti -HCV 150 25,0000 3.750,0000
46 HIV 300 25,0000 7.500,0000
47 LH 30 16,0000 480,0000
48 Lipidograma Colesterol e Frações 200 42,0000 8.400,0000
49 Parasitológico de fezes 200 11,0000 2.200,0000
50 Pesquisa de BAAR no Escarro 25 12,0000 300,0000
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Segunda-feira
17 de Junho de 2019
4 - Ano III - Nº 293
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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51 Pesquisa de hansen (linfa) 100 15,0000 1.500,0000
52 Pesquisa de leishmaniose 100 13,0000 1.300,0000
53 Potássio 70 15,0000 1.050,0000
54 prolactina 20 25,0000 500,0000
55 Proteína C Reativa- PCR 100 12,0000 1.200,0000
56 proteínas Total e Frações 40 12,0000 480,0000
57 Proteinuria 24 Horas 25 12,0000 300,0000
58 PSA Total/Livre 160 27,0000 4.320,0000
59 Rubéola IGG 100 22,0000 2.200,0000
60 Rubéola IGM 100 22,0000 2.200,0000
61 Sangue Oculto nas Fezes 80 14,0000 1.120,0000
62 Sódio 80 17,0000 1.360,0000
63 Sorologia para Leishmaniose 50 82,0000 4.100,0000
64 T3 100 16,0000 1.600,0000
65 T3-Livre 100 16,0000 1.600,0000
66 T4 100 16,0000 1.600,0000
67 T4- Livre 100 16,0000 1.600,0000
68 TAP 80 12,0000 960,0000
69 teste imunológico de gravidez 160 16,0000 2.560,0000
70 Testosterona Livre 25 30,0000 750,0000
71 Testosterona total 25 25,0000 625,0000
72 TGO 100 12,0000 1.200,0000
73 TGP 100 12,0000 1.200,0000
74 Toxoplasmose IGM 100 30,0000 3.000,0000
75 Toxoplasmose IGG 100 30,0000 3.000,0000
76 transferrina 10 28,0000 280,0000
77 Triglicerídeos 250 13,0000 3.250,0000
78 TSH 160 16,0000 2.560,0000
79 TTPA 60 12,0000 720,0000
80 Ureia 200 12,0000 2.400,0000
81 Urina Tipo 1 500 15,0000 7.500,0000
82 Urocultura com Antibiograma 200 45,0000 9.000,0000
83 VDRL 350 12,0000 4.200,0000
84 VHS _Hemossedimentação 50 10,0000 500,0000
85 Vitamina B12 100 30,0000 3.000,0000
86 vitamina D 025 DIHID 100 55,0000 5.500,0000
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Segunda-feira
17 de Junho de 2019
5 - Ano III - Nº 293
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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87 rotavírus fezes 100 50,0000 5.000,0000
88 CA-125 60 55,0000 3.300,0000
VALOR TOTAL R$ 207.165,0000
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Segunda-feira
17 de Junho de 2019
6 - Ano III - Nº 293</historico_completo><anexos><anexo><nome>293.pdf</nome><tamanho>428900</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>651</id><numero_edicao>305</numero_edicao><data_edicao>2019-06-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 305</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 15 de Julho de 2019 • Ano III • Nº 305
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 008/2019
Processo Administrativo N° 045/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO
PERECÍVEIS E CESTAS BÁSICAS, DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA ATENDIMENTO DO CENTRO DE
REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) NO MUNICÍPIO
DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 15 de julho de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO os
itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41,
42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62,
63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 77, 78, 80, 89, 90, 91, 99, 101 a empresa DIEGO
FERNANDO FONSECA VALENTE - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
11.226.934/0001-62 e os itens 05, 50, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 79, 81, 82, 83, 84,
85, 86, 87, 88, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 100 e 102 a empresa GUSTAVO
CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA, inscrita no CNPJ sob o nº.26.823.154/0001-
77.
Novo Jardim/TO, 15 de julho de 2019.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Novo Jardim
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Segunda-feira
15 de Julho de 2019
2 - Ano III - Nº 305
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>305.pdf</nome><tamanho>318570</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>652</id><numero_edicao>292</numero_edicao><data_edicao>2019-06-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 292</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Extrato do Aditivo Nº002 ao Contrato Nº027/2017 Processo
Administrativo N° 026/2017 - Contratada: A Prestativa – Assessoria e
Consultoria Publica – Eireli – ME.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 14 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 292
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº002 AO CONTRATO Nº027/2017
OBJETO: 2º Aditivo de prazo na prestação de serviços de operação do Sistema de
Convênios e Contratos de Repasse – SICONV e atuação como Gerente Municipal de
Convênios – GMC do Município de Novo Jardim/TO, junto à Caixa Econômica Federal.
DATA: 07 de junho de 2019.
CONTRATADA: A PRESTATIVA – ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA – EIRELI –
ME – CNPJ: 19.410.652/0001-22
CONTRATO: nº027/2017
ADITIVO: nº002
VIGENCIA: 10/06/2019 à 08/06/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), mediante o pagamento MENSAL
de 12 (doze) parcelas de R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais).
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
Termos Aditivos
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1F4LQMEO5TKPA8XTW8OL6W
Sexta-feira
14 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 292</historico_completo><anexos><anexo><nome>292.pdf</nome><tamanho>404298</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>654</id><numero_edicao>291</numero_edicao><data_edicao>2019-06-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 291</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VUSHN/TJBJYF9QKXCP49VA
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1 Quarta-feira • 12 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 291
• Extrato do Aditivo Nº 001 Aos Contratos NºS. 024/2018, 025/2018 e
026/2018 - Processo Administrativo N° 074/2018. Contratada:
Brasilcard Administradora de Cartões Ltda.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2018
EXTRATO DO ADITIVO Nº001
AOS CONTRATOS NºS. 024/2018; 025/2018 e 026/2018.
OBJETO: Termo Aditivo de prazo ao Contrato da empresa especializada na prestação de
serviços de gerenciamento de frota, através de cartões inteligentes personalizados para cada
veículo e software disponibilizado pela internet.
DATA: 12 de junho de 2019.
CONTRATADA: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 03.817.702/0001-50.
CONTRATOS: nºs.024/2018; 025/2018 e 026/2018.
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 14/06/2019 à 14/08/2019.
VALOR DO ADITIVO: Os Contratos serão prestados pelo preço de Taxa de Administração de
0,00% (zero por cento) acrescentado ao valor do litro de combustível.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VUSHN/TJBJYF9QKXCP49VA
Quarta-feira
12 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 291
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>291.pdf</nome><tamanho>336683</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>653</id><numero_edicao>290</numero_edicao><data_edicao>2019-06-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 290</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PWJXUCMEG+CAXHAW1ZSMAA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 12 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 290
• Adjudicação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
006/2019 - Processo Administrativo N° 036/2019. Empresa: F &amp; C
Laboratório Patologia Clinica Ltda–ME.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA FUTURO E PARCELADO FORNECIMENTO DE EXAMES
LABORATORIAIS PARA OS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 12 de junho de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
lote único à empresa vencedora F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLINICA
LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.908.517/0001-16.
Novo Jardim/TO, 12 de junho de 2019.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PWJXUCMEG+CAXHAW1ZSMAA
Quarta-feira
12 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 290
Adjudicações</historico_completo><anexos><anexo><nome>290.pdf</nome><tamanho>354167</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>655</id><numero_edicao>289</numero_edicao><data_edicao>2019-06-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM 289</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 11 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 289
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto nº 224 de 07 de junho de 2019 - Dispõe sobre feriado e ponto
facultativo nas repartições públicas municipais no ano de 2019 e dá
providências.
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM
ESTADO DE TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cel. Abílio Wolney, snº - Centro – Novo Jardim – TO, CEP 77.318-000 Fone: 63 3696 1177
DECRETO nº 224 DE 07 DE JUNHO DE 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
“DISPÕE SOBRE FERIADO E PONTO
FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ANO DE
2019 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica divulgada a inclusão de feriado e ponto facultativo no ano de 2019,
para fins de cumprimento da Administração Municipal, nos termos deste
Decreto, aos dias 13 de junho do corrente ano, feriado municipal em virtude da
data comemorada ao Dia de Santo Antônio, padroeiro municipal, e, aos dias 14
de junho deste mesmo ano, como ponto facultativo nesta municipalidade.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá adequar ao disposto no
artigo 1º do presente Decreto.
Art. 3º Os servidores públicos municipais que exercem serviços em regime de
escala ou plantão, estarão excluídos do presente Decreto, bem como naquelas
Secretarias Municipais onde os serviços públicos são continuados, incluindo-se
o fim de semana.
Art. 4º Os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos públicos não
se adequam no presente Decreto, estando sujeitos ao calendário do órgão em
que estejam lotados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Jardim/TO, 07 de junho de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Terça-feira
11 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 289
Decretos</historico_completo><anexos><anexo><nome>289.pdf</nome><tamanho>365371</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>656</id><numero_edicao>304</numero_edicao><data_edicao>2019-06-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 304</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 9 de Julho de 2019 • Ano III • Nº 304
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 043/2019
Dispensa de Licitação Nº 024/2019 Empresa: AL Construções e
Transportes Eireli ME
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 024/2019
Processo Administrativo N° 043/2019 Empresa: AL Construções e
Transportes Eireli ME
• Retificação no Extrato da Ata de Registro de Preços, referente a erro
de digitação de data, tocante ao Processo Administrativo
nº.036/2019, Pregão Presencial para Registro de Preços nº.006/2019,
publicado em 17/06/2019, no Diário Oficial do Município.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019, de contratação da
empresa AL CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES EIRELI ME, inscrita no CNPJ
sob o nº.28.730.910/0001-49, com sede na Rua Josino de Abreu Valente,
nº.177, Sala 02, Bela Vista, na cidade de Dianópolis/TO, para prestação de
serviços para construção e reparos em ponte de madeira, da estrada vicinal
que dá acesso à “Bonita”, depois do “Capão”, neste Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 19 de junho de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
9 de Julho de 2019
2 - Ano III - Nº 304
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
024/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa AL CONSTRUÇÕES E
TRANSPORTES EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº.28.730.910/0001-49,
com sede na Rua Josino de Abreu Valente, nº.177, Sala 02, Bela Vista, na
cidade de Dianópolis/TO, para prestação de serviços para construção e
reparos em ponte de madeira, da estrada vicinal que dá acesso à “Bonita”,
depois do “Capão”, neste Município de Novo Jardim/TO, pelo valor total de R$
7.000,00 (sete mil reais).
Novo Jardim/TO, 19 de junho de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal.
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Terça-feira
9 de Julho de 2019
3 - Ano III - Nº 304
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim, através do Pregoeiro Sr.
Diogo Gaio Zavarize, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte
RETIFICAÇÃO no Extrato da Ata de Registro de Preços, referente a erro de digitação de
data, tocante ao Processo Administrativo nº.036/2019, Pregão Presencial para Registro de
Preços nº.006/2019, publicado em 17/06/2019, no Diário Oficial do Município.
Onde se lê:
“DATA DE ASSINATURA: 17/12/2019”
Leia-se:
“DATA DE ASSINATURA: 17/06/2019”
Nada mais a retificar.
Novo Jardim/TO, 09 de julho de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Terça-feira
9 de Julho de 2019
4 - Ano III - Nº 304</historico_completo><anexos><anexo><nome>304.pdf</nome><tamanho>350309</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>657</id><numero_edicao>288</numero_edicao><data_edicao>2019-06-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM 288</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 7 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 288
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 039/2019 Licitação
na Modalidade Pregão Presencial Nº 007/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa operadora de sistema de cartões, especializada na
prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota com
implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, e tecnologia
de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos
credenciados pela contratada, localizados por todo o país, para abastecimento,
manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluído o fornecimento de peças de
reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho, dentre quaisquer
outros serviços ou fornecimento necessários para o bom funcionamento dos veículos,
máquinas e implementos agrícolas que compõem a Frota do Município de Novo
Jardim/TO, incluindo os respectivos Fundos Municipais.
DATA: 25 de junho de 2019, 09:30h, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor percentual de taxa de administração.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176, Prefeitura Municipal, Praça Cel. Abilio Wolney, s/n –
Centro – Novo Jardim/TO. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO, ou mediante solicitação pelo e-mail
geilsonto@gmail.com, para os que assim solicitarem.
A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim,
Praça Cel. Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO, no dia 25 de junho de 2019,
com início às 09:30 horas, horário local.
Novo Jardim/TO, 07 de junho de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Sexta-feira
7 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 288
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>288.pdf</nome><tamanho>356187</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>658</id><numero_edicao>287</numero_edicao><data_edicao>2019-06-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 287</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 5 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 287
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 041/2019 Inexigibilidade
de Licitação Nº 005/2019 - Objeto: Contratação dos serviços do Sr.
Clédson Tavares dos Santos, para promover show artístico no dia
08/06/2019 após apresentação da banda principal, durante a realização
dos festejos de 2019 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no
Município de Novo Jardim/TO
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 041/2019
Inexigibilidade de Licitação Nº 005/2019 - Contratação: Clédson
Tavares dos Santos
• Extrato de Contrato - Contrato N° 026/2019 - Processo Administrativo
N° 041/2019 Inexigibilidade de Licitação Nº 005/2019 Contratada:
Clédson Tavares dos Santos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços do Sr. CLÉDSON TAVARES DOS
SANTOS, para promover show artístico no dia 08/06/2019 após apresentação
da banda principal, durante a realização dos festejos de 2019 do Padroeiro da
Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 05 de junho de 2019.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, confere o objeto da Inexigibilidade nº005/2019
ao Sr. CLÉDSON TAVARES DOS SANTOS, portador do RG sob o nº. 856.182
SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº. 020.716.121-67.
Novo Jardim/TO, 05 de junho de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
5 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 287
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2019, para contratação dos serviços do Sr.
CLÉDSON TAVARES DOS SANTOS, para promover show artístico no dia
08/06/2019 após a apresentação da banda principal, durante a realização dos
festejos de 2019 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 05 de junho de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
5 de Junho de 2019
3 - Ano III - Nº 287
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços do Sr. CLÉDSON TAVARES DOS
SANTOS, para promover show artístico no dia 08/06/2019, durante a
realização dos festejos de 2019 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no
Município de Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: CLÉDSON TAVARES DOS SANTOS, portador do RG sob o
nº. 856.182 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº. 020.716.121-67
CONTRATO: nº026/2019
VALOR CONTRATUAL: R$ 1.000,00 (um mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 3.1.4.122.39.2.063 – Realização de Eventos e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Prestação de Serviços
Fonte: 0010.00.000
Novo Jardim/TO, 05 de junho de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
5 de Junho de 2019
4 - Ano III - Nº 287</historico_completo><anexos><anexo><nome>287.pdf</nome><tamanho>455042</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>660</id><numero_edicao>303</numero_edicao><data_edicao>2019-06-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 303</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 4 de Julho de 2019 • Ano III • Nº 303
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Contrato do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manoel Alves - CIDS Vale
do Rio Manoel Alves
• Extrato do Contrato do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manoel Alves - CIDS Vale
do Rio Manoel Alves
1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL VALE DO RIO MANOEL ALVES
CIDS Vale do Rio Manoel Alves
EXTRATO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL VALE DO RIO MANOEL ALVES
CIDS Vale do Rio Manoel Alves
PREÂMBULO
Os Prefeitos dos Municípios abaixo discriminados, reconhecendo a
importância da adoção de política integrada voltada para a melhoria da qualidade de vida de seus
munícipes e do desenvolvimento sustentável, em conformidade com o princípio da cooperação
interfederativa, estabelecido no art. 241, da Constituição Federal e, nos termos da Lei n.º
11.107/05, do Decreto n.º 6.017/07 e legislação aplicável,
DELIBERAM
Celebrar o presente Contrato de Consórcio Público, subscrevendo-o, mediante
a aprovação das respectivas leis de ratificação do Protocolo de Intenções, com o objetivo de
constituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manoel
Alves – CIDS Vale do Rio Manoel Alves. A íntegra deste Contrato poderá ser obtida nos sites
das respectivas Prefeituras: www.almas.to.gov.br; www.dianopolis.to.gov.br;
www.portoalegre.to.gov.br; www.novojardim.to.gov.br; www.riodaconceiçao.to.gov.br.
Almas-TO, 06 de junho de 2019.
WAGNER NEPUMUCENO CARVALHO
Presidente
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Quinta-feira
4 de Julho de 2019
2 - Ano III - Nº 303
Extratos de Contratos
1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL VALE DO RIO MANOEL ALVES
CIDS Vale do Rio Manoel Alves
EXTRATO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL VALE DO RIO MANOEL ALVES
CIDS Vale do Rio Manoel Alves
Art. 1º. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Vale do
Rio Manoel Alves - CIDS Vale do Rio Manoel Alves é constituído pelos municípios que, por
meio de Lei, ratificaram o Protocolo de Intenções e celebraram o respectivo Contrato de
Consórcio de Direito Público.
Art. 2º. O Protocolo de Intenções, após ter sido publicado na imprensa oficial e
ratificado mediante leis aprovadas pelos Legislativos dos respectivos Municípios subscritores,
converter-se-á em Contrato de Consórcio de Direito Público, ato constitutivo do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manoel Alves - CIDS Vale do Rio
Manoel Alves.
A íntegra deste Estatuto poderá ser obtida nos sites das respectivas Prefeituras:
www.almas.to.gov.br; www.dianopolis.to.gov.br; www.portoalegre.to.gov.br;
www.novojardim.to.gov.br; www.riodaconceiçao.to.gov.br.
Almas-TO, 06 de junho de 2019.
WAGNER NEPUMUCENO CARVALHO
Presidente
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Quinta-feira
4 de Julho de 2019
3 - Ano III - Nº 303</historico_completo><anexos><anexo><nome>303.pdf</nome><tamanho>313177</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>659</id><numero_edicao>286</numero_edicao><data_edicao>2019-06-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 286</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 4 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 286
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 015/2019 Licitação
Modalidade Tomada de Preço Nº 001/2019
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 015/2019
Licitação Modalidade Tomada de Preço Nº 001/2019
• Extrato de Contrato - Contrato: nº 024/2019 Processo Administrativo
N° 015/2019 Licitação Modalidade Tomada de Preço Nº 001/2019
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 016/2019 Licitação
Modalidade Tomada de Preço Nº 002/2019
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 016/2019
Licitação Modalidade Tomada de Preço Nº 002/2019
• Extrato de Contrato - Contrato: nº 025/2019 Processo Administrativo
N° 016/2019 Licitação Modalidade Tomada de Preço Nº 002/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA EM TSD COM ÁREA DE 3.326,27M², EXECUÇÃO DE 1.012,76M DE
MEIO-FIO COM SARJETA, E 1.215,31M² DE CALÇADA EM CONCRETO, E
SINALIZAÇÃO, NA RUA SENHOR DO BOM FIM E RUA JOSÉ AIRES
CIRQUEIRA, CENTRO DE NOVO JARDIM/TO, CONFORME CONTRATO
FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB O Nº.867415/2018 –
1053697-73.
DATA: 03 de junho de 2019.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação a empresa NOVA TERRA
CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº.02.136.629/0001-99.
Novo Jardim/TO, 03 de junho de 2019.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ROSANA RODRIGUES DA SILVA
Membro da Comissão Permanente de Licitação
ALMIREYDE LOPES BATISTA
Membro da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
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Terça-feira
4 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 286
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019, para a contratação da empresa
especializada, para a prestação de serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica
em TSD com área de 3.326,27m², execução de 1.012,76m de meio-fio com sarjeta, e
1.215,31m² de calçada em concreto, e sinalização, na Rua Senhor do Bom Fim e Rua
José Aires Cirqueira, Centro de Novo Jardim/TO, conforme contrato firmado com a
Caixa Econômica Federal sob o nº.867415/2018 – 1053697-73, conforme demais
disposições do edital e respectivos anexos.
Novo Jardim/TO, 03 de junho de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Terça-feira
4 de Junho de 2019
3 - Ano III - Nº 286
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD COM
ÁREA DE 3.326,27M², EXECUÇÃO DE 1.012,76M DE MEIO-FIO COM SARJETA, E
1.215,31M² DE CALÇADA EM CONCRETO, E SINALIZAÇÃO, NA RUA SENHOR DO
BOM FIM E RUA JOSÉ AIRES CIRQUEIRA, CENTRO DE NOVO JARDIM/TO,
CONFORME CONTRATO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB O
Nº.867415/2018 – 1053697-73.
DATA: 04 de junho de 2019.
BASE LEGAL: Lei Federal nº.8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº.02.136.629/0001-99.
CONTRATO: nº024/2019
VALOR CONTRATUAL: R$ 272.506,11 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e
seis reais e onze centavos)
VIGÊNCIA: 04/06/2019 a 04/06/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.451.0048.1.063 Pavimentação e manutenção de Ruas e Avenidas.
Elemento de despesas 4.4.90.51 Obras e instalações.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
4 de Junho de 2019
4 - Ano III - Nº 286
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA EM TSD COM ÁREA DE 2.867,72M², EXECUÇÃO DE 807,25M DE
MEIO-FIO COM SARJETA, E 968,70M² DE CALÇADA, E SINALIZAÇÃO EM
PARTE DA AVENIDA TANCREDO NEVES E NAS RUAS 02, 03 E 05 DO SETOR
CAVALCANTE NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, CONFORME CONTRATO
FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB O Nº.870390/2018 –
OPERAÇÃO 1056992-54.
DATA: 03 de junho de 2019.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação a empresa NOVA TERRA
CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº.02.136.629/0001-99.
Novo Jardim/TO, 03 de junho de 2019.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ROSANA RODRIGUES DA SILVA
Membro da Comissão Permanente de Licitação
ALMIREYDE LOPES BATISTA
Membro da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
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Terça-feira
4 de Junho de 2019
5 - Ano III - Nº 286
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD COM ÁREA DE
2.867,72M², EXECUÇÃO DE 807,25M DE MEIO-FIO COM SARJETA, E 968,70M² DE
CALÇADA, E SINALIZAÇÃO EM PARTE DA AVENIDA TANCREDO NEVES E NAS
RUAS 02, 03 E 05 DO SETOR CAVALCANTE NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO,
CONFORME CONTRATO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB O
Nº.870390/2018 – OPERAÇÃO 1056992-54, conforme demais disposições do edital e
respectivos anexos.
Novo Jardim/TO, 03 de junho de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
4 de Junho de 2019
6 - Ano III - Nº 286
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD COM
ÁREA DE 2.867,72M², EXECUÇÃO DE 807,25M DE MEIO-FIO COM SARJETA, E
968,70M² DE CALÇADA, E SINALIZAÇÃO EM PARTE DA AVENIDA TANCREDO
NEVES E NAS RUAS 02, 03 E 05 DO SETOR CAVALCANTE NO MUNICÍPIO DE
NOVO JARDIM/TO, CONFORME CONTRATO FIRMADO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL SOB O Nº.870390/2018 – OPERAÇÃO 1056992-54.
DATA: 04 de junho de 2019.
BASE LEGAL: Lei Federal nº.8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº.02.136.629/0001-99.
CONTRATO: nº025/2019
VALOR CONTRATUAL: R$ 231.547,69 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e
quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
VIGÊNCIA: 04/06/2019 a 04/06/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.451.0048.1.063 Pavimentação e manutenção de Ruas e Avenidas.
Elemento de despesas 4.4.90.51 Obras e instalações.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Terça-feira
4 de Junho de 2019
7 - Ano III - Nº 286</historico_completo><anexos><anexo><nome>286.pdf</nome><tamanho>395897</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>665</id><numero_edicao>302</numero_edicao><data_edicao>2019-06-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 302</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 3 de Julho de 2019 • Ano III • Nº 302
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 020/2018 Processo
Administrativo N° 066/2018 Contratada: LH Flor Filho - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2018
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº020/2018
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços de Engenharia na elaboração de projetos
complementares básicos e executivos e análises de projetos de construção residenciais e
comerciais, fiscalização e acompanhamento de obras de construção civil e infraestrutura junto
aos Órgãos competentes do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 02 de julho de 2019.
CONTRATADA: LH FLOR FILHO – ME - CNPJ: 24.129.929/0001-83.
CONTRATO: nº020/2018
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 03/07/2019 à 02/07/2020.
VALOR DO ADITIVO: Não houve alteração no valor do contrato inicialmente celebrado,
permanecendo o mesmo valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), mediante o
pagamento MENSAL de 12 (doze) parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
3 de Julho de 2019
2 - Ano III - Nº 302
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>302.pdf</nome><tamanho>303571</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>664</id><numero_edicao>301</numero_edicao><data_edicao>2019-06-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 301</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 3 de Julho de 2019 • Ano III • Nº 301
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto nº 226 de 25 de junho de 2019 - Dispõe sobre o Índice de
Correção da Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério, e dá
outras providências.
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM
ESTADO DE TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Novo Jardim TO
DECRETO nº 226 DE 25 DE JUNHO DE 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE CORREÇÃO DA
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS
PPROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO que o Poder Executivo encaminhou a Câmara Municipal o Projeto
de Lei através do Protocolo de Recebimento nº 020/2019 em 31 do 05/2019, que
alterava o Art. 44 da Lei Municipal nº 095/2007 “Dispõe sobre o plano de Cargos
Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de
Novo Jardim”;
CONSIDERANDO que a alteração do Art. 44 da Lei 095/2007, proposto pelo
Executivo viabilizaria a independência do Plano de Carreiras dos Profissionais da
Educação no tocante aos reajustes anuais;
CONSIDERANDO que os reajustes anuais do Plano de Carreiras dos Profissionais
da Educação sempre ficaram condicionados aos reajustes proposto pelo executivo
municipal sendo facultado por conveniência de gestões anteriores;
CONSIDERANDO, a inércia da aplicabilidade de gestões anteriores no tocante à
aplicação dos reajustes facultados previstos no Art. 79 com reflexos aos salários dos
servidores do Quadro Geral e reflexos também aos servidores do Quadro da
Educação.
CONSIDERANDO, que esta Gestão tem buscado rever os atos com previsões legais
e estudos de impacto financeiro e orçamentário frente à queda da Receita Corrente
Líquida;
CONSIDERANDO, que os estudos de impacto financeiro e a disponibilidade
orçamentária é a garantia dos direitos adquiridos em Lei, frente ao equilíbrio
financeiro para esta gestão e gestões futuras;
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Quarta-feira
3 de Julho de 2019
2 - Ano III - Nº 301
Decretos
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM
ESTADO DE TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Novo Jardim TO
CONSIDERANDO, o princípio da eficiência na administração pública que impõe a
todo agente público que eles realizem suas atribuições com rendimento, agilidade e
perfeição, para que elas tenham maior eficácia e eficiência para a Administração;
CONSIDERANDO, que o INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de
2018 foi de 3,43% de acordo com IBGE.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado à correção anual da DATA BASE – Inicial de Carreira dos
Profissionais da Educação, o reajuste de 3,43% (três vírgula quarenta e três por
cento).
Parágrafo Único: o reajuste de 3,43% será distribuído proporcionalmente na tabela
financeira com reflexos aos Níveis e Classe, conforme ANEXO I.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias e suplementares, se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do
dia 28 do mês de junho de 2019.
Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, 25 de junho de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quarta-feira
3 de Julho de 2019
3 - Ano III - Nº 301
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM
ESTADO DE TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Novo Jardim TO
ANEXO I
VENCIMENTOS SERVIDORES EFETIVOS – PCCR DA EDUCAÇÃO
(COM O REAJUSTE DE 3,43%)
2019
REAJUSTE 3,43%
A - 2% B - 2% C - 2% D - 2% E - 2% F- 2% G - 2% H - 2% I - 2% J - 2% L - 2% K - 2% M - 2%
20H 1.414,44 1.442,73 1.471,58 1.501,02 1.531,04 1.561,66 1.592,89 1.624,75 1.657,24 1.690,39 1.724,20 1.758,68 1.793,85
30H 2.121,66 2.164,09 2.207,38 2.251,52 2.296,55 2.342,48 2.389,33 2.437,12 2.485,86 2.535,58 2.586,29 2.638,02 2.690,78
40H 2.828,88 2.885,46 2.943,17 3.002,03 3.062,07 3.123,31 3.185,78 3.249,49 3.314,48 3.380,77 3.448,39 3.517,36 3.587,70
20H 1.555,88 1.587,00 1.618,74 1.651,12 1.684,14 1.717,82 1.752,18 1.787,22 1.822,97 1.859,43 1.896,61 1.934,55 1.973,24
30H 2.333,83 2.380,50 2.428,11 2.476,68 2.526,21 2.576,73 2.628,27 2.680,83 2.734,45 2.789,14 2.844,92 2.901,82 2.959,86
40H 3.111,77 3.174,00 3.237,48 3.302,23 3.368,28 3.435,64 3.504,36 3.574,44 3.645,93 3.718,85 3.793,23 3.869,09 3.946,48
20H 1.711,47 1.745,70 1.780,62 1.816,23 1.852,55 1.889,60 1.927,40 1.965,94 2.005,26 2.045,37 2.086,28 2.128,00 2.170,56
30H 2.567,21 2.618,55 2.670,92 2.724,34 2.778,83 2.834,41 2.891,09 2.948,92 3.007,89 3.068,05 3.129,41 3.192,00 3.255,84
40H 3.422,95 3.491,40 3.561,23 3.632,46 3.705,11 3.779,21 3.854,79 3.931,89 4.010,53 4.090,74 4.172,55 4.256,00 4.341,12
20H 1.882,62 1.920,27 1.958,68 1.997,85 2.037,81 2.078,56 2.120,14 2.162,54 2.205,79 2.249,91 2.294,90 2.340,80 2.387,62
30H 2.823,93 2.880,41 2.938,02 2.996,78 3.056,71 3.117,85 3.180,20 3.243,81 3.308,68 3.374,86 3.442,36 3.511,20 3.581,43
40H 3.765,24 3.840,55 3.917,36 3.995,70 4.075,62 4.157,13 4.240,27 4.325,08 4.411,58 4.499,81 4.589,81 4.681,60 4.775,24
Nivel I -Magistério/ Nível II - Licenciatura Plena/ Nível III - Especialização/ Nível IV Mestrado
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
DATA BASE
IV - (10%)
REFERÊNCIA DE PROGRESSÃO
NÍVEIS
I
II - (10%)
III - (10%)
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Quarta-feira
3 de Julho de 2019
4 - Ano III - Nº 301</historico_completo><anexos><anexo><nome>301.pdf</nome><tamanho>346517</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>663</id><numero_edicao>285</numero_edicao><data_edicao>2019-06-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 285</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 3 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 285
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Extrato de Ata de Registro de Preços Processo Administrativo N°
026/2019 - Objeto: Locação de equipamentos de infraestrutura (toldos,
palcos, stands, pórtico, fechamento metálico, disciplinadores), decoração,
sonorização, iluminação, geradores e sanitários químicos para a
realização de eventos em atendimento às demandas do Município de
Novo Jardim/To.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA (TOLDOS, PALCOS, STANDS, PÓRTICO,
FECHAMENTO METÁLICO, DISCIPLINADORES), DECORAÇÃO, SONORIZAÇÃO,
ILUMINAÇÃO, GERADORES E SANITÁRIOS QUÍMICOS PARA A REALIZAÇÃO DE
EVENTOS EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE NOVO
JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 03/06/2019.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO, neste ato
representado pelo Sr. Prefeito ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: F B DOS SANTOS – EVENTOS - ME, representada
pelo Sr. FRANK BATISTA DOS SANTOS, portador do RG sob o nº.755.674 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QNT. VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
1
Sistema construtivo em TS Branco, altura de 2,70m, frente
com vidro, ar condicionado, piso em MDF encarpetado,
paredes em TS dupla face branco, forro rebaixado na sala
e reunião, instalação elétrica e iluminação.
M² 150 R$ 50,00 R$ 7.500,00
2 Piso tablado, em estrutura metálica revestido em
compensado naval de 20mm. M² 100 R$ 35,00 R$ 3.500,00
3 Ground alumínio treliçado P-30 Metros
linear 140 R$ 20,00 R$ 2.800,00
4 Fechamento metálico, medindo 2,10m de comprimento por
2,10m de altura, estaiado pelos lados.
Metros
linear 600 R$ 8,50 R$ 5.100,00
5
Tenda 6,00m x 6,00m estrutura em aço galvanizado,
apoiada em altura 3,00mm, coberto com lona branca, antimofo,
anti-chamas, revestida em PVC, poliéster com
proteção contra raios ultravioleta e vulcanizadas
eletronicamente.
Diária 50 R$ 180,00 R$ 9.000,00
6
Tenda piramidal 10,00m x 10,00m estrutura em aço
galvanizado, apoiada em altura 3,00m coberto com lona
branca, anti-mofo, anti-chamas, revestida em PVC,
poliéster com proteção contra raios ultravioleta e
vulcanizadas eletronicamente.
Diária 100 R$ 230,00 R$ 23.000,00
Atas
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Segunda-feira
3 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 285
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
7
Locação de estrutura de palco 12x08 medindo 12m de
boca frontal com torres p/PA, piso com até 2,20 de altura
com sistema de iluminação básica.
Diária 07 R$ 2.000,00 R$ 14.000,00
8 Locação de som PA 32 FLY frontal, modelo linearray Diária 07 R$ 2.500,00 R$ 17.500,00
9 Locação de som PA 16 com todos os periféricos Diária 07 R$ 1.650,00 R$ 11.550,00
10 Balcão de bar modular 2,00m x 1,00m Unid. 25 R$ 300,00 R$ 7.500,00
11 Cadeira plástica com capacidade para acomodar pessoas
de até 150kg Diária 400 R$ 3,90 R$ 1.560,00
12 Mesa plástica quadrada Diária 100 R$ 3,90 R$ 390,00
13 Banheiros químicos modelo standard Diária 96 R$ 80,00 R$ 7.680,00
14 Grupo gerador de 260 KVA Diária 07 R$ 1.500,00 R$ 10.500,00
15 Climatizador de ar evaporizador – voltagem 220w, alcance
frontal 18m², ruído máximo 67db. Unid. 10 R$ 350,00 R$ 3.500,00
16 Disciplinadores 2,00m x 1,00m Metros
linear 50 R$ 75,00 R$ 3.750,00
TOTAL R$ 128.830,00
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
3 de Junho de 2019
3 - Ano III - Nº 285</historico_completo><anexos><anexo><nome>285.pdf</nome><tamanho>408096</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>662</id><numero_edicao>284</numero_edicao><data_edicao>2019-06-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 284</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 3 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 284
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 023/2019 -
Processo Administrativo N° 038/2019. Empresa Leve Solution Ltda.
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 023/2019 -
Processo Administrativo N° 038/2019. Empresa Leve Solution Ltda.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 023/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa, LEVE
SOLUTION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.462.336/0001-95, com sede
na Rua Pedro Souza Regino, nº.22, Quadra 05, Vila Santa Maria, na cidade de
Taguatinga/TO, para prestação de serviço de rastreamento e monitoramento
veicular via internet na frota do Fundo Municipal de Educação, pelo período de
12 (doze) meses, pela quantia total de R$ 4.792,00 (quatro mil setecentos e
noventa e dois reais).
Novo Jardim/TO, 31 de maio de 2019.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação.
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Novo Jardim
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Segunda-feira
3 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 284
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2019, de contratação de
empresa LEVE SOLUTION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.462.336/0001-
95, com sede na Rua Pedro Souza Regino, nº.22, Quadra 05, Vila Santa Maria,
na cidade de Taguatinga/TO, para prestação de serviço de rastreamento e
monitoramento veicular via internet.
Novo Jardim/TO, 31 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
3 de Junho de 2019
3 - Ano III - Nº 284
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>284.pdf</nome><tamanho>393513</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>661</id><numero_edicao>283</numero_edicao><data_edicao>2019-06-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 283</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 3 de Junho de 2019 • Ano III • Nº 283
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 022/2019 -
Processo Administrativo N° 037/2019. Empresa Celia Maria
Menezes Oliveira.
• Homologação/Ratificação da Dispensa de Licitação Nº 022/2019 -
Processo Administrativo N° 037/2019. Empresa Celia Maria
Menezes Oliveira.
• Extrato de Contrato nº 022/2019 - Dispensa de Licitação Nº
022/2019 - Processo Administrativo N° 037/2019. Empresa Celia
Maria Menezes Oliveira.
• Adjudicação Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2019 - Processo
Administrativo N° 040/2019. Sr. Deveson dos Santos Ferreira.
• Homologação/Ratificação Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2019
- Processo Administrativo N° 040/2019. Sr. Deveson dos Santos
Ferreira.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2019
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
022/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa CELIA MARIA MENEZES
OLIVEIRA 91171741120, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.675.902/0001-47, com
sede na Rua Professor Carlos Alberto Wolney, nº.145, centro, Dianópolis/TO,
para prestação de serviços de comunicação, publicidade, assessoria, produção
e marketing, neste município de Novo Jardim/TO, pelo valor mensal de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais), totalizando a quantia de 07 (sete) meses o
valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
Novo Jardim/TO, 31 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal.
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Novo Jardim
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Segunda-feira
3 de Junho de 2019
2 - Ano III - Nº 283
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2019, de contratação de
empresa CELIA MARIA MENEZES OLIVEIRA 91171741120, inscrita no CNPJ
sob o nº. 28.675.902/0001-47, com sede na Rua Professor Carlos Alberto
Wolney, nº.145, centro, Dianópolis/TO, para prestação de serviços de
comunicação, publicidade, assessoria, produção e marketing, neste município
de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 31 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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3 de Junho de 2019
3 - Ano III - Nº 283
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 040/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços do Sr. DEVESON DOS SANTOS
FERREIRA, para promover show artístico da Banda Deivinho Ferreira no dia
07/06/2019, durante a realização dos festejos de 2019 do Padroeiro da Cidade
(Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: DEVESON DOS SANTOS FERREIRA, portador do RG sob o
nº.619.310 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº.002.585.911-02.
CONTRATO: nº022/2019
VALOR CONTRATUAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 3.1.4.122.39.2.063 – Realização de Eventos e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica
Fonte: 0010.00.000
Novo Jardim/TO, 31 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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3 de Junho de 2019
4 - Ano III - Nº 283
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 040/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços do Sr. DEVESON DOS SANTOS
FERREIRA, para promover show artístico da Banda Deivinho Ferreira no dia
07/06/2019, durante a realização dos festejos de 2019 do Padroeiro da Cidade
(Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 31 de maio de 2019.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, confere o objeto da Inexigibilidade nº004/2019
ao Sr. DEVESON DOS SANTOS FERREIRA, portador do RG sob o nº.619.310
SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº.002.585.911-02.
Novo Jardim/TO, 31 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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3 de Junho de 2019
5 - Ano III - Nº 283
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 040/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2019, para contratação dos serviços do Sr.
DEVESON DOS SANTOS FERREIRA, para promover show artístico da Banda
Deivinho Ferreira no dia 07/06/2019, durante a realização dos festejos de 2019
do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 31 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
3 de Junho de 2019
6 - Ano III - Nº 283</historico_completo><anexos><anexo><nome>283.pdf</nome><tamanho>456896</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>666</id><numero_edicao>299</numero_edicao><data_edicao>2019-06-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM 299</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 1 de Julho de 2019 • Ano III • Nº 299
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 003 ao Contrato Nº 007/2017 Processo
Administrativo Nº 011/2017 - GDS Contabilidade.
• Extrato do Aditivo Nº 003 ao Contrato Nº 008/2017 Processo
Administrativo Nº 011/2017 - GDS Contabilidade.
• Extrato do Aditivo Nº 003 ao Contrato Nº 009/2017 Processo
Administrativo Nº 011/2017 - GDS Contabilidade.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº003 AO CONTRATO Nº007/2017
OBJETO: Aditivo de prazo e alteração contratual de redução no valor inicialmente contratado
para prestação de serviços contábeis necessários à elaboração dos balancetes financeiros,
elaboração de Proposta Orçamentária e Elaboração dos Balanços Gerais do Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 01 de julho de 2019.
CONTRATADA: GDS CONTABILIDADE CNPJ: 13.061.451/0001-80.
CONTRATO: nº007/2017
ADITIVO: nº003
VIGENCIA: 01/07/2019 à 30/03/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), mediante o
pagamento MENSAL de 09 (nove) parcelas de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
com vencimento no último dia útil de cada mês, e 01 (um) pagamento de R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos reais), a ser pago após a conclusão da elaboração do Balanço do Ordenador
do exercício de 2019 e 01 (um) pagamento de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a
ser pago após a conclusão da elaboração da proposta Orçamentária para o Exercício de
2020.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
1 de Julho de 2019
2 - Ano III - Nº 299
Termos Aditivos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº003 AO CONTRATO Nº008/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços contábeis necessários à elaboração dos
balancetes financeiros, elaboração de Proposta Orçamentária e Elaboração dos Balanços
Gerais do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim.
DATA: 01 de julho de 2019.
CONTRATADA: GDS CONTABILIDADE CNPJ: 13.061.451/0001-80.
CONTRATO: nº008/2017
ADITIVO: nº003
VIGENCIA: 01/07/2019 à 30/03/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, durante 09 (nove)
meses, totalizando a quantia de R$ 43.200,00 (quarenta), e 01 (um) pagamento de R$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago após a conclusão da elaboração do
Balanço do Ordenador do exercício de 2019.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Segunda-feira
1 de Julho de 2019
3 - Ano III - Nº 299
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº003 AO CONTRATO Nº009/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços contábeis necessários à elaboração dos
balancetes financeiros, elaboração de Proposta Orçamentária e Elaboração dos Balanços
Gerais do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim.
DATA: 01 de julho de 2019.
CONTRATADA: GDS CONTABILIDADE CNPJ: 13.061.451/0001-80.
CONTRATO: nº009/2017
ADITIVO: nº003
VIGENCIA: 01/07/2019 à 30/03/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) mensais, durante 09 (nove)
meses, totalizando a quantia de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais), e 01 (um)
pagamento de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser paga após a conclusão da
elaboração do Balanço do Ordenador do exercício de 2019.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
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Segunda-feira
1 de Julho de 2019
4 - Ano III - Nº 299</historico_completo><anexos><anexo><nome>299.pdf</nome><tamanho>337619</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>667</id><numero_edicao>282</numero_edicao><data_edicao>2019-05-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM 282</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Sexta-feira • 31 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 282
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Contrato - Contrato N° 021/2019 Processo Administrativo
N° 025/2019 Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 003/2019 -
Objeto: Aquisição de veículo leve para atender as demandas do Fundo
Municipal de Educação do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO LEVE PARA ATENDER AS DEMANDAS
DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO
JARDIM/TO.
DATA: 31 de maio de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: VIA ALIANÇA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 28.239.067/0001-00.
CONTRATO: nº021/2019;
VALOR CONTRATUAL: R$ 41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 08 – Fundo Municipal de Educação
Função: 12 – Ensino Fundamental
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
Programa/Atividade: 0046 – Educação de Qualidade
Ação: 2.126 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação
Ficha Orçamentária: 00564
Fonte de Recurso: 0020.00.000 MDE
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
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Sexta-feira
31 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 282
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>282.pdf</nome><tamanho>354956</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>669</id><numero_edicao>281</numero_edicao><data_edicao>2019-05-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 281</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KE4ZP8BPCLIKH5KGH2X7OQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 30 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 281
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 036/2019 Licitação
na Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
006/2019 - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para
futuro e parcelado fornecimento de exames laboratoriais aos pacientes da
rede pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para futuro e parcelado
fornecimento de exames laboratoriais aos pacientes da rede pública de saúde do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 12 de junho de 2019, 09:30h, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176, Prefeitura Municipal, Praça Cel. Abilio Wolney, s/n –
Centro – Novo Jardim/TO. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO, ou mediante solicitação pelo e-mail
geilsonto@gmail.com, para os que assim solicitarem.
A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim,
Praça Cel. Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim-TO, no dia 12 de junho de 2019,
com início às 09:30 horas, horário local.
Novo Jardim/TO, 30 de maio de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KE4ZP8BPCLIKH5KGH2X7OQ
Quinta-feira
30 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 281
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>281.pdf</nome><tamanho>367654</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>668</id><numero_edicao>280</numero_edicao><data_edicao>2019-05-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 280</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 003/2019 Adjudicação
Processo Administrativo N° 025/2019 - Objeto: Aquisição de veículo
leve para atender as demandas do fundo municipal de educação do
município de novo jardim/to.
􀁸 Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº003/2019
Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 025/2019 –
Objeto: aquisição de veículo leve para atender as demandas do Fundo
Municipal de Educação do Município de Novo Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P+EZCXD1SBN0RHZHLEQMUW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 30 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 280
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO LEVE PARA ATENDER AS DEMANDAS
DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO
JARDIM/TO.
DATA: 30 de maio de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação a empresa: VIA ALIANÇA COMERCIO DE
AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.239.067/0001-00.
Novo Jardim/TO, 30 de maio de 2019.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
Homologações/Adjudicações
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P+EZCXD1SBN0RHZHLEQMUW
Quinta-feira
30 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 280
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 003/2019, para a aquisição de veículo leve para atender as
demandas do Fundo Municipal de Educação do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 30 de maio de 2019.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P+EZCXD1SBN0RHZHLEQMUW
Quinta-feira
30 de Maio de 2019
3 - Ano III - Nº 280</historico_completo><anexos><anexo><nome>280.pdf</nome><tamanho>410226</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>671</id><numero_edicao>279</numero_edicao><data_edicao>2019-05-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 279</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IGORXKNTURVQIU6XX/HI6W
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 28 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 279
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 033/2019
Dispensa de Licitação Nº 019/2019 Empresa: Marcus Vinicius dos
Santos
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 019/2019
Processo Administrativo N° 033/2019 Empresa: Marcus Vinicius dos
Santos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2019, de contratação da
empresa MARCUS VINICIUS DOS SANTOS 00123393183, inscrita no CNPJ
sob o nº. 20.450.237/0001-81, com sede na Rua Tancredo Neves, nº.06,
centro, na cidade de Novo Jardim/TO, para realização de festival de som
automotivo, alusivo aos XXXI festejos de Santo Antônio, na data de
12.06.2019, a partir das 18h na praça do centro de eventos neste município de
Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 28 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
28 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 279
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2019
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
021/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa MARCUS VINICIUS DOS
SANTOS 00123393183, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.450.237/0001-81, com
sede na Rua Tancredo Neves, nº.06, centro, na cidade de Novo Jardim/TO,
para realização de festival de som automotivo, alusivo aos XXXI festejos de
Santo Antônio, na data de 12.06.2019, a partir das 18h na praça do centro de
eventos neste município de Novo Jardim/TO, pelo no valor total de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais).
Novo Jardim/TO, 28 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal.
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Novo Jardim
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Terça-feira
28 de Maio de 2019
3 - Ano III - Nº 279</historico_completo><anexos><anexo><nome>279.pdf</nome><tamanho>374907</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>670</id><numero_edicao>278</numero_edicao><data_edicao>2019-05-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 278</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 28 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 278
• Homologação/Ratificação Pregão Presencial Nº 005/2019 -
Processo Administrativo N° 028/2019 – Objeto: Contratação de
empresa especializada na realização de rodeio completo, durante a
realização dos Festejos de 2019 do Padroeiro da Cidade (Santo
Antônio), nos dias 07, 08 e 09 de junho, no Município de Novo
Jardim/TO.
• Extrato de Contrato nº 018/2019 - Pregão Presencial Nº 005/2019.
Contratada: VRB Produções Eventos Ltda - EPP.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2019, para a contratação de empresa especializada na
realização de rodeio completo, durante a realização dos Festejos de 2019 do
Padroeiro da Cidade (Santo Antônio), nos dias 07, 08 e 09 de junho, no
Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 28 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
28 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 278
Homologações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de rodeio completo,
durante a realização dos Festejos de 2019 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio),
nos dias 07, 08 e 09 de junho do corrente ano, no Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 28 de maio de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADA: VRB PRODUÇÕES EVENTOS LTDA - EPP.
CONTRATOS: nº018/2019.
VIGENCIA: 28/05/2019 à 30/06/2019.
VALOR CONTRATUAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 03.01.04.122.0039.2.063 - Realização de Eventos e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39- Prestação de Serviços Pessoa Jurídica
Subelemento: 23 Festividades e homenagens
Fonte de Recurso: 0010.00.000 Recursos Próprios
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
28 de Maio de 2019
3 - Ano III - Nº 278
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>278.pdf</nome><tamanho>370829</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>673</id><numero_edicao>277</numero_edicao><data_edicao>2019-05-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 277</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 27 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 277
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 026/2019 Licitação
Modalidade Pregão Presencial para Registro De Preços Nº 004/2019
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 026/2019
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 004/2019
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 035/2019
Dispensa de Licitação Nº 021/2019
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 021/2019
Processo Administrativo N° 035/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada locação de equipamentos
de infraestrutura (toldos, palcos, stands, pórtico, fechamento metálico,
disciplinadores), decoração, sonorização, iluminação, geradores e sanitários
químicos para a realização de eventos em atendimento às demandas do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 27 de maio de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação a empresas F B DOS SANTOS EVENTOS - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº. 21.543.595/0001-00.
Novo Jardim/TO, 27 de maio de 2019.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Segunda-feira
27 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 277
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2019, para o registro de preços para futura e parcelada
locação de equipamentos de infraestrutura (toldos, palcos, stands, pórtico,
fechamento metálico, disciplinadores), decoração, sonorização, iluminação,
geradores e sanitários químicos para a realização de eventos em atendimento
às demandas do município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 27 de maio de 2019.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
27 de Maio de 2019
3 - Ano III - Nº 277
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 021/2019, para contratação da Sra. NARA CRISTINA
APOLINARIO MACHADO, Conselheira Tutelar, portadora do RG sob o
nº.11.612.414-85, inscrita no CPF sob o nº.004.539.185-81, residente e
domiciliado Rua Paraíba, nº.56, Luís Eduardo Magalhães/BA, para ministrar
Curso Preparatório para Conselheiros Tutelares, juntamente com elaboração e
correção de provas, no Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 27 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Segunda-feira
27 de Maio de 2019
4 - Ano III - Nº 277
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO.
Processo de Dispensa de Licitação no 021/2019: Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a
favor da Sra. NARA CRISTINA APOLINARIO MACHADO, Conselheira Tutelar,
portadora do RG sob o nº.11.612.414-85, inscrita no CPF sob o
nº.004.539.185-81, residente e domiciliado Rua Paraíba, nº.56, Luís Eduardo
Magalhães/BA, para ministrar Curso Preparatório para Conselheiros Tutelares,
juntamente com elaboração e correção de provas, no Município de Novo
Jardim/TO, pelo valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Novo Jardim/TO, 27 de maio de 2019.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Segunda-feira
27 de Maio de 2019
5 - Ano III - Nº 277</historico_completo><anexos><anexo><nome>277.pdf</nome><tamanho>396205</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>672</id><numero_edicao>276</numero_edicao><data_edicao>2019-05-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 276</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 27 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 276
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 028/2019 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 005/2019 - Objeto: Contratação de
empresa especializada na realização de rodeio completo, durante a
realização dos Festejos de 2019 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio),
nos dias 07, 08 e 09 de junho do corrente ano, no Município de Novo
Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de rodeio
completo, durante a realização dos Festejos de 2019 do Padroeiro da Cidade
(Santo Antônio), nos dias 07, 08 e 09 de junho do corrente ano, no Município
de Novo Jardim/TO.
DATA: 27 de maio de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação a empresas VRB PRODUÇÕES EVENTOS LTDA -
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.429.838/0001-63.
Novo Jardim/TO, 27 de maio de 2019.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Novo Jardim
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Segunda-feira
27 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 276
Adjudicações</historico_completo><anexos><anexo><nome>276.pdf</nome><tamanho>362131</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>674</id><numero_edicao>274</numero_edicao><data_edicao>2019-05-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 274</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 23 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 274
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Lei Nº 237/2019, de 23 de maio de 2019 - Altera as atribuições do cargo
de Fiscal de Municipal, existentes na Lei Nº 109/2.008, de 18 de Junho de
2.008, a qual passa a vigorar com a redação desta Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
LEI Nº 237/2019, DE 23 DE MAIO DE 2019.
“Altera as atribuições do cargo de Fiscal de
Municipal, existentes na Lei Nº 109/2.008, de 18 de
Junho de 2.008, a qual passa a vigorar com a
redação desta Lei.”
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Novo Jardim-TO, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - As atribuições do cargo de FISCAL DE MUNICIPAL, constante do Anexo IV, da Lei nº 109/2008,
que "Dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas Reguladoras e Plano de Cargos e
Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim e dá outras providências", passam a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo Único: Atribuições do Cargo: Executar atividades de fiscalização tributária fazendária;
controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e
contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificação,
autos de infração e lançamentos de créditos tributários previstos em leis, regulamentos e no código
tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências;
orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e
particulares e às posturas municipais; colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão
de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços
com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; manter atualizado o
cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação fazendo uso nas situações
pertinentes; emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou
instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da
higiene pública e sanitária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
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Novo Jardim
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Quinta-feira
23 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 274
Leis
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO, 23 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quinta-feira
23 de Maio de 2019
3 - Ano III - Nº 274</historico_completo><anexos><anexo><nome>274.pdf</nome><tamanho>378972</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>675</id><numero_edicao>275</numero_edicao><data_edicao>2019-05-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 275</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 23 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 275
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2019 Processo
Administrativo N° 029/2019 Empresa: Top One Eventos Produções e
Publicidade Ltda
• Homologação/Ratificação Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2019
Processo Administrativo N° 029/2019
• Extrato de Contrato - Contrato N° 013/2019 Inexigibilidade de
Licitação Nº 001/2019 Processo Administrativo N° 029/2019
• Adjudicação - Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2019 Processo
Administrativo N° 030/2019 Contratada: Banda Bonde da Majestade
Ltda
• Homologação/Ratificação Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2019
Processo Administrativo N° 030/2019
• Extrato de Contrato - Contrato N° 014/2019 Inexigibilidade de
Licitação Nº 002/2019 Processo Administrativo N° 030/2019
• Adjudicação - Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2019 Processo
Administrativo N° 031/2019 Contratada: Vanubia da M Lazzeri
Produções e Eventos
• Homologação/Ratificação Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2019
Processo Administrativo N° 031/2019
• Extrato de Contrato - Contrato N° 015/2019 Inexigibilidade de
Licitação Nº 003/2019 Processo Administrativo N° 031/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 029/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa TOP ONE EVENTOS
PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA, para promover show artístico da Banda
Pedro Paulo &amp; Matheus no dia 08/06/2019, durante a realização dos festejos
de 2019 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 22 de maio de 2019.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, confere o objeto da Inexigibilidade nº001/2019 a
empresa TOP ONE EVENTOS PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA, inscrita
no CNPJ nº 00.834.391/0001-40.
Novo Jardim/TO, 22 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UH+P1YHKQDTXMIY1RZRG3G
Quinta-feira
23 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 275
Inexigibilidades
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 029/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2019, para contratação dos serviços da empresa
TOP ONE EVENTOS PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA, para promover
show artístico da Banda Pedro Paulo &amp; Matheus no dia 08/06/2019, durante a
realização dos festejos de 2019 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no
Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 22 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UH+P1YHKQDTXMIY1RZRG3G
Quinta-feira
23 de Maio de 2019
3 - Ano III - Nº 275
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 029/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa TOP ONE EVENTOS
PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA, para promover show artístico da Banda
Pedro Paulo &amp; Matheus no dia 08/06/2019, durante a realização dos festejos
de 2019 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo
Jardim/TO.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: TOP ONE EVENTOS PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o número 00.834.391/0001-40.
CONTRATO: nº013/2019
VALOR CONTRATUAL: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 3.1.4.122.39.2.063 – Realização de Eventos e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica
Fonte: 0010.00.000
Novo Jardim/TO, 23 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UH+P1YHKQDTXMIY1RZRG3G
Quinta-feira
23 de Maio de 2019
4 - Ano III - Nº 275
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa BANDA BONDE DA
MAJESTADE LTDA, para promover show artístico da Banda Bonde do
Vaqueiro no dia 07/06/2019, durante a realização dos festejos de 2019 do
Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 22 de maio de 2019.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, confere o objeto da Inexigibilidade nº002/2019 a
empresa BANDA BONDE DA MAJESTADA LTDA, inscrita no CNPJ
nº.21.113.977/0001-95.
Novo Jardim/TO, 22 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
23 de Maio de 2019
5 - Ano III - Nº 275
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2019, para contratação dos serviços da empresa
BANDA BONDE DA MAJESTADE LTDA, para promover show artístico da
Banda Bonde do Vaqueiro no dia 07/06/2019, durante a realização dos festejos
de 2019 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 22 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
23 de Maio de 2019
6 - Ano III - Nº 275
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa BANDA BONDE DA
MAJESTADE LTDA, para promover show artístico da Banda Bonde do
Vaqueiro no dia 07/06/2019, durante a realização dos festejos de 2019 do
Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: BANDA BONDE DA MAJESTADE LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o número 21.113.977/0001-95.
CONTRATO: nº014/2019
VALOR CONTRATUAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 3.1.4.122.39.2.063 – Realização de Eventos e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica
Fonte: 0010.00.000
Novo Jardim/TO, 23 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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23 de Maio de 2019
7 - Ano III - Nº 275
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa VANUBIA DA M LAZZERI
PRODUÇÕES E EVENTOS, para promover show artístico da Banda Henrique
e Cristiany no dia 09/06/2019, durante a realização dos festejos de 2019 do
Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 22 de maio de 2019.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, confere o objeto da Inexigibilidade nº003/2019 a
empresa VANUBIA DA M LAZZERI PRODUÇÕES E EVENTOS, inscrita no
CNPJ nº.32.125.257/0001-66.
Novo Jardim/TO, 22 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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23 de Maio de 2019
8 - Ano III - Nº 275
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2019, para contratação dos serviços da empresa
VANUBIA DA M LAZZERI PRODUÇÕES E EVENTOS, para promover show
artístico da Banda Henrique e Cristiany no dia 09/06/2019, durante a realização
dos festejos de 2019 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de
Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 22 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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23 de Maio de 2019
9 - Ano III - Nº 275
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa VANUBIA DA M LAZZERI
PRODUÇÕES E EVENTOS, para promover show artístico da Banda Henrique
e Cristiany no dia 09/06/2019, durante a realização dos festejos de 2019 do
Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: VANUBIA DA M LAZZERI PRODUÇÕES E EVENTOS,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o número 32.125.257/0001-66.
CONTRATO: nº015/2019
VALOR CONTRATUAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 3.1.4.122.39.2.063 – Realização de Eventos e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica
Fonte: 0010.00.000
Novo Jardim/TO, 23 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
23 de Maio de 2019
10 - Ano III - Nº 275</historico_completo><anexos><anexo><nome>275.pdf</nome><tamanho>407590</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>677</id><numero_edicao>273</numero_edicao><data_edicao>2019-05-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 273</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 20 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 273
• Extrato de Contrato - Tomada de Preço Nº 003/2019 - Processo
Administrativo N° 017/2019. Contratada: Nova Terra Construções e
Pavimentação Ltda.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PASSARELA PRÉ-MOLDADA COM 12,00M
DE COMPRIMENTO X 2,50M DE LARGURA, SENDO CONSTRUÍDA NOS LADOS DA
PISTA DE ROLAMENTO, COM ÁREA DE 60,00M², SOB O CÓRREGO SERMÃO,
LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO BATISTA CERQUEIRA, CENTRO DE NOVO
JARDIM/TO.
DATA: 20 de maio de 2019.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 02.136.629/0001-99.
CONTRATO: nº016/2019
VALOR CONTRATUAL: R$ 56.027,06 (cinquenta e seis mil, vinte e sete reais e seis
centavos).
VIGÊNCIA: 20/05/2019 a 20/05/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.451.0048.1.063 Pavimentação e manutenção de Ruas e Avenidas.
Elemento de despesas 4.4.90.51 Obras e instalações.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
20 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 273</historico_completo><anexos><anexo><nome>273.pdf</nome><tamanho>304101</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>676</id><numero_edicao>272</numero_edicao><data_edicao>2019-05-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 272</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 20 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 272
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação - Processo Administrativo nº.015/2019 Tomada de Preços
nº.001/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim/TO, através de sua Presidenta da Comissão
Permanente de Licitação, Sra. ROSILENE ALVES DE SANTANA, torna público, para
conhecimento dos interessados, a seguinte RETIFICAÇÃO na descrição do objeto, em
relação ao número do Contrato de Repasse, haja vista, ser mero erro de digitação,
referente ao Processo Administrativo nº.015/2019, Tomada de Preços nº.001/2019, a qual
não traz nenhum prejuízo, ao referido processo licitatório.
Onde se lê:
“(...) CONTRATO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB O
Nº.867414/2018 – 1053697-73”
Leia-se:
“(...) CONTRATO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB O
Nº.867415/2018 – 1053697-73”.
Nada mais a retificar.
Novo Jardim/TO, 20 de maio de 2019.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
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Segunda-feira
20 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 272
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>272.pdf</nome><tamanho>355752</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>678</id><numero_edicao>271</numero_edicao><data_edicao>2019-05-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 271</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4KSUT+ARF9PES00P3VCI3W
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 17 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 271
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Deserta - Processo Administrativo Nº.025/2019
Pregão Presencial Nº.003/2019 - Objeto: Aquisição de veículo leve para
atender as demandas do Fundo Municipal de Educação do Município de
Novo Jardim/TO
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 025/2019 Licitação
na Modalidade Pregão Presencial Nº 003/2019 - Republicação -
Objeto: Aquisição de veículo leve para atender as demandas do Fundo
Municipal de Educação do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.025/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº.003/2019
O Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público aos interessados, que o Pregão Presencial
n°.003/2019, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO LEVE PARA ATENDER AS
DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO
JARDIM/TO, foi declarada “DESERTA”, por esse motivo, o Pregoeiro irá proceder com a
repetição do Edital, tendo com data para nova sessão de Abertura e Julgamento das
Propostas, pata o dia 30 de maio de 2019, às 09h30min.
Novo Jardim/TO, 17 de maio de 2019.
DIOGO GAIO ZAVARIZE
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4KSUT+ARF9PES00P3VCI3W
Sexta-feira
17 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 271
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 - REPUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de veículo leve para atender as demandas do Fundo Municipal de
Educação do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 30 de maio de 2019, 09h30min, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor Preço Global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio pelo e-mail
geilsonto@gmail.com, para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 17 de maio de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4KSUT+ARF9PES00P3VCI3W
Sexta-feira
17 de Maio de 2019
3 - Ano III - Nº 271</historico_completo><anexos><anexo><nome>271.pdf</nome><tamanho>393460</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>679</id><numero_edicao>270</numero_edicao><data_edicao>2019-05-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 270</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 13 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 270
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Licitação Na Modalidade Pregão Presencial Nº
005/2019 Processo Administrativo N° 028/2019 - Objeto: Contratação
de empresa especializada na realização de rodeio completo, durante a
realização dos festejos de 2019 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio)
no Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de rodeio completo,
durante a realização dos festejos de 2019 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 27 de maio de 2019, 09:30h, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor Preço Global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176, Prefeitura Municipal, Praça Cel. Abilio Wolney, s/n –
Centro – Novo Jardim/TO. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO.
A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim,
Praça Cel. Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim-TO, no dia 27 de maio de 2019,
com início às 09:30 horas, horário local.
Novo Jardim/TO, 13 de maio de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Segunda-feira
13 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 270
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>270.pdf</nome><tamanho>368988</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>680</id><numero_edicao>269</numero_edicao><data_edicao>2019-05-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM 269</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 10 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 269
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 021/2019
Dispensa de Licitação Nº 014/2019 - Locação de veiculo caminhão ¾
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.014/2019
Processo Administrativo N° 021/2019 Locação de veiculo caminhão ¾
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2019, de locação de
veiculo caminhão 3/4 de propriedade do Sr. CANDIDO ALVES DE OLIVEIRA,
CPF: 793.112.531-20, Rod. TO 040, S/N, Quadra 29, Lote 10, Setor
Albuquerque, Novo Jardim/TO, pelo período de 03 (três) meses.
Novo Jardim/TO, 08 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
10 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 269
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.014/2019
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
014/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da locação de veículo caminhão 3/4 de
propriedade do Sr. CANDIDO ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o
nº.793.112.531-20, residente e domiciliado na Rod. TO 040, S/N, Quadra 29,
Lote 10, Setor Albuquerque, nesta cidade de Novo Jardim/TO, pelo período de
03 (três) meses, pelo valor mensal de R$ 5.500,00, (cinco mil e quinhentos
reais), totalizando a quantia de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos
reais).
Novo Jardim/TO, 08 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMYDN4ZHOTQIDXHTFYT1JW
Sexta-feira
10 de Maio de 2019
3 - Ano III - Nº 269</historico_completo><anexos><anexo><nome>269.pdf</nome><tamanho>371656</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>682</id><numero_edicao>268</numero_edicao><data_edicao>2019-05-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 268</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Aviso de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
004/2019 Processo Administrativo N° 026/2019 – Objeto: locação de
equipamentos de infraestrutura (toldos, palcos, stands, pórtico,
fechamento metálico, disciplinadores), decoração, sonorização,
iluminação, geradores e sanitários químicos para a realização de eventos
em atendimento às demandas do Município de Novo Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RV74PIWRSPUVMY2CPYFRPG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 9 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 268
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada locação de equipamentos de
infraestrutura (toldos, palcos, stands, pórtico, fechamento metálico, disciplinadores),
decoração, sonorização, iluminação, geradores e sanitários químicos para a realização
de eventos em atendimento às demandas do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 23 de maio de 2019, 09h30min, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial Para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 08 de maio de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
Licitações
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Novo Jardim
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Quinta-feira
9 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 268</historico_completo><anexos><anexo><nome>268.pdf</nome><tamanho>420565</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>681</id><numero_edicao>267</numero_edicao><data_edicao>2019-05-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 267</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 9 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 267
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 017/2019-
Processo Administrativo N° 024/2019. Contratado: Sr. Jânio
Washington Barbosa da Cunha.
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 017/2019 -
Processo Administrativo N° 024/2019. Contratado: Sr. Jânio
Washington Barbosa da Cunha.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.017/2019
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
017/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor do contratante Sr. JÂNIO WASHINGTON
BARBOSA DA CUNHA, brasileiro, advogado e consultor ambiental, inscrito na
OAB/TO nº 2.187, Rg º 557.278, SSP/GO, CPF nº 136.915.701-00, com
endereço profissional na Quadra 110 Sul, Alameda 5, Nº 75, Plano Diretor Sul,
CEP 77.020-138, Palmas/TO, para prestação de serviços de assessoria
ambiental junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável
Vale do Rio Manoel Alves – CIDS Vale do Rio Manoel Alves, regulamentado
pela Lei Municipal nº.236/2019, pelo valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), totalizando a quantia de 04 (quatro) meses o valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais).
Novo Jardim/TO, 15 de abril de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
9 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 267
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2019, de contratação do
Sr. JÂNIO WASHINGTON BARBOSA DA CUNHA, brasileiro, advogado e
consultor ambiental, inscrito na OAB/TO nº 2.187, Rg º 557.278, SSP/GO, CPF
nº 136.915.701-00, com endereço profissional na Quadra 110 Sul, Alameda 5,
Nº 75, Plano Diretor Sul, CEP 77.020-138, Palmas/TO, para prestação de
serviços de assessoria ambiental junto ao Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manoel Alves – CIDS Vale do Rio
Manoel Alves, regulamentado pela Lei Municipal nº.236/2019.
Novo Jardim/TO, 15 de abril de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
9 de Maio de 2019
3 - Ano III - Nº 267
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>267.pdf</nome><tamanho>368968</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>683</id><numero_edicao>265</numero_edicao><data_edicao>2019-05-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM 265</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 7 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 265
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Contrato - Contrato nº 007/2019 Chamada Publica Processo Administrativo N° 01912019 Contratada: Patrícia Gomes dos Santos
• Extrato de Contrato - Contrato nº 009/2019 Pregão Presencial Nº 002/2019
Processo Administrativo N° 019/2019 Contratada: Geovani Dias Santana -
ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2019
CHAMADA PUBLICA Nº 001/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Credenciamento de Profissionais na área de Psicologia, para compor a Equipe de Referência do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), no município de Novo Jardim, em conformidade com a Resolução nº.17/2011, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e suas alterações e demais legislações.
DATA: 25 de março de 2019.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: PATRÍCIA GOMES DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 043.302.605-73, portadora da cédula de identidade RG nº 15.202.480-83 SSP/BA.
CONTRATO: nº007/2019
VALOR CONTRATUAL: valor mensal de R$ 2.529,94 (dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).
VIGÊNCIA: 25/03/2019 a 25/03/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação 08.244.0044.2.083 Promoção de Serviços de Proteção Social
Elemento de despesa: 3.3.90.36 Serviços Pessoa Física
Sub Elemento: 6 Serviços técnicos profissionais
Fonte de Recursos: 0010.00.000 Recurso Próprio.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Esta edição encontra-se no site: www.novojardim.to.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Terça-feira
7 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 265
Extratos de Contratos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contábeis necessários à elaboração dos balancetes financeiros dos meses de Março a Dezembro de 2019, SIOPE Bimestral 2019 e Balanço do Ordenador de 2019 do Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim/TO.
DATA: 16 de abril de 2019.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: GEOVANI DIAS SANTANA – ME - CNPJ: 13.061.451/0001-80.
CONTRATO: nº009/2019
VALOR CONTRATUAL: 01 (uma) parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 06 (seis) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) e 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o valor contratual a quantia de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).
VIGÊNCIA: 16/04/2019 a 31/12/2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação: 12.361.0046.2.126 – Manutenção das Atividades do FME.
Elemento Despesas: 3.3.90.39.32 – Outros Serviços Pessoa Jurídica – Serviços Contábeis.
Fonte de Recursos: 0020.00.000 MDE.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação Esta edição encontra-se no site: www.novojardim.to.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Terça-feira
7 de Maio de 2019
3 - Ano III - Nº 265</historico_completo><anexos><anexo><nome>265.pdf</nome><tamanho>612284</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>685</id><numero_edicao>264</numero_edicao><data_edicao>2019-05-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM 264</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 6 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 264
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 025/2019 Licitação
na Modalidade Pregão Presencial Nº 003/2019 - Objeto: Aquisição de
veículo leve para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação
do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de veículo leve para atender as demandas do Fundo Municipal de
Educação do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 17 de maio de 2019, 09h30min, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor Preço Global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio pelo e-mail
geilsonto@gmail.com, para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 06 de maio de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Segunda-feira
6 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 264
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>264.pdf</nome><tamanho>321957</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>684</id><numero_edicao>263</numero_edicao><data_edicao>2019-05-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM 263</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 6 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 263
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 017/2019
Licitação Modalidade Tomada de Preço Nº 003/2019 - Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de construção de
passarela pré-moldada com 12,00M de comprimento X 2,50M de largura,
sendo construída nos lados da pista de rolamento, com área DE 60,00M²,
sob o córrego sermão, localizado na Avenida João Batista Cerqueira,
Centro de Novo Jardim/TO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE PASSARELA PRÉ-MOLDADA COM 12,00M DE COMPRIMENTO
X 2,50M DE LARGURA, SENDO CONSTRUÍDA NOS LADOS DA PISTA DE
ROLAMENTO, COM ÁREA DE 60,00M², SOB O CÓRREGO SERMÃO,
LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO BATISTA CERQUEIRA, CENTRO DE NOVO
JARDIM/TO, conforme demais disposições do edital e respectivos anexos.
Novo Jardim/TO, 03 de maio de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TXRQM64M0CZSK+KXOGWGNW
Segunda-feira
6 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 263
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>263.pdf</nome><tamanho>328983</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>687</id><numero_edicao>262</numero_edicao><data_edicao>2019-05-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 262</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: J+YSPB3WQKYZS5+KB2C/FW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 3 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 262
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação de Edital - Edital Nº.002/2019 - Conselho Tutelar do
Município de Novo Jardim Estado do Tocantins
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da
Resolução nº 003/2019 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE Novo Jardim Estado do Tocantins, através de sua Presidente, torna
público, para conhecimento dos interessados, a seguinte RETIFICAÇÃO, referente a erro
de digitação em relação ao Nome descrito no item “1” referente a relação dos candidatos
inscritos com candidaturas deferidas.
Onde se lê:
“1. ANA LUCIA PINHEIRO DIAS”
Leia-se:
“1. ANA LUCIA PEREIRA DIAS”
Nada mais a retificar, ficando inalteradas os demais itens e descrições
constantes do referido Edital nº.002/2019.
Novo Jardim/TO, 03 de maio de 2019.
Niormízia Rodrigues da Silva
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: J+YSPB3WQKYZS5+KB2C/FW
Sexta-feira
3 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 262
Editais</historico_completo><anexos><anexo><nome>262.pdf</nome><tamanho>325197</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>686</id><numero_edicao>261</numero_edicao><data_edicao>2019-05-03</data_edicao><historico_resumido>261</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 3 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 261
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 017/2019 Licitação
Modalidade Tomada de Preço Nº 003/2019 - Objeto: Contratação de
Empresa Especializada para a prestação de serviços de construção de
passarela pré-moldada com 12,00M de comprimento X 2,50M de Largura,
sendo Construída nos lados da pista de rolamento, com área de 60,00M²,
sob o córrego sermão, localizado na avenida João Batista Cerqueira,
Centro de Novo Jardim/TO.
• Extrato do Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 017/2017 Processo
Administrativo N° 020/2017
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PASSARELA PRÉ-
MOLDADA COM 12,00M DE COMPRIMENTO X 2,50M DE LARGURA,
SENDO CONSTRUÍDA NOS LADOS DA PISTA DE ROLAMENTO, COM
ÁREA DE 60,00M², SOB O CÓRREGO SERMÃO, LOCALIZADO NA AVENIDA
JOÃO BATISTA CERQUEIRA, CENTRO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 02 de maio de 2019.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação a empresa NOVA
TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
02.136.629/0001-99.
Novo Jardim/TO, 02 de maio de 2019.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ROSANA RODRIGUES DA SILVA
Membro da Comissão Permanente de Licitação
ALMIREYDE LOPES BATISTA
Membro da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IS4M2FNNCCTNMGRFXWKHXA
Sexta-feira
3 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 261
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº002 AO CONTRATO Nº017/2017
OBJETO: 2º Termo Aditivo de prazo na prestação de serviços de Pregoeiro e Técnico-
Administrativo de Consultoria e Assessoria, junto ao setor de licitações e contratos da
Prefeitura de Novo Jardim/TO.
DATA: 03 de maio de 2019.
CONTRATADA: Z &amp; G ASSESSORIA E CONSULTORIA – CNPJ:27.508.300/0001-32
CONTRATO: nº017/2017
ADITIVO: nº002
VIGENCIA: 06/05/2019 à 04/05/2020.
VALOR DO ADITIVO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), mediante o pagamento MENSAL de
12 (doze) parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IS4M2FNNCCTNMGRFXWKHXA
Sexta-feira
3 de Maio de 2019
3 - Ano III - Nº 261
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>261.pdf</nome><tamanho>382011</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>688</id><numero_edicao>257</numero_edicao><data_edicao>2019-04-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 257</historico_resumido><historico_completo>A</historico_completo><anexos><anexo><nome>257.pdf</nome><tamanho>421753</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>689</id><numero_edicao>255</numero_edicao><data_edicao>2019-04-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 255</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JTQAYTV2JIFUSQPOGPX+XA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 15 de Abril de 2019 • Ano III • Nº 255
• Aviso de Licitação Tomada de Preço Nº 002/2019 - Processo
Administrativo N° 016/2019 - Objeto: Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de terraplenagem,
pavimentação asfáltica em TSD com área de 2.867,72m², execução de
807,25m de meio-fio com sarjeta, e 968,70m² de calçada, e sinalização
em parte da avenida Tancredo Neves e nas ruas 02, 03 e 05 do setor
Cavalcante no Município de novo jardim/to, conforme contrato firmado
com a caixa econômica federal sob o Nº.870390/2018 – Operação
1056992-54.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD COM
ÁREA DE 2.867,72M², EXECUÇÃO DE 807,25M DE MEIO-FIO COM SARJETA, E
968,70M² DE CALÇADA, E SINALIZAÇÃO EM PARTE DA AVENIDA TANCREDO
NEVES E NAS RUAS 02, 03 E 05 DO SETOR CAVALCANTE NO MUNICÍPIO DE
NOVO JARDIM/TO, CONFORME CONTRATO FIRMADO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL SOB O Nº.870390/2018 – OPERAÇÃO 1056992-54.
DATA: 06 de maio de 2019, às 14:00h, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº.8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Tomada de Preço.
TIPO: Menor preço.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 15 de abril de 2019.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Segunda-feira
15 de Abril de 2019
2 - Ano III - Nº 255
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>255.pdf</nome><tamanho>335579</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>690</id><numero_edicao>254</numero_edicao><data_edicao>2019-04-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 254</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 12 de Abril de 2019 • Ano III • Nº 254
• Alteração de Data Tomada de Preços Nº. 001/2019 - Processo
Administrativo Nº. 015/2019 - Objeto: contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de terraplenagem,
pavimentação asfáltica em tsd com área de 3.326,27m², execução de
1.012,76m de meio-fio com sarjeta, e 1.215,31m² de calçada em
concreto, e sinalização, na rua senhor do bom fim e rua José Aires
Cirqueira, centro de Novo Jardim/to.
• Aviso de Licitação Tomada de Preço Nº 001/2019 - Processo
Administrativo N° 015/2019 - Objeto: contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de terraplenagem,
pavimentação asfáltica em tsd com área de 3.326,27m², execução de
1.012,76m de meio-fio com sarjeta, e 1.215,31m² de calçada em
concreto, e sinalização, na rua senhor do bom fim e rua José Aires
Cirqueira, centro de Novo Jardim/to.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
ALTERAÇÃO DE DATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.015/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº.001/2019
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados na
Licitação: Processo Administrativo nº.015/2019, Modalidade: Tomada de Preços nº.001/2019,
Tipo: Menor Preço.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD COM ÁREA
DE 3.326,27M², EXECUÇÃO DE 1.012,76M DE MEIO-FIO COM SARJETA, E 1.215,31M² DE
CALÇADA EM CONCRETO, E SINALIZAÇÃO, NA RUA SENHOR DO BOM FIM E RUA
JOSÉ AIRES CIRQUEIRA, CENTRO DE NOVO JARDIM/TO, CONFORME CONTRATO
FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB O Nº.867414/2018 – 1053697-73,
que devido falta de publicação de avisos de licitação no DOU e DOE, fica alterado para uma
nova data da sessão de abertura e julgamento das proposta, ou seja, 06 de maio de
2019, às 09h00min horas.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail para os que assim
solicitarem.
Novo Jardim/TO, 12 de abril de 2019.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
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Sexta-feira
12 de Abril de 2019
2 - Ano III - Nº 254
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD COM
ÁREA DE 3.326,27M², EXECUÇÃO DE 1.012,76M DE MEIO-FIO COM SARJETA, E
1.215,31M² DE CALÇADA EM CONCRETO, E SINALIZAÇÃO, NA RUA SENHOR DO
BOM FIM E RUA JOSÉ AIRES CIRQUEIRA, CENTRO DE NOVO JARDIM/TO,
CONFORME CONTRATO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB O
Nº.867414/2018 – 1053697-73
DATA: 06 de maio de 2019, às 09:00h, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº.8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Tomada de Preço.
TIPO: Menor preço.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176 ou por e-mail geilsonto@gmail.com. O edital está
disponível no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO
ou mediante envio por e-mail para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 12 de abril de 2019.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Sexta-feira
12 de Abril de 2019
3 - Ano III - Nº 254</historico_completo><anexos><anexo><nome>254.pdf</nome><tamanho>372431</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>691</id><numero_edicao>253</numero_edicao><data_edicao>2019-04-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 253</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 8 de Abril de 2019 • Ano III • Nº 253
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Lei Nº 236/2019 de 05 de abril de 2019 - Ratifica o Protocolo de
Intenções firmado entre os Municípios de Almas, Dianópolis, Porto Alegre
do Tocantins, Novo Jardim e Rio da Conceição, visando à constituição do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio
Manoel Alves - CIDS Vale do Rio Manoel Alves.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 236/2019 DE 05 DE ABRIL DE 2019
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os
Municípios de Almas, Dianópolis, Porto Alegre do
Tocantins, Novo Jardim e Rio da Conceição, visando à
constituição do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manoel Alves
– CIDS Vale do Rio Manoel Alves.
O Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções, na forma do Anexo Único,
celebrado entre os Municípios de Almas, Dianópolis, Porto Alegre do Tocantins, Novo Jardim
e Rio da Conceição, visando à constituição do consórcio intermunicipal, que tem por objeto a
promoção do desenvolvimento sustentável da região formada pelo somatório das áreas dos
territórios dos respectivos municípios, sob a forma de associação pública, de natureza
autárquica, denominada Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Vale do
Rio Manoel Alves, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07 e
demais legislação pertinente.
Art. 2º - Fica o Município de Novo Jardim autorizado a integrar o Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manoel Alves, nos termos do Protocolo de
Intenções, objeto da presente ratificação.
Art. 3º - O Estatuto do Consórcio, a ser aprovado por sua Assembleia Geral, disporá sobre
sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais, suplementares ou especiais necessários e suficientes à cobertura de suas
responsabilidades orçamentárias e financeiras decorrentes do disposto nesta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOVO JARDIM/TO, 05 de abril de 2019.
_______________________________________________
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Segunda-feira
8 de Abril de 2019
2 - Ano III - Nº 253
Leis</historico_completo><anexos><anexo><nome>253.pdf</nome><tamanho>316473</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>692</id><numero_edicao>252</numero_edicao><data_edicao>2019-04-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 252</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Processo Administrativo N° 022/2019 Extrato de Publicação da
Dispensa de Licitação Nº.015/2019 – Objeto: prestação de serviços de
organização do Campeonato Municipal de Futebol Amador do Município
de Novo Jardim/TO.
􀁸 Processo Administrativo N° 022/2019 Dispensa de Licitação Nº
015/2019 Homologação/Ratificação – Objeto: prestação de serviços de
organização do Campeonato Municipal de Futebol Amador do Município
de Novo Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: M2X5AFXIV/Q8LUWVYTQ+GW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 4 de Abril de 2019 • Ano III • Nº 252
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.015/2019
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
015/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante empresa MARIA IZABEL
RODRIGUES 06287143193, de nome fantasia ZORRA DIANÓPOLIS ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº.31.795.967/0001-30, com sede na 10 Rua
Honório José Cardoso, s/n, Bairro Bela Vista, CEP: 77.300-000, na cidade de
Dianópolis/TO, para prestação de serviços de organização do Campeonato
Municipal de Futebol Amador do Município de Novo Jardim/TO, sendo serviços
de arbitragem, locação de tendas, piso tablado e fogos de artifícios, pelo valor
total de R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta reais).
Novo Jardim/TO, 04 de abril de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
Dispensas de Licitações
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Novo Jardim
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Quinta-feira
4 de Abril de 2019
2 - Ano III - Nº 252
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2019, de contratação da
empresa MARIA IZABEL RODRIGUES 06287143193, com nome fantasia de
ZORRA DIANÓPOLIS ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.795.967/0001-30,
com sede na 10 Rua Honório José Cardoso, s/n, Bairro Bela Vista, CEP:
77.300-000, Dianópolis/TO, para prestação de serviços de organização do
Campeonato Municipal de Futebol Amador do Município de Novo Jardim/TO,
sendo serviços de arbitragem, locação de tendas, piso tablado e fogos de
artifícios.
Novo Jardim/TO, 04 de abril de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: M2X5AFXIV/Q8LUWVYTQ+GW
Quinta-feira
4 de Abril de 2019
3 - Ano III - Nº 252</historico_completo><anexos><anexo><nome>252.pdf</nome><tamanho>417629</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>695</id><numero_edicao>251</numero_edicao><data_edicao>2019-03-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 251</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: F/VYKOHMTZQNP7ZASVIIPG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 27 de Março de 2019 • Ano III • Nº 251
• Extrato de Publicação da Dispensa de licitação Nº. 011/2019 -
Processo Administrativo N° 013/2019. Empresa: H. P de Freitas
Consultoria ME.
• Homologação/Ratificação da Dispensa de licitação Nº. 011/2019 -
Processo Administrativo N° 013/2019. Empresa: H. P de Freitas
Consultoria ME.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.011/2019
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
011/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante H. P DE FREITAS
CONSULTORIA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.048.091/0001-01, para
prestação de serviços de assessoria técnica junto à Secretaria Municipal de
Finanças e órgãos Fiscalizadores, pelo valor mensal de R$ 1.550,00 (um mil
quinhentos e cinquenta reais), totalizando a quantia de 10 (dez) meses o valor
de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
Novo Jardim/TO, 11 de março de 2019.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
27 de Março de 2019
2 - Ano III - Nº 251
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2019, de contratação da
empresa H. P DE FREITAS CONSULTORIA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 24.048.091/0001-01, para prestação de serviços técnicos junto à secretaria
municipal de finanças e órgãos fiscalizadores pelo período de 10 meses.
Novo Jardim/TO, 11 de março de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
27 de Março de 2019
3 - Ano III - Nº 251
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>251.pdf</nome><tamanho>357721</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>694</id><numero_edicao>250</numero_edicao><data_edicao>2019-03-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 250</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G9QKDM4FFZIZSPTYNUZ0OW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 27 de Março de 2019 • Ano III • Nº 250
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Tomada de Preço Nº 003/2019 Processo
Administrativo N° 017/2019 - Objeto: Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de construção de passarela
pré-moldada com 12,00M de comprimento X 2,50M de largura, sendo
construída nos lados da pista de rolamento, com área de 60,00M², sob o
córrego sermão, localizado na Avenida João Batista Cerqueira, Centro de
Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PASSARELA PRÉ-MOLDADA COM 12,00M
DE COMPRIMENTO X 2,50M DE LARGURA, SENDO CONSTRUÍDA NOS LADOS DA
PISTA DE ROLAMENTO, COM ÁREA DE 60,00M², SOB O CÓRREGO SERMÃO,
LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO BATISTA CERQUEIRA, CENTRO DE NOVO
JARDIM/TO.
DATA: 23 de abril de 2019, às 09:00h, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº.8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Tomada de Preço.
TIPO: Menor preço.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 27 de março de 2019.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
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Quarta-feira
27 de Março de 2019
2 - Ano III - Nº 250
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>250.pdf</nome><tamanho>319227</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>693</id><numero_edicao>249</numero_edicao><data_edicao>2019-03-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 249</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EWP/YBFW4VKZPSPZSOFREA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 27 de Março de 2019 • Ano III • Nº 249
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Alteração Data - Processo Administrativo Nº.019/2019 Pregão
Presencial Nº.002/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
ALTERAÇÃO DATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.019/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº.002/2019
O Pregoeiro comunica aos interessados na Licitação: Processo Administrativo
nº.019/2019, Modalidade: Pregão Presencial nº.002/2019, Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contábeis
necessários à elaboração dos balancetes financeiros dos meses de março a dezembro de
2019, SIOPE bimestral 2019 e Balanço do Ordenador de 2019 do Fundo Municipal de
Educação de Novo Jardim/TO, que devido a motivo de incompatibilidade de horário, fica
alterado para uma nova data da sessão de abertura: 15 de abril de 2019, às 09:00 horas.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail para os que assim
solicitarem.
Novo Jardim/TO, 26 de março de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EWP/YBFW4VKZPSPZSOFREA
Quarta-feira
27 de Março de 2019
2 - Ano III - Nº 249
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>249.pdf</nome><tamanho>306674</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>696</id><numero_edicao>248</numero_edicao><data_edicao>2019-03-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 248</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CLIITZD6S3PUMRBE6YGGKQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 26 de Março de 2019 • Ano III • Nº 248
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº. 002/2019 - Processo
Administrativo N° 019/2019 - Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços contábeis necessários à
elaboração dos balancetes financeiros dos meses de março a
dezembro de 2019, SIOPE bimestral 2019 e Balanço do Ordenador de
2019 do Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº.002/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contábeis
necessários à elaboração dos balancetes financeiros dos meses de março a dezembro
de 2019, SIOPE bimestral 2019 e Balanço do Ordenador de 2019 do Fundo Municipal
de Educação de Novo Jardim/TO.
DATA: 08 de abril de 2019, 09h00min, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor Preço por global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 25 de março de 2019.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CLIITZD6S3PUMRBE6YGGKQ
Terça-feira
26 de Março de 2019
2 - Ano III - Nº 248
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>248.pdf</nome><tamanho>338899</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>697</id><numero_edicao>247</numero_edicao><data_edicao>2019-03-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 247</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20OY7HTDXYYOAM6QXDTFJG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 25 de Março de 2019 • Ano III • Nº 247
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 015/2019 Licitação na
Modalidade Tomada de Preço Nº 001/2019 Aviso de Licitação - Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
terraplenagem, pavimentação asfáltica.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD COM
ÁREA DE 3.326,27M², EXECUÇÃO DE 1.012,76M DE MEIO-FIO COM SARJETA, E
1.215,31M² DE CALÇADA EM CONCRETO, E SINALIZAÇÃO, NA RUA SENHOR DO
BOM FIM E RUA JOSÉ AIRES CIRQUEIRA, CENTRO DE NOVO JARDIM/TO,
CONFORME CONTRATO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB O
Nº.867414/2018 – 1053697-73
DATA: 16 de abril de 2019, às 09:00h, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº.8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Tomada de Preço.
TIPO: Menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 25 de março de 2019.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Licitações
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20OY7HTDXYYOAM6QXDTFJG
Segunda-feira
25 de Março de 2019
2 - Ano III - Nº 247</historico_completo><anexos><anexo><nome>247.pdf</nome><tamanho>470772</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>698</id><numero_edicao>246</numero_edicao><data_edicao>2019-03-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM 246</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 21 de Março de 2019 • Ano III • Nº 246
• Aviso de Licitação Tomada de Preço Nº 002/2019 - Processo
Administrativo N° 016/2019 - Objeto: Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de terraplenagem,
pavimentação Asfáltica em TSD com área de 2.867,72m², execução de
807,25m de meio-fio com sarjeta, e 968,70m² de calçada, e sinalização
em parte da avenida Tancredo Neves e nas ruas 02, 03 e 05 do setor
Cavalcante no Município de Novo Jardim/to.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2019
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD COM
ÁREA DE 2.867,72M², EXECUÇÃO DE 807,25M DE MEIO-FIO COM SARJETA, E
968,70M² DE CALÇADA, E SINALIZAÇÃO EM PARTE DA AVENIDA TANCREDO
NEVES E NAS RUAS 02, 03 E 05 DO SETOR CAVALCANTE NO MUNICÍPIO DE
NOVO JARDIM/TO, CONFORME CONTRATO FIRMADO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL SOB O Nº.870390/2018 – OPERAÇÃO 1056992-54.
DATA: 11 de abril de 2019, às 09:00h, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº.8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Tomada de Preço.
TIPO: Menor preço.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 20 de março de 2019.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
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Quinta-feira
21 de Março de 2019
2 - Ano III - Nº 246
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>246.pdf</nome><tamanho>339416</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>699</id><numero_edicao>245</numero_edicao><data_edicao>2019-03-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM 245</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Processo Administrativo N° 009/2019 Extrato de Publicação da
Dispensa de Licitação Nº 008/2019 - W. DE Q. Vieira Ergon Sistemas.
􀁸 Processo Administrativo N° 009/2019 Dispensa de Licitação Nº
008/2019 Homologação/Ratificação - W. DE Q. Vieira Ergon Sistemas.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 19 de Março de 2019 • Ano III • Nº 245
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2019
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Processo de Dispensa de Licitação no
008/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa W. DE Q. VIEIRA ERGON
SISTEMAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.467.975/0001-73, com sede na Av.
Brasil, 699 – St. Coimbra, CEP: 77826-566, Araguaína/TO, para implantação e
concessão de licença de uso de software de Sistema de Gerenciamento
Escolar, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação do Município de Novo Jardim/TO, pelo valor total de R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais).
Novo Jardim/TO, 11 de março de 2019.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Licitações
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ENTCURZ7TT/QW8P9EIJLPQ
Terça-feira
19 de Março de 2019
2 - Ano III - Nº 245
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 008/2019, para contratação da empresa, W. DE Q. VIEIRA
ERGON SISTEMAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.467.975/0001-73, com sede
na Av. Brasil, 699 – St. Coimbra, CEP: 77826-566, Araguaína/TO, para
implantação e concessão de licença de uso de software de Sistema de
Gerenciamento Escolar, em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação do Município de Novo Jardim/TO
Novo Jardim/TO, 11 de março de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ENTCURZ7TT/QW8P9EIJLPQ
Terça-feira
19 de Março de 2019
3 - Ano III - Nº 245</historico_completo><anexos><anexo><nome>245.pdf</nome><tamanho>414506</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>700</id><numero_edicao>256</numero_edicao><data_edicao>2019-03-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 256</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SUE14JUUP/ECYHCPZITVYG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 15 de Abril de 2019 • Ano III • Nº 256
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Despacho - Processo Administrativo N° 016/2019 Licitação
Modalidade Tomada de Preço Nº 002/2019
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
DESPACHO
Face às deliberações apresentadas pelo Controle Interno, e a observação da Lei
específica e, no uso das atribuições que me são conferidas, RATIFICO o parecer
apresentado pelo Controle Interno, a qual declaro CANCELADA a sessão de abertura e
julgamento de propostas realizada em 11/04/2019 às 09h00min, remetendo assim o
Processo Administrativo nº.016/2019, Tomada de Preço nº.002/2019 para a Comissão
Permanente de Licitação para realização de uma nova sessão em uma nova data,
juntamente com as devidas publicações no DOU, DOE e DOM, conforme previsto na
Lei Federal nº.8.666/1993.
Novo Jardim/TO, 12 de abril de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SUE14JUUP/ECYHCPZITVYG
Segunda-feira
15 de Abril de 2019
2 - Ano III - Nº 256
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>256.pdf</nome><tamanho>315237</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>702</id><numero_edicao>244</numero_edicao><data_edicao>2019-03-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 244</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W9XSGWKYVTT0JXPIWVLUIW
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1 Quarta-feira • 13 de Março de 2019 • Ano III • Nº 244
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.010/2019 -
Processo Administrativo N° 012/2019. Empresa Geovani Dias
Santana.
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 010/2019 -
Processo Administrativo N° 012/2019. Empresa Geovani Dias
Santana.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.010/2019
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 010/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante
GEOVANI DIAS SANTANA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.13.061.451/0001-80,
para prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil, para
acompanhamento da execução orçamentária e fechamento contábil mensal do
Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim/TO, referente ao primeiro
bimestre de 2019, pelo valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Novo Jardim/TO, 28 de fevereiro de 2019.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
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Quarta-feira
13 de Março de 2019
2 - Ano III - Nº 244
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2019, de contratação da
empresa GEOVANI DIAS SANTANA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.13.061.451/0001-80, para prestação de serviços de consultoria e assessoria
contábil, para acompanhamento da execução orçamentária e fechamento
contábil mensal do Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim/TO,
referente ao primeiro bimestre de 2019.
Novo Jardim/TO, 28 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
13 de Março de 2019
3 - Ano III - Nº 244
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>244.pdf</nome><tamanho>405600</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>701</id><numero_edicao>243</numero_edicao><data_edicao>2019-03-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 243</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Processo Administrativo N° 008/2019 Licitação Modalidade Pregão
Presencial para Registro de Preços Nº 001/2019 Extrato de Ata de
Registro de Preços – Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis destinados ao fundo municipal de educação,
para preparação da merenda escolar dos alunos da rede municipal de
ensino de Novo Jardim/To.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 13 de Março de 2019 • Ano III • Nº 243
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS AO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA PREPARAÇÃO DA MERENDA
ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVO
JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2019.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato
representado pela Gestora Sra. ERINEIDE DIAS CARVALHO.
FORNECEDOR REGISTRADO: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA,
representada pelo Sr. EDJASON ALVES DE OLIVEIRA, portadora do RG sob o nº.
672951 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM PLANILHA DE PREÇOS QUANT. UNID VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1 Açafrão em pó, pacote de 500g 32 pct 12,89 412,48
3 Arroz branco, tipo 1, classe longo fino, pacote contendo 5 kg. 443 pct 14,19 6.286,17
5 Biscoito tipo água e sal, pacote de 400G 1478 pct 4,49 6.636,22
10 Concentrado liquido para refresco, sabor caju, frasco de
500ml 394 unid 4,59 1.808,46
12 Concentrado liquido para refresco, sabor uva, frasco de
500ml 394 unid 5,01 1.973,94
13 Colorau (corante) pacote de 500g 52 pct 6,55 340,60
14 Coxa e sobrecoxa de frango congelado, bandeja contendo
1kg. 296 unid 10,62 3.143,52
17 Linguiça mista toscana congelada. 247 kg 14,99 3.702,53
20 Milho Verde em conserva, embalagem contendo 2kg (peso
drenado) 173 unid 18,24 3.155,52
21 Molho de tomate tradicional, contendo 340gramas 727 unid 1,64 1.192,28
23 Ovos de granja vermelho 615 dz 7,98 4.907,70
24 Peito de frango congelado, bandeja contendo 1kg. 296 unid 12,99 3.845,04
25 Sal refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem
de 1 Kg. 99 pct 1,59 157,41
26 Salsicha, de boa qualidade, isenta de aditivos ou substâncias
estranhas. 148 kg 9,79 1.448,92
27 Abobora kabutiá - Produtos sãos, limpos, de boa qualidade. 198 kg 3,22 637,56
28 Alface - Aparência fresca e sã. 492 kg 9,49 4.669,08
29 Alho - bulbo inteiriço, nacional, 1ª qualidade. 50 kg 19,67 983,50
Licitações
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Quarta-feira
13 de Março de 2019
2 - Ano III - Nº 243
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
30 Banana nanica - em pencas com 80% de maturação, sem
danificações físicas. 1968 kg 3,65 7.183,20
31 Batata inglesa - Tipo inglesa “batatinha”, frescas de ótima
qualidade. 198 kg 4,44 879,12
32 Beterraba - Frescas de ótima qualidade. 99 kg 3,79 375,21
33 Cebola - Aparência fresca e sã. 296 kg 4,35 1.287,60
34 Cenoura - Frescas de ótima qualidade. 492 kg 3,53 1.736,76
35 Cheiro verde - Folhas de cor verde, de 1ª qualidade com
molho graduado, composto de cebolinha e coentro. 178 kg 12,63 2.248,14
36 Maçã - inteiras; sãs; limpas, isentas de matérias estranhas e
impurezas visíveis. 1379 kg 7,08 9.763,32
37 Pimentão verde - Verde e graúdo, de primeira qualidade. 124 kg 6,66 825,84
38 Repolho branco - Aparência frescas e sã, ótima qualidade. 296 kg 4,98 1.474,08
39 Tomate - fresco tipo comum, graúdo, com polpa firme e
intacta. 444 kg 5,98 2.655,12
TOTAL R$ 73.729,32
FORNECEDOR REGISTRADO: DIEGO FERNANDO FONSECA VALENTE - ME,
representada pela Sra. ADRIANA DE SOUSA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº.
034.982.531-90.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM PLANILHA DE PREÇOS QUANT. UNID VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
2 Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de
açúcar, pacote de 2 Kg. 148 pct 4,66 689,68
4
Iogurte de 1ª qualidade, ingredientes fermento lácteo,
ingredientes adicionais aromatizante natural, tipo polpa frutas,
bandeja com 6 unidades, peso 540g
1095 cr 5,60 6.132,00
6 Biscoito tipo rosca pacote de 400g 1478 pct 5,44 8.040,32
7 Carne bovina de primeira moída 591 kg 20,70 12.233,70
8 Carne bovina de primeira seca 247 kg 22,35 5.520,45
9 Carne de soja (proteina texturizada de soja clara ) 296 kg 31,35 9.279,60
11 Concentrado liquido para refresco, sabor goiaba, frasco de
500ml 394 unid 4,90 1.930,60
15 Farinha de mandioca branca grossa, embalagem contendo
1kg 198 pct 5,35 1.059,30
16 Feijão fradinho tipo 1, pacote contendo 1kg 296 pct 5,08 1.503,68
18 Macarrão parafuso tipo1, pacote de 500 gramas, a base de
farinha de trigo comum. 888 pct 2,89 2.566,32
19 Margarina vegetal, lipídio 70%, com sal, embalagem de 1kg. 99 unid 8,50 841,50
22 Óleo de Soja, frasco de 900 ml. 220 unid 5,30 1.166,00
40
Pão francês, ingredientes farinha
trigo/fermento/sal/açúcar/margarina e água, peso mínimo
unitário 50g
1476 kg 12,23 18.051,48
TOTAL R$ 68.978,63
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z661HZ40W1X4LFYRD+O7TA
Quarta-feira
13 de Março de 2019
3 - Ano III - Nº 243</historico_completo><anexos><anexo><nome>243.pdf</nome><tamanho>430393</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>703</id><numero_edicao>242</numero_edicao><data_edicao>2019-03-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM 242</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6T/ABEST+IH3GG8GV+VDVA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 11 de Março de 2019 • Ano III • Nº 242
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 008/2019
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 001/2019 - Registro de
preços para futura e parcelada aquisição de gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis destinados ao Fundo Municipal de Educação,
para preparação da merenda escolar dos alunos da rede Municipal de
Ensino de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 001/2019, para o registro de preços para futura e parcelada
aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados ao
Fundo Municipal de Educação, para preparação da merenda escolar dos
alunos da rede Municipal de Ensino de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 11 de março de 2019.
ERINEIDE DIAS CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6T/ABEST+IH3GG8GV+VDVA
Segunda-feira
11 de Março de 2019
2 - Ano III - Nº 242
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>242.pdf</nome><tamanho>322524</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>704</id><numero_edicao>266</numero_edicao><data_edicao>2019-03-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM 266</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
􀁸 Retificação de Edital - Conselho Tutelar do Município de Novo Jardim
Estado do Tocantins.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 7 de Maio de 2019 • Ano III • Nº 266
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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RETIFICAÇÃO DE EDITAL
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da
Resolução nº 003/2019 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE Novo Jardim Estado do Tocantins, através de sua Presidente, torna
público, para conhecimento dos interessados, a seguinte RETIFICAÇÃO, referente a erro
de digitação em relação ao Nome descrito nos itens “3 e 14” referente a relação dos
candidatos inscritos com candidaturas deferidas.
Onde se lê:
“3. ADEILTON FEREIRA DOS SANTOS”
“14. ROBERTO ALVES VIERA”
Leia-se:
“3. ADEILTON FERNANDES DOS SANTOS”
“14. ROBERTO ALVES VIEIRA”
Nada mais a retificar, ficando inalteradas os demais itens e descrições
constantes do referido Edital nº.002/2019.
Novo Jardim/TO, 07 de maio de 2019.
Niormízia Rodrigues da Silva
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Editais
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Novo Jardim
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Terça-feira
7 de Maio de 2019
2 - Ano III - Nº 266</historico_completo><anexos><anexo><nome>266.pdf</nome><tamanho>420624</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>705</id><numero_edicao>241</numero_edicao><data_edicao>2019-03-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM 241</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 1 de Março de 2019 • Ano III • Nº 241
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Credenciamento de Profissionais na área de Psicologia, para compor
a Equipe de Referência do CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social), no município de Novo Jardim, em conformidade
com a Resolução nº.17/2011, Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e
suas alterações e demais legislações - Fundo Municipal de
Assistência Social
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Credenciamento de Profissionais na área de Psicologia, para compor a Equipe de
Referência do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), no município de
Novo Jardim, em conformidade com a Resolução nº.17/2011, Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOBRH/
SUAS e suas alterações e demais legislações.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 13.207.664/0001-78, sediado
na Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro na cidade de Novo Jardim, Estado do Tocantins,
CEP 77.318-000, neste ato representado por sua Secretária, Sra. BERENICE CARDOSO
DE ALBUQUERQUE, brasileira, solteira, Servidora Pública Municipal e Gestora do Fundo,
inscrita no CPF/MF sob o nº.623.257.871-68, residente e domiciliada nesta cidade de Novo
Jardim/TO, em conformidade com a Lei nº.8.666/93 e suas alterações, Resolução
nº.17/2011, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social – NOB-RH/SUAS e demais legislações, assim como observância aos
princípios constitucionais que regem a Administração Pública e nas condições
estabelecidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, aos interessados profissionais psicólogos,
pessoas física ou por intermédio de pessoa jurídica, que no dia 11 de março de 2019 se
encontrará aberto o processo de Credenciamento de Prestadores de Serviços na área de
Psicologia, vinculados ou não ao Sistema Único de Assistência Social, para atender aos
usuários do SUAS, de forma complementar, nos termos constantes deste Edital e seus
anexos.
Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de
Preço na data de 11 de março do corrente ano até as 13h00min local, no departamento de
licitações do Município de Novo Jardim, localizada a Praça Cel.Abílio Wolney, s/nº, Sede
da Prefeitura Municipal, Centro, Novo Jardim/TO.
1 - Do Objeto
1.1 - O presente Edital tem por objeto o estabelecimento dos procedimentos, especificação
e condições para contratação de profissional da área de psicologia, para prestarem
serviços por meio de credenciamentos, por profissionais ou empresas que atendam aos
requisitos estabelecidos pela Administração, cujas contratações se referem aos serviços
profissionais de Psicólogo do CRAS, nos quantitativos e condições estabelecidas no
Termo de Referência em anexo a este Edital (anexo I), que faz parte integrante deste.
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2 - Ano III - Nº 241
Atos Administrativos
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2. Informações Preliminares
2.1 Os interessados, vinculados ou não vinculados ao SUAS, deverão entregar os
respectivos envelopes contendo a documentação especificada neste edital, na sala de
licitações do Município de Novo Jardim/TO, localizada a Praça Cel.Abílio Wolney, s/nº,
Sede da Prefeitura Municipal, Centro, Novo Jardim/TO.
2.2 O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua publicação no Diário
Oficial do Município, podendo ser contratados novos prestadores, na vigência deste,
obedecidas as exigências estabelecidas neste edital;
2.3 Os serviços a serem contratados referem-se a uma base territorial populacional, e
estão sendo ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da Assistência
Social, compatibilizando-se à demanda interna do Município de Novo Jardim, sempre
adstrita à necessidade pública e com a disponibilidade de recursos financeiros e
orçamentários;
2.4 O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Licitações e
Contratos, situada no prédio da Prefeitura, localizada a Praça Cel.Abílio Wolney, s/nº.
Informações pelo telefone 63-3696.1177.
3. Dos Requisitos e Condições de Participação
3 - Poderão participar empresas ou profissionais que possua qualificação para atuar nas
áreas descritas no item 01 deste edital e condições estabelecidas no termo de referência
(ANEXO I) que definem Objeto a ser contratado.
3.1 - Documentação exigida para a habilitação no processo de credenciamento é a
seguinte:
3.1.1 – Pessoa física:
3.1.1.1 - Cópia da Carteira de Identidade;
3.1.1.2 – Cópia do CPF;
3.1.1.2.1 – Ou Cópia da CNH;
3.1.1.3 - Curriculum Vitae com comprovação de títulos;
3.1.1.4 - Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão;
3.1.1.5 - Cópia de Certificado de Especialização;
3.1.1.6 - Cópia do comprovante de endereço;
3.1.1.7 - NIT ou PIS/PASEP;
3.1.1.8 - Cópia do cartão bancário (agência e número de conta corrente);
3.1.1.9 - Declaração de dependentes para a dedução no imposto de renda;
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3.1.1.10 - Declaração se exerce função pública, indicando a entidade empregadora, forma
de provimento, cargo e horário de trabalho;
3.1.1.11 – Declaração se é proprietário, administrador ou dirigente de entidades ou
serviços contratados ou conveniados com o Sistema Único de Assistência Social;
3.1.1.12 – Certidão Negativa de Debito com o Município de Novo Jardim/TO;
3.2.1 – Pessoa jurídica:
3.2.1.1 – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral CNPJ;
3.2.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
3.2.1.3 - Cópia do comprovante de endereço;
3.2.1.4 - Alvará de licença da pessoa jurídica;
3.2.1.5 – Certidão Negativa de Débito com a União;
3.2.1.6 – Certidão Negativa de Débito Estadual da unidade da federação onde é sediada;
3.2.1.6 – Certidão Negativa de Débito Municipal do município da federação onde é
sediada;
3.2.1.7 – Certidão Negativa de Débito relativo ao (FGTS);
3.2.1.8 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
3.2.1.9 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
3.2.1.10 - Cópia do cartão bancário (agência e número de conta corrente);
3.2.1.11 – Declaração se possui vinculo contratual com quaisquer entes da administração
pública direta ou indireta, indicando a entidade empregadora, forma de contratação e
objeto da contratação;
3.2.1.12 – Declaração se algum dos sócios/proprietários é administrador ou dirigente de
entidades ou serviços contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde;
3.2.1.13 – Certidão Negativa de Débito com o Município de Novo Jardim/TO.
4 - Condições para prestação dos serviços
4.1 – Apresentar a documentação indicada neste Edital e ser detentor do pleno direito ao
exercício da profissão correspondente;
4.2 – Atender a todas as condições deste edital e seus anexos, especialmente o termo de
referência e do contrato a ser firmado, conforme minuta que deste faz parte integrante;
4.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos
serviços pelos credenciados, podendo realizar o descredenciamento em caso de má
prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório
e da ampla defesa;
4.4 - O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços sem
qualquer vínculo funcional ou trabalhista;
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5 – Critério de seleção:
5.1 – As pessoas físicas e jurídicas serão selecionadas entre aquelas cuja documentação
atenderem aos requisitos do edital, pela análise do currículo apresentado, sendo
considerados selecionados o quantitativo necessário ao atendimento do número de
profissionais indicados, para cada função, neste edital e seu termo de referência. Todos os
interessados que apresentarem documentação para credenciamento, que atendam os
requisitos do Edital, e durante sua vigência, comporão cadastro de reserva, para futuras
contratações segundo as necessidades dos serviços, a serem convocados segundo a
ordem da classificação dos currículos. A primeira análise dos currículos para fins de
contratação será feito três dias após a publicação de Edital. Após esta fase qualquer nova
análise será feita entre os candidatos que apresentaram seus requerimentos
posteriormente, durante a vigência do Edital, para novas contratações.
6 - Das dotações
As despesas decorrentes dos contratos de credenciamento correrão a conta do
correspondente orçamento do exercício em que se realizarem, conforme abaixo.
Ação 08.244.0044.2.083 Promoção de Serviços de Proteção Social
Elemento de despesa: 3.3.90.36 Serviços Pessoa Física
Sub Elemento: 6 Serviços técnicos profissionais
Fonte de Recursos 0010.00.000 Recurso Próprio
7 - Do pagamento
O pagamento será efetuado pelo Município até o dia 20 de cada mês subsequente à
prestação dos serviços, desde que seja apresentada fatura, devidamente atestada, até o
dia 05 (cinco) do mesmo mês.
8 -Formalização
O credenciamento será formalizado mediante termo contratual próprio, contendo as
Cláusulas e condições previstas neste Edital.
9 – Do prazo da Contratação
O credenciamento será formalizado por contrato com prazo de vigência a contar da data
de sua assinatura até que completar 12 (doze) meses, com limite até abril de 2020,
podendo ser prorrogado para os exercícios seguintes, por acordo entre as partes e no
interesse da Administração, na forma prevista na Lei 8.666/93.
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10 – Da alteração do Objeto
No interesse do serviço público, segundo as necessidades da Administração, para atender
a demanda por serviços, o contrato de credenciamento poderá ter seu objeto aumentado
ou reduzido, na forma e limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
11 - Da rescisão do contrato de credenciamento
11.1 - O Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, a partir do
momento que o profissional credenciado der causa à rescisão por negligência,
imprudência, imperícia ou descumprimento das normas estabelecidas pela Secretaria
Municipal da Saúde.
11.2 – Havendo rescisão de contrato o Município poderá contratar outro profissional que
tenha ocorrido ao chamamento, durante a vigência do edital, para substituir ao
rescindendo.
12 - Dos Recursos
12.1 – Os recursos, porventura existentes, deverão ser interpostos no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município.
12.2 – O recurso deverá observar os seguintes requisitos:
I - ser dirigido ao Prefeito de Novo Jardim por intermédio da Comissão de Licitação;
II - ser datilografado e devidamente fundamentado;
III - ser assinado pelo recorrente ou seu representante legal.
13 – Dos Anexos
13 - Fazem parte integrante do edital os seguintes anexos:
13.1 - Termo de Referência (anexo I);
13.2 - Declaração de que não ocupada cargo público (anexo II )
13.3 - Declaração de que ocupada cargo público (anexo II-A);
13.3 - Formulário de Proposta (anexo III);
13.4. Minuta do Contrato de credenciamento (anexo IV).
Novo Jardim/TO, 28 de fevereiro de 2019.
Berenice Cardoso de Albuquerque
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto do presente termo é a contratação, através de credenciamento de profissionais
da área de Psicologia, Pessoas Físicas ou Jurídicas, para compor a Equipe de
Referência do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), no município de Novo
Jardim, em conformidade com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Resolução nº.17/2011,
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
– NOB-RH/SUAS e demais legislações.
2. JUSTIFICATIVA
Proporcionar aos munícipes carente assistência a saúde mental em atendimentos pela
Equipe de Referência do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), e demais
procedimentos necessários ao bom atendimentos a população do município, atendimento
a pratica de atividade regular e com orientação adequada; permitir a integração de
diversas ações de saúde, tanto de atividade preventivas como de recuperação;
proporcionar educação permanente em atividade saúde mental psicológica e reabilitação
juntamente com SUAS.
3. DA VIGÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO
O prazo da vigência contratual é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por
interesse das partes até o limite de 60 meses, conforme Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
4. DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado para despesas do presente objeto, para o período de 12 meses é de R$
30.359,28 (trinta mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), de acordo
com a tabela abaixo:
REMUNERAÇÃO MENSAL POR CARGA HORÁRIA
CARGO
VALOR MENSAL CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS
Psicólogo R$ 2.529,94 40 horas 01
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4.1 JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS – Os preços praticados neste processo de
credenciamento são provenientes da fixação do valor por hora fixado na Lei Municipal de
cargos e carreiras.
5 - DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
 Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias
usuárias do CRAS;
 Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do
território de abrangência do CRAS;
 Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
 Realização de atendimento particulares e visitas domiciliares às famílias
referenciadas ao CRAS;
 Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
 Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de
convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
 Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
 Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento
de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
 Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
 Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
planejamento do trabalho de forma coletiva;
 Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência;
 Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede
socioassistencial e para os serviços setoriais;
 Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
 Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações
semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de
atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos
de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às
demandas e de fortalecimento das potencialidades do território etc.
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6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços prestados deverá ocorrer mensalmente, até o dia 20 (dez) do
mês subsequente, desde que seja apresentada fatura, devidamente atestada, até o dia 05
(cinco) do mesmo mês.
Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019
Berenice Cardoso de Albuquerque
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para fins de comprovação junto ao Fundo Municipal de Assistência
Social que NÃO OCUPO CARGO PÚBLICO, conforme o disposto no artigo 37, incisos XVI
e XVII, da Constituição Federal em vigor, responsabilizando-me penalmente, civilmente e
criminalmente na forma da lei.
Por ser verdade, firmo o presente.
Novo Jardim/TO ___/___/____
_______________________________
Assinatura
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ANEXO II-A
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para fins de comprovação junto ao Fundo Municipal de Assistência
Social que OCUPO CARGO PÚBLICO, junto à______________, onde ocupo o cargo
de___________, e na carga horária de __________ com admissão em
_________/________/_____________.
Por ser verdade, firmo o presente.
Novo Jardim/TO, ___/_____/_____
__________________________
Assinatura
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ANEXO III
REQUERIMENTO
Eu, _________, (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de
identidade n._________, CPF/CNPJ n. _____________e ____/__ n. ______________-
residente e domiciliado a _____________________, vem requerer junto ao Fundo
Municipal de Assistência Social de Novo Jardim/TO, com base nas informações contidas
neste edital de chamamento de credenciamento adquirido junto ao Departamento de
Licitação desta Prefeitura o meu credenciamento para prestação de serviços na área de
Psicologia, conforme documentação anexa.
Ao mesmo tempo venho declarar que estou de pleno acordo em
credenciar para a prestação de serviço profissional, pelos preços apresentados neste
Edital.
Declaro também que a validade deste requerimento/proposta tem o prazo
mínimo de cento e oitenta dias.
Declaro ainda que estou de pleno acordo, em caráter irrevogável e
irretratável, com todos os termos do presente edital.
N. termos,
Pede e espera deferimento.
_____________________, de ____________de 2019
_________________
Interessado
CPF/CNPJ
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ANEXO IV
Minuta do Contrato
CONTRATO Nº.......... /2019 –FMAS
Contratante...: Fundo Municipal de Assistência Social
Contratado....:
Objeto...........: Prestação de serviços ............
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 13.207.664/0001-78, sediado
na Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro na cidade de Novo Jardim, Estado do Tocantins,
CEP 77.318-000, neste ato representado por sua Secretária, Sra. BERENICE CARDOSO
DE ALBUQUERQUE, brasileira, solteira, Servidora Pública Municipal e Gestora do Fundo,
inscrita no CPF/MF sob o nº.623.257.871-68, residente e domiciliada nesta cidade de Novo
Jardim/TO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, ..................,
brasileiro(a), ..................., inscrita no CPF/MF sob o nº .................. e cédula de identidade
RG nº ...................., residente e domiciliada na ............................., doravante
denominado(a) apenas de CONTRATADO(A), o fazendo de acordo com as cláusulas e
condições seguintes:
Dos fundamentos
Cláusula Primeira - O presente contrato é firmado com inexigibilidade de licitação, nos
termos da Lei 8.666/93, e é fundamentado também na Resolução nº.17/2011, Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social –
NOB-RH/SUAS e suas alterações e demais legislações.
Do Objeto
Cláusula Segunda – Constitui objeto do presente contrato a prestação de Serviços
................
Da Forma de Prestação dos Serviços
Cláusula Terceira - O(a) Contratado(a) prestará os serviços objeto deste contrato
realizando ............................... na forma determinada pelo Fundo Municipal de Assistência
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Social, observando na prestação dos serviços a forma, procedimentos e as técnicas
regulares aplicáveis ao caso, sob a orientação do Fundo Municipal de Assistência Social.
Do prazo
Cláusula Quarta – O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até o dia
........... de ......... de 2019.
Do Preço e Condições de Pagamento
Cláusula Quinta – O CONTRATANTE pagará ao(a) CONTRATADO(a), como
contraprestação pelos serviços prestados, a importância mensal estima de R$ ................
(...........................) no prazo previsto neste contrato no valor de R$ ........................
(....................................), cujo valor será pago, mensalmente, até o vigésimo dia do mês
subsequente ao do serviço realizado.
Da Dotação Orçamentária
Cláusula Sexta – As despesas decorrentes deste contrato acorrerão à conta da seguinte
dotação:
..............................................................
Das Responsabilidades
Cláusula Sétima– São responsabilidades das partes deste contrato:
I – Do(a) CONTRATADO(a): o(a) Contratado(a) é responsável pelos serviços descritos
como objeto do presente contrato, devendo realizá-los com zelo profissional, aplicando
técnicas e conhecimentos correntes e pertinentes a atividade, devendo zelar pela
regularidade e pontualidade na prestação de seus serviços.
II – Do CONTRATANTE:
a) - pagar no prazo estipulado as contraprestações ao(a) Contratado(a);
b) - fiscalizar o cumprimento do contrato, na forma legal.
Das Penalidades
Cláusula Oitava – Ficam estabelecidas penalidades, aplicáveis segundo a gravidade do
ato ofensivo ao contrato e a lei 8.666/93, respeitado o direito do contraditório e ampla
defesa, conforme adiante especificadas:
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Sexta-feira
1 de Março de 2019
14 - Ano III - Nº 241
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
I – advertência, para concitar o(a) contratado(a) a velar pela pontualidade ou corrigir
procedimentos ou atos de execução do contrato em desconformidade com as normas de
regência, o contrato, ou as práticas usuais aplicáveis ao objeto do contrato, nos casos de
menor relevância e quando a advertência se revelar suficiente para a correção da
desconformidade;
II - multa de mora no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor estipulado neste
contrato, a título de parcela mensal, para o caso de mora no cumprimento das obrigações
contratadas;
III – multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estipulado neste
contrato a título de valor global, em caso de inadimplemento da obrigação, seja parcial ou
total.
IV - rescisão do contrato em caso de inadimplência pelo(a) contratado(a), sem prejuízo das
multas estabelecidas e outras cominações legais previstas na Lei 8.666/93;
V - declaração de inidoneidade para contrata com a administração pública pelo prazo
estabelecido na norma pertinente que rege as licitações e contratos públicos;
VI - outras penalidades previstas na Lei 8.666/93.
Da prorrogação e alteração
Cláusula Nona – O presente contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado na forma e nos
casos previstos na Lei 8.666/93 e desde que atenda aos interesses públicos.
Da Rescisão
Cláusula Décima – A rescisão deste contrato dar-se-á nos casos previstos nos arts. 78 e
79 da Lei 8666/93 e nos seguintes casos:
I – amigavelmente, por acordo entre as partes;
II – unilateralmente por descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, com a
prestação das respectivas cominações previstas neste instrumento a título de penalidade.
Do foro
Cláusula Décima Primeira – Fica eleito o foro da comarca de Dianópolis/TO, para dirimir
qualquer litígio acerca deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual
teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
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Sexta-feira
1 de Março de 2019
15 - Ano III - Nº 241
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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Novo Jardim/TO,.....de......de 2019
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Contratante Anuente
_____________________________
Contratado(a)
Testemunhas:__________________________CPF__________________
Testemunhas:__________________________CPF__________________
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Sexta-feira
1 de Março de 2019
16 - Ano III - Nº 241</historico_completo><anexos><anexo><nome>241.pdf</nome><tamanho>388761</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>707</id><numero_edicao>231</numero_edicao><data_edicao>2019-01-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 231</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 30 de Janeiro de 2019 • Ano III • Nº 231
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável Vale do Rio Manoel Alves - CIDS Vale
do Rio Manoel Alves.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL VALE DO RIO MANOEL ALVES
CIDS Vale do Rio Manoel Alves
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL VALE DO RIO MANOEL ALVES – CIDS Vale do Rio Manoel Alves.
Os Prefeitos dos Municípios de Almas, Dianópolis, Porto Alegre do Tocantins, Novo Jardim e
Rio da Conceição, no uso de suas atribuições legais, resolvem celebrar o presente Protocolo
de Intenções, com o objetivo de constituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável Vale do Rio Manoel Alves – CIDS Vale do Rio Manoel Alves, nos termos da Lei
Federal n.º 11.107/05 e do Decreto Federal n.º 6.017/07, que tem por finalidade a promoção
do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados, visando garantir o meio
ambiente ecologicamente equilibrado, o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da
qualidade de vida da população, através de ações e serviços de elaboração, execução e
gestão de políticas públicas, em consonância com as normatizações estabelecidas pela
Constituição Federal, normas do Direito Público e outras normas infraconstitucionais
aplicáveis. A íntegra deste Protocolo de Intenções poderá ser obtida nos sites das respectivas
Prefeituras: www.almas.to.gov.br/; www.dianopolis.to.gov.br/; www.portoalegre.to.gov.br/;
www.novojardim.to.gov.br/; www.riodaconceiçao.to.gov.br/
Almas/TO, 25 de janeiro de 2018.
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Quarta-feira
30 de Janeiro de 2019
2 - Ano III - Nº 231
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>231.pdf</nome><tamanho>307464</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>708</id><numero_edicao>230</numero_edicao><data_edicao>2019-01-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 230</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 4 de Janeiro de 2019 • Ano III • Nº 230
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 001/2019
Dispensa de Licitação Nº 001/2019 Empresa: Valdirene Ferreira Dias
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.001/2019
Processo Administrativo N° 001/2019 Empresa: Valdirene Ferreira Dias
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 002/2019
Dispensa de Licitação Nº 002/2019 Empresa: BIOTEC Tratamento e
Disposicao de Residuos Perigosos Eireli
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.002/2019
Processo Administrativo N° 002/2019 Empresa: BIOTEC Tratamento e
Disposicao de Residuos Perigosos Eireli
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2019, de contratação da
empresa VALDIRENE FERREIRA DIAS 91215552149, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 27.770.373/0001-06, para manutenção do site do Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 04 de janeiro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
4 de Janeiro de 2019
2 - Ano III - Nº 230
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.001/2019
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
001/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante VALDIRENE FERREIRA
DIAS 91215552149, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.770.373/0001-06, para
manutenção do site do Município de Novo Jardim/TO, no valor de R$ R$
6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
Novo Jardim/TO, 04 de janeiro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Sexta-feira
4 de Janeiro de 2019
3 - Ano III - Nº 230
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2019
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2019, de contratação da
empresa BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS
PERIGOSOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.979.776/0001-60, para
contratação de empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e
disposição final de resíduos de saúde (lixo hospitalar) em Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 04 de janeiro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
4 de Janeiro de 2019
4 - Ano III - Nº 230
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.002/2019
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
002/2019: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante BIOTEC TRATAMENTO E
DISPOSICAO DE RESIDUOS PERIGOSOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 18.979.776/0001-60, para contratação de empresa especializada na
coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde (lixo
hospitalar) em Novo Jardim/TO, no valor de R$ 1.450,00 (um mil e
quatrocentos e cinqüenta reais), mensais, durante 12 (doze) meses, totalizando
a quantia de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
Novo Jardim/TO, 04 de janeiro de 2019.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
4 de Janeiro de 2019
5 - Ano III - Nº 230</historico_completo><anexos><anexo><nome>230.pdf</nome><tamanho>334585</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>709</id><numero_edicao>227</numero_edicao><data_edicao>2018-12-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 227</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 20 de Dezembro de 2018 • Ano II • Nº 227
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 001/2017 Processo
Administrativo N° 001/2017 Contratada: J.R. Consultoria Juridica S/S
Ltda - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº002 AO CONTRATO Nº001/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços de serviços jurídicos em defesa dos
interesses municipais, no âmbito administrativo e judicial, incluindo a proposição e o
acompanhamento dos processos.
DATA: 19 de dezembro de 2018.
CONTRATADA: J.R. CONSULTORIA JURIDICA S/S LTDA - ME - CNPJ: 18.163.796/0001-
69.
CONTRATO: nº001/2017
ADITIVO: nº002
VIGENCIA: 02/01/2019 à 31/12/2019.
VALOR DO ADITIVO: R$ 110.400,00 (cento e dez mil, e quatrocentos reais), correspondendo
a importância mensal de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), que corresponde ao preço
praticado pela OAB/TO – Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Tocantins
– mediante a Resolução nº004 de 18 de Agosto de 2017, a qual dispõe sobre a Tabela de
Honorários Mínimos de Serviços Advocatícios a serem cobrados no Estado do Tocantins.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GEIAJBYBS+6C16JRZ8VIJQ
Quinta-feira
20 de Dezembro de 2018
2 - Ano II - Nº 227
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>227.pdf</nome><tamanho>307558</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>710</id><numero_edicao>229</numero_edicao><data_edicao>2018-12-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 229</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 28 de Dezembro de 2018 • Ano II • Nº 229
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 097/2018
Dispensa de Licitação Nº 065/2018 - Sra. Ana Marcia Fernandes da
Cruz Aires
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.065/2018
Processo Administrativo N° 097/2018 - Ana Marcia Fernandes da Cruz
Aires
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 097/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2018, de contratação da
pessoa física Sra. ANA MARCIA FERNANDES DA CRUZ AIRES, inscrita no
CPF sob o nº.894.232.751-68, para elaboração de Projeto Ambiental, para
licenciamento ambiental de jazidas de extração de cascalho, para emissão de
Autorização Ambiental e Renovação de licença ambiental neste Município de
Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 28 de dezembro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUEDOPZSAN2YA+HWJBZHTW
Sexta-feira
28 de Dezembro de 2018
2 - Ano II - Nº 229
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 097/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.065/2018
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
065/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante ANA MARCIA
FERNANDES DA CRUZ AIRES, inscrita no CPF sob o nº.894.232.751-68, para
elaboração de Projeto Ambiental, para licenciamento ambiental de jazidas de
extração de cascalho, para emissão de Autorização Ambiental e Renovação de
licença ambiental, neste Município de Novo Jardim/TO, pelo valor total de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Novo Jardim/TO, 28 de dezembro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUEDOPZSAN2YA+HWJBZHTW
Sexta-feira
28 de Dezembro de 2018
3 - Ano II - Nº 229</historico_completo><anexos><anexo><nome>229.pdf</nome><tamanho>314211</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>711</id><numero_edicao>228</numero_edicao><data_edicao>2018-12-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 228</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quarta-feira • 26 de Dezembro de 2018 • Ano II • Nº 228
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 064/2018 -
Processo Administrativo N° 096/2018. Empresa Meu Micro COM.
ATAC, IMP. e EXP. de PROD. de INF. Ltda.
• Homologação/Ratificação da Dispensa de Licitação Nº 064/2018 -
Processo Administrativo N° 096/2018. Empresa Meu Micro COM.
ATAC, IMP. e EXP. de PROD. de INF. Ltda.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 096/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2018
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO.
Processo de Dispensa de Licitação no 064/2018: Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a
favor da empresa MEU MICRO COM. ATAC, IMP. E EXP. DE PROD. DE INF.
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.08.777.240/0001-09, com sede na Q 104 SUL
(ACSE I) Rua SE 01, CONJ, 02 Lote 074, nº.08, sala 01, Setor Sudeste,
Palmas/TO, para fornecimento de equipamentos de informática, pelo valor total
de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Novo Jardim/TO, 21 de dezembro de 2018.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Quarta-feira
26 de Dezembro de 2018
2 - Ano II - Nº 228
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 096/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 064/2018, para contratação da empresa MEU MICRO COM.
ATAC, IMP. E EXP. DE PROD. DE INF. LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº.08.777.240/0001-09, com sede na Q 104 SUL (ACSE I) Rua SE 01, CONJ,
02 Lote 074, nº.08, sala 01, Setor Sudeste, Palmas/TO, para fornecimento de
equipamentos de informática.
Novo Jardim/TO, 21 de dezembro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LHE9J6ZRXMRIFH0EJMP5VG
Quarta-feira
26 de Dezembro de 2018
3 - Ano II - Nº 228
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>228.pdf</nome><tamanho>365075</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>712</id><numero_edicao>226</numero_edicao><data_edicao>2018-12-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 226</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XHIEYTDXQGYIEPCSTFLGHQ
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1 Terça-feira • 18 de Dezembro de 2018 • Ano II • Nº 226
• Homologação/Ratificação da Dispensa de Licitação Nº 063/2018 -
Processo Administrativo N° 094/2018. empresa Dental Tocantins
COM. PROD, Odontologico Ltda.
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 063/2018 -
Processo Administrativo N° 094/2018. empresa Dental Tocantins
COM. PROD, Odontologico Ltda.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 063/2018, para contratação da empresa DENTAL
TOCANTINS COM. PROD, ODONTOLOGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
07.189.471/0001-39, estabelecida à ACSV – SE 41 Lote 4 AV LO 11, Centro,
CEP: 77.015-613 em Palmas/TO, para fornecimento de materiais odontológicos
de Novo Jardim/TO, destinados para atendimentos dos pacientes da rede
pública de saúde de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 07 de dezembro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
18 de Dezembro de 2018
2 - Ano II - Nº 226
Homologações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo de Dispensa de Licitação no
063/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa DENTAL TOCANTINS COM.
PROD, ODONTOLOGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.189.471/0001-39,
estabelecida à ACSV – SE 41 Lote 4 AV LO 11, Centro, CEP: 77.015-613 em
Palmas/TO, para fornecimento de aquisição de materiais odontológicos
destinados ao atendimento dos pacientes da rede publica deste Município de
Novo Jardim/TO, pelo valor de total de R$ 11.759,20 (onze mil setecentos e
cinqüenta e nove reais e vinte centavos).
Novo Jardim/TO, 07 de dezembro de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Terça-feira
18 de Dezembro de 2018
3 - Ano II - Nº 226
Dispensas de Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>226.pdf</nome><tamanho>353981</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>713</id><numero_edicao>225</numero_edicao><data_edicao>2018-12-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 225</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 17 de Dezembro de 2018 • Ano II • Nº 225
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 095/2018 -
Adesão a Ata de Registo de Preços Nº 003/2018 - registro de preços
para futura e parcelada aquisição de gêneros alimentícios para atender as
necessidades de diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Adesão - Ata de Registo de Preços Nº 003/2018 Processo
Administrativo N° 095/2018 - Objeto: Adesão a Ata de Registro de
Preços nº.014/2018, Processo Administrativo nº.082/2018, Pregão
Presencial para Registro de Preços nº.014/2018, deste Município de Novo
Jardim/TO, referente ao registro de preços para futura e parcelada
aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades de
diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 095/2018
ADESÃO A ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 003/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas no processo Administrativo nº.095/2018, e
observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são conferidas,
RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTO
DE PREÇOS Nº 003/2018, respectivamente ao Pregão Presencial nº.014/2018
e Ata de Registro de Preços nº.014/2018, Processo Administrativo nº.082/2018,
deste Município de Novo Jardim/TO, referente ao registro de preços para futura
e parcelada aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades
de diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 12 de dezembro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
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Segunda-feira
17 de Dezembro de 2018
2 - Ano II - Nº 225
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 095/2018
EXTRATO DE ADESÃO
ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 003/2018
OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços nº.014/2018, Processo
Administrativo nº.082/2018, Pregão Presencial para Registro de Preços
nº.014/2018, deste Município de Novo Jardim/TO, referente ao registro de
preços para futura e parcelada aquisição de gêneros alimentícios para atender
as necessidades de diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: Até 22/10/2019, quando encerra-se a vigência da ata.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste
ato representado pela Gestora Sra. Berenice Cardoso de Albuquerque.
FORNECEDOR REGISTRADO: LUCAS GOMES DE OLIVEIRA 10887782671,
representada pelo Sr. LUCAS GOMES DE OLIVEIRA, portador do RG sob o nº.
MG17390900 SSP/MG.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT. UNID. VL. UNIT. VL. TOTAL
71 Pão francês - 275 kg R$ 8,50 R$ 2.337,50
72 Pão de milho, peso mínimo de 50gr - 1.260 und R$ 0,78 R$ 982,80
73 Bolo em pedaço diverso sabores, peso
mínimo de 100gr - 5.040 und R$ 0,88 R$ 4.435,20
74 Torta de carne em pedaço peso mínimo
de 125gr - 2.520 und R$ 1,29 R$ 3.250,80
TOTAL R$ 11.006,30
BERENICE CARDOSO DE ALBIQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
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Segunda-feira
17 de Dezembro de 2018
3 - Ano II - Nº 225</historico_completo><anexos><anexo><nome>225.pdf</nome><tamanho>331049</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>714</id><numero_edicao>224</numero_edicao><data_edicao>2018-12-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 224</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 6 de Dezembro de 2018 • Ano II • Nº 224
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 062/2018.
Empresa F &amp; C Laboratório Patologia Clínica Eireli (VITA LAB).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 062/2018 -
Processo Administrativo N° 093/2018. Empresa F &amp; C Laboratório
Patologia Clínica Eireli (VITA LAB).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 093/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo de Dispensa de Licitação no
062/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa, F &amp; C LABORATÓRIO
PATOLOGIA CLÍNICA EIRELI (VITA LAB), inscrita no CNPJ sob nº
22.908.507/0001-16, estabelecida à Rua Professor Carlos Alberto Wolney,
nº138, centro, CEP: 77.300-000 em Dianópolis, para realização de 150 (cento e
cinquenta) exames PSA LIVRE/TOTAL, a fim de atender os pacientes deste
Município na Campanha do Novembro Azul de 2018, para auxiliar no
diagnóstico ou monitoramento de câncer de próstata, pelo valor de R$ 2.250,00
(dois mil duzentos e cinqüenta reais).
Novo Jardim/TO, 26 de Novembro de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Quinta-feira
6 de Dezembro de 2018
2 - Ano II - Nº 224
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 093/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 062/2018, para contratação da empresa F &amp; C
LABORATÓRIO PATOLOGIA CLÍNICA EIRELI (VITA LAB), inscrita no CNPJ
sob nº 22.908.507/0001-16, estabelecida à Rua Professor Carlos Alberto
Wolney, nº138, centro, CEP: 77.300-000 em Dianópolis, para realização de 150
(cento e cinquenta) exames PSA LIVRE/TOTAL, a fim de atender os pacientes
deste Município na Campanha do Novembro Azul de 2018, para auxiliar no
diagnóstico ou monitoramento de câncer de próstata.
Novo Jardim/TO, 26 de Novembro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
6 de Dezembro de 2018
3 - Ano II - Nº 224
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>224.pdf</nome><tamanho>375778</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>715</id><numero_edicao>223</numero_edicao><data_edicao>2018-11-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 223</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8D/W7X0BBBZ5IYC9C3I5PA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 30 de Novembro de 2018 • Ano II • Nº 223
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 091/2018
Dispensa de Licitação Nº 061/2018 Empresa: F &amp; C Laboratório
Patologia Clínica Eireli
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 061/2018
Processo Administrativo N° 091/2018 Empresa: F &amp; C Laboratório
Patologia Clínica Eireli
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 091/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 061/2018, para contratação da empresa F &amp; C
LABORATÓRIO PATOLOGIA CLÍNICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº
22.908.507/0001-16, estabelecida à Rua Professor Carlos Alberto Wolney,
nº138, centro, CEP: 77.300-000 em Dianópolis/TO, para realização de 100
(cem) exames laboratoriais de Citologia Oncótica, para prevenção e combate
ao câncer de útero nas mulheres deste Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 26 de outubro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8D/W7X0BBBZ5IYC9C3I5PA
Sexta-feira
30 de Novembro de 2018
2 - Ano II - Nº 223
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 091/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo de Dispensa de Licitação no
061/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa, F &amp; C LABORATÓRIO
PATOLOGIA CLÍNICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 22.908.507/0001-16,
estabelecida à Rua Professor Carlos Alberto Wolney, nº138, centro, CEP:
77.300-000 em Dianópolis/TO, para realização de 100 (cem) exames
laboratoriais de Citologia Oncótica, para prevenção e combate ao câncer de
útero nas mulheres deste Município, pelo valor total de R$ 1.999,00 (um mil
novecentos e noventa e nove reais).
Novo Jardim/TO, 26 de outubro de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8D/W7X0BBBZ5IYC9C3I5PA
Sexta-feira
30 de Novembro de 2018
3 - Ano II - Nº 223</historico_completo><anexos><anexo><nome>223.pdf</nome><tamanho>359975</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>716</id><numero_edicao>222</numero_edicao><data_edicao>2018-11-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 222</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G5D9TIIHGFFLFYQTWFJISA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 26 de Novembro de 2018 • Ano II • Nº 222
• Termo de Encerramento Pregão Eletrônico Nº 002/2018 - Processo
Administrativo N° 042/2018 – Objeto: aquisição de um veículo leve
sedan destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de
Assistência Social do Município de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018
TERMO DE ENCERRAMENTO
Face às deliberações apresentadas pelo Departamento Financeiro e pelo
Distrato assinado por ambas as partes, e a observação da Lei específica e, no
uso das atribuições que me são conferidas, ENCERRO o PROCESSO DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018 para aquisição de um veículo leve sedan
destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social
do Município de Novo Jardim/TO, haja vista, a enorme queda na arrecadação
de março até a presente data, a qual o Município não dispõe mais de recursos
financeiros para custear as despesas decorrentes do objeto licitado.
Novo Jardim/TO, 05 de novembro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G5D9TIIHGFFLFYQTWFJISA
Segunda-feira
26 de Novembro de 2018
2 - Ano II - Nº 222
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>222.pdf</nome><tamanho>292069</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>717</id><numero_edicao>221</numero_edicao><data_edicao>2018-11-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM 221</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JSRXJSGPPUTBSV3MZZAYIA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 22 de Novembro de 2018 • Ano II • Nº 221
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 090/2018
Dispensa De Licitação Nº 060/2018 Empresa: ECOSON
Ultrassonografia, Doppler e Biopsia Guiada Eireli
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 060/2018
Processo Administrativo N° 090/2018 Empresa: ECOSON
Ultrassonografia, Doppler e Biopsia Guiada Eireli
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 090/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 060/2018, para contratação da empresa ECOSON
ULTRASSONOGRAFIA, DOPPLER E BIOPSIA GUIADA EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº.21.337.205/0001-37, com sede na Rua 6, nº.129, Centro, no
Município de Ponte Alta do Tocantins/TO, para a prestação de serviço médico
de 100 (cem) exames de ultrassonografia mamária, útero e próstata, com
apresentação de laudos e fotos.
Novo Jardim/TO, 26 de outubro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JSRXJSGPPUTBSV3MZZAYIA
Quinta-feira
22 de Novembro de 2018
2 - Ano II - Nº 221
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Ja rdim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 090/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 060/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa
ECOSON ULTRASSONOGRAFIA, DOPPLER E BIOPSIA GUIADA EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº.21.337.205/0001-37, com sede na Rua 6, nº.129,
Centro, no Município de Ponte Alta do Tocantins/TO, para a prestação de
serviço médico de 100 (cem) exames de ultrassonografia mamária, útero e
próstata, com apresentação de laudos e fotos, pelo valor total de R$ 6.000,00
(seis mil reais).
Novo Jardim/TO, 26 de outubro de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JSRXJSGPPUTBSV3MZZAYIA
Quinta-feira
22 de Novembro de 2018
3 - Ano II - Nº 221</historico_completo><anexos><anexo><nome>221.pdf</nome><tamanho>314468</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>718</id><numero_edicao>203</numero_edicao><data_edicao>2018-11-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM  203</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 95O23L2FT4OZ5WFNMMIX4G
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 4 de Setembro de 2018 • Ano II • Nº 203
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.050/2018 -
Processo Administrativo N° 077/2018. Empresa: Pioneira Gráfica e
Papelaria Ltda EPP.
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 050/2018 -
Processo Administrativo N° 077/2018. Empresa: Pioneira Gráfica e
Papelaria Ltda EPP.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.050/2018.
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
050/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa PIONEIRA GRÁFICA E
PAPELARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.032.163/0001-07,
para fornecimento de artigos esportivos para a Secretaria de Educação, para
realização de jogos inter-classe, pelo no valor de R$ 3.080,50 (três mil e oitenta
reais e cinqüenta centavos),
Novo Jardim/TO, 20 de agosto de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal.
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 95O23L2FT4OZ5WFNMMIX4G
Terça-feira
4 de Setembro de 2018
2 - Ano II - Nº 203
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2018, de contratação da
empresa PIONEIRA GRÁFICA E PAPELARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 04.032.163/0001-07, para aquisição de artigos esportivos para a
Secretaria de Educação, para realização de jogos inter-classe.
.
Novo Jardim/TO, 20 de agosto de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
4 de Setembro de 2018
3 - Ano II - Nº 203
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>203.pdf</nome><tamanho>369530</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>720</id><numero_edicao>220</numero_edicao><data_edicao>2018-10-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM 220</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 067/2018
Dispensa de Licitação Nº 044/2018 – Objeto: Locação de imóvel
residencial/comercial, contendo uma sala, dois quartos, cozinha, banheiro
social, área de serviço e garagem
 Extrato de publicação da Dispensa de Licitação Nº 044/2018
Processo Administrativo N° 067/2018 – Objeto: Locação de imóvel
residencial/comercial, contendo uma sala, dois quartos, cozinha, banheiro
social, área de serviço e garagem
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FRNYHQQZRPTMI1RBVW29QQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 29 de Outubro de 2018 • Ano II • Nº 220
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Dispensas de Licitações
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FRNYHQQZRPTMI1RBVW29QQ
Segunda-feira
29 de Outubro de 2018
2 - Ano II - Nº 220
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Novo Jardim
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Segunda-feira
29 de Outubro de 2018
3 - Ano II - Nº 220</historico_completo><anexos><anexo><nome>220.pdf</nome><tamanho>431236</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>719</id><numero_edicao>219</numero_edicao><data_edicao>2018-10-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM 219</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 29 de Outubro de 2018 • Ano II • Nº 219
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 010/2017 Contratada:
MEGASOFT Informatica Ltda
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº002 AO CONTRATO Nº010/2017
OBJETO: 2º Termo Aditivo de prazo na prestação de serviços na licença de direito de uso de
sistema web na área de gestão pública no Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 24 de outubro de 2018.
CONTRATADA: MEGASOFT INFORMATICA LTDA - CNPJ: 37.615.788/0003-12
CONTRATO: nºs.010/2017; 010-A/2017 e 010-B/2017.
ADITIVO: nº002
VIGENCIA: 01/11/2018 à 31/08/2019.
VALOR DO ADITIVO: Contrato nº.010/2017 no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
contrato nº010-A/2017 no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), contrato
nº.010-B/2017 no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Segunda-feira
29 de Outubro de 2018
2 - Ano II - Nº 219
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>219.pdf</nome><tamanho>297198</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>721</id><numero_edicao>218</numero_edicao><data_edicao>2018-10-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 218</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 24 de Outubro de 2018 • Ano II • Nº 218
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 088/2018
Dispensa de Licitação Nº 058/2018 Empresa: Virginia Bonfim Cirqueira
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 058/2018
Processo Administrativo N° 088/2018 Empresa: Virginia Bonfim
Cirqueira
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 088/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 058/2018, para contratação da empresa VIRGINIA BONFIM
CIRQUEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 27.550.360/0001-13, estabelecida à Rua
1° de maio, centro, Novo Jardim/TO, para fornecimento de material de limpeza,
por um período de 03 (três) meses para atender a Unidade Básica de Saúde de
Novo Jardim e anexo em Amaralina pertencente a Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 19 de outubro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
24 de Outubro de 2018
2 - Ano II - Nº 218
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 088/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo de Dispensa de Licitação no
058/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa VIRGINIA BONFIM
CIRQUEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 27.550.360/0001-13, estabelecida à Rua
1° de maio, centro, Novo Jardim/TO, para fornecimento de material de limpeza,
por um período de 03 (três) meses para atender a Unidade Básica de Saúde de
Novo Jardim e anexo em Amaralina pertencente a Novo Jardim/TO, pelo valor
total de R$ 3.995,44 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta
centavos).
Novo Jardim/TO, 19 de outubro de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Quarta-feira
24 de Outubro de 2018
3 - Ano II - Nº 218</historico_completo><anexos><anexo><nome>218.pdf</nome><tamanho>319244</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>722</id><numero_edicao>217</numero_edicao><data_edicao>2018-10-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM 217</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 22 de Outubro de 2018 • Ano II • Nº 217
• Adjudicação Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº
014/2018 - Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as
necessidades de diversas secretarias do município de Novo
Jardim/TO.
• Homologação Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº
014/2018 - Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as
necessidades de diversas secretarias do município de Novo
Jardim/TO.
• Extrato de Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Para
Registro de Preços Nº 014/2018 - Objeto: Aquisição de gêneros
alimentícios para atender as necessidades de diversas secretarias do
município de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2018
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de gêneros
alimentícios para atender as necessidades de diversas secretarias do
município de Novo Jardim/TO.
DATA: 22 de outubro de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, após o recebimento da certidão
negativa federal, conforme determinado na certidão retro. DECLARA
ADJUDICADO a empresa LUCAS GOMES DE OLIVEIRA 10887782671, inscrita no
CNPJ sob o nº. 26.962.843/0001-62, os itens: 71; 72; 73 e 74. A empresa VIRGINIA
BONFIM CIRQUEIRA 03550585101, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.550.360/0001-13,
os itens 03; 05; 08; 18; 20; 21; 22; 25; 26; 34; 36; 37; 40; 49; 51; 52; 53; 54; 56; 59; 60;
62; 63; 66 e 70. E a empresa GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA
03915008133, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.823.154/0001-77, os itens 06; 09; 12; 14;
30; 35; 38; 39; 41; 47; 48; 50; 55; 57; 58; 61; 64; 65; 67; 68; 69. A empresa DIEGO
FERNANDO FONSECA VALENTE - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.226.934/0001-
62, os itens 01; 02; 04; 07; 10; 11; 13; 15; 16; 17; 19; 23; 24; 27; 28; 29; 31; 32; 33; 42;
43; 44; 45 e 46.
Novo Jardim/TO, 22 de outubro de 2018.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Segunda-feira
22 de Outubro de 2018
2 - Ano II - Nº 217
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 014/2018, para o Registro de preços para futura e parcelada
aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades de diversas
Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 22 de outubro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Segunda-feira
22 de Outubro de 2018
3 - Ano II - Nº 217
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2018
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 22/10/2018.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA
03915008133, representada pelo Sr. EDJASON ALVES DE OLIVEIRA, portadora do
RG sob o nº. 672951 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM PLANILHA DE MÉDIA DE PREÇOS QUANT. UNID VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
6 Arroz branco, tipo 1, classe longo fino, pacote
contendo 5 kg. 150 pct 12,90 1.935,00
9 Biscoito tipo rosca pacote de 800g, similar as
marcas pavesino e mabel 200 pct 5,79 1.158,00
12 Chá camomila, embalagem de 500g 20 pct 22,80 456,00
14 Coco ralado, pacote de 1kg 8 pct 24,49 195,92
30 Margarina vegetal, lipídio 70%, com sal,
embalagem de 1kg. 50 und 7,90 395,00
35 Óleo de Soja, frasco de 900 ml. 150 und 3,99 598,50
38
Refrigerante sabor cola, acondicionado em garrafa
pet de 2L - composto de aromatizantes naturais
compostos, água gaseificada, açúcar, cafeína,
extrato de noz de cola, corante INS 150a,
acidulante INS 338. Referência: Pepsi
150 und 5,99 898,50
39
Refrigerante sabor guaraná, acondicionado em
garrafa pet de 2L - composto de água gaseíficada,
açúcar e extrato vegetal de guaraná, aroma natural,
acidulante: ácido cítrico, conservadores: sorbato de
potássio e benzoato de sódio, corante: caramelo
tipo IV. Referência: Guaraná Antarctica.
150 und 4,80 720,00
41 Sal refinado, iodado, para consumo doméstico,
embalagem de l Kg. 40 pct 1,29 51,60
47 Tempero completo, sem pimenta, embalagem
contendo 1kg 30 und 4,29 128,70
48 Vinagre branco, frasco de 750 ml 12 und 2,90 34,80
50 Alho - bulbo inteiriço, nacional, 1ª qualidade. 30 kg 16,89 506,70
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22 de Outubro de 2018
4 - Ano II - Nº 217
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
55 Maçã - inteiras; sãs; limpas, isentas de
matérias estranhas e impurezas visíveis. 600 kg 5,30 3.180,00
57 Melancia - Redonda, graúda, de 1ª qualidade. 400 kg 2,60 1.040,00
58 Melão amarelo - Produtos são, limpos, de boa
qualidade. 100 kg 5,60 560,00
61 Abacaxi - Produtos sãos e limpos, de boa
qualidade. Peso aproximado por peça de 1,200 kg 60 und 4,60 276,00
64 Frango inteiro congelado sem tempero 200 kg 7,29 1.458,00
65 Linguiça tipo calabresa de carne suína pura, de
primeira qualidade. 50 kg 15,20 760,00
67 Salsicha, de boa qualidade, isenta de aditivos ou
substâncias estranhas. 100 kg 7,99 799,00
68 Coxa e sobrecoxa de frango congelado, bandeja
contendo 1kg. 530 kg 9,29 4.923,70
69 Peito de frango congelado, bandeja contendo 1kg. 50 kg 10,19 509,50
TOTAL R$ 20.584,92
FORNECEDOR REGISTRADO: VIRGINIA BONFIM CIRQUEIRA 03550585101,
representada pelo Sr. Paulo Roger Pereira da Silva, portador do RG sob o nº. 801638
SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM PLANILHA DE MÉDIA DE PREÇOS QUANT. UNID VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
3 Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de
cana de açúcar, pacote de 2 Kg. 160 pct 3,85 616,00
5 Água mineral sem gás, acondicionado em garrafa
de 500ml 120 und 1,05 126,00
8 Biscoito tipo água e sal, pacote de 400g, similar as
marcas vitarella e mabel 200 pct 2,94 588,00
18 Concentrado liquido sabor manga para refresco,
frasco de 500ml 200 und 4,09 818,00
20 Concentrado liquido sabor uva para refresco, frasco
de 500ml 200 und 5,30 1.060,00
21 Extrato de tomate tradicional, contendo 190 gramas 40 und 1,49 59,60
22 Farinha de mandioca branca grossa, embalagem
contendo 1kg 250 pct 5,24 1.310,00
25 Flocão de milho, pacote contendo 500g 165 pct 1,20 198,00
26 Leite em pó integral, pacote de 400 gramas. Similar
as marcas maitá e piracanjuba. 33 pct 10,39 342,87
34 Molho de tomate tradicional, contendo 340gramas 240 und 1,19 285,60
36 Ovos de granja vermelho 40 dz 5,65 226,00
37 Polvilho doce, pacote contendo de 1kg. 40 pct 5,99 239,60
40
Refrigerante sabor laranja, acondicionado em
garrafa pet de 2L - composto de água gaseificada,
açúcar, suco de laranja, aroma natural de laranja,
conservador: INS 211, antioxidante INS 300,
acidulante: INS 330, corante INS 110,
estabilizantes: INS 445ii, 444 e amido modificado.
Referência: Sukita
150 und 5,05 757,50
49 Abobora kabutiá - Produtos sãos, limpos, de boa
qualidade. 60 kg 2,95 177,00
51 Banana nanica - em pencas com 80% de 700 kg 2,99 2.093,00
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Segunda-feira
22 de Outubro de 2018
5 - Ano II - Nº 217
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
maturação, sem danificações físicas.
52 Batata inglesa - Tipo inglesa “batatinha”, frescas de
ótima qualidade. 70 kg 2,50 175,00
53 Cebola - Aparência fresca e sã. 100 kg 3,00 300,00
54 Cenoura - Frescas de ótima qualidade. 150 kg 2,89 433,50
56 Mamão formosa - Tipo formosa com 80% de
maturação. 50 kg 4,40 220,00
59 Pimentão verde - Verde e graúdo, de primeira
qualidade. 30 kg 5,70 171,00
60 Tomate - fresco tipo comum, graúdo, com polpa
firme e intacta. 150 kg 5,40 810,00
62 Carne bovina de primeira, apresentação inteira, tipo
alcatra, coxão mole, patinho, contra filé. 220 kg 19,90 4.378,00
63 Carne bovina de primeira, apresentação moída, tipo
alcatra, coxão mole, coxão duro, patinho. 600 kg 19,99 11.994,00
66 Linguiça toscana congelada. 100 kg 13,70 1.370,00
70 Bacon defumado, em peça, embalado a vácuo. 35 kg 22,10 773,50
TOTAL R$ 29.522,17
FORNECEDOR REGISTRADO: LUCAS GOMES DE OLIVEIRA 10887782671,
representada pelo Sr. LUCAS GOMES DE OLIVEIRA, portador do RG sob o nº.
MG17390900 SSP/MG.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT. UNID
. VL. UNIT. VL. TOTAL
71 Pão francês - 275 kg R$ 8,50 R$ 2.337,50
72 Pão de milho, peso mínimo de 50gr - 1.260 und R$ 0,78 R$ 982,80
73 Bolo em pedaço diverso sabores, peso
mínimo de 100gr - 5.040 und R$ 0,88 R$ 4.435,20
74 Torta de carne em pedaço peso mínimo
de 125gr - 2.520 und R$ 1,29 R$ 3.250,80
TOTAL R$
11.006,30
FORNECEDOR REGISTRADO: DIEGO FERNANDO FONSECA VALENTE - ME,
representada pelo Sr. DIEGO FERNANDO FONSECA VALENTE, portador do RG sob
o nº. 2.682.334.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM PLANILHA DE MÉDIA DE PREÇOS QUANT. UNID VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1 Açafrão em pó, pacote de 500g 10 pct 9,50 95,00
2 Achocolatado em pó instantâneo, a base de cacau
em pó. pacote de 400g 150 pct 2,95 442,50
4 Água mineral com gás, acondicionado em garrafa
de 500ml 250 und 1,75 437,50
7 Bebida lactea sabor morango e coco embalagem 1300 und 0,60 780,00
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Novo Jardim
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Segunda-feira
22 de Outubro de 2018
6 - Ano II - Nº 217
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
contendo 90g
10
Café torrado e moído, pacote almofada de 250
gramas, de primeira qualidade, com selo de pureza
da Associação Brasileira da Industria do Café –
ABIC.
130 pct 3,55 461,50
11 Canela em casca pacote de 500g 12 pct 16,10 193,20
13 Chá mate, embalagem de 500g 25 pct 19,42 485,50
15 Cominho em pó, pacote de 500g 12 pct 15,00 180,00
16 Concentrado liquido sabor caju para refresco,
frasco de 500ml 200 und 2,90 580,00
17 Concentrado liquido sabor goiaba para refresco,
frasco de 500ml 200 und 4,10 820,00
19 Concentrado liquido sabor maracujá para refresco,
frasco de 500ml 200 und 5,50 1.100,00
23 Feijão carioca tipo 1, pacote contendo 1kg 130 pct 3,15 409,50
24 Feijão fradinho tipo 1, pacote contendo 1kg 30 pct 6,00 180,00
27
Leite integral (embalagem tetrapack com 01 litro) -
produto de origem animal (vaca), líquido fluido,
homogêneo, de cor branca opaca, esterilizados
UHT.
350 und 3,90 1.365,00
28 Macarrão tipo espaguete tipo1, pacote de 500
gramas, a base de farinha de trigo comum. 60 pct 1,98 118,80
29 Macarrão padre nosso tipo1 pacote de 500 gramas,
a base de farinha de trigo comum. 310 pct 1.95 604,50
31 Milho para canjica tipo1, amarela, pacote de 500g 200 pct 1,50 300,00
32 Milho para pipoca tipo1, pacote de 500g 50 pct 1,90 95,00
33 Milho Verde em conserva, embalagem contendo
peso liquido de 200 gramas. 50 und 1,30 65,00
42 Sardinha em conserva (óleo) lata contendo 125g 35 und 3,70 129,50
43 Suco de caixinha sabor abacaxi, 1 litro, tipo natural. 30 und 3,50 105,00
44 Suco de caixinha sabor goiaba, 1 litro, tipo natural. 30 und 3,50 105,00
45 Suco de caixinha sabor maracujá, 1 litro, tipo
natural. 30 und 3,35 100,50
46 Suco de caixinha sabor uva, 1 litro, tipo natural. 30 und 3,35 100,50
TOTAL R$ 9.253,50
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Segunda-feira
22 de Outubro de 2018
7 - Ano II - Nº 217</historico_completo><anexos><anexo><nome>217.pdf</nome><tamanho>400835</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>723</id><numero_edicao>215</numero_edicao><data_edicao>2018-10-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 215</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 16 de Outubro de 2018 • Ano II • Nº 215
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Contrato - Contratos N° 028/2018 e 029/2018 Processo
Administrativo N° 078/2018 Chamada Pública Nº 002/2018 - Objeto:
Credenciamento de Profissionais da saúde, para compor o Núcleo de
Apoio à Saúde da Família - NASF, no município de Novo Jardim, em
conformidade com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Portarias n°
1286/93 do Ministério da Saúde e 3.124/GM/MS e demais legislações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 078/2018
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Credenciamento de Profissionais da saúde, para compor o Núcleo
de Apoio à Saúde da Família - NASF, no município de Novo Jardim, em
conformidade com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Portarias n° 1286/93 do
Ministério da Saúde e 3.124/GM/MS e demais legislações.
DATA: 20 de setembro de 2018.
CONTRATADOS: MICHAEL NASCIMENTO SOUZA, brasileiro, Educador
Físico, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.284.595-88, portador da cédula de
identidade RG nº0877430519 SSP/BA;
GUILHERME RODRIGUES DE SOUSA MORAES, brasileiro, Nutricionista,
inscrito no CPF/MF sob o nº 027.756.211-20, portador da cédula de identidade
RG nº964.923 SSP/TO;
CONTRATOS: Nº028/2018 – EDUCADOR FÍSICO;
Nº.029/2018 - NUTRICIONISTA
VALOR CONTRATUAL: Ao EDUCADOR FÍSICO, será pago a importância de
R$ 21,00 (vinte um reais por hora aula), totalizando a quantia mensal estimada
de 120 (cento e vinte horas mensais) o valor de R$ 2.520,00 (dois mil,
quinhentos e vinte reais);
Ao NUTRICIONISTA, será pago a importância de R$ 21,00 (vinte um reais por
hora aula), totalizando a quantia mensal estimada de 80 (oitenta horas
mensais) o valor de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA: 20/09/2018 a 11/09/2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação 10.301.0056.2.077 Implantação e manutenção do NASF
Elemento de despesa: 3.3.90.36 Serviços Pessoa Física
Sub Elemento: 30 Serviços médicos e odontológicos.
Fonte de Recursos 0401.00.000 Piso de Atenção Básica.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Terça-feira
16 de Outubro de 2018
2 - Ano II - Nº 215
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>215.pdf</nome><tamanho>318712</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>726</id><numero_edicao>216</numero_edicao><data_edicao>2018-10-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM 216</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 089/2018
Dispensa de Licitação Nº 059/2018 – Contratado: Gustavo Carvalho
Cirqueira Rocha
 Extrato de publicação da Dispensa de Licitação Nº 059/2018
Processo Administrativo N° 089/2018 – Empresa: Gustavo Carvalho
Cirqueira Rocha
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 18 de Outubro de 2018 • Ano II • Nº 216
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Dispensas de Licitações
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18 de Outubro de 2018
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Quinta-feira
18 de Outubro de 2018
3 - Ano II - Nº 216</historico_completo><anexos><anexo><nome>216.pdf</nome><tamanho>443178</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>725</id><numero_edicao>214</numero_edicao><data_edicao>2018-10-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM 214</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 10 de Outubro de 2018 • Ano II • Nº 214
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação Processo Administrativo N° 080/2018 Licitação
Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 013/2018 -
Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de
medicamentos para distribuição e tratamento dos pacientes da rede
pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO.
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 080/2018
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 013/2018 - Objeto:
Registro de preços para futura e parcelada aquisição de medicamentos
para distribuição e tratamento dos pacientes da rede pública de saúde do
Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Ata De Registro de Preços Processo Administrativo N°
080/2018 Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 013/2018 -
Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de
medicamentos para distribuição e tratamento dos pacientes da rede
pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 080/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2018
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de
medicamentos para distribuição e tratamento dos pacientes da rede pública de
saúde do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 09 de outubro de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, diante do recebimento da
proposta realinhada e dos comunicados do Laboratório em relação ao
medicamento IBUPROFENO referente aos itens 51 e 52, justificando o
aumento do valor, DECLARA ADJUDICADO os itens, 01 ao 56; 58 ao 194; 199
ao 205, a empresa vencedora PROFARM COM. DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.545.222/0001-90. Os itens 57; 195;
196; 197 e 198 ficam declarados fracassados, diante da não apresentação de
proposta de preços.
Novo Jardim/TO, 09 de outubro de 2018.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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2 - Ano II - Nº 214
Licitações
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 080/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2018, para o Registro
de preços para futura e parcelada aquisição de medicamentos para distribuição
e tratamento dos pacientes da rede pública de saúde do Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 09 de outubro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 080/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2018
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E TRATAMENTO DOS PACIENTES DA
REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 10/10/2018.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO JARDIM/TO,
neste ato representado por seu Gestor Sr. WARLEY COELHO CIRQUEIRA.
FORNECEDOR REGISTRADO: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAL HOSPITALAR LTDA, representada pelo Sr. Paulo Roger Pereira da Silva,
portador do RG sob o nº. 801638 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID MARCA VL. UNIT. VL. TOTAL
1 AAS 100mg 20000 CPR SOBRAL 0,04 800,00
2 Acebrofilina xarope adulto 200 FR NEO QUIMICA 6,45 1.290,00
3 Acebrofilina xarope infantil 200 FR PRATI DONADUZZI 5,00 1.000,00
4 vitamina c gotas 600 FR NATULAB 1,79 1.074,00
5 acido fólico 5 mg 20000 CPR HIPOLABOR 0,08 1.600,00
6 Albendazol suspensão 100 FR GREEN PHARMA 1,90 190,00
7 Albendazol 400mg 100 CPR GREEN PHARMA 0,74 74,00
8 Alopurinol 300mg 600 CPR PRATI DONADUZZI 0,21 126,00
9 Ambroxol xarope infantil 400 FR NATULAB 2,84 1.136,00
10 Ambroxol xarope adulto 400 FR NATULAB 3,15 1.260,00
11 Amiodarona 200ml 1000 CPR GEOLAB 0,70 700,00
12 Amoxicilina 250mg susp. 1000 FR PRATI DONADUZZI 7,10 7.100,00
13 Amoxicilina 500mg cáps. 4000 CAPS PRATI DONADUZZI 0,27 1.080,00
14 Anlodipino 10mg 8000 CPR NEO QUIMICA 0,12 960,00
15 Anlodipino 5mg 8000 CPR TEUTO 0,04 320,00
16 Atenolol 25mg 12000 CPR PRATI DONADUZZI 0,05 600,00
17 Atenolol 50mg 12000 CPR PRATI DONADUZZI 0,06 720,00
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18 Azitromicina 600mg susp. 150 FR NEO QUIMICA 10,20 1.530,00
19 Azitromicina500mg comp 4000 CPR PHARLAB 0,85 3.400,00
20 Captopril 25mg 12000 CPR SANVAL 0,05 600,00
21 Captopril 50mg 12000 CPR PRATI DONADUZZI 0,08 960,00
22 Carbonato de cálcio 500mg 500 CPR SOBRAL 0,13 65,00
23 Carvedilol 3,125mg' 1000 CPR BIOLAB 0,24 240,00
24 Carvedilol 6,25mg 1000 CPR BIOLAB 0,24 240,00
25 Carvedilol 12,5mg 2000 CPR BIOLAB 0,24 480,00
26 Cefalexina 250mg susp. 300 FR TEUTO 10,00 3.000,00
27 cefalexina 500mg cáps. 3000 CAPS TEUTO 0,57 1.710,00
28 Cetoconazol creme 30g 300 TB SOBRAL 3,15 945,00
29 Cetoconazol 200g 1500 CPR PRATI DONADUZZI 0,22 330,00
30 Cinarizina 75mg 1500 CPR NEO QUIMICA 0,17 255,00
31 Ciprofloxacino 500mg 2000 CPR PRATI DONADUZZI 0,35 700,00
32 Colagenase + cloranfenicol pom.
30g 30 TB CRISTALIA 18,00 540,00
33 Dexametasona creme 100 TB SOBRAL 1,65 165,00
34 Dexclorfeniramina xarope 400 FR HIPOLABOR 1,68 672,00
35 Dexclorfeniramina 2mg 4000 CPR NEO QUIMICA 0,15 600,00
36 Diclofenaco potássico 50mg 6000 CPR GEOLAB 0,12 720,00
37 Diclofenaco sódico 50mg 4000 CPR PRATI DONADUZZI 0,07 280,00
38 Digoxina 0,25mg 1500 CPR PHARLAB 0,07 105,00
39 Dipirona 500mg comp. 20000 CPR GREEN PHARMA 0,13 2.600,00
40 Dipirona gotas 1000 FR FARMACE 1,30 1.300,00
41 Enalapril 10mg 10000 CPR HIPOLABOR 0,08 800,00
42 Enalapril 20mg 10000 CPR SANVAL 0,08 800,00
43 Furosemida 40mg comp. 15000 CPR PRATI DONADUZZI 0,06 900,00
44 Bromidrato de fenoterol gts 20 FR HIPOLABOR 6,30 126,00
45 Brometo de ipratrópio 20 FR HIPOLABOR 1,30 26,00
46 Espironolactona 25mg 4000 CPR E M S 0,27 1.080,00
47 Fluconozol 150mg 1000 CAPS MEDQUIMICA 0,66 660,00
48 Glibenclamida 5mg 15000 CPR NEO QUIMICA 0,05 750,00
49 Hidroclorotiazida 25mg 20000 CPR TEUTO 0,04 800,00
50 Ibuprofeno 50mg gotas 800 FR NATULAB 1,90 1.520,00
51 Ibuprofeno 600mg 4000 CPR PRATI DONADUZZI 0,27 1.080,00
52 Ibuprofeno 300mg 8000 CPR GEOLAB 0,26 2.080,00
53 Lidocaína gel 20mg/g 30g 10 TB PHARLAB 4,00 40,00
54 Loratadina 10mg compr. 4000 CPR GEOLAB 0,12 480,00
55 Loratadina xarope 100 FR MARIOL 3,65 365,00
56 Losartana potássica 50mg 20000 CPR PRATI DONADUZZI 0,06 1.200,00
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58 mebendazol susp 50 FR NATULAB 1,85 92,50
59 Metformina 500mg 1000 CPR PRATI DONADUZZI 0,10 100,00
60 Metformina 850mg 20000 CPR PRATI DONADUZZI 0,10 2.000,00
61 Metildopa 500mg 2000 CPR SANVAL 0,93 1.860,00
62 Metildopa 250mg 3000 CPR SANVAL 0,54 1.620,00
63 Metoclopramida 10mg 1000 CPR HIPOLABOR 0,20 200,00
64 Metoclopramida gotas 100 FR MARIOL 1,14 114,00
65 Metronidazol sup. 40mg/ml 300 FR E M S 9,00 2.700,00
66 Metronidazol gel vaginal 100mg/g
50g 100 TB TEUTO 7,40 740,00
67 Metronidazol 250mg 3000 CPR PRATI DONADUZZI 0,19 570,00
68 Neomicina + Bacitracina pom. 200 TB PRATI DONADUZZI 2,33 466,00
69 Nifedipino 10mg 3000 CPR GEOLAB 0,11 330,00
70 Nifedipino 20mg 3000 CPR GEOLAB 0,12 360,00
71 Nimesulida 100mg 4000 CPR VITAPAN 0,15 600,00
72 Nistatina susp. Oral 100.000UI/ML 100 FR PRATI DONADUZZI 4,00 400,00
73 Nistatina creme vaginal 200 TB GREEN PHARMA 5,50 1.100,00
74 Norfloxacino 400mg 1400 CPR E M S 0,56 784,00
75 Paracetomol 200mg/ml gotas 100 FR SOBRAL 1,11 111,00
76 Paracetomol 500mg/ 2000 CPR PRATI DONADUZZI 0,06 120,00
77 Prometazina 25mg 1000 CPR TEUTO 0,21 210,00
78 Propranolol 40mg 10000 CPR SANVAL 0,05 500,00
79 Soro para reeidratação oral 1000 CPR NATULAB 0,85 850,00
80 Secnidazol 1000mg c/ 2 comp. 600 CPR PHARLAB 0,88 528,00
81 Simeticona 75mg/ml gotas 100 FR HIPOLABOR 1,60 160,00
82 Sinvastatina 20mg 1000 CPR SANVAL 0,11 110,00
83 Sulfadiazina de prata 1% pomada 12 TB PRATI DONADUZZI 5,15 61,80
84 Sulfametoxazol + trimetoprima susp.
40+8mg/ml 150 FR TEUTO 1,85 277,50
85 Sulfametoxazol + trimetoprima
400+80mg 2000 CPR PRATI DONADUZZI 0,16 320,00
86 Sulfato ferroso gotas 200 FR HIPOLABOR 1,30 260,00
87 Sulfato ferroso 40mg 15000 CPR NATULAB 0,08 1.200,00
88 Sulfato Ferroso xarope 100ml 150 FR NATULAB 2,15 322,50
89 Complexo B solução oral 100ml 200 FR MEDQUIMICA 4,10 820,00
90 Deltametrina shampoo 60 FR MEDQUIMICA 8,50 510,00
91 Hidróxido de alumínio suspensão 200 FR NATULAB 3,70 740,00
92 Vitamina C 500mg 6000 CPR NATULAB 0,19 1.140,00
93 Complexo B compridos 6000 CPR NATULAB 0,09 540,00
94 Omeprazol 20mg 6000 CAPS PRATI DONADUZZI 0,12 720,00
95 Predinisona 20mg 6000 CPR NEO QUIMICA 0,28 1.680,00
96 Predinisona 5mg 6000 CPR SANVAL 0,13 780,00
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Quarta-feira
10 de Outubro de 2018
6 - Ano II - Nº 214
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
97 Óleo de Girassol AGE 100ml 24 FR RIVKA 4,10 98,40
98 Amitriptilina 25mg 4000 CPR NEO QUIMICA 0,08 320,00
99 carbamazepina 20mg/ml xarope 100 FR NEO QUIMICA 20,40 2.040,00
100 carbamazepina 200mg 6000 CPR TEUTO 0,15 900,00
101 carbonato de lítio 300mg 1500 CPR HIPOLABOR 0,40 600,00
102 Clonazepan 2mg 2000 CPR GEOLAB 0,14 280,00
103 Clonazepan 2,5mg/ml 100 FR PRATI DONADUZZI 4,00 400,00
104 Clorpromazina 100mg 2000 CPR CRISTALIA 0,33 660,00
105 Diazepam 10mg 2000 CPR U.QUIMICA 0,13 260,00
106 Diazepam 5mg 1000 CPR U.QUIMICA 0,12 120,00
107 Diazepam sol. Injetável 50 AMP SANTISA 0,98 49,00
108 Fenobarbital 100mg 2000 CPR TEUTO 0,22 440,00
109 Fenobarbital gotas 100 FR U.QUIMICA 4,90 490,00
110 Fluoxetina 20mg 1200 CAPS TEUTO 0,09 108,00
111 Gabapentina 300mg 500 CAPS PRATI DONADUZZI 0,82 410,00
112 Haloperidol decanoato 50mg/ml 50 AMP CRISTALIA 14,50 725,00
113 Haloperidol 5mg 3600 CPR CRISTALIA 0,24 864,00
114 Haloperidol 5mg/ml 50 AMP U.QUIMICA 0,63 31,50
115 Levomepromazina 25mg 3000 CPR CRISTALIA 0,63 1.890,00
116 Fenitoína 100mg 2000 CPR HIPOLABOR 0,35 700,00
117 Risperidona 2mg 6000 CPR U.QUIMICA 0,51 3.060,00
118 Biperideno 2mg 2000 CPR CRISTALIA 0,30 600,00
119 Ácido valpróico 500mg 8000 CPR BIOLAB 0,85 6.800,00
120 Vitamina C sol. Injetável 100 AMP TEUTO 0,87 87,00
121 Benzilpenicilina benzatina
1.200.000UI susp. Injetável 150 AMP TEUTO 13,50 2.025,00
122
Benzilpenicilina procaína +
benzilpenicilina potássica 400.000UI
injetável
150 AMP BLAUSIEGEL 7,15 1.072,50
123 Glicose 25% 100 AMP ISOFARMA 0,38 38,00
124 Glicose 50% 100 AMP SAMTEC 0,38 38,00
125 Cloreto de sódio 0,9% solução inj.
500ml 100 FR EQUIPLEX 4,10 410,00
126 Cloreto de sódio 0,9% solução inj.
250ml 200 FR EQUIPLEX 3,65 730,00
127 Cloreto de sódio 0,9% solução inj.
100ml 200 FR EQUIPLEX 2,90 580,00
128 Dexametasona 4mg/ml sol. Inj. 100 AMP FARMACE 0,94 94,00
129 Diclofenaco sódico inj. 100 AMP HYPOFARMA 1,02 102,00
130 Dipirona sódica inj. 200 AMP TEUTO 0,75 150,00
131 Escopolamina + dipirona sódica inj. 100 AMP HYPOFARMA 2,25 225,00
132 Fitomenadiona 10mg/ml inj. 1ml 10 AMP HIPOLABOR 1,95 19,50
133 Furosemida inj. 100 AMP HYPOFARMA 0,60 60,00
134 Hidrocortisona 100mg inj. 100 AMP BLAUSIEGEL 3,25 325,00
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10 de Outubro de 2018
7 - Ano II - Nº 214
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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135 Hidrocortisona 500mg inj. 100 AMP TEUTO 7,50 750,00
136 Lidocaína sol. Inj. 20ml 20 AMP HYPOFARMA 4,70 94,00
137 Metoclopramida inj. 100 AMP ISOFARMA 0,50 50,00
138 Prometazina inj. 100 AMP SANVAL 3,00 300,00
139 Complexo B inj. 200 AMP HYPOFARMA 1,20 240,00
140 Atadura crepom algodão 15cm c/ 12
unid 500 PCT MB TEXTIL 6,60 3.300,00
141 Compressa de gazes pacote com
500unid (COM 110G) 1000 PCT MB TEXTIL 11,90 11.900,00
142 Tintura de iodo 2% 1 litro 4 FR FARMAX 41,00 164,00
143 Luva para procedimento não
cirúrgico tam. P cx c/ 100 unid 100 CX KEVENOLL 28,80 2.880,00
144 Luva para procedimento não
cirúgico tam. M cx c/ 100 unid 100 CX KEVENOLL 28,80 2.880,00
145 Luva para procedimento não
cirúrgico tam G cx c/ 100 unid 100 CX KEVENOLL 28,80 2.880,00
146 Luva estéril tam. 8 embalagem c/2 50 UNID. MEDIX 1,50 75,00
147 Luva estéril tam. 8,5 embalagem c/2 50 UNID. MEDIX 1,50 75,00
148 luva estéril tam. 7 embalagem c/2 50 UNID. MEDIX 1,50 75,00
149 Luva estéril tam. 7,5 embalagem c/ 50 UNID. MEDIX 1,50 75,00
150 Papel grau cirúrgico 150mm x
metros 6 ROLO PACK GC 91,00 546,00
151 Seringa descartável 1ml c/ agulha
para insulina cx c/ 100 unid 100 CX TKL 32,00 3.200,00
152 Seringa descartável 3ml c/ agulha
25x7mm 2000 UNID. SR 0,29 580,00
153 Seringa descartável 5ml c/ agulha
25x 7 mm 2000 UNID. DESCARPACK 0,31 620,00
154 Seringa descartavel 10ml c/ agulha
25x7 2000 UNID. SR 0,57 1.140,00
155 Seringa descartável 20ml c/ agulha
25x7 mm 500 UNID. SR 0,73 365,00
156 Tiras reagentes aparelho ACCUCHECK
PERFORMA cx c/ 50 unid 50 CX ROCHE 88,00 4.400,00
157 Tiras reagentes aparelho ACCUCHECK
ACTIVE cx c/ 50 unid 50 UNID. ROCHE 68,00 3.400,00
158 Agulha 25x7mm caixa 10 CX SR 10,50 105,00
159 Agulha 30x8mm 10 CX SOLIDOR 10,50 105,00
160 Agulha 13x0,45mm 30 CX DESCARPACK 9,60 288,00
161 Alcool 70 Frasco de 1lt 500 FR ITAJÁ 6,50 3.250,00
162 Esparadrapo 10 cmx4,5mts 100 UNID. CIEX 8,90 890,00
163 Fio de sutura 3,0 3 CX PROCARE 47,50 142,50
164 Almotolia 250ml 20 UNID. J.PROLAB 3,60 72,00
165 Equipo macrogotas 1000 UNID. BE CARE 0,99 990,00
166 Termômetro clínico prismático de
mercúrio 20 UNID. INCOTERM 9,10 182,00
167 Catéter intravenoso nº 22 20 UNID. ADVA 1,00 20,00
168 Catéter intravenoso nº 18 20 UNID. SOLIDOR 1,00 20,00
169 Algodão rolo 500gr 60 ROLO FAROL 16,00 960,00
170 Fita indicadora para autoclave
19mmx30m 108 UNID. CIEX 4,30 464,40
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10 de Outubro de 2018
8 - Ano II - Nº 214
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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171 Soro ringer lactato 250ml 20 UNID. EQUIPLEX 3,80 76,00
172 Soro glicofisiológico 500ml 50 FR EQUIPLEX 5,10 255,00
173 Abaixador de lígua pacote 20 PCT THEOTO 4,70 94,00
174 Máscara descartável com elástico
C/100 50 CX DESCARPACK 11,30 565,00
175 Aparelho para inalação 2 UNID. DARU 200,00 400,00
176 Kit máscara para inalação universal
adulto 10 UNID. DARU 9,30 93,00
177 Kit máscara para inalação universal
infantil 10 UNID. DARU 9,30 93,00
178 Esfigmomanômetro c/ estetoscópio 5 UNID. INCOTERM 117,00 585,00
179 Estetoscópio 5 UNID. PREMIUM 23,30 116,50
180 Otoscópio com iluminação 3 UNID. MD 530,00 1.590,00
181 Espéculo vaginal tam. P 30 UNID. ADLIN 1,10 33,00
182 Espéculo vaginal tam. M 50 UNID. ADLIN 1,20 60,00
183 Espátula de ayres 100 UNID. THEOTO 5,65 565,00
184 Rolo de papel para maca 6 ROLO DESCARBOX 14,50 87,00
185 Válvula Reguladora p/ cilindro de
O2 c/ fluxômetro 3 UNID. ROMED 423,00 1.269,00
186 Aparelho BCF 3 UNID. MD 650,00 1.950,00
187 Bolsa coletora sistema fechado
10ml (2000ML) 6 UNID. LABOR IMPORT 4,80 28,80
188 Sonda V de demora 6 UNID. SOLIDOR 4,15 24,90
189 Sonda V de alívio 6 UNID. SOLIDOR 2,67 16,02
190 Gel de contato 5 litros 1 FR MULTIGEL 31,00 31,00
191 Catéter tipo óculos 6 UNID. MEDSONDA 1,40 8,40
192 Balança digital 3 UNID. INCOTERM 82,50 247,50
193 Balança infantil (TIPO GANCHO) 2 UNID. CAUMAQ 117,00 234,00
194 Declofenaco gel 12 TUBO SOBRAL 5,30 63,60
199 Analgésico Spray 12 FR HIPOLABOR 71,50 858,00
200 Atadura de 5cm (6CM) 12 PCT MB TEXTIL 3,65 43,80
201 Atadura de 10cm 12 PCT MB TEXTIL 4,35 52,20
202 Atadura de 15cm 10 PCT MB TEXTIL 6,60 66,00
203 Esparadrapo grande 12 ROLO MISSNER 3,45 41,40
204 Microporo grande 5 ROLO MISSNER 6,40 32,00
205 Gel para contato 5 litros 1 GALÃO MULTIGEL 31,00 31,00
TOTAL R$ 165.061,22
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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10 de Outubro de 2018
9 - Ano II - Nº 214</historico_completo><anexos><anexo><nome>214.pdf</nome><tamanho>452987</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>724</id><numero_edicao>213</numero_edicao><data_edicao>2018-10-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM 213</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 10 de Outubro de 2018 • Ano II • Nº 213
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 087/2018
Dispensa de Licitação Nº 057/2018 Empresa: Isnard Marcos de Oliveira
Junior
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 057/2018
Processo Administrativo N° 087/2018 Empresa: Isnard Marcos de
Oliveira Junior
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 087/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 057/2018, para contratação da empresa ISNARD MARCOS
DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.071.837/0001-88, com
sede na Avenida Alice Aires de Sousa, nº.2302, Jardim Brasília, na cidade de
Porto Nacional/TO, para prestação de serviço de show infantil, com locação de
brinquedos e máquina de algodão doce para animação e lazer das crianças na
comemoração do dia das crianças.
Novo Jardim/TO, 09 de outubro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
10 de Outubro de 2018
2 - Ano II - Nº 213
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 087/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Processo de Dispensa de
Licitação no 057/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa ISNARD
MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.071.837/0001-
88, com sede na Avenida Alice Aires de Sousa, nº.2302, Jardim Brasília, na
cidade de Porto Nacional/TO, para prestação de serviço de para prestação de
serviço de show infantil, com locação de brinquedos e máquina de algodão
doce para animação e lazer das crianças na comemoração do dia das crianças,
pelo valor de R$ 6.250,00 ( seis mil duzentos e cinqüenta reais).
Novo Jardim/TO, 09 de outubro de 2018.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Mun. de Assistência Social
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Quarta-feira
10 de Outubro de 2018
3 - Ano II - Nº 213</historico_completo><anexos><anexo><nome>213.pdf</nome><tamanho>322314</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>727</id><numero_edicao>212</numero_edicao><data_edicao>2018-10-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM 212</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 1 de Outubro de 2018 • Ano II • Nº 212
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 084/2018
Dispensa de Licitação Nº 054/2018 Empresa: Rodrigo Rossato (RB
TELECOM
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.054/2018
Processo Administrativo N° 084/2018 Empresa: Rodrigo Rossato (RB
TELECOM
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 085/2018
Dispensa de Licitação Nº 055/2018 Empresa: Rodrigo Rossato (RB
TELECOM
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.055/2018
Processo Administrativo N° 085/2018 Empresa: Rodrigo Rossato (RB
TELECOM
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 086/2018
Dispensa de Licitação Nº 056/2018 Empresa: Rodrigo Rossato (RB
TELECOM
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.056/2018
Processo Administrativo N° 086/2018 Empresa: Rodrigo Rossato (RB
TELECOM
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 084/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2018, de contratação da
empresa RODRIGO ROSSATO (RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 10.994.182/0001-17, para fornecimento de internet rápida de 10mb através
de link dedicado, para atender as Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 01 de outubro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Segunda-feira
1 de Outubro de 2018
2 - Ano II - Nº 212
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 084/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.054/2018.
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
054/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa RODRIGO ROSSATO (RB
TELECOM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.10.994.182/0001-17, para
fornecimento de internet rápida de 10mb através de link dedicado, para atender
as Secretarias do Município de Novo Jardim/TO, pelo no valor mensal de R$
800,00 (oitocentos reais), totalizando a quantia de 12 (doze) meses o valor de
R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Novo Jardim/TO, 01 de outubro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal.
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Segunda-feira
1 de Outubro de 2018
3 - Ano II - Nº 212
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 085/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2018, de contratação da
empresa RODRIGO ROSSATO (RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 10.994.182/0001-17, para fornecimento de internet rápida de 10mb através
de link dedicado, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde
e Unidade Básica e Saúde de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 01 de outubro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
1 de Outubro de 2018
4 - Ano II - Nº 212
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 085/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.055/2018.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 055/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa
RODRIGO ROSSATO (RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.10.994.182/0001-17, para fornecimento de internet rápida de 10mb através
de link dedicado, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde
e Unidade Básica e Saúde de Novo Jardim/TO, pelo no valor mensal de R$
800,00 (oitocentos reais), totalizando a quantia de 12 (doze) meses o valor de
R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Novo Jardim/TO, 01 de outubro de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Segunda-feira
1 de Outubro de 2018
5 - Ano II - Nº 212
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 086/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2018, de contratação da
empresa RODRIGO ROSSATO (RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 10.994.182/0001-17, para fornecimento de internet rápida de 10mb através
de link dedicado, para atender as necessidades do Fundo Municipal de
Assistência Social, CRAS e SCFV de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 01 de outubro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Segunda-feira
1 de Outubro de 2018
6 - Ano II - Nº 212
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 086/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.056/2018.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO.
Processo de Dispensa de Licitação no 056/2018: Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a
favor da empresa RODRIGO ROSSATO (RB TELECOM), inscrita no CNPJ/MF
sob o nº.10.994.182/0001-17, para fornecimento de internet rápida de 10mb
através de link dedicado, para atender as necessidades do Fundo Municipal de
Assistencial Social, CRAS e SCFV de Novo Jardim/TO, pelo no valor mensal
de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando a quantia de 12 (doze) meses o
valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Novo Jardim/TO, 01 de outubro de 2018.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
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Segunda-feira
1 de Outubro de 2018
7 - Ano II - Nº 212</historico_completo><anexos><anexo><nome>212.pdf</nome><tamanho>340501</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>728</id><numero_edicao>211</numero_edicao><data_edicao>2018-09-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 211</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 26 de Setembro de 2018 • Ano II • Nº 211
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 075/2018
Licitação Modalidade Tomada de Preço Nº 002/2018 - Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para
reforma e adequação do prédio para instalação do CRAS (Centro de
Referencia de Assistência Social) do município de Novo Jardim/TO
• Extrato de Contrato Processo Administrativo N° 075/2018 Licitação
Modalidade Tomada de Preço Nº 002/2018 - Objeto: Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços para reforma e
adequação do prédio para instalação do CRAS (Centro de Referencia de
Assistência Social) do município de Novo Jardim/TO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DO CRAS (Centro de
Referencia de Assistência Social) DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, conforme
demais disposições do edital e respectivos anexos.
Novo Jardim/TO, 25 de setembro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
26 de Setembro de 2018
2 - Ano II - Nº 211
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO
DO CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) DO MUNICÍPIO DE NOVO
JARDIM/TO.
DATA: 25 de setembro de 2018.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: JOAO GABRIEL FERREIRA RAMOS EIRELLI-ME, inscrita no CNPJ
sob nº 08.823.259/0001-44.
CONTRATO: nº030/2018
VALOR CONTRATUAL: R$ 54.168,16 (cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e oito
reais e dezesseis centavos).
VIGÊNCIA: 26/09/2018 a 26/04/2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 08.244.0044.1.074 - construção da sede própria do CRAS
Elemento de despesas 4.4.90.51 Obras e instalações
Sub Elemento 99 outras obras e instalações
Fonte de Recursos 0701.00.000 Transferência do SUAS.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
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Quarta-feira
26 de Setembro de 2018
3 - Ano II - Nº 211</historico_completo><anexos><anexo><nome>211.pdf</nome><tamanho>329459</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>729</id><numero_edicao>210</numero_edicao><data_edicao>2018-09-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 210</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C7Q32O6IMSKVJ6YZYRFHXA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 25 de Setembro de 2018 • Ano II • Nº 210
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 081/2018
Dispensa de Licitação Nº 052/2018 Empresa: Filemon Caldeira de
Souza ME
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 052/2018
Processo Administrativo N° 081/2018 Empresa: Filemon Caldeira de
Souza ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2018, de contratação da
empresa FILEMON CALDEIRA DE SOUZA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
18.854.381/0001-31, com sede na Av. João Batista de Cirqueira, N°15,
Albuquerque I, Novo Jardim/TO, para fornecimento de 120 (cento e vinte)
cestas básicas para distribuição as famílias carentes deste Município, que se
encontram em situação de necessidade, conforme avaliação pelos profissionais
devidamente habilitados.
Novo Jardim/TO, 12 de setembro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C7Q32O6IMSKVJ6YZYRFHXA
Terça-feira
25 de Setembro de 2018
2 - Ano II - Nº 210
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Processo de Dispensa de
Licitação no 052/2018. Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa FILEMON
CALDEIRA DE SOUZA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.854.381/0001-
31, com sede na Av. João Batista de Cirqueira, N°15, Albuquerque I, Novo
Jardim/TO, para fornecimento de 120 (cento e vinte) cestas básicas, as famílias
carentes deste Município, que se encontram em situação de necessidade, pelo
valor total de R$ 9.858,00 (nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais).
Novo Jardim/TO, 12 de setembro de 2018.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C7Q32O6IMSKVJ6YZYRFHXA
Terça-feira
25 de Setembro de 2018
3 - Ano II - Nº 210</historico_completo><anexos><anexo><nome>210.pdf</nome><tamanho>318804</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>730</id><numero_edicao>209</numero_edicao><data_edicao>2018-09-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 209</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: B8NRD91UPGUCY1+SHBWWNW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 24 de Setembro de 2018 • Ano II • Nº 209
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 082/2018 Pregão
Presencial Para Registro de Preços Nº 014/2018 - Objeto: Registro de
preços para futura e parcelada
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de gêneros
alimentícios para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 08 de outubro de 2018, 09h00min, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço por Item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 21 de setembro de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: B8NRD91UPGUCY1+SHBWWNW
Segunda-feira
24 de Setembro de 2018
2 - Ano II - Nº 209
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>209.pdf</nome><tamanho>318965</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>536</id><numero_edicao>208</numero_edicao><data_edicao>2018-09-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 208</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de&#13;
Novo Jardim publica:&#13;
 Processo Administrativo N° 080/2018 Licitação na Modalidade&#13;
Pregão Presencial Registro de Preço Nº 013/2018 Aviso de Licitação -&#13;
Objeto: Aquisição medicamentos para distribuição e tratamento dos&#13;
pacientes da rede pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO.&#13;
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação&#13;
Praça Abílio Wolney&#13;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UEUAT2AZFKXYPG2NLGNWGQ&#13;
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim&#13;
1 Terça-feira • 18 de Setembro de 2018 • Ano II • Nº 208&#13;
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO&#13;
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177&#13;
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􀀱􀁒􀁙􀁒􀀃􀀭􀁄􀁕􀁇􀁌􀁐􀀒􀀷􀀲􀀏􀀃􀀔􀀛􀀃􀁇􀁈􀀃􀁖􀁈􀁗􀁈􀁐􀁅􀁕􀁒􀀃􀁇􀁈􀀃􀀕􀀓􀀔􀀛􀀑􀀃&#13;
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􀀧􀁌􀁒􀁊􀁒􀀃􀀪􀁄􀁌􀁒􀀃􀀽􀁄􀁙􀁄􀁕􀁌􀁝􀁈􀀃&#13;
􀀃􀀳􀁕􀁈􀁊􀁒􀁈􀁌􀁕􀁒􀀃􀀃􀀃&#13;
􀀃&#13;
Licitações&#13;
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Novo Jardim&#13;
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Terça-feira&#13;
18 de Setembro de 2018&#13;
2 - Ano II - Nº 208</historico_completo><anexos><anexo><nome>208.pdf</nome><tamanho>418180</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>731</id><numero_edicao>207</numero_edicao><data_edicao>2018-09-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 207</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 13 de Setembro de 2018 • Ano II • Nº 207
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 051/2018 -
Processo Administrativo N° 079/2018. Empresa Leve Solution Ltda.
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 051/2018 -
Processo Administrativo N° 079/2018. Empresa Leve Solution Ltda.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 051/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa, LEVE
SOLUTION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.462.336/0001-95, com sede
na Rua Pedro Souza Regino, nº.22, Quadra 05, Vila Santa Maria, na cidade de
Taguatinga/TO, para prestação de serviço de rastreamento e monitoramento
veicular via internet na frota do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 12
(doze) meses, pela quantia total de R$ 4.872,00 (quatro mil oitocentos e
setenta e dois reais).
Novo Jardim/TO, 11 de setembro de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
2 - Ano II - Nº 207
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 051/2018, para contratação da empresa LEVE SOLUTION
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.462.336/0001-95, com sede na Rua Pedro
Souza Regino, nº.22, Quadra 05, Vila Santa Maria, na cidade de
Taguatinga/TO, para prestação de serviço de rastreamento e monitoramento
veicular via internet.
Novo Jardim/TO, 11 de setembro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
13 de Setembro de 2018
3 - Ano II - Nº 207
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>207.pdf</nome><tamanho>341849</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>732</id><numero_edicao>206</numero_edicao><data_edicao>2018-09-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 206</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 12 de Setembro de 2018 • Ano II • Nº 206
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 074/2018 -
Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 002/2018
Homologação/Ratificação - Objeto: contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de gerenciamento de frota e
administração de abastecimento de veículos
• Extrato de Contrato - Processo Administrativo N° 074/2018 - Adesão
a Ata de Registro de Preços Nº 002/2018 Contratada: BRASILCARD
Administradora de Cartões Ltda
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2018
ADESÃO A ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 002/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas no processo Administrativo nº.074/2018, e
observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são conferidas,
RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTO
DE PREÇOS Nº 002/2018, respectivamente ao Pregão Presencial nº.015/2018
e Ata de Registro de Preços nº.015/2018 da Prefeitura Municipal de Pugmil/TO,
para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
gerenciamento de frota e administração de abastecimento de veículos, por
meio de um sistema informatizado, com utilização de cartão magnético, através
de rede de postos credenciados disponibilizados pela contratada, para atender
a frota de veículos da Prefeitura e Fundos Municipais.
Novo Jardim/TO, 08 de agosto de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Quarta-feira
12 de Setembro de 2018
2 - Ano II - Nº 206
Atas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2018
ADESÃO A ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 002/2018
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços nº.015/2018 do Município de
Pugmil/TO, para contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de gerenciamento de frota e administração de abastecimento de
veículos, por meio de um sistema informatizado, com utilização de cartão
magnético, através de rede de postos credenciados disponibilizados pela
contratada, para atender a frota de veículos da Prefeitura e Fundos Municipais.
DATA: 08 de agosto de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA –
CNPJ sob o nº. 03.817.702/0001-50.
CONTRATOS: Nº024/2018 – MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO;
Nº.025/2018 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Nº.026/2018 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
VALOR CONTRATUAL: Nº024/2018 – MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO –
Taxa de administração de 0% (zero por cento); Nº.025/2018 – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - Taxa de administração de 0% (zero por cento);
Nº.026/2017 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - Taxa de
administração de 0% (zero por cento);
VIGÊNCIA: 08/08/2018 a 14/06/2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Gabinete do Prefeito
Dotação: 04.122.0039.2.002
Elemento Despesa: 3.3.90.30
Secretaria de Administração
• Geral
Dotação: 04.122.0039.2.004
Elemento Despesa: 3.3.90.30
Secretaria de Finanças
Dotação: 04.123.0039.2.008
Elemento Despesa: 3.3.90.30
Secretaria Municipal de Educação
• Manutenção do Ensino
Fundamental
Dotação: 12.361.0046.2.016
Elemento Despesa: 3.3.90.30
• Manutenção das Atividades do
Transporte escolar
Dotação: 12.361.0046.2.017
Elemento Despesa: 3.3.90.30
Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos
• Geral
Dotação: 15.452.0048.2.024
Elemento Despesa: 3.3.90.30
• Manutenção de Praças e
Jardins
Dotação: 15.452.0048.2.026
Elemento Despesa: 3.3.90.30
• Coleta de Lixo
Dotação: 15.452.0048.2.027
Elemento Despesa: 3.3.90.30
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Quarta-feira
12 de Setembro de 2018
3 - Ano II - Nº 206
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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Secretaria de Transportes
Dotação: 26.782.0051.2.033
Elemento Despesa: 3.3.90.30
Secretaria de Esportes
Dotação: 27.812.0050.2.032
Elemento Despesa: 3.3.90.30
Secretaria da Agricultura
• Manutenção das Atividades da
Secretaria da Agricultura e
Abastecimento
Dotação: 20.606.0052.2.075
Elemento Despesa: 3.3.90.30
• Manutenção da Agricultura
Familiar
Dotação: 20.606.0052.2.106
Elemento Despesa: 3.3.90.30
Conselho Tutelar
Dotação: 04.122.0039.2.061
Elemento Despesa: 3.3.90.30
Secretaria de Meio Ambiente
• Manutenção das Atividades da
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
Dotação: 18.541.0039.2.038
Elemento Despesa: 3.3.90.30
Fundo Municipal de Saúde
• Manutenção das Atividades do
Fundo Municipal de Saúde
Dotação: 10.301.0045.2.047
Elemento Despesa: 3.3.90.30
• Manutenção do PACS –
Programa dos Agentes Comunitários
de Saúde
Dotação: 10.301.0045.2.054
Elemento Despesa: 3.3.90.30
• Manutenção do PSF –
Programa Saúde da Família
Dotação: 10.302.0045.2.048
Elemento Despesa: 3.3.90.30
• Manutenção das Ações de
Vigilância em Saúde
Dotação: 10.304.0061.2.080
Elemento Despesa: 3.3.90.30
• Manutenção das Ações de
Vigilância Epidemiológica
Dotação: 10.305.0061.2.081
Elemento Despesa: 3.3.90.30
• Promoção dos Serviços de
Proteção Básica
Dotação: 08.243.0044.2.083
Elemento Despesa: 3.3.90.30
• Manutenção do Fundo
Municipal de Assistência Social
Dotação: 08.244.0044.2.039
Elemento Despesa: 3.3.90.30
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Quarta-feira
12 de Setembro de 2018
4 - Ano II - Nº 206</historico_completo><anexos><anexo><nome>206.pdf</nome><tamanho>330153</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>734</id><numero_edicao>205</numero_edicao><data_edicao>2018-09-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM 205</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 11 de Setembro de 2018 • Ano II • Nº 205
• Declaração - Declaração do Pregão Presencial para Registro de
Preços nº. 006/2018 do Processo Administrativo nº.049/2018, a qual já
foi publicado no Diário Oficial do Município de em 08/06/2018 na
Edição nº.177, Extrato da Ata de Registro de Preços.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
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DECLARAÇÃO
O Município de Novo Jardim/TO, através de seu Pregoeiro, Sr. Diogo Gaio
Zavarize, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte DECLARAÇÃO do
Pregão Presencial para Registro de Preços nº.006/2018 do Processo Administrativo nº.049/2018, a
qual já foi publicado no Diário Oficial do Município de em 08/06/2018 na Edição nº.177, Extrato da
Ata de Registro de Preços.
Vem informar que os itens 07; 08; 10 e 11 foram licitados em duplicidade, razão
pela qual declara os itens 10 e 11 cancelado, haja vista que os mesmos possuem valores maiores.
Desse modo, fica declarado a empresa vencedora dos itens 07 e 08 conforme Ata
de Sessão, a licitante Maria Cecilia Rosa de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o nº.29.802.583/0001-
56, por apresentar os valores a menor, conforme abaixo.
Item Descrição Marca Unid. Quant. Vl. Unit. Vl. Total
07 Adaptador c. Flange sold 25x3/4 Krona Unid. 10 7,40 74,00
08 Adaptador c. Flange sold 32x1 Krona Unid 10 8,30 83,00
Ademais, vem informar ainda que o item 61 “Câmara de ar p/ carrinho 3.25x8”
foi descrito na proposta realinhada da Licitante Virginia Bonfim Cirqueira, inscrita no CNPJ sob o
nº.27.550.360/0001-13, equivocadamente, haja vista que o preço apresentado na sessão de lances
foi de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos) unidade, ou seja, preço a maior.
Entretanto o item 61 “Câmara de ar p/ carrinho 3.25x8, foi vencido na sessão
de lances, pela Licitante Maria Cecilia Rosa de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o
nº.29.802.583/0001-56, pelo valor de R$ 18,00 (dezoito reais) unidade, razão pela qual, declara
adjudicado os itens 07; 08 e 61 a empresa Maria Cecilia Rosa de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o
nº.29.802.583/0001-56.
Assim, vem requerer que as licitantes apresentem novas propostas realinhadas,
no prazo de 48hs, a partir da publicação desta declaração, com itens e valores devidamente
corretos, para após este departamento emitir novas Atas de Registros de Preços.
Nada mais a declarar.
Novo Jardim/TO, 11 de setembro de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Terça-feira
11 de Setembro de 2018
2 - Ano II - Nº 205
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>205.pdf</nome><tamanho>332556</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>733</id><numero_edicao>204</numero_edicao><data_edicao>2018-09-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM 204</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Terça-feira • 11 de Setembro de 2018 • Ano II • Nº 204
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Credenciamento de Profissionais da saúde, para compor o Núcleo de
Apoio à Saúde da Família - NASF, no município de Novo Jardim, em
conformidade com a Lei n°8.666/93 e suas alterações, Portarias n°
1286/93 do Ministério da Saúde e 3.124/GM/MS e demais legislações.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Credenciamento de Profissionais da saúde, para compor o Núcleo de Apoio à Saúde
da Família - NASF, no município de Novo Jardim, em conformidade com a Lei n°
8.666/93 e suas alterações, Portarias n° 1286/93 do Ministério da Saúde e
3.124/GM/MS e demais legislações.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO JARDIM/TO, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 12.844.985/0001-10, sediado na Avenida João
Batista Cirqueira, s/nº, Centro na cidade de Novo Jardim, Estado do Tocantins, CEP
77.318-000, neste ato representado pelo seu Gestor, Sr. WARLEY COELHO CIRQUEIRA,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº.011.687.401-50, residente e domiciliado
nesta cidade de Novo Jardim/TO, em conformidade com a Lei nº.8.666/93 e suas
alterações, Portarias nº.1286/93 do Ministério da Saúde e 3.124/GM/MS e demais
legislações, assim como observância aos princípios constitucionais que regem a
Administração Pública e nas condições estabelecidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, aos
interessados profissionais da saúde, pessoas física ou por intermédio de pessoa jurídica,
que a partir do dia 11 de setembro de 2018 se encontrará aberto o processo de
Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde, vinculados ou não ao Sistema
Único de Saúde, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde, de forma
complementar, nos termos constantes deste Edital e seus anexos.
Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de
Preço no período de 11 de setembro à 17 de setembro até as 13:00, no departamento de
licitações do Município de Novo Jardim, localizada a Praça Cel.Abílio Wolney, s/nº, Sede
da Prefeitura Municipal, Centro, Novo Jardim/TO.
1 - Do Objeto
1.1 - O presente Edital tem por objeto o estabelecimento dos procedimentos, especificação
e condições para contratação de profissionais da saúde, para prestarem serviços por meio
de credenciamentos, por profissionais ou empresas que atendam aos requisitos
estabelecidos pela Administração, cujas contratações se referem aos serviços profissionais
de, Nutricionista-NASF, Educador(a) Físico(a)-NASF, nos quantitativos e condições
estabelecidas no Termo de Referência em anexo a este Edital (anexo I), que faz parte
integrante deste.
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Terça-feira
11 de Setembro de 2018
2 - Ano II - Nº 204
Atos Administrativos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
2. Informações Preliminares
2.1 Os interessados, vinculados ou não vinculados ao SUS, deverão entregar os
respectivos envelopes contendo a documentação especificada neste edital, a indicação da
função/objeto pretendido, na sala de licitações do Município de Novo Jardim/TO, localizada
a Praça Cel.Abílio Wolney, s/nº, Sede da Prefeitura Municipal, Centro, Novo Jardim/TO.
2.2 O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua publicação no Diário
Oficial do Município, podendo ser contratados novos prestadores, na vigência deste,
obedecidas as exigências estabelecidas neste edital;
2.3 Os serviços a serem contratados referem-se a uma base territorial populacional, e
estão sendo ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde,
compatibilizando-se à demanda interna do Município de Novo Jardim, sempre adstrita à
necessidade pública e com a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários;
2.4 O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Licitações e
Contratos, situada no prédio da Prefeitura, localizada a Praça Cel.Abílio Wolney, s/nº.
Informações pelo telefone 63-3696.1177.
3. Dos Requisitos e Condições de Participação
3 - Poderão participar empresas ou profissionais que possua qualificação para atuar nas
áreas descritas no item 01 deste edital e condições estabelecidas no termo de referência
(ANEXO I) que definem Objeto a ser contratado.
3.1 - Documentação exigida para a habilitação no processo de credenciamento é a
seguinte:
3.1.1 – Pessoa física:
3.1.1.1 - Cópia da Carteira de Identidade;
3.1.1.2 – Cópia do CPF;
3.1.1.3 - Curriculum Vitae com comprovação de títulos;
3.1.1.4 - Cópia da Carteira Funcional expedida pelo órgão da categoria;
3.1.1.5 - Cópia do Diploma;
3.1.1.6 - Cópia de Certificado de Especialização;
3.1.1.7 - Cópia do comprovante de endereço;
3.1.1.8 - NIT ou PIS/PASEP;
3.1.1.9 - Cópia do cartão bancário (agência e número de conta corrente);
3.1.1.10 - Declaração de dependentes para a dedução no imposto de renda.
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Terça-feira
11 de Setembro de 2018
3 - Ano II - Nº 204
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
3.1.1.11 – Declaração se exerce função pública, indicando a entidade empregadora, forma
de provimento, cargo e horário de trabalho;
3.1.1.12 – Declaração se é proprietário, administrador ou dirigente de entidades ou
serviços contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde;
3.1.1.13 – Certidão Negativa de Debito com o Município de Novo Jardim/TO.
3.2.1 – Pessoa jurídica:
3.2.1.1 – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral CNPJ;
3.2.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
3.2.1.3 - Cópia do comprovante de endereço;
3.2.1.4 - Alvará de licença da pessoa jurídica;
3.2.1.5 – Certidão Negativa de Débito com a União;
3.2.1.6 – Certidão Negativa de Débito Estadual da unidade da federação onde é sediada;
3.2.1.6 – Certidão Negativa de Débito Municipal do município da federação onde é
sediada;
3.2.1.7 – Certidão Negativa de Débito relativo ao (FGTS);
3.2.1.8 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
3.2.1.9 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
3.2.1.10 - Cópia do cartão bancário (agência e número de conta corrente);
3.2.1.11 – Declaração se possui vinculo contratual com quaisquer entes da administração
pública direta ou indireta, indicando a entidade empregadora, forma de contratação e
objeto da contratação;
3.2.1.12 – Declaração se algum dos sócios/proprietários é administrador ou dirigente de
entidades ou serviços contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde;
3.2.1.13 – Certidão Negativa de Débito com o Município de Novo Jardim/TO.
4 - Condições para prestação dos serviços
4.1 – Apresentar a documentação indicada neste Edital e ser detentor do pleno direito ao
exercício da profissão correspondente;
4.2 – Atender a todas as condições deste edital e seus anexos, especialmente o termo de
referência e do contrato a ser firmado, conforme minuta que deste faz parte integrante;
4.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos
serviços pelos credenciados, podendo realizar o descredenciamento em caso de má
prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório
e da ampla defesa;
4.4 - O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços sem
qualquer vínculo funcional ou trabalhista;
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5 – Critério de seleção:
5.1 – As pessoas físicas e jurídicas serão selecionadas entre aquelas cuja documentação
atenderem aos requisitos do edital, pela análise do currículo apresentado, sendo
considerados selecionados o quantitativo necessário ao atendimento do número de
profissionais indicados, para cada função, neste edital e seu termo de referência. Todos os
interessados que apresentarem documentação para credenciamento, que atendam os
requisitos do Edital, e durante sua vigência, comporão cadastro de reserva, para futuras
contratações segundo as necessidades dos serviços, a serem convocados segundo a
ordem da classificação dos currículos. A primeira análise dos currículos para fins de
contratação será feito três dias após a publicação de Edital. Após esta fase qualquer nova
análise será feita entre os candidatos que apresentaram seus requerimentos
posteriormente, durante a vigência do Edital, para novas contratações.
6 - Das dotações
As despesas decorrentes dos contratos de credenciamento correrão a conta do
correspondente orçamento do exercício em que se realizarem, conforme abaixo.
Ação 10.301.0056.2.077 Implantação e manutenção do NASF
Elemento de despesa: 3.3.90.36 Serviços Pessoa Física
Sub Elemento: 30 Serviços médicos e odontológicos.
Fonte de Recursos 0401.00.000 Piso de Atenção Básica.
7 - Do pagamento
O pagamento será efetuado pelo Município até o dia 20 de cada mês subsequente à
prestação dos serviços, desde que seja apresentada fatura, devidamente atestada, até o
dia 05 (cinco) do mesmo mês.
8 -Formalização
O credenciamento será formalizado mediante termo contratual próprio, contendo as
Cláusulas e condições previstas neste Edital.
9 – Do prazo da Contratação
O credenciamento será formalizado por contrato com prazo de vigência a contar da data
de sua assinatura até o dia 11 de setembro de 2019, podendo ser prorrogado para os
exercícios seguintes, por acordo entre as partes e no interesse da Administração, na forma
prevista na Lei 8.666/93.
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10 – Da alteração do Objeto
No interesse do serviço público, segundo as necessidades da Administração, para atender
a demanda por serviços, o contrato de credenciamento poderá ter seu objeto aumentado
ou reduzido, na forma e limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
11 - Da rescisão do contrato de credenciamento
11.1 - O Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, a partir do
momento que o profissional credenciado der causa à rescisão por negligência,
imprudência, imperícia ou descumprimento das normas estabelecidas pela Secretaria
Municipal da Saúde.
11.2 – Havendo rescisão de contrato o Município poderá contratar outro profissional que
tenha ocorrido ao chamamento, durante a vigência do edital, para substituir ao
rescindendo.
12 - Dos Recursos
12.1 – Os recursos, porventura existentes, deverão ser interpostos no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município.
12.2 – O recurso deverá observar os seguintes requisitos:
I - ser dirigido ao Prefeito de Novo Jardim por intermédio da Comissão de Licitação;
II - ser datilografado e devidamente fundamentado;
III - ser assinado pelo recorrente ou seu representante legal.
13 – Dos Anexos
13 - Fazem parte integrante do edital os seguintes anexos:
13.1 - Termo de Referência (anexo I);
13.2 - Declaração de que não ocupada cargo público (anexo II )
13.3 - Declaração de que ocupada cargo público e tem jornada compatível com do contrato
decorrente deste credenciamento (anexo II-A);
13.3 - Formulário de Proposta (anexo III);
13.4. Minuta do Contrato de credenciamento (anexo IV).
Novo Jardim/TO, 11 de setembro de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto do presente termo é a contratação, através de credenciamento de profissionais
da saúde: Nutricionista e Educador Físico, Pessoas Físicas ou Jurídicas, para compor
o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, no município de Novo Jardim, em
conformidade com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Portarias n° 1286/93 do Ministério
da Saúde e 3.124/GM/MS e demais legislações.
2. JUSTIFICATIVA
Proporcionar aos munícipes carente assistência a saúde em atendimentos pela Equipe
NASF de: Nutrição, Psicologia e Educação Física, e demais procedimentos necessários
ao bom atendimentos a população do município, atendimento a pratica de atividade
regular e com orientação adequada; permitir a integração de diversas ações de saúde,
tanto de atividade preventivas como de recuperação; proporcionar educação permanente
em atividade físicas/praticas corporais, nutrição, saúde mental psicológica e reabilitação
juntamente com PSF – Programa Saúde Família, sob a forma de co-participação.
3. DA VIGÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO
O prazo da vigência contratual é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por
interesse das partes até o limite de 60 meses, conforme Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
4. DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado para despesas do presente objeto, para o período de 12 meses é de R$
50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), de acordo com a tabela abaixo:
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REMUNERAÇÃO MENSAL POR CARGA HORÁRIA
DESCRIÇÃO
VALOR
MENSAL
ATÉ
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS
Nutricionista:
Consultas, procedimentos e
atividades Educativas individuais e
em grupo
R$ 1.680,00
20 horas
01
Educador Físico: Atividades físicas
supervisionadas em grupos,
Atividades esportivas de prevenção
em Saúde
R$ 2.520,00 30 horas 01
4.1 JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS – Os preços praticados neste processo de
credenciamento são provenientes da fixação do valor por hora fixado no termo de convênio
do Ministério da Saúde, R$ 21,00 por hora.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços prestados deverá ocorrer mensalmente, até o dia 20 (dez) do
mês subsequente, desde que seja apresentada fatura, devidamente atestada, até o dia 05
(cinco) do mesmo mês.
Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de setembro de 2018
Warley Coelho Cirqueira
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para fins de comprovação junto ao Fundo Municipal de Saúde que
NÃO OCUPA CARGO PÚBLICO, conforme o disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal em vigor, responsabilizando-me penalmente, civilmente e
criminalmente na forma da lei.
Por ser verdade, firmo o presente.
Novo Jardim/TO ___/___/____
_______________________________
Assinatura
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ANEXO II-A
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para fins de comprovação junto ao Fundo Municipal de Saúde que
OCUPO CARGO PÚBLICO, junto à______________, onde ocupo o cargo
de___________, e na carga horária de __________ com admissão em
_________/________/_____________, cuja jornada de trabalho é compatível com a
postulada para contratação de que trata o presente processo de credenciamento.
Por ser verdade, firmo o presente.
Novo Jardim/TO, ___/_____/_____
__________________________
Assinatura
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ANEXO III
REQUERIMENTO
Eu, _________, (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de
identidade n._________, CPF/CNPJ n. _____________e ____/__ n. ______________-
residente e domiciliado a _____________________, vem requerer junto ao Fundo
Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO, com base nas informações contidas neste edital
de chamamento de credenciamento adquirido junto ao Departamento de Licitação desta
Prefeitura o meu credenciamento para prestação de serviços na área _____________,
conforme documentação anexa.
Ao mesmo tempo venho declarar que estou de pleno acordo em
credenciar para a prestação de serviço profissional, pelos preços apresentados nas
tabelas aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Declaro também que a validade deste requerimento/proposta tem o prazo
mínimo de cento e oitenta dias.
Declaro ainda que estou de pleno acordo, em caráter irrevogável e
irretratável, com todos os termos do presente edital.
N. termos,
Pede e espera deferimento.
_____________________, de ____________de 2018
_________________
Interessado
CPF/CNPJ
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ANEXO IV
Minuta do Contrato
CONTRATO Nº.......... /2018 –FMS
Contratante...: Fundo Municipal de Saúde
Contratado....:
Objeto...........: Prestação de serviços ............
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO JARDIM/TO, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 12.844.985/0001-10, sediado na Avenida João
Batista Cirqueira, s/nº, Centro na cidade de Novo Jardim, Estado do Tocantins, CEP
77.318-000, neste ato representado pelo seu Gestor, Sr. WARLEY COELHO CIRQUEIRA,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº.011.687.401-50, residente e domiciliado
nesta cidade de Novo Jardim/TO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro
lado, .................., brasileiro(a), ..................., inscrita no CPF/MF sob o nº .................. e
cédula de identidade RG nº ...................., residente e domiciliada na .............................,
doravante denominado(a) apenas de CONTRATADO(A), o fazendo de acordo com as
cláusulas e condições seguintes:
Dos fundamentos
Cláusula Primeira - O presente contrato é firmado com inexigibilidade de licitação, nos
termos da Lei 8.666/93, e é fundamentado também na Lei 8.080/90, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondente e Portarias nº.1286/93 do Ministério da Saúde
e 3.124/GM/MS e demais legislações.
Do Objeto
Cláusula Segunda – Constitui objeto do presente contrato a prestação de Serviços
................
Da Forma de Prestação dos Serviços
Cláusula Terceira - O(a) Contratado(a) prestará os serviços objeto deste contrato
realizando ............................... na forma determinada pela Secretaria de Saúde,
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observando na prestação dos serviços a forma, procedimentos e as técnicas regulares
aplicáveis ao caso, sob a orientação do Fundo Municipal de Saúde.
Do prazo
Cláusula Quarta – O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até o dia
31 de dezembro de 2018.
Do Preço e Condições de Pagamento
Cláusula Quinta – O CONTRATANTE pagará ao(a) CONTRATADO(a), como
contraprestação pelos serviços prestados, a importância mensal estima de R$ ................
(...........................) no prazo previsto neste contrato no valor de R$ ........................
(....................................), cujo valor será pago, mensalmente, até o vigésimo dia do mês
subsequente ao do serviço realizado.
Da Dotação Orçamentária
Cláusula Sexta – As despesas decorrentes deste contrato acorrerão à conta da seguinte
dotação:
..............................................................
Das Responsabilidades
Cláusula Sétima– São responsabilidades das partes deste contrato:
I – Do(a) CONTRATADO(a): o(a) Contratado(a) é responsável pelos serviços descritos
como objeto do presente contrato, devendo realizá-los com zelo profissional, aplicando
técnicas e conhecimentos correntes e pertinentes a atividade, devendo zelar pela
regularidade e pontualidade na prestação de seus serviços.
II – Do CONTRATANTE:
a) - pagar no prazo estipulado as contraprestações ao(a) Contratado(a);
b) - fiscalizar o cumprimento do contrato, na forma legal.
Das Penalidades
Cláusula Oitava – Ficam estabelecidas penalidades, aplicáveis segundo a gravidade do
ato ofensivo ao contrato e a lei 8.666/93, respeitado o direito do contraditório e ampla
defesa, conforme adiante especificadas:
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I – advertência, para concitar o(a) contratado(a) a velar pela pontualidade ou corrigir
procedimentos ou atos de execução do contrato em desconformidade com as normas de
regência, o contrato, ou as práticas usuais aplicáveis ao objeto do contrato, nos casos de
menor relevância e quando a advertência se revelar suficiente para a correção da
desconformidade;
II - multa de mora no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor estipulado neste
contrato, a título de parcela mensal, para o caso de mora no cumprimento das obrigações
contratadas;
III – multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estipulado neste
contrato a título de valor global, em caso de inadimplemento da obrigação, seja parcial ou
total.
IV - rescisão do contrato em caso de inadimplência pelo(a) contratado(a), sem prejuízo das
multas estabelecidas e outras cominações legais previstas na Lei 8.666/93;
V - declaração de inidoneidade para contrata com a administração pública pelo prazo
estabelecido na norma pertinente que rege as licitações e contratos públicos;
VI - outras penalidades previstas na Lei 8.666/93.
Da prorrogação e alteração
Cláusula Nona – O presente contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado na forma e nos
casos previstos na Lei 8.666/93 e desde que atenda aos interesses públicos.
Da Rescisão
Cláusula Décima – A rescisão deste contrato dar-se-á nos casos previstos nos arts. 78 e
79 da Lei 8666/93 e nos seguintes casos:
I – amigavelmente, por acordo entre as partes;
II – unilateralmente por descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, com a
prestação das respectivas cominações previstas neste instrumento a título de penalidade.
Do foro
Cláusula Décima Primeira – Fica eleito o foro da comarca de Dianópolis/TO, para dirimir
qualquer litígio acerca deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual
teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
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14 - Ano II - Nº 204
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Novo Jardim/TO,.....de......de.......
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Contratante Anuente
_____________________________
Contratado(a)
Testemunhas:__________________________CPF__________________
Testemunhas:__________________________CPF__________________
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Terça-feira
11 de Setembro de 2018
15 - Ano II - Nº 204</historico_completo><anexos><anexo><nome>204.pdf</nome><tamanho>379737</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>735</id><numero_edicao>202</numero_edicao><data_edicao>2018-08-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM 202</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 31 de Agosto de 2018 • Ano II • Nº 202
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Termo de Cancelamento do Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº.012/2018 Processo Administrativo Nº.076/018 - Objeto:
Registro de preços para futura e parcelada aquisição de gêneros
alimentícios para atender as necessidades de diversas secretarias do
município de Novo Jardim/TO
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TERMO DE CANCELAMENTO DO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.012/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.076/018
O Município de Novo Jardim/TO, através de seu Prefeito Municipal, diante das considerações
do parecer jurídico apresentado, vem declarar cancelado o referido Processo Administrativo
nº.076/2018, Pregão Presencial para Registro de Preço nº.076/2018, haja vista, a adequação
do edital e novos itens, devendo assim ser aberto novo Processo Licitatório, para “REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
NOVO JARDIM/TO”.
Novo Jardim, 31 de agosto de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
31 de Agosto de 2018
2 - Ano II - Nº 202
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>202.pdf</nome><tamanho>306925</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>736</id><numero_edicao>201</numero_edicao><data_edicao>2018-08-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 201</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 075/2018 Licitação
na Modalidade Tomada de Preço Nº 002/2018 - Objeto: Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços para reforma e
adequação do prédio para instalação do CRAS (Centro de Referencia de
Assistência Social) do município de Novo Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: E8TV9951KRUZWFV/YURYHA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 24 de Agosto de 2018 • Ano II • Nº 201
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
􀀳􀀵􀀲􀀦􀀨􀀶􀀶􀀲􀀃􀀤􀀧􀀰􀀬􀀱􀀬􀀶􀀷􀀵􀀤􀀷􀀬􀀹􀀲􀀃􀀱􀂃􀀃􀀓􀀚􀀘􀀒􀀕􀀓􀀔􀀛􀀃
􀀃
􀀯􀀬􀀦􀀬􀀷􀀤􀁤􀂭􀀲􀀃􀀱􀀤􀀃􀀰􀀲􀀧􀀤􀀯􀀬􀀧􀀤􀀧􀀨􀀃􀀷􀀲􀀰􀀤􀀧􀀤􀀃􀀧􀀨􀀃􀀳􀀵􀀨􀁤􀀲􀀃􀀱􀂞􀀃􀀓􀀓􀀕􀀒􀀕􀀓􀀔􀀛􀀃
􀀃
􀀤􀀹􀀬􀀶􀀲􀀃􀀧􀀨􀀃􀀯􀀬􀀦􀀬􀀷􀀤􀁤􀂭􀀲􀀃
􀀃
􀀲􀀥􀀭􀀨􀀷􀀲􀀝􀀃 􀀦􀀲􀀱􀀷􀀵􀀤􀀷􀀤􀁤􀂭􀀲􀀃 􀀧􀀨􀀃 􀀨􀀰􀀳􀀵􀀨􀀶􀀤􀀃 􀀨􀀶􀀳􀀨􀀦􀀬􀀤􀀯􀀬􀀽􀀤􀀧􀀤􀀃 􀀳􀀤􀀵􀀤􀀃 􀀤􀀃 􀀳􀀵􀀨􀀶􀀷􀀤􀁤􀂭􀀲􀀃
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Licitações
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Novo Jardim
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Sexta-feira
24 de Agosto de 2018
2 - Ano II - Nº 201</historico_completo><anexos><anexo><nome>201.pdf</nome><tamanho>419788</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>737</id><numero_edicao>200</numero_edicao><data_edicao>2018-08-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM 200</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 21 de Agosto de 2018 • Ano II • Nº 200
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 076/2018 Licitação
na Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
012/2018 - Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição
de gêneros alimentícios para atender as necessidades de diversas
Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 076/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de gêneros
alimentícios para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 03 de setembro de 2018, 09h00min, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço por Item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 21 de agosto de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Terça-feira
21 de Agosto de 2018
2 - Ano II - Nº 200
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>200.pdf</nome><tamanho>322501</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>538</id><numero_edicao>199</numero_edicao><data_edicao>2018-08-17</data_edicao><historico_resumido>199</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 17 de Agosto de 2018 • Ano II • Nº 199
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação do Extrato do Aditivo nº.01 aos Contratos nº.020/2017;
021/2017; 022/2017,referente ao Processo Administrativo nº.023/2017,
publicado no Diário Oficial do Município em 10 de maio de 2018,
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim/TO, através de seu Prefeito Sr. ANTONIO
ARLINDO CIPOLATTO, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte
retificação do Extrato do Aditivo nº.01 aos Contratos nº.020/2017; 021/2017; 022/2017,
referente ao Processo Administrativo nº.023/2017, publicado no Diário Oficial do Município
em 10 de maio de 2018, que diante de um erro formal, foi publicado a data de vigência
equivocadamente.
Onde se lê:
VIGENCIA: 07/05/2018 à 06/09/2019.
Leia-se:
VIGENCIA: 07/05/2018 à 07/05/2019.
Novo Jardim/TO, 13 de agosto de 2018.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
17 de Agosto de 2018
2 - Ano II - Nº 199
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>199.pdf</nome><tamanho>302354</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>537</id><numero_edicao>198</numero_edicao><data_edicao>2018-08-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 198</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 17 de Agosto de 2018 • Ano II • Nº 198
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
068/2018 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 010/2018 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de
pneus para atender toda a frota de máquinas, veículos e utilitários do
Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2018
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de pneus para atender toda a frota
de máquinas, veículos e utilitários do Município de Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2018.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: DANIEL LUIZ KUHN EPP, inscrita no CNPJ sob
o n°.11.270.847/0001-02, representada pelo Sr. DANIEL RODRIGUES MORAIS
MELO, inscrito no CPF sob o nº. 936.748.055-53.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM PLANILHA DE MÉDIA DE PREÇOS MARCA QUANT. UNID VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1
Pneu novo, de fabricação nacional (radial)
na medida 175/70 r-13 com certificado
compulsório do inmetro
FIRESTONE
24 unid R$ 240,00 R$ 5.760,00
2
Pneu novo de fabricação nacional (radial)
na medida 175/70 r-14 com certificado
compulsório do inmetro
FUZION
42 unid R$ 295,00 R$ 12.390,00
3
Pneu novo, de fabricação nacional (radial)
borrachudo na medida 215/75 r-17.5 com
certificado compulsório do inmetro
BRIDGESTONE
14 unid R$ 1.150,00 R$ 16.100,00
6
Pneu novo, de fabricação nacional
borrachudo na medida 7.50 -16 com
certificado compulsório do inmetro
PIRELLI
22 unid R$ 720,00 R$ 15.840,00
7
Pneu novo, de fabricação nacional, (radial)
liso na medida 275/80 r-22.5 com certificado
compulsório do inmetro
DAYTON
8 unid R$ 1.580,00 R$ 12.640,00
8
Pneu novo, de fabricação nacional, (radial)
borrachudo na medida 275/80 r-22.5 com
certificado compulsório do inmetro
DAYTON
12 unid R$ 1.900,00 R$ 22.800,00
10
Pneu novo, de fabricação nacional, (radial)
na medida 225/75 r-16 com certificado
compulsório do inmetro
BRIDGESTONE
12 unid R$ 800,00 R$ 9.600,00
12
Pneu novo, de fabricação nacional,
(convencional) borrachudo na medida 1000-
20 com certificado compulsório do inmetro
PIRELLI
8 unid R$ 1.535,00 R$ 12.280,00
13 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional,
12 lonas, na medida 14.9-26
FIRESTONE 4 unid R$ 2.400,00 R$ 9.600,00
14 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional, FIRESTONE 6 unid R$ 3.380,00 R$ 20.280,00
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Sexta-feira
17 de Agosto de 2018
2 - Ano II - Nº 198
Atas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
12 lonas, na medida 18.4-30
15 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional,
10 lonas, na medida 12.4-24
FIRESTONE 6 unid R$ 1.750,00 R$ 10.500,00
16 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional,
12 lonas, na medida 23.1-30
FIRESTONE 6 unid R$ 4.700,00 R$ 28.200,00
17 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional,
12 lonas, na medida 17.5-25
FIRESTONE 6 unid R$ 4.444,00 R$ 26.664,00
18 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional,
12 lonas, na medida 12.5/80-18
FIRESTONE 4 unid R$ 1.689,00 R$ 6.756,00
21 Protetor de câmara de ar de borracha,
dimensão 1000x20
RUZZI 8 unid R$ 60,00 R$ 480,00
25 Câmara de ar, dimensão aro 16 QBOM 30 unid R$ 65,00 R$ 1.950,00
26 Câmara de ar, dimensão 275/80 r22.5 MAGGION 12 unid R$ 105,00 R$ 1.260,00
27 Câmara de ar, dimensão 1000-20 MAGGION 12 unid R$ 110,00 R$ 1.320,00
29 Câmara de ar agrícola, dimensão 1.400-24 QBOM 6 unid R$ 220,00 R$ 1.320,00
30 Câmara de ar agrícola, dimensão 18.4-30 QBOM 6 unid R$ 340,00 R$ 2.040,00
TOTAL R$ 217.780,00
ITEM PLANILHA DE MÉDIA DE PREÇOS MARCA QUANT. UNID VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
4
Pneu novo, de fabricação nacional (radial)
liso na medida 215/75 r-17.5 com
certificado compulsório do inmetro
FIRESTONE
8 unid R$ 895,00 R$ 7.160,00
5
Pneu novo, de fabricação nacional, liso na
medida 7.50 -16 com certificado
compulsório do inmetro
PIRELLI
12 unid R$ 600,00 R$ 7.200,00
9
Pneu novo, de fabricação nacional,
(convencional) liso na medida 900-20 com
certificado compulsório do inmetro
MAGGION
6 unid R$ 1.190,00 R$ 7.140,00
11
Pneu novo, de fabricação nacional,
(convencional) liso na medida 1000-20 com
certificado compulsório do inmetro
PIRELLI
6 unid R$ 1.280,00 R$ 7.680,00
19 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional,
(radial) 16 lonas, na medida 14.00x24
FIRESTONE 6 unid R$ 3.300,00 R$ 19.800,00
22 Protetor de câmara de ar de borracha,
dimensão aro 16
RUZZI 20 unid R$ 38,00 R$ 760,00
23 Câmara de ar, dimensão 175/70 r13 MAGGION 16 unid R$ 34,00 R$ 544,00
24 Câmara de ar, dimensão 175/70 r14 MAGGION 12 unid R$ 38,00 R$ 456,00
28 Câmara de ar agrícola, dimensão 14.9-26 QBOM 6 unid R$ 279,00 R$ 1.674,00
31 Câmara de ar agrícola, dimensão 12.4-24 QBOM 6 unid R$ 182,00 R$ 1.092,00
TOTAL R$ 53.506,00
___________________________________________
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Sexta-feira
17 de Agosto de 2018
3 - Ano II - Nº 198</historico_completo><anexos><anexo><nome>198.pdf</nome><tamanho>370053</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>540</id><numero_edicao>197</numero_edicao><data_edicao>2018-08-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 197</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Retificação devido a erro formal, em relação ao Termo de
Adjudicação e Extrato da Ata de Registro de Preços nº.007/2018
referente ao Processo Administrativo nº.056/2018.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quinta-feira • 16 de Agosto de 2018 • Ano II • Nº 197
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Licitações
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Quinta-feira
16 de Agosto de 2018
2 - Ano II - Nº 197</historico_completo><anexos><anexo><nome>197.pdf</nome><tamanho>416223</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>539</id><numero_edicao>196</numero_edicao><data_edicao>2018-08-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 196</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 16 de Agosto de 2018 • Ano II • Nº 196
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 068/2018
Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº
010/2018 - Objeto: aquisição de pneus para atender toda a frota de
máquinas, veículos e utilitários do Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Ata de Registro de Preços Processo Administrativo N°
068/2018 Licitação Modalidade Pregão Presencial Para Registro de
Preços Nº 010/2018 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de
pneus para atender toda a frota de máquinas, veículos e utilitários do
Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRENSENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2018, para aquisição
de pneus para atender toda a frota de máquinas, veículos e utilitários do
Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 16 de agosto de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2018
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de pneus para atender toda a frota
de máquinas, veículos e utilitários do Município de Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2018.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: DANIEL LUIZ KUHN EPP, inscrita no CNPJ sob
o n°.11.270.847/0001-02, representada pelo Sr. DANIEL RODRIGUES MORAIS
MELO, inscrito no CPF sob o nº. 936.748.055-53.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM PLANILHA DE MÉDIA DE PREÇOS MARCA QUANT. UNID VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1
Pneu novo, de fabricação nacional (radial)
na medida 175/70 r-13 com certificado
compulsório do inmetro
FIRESTONE
24 unid R$ 240,00 R$ 5.760,00
2
Pneu novo de fabricação nacional (radial)
na medida 175/70 r-14 com certificado
compulsório do inmetro
FUZION
42 unid R$ 295,00 R$ 12.390,00
3
Pneu novo, de fabricação nacional (radial)
borrachudo na medida 215/75 r-17.5 com
certificado compulsório do inmetro
BRIDGESTONE
14 unid R$ 1.150,00 R$ 16.100,00
6
Pneu novo, de fabricação nacional
borrachudo na medida 7.50 -16 com
certificado compulsório do inmetro
PIRELLI
22 unid R$ 720,00 R$ 15.840,00
7
Pneu novo, de fabricação nacional, (radial)
liso na medida 275/80 r-22.5 com certificado
compulsório do inmetro
DAYTON
8 unid R$ 1.580,00 R$ 12.640,00
8
Pneu novo, de fabricação nacional, (radial)
borrachudo na medida 275/80 r-22.5 com
certificado compulsório do inmetro
DAYTON
12 unid R$ 1.900,00 R$ 22.800,00
10
Pneu novo, de fabricação nacional, (radial)
na medida 225/75 r-16 com certificado
compulsório do inmetro
BRIDGESTONE
12 unid R$ 800,00 R$ 9.600,00
12
Pneu novo, de fabricação nacional,
(convencional) borrachudo na medida 1000-
20 com certificado compulsório do inmetro
PIRELLI
8 unid R$ 1.535,00 R$ 12.280,00
13 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional,
12 lonas, na medida 14.9-26
FIRESTONE 4 unid R$ 2.400,00 R$ 9.600,00
14 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional, FIRESTONE 6 unid R$ 3.380,00 R$ 20.280,00
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3 - Ano II - Nº 196
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
12 lonas, na medida 18.4-30
15 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional,
10 lonas, na medida 12.4-24
FIRESTONE 6 unid R$ 1.750,00 R$ 10.500,00
16 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional,
12 lonas, na medida 23.1-30
FIRESTONE 6 unid R$ 4.700,00 R$ 28.200,00
17 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional,
12 lonas, na medida 17.5-25
FIRESTONE 6 unid R$ 4.444,00 R$ 26.664,00
18 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional,
12 lonas, na medida 12.5/80-18
FIRESTONE 4 unid R$ 1.689,00 R$ 6.756,00
21 Protetor de câmara de ar de borracha,
dimensão 1000x20
RUZZI 8 unid R$ 60,00 R$ 480,00
25 Câmara de ar, dimensão aro 16 QBOM 30 unid R$ 65,00 R$ 1.950,00
26 Câmara de ar, dimensão 275/80 r22.5 MAGGION 12 unid R$ 105,00 R$ 1.260,00
27 Câmara de ar, dimensão 1000-20 MAGGION 12 unid R$ 110,00 R$ 1.320,00
29 Câmara de ar agrícola, dimensão 1.400-24 QBOM 6 unid R$ 220,00 R$ 1.320,00
30 Câmara de ar agrícola, dimensão 18.4-30 QBOM 6 unid R$ 340,00 R$ 2.040,00
TOTAL R$ 217.780,00
ITEM PLANILHA DE MÉDIA DE PREÇOS MARCA QUANT. UNID VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
4
Pneu novo, de fabricação nacional (radial)
liso na medida 215/75 r-17.5 com
certificado compulsório do inmetro
FIRESTONE
8 unid R$ 895,00 R$ 7.160,00
5
Pneu novo, de fabricação nacional, liso na
medida 7.50 -16 com certificado
compulsório do inmetro
PIRELLI
12 unid R$ 600,00 R$ 7.200,00
9
Pneu novo, de fabricação nacional,
(convencional) liso na medida 900-20 com
certificado compulsório do inmetro
MAGGION
6 unid R$ 1.190,00 R$ 7.140,00
11
Pneu novo, de fabricação nacional,
(convencional) liso na medida 1000-20 com
certificado compulsório do inmetro
PIRELLI
6 unid R$ 1.280,00 R$ 7.680,00
19 Pneu agrícola novo, de fabricação nacional,
(radial) 16 lonas, na medida 14.00x24
FIRESTONE 6 unid R$ 3.300,00 R$ 19.800,00
22 Protetor de câmara de ar de borracha,
dimensão aro 16
RUZZI 20 unid R$ 38,00 R$ 760,00
23 Câmara de ar, dimensão 175/70 r13 MAGGION 16 unid R$ 34,00 R$ 544,00
24 Câmara de ar, dimensão 175/70 r14 MAGGION 12 unid R$ 38,00 R$ 456,00
28 Câmara de ar agrícola, dimensão 14.9-26 QBOM 6 unid R$ 279,00 R$ 1.674,00
31 Câmara de ar agrícola, dimensão 12.4-24 QBOM 6 unid R$ 182,00 R$ 1.092,00
TOTAL R$ 53.506,00
___________________________________________
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Quinta-feira
16 de Agosto de 2018
4 - Ano II - Nº 196</historico_completo><anexos><anexo><nome>196.pdf</nome><tamanho>334711</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>541</id><numero_edicao>195</numero_edicao><data_edicao>2018-08-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 195</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Adjudicação - Processo Administrativo N° 068/2018 Pregão
Presencial para registro de preços Nº 010/2018 - Objeto: Aquisição de
pneus para atender toda a frota de máquinas, veículos e utilitários do
município de Novo Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HVWALZCHBD13CJQL5L5OMA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 15 de Agosto de 2018 • Ano II • Nº 195
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Licitações
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Novo Jardim
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Quarta-feira
15 de Agosto de 2018
2 - Ano II - Nº 195</historico_completo><anexos><anexo><nome>195.pdf</nome><tamanho>421965</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>543</id><numero_edicao>131</numero_edicao><data_edicao>2018-08-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 131</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 14 de Março de 2018 • Ano II • Nº 131
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 037/2018
Dispensa de Licitação Nº 030/2018 Empresa: Larissa Oliveira Carvalho
- ME
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 030/2018
Processo Administrativo N° 037/2018 Empresa: Larissa Oliveira
Carvalho - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 030/2018, para contratação da empresa LARISSA
OLIVEIRA CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.968.899/0001-33,
com sede na Jaime Pontes, nº.136, centro, na cidade de Dianópolis/TO, para
fornecimento de 250 (duzentas e cinquentas) refeições durante o ano de 2018,
aos servidores do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 13 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: U84R26GQKYDYAJYUH/S5TA
Quarta-feira
14 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 131
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2018
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
030/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa LARISSA OLIVEIRA
CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.968.899/0001-33, com sede
na Jaime Pontes, nº.136, centro, na cidade de Dianópolis/TO, para
fornecimento de 250 (duzentas e cinquentas) refeições durante o ano de 2018,
aos servidores do Município de Novo Jardim/TO, pelo valor de R$ 7.875,00
(sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
Novo Jardim/TO, 13 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: U84R26GQKYDYAJYUH/S5TA
Quarta-feira
14 de Março de 2018
3 - Ano II - Nº 131</historico_completo><anexos><anexo><nome>131.pdf</nome><tamanho>318295</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>542</id><numero_edicao>130</numero_edicao><data_edicao>2018-08-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 130</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Resolução Nº 01/2018 de 08 de fevereiro de 2018 - Dispõe sobre
Diretrizes Operacionais para Criação Denominação, Credenciamento,
Autorização e Renovação de autorização de Cursos, Supervisão e
Inspeção das Instituições de Educação Básica no âmbito do Sistema
Municipal de Ensino de Novo Jardim-TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JUXVVPYLVA+KVQ07C+9GIG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 14 de Março de 2018 • Ano II • Nº 130
1
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Novo Jardim
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Quarta-feira
14 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 130
2
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Novo Jardim
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Quarta-feira
14 de Março de 2018
3 - Ano II - Nº 130
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Novo Jardim
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Quarta-feira
14 de Março de 2018
4 - Ano II - Nº 130
4
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Novo Jardim
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Quarta-feira
14 de Março de 2018
5 - Ano II - Nº 130
5
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Novo Jardim
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Quarta-feira
14 de Março de 2018
6 - Ano II - Nº 130
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Novo Jardim
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Quarta-feira
14 de Março de 2018
7 - Ano II - Nº 130
7
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Novo Jardim
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Quarta-feira
14 de Março de 2018
8 - Ano II - Nº 130
8
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Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 1 de Agosto de 2018 • Ano II • Nº 194
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 073/2018
Dispensa de Licitação Nº 049/2018 Empresa: Jose A R Matos
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 049/2018
Processo Administrativo N° 073/2018 Empresa: Jose A R Matos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 049/2018, para contratação da empresa JOSE A R MATOS,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº.16.690.970/0001-04, para prestação de serviços
gráficos de impressão de informe publicitário referente as ações da Gestão
deste Governo Municipal de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 31 de julho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
1 de Agosto de 2018
2 - Ano II - Nº 194
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.049/2018
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
049/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante JOSE A R MATOS, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº.16.690.970/0001-04, para prestação de serviços gráficos
de impressão de informe publicitário referente as ações da Gestão deste
Governo Municipal de Novo Jardim/TO, pelo valor de R$ 3.850,00 (três mil e
seiscentos reais).
Novo Jardim/TO, 31 de julho de 2018.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
1 de Agosto de 2018
3 - Ano II - Nº 194</historico_completo><anexos><anexo><nome>194.pdf</nome><tamanho>314060</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>545</id><numero_edicao>193</numero_edicao><data_edicao>2018-07-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 193</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 30 de Julho de 2018 • Ano II • Nº 193
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 070/2018
Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 011/2018 - Objeto:
Prestação de serviço de mão-de-obra, para pintura interna e externa da
Escola Municipal Professora Anorelina Albuquerque Cerqueira e Escola
Municipal Myrthes Aires Silva do Povoado de Amaralina, ambas
pertencentes a este Município de Novo Jardim/TO.
• Adjudicação Processo Administrativo N° 070/2018 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 011/2018 Empresa: Paulo Roberto
Pereira de Carvalho
• Extrato de Contrato - Contrato nº 022/2018 Processo Administrativo
N° 070/2018 Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 011/2018
Contratada: Paulo Roberto Pereira de Carvalho
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRENSENCIAL Nº 011/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 011/2018, para prestação de serviço de mão-de-obra, para
pintura interna e externa da Escola Municipal Professora Anorelina
Albuquerque Cerqueira e Escola Municipal Myrthes Aires Silva do Povoado de
Amaralina, ambas pertencentes a este Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 30 de julho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Segunda-feira
30 de Julho de 2018
2 - Ano II - Nº 193
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA, PARA PINTURA INTERNA E EXTERNA
DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANORELINA ALBUQUERQUE
CERQUEIRA E ESCOLA MUNICIPAL MYRTHES AIRES SILVA DO
POVOADO DE AMARALINA, AMBAS PERTENCENTES A ESTE MUNICÍPIO
DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 30 de julho de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO os
Lotes 01 e 02 da referida Licitação a empresa PAULO ROBERTO PEREIRA
DE CARVALHO 34732918115, inscrita no CNPJ sob nº 12.932.589/0001-45,
diante do recebimento da proposta realinhada, dentro do prazo estabelecido
em Ata da Sessão de Licitação.
Novo Jardim/TO, 30 de julho de 2018.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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30 de Julho de 2018
3 - Ano II - Nº 193
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA, PARA PINTURA INTERNA E EXTERNA
DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANORELINA ALBUQUERQUE
CERQUEIRA E ESCOLA MUNICIPAL MYRTHES AIRES SILVA DO
POVOADO DE AMARALINA, AMBAS PERTENCENTES A ESTE MUNICÍPIO
DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 30 de julho de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: PAULO ROBERTO PEREIRA DE CARVALHO 34732918115,
inscrita no CNPJ sob nº 12.932.589/0001-45.
CONTRATOS: nº022/2018
VALOR CONTRATUAL: LOTE 01 – R$ 8.000,00 (oito mil reais);
LOTE 02 – R$ 7.000,00 (sete mil reais);
VIGÊNCIA: 30/07/2018 a 30/07/2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 12.361.0046.2.019 – Manutenção das Atividades do Fundeb 40%
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica
Subelemento: 16 Manutenção e conservação de bens imóveis.
Fonte: 0030.40.361 Fundeb 40% - Ensino Fundamental
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Segunda-feira
30 de Julho de 2018
4 - Ano II - Nº 193</historico_completo><anexos><anexo><nome>193.pdf</nome><tamanho>324535</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>546</id><numero_edicao>183</numero_edicao><data_edicao>2018-06-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM 183</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6P3EFNBRWI/0JLUPE+ZSG
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1 Sexta-feira • 29 de Junho de 2018 • Ano II • Nº 183
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 066/2018 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 009/2018 - Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de engenharia e
arquitetura, para elaboração de projetos complementares básicos e
executivos e análises de projetos de construção residenciais e comerciais,
fiscalização e acompanhamento de obras de construção civil e
infraestrutura junto aos órgãos competentes.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, PARA ELABORAÇÃO
DE PROJETOS COMPLEMENTARES BÁSICOS E EXECUTIVOS E
ANÁLISES DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAIS E
COMERCIAIS, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA JUNTO AOS ÓRGÃOS
COMPETENTES.
DATA: 29 de junho de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, após o recebimento da
proposta realinhada, DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação à
empresa LH FLOR FILHO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.129.929/0001-
83.
Novo Jardim/TO, 29 de junho de 2018.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Novo Jardim
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Sexta-feira
29 de Junho de 2018
2 - Ano II - Nº 183
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>183.pdf</nome><tamanho>515966</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>547</id><numero_edicao>192</numero_edicao><data_edicao>2018-06-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 192</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 26 de Julho de 2018 • Ano II • Nº 192
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 048/2018
Processo Administrativo N° 072/2018 Empresa: Alexandre Junior
Meassi &amp; Cia Ltda EPP
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 048/2018
Processo Administrativo N° 072/2018 Empresa: Alexandre Junior
Meassi &amp; Cia Ltda EPP
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 072/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 048/2018, para contratação da empresa ALEXANDRE
JUNIOR MEASSI &amp; CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.16.690.970/0001-04, para prestação de serviços de plotagem padronizada
em recorte eletrônico com adesivo sólido em veículos pertencentes a frota do
Fundo Municipal de Saúde.
Novo Jardim/TO, 25 de julho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
26 de Julho de 2018
2 - Ano II - Nº 192
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 072/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.048/2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 048/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante
ALEXANDRE JUNIOR MEASSI &amp; CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.16.690.970/0001-04, para prestação de serviços de plotagem padronizada
em recorte eletrônico com adesivo sólido em veículos pertencentes a frota do
Fundo Municipal de Saúde, pelo valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais).
Novo Jardim/TO, 25 de julho de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Quinta-feira
26 de Julho de 2018
3 - Ano II - Nº 192</historico_completo><anexos><anexo><nome>192.pdf</nome><tamanho>314894</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>548</id><numero_edicao>191</numero_edicao><data_edicao>2018-06-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 191</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6UFLJYHFL+6DDAMVDU60AG
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1 Terça-feira • 24 de Julho de 2018 • Ano II • Nº 191
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 071/2018
Dispensa de Licitação Nº 047/2018 Empresa: AMBIENTALLIX Soluções
em Residuos Ltda
• Extrato de publicação da Dispensa de Licitação Nº 047/2018
Processo Administrativo N° 071/2018 Empresa: AMBIENTALLIX
Soluções em Residuos Ltda,
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 047/2018, para contratação da empresa AMBIENTALLIX
SOLUÇÕES EM RESIDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº.15.062.166/0001-00, estabelecida à Av. Norte Sul, O – Módulo 11 e 12 QD
03ª, s/nº, Bairro Industrial, Paraíso do Tocantins/TO, para prestação de
serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de
saúde (lixo hospitalar) em Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 24 de julho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Terça-feira
24 de Julho de 2018
2 - Ano II - Nº 191
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.047/2018
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
047/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante AMBIENTALLIX
SOLUÇÕES EM RESIDUOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.15.062.166/0001-00, para contratação de empresa especializada na coleta,
transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde (lixo hospitalar)
em Novo Jardim/TO, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mensais, durante
06 (seis) meses, totalizando a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Novo Jardim/TO, 24 de julho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
24 de Julho de 2018
3 - Ano II - Nº 191</historico_completo><anexos><anexo><nome>191.pdf</nome><tamanho>316408</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>549</id><numero_edicao>182</numero_edicao><data_edicao>2018-06-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM 182</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 22 de Junho de 2018 • Ano II • Nº 182
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato da Dispensa de Licitação nº045/2018.(Cerrado Pneus Ltda).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação nº045/2018.(Cerrado
Pneus Ltda).
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo de Dispensa de Licitação no
045/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa CERRADO PNEUS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 05.523.987/0001-42, estabelecida à Rua Glauber,
Jardim Paraíso II, CEP: 47850-000 em Luís Eduardo Magalhães/BA, para
fornecimento de 06 (seis) pneus novos, de fabricação nacional, sendo 02 (dois)
225/75 R-16, destinado a L-200 e 04 (quatro) 175/70 R-14, destinado a Strada,
pertencente a frota do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO, pelo
valor total de R$ 2.336,00 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais).
Novo Jardim/TO, 21 de junho de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Sexta-feira
22 de Junho de 2018
2 - Ano II - Nº 182
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 045/2018, para contratação da empresa CERRADO PNEUS
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.523.987/0001-42, estabelecida à Rua
Glauber, Jardim Paraíso II, CEP: 47850-000 em Luís Eduardo Magalhães/BA,
para fornecimento de 06 (seis) pneus novos, de fabricação nacional, sendo 02
(dois) 225/75 R-16, destinado a L-200 e 04 (quatro) 175/70 R-14, destinado a
Strada, pertencente a frota do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 21 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
22 de Junho de 2018
3 - Ano II - Nº 182</historico_completo><anexos><anexo><nome>182.pdf</nome><tamanho>313310</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>550</id><numero_edicao>181</numero_edicao><data_edicao>2018-06-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM 181</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 21 de Junho de 2018 • Ano II • Nº 181
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto n° 173/2018, de 21 de Junho de 2018 - Dispõe sobre o ponto
facultativo em relação ao jogo da seleção brasileira na copa do mundo de
2018, e dá outras providências
• Decreto n° 174/2018, de 21 de Junho de 2018 - Dispõe sobre recesso
do mês de julho de 2018, e dá outras providências
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Novo Jardim
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Quinta-feira
21 de Junho de 2018
2 - Ano II - Nº 181
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO n° 173/2018, de 21 de Junho de 2018.
“DISPÕE SOBRE O PONTO
FACULTATIVO EM RELAÇÃO AO
JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA
NA COPA DO MUNDO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 109/2008 de 18 de Junho de
2008, que dispõe sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras
e Planos de Cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo no dia 22/06/2018, a
partir das 08h45min, devido ao jogo da Seleção Brasileira x Costa Rica que se
realizará às 09h00min., exceto para os serviços de vigilantes, servidores em regime
de plantões, e serviços essenciais da Secretaria de Saúde, sendo que os demais
servidores serão definidos, pelas suas respectivas Secretarias.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do
Tocantins, em 21 de Junho de 2018.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
DECRETO n° 174/2018, de 21 de Junho de 2018.
“DISPÕE SOBRE RECESSO DO
MÊS DE JULHO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, Prefeito Municipal de
Novo Jardim, Estado do Tocantins, nos termos do Art.37 inciso II da Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal e Art. 84 da Lei n° 109/2008 de 18 de Junho de
2008, que dispõe sobre Organização, Estrutura Administrava, Normas Reguladoras
e Planos de Cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim
CONSIDERANDO a necessidade do Executivo, fazer ajustes, rever investimentos e
conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo
administrativo, em razão da diminuição das previsões de receitas orçamentárias,
assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do
Município;
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado Recesso no âmbito da administração pública municipal do
município de Novo Jardim /TO, no período do dia 02/07/2018 à 27/07/2018.
Art. 2º - o dispositivo no art. 1º não se aplica aos ocupantes de cargos de
provimento em comissão, às unidades e serviços considerados essenciais ou que
por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
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Novo Jardim
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Quinta-feira
21 de Junho de 2018
3 - Ano II - Nº 181
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
__________________________________________________________________________
Praça Coronel Abílio Wolney, s/n – Centro – Novo Jardim / TO – CEP: 77.318-000
Parágrafo Único – Durante o período de recesso, os serviços essenciais manterão
seus expedientes normais, com atendimento, com o numero de servidores
suficientes para a demanda do período, sendo que serão definidos, pelas suas
respectivas Secretarias, bem como a realização de procedimentos licitatórios.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do
Tocantins, em 21 de Junho de 2018.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6V/VS9HZ2KPO8XTALRUDEG
Quinta-feira
21 de Junho de 2018
4 - Ano II - Nº 181</historico_completo><anexos><anexo><nome>181.pdf</nome><tamanho>367198</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>551</id><numero_edicao>190</numero_edicao><data_edicao>2018-06-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 190</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PB4PVFXVZJPOD1DA64MIQG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 16 de Julho de 2018 • Ano II • Nº 190
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Termo de Cancelamento de Publicação de Aviso de Licitação Pregão
Eletrônico para Registro de Preços Nº.006/2018 Processo
Administrativo Nº.057/018, na Publicação Realizada no Diário Oficial
do Município, Edição nº 189 do dia 13/07/2018
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
TERMO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.006/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.057/018
O Município de Novo Jardim/TO, através de seu Prefeito Municipal, comunica que a
Publicação Realizada no Diário Oficial do Município, Edição nº 189 do dia 13/07/2018,
referente ao Aviso de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico “Registro de preço para
contratação de empresa para aquisição de passagens rodoviárias para atendimento das
famílias carentes atendidas pelos programas sociais e pelo SUS, bem como às Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO”. Fica assim declarada SEM EFEITO (CANCELADA), o
Processo Administrativo nº.057/2018, Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº.006/2018,
tendo em vista a adequação do objeto.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PB4PVFXVZJPOD1DA64MIQG
Segunda-feira
16 de Julho de 2018
2 - Ano II - Nº 190
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>190.pdf</nome><tamanho>309083</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>554</id><numero_edicao>180</numero_edicao><data_edicao>2018-06-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 180</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2QSLQ/TIN1YTG5UFCFZZTW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 15 de Junho de 2018 • Ano II • Nº 180
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 054/2018
Dispensa de Licitação Nº 040/2018 Empresa: David Moisés Santos
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 040/2018
Processo Administrativo N° 054/2018 Empresa: David Moisés Santos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2018, de contratação da
empresa DAVID MOISÉS SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.26.724.909/0001-86, estabelecida na Rua Antonio Pereira Cosmo, centro,
S/N° cidade de Novo jardim/TO, para o fornecimento de tecidos, aviamentos e
brinquedos, para uso na realização das atividades do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos.
Novo Jardim/TO, 14 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2QSLQ/TIN1YTG5UFCFZZTW
Sexta-feira
15 de Junho de 2018
2 - Ano II - Nº 180
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a
favor da empresa DAVID MOISÉS SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.26.724.909/0001-86, estabelecida na Rua Antonio Pereira Cosmo, S/N°
cidade de Novo Jardim/TO, para o fornecimento de tecidos, aviamentos e
brinquedos, para uso na realização das atividades do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, pelo valor de R$ 3.301,75 (Três mil, trezentos e um
reais e setenta e cinco centavos).
Novo Jardim/TO, 14 de junho de 2018.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2QSLQ/TIN1YTG5UFCFZZTW
Sexta-feira
15 de Junho de 2018
3 - Ano II - Nº 180</historico_completo><anexos><anexo><nome>180.pdf</nome><tamanho>462944</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>553</id><numero_edicao>179</numero_edicao><data_edicao>2018-06-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 179</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IUQNLOCE+UL3JSWELUEEYW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 15 de Junho de 2018 • Ano II • Nº 179
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 061/2018
Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2018 Empresa: Rodrigo Ferreira -
(Adriano Lima Show e Locação)
• Extrato de Contrato Processo Administrativo N° 061/2018
Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2018 Empresa: Rodrigo Ferreira -
(Adriano Lima Show e Locação)
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2018, para contratação dos serviços da empresa
RODRIGO FERREIRA 03457949158 (ADRIANO LIMA SHOW E LOCAÇÃO),
para promover show artístico do Cantor Adriano Lima no dia 09/06/2018,
durante a realização dos festejos de 2018 do Padroeiro da Cidade (Santo
Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 06 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IUQNLOCE+UL3JSWELUEEYW
Sexta-feira
15 de Junho de 2018
2 - Ano II - Nº 179
Inexigibilidades
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2018
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa RODRIGO FERREIRA
03457949158 (ADRIANO LIMA SHOW E LOCAÇÃO), para promover show
artístico do Cantor Adriano Lima no dia 09/06/2018, durante a realização dos
festejos de 2018 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 06 de junho de 2018.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: RODRIGO FERREIRA 03457949158 (ADRIANO LIMA SHOW
E LOCAÇÃO), pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.065.328/0001-14.
CONTRATO: nº016/2018
VALOR CONTRATUAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 04.122.0039.2.003 – Realização de eventos e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica
Subelemento: 23 Festividades e homenagens.
Fonte: 0010.000.000 Recursos próprios
Novo Jardim/TO, 06 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IUQNLOCE+UL3JSWELUEEYW
Sexta-feira
15 de Junho de 2018
3 - Ano II - Nº 179</historico_completo><anexos><anexo><nome>179.pdf</nome><tamanho>322096</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>552</id><numero_edicao>178</numero_edicao><data_edicao>2018-06-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 178</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IGB7C+DGAITNV7EUW/IZPG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 15 de Junho de 2018 • Ano II • Nº 178
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 066/2018 Licitação
na Modalidade Pregão Presencial Nº 009/2018 - Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de engenharia e
arquitetura, para elaboração de projetos complementares básicos e
executivos e análises de projetos de construção residenciais e comerciais,
fiscalização e acompanhamento de obras de construção civil e
infraestrutura junto aos Órgãos competentes.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
engenharia e arquitetura, para elaboração de projetos complementares básicos
e executivos e análises de projetos de construção residenciais e comerciais,
fiscalização e acompanhamento de obras de construção civil e infraestrutura
junto aos Órgãos competentes.
DATA: 28 de junho de 2018, 09:00 horas, horário local
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por email
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 15 de junho de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IGB7C+DGAITNV7EUW/IZPG
Sexta-feira
15 de Junho de 2018
2 - Ano II - Nº 178
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>178.pdf</nome><tamanho>314786</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>555</id><numero_edicao>189</numero_edicao><data_edicao>2018-06-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 189</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0C6TMFMIBSESFHNQ38TPAG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 13 de Julho de 2018 • Ano II • Nº 189
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 057/2018 Licitação na
Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 006/2018 -
Objeto: Registro de preço para contratação de empresa para aquisição de
passagens rodoviárias para atendimento das famílias carentes atendidas
pelos programas sociais e pelo SUS, bem como às Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa para aquisição de
passagens rodoviárias para atendimento das famílias carentes atendidas pelos
programas sociais e pelo SUS, bem como às Secretarias do Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 26 de julho de 2018 às 09h00min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
TIPO: Tipo menor preço por lote (com maior percentual de desconto).
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 12 de julho de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0C6TMFMIBSESFHNQ38TPAG
Sexta-feira
13 de Julho de 2018
2 - Ano II - Nº 189
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>189.pdf</nome><tamanho>318216</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>556</id><numero_edicao>188</numero_edicao><data_edicao>2018-06-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 188</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: I2BZUHOKSUHDJAZFPBVEDW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 9 de Julho de 2018 • Ano II • Nº 188
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação na Descrição do Objeto do Processo Administrativo
nº.070/2018, Pregão Presencial nº.011/2018
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim, através de seu Pregoeiro, torna público, para
conhecimento dos interessados, a seguinte RETIFICAÇÃO na descrição do objeto do
Processo Administrativo nº.070/2018, Pregão Presencial nº.011/2018, com data de
Abertura das Propostas em 19/07/2018 às 09h00min.
Onde se lê:
“Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão-de-obra,
para pintura interna e externa da Escola Municipal Professora Anorelina
Albuquerque Cerqueira do Povoado de Amaralina e Escola Municipal Myrthes Aires
Silva, ambas pertencentes a este Município de Novo Jardim/TO”
Leia-se:
“Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão-de-obra,
para pintura interna e externa da Escola Municipal Professora Anorelina
Albuquerque Cerqueira e Escola Municipal Myrthes Aires Silva do Povoado de
Amaralina, ambas pertencentes a este Município de Novo Jardim/TO”
Por fim, esclarece que não haverá alteração na data de abertura das
propostas, mantendo para o dia 19/07/2018 às 09h00min (horário de Brasília/DF) haja
vista, que os itens licitados se mantem inerte, não havendo nenhuma alteração nos
mesmos.
Novo Jardim/TO, 09 de julho de 2018.
DIOGO GAIO ZAVARIZE
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: I2BZUHOKSUHDJAZFPBVEDW
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
2 - Ano II - Nº 188
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>188.pdf</nome><tamanho>311794</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>558</id><numero_edicao>177</numero_edicao><data_edicao>2018-06-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 177</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7MC+5F2KSQ71UDE3WF1XLQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 8 de Junho de 2018 • Ano II • Nº 177
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 049/2018
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 006/2018 - Objeto:
Registro de preços para futura e parcelada aquisição de Materiais
Hidráulicos, Ferramentas e de Construção em Geral, a fim de atender às
demandas de Diversas Secretarias e Fundos do Município de Novo
Jardim/TO.
• Adjudicação Processo Administrativo N° 049/2018 Licitação
Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 006/2018 -
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de
materiais hidráulicos, ferramentas e de construção em geral, a fim de
atender às demandas de diversas Secretarias e Fundos do Município de
Novo Jardim/TO.
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 027/2017 Processo
Administrativo N° 026/2017 Contratada: A Prestativa - Assessoria e
Consultoria Publica - Eireli - ME
• Extrato de Ata de Registro de Preços Processo Administrativo N°
049/2018 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 006/2018 - Objeto: Registro de preços para futura e parcelada
aquisição de materiais hidráulicos, ferramentas e de construção em geral,
a fim de atender às demandas de diversas Secretarias e Fundos do
Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018, referente ao
registro de preços para futura e parcelada aquisição de Materiais Hidráulicos,
Ferramentas e de Construção em Geral, a fim de atender às demandas de
Diversas Secretarias e Fundos do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 06 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7MC+5F2KSQ71UDE3WF1XLQ
Sexta-feira
8 de Junho de 2018
2 - Ano II - Nº 177
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de materiais
hidráulicos, ferramentas e de construção em geral, a fim de atender às demandas de
diversas Secretarias e Fundos do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 04 de junho de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, após o recebimento das propostas
realinhadas, DECLARA ADJUDICADOS os itens 03; 04; 05; 07; 08; 09; 11; 16; 17; 19;
21; 24; 25; 28; 31; 35; 37; 40; 41; 44; 47; 48; 49; 51; 52; 54; 55; 56; 63; 65; 66; 69; 71;
77; 78; 79; 80; 82; 85; 86; 88; 93; 94; 96; 99; 100; 101; 103; 104; 105; 107; 108; 109;
110; 111; 115; 118; 120; 121; 126; 127; 128; 129; 130; 131; 132; 134; 138; 144; 145;
150; 151; 154; 156; 157; 158; 159; 161; 162; 163; 164; 165; 166; 167; 168; 169; 170;
171; 173; 175; 177; 179; 180; 181; 182; 183; 184; 185; 186; 188; 189; 191; 192; 196;
198; 200; 202; 206; 207; 212; 213; 215; 217; 218; 219; 220; 221; 226; 227; 229;
230;231; 232; 233; 234; 235; 236; 237; 238; 239; 240; 241; 242; 243; 244; 245; 246;
248; 249; 250; 251; 252; 255; 257 e 258 a empresa vencedora MARIA CECILIA DE
OLIVEIRA 07938585858, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.802.583/0001-56. E os itens
01; 02; 06; 10; 12; 13; 14; 15; 18; 20; 22; 23; 26; 27; 29; 30; 32; 33; 34; 36; 38; 39; 42;
43; 45; 46; 50; 53; 57; 58; 59; 60; 61; 62; 64; 67; 68; 70; 72; 73; 74; 75; 76; 82; 83; 84;
87; 89; 90; 91; 92; 95; 97; 98; 102; 106; 112; 113; 114; 116; 117; 119; 122; 123; 124;
125; 133; 135; 136; 137; 139; 140; 141; 142; 143; 146; 147; 148; 149; 152; 153; 160;
172; 174; 176; 178; 187; 190; 193; 194; 195; 197; 199; 201; 203; 204; 205; 208; 209;
210; 211; 214; 216; 222; 223; 224; 225; 228; 247; 253; 254 e 256 a empresa
vencedora VIRGINIA BONFIM CIRQUEIRA 03550585101, inscrita no CNPJ sob o nº.
27.550.360/0001-13.
Novo Jardim/TO, 04 de junho de 2018.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7MC+5F2KSQ71UDE3WF1XLQ
Sexta-feira
8 de Junho de 2018
3 - Ano II - Nº 177
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº027/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços de operação do Sistema de Convênios e
Contratos de Repasse – SICONV e atuação como Gerente Municipal de Convênios – GMC do
Município de Novo Jardim/TO, junto à Caixa Econômica Federal.
DATA: 08 de junho de 2018.
CONTRATADA: A PRESTATIVA – ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA – EIRELI –
ME – CNPJ: 19.410.652/0001-22
CONTRATO: nº027/2017
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 08/06/2018 à 08/06/2019.
VALOR DO ADITIVO: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), mediante o pagamento MENSAL
de 12 (doze) parcelas de R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais).
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7MC+5F2KSQ71UDE3WF1XLQ
Sexta-feira
8 de Junho de 2018
4 - Ano II - Nº 177
Termos Aditivos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de materiais
hidráulicos, ferramentas e de construção em geral, a fim de atender às demandas de
diversas Secretarias e Fundos do Município de Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 06/06/2018.
ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO, neste ato
representado pelo seu Prefeito Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: MARIA CECILIA DE OLIVEIRA 07938585858,
inscrita no CNPJ sob o nº. 29.802.583/0001-56, representada pelo Sra. MARIA
CECILIA ROSA DE OLIVEIRA, portadora do RG sob o nº.15.542.754 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM PLANILHA DE MÉDIA DE PREÇOS QUANT. UNID
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
3 Adapt. Poliet. 1/2 rosca externa 10 unid 0,63 6,30
4 Adapt. Poliet. 2" externa 10 unid 3,50 35,00
5 Adapt. Poliet. 2" rosca externa 5 unid 2,75 13,75
7 Adaptador c. Flange sold. 25x3/4 10 unid 7,40 74,00
8 Adaptador c. Flange sold. 32x1 10 unid 8,30 83,00
9 Adaptador c. Flange sold. 50x1.1/2 10 unid 11,80 118,00
11 Adaptador c. Flange sold. 32x1 10 unid 9,70 97,00
16 Alicate rebitador profissional 105 pol. Com 4
pontas
3 unid
23,85
71,55
17 Anel de vedação para vaso sanitário 12 pct 8,65 103,80
19 Arco de serra 12 5 Unid. 25,00 125,00
21 Arruela polida 1/4 200 unid 0,13 26,00
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7MC+5F2KSQ71UDE3WF1XLQ
Sexta-feira
8 de Junho de 2018
5 - Ano II - Nº 177
Atas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
24 Assento sanitário universal 15 unid 22,00 330,00
25 Balde de plástico para concreto 12L 30 Unid. 7,50 225,00
28 Barra roscada de 1mt galvanizada 5/16 30 unid 3,60 108,00
31 Broca de aço rápido 5mm 10 unid 6,00 60,00
35 Broca de vídea para concreto 5mm 10 unid 6,50 65,00
37 Broca de vídea para concreto 8mm 10 unid 11,90 119,00
40 Bucha de fixação plástica com anel nº 5 100 unid 0,08 8,00
41 Bucha de fixação plástica com anel nº 6 100 unid 0,12 12,00
44 Bucha red. Sold. Longa 50x25mm 15 Unid. 2,25 33,75
47 Cabo p/ foice reto torneado 10 Unid. 10,45 104,50
48 Cabo p/ pá torneado 10 Unid. 11,40 114,00
49 Cabo p/ picareta 5 Unid. 20,00 100,00
51 Cadeado 30mm 12 Unid. 14,00 168,00
52 Cadeado 40mm 12 Unid. 19,60 235,20
54 Caixa d'agua poliet. 1000 lt 3 Unid. 395,00 1.185,00
55 Caixa d'agua poliet. 500 lt 5 Unid. 219,00 1.095,00
56 Caixa d'agua poliet. 3000 lt 2 Unid. 1.290,00 2.580,00
63 Cavadeira articulada com cabo 6 Unid. 39,00 234,00
65 Cilindro para fechadura aliança 12 unid 18,00 216,00
66 Cilindro para fechadura soprano 12 unid 17,00 204,00
69 Cola de contato lata de 200g 5 unid 7,50 37,50
71 Cola pvc 175g 30 Unid. 7,95 238,50
77 Desempenadeira 18x30 5 Unid. 7,50 37,50
78 Disco de corte 4.1/2 X 1/8 X 7/8 12 unid 3,97 47,64
79 Disco diamantado liso 110mm 10 unid 14,98 149,80
80 Disco diamantado segmentado 110mm 10 und 10,65 106,50
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81 Ducha 4600/220v 5 unid 45,00 225,00
85 Espátula rígida 10cm 6 Unid. 9,90 59,40
86 Espude universal 15 unid 2,90 43,50
88 Fechadura inox média 550 externa, completa 20 Unid. 47,90 958,00
93 Fita crepe 24mmx50 30 Unid. 4,80 144,00
94 Fita crepe larga 48x50mm 40 Unid. 9,50 380,00
96 Fixador de cal, embalagem de 150ml 200 unid 1,47 294,00
99 Grampo para cerca 1x9 pct de 1kg 12 pct 9,90 118,80
100 Haste para telha 1/4 x 40cm, com conjunto de
vedação.
300 Unid.
1,39
417,00
101 Janela veneziana c/ grade quadrada de
1,20x100x12
7 unid
249,00
1.743,00
103 Joelho de esgoto de 100mm 25 Unid. 4,10 102,50
104 Joelho de esgoto de 150mm 20 Unid. 20,50 410,00
105 Joelho de esgoto de 200mm 10 Unid. 42,50 425,00
107 Joelho de esgoto de 50mm 40 Unid. 1,55 62,00
108 Joelho soldável 20mm 50 Unid. 0,50 25,00
109 Joelho soldável 20x1/2 50 Unid. 0,65 32,50
110 Joelho soldável 25mm 50 Unid. 0,60 30,00
111 Joelho soldável 32mm 40 Unid. 1,30 52,00
115 Joelho soldável Lr 20x1/2 30 unid 1,00 30,00
118 Kit reposição cabeça para registro 1/2 e 3/4 20 unid 4,30 86,00
120 Lima p/ enxada 50 Unid. 12,50 625,00
121 Linha pedreiro 100mt 12 Unid. 4,90 58,80
126 Lixa vermelha de massa 120 200 unid 0,80 160,00
127 Lixa vermelha massa 180 200 Unid. 0,80 160,00
128 Lixa vermelha massa 80 150 Unid. 0,80 120,00
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129 Lixa vermelha massa 100 150 unid 0,80 120,00
130 Lona plástica preta de 6 metros 100 metros 5,00 500,00
131 Luva de malha com pigmento 300 par 3,40 1.020,00
132 Luva LL soldável de 20mm 40 unid 0,50 20,00
134 Luva LL soldável de 32mm 40 unid 1,45 58,00
138 Luva raspa s/ reforço, tamanho G 60 par 11,90 714,00
144 Manta autoadesiva alum. 30cx10mt 20 Rolo 82,00 1.640,00
145 Martelo de unha 27mm 6 Unid. 27,30 163,80
150 Nipel de 3/4 30 unid 1,00 30,00
151 Pá de bico s/ cabo 12 Unid. 29,90 358,80
154 Picareta estreita 4lb s/ cabo 3 Unid. 39,50 118,50
156 Plug rosca de 1/2 30 unid 0,50 15,00
157 Plug rosca de 3/4 30 unid 0,70 21,00
158 Pneu para carrinho de mão 3.25x8 10 Unid. 31,40 314,00
159 Porca sextavada 1/4 200 unid 0,20 40,00
161 Porca sextavada 5/16 200 unid 0,24 48,00
162 Porta de correr 2mt 2 Pç 1.400,00 2.800,00
163 Porta lam. Econ. 0,65x2.10x0,12 direita 7 unid 170,00 1.190,00
164 Porta lam. Econ. 0,65x2.10x0,12 esquerda 7 Unid. 170,00 1.190,00
165 Porta lam. Econ. 0,80x2.10x0,12 direita 7 unid 240,00 1.680,00
166 Porta lam. Econ. 0,80x2.10x0,12 esquerda 7 Unid. 240,00 1.680,00
167 Prego 15x15 30 Kg 9,50 285,00
168 Prego 17x21 30 Kg 9,50 285,00
169 Prego 17x27 30 Kg 9,50 285,00
170 Prego 19x36 30 Kg 9,50 285,00
171 Prego 26x42 30 kg 9,19 275,70
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173 Prego 26x72 30 Kg 10,00 300,00
175 Rebite de repuxo médio 1000 und 0,17 170,00
177 Redução 150x100 10 unid 16,10 161,00
179 Registro de esfera soldável 20mm 10 unid 5,70 57,00
180 Registro de esfera soldável 25mm 10 unid 6,70 67,00
181 Registro de esfera soldável 32mm 10 unid 14,00 140,00
182 Registro de esfera soldável 40mm 10 unid 17,00 170,00
183 Registro de esfera soldável 50mm 10 unid 19,00 190,00
184 Registro LL 20mm marrom 20 unid 5,70 114,00
185 Registro LL 25mm marrom 10 unid 6,70 67,00
186 Régua de alumínio extra 2mt 2 Unid. 23,00 46,00
188 Rolo espuma p/ pintura cinza 9 cm 20 Unid. 4,10 82,00
189 Rolo lã anti-gota 23cm 15 Unid. 22,80 342,00
191 Rolo lã carneiro nat. 9cm 12 Unid. 9,49 113,88
192 Segueta de aço rápido 50 Unid. 6,09 304,50
196 Sifão sanfonado extensível universal 30 unid 6,50 195,00
198 Tanque de fibra duplo de 1,00x50cm 3 unid 110,00 330,00
200 Te esgoto 100mm 10 Unid. 8,00 80,00
202 Te esgoto 50mm 10 Unid. 4,00 40,00
206 Te soldável 40mm 15 Unid. 5,10 76,50
207 Te soldável 50mm 15 Unid. 5,29 79,35
212 Thinner 900 ml 10 unid 9,90 99,00
213 Tinta acrilica. Fosca terracota lata 18L 20 Lata 180,00 3.600,00
215 Tinta esmalte. Sintético. 3,600 lt verde 30 Gl 64,00 1.920,00
217 Tinta para piso lata de 18L 10 lata 175,00 1.750,00
218 Tinta Premier branco neve lata de 18L 12 Lata 150,00 1.800,00
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219 Tinta semi brilho marfim lata 18 lt 60 Lata 228,00 13.680,00
220 Torneira ABS mesa giratória 1/2 branca 8 unid 36,00 288,00
221 Torneira ABS parede giratória 1/2 branca 8 unid 38,00 304,00
226 Torneira pvc pia c/ chuv. 12 Unid. 6,00 72,00
227 Turqueza armador 12 3 Unid. 23,00 69,00
229 Trena c. Trava 5mt 6 Unid. 10,50 63,00
230 Trena c. Trava 8mt 6 Unid. 23,00 138,00
231 Trena de fibra de vidro 50m 5 Unid. 89,00 445,00
232 Trincha 1 10 Unid. 3,40 34,00
233 Trincha 1 ½ 10 Unid. 4,40 44,00
234 Trincha 2 10 Unid. 6,00 60,00
235 Trincha 3 10 Unid. 9,10 91,00
236 Tubo de descida p/ caixa de descarga 10 Unid. 8,40 84,00
237 Tubo de esgoto de 100mm 20 Br 51,00 1.020,00
238 Tubo de esgoto de 150mm 10 Br 130,00 1.300,00
239 Tubo de esgoto de 200mm 6 Br 210,00 1.260,00
240 Tubo de esgoto de 40mm 15 Br 22,00 330,00
241 Tubo de esgoto de 50mm 12 Br 34,00 408,00
242 Tubo soldável de 20mm 25 Br 12,00 300,00
243 Tubo soldável de 25mm 25 Br 15,00 375,00
244 Tubo soldável de 32mm 20 Br 31,00 620,00
245 Tubo soldável de 40mm 10 Br 37,99 379,90
246 Tubo soldável de 50mm 10 Br 51,00 510,00
248 União polietileno 1.1/2 10 unid 4,10 41,00
249 União polietileno 1/2 10 unid 0,50 5,00
250 União polietileno 1x3/4 10 unid 1,20 12,00
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251 União polietileno 2 10 unid 3,45 34,50
252 União polietileno 3/4x1/2 10 unid 1,20 12,00
255 Vassoura aramada p/ grama 12 Unid. 19,00 228,00
257 Zarcão cinza de 3,6L 6 unid 52,00 312,00
258 Zarcão cinza de 900ml 6 unid 15,50 93,00
VALOR TOTAL R$ 65.372,22
FORNECEDOR REGISTRADO: VIRGINIA BONFIM CIRQUEIRA 03550585101,
inscrita no CNPJ sob o nº. 27.550.360/0001-13, representada pelo Sr. DOMINGOS
COELHO CIRQUEIRA, portador do RG sob o nº.632.387 SSP/DF.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM PLANILHA DE MÉDIA DE PREÇOS QUANT. UNID
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1 Adapt. Poliet. 3/4" rosca externa 5 unid 0,70 3,50
2 Adapt. Poliet. 1" rosca externa 5 unid 1,05 5,25
6 Adaptador c. Flange sold 20x1/2 5 Und 6,40 64,00
10 Adaptador c. Flange sold. 25x3/4 10 unid 7,80 78,00
12 Adaptador c. Flange sold. 40 10 unid 11,25 112,50
13 Adaptador polietileno 1x3/4 5 unid 2,05 10,25
14 Aditivo ipermeabilizante para concretos e
argamassas, balde de 18L
5 unid
116,99
584,95
15 Aditivo ipermeabilizante para concretos e
argamassas, galão de 3,6L
4 unid
40,95
163,80
18 Arame recozido fio 18 25 Kg 9,50 237,50
20 Argamassa 20kg 50 Sc 9,80 490,00
22 Arruela polida 3/8 200 unid 0,15 30,00
23 Arruela polida 5/16 200 unid 0,16 32,00
26 Barra roscada de 1mt galvanizada 1/4 30 unid 2,35 70,50
27 Barra roscada de 1mt galvanizada 3/8 30 unid 5,00 150,00
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29 Braço para chuveiro 8 unid 7,50 60,00
30 Broca de aço rápido 3mm 10 unid 5,20 52,00
32 Broca de aço rápido 6mm 10 unid 8,30 83,00
33 Broca de aço rápido 8mm 10 unid 12,10 121,00
34 Broca de vídea para concreto 10mm 5 unid 9,10 45,50
36 Broca de vídea para concreto 6mm 10 unid 8,10 81,00
38 Broxa retang. 18x8cm 20 Unid. 7,99 159,80
39 Bucha de fixação plástica com anel nº 10 100 unid 0,15 15,00
42 Bucha de fixação plástica com anel nº 8 100 unid 0,13 13,00
43 Bucha red. Sold. Curta 25x20mm 15 Unid. 0,35 5,25
45 Bucha redução 32x25 15 Unid. 0,79 11,85
46 Cabo p/ enxada torneado 10 Unid. 8,80 88,00
50 Cadeado 25mm 12 unid 12,50 150,00
53 Cadeado 50mm 12 Unid. 29,80 357,60
57 Caixa descarga de 6L 10 unid 24,00 240,00
58 Caixa descarga de 9L 20 Unid. 26,00 520,00
59 Caixa sifonada quadrada 100x100x50 20 unid 6,99 139,80
60 Cal para pintura 8kg 500 Sc 8,40 4.200,00
61 Camara de ar p/ carrinho 3.25x8 10 Unid. 21,50 215,00
62 Carrinho de mão 3,25x8 galvanizado 10 Unid. 129,00 1.290,00
64 Chuveiro de pvc com braço branco 4" 12 unid 5,90 70,80
67 Cilindro para fechadura stan 12 Unid. 17,50 210,00
68 Cimento para construção cp II saco de 50kg 100 sc 27,90 2.790,00
70 Cola extra de 1kg 5 Unid. 21,99 109,95
72 Colher de pedreiro 9 5 Unid. 16,80 84,00
73 Coluna de louça para lavatório branca 5 Unid. 54,00 270,00
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74 Coluna pronta 8mm de ferro 6mt 10 Unid. 74,99 749,90
75 Corda trançada em prolipropileno de 8mm 100 metro 1,05 105,00
76 Corda trançada em prolipropileno de 10mm 100 metro 1,72 172,00
82 Engate plástico flexível 40cm de 1/2 20 Unid. 4,00 80,00
83 Engate plástico flexível 50cm de 1/2 10 unid 4,80 48,00
84 Enxada larga 2,5 s/ cabo 6 Unid. 27,10 162,60
87 Fechadura inox larga externa para porta de
madeira, completa
15 Unid.
39,00
585,00
89 Ferro ca-50 ¼ 25 Pç 18,50 462,50
90 Ferro ca-50 3/8 25 Pç 43,95 1.098,75
91 Ferro ca-50 5/16 50 Pç 28,95 1.447,50
92 Ferro ca-60 5mm 50 Pç 11,95 597,50
95 Fita zebrada de 70mm X 200m 6 rolo 11,55 69,30
97 Foice roçadeira s/ cabo 12 Unid. 19,00 228,00
98 Furadeira impacto profissional 550w, 220v 2 Unid. 326,40 652,80
102 Janela veneziana c/ grade quadrada de
100x100x12
7 unid
235,00
1.645,00
106 Joelho de esgoto de 40mm 40 Unid. 1,00 40,00
112 Joelho soldável 40mm 20 Unid. 3,10 62,00
113 Joelho soldável 50mm 20 Unid. 3,99 79,80
114 Joelho soldável Lr 32x3/4 25 unid 4,95 123,75
116 Joelho soldável Lr 25x1/2 30 unid 1,70 51,00
117 Joelho soldável Lr 25x3/4 30 unid 1,99 59,70
119 Lavatório de louça branco 10 Unid. 140,00 1.400,00
122 Lixa ferro nº 100 50 unid 2,10 105,00
123 Lixa ferro nº 120 50 unid 2,05 102,50
124 Lixa ferro nº 150 50 unid 2,05 102,50
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13 - Ano II - Nº 177
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125 Lixa ferro nº 80 50 unid 2,05 102,50
133 Luva LL soldável de 25mm 40 unid 0,69 27,60
135 Luva Lr soldável de 20x1/2 30 unid 0,80 24,00
136 Luva Lr soldável de 25x1/2 30 unid 1,20 36,00
137 Luva Lr soldável de 25x3/4 30 unid 1,20 36,00
139 Mangueira preta 1 1/2x3mm 300 Mt 4,40 1.320,00
140 Mangueira preta 1/2x2mm 500 Mt 1,20 600,00
141 Mangueira preta 1x2,5mm 300 Mt 1,50 450,00
142 Mangueira preta 2x3,5mm 300 Mt 7,30 2.190,00
143 Mangueira preta 3/4x2mm 500 Mt 1,60 800,00
146 Massa acrilica.cx 20kg 30 Cx 69,00 2.070,00
147 Massa adesiva de 100g. Ref: durepoxi 6 unid 7,20 43,20
148 Massa pva cx 20kg 30 Cx 37,90 1.137,00
149 Nipel de 1/2 30 unid 0,79 23,70
152 Parafuso para telha 1/4x110 300 Unid. 0,79 237,00
153 Parafuso para vaso bucha 30 Par 2,99 89,70
160 Porca sextavada 3/8 200 unid 0,30 60,00
172 Prego 26x48 30 kg 9,20 276,00
174 Prego para telha vi kg 20 Kg 12,10 242,00
176 Redução 100x50 10 unid 4,45 44,50
178 Redução 50x40 10 unid 1,49 14,90
187 Rejunte de 1kg 50 Kg 4,50 225,00
190 Rolo lã carneiro 23cm 15 Unid. 24,00 360,00
193 Selador acrilico. 18 lt 20 Lata 97,00 1.940,00
194 Serra widea circular 4.3/8 X 24 dentes 6 und 15,80 94,80
195 Sifão sanfonado duplo 10 unid 8,99 89,90
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Novo Jardim
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Sexta-feira
8 de Junho de 2018
14 - Ano II - Nº 177
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
197 Sifão sanfonado triplo 9 unid 22,99 106,91
199 Tanque de fibra triplo de 1,65x55cm 3 unid 230,10 690,30
201 Te esgoto 40mm 10 Unid. 1,90 19,00
203 Te soldável 20mm 30 Unid. 0,80 24,00
204 Te soldável 25mm 30 Unid. 1,00 30,00
205 Te soldável 32mm 30 Unid. 2,70 81,00
208 Telha 2.44x1.10mt 12 Unid. 61,00 732,00
209 Telha 2.44x50mt 20 Unid. 17,20 344,00
210 Telha 3.66x1.10mt 20 Unid. 105,00 2.100,00
211 Thinner 5 lt 15 Gl 48,00 720,00
214 Tinta acrilica. Fosca verde musgo lata 18L 30 Lata 197,00 5.910,00
216 Tinta para piso 3,600 lt 12 Gl 48,50 582,00
222 Torneira de pia 1158 de 15cm 15 unid 33,00 495,00
223 Torneira para jardim 1/2 40 Unid. 2,95 118,00
224 Torneira para jardim 3/4 30 Unid. 3,10 93,00
225 Torneira pvc lavatório 1/2 20 Unid. 9,50 190,00
228 Treliças pronta de ferro H8 6mt 30 Unid. 27,00 810,00
247 União polietileno 1 10 unid 1,49 14,90
253 Válvula lavat. Longa 12 Unid. 2,99 35,88
254 Vaso sanitário de louça branco convencional 8 unid 140,00 1.120,00
256 Veda rosca 25mt 20 unid 6,10 122,00
VALOR TOTAL R$ 50.616,69
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
8 de Junho de 2018
15 - Ano II - Nº 177</historico_completo><anexos><anexo><nome>177.pdf</nome><tamanho>492544</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>557</id><numero_edicao>174</numero_edicao><data_edicao>2018-06-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 174</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 6 de Junho de 2018 • Ano II • Nº 174
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 060/2018
Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2018 Empresa: Darley Junior
Oliveira Santos-ME (HD Locações e Eventos)
• Adjudicação Processo Administrativo N° 060/2018 Inexigibilidade de
Licitação Nº 001/2018 - Objeto: Contratação dos serviços da empresa
Darley Junior Oliveira Santos-ME (HD Locações e Eventos), para
promover show artístico do Cantor Darley Junior no dia 10/06/2018,
durante a realização dos festejos de 2018 do Padroeiro da Cidade (Santo
Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Contrato - Processo Administrativo N° 060/2018
Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2018 Contratada: Darley Junior
Oliveira Santos - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2018, para Contratação dos serviços da
empresa DARLEY JUNIOR OLIVEIRA SANTOS-ME (HD LOCAÇÕES E
EVENTOS), para promover show artístico do Cantor Darley Junior no dia
10/06/2018, durante a realização dos festejos de 2018 do Padroeiro da Cidade
(Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 06 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
2 - Ano II - Nº 174
Inexigibilidades
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2018
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa DARLEY JUNIOR OLIVEIRA
SANTOS-ME (HD LOCAÇÕES E EVENTOS), para promover show artístico do
Cantor Darley Junior no dia 10/06/2018, durante a realização dos festejos de
2018 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 06 de junho de 2018.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, confere o objeto da Inexigibilidade nº001/2018 a
empresa DARLEY JUNIOR OLIVEIRA SANTOS - ME, pessoa jurídica inscrita
no CNPJ nº 24.976.064/0001-90.
Novo Jardim/TO, 06 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
3 - Ano II - Nº 174
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2018
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa DARLEY JUNIOR OLIVEIRA
SANTOS-ME (HD LOCAÇÕES E EVENTOS), para promover show artístico do
Cantor Darley Junior no dia 10/06/2018, durante a realização dos festejos de
2018 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 06 de junho de 2018.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: DARLEY JUNIOR OLIVEIRA SANTOS - ME, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 24.976.064/0001-90.
CONTRATO: nº15/2018
VALOR CONTRATUAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 04.122.0039.2.003 – Realização de eventos e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica
Subelemento: 23 Festividades e homenagens.
Fonte: 0010.000.000 Recursos próprios
Novo Jardim/TO, 06 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
4 - Ano II - Nº 174</historico_completo><anexos><anexo><nome>174.pdf</nome><tamanho>326649</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>560</id><numero_edicao>176</numero_edicao><data_edicao>2018-06-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM 176</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quinta-feira • 7 de Junho de 2018 • Ano II • Nº 176
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 043/2018 -
Processo Administrativo N° 059/2018. (Empresa vencedora: Maria
Joanne do Nascimento Borges Arquitetura e Engenharia).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 043/2018 -
Processo Administrativo N° 059/2018. (Empresa vencedora: Maria
Joanne do Nascimento Borges Arquitetura e Engenharia).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Processo de Dispensa de
Licitação no 043/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa MARIA
JOANNE DO NASCIMENTO BORGES ARQUITETURA E ENGENHARIA,
inscrita no CNPJ sob nº.29.255.735/0001-48, estabelecida à Rua Dr. João
Rodrigues Leal, nº.115, sala 01, Centro, na cidade de Dianópolis/TO, para
prestação de serviços de elaboração de projeto arquitetônico e projetos
complementares para a reforma e readequação do CRAS e Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Município de Novo
Jardim/TO, pelo valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
Novo Jardim/TO, 06 de junho de 2018.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Quinta-feira
7 de Junho de 2018
2 - Ano II - Nº 176
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 043/2018, para contratação da empresa MARIA JOANNE
DO NASCIMENTO BORGES ARQUITETURA E ENGENHARIA, inscrita no
CNPJ sob nº.29.255.735/0001-48, estabelecida à Rua Dr. João Rodrigues Leal,
nº.115, sala 01, Centro, na cidade de Dianópolis/TO, para prestação de
serviços de elaboração de projeto arquitetônico e projetos complementares
para a reforma e readequação do CRAS e Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 05 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
7 de Junho de 2018
3 - Ano II - Nº 176
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>176.pdf</nome><tamanho>389120</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>559</id><numero_edicao>175</numero_edicao><data_edicao>2018-06-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM 175</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quinta-feira • 7 de Junho de 2018 • Ano II • Nº 175
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 062/2018
Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2018
• Adjudicação Processo Administrativo N° 062/2018 Inexigibilidade de
Licitação Nº 003/2018 - Objeto: Contratação dos serviços da Cantora
Talita Alves Sampaio e banda, para promover show artístico no dia
09/06/2018, durante a realização dos festejos de 2018 do Padroeiro da
Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Contrato - Contrato: nº 017/2018 Processo Administrativo
N° 062/2018 Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2018 Contratada:
Talita Alves Sampaio
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 063/2018
Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2018
• Adjudicação Processo Administrativo N° 063/2018 Inexigibilidade de
Licitação Nº 004/2018 - Objeto: Contratação dos serviços da empresa
Magayver Laurindo Pereira De Sousa Guerra, para promover show
artístico da Banda Forro do MG (Magayver Guerra) no dia 10/06/2018,
durante a realização dos festejos de 2018 do Padroeiro da Cidade (Santo
Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Contrato - Contrato: nº 018/2018 Processo Administrativo
N° 063/2018 Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2018 Contratada:
Magayver Laurindo Pereira de Sousa Guerra
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 064/2018
Inexigibilidade de Licitação Nº 005/2018
• Adjudicação Processo Administrativo N° 064/2018 Inexigibilidade de
Licitação Nº 005/2018 - Objeto: Contratação dos serviços da empresa
Isaias Cardoso dos Santos, para promover show artístico do Cantor Isaias
Estilizado no dia 08/06/2018, durante a realização dos festejos de 2018 do
Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Contrato - Contrato: nº 019/2018 Processo Administrativo
N° 064/2018 Inexigibilidade de Licitação Nº 005/2018 Contratada:
Isaias Cardoso dos Santos
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2018, para contratação dos serviços da Cantora
TALITA ALVES SAMPAIO e banda, para promover show artístico no dia
09/06/2018, durante a realização dos festejos de 2018 do Padroeiro da Cidade
(Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 07 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
7 de Junho de 2018
2 - Ano II - Nº 175
Inexigibilidades
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2018
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços da Cantora TALITA ALVES SAMPAIO e
banda, para promover show artístico no dia 09/06/2018, durante a realização
dos festejos de 2018 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 07 de junho de 2018.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, confere o objeto da Inexigibilidade nº003/2018 a
empresa TALITA ALVES SAMPAIO, inscrita no CPF/MF sob o nº. 028.302.355-
41.
Novo Jardim/TO, 07 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
7 de Junho de 2018
3 - Ano II - Nº 175
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2018
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da Cantora TALITA ALVES SAMPAIO e
banda, para promover show artístico no dia 09/06/2018, durante a realização
dos festejos de 2018 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 07 de junho de 2018.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: TALITA ALVES SAMPAIO, inscrita no CPF/MF sob o nº.
028.302.355-41.
CONTRATO: nº017/2018
VALOR CONTRATUAL: R$ 7.557,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete
reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 04.122.0039.2.003 – Realização de eventos e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Prestação de Serviços - Pessoa Física
Subelemento: 27 Serviço de comunicação em geral.
Fonte: 0010.000.000 Recursos próprios
Novo Jardim/TO, 07 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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4 - Ano II - Nº 175
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2018, para contratação dos serviços da empresa
Contratação dos serviços da empresa MAGAYVER LAURINDO PEREIRA DE
SOUSA GUERRA 03539023305, para promover show artístico da Banda Forro
do MG (Magayver Guerra) no dia 10/06/2018, durante a realização dos festejos
de 2018 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 07 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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7 de Junho de 2018
5 - Ano II - Nº 175
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2018
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa MAGAYVER LAURINDO
PEREIRA DE SOUSA GUERRA 03539023305, para promover show artístico
da Banda Forro do MG (Magayver Guerra) no dia 10/06/2018, durante a
realização dos festejos de 2018 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 07 de junho de 2018.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, confere o objeto da Inexigibilidade nº001/2018 a
empresa MAGAYVER LAURINDO PEREIRA DE SOUSA GUERRA
03539023305, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 30.291.495/0001-16.
Novo Jardim/TO, 07 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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7 de Junho de 2018
6 - Ano II - Nº 175
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2018
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa MAGAYVER LAURINDO
PEREIRA DE SOUSA GUERRA 03539023305, para promover show artístico
da Banda Forro do MG (Magayver Guerra) no dia 10/06/2018, durante a
realização dos festejos de 2018 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 07 de junho de 2018.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: MAGAYVER LAURINDO PEREIRA DE SOUSA GUERRA
03539023305, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o
número 30.291.495/0001-16.
CONTRATO: nº018/2018
VALOR CONTRATUAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 04.122.0039.2.003 – Realização de eventos e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica
Subelemento: 23 Festividades e homenagens.
Fonte: 0010.000.000 Recursos próprios
Novo Jardim/TO, 07 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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7 de Junho de 2018
7 - Ano II - Nº 175
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2018, para contratação dos serviços da empresa
ISAIAS CARDOSO DOS SANTOS 86155017506, para promover show artístico
do Cantor Isaias Estilizado no dia 08/06/2018, durante a realização dos festejos
de 2018 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 07 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
7 de Junho de 2018
8 - Ano II - Nº 175
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2018
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa ISAIAS CARDOSO DOS
SANTOS 86155017506, para promover show artístico do Cantor Isaias
Estilizado no dia 08/06/2018, durante a realização dos festejos de 2018 do
Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 07 de junho de 2018.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, confere o objeto da Inexigibilidade nº001/2018 a
empresa ISAIAS CARDOSO DOS SANTOS 86155017506, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 30.392.234/0001-92.
Novo Jardim/TO, 07 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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7 de Junho de 2018
9 - Ano II - Nº 175
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2018
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa ISAIAS CARDOSO DOS
SANTOS 86155017506, para promover show artístico do Cantor Isaias
Estilizado no dia 08/06/2018, durante a realização dos festejos de 2018 do
Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 07 de junho de 2018.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: ISAIAS CARDOSO DOS SANTOS 86155017506, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 30.392.234/0001-
92
CONTRATO: nº019/2018
VALOR CONTRATUAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 04.122.0039.2.003 – Realização de eventos e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica
Subelemento: 23 Festividades e homenagens.
Fonte: 0010.000.000 Recursos próprios
Novo Jardim/TO, 07 de junho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
7 de Junho de 2018
10 - Ano II - Nº 175</historico_completo><anexos><anexo><nome>175.pdf</nome><tamanho>310101</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>561</id><numero_edicao>187</numero_edicao><data_edicao>2018-06-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM 187</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 6 de Julho de 2018 • Ano II • Nº 187
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 011/2018 - Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
mão-de-obra, para pintura interna e externa da Escola Municipal
Professora Anorelina Albuquerque Cerqueira do Povoado de
Amaralina e Escola Municipal Myrthes Aires Silva, ambas pertencentes
a este Município de Novo Jardim/TO.
• Adjudicação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
007/2018 - Objeto: Aquisição de materiais de expediente para o
Município de Novo Jardim/TO.
• Homologação/Ratificação Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 007/2018 - Objeto: Aquisição de materiais de expediente
para o Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Ata de Registro de Preços Pregão Presencial para
Registro de Preços Nº 007/2018 - Objeto: Aquisição de materiais de
expediente para o Município de Novo Jardim/TO. Empresa: Pioneira
Gráfica e Papelaria Ltda EPP.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão-deobra,
para pintura interna e externa da Escola Municipal Professora Anorelina
Albuquerque Cerqueira do Povoado de Amaralina e Escola Municipal Myrthes Aires
Silva, ambas pertencentes a este Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 19 de julho de 2018 às 09h00min, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por lote.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 05 de julho de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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6 de Julho de 2018
2 - Ano II - Nº 187
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2018
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preço para futura e parcelada aquisição de materiais de
expediente para o Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 04 de julho de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO as
empresa D1 TUDO PAPELARIA E ARMARINHOS EIRELI -ME, inscrita no CNPJ sob
o nº. 26.747.188/0001-20, vencedora dos itens 05; 09; 12; 15; 17; 19; 22; 27; 28; 29;
32; 36; 39; 44; 45; 46; 48; 52; 56; 59; 62; 67; 68; 69; 70; 78; 80; 85; 87; 88; 90; 91; 92;
93; 97; 99; 101; 106; 109; 111; 113; 114; 119; 126; 128; 130; 132; 134; 137; 140; 142;
147; 149; 154; 157; 161; 166; 171; 176; 178; 181; 185; 188. E a empresa PIONEIRA
GRAFICA E PAPELARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.032.163/0001-07,
fica declarada vencedora dos itens 02; 03; 07; 10; 14; 16; 18; 21; 24; 25; 33; 35; 38;
41; 47; 49; 50; 51; 53; 54; 55; 57; 58; 61; 63; 64; 65; 72; 73; 75; 76; 77; 79; 82; 83; 84;
86; 89; 94; 96; 100; 102; 103; 104; 107; 110; 112; 115; 117; 118; 120; 122; 124; 125;
127; 129; 131; 133; 135; 136; 138; 139; 144; 145; 146; 148; 150; 152; 155; 156; 158;
159; 162; 164; 165; 168; 169; 170; 173; 174; 175; 177; 179; 182; 183; 186; 187. E a
empresa DAVID MOISES SANTOS 03054634973, inscrita no CNPJ sob o nº.
26.724.909/0001-86, fica declarada vencedora dos itens 01; 04; 06; 08; 11; 13; 20; 23;
26; 30; 31; 34; 37; 40; 42; 43; 44; 60; 66; 71; 74; 81; 95; 98; 105; 108; 116; 121; 123;
141; 143; 151; 153; 160; 163; 167; 172; 180; 184.
Novo Jardim/TO, 04 de julho de 2018.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Sexta-feira
6 de Julho de 2018
3 - Ano II - Nº 187
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2018, referente ao
registro de preço para futura e parcelada aquisição de materiais de expediente
para o Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 04 de julho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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6 de Julho de 2018
4 - Ano II - Nº 187
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2018
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preço para futura e parcelada aquisição de materiais de
expediente para o Município de Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 05/07/2018.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO ARLINDO
CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.032.163/0001-07, neste ato representada
pela Sra. Sara da Silva Guerreiro, portadora do RG sob o nº078.710. SSP/TO
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM PLANILHA DE MÉDIA DE PREÇOS Marca QUANT. UNID VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
2 Alfinete c/cabeça embal. Com 100 BRW 100 cx R$8,00 R$800,00
3 Alfinete s/cabeça, embal. Com 100 BRW 20 cx R$7,85 R$157,00
7 Aplicador de cola quente, bi-volt40w bastão
grosso
GRAMPLINE 100 und R$37,00 R$3.700,00
10
Barbante 8 fios 100% algodão, embal. Plástica,
rolo 500m
JK
50 Rl
R$19,00 R$950,00
14 Bobina p/embal. Papel kraft 60cm, 150m, 80gr VMP 6 Rl R$139,00 R$834,00
16
Caderno 1/4 , pequeno, brochura pautado
140x202mm 48fl,697g/m²
FORONI
800 und
R$3,70 R$2.960,00
18 Caderno brochurão pautado 96fls, costurado,
200x275mm
FORONI 800 und R$5,00 R$4.000,00
21 Arquivo morto oficio polipropileno DELLO 200 und R$7,30 R$1.460,00
24 Caneta hidrográfica,ponta média,com 12 cores BRW 300 cx R$14,00 R$4.200,00
25 Capa plástica transparente tamanho A4 LASSANE 100 und R$1,75 R$175,00
33
Cola colorida c/ 6 cores, bico dosador e tampa
antiasfixiante
ACRILEX
30 cx
R$20,00 R$600,00
35 Cola instantânea embalagem de 20ml TEKBOND 40 und R$13,00 R$520,00
38 Cola tecido embal. 100gr ACRILEX 100 und R$15,00 R$1.500,00
41 Corretivo liquído, base d'agua, embal. 18ml BRW 350 und R$3,70 R$1.295,00
47 Elástico costura, cor branco, 0,5cmx500m VMP 20 Rl R$50,00 R$1.150,00
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5 - Ano II - Nº 187
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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49 Envelope carta branco 11x16cm FORONI 400 und R$0,46 R$184,00
50 Envelope pequeno FORONI 200 und R$0,49 R$98,00
51
Envelope saco kraft natural, formato
11,4x22,9cm
FORONI
600 und
R$0,74 R$444,00
53
Espiral encardenação09mm plástico transp.
Capac. 50fls
LASSANE
35 und
R$2,00 R$70,00
54
Espiral encardenação12mm plástico transp.
Capac. 70fls
LASSANE
35 und
R$3,00 R$105,00
55
Espiral encardenação29mm plástico
transp.Capac. 200fls
LASSANE
35 und
R$3,98 R$139,30
57 Estilete largo em plástico resistente, lâmina
retrátil em aço, com travamento
BRW 40 und R$5,00 R$200,00
58 Estojo para lápis VMP 20 und R$18,00 R$360,00
61 Feltro colorido 1x1,40m SANTA FÉ 100 M R$24,90 R$2.490,00
63 Fita adesiva 12x30 transparente embal. c/10 SCOOT 14 und R$16,00 R$224,00
64 Fita adesiva colorida 12mmX10m SCOOT 60 und R$3,00 R$180,00
65 Fita adesiva dupla face 18mmx50m SCOOT 80 und R$12,00 R$960,00
72 Gliter cores diversos 4g VMP 45 und R$3,90 R$175,50
73
Grampeador metálico, base 13cm, grampo 26/6
p/20fls
GRAMPLINE
94 und
R$23,00 R$2.162,00
75 Grampo galvanizado 26/6 cx c/5000 Unid GRAMPLINE 80 Cx R$6,00 R$480,00
76
Grampo trilho plástico 80mm para 200 folhas,com
50 unidades.
DELLO
20 pct
R$19,00 R$380,00
77 Guilhotina (extensão corte 300mm) 8fls, base
390x270mm
LASSANE 1 und R$459,00 R$459,00
79 Lâmina p/estilete estreito, embalagem c/10 GRAMPLINE 4 pct R$11,00 R$44,00
82
Livro ata sem margens, 100fls
numeradas,capadura,210x300mm
TILIBRA
15 und
R$20,00 R$300,00
83 Livro de protocolo 1/4 100 folhas TILIBRA 50 und R$20,00 R$1.000,00
84 Livro de registro com 50 folhas TILIBRA 15 und R$23,00 R$345,00
86 Massa modelar, água, carb. cereais, sortidas,
180g, c/12 bastões
ACRILEX 400 Cx R$4,90 R$1.960,00
89 Olhos grandes embal. c/50
PUPILA
PRETA 12 Pct
R$15,00 R$180,00
94 Painel grande em E.V.A. com palavras mágicas 6 und R$130,00 R$780,00
96 Painel grande em E.V.A. Páscoa 6 und R$130,00 R$780,00
100 Palito churrasco, embal. c/50 INTER 70 Pct R$6,50 R$455,00
102 Papel camurça tamanho mínimo 40x60cm,cores
diversas
VMP 50 und R$1,30 R$65,00
103 Papel canelado VMP 45 und R$2,00 R$90,00
104 Papel carbono A4 dupla face c/100 VMP 2 cx R$62,00 R$124,00
107 Papel celofane, 85x100cm, cores diversas VMP 100 fls R$2,00 R$200,00
110
Papel criativo color set A4 120g pacote com 24
unidades
VMP
40 pct
R$21,50 R$860,00
112 Papel contact cristal, lamin.,pvc, auto
adesivo,silic. Verso 45x25m
VMP 10 Rl R$127,00 R$1.270,00
115 Papel de seda, 48x60, cores diversas VMP 350 und R$0,70 R$245,00
117 Papel laminado tamanho mínimo 48x60cm VMP 300 und R$1,70 R$510,00
118 Papel p/certificado, dimensão 21x30cm 250gr TILIBRA 350 und R$1,50 R$525,00
120 Papel sanfonado VMP 40 und R$4,00 R$160,00
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122
Papel vergê, formato a4 (210x297mm),
gramatura de 180g, nas cores diversas. Pacote
com 50 folhas
TILIBRA
60 pct
R$18,00 R$1.080,00
124 Pasta arquivo DELLO 90 und R$7,00 R$630,00
125 Pasta AZ larga ferragem niquel, prendedor
plástico, porta etique.
CHIS 400 und R$10,50 R$4.200,00
127 Pasta catalogo com 50 envelopes CHIS 50 und R$25,00 R$1.250,00
129 Pasta plástica, aba elástico ofício 2mmx 40mm
alt. Leve e resist.
DELLO 125 und R$4,00 R$500,00
131 Pasta polionda larga 35mm DELLO 90 und R$5,00 R$450,00
133 Pasta sanfonada, transparente, A4, 12 divisões DELLO 12 und R$35,00 R$420,00
135 Percevejo latonado caixa c/100 BRW 10 cx R$6,00 R$60,00
136 Perfurador 2 furos, médio, capacidade 100fls GRAMPLINE 5 und R$149,00 R$745,00
138 Pilha alcalina aa pequena ELGIN 70 und R$3,20 R$224,00
139 Pilha palito alcalina aaa ELGIN 40 und R$4,50 R$180,00
144 Pincel de cerda nº 12//////// ACRILEX 12 und R$13,50 R$162,00
145 Pincel de cerda nº 16 ACRILEX 12 und R$17,50 R$210,00
146 Pincel de pêlo para pintura n° 08 ACRILEX 30 und R$9,80 R$294,00
148 Pincel de pêlo para pintura n° 12 ACRILEX 30 und R$14,00 R$420,00
150 Pincel de pêlo para pintura n° 16 ACRILEX 30 und R$15,50 R$465,00
152
Pincel marcador atômico, azul,recarga base
alcool,2,0x4,5x8,0, c/12
GRAMPLINE
8 und
R$50,00 R$400,00
155 Pincel marcador atômico,verde,recarga base
alcool,2,0x4,5x8,0, c/12
GRAMPLINE 5 und R$52,00 R$260,00
156
Pincel marcador p/CD/DVD, ponta poliester, base
alcool, az,vd,vr
PILOT
120 und
R$5,00 R$600,00
158 Placa isopor branca, 100x50x1,0cm ISOERT 90 und R$4,60 R$414,00
159 Placa isopor branca, 100x50x1,5cm ISOERT 90 und R$6,00 R$540,00
162 Portfólio CHIS 30 und R$29,00 R$870,00
164 Prancheta em eucatex, tamanho ofício BRW 50 und R$15,00 R$750,00
165 Prendedor de papel 51mm embalagem com 12un BRW 6 pct R$27,00 R$162,00
168
Régua plástica cristal, 0x50cm,
centímetro/polegada, 1º qualidade
DELLO
70 und
R$6,00 R$420,00
169 Relógio de parede com números BELLS 8 und R$31,00 R$248,00
170 Saco plastico oficio 4 furos CHIS 150 und R$0,50 R$75,00
173 T.N.T. Com bolinhas em rolo 50m GRAMPLINE 30 rolo R$149,00 R$4.470,00
174 Tapete grande para leitura GEANNINI 1 und R$314,00 R$314,00
175 Tecido amarelo claro 2,8x3,0m 10 und R$18,50 R$185,00
177 Tela talagarça fina - 1 metro CORTART 80 und R$20,00 R$1.600,00
179
Telefone sem fio com tecnologia digital dect 6.0,
2 teclas de discagem direta , discagem rápida
para 10 números, LED no fone para sinalização,
7 tipos de toque com 5 opções de volume, Tom
de tecla, autoatendimento, modo repouso
automático ao colocar o fone na base, tecla
mudo, aviso sonoro e visual de fora de alcance e
sonoro de bateria baixa,bateria de 96h em modo
repouso e 9h em uso contínuo, Localizador de
fone, seleção Pública/PABX para ajuste de áudio.
INTELBRAS
6 und
R$150,00
R$900,00
182 Tesoura picotar 8¹/2 pra tecido/papel,açoinox, TRIS 6 und R$93,00 R$9.300,00
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7 - Ano II - Nº 187
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
21cm
183 Tinta facial color c/ 10 Unidades ACRILEX 20 und R$37,00 R$740,00
186 Tinta p/tecido embal. 250ml, cores diversas ACRILEX 100 und R$17,00 R$1.700,00
187 Tinta spray 400ml, cores diversas PRATK 50 und R$13,90 R$695,00
TOTAL R$ 79.237,80
FORNECEDOR REGISTRADO: DAVID MOISES SANTOS 03054634973, inscrita no
CNPJ sob nº 26.724.909/0001-86, representada pelo Sr. Fernando Batista de
Santana, portador do RG sob o nº. 456.495 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM PLANILHA DE MÉDIA DE PREÇOS Marca QUANT. UNID VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1 Agenda capa dura, 135x192mm KIT 40 und R$36,50 R$1.460,00
4
Almofada carimbo nº3, tampa plástica, cor
azul
JOCAR
OFFICE 10 und
R$11,00 R$110,00
6 Aplicador de cola quente, bi-volt10w bastão
fino
CLASSE 60 und R$24,90 R$1.494,00
8 Apontador de lápis c/depósito LEO LEO 350 und R$3,40 R$1.190,00
11
Bastão silicone fino 30cmx0,5cm, aplicação
pistola
KIT
1000 und
R$1,75 R$1.750,00
13
Bloco anotações médio, cores diversas
c/50un
JOCAR
OFFICE 20 und
R$12,30 R$246,00
20
Caderno Gd,capa dura,espiral,pautado,12
matérias, 240fls
CREDEAL
100 und
R$18,90 R$1.890,00
23
Caneta esferográfica, corpo plástico,
esferatungstênio 0,7, c/50, Azul, preta e
vermelha
BIC
70 Cx
R$46,00 R$3.220,00
26 Cd-rgravavel MULTILEISER 50 und R$2,75 R$137,50
30 Cola branca não tóxica embal. 1L MAXCOLA 60 und R$16,90 R$1.014,00
31 Cola branca não tóxica embal. 90gr. c/12 MAXCOLA 45 Cx R$38,00 R$1.710,00
34 Cola em bastão embalagem de 40g LEO LEO 50 und R$5,30 R$265,00
37 Cola p/isoporembal. 40gr NEW MAGIC 150 und R$4,70 R$705,00
40 Corda para pular TOYS 30 M R$4,90 R$147,00
42 E.V.A c/estampa de bola, 600x400x2mm IBEL 600 und R$7,90 R$4.740,00
43 E.V.A colorido c/gliter, 600x400x2mm IBEL 600 und R$7,00 R$4.200,00
44 E.V.A colorido c/textura, 600x400x2mm IBEL 800 und R$6,60 R$5.280,00
60 Extrator de grampo metálico LEO LEO 40 und R$2,90 R$116,00
66
Fita crepe 19x50m, cor branca,papel
crepetratado, adesivo resina
3M
100 rl
R$9,70 R$970,00
71 Giz de cera escolar,anatômico, caixa
c/12,cores variadas
ACRILEX 350 cx R$3,60 R$1.260,00
74 Grampeador metálico, grampo 26/6 p/100fls CLASSE 5 und R$100,00 R$500,00
81 Lápis preto nº 2, corpo madeira, carga
grafite0,2, s/borracha, c/144
LEO LEO 40 Cx R$69,00 R$2.760,00
95 Painel grande em E.V.A. frutas CRIATIVA 6 und R$119,00 R$714,00
98 Painel grande em E.V.A. turma da Disney CRIATIVA 6 und R$135,00 R$810,00
105 Papel cartolina gramatura 180g cores VMP 1000 Uni R$0,75 R$750,00
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
variadas50 x 66cm
108 Papel colorido a4 COPIMAX 300 uni R$21,40 R$6.420,00
116
Papel dupla face gramatura 300g/m²,
48x65cmcores primarias
VMP
400 Pct
R$1,75 R$700,00
121
Papel sulfite A4, 75g/m 210x297, cores
variadas c/100
REPORTER
70 Pct
R$6,50 R$455,00
123
Papel sulfite A4, 75g/m 210x297,
alcalino,c/500 folhas
COPIMAX
1640 resma
R$18,50 R$30.340,00
141 Pincel de cerda nº 02 KIT 12 und R$4,70 R$56,40
143 Pincel de cerda nº 08 KIT 12 und R$12,90 R$154,80
151 Pincel marca texto,ponta chanfrada,cores
diversas
JOCAR
OFFICE
170 und R$3,40 R$578,00
153
Pincel marcador atômico, verm,recarga
basealcool,2,0x4,5x8,0, c/12
JOCAR
OFFICE 12 und
R$53,00 R$636,00
160 Placa isopor branca, 100x50x2,0cm ISOETE 150 und R$7,90 R$1.185,00
163 Post it colorido
JOCAR
OFFICE 50 und
R$11,00 R$550,00
167 Régua plástica cristal, 0x30cm,
centímetro/polegada, 1º qualidade
POLIBRAS 100 und R$1,70 R$170,00
172 T.N.T. estampado em rolo 50m SANTA FÉ 30 rolo R$155,00 R$4.650,00
180 Tesoura escolar, sem ponta, 13cm, lâmina
em metal
KIT 300 und R$3,60 R$1.080,00
184
Tinta guache escolar 250ml, base
água,INMETRO,cores diversas
ACRILEX
200 und
R$5,90 R$1.080,00
TOTAL R$ 85.593,70
FORNECEDOR REGISTRADO: D1 TUDO PAPELARIA E ARMARINHOS
EIRELI -ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.747.188/0001-20, neste ato
representada pelo Sr. Diego Fernando Fonseca Valente, portador do RG sob o
nº.2.682.334 SSP/DF.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM PLANILHA DE MÉDIA DE PREÇOS MARCA QUANT. UNID VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
5 Apagador quadro branco, compartim.
2marcadores,plástico ABS
SOUZA 50 und R$ 16,50 R$825,00
9 Balão liso n° 6,5 cores diversas, c/50 uni. BOLI BOLI 350 Pct R$7,50 R$2.625,00
12
Bastão silicone grosso 30cmx1cm, aplicação pistola
JOCAR
OFFICE
2000 und R$1,75 R$3.500,00
15 Borracha branca n° 40 c/40 unid. CIS 60 Cx R$28,75 R$1.725,00
17 Caderno brochurão pautado 48fls, costurado,
200x275mm
CREDEAL 800 und R$4,70 R$3.760,00
19 Caderno caligrafia c/40fls, 202x140mm JANDAIA 250 und R$7,00 R$1.750,00
22
Calculadora/bolso,visor LCD, 8 dígitos,Raiz Q, %, 4
oper.pilha/solar
CIS
75 und
R$26,00 R$1.950,00
27 Clips galvanizado 2/0 caixa com 500g BRW 30 cx R$22,00 R$660,00
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
28 Clips galvanizado 3/0 caixa com 500g BRW 30 cx R$22,00 R$660,00
29 Clips galvanizado 4/0 caixa com 500g BRW 30 cx R$22,00 R$660,00
32 Cola c/gliter 35gr, lavável, cores diversas LEO E LEO 400 und R$3,80 R$1.520,00
36 Cola p/isoporembal. 1L PIRATININGA 40 Lt R$27,00 R$1.080,00
39 Corda nylon 8mm
LEROY
MERLIN 100 m
R$7,50 R$750,00
44 E.V.A colorido c/textura, 600x400x2mm LEO E LEO 800 und R$7,00 R$5.600,00
45 E.V.A Liso, colorido,600x400x2mm LEO E LEO 1500 und R$1,75 R$2.625,00
46 Elastec 10m SÃO JOSÉ 100 und R$1,75 R$175,00
48 Elastico de borracha japonês embalagem de 100g SÃO JOSÉ 10 pct R$34,00 R$340,00
52 Envelope saco kraft natural, formato 22x32cm FORONI 1550 und R$0,65 R$1.007,50
56
Estilete estreito em plástico resistente, lâmina
retrátil em aço, com travamento
JOCAR
OFFICE
40 und
R$3,80 R$152,00
59 Etiqueta auto adesiva PIMACO 30 und R$95,00 R$2.850,00
62 Fichario universitário com ziper AGICAMPEST 10 und R$185,00 R$1.850,00
67 Fita de cetim 0,5x50m, cores diversas NAJAR 30 und R$27,00 R$810,00
68 Fita empacotamento, transparente 45x45m LEO E LEO 360 rolo R$3,90 R$1.404,00
69
Fitilho para presente cores diversas rolo contendo
50 metros
VMP
50 rolo
R$2,95 R$147,50
70 Fita métrica 1,5m SÃO JOSÉ 40 und R$4,95 R$198,00
78 Lâmina p/estilete largo, embal. c/10
JOCAR
OFFICE 4 und
R$12,50 R$50,00
80 Lápis de cor, corpo madeira, 17cm, 80x180x20mm,
cx c/12
JOCAR
OFFICE
600 cx R$8,50 R$5.100,00
85
Livro infantis ( a pequena sereia, bambi, branca de
neve, chapeuzinho vermelho, joão e o pé de feijão,
o mágico de oz, o patinho feio, os três porquinhos,
peterpan, pinóquio
RIDEEL
20
coleç
ão
R$48,00 R$960,00
87 Mapa do estado do Tocantins ECA MAPA 20 und R$45,00 R$900,00
88 Molhador de dedos embalagem de 12g CIS 12 und R$4,50 R$54,00
90 Olhos médios embal. c/50 KOHATSU 12 Pct R$14,50 R$174,00
91 Olhos pequenos embal. c/50 KOHATSU 10 Pct R$13,50 R$135,00
92 Pano de copa para pintura ESTILOTEX 100 und R$6,00 R$600,00
93 Painel grande em E.V.A. Bem 10 CREATEVA 6 und R$115,00 R$690,00
97 Painel grande em E.V.A. princesas CREATEVA 6 und R$120,00 R$720,00
99 Painel horizontal para aniversário, medida
106x75cm
PRA FEST 10 und R$55,00 R$550,00
101 Palito picolé, ponta arredondada, emb. c/50 PRA FEST 200 pct R$3,50 R$700,00
106
Papel cartão formato 48x66cm 240gr. Cores
diversas
VMP
570 Uni
R$1,25 R$712,50
109
Papel color set 48x66 pacote c/10 unidades,cores
sortidas
VMP
50 pct
R$20,00 R$1.000,00
111 Papel color set plus A4 pacote com 24 unidades CANSON 30 pct R$25,00 R$750,00
113 Papel crepon formato 48x200cm cores diversas VMP 400 und R$1,00 R$400,00
114 Papel machê, cores diversas ACRILEX 400 und R$2,90 R$1.160,00
119 Papel pardo 60x150m VMP 6 rolo R$155,00 R$930,00
126 Pasta AZ estreita ferragem niquel, prendedor
plástico, porta etique.
FRAMA 250 und R$12,00 R$3.000,00
128 Pasta em L a4 POLIBRAS 150 und R$2,50 R$375,00
130 Pasta plastica transparente com elastico POLIBRAS 150 und R$3,80 R$570,00
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350x235mm
132 Pasta polionda larga 55mm POLIBRAS 150 und R$5,50 R$825,00
134
Pasta suspensa cartão kraft 200g,f. plástico,p/
etiqueta,240x360mm
FRAMA
350 und
R$2,25 R$787,50
137 Perfurador 2 furos, médio, capacidade 20fls 75gr BRW 30 und R$19,00 R$570,00
140 Pilha recarregável aa EPSON 30 und R$23,50 R$705,00
142 Pincel de cerda nº 04 TIGRE 12 und R$6,50 R$78,00
147 Pincel de pêlo para pintura n° 10 LEO E LEO 30 und R$9,50 R$285,00
149 Pincel de pêlo para pintura n° 14 LEO E LEO 30 und R$15,50 R$465,00
154 Pincel marcador atômico,preto,recarga base
Alcool,2,0x4,5x8,0, c/12
JOCAR
OFFICE
12 und R$48,00 R$576,00
157
Pincel para quadro branco, recarregável, azul,
preto, verm. c/12
JOCAR
OFFICE 120 Cx
R$50,00 R$6.000,00
161 Placa isopor branca, 100x50x3,0cm STYROFORM 100 und R$13,00 R$1.300,00
166
Quadro não magnético,200x120cm,fórmica,
c/moldura e sup. Apaga alum.
SOUZA
1 und
R$450,00 R$450,00
171 T.N.T. em rolo 50m cores diversas SANTA FÉ 140 rolo R$70,00 R$9.800,00
176 Tecidos cores diversas(tricoline sem estampa) ESTILOTEX 35 und R$19,50 R$682,50
178
Telefone com fio com campainha em 3 volumes
(alto, médio e baixo) com 2 timbres, teclado com 15
teclas sendo 12 teclas numéricas e 3 teclas de
funções (Flash, Mute, rediscar)
INTELBRAS
10 und
R$75,00 R$750,00
181
Tesoura multi uso 17cm, cabo plástico, aço inox,
blister indiv.
JOCAR
OFFICE 100 und
R$17,00 R$1.700,00
185 Tinta p/marcador quadro branco coresdiversas 1L GRAMP LINE 35 und R$140,00 R$4.900,00
188 Tinta p/ tecido 37ml, cores diversas ACRILEX 100 und R$3,25 R$325,00
TOTAL R$ 88.353,50
________________________________________
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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6 de Julho de 2018
11 - Ano II - Nº 187</historico_completo><anexos><anexo><nome>187.pdf</nome><tamanho>456861</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>563</id><numero_edicao>186</numero_edicao><data_edicao>2018-06-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 186</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VC6G7E+YRBYUFVUSSVSXZG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 5 de Julho de 2018 • Ano II • Nº 186
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 068/2018 Licitação na
Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 010/2018 -
Objeto: Registro de Preços para aquisição de pneus para atender toda a
frota de máquinas, veículos e utilitários do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de pneus para atender toda a frota de
máquinas, veículos e utilitários do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 18 de julho de 2018 às 09h00min, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 04 de julho de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VC6G7E+YRBYUFVUSSVSXZG
Quinta-feira
5 de Julho de 2018
2 - Ano II - Nº 186
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>186.pdf</nome><tamanho>458073</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>562</id><numero_edicao>185</numero_edicao><data_edicao>2018-06-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 185</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3PW/DBQLTZQYTEU8G8KTPQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 5 de Julho de 2018 • Ano II • Nº 185
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 046/2018
Processo Administrativo N° 069/2018 Empresa: Gezi Evangelista de
Oliveira (Construtora Oliveira)
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 046/2018
Processo Administrativo N° 069/2018 Empresa: Gezi Evangelista de
Oliveira (Construtora Oliveira)
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 046/2018, para contratação da empresa Gezi Evangelista de
Oliveira 09636102104, inscrita no CNPJ sob o nº.29.187.647/0001-56
(CONSTRUTORA OLIVEIRA), estabelecida à Rua Palmeiras, nº.350, Setor
Cavalcante, no Município de Dianópolis/TO, para prestação de serviços para
reforma e ampliação de 38,28m² da cozinha da Escola Municipal Santo Antônio
deste Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 04 de julho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
5 de Julho de 2018
2 - Ano II - Nº 185
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2018
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM. Processo de Dispensa de Licitação no
046/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso V da Lei 8.666/93, a favor da empresa Gezi Evangelista de Oliveira
09636102104, inscrita no CNPJ sob o nº.29.187.647/0001-56
(CONSTRUTORA OLIVEIRA), estabelecida à Rua Palmeiras, nº.350, Setor
Cavalcante, no Município de Dianópolis/TO, para prestação de serviços para
reforma e ampliação de 38,28m² da cozinha da Escola Municipal Santo Antônio
deste Município de Novo Jardim/TO, pelo valor de R$ 59.109,34 (cinquenta e
nove mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos), conforme projeto e
especificações constantes no Termo de Referencia.
Novo Jardim/TO, 04 de julho de 2018.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
5 de Julho de 2018
3 - Ano II - Nº 185</historico_completo><anexos><anexo><nome>185.pdf</nome><tamanho>540330</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>564</id><numero_edicao>173</numero_edicao><data_edicao>2018-06-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 173</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 4 de Junho de 2018 • Ano II • Nº 173
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 056/2018 Licitação
na Modalidade Pregão Presencial Registro de Preço Nº 007/2018 -
Objeto: Registro de preço para futura e parcelada aquisição de materiais
de expediente para o Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preço para futura e parcelada aquisição de materiais de
expediente para o Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 20 de junho de 2018, 09:00 horas, horário local
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial - Registro de Preços.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por email
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 04 de junho de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Segunda-feira
4 de Junho de 2018
2 - Ano II - Nº 173
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>173.pdf</nome><tamanho>316896</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>565</id><numero_edicao>184</numero_edicao><data_edicao>2018-06-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 184</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 2 de Julho de 2018 • Ano II • Nº 184
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Pregão Presencial nº009/2018 Processo
Administrativo nº066/2018-Objeto:Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de engenharia e arquitetura, para
elaboração de projetos complementares básicos e executivos e análises
de projetos de construção residenciais e comerciais, fiscalização e
acompanhamento de obras de construção civil e infraestrutura junto aos
órgãos competentes.
• Extrato de Contrato Nº020/2017 Pregão Presencial nº009/2018
Processo Administrativo nº066/2018.(LH Flor Filho ME).
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Pregoeira, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 009/2018, para contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de engenharia e arquitetura, para elaboração de projetos
complementares básicos e executivos e análises de projetos de construção
residenciais e comerciais, fiscalização e acompanhamento de obras de
construção civil e infraestrutura junto aos órgãos competentes.
Novo Jardim/TO, 02 de julho de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIF0ARNAJWIJ3BGXC7PMXA
Segunda-feira
2 de Julho de 2018
2 - Ano II - Nº 184
Homologações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
engenharia e arquitetura, para elaboração de projetos complementares básicos
e executivos e análises de projetos de construção residenciais e comerciais,
fiscalização e acompanhamento de obras de construção civil e infraestrutura
junto aos órgãos competentes.
DATA: 02 de julho de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: LH FLOR FILHO – ME - CNPJ: 24.129.929/0001-83.
CONTRATO: nº020/2017
VALOR CONTRATUAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 02/07/2018 a 02/07/2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 15.452.0048.2.024 – Manutenção de Atividade da Secretaria de Obras.
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIF0ARNAJWIJ3BGXC7PMXA
Segunda-feira
2 de Julho de 2018
3 - Ano II - Nº 184
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>184.pdf</nome><tamanho>321266</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>566</id><numero_edicao>172</numero_edicao><data_edicao>2018-05-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 172</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1SYDCT8/JBMMGBGHJAADBQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 30 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 172
• Extrato de Contrato nº 014/2018 - Dispensa de Licitação Nº
042/2018 - Processo Administrativo N° 058/2018. (Contratada:
Tocantins Engenharia – LH Flor Filho – ME.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2018
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Prestação de serviço na emissão de anotação de responsabilidade técnica
– ART de fiscalização, do projeto pavimentação asfáltica referente ao Contrato de
repasse nº 1030168-53, junto a Caixa e atuar como fiscal de obras referente ao
Contrato de Construção da UBS junto ao Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim..
DATA: 25 de maio de 2018.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: TOCANTINS ENGENHARIA – LH FLOR FILHO – ME.
CONTRATO: nº014/2018.
VIGENCIA: 25/05/2018 à 25/08/2018.
VALOR CONTRATUAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação: 18.452.0048.2.024 – Manut. Das Atividades da Sec. De obras
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica.
Sub-elemento: 5 – serviços técnicos profissionais.
Fonte: 0010.000.000 – Recursos Próprios
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1SYDCT8/JBMMGBGHJAADBQ
Quarta-feira
30 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 172
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>172.pdf</nome><tamanho>349661</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>570</id><numero_edicao>171</numero_edicao><data_edicao>2018-05-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 171</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 25 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 171
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 041/2018 -
Processo Administrativo N° 055/2018. (Empresa vencedora:
Comercial de CONFEC. JC. Ltda.).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 041/2018 -
Processo Administrativo N° 055/2018. (Empresa vencedora:
Comercial de CONFEC. JC. Ltda.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de
Licitação no 041/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa
COMERCIAL DE CONFEC. JC. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
07.873.173/0001-63, com sede na Rua Prof° Ribamar, s/nº.1362, Quadra 21,
Lote 05, SL 01 Jardim Aureny II, na cidade de Palmas/TO, para aquisição de
10 (dez) bolsas em lona fio, para os agentes de Saúde e os agentes de
endemias para atender as ações da atenção básica e vigilância em saúde,
vinculada ao Fundo Municipal de saúde do Município de Novo Jardim/TO, pelo
valor total de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais).
Novo Jardim/TO, 25 de maio de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Sexta-feira
25 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 171
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 041/2018, para contratação da empresa COMERCIAL DE
CONFEC. JC. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.873.173/0001-63, com
sede na Rua Prof° Ribamar, s/nº.1362, Quadra 21, Lote 05, SL 01 Jardim
Aureny II, na cidade de Palmas/TO, para aquisição de bolsas em lona fio, para
os agentes de Saúde e os agentes de Endemias para atender as ações da
atenção básica e vigilância em Saúde, vinculada ao Fundo Municipal de saúde
do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 25 de maio de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WOOQPCM1/LXFGFR3ITFFUA
Sexta-feira
25 de Maio de 2018
3 - Ano II - Nº 171
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>171.pdf</nome><tamanho>390700</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>569</id><numero_edicao>170</numero_edicao><data_edicao>2018-05-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 170</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 053/2018
Pregão Eletrônico Nº 005/2018 – Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo,
tipo ambulância, zero quilômetro, destinado ao transporte de pacientes
que utilizam a Saúde Pública do Município de Novo Jardim/TO.
 Extrato de Contrato - Processo Administrativo N° 053/2018 Pregão
Eletronico Nº 005/2018 - Contratada: INOV9 Comercial e Serviços
EIRELI - ME.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 25 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 170
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Licitações
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Novo Jardim
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25 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 170
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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Extratos de Contratos
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Novo Jardim
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Sexta-feira
25 de Maio de 2018
3 - Ano II - Nº 170</historico_completo><anexos><anexo><nome>170.pdf</nome><tamanho>474339</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>568</id><numero_edicao>169</numero_edicao><data_edicao>2018-05-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 169</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 058/2018
Dispensa de Licitação Nº 042/2018 – Empresa: Tocantins Engenharia –
LH Flor Filho – ME
 Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 042/2018
Processo Administrativo N° 058/2018 – Empresa: Tocantins Engenharia
– LH Flor Filho - ME
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 25 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 169
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Dispensas de Licitações
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Sexta-feira
25 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 169
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Novo Jardim
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Sexta-feira
25 de Maio de 2018
3 - Ano II - Nº 169</historico_completo><anexos><anexo><nome>169.pdf</nome><tamanho>438129</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>567</id><numero_edicao>168</numero_edicao><data_edicao>2018-05-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 168</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Processo Administrativo N° 026/2018 Extrato de Publicação da
Dispensa de Licitação Nº 021/2018 – Objeto: locação de caminhão pipa,
com capacidade de carga de 15.000 lt, para o mês de fevereiro de 2018.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 25 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 168
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Dispensas de Licitações
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Novo Jardim
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Sexta-feira
25 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 168</historico_completo><anexos><anexo><nome>168.pdf</nome><tamanho>409204</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>571</id><numero_edicao>167</numero_edicao><data_edicao>2018-05-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 167</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 24 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 167
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação na descrição do Extrato de Publicação da Dispensa de
Licitação nº 021/2018 do Processo Administrativo nº.0026/2018
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Fundo Municipal de Assistência Social, através de sua Gestora
Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte RETIFICAÇÃO
na descrição do Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação nº.021/2018 do Processo
Administrativo nº.0026/2018.
Onde se lê:
“O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.”
Leia-se:
“O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.”
Novo Jardim/TO, 24 de maio de 2018.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
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Quinta-feira
24 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 167
Dispensas de Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>167.pdf</nome><tamanho>315804</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>572</id><numero_edicao>166</numero_edicao><data_edicao>2018-05-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 166</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 18 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 166
• Extrato de Contrato Nº 012/2018 - Pregão Eletrônico Nº 004/2018 -
Processo Administrativo N° 048/2018 - Objeto: Aquisição de 01 (um)
veículo de transporte sanitário – tipo van, 0 (zero) km, destinado a
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município
de Novo Jardim/TO. (Contratada: DIVELP - Distribuidora de Veículos
Leves e Pesados Ltda.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo de transporte sanitário – tipo van, 0 (zero) km,
destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 18 de maio de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADA: DIVELP - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LEVES E PESADOS
LTDA.
CONTRATO: nº012/2018.
VIGENCIA: 18/05/2018 à 18/05/2019.
VALOR CONTRATUAL: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 10.301.0045.2.047 Manutenção das Atividades do F.M.S
Elemento de despesa: 4.4.90.52 Aquisição material permanente.
Sub - Elemento: 52 – Veículos de Tração Mecânica
Fonte de recursos – 20070 – outros recursos do SUS.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Sexta-feira
18 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 166
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>166.pdf</nome><tamanho>346063</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>573</id><numero_edicao>165</numero_edicao><data_edicao>2018-05-15</data_edicao><historico_resumido>165</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 15 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 165
• Aviso de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
006/2018 - Processo Administrativo N° 049/2018 - Objeto: Aquisição
de Materiais Hidráulicos, Ferramentas e de Construção em Geral, a fim
de atender às demandas de Diversas Secretarias e Fundos do
Município de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de Materiais
Hidráulicos, Ferramentas e de Construção em Geral, a fim de atender às demandas de
Diversas Secretarias e Fundos do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 28 de maio de 2018 às 09h00min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 15 de maio de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Terça-feira
15 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 165
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>165.pdf</nome><tamanho>360461</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>574</id><numero_edicao>164</numero_edicao><data_edicao>2018-05-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 164</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 14 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 164
• Resultado do Processo Seletivo Simplificado Programa Mais
Alfabetização - Após as 02 (duas) Etapas classificatórias e
eliminatórias, realizada por meio de análise de Currículo e Entrevista,
cuja pontuação máxima seja de 10 pontos.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE NOVO
JARDIM/TO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Portaria nº 04 de 04 de
Janeiro de 2018, do Ministério da Educação, publicado no DOU de 05/01/2018 torna
público, através do presente, RESULTADO final do Processo Seletivo Simplificado do
Programa Mais Alfabetização.
Após as 02 (duas) Etapas classificatórias e eliminatórias, realizada por meio de análise
de Currículo e Entrevista, cuja pontuação máxima seja de 10 pontos, chega-se a
seguinte conclusão:
DA CLASSIFICAÇÃO:
Classificação Nome Pontuação
1º Ana Cláudia Ferreira Ramos 09
2º Milena Xavier de Castro 08
3º Zilda Oliveira Alves 07
4º Angélica Raquel Xavier Albuquerque 06
DESCLASSIFICADOS:
Diante da não apresentação exigida no Edital, foram desclassificadas as seguintes
candidatas:
Nome Situação
Islávia de Castro Neres Desclassificada
Bianca Oliveira dos Santos Desclassificada
Sílvia Coelho Cirqueira Desclassificada
Os candidatos classificados irão ficar disponíveis como cadastro de reserva, até
quando surgirem vagas ou até o prazo de 10 (dez) meses, período esse que poderá
ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo
FNDE/MEC, conforme descrito no item 10.1 do Edital.
Ademais os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Processo
Seletivo Simplificado no que tange à realização do mesmo.
Erineide Dias Carvalho
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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Novo Jardim
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Segunda-feira
14 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 164
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>164.pdf</nome><tamanho>377713</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>575</id><numero_edicao>163</numero_edicao><data_edicao>2018-05-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM 163</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 10 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 163
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 053/2018 Licitação na
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 005/2018 - Objeto: Aquisição de 01
(um) veículo, tipo ambulância, zero quilômetro, destinado ao transporte de
pacientes que utilizam a Saúde Pública do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo, tipo ambulância, zero quilômetro, destinado ao
transporte de pacientes que utilizam a Saúde Pública do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 23 de maio de 2018 às 09h00min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
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Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Quinta-feira
10 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 163
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>163.pdf</nome><tamanho>314285</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>576</id><numero_edicao>160</numero_edicao><data_edicao>2018-05-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 160</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 9 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 160
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Ata de Registro de Preços Processo Administrativo N°
043/2018 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 005/2018 - Objeto: Registro de preços para futura e parcelada
aquisição de materiais elétricos, a fim de atender às demandas de
diversas Secretarias e Fundos do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSAS
SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 04/05/2018.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: M.S LOPES-ME, inscrita no CNPJ sob nº
26.427.681/0001-06, representada pelo Sr. Geraldo Bonfim Lopes, portador do RG
sob o nº. 24.403 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
Item DESCRIÇÃO MARCA UND. QUANT. VL. Unit. VL. Total
01 Arruela quadrada 50x50 Intelli Und 100 R$ 2,50 R$250,00
02 Base para relé Exatron Und 200 R$ 7,80 R$1.560,00
03 Bocal E-27 Margila Und 300 R$ 2,80 R$840,00
04 Bocal plafon Margila Und 100 R$ 10,49 R$1.049,00
05 Braço para luminária de 1,5 Margila Und 50 R$ 150,00 R$7.500,00
06 Cabo 2,5 x 4mm PP Margila Metros 400 R$4,50 R$1.800,00
07 Cabo 4 x 1,5mm Margila Metros 400 R$4,80 R$1.920,00
08 Cabo 4 x 4 pp Margila Metros 600 R$9,10 R$5.460,00
09 Cabo 6 x 4 pp Margila Metros 600 R$11,90 R$7.140,00
10 Cabo flexível 2,5mm cores diversas Margila Metros 1.200 R$1,00 R$1.200,00
11 Cabo flexível 4mm cores diversas Margila Metros 800 R$2,10 R$1.680,00
12 Cabo flexível 6mm cores diversas Margila Metros 400 R$3,18 R$1272,00
13 Cabo flexível 10mm cores diversas Margila Metros 300 R$4,75 R$1.425,00
14 Cabo para telefone corfio Metros 100 R$1,80 R$180,00
15 Cabo paralelo de 4mm Margila Metros 300 R$3,85 R$1.155,00
16 Cabo trifásico de 6mm Margila Metros 300 R$11,90 R$3.570,00
17 Caixa de inspeção para aterramento Taf Und 60 R$10,75 R$645,00
18 Caixa de luz em pvc 4 x 2 Amanco Und 300 R$1,00 R$300,00
19 Caixa de medição monofásica Taf Und 05 R$60,00 R$300,00
20 Caixa de medição polifásica Taf Und 05 R$ 135,00 R$675,00
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Novo Jardim
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Quarta-feira
9 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 160
Atas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
21 Canaleta PVC, 2m, com divisória, 20mm Tigre Und 40 R$9,50 R$380,00
22 Condulete tipo L Tramontina Und 10 R$9,75 R$97,50
23 Condulete tipo R Tramontina Und 10 R$9,75 R$97,50
24 Condulete tipo X Tramontina Und 10 R$9,73 R$97,30
25 Conector para cabo multiplex perfurante Intelli Und 350 R$7,50 R$2.625,00
26 Conector para haste de aterramento Mevisa Und 40 R$4,48 R$179,20
27 Curva pvc 1” Amanco Und 60 R$3,76 R$225,60
28 Curva pvc ¾ Amanco Und 50 R$2,74 R$137,00
29 Disjuntor trifásico de 30 A Soprano Und 10 R$43,80 R$438,00
30 Disjuntor trifásico de 40 A Soprano Und 10 R$44,10 R$441,00
31 Disjuntor unipolar monofásico de 16 A Soprano Und 15 R$10,00 R$150,00
32 Disjuntor unipolar monofásico de 20 A Soprano Und 15 R$10,00 R$150,00
33 Disjuntor unipolar monofásico de 25 A Soprano Und 20 R$10,00 R$200,00
34 Disjuntor unipolar monofásico de 32 A Soprano Und 15 R$10,00 R$150,00
35 Disjuntor unipolar monofásico de 40 A Soprano Und 15 R$10,00 R$150,00
36 Eletroduto corrugado ¾ rolo de 50 metros Amanco Und 12 R$43,80 R$525,60
37 Eletrotudo rígido de 1” de 3 metros Amanco Und 250 R$14,78 R$3.695,00
38 Eletroduto rígido de ¾ de 3 metros Amanco Und 100 R$10,60 R$1.060,00
39 Escada de alumínio 8 em 14 x 03 com 12
degraus
Sling
Und 01
R$473,00 R$473,00
40 Escada de fibra extensiva de vidro 9 metros Sling Und 01 R$1,035,00 R$1.035,00
41 Extensão elétrica 3 tomadas de 10m Magic Und 25 R$27,50 R$687,50
42 Fita isolante 10m Prysmian Und 30 R$5,00 R$ 150,00
43 Fita isolante alta fusão de 10m Prysmian Und 30 R$27,50 R$825,00
44 Grampo miguelão com 2 pregos pacote
com 15 unidades
Margile
Und 30
R$1,76 R$52,80
45 Haste para aterramento de 2,4m Mevisa Und 30 R$27,50 R$825,00
46 Interruptor com 2 seção Tramontina Und 40 R$8,45 R$338,00
47 Interruptor com 3 seção Tramontina Und 30 R$9,80 R$294,00
48 Interruptor de 1 tecla Tramontina Und 50 R$7,45 R$372,50
49 Interruptor de 1 tecla + tomada Tramontina Und 50 R$9,76 R$488,00
50 Interruptor de 1 tecla + tomada sistema x Tramontina Und 30 R$11,70 R$351,00
51 Interruptor de 1 tecla simples sistema x Tramontina Und 20 R$10,70 R$214,00
52 Kit de tomada para ar condicionado Tramontina Und 15 R$37,80 R$567,00
53 Kit padrão monofásico de 5 metros Tuper Und 04 R$573,00 R$2.292,00
54 Kit padrão monofásico de 7 metros Tuper Und 04 R$672,00 R$2.688,00
55 Kit padrão trifásico de 5 metros Tuper Und 03 R$838,00 R$2.514,00
56 Kit padrão trifásico de 7 metros Tuper Und 03 R$980,00 R$2.940,00
57 Kit suporte para 2 luminárias de led Tuper Und 80 R$160,00 R$12.800,00
58 Kit suporte para 4 luminárias de led Tuper Und 80 R$248,00 R$19.840,00
59 Lâmpada de led de 15w E-27 Empalux Und 100 R$40,80 R$4.080,00
60 Lâmpada de led de 20w E-27 Empalux Und 100 R$52,80 R$5.280,00
61 Lâmpada de ledsuper bulbo de 40w E-27 Empalux Und 400 R$105,00 R$42.000,00
62 Luminária de emergência de 30 leds Empalux Und 10 R$44,00 R$440,00
63 Luminária pública 50w 5.000 lumens bivolt
100 lumens p watt ip 65
Perfect Led
Und 150
R$395,00 R$59.250,00
64 Luminária pública 80w 8.000 lumens bivolt Perfect Led Und 70 R$560,00 R$39.200,00
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Quarta-feira
9 de Maio de 2018
3 - Ano II - Nº 160
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
100 lumens
65 Luva pvc para eletroduto de 1” Amanco Und 300 R$0,90 R$270,00
66 Luva pvc para eletroduto de ¾” Amanco Und 100 R$0,78 R$78,00
67 Parafuso máquina 250mm Filtro Und 100 R$9,95 R$995,00
68 Pino fêmea 2P 10 A Ilumini Und 25 R$3,75 R$93,75
69 Pino fêmea 2P 20 A Ilumini Und 25 R$4,00 R$100,00
70 Pino macho 2P 10 A Ilumini Und 25 R$3,70 R$92,50
71 Pino macho 2P 20 A Ilumini Und 25 R$4,00 R$100,00
72 Poste galvanizado 70 x 70 de 5 metros Tuber Und 20 R$385,00 R$7.700,00
73 Poste galvanizado 70 x 70 de 7 metros Tuber Und 20 R$570,00 R$11.400,00
74 Poste galvanizado 70 x 70 de 9 metros Tuber Und 60 R$680,00 R$40.800,00
75 Projetor de led150w Empalux Und 15 R$375,00 R$5.625,00
76 Quadro de distribuição de 12/16
elementos
Tigre
Und 04
R$43,80 R$175,20
77 Quadro de distribuição de 18/24
elementos
Tigre
Und 04
R$175,00 R$700,00
78 Quadro de distribuição de 4 elementos Tigre Und 04 R$17,80 R$71,20
79 Reator vapor metálico 400wt Intral Und 10 R$118,00 R$1.180,00
80 Relé fotoelétrico Exatron Und 300 R$17,60 R$5.280,00
81 Roldana plástica Amanco Und 300 R$0,75 R$225,00
82 Soquete com rabicho preto Tramontina Und 100 R$3,75 R$375,00
83 Tomada de sobrepor quadrada branca para
telefone RJ11
Tramontina
Und 20
R$11,80 R$236,00
84 Tomada 2P + T, cor branca, 10 A Tramontina Und 30 R$9,90 R$297,00
85 Tomada 2P + T, cor branca 20 A Tramontina Und 20 R$8,45 R$169,00
86 Tomada de sobrepor quadrada branca 2P +
T 10 A sistema x
Tramontina
Und 22
R$12,90 R$283,80
87 Tomada dupla 2P + T, cor branca, 10 A Tramontina Und 15 R$10,80 R$162,00
88 Tomada em barra 2P + T, com 4 tomadas
10 A
Tramontina
Und 20
R$13,80 R$276,00
89 Diária de Caminhão munck equipado para
manutenção de iluminação pública
Diária 60
R$700,00 R$42.000,00
90 Diária de Eletricista Diária 20 R$150,00 R$3.000,00
TOTAL R$ 372.400,95
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quarta-feira
9 de Maio de 2018
4 - Ano II - Nº 160</historico_completo><anexos><anexo><nome>160.pdf</nome><tamanho>372796</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>579</id><numero_edicao>162</numero_edicao><data_edicao>2018-05-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 162</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 9 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 162
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 001 aos Contratos Nº 020/2017; 021/2017;
022/2017 Processo Administrativo N° 023/2017 Contratada: Joao
Batista Alves Ferreira - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AOS CONTRATOS Nº020/2017; 021/2017; 022/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva,
com aplicação de peças e acessórios, para os veículos oficiais pertencentes à frota
operacional do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 04 de maio de 2018.
CONTRATADA: JOAO BATISTA ALVES FERREIRA – ME - CNPJ nº.11.341.571/0001-06
CONTRATOS: nº020/2017; 021/2017; 022/2017
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 07/05/2018 à 06/09/2019.
VALOR DO ADITIVO: MUNICIPIO DE NOVO JARDIM - R$ 448.950,00 (quatrocentos e
quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta reais); FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - R$
118.900,00 (cento e dezoito mil e novecentos reais); FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais).
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Quarta-feira
9 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 162
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>162.pdf</nome><tamanho>312480</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>578</id><numero_edicao>161</numero_edicao><data_edicao>2018-05-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 161</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 9 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 161
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação - Extrato do Aditivo nº.001, referente aos Contratos
nº.010/2017; 010-A/2017 e 010-B/2017, do Processo Administrativo
nº.013/2017, Pregão Presencial nº.006/2017.
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RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim/TO, através de seu Prefeito Sr. ANTONIO
ARLINDO CIPOLATTO, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte
RETIFICAÇÃO do Extrato do Aditivo nº.001, referente aos Contratos nº.010/2017; 010-
A/2017 e 010-B/2017, do Processo Administrativo nº.013/2017, Pregão Presencial
nº.006/2017.
Onde se lê:
CONTRATO: nº010/2017
VALOR DO ADITIVO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mediante o pagamento
MENSAL de 10 (dez) parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Leia-se:
CONTRATOS: nº010/2017; 010-A/2017; 010-B/2017
VALOR DO ADITIVO: contrato nº.010/2017 no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), contrato nº010-A/2017 no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e
contrato nº.010-B/2017 no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Novo Jardim/TO, 08 de maio de 2018.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quarta-feira
9 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 161
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>161.pdf</nome><tamanho>319732</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>577</id><numero_edicao>159</numero_edicao><data_edicao>2018-05-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 159</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Terça-feira • 8 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 159
• Adjudicação Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços
Nº 005/2018 - Processo Administrativo N° 043/2018 - Objeto:
Aquisição de materiais elétricos, a fim de atender às demandas de
diversas Secretarias e Fundos do Município de Novo Jardim/TO.
(Empresa vencedora M. S. Lopes ME.).
• Homologação/Ratificação Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 005/2018 - Processo Administrativo N° 043/2018 -
Objeto: Aquisição de materiais elétricos, a fim de atender às demandas
de diversas Secretarias e Fundos do Município de Novo Jardim/TO.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de materiais
elétricos, a fim de atender às demandas de diversas Secretarias e Fundos do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 27 de abril de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO os
itens 1 ao 90 à empresa vencedora M. S. LOPES ME, inscrita no CNPJ sob o
nº.26.427.681/0001-06.
Novo Jardim/TO, 27 de abril de 2018.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Terça-feira
8 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 159
Adjudicações
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018, para registro de
preços para futura e parcelada aquisição de materiais elétricos, a fim de
atender às demandas de diversas Secretarias e Fundos do Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 03 de maio de 2018.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Terça-feira
8 de Maio de 2018
3 - Ano II - Nº 159
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>159.pdf</nome><tamanho>384417</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>580</id><numero_edicao>158</numero_edicao><data_edicao>2018-05-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 158</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 4 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 158
• Edital Nº 01/2018 - Processo Seletivo Simplificado para o Programa
Mais Alfabetização.
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EDITAL Nº01/2018– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO
DE NOVO JARDIM/TO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
Portaria nº 04 de 04 de Janeiro de 2018, do Ministério da Educação, publicado
no DOU de 05/01/2018 torna público, através do presente Edital, as normas e
procedimentos que nortearão o processo seletivo através de prova de título
para a área de atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, a serem
selecionados por seis 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, conforme
interesse da administração, com o intuito de admitir assistentes de
alfabetização.
1.DO PROGRAMA
1.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as
escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do
primeiro e segundo anos do ensino fundamental.
1.2 São diretrizes do Programa:
I - fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino
fundamental por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos iniciais do
ensino fundamental;
II - promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
III - integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das
Unidades Escolares;
IV - assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos
resultados do Programa;
V - promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão
escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente
matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;
VI - estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
VII - fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais,
distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares
jurisdicionadas;
VIII - avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o
objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
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Sexta-feira
4 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 158
Editais
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2. DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistente de
Alfabetização Voluntário da Rede Municipal de Ensino de Novo Jardim/TO, a
serem distribuídas nas escolas urbanas.
2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes
de Alfabetização:
I - Ser brasileiro;
II - Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
III - Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;
IV - Estar quite com a Justiça Eleitoral.
V - Ser Pedagogo ou Normalista, ou ter cursado o Magistério de Nível Médio,
ou estar cursando pedagogia, letras ou magistério da Educação Infantil.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização
Voluntário será executado pela Secretaria Municipal da Educação de Novo
Jardim/TO, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação,
conforme Portaria 01/2018 de 06/04/2018.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte
PERFIL:
I - Ser brasileiro;
II - Professor alfabetizador da rede municipal, estadual, particular com
disponibilidade de carga horária;
III - Professores da rede com disponibilidade de carga horária;
IV - Estudantes de graduação em Pedagogia, Letras ou pós médio magistério
da educação infantil;
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. O trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza
voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados
receberão uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais
(Alimentação e Transporte) por turma/mês.
4.2. O Assistente de Alfabetização poderá atuar em mais de uma turma, não
excedendo a mais de 04 (quatro) turmas nas Unidades Escolares.
4.3. O valor da Bolsa Mensal por Turma a ser recebido pelo Assistente de
Alfabetização, a título de ressarcimento de despesas pessoais, será de R$
300,00 (trezentos reais) mensais por turma.
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5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
5.1 Inteirar-se do planejamento das atividades elaboradas pelo professor
alfabetizador.
5.2 Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do
programa.
5.3 Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas
por ele.
5.4 Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia
adequada a faixa etária.
5.5 Acompanhar o desempenho escolar dos alunos.
5.6 Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades
realizadas.
5.7 Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas
obrigações junto ao Programa.
5.8 Participar de formações continuadas específicas propostas pela Secretaria
Municipal de Educação.
5.9 O Professor do Programa Mais Alfabetização não deve ser substituto do
professor regente.
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
6.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, entre
os dias 07/05/2018 a 08/05/2018 das 8h às 13h.
6.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
6.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados,
sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo I;
II - Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos
originais para fins de conferência:
a) Carteira de Identidade (frente e verso);
b) CPF;
c) Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;
d) Comprovante de residência;
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e) Diploma (para candidatos graduados em Pedagogia ou Letras, com Normal
Superior e ou Magistério Médio; ou Histórico Escolar atualizado e comprovante
de matrícula quando se tratar de estudante universitário);
f) Declaração comprobatória de experiência docente (em turmas de
alfabetização ou PROJETO) emitida pela Unidade Escolar identificada com
carimbo e assinatura da direção, (não valendo fração de semestre).
6.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo
Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão
de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades
das informações.
6.6. O candidato ou seu procurador formalmente constituído deverá declarar o
conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao
preencher o requerimento de inscrição, exposto no ANEXO I deste Edital, o
candidato indicará que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as
normas do Edital.
6.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, sendo responsável por preencher
corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição (ANEXO I): nome
completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade
(RG), número do título de eleitor, endereço completo, telefones fixo e celular, e
e-mail.
6.8. As inscrições e entrega de currículos serão realizadas exclusivamente na
sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Cel. Abílio
Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO, em período estabelecido neste
edital.
6.9. Não serão aceitos documentos entregues após o ato da inscrição.
6.10. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição
do Processo Seletivo.
6.11. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação
exigida.
6.12. É assegurado às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da
República Federal de 1988 e na Lei Complementar Municipal nº 97, de 25 de
Maio de 1999, o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
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6.13. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que
surgirem durante o prazo de validade deste Processo Seletivo para pessoas
portadoras de deficiência;
6.14. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem
providas por falta de candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com
estrita observância da ordem classificatória.
6.15. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº 3.298/99, e
neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo,
em igualdade de condições com os demais candidatos no que concernem as
exigências do cargo disponibilizado e aos critérios de seleção e classificação.
6.16. É vedada qualquer alteração de dados após o ato de inscrição.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A Secretária Municipal da Educação instituirá Comissão da Seleção e
Avaliação Pública de Assistente de Alfabetização Voluntário do Programa Mais
Alfabetização, por meio de Portaria elaborada pelo Poder Executivo,
responsável por coordenar todo o processo seletivo.
7.2. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.3. O resultado será organizado e publicado na sede da Secretaria Municipal
de Educação e no Diário Oficial do Município de Novo Jardim/TO, por ordem de
classificação.
7.4. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
I - Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
II – tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso
Público, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 -
Estatuto do Idoso);
III - tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso
Público, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.
7.5. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados
constituindo assim o banco de Assistente de Alfabetização Voluntário do
Programa Mais Alfabetização de Novo Jardim/TO.
7.6. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do
candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
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7.7. A classificação final será divulgada no dia 14/05/2018, na sede da
Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial do Município de Novo
Jardim/TO.
7.8 A seleção se dará por duas etapas classificatórias e eliminatórias,
realizadas por meio de análise de Currículo e Entrevista, cuja pontuação
maxima seja de 10 pontos para cada etapa.
ETAPA I. Currículo - Classificatório e eliminatório. Será feita a analise pela
comissão instituída. A pontuação será feita conforme os critérios elencados no
quadro abaixo.
DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO
Diploma de Graduação em Pedagogia,
Normal Superior ou Letras.
3 pontos.
Experiência em docência no Ensino
Fundamental primeira fase (do 1º ao 3º ano). 3 pontos.
Experiência comprovada como mediador
voluntário no PNME- Programa Novo Mais
Educação.
3 pontos.
Diploma de Graduação em Pedagogia ou
Normal Superior ou Ensino Médio na
Modalidade magistério com experiência
comprovada.
1 ponto por cada ano de experiência (sem
frações de semestre) (máximo de 3 pontos).
ETAPA II. Entrevista - Eliminatória e classificatória. Será realizada pela
comissão constituída.
8. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
8.1. A análise dos currículos será realizada e supervisionada pela Secretaria
Municipal de Educação através da Comissão nomeada para este fim.
8.2. A análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de
escolaridade, formação específica e experiência profissional, devidamente
comprovados, de acordo com a função temporária a que concorre e conforme
os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato ou
seu procurador.
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9. DO CRONOGRAMA
Divulgação do edital 04/05/2018
Período de inscrição 07/05/2018 a 08/05/2018
Análises de Currículo 09/05/2018
Entrevistas 11/05/2018
Divulgação do Resultado Final 14/05/2018
10. DA DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 10 (dez) meses,
período esse que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a
serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
10.2. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor
instituído pela Portaria/MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o
Programa Mais Alfabetização em 2018, conforme descrito no item 04 deste
Edital.
10.3. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as
atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária semanal de
10h (dez horas) garantidos o mínimo minutos por dia.
10.4. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá
do tipo de unidade escolar, do planejamento da escola para a atuação do
Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
10.5. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial
para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido
posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão
e Compromisso.
10.6. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no
caso de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa;
prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal
e profissional.
10.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar frequentemente
quaisquer comunicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado, que
serão divulgados na Secretaria Municipal de Educação, e no Diário Oficial do
Município.
10.8. As convocações de pessoal para atuar no Programa Mais Alfabetização
da Rede Municipal de Educação de Novo Jardim/TO serão feitas através de
editais.
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10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de
Processo Seletivo Simplificado no que tange à realização do mesmo.
Erineide Dias Carvalho
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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Novo Jardim
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Sexta-feira
4 de Maio de 2018
9 - Ano II - Nº 158
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ANEXO I
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este Processo Seletivo para o
Programa Mais Educação.
Novo Jardim, ___________de ____________ de 2018.
ASSINATURA DO CANDIDATO___________________________________
Foram entregues ______ folhas: Ficha de Inscrição; Curriculum Vitae; Cópias de documentos,
conferidas com originais.
Assinatura do Responsável pela Inscrição___________________________
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4 de Maio de 2018
10 - Ano II - Nº 158
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ANEXO II
Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário
Eu, ________________________________________________________________________________,
Nome do(a)Voluntário(a)
________________________, ________________________, residente e domiciliado(a)
(Nacionalidade) (Estado Civil)
no(a)_________________________________________________________________, nº ___________,
(Rua/Avenida)
_____________________________________, __________________________, ____, portador do CPF
(Bairro) (Cidade) (UF)
_____________________, carteira de identidade nº _______________,___________________/___, (Nº
do CPF) (Nº do RG) (Órgão Expedidor) (UF)
pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a
contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de
1988, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre os
procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento
das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do
referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará
vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
afim.
Novo Jardim/TO, _____ de ________________ de 2018.
_____________________________
Assinatura do voluntário(a)
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4 de Maio de 2018
11 - Ano II - Nº 158
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ANEXO III
DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO COMPROVANTE
Diploma de Graduação em Pedagogia,
Normal Superior ou Letras.
Experiência em docência no Ensino
Fundamental primeira fase (do 1º ao 3º ano).
Experiência comprovada como mediador
voluntário no PNME- Programa Novo Mais
Educação.
Diploma de Graduação em Pedagogia ou
Normal Superior ou Ensino Médio na
Modalidade magistério com experiência
comprovada.
O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da Comissão da
Seleção.
Novo Jardim,____________ de _________ de 2018.
ASSINATURA DO CANDIDATO_____________________________________
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Sexta-feira
4 de Maio de 2018
12 - Ano II - Nº 158</historico_completo><anexos><anexo><nome>158.pdf</nome><tamanho>466540</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>581</id><numero_edicao>157</numero_edicao><data_edicao>2018-05-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 157</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 3 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 157
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 017/2017 Processo
Administrativo N° 020/2017 - Objeto: Aditivo de prazo na prestação de
serviços de Pregoeiro e Técnico-Administrativo de Consultoria e
Assessoria, junto ao setor de licitações e contratos da Prefeitura de Novo
Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº017/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços de Pregoeiro e Técnico-Administrativo de
Consultoria e Assessoria, junto ao setor de licitações e contratos da Prefeitura de Novo
Jardim/TO.
DATA: 03 de maio de 2018.
CONTRATADA: Z &amp; G ASSESSORIA E CONSULTORIA – CNPJ:27.508.300/0001-32
CONTRATO: nº017/2017
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 05/05/2018 à 04/05/2019.
VALOR DO ADITIVO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), mediante o pagamento MENSAL de
12 (doze) parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EOXNCZF9XSVUW2LJYMNGZA
Quinta-feira
3 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 157
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>157.pdf</nome><tamanho>298671</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>583</id><numero_edicao>156</numero_edicao><data_edicao>2018-05-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 156</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Alteração de Data de Abertura dos Envelopes Processo
Administrativo Nº.048/2018 Pregão Eletrônico Nº.004/2018 - Objeto:
Aquisição de 01 (um) veículo de transporte sanitário – tipo van 0 (zero)
km, destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde
do Município de Novo Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 2 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 156
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Licitações
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Quarta-feira
2 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 156</historico_completo><anexos><anexo><nome>156.pdf</nome><tamanho>423967</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>582</id><numero_edicao>155</numero_edicao><data_edicao>2018-05-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 155</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 2 de Maio de 2018 • Ano II • Nº 155
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Termo de Encerramento - Processo Administrativo N° 040/2018
Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 004/2018
• Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 050/2018
Dispensa de Licitação Nº 038/2018 Empresa: CONSTRUMAQ Serv.
Loc. Maq. Ltda
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 038/2018
Processo Administrativo N° 050/2018 Empresa: CONSTRUMAQ Serv.
Loc. Maq. Ltda
• Extrato de Contrato - Processo Administrativo N° 032/2018 Dispensa
- Chamada Pública Nº 025/2018 - Objeto: Contratação de Agricultor
Familiar para fornecimento de alimentos para o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 040/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
TERMO DE ENCERRAMENTO
Face às deliberações apresentadas pelo Parecer do Controle Interno, e a
observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são conferidas,
ENCERRO o PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 para
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia
e arquitetura, para elaboração de projetos complementares básicos e
executivos e análises de projetos de construção residenciais e comerciais,
fiscalização e acompanhamento de obras de construção civil e infraestrutura
junto aos órgãos competentes, cujo resultado após sessão de abertura de
Proposta e Julgamento de Habilitação restou como DESERTA.
Novo Jardim/TO, 27 de abril de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Quarta-feira
2 de Maio de 2018
2 - Ano II - Nº 155
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 038/2018, para contratação da empresa CONSTRUMAQ
SERV. LOC. MAQ. LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 26.124.604.0001/33, com
sede na Avenida Enedino Alves da Paixão, nº.2746, Santa Cruz, na cidade de
Luis Eduardo Magalhães – BA, para prestação de serviço de mão-de-obra, com
fornecimento de materiais (manilhas, cimento, pedra, areia, ferro), para
execução completa (escavação, concretagem, terraplanagem) de bueiro, na
estrada vicinal que liga ao assentamento Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 18 de Abril de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
2 de Maio de 2018
3 - Ano II - Nº 155
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2018
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
038/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso I da Lei 8.666/93, a favor da empresa CONSTRUMAQ SERV. LOC.
MAQ. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.124.604/0001-33, com sede na
Avenida Enedino Alves da Paixão, nº.2746, Santa cruz, na cidade de Luis
Eduardo Magalhães - Bahia, para prestação de serviço de mão-de-obra, com
fornecimento de materiais (manilhas, cimento, pedra, areia, ferro), para
execução completa (escavação, concretagem, terraplanagem) de bueiro, na
estrada vicinal que liga ao assentamento Novo Jardim/TO, pelo valor de R$
14.873,00 (quatorze mil, oitocentos e setenta e três reais).
Novo Jardim/TO, 18 de Abril de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
2 de Maio de 2018
4 - Ano II - Nº 155
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2018
DISPENSA – CHAMADA PÚBLICA Nº 025/2018
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de Agricultor Familiar para fornecimento de alimentos
para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
DATA: 16 de abril de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: NEUZI FREIRE DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF sob nº.
500.403.401-04; MARIA DO SOCORRO DIAS TAVARES, inscrita no CPF sob
nº. 439.513.411-49; PEDRO RODRIGUES DE CASTRO, inscrito no CPF sob o
nº.825.839.351-00.
CONTRATOS: nº008/2018; 009/2018; 010/2018.
VALOR CONTRATUAL: nº.008/2018 – R$ 5.201,00 (cinco mil, duzentos e um
reais); nº.009/2018 – R$ 19.994,40 (dezenove mil, novecentos e noventa e
quatro reais e quarenta centavos); nº.010/2018 – R$ 2.875,00 (dois mil,
oitocentos e setenta e cinco reais).
VIGÊNCIA: até 31/12/2018 ou até o limite de quilos apresentados no Projeto
de Venda da Dispensa – Chamada Pública nº.025/2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 12.306.0015.2.015 – Manutenção das Atividades da Merenda Escolar.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Material de consumo, Gêneros alimentícios.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quarta-feira
2 de Maio de 2018
5 - Ano II - Nº 155
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>155.pdf</nome><tamanho>377730</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>584</id><numero_edicao>154</numero_edicao><data_edicao>2018-04-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 154</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 25 de Abril de 2018 • Ano II • Nº 154
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 042/2018
Pregão Eletrônico Nº 002/2018 - Objeto: aquisição de um veículo leve
sedan destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de
Assistência Social do Município de Novo Jardim/TO
• Extrato de Contrato - Processo Administrativo N° 042/2018 Licitação
Modalidade Pregão Eletrônico Nº 002/2018 - Objeto: Aquisição de um
veículo leve sedan destinado a atender as necessidades do Fundo
Municipal de Assistência Social do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº.002/2018, para a aquisição de um veículo leve sedan
destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social
do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 20 de abril de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
25 de Abril de 2018
2 - Ano II - Nº 154
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2018
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de um veículo leve sedan destinado a atender as necessidades
do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 20 de abril de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADA: INOV9 COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI - ME.
CONTRATO: nº011/2018.
VIGENCIA: 20/04/2018 à 20/04/2019.
VALOR CONTRATUAL: R$ 47.999,00 (quarenta e sete mil, novecentos e noventa
e nove reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação: 08.244.0044.2.039 – Manutenção das Atividades do F.M.A.S
Elemento de despesa: 4.4.90.52. – Aquisição de material permanente
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Quarta-feira
25 de Abril de 2018
3 - Ano II - Nº 154</historico_completo><anexos><anexo><nome>154.pdf</nome><tamanho>330682</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>585</id><numero_edicao>153</numero_edicao><data_edicao>2018-04-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 153</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 18 de Abril de 2018 • Ano II • Nº 153
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 048/2018 Licitação na
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 004/2018 - Objeto: Aquisição de 01
(um) veículo de transporte sanitário - Tipo VAN, 0 (zero) KM, destinado a
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO – TIPO
VAN, 0 (ZERO) KM, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 03 de maio de 2018 às 09h00min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 18 de abril de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Quarta-feira
18 de Abril de 2018
2 - Ano II - Nº 153
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>153.pdf</nome><tamanho>319231</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>586</id><numero_edicao>152</numero_edicao><data_edicao>2018-04-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 152</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 16 de Abril de 2018 • Ano II • Nº 152
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 039/2018
Dispensa de Licitação Nº 032/2018 Empresa: Valter Barbosa Moreira
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 032/2018
Processo Administrativo N° 039/2018 Empresa: Valter Barbosa Moreira
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 032/2018, para contratação da empresa VALTER
BARBOSA MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.954.342/0001-52, com
sede na Avenida 7 de Setembro, nº.1362, Quadra 14, Lote 07, Setor
Cavalcante, na cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de 53,20m³
(cinquenta e três virgula vinte metros cúbicos) de brita tipo pedra rachão.
Novo Jardim/TO, 13 de abril de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Segunda-feira
16 de Abril de 2018
2 - Ano II - Nº 152
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2018
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
032/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa VALTER BARBOSA
MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.954.342/0001-52, com sede na
Avenida 7 de Setembro, nº.1362, Quadra 14, Lote 07, Setor Cavalcante, na
cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de 53,20m³ (cinquenta e três
virgula vinte metros cúbicos) de brita tipo pedra rachão, pelo valor de R$
7.980,00 (sete mil e novecentos e oitenta reais).
Novo Jardim/TO, 13 de abril de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
16 de Abril de 2018
3 - Ano II - Nº 152</historico_completo><anexos><anexo><nome>152.pdf</nome><tamanho>314589</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>588</id><numero_edicao>151</numero_edicao><data_edicao>2018-04-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 151</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 13 de Abril de 2018 • Ano II • Nº 151
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 037/2018
Processo Administrativo N° 047/2018 Empresa: VJ. de Souza e Cia
Ltda
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 037/2018
Processo Administrativo N° 047/2018 Empresa: VJ. de Souza e Cia
Ltda
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 047/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 037/2018, para contratação da empresa VJ. DE SOUZA E
CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.02.328.948/0001-04, estabelecida à RUA
PARANÁ, N°367, Centro, na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA, para
fornecimento de artigos esportivos para realização do Campeonato Municipal,
que ocorrerá no estádio Municipal Goiasil Batista do Nascimento em Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 10 de Abril de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
13 de Abril de 2018
2 - Ano II - Nº 151
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 047/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2018
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
037/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da VJ. DE SOUZA E CIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº.02.328.948/0001-04, estabelecida à RUA PARANÁ, N°367,
Centro, na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA, para fornecimento de
artigos esportivos para realização do Campeonato Municipal, que ocorrerá no
estádio Municipal Goiasil Batista do Nascimento em Novo Jardim/TO, pelo
valor total de R$ 2.786,00 ( dois mil setecentos e oitenta e seis reais).
Novo Jardim/TO, 10 de Abril de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3TY1XFT6GILBAPVR+VBN1A
Sexta-feira
13 de Abril de 2018
3 - Ano II - Nº 151</historico_completo><anexos><anexo><nome>151.pdf</nome><tamanho>327529</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>587</id><numero_edicao>150</numero_edicao><data_edicao>2018-04-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 150</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 13 de Abril de 2018 • Ano II • Nº 150
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Termo de Encerramento - Processo Administrativo N° 023/2018
Licitação modalidade Tomada de Preços Nº 001/2018 - Objeto:
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
reforma e ampliação de 38,28m² da cozinha da Escola Municipal Santo
Antônio deste Município de Novo Jardim/TO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
TERMO DE ENCERRAMENTO
Face às deliberações apresentadas pelo Parecer do Controle Interno, e a
observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são conferidas,
ENCERRO o PROCESSO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 para
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reforma
e ampliação de 38,28m² da cozinha da Escola Municipal Santo Antônio deste
Município de Novo Jardim/TO, cujo resultado após 02 (duas) sessões de
aberturas de Proposta e Julgamento de Habilitação restou como DESERTA.
Novo Jardim/TO, 11 de abril de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SG2OLZ6Z+XUMWUC62Z9XSG
Sexta-feira
13 de Abril de 2018
2 - Ano II - Nº 150
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>150.pdf</nome><tamanho>324967</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>589</id><numero_edicao>149</numero_edicao><data_edicao>2018-04-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 149</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8VQEEII64XQDD/GWV1RJLW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 12 de Abril de 2018 • Ano II • Nº 149
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Alteração de Forma de Realização de Licitação - Processo
Administrativo Nº. 043/2018 - De: Pregão Eletrônico de Registro de
Preço Nº. 003/2018 Para: Pregão Presencial de Registro de Preço Nº.
005/2018
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 043/2018 Licitação
na Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
005/2018 - Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição
de materiais elétricos, a fim de atender às demandas de diversas
Secretarias e Fundos do Município de Novo Jardim/TO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.043/2018
ALTERAÇÃO DE FORMA DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO:
DE: PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇO Nº.003/2018
PARA: PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº.005/2018
O Pregoeiro comunica aos interessados na Licitação que o Edital do Processo
Administrativo nº.043/2018, Modalidade: Pregão Eletrônico de Registro de Preços
nº.003/2018, fica alterado a sua forma para Pregão Presencial de Registro de Preços
nº.005/2018, diante do Memorando recebido do Secretario Municipal de Administração.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS ELÉTRICOS, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVERSAS
SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
Assim, diante da solicitação feita pelo Secretário Municipal de Administração, fica
alterado a forma do Pregão Eletrônico para Pregão Presencial de Registro de Preços
nº.005/2018, com uma nova data da sessão de abertura para 25 de abril de 2018, às 09:00
horas, sendo publicado novo aviso de licitação.
Edital retificado, os interessados poderão obter informações detalhadas no
Departamento de Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail para
os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 12 de abril de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8VQEEII64XQDD/GWV1RJLW
Quinta-feira
12 de Abril de 2018
2 - Ano II - Nº 149
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de materiais elétricos,
a fim de atender às demandas de diversas Secretarias e Fundos do Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 25 de abril de 2018 às 09h00min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 12 de abril de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8VQEEII64XQDD/GWV1RJLW
Quinta-feira
12 de Abril de 2018
3 - Ano II - Nº 149</historico_completo><anexos><anexo><nome>149.pdf</nome><tamanho>335410</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>590</id><numero_edicao>148</numero_edicao><data_edicao>2018-04-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM 148</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2/E+XWY8YO+NVTAVOXNNSA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 11 de Abril de 2018 • Ano II • Nº 148
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 036/2018 -
Processo Administrativo N° 046/2018. (Empresa vencedora: Instituto
Municipal de Administração Pública).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 036/2018 -
Processo Administrativo N° 046/2018. (Empresa vencedora: Instituto
Municipal de Administração Pública).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2018
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Homologo o ato que dispensou a
licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da
empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 05.277.208/0001-76, para prestação de serviços de
locação de software de imprensa oficial eletrônica que publicará os atos oficiais
do município conforme Lei Municipal nº 218/2017, no valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) mensais, totalizando a quantia de 12 (doze)
meses o valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Novo Jardim/TO, 03 de abril de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal.
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Novo Jardim
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Quarta-feira
11 de Abril de 2018
2 - Ano II - Nº 148
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2018, de contratação da
empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 05.277.208/0001-76, para prestação de serviços de
locação de software de imprensa oficial eletrônica que publicará os atos oficiais
do município conforme Lei Municipal nº 218/2017.
.
Novo Jardim/TO, 03 de abril de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
11 de Abril de 2018
3 - Ano II - Nº 148
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>148.pdf</nome><tamanho>389996</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>593</id><numero_edicao>147</numero_edicao><data_edicao>2018-04-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 147</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 5 de Abril de 2018 • Ano II • Nº 147
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação do Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação
nº.035/2018, referente ao Processo Administrativo nº.045/2017,
publicado no Diário Oficial do Município em 28 de março de 2018.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim/TO, através de seu Prefeito Sr. ANTONIO
ARLINDO CIPOLATTO, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte
retificação do Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação nº.035/2018, referente ao
Processo Administrativo nº.045/2017, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de
março de 2018.
Onde se lê:
“pelo valor de R$ 3.970,14 (três mil, novecentos e setenta reais e quatorze centavos).”
Leia-se:
“pelo valor de R$ 3.970,17 (três mil, novecentos e setenta reais e dezessete centavos).”
Novo Jardim/TO, 05 de abril de 2018.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Quinta-feira
5 de Abril de 2018
2 - Ano II - Nº 147
Dispensas de Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>147.pdf</nome><tamanho>319943</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>592</id><numero_edicao>146</numero_edicao><data_edicao>2018-04-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 146</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 5 de Abril de 2018 • Ano II • Nº 146
• Alteração de Data de Abertura Dos Envelopes Pregão Presencial
Nº. 004/2018 - Processo Administrativo Nº. 040/2018 - Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
engenharia e arquitetura, para elaboração de projetos complementares
básicos e executivos e análises de projetos de construção residenciais
e comerciais, fiscalização e acompanhamento de obras de construção
civil e infraestrutura junto aos órgãos competentes, que devido a
motivo de incompatibilidade de horário, fica alterado para uma nova
data da sessão de abertura: 27 de abril de 2018, às 09:00 horas
(horário de Brasília/DF).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.040/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº.004/2018
O Pregoeiro comunica aos interessados na Licitação: Processo Administrativo nº
040/2018, Modalidade: Pregão Presencial nº.004/2018, Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
engenharia e arquitetura, para elaboração de projetos complementares básicos e executivos e
análises de projetos de construção residenciais e comerciais, fiscalização e acompanhamento
de obras de construção civil e infraestrutura junto aos órgãos competentes, que devido a
motivo de incompatibilidade de horário, fica alterado para uma nova data da sessão de
abertura: 27 de abril de 2018, às 09:00 horas (horário de Brasília/DF).
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail para os que assim
solicitarem.
Novo Jardim/TO, 05 de abril de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Quinta-feira
5 de Abril de 2018
2 - Ano II - Nº 146
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>146.pdf</nome><tamanho>359479</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>591</id><numero_edicao>145</numero_edicao><data_edicao>2018-04-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 145</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 5 de Abril de 2018 • Ano II • Nº 145
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 021/2018 -
Processo Administrativo N° 026/2018. (Contratado: Sr. Jose Aires da
Silva).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 021/2018 -
Processo Administrativo N° 026/2018. (Contratado: Sr. Jose Aires da
Silva).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2018
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
021/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da Sr. JOSE AIRES DA SILVA, inscrito no
CPF sob o nº.377.586.911-53, residente e domiciliado a Avenida Tancredo
Neves, nesta cidade de Novo Jardim/TO, para locação de caminhão pipa, com
capacidade de carga de 15.000 lt, para o mês de fevereiro de 2018, pelo valor
de R$ 7.980,00 (sete mil e novecentos e oitenta reais).
Novo Jardim/TO, 09 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
5 de Abril de 2018
2 - Ano II - Nº 145
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 021/2018, para locação do caminhão de propriedade Sr.
JOSE AIRES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº.377.586.911-53, residente e
domiciliado a Avenida Tancredo Neves, nesta cidade de Novo Jardim/TO, para
locação de caminhão pipa, com capacidade de carga de 15.000 lt, referente ao
mês de fevereiro de 2018.
Novo Jardim/TO, 09 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJZEB8AFP/RCYI1U6OS9KA
Quinta-feira
5 de Abril de 2018
3 - Ano II - Nº 145
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>145.pdf</nome><tamanho>389143</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>594</id><numero_edicao>144</numero_edicao><data_edicao>2018-04-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 144</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Retificação Processo Administrativo nº.043/2018, Pregão Eletrônico
nº.003/2018.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 2 de Abril de 2018 • Ano II • Nº 144
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
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Erratas
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Novo Jardim
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Segunda-feira
2 de Abril de 2018
2 - Ano II - Nº 144</historico_completo><anexos><anexo><nome>144.pdf</nome><tamanho>434800</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>595</id><numero_edicao>143</numero_edicao><data_edicao>2018-03-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM 143</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 29 de Março de 2018 • Ano II • Nº 143
• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº
003/2018 - Processo Administrativo N° 043/2018 - Objeto: Aquisição
de Materiais Elétricos, Hidráulicos, Ferramentas e de Construção em
Geral, a fim de atender às demandas de Diversas Secretarias e
Fundos do Município de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de Materiais Elétricos,
Hidráulicos, Ferramentas e de Construção em Geral, a fim de atender às demandas de
Diversas Secretarias e Fundos do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 12 de abril de 2018 às 09h00min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 28 de março de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Quinta-feira
29 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 143
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>143.pdf</nome><tamanho>360661</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>598</id><numero_edicao>140</numero_edicao><data_edicao>2018-03-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 140</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 23 de Março de 2018 • Ano II • Nº 140
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 020/2018.
(Contratado: Rafael Santos Rodrigues).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 020/2018 -
Processo Administrativo N° 025/2018. (Contratado: Rafael Santos
Rodrigues).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
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Novo Jardim
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Sexta-feira
23 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 140
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2018
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
020/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da Sr. RAFAEL SANTOS RODRIGUES,
inscrito no CPF sob o nº.049.130.131-65, residente e domiciliado a Rua Donha
Pinto Carvalho, nesta cidade de Novo Jardim/TO, para locação de caminhão
coletor de lixo urbano, com capacidade de carga compactada mínima de 10m³,
para o mês de fevereiro de 2018, pelo valor de R$ 7.980,00 (sete mil,
novecentos e oitenta reais).
Novo Jardim/TO, 09 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
23 de Março de 2018
3 - Ano II - Nº 140
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 020/2018, para locação do caminhão de propriedade Sr.
RAFAEL SANTOS RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº.049.130.131-65,
residente e domiciliado a Rua Donha Pinto Carvalho, nesta cidade de Novo
Jardim/TO, para locação de caminhão coletor de lixo urbano, com capacidade
de carga compactada mínima de 10m³, para o mês de fevereiro de 2018.
Novo Jardim/TO, 09 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>140.pdf</nome><tamanho>402976</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>597</id><numero_edicao>139</numero_edicao><data_edicao>2018-03-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 139</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 23 de Março de 2018 • Ano II • Nº 139
• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 002/2018 - Processo
Administrativo N° 042/2018 - Objeto: Aquisição de um veículo leve
sedan zero quilometro, destinado a atender as necessidades do Fundo
Municipal de Assistência Social do Município de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de um veículo leve sedan zero quilometro, destinado a atender as
necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 10 de abril de 2018 às 09h00min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 23 de março de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A2IY+H8A0QEDVYIOYKEY0G
Sexta-feira
23 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 139
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>139.pdf</nome><tamanho>393146</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>601</id><numero_edicao>138</numero_edicao><data_edicao>2018-03-21</data_edicao><historico_resumido>138</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Processo Administrativo N° 015/2018 Adesão a Ata de Registo de
Preços Nº 001/2018 Homologação/Ratificação - Objeto: Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de
frota e administração de abastecimento de veículos, por meio de um
sistema informatizado, com utilização de cartão magnético, através de
rede de postos credenciados disponibilizados pela contratada, para
atender a frota de veículos da Prefeitura e Fundos Municipais.
 Processo Administrativo N° 015/2018 Adesão a Ata de Registro de
Preços Nº 001/2018 Extrato de Contrato – Objeto: Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de
frota e administração de abastecimento de veículos, por meio de um
sistema informatizado, com utilização de cartão magnético, através de
rede de postos credenciados disponibilizados pela contratada, para
atender a frota de veículos da Prefeitura e Fundos Municipais.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 21 de Março de 2018 • Ano II • Nº 138
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Homologações
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Novo Jardim
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Quarta-feira
21 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 138
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Quarta-feira
21 de Março de 2018
3 - Ano II - Nº 138
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Quarta-feira
21 de Março de 2018
4 - Ano II - Nº 138</historico_completo><anexos><anexo><nome>138.pdf</nome><tamanho>459457</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>600</id><numero_edicao>137</numero_edicao><data_edicao>2018-03-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM 137</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 21 de Março de 2018 • Ano II • Nº 137
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 033/2018 -
Processo Administrativo N° 041/2018 - Objeto: Fornecimento de
uniformes com faixa refletiva aos servidores lotados a Secretaria
Municipal de Turismo e Meio Ambiente. (Empresa vencedora: Joselia
Nunes da Silva).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 033/2018 -
Processo Administrativo N° 041/2018 - Objeto: Fornecimento de
uniformes com faixa refletiva aos servidores lotados a Secretaria
Municipal de Turismo e Meio Ambiente. (Empresa vencedora: Joselia
Nunes da Silva).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2018
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
033/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa JOSELIA NUNES DA SILVA
59746904191, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.254.097/0001-48, com sede Praça
das Mangueiras, nº.51, Setor Cavalcante, na cidade de Dianópolis/TO, para
fornecimento de uniformes com faixa refletiva aos servidores lotados a
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, pelo valor de R$ 4.446,00
(quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).
Novo Jardim/TO, 20 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
21 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 137
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 033/2018, para contratação da empresa JOSELIA NUNES
DA SILVA 59746904191, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.254.097/0001-48, com
sede Praça das Mangueiras, nº.51, Setor Cavalcante, na cidade de
Dianópolis/TO, para fornecimento de uniformes com faixa refletiva aos
servidores lotados a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
Novo Jardim/TO, 14 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
21 de Março de 2018
3 - Ano II - Nº 137
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>137.pdf</nome><tamanho>412753</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>599</id><numero_edicao>136</numero_edicao><data_edicao>2018-03-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM 136</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 21 de Março de 2018 • Ano II • Nº 136
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 040/2018 Licitação na
Modalidade Pregão Presencial Nº 004/2018 - Objeto: contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de engenharia e
arquitetura, para elaboração de projetos complementares básicos e
executivos e análises de projetos de construção residenciais e comerciais,
fiscalização e acompanhamento de obras de construção civil e
infraestrutura junto aos Órgãos competentes.</historico_completo><anexos><anexo><nome>136.pdf</nome><tamanho>334801</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>604</id><numero_edicao>142</numero_edicao><data_edicao>2018-03-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 142</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quarta-feira • 28 de Março de 2018 • Ano II • Nº 142
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 035/2018.
(Empresa vencedora: MEU Micro COM. ATAC, IMP. E EXP. DE
PROD. DE INF. Ltda.).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 035/2018 -
Processo Administrativo N° 045/2018. (Empresa vencedora: MEU
Micro COM. ATAC, IMP. E EXP. DE PROD. DE INF. Ltda.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2018
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
035/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa MEU MICRO COM. ATAC,
IMP. E EXP. DE PROD. DE INF. LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº.08.777.240/0001-09, estabelecida à Q 104 SUL (ACSE I) RUA SE 01 CONJ.
02 LOTE 07, SETOR SUDESTE, CEP: 77.020-014, na cidade de Palmas/TO,
para fornecimento de 01 (uma) Impressora Brother mono com fax MFCL6902DW,
multifuncional laser eletrofotográfico; display lcd: monocromático;
com ciclo de trabalho 150.000 páginas (volume máximo / mensal), com
garantia de 12 meses, pelo valor de R$ 3.970,14 (três mil, novecentos e
setenta reais e quatorze centavos).
Novo Jardim/TO, 27 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
28 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 142
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 035/2018, para contratação da empresa MEU MICRO COM.
ATAC, IMP. E EXP. DE PROD. DE INF. LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº.08.777.240/0001-09, estabelecida à Q 104 SUL (ACSE I) RUA SE 01 CONJ.
02 LOTE 07, SETOR SUDESTE, CEP: 77.020-014, na cidade de Palmas/TO,
para fornecimento de 01 (uma) Impressora brother mono com fax MFCL6902DW,
multifuncional laser eletrofotográfico; display lcd: monocromático;
com ciclo de trabalho 150.000 páginas (volume máximo / mensal), com
garantia de 12 meses.
Novo Jardim/TO, 27 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
28 de Março de 2018
3 - Ano II - Nº 142
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>142(1).pdf</nome><tamanho>390912</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>603</id><numero_edicao>141</numero_edicao><data_edicao>2018-03-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 141</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 28 de Março de 2018 • Ano II • Nº 141
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 044/2018
Dispensa de Licitação Nº 034/2018 Empresa: Cerrado Pneus Ltda
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 034/2018
Processo Administrativo N° 044/2018 Empresa: Cerrado Pneus Ltda
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 034/2018, para contratação da empresa CERRADO PNEUS
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.523.987/0001-42, estabelecida à Rua
Glauber, Jardim Paraíso II, CEP: 47850-000 em Luís Eduardo Magalhães/BA,
para fornecimento de 04 (quatro) Pneus novos, de Fabricação Nacional
(Radial), liso, na medida 275/80 R-22.5, com certificado compulsório do
INMETRO.
Novo Jardim/TO, 27 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
28 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 141
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2018
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
034/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa CERRADO PNEUS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 05.523.987/0001-42, estabelecida à Rua Glauber,
Jardim Paraíso II, CEP: 47850-000 em Luís Eduardo Magalhães/BA, para
fornecimento de 04 (quatro) Pneus novos, de Fabricação Nacional (Radial),
liso, na medida 275/80 R-22.5, com certificado compulsório do INMETRO, pelo
valor de R$ 5.812,00 (cinco mil, oitocentos e doze reais).
Novo Jardim/TO, 27 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
28 de Março de 2018
3 - Ano II - Nº 141</historico_completo><anexos><anexo><nome>141.pdf</nome><tamanho>314271</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>602</id><numero_edicao>135</numero_edicao><data_edicao>2018-03-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 135</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Terça-feira • 20 de Março de 2018 • Ano II • Nº 135
• Aviso de Licitação Deserta Tomada de Preços Nº. 001/2018 -
Processo Administrativo Nº. 023/2018 - Objeto: Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de reforma e
ampliação de 38,28m² da cozinha da escola Municipal Santo Antônio
deste município de Novo Jardim/TO.
• Aviso de Licitação Tomada de Preço Nº 001/2018 - Processo
Administrativo N° 023/2018 - Objeto: Contratação de Empresa
especializada para a prestação de serviços de reforma e ampliação de
38,28m² da cozinha da escola Municipal Santo Antônio deste município
de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.023/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº.001/2018
A Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, que a Tomada de
Preços n° 01/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 38,28M² DA COZINHA
DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DESTE MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, foi
declarada “DESERTA”, por esse motivo, esta Comissão Permanente de Licitação irá proceder
a repetição do Edital, tendo com data para entrega dos documentos, dia 05 de abril de 2018,
às 09h00min.
Novo Jardim/TO, 13 de março de 2018.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
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Terça-feira
20 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 135
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 38,28M² DA COZINHA DA ESCOLA
MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DESTE MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 05 de abril de 2018, às 09:00h, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº.8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Tomada de Preço.
TIPO: Menor preço por Lote.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 14 de março de 2018.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Terça-feira
20 de Março de 2018
3 - Ano II - Nº 135</historico_completo><anexos><anexo><nome>135.pdf</nome><tamanho>394445</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>605</id><numero_edicao>134</numero_edicao><data_edicao>2018-03-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 134</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 16 de Março de 2018 • Ano II • Nº 134
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Julgamento de Recurso - Processo Administrativo de Licitação
Nº.017/2018 Pregão Presencial para Registro de Preços Nº.002/2018.
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 017/2018
Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 002/2018 - Objeto:
contratação de empresa para futuro e parcelado fornecimento de exames
laboratoriais para os pacientes da rede pública de saúde do Município de Novo
Jardim/TO.
• Adjudicação - Processo Administrativo N° 017/2018 Licitação
Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 002/2018 -
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para futuro e
parcelado fornecimento de exames laboratoriais para os pacientes da
rede pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Ata de Registro de Preços Processo Administrativo N°
017/2018 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 002/2018 Fornecedor Registrado: F &amp; C Laboratório
patologia Clinica Ltda - ME
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 039/2018
Dispensa de Licitação Nº 032/2018 Empresa: Valter Barbosa Moreira
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 032/2018
Processo Administrativo N° 039/2018 Empresa: Valter Barbosa Moreira
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
JULGAMENTO DE RECURSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº.017/2018 – PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.002/2018.
Em 05/03/2018 a empresa licitante SERGIO ANTONIO AGUIAR-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº. 13.193.782/0001-74, interpõe RECURSO, tempestivamente, em relação a
decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, a qual declararam a empresa licitante F
&amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLÍNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
22.908.517/0001-16, vencedora do certame.
A recorrida aduz, que o índice exigido no item 3.5, alínea “a.2.4” do Edital,
apresentada pela licitante F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLÍNICA LTDA, assinada a
lápis, pode ser apagada a qualquer momento, e que o documento não poderá ser válido,
requerendo assim que a empresa F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLÍNICA LTDA seja
considerada inabilitada, ou, que o procedimento licitatório seja cancelado.
Vejamos:
A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de
condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é
disciplinada pela Lei Federal nº.8.666 de 1993. Esta estabelece critérios objetivos de seleção
das propostas de contratação a qual sempre visa ser a mais vantajosas para o interesse
público.
Os documentos exigidos para habilitação no Pregão Presencial nº.002/2018,
poderiam ser apresentado em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou
autenticada por servidor público, e ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, conforme
descrito no item 6.1.1 do referido Edital de Pregão Presencial nº.002/2018.
Ademais, quaisquer cópias dos documentos emitidos através da Internet não
precisam estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está
condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites, ficando desse modo os
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Sexta-feira
16 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 134
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a
Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este
órgão tome as providências cabíveis, conforme item 6.1.2 do referido Edital de Pregão
Presencial nº.002/2018.
Outrossim, o índice questionado pela licitante recorrente, não precisa ser
necessariamente autenticado em cartório, basta somente a assinatura e a indicação do nome
e número do registro no Conselho Regional de Contabilidade, conforme descrito no item 3.5,
alínea “a.2.5” do referido Edital de nº.002/2018.
Desta forma, conforme diligencia efetuada na sessão de abertura dos envelopes
em 28/02/2018, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, constatou que a assinatura tratava-se de
contador devidamente inscrito e capaz de assinar documentos contábeis, razão pela qual foi
devidamente declarada habilitada não assistindo acerto nas razões apresentadas pela
Recorrente.
Além do mais, a própria Recorrente deixou de apresentar a Certidão de
Improbidade Administrativa (item 3.3 alínea “g”), no entanto, apesar de concedido o prazo de
05 (cinco) dias úteis para apresentar tal certidão, haja vista, se tratar de empresa ME, a
Recorrente nada fez, deixou de apresentar tal certidão de improbidade administrativa, ficando
a mesma inabilitada no Processo Administrativo nº017/2018, Pregão Presencial nº.002/2018,
preferindo assim, pugnar em seu recurso pela inabilitação da primeira colocada, mas
consequentemente sem nenhuma habilitação resultando o processo em fracassado, ou mais
diretamente, em seu pedido subsidiário para que o processo seja “cancelado”.
Compete lembrar que na sessão de abertura e julgamento das propostas, obtevese
na sessão de lances, valores muito vantajosos para esta Municipalidade, sendo que a
menor proposta apresentada no valor de R$ 93.147,00 (noventa e três mil, cento e quarenta e
sete reais), após o término dos lances, obteve-se o valor de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil
e novecentos reais), ou seja, menos da metade da menor proposta apresentada.
Dessa maneira, antes de se falar em “cancelamento” de processo cumprimos com
o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse Privado, ou seja, o Princípio
da Supremacia do Interesse Público deve prevalecer sobre o Interesse Privado, por tratar de
um princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. Com expressão desta
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Sexta-feira
16 de Março de 2018
3 - Ano II - Nº 134
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
supremacia, a Administração, por representar o interesse público, deve realizar por meio de
processo licitatório a contratação de serviços/obras em prol da população nos termos da lei.
Da Decisão:
Diante de todo o exposto, considerando a ampla competitividade do certame, as
diligencias realizadas durante o certame, a não regularização da própria recorrente, e em
especial, pelo princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, vem negar
provimento ao Recurso Administrativo, apresentado pela licitante SERGIO ANTONIO
AGUIAR – ME, inscrita no CNPJ sob o nº.13.193.782/0001-74.
A empresa F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLÍNICA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 22.908.517/0001-16, encontra-se devidamente habilitada no Pregão Presencial
nº.002/2018, sendo os valores obtidos na sessão de lances, muito vantajosos para esta
municipalidade, reiterando assim, a empresa F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLÍNICA
LTDA vencedora do certame.
Novo Jardim/TO, 15 de março de 2018.
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Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Regis Adriano Ferreira
OAB/TO 8.202-A
Departamento Jurídico - Advogado
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Sexta-feira
16 de Março de 2018
4 - Ano II - Nº 134
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018, para o registro de
preços para contratação de empresa para futuro e parcelado fornecimento de
exames laboratoriais para os pacientes da rede pública de saúde do Município
de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 15 de março de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para futuro e
parcelado fornecimento de exames laboratoriais para os pacientes da rede
pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 15 de março de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
lote único à empresa vencedora F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLINICA
LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.908.517/0001-16.
Novo Jardim/TO, 15 de março de 2018.
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DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para futuro e parcelado
fornecimento de exames laboratoriais para os pacientes da rede pública de saúde do
Município de Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 15/03/2018.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO JARDIM/TO,
neste ato representado pelo seu Gestor Sr. WARLEY COELHO CIRQUEIRA.
FORNECEDOR REGISTRADO: F &amp; C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLINICA LTDA–
ME, representada pelo Sr. Eliton Alexandre Ferreira, portador do RG sob o nº.
11074902 SSP/MG.
PREÇOS REGISTRADOS:
LOTE ÚNICO
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 Acido Folico UND 10 R$ 12,00 R$ 120,00
2 Ácido urico UND 220 R$ 4,00 R$ 880,00
3 Amilase UND 10 R$ 4,00 R$ 40,00
4 ASO- Anti-Estreptolisina UND 20 R$ 3,00 R$ 60,00
5 Bilirrubinas UND 10 R$ 3,00 R$ 30,00
6 Biopsia UND 5 R$ 90,00 R$ 450,00
7 Calcio UND 40 R$ 3,00 R$ 120,00
8 Chagas HAI UND 15 R$ 4,00 R$ 60,00
9 Chagas IGG UND 15 R$ 12,00 R$ 180,00
10 Chagas IGM UND 15 R$ 13,00 R$ 195,00
11 Citomegalovirus IGG UND 20 R$ 13,00 R$ 260,00
12 citomegalovirus IGM UND 20 R$ 13,00 R$ 260,00
13 Clearence de Creatinina UND 6 R$ 4,00 R$ 24,00
14 Colesterol total UND 240 R$ 4,50 R$ 1.080,00
15 contagem de plaquetas UND 5 R$ 6,00 R$ 30,00
16 Coombus direto UND 5 R$ 4,50 R$ 22,50
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17 Coombus indireto UND 5 R$ 4,50 R$ 22,50
18 Creatinina UND 200 R$ 4,50 R$ 900,00
19 dengue anticorpos IGG UND 40 R$ 12,00 R$ 480,00
20 Dengue anticorpos IGM UND 40 R$ 12,00 R$ 480,00
21 Eletroforese de Hemoglobina UND 5 R$ 17,00 R$ 85,00
22 Eletroforese de Proteina UND 5 R$ 13,00 R$ 65,00
23 Estradiol UND 10 R$ 10,00 R$ 100,00
24 Fator Antinuclear- FAN UND 5 R$ 10,00 R$ 50,00
25 Fator Rematoide- (latex) UND 20 R$ 3,00 R$ 60,00
26 Ferritina UND 5 R$ 16,00 R$ 80,00
27 Ferro UND 5 R$ 4,50 R$ 22,50
28 Fosfatase alcalina UND 10 R$ 4,50 R$ 45,00
29 Fosforo UND 10 R$ 4,50 R$ 45,00
30 FSH UND 10 R$ 9,00 R$ 90,00
31 FTA-ABS IGG UND 5 R$ 16,00 R$ 80,00
32 FTA-ABS IGM UND 5 R$ 17,00 R$ 85,00
33 Gama GT UND 10 R$ 4,50 R$ 45,00
34 Glicemia em Jejum UND 480 R$ 5,50 R$ 2.640,00
35 Grupo sanguineo UND 50 R$ 6,00 R$ 300,00
36 Hemoglobina Glicosada UND 30 R$ 11,50 R$ 345,00
37 Hemograma Completo UND 660 R$ 12,00 R$ 7.920,00
38 Hepatite A- Anti HBE UND 10 R$ 12,00 R$ 120,00
39 Hepatite A- Anti-HV IGG UND 10 R$ 13,00 R$ 130,00
40 Hepatite A- Anti-HV IGM UND 10 R$ 16,00 R$ 160,00
41 Hepatite B -Anti- HBs UND 30 R$ 12,00 R$ 360,00
42 Hepatite B - Hbe AG UND 10 R$ 12,00 R$ 120,00
43 Hepatite B - Hbs AG UND 100 R$ 9,00 R$ 900,00
44 Hepatite C - Anti -HCV UND 100 R$ 9,00 R$ 900,00
45 HIV UND 260 R$ 10,00 R$ 2.600,00
46 LH UND 10 R$ 7,50 R$ 75,00
47 Lipidograma Colesterol e Franções UND 100 R$ 16,50 R$ 1.650,00
48 Parasitologico de fezes UND 100 R$ 4,00 R$ 400,00
49 Pesquisa de BAAR no Escarro UND 10 R$ 7,00 R$ 70,00
50 Pesquisa de hansen (linfa) UND 5 R$ 7,00 R$ 35,00
51 Pesquisa de leishmaniose UND 5 R$ 7,00 R$ 35,00
52 Potassio UND 50 R$ 8,00 R$ 400,00
53 prolactina UND 5 R$ 9,00 R$ 45,00
54 Proteina C Reativa- PCR UND 20 R$ 3,00 R$ 60,00
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8 - Ano II - Nº 134
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55 proteinas Total e Frações UND 10 R$ 6,00 R$ 60,00
56 Proteinuria 24 Horas UND 10 R$ 5,00 R$ 50,00
57 PSA Total/Livre UND 160 R$ 16,00 R$ 2.560,00
58 Rubeola IGG UND 40 R$ 14,00 R$ 560,00
59 Rubeola IGM UND 40 R$ 14,00 R$ 560,00
60 Sangue Ocuto nas Fezes UND 5 R$ 4,00 R$ 20,00
61 Sodio UND 50 R$ 6,00 R$ 300,00
62 Sorologia para Leishimaniose UND 5 R$ 10,00 R$ 50,00
63 T3 UND 60 R$ 6,00 R$ 360,00
64 T3-Livre UND 60 R$ 6,00 R$ 360,00
65 T4 UND 60 R$ 6,00 R$ 360,00
66 T4- Livre UND 60 R$ 6,00 R$ 360,00
67 TAP UND 30 R$ 5,00 R$ 150,00
68 teste imunologico de gravidez UND 70 R$ 10,00 R$ 700,00
69 Testosterona Livre UND 5 R$ 14,00 R$ 70,00
70 Testosterona total UND 5 R$ 7,00 R$ 35,00
71 TGO UND 40 R$ 4,00 R$ 160,00
72 TGP UND 40 R$ 4,00 R$ 160,00
73 Toxoplasmose IGM UND 70 R$ 16,00 R$ 1.120,00
74 Toxoplasmose IGG UND 70 R$ 17,00 R$ 1.190,00
75 transferina UND 5 R$ 8,98 R$ 44,90
76 Triglicerideos UND 240 R$ 5,00 R$ 1.200,00
77 TSH UND 60 R$ 6,00 R$ 360,00
78 TTPA UND 30 R$ 5,00 R$ 150,00
79 Ureia UND 200 R$ 4,50 R$ 900,00
80 Urina Tipo 1 UND 500 R$ 5,00 R$ 2.500,00
81 Urocultura com Antibiograma UND 50 R$ 18,00 R$ 900,00
82 VDRL UND 260 R$ 4,00 R$ 1.040,00
83 VHS _Hemossedimentação UND 20 R$ 2,93 R$ 58,60
84 Vitamina B12 UND 30 R$ 20,00 R$ 600,00
85 vitamina D 025 DIHID UND 5 R$ 30,00 R$ 150,00
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO R$ 42.900,00
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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9 - Ano II - Nº 134
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 032/2018, para contratação da empresa VALTER
BARBOSA MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.954.342/0001-52, com
sede na Avenida 7 de Setembro, nº.1362, Quadra 14, Lote 07, Setor
Cavalcante, na cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de 285 (duzentas e
oitenta e cinco) toneladas de pedras rachão.
Novo Jardim/TO, 15 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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10 - Ano II - Nº 134
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2018
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
032/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa VALTER BARBOSA
MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.954.342/0001-52, com sede na
Avenida 7 de Setembro, nº.1362, Quadra 14, Lote 07, Setor Cavalcante, na
cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de 285 (duzentas e oitenta e
cinco) toneladas de pedras rachão, pelo valor de R$ 7.980,00 (sete mil e
novecentos e oitenta reais).
Novo Jardim/TO, 15 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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16 de Março de 2018
11 - Ano II - Nº 134</historico_completo><anexos><anexo><nome>134.pdf</nome><tamanho>472267</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>607</id><numero_edicao>133</numero_edicao><data_edicao>2018-03-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 133</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 030/2018
Pregão Eletrônico para registro de preços Nº 001/2018 – Objeto:
Locação de veículos leves, veículos pesados, máquinas e equipamentos
 Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
030/2018 Licitação modalidade pregão eletrônico para registro de
preços Nº 001/2018 - Objeto: Locação de veículos leves, veículos
pesados, máquinas e equipamentos
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 15 de Março de 2018 • Ano II • Nº 133
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Novo Jardim
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Quinta-feira
15 de Março de 2018
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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ITEM
DESCRIÇÃO
ESTIMATIVA DE
CONTRATAÇÃO
UNID.
QUANT
VALOR UNIT. VALOR TOTAL
2 Caminhonete carroceria aberta 1000kg, cabine simples,
motor a diesel, pneu 235/75 aro 15, em bom estado de
conservação e perfeitas condições de uso, com motorista.
Manutenção por conta da contratada. Combustível por
conta da contratante.
1 KM 1000 R$ 3,10 R$ 3.100,00
4 Veículo Utilitário (Van) para transporte de pessoas 13
lugares, com seguro total, motor a diesel 160 Cv, distância
entre eixos 03 metros, pneu 235/75 aro 15, com ar
condicionado, em bom estado de conservação e perfeitas
condições de uso, com seguro total e motorista.
Manutenção: Se decorrente de mau uso, por conta da
contratante; Se decorrente de desgaste natural do bem,
por conta da contratada. Combustível por conta da
contratante. O veículo ficará na garagem da contratante.
1 MÊS 12 R$ 8.815,00 R$ 105.780,00
5 Veículo Utilitário (Van) para transporte de pessoas 13
lugares, com seguro total, motor a diesel 160 Cv, distância
entre eixos 03 metros, pneu 235/75 aro 15, com ar
condicionado, em bom estado de conservação e perfeitas
condições de uso, com motorista. Manutenção por conta
da contratada. Combustível por conta da contratante.
1 DIÁRIA 30 R$ 330,65 R$ 9.919,50
6 Veículo Utilitário (Ônibus) para transporte de pessoas 45
lugares, coletivo ou rodoviário, com seguro total, motor a
diesel 204 a 320 Cv, distância entre eixos 06 metros, pneu
1.000 aro 20, com ar condicionado, em bom estado de
conservação e perfeitas condições de uso, com seguro total
1 MÊS 12 R$ 9.920,00 R$ 119.040,00
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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e motorista. Manutenção: Se decorrente de mau uso, por
conta da contratante; Se decorrente de desgaste natural do
bem, por conta da contratada. Combustível por conta da
contratante. O veículo ficará na garagem da contratante.
7 Caminhão coletor e compactador de lixo, com capacidade
de carga compactada mínima de 10m³, carregamento
traseiro, placa de compactação, placa injetora e sistema de
sinalização, em bom estado de conservação e perfeitas
condições de uso, com seguro total e motorista.
Manutenção: Se decorrente de mau uso, por conta da
contratante; Se decorrente de desgaste natural do bem,
por conta da contratada. Combustível por conta da
contratante. O veículo ficará na garagem da contratante.
1 MÊS 12 R$ 9.920,00 R$ 119.040,00
8 Caminhão Pipa Toco, com tanque de aço capacidade
15.000Lts para transporte de água, motor a diesel 220 Cv,
em bom estado de conservação e perfeitas condições de
uso, com seguro total e motorista. Manutenção: Se
decorrente de mau uso, por conta da contratante; Se
decorrente de desgaste natural do bem, por conta da
contratada. Combustível por conta da contratante. O
veículo ficará na garagem da contratante.
1 MÊS 12 R$ 8.275,70 R$ 99.308,40
9 Carreta Prancha (3 Eixos), com capacidade de 28 toneladas
com rampa, motor a diesel 320 a 360 Cv, em bom estado
de conservação e perfeitas condições de uso, com
motorista. Manutenção por conta da contratada.
Combustível por conta da contratante.
1 KM 1000 R$ 5,50 R$ 5.500,00
10 Pá Carregadeira 105 a 115HP, 1,55 a 1,80 m³, peso
operacional de 8 a 10 toneladas, sobre pneus 17.5 aro 25,
em bom estado de conservação e perfeitas condições de
uso, com operador. Manutenção por conta da contratada.
Combustível por conta da contratante.
1 HORAS 200 R$ 165,30 R$ 33.060,00
11 Rolo compactador pé de carneiro vibratório para solo,
75/80 HP, peso operacional de 7 a 8 toneladas, impacto
dinâmico de 19 a 21 toneladas, em bom estado de
conservação e perfeitas condições de uso, com operador.
Manutenção por conta da contratada. Combustível por
conta da contratante.
1 DIARIA 30 R$ 840,00 R$ 25.200,00
TOTAL R$ 519.947,90
ITEM
DESCRIÇÃO
ESTIMATIVA DE
CONTRATAÇÃO
UNID.
QUANT
VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 Veículo leve 750kg, com seguro total, 56/100 Cv, 4 portas,
total flex, pneu 175/70 aro 13, em bom estado de
conservação e perfeitas condições de uso, sem motorista,
com seguro total. Manutenção: Se decorrente de mau uso,
por conta da contratante; Se decorrente de desgaste
natural do bem, por conta da contratada. Combustível por
conta da contratante.
6 MÊS
12 R$ 1.870,00 R$ 134.640,00
3 Caminhonete carroceria aberta 4000kg, cabine simples,
motor a diesel 83 Cv, pneu 235/75 aro 15, em bom estado
de conservação e perfeitas condições de uso, com seguro
1 MÊS
12 R$ 5.300,00 R$ 63.600,00
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􀀃
total e motorista. Manutenção: Se decorrente de mau uso,
por conta da contratante; Se decorrente de desgaste
natural do bem, por conta da contratada. Combustível por
conta da contratante. O veículo ficará na garagem da
contratante.
TOTAL R$ 198.240,00
ITEM
DESCRIÇÃO
ESTIMATIVA DE
CONTRATAÇÃO
UNID.
QUANT
VALOR UNIT. VALOR TOTAL
12 Acessório varredeira para minicarregadeira. 1 MÊS 12 R$ 3.449,99 R$ 41.399,88
13 Minicarregadeira 50 Cv, com viabilidade de acoplamento de
equipamento diversos, combustível e operador e
manutenção por conta da contratante.
1 MÊS 12 R$ 8.439,97 R$ 101.279,64
TOTAL R$ 142.679,52
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Novo Jardim
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Quinta-feira
15 de Março de 2018
5 - Ano II - Nº 133</historico_completo><anexos><anexo><nome>133.pdf</nome><tamanho>487655</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>606</id><numero_edicao>132</numero_edicao><data_edicao>2018-03-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 132</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 15 de Março de 2018 • Ano II • Nº 132
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 031/2018
Processo Administrativo N° 038/2018 Empresa: AMAZZONIA Servicos
Contabeis Eireli - ME
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 031/2018
Processo Administrativo N° 038/2018 Empresa: AMAZZONIA Servicos
Contabeis Eireli - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 031/2018, para contratação da empresa AMAZZONIA
SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
15.666.970/0001-06, com sede na Quadra 403 Sul, Av. LO-09, Lote 18, Sala
04, na cidade de Palmas/TO, para prestação de serviço de Assessoria e
Consultoria Técnica, de março a junho de 2018.
Novo Jardim/TO, 14 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
15 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 132
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2018
O MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
031/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa AMAZZONIA SERVICOS
CONTABEIS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.666.970/0001-06,
com sede na Quadra 403 Sul, Av. LO-09, Lote 18, Sala 04, na cidade de
Palmas/TO, para prestação de serviço de Assessoria e Consultoria Técnica, de
março a junho de 2018, pelo valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Novo Jardim/TO, 14 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
15 de Março de 2018
3 - Ano II - Nº 132</historico_completo><anexos><anexo><nome>132.pdf</nome><tamanho>318568</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>609</id><numero_edicao>129</numero_edicao><data_edicao>2018-03-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 129</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 9 de Março de 2018 • Ano II • Nº 129
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 028/2018 -
Processo Administrativo N° 035/2018. (Empresa vencedora: Larissa
Oliveira Carvalho - ME.).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 028/2018 -
Processo Administrativo N° 035/2018. (Empresa vencedora: Larissa
Oliveira Carvalho - ME.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO.
Processo de Dispensa de Licitação no 028/2018: Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a
favor da empresa LARISSA OLIVEIRA CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ sob
o nº. 17.968.899/0001-33, com sede na Jaime Pontes, nº.136, centro, na
cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de 250 (duzentas e cinquentas)
refeições durante o ano de 2018, aos servidores do Fundo Municipal de
Assistência Social de Novo Jardim/TO, pelo valor de R$ 7.875,00 (sete mil,
oitocentos e setenta e cinco reais).
Novo Jardim/TO, 08 de março de 2018.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
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Sexta-feira
9 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 129
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 028/2018, para contratação da empresa LARISSA
OLIVEIRA CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.968.899/0001-33,
com sede na Jaime Pontes, nº.136, centro, na cidade de Dianópolis/TO, para
fornecimento de 250 (duzentas e cinquentas) refeições durante o ano de 2018,
aos servidores do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 07 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6NFP/ZRZRQYCWK6QEP8+QQ
Sexta-feira
9 de Março de 2018
3 - Ano II - Nº 129
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>129.pdf</nome><tamanho>399997</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>608</id><numero_edicao>128</numero_edicao><data_edicao>2018-03-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 128</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FYIKWZ/RTH1UGOWWCUC9FW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 9 de Março de 2018 • Ano II • Nº 128
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 034/2018
Dispensa de Licitação Nº 027/2018 Empresa: Larissa Oliveira Carvalho
- ME
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 027/2018 Processo Administrativo N° 034/2018 Empresa: Larissa Oliveira
Carvalho - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE DISPENSA Nº 027/2018, para contratação da empresa LARISSA OLIVEIRA CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.968.899/0001-33, com sede na Jaime Pontes, nº.136, centro, na cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de 250 (duzentas e cinquentas) refeições durante o ano de 2018, aos servidores do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 07 de março de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FYIKWZ/RTH1UGOWWCUC9FW
Sexta-feira
9 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 128
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no 027/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa LARISSA OLIVEIRA CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.968.899/0001-33, com sede na Jaime Pontes, nº.136, centro, na cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de 250 (duzentas e cinquentas) refeições durante o ano de 2018, aos servidores do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO, pelo valor de R$ 7.875,00 (sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
Novo Jardim/TO, 08 de março de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde Esta edição encontra-se no site: www.novojardim.to.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FYIKWZ/RTH1UGOWWCUC9FW
Sexta-feira
9 de Março de 2018
3 - Ano II - Nº 128</historico_completo><anexos><anexo><nome>128.pdf</nome><tamanho>561176</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>610</id><numero_edicao>127</numero_edicao><data_edicao>2018-03-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM 127</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Processo Administrativo N° 031/2018 Dispensa de Licitação Nº
024/2018 Homologação/Ratificação – Contratada: Wilmar Francisco
Souza Silva
 Processo Administrativo N° 033/2018 Dispensa de Licitação Nº
026/2018 Homologação/Ratificação – Contratada: Barreiras Informatica
Ltda
 Processo Administrativo N° 031/2018 Extrato de Publicação da
Dispensa de Licitação Nº 024/2018 – Contratada: Wilmar Francisco
Souza Silva
 Processo Administrativo N° 033/2018 Extrato de Publicação da
Dispensa de Licitação Nº 026/2018 – Contratada: Barreiras Informatica
Ltda.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UOPDVPMW83NNMMFSULJXLQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 6 de Março de 2018 • Ano II • Nº 127
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􀀧􀀨􀀳􀀤􀀵􀀷􀀤􀀰􀀨􀀱􀀷􀀲􀀃􀀰􀀸􀀱􀀬􀀦􀀬􀀳􀀤􀀯􀀃􀀧􀀨􀀃􀀯􀀬􀀦􀀬􀀷􀀤􀁤􀂭􀀲􀀃
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
􀀃
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􀀳􀁕􀁈􀁉􀁈􀁌􀁗􀁒􀀃
Licitações
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Terça-feira
6 de Março de 2018
2 - Ano II - Nº 127
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Novo Jardim
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6 de Março de 2018
3 - Ano II - Nº 127
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Novo Jardim
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Terça-feira
6 de Março de 2018
5 - Ano II - Nº 127</historico_completo><anexos><anexo><nome>127.pdf</nome><tamanho>406559</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>611</id><numero_edicao>126</numero_edicao><data_edicao>2018-02-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 126</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Alteração de Data Processo Administrativo Nº.023/2018 Tomada de
Preços Nº.001/2018 – Objeto: Contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços para reforma e ampliação de 38,28m² da
cozinha da Escola Municipal Santo Antônio deste Município de Novo
Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 28 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 126
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Licitações
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Novo Jardim
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Quarta-feira
28 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 126</historico_completo><anexos><anexo><nome>126.pdf</nome><tamanho>416677</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>614</id><numero_edicao>125</numero_edicao><data_edicao>2018-02-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 125</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 27 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 125
• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº
001/2018 - Processo Administrativo N° 030/2018 - Objeto: Registro
de preços para locação de veículos leves, veículos pesados, máquinas
e equipamentos, a fim de atender às demandas de diversas
secretarias e fundos do Município de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para locação de veículos leves, veículos pesados,
máquinas e equipamentos, a fim de atender às demandas de diversas secretarias e
fundos do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 12 de março de 2018 às 09h00min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 27 de fevereiro de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CK0AZDLN69IX0OM4LZOUEW
Terça-feira
27 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 125
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>125.pdf</nome><tamanho>372431</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>613</id><numero_edicao>124</numero_edicao><data_edicao>2018-02-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 124</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT37HRVD/JQNZ2NLWONT8G
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1 Terça-feira • 27 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 124
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Chamada Pública nº 01/2018 - Objeto: Aquisição de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com
Dispensa de Licitação conforme art.14,§1º da Lei nº 11.947/2009 e Res.
FNDE nº26/2013
• Revogação - Processo Administrativo N° 016/2018 Licitação
Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 001/2018
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar com Dispensa de Licitação conforme art.14,§1º da
Lei nº 11.947/2009 e Res. FNDE nº26/2013
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA nº 01/2018
O Município de Novo Jardim/TO, torna público para o conhecimento dos interessados que
está aberto a Chamada Pública nº01/2018 para aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações
destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em atendimento a Lei
11.947/2009 e a Resolução FNDE nº 26/2013.
O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação
poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Novo
Jardim/TO, com sede na Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro, Novo Jardim/TO no
horário das 08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira, bem como pelo email
licitacao@novojardim.to.gov.br
A documentação de habilitação e projeto de venda deverão ser entregues até as
11h:00min do dia 19/03/2018 na Secretaria Municipal de Educação. A abertura dos
envelopes ocorrerá logo após o término do prazo de apresentação dos documentos no
mesmo dia 19/03/2018 em sessão pública.
Novo Jardim/TO, 27 de fevereiro de 2018.
ERINEIDE ALVES CARVALHO
Secretária Municipal de Educação
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Novo Jardim
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Terça-feira
27 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 124
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRENSENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2018
REVOGAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Parecer do Controle Interno, e a
observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são conferidas,
REVOGO o PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018,
requerendo abertura de uma nova licitação para registro de preços para
locação de veículos leves, veículos pesados, máquinas e equipamentos, a fim
de atender às demandas de Diversas Secretarias e Fundos do Município de
Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 26 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Terça-feira
27 de Fevereiro de 2018
3 - Ano II - Nº 124</historico_completo><anexos><anexo><nome>124.pdf</nome><tamanho>354414</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>612</id><numero_edicao>123</numero_edicao><data_edicao>2018-02-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 123</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 27 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 123
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 029/2018
Dispensa de Licitação Nº 023/2018 Empresa: Marcus Vinicius dos
Santos
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 023/2018
Processo Administrativo N° 029/2018 Empresa: Marcus Vinicius dos
Santos
• Extrato de Ata de Registro de Preços Processo Administrativo N°
019/2018 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 003/2018 Fornecedor Registrado: Walney Ramos Silva
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 029/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 023/2018, para contratação da empresa MARCUS
VINICIUS DOS SANTOS 00123393183, inscrita no CNPJ sob o nº.
20.450.237/0001-81, com sede na Rua Tancredo Neves, nº.06, centro, nesta
cidade de Novo Jardim/TO, para prestação de serviços de publicidade e
locução.
Novo Jardim/TO, 26 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
27 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 123
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 029/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 023/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS 00123393183, inscrita no CNPJ sob o nº.
20.450.237/0001-81, com sede na Rua Tancredo Neves, nº.06, centro, nesta
cidade de Novo Jardim/TO, para prestação de serviços de publicidade e
locução, pelo valor de R$ 7.975,00 (sete mil, novecentos e setenta e cinco
reais).
Novo Jardim/TO, 26 de fevereiro de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Terça-feira
27 de Fevereiro de 2018
3 - Ano II - Nº 123
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada, aquisição juntamente com
instalação de 6.000m² de Forro PVC, 1.000m² de Divisórias e 35 (trinta e cinco)
portas completas, para atender as diversas necessidades deste Município de
Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 26/02/2018.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: WALNEY RAMOS SILVA 97097667591, inscrita
no CNPJ sob nº 12.498.757/0001-36, representada pelo Sr. WALNEY RAMOS
SILVA, portador do RG sob o nº. 1161042288 SSP/BA.
PREÇOS REGISTRADOS:
Item Descrição Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
01 Forro PVC Mts 6.000 R$ 37,00 R$ 222.000,00
02 Divisórias Mts 1.000 R$ 90,00 R$ 90.000,00
03 Portas completas Und 35 R$ 250,00 R$ 8.750,00
TOTAL R$ 320.750,00
___________________________________________
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Terça-feira
27 de Fevereiro de 2018
4 - Ano II - Nº 123
Atas</historico_completo><anexos><anexo><nome>123.pdf</nome><tamanho>374372</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>615</id><numero_edicao>122</numero_edicao><data_edicao>2018-02-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 122</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 26 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 122
• Adjudicação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
003/2018 - Processo Administrativo N° 019/2018. (Empresa
vencedora: Walney Ramos Silva.).
• Homologação/Ratificação Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 003/2018 - Processo Administrativo N° 019/2018.
(Empresa vencedora: Walney Ramos Silva.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada, aquisição juntamente
com instalação de 6.000m² de Forro PVC, 1.000m² de Divisórias e 35 (trinta e
cinco) portas completas, para atender as diversas necessidades deste
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 23 de fevereiro de 2018.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO os
itens 01; 02 e 03 da referida Licitação a empresa WALNEY RAMOS SILVA
97097667591, inscrita no CNPJ sob nº 12.498.757/0001-36, diante do
recebimento da proposta realinhada, dentro do prazo estabelecido em Ata da
Sessão de Licitação.
Novo Jardim/TO, 23 de fevereiro de 2018.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Novo Jardim
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Segunda-feira
26 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 122
Adjudicações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2018
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRENSENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 003/2018, registro de preços para futura e parcelada,
aquisição juntamente com instalação de 6.000m² de forro pvc, 1.000m² de
divisórias e 35 (trinta e cinco) portas completas, para atender as diversas
necessidades deste Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 23 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0SQ054X1IBYFXOPPH1MEIW
Segunda-feira
26 de Fevereiro de 2018
3 - Ano II - Nº 122
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>122.pdf</nome><tamanho>417117</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>616</id><numero_edicao>120</numero_edicao><data_edicao>2018-02-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 120</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FF13LTO2897HQULQNGWCJA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 23 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 120
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 027/2018
Dispensa de Licitação Nº 022/2018 Empresa: Marcus Vinicius dos
Santos
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 022/2018
Processo Administrativo N° 027/2018 Empresa: Marcus Vinicius dos
Santos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 022/2018, para contratação da empresa MARCUS
VINICIUS DOS SANTOS 00123393183, inscrita no CNPJ sob o nº.
20.450.237/0001-81, com sede na Rua Tancredo Neves, nº.06, centro, nesta
cidade de Novo Jardim/TO, para prestação de serviços de publicidade e
locução.
Novo Jardim/TO, 22 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FF13LTO2897HQULQNGWCJA
Sexta-feira
23 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 120
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO.
Processo de Dispensa de Licitação no 022/2018: Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a
favor da empresa MARCUS VINICIUS DOS SANTOS 00123393183, inscrita no
CNPJ sob o nº. 20.450.237/0001-81, com sede na Rua Tancredo Neves, nº.06,
centro, nesta cidade de Novo Jardim/TO, para prestação de serviços de
publicidade e locução, pelo valor de R$ 7.975,00 (sete mil, novecentos e
setenta e cinco reais).
Novo Jardim/TO, 22 de fevereiro de 2018.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FF13LTO2897HQULQNGWCJA
Sexta-feira
23 de Fevereiro de 2018
3 - Ano II - Nº 120</historico_completo><anexos><anexo><nome>120.pdf</nome><tamanho>328161</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>617</id><numero_edicao>121</numero_edicao><data_edicao>2018-02-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 121</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Processo Administrativo N° 023/2018 Licitação na Modalidade
Tomada de Preço Nº 001/2018 Aviso de Licitação - Objeto: Contratação
de empresa especializada para a prestação de serviços para reforma e
ampliação de 38,28m² da cozinha da Escola Municipal Santo Antônio
deste Município de Novo Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: K+NCCUAYDXHRYHWITSRL/W
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 23 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 121
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
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Licitações
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Novo Jardim
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Sexta-feira
23 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 121</historico_completo><anexos><anexo><nome>121.pdf</nome><tamanho>422710</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>618</id><numero_edicao>119</numero_edicao><data_edicao>2018-02-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 119</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Alteração de Edital Processo Administrativo Nº.017/2018 Pregão
Presencial para Registro de Preço Nº.002/2018 – Objeto: Contratação
de empresa para futuro e parcelado fornecimento de exames laboratoriais
para os pacientes da rede pública de saúde do Município de Novo
Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 15 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 119
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Editais
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Quinta-feira
15 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 119</historico_completo><anexos><anexo><nome>119.pdf</nome><tamanho>416402</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>620</id><numero_edicao>118</numero_edicao><data_edicao>2018-02-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 118</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 9 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 118
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Decreto n° 146/2018, de 09 de fevereiro de 2018 - Altera e acrescenta
dispositivo do Decreto Nº 080/2017 que “Nomeia Pregoeiro e Membros da
Equipe de Apoio e dá outras providências
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 022/2018
Dispensa de Licitação Nº 018/2018 Empresa: AHP Comercio Obras &amp;
Serviços Ltda - ME
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 018/2018
Processo Administrativo N° 022/2018 Empresa: AHP Comercio Obras
&amp; Serviços Ltda - ME
DECRETO n° 146/2018, de 09 de fevereiro de 2018.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DO
DECRETO Nº 080/2017 QUE “NOMEIA
PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE
APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 125, VII, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº.080/2017, de 05 de maio de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Conforme determina o artigo 3º, inciso IV da Lei
10.520/2002, nomear como Pregoeiro e como membros da Equipe de Apoio, para julgar
e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal
pelo período de 09/02/2018 a 04/05/2018, os servidores abaixo relacionados:
PREGOEIRO:
DIOGO GAIO ZAVARIZE
MEMBROS:
ROSILENE ALVES DE SANTANA
ROSANA RODRIGUES DA SILVA
SUPLENTE:
HIGOR MATIAS LOPES
Parágrafo Único: Os membros da Equipe de Apoio serão
substituídos, na ordem em que descreve este artigo, em seus afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares.
“Art. 2º ........................................................”
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Sexta-feira
9 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 118
Decretos
“Art. 3º ........................................................”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do
Tocantins, em 09 de fevereiro de 2018.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Sexta-feira
9 de Fevereiro de 2018
3 - Ano II - Nº 118
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 018/2018, para contratação da empresa AHP COMERCIO
OBRAS &amp; SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.38.130.555/0001-
20, com sede na Rua D, nº.56, QD 05, LT 15, Jardim Tropical, na cidade de
Gurupi/TO, para prestação de serviços dedetização e imunização em diversos
prédios e escolas deste Município.
Novo Jardim/TO, 08 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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9 de Fevereiro de 2018
4 - Ano II - Nº 118
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Processo de
Dispensa de Licitação no 018/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa AHP
COMERCIO OBRAS &amp; SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o
nº.38.130.555/0001-20, com sede na Rua D, nº.56, QD 05, LT 15, Jardim
Tropical, na cidade de Gurupi/TO, para prestação de serviços dedetização e
imunização em diversos prédios ligados ao Fundo Municipal de Assistência
Social de Novo Jardim, pelo valor de R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais).
Novo Jardim/TO, 08 de fevereiro de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Sexta-feira
9 de Fevereiro de 2018
5 - Ano II - Nº 118</historico_completo><anexos><anexo><nome>118.pdf</nome><tamanho>410823</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>619</id><numero_edicao>117</numero_edicao><data_edicao>2018-02-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 117</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 9 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 117
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 016/2018.
(Empresa vencedora: Marcus Vinicius Dos Santos).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 016/2018 -
Processo Administrativo N° 020/2018. (Empresa vencedora: Marcus
Vinicius Dos Santos).
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 017/2018.
(Empresa vencedora: AHP Comercio Obras &amp; Serviços Ltda - ME.).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 017/2018 -
Processo Administrativo N° 021/2018. (Empresa vencedora: AHP
Comercio Obras &amp; Serviços Ltda - ME.).
• Termo de Cancelamento de Publicação do Extrato do Aditivo Nº.
001 Ao Contrato Nº 034/2017 - Referente ao Processo
Administrativo Nº. 054/017.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2018
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
016/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa MARCUS VINICIUS DOS
SANTOS 00123393183, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.450.237/0001-81, com
sede na Rua Tancredo Neves, nº.06, centro, nesta cidade de Novo Jardim/TO,
para prestação de serviços de publicidade e locução, pelo valor de R$ 7.975,00
(sete mil, novecentos e setenta e cinco reais).
Novo Jardim/TO, 08 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
9 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 117
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 016/2018, para contratação da empresa MARCUS
VINICIUS DOS SANTOS 00123393183, inscrita no CNPJ sob o nº.
20.450.237/0001-81, com sede na Rua Tancredo Neves, nº.06, centro, nesta
cidade de Novo Jardim/TO, para prestação de serviços de publicidade e
locução.
Novo Jardim/TO, 08 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
9 de Fevereiro de 2018
3 - Ano II - Nº 117
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO JARDIM/TO.
Processo de Dispensa de Licitação no 017/2018: Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a
favor da empresa AHP COMERCIO OBRAS &amp; SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita
no CNPJ sob o nº.38.130.555/0001-20, com sede na Rua D, nº.56, QD 05, LT
15, Jardim Tropical, na cidade de Gurupi/TO, para prestação de serviços
dedetização e imunização em diversos prédios ligados ao Fundo Municipal de
Assistência Social de Novo Jardim, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
Novo Jardim/TO, 08 de fevereiro de 2018.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Sexta-feira
9 de Fevereiro de 2018
4 - Ano II - Nº 117
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 017/2018, para contratação da empresa AHP COMERCIO
OBRAS &amp; SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.38.130.555/0001-
20, com sede na Rua D, nº.56, QD 05, LT 15, Jardim Tropical, na cidade de
Gurupi/TO, para prestação de serviços dedetização e imunização em diversos
prédios e escolas deste Município.
Novo Jardim/TO, 08 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
9 de Fevereiro de 2018
5 - Ano II - Nº 117
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
TERMO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DO
EXTRATO DO ADITIVO Nº.001 AO CONTRATO Nº034/2017
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.054/017
O Município de Novo Jardim/TO, através de seu Prefeito Municipal, comunica que a
Publicação Realizada no Diário Oficial do Município, Edição nº 100 do dia 12/01/2018,
referente ao Extrato do Aditivo nº.001 ao Contrato nº.034/2017 – “Aditivo de prazo na
prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de
saúde (lixo hospitalar) em Novo Jardim/TO”. Fica declarada SEM EFEITO (CANCELADA), em
decorrência que não houve realização de Aditivo ao Contrato nº.034/2017, referente ao
Processo Administrativa nº.054/2017 e Dispensa de Licitação nº.025/2017, a qual findou-se
em 31 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
9 de Fevereiro de 2018
6 - Ano II - Nº 117
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>117.pdf</nome><tamanho>428313</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>621</id><numero_edicao>116</numero_edicao><data_edicao>2018-02-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 116</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 8 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 116
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 018/2018
Dispensa de Licitação Nº 015/2018 Empresa: AHP Comercio obras &amp;
Serviços Ltda - ME
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 015/2018
Processo Administrativo N° 018/2018 Empresa: AHP Comercio obras &amp;
Serviços Ltda - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 015/2018, para contratação da empresa AHP COMERCIO
OBRAS &amp; SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.38.130.555/0001-
20, com sede na Rua D, nº.56, QD 05, LT 15, Jardim Tropical, na cidade de
Gurupi/TO, para prestação de serviços dedetização e imunização em diversos
prédios e escolas deste Município.
Novo Jardim/TO, 07 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: K24SMJHBVAC6JRMBDJDDYW
Quinta-feira
8 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 116
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2018
O MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
015/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa AHP COMERCIO OBRAS &amp;
SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.38.130.555/0001-20, com
sede na Rua D, nº.56, QD 05, LT 15, Jardim Tropical, na cidade de Gurupi/TO,
para prestação de serviços dedetização e imunização em diversos prédios e
escolas deste Município, pelo valor de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e
sessenta reais).
Novo Jardim/TO, 07 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: K24SMJHBVAC6JRMBDJDDYW
Quinta-feira
8 de Fevereiro de 2018
3 - Ano II - Nº 116</historico_completo><anexos><anexo><nome>116.pdf</nome><tamanho>332069</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>622</id><numero_edicao>115</numero_edicao><data_edicao>2018-02-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM 115</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 7 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 115
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 019/2018 Pregão
Presencial para Registro de Preço Nº 003/2018 - Objeto: Registro de
preços para futura e parcelada, aquisição juntamente com instalação de
6.000m² de Forro PVC, 1.000m² de Divisórias e 35 (trinta e cinco) portas
completas, para atender as diversas necessidades deste Município de
Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada, aquisição juntamente com
instalação de 6.000m² de Forro PVC, 1.000m² de Divisórias e 35 (trinta e cinco) portas
completas, para atender as diversas necessidades deste Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 23 de fevereiro de 2018 às 09h00min, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 07 de fevereiro de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Quarta-feira
7 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 115
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>115.pdf</nome><tamanho>321887</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>623</id><numero_edicao>114</numero_edicao><data_edicao>2018-02-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 114</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 77E8XLMU98F5MHODMCSPRA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 5 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 114
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 017/2018 Licitação na
Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 002/2018 -
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para futuro e
parcelado fornecimento de exames laboratoriais aos pacientes da rede
pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para futuro e parcelado
fornecimento de exames laboratoriais aos pacientes da rede pública de saúde do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 21 de fevereiro de 2018, 09:00h, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 05 de fevereiro de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 77E8XLMU98F5MHODMCSPRA
Segunda-feira
5 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 114
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>114.pdf</nome><tamanho>334873</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>625</id><numero_edicao>113</numero_edicao><data_edicao>2018-02-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 113</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 014/2018
Dispensa de Licitação Nº 014/2018 – Empresa: M S Lopes – ME
 Extrato de publicação da Dispensa de Licitação Nº 014/2018
Processo Administrativo N° 014/2018 – Empresa: M S Lopes – ME
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SSG2WGT0EM+VGGJM7OL50A
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 2 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 113
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Dispensas de Licitações
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SSG2WGT0EM+VGGJM7OL50A
Sexta-feira
2 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 113
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SSG2WGT0EM+VGGJM7OL50A
Sexta-feira
2 de Fevereiro de 2018
3 - Ano II - Nº 113</historico_completo><anexos><anexo><nome>113.pdf</nome><tamanho>455765</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>624</id><numero_edicao>112</numero_edicao><data_edicao>2018-02-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 112</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 2 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 112
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação - Torna público, para conhecimento dos interessados, a
seguinte retificação do Extrato do Aditivo nº.001 ao Contrato
nº.007/2017, referente ao Processo Administrativo nº.011/2017,
publicado no Diário Oficial do Município em 03 de janeiro de 2018,
• Retificação - Torna Público, para conhecimento dos interessados, a
seguinte retificação do Extrato do Aditivo nº.001 ao Contrato
nº.008/2017, referente ao Processo Administrativo nº.011/2017,
publicado no Diário Oficial do Município em 03 de janeiro de 2018
• Retificação - Torna público, para conhecimento dos interessados, a
seguinte retificação do Extrato do Aditivo nº.001 ao Contrato
nº.009/2017, referente ao Processo Administrativo nº.011/2017,
publicado no Diário Oficial do Município em 03 de janeiro de 2018
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim, através de seu Prefeito Municipal Sr.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, torna público, para conhecimento dos interessados, a
seguinte retificação do Extrato do Aditivo nº.001 ao Contrato nº.007/2017, referente ao
Processo Administrativo nº.011/2017, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de
janeiro de 2018, que diante da informação do Controle Interno sobre a retificação do prazo
e valores publicado equivocadamente.
Onde se lê:
VIGENCIA: 02/01/2018 à 30/11/2018.
VALOR DO ADITIVO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, durante 11 (onze) meses,
totalizando a quantia de R$ 77.000,00 (setenta mil reais).
Leia-se:
VIGENCIA: 02/01/2018 à 30/09/2018
VALOR DO ADITIVO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, durante 09 (nove) meses,
totalizando a quantia de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
Novo Jardim/TO, 02 de fevereiro de 2018.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Sexta-feira
2 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 112
Termos Aditivos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim, através de seu Gestor Sr.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA, torna público, para conhecimento dos interessados, a
seguinte retificação do Extrato do Aditivo nº.001 ao Contrato nº.008/2017, referente ao
Processo Administrativo nº.011/2017, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de
janeiro de 2018, que diante da informação do Controle Interno sobre a retificação do prazo
e valores publicado equivocadamente.
Onde se lê:
VIGENCIA: 02/01/2018 à 30/11/2018.
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, durante 11 (onze)
meses, totalizando a quantia de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
Leia-se:
VIGENCIA: 02/01/2018 à 30/09/2018.
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, durante 09 (nove)
meses, totalizando a quantia de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).
Novo Jardim/TO, 02 de fevereiro de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Sexta-feira
2 de Fevereiro de 2018
3 - Ano II - Nº 112
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim, através de sua
Gestora Sra. BERENICE CARDOSO DE ALBIQUERQUE, torna público, para
conhecimento dos interessados, a seguinte retificação do Extrato do Aditivo nº.001 ao
Contrato nº.009/2017, referente ao Processo Administrativo nº.011/2017, publicado no
Diário Oficial do Município em 03 de janeiro de 2018, que diante da informação do Controle
Interno sobre a retificação do prazo e valores publicado equivocadamente.
Onde se lê:
VIGENCIA: 02/01/2018 à 30/11/2018
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, durante 11 (onze)
meses, totalizando a quantia de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
Leia-se:
VIGENCIA: 02/01/2018 à 30/09/2018
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) mensais, durante 09 (nove) meses,
totalizando a quantia de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais).
Novo Jardim/TO, 02 de fevereiro de 2018.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
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Sexta-feira
2 de Fevereiro de 2018
4 - Ano II - Nº 112</historico_completo><anexos><anexo><nome>112.pdf</nome><tamanho>322122</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>626</id><numero_edicao>111</numero_edicao><data_edicao>2018-02-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM 111</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 1 de Fevereiro de 2018 • Ano II • Nº 111
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 093/2017
Licitação Modalidade Tomada de Preço Nº 002/2017
• Adjudicação Processo Administrativo N° 093/2017 Licitação
Modalidade Tomada de Preço Nº 002/2017 Empresa: Nova Terra
Construções e Pavimentações Ltda EPP
• Extrato de Contrato Processo Administrativo N° 093/2017 Licitação
Modalidade Tomada de Preço Nº 002/2017 Empresa: Nova Terra
Construções e Pavimentações Ltda EPP
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 093/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM,
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD COM ÁREA DE 4.296,28M², EXECUÇÃO DE 924,80M
DE MEIO-FIO COM SARJETA, EXECUÇÃO DE 298,00M DE MEIO-FIO SEM SARGETA E
75,16M³ DE CALÇADA DE CONCRETO E SINALIZAÇÃO DAS RUAS 09, 10, 11 E PARTE DA
AVENIDA JOÃO BATISTA DO SETOR ALBUQUERQUE DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO,
conforme demais disposições do edital e respectivos anexos.
Novo Jardim/TO, 09 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GM7ITQTW7X8ZZGV6PFXERA
Quinta-feira
1 de Fevereiro de 2018
2 - Ano II - Nº 111
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 093/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA EM TSD COM ÁREA DE 4.296,28M², EXECUÇÃO DE 924,80M
DE MEIO-FIO COM SARJETA, EXECUÇÃO DE 298,00M DE MEIO-FIO SEM
SARGETA E 75,16M³ DE CALÇADA DE CONCRETO E SINALIZAÇÃO DAS
RUAS 09, 10, 11 E PARTE DA AVENIDA JOÃO BATISTA DO SETOR
ALBUQUERQUE DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 22 de dezembro de 2017.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA ADJUDICADO o objeto da referida Licitação a empresa NOVA
TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ
sob nº 02.136.629/0001-99.
Novo Jardim/TO, 22 de dezembro de 2017.
ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ROSANA RODRIGUES DA SILVA
Membro da Comissão Permanente de Licitação
HUGO NAPOLIÃO TAVARES BARBOSA
Membro da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
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Quinta-feira
1 de Fevereiro de 2018
3 - Ano II - Nº 111
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 093/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
terraplenagem, pavimentação asfáltica em tsd com área de 4.296,28m², execução de
924,80m de meio-fio com sarjeta, execução de 298,00m de meio-fio sem sargeta e
75,16m³ de calçada de concreto e sinalização das Ruas 09, 10, 11 e Parte da Avenida
João Batista do Setor Albuquerque do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 29 de janeiro de 2018.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº.02.136.629/0001-99
CONTRATO: nº001/2018
VALOR CONTRATUAL: R$ 217.167,15 (duzentos e dezessete mil, cento e sessenta e
sete reais e quinze centavos).
VIGÊNCIA: 29/01/2018 a 31/07/2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.451.0048.1.063 Pavimentação e manutenção de Ruas e Avenidas.
Elemento de despesas 4.4.90.51 Obras e instalações
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
1 de Fevereiro de 2018
4 - Ano II - Nº 111</historico_completo><anexos><anexo><nome>111.pdf</nome><tamanho>359422</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>628</id><numero_edicao>110</numero_edicao><data_edicao>2018-01-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM 110</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 31 de Janeiro de 2018 • Ano II • Nº 110
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação da Homologação/Ratificação e Extrato de Dispensa de
Licitação nº. 012/2018 e Processo Administrativo nº.012/2017,
publicados em 31 de janeiro de 2018, no Diário Oficial do Município.
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 013/2018
Processo Administrativo N° 013/2018 Empresa: M S Lopes - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim, através de seu Prefeito Municipal Sr.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, torna público, para conhecimento dos interessados, a
seguinte RETIFICAÇÃO da Homologação/Ratificação e Extrato de Dispensa de Licitação
nº. 012/2018 e Processo Administrativo nº.012/2017, publicados em 31 de janeiro de 2018,
no Diário Oficial do Município.
Onde se lê:
“pelo valor de R$ 7.998,25 (sete mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco
centavos).”
Leia-se:
Pelo valor de R$ 7.923,25 (sete mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos).
Novo Jardim/TO, 31 de novembro de 2017.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
2 - Ano II - Nº 110
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2018
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
013/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa M S LOPES – ME, inscrita no
CNPJ sob o nº. 26.427.691/0001-06, com sede na Rua Professor Carlos
Alberto Wolney, nº.171, centro, na cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento
de equipamentos de proteção individual, pelo valor de R$ 1.725,20 (um mil,
setecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos).
Novo Jardim/TO, 30 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
3 - Ano II - Nº 110</historico_completo><anexos><anexo><nome>110.pdf</nome><tamanho>349759</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>627</id><numero_edicao>109</numero_edicao><data_edicao>2018-01-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM 109</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 31 de Janeiro de 2018 • Ano II • Nº 109
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 016/2018 Licitação na
Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 001/2018 -
Objeto: Registro de Preços para locação de veículos leves, veículos
pesados, máquinas e equipamentos, a fim de atender às demandas de
Diversas Secretarias e Fundos do Município de Novo Jardim/TO.
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 012/2018
Dispensa de Licitação Nº 012/2018 Empresa: Toca do Som
Instrumentos Musicais Ltda - ME
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 012/2018
Empresa: Toca do Som Instrumentos Musicais Ltda - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2018
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços para locação de veículos leves, veículos pesados,
máquinas e equipamentos, a fim de atender às demandas de Diversas Secretarias e
Fundos do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 16 de fevereiro de 2018, 09:00h, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 31 de janeiro de 2018.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
2 - Ano II - Nº 109
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 012/2018, para contratação da empresa TOCA DO SOM
INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME, com sede na Q 104 Norte I, Rua de
Pedestre NE 6, s/nº, Lote 30, Sala 01, 02 e 03, na cidade de Palmas/TO, para
fornecimento de instrumentos musicais, pelo valor de R$ 7.998,25 (sete mil,
novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).
Novo Jardim/TO, 30 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
3 - Ano II - Nº 109
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2018
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
012/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa TOCA DO SOM
INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME, com sede na Q 104 Norte I, Rua de
Pedestre NE 6, s/nº, Lote 30, Sala 01, 02 e 03, na cidade de Palmas/TO, para
fornecimento de instrumentos musicais, pelo valor de R$ 7.998,25 (sete mil,
novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).
Novo Jardim/TO, 30 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AYML4V5TEM1DO0MSFIOF0W
Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
4 - Ano II - Nº 109</historico_completo><anexos><anexo><nome>109.pdf</nome><tamanho>383662</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>631</id><numero_edicao>108</numero_edicao><data_edicao>2018-01-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 108</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QISOENA+KCR2INPEAINIMA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 26 de Janeiro de 2018 • Ano II • Nº 108
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 011/2018
Dispensa de Licitação Nº 011/2018 Empresa: Araujo &amp; Borges Ltda
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.011/2018
Processo Administrativo N° 011/2018 Empresa: Araujo &amp; Borges Ltda
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2018, de contratação da
empresa ARAUJO &amp; BORGES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº.06.291.441/0001-76, com sede na Rod. TO 040, s/nº, Km 342,5, Setor
Industrial, na cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de 1.150 (um mil,
cento e cinquenta litros) de gasolina comum e 850 (oitocentos e cinquenta
litros) de diesel S-10.
Novo Jardim/TO, 26 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QISOENA+KCR2INPEAINIMA
Sexta-feira
26 de Janeiro de 2018
2 - Ano II - Nº 108
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.011/2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo de Dispensa de Licitação no
011/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa ARAUJO &amp; BORGES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº.06.291.441/0001-76, com sede na Rod. TO 040, s/nº,
Km 342,5, Setor Industrial, na cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de
1.150 (um mil, cento e cinquenta litros) de gasolina comum e 850 (oitocentos e
cinquenta litros) de diesel S-10, pelo valor de R$ 7.950,00 (sete mil,
novecentos e cinquenta reais).
Novo Jardim/TO, 26 de janeiro de 2018.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Sexta-feira
26 de Janeiro de 2018
3 - Ano II - Nº 108</historico_completo><anexos><anexo><nome>108.pdf</nome><tamanho>328599</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>630</id><numero_edicao>107</numero_edicao><data_edicao>2018-01-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 107</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 26 de Janeiro de 2018 • Ano II • Nº 107
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 010/2018
Dispensa de Licitação Nº 010/2018 Empresa: Araujo &amp; Borges Ltda
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.010/2018
Processo Administrativo N° 010/2018 Empresa: Araujo &amp; Borges Ltda
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2018, de contratação da
empresa ARAUJO &amp; BORGES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº.06.291.441/0001-76, com sede na Rod. TO 040, s/nº, Km 342,5, Setor
Industrial, na cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de 1.815 (um mil,
oitocentos e quinze litros) de gasolina comum.
Novo Jardim/TO, 26 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6T+V1P5N4CKW6YQMTPWE9G
Sexta-feira
26 de Janeiro de 2018
2 - Ano II - Nº 107
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.010/2018
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Processo de Dispensa de
Licitação no 010/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa ARAUJO &amp;
BORGES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.06.291.441/0001-76, com sede na
Rod. TO 040, s/nº, Km 342,5, Setor Industrial, na cidade de Dianópolis/TO,
para fornecimento de 1.815 (um mil, oitocentos e quinze litros) de gasolina
comum, pelo valor de R$ 7.986,00 (sete mil, novecentos e oitenta e seis reais).
Novo Jardim/TO, 26 de janeiro de 2018.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6T+V1P5N4CKW6YQMTPWE9G
Sexta-feira
26 de Janeiro de 2018
3 - Ano II - Nº 107</historico_completo><anexos><anexo><nome>107.pdf</nome><tamanho>315415</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>629</id><numero_edicao>106</numero_edicao><data_edicao>2018-01-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 106</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RTVUKLO2SXLMBHSI/NTLUG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 26 de Janeiro de 2018 • Ano II • Nº 106
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 008/2018
Dispensa de Licitação Nº 008/2018 Empresa: BIOTEC Tratamento e
Disposicao de Residuos Perigosos Ltda - EPP
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 009/2018
Dispensa de Licitação Nº 009/2018 Empresa: J de Souza &amp; Cia Ltda-
ME
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 008/2018
Processo Administrativo N° 008/2018 Empresa: BIOTEC Tratamento e
Disposicao de Residuos Perigosos Ltda - EPP
• Extrato de Publicação Da Dispensa de Licitação Nº 009/2018
Processo Administrativo N° 009/2018 Empresa: J de Souza &amp; Cia Ltda-
ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2018, de contratação da
empresa BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS
PERIGOSOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.979.776/0001-60,
para contratação de empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e
disposição final de resíduos de saúde (lixo hospitalar) em Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 24 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RTVUKLO2SXLMBHSI/NTLUG
Sexta-feira
26 de Janeiro de 2018
2 - Ano II - Nº 106
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
do Parecer do Departamento Jurídico, do Parecer do Controle Interno, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2018, de contratação da
empresa V J DE SOUZA &amp; CIA LTDA-ME (BARREIRAS SPORT WEAR),
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.328.948/0001-04, para aquisição de artigos
esportivos para a Secretaria de Esportes.
.
Novo Jardim/TO, 26 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RTVUKLO2SXLMBHSI/NTLUG
Sexta-feira
26 de Janeiro de 2018
3 - Ano II - Nº 106
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.008/2018
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
008/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante BIOTEC TRATAMENTO E
DISPOSICAO DE RESIDUOS PERIGOSOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 18.979.776/0001-60, para contratação de empresa especializada na
coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde (lixo
hospitalar) em Novo Jardim/TO, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), mensais, durante 05 (cinco) meses, totalizando a quantia de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Novo Jardim/TO, 24 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RTVUKLO2SXLMBHSI/NTLUG
Sexta-feira
26 de Janeiro de 2018
4 - Ano II - Nº 106
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.009/2018.
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa V J
DE SOUZA &amp; CIA LTDA-ME (BARREIRAS SPORT WEAR), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 02.328.948/0001-04, para aquisição de artigos esportivos
para a Secretaria de Esportes, no valor de R$ 3.054,00 (três mil, cinquenta e
quatro reais).
Novo Jardim/TO, 26 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal.
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Novo Jardim
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Sexta-feira
26 de Janeiro de 2018
5 - Ano II - Nº 106</historico_completo><anexos><anexo><nome>106.pdf</nome><tamanho>339383</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>632</id><numero_edicao>105</numero_edicao><data_edicao>2018-01-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 105</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 007/2018
Dispensa de Licitação Nº 007/2018 – Empresa: I.C. Leocadio Filtros
EIRELI – ME
 Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.007/2018
Processo Administrativo N° 007/2018 – Empresa: I.C. Leocadio Filtros
EIRELI - ME
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 24 de Janeiro de 2018 • Ano II • Nº 105
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Dispensas de Licitações
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BGZJBBZDCDSNVZFXFZZU3G
Quarta-feira
24 de Janeiro de 2018
2 - Ano II - Nº 105
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BGZJBBZDCDSNVZFXFZZU3G
Quarta-feira
24 de Janeiro de 2018
3 - Ano II - Nº 105</historico_completo><anexos><anexo><nome>105.pdf</nome><tamanho>425278</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>633</id><numero_edicao>104</numero_edicao><data_edicao>2018-01-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM 104</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 22 de Janeiro de 2018 • Ano II • Nº 104
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 006/2018 -
Processo Administrativo N° 006/2018. (Contratado: Sr. Laecio
Henrique Cardoso de Albuquerque).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 006/2018
Processo Administrativo N° 006/2018. (Contratado: Sr. Laecio
Henrique Cardoso de Albuquerque).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.006/2018
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
006/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso I da Lei 8.666/93, a favor da Sr. LAECIO HENRIQUE CARDOSO DE
ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº. 026.811.651-21, para prestação de
serviços de mão-de-obra, para reforma parcial da Escola Municipal Myrthes
Aires localizada no Povoado de Amaralina neste Município de Novo Jardim/TO.
pelo valor de R$ 3.980,00 (três mil, novecentos e oitenta reais).
Novo Jardim/TO, 19 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UIMVDPN3QPRPYQZIA/DMEW
Segunda-feira
22 de Janeiro de 2018
2 - Ano II - Nº 104
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2018, para contratação do
Sr. LAECIO HENRIQUE CARDOSO DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob
o nº. 026.811.651-21, pelo valor de R$ 3.980,00 (três mil, novecentos e oitenta
reais), para prestação de serviços de mão-de-obra, para reforma parcial da
Escola Municipal Myrthes Aires localizada no Povoado de Amaralina neste
Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 19 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Segunda-feira
22 de Janeiro de 2018
3 - Ano II - Nº 104
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>104.pdf</nome><tamanho>396687</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>634</id><numero_edicao>103</numero_edicao><data_edicao>2018-01-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM 103</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 19 de Janeiro de 2018 • Ano II • Nº 103
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 004/2018
Dispensa de Licitação Nº 004/2018 Empresa: INOVE Materiais de
Construcao Ltda - ME
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 005/2018
Dispensa de Licitação Nº 005/2018 Empresa: Edilson Pinto Carvalho
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.004/2018
Processo Administrativo N° 004/2018 Empresa: INOVE Materiais de
Construcao Ltda - ME
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº.005/2018
Processo Administrativo N° 005/2018 Empresa: Edilson Pinto Carvalho
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2018, de contratação da
empresa INOVE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº. 14.320.423/0001-01, para fornecimento de materiais em geral para
reforma parcial da Escola Municipal Myrthes Aires localizada em Amaralina
neste Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 18 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
19 de Janeiro de 2018
2 - Ano II - Nº 103
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2018, de contratação da
empresa EDILSON PINTO CARVALHO 00450792188, inscrita no CNPJ sob o
nº. 27.752.477/0001-80, no valor de R$ 6.660,00 (seis mil, seiscentos e
sessenta reais), para prestação de serviços de mão-de-obra para manutenção
e reformas de 04 (quatro) pontes de madeiras de acesso ao Barreiro de Timbó
e Descanso pertencente a este Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 18 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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19 de Janeiro de 2018
3 - Ano II - Nº 103
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.004/2018
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
004/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante INOVE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.320.423/0001-01,
para fornecimento de materiais em geral para reforma parcial da Escola
Municipal Myrthes Aires localizada em Amaralina neste Município de Novo
Jardim/TO, no valor de R$ 1.772,68 (um mil, setecentos e setenta e dois reais
e sessenta e oito centavos).
Novo Jardim/TO, 18 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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19 de Janeiro de 2018
4 - Ano II - Nº 103
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.005/2018
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
005/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante EDILSON PINTO
CARVALHO 00450792188, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.752.477/0001-80,
para prestação de serviços de mão-de-obra para manutenção e reformas de 04
(quatro) pontes de madeiras de acesso ao Barreiro de Timbó e Descanso
pertencente a este Município de Novo Jardim/TO, pelo valor de R$ 6.660,00
(seis mil, seiscentos e sessenta reais).
Novo Jardim/TO, 18 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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19 de Janeiro de 2018
5 - Ano II - Nº 103</historico_completo><anexos><anexo><nome>103.pdf</nome><tamanho>335701</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>635</id><numero_edicao>102</numero_edicao><data_edicao>2018-01-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 102</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 003/2018
Dispensa de Licitação Nº 003/2018 – Empresa: Alvorada Comercio de
Materiais de Construção LTDA – EPP
 Extrato de publicação da Dispensa de Licitação Nº.003/2018
Processo Administrativo N° 003/2018 – Contratada: Alvorada Comercio
de Materiais de Construção LTDA – EPP
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 16 de Janeiro de 2018 • Ano II • Nº 102
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Dispensas de Licitações
Esta edição encontra-se no site: www.novojardim.to.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RF1LH/6ICYXP1VNLRERALW
Terça-feira
16 de Janeiro de 2018
2 - Ano II - Nº 102
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Novo Jardim
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Terça-feira
16 de Janeiro de 2018
3 - Ano II - Nº 102</historico_completo><anexos><anexo><nome>102.pdf</nome><tamanho>414424</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>636</id><numero_edicao>101</numero_edicao><data_edicao>2018-01-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 101</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 15 de Janeiro de 2018 • Ano II • Nº 101
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 002/2018
Dispensa de Licitação Nº 002/2018 Contratado (a): Sr. Ailson
Longuinho Ribeiro
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Processo
Administrativo N° 002/2018 Nº 002/2018 Contratado (a): Sr. Ailson
Longuinho Ribeiro
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação, ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2018, de contratação da pessoa física Sr. AILSON LONGUINHO RIBEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 025.296.651-17, para prestação de serviços de mão-de-obra, para confecção de caixas de passagens da iluminação pública da Praça Coronel Abilio Wolney, parte da Avenida Tancredo Neves, parte da Avenida João Batista Cirqueira e recuperação de calçadas.
Novo Jardim/TO, 12 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.novojardim.to.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Segunda-feira
15 de Janeiro de 2018
2 - Ano II - Nº 101
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.002/2018
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no 002/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante AILSON LONGUINHO RIBEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 025.296.651-17, para prestação de serviços de mão-de-obra, para confecção de caixas de passagens da iluminação pública da Praça Coronel Abilio Wolney, parte da Avenida Tancredo Neves, parte da Avenida João Batista Cirqueira e recuperação de calçadas, pelo valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais).
Novo Jardim/TO, 12 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.novojardim.to.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Segunda-feira
15 de Janeiro de 2018
3 - Ano II - Nº 101</historico_completo><anexos><anexo><nome>101.pdf</nome><tamanho>480087</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>436</id><numero_edicao>100</numero_edicao><data_edicao>2018-01-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 100</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 12 de Janeiro de 2018 • Ano II • Nº 100
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 034/2017 Processo
Administrativo N° 054/2017 Contratada: BIOTEC Tratamento e
Disposicao de Residuos Perigosos Ltda - EPP
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº034/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e
disposição final de resíduos de saúde (lixo hospitalar) em Novo Jardim/TO.
DATA: 12 de janeiro de 2018.
CONTRATADA: BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS PERIGOSOS
LTDA – EPP - CNPJ: 18.979.776/0001-60.
CONTRATO: nº034/2017
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 15/01/2018 à 14/08/2018.
VALOR DO ADITIVO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), mensais, durante 07 (sete) meses,
totalizando a quantia de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Sexta-feira
12 de Janeiro de 2018
2 - Ano II - Nº 100
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>100.pdf</nome><tamanho>320251</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>437</id><numero_edicao>99</numero_edicao><data_edicao>2018-01-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 099</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 9 de Janeiro de 2018 • Ano II • Nº 99
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 001/2018.
(Empresa vencedora: Aldirene Ferreira Dias).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 001/2018 -
Processo Administrativo N° 001/2018. (Empresa vencedora: Aldirene
Ferreira Dias).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.001/2018
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
001/2018: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante VALDIRENE FERREIRA
DIAS 91215552149, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.770.373/0001-06, para
manutenção do site do Município de Novo Jardim/TO, no valor de R$ R$
6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
Novo Jardim/TO, 08 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Terça-feira
9 de Janeiro de 2018
2 - Ano II - Nº 99
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2018
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2018, de contratação da
empresa VALDIRENE FERREIRA DIAS 91215552149, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 27.770.373/0001-06, para manutenção do site do Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 08 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Terça-feira
9 de Janeiro de 2018
3 - Ano II - Nº 99
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>99.pdf</nome><tamanho>382995</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>438</id><numero_edicao>98</numero_edicao><data_edicao>2018-01-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 098</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quarta-feira • 3 de Janeiro de 2018 • Ano II • Nº 98
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 007/2017 Processo
Administrativo N° 011/2017 Contratada: GDS Contabilidade
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 008/2017 Processo
Administrativo N° 011/2017 Contratada: Contratada: GDS Contabilidade
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 009/2017 Processo
Administrativo N° 011/2017 Contratada: Contratada: GDS Contabilidade
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº007/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços contábeis necessários à elaboração dos
balancetes financeiros, elaboração de Proposta Orçamentária e Elaboração dos Balanços
Gerais do Município de Novo Jardim.
DATA: 28 de dezembro de 2017.
CONTRATADA: GDS CONTABILIDADE CNPJ: 13.061.451/0001-80.
CONTRATO: nº007/2017
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 02/01/2018 à 30/11/2018.
VALOR DO ADITIVO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, durante 11 (onze) meses,
totalizando a quantia de R$ 77.000,00 (setenta mil reais).
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quarta-feira
3 de Janeiro de 2018
2 - Ano II - Nº 98
Termos Aditivos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº008/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços contábeis necessários à elaboração dos
balancetes financeiros, elaboração de Proposta Orçamentária e Elaboração dos Balanços
Gerais do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim.
DATA: 28 de dezembro de 2017.
CONTRATADA: GDS CONTABILIDADE CNPJ: 13.061.451/0001-80.
CONTRATO: nº008/2017
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 02/01/2018 à 30/11/2018.
VALOR DO ADITIVO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, durante 11 (onze)
meses, totalizando a quantia de R$ 52.800,00 (cinqüenta e dois mil e oitocentos reais).
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Quarta-feira
3 de Janeiro de 2018
3 - Ano II - Nº 98
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº009/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na prestação de serviços contábeis necessários à elaboração dos
balancetes financeiros, elaboração de Proposta Orçamentária e Elaboração dos Balanços
Gerais do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim.
DATA: 28 de dezembro de 2017.
CONTRATADA: GDS CONTABILIDADE CNPJ: 13.061.451/0001-80.
CONTRATO: nº009/2017
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 02/01/2018 à 30/11/2018.
VALOR DO ADITIVO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, durante 11 (onze)
meses, totalizando a quantia de R$ 52.800,00 (cinqüenta e dois mil e oitocentos reais).
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Quarta-feira
3 de Janeiro de 2018
4 - Ano II - Nº 98</historico_completo><anexos><anexo><nome>98.pdf</nome><tamanho>326812</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>441</id><numero_edicao>95</numero_edicao><data_edicao>2017-12-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 095</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quarta-feira • 20 de Dezembro de 2017 • Ano I • Nº 95
• Decreto n° 137/2017, de 20 de dezembro de 2017 - Altera e
acrescenta Dispositivo ao Decreto Nº 005/2017 que “nomeia a
comissão permanente de licitação e dá outras providências”.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DECRETO n° 137/2017, de 20 de dezembro de 2017.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO
DECRETO Nº 005/2017 QUE “NOMEIA A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 125, VII, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº.005/2017, de 02 de janeiro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Conforme determina o artigo 6º, inciso XVI da Lei
8.666/93, nomear a Comissão Permanente de Licitação, sendo 2 (dois) deles, servidores
do quadro permanente, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios da
Administração Municipal pelo período de 02/01/2017 a 31/12/2017, os servidores
abaixo relacionados:
PRESIDENTE:
GARDÊNIA BRAZ DE OLIVEIRA
MEMBROS:
ROSILENE ALVES DE SANTANA
HUGO NAPOLEÃO TAVARES BARBOSA
SUPLENTE:
ROSANA RODRIGUES DA SILVA
Parágrafo Único: O Presidente da Comissão será substituído
por um dos membros da Comissão, na ordem em que descreve este artigo, em seus
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares.
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Quarta-feira
20 de Dezembro de 2017
2 - Ano I - Nº 95
Decretos
“Art. 2º ........................................................”
“Art. 3º ........................................................”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Jardim, Estado do
Tocantins, em 20 de dezembro de 2017.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Quarta-feira
20 de Dezembro de 2017
3 - Ano I - Nº 95</historico_completo><anexos><anexo><nome>95.pdf</nome><tamanho>379279</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>440</id><numero_edicao>94</numero_edicao><data_edicao>2017-12-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 094</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RCSCGW+FZ5RRDFVG6FJDYW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 20 de Dezembro de 2017 • Ano I • Nº 94
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 048/2017 -
Processo Administrativo N° 099/2017. (Empresa vencedora: M S
Lopes - ME.).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 048/2017 -
Processo Administrativo N° 099/2017.
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 049/2017 -
Processo Administrativo N° 100/2017. (Empresa vencedora:
Gustavo Carvalho Cirqueira Rocha - ME.).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 049/2017 -
Processo Administrativo N° 100/2017. (Empresa vencedora:
Gustavo Carvalho Cirqueira Rocha - ME.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 099/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM. Processo de Dispensa de Licitação no
048/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa M S LOPES - ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 26.427.691/0001-06, com sede a Rua Prof. Carlos A.
Wolney, nº.171, Centro, na cidade de Dianópolis/TO, para fornecimento de
lâmpadas coloridas, bocal e cabo de 1x1mm torcido, pelo valor de R$ 7.881,90
(sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa centavos).
Novo Jardim/TO, 20 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
20 de Dezembro de 2017
2 - Ano I - Nº 94
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 099/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 048/2017, para contratação da empresa, M S LOPES - ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.427.691/0001-06, com sede a Rua Prof.
Carlos A. Wolney, nº.171, Centro, na cidade de Dianópolis/TO, para
fornecimento de lâmpadas coloridas, bocal e cabo de 1x1mm torcido, pelo valor
de R$ 7.881,90 (sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa centavos).
Novo Jardim/TO, 20 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
20 de Dezembro de 2017
3 - Ano I - Nº 94
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 100/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2017
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Processo de Dispensa de
Licitação no 049/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa GUSTAVO
CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA - ME, inscrito no CNPJ sob o
nº.26.823.154/0001-77, com sede a Rua João Batista Cerqueira, s/nº Centro,
na cidade de Novo Jardim/TO, para fornecimento 300 (trezentos) panetones de
400gr, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Novo Jardim/TO, 20 de dezembro de 2017.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Quarta-feira
20 de Dezembro de 2017
4 - Ano I - Nº 94
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 100/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 049/2017, para contratação da empresa, GUSTAVO
CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA - ME, inscrito no CNPJ sob o
nº.26.823.154/0001-77, com sede a Rua João Batista Cerqueira, s/nº Centro,
na cidade de Novo Jardim/TO, para fornecimento 300 (trezentos) panetones de
400gr, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Novo Jardim/TO, 20 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
20 de Dezembro de 2017
5 - Ano I - Nº 94</historico_completo><anexos><anexo><nome>94.pdf</nome><tamanho>374797</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>439</id><numero_edicao>93</numero_edicao><data_edicao>2017-12-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM 093</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 20 de Dezembro de 2017 • Ano I • Nº 93
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 091/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 041/2017 - Objeto:
registro de preços para futura e parcelada, aquisição 7.800m² de grama
esmeralda, para recuperação paisagística nas vias públicas do município de
Novo Jardim/TO.
• Adjudicação Processo Administrativo N° 091/2017 Licitação Modalidade
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 041/2017 - Objeto: Registro de
preços para futura e parcelada, aquisição 7.800m² de grama esmeralda, para
recuperação paisagística nas vias públicas do Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Ata de Registro de Preços Processo Administrativo N° 091/2017
Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
041/2017 Fornecedor Registrado: KASAMAR Ouro Comercial Eireli EPP
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 098/2017 Dispensa
de Licitação Nº 047/2017 Empresa: BB Corretora de Seguros e Administradora
de Bens S/A
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 047/2017
Processo Administrativo N° 098/2017 Empresa: BB Corretora de
Seguros e Administradora de Bens S/A
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 091/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRENSENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 041/2017, para registro de preços para futura e parcelada,
aquisição 7.800m² de grama esmeralda, para recuperação paisagística nas
vias públicas do município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 20 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quarta-feira
20 de Dezembro de 2017
2 - Ano I - Nº 93
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 091/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada, aquisição 7.800m² de
grama esmeralda, para recuperação paisagística nas vias públicas do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 20 de dezembro de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
Item 01 da referida Licitação a empresa KASAMAR OURO COMERCIAL
EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.197.962/0001-33.
Novo Jardim/TO, 20 de dezembro de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Quarta-feira
20 de Dezembro de 2017
3 - Ano I - Nº 93
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 091/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada, aquisição 7.800m² de
grama esmeralda, para recuperação paisagística nas vias públicas do
Município de Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 20/12/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: KASAMAR OURO COMERCIAL EIRELI EPP, inscrita
no CNPJ sob nº 04.197.962/0001-33, representada pelo Sr. MARCELO MARODIM,
portador do RG sob o nº. 895236 SSP/MT.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VL. UNIT. VL. TOTAL
1 Grama Esmeralda 7.800m² R$ 3,34 R$ 26.754,00
___________________________________________
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quarta-feira
20 de Dezembro de 2017
4 - Ano I - Nº 93
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 098/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 047/2017, para contratação da empresa, BB CORRETORA
DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 27.833.136/0001-39, ST Saun, Quadra 5, Lote B, Torre I, s/nº, Bloco: B;
Andar: 3; Edif: Banco Do Brasil, para contratação de seguro veicular para
Renault Duster 1.6 Expression 2017/2017, pelo valor de R$ 1.941,72 (um mil,
novecentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos).
Novo Jardim/TO, 18 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
20 de Dezembro de 2017
5 - Ano I - Nº 93
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 098/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM. Processo de Dispensa de Licitação no
047/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa BB CORRETORA DE
SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 27.833.136/0001-39, ST Saun, Quadra 5, Lote B, Torre I, s/nº, Bloco: B;
Andar: 3; Edif: Banco Do Brasil, para contratação de seguro veicular para
Renault Duster 1.6 Expression 2017/2017, pelo valor de R$ 1.941,72 (um mil,
novecentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos).
Novo Jardim/TO, 18 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YZLPR7GFJJBSALT7QSR/QW
Quarta-feira
20 de Dezembro de 2017
6 - Ano I - Nº 93</historico_completo><anexos><anexo><nome>93.pdf</nome><tamanho>399749</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>442</id><numero_edicao>97</numero_edicao><data_edicao>2017-12-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 097</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 28 de Dezembro de 2017 • Ano I • Nº 97
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 101/2017
Dispensa de Licitação Nº 050/2017 Empresa: William Souza Farias
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 050/2017
Processo Administrativo N° 101/2017 Empresa: William Souza Farias
• Extrato do Aditivo Nº001 ao Contrato Nº001/2017 Processo
Administrativo N° 001/2017 Contratada: J.R. Consultoria Juridica S/S
Ltda - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 101/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 050/2017, para contratação da empresa, WILLIAM SOUZA
FARIAS 05765500510, inscrita no CNPJ sob o nº.27.018.208/0001-94, com
sede a Rua Serra Dourada, nº.248, Bairro Santa Cruz I, na cidade de Luís
Eduardo Magalhães/BA, para prestação de serviços de cortes e podas de
arvores no Município de Novo Jardim/TO, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Novo Jardim/TO, 27 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
28 de Dezembro de 2017
2 - Ano I - Nº 97
Homologações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 101/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
050/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa WILLIAM SOUZA FARIAS
05765500510, inscrita no CNPJ sob o nº.27.018.208/0001-94, com sede a Rua
Serra Dourada, nº.248, Bairro Santa Cruz I, na cidade de Luís Eduardo
Magalhães/BA, para prestação de serviços de cortes e podas de arvores no
Municipio de Novo Jardim/TO, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Novo Jardim/TO, 27 de dezembro de 2017.
ANTÕNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EWOZZYMYJF8CQJTEBDOQ
Quinta-feira
28 de Dezembro de 2017
3 - Ano I - Nº 97
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº001/2017
OBJETO: Aditivo de prazo e valor na prestação de serviços de serviços jurídicos em defesa
dos interesses municipais, no âmbito administrativo e judicial, incluindo a proposição e o
acompanhamento dos processos.
DATA: 28 de dezembro de 2017.
CONTRATADA: J.R. CONSULTORIA JURIDICA S/S LTDA - ME - CNPJ: 18.163.796/0001-
69.
CONTRATO: nº001/2017
ADITIVO: nº001
VIGENCIA: 02/01/2018 à 31/12/2018.
VALOR DO ADITIVO: R$ 110.400,00 (cento e dez mil, e quatrocentos reais), correspondendo
a importância mensal de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), que corresponde ao preço
praticado pela OAB/TO – Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Tocantins
– mediante a Resolução nº007 de 18 de Agosto de 2017, a qual dispõe sobre a Tabela de
Honorários Mínimos de Serviços Advocatícios a serem cobrados no Estado do Tocantins
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +0EWOZZYMYJF8CQJTEBDOQ
Quinta-feira
28 de Dezembro de 2017
4 - Ano I - Nº 97
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>97.pdf</nome><tamanho>390359</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>443</id><numero_edicao>96</numero_edicao><data_edicao>2017-12-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 096</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Extrato do Aditivo Nº001 ao Contrato Nº010/2017 Processo
Administrativo N° 013/2017 - Contratada: MEGASOFT Informatica LTDA
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NBPUVKRJK5U+OBFJZCKTJW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 26 de Dezembro de 2017 • Ano I • Nº 96
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Termos Aditivos
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Terça-feira
26 de Dezembro de 2017
2 - Ano I - Nº 96</historico_completo><anexos><anexo><nome>96.pdf</nome><tamanho>401456</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>444</id><numero_edicao>92</numero_edicao><data_edicao>2017-12-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 092</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 18 de Dezembro de 2017 • Ano I • Nº 92
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação Processo Administrativo N° 067/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 031/2017 - Objeto: Registro de preços
para futura e parcelada prestação de serviços para conserto de pneus e
lavagem de veículos, para manutenção da frota operacional do Município
de Novo Jardim/TO.
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 097/2017
Dispensa de Licitação Nº 046/2017 Empresa: Walney Ramos Silva
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 046/2017
Processo Administrativo N° 097/2017 Empresa: Walney Ramos Silva
• Extrato de Ata de Registro de Preços Processo Administrativo N°
067/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 031/2017
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada prestação de serviços
para conserto de pneus e lavagem de veículos, para manutenção da frota
operacional do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 30 de outubro de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, declara, que recebeu a
certidão do item 3.3.5, a qual ficou condicionada a sua habilitação após a
entrega da mesma, ficando assim ADJUDICADO os itens 01; 02; 03; 04; 05;
06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14 e 15 da referida Licitação a empresa ACIONE
TEIXEIRA SOARES 645160241-87, inscrita no CNPJ sob nº 26.787.398/0001-
41.
Novo Jardim/TO, 30 de outubro de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Segunda-feira
18 de Dezembro de 2017
2 - Ano I - Nº 92
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 097/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 046/2017, para contratação da empresa, WALNEY RAMOS
SILVA 97097667591, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.498.757/0001-36, com
sede a Rua Irece, nº.1413, Bairro Santa Cruz, na cidade de Luís Eduardo
Magalhães/BA, para Aquisição de porta pivoltantes de vidro fumê completa de
10mm, com 1,50m x 2,50m devidamente instalada, no hall de entrada do
Prédio da Prefeitura Municipal, pelo valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e
cinquenta reais).
Novo Jardim/TO, 15 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
18 de Dezembro de 2017
3 - Ano I - Nº 92
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 097/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM. Processo de Dispensa de Licitação no
046/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa WALNEY RAMOS SILVA
97097667591, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.498.757/0001-36, com sede a
Rua Irece, nº.1413, Bairro Santa Cruz, na cidade de Luís Eduardo
Magalhães/BA, para Aquisição de porta pivoltantes de vidro fumê completa de
10mm, com 1,50m x 2,50m devidamente instalada, no hall de entrada do
Prédio da Prefeitura Municipal, pelo valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e
cinquenta reais).
Novo Jardim/TO, 15 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
18 de Dezembro de 2017
4 - Ano I - Nº 92
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PARA CONSERTO DE PNEUS E LAVAGEM DE VEÍCULOS, PARA
MANUTENÇÃO DA FROTA OPERACIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 31/10/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO ARLINDO
CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: ACIONE TEIXEIRA SOARES 645160241-87,
representada pelo Sr. Acione Teixeira Soares, portador(a) da Carteira de Identidade
RG nº 166160 SSP/TO, inscrito(a) no CPF sob nº 645.160.241-87.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO QUANT.
UNID.
VL. UNIT.
VL. TOTAL
1
Mão de obra para conserto de pneus, "remendo com
macarrão", linha leve (automóveis).
250 und
R$ 10,00
R$ 2.500,00
2
Mão de obra para conserto de pneus, "remendo com
vulcanização", linha leve (automóveis).
150 und
R$ 20,00
R$ 3.000,00
3
Mão de obra para conserto de pneus, "remendo com
macarrão", linha intermediária
(caminhonete/caçamba/tanque/micro). 130 und
R$ 12,00
R$ 1.560,00
4
Mão de obra para conserto de pneus, "remendo com
vulcanização", linha intermediária
(caminhonete/caçamba/tanque/micro). 200 und
R$ 25,00
R$ 5.000,00
5
Mão de obra para conserto de pneus, "remendo com
macarrão", linha pesada (caminhão/ônibus).
150 und
R$ 20,00
R$ 3.000,00
6
Mão de obra para conserto de pneus, "remendo com
vulcanização", linha pesada (caminhão/ônibus).
120 und
R$ 40,00
R$ 4.800,00
7
Mão de obra para conserto de pneus, "remendo com
macarrão", linha agrícola.
120 und
R$ 45,00
R$ 5.400,00
8
Mão de obra para conserto de pneus, "remendo com
vulcanização", linha agrícola.
150 und
R$ 70,00 R$ 10.500,00
9
Deslocamento para conserto de pneus 70 und R$ 45,00 R$ 3.150,00
10 Mão de obra lava jato, lavagem linha leve geral. 216 pct R$ 32,00 R$ 6.912,00
11
Mão de obra lava jato, lavagem linha intermediária
geral.
96 und
R$ 60,00
12 Mão de obra lava jato, lavagem linha pesada. 70 und R$ 120,00 RR$$ 58..470600,,0000
13 Mão de obra lava jato, lavagem linha agrícola. 120 und R$ 110,00 R$ 13.200,00
VALOR TOTAL R$ 73.182,00
ANTÔNIO ARLIN DO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Segunda-feira
18 de Dezembro de 2017
5 - Ano I - Nº 92
Atas</historico_completo><anexos><anexo><nome>92.pdf</nome><tamanho>453831</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>445</id><numero_edicao>91</numero_edicao><data_edicao>2017-12-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 091</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 14 de Dezembro de 2017 • Ano I • Nº 91
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 094/2017
Dispensa de Licitação Nº 043/2017 Contratado: Luciano Cardoso Lima
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 096/2017
Dispensa de Licitação Nº 045/2017 Contratado: Norma Rodrigues de
Oliveira Pereira
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 043/2017
Processo Administrativo N° 094/2017 Contratado: Luciano Cardoso
Lima
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 045/2017
Processo Administrativo N° 096/2017 Contratado: Norma Rodrigues de
Oliveira Pereira
• Extrato de Contrato Processo Administrativo N° 094/2017 Dispensa
de Licitação Nº 043/2017 Contratado: Luciano Cardoso Lima
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 043/2017, para contratação de profissional de musica Sr.
LUCIANO CARDOSO LIMA, portador do RG sob o nº.333.021 SSP/TO, inscrito
no CPF sob o nº.713.303.301-10, com endereço a Rua Itapirapés, nº.157, setor
Bela Vista, na cidade de Dianópolis/TO, pelo valor de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais).
Novo Jardim/TO, 22 de novembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
14 de Dezembro de 2017
2 - Ano I - Nº 91
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 096/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 045/2017, para contratação da empresa, NORMA
RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA 01748497103, com sede a Rua Teixeira
de Freitas, nº.1593, Bairro Florais Léa, na cidade de Luís Eduardo
Magalhães/BA, para confecção de 60 becas com faixas, para formando do Pré-
II do ano letivo de 2017, pelo valor de R$ 1.419,00 (um mil, quatrocentos e
dezenove reais).
Novo Jardim/TO, 13 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
14 de Dezembro de 2017
3 - Ano I - Nº 91
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
042/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor do Sr. LUCIANO CARDOSO LIMA,
portador do RG sob o nº.333.021 SSP/TO, inscrito no CPF sob o
nº.713.303.301-10, com endereço a Rua Itapirapés, nº.157, setor Bela Vista, na
cidade de Dianópolis/TO, para serviços de profissional de musica, no valor de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Novo Jardim/TO, 22 de novembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
14 de Dezembro de 2017
4 - Ano I - Nº 91
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 096/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM. Processo de Dispensa de Licitação no
045/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa NORMA RODRIGUES DE
OLIVEIRA PEREIRA 01748497103, com sede a Rua Teixeira de Freitas,
nº.1593, Bairro Florais Léa, na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA, para
confecção de 60 becas com faixas, para formando do Pré-II do ano letivo de 2017,
pelo valor de R$ 1.419,00 (um mil, quatrocentos e dezenove reais).
Novo Jardim/TO, 13 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
14 de Dezembro de 2017
5 - Ano I - Nº 91
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de profissional de música para implantação do Projeto
“A Contribuição da Arte no Ensino Aprendizagem”, no município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 22 de novembro de 2017.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso II da Lei 8.666/1993.
CONTRATADO: LUCIANO CARDOSO LIMA, inscrito no CPF sob o
nº.713.303.301-10
CONTRATO: nº49/2017
VALOR CONTRATUAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 12.361.0016.2.016 Manut. Do ensino Fundamental.
Elemento de despesa 3.3.90.36 outros serviços pessoa física
Novo Jardim/TO, 22 de novembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TFCUDKXV3+UDINPGLML3MW
Quinta-feira
14 de Dezembro de 2017
6 - Ano I - Nº 91</historico_completo><anexos><anexo><nome>91.pdf</nome><tamanho>341887</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>446</id><numero_edicao>90</numero_edicao><data_edicao>2017-12-04</data_edicao><historico_resumido>90</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UBOPHS5N3LEJFOQB9LI9MQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 4 de Dezembro de 2017 • Ano I • Nº 90
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Alteração Data Processo Administrativo Nº 091/2017 Pregão
Presencial Nº 041/2017 - Objeto: Registro de preços para futura e
parcelada, aquisição 7.800m² de grama esmeralda, para recuperação
paisagística nas vias públicas do Município de Novo Jardim/TO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
ALTERAÇÃO DATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.091/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº.041/2017
O Pregoeiro comunica aos interessados na Licitação: Processo Administrativo nº
091/2017, Modalidade: Pregão Presencial nº.041/2017, Tipo: Menor Preço.
Objeto: Registro de preços para futura e parcelada, aquisição 7.800m² de grama
esmeralda, para recuperação paisagística nas vias públicas do Município de Novo Jardim/TO
,
que devido a motivo de incompatibilidade de horário, fica alterado para uma nova data da
sessão de abertura: 08 de dezembro de 2017, às 09:00 horas.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail para os que assim
solicitarem.
Novo Jardim/TO, 04 de dezembro de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UBOPHS5N3LEJFOQB9LI9MQ
Segunda-feira
4 de Dezembro de 2017
2 - Ano I - Nº 90
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>90.pdf</nome><tamanho>324297</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>447</id><numero_edicao>89</numero_edicao><data_edicao>2017-11-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 089</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A/08O4SGX7ZVFVJIOGSNXW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 27 de Novembro de 2017 • Ano I • Nº 89
• Extrato de Contrato Nº 050/2017 - Pregão Eletrônico Nº 001/2017 -
Objeto: Aquisição de uma colhedeira de forragem, nova, no mínimo 12
facas e 06 lançadores, transmissão polia e correia. (Contratada: Terra
Viva Comercio e Representações Eireli ).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 086/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de uma colhedeira de forragem, nova, no mínimo 12 facas
e 06 lançadores, transmissão polia e correia.
DATA: 24 de novembro de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: TERRA VIVA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
EPP, inscrita no CPF sob o nº. 17.542.364/0001-04.
CONTRATO: nº050/2017
VALOR CONTRATUAL: R$ 21.886,00 (vinte um mil, oitocentos e oitenta e seis
reais).
VIGÊNCIA: 24/11/2017 a 24/05/2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ações:
20.606.0026.1.036 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Material Permanente.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A/08O4SGX7ZVFVJIOGSNXW
Segunda-feira
27 de Novembro de 2017
2 - Ano I - Nº 89
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>89.pdf</nome><tamanho>351811</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>448</id><numero_edicao>88</numero_edicao><data_edicao>2017-11-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 088</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +Y3CUC1MSIOIA3DNPN8U4Q
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1 Quinta-feira • 23 de Novembro de 2017 • Ano I • Nº 88
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 086/2017
Licitação Modalidade Pregão Eletrônico Nº 001/2017
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 086/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 001/2017, para aquisição de uma colhedeira de forragem,
nova, no mínimo 12 facas e 06 lançadores, transmissão polia e correia.
Novo Jardim/TO, 22 de novembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +Y3CUC1MSIOIA3DNPN8U4Q
Quinta-feira
23 de Novembro de 2017
2 - Ano I - Nº 88
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>88.pdf</nome><tamanho>311885</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>449</id><numero_edicao>87</numero_edicao><data_edicao>2017-11-22</data_edicao><historico_resumido>87</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JUUQO34PUWHPSUJI5GDNLG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 22 de Novembro de 2017 • Ano I • Nº 87
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 093/2017 Licitação na
Modalidade Tomada de Preço Nº 002/2017 - Objeto: Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de terraplenagem,
pavimentação asfáltica em TSD com área de 4.296,28m², execução de
924,80m de meio-fio com sarjeta, execução de 298,00m de meio-fio sem
sargeta e 75,16m³ de calçada de concreto e sinalização das Ruas 09, 10,
11 e parte da Avenida João Batista do setor Albuquerque do Município de
Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 093/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços
de terraplenagem, pavimentação asfáltica em TSD com área de 4.296,28m²,
execução de 924,80m de meio-fio com sarjeta, execução de 298,00m de meiofio
sem sargeta e 75,16m³ de calçada de concreto e sinalização das Ruas 09,
10, 11 e parte da Avenida João Batista do setor Albuquerque do Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 11 de dezembro de 2017, 09:00 horas, horário local
BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Tomada de Preço.
TIPO: Tipo menor preço por Lote.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por email
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 21 de novembro de 2017.
GARDÊNIA BRAZ DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JUUQO34PUWHPSUJI5GDNLG
Quarta-feira
22 de Novembro de 2017
2 - Ano I - Nº 87
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>87.pdf</nome><tamanho>320056</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>450</id><numero_edicao>86</numero_edicao><data_edicao>2017-11-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM 086</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2EI7D0NBBFLLWRDNPYBGCG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 21 de Novembro de 2017 • Ano I • Nº 86
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº046/2017 Processo
Administrativo N° 033/2017 Contratada: AHP Comercio, obras &amp;
Serviços Ltda ME.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº046/2017
OBJETO: Aditivo de quantidade no importe de 25% (vinte e cinco por cento) referente aos
itens 01 e 02 do Lote 01 – Aquisição e Reforma de Lixeiras – do Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 21 de novembro de 2017.
CONTRATADA: AHP COMERCIO, OBRAS &amp; SERVIÇOS LTDA ME.
CONTRATO: nº046/2017
ADITIVO: nº001/2017
VALOR DO ADITIVO: LOTE 01 – Item 01: R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais)
(trinta e seis mil, setecentos e quarenta reais); Item 02: R$ 8.364,00 (oito mil, trezentos e
sessenta e quatro reais).
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2EI7D0NBBFLLWRDNPYBGCG
Terça-feira
21 de Novembro de 2017
2 - Ano I - Nº 86
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>86.pdf</nome><tamanho>312882</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>451</id><numero_edicao>85</numero_edicao><data_edicao>2017-11-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 085</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PVVLSDA9QPTFKZYZPLKZIW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 17 de Novembro de 2017 • Ano I • Nº 85
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 092/2017
Dispensa de Licitação Nº 042/2017 Empresa: INOVE Materiais de
Construção Ltda - ME
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 042/2017
Processo Administrativo N° 092/2017 Contratada: INOVE Materiais de
Construção Ltda - ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 092/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Departamento Jurídico, ao Parecer do Controle Interno e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2017, de contratação da
empresa INOVE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.320.423/0001-01, estabelecida à
Avenida Herculano Costa Rodrigues, nº.252, Dianópolis/TO, referente
aquisição de materiais para pintura do prédio da Prefeitura Municipal de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 16 de novembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PVVLSDA9QPTFKZYZPLKZIW
Sexta-feira
17 de Novembro de 2017
2 - Ano I - Nº 85
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 092/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
042/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratada INOVE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 14.320.423/0001-01, estabelecida à Avenida Herculano Costa
Rodrigues, nº.252, Dianópolis/TO, aquisição de materiais para pintura do
prédio da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO, no valor de R$ 2.807,20
(dois mil, oitocentos e sete reais e vinte centavos).
Novo Jardim/TO, 16 de novembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PVVLSDA9QPTFKZYZPLKZIW
Sexta-feira
17 de Novembro de 2017
3 - Ano I - Nº 85</historico_completo><anexos><anexo><nome>85.pdf</nome><tamanho>324149</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>453</id><numero_edicao>84</numero_edicao><data_edicao>2017-11-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 084</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KNXPNDNUQGU2PRPWNOZCZQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 16 de Novembro de 2017 • Ano I • Nº 84
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 088/2017
Dispensa de Licitação Nº 041/2017 Empresa: Walney Ramos Silva
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 041/2017
Processo Administrativo N° 088/2017 Contratada: Walney Ramos Silva
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 088/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Departamento Jurídico, ao Parecer do Controle Interno e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2017, de contratação da
empresa WALNEY RAMOS SILVA 97097667591, inscrita no CNPJ sob
nº.12.498.757/0001-36, estabelecida à Rua Irecê, nº.1413, Bairro Santa Cruz,
na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA, referente aquisição e instalação de
190,00m² de forro P.V.C., para as adequações prediais do Fundo de
Assistência Social de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 16 de novembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KNXPNDNUQGU2PRPWNOZCZQ
Quinta-feira
16 de Novembro de 2017
2 - Ano I - Nº 84
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 088/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2017
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Processo de Dispensa de
Licitação no 041/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratada WALNEY
RAMOS SILVA 97097667591, inscrita no CNPJ sob nº.12.498.757/0001-36,
estabelecida à Rua Irecê, nº.1413, Bairro Santa Cruz, na cidade de Luís
Eduardo Magalhães/BA, aquisição e instalação de 190,00m² de forro P.V.C.,
para as adequações prediais do Fundo de Assistência Social de Novo
Jardim/TO, no valor de R$ 6.080,00 (seis mil e oitenta reais).
Novo Jardim/TO, 16 de novembro de 2017.
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KNXPNDNUQGU2PRPWNOZCZQ
Quinta-feira
16 de Novembro de 2017
3 - Ano I - Nº 84</historico_completo><anexos><anexo><nome>84.pdf</nome><tamanho>358318</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>452</id><numero_edicao>83</numero_edicao><data_edicao>2017-11-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM 083</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LI7CB87K7PTOUPOHRS1BEQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 16 de Novembro de 2017 • Ano I • Nº 83
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 091/2017 Pregão
Presencial para Registro de Preço Nº 041/2017 - Objeto: Registro de
preços para futura e parcelada, aquisição 7.800m² de grama esmeralda,
para recuperação paisagística nas vias públicas do Município de Novo
Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 091/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada, aquisição 7.800m² de grama
esmeralda, para recuperação paisagística nas vias públicas do Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 05 de dezembro de 2017 às 09h00min, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 16 de novembro de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
Esta edição encontra-se no site: www.novojardim.to.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LI7CB87K7PTOUPOHRS1BEQ
Quinta-feira
16 de Novembro de 2017
2 - Ano I - Nº 83
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>83.pdf</nome><tamanho>333413</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>454</id><numero_edicao>82</numero_edicao><data_edicao>2017-11-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 082</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: U+TEGJS19PJO9CYEF0EOCA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 14 de Novembro de 2017 • Ano I • Nº 82
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Contrato Processo Administrativo N° 033/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 014/2017 Contratada: AHP
Comercio, Obras &amp; Serviços Ltda ME
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Registro de preços para aquisição e reforma de lixeiras do Município
de Novo Jardim/TO.
DATA: 02 de novembro de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: AHP COMERCIO, OBRAS &amp; SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ
sob o nº. 38.130.555/0001-20.
CONTRATO: nº046/2017 – LOTE 01
VALOR CONTRATUAL: LOTE 01 – R$ 67.836,00 (sessenta e sete mil,
oitocentos e trinta e seis reais;
VIGÊNCIA: 02/10/2017 a 31/12/2017.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação: 15.452.0025.2.027 – Manutenção das Atividades de Limpeza Pública
Elemento: 3.3.90.39.00 - Prestação de serviços pessoa jurídica
Elemento: 3.3.90.30.00 – Aquisição de material de consumo
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: U+TEGJS19PJO9CYEF0EOCA
Terça-feira
14 de Novembro de 2017
2 - Ano I - Nº 82
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>82.pdf</nome><tamanho>315828</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>456</id><numero_edicao>81</numero_edicao><data_edicao>2017-11-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 081</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CWCBQZBU7PEJ9/NYVEQOMQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 9 de Novembro de 2017 • Ano I • Nº 81
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Alteração Data - Processo Administrativo Nº.086/2017 Pregão
Eletrônico Nº.001/2017 - Objeto: Aquisição de uma colhedeira de
forragem, nova, no mínimo 12 facas e 06 lançadores, transmissão polia e
correia, que devido a motivo de incompatibilidade de horário, fica alterado
para uma nova data da sessão pública, que será realizada em 22 de
novembro de 2017, às 09h30min horário de Brasília/DF (08h30min local).</historico_completo><anexos><anexo><nome>81.pdf</nome><tamanho>312472</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>455</id><numero_edicao>80</numero_edicao><data_edicao>2017-11-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 080</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OJROZGU1YG2J4YBQAHJNTW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 9 de Novembro de 2017 • Ano I • Nº 80
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação Processo Administrativo N° 081/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 037/2017 - Objeto: Registro de preços
para futura e parcelada aquisição de marmitex de isopor com tampa,
contendo 650 gramas de refeição, acompanhas de talheres descartáveis.
• Adjudicação Processo Administrativo N° 083/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 038/2017 - Objeto: Registro de preços
para futura e parcelada aquisição de coffee break para serem servidos em
ocasiões especiais e em eventos, atendendo as necessidades das
secretarias municipais de Novo Jardim/TO, no desenvolvimento de suas
atividades.
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 081/2017
Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº
037/2017
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 083/2017
Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº
038/2017
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
081/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 037/2017
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
083/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 038/2017
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de marmitex de
isopor com tampa, contendo 650 gramas de refeição, acompanhas de talheres
descartáveis.
DATA: 08 de novembro de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
item 01 da referida Licitação a empresa FLAVIA FERREIRA DOS SANTOS
03798203156, inscrita no CNPJ sob nº 28.041.060/0001-71.
Novo Jardim/TO, 08 de novembro de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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2 - Ano I - Nº 80
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 083/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de coffee break
para serem servidos em ocasiões especiais e em eventos, atendendo as
necessidades das secretarias municipais de Novo Jardim/TO, no
desenvolvimento de suas atividades.
DATA: 08 de novembro de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO os
Itens 01 e 02 da referida Licitação a empresa HELENITA ALBUQUERQUE
CARDOSO 90165020172, inscrita no CNPJ sob nº 28.651.548/0001-10.
Novo Jardim/TO, 08 de novembro de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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3 - Ano I - Nº 80
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRENSENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 038/2017, para Registro de preços para futura e parcelada
aquisição marmitex de isopor com tampa, contendo 650 gramas de refeição,
acompanhas de talheres descartáveis.
Novo Jardim/TO, 08 de novembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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4 - Ano I - Nº 80
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 083/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRENSENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 038/2017, para Registro de preços para futura e parcelada
aquisição de coffee break para serem servidos em ocasiões especiais e em
eventos, atendendo as necessidades das secretarias municipais de Novo
Jardim/TO, no desenvolvimento de suas atividades.
Novo Jardim/TO, 08 de novembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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5 - Ano I - Nº 80
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
AQUISIÇÃO DE MARMITEX DE ISOPOR COM TAMPA, CONTENDO 650 GRAMAS
DE REFEIÇÃO, ACOMPANHAS DE TALHERES DESCARTÁVEIS.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 08/11/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, neste ato representado
por seu Prefeito Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: FLAVIA FERREIRA DOS SANTOS 03798203156,
inscrita no CNPJ sob nº 28.041.060/0001-71, representada pelo Sr. Roberson
Marques dos Santos, portador do RG sob o nº.812.113 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. VL. UNIT. VL. TOTAL
1
Refeição servido em marmitex de
isopor com tampa e com capacidade de
650 gramas, acompanhadas de
talheres descartáveis. As refeições
devem conter no mínimo: 02 (duas)
saladas de hortaliças ou legumes cruas
ou cozidas; 02 (duas) opções de
guarnição – arroz tipo 1 branco,
acompanhado de massa ou polenta ou
mandioca ou batatas (inglesa ou doce)
ou faroja; Feijão – cores variadas ou
lentilha ou grão de bico ou ervilha; 01
(uma) opção de proteína; bife, carne
assada, frango ou peixe.
1000 Unidade R$ 9,90 R$ 9.900,00
VALOR TOTAL R$ 9.900,00
_____________________________
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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6 - Ano I - Nº 80
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 083/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de coffee break
para serem servidos em ocasiões especiais e em eventos, atendendo as
necessidades das secretarias municipais de Novo Jardim/TO, no
desenvolvimento de suas atividades.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 08/11/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: HELENITA ALBUQUERQUE CARDOSO
90165020172, inscrita no CNPJ sob nº 28.651.548/0001-10, representada pelo Sr.
Carlos Dias Santana, portador do RG sob o nº.187504 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. VL. UNIT. VL. TOTAL
1
COFFEE BREAK COMPOSTO DE:
SALGADOS FRITOS TIPO: Risole de frango
ou carne; bolinha de queijo; quibe; coxinha
de frango; pastel de carne; enroladinho de
salsicha;
SALGADOS ASSADOS TIPO: Esfirra de
carne; pão de queijo; sanduiche natural; mini
pizza com recheio de queijo e calabresa ou
queijo e frango; empanado de frango ou
carne; canudinho de frango com maionese.
Todos os salgados com peso mínimo de 30
gramas cada, acondicionados em bandejas
de papelão aluminizado, em perfeitas
condições de higiene, coberto com material
impermeável. O fornecedor devera garantir a
validade do produto, no prazo mínimo de
24hrs após a entrega. Com cem unidades o
cento.
420 Cento R$ 26,89 R$ 11.293,80
02 Bolo confeitado 180 Kg R$ 33,99 R$ 6.118,20
VALOR TOTAL R$ 17.412,00
___________________________________________
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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9 de Novembro de 2017
7 - Ano I - Nº 80</historico_completo><anexos><anexo><nome>80.pdf</nome><tamanho>345116</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>457</id><numero_edicao>79</numero_edicao><data_edicao>2017-11-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM 079</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 6 de Novembro de 2017 • Ano I • Nº 79
• Retificação - Extrato da Ata de Registro de Preço do Pregão
Presencial para Registro de Preços nº. 030/2017 e Processo
Administrativo nº. 066/2017.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
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RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim, através de seu Prefeito Municipal Sr.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO, torna público, para conhecimento dos interessados, a
seguinte retificação do Extrato da Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial para
Registro de Preços nº.030/2017 e Processo Administrativo nº.066/2017:
Onde se lê:
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 040/2017
Leia-se:
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 030/2017
Novo Jardim/TO, 06 de novembro de 2017.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Segunda-feira
6 de Novembro de 2017
2 - Ano I - Nº 79
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>79.pdf</nome><tamanho>302208</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>458</id><numero_edicao>78</numero_edicao><data_edicao>2017-10-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM 078</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 31 de Outubro de 2017 • Ano I • Nº 78
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Despacho - Processo Administrativo Nº 066/2017 e Pregão Presencial
para Registro de Preços nº 030/2017 Assunto: Rescisão de contrato da
Licitante vencedor e convocação da licitante 2ª colocada.
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DESPACHO
ASSUNTO: Rescisão de contrato da Licitante vencedor e convocação da licitante 2ª
colocada.
Considerando o contido no processo Administrativo nº.066/2017 e Pregão
Presencial para Registro de Preços nº.030/2017, a qual a Licitante FERNANDO F DOS
SANTOS E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.853.845/0001-46, não efetuou a
entrega dos produtos licitados ao preço que se comprometeu na Sessão de Licitação.
Considerando a Notificação Extrajudicial entregue pelo Notificador Cartorário
ao representante da empresa;
Considerando o memorando que a Secretaria de Administração dirigiu a este
Gabinete;
E diante do parecer jurídico emitido pela consultoria jurídica deste Município.
DECIDO;
Declaro rescindido unilateralmente a Ata de Registro de Preços do Processo
Administrativo nº.066/2017 e Pregão Presencial para Registro de Preços nº.030/2017,
celebrado entre o Município de Novo Jardim e FERNANDO F DOS SANTOS E CIA LTDA-ME,
inscrita no CNPJ sob nº 11.853.845/0001-46 e aplicação das sanções a empresa de
Suspensão temporária por 02 (dois) anos de participar em processos licitatórios neste
Municipio e Declaração de Inidoneidade pelo mesmo prazo.
Convoca-se a empresa classifica da em 2ª lugar, para fornecer os itens,
adjudicados a 1ª empresa, ou seja, itens: 02; 06; 07; 08; 14; 20; 21; 25; 41; 42; 45; 47; 48; 49;
51; 60; 61; 63; 65; 66; 69; 73; 76; 77; 78; 79; 80; 81 e 84.
Requer a intimação da empresa Licitante pelo Correios (A.R.), no endereço
da Licitante constante no processo Licitatório em epígrafe, para que apresente a defesa
contra os fatos que lhe são imputados, antes da aplicação das penalidades cabíveis.
Novo Jardim/TO, 30 de outubro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Terça-feira
31 de Outubro de 2017
2 - Ano I - Nº 78
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>78.pdf</nome><tamanho>310760</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>462</id><numero_edicao>77</numero_edicao><data_edicao>2017-10-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 077</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 25 de Outubro de 2017 • Ano I • Nº 77
• Extrato de Ata de Registro de Preços Pregão Presencial para
Registro de Preços Nº 033/2017 - Objeto: confecção de materiais de
gráficos para atender as demandas do fundo municipal de saúde,
fundo municipal de assistência social e secretaria municipal de
administração do município de Novo Jardim/To. (Empresa vencedora:
BG Impressos Ltda – ME.).
• Extrato de Ata de Registro de Preços Pregão Presencial para
Registro de Preços Nº 034/2017 - Objeto: Aquisição de urnas
mortuárias e serviços de translado e embalsamento, em atendimento
às famílias carentes do município de Novo Jardim/TO. (Contratado:
Jeferson Wilian Ferreira Santana).
• Adjudicação Pregão Presencial Nº 034/2017 - Objeto: aquisição de
urnas mortuárias e serviços de translado e embalsamento, em
atendimento às famílias carentes do município de Novo Jardim/TO.
(Empresa vencedora: Jeferson Wilian Ferreira Santana).
• Homologação/Ratificação Pregão Nº 034/2017 - Processo
Administrativo N° 075/2017.
• Extrato de Ata de Registro de Preços Pregão Presencial para
Registro de Preços Nº 040/2017 - Objeto: Aquisição de materiais de
higiene e limpeza para atender as necessidades de diversas
secretarias do município de novo Jardim/TO. (Empresa vencedora:
Fernando F dos Santos e CIA Ltda-ME.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 072/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA CONFECÇÃO
DE MATERIAIS DE GRÁFICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO
JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 29/09/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO JARDIM/TO,
neste ato representado por sua Gestor Sr. WARLEY COELHO CIRQUEIRA.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
NOVO JARDIM/TO, neste ato representado por sua Gestora Sra. BERENICE
CARDOSO DE ALBUQUERQUE.
FORNECEDOR REGISTRADO: BG IMPRESSOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob
nº 11.820.320/0001-04, representada pelo Sr. LUDARIO VALE DOS SANTOS,
portador do RG sob o nº. 784175462 SSP/BA.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. MARCA VL. UNIT. VL. TOTAL
1 Atestado médico 100x1, papel A4, 75gr, 15x21mm. 50 bloco
Bom
Gosto R$ 14,90 R$ 745,00
2 Capa de processo - Vigilância Sanitária (cor azul). 500 und. Bom
Gosto
R$ 1,25 R$ 625,00
3
Capa de processo - Fundo Municipal de Saúde de
Novo Jardim (cor azul).
5000 und.
Bom
Gosto
R$ 1,25 R$ 6.250,00
5 Capa de processo - Fundo Municipal de Assistência
Social de Novo Jardim (cor rosa).
2000 und. Bom
Gosto
R$ 1,27 R$ 2.540,00
6 Cartão de visitas, (tamanho padrão). 1000 und.
Bom
Gosto
R$ 0,15 R$ 150,00
7 Declaração 100x1 (tamanho padrão). 50 bloco
Bom
Gosto R$ 17,40 R$ 870,00
9
Ficha de assistência médica/sanitária (tamanho
padrão).
50 bloco
Bom
Gosto
R$ 17,10 R$ 855,00
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Novo Jardim
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Quarta-feira
25 de Outubro de 2017
2 - Ano I - Nº 77
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
10 Ficha de produção ambulatorial 100x1 (tamanho
padrão).
20 bloco Bom
Gosto
R$ 17,10 R$ 342,00
11
Ficha de referência e contra-referência 50x2,
carbonado (tamanho padrão). 200 bloco
Bom
Gosto R$ 21,50 R$ 4.300,00
13 Pedido de exame 100x1 (tamanho padrão). 150 bloco Bom
Gosto
R$ 15,10 R$ 2.265,00
14
Receituário controle especial 50x2, carbonado
(tamanho padrão).
150 bloco
Bom
Gosto
R$ 15,10 R$ 2.265,00
16 Termo de solicitação e informação (tamanho
padrão).
20 bloco Bom
Gosto
R$ 15,43 R$ 308,60
VALOR TOTAL R$ 21.515,60
FORNECEDOR REGISTRADO: PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA EPP,
inscrita no CNPJ sob nº 04.032.163/0001-07, representada pelo Sr. SARA DA SILVA
GUERREIRO, portadora do RG sob o nº. 078.710 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. MARCA VL. UNIT. VL. TOTAL
4
Capa de processo - Prefeitura Municipal de Novo
Jardim (cor branca). 5000 und. Pioneira R$ 1,26 R$ 6.300,00
8
Etiquetas adesivas para processos - balancetes
85mm x 100mm.
12000 und. Pioneira R$ 1,03 R$ 12.360,00
12 Ficha de visita domiciliar 100x1 (tamanho padrão). 50 bloco Pioneira R$ 15,49 R$ 774,50
15 Receituário simples 100x1 (tamanho padrão). 150 bloco Pioneira R$ 15,09 R$ 2.263,50
VALOR TOTAL R$ 21.698,00
____________________________________
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal de Novo Jardim/TO
____________________________________
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO
_______________________________________
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestor do Fundo Municipal de Assistência de Social de Novo Jardim/TO
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Novo Jardim
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Quarta-feira
25 de Outubro de 2017
3 - Ano I - Nº 77
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
URNAS MORTUÁRIAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO E EMBALSAMENTO, EM
ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 16/10/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
NOVO JARDIM/TO, neste ato representado por sua Gestora Sra. BERENICE
CARDOSO DE ALBUQUERQUE.
FORNECEDOR REGISTRADO: JEFERSON WILIAN FERREIRA SANTANA
02776077106 (DIANAPAX), inscrita no CNPJ sob nº 13.747.345/0001-55,
representada pelo Sr. Carlos Dias Santana, portador do RG sob o nº.187504 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. VL. UNIT. VL. TOTAL
1 Urna mortuária adulto. 20 Und R$ 820,00 R$ 16.400,00
2 Urna mortuária infantil, 60cm. 5 Und R$ 260,00 R$ 1.300,00
3 Urna mortuária infantil, 1m. 10 Und R$ 320,00 R$ 3.200,00
4 Urna mortuária infantil, 1,20m. 10 Und R$ 350,00 R$ 3.500,00
5 Urna mortuária infantil, 1,40m. 10 Und R$ 400,00 R$ 4.000,00
6 Translado por quilometro rodado. 8000 Km R$ 1,50 R$ 12.000,00
7 Embalsamento. 10 Und R$ 680,00 R$ 6.800,00
VALOR TOTAL R$ 47.200,00
___________________________________________
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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4 - Ano I - Nº 77
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de urnas
mortuárias e serviços de translado e embalsamento, em atendimento às
famílias carentes do município de Novo Jardim/TO.
DATA: 10 de outubro de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADOS os
itens 01; 02; 03; 04; 05; 06 e 07 da referida Licitação a empresa JEFERSON
WILIAN FERREIRA SANTANA 02776077106, inscrita no CNPJ sob nº
13.747.345/0001-55.
Novo Jardim/TO, 10 de outubro de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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5 - Ano I - Nº 77
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 034/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 034/2017, para o registro de preços para futura e parcelada
aquisição de urnas mortuárias e serviços de translado e embalsamento, em
atendimento às famílias carentes do município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 11 de outubro de 2017.
___________________________________________
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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6 - Ano I - Nº 77
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 040/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 29/09/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: FERNANDO F DOS SANTOS E CIA LTDA-ME,
inscrita no CNPJ sob nº 11.853.845/0001-46, representada pelo Sr. Fernando Ferreira
dos Santos, portador do RG sob o nº.12993479-83 SSP/BA, inscrito no CPF sob o
n°.839.401.705-34.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT. UNID. VL. UNIT. VL. TOTAL
2 Alcool etilico 70% embalagem de 1L ANHANGUERA 1160 und R$ 4,40 R$ 6.380,00
6 Bacia plástica capacidade para 15 litros PRIME CLEAN 6 und R$ 9,50 R$ 57,00
7 Bacia plástica capacidade para 30 litros PRIME CLEAN 8 und R$ 18,00 R$ 144,00
8 Balde plástico, resistente, com alça
metálica, bordas reforçadas, capacidade
para 10 litros.
PRIME CLEAN 60 und R$ 6,50
R$ 390,00
14 Cera liquida incolor embalagem de 750ml
similar as marcas politriz e ki-joia
CANDEIAS 1736 und R$ 2,95
R$ 5.121,20
20 Creme dental embalagem de 90g SORRISO 400 und R$ 2,30 R$ 920,00
21 Desinfetante campos de lavanda e
marine embalagem de 1L similar as
marcas pinho bril e pinho sol
CANDEIAS 2400 und R$ 4,75
R$ 11.400,00
25 Embalagem para cachorro quente pacote
com 100 unidades
PRIME CLEAN 25 pct R$ 7,00 R$ 175,00
41 Guarda chuva IMPORT 60 und R$ 17,50 R$ 1.050,00
42 Guardanapo de papel, folha simples,
branco, pequeno, medidas aproximadas:
6 x 16 x 50 folhas; 23,5 x 22cm cada
folha.
DESTAK 672 pct R$ 1,10
R$ 739,20
45 Jarra de plástico capacidade para 2L PRIME CLEAN 10 und R$ 8,00 R$ 80,00
47 Limpa aluminio liquido frasco de 500ml CANDEIAS 928 und R$ 1,90 R$ 1.763,20
48 Limpa piso embalagem de 1L CANDEIAS 100 und R$ 4,70 R$ 470,00
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7 - Ano I - Nº 77
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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49 Limpador concentrado para vidros e
superfícies não porosas, embalagem de
500ml
CANDEIAS 200 und R$ 4,00
R$ 800,00
51 Lixeira de plástico com pedal capacidade
de 20L
NOBRE 8 und R$ 29,00 R$ 232,00
60 Papel higiênico, folha dupla, picotado,
branco, neutro. Tamanho 16x4x30mt.
Pacote com 04 rolos de 30 mt cada.
Fardo com 16 pacotes.
PERSONAL 60 fd R$ 69,50
R$ 4.170,00
61 Papel higiênico, folha simples, picotado,
branco, neutro. Tamanho 16x4x30mt.
Pacote com 04 rolos de 30 mt cada.
Fardo com 16 pacotes. Similar as marcas
Personal e Bob.
DESTAK 150 fd R$ 37,40
R$ 5.610,00
63 Pedra para vaso sanitário, com aroma,
40 gramas, com rede protetora.
NOBRE 520 und R$ 1,00
R$ 520,00
65 Porta condimento de vidro com tampa
capacidade de 500ml
IMPORT 10 und R$ 11,50 R$ 115,00
66 Pote quadrado de plastico decorado
açucar capacidade para 1750ml com
tampa
IMPORT 12 und R$ 12,00
R$ 144,00
69 Protetor solar loção fps 30 com dosador
frasco de 4L
NOBRE 12 und R$ 358,50 R$ 4.302,00
73 Sabão em pó embalagem de 1kg similar
as marcas ypê, minuano.
ULTRA /
CANDEIAS
3000 und R$ 4,80 R$ 14.400,00
76 Sabonete liquido de 250ml NOBRE 28 und R$ 8,40 R$ 235,20
77 Sabonete liquido embalagem de 1L NOBRE 100 und R$ 14,50 R$ 1.450,00
78 Saco para lixo, com capacidade para 100
litros, cor preto, reforçado, tamanho
1,05x75cm capacidade para 20kg
embalagem com 5 unidades
PRIME CLEAN 11750 pct R$ 2,00
R$ 23.500,00
79 Saco para lixo, com capacidade para
15litros/3 kg, tamanho 39x58cm, cor
preto. embalagem com 10 unidades
PRIME CLEAN 2000 pct R$ 1,39
R$ 2.780,00
80 Saco para lixo, com capacidade para 50
litros/10kg, tamanho 63x80cm, cor preto.
Embalagem com 10unidades.
PRIME CLEAN 2020 pct R$ 1,90
R$ 3.838,00
81 Touca descartável pacote com 100
unidades
NOBRE 12 pct R$ 17,90 R$ 149,80
84 Vassoura limpa teto de nylon com cabo PEROVINHA 10 und R$ 14,98 R$ 150,00
VALOR TOTAL R$ 91.150,40
FORNECEDOR REGISTRADO: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA,
inscrita no CNPJ sob nº 26.823.154/0001-77, representada pelo Sr. Edjason Alves de
Oliveira, portador do RG sob o nº.672951 SSP/TO, inscrito no CPF sob o
n°.966.313.761-49.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT. UNID. VL. UNIT. VL. TOTAL
1 Agua sanitaria embalagem de 1L similar
as marcas qboa e ypê
CANDEIAS 3656 und R$ 1,99 R$ 7.275,44
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8 - Ano I - Nº 77
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
3 Alcool etilico em gel embalagem de 500ml NOBRE 1420 und R$ 4,00 R$ 5.680,00
10 Bandeja para servir de plástico medida
52x34x3,4cm
SAN REMO 10 und R$ 12,20 R$ 122,00
11 Caixa plastica organizadora de 50L JAGUAR 30 und R$ 60,30 R$ 1.809,00
15 Cesto de lixo, material plástico,
capacidade 10 litros.
JAGUAR 48 und R$ 4,20 R$ 201,60
19 Copo descartavel de 200ml embalagem
com 100 unidades
TERMOPOT 3000 pct R$ 2,80 R$ 8.400,00
24 Detergente liquido embalagem de 500ml
similar as marcas ypê e limpol
MAIS
FAMILIA
1988 und R$ 1,50
R$ 2.982,00
29 Esponja de lã de aço. Composição: aço
carbono. Pacotes c/8un. Similar as marcas
Bombril e Assolan.
ASSOLAN 1214 pct R$ 1,10
R$ 1.335,40
33 Fralda descartavel geriatrica tamanho G
pacote com 8 unidades
KISSES 700 pct R$ 13,99 R$ 9.793,00
36 Fralda descartavel infantil pacotinho
tamanho G pacote com 7 unidades
KISSES 500 pct R$ 5,70
R$ 2.850,00
44 Isqueiro BIC 35 und R$ 3,75 R$ 131,25
50 Limpador multi-uso para limpeza,
embalagem plástica de 500ml. Similar as
marcas Veja e ypê.
MAIS
FAMILIA
980 und R$ 2,99
R$ 2.930,20
55 Pá plástica para lixo, com cabo MAIS
FAMILIA
50 und R$ 8,50 R$ 425,00
58 Papel aluminio medida 7,5x30cm WYDA 90 und R$ 3,00 R$ 270,00
59 Papel filme de pvc rolo contendo
28cmX30m
WYDA 10 und R$ 3,50 R$ 35,00
62 Papel toalha branco, pacote com 02 rolos
picotado com 100 toalhas, medindo 22,0 x
19,0 cm, resistente. Fardo com 12
pacotes.
SOCIAL 58 fd R$ 40,00
R$ 2.320,00
64 Pilão para tempero, socador de alho,
almofariz alumínio fundido tamanho
grande
ALUMINIO 2 und R$ 31,50
R$ 63,00
67 Pote quadrado de plastico decorado café
capacidade para 1090ml com tampa
CIV 12 und R$ 8,70
R$ 104,40
70 Protetor solar loção fps 30 frasco de
100ml
GOLD 20 und R$ 19,00 R$ 380,00
72 Sabão em barra neutro pacote contendo 5
pedaços similar as marcas ypê e minuano
MAIS
FAMILIA
515 pct R$ 4,95
R$ 2.549,25
83 Vassoura gari reforçada medida 40cm
com cabo
MAIS
FAMILIA
20 und R$ 15,60 R$ 312,00
88 Prato descartável raso dimensão 18cm
embalagem com 10 unidades
TERMOPOT 700 pct R$ 1,00 R$ 700,00
89 Prato descartável raso dimensão 21cm
embalagem com 10 unidades
TERMOPOT 700 pct R$ 1,30 R$ 910,00
VALOR TOTAL R$ 51.578,54
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9 - Ano I - Nº 77
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
FORNECEDOR REGISTRADO: VIRGINIA BONFIM CIRQUEIRA, inscrita no CNPJ
sob nº 27.550.360/0001-13, representada pela Sra. Virginia Bonfim Cirqueira,
portadora do RG sob o nº.944.734 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n°.035.505.851-01.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT. UNID. VL. UNIT. VL. TOTAL
4 Amaciante de roupa frasco de 2L URCA 125 und R$ 5,27 R$ 658,75
5 Assadeira retangular baixa medida
35x24x4cm
ALGOA 10 und R$ 23,50 R$ 235,00
9 Balde plástico, resistente, com alça
metálica, bordas reforçadas, capacidade
para 20 litros.
ARQPLAST 90 und R$ 12,50
R$ 1.125,00
12 Canecão de aluminio com alça de madeira
com capacidade para 2L
ALGOA 9 und R$ 26,40 R$ 237,60
13 Canecão de aluminio com alça de madeira
com capacidade para 3L
ALGOA 3 und R$ 32,40 R$ 97,20
16 Coador, para café, de pano flanela 100%
algodao, na cor branca, dimensoes
aproximadas 13 cm de diametro x 25 cm
profundidade, cabo com 16 cm.
LDA 54 und R$ 2,60
R$ 140,40
17 Colher descartavel cristal pacote com 50
unidades
STRAWPLAST 508 pct R$ 2,80 R$ 1.422,40
18 Conjunto de mantimento de plástico 5 peças JAGUAR 4 und R$ 31,00 R$ 124,00
22 Desodorante antitranspirante roll-on
embalagem de 50g
RED APPLE 200 und R$ 4,80 R$ 960,00
23 Desodorizador de ar aerossol, com uma
suave fragrância, frasco de 400ml.
BOM AR 416 und R$ 8,45
R$ 3.515,20
26 Escova dental adulto media macia CONDOR 300 und R$ 2,95 R$ 885,00
27 Escova dental infantil media macia CONDOR 500 und R$ 3,35 R$ 1.675,00
28 Escova para lavar roupa multiuso CONDOR 134 und R$ 1,99 R$ 266,66
30 Esponja para louças, dupla-face, para
limpeza geral, sendo um lado macio e o
outro abrasivo, feita em espuma de
poliuretano, antibactérias. Similar a marca
Scotch Brite.
WISH 1000 und R$ 0,58
R$ 580,00
31 Fio dental com 50 metros HILLO 800 und R$ 3,90 R$ 3.120,00
32 Flanela para vários tipos de aplicações,
como: polimento de móveis, vidros e
limpeza em geral. Tamanho 38x58cm.
Composição: 100% algodão.
TECFIL 320 und R$ 2,00
R$ 640,00
34 Fralda descartavel geriatrica tamanho M
pacote com 8 unidades
KISSES 200 pct R$ 14,10 R$ 2.820,00
35 Fralda descartavel geriatrica tamanho XG
pacote com 8 unidades
KISSES 200 pct R$ 13,99 R$ 2.798,00
37 Fralda descartavel infantil pacotinho
tamanho M pacote com 8 unidades
KISSES 300 pct R$ 5,70
R$ 1.710,00
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25 de Outubro de 2017
10 - Ano I - Nº 77
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
38 Fralda descartavel infantil pacotinho
tamanho P pacote com 10 unidades
KISSES 100 pct R$ 5,90
R$ 590,00
39 Garrafa térmica lisa, de rosquear, cores
diversas, com capacidade para 1 litro.
TERMOLAR 48 und R$ 19,80
R$ 950,40
40 Garrafão termico de 5L similar as marcas
invicta e termolar
INVICTA 10 und R$ 28,99 R$ 289,90
43 Inseticida aerosol, frasco com 300 ml. Eficaz
contra moscas, mosquitos, pernilongos e
baratas. Similar as marcas Baygon e SBP.
BAYGON 154 und R$ 8,39
R$ 1.292,06
46 Lamina de aço inoxidavel para barbear
embalagem com 3 unidades
FIAT LUX 250 und R$ 1,24 R$ 310,00
52 Luva de procedimento descartavel em latex
caixa com 100 unidades
NOBRE 80 cx R$ 17, 95 R$ 1.436,00
53 Luva em látex natural, tamanho grande, na
cor laranja embalagem com 1 par
KALIPSO 740 und R$ 3,45
R$ 2.553,00
54 Mascara respiratoria sem filtro azul PROSAFE 8200 und R$ 0,99 R$ 8.118,00
56 Pano de chão alvejado, medindo 44x74cm,
100% algodão. Isento de rasgos ou furos.
TECFIL 790 und R$ 4,30
R$ 3.397,00
57 Pano de prato decorado ERITEX 250 und R$ 4,45 R$ 1.112,50
68 Prendedor de roupa de madeira embalagem
com 12 unidades
KI PRENDE 30 und R$ 1,30 R$ 39,00
71 Rodo de plástico de 60cm com cabo RODOFORT 108 und R$ 9,99 R$ 1.078,92
74 Sabonete embalagem de 90g YARA 100 und R$ 1,10 R$ 110,00
75 Sabonete infantil embalagem de 75g YARA 100 und R$ 1,90 R$ 190,00
82 Vassoura de pelo, tamanho 30cm, com cabo
de madeira tamanho aproximado de 120cm.
INCAVAS 190 und R$ 7,80
R$ 1.482,00
85 Vassoura para grama pvc fixa 26 dentes
com cabo
MAX 75 und R$ 18,30 R$ 1.372,50
86 Vassoura para vaso sanitário com cabo de
plástico e cerdas de nylon.
SANILUX 65 und R$ 3,35 R$ 217,75
87 Copo descartável de 50ml embalagem com
100 unidades
TERMOPOT 190 pct R$ 1,39 R$ 264,10
VALOR TOTAL R$ 47.813,34
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quarta-feira
25 de Outubro de 2017
11 - Ano I - Nº 77</historico_completo><anexos><anexo><nome>77.pdf</nome><tamanho>488632</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>461</id><numero_edicao>76</numero_edicao><data_edicao>2017-10-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 076</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 25 de Outubro de 2017 • Ano I • Nº 76
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
066/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 040/2017 - Objeto: Registro de preços para futura e parcelada
aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades
de diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 040/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 29/09/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: FERNANDO F DOS SANTOS E CIA LTDA-ME,
inscrita no CNPJ sob nº 11.853.845/0001-46, representada pelo Sr. Fernando Ferreira
dos Santos, portador do RG sob o nº.12993479-83 SSP/BA, inscrito no CPF sob o
n°.839.401.705-34.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT. UNID. VL. UNIT. VL. TOTAL
2 Alcool etilico 70% embalagem de 1L ANHANGUERA 1160 und R$ 4,40 R$ 6.380,00
6 Bacia plástica capacidade para 15 litros PRIME CLEAN 6 und R$ 9,50 R$ 57,00
7 Bacia plástica capacidade para 30 litros PRIME CLEAN 8 und R$ 18,00 R$ 144,00
8 Balde plástico, resistente, com alça
metálica, bordas reforçadas, capacidade
para 10 litros.
PRIME CLEAN 60 und R$ 6,50
R$ 390,00
14 Cera liquida incolor embalagem de 750ml
similar as marcas politriz e ki-joia
CANDEIAS 1736 und R$ 2,95
R$ 5.121,20
20 Creme dental embalagem de 90g SORRISO 400 und R$ 2,30 R$ 920,00
21 Desinfetante campos de lavanda e
marine embalagem de 1L similar as
marcas pinho bril e pinho sol
CANDEIAS 2400 und R$ 4,75
R$ 11.400,00
25 Embalagem para cachorro quente pacote
com 100 unidades
PRIME CLEAN 25 pct R$ 7,00 R$ 175,00
41 Guarda chuva IMPORT 60 und R$ 17,50 R$ 1.050,00
42 Guardanapo de papel, folha simples,
branco, pequeno, medidas aproximadas:
6 x 16 x 50 folhas; 23,5 x 22cm cada
folha.
DESTAK 672 pct R$ 1,10
R$ 739,20
45 Jarra de plástico capacidade para 2L PRIME CLEAN 10 und R$ 8,00 R$ 80,00
47 Limpa aluminio liquido frasco de 500ml CANDEIAS 928 und R$ 1,90 R$ 1.763,20
48 Limpa piso embalagem de 1L CANDEIAS 100 und R$ 4,70 R$ 470,00
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Quarta-feira
25 de Outubro de 2017
2 - Ano I - Nº 76
Atas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
49 Limpador concentrado para vidros e
superfícies não porosas, embalagem de
500ml
CANDEIAS 200 und R$ 4,00
R$ 800,00
51 Lixeira de plástico com pedal capacidade
de 20L
NOBRE 8 und R$ 29,00 R$ 232,00
60 Papel higiênico, folha dupla, picotado,
branco, neutro. Tamanho 16x4x30mt.
Pacote com 04 rolos de 30 mt cada.
Fardo com 16 pacotes.
PERSONAL 60 fd R$ 69,50
R$ 4.170,00
61 Papel higiênico, folha simples, picotado,
branco, neutro. Tamanho 16x4x30mt.
Pacote com 04 rolos de 30 mt cada.
Fardo com 16 pacotes. Similar as marcas
Personal e Bob.
DESTAK 150 fd R$ 37,40
R$ 5.610,00
63 Pedra para vaso sanitário, com aroma,
40 gramas, com rede protetora.
NOBRE 520 und R$ 1,00
R$ 520,00
65 Porta condimento de vidro com tampa
capacidade de 500ml
IMPORT 10 und R$ 11,50 R$ 115,00
66 Pote quadrado de plastico decorado
açucar capacidade para 1750ml com
tampa
IMPORT 12 und R$ 12,00
R$ 144,00
69 Protetor solar loção fps 30 com dosador
frasco de 4L
NOBRE 12 und R$ 358,50 R$ 4.302,00
73 Sabão em pó embalagem de 1kg similar
as marcas ypê, minuano.
ULTRA /
CANDEIAS
3000 und R$ 4,80 R$ 14.400,00
76 Sabonete liquido de 250ml NOBRE 28 und R$ 8,40 R$ 235,20
77 Sabonete liquido embalagem de 1L NOBRE 100 und R$ 14,50 R$ 1.450,00
78 Saco para lixo, com capacidade para 100
litros, cor preto, reforçado, tamanho
1,05x75cm capacidade para 20kg
embalagem com 5 unidades
PRIME CLEAN 11750 pct R$ 2,00
R$ 23.500,00
79 Saco para lixo, com capacidade para
15litros/3 kg, tamanho 39x58cm, cor
preto. embalagem com 10 unidades
PRIME CLEAN 2000 pct R$ 1,39
R$ 2.780,00
80 Saco para lixo, com capacidade para 50
litros/10kg, tamanho 63x80cm, cor preto.
Embalagem com 10unidades.
PRIME CLEAN 2020 pct R$ 1,90
R$ 3.838,00
81 Touca descartável pacote com 100
unidades
NOBRE 12 pct R$ 17,90 R$ 149,80
84 Vassoura limpa teto de nylon com cabo PEROVINHA 10 und R$ 14,98 R$ 150,00
VALOR TOTAL R$ 91.150,40
FORNECEDOR REGISTRADO: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA,
inscrita no CNPJ sob nº 26.823.154/0001-77, representada pelo Sr. Edjason Alves de
Oliveira, portador do RG sob o nº.672951 SSP/TO, inscrito no CPF sob o
n°.966.313.761-49.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT. UNID. VL. UNIT. VL. TOTAL
1 Agua sanitaria embalagem de 1L similar
as marcas qboa e ypê
CANDEIAS 3656 und R$ 1,99 R$ 7.275,44
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3 - Ano I - Nº 76
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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3 Alcool etilico em gel embalagem de 500ml NOBRE 1420 und R$ 4,00 R$ 5.680,00
10 Bandeja para servir de plástico medida
52x34x3,4cm
SAN REMO 10 und R$ 12,20 R$ 122,00
11 Caixa plastica organizadora de 50L JAGUAR 30 und R$ 60,30 R$ 1.809,00
15 Cesto de lixo, material plástico,
capacidade 10 litros.
JAGUAR 48 und R$ 4,20 R$ 201,60
19 Copo descartavel de 200ml embalagem
com 100 unidades
TERMOPOT 3000 pct R$ 2,80 R$ 8.400,00
24 Detergente liquido embalagem de 500ml
similar as marcas ypê e limpol
MAIS
FAMILIA
1988 und R$ 1,50
R$ 2.982,00
29 Esponja de lã de aço. Composição: aço
carbono. Pacotes c/8un. Similar as marcas
Bombril e Assolan.
ASSOLAN 1214 pct R$ 1,10
R$ 1.335,40
33 Fralda descartavel geriatrica tamanho G
pacote com 8 unidades
KISSES 700 pct R$ 13,99 R$ 9.793,00
36 Fralda descartavel infantil pacotinho
tamanho G pacote com 7 unidades
KISSES 500 pct R$ 5,70
R$ 2.850,00
44 Isqueiro BIC 35 und R$ 3,75 R$ 131,25
50 Limpador multi-uso para limpeza,
embalagem plástica de 500ml. Similar as
marcas Veja e ypê.
MAIS
FAMILIA
980 und R$ 2,99
R$ 2.930,20
55 Pá plástica para lixo, com cabo MAIS
FAMILIA
50 und R$ 8,50 R$ 425,00
58 Papel aluminio medida 7,5x30cm WYDA 90 und R$ 3,00 R$ 270,00
59 Papel filme de pvc rolo contendo
28cmX30m
WYDA 10 und R$ 3,50 R$ 35,00
62 Papel toalha branco, pacote com 02 rolos
picotado com 100 toalhas, medindo 22,0 x
19,0 cm, resistente. Fardo com 12
pacotes.
SOCIAL 58 fd R$ 40,00
R$ 2.320,00
64 Pilão para tempero, socador de alho,
almofariz alumínio fundido tamanho
grande
ALUMINIO 2 und R$ 31,50
R$ 63,00
67 Pote quadrado de plastico decorado café
capacidade para 1090ml com tampa
CIV 12 und R$ 8,70
R$ 104,40
70 Protetor solar loção fps 30 frasco de
100ml
GOLD 20 und R$ 19,00 R$ 380,00
72 Sabão em barra neutro pacote contendo 5
pedaços similar as marcas ypê e minuano
MAIS
FAMILIA
515 pct R$ 4,95
R$ 2.549,25
83 Vassoura gari reforçada medida 40cm
com cabo
MAIS
FAMILIA
20 und R$ 15,60 R$ 312,00
88 Prato descartável raso dimensão 18cm
embalagem com 10 unidades
TERMOPOT 700 pct R$ 1,00 R$ 700,00
89 Prato descartável raso dimensão 21cm
embalagem com 10 unidades
TERMOPOT 700 pct R$ 1,30 R$ 910,00
VALOR TOTAL R$ 51.578,54
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4 - Ano I - Nº 76
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
FORNECEDOR REGISTRADO: VIRGINIA BONFIM CIRQUEIRA, inscrita no CNPJ
sob nº 27.550.360/0001-13, representada pela Sra. Virginia Bonfim Cirqueira,
portadora do RG sob o nº.944.734 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n°.035.505.851-01.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT. UNID. VL. UNIT. VL. TOTAL
4 Amaciante de roupa frasco de 2L URCA 125 und R$ 5,27 R$ 658,75
5 Assadeira retangular baixa medida
35x24x4cm
ALGOA 10 und R$ 23,50 R$ 235,00
9 Balde plástico, resistente, com alça
metálica, bordas reforçadas, capacidade
para 20 litros.
ARQPLAST 90 und R$ 12,50
R$ 1.125,00
12 Canecão de aluminio com alça de madeira
com capacidade para 2L
ALGOA 9 und R$ 26,40 R$ 237,60
13 Canecão de aluminio com alça de madeira
com capacidade para 3L
ALGOA 3 und R$ 32,40 R$ 97,20
16 Coador, para café, de pano flanela 100%
algodao, na cor branca, dimensoes
aproximadas 13 cm de diametro x 25 cm
profundidade, cabo com 16 cm.
LDA 54 und R$ 2,60
R$ 140,40
17 Colher descartavel cristal pacote com 50
unidades
STRAWPLAST 508 pct R$ 2,80 R$ 1.422,40
18 Conjunto de mantimento de plástico 5 peças JAGUAR 4 und R$ 31,00 R$ 124,00
22 Desodorante antitranspirante roll-on
embalagem de 50g
RED APPLE 200 und R$ 4,80 R$ 960,00
23 Desodorizador de ar aerossol, com uma
suave fragrância, frasco de 400ml.
BOM AR 416 und R$ 8,45
R$ 3.515,20
26 Escova dental adulto media macia CONDOR 300 und R$ 2,95 R$ 885,00
27 Escova dental infantil media macia CONDOR 500 und R$ 3,35 R$ 1.675,00
28 Escova para lavar roupa multiuso CONDOR 134 und R$ 1,99 R$ 266,66
30 Esponja para louças, dupla-face, para
limpeza geral, sendo um lado macio e o
outro abrasivo, feita em espuma de
poliuretano, antibactérias. Similar a marca
Scotch Brite.
WISH 1000 und R$ 0,58
R$ 580,00
31 Fio dental com 50 metros HILLO 800 und R$ 3,90 R$ 3.120,00
32 Flanela para vários tipos de aplicações,
como: polimento de móveis, vidros e
limpeza em geral. Tamanho 38x58cm.
Composição: 100% algodão.
TECFIL 320 und R$ 2,00
R$ 640,00
34 Fralda descartavel geriatrica tamanho M
pacote com 8 unidades
KISSES 200 pct R$ 14,10 R$ 2.820,00
35 Fralda descartavel geriatrica tamanho XG
pacote com 8 unidades
KISSES 200 pct R$ 13,99 R$ 2.798,00
37 Fralda descartavel infantil pacotinho
tamanho M pacote com 8 unidades
KISSES 300 pct R$ 5,70
R$ 1.710,00
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5 - Ano I - Nº 76
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38 Fralda descartavel infantil pacotinho
tamanho P pacote com 10 unidades
KISSES 100 pct R$ 5,90
R$ 590,00
39 Garrafa térmica lisa, de rosquear, cores
diversas, com capacidade para 1 litro.
TERMOLAR 48 und R$ 19,80
R$ 950,40
40 Garrafão termico de 5L similar as marcas
invicta e termolar
INVICTA 10 und R$ 28,99 R$ 289,90
43 Inseticida aerosol, frasco com 300 ml. Eficaz
contra moscas, mosquitos, pernilongos e
baratas. Similar as marcas Baygon e SBP.
BAYGON 154 und R$ 8,39
R$ 1.292,06
46 Lamina de aço inoxidavel para barbear
embalagem com 3 unidades
FIAT LUX 250 und R$ 1,24 R$ 310,00
52 Luva de procedimento descartavel em latex
caixa com 100 unidades
NOBRE 80 cx R$ 17, 95 R$ 1.436,00
53 Luva em látex natural, tamanho grande, na
cor laranja embalagem com 1 par
KALIPSO 740 und R$ 3,45
R$ 2.553,00
54 Mascara respiratoria sem filtro azul PROSAFE 8200 und R$ 0,99 R$ 8.118,00
56 Pano de chão alvejado, medindo 44x74cm,
100% algodão. Isento de rasgos ou furos.
TECFIL 790 und R$ 4,30
R$ 3.397,00
57 Pano de prato decorado ERITEX 250 und R$ 4,45 R$ 1.112,50
68 Prendedor de roupa de madeira embalagem
com 12 unidades
KI PRENDE 30 und R$ 1,30 R$ 39,00
71 Rodo de plástico de 60cm com cabo RODOFORT 108 und R$ 9,99 R$ 1.078,92
74 Sabonete embalagem de 90g YARA 100 und R$ 1,10 R$ 110,00
75 Sabonete infantil embalagem de 75g YARA 100 und R$ 1,90 R$ 190,00
82 Vassoura de pelo, tamanho 30cm, com cabo
de madeira tamanho aproximado de 120cm.
INCAVAS 190 und R$ 7,80
R$ 1.482,00
85 Vassoura para grama pvc fixa 26 dentes
com cabo
MAX 75 und R$ 18,30 R$ 1.372,50
86 Vassoura para vaso sanitário com cabo de
plástico e cerdas de nylon.
SANILUX 65 und R$ 3,35 R$ 217,75
87 Copo descartável de 50ml embalagem com
100 unidades
TERMOPOT 190 pct R$ 1,39 R$ 264,10
VALOR TOTAL R$ 47.813,34
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Quarta-feira
25 de Outubro de 2017
6 - Ano I - Nº 76</historico_completo><anexos><anexo><nome>76.pdf</nome><tamanho>404512</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>460</id><numero_edicao>75</numero_edicao><data_edicao>2017-10-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 075</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: I7CLFKXL5EDXCMQ98RFYYA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 25 de Outubro de 2017 • Ano I • Nº 75
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 087/2017
Dispensa de Licitação Nº 040/2017 Empresa: KASAMAR Ouro
Comercial Eireli - EPP
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 040/2017
Processo Administrativo N° 087/2017 Contratada: KASAMAR Ouro
Comercial Eireli - EPP
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 087/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Departamento Jurídico, ao Parecer do Controle Interno e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2017, de contratação da
empresa KASAMAR OURO COMERCIAL EIRELI - EPP, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.197.962/0001-33, estabelecida à
Avenida Enedino Alves da Paixão, nº4728, Luís Eduardo Magalhães/BA,
referente a aquisição de uma bomba de abastecimento com medidor.
Novo Jardim/TO, 25 de outubro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: I7CLFKXL5EDXCMQ98RFYYA
Quarta-feira
25 de Outubro de 2017
2 - Ano I - Nº 75
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 087/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
040/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratada KASAMAR OURO
COMERCIAL EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 04.197.962/0001-33, estabelecida à Avenida Enedino Alves da
Paixão, nº4728, Luís Eduardo Magalhães/BA, referente à aquisição de uma
bomba de abastecimento de óleo diesel com medidor, no valor de R$ 2.015,49
(dois mil e quinze reais e quarenta e nove centavos).
Novo Jardim/TO, 25 de outubro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: I7CLFKXL5EDXCMQ98RFYYA
Quarta-feira
25 de Outubro de 2017
3 - Ano I - Nº 75</historico_completo><anexos><anexo><nome>75.pdf</nome><tamanho>324165</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>459</id><numero_edicao>74</numero_edicao><data_edicao>2017-10-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 074</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: F8DAN8EHBKE8XQ7BDQL4ZQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 25 de Outubro de 2017 • Ano I • Nº 74
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 085/2017
Dispensa de Licitação Nº 039/2017 - Objeto: Contratação dos serviços
da empresa serviço de apoio às micro pequenas empresas do Estado do
Tocantins (Sebrae/TO) - Regional Dianópolis/TO
• Extrato de Contrato Processo Administrativo N° 085/2017 Dispensa
de Licitação Nº 039/2017 - Objeto: Contratação dos serviços da empresa
especializada em promover consultoria em Turismo no Município de Novo
Jardim/TO, proporcionando o crescimento das oportunidades de emprego
e a geração de renda.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 085/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE DISPENSA Nº 039/2017, para contratação dos serviços da empresa
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO
TOCANTINS (SEBRAE/TO) – REGIONAL DIANÓPOLIS/TO, inscrita no CNPJ sob
o número 25.089.962/0001-90, com endereço a Rua Nilo Rodrigues Santana,
nº.155, Centro, Dianópolis/TO, para promover consultoria em Turismo no
Município de Novo Jardim/TO, proporcionando o crescimento das
oportunidades de emprego e a geração de renda, pelo valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais).
Novo Jardim/TO, 04 de outubro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
25 de Outubro de 2017
2 - Ano I - Nº 74
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 085/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa especializada em promover
consultoria em Turismo no Município de Novo Jardim/TO, proporcionando o
crescimento das oportunidades de emprego e a geração de renda.
DATA: 04 de outubro de 2017.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso II da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO PEQUENAS EMPRESAS
DO ESTADO DO TOCANTINS (SEBRAE/TO) – REGIONAL DIANÓPOLIS/TO,
inscrita no CNPJ sob o número 25.089.962/0001-90.
CONTRATO: nº48/2017
VALOR CONTRATUAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 23.695.0019.2.051 – Manutenção das Atividades do Turismo.
Elemento: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica.
Novo Jardim/TO, 04 de outubro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
25 de Outubro de 2017
3 - Ano I - Nº 74
Extratos de Contratos</historico_completo><anexos><anexo><nome>74.pdf</nome><tamanho>338232</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>463</id><numero_edicao>73</numero_edicao><data_edicao>2017-10-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 073</historico_resumido><historico_completo>• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 001/2017 - Processo
Administrativo N° 086/2017 - Objeto: Aquisição de uma colhedeira de
forragem, nova, no mínimo 12 facas e 06 lançadores, transmissão
polia e correia.
• Aviso de Licitação pregão Presencial para Registro de Preço Nº
037/2017 - Processo Administrativo N° 081/2017 - Objeto: Registro
de preços para futura e parcelada, aquisição de marmitex de isopor
com tampa, contendo 650 gramas de refeição, acompanhadas de
talheres descartáveis.
• Aviso de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preço Nº
038/2017 - Processo Administrativo N° 083/2017 - Objeto: Registro
de preços para futura e parcelada aquisição de coffee break para
serem servidos em ocasiões especiais e em eventos, atendendo as
necessidades das Secretarias Municipais de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MPBV8/GPAEIZR16TVKSWUG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 24 de Outubro de 2017 • Ano I • Nº 73
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 086/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de uma colhedeira de forragem, nova, no mínimo 12 facas e 06
lançadores, transmissão polia e correia.
DATA: 10 de novembro de 2017 às 09h30min, horário de Brasília/DF.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 24 de outubro de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
Licitações
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MPBV8/GPAEIZR16TVKSWUG
Terça-feira
24 de Outubro de 2017
2 - Ano I - Nº 73
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada, aquisição de marmitex de isopor
com tampa, contendo 650 gramas de refeição, acompanhadas de talheres
descartáveis.
DATA: 08 de novembro de 2017 às 09h00min, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 24 de outubro de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Terça-feira
24 de Outubro de 2017
3 - Ano I - Nº 73
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 083/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de coffee break para
serem servidos em ocasiões especiais e em eventos, atendendo as necessidades das
Secretarias Municipais de Novo Jardim/TO, no desenvolvimento de suas atividades.
DATA: 08 de novembro de 2017 às 11h00min, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 24 de outubro de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Terça-feira
24 de Outubro de 2017
4 - Ano I - Nº 73</historico_completo><anexos><anexo><nome>73.pdf</nome><tamanho>388772</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>464</id><numero_edicao>72</numero_edicao><data_edicao>2017-10-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 072</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GFNC0OXBAOI4MFVX2DB4OA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 23 de Outubro de 2017 • Ano I • Nº 72
• Aviso de Adiamento de Licitação Pregão Presencial para Registro
de Preços Nº 031/2017 - Processo Administrativo N° 067/2017 -
Objeto: Registro de preços para futura e parcelada prestação de
serviços para conserto de pneus e lavagem de veículos, para
manutenção da frota operacional do Município de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2017
EXCLUSIVO PARA MEI, ME e EPP COM PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, POR
CRITÉRIO DE DESEMPATE, PARA EMPRESAS SEDIADAS LOCALMENTE.
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada prestação de serviços para
conserto de pneus e lavagem de veículos, para manutenção da frota operacional do
Município de Novo Jardim/TO.
ADIAMENTO DA SESSÃO: A data inicialmente prevista para o dia 25 de outubro de
2017, 09:00h, horário local, fica adiada para o dia 27 de outubro de 2017 no mesmo
horário e local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço por Item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 23 de Outubro de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Segunda-feira
23 de Outubro de 2017
2 - Ano I - Nº 72
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>72.pdf</nome><tamanho>346208</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>465</id><numero_edicao>71</numero_edicao><data_edicao>2017-10-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM 071</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 10 de Outubro de 2017 • Ano I • Nº 71
• Aviso de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
031/2017 - Processo Administrativo N° 067/2017 - Objeto: Prestação
de serviços para conserto de pneus e lavagem de veículos, para
manutenção da frota operacional do Município de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada prestação de serviços para
conserto de pneus e lavagem de veículos, para manutenção da frota operacional do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 25 de outubro de 2017, 09:00h, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço por Item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 09 de outubro de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Terça-feira
10 de Outubro de 2017
2 - Ano I - Nº 71
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>71.pdf</nome><tamanho>345227</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>466</id><numero_edicao>70</numero_edicao><data_edicao>2017-10-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 070</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quinta-feira • 5 de Outubro de 2017 • Ano I • Nº 70
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Processo Administrativo N° 004/2017 Extrato do Aditivo Nº 002 ao
Contrato Nº 002/2017 - Objeto: Aditivo de prazo na aquisição de
combustíveis destinados a toda frota dos veículos e implementos do
Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº002 AO CONTRATO Nº002/2017
OBJETO: Aditivo de prazo na aquisição de combustíveis destinados a toda frota dos veículos
e implementos do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 29 de setembro de 2017.
CONTRATADA: ARAÚJO &amp; BORGES LTDA CNPJ: 33.265.943/0001-03.
CONTRATO: nº002/2017
ADITIVO: nº002/2017
VIGENCIA: 30/09/2017 à 30/10/2017.
VALOR DO ADITIVO: Restante do saldo de R$ 36.740,00 (trinta e seis mil, setecentos e
quarenta reais), realizado ao 1º termo aditivo.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DKKB4FAGABCU87D8YWCYTG
Quinta-feira
5 de Outubro de 2017
2 - Ano I - Nº 70
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>70.pdf</nome><tamanho>306228</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>467</id><numero_edicao>69</numero_edicao><data_edicao>2017-10-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 069</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 94AJCM+WZHYYAF+8QLR48A
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 4 de Outubro de 2017 • Ano I • Nº 69
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Adiamento de Licitação Processo Administrativo N°
075/2017 Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 034/2017
Exclusivo para MEI, ME e EPP com preferência de Contratação, por
Critério de Desempate, para Empresas sediadas localmente. - Objeto:
Registro de preços para futura e parcelada aquisição de urnas mortuárias
e serviços de translado e embalsamento, em atendimento às famílias
carentes do Município de Novo Jardim/TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2017
EXCLUSIVO PARA MEI, ME e EPP COM PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, POR
CRITÉRIO DE DESEMPATE, PARA EMPRESAS SEDIADAS LOCALMENTE.
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de urnas mortuárias e
serviços de translado e embalsamento, em atendimento às famílias carentes do
Município de Novo Jardim/TO.
ADIAMENTO DA SESSÃO: A data inicialmente prevista para o dia 06 de outubro de
2017, 09:00h, horário local, fica adiada por motivo de recesso para o dia 10 de outubro
de 2017 no mesmo horário e local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço por Item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 04 de Outubro de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 94AJCM+WZHYYAF+8QLR48A
Quarta-feira
4 de Outubro de 2017
2 - Ano I - Nº 69
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>69.pdf</nome><tamanho>315492</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>468</id><numero_edicao>68</numero_edicao><data_edicao>2017-10-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 068</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C7WPWK0JOG+GXXWDRS9AAA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 3 de Outubro de 2017 • Ano I • Nº 68
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 037/2017 -
Processo Administrativo N° 080/2017. (Empresa vencedora: Edilson
Pinto Carvalho).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 037/2017 -
Processo Administrativo N° 080/2017. (Empresa vencedora: Edilson
Pinto Carvalho).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 080/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
037/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratada EDILSON PINTO
CARVALHO 00450792188, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº 27.752.477/0001-80, estabelecida à Rua Sebastião Aquino, s/nº, Setor
Albuquerque I, Novo Jardim/TO, referente à reparos no telhado da prefeitura
Municipal de Novo Jardim/TO, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais).
Novo Jardim/TO, 02 de outubro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C7WPWK0JOG+GXXWDRS9AAA
Terça-feira
3 de Outubro de 2017
2 - Ano I - Nº 68
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 080/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Departamento Jurídico, ao Parecer do Controle Interno e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2017, de contratação da
empresa EDILSON PINTO CARVALHO 00450792188, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.752.477/0001-80, estabelecida à
Rua Sebastião Aquino, s/nº, Setor Albuquerque I, Novo Jardim/TO, referente à
reparos no telhado da prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 02 de outubro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C7WPWK0JOG+GXXWDRS9AAA
Terça-feira
3 de Outubro de 2017
3 - Ano I - Nº 68
Homologações</historico_completo><anexos><anexo><nome>68.pdf</nome><tamanho>374520</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>471</id><numero_edicao>66</numero_edicao><data_edicao>2017-09-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM 066</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TL+VWIUT6HI03VEUU7XM+W
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 29 de Setembro de 2017 • Ano I • Nº 66
• Adjudicação Pregão Presencial Nº 023/2017 - Processo
Administrativo N° 058/2017. (Empresa vencedora: Jhonatha Ruan
Ribeiro da Luz - ME.).
• Homologação/Ratificação Pregão Presencial Nº 023/2017 -
Processo Administrativo N° 058/2017. (Empresa vencedora:
Jhonatha Ruan Ribeiro da Luz - ME.).
• Extrato de Contrato nº 042/2017 - Pregão Presencial Nº 023/2017 -
Processo Administrativo N° 058/2017. (Empresa vencedora:
Jhonatha Ruan Ribeiro da Luz - ME.).
• Adjudicação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
033/2017 - Processo Administrativo N° 072/2017. (Empresa
vencedora BG Impressos Ltda – ME.).
• Homologação/Ratificação Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 033/2017 - Processo Administrativo N° 072/2017.
(Empresa vencedora BG Impressos Ltda – ME.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia na elaboração
de projetos complementares básicos e executivos e análises de projetos de
construção residenciais e comerciais, fiscalização e acompanhamento de obras
de construção civil e infraestrutura junto aos Órgãos competentes; elaboração
de plotagens de projetos executivos (preto e branco modelo “a 0”,
900x1.200mm) e plotagens de projetos executivos (preto e branco modelo “a
1”, 900x650mm).
DATA: 09 de agosto de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação à empresa JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ -
ME, inscrita no CNPJ nº 20.368.839/0001-94.
Novo Jardim/TO, 09 de agosto de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TL+VWIUT6HI03VEUU7XM+W
Sexta-feira
29 de Setembro de 2017
2 - Ano I - Nº 66
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Pregoeira, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 023/2017, para contratação de empresa especializada de
engenharia na elaboração de projetos complementares básicos e executivos e
análises de projetos de construção residenciais e comerciais, fiscalização e
acompanhamento de obras de construção civil e infraestrutura junto aos
Órgãos competentes; elaboração de plotagens de projetos executivos (preto e
branco modelo “a 0”, 900x1.200mm) e plotagens de projetos executivos (preto
e branco modelo “a 1”, 900x650mm).
Novo Jardim/TO, 10 de agosto de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TL+VWIUT6HI03VEUU7XM+W
Sexta-feira
29 de Setembro de 2017
3 - Ano I - Nº 66
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: contratação de empresa especializada de engenharia na elaboração
de projetos complementares básicos e executivos e análises de projetos de
construção residenciais e comerciais, fiscalização e acompanhamento de obras
de construção civil e infraestrutura junto aos Órgãos competentes; elaboração
de plotagens de projetos executivos (preto e branco modelo “a 0”,
900x1.200mm) e plotagens de projetos executivos (preto e branco modelo “a
1”, 900x650mm).
DATA: 11 de agosto de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ – ME - CNPJ:
20.368.839/0001-94.
CONTRATO: nº042/2017
VALOR CONTRATUAL: R$ 34.425,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e vinte
e cinco reais).
VIGÊNCIA: 11/08/2017 a 11/02/2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 15.452.0003.2.024 – Manutenção de Atividade da Secretaria de Obras.
Elemento: 3.3.90.30.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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29 de Setembro de 2017
4 - Ano I - Nº 66
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 072/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA
CONFECÇÃO DE MATERIAIS DE GRÁFICOS PARA ATENDER AS
DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
DATA: 26 de setembro de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO os
itens, 01; 02; 03; 05; 06; 07; 09; 10; 11; 13; 14 e 16 a empresa vencedora BG
IMPRESSOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.820.320/0001-04, E a
empresa PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº. 04.032.163/0001-07, fica declarada vencedora dos itens 04; 08; 12 e
15.
Novo Jardim/TO, 26 de setembro de 2017.
________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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29 de Setembro de 2017
5 - Ano I - Nº 66
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 072/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 033/2017, para o registro de preços para futura e parcelada
aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades de
diversas secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 29 de setembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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29 de Setembro de 2017
6 - Ano I - Nº 66</historico_completo><anexos><anexo><nome>66.pdf</nome><tamanho>398694</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>470</id><numero_edicao>65</numero_edicao><data_edicao>2017-09-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM 065</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 29 de Setembro de 2017 • Ano I • Nº 65
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 035/2017 - Objeto:
Aquisição de ferramentas para manutenção da limpeza urbana no Município
de Novo Jardim/TO. (Empresa vencedora: Alvorada COM. de MAT. para
Const. Ltda.).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 035/2017 - Processo
Administrativo N° 078/2017 - Objeto: Aquisição de ferramentas para
manutenção da limpeza urbana no Município de Novo Jardim/TO. (Empresa
vencedora: Alvorada COM. de MAT. para Const. Ltda.).
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº 036/2017 - Processo
Administrativo N° 079/2017- Objeto: Fornecimento de ferramentas para
manutenção da limpeza urbana no Município de Novo Jardim/TO. (Empresa
vencedora: Vandilson Joaquim de Souza e Cia Ltda.).
• Adjudicação Pregão Presencial Nº 036/2017 - Processo Administrativo
N° 077/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de
internet rápida de 10mb através de link dedicado, para atender os fundos
municipais e as secretarias do município de Novo Jardim/TO, e
equipamentos juntamente com mão de obra para construção e ativação de
rede intranet. (Empresa vencedora: JMA Provedor de Internet Ltda – ME.).
• Homologação/Ratificação Pregão Presencial Nº 036/2017 - Processo
Administrativo N° 077/2017. (Empresa vencedora: JMA Provedor de
Internet Ltda – ME.).
• Homologação/Ratificação Dispensa de Licitação Nº 036/2017 - Processo
Administrativo N° 079/2017. (Empresa vencedora: Vandilson Joaquim de
Souza e Cia Ltda.).
• Extrato de Contrato Presencial Nº 036/2017 - Processo Administrativo
N° 077/2017. (Contratada: JMA Provedor de Internet Ltda – ME.).
• Retificação do Extrato da Ata de Registro de Preço do Pregão
Presencial para Registro de Preços nº. 021/2017 e Processo
Administrativo nº. 052/2017.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 078/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
035/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratada ALVORADA COM. DE MAT.
PARA CONST. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 74.068.677/0001-06, estabelecida à Rua Benedito Povoa, nº99, Centro,
Dianópolis/TO, para fornecimento de ferramentas para manutenção da limpeza
urbana no Município de Novo Jardim/TO, no valor de R$ 1.229,45 (um mil,
duzentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Novo Jardim/TO, 11 de setembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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2 - Ano I - Nº 65
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 078/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Departamento Jurídico, ao Parecer do Controle Interno e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2017, de contratação da
empresa ALVORADA COM. DE MAT. PARA CONST. LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 74.068.677/0001-06, estabelecida à
Rua Benedito Povoa, nº99, Centro, Dianópolis/TO, referente à aquisição de
ferramentas para manutenção da limpeza urbana no Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 11 de setembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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3 - Ano I - Nº 65
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
036/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratada VANDILSON JOAQUIM DE
SOUZA E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 42.088.740/0001-71, estabelecida à Rua Barão de Cotegipe, nº240, centro,
Barreiras/BA, para fornecimento de ferramentas para manutenção da limpeza
urbana no Município de Novo Jardim/TO, no valor de R$ 2.260,00 (dois mil
duzentos e sessenta reais).
Novo Jardim/TO, 11 de setembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de internet rápida
de 10mb através de link dedicado, para atender os fundos municipais e as
secretarias do município de Novo Jardim/TO, e equipamentos juntamente com
mão de obra para construção e ativação de rede intranet.
DATA: 27 de setembro de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO os
LOTES 01; 02 e 03 da referida Licitação a empresa JMA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.806.734/0001-16.
Novo Jardim/TO, 27 de setembro de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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5 - Ano I - Nº 65
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Departamento Jurídico, ao Parecer do Controle Interno e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2017, de contratação da
empresa VANDILSON JOAQUIM DE SOUZA E CIA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.088.740/0001-71, estabelecida à
Rua Barão de Cotegipe, nº240, centro, Barreiras/BA, referente à Aquisição de
materiais esportivos (bolas), para secretaria municipal de esportes e lazer de
Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 11 de setembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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6 - Ano I - Nº 65
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 036/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 036/2017, para a Contratação de empresa especializada no
serviço de internet rápida de 10mb através de link dedicado, para atender os
fundos municipais e as secretarias do município de Novo Jardim/TO, e
equipamentos juntamente com mão de obra para construção e ativação de
rede intranet..
Novo Jardim/TO, 27 de setembro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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29 de Setembro de 2017
7 - Ano I - Nº 65
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de internet rápida
de 10mb através de link dedicado, para atender os fundos municipais e as
secretarias do município de Novo Jardim/TO, e equipamentos juntamente com
mão de obra para construção e ativação de rede intranet.
DATA: 27 de setembro de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: JMA PROVEDOR DE INTERNET LTDA – ME – CNPJ sob o
nº. 10.806.734/0001-16.
CONTRATOS: nº043/2017 – LOTE 03 (FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL);
Nº.044/2017 – LOTE 01 (MUNICIPIO DE NOVO JARDIM);
Nº.045/2017 – LOTE 02 (FUNDO DE SAÚDE)
VALOR CONTRATUAL: LOTE 01 – R$ 17.950,00 (dezessete mil e novecentos
e cinquenta reais); LOTE 02 – R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais);
LOTE 03 – R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 27/09/2017 a 26/09/2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
04.122.0003.2.004 – Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de
Administração
10.301.0012.2.047 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
08.244.0032.2.039 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de
Assistência Social
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica.
ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Sexta-feira
29 de Setembro de 2017
8 - Ano I - Nº 65
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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RETIFICAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde, através de seu Gestor Sr. WARLEY
COELHO CIRQUEIRA, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte
retificação do Extrato da Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial para Registro de
Preços nº.021/2017 e Processo Administrativo nº.052/2017:
Onde se lê:
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLLATO.
Leia-se:
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por sua
Gestora, a Sra. ELIETE XAVIER DA SILVA COSTA.
Novo Jardim/TO, 29 de setembro de 2017.
WARLEY COELHO CIRQUEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Sexta-feira
29 de Setembro de 2017
9 - Ano I - Nº 65</historico_completo><anexos><anexo><nome>65.pdf</nome><tamanho>386037</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>469</id><numero_edicao>64</numero_edicao><data_edicao>2017-09-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM 064</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 29 de Setembro de 2017 • Ano I • Nº 64
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Resultado da Licitação Processo Administrativo N°
068/2017 Pregão Presencial N° 032/2017 - Objeto: Contratação de
empresa especializada no serviço de internet rápida de 10mb através de
link dedicado, para atender os Fundos Municipais e as Secretarias dos
Municípioi de Novo Jardim/TO, e equipamentos juntamente com a mão de
obra para construção e ativação de rede intranet.
DEPARTAMENTO M UNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de internet rápida de 10mb
através de link dedicado, para atender os Fundos Municipais e as Secretarias dos Municípioi
de Novo Jardim/TO, e equipamentos juntamente com a mão de obra para construção e
ativação de rede intranet.
DATA: 06 de setembro de 2017
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas suas
posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que o Pregão Presencial nº.
032/2017, realizado através do Processo Administrativo nº. 068/2017 foi declarado como
FRACASSADO.
Luís Eduardo Magalhães – BA, 06 de setembro de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /Z+RH7NHGXWZ2E3HZWS15G
Sexta-feira
29 de Setembro de 2017
2 - Ano I - Nº 64
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>64.pdf</nome><tamanho>331756</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>472</id><numero_edicao>63</numero_edicao><data_edicao>2017-09-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 063</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZNQ0PPAXPJYH5S6UUJ3JBQ
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1 Segunda-feira • 25 de Setembro de 2017 • Ano I • Nº 63
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 075/2017 Pregão
Presencial para Registro de Preços Nº 034/2017 - Exclusivo para MEI,
ME e EPP com preferência de Contratação, por Critério de
Desempate, para Empresas Sediadas Localmente - Objeto: Registro
de preços para futura e parcelada aquisição de urnas mortuárias e
serviços de translado e embalsamento, em atendimento às famílias
carentes do Município de Novo Jardim/TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2017
EXCLUSIVO PARA MEI, ME e EPP COM PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, POR
CRITÉRIO DE DESEMPATE, PARA EMPRESAS SEDIADAS LOCALMENTE.
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de urnas mortuárias e
serviços de translado e embalsamento, em atendimento às famílias carentes do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 06 de outubro de 2017, 09:00h, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço por Item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 22 de Setembro de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Segunda-feira
25 de Setembro de 2017
2 - Ano I - Nº 63
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>63.pdf</nome><tamanho>312195</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>473</id><numero_edicao>62</numero_edicao><data_edicao>2017-09-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM 062</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: M5FVXIF1ZKWKUALOL9KYWW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 22 de Setembro de 2017 • Ano I • Nº 62
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 072/2017 Pregão
Presencial para Registro de Preços Nº 033/2017 - Objeto: Registro de
preços para futura e parcelada confecção de materiais de gráficos para
atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de
Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração do Município
de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 072/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada confecção de materiais de
gráficos para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de
Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração do Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 26 de setembro de 2017, 10h30min, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço por Item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 13 de setembro de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Sexta-feira
22 de Setembro de 2017
2 - Ano I - Nº 62
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>62.pdf</nome><tamanho>323573</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>474</id><numero_edicao>61</numero_edicao><data_edicao>2017-09-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM 061</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LWM+XC5F+VFXTNOXTZJ/VQ
Esta edição encontra-se no site: www.novojardim.to.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 13 de Setembro de 2017 • Ano I • Nº 61
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 072/2017 Licitação na
Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 033/2017 -
Objeto: Registro de preços para futura e parcelada confecção de materiais
de gráficos para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de
Administração do Município de Novo Jardim/TO.
• Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 077/2017 Licitação
na Modalidade: Pregão Presencial Nº 036/2017 - Objeto: Contratação
de empresa especializada no serviço de internet rápida de 10mb através
de link dedicado, para atender os Fundos Municipais e as Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO, e equipamentos juntamente com mão de
obra para construção e ativação de rede intranet.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 072/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada confecção de materiais de
gráficos para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de
Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração do Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 26 de setembro de 2017, 10h30min, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço por Item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 13 de setembro de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LWM+XC5F+VFXTNOXTZJ/VQ
Quarta-feira
13 de Setembro de 2017
2 - Ano I - Nº 61
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de internet rápida de
10mb através de link dedicado, para atender os Fundos Municipais e as Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO, e equipamentos juntamente com mão de obra para
construção e ativação de rede intranet.
DATA: 26 de setembro de 2017 às 08h30min, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 13 de setembro de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LWM+XC5F+VFXTNOXTZJ/VQ
Quarta-feira
13 de Setembro de 2017
3 - Ano I - Nº 61</historico_completo><anexos><anexo><nome>61.pdf</nome><tamanho>342022</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>475</id><numero_edicao>60</numero_edicao><data_edicao>2017-09-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 060</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Adjudicação - Processo Administrativo N° 059/2017 Pregão
Presencial Nº 024/2017 - Objeto: Aquisição de uniformes para os alunos
e funcionários das Escolas Municipais e para a equipe da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Novo
Jardim/TO.
 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 059/2017
Pregão Presencial Nº 024/2017 – Objeto: Aquisição de uniformes para os
alunos e funcionários das escolas municipais e para a equipe da
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de
Novo Jardim/TO.
 Extrato de Contrato - Processo Administrativo N° 059/2017 Pregão
Presencial Nº 024/2017 - Objeto: Aquisição de uniformes para os alunos
e funcionários das Escolas Municipais e para a equipe da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Novo
Jardim/TO.
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N9QOVBHG9BT9QMLWM7PHZA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 4 de Setembro de 2017 • Ano I • Nº 60
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Licitações
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N9QOVBHG9BT9QMLWM7PHZA
Segunda-feira
4 de Setembro de 2017
2 - Ano I - Nº 60
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Novo Jardim
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Segunda-feira
4 de Setembro de 2017
3 - Ano I - Nº 60
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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Extratos de Contratos
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Segunda-feira
4 de Setembro de 2017
4 - Ano I - Nº 60</historico_completo><anexos><anexo><nome>60.pdf</nome><tamanho>455182</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>476</id><numero_edicao>59</numero_edicao><data_edicao>2017-08-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM 059</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 28 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 59
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 050/2017
Dispensa de Licitação Nº 023/2017
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 057/2017
Dispensa de Licitação Nº 028/2017
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 062/2017
Dispensa de Licitação Nº 029/2017
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 069/2017
Dispensa de Licitação Nº 030/2017
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 071/2017
Dispensa de Licitação Nº 032/2017
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 073/2017
Dispensa de Licitação Nº 033/2017
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 074/2017
Dispensa de Licitação Nº 034/2017
• Processo Administrativo N° 050/2017 Extrato de Publicação da
Dispensa de Licitação Nº.023/2017
• Processo Administrativo N° 057/2017 Extrato de Publicação da
Dispensa de Licitação Nº.028/2017
• Processo Administrativo N° 062/2017 Extrato de Publicação da
Dispensa de Licitação Nº.029/2017
• Processo Administrativo N° 069/2017 Extrato de Publicação da
Dispensa de Licitação Nº.030/2017
• Processo Administrativo N° 071/2017 Extrato de Publicação da
Dispensa de Licitação Nº.032/2017
• Processo Administrativo N° 073/2017 Extrato de Publicação da
Dispensa de Licitação Nº 033/2017
• Processo Administrativo N° 074/2017 Extrato de Publicação da
Dispensa de Licitação Nº 034/2017
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2017, de contratação da
empresa ONESIMO RAPOSO DA S. JUNIOR ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 12.038.898/0001-76, para aquisição e instalação de câmeras 24 horas, nas
dependências da Garagem Municipal de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 09 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
28 de Agosto de 2017
2 - Ano I - Nº 59
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2017, de contratação da
empresa VIRGINIA BONFIM CIRQUEIRA 03550585101, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 27.550.360/0001-13, para fornecimento de 150 (cento e cinquenta)
pacotes de 08kg de cal branco para pintura dos meios fios do Município de
Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 30 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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28 de Agosto de 2017
3 - Ano I - Nº 59
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2017, de contratação da
empresa RODRIGUES &amp; OLIVEIRA TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.355.025/0001-12, para aquisição de material
hidráulico para manutenção na rede de água da comunidade de Amaralina no
Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 03 de julho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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28 de Agosto de 2017
4 - Ano I - Nº 59
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2017, de contratação da
empresa IGNACIO OLIVEIRA SOLANICH - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
63.285.308/0001-40, para manutenção dos equipamentos dos consultórios
odontológicos do posto de saúde e anexo posto de saúde da comunidade de
no Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 11 de agosto de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Segunda-feira
28 de Agosto de 2017
5 - Ano I - Nº 59
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2017, de contratação da
empresa CÂNDIDO HENRIQUE TRILHA RIBEIRO, portador do RG sob o
nº.836.075-8 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº.343.617.239-15, para
elaboração, revisão e consolidação dos Programas e Ações a serem inseridas
no Plano Plurianual, do período 2018/2021 do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 17 de agosto de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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6 - Ano I - Nº 59
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Departamento Jurídico, ao Parecer do Controle Interno e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2017, referente à
contratação da empresa VALDENI DE SOUZA FERREIRA - EPP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.666.445/0001-70,
estabelecida à Rua Paraíba, nº 110, Bairro Mimoso do Oeste, na cidade de
Luís Eduardo Magalhães/BA, para aquisição de móveis de escritório para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do
município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 25 de agosto de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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7 - Ano I - Nº 59
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Departamento Jurídico, ao Parecer do Controle Interno e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2017, de contratação da
empresa VALDENI DE SOUZA FERREIRA - EPP, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.666.445/0001-70, estabelecida à Rua
Paraíba, nº 110, Bairro Mimoso do Oeste, na cidade de Luís Eduardo
Magalhães/BA, referente à aquisição de móveis de escritório para atender as
necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 25 de agosto de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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8 - Ano I - Nº 59
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.023/2017
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
023/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante ONESIMO RAPOSO DA S.
JUNIOR ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.038.898/0001-76, para
aquisição e instalação de câmeras 24 horas, nas dependências da Garagem
Municipal de Novo Jardim/TO, no valor de R$ 4.949,00 (quatro mil novecentos
e quarenta e nove reais).
Novo Jardim/TO, 09 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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28 de Agosto de 2017
9 - Ano I - Nº 59
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.028/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
028/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante VIRGINIA BONFIM
CIRQUEIRA 03550585101, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.550.360/0001-13,
para fornecimento de 150 (cento e cinquenta) pacotes de 08kg de cal branco
para pintura dos meios fios do Município de Novo Jardim/TO, no valor de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Novo Jardim/TO, 30 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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10 - Ano I - Nº 59
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.029/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
028/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante RODRIGUES &amp; OLIVEIRA
TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
14.355.025/0001-12, para aquisição de material hidráulico para manutenção na
rede de água da comunidade de Amaralina no Município de Novo Jardim/TO,
no valor de R$ 1.400,55 (um mil e quatrocentos reais e cinquenta e cinco
centavos).
Novo Jardim/TO, 04 de julho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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11 - Ano I - Nº 59
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.030/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
030/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante IGNACIO OLIVEIRA
SOLANICH - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 63.285.308/0001-40, para
manutenção dos equipamentos dos consultórios odontológicos do posto de
saúde e anexo posto de saúde da comunidade de no Município de Novo
Jardim/TO, no valor de R$ 3.087,00 (três mil e oitenta e sete reais).
Novo Jardim/TO, 11 de agosto de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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12 - Ano I - Nº 59
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.032/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
032/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante CÂNDIDO HENRIQUE
TRILHA RIBEIRO, portador do RG sob o nº.836.075-8 SSP/SC, inscrito no
CPF sob o nº.343.617.239-15, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), para prestação de serviços de consultoria para revisão, análise e
consolidação do Plano Plurianual – PPA de 2018/2021.
Novo Jardim/TO, 17 de agosto de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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28 de Agosto de 2017
13 - Ano I - Nº 59
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
033/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratada VALDENI DE SOUZA
FERREIRA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
18.666.445/0001-70, estabelecida à Rua Paraíba, nº 110, Bairro Mimoso do
Oeste, na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA, para aquisição de móveis de
escritório para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Administração do município de Novo Jardim/TO, no valor de R$ 7.900,00 (sete
mil e novecentos reais).
Novo Jardim/TO, 25 de agosto de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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28 de Agosto de 2017
14 - Ano I - Nº 59
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2017
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Processo de Dispensa de Licitação no
033/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratada VALDENI DE SOUZA
FERREIRA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
18.666.445/0001-70, estabelecida à Rua Paraíba, nº 110, Bairro Mimoso do
Oeste, na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA, para aquisição de móveis de
escritório para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência
Social do município de Novo Jardim/TO, no valor de R$ 7.848,00 (sete mil,
oitocentos e quarenta e oito reais).
Novo Jardim/TO, 25 de agosto de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TCMEULOR/YNPG0UDV7W5FA
Segunda-feira
28 de Agosto de 2017
15 - Ano I - Nº 59</historico_completo><anexos><anexo><nome>59.pdf</nome><tamanho>324768</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>477</id><numero_edicao>58</numero_edicao><data_edicao>2017-08-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 058</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PERNTLHIXAVHM9PGKHRKNG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 25 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 58
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Licitação na Modalidade - Pregão Presencial para Registro de Preços
Nº 030/2017 - Aviso de Licitação - Objeto: Registro de preços para futura
e parcelada aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as
necessidades de diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de materiais de higiene
e limpeza para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 12 de setembro de 2017, 08:30 h, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço por Item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 25 de agosto de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PERNTLHIXAVHM9PGKHRKNG
Sexta-feira
25 de Agosto de 2017
2 - Ano I - Nº 58
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>58.pdf</nome><tamanho>326896</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>479</id><numero_edicao>57</numero_edicao><data_edicao>2017-08-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 057</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LRJTZYDCUTXH+MKPCXSXRG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 24 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 57
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Alteração Data - Processo Administrativo Nº 068/2017 Pregão
Presencial Nº 032/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada
no serviço de internet rápida de 10mb através de link dedicado, para
atender os Fundos Municipais e as Secretarias do Município de Novo
Jardim/TO, e equipamentos juntamente com mão de obra para construção
e ativação de rede intranet.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
ALTERAÇÃO DATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.068/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº.032/2017
O Pregoeiro comunica aos interessados na Licitação: Processo Administrativo nº
068/2017, Modalidade: Pregão Presencial nº.032/2017, Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de internet rápida de
10mb através de link dedicado, para atender os Fundos Municipais e as Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO, e equipamentos juntamente com mão de obra para construção
e ativação de rede intranet, que devido a motivo de incompatibilidade de horário, fica alterado
para uma nova data da sessão de abertura: 01 de setembro de 2017, às 09:00 horas.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail para os que assim
solicitarem.
Novo Jardim/TO, 24 de agosto de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LRJTZYDCUTXH+MKPCXSXRG
Quinta-feira
24 de Agosto de 2017
2 - Ano I - Nº 57
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>57.pdf</nome><tamanho>315661</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>478</id><numero_edicao>56</numero_edicao><data_edicao>2017-08-24</data_edicao><historico_resumido>56</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Retificação - Publicação da Adjudicação do Processo Administrativo
nº.060/2017 e Pregão Presencial para Registro de Preços nº.025/2017
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AZSS5IT/EJR37H1THBR4GA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 24 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 56
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
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Licitações
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Novo Jardim
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Quinta-feira
24 de Agosto de 2017
2 - Ano I - Nº 56</historico_completo><anexos><anexo><nome>56.pdf</nome><tamanho>415531</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>480</id><numero_edicao>55</numero_edicao><data_edicao>2017-08-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM 055</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 22 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 55
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação do Extrato de Contrato do Processo Administrativo
nº.013/2017 e Pregão Presencial nº.006/2017
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim/TO, através de seu Prefeito Municipal Sr.
Antônio Arlindo Cipolatto, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte
retificação do Extrato de Contrato do Processo Administrativo nº.013/2017 e Pregão
Presencial nº.006/2017:
Onde se lê:
CONTRATO: nº010/2017
VALOR CONTRATUAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Leia-se:
CONTRATO: nº010/2017 – Município de Novo Jardim;
nº.010-A/2017 – Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim;
nº.010-B/2017 – Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim;
VALOR CONTRATUAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – Município de Novo Jardim/TO;
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) - Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim;
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) - Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim;
Novo Jardim/TO, 22 de agosto de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Terça-feira
22 de Agosto de 2017
2 - Ano I - Nº 55
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>55.pdf</nome><tamanho>318652</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>484</id><numero_edicao>54</numero_edicao><data_edicao>2017-08-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 054</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 17 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 54
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação da Homologação/Ratificação do Processo Administrativo
nº. 040/2017 e do Extrato de Ata de Registro de Preços nº 019/2017
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim, através de sua Gestora Sra.
Eliete Xavier da Silva Costa, torna público, para conhecimento dos interessados, a
seguinte retificação da Homologação/Ratificação do Processo Administrativo nº.040/2017
e do Extrato de Ata de Registro de Preços nº 019/2017:
Onde se lê:
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO – Prefeito Municipal
Leia-se:
ELIETE XAVIER DA SILVA COSTA – Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO
Novo Jardim/TO, 17 de agosto de 2017.
ELIETE XAVIER DA SILVA COSTA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Quinta-feira
17 de Agosto de 2017
2 - Ano I - Nº 54
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>54.pdf</nome><tamanho>324282</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>483</id><numero_edicao>53</numero_edicao><data_edicao>2017-08-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 053</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quinta-feira • 17 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 53
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 060/2017
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 025/2017
• Adjudicação Processo Administrativo N° 060/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 025/2017 -
Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de gêneros
alimentícios para atender as necessidades de diversas Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
060/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 025/2017 - Objeto: Registro de preços para futura e parcelada
aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades de
diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 025/2017, para o Registro de preços para futura e parcelada
aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades de diversas
Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 15 de agosto de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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2 - Ano I - Nº 53
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de gêneros
alimentícios para atender as necessidades de diversas secretarias do
município de Novo Jardim/TO.
DATA: 08 de agosto de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO a
empresa LUCAS GOMES DE OLIVEIRA 10887782671, inscrita no CNPJ sob o nº.
26.962.843/0001-62, os itens: 107; 108; 109 e 110. A empresa VIRGINIA BONFIM
CIRQUEIRA 03550585101, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.550.360/0001-13, os itens
01; 02; 05; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 14; 15; 16; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 27; 28; 30;
31; 32; 34; 35; 38; 40; 41; 42; 44; 45; 46; 47; 48; 50; 52; 53; 54; 56; 57; 59; 61; 64; 65;
67; 68; 69; 71; 75; 76; 78; 80; 81; 82; 84; 89; 92; 94; 95; 97; 98; 100; 104; 105 e 106. E
a empresa GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA 03915008133, inscrita no
CNPJ sob o nº. 26.823.154/0001-77, os itens 03; 04; 06; 13; 17; 26; 29; 33; 36; 37; 39;
43; 49; 51; 55; 58; 60; 62; 63; 66; 70; 72; 73; 74; 79; 83; 85; 86; 87; 88; 90; 91; 93; 96;
99; 101; 102 e 103.
Novo Jardim/TO, 08 de agosto de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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3 - Ano I - Nº 53
Adjudicações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA
03915008133, representada pelo Sr. EDJASON ALVES DE OLIVEIRA, portadora do
RG sob o nº. 672951 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT. UNID VL. UNIT. VL. TOTAL
3
Açúcar cristalizado, na cor branca,
sacarose de cana de açúcar, embalagem
de 2 Kg.
Pérola 3306 pct R$ 4,55 R$ 15.042,30
4 Agua com gás embalagem de 500ml Cristal 360 und R$ 1,45 R$ 522,00
6
Arroz branco, tipo 1 embalagem
contendo 5 kg, com identificação do
produto.
Só grãos 1482 pct R$ 12,65 R$ 18.747,30
13 Biscoito tipo rosca pacote de 800g
similar as marcas pavesino e saborelle Pavesino 1655 pct R$ 6,50 R$ 10.757,50
17 Caldo de galinha, contendo 57 gramas
com 06 cubos Saborelle 70 und R$ 0,88 R$ 61,60
26 Concentrado liquido sabor goiaba para
refresco frasco de 500ml Pindorama 1459 und R$ 4,00 R$ 5.836,00
29 Concentrado liquido sabor uva para
refresco frasco de 500ml Pindorama 1459 und R$ 4,50 R$ 6.565,50
33 Extrato de tomate tradicional,contendo
190 gramas Quero 336 und R$ 1,35 R$ 453,60
36 Feijão carioca tipo 1 embalagem
contendo 1kg Só grãos 884 pct R$ 4,00 R$ 3.536,00
37 Fermento Biológico em pó, contendo
125g Fleischman 14 und R$ 5,80 R$ 81,20
39 Flocão de milho embalagem de 500g Bonomilho 3156 pct R$ 1,50 R$ 4.734,00
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4 - Ano I - Nº 53
Atas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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43
Leite integral (embalagem tetrapack com
01 litro) - produto de origem animal
(vaca), líquido fluido, homogêneo, de cor
branca opaca, esterilizados UHT.
Embalagem primária com identificação
do produto, especificação dos
ingredientes, informação nutricional,
marca do fabricante e informações do
mesmo, prazo de validade, peso
líquido e rotulagem de acordo com a
legislação.
Piracanjuba 2916 und R$ 3,00 R$ 8.748,00
49
Massa pronta para bolo sabor aipim
embalagem de 450g similar as marcas
dona benta e fleischmann
Emegê 70 pct R$ 3,00 R$ 210,00
51
Massa pronta para bolo sabor chocolate
embalagem de 450g similar as marcas
dona benta e fleischmann
Emegê 70 pct R$ 3,10 R$ 217,00
55
Massa pronta para bolo sabor laranja
embalagem de 450g similar as marcas
dona benta e fleischmann
Emegê 70 pct R$ 3,00 R$ 210,00
58 Milho Verde, em conserva, embalagem
contendo peso liquido de 200 gramas. Quero 386 und R$ 1,49 R$ 575,14
60
Óleo de Soja, frasco de 900 ml, com
identificação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação e prazo de
validade
Soya 1520 und R$ 3,70 R$ 5.624,00
62 Ovos de granja vermelho duzia - 182 dz R$ 5,00 R$ 910,00
63 Pipoca doce torrada fardo com 40
pacotes de 40g Curumim 35 fd R$ 26,60 R$ 931,00
66 Pó para preparo de gelatina sabor cereja
embalagem de 45g Apti 200 und R$ 0,99 R$ 198,00
70 Presunto cozido, resfriado barra Fricó 85 kg R$ 15,40 R$ 1.309,00
72 Refrigerante sabor cola frasco contendo
2L similar as marcas pepsi e coca cola Pepsi 704 und R$ 5,00 R$ 3.520,00
73
Refrigerante sabor guaraná frasco
contendo 2L similar as marcas antarctica
e kuat
Antarctica 704 und R$ 5,00 R$ 3.520,00
74
Refrigerante sabor laranja frasco
contendo 2L similar as marcas sukita e
fanta
sukita 704 und R$ 3,98 R$ 2.801,92
77
Suco de caixinha sabor goiaba, 1 litro,
tipo natural, embalagem original,
contendo data de fabricação e validade.
Da fruta 240 und R$ 3,80 R$ 912,00
79
Suco de caixinha sabor maracujá, 1 litro,
tipo natural, embalagem original,
contendo data de fabricação e validade.
Da fruta 240 und R$ 4,00 R$ 960,00
83 Vinagre branco frasco de 750 ml Saborelle 28 und R$ 2,10 R$ 58,80
85 Alho - 142 kg R$ 21,50 R$ 3.053,00
86 Banana nanica - 2267 kg R$ 2,50 R$ 5.667,50
87 Batata inglesa - 1912 kg R$ 2,35 R$ 4.493,20
88 Cebola - 263 kg R$ 2,20 R$ 578,60
90 Couve - 56 mç R$ 2,70 R$ 151,20
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5 - Ano I - Nº 53
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
91 Maçã - 2267 kg R$ 4,35 R$ 9.861,45
93 Melancia - 560 kg R$ 1,90 R$ 1.064,00
96 Repolho - 84 kg R$ 2,00 R$ 168,00
99 Abacaxi - 30 und R$ 3,00 R$ 90,00
101 Frango congelado inteiro Frango
norte 2530 kg R$ 5,65 R$ 14.294,50
102 Linguiça defumada calabresa Fricó 170 kg R$ 14,99 R$ 2.548,30
103 Salsicha hot dog carne mista, congelada Friato 368 kg R$ 6,80 R$ 2.502,40
TOTAL R$ 141.514,01
FORNECEDOR REGISTRADO: VIRGINIA BONFIM CIRQUEIRA 03550585101,
representada pelo Sr. Paulo Roger Pereira da Silva, portador do RG sob o nº. 801638
SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT. UNID VL. UNIT. VL. TOTAL
1 Açafrão em pó embalagem de 500g Neresco 46 pct R$ 9,90 R$ 455,40
2
Achocolatado em pó 400g, com
identificação do produto, marca do
fabricante e prazo de validade
Merilu 1302 pct R$ 4,35 R$ 5.663,70
5 Agua sem gás embalagem de 500ml Serrado 1600 und R$ 1,05 R$ 1.680,00
7 Azeitona Verde, em conserva,
embalagem contendo 270g.em vidro. Del chefe 190 und R$ 4,20 R$ 798,00
8 Bala mastigavel sortida embalagem de
700g Erlan 50 pct R$ 5,45 R$ 272,50
9 Batata palha, embalagem contendo 1kg Sulper 140 pct R$ 19,90 R$ 2.786,00
10 Bebida lactea sabor morango e coco
embalagem contendo 90g Trevinho 12504 und R$ 0,65 R$ 8.127,60
11 Biscoito tipo agua e sal pacote de 400g
similar as marcas vitarella e mabel Amanda 2446 pct R$ 4,00 R$ 9.784,00
12 Biscoito tipo rosca pacote de 400g Belcoco 420 pct R$ 3,55 R$ 1.491,00
14
Bombom embalagem contendo 1kg
similar as marcas sonho de valsa e ouro
branco
Serenata
de amor 190 pct R$ 29,50 R$ 5.605,00
15
Café torrado e moído, embalagem
almofada de 250 gramas, de primeira
qualidade, contendo data de fabricação e
prazo de validade, com selo de pureza
da Associação Brasileira da Industria do
Café – ABIC. Similar as marcas café
forte e café filho
Sam
marcos 2028 pct R$ 3,85 R$ 7.807,80
16 Caldo de carne, contendo 57 gramas
com 06 cubos Saborelle 70 und R$ 0,89 R$ 62,30
18 Canela em casca embalagem de 500g Neresco 69 pct R$ 16,60 R$ 1.145,40
19 Canela em pó, contendo 30 gramas Neresco 35 pct R$ 3,70 R$ 129,50
20 Chá camomila embalagem de 500g Neresco 100 pct R$ 15,99 R$ 1.599,00
21 Chá mate embalagem de 500g Mate ouro 64 pct R$ 19,40 R$ 1.241,60
22 Chocolate granulado, embalagem de 500 Dori 42 pct R$ 5,70 R$ 239,40
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6 - Ano I - Nº 53
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gramas
23 Coco ralado embalagem de 1kg Adel coco 40 pct R$ 18,90 R$ 756,00
24 Cominho em pó embalagem de 500g Neresco 42 pct R$ 12,70 R$ 533,40
25 Concentrado liquido sabor caju para
refresco frasco de 500ml Pindora 1435 und R$ 2,95 R$ 4.233,25
27 Concentrado liquido sabor manga para
refresco frasco de 500ml Pindora 1459 und R$ 4,00 R$ 5.836,00
28 Concentrado liquido sabor maracujá para
refresco frasco de 500ml Pindora 1459 und R$ 5,30 R$ 7.732,70
30 Cravo da índia, contendo 30 gramas Neresco 20 pct R$ 5,30 R$ 106,00
31 Creme de Leite tradicional, embalagem
de 200g Mococa 428 und R$ 2,10 R$ 898,80
32
Ervilha reidratadas, em conserva,
embalagem contendo peso liquido de
200g
Quero 112 und R$ 2,00 R$ 224,00
34 Farinha de mandioca branca grossa
embalagem contendo 1kg Sertaneja 2100 pct R$ 4,10 R$ 8.610,00
35
Farinha de Trigo sem Fermento,
embalagem com identificação do produto
de 1 Kg.
Cristal 140 pct R$ 2,89 R$ 404,60
38 Fermento químico em pó, contendo 100g
gramas Pó royal 28 und R$ 2,70 R$ 75,60
40 Jujuba gomas sortidas tubo com 30
unidades display de 960g Dori 10 und R$ 15,40 R$ 154,00
41 Leite Condensado, tradicional contento
no mínimo 395g. Marajoara 270 und R$ 3,70 R$ 999,00
42
Leite em pó integral, embalagem 400
gramas, embalagem plástica contendo a
identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e data de
fabricação, similar as marcas maitá e
piracanjuba.
Italac 700 pct R$ 9,15 R$ 6.405,00
44
Macarrão tipo espaguete tipo1 pacote de
500 gramas, a base de farinha de trigo
comum, embalagem com identificação
do produto.
Cristal 1400 pct R$ 2,20 R$ 3.080,00
45
macarrão padre nosso tipo 1 pct de
500g, a base de farinha de trigo comum,
embalagem com identificação do
produto.
Cristal 1296 pct R$ 2,05 R$ 2.656,80
46 Maionese frasco de 250g Maria 100 und R$ 2,90 R$ 290,00
47
Margarina vegetal, lipídio 70%, com sal,
embalagem de 1kg, contendo a
identificação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação e prazo de
validade
Delicia 579 und R$ 7,35 R$ 4.255,65
48
Massa pronta para bolo sabor abacaxi
embalagem de 450g similar as marcas
dona benta e fleischmann
Emegê 70 pct R$ 3,40 R$ 238,00
50
Massa pronta para bolo sabor cenoura
embalagem de 450g similar as marcas
dona benta e fleischmann
Emegê 70 pct R$ 3,05 R$ 213,50
52 Massa pronta para bolo sabor coco Emegê 70 pct R$ 3,05 R$ 213,50
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7 - Ano I - Nº 53
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
embalagem de 450g similar as marcas
dona benta e fleischmann
53
Massa pronta para bolo sabor festa
embalagem de 450g similar as marcas
dona benta e fleischmann
Emegê 70 pct R$ 3,10 R$ 217,00
54
Massa pronta para bolo sabor fubá
embalagem de 450g similar as marcas
dona benta e fleischmann
Emegê 70 pct R$ 3,05 R$ 213,50
56 Milho para canjica tipo1 amarela
embalagem de 500g Pachá 560 pct R$ 1,50 R$ 840,00
57 Milho para pipoca tipo1 embalagem de
500g Pachá 140 pct R$ 2,55 R$ 357,00
59 Molho de tomate, tradicional, contendo
340gramas Val 749 und R$ 1,34 R$ 1.003,66
61 Orégano, contendo 10 gramas Neresco 30 pct R$ 1,30 R$ 39,00
64 Pirulito flopito frutas embalagem de 800g Florestal 50 pct R$ 8,90 R$ 445,00
65 Pó para preparo de gelatina sabor
abacaxi embalagem de 45g Apti 200 und R$ 0,99 R$ 198,00
67 Pó para preparo de gelatina sabor
morango embalagem de 45g Apti 200 und R$ 1,00 R$ 200,00
68 Pó para preparo de gelatina sabor uva
embalagem de 45g Apti 200 und R$ 1,00 R$ 200,00
69 Polvilho doce embalagem de 1kg. Caipira 400 pct R$ 4,89 R$ 1.956,00
71 Queijo mussarela barra Puro leite 95 kg R$ 19,99 R$ 1.899,05
75
Sal refinado, iodado, para consumo
domestico, embalagem de 1 Kg com
identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso
liquido
Saborelle 542 pct R$ 0,98 R$ 531,16
76
Suco de caixinha sabor abacaxi, 1 litro,
tipo natural, embalagem original,
contendo data de fabricação e validade.
Da fruta 240 und R$ 3,95 R$ 948,00
78
Suco de caixinha sabor laranja, 1 litro,
tipo natural, embalagem original,
contendo data de fabricação e validade.
Da fruta 240 und R$ 3,95 R$ 948,00
80
Suco de caixinha sabor pêssego, 1 litro,
tipo natural, embalagem original,
contendo data de fabricação e validade.
Da fruta 240 und R$ 4,05 R$ 972,00
81
Suco de caixinha sabor uva, 1 litro, tipo
natural, embalagem original, contendo
data de fabricação e validade.
Da fruta 240 und R$ 4,05 R$ 972,00
82 Tempero completo sem pimenta
embalagem contendo 1kg Ariene 43 und R$ 4,09 R$ 175,87
84 Abobora kabutia - 260 kg R$ 1,99 R$ 517,40
89 Cenoura - 800 kg R$ 2,40 R$ 1.920,00
92 Mamão papaia - 420 kg R$ 2,70 R$ 1.134,00
94 Melão - 420 kg R$ 4,30 R$ 1.806,00
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Quinta-feira
17 de Agosto de 2017
8 - Ano I - Nº 53
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
95 Pimentão verde - 98 kg R$ 5,20 R$ 509,60
97 Tomate - 740 kg R$ 4,65 R$ 3.441,00
98 Laranja - 120 kg R$ 2,45 R$ 294,00
100 Carne bovina de primeira moída - 2428 kg R$ 20,00 R$ 48.560,00
104 cortes de frangos coxa e sobrecoxa,
bandeja de 1kg
Frango
norte 1104 kg R$ 9,40 R$ 10.377,60
105 bacon defumado manta Friella 50 kg R$ 17,90 R$ 895,00
106 ingredientes para feijoada congelado,
embalagem de 1kg Fricó 30 pct R$ 15,00 R$ 450,00
TOTAL R$
178.823,84
FORNECEDOR REGISTRADO: LUCAS GOMES DE OLIVEIRA 10887782671,
representada pelo Sr. LUCAS GOMES DE OLIVEIRA, portador do RG sob o nº.
MG17390900 SSP/MG.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT. UNID VL. UNIT. VL. TOTAL
107 Pão francês - 1245 kg R$ 8,00 R$ 9.960,00
108 Pão de milho, peso mínimo de 50gr - 5160 und R$ 0,68 R$ 3.508,80
109 Bolo em pedaço diverso sabores, peso
mínimo de 100gr - 20640 und R$ 0,80 R$ 16.512,00
110 Torta de carne em pedaço peso mínimo
de 125gr - 10320 und R$ 1,20 R$ 12.384,00
TOTAL R$ 42.364,80
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quinta-feira
17 de Agosto de 2017
9 - Ano I - Nº 53</historico_completo><anexos><anexo><nome>53.pdf</nome><tamanho>471642</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>482</id><numero_edicao>52</numero_edicao><data_edicao>2017-08-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 052</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 17 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 52
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 061/2017
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 026/2017
• Adjudicação Processo Administrativo N° 061/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 026/2017 -
Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de
equipamentos de informática para atender as necessidades de diversas
Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
061/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 026/2017 - Objeto: Registro de preços para futura e parcelada
aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades
de diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 026/2017, para o Registro de Preços para futura e parcelada
aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades de
diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 15 de agosto de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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17 de Agosto de 2017
2 - Ano I - Nº 52
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de
equipamentos de informática para atender as necessidades de diversas
Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 02 de agosto de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO os
itens: 02; 07; 08; 09; 11; 12; 14 e 15 a empresa vencedora DIEGO FERNANDO
FONSECA VALENTE - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.226.934/0001-62. E
a empresa ONESIMO RAPOSO DA S. JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ sob o
nº. 12.038.898/0001-76, fica declarada adjudicado os itens 01; 03; 04; 05; 06;
10; 13; 16; 17 e 18.
Novo Jardim/TO, 02 de agosto de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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17 de Agosto de 2017
3 - Ano I - Nº 52
Adjudicações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO
JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO ARLINDO
CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: DIEGO FERNANDO FONSECA VALENTE - ME,
inscrita no CNPJ sob nº 11.226.934/0001-62, representada pelo Sra. Clélia Pereira
Fonseca Valente, portadora do RG sob o nº. 384.157 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
Item Descrição Marca Unid. Quant. Vl. Unit. Vl. Total
2
Notebook Intel Core i5 8GB 1Tb
Windows 10 Tela 15,6" Preto,
velocidade do processador 2,3 até 2,8
GHZ, cache do processador 3mb,
chipset integrado, memoria RAM 8 giga
bytes, velocidade da memoria 2133
mega hertz, quantidade de slots 2,
expansível ate 32gb, barramento da
memoria DDR4. Formato da tela
Widescreen, Resolução da tela HD, Tipo
de placa de vídeo Integrada. Voltagem
bivolt.
LENOVO Un. 5 R$ 2.192,20 R$ 10.961,00
7
Impressora multifuncional laser
eletrofotográfico; display lcd:
monocromático; tamanho do papel:
bandeja de papel até 21,6 x 35,6cm
(ofício); entrada de alimentação manual:
7,6 a 21,6cm (largura), 12,7 a 35,6cm
(comprimento);capacidade de entrada
de papel para 250 folhas e uma entrada
de alimentação manual para uma folha;
capacidade de saída 100 folhas (face
HP Un. 9 R$ 2.728,90 R$ 24.560,10
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4 - Ano I - Nº 52
Atas
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para baixo); tamanhos do papel: a5 até
ofício – alimentador automático de
documentos: até 35 páginas - interfaces
padrão: usb de alta velocidade, ethernet;
ampliação/redução cópia: 25% a 400% -
resolução de cópia: 600 x 600 dpiformatos
de arquivo: tiff / bmp / max / jpg
/ pdf - sistemas operacionais
compatíveis: windows; ciclo de
trabalho10.000 páginas (volume máximo
/ mensal) cor preto garantia de 12
meses.
8
SCANNER PORTATIL com Pacote de
software do WINDOWS: Drivers TWAIN,
ISIS, WIA; Software de Captura Smart
Touch e NEWSOFT PRESTO! BizCard,
Edição de avaliação do software
Capture Pro, Capture Pro Limited
Edition e Asset Management (apenas
WINDOWS) pacote de software MAC:
NEWSOFT PRESTO! PAGEMANAGER;
NEWSOFT PRESTO! BizCard XPRESS;
driver TWAIN (disponível somente
através de download da web) Sistemas
operacionais suportados, Windows XP
SP3 (32 bits e 64 bits), Windows Vista
SP1 (32 bits e 64 bits), Windows 7 SP1
(32 bits e 64 bits), Windows 8 (32 bits e
64 bits), Windows 8.1 (32 bits e 64 bits),
Windows 8 PRO (64 bits), Windows 10
(32 bits e 64 bits), Linux Ubuntu 12.04
LTS (32 bits e 64 bits), SUSE Linux
Enterprise Desktop 12 (versão de 64
bits), OpenSUSE 11.1 (versão de 32
bits), MAC OS v.10.7, 10.8, 10.9*, 10.10;
certificação Kofax Volume diário
recomendado Até 1.000 folhas por dia
Velocidades de produção (retrato,
tamanho carta) Quando alimentado por
AC: preto e branco/tons de cinza: até 20
ppm/40 ipm a 200 e 300 dpi; Cores: até
15 ppm/30 ipm a 200 dpi Quando
alimentado por USB: preto e branco/tons
de cinza/cores: até 8 ppm/16 ipm a 200
dpi (as velocidades de digitalização
podem variar de acordo com as suas
opções de driver, software de aplicativo,
resolução óptica 600 dpi Máx./Mín.
Tamanho do documento 216 mm x 1524
mm (8,5 pol. x 60 pol.)/80 mm x 52 mm
(3,2 pol. x 2,1 pol.) Espessura e peso do
papel Papel de 30 a 398 g/m2 (8 a 220
lb); espessura do cartão de ID e cartão
rígido em alto-relevo: até 1,25 mm (0,05
pol) Alimentador de documento ADF: até
20 folhas de papel de 80 g/m2 (20 lb)
Conectividade Compatível com USB 2.0;
USB 3.0 Recursos de geração de
imagens Digitalização com tecnologia
EPSON Un. 1 R$ 2.270,00 R$ 2.270,00
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5 - Ano I - Nº 52
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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Perfect Page eThresholding,
alinhamento automático de imagens
(enquadramento), corte automático,
rotação de imagem, eliminação
eletrônica de cores, digitalização de
fluxo dual, mescla de imagens,
preenchimento de bordas da imagem,
remoção de páginas em branco
baseada em conteúdo e ajuste de brilho
e contraste automáticos Formatos de
arquivos de saída JPEG, RTF, BMP e
TIFF de página única e de várias
páginas, PDF de página única e de
várias páginas e PDF pesquisável
Requisitos elétricos Fonte de energia
CA e/ou fonte USB por meio de um
conector USB para o computador host
Fatores ambientais Scanners
compatíveis com ENERGY STAR
Dimensões Altura: 78 mm (3,1 pol) com
bandeja de entrada fechada Largura:
289 mm (11,4 pol) com bandeja de
entrada fechada Profundidade: 107 mm
(4,2 pol) com bandeja de entrada
fechada Peso: 1,3 kg (2,9 lb) sem o
adaptador de alimentação, com
qualidade Kodak.
9
Tv led 32 polegadas com entrada HDMI
USB, com resolução de 1366x768, com
frequência do painel de 60hz.
AOC Un. 3 R$ 1.724,00 R$ 5.172,00
11
Nobreak 600 VA bivolt 4 tomadas;
fusível interno; estabilizador interno com
regulação; 12 meses de garantia.
SMS Un. 37 R$ 339,50 R$ 12.561,50
12
Mochila para notebook capacidade de
até 15,6 polegadas, material interno
nylon e externo nylon, compartimentos
com tipo de bolso frontal e lateral. Alça
acolchoada reforçada e ajustável. Tipo
de abertura zíper.
MARKET
PLACE Un. 1 R$ 122,30 R$ 122,30
14
Câmera Digital 14.2MP Preta, LCD 3”,
Vídeo em Full HD, Bateria Recarregável
18-55 mmTela LCD de 3”com exibição
ao vivo, Sensor de imagem CMOS,
Vídeo em alta definição (1080p),ISO de
100 a 3.200, Foco automático de 11
pontos, Flash instantâneo embutido.
EXPEED 2, Redução de Vibração (VR),
Conexão mini HDMI, tamanho do sensor
APS-C, cartão de memoria SD/ SDHC/
SDXC, modos de cor balanço de branco
automática incandescente fluorescente
(7 tipos) luz solar direta Flash Nublado
Sombra Pré-ajuste manual (é possível
armazenar até cinco valores) Ajuste fino
por configuração de temperatura de cor
Kelvin (de 2.500 K a 10.000 K), Tipo de
Obturador: Tipo Cortinha, Mecânico
Elétrico, Tipo de Obturador Plano focal
de percurso vertical controlado
NIKON Un. 3 R$ 2.431,30 R$ 7.293,90
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6 - Ano I - Nº 52
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eletronicamente. Velocidade do
Obturador de 1/4.000 s a 30 s em
etapas de 1/3 EV Lâmpada Velocidade
do Obturador Mais Rápida 1/4000 s em
etapas de 1/3 EV Velocidade do
Obturador Mais Lenta 30 s em etapas
de 1/3 1/2 1 EV Velocidade de
Sincronização do Flash Até 1/200 s
Sincroniza com o obturador a 1/200 s ou
velocidade mais lenta Modos de Disparo
do Obturador Modo de quadro único [S]
Contínuo Modo de temporizador
automático Disparo silencioso do
obturador Taxa de Avanço do Quadro
Até 3 qps, com carregador bivolt. COM
QUALIDADE NIKON.
15
Tablet 8GB Wi-Fi Tela 7" Android 4.4
Processador Quad Core 1.3GHz –
Preto, memoria interna 8gb, expansivo
até micro sd até 128gb, memoria RAM
1gb, câmera traseira 2mp, câmera
frontal 2mp, gps, bluetooth, entrada
micro USB.
MULTI
LASER Un. 10 R$ 627,90 R$ 6.279,00
TOTAL R$ 69.219,80
FORNECEDOR REGISTRADO: ONESIMO RAPOSO DA S. JUNIOR - ME, inscrita no
CNPJ sob nº 12.038.898/0001-76, representada pelo Sr. Onésimo Raposo da Silva
Junior, portador do RG sob o nº. 49.212.377-9 SSP/SP.
PREÇOS REGISTRADOS:
Item Descrição Marca Unid. Quant. Vl. Unit. Vl. Total
1
Notebook com processador intel®
celeron® n2820 dual core 2.13 ghz até
2.39 ghz, tela de 14 windows 7 memória
ram4 gb ddr3 expansão até8 gb, disco
rígido (hd)500 gb, tela led widescreen,
com resolução de 1366 x 768, conector
para fone de ouvido / microfone,portas
usb, web cam, 1 (3.0), 2 (2.0), saída
hdmi, rede10/100/1000, entrada rj45,
placa de vídeointegrada, com tecnologia
intel® hd graphics, placa de som
integrada, tecladopadrão abnt2,
mousetouchpad, bateria li-ion com
duração mínima até 2 horas e 30
minutos, tensão/voltagembivolt,
garantia12 meses.
CCE /
POSITIVO Un. 3 R$ 1.459,00 R$ 4.377,00
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7 - Ano I - Nº 52
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3
Computador desktop completo,
Processador Intel Core i3 3.3ghz ou
superior Cache: 3MB Chipset: Intel
Corporation Express Memória RAM:
4GB DDR3 1333MHZ HD: 500GB Sata
III Placa Mãe: Compatível EasyPC
DDR3 Dual Channel Portas USB: 6
Portas USB 2.0 Rede (LAN): Realtek
Lan RJ45 Som: Realtek High Definition
Memória de vídeo (Gráfico): Integrada
ao processador, até 1GB Conexões de
vídeo: HDMI e RGB (VGA) Conexões
traseiras: Ps2 Mouse e Teclado, 1
Conector Rj45, 3 X Áudio
Leitor/gravador de CD/DVD, Mouse:
USB 2.0 Óptico com Scroll (rolagem)
Teclado: USB 2.0 Padrão ABNT Caixa
de som Monitor: LED 19.5 polegadas HD
1366 X 768 WIDESCREEN Sistema
Operacional: Windows 10 trial. Conteúdo
da Embalagem: 01 Computador, 01
Manual, 01 CD com drivers, 01 Mouse,
01 Teclado, 01 Caixa de som, 01
Monitor Voltagem: Bivolt (manual).
Garantia de 12 meses.
PC MIX Un. 6 R$ 1.784,00 R$ 10.704,00
4
Computador desktop completo.
Processador: Intel Celeron Cache: 2 Mb
Chipset: H81 Express Memória Ram:
4gb Ddr3 1333mhz Hd: 500 Gb Sata Iii
3.5 Placa Mãe: Padrao 3green Portas
Usb: 2 Portas Usb 3.0/2.0, 8 Portas Usb
2.0 Rede (Lan): Realtek 8111g, 1 X
Gigabit Lan 10/100/1000 Som: Realtek
Alc887 Com 8 Canais Memória De
Vídeo (Gráfico): 1 Gb Conexões De
Vídeo: Saída Multi-Vga: Hdmi/Dvi/Rgb –
Fullhd Conexões Traseiras: Ps2
Teclado, Ps2 Mouse, Dvi, D-Sub, Hdmi,
Lan, 6 X Usb,3 X Áudio Mouse: Usb 2.0
Óptico Com Scroll (Rolagem) Teclado:
Usb 2.0 Padrão Abnt Som: Caixa De
Som 2.0 Monitor: Led 18.5 Polegadas
Hd 1366 X 768 Widescreen Sistema
Operacional: Windows 7 Conteúdo Da
Embalagem: 01 Cpu, 01 Manual, 01 Cd
Com Drivers, 01 Mouse, 01 Teclado, 01
Caixa De Som, 01 Monitor Voltagem:
Bivolt (Manual).
PC MIX Un. 12 R$ 1.646,00 R$ 19.752,00
5
Computador desktop completo
processador da 4ª geração intel® core™
i5 3.2 ghz, cache 6mb, memória ddr3
8gb de ram e 1tb de hd 7200 rpm,
windows 7, gravador de dvd, interface
hdmi e portas usb frontais(2.0) e portas
usb traseiras(3.0); monitor led de 18.5
polegadas.placa de vídeo integrada,
com tecnologia intel® hd graphics; placa
de som integrada; teclado portuguêsbrasil
abnt 2, mouse usb, cor preto;
PC MIX Un. 2 R$ 3.342,67 R$ 6.685,34
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17 de Agosto de 2017
8 - Ano I - Nº 52
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
tensão/voltagem bivolt; caixas de som.
Garantia 12 meses.
6
Computador desktop completo
processador intel® core™ i5-5200u dual
core 2.2 ghz com turbo max até 2.7 ghz
cache 3 mb, memória ram 4 gb ddr3;
sistema operacional windows 7; placa de
vídeo integrada, com tecnologia intel®
hd graphics 5500; placa de som
integrada, com áudio de alta definição
(hd áudio); teclado português-brasil
abnt2; mouse ótico, com dois botões e
scroll, monitor led de 18.5 polegadas.
Cor preto, bivolt; caixas de som; garantia
de 12 meses.
PC MIX Un. 12 R$ 1.744,00 R$ 20.928,00
10 Estabilizador 300 VA Bivolt Preto , com 4
tomadas. SMS Un. 10 R$ 95,00 R$ 950,00
13 Modem e roteador dsl eadsl 300 mbps 4
portas e 2 antenas.
TP
LINK Un. 6 R$ 260,00 R$ 1.560,00
16 Tela de projeção de 1,80x1,80m retrátil. ATITUDE Un. 1 R$ 804,00 R$ 804,00
17 Mouse óptico scroll USB com fio. MULTI
LASER Un. 20 R$ 13,99 R$ 279,80
18 Teclado USB preto ABNT II. MULTI
LASER Un. 20 R$ 33,67 R$ 673,40
TOTAL R$ 66.713,54
________________________________________
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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9 - Ano I - Nº 52</historico_completo><anexos><anexo><nome>52.pdf</nome><tamanho>459188</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>481</id><numero_edicao>51</numero_edicao><data_edicao>2017-08-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 051</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P3MQOABD2QYIBQQS9AGUDW
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1 Segunda-feira • 14 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 50
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 068/2017 Licitação na
Modalidade: Pregão Presencial Nº 032/2017 - Objeto: Contratação de
empresa especializada no serviço de internet rápida de 10mb através de
link dedicado, para atender os Fundos Municipais e as Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO, e equipamentos juntamente com mão de
obra para construção e ativação de rede intranet.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de internet rápida de
10mb através de link dedicado, para atender os Fundos Municipais e as Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO, e equipamentos juntamente com mão de obra para
construção e ativação de rede intranet.
DATA: 25 de agosto de 2017 às 09h00min, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 14 de agosto de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Segunda-feira
14 de Agosto de 2017
2 - Ano I - Nº 50
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>51.pdf</nome><tamanho>492351</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>485</id><numero_edicao>50</numero_edicao><data_edicao>2017-08-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 050</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 14 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 50
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 068/2017 Licitação na
Modalidade: Pregão Presencial Nº 032/2017 - Objeto: Contratação de
empresa especializada no serviço de internet rápida de 10mb através de
link dedicado, para atender os Fundos Municipais e as Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO, e equipamentos juntamente com mão de
obra para construção e ativação de rede intranet.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de internet rápida de
10mb através de link dedicado, para atender os Fundos Municipais e as Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO, e equipamentos juntamente com mão de obra para
construção e ativação de rede intranet.
DATA: 25 de agosto de 2017 às 09h00min, horário local.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 14 de agosto de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Segunda-feira
14 de Agosto de 2017
2 - Ano I - Nº 50
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>50.pdf</nome><tamanho>325751</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>486</id><numero_edicao>49</numero_edicao><data_edicao>2017-08-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 049</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 9 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 49
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
033/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 014/2017 - Objeto: Registro de preços para aquisição e
reforma de lixeiras e para aquisição de materiais e equipamentos para
iluminação, bem como para prestação de serviços de manutenção da
iluminação pública do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 014/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços para aquisição e reforma de lixeiras e para aquisição de
materiais e equipamentos para iluminação, bem como para prestação de serviços de
manutenção da iluminação pública do Município de Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 26/05/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, neste ato representado
pela Prefeito Municipal Sr. ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: M S LOPES ME (Padrões Atacadista e Iluminação),
representada pelo Sr. Geraldo Bonfim Lopes, portador do RG sob o nº. 24403
SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO
Item Descrição Unid. Quant. Vl. Unit. Vl. Total
1 Poste 70x70 com 7mt. Un. 26 R$ 495,00 R$ 12.870,00
2 Poste 70x70 com 5mt. Un. 8 R$ 350,00 R$ 2.800,00
3 Luminária de LED 30Wt. Un. 274 R$ 292,80 R$ 80.227,20
4 Kit braço com suporte para iluminação. Un. 74 R$ 68,00 R$ 5.032,00
5 Cabo 3x6 P.P Corfio Mts 1000 R$ 8,30 R$ 8.300,00
6 Cabo 3x2 P.P Corfio Mts 400 R$ 5,70 R$ 2.280,00
7 Base para rele. Un. 85 R$ 7,80 R$ 663,00
8 Eletroduto1". Barra 216 R$ 14,00 R$ 3.024,00
9 Luvas 1". Un. 246 R$ 1,00 R$ 246,00
10 Curva 1". Un. 15 R$ 5,80 R$ 87,00
11 Fita auto-fusão. Un. 5 R$ 28,00 R$ 140,00
12 Conector Un. 200 R$ 4,80 R$ 960,00
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Quarta-feira
9 de Agosto de 2017
2 - Ano I - Nº 49
Atas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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13 Rele fotoelétrico. Un. 300 R$ 13,80 R$ 4.140,00
14 Cabo 2,5 vermelho. mts 100 R$ 0,80 R$ 80,00
15 Cabo 2,5 azul. mts 100 R$ 0,80 R$ 80,00
16 Fita isolante 3mm Un. 10 R$ 14,00 R$ 140,00
17 Lâmpada de LED 15 Wt. Un. 50 R$ 28,00 R$ 1.400,00
18 Bocal de louça E-40. Un. 150 R$ 9,80 R$ 1.470,00
19 Bocal Plafon. Un. 100 R$ 9,80 R$ 980,00
20 Redução E-40 para E-27. Un. 50 R$ 9,80 R$ 490,00
21 Lâmpada 400Wt valor metálico. Un. 10 R$ 63,90 R$ 639,00
22 Reator vapor metálico 400Wt. Un. 10 R$ 114,80 R$ 1.148,00
23 Disjuntor unipolar monofásico de 30 A. Un. 20 R$ 10,00 R$ 200,00
24 Disjuntor unipolar monofásico de 25 A. Un. 20 R$ 10,00 R$ 200,00
25 Disjuntor trifásico de 40 A. Un. 8 R$ 38,00 R$ 304,00
26 Disjuntor trifásico de 30 A. Un. 8 R$ 38,00 R$ 304,00
27 Interruptor + Tomada 2P + T, cor branco, 10 A. Un. 50 R$ 6,10 R$ 305,00
28 Interruptor vertical branco, 10 A. Un. 50 R$ 5,68 R$ 284,00
29 Tomada 2P + T, cor branco, 20 A Un. 30 R$ 6,90 R$ 207,00
30 Tomada 2P + T, cor branco, 10 A Un. 50 R$ 6,10 R$ 305,00
31 Pino macho 2P 20 A. Un. 20 R$ 3,90 R$ 78,00
32 Pino macho 2P 10 A. Un. 30 R$ 3,50 R$ 105,00
33 Pino fêmea 2P 20 A. Un. 20 R$ 3,55 R$ 71,00
34 Pino fêmea 2P 10 A. Un. 30 R$ 2,60 R$ 78,00
35 Fita isolante 20mm Un. 40 R$ 8,00 R$ 320,00
36 Fita isolante alta fusão de 10mm Un. 5 R$ 28,00 R$ 140,00
37 Cabo flexível de 10mm. Mt 400 R$ 3,95 R$ 1.580,00
38 Cabo trifásico de 6mm. Mt 500 R$ 9,80 R$ 4.900,00
39 Cabo paralelo de 4mm. Mt 500 R$ 3,80 R$ 1.900,00
40 Cabo flexível de 2,5mm. Mt 800 R$ 0,85 R$ 680,00
41 Cabo flexível de 4mm. Mt 600 R$ 1,50 R$ 900,00
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Quarta-feira
9 de Agosto de 2017
3 - Ano I - Nº 49
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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42 Cabo flexível de 6mm. Mt 300 R$ 2,30 R$ 690,00
43 Fio paralelo 2,5mm. Mt 300 R$ 2,30 R$ 690,00
44 Cabo multiplex 4x10mm. Mt 300 R$ 5,20 R$ 1.560,00
45 Cabo multiplex 4x16mm. Mt 300 R$ 5,85 R$ 1.755,00
46 Cabo multiplex monofásico 1x1. Mt 600 R$ 2,20 R$ 1.320,00
47 Haste para aterramento de 2,4m. Un. 15 R$ 28,00 R$ 420,00
48 Conector para haste de aterramento. Un. 15 R$ 4,50 R$ 67,50
49 Lâmpada de LED 20Wt. Un. 150 R$ 48,00 R$ 7.200,00
50 Plafon branco Un. 100 R$ 12,00 R$ 1.200,00
51 Soquete com rabicho preto. Un. 100 R$ 3,80 R$ 380,00
52 Caixa de luz PVC 4x3. Un. 100 R$ 1,50 R$ 150,00
53 Eletroduto corrugado 3/4, rolo com 50mt. Rolo 8 R$ 38,00 R$ 304,00
54 Canaleta PVC, 2m, com divisória, 20mm. Un. 40 R$ 9,80 R$ 392,00
55 Quadro de distribuição de 12 elementos. Un. 4 R$ 48,00 R$ 192,00
56 Quadro de distribuição de 24 elementos. Un. 4 R$ 58,00 R$ 232,00
57 Quadro de distribuição de 4 elementos. Un. 4 R$ 18,00 R$ 72,00
58 Eletroduto rígido 3/4, de 3mt. Barra 30 R$ 8,80 R$ 264,00
59 Eletroduto rígido 1" de 3mt. Barra 30 R$ 13,80 R$ 414,00
60 Luva de 3/4. Un. 30 R$ 0,80 R$ 24,00
61 Curva de 3/4. Un. 10 R$ 3,80 R$ 38,00
62 Condulete Tipo R Un. 10 R$ 7,80 R$ 78,00
63 Condulete Tipo L Un. 10 R$ 7,60 R$ 76,00
64 Condulete Tipo X Un. 10 R$ 12,80 R$ 128,00
65 Kit de tomada para ar condicionado. Un. 20 R$ 38,00 R$ 760,00
66 Padrão trifásico de 5m. Un. 2 R$ 850,00 R$ 1.700,00
67 Padrão trifásico de 7m. Un. 2 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
68 Padrão monofásico de 5m. Un. 3 R$ 500,00 R$ 1.500,00
69 Padrão monofásico de 7m. Un. 3 R$ 600,00 R$ 1.800,00
TOTAL R$ 165.463,70
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9 de Agosto de 2017
4 - Ano I - Nº 49
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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LOTE 03 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Item Descrição Unid. Quant. Vl. Unit. Vl. Total
1
Mão de obra para manutenção da iluminação pública da
Avenida Tancredo Neves.
Serviço 1 11.600,00 11.600,00
1 Serviços de caminhão munk. Diária 30 500,00 15.000,00
TOTAL 26.600,00
FORNECEDOR REGISTRADO: AHP COMERCIO, OBRAS &amp; SERVICOS LTDA ME,
representada pelo Sr. Airton Pereira de Lima, portador do RG sob o nº. 1228588
SSP/GO.
PREÇOS REGISTRADOS:
LOTE 01 - AQUISIÇÃO E REFORMA DE LIXEIRAS
Item Descrição Unid. Quant. Vl. Unit. Vl. Total
1
Tambores para lixeiras de metal, pintado e
personalizado com capacidade de 100 litros, com
alça.
Un. 240 R$ 78,00 R$ 18.720,00
2
Suporte para tambor de lixo com tubo
galvanizado, com 2 cruzetas de metalon, com a
seguinte medida: altura 1,20 m.
Un. 495 R$ 68,00 R$ 33.660,00
3
Prestação de serviços de reforma de tambores de
metal, sendo: desamasso, limpeza, lixação e
aplicação de fundo de pintura e personalização.
Un. 322 R$ 48,00 R$ 15.456,00
TOTAL R$ 67.836,00
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quarta-feira
9 de Agosto de 2017
5 - Ano I - Nº 49</historico_completo><anexos><anexo><nome>49.pdf</nome><tamanho>386932</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>487</id><numero_edicao>48</numero_edicao><data_edicao>2017-08-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 048</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DAMG2CRPPUKGPVSZ5MN+OQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 4 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 48
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 063/2017
Licitação Modalidade Pregão para Registro de Preço Presencial Nº
027/2017
• Adjudicação Processo Administrativo N° 063/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Registro de Preços Nº 027/2017 -
Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de aparelhos
de ar condicionado para atender as necessidades de diversas secretarias
do Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Ata de Registro de preços - Processo Administrativo N°
063/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 027/2017 - Objeto: Registro de preços para futura e parcelada
aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades
de diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
PRESENCIAL Nº 027/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 027/2017, para o registro de preços para futura e parcelada
aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades de
diversas secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 03 de agosto de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DAMG2CRPPUKGPVSZ5MN+OQ
Sexta-feira
4 de Agosto de 2017
2 - Ano I - Nº 48
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE
PREÇOS Nº 027/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de aparelhos
de ar condicionado para atender as necessidades de diversas secretarias do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 03 de agosto de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação a empresas SOLUÇÕES COMERCIO E
MANUTENÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 10.467.672/0001-65.
Novo Jardim/TO, 03 de agosto de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Sexta-feira
4 de Agosto de 2017
3 - Ano I - Nº 48
Adjudicações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 027/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 03/08/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO ARLINDO
CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: SOLUÇÕES COMERCIO E MANUTENÇÃO DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI – EPP, representada
pelo Sr. BRUNO CALLEGARI, portador do RG sob o nº. 1115213350 SSP/BA.
PREÇOS REGISTRADOS:
Item Descrição MARCA Qtd. Vl. Unit. Vl. Total
1 Aparelho de ar condicionado, split, 12.000
BTUS. Instalado (Até 1,5m de infra).
Komeco,
Electrolux,
LG e
Samsung
28 R$ 1.890,00 R$ 52.920,00
Valor Total R$ 52.920,00
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DAMG2CRPPUKGPVSZ5MN+OQ
Sexta-feira
4 de Agosto de 2017
4 - Ano I - Nº 48
Atas</historico_completo><anexos><anexo><nome>48.pdf</nome><tamanho>421196</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>489</id><numero_edicao>47</numero_edicao><data_edicao>2017-08-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 047</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VMIZZFVRVWLVOC4CQ6VWZA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 3 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 47
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 040/2017
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 019/2017
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 045/2017
Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 020/2017
• Adjudicação Processo Administrativo N° 040/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 019/2017 - Objeto: Registro de preços
para futura e parcelada aquisição de medicamentos para distribuição e
tratamento dos pacientes da rede pública de saúde do Município de Novo
Jardim/TO.
• Adjudicação Processo Administrativo N° 045/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 020/2017 - Objeto: Contratação de
empresa especializada na confecção e instalação de 162,50m² de
divisórias e 09 (nove) portas completas, para as adequações prediais do
Fundo de Assistência Social de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Contrato Processo Administrativo N° 045/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 020/2017 Contrato nº036/2017
Contratada: Walney Ramos Silva
• Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
040/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 019/2017 - Objeto: Registro de preços para futura e parcelada
aquisição de medicamentos para distribuição e tratamento dos pacientes
da Rede Pública de Saúde do Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 040/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 019/2017, para o Registro de preços para futura e parcelada
aquisição de medicamentos para distribuição e tratamento dos pacientes da
rede pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 17 de julho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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2 - Ano I - Nº 47
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Pregoeira, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 020/2017, para contratação de empresa especializada na
confecção e instalação de 162,50m² de divisórias e 09 (nove) portas completas,
para as adequações prediais do Fundo de Assistência Social de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 20 de julho de 2017.
___________________________________________
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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Novo Jardim
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3 - Ano I - Nº 47
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 040/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de
medicamentos para distribuição e tratamento dos pacientes da rede pública de
saúde do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 14 de julho de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO os
itens, 01; 02; 06; 09; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 19; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 28; 29; 30; 32;
35; 36; 38; 39; 42; 45; 47; 50; 51; 52; 53; 57; 58; 59; 63; 64; 65; 66; 67; 68; 70; 72; 74;
78; 79; 80; 81; 83; 84; 85; 87; 88; 91; 92; 93; 98; 99; 100; 104; 105; 106; 112; 113; 116;
117; 124; 126; 129; 138; 139; 140; 141; 145; 146; 147; 148; 149; 150; 152; 154; 156;
157; 158; 160; 165; 166; 167; 169; 170 e 173 a empresa vencedora PROFARM COM.
DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº.
00.545.222/0001-90. E a empresa DELTA MED COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.835.955/0001-70, fica
declarada adjudicado os itens 03; 04; 05; 07; 08; 10; 17; 18; 20; 27; 31; 33; 34; 37; 40;
41; 43; 44; 46; 48; 49; 54; 55; 56; 60; 61; 62; 69; 71; 73; 75; 76; 82; 86; 90; 95; 96; 97;
101; 102; 103; 110; 111; 118; 119; 120; 123; 127; 128; 130; 131; 132; 135; 136; 142;
143; 144; 151; 153; 155; 159; 163; 164; 168; 171; 175; 176; 177; 178 e 179. E a
empresa AGUIAR E FURTADO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
26.556.106/0001-60, fica declarada adjudicado os itens 107; 108; 109; 114; 115; 121;
122; 125; 133; 137; 172 e 174.
Novo Jardim/TO, 14 de julho de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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4 - Ano I - Nº 47
Adjudicações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de
162,50m² de divisórias e 09 (nove) portas completas, para as adequações
prediais do Fundo de Assistência Social de Novo Jardim/TO.
DATA: 19 de julho de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação à empresa WALNEY RAMOS SILVA 97097667591,
inscrita no CNPJ nº 12.498.757/0001-36.
Novo Jardim/TO, 19 de julho de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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5 - Ano I - Nº 47
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de
162,50m² de divisórias e 09 (nove) portas completas, para as adequações
prediais do Fundo de Assistência Social de Novo Jardim/TO.
DATA: 28 de julho de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: WALNEY RAMOS SILVA 97097667591 – CNPJ sob o nº.
12.498.757/0001-36.
CONTRATO: nº036/2017
VALOR CONTRATUAL: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 28/07/2017 a 27/10/2017
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 08.244.0032.1.036 – Manutenção de Atividade do Fundo de Assistência
Social.
Elemento: 4.4.90.52 – Aquisição de Material Permanente
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
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6 - Ano I - Nº 47
Extratos de Contratos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 040/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 019/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E TRATAMENTO DOS PACIENTES DA
REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 19/07/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO JARDIM/TO,
neste ato representado por sua Gestora Sra. ELIETE XAVIER DA SILVA
COSTA.
FORNECEDOR REGISTRADO: DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, representada pelo Sr. João Sivaldo Pires da Silva, portador
do RG sob o nº. 2730871 SSP/GO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. QTD VL. UNITÁRIO TOTAL
3 Amoxicilina 500mg COMP 20000 R$ 0,15 R$ 3.000,00
4 Cefalexina 500mg COMP 24000 R$ 0,36 R$ 8.640,00
5 Cefalexina 250mg susp. FR 1000 R$ 5,45 R$ 5.450,00
7 Albendazol 400mg COMP 1000 R$ 0,44 R$ 440,00
8 Albendazol susp. FR 1000 R$ 1,03 R$ 1.030,00
10 carbonato de cálcio 500mg COMP 1000 R$ 0,05 R$ 50,00
17 Diclofenaco Potássico 50mg COMP 12000 R$ 0,07 R$ 840,00
18 Diclofenaco Sódico 50mg COMP 18000 R$ 0,03 R$ 540,00
20 Dexclorfeniramina 2mg COMP 2000 R$ 0,07 R$ 140,00
27 Furosemida 40mg COMP 8000 R$ 0,04 R$ 320,00
31 Hidroclorotiazida 50mg COMP 8000 R$ 0,05 R$ 400,00
33 Loratadina 10mg COMP 1000 R$ 0,07 R$ 70,00
34 Loratadina Xrp. FR 500 R$ 1,80 R$ 900,00
37 Metformina 850mg COMP 40000 R$ 0,07 R$ 2.800,00
40 Omeprazol 20mg COMP 40000 R$ 0,05 R$ 2.000,00
41 Propranolol 40mg COMP 40000 R$ 0,03 R$ 1.200,00
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7 - Ano I - Nº 47
Atas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
43 Ampicilina 500mg COMP 8000 R$ 0,18 R$ 1.440,00
44 Anlodipino 5mg COMP 4000 R$ 0,03 R$ 120,00
46 Secnidazol 1000mg COMP 1000 R$ 0,48 R$ 480,00
48 Amiodarona 200mg COMP 3000 R$ 0,34 R$ 1.020,00
49 Paracetamol 500mg COMP 24000 R$ 0,05 R$ 1.200,00
54 Sulfametoxazol + Trimetoprima
40 + 200mg susp. FR 300 R$ 1,03 R$ 309,00
55 Sulfato Ferroso 40mg COMP 24000 R$ 0,04 R$ 960,00
56 Simeticona gts FR 500 R$ 0,90 R$ 450,00
60 Óleo Mineral 100ml Und 500 R$ 1,91 R$ 955,00
61 Ambroxol xpe Adulto FR 1000 R$ 1,50 R$ 1.500,00
62 Ambroxol xpe Pediátrico FR 1000 R$ 1,40 R$ 1.400,00
69 Metronidazol 250mg COMP 24000 R$ 0,10 R$ 2.400,00
71 Metronidazol geléia vag. TB 600 R$ 4,00 R$ 2.400,00
73 Neomicina+bacitracina pom. TB 2000 R$ 1,07 R$ 2.140,00
75 Cetoconazol shampoo FR 500 R$ 4,87 R$ 2.435,00
76 Ciprofloxacino 500mg COMP 8000 R$ 0,22 R$ 1.760,00
82 Fluconazol 150mg COMP 1000 R$ 0,33 R$ 330,00
86 Alopurinol 300mg COMP 2000 R$ 0,15 R$ 300,00
90 Soro de hidratação oral Sachê 2000 R$ 0,48 R$ 960,00
95 Butilbrometo de escopolamina +
dipirona sódica inj. AMP 50 R$ 1,37 R$ 68,50
96 Diclofenaco Sódico inj. AMP 600 R$ 0,48 R$ 288,00
97 Dipirona 500mg inj. AMP 1500 R$ 0,41 R$ 615,00
101 Furosemida inj. AMP 600 R$ 0,41 R$ 246,00
102 Hidrocortisona 500mg inj. AMP 100 R$ 5,59 R$ 559,00
103 Hidrocortisona 100mg inj. AMP 100 R$ 2,52 R$ 252,00
110 Esfigmomanômetroc/fechamento
por velcro c/estetoscópio UND 30 R$ 62,00 R$ 1.860,00
111 Otoscópio iluminado UND 2 R$ 220,00 R$ 440,00
118 Luva de Procedimento PP CX 12 R$ 14,05 R$ 168,60
119 Luva de Procedimento P CX 60 R$ 14,05 R$ 843,00
120 Luva de Procedimento M CX 60 R$ 14,05 R$ 843,00
123 Atadura Crepe 15 cm PCT 200 R$ 4,80 R$ 960,00
127 Seringa 3ml UND 3000 R$ 0,12 R$ 360,00
128 Seringa 5ml UND 3000 R$ 0,16 R$ 480,00
130 Scalp 23 CX 6 R$ 20,16 R$ 120,96
131 Scalp 21 CX 6 R$ 20,16 R$ 120,96
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8 - Ano I - Nº 47
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
132 Equipo Macro gotas UND 300 R$ 0,86 R$ 258,00
135 Papel para forrar macas RL 3 R$ 5,45 R$ 16,35
136 Algodão RL 20 R$ 8,41 R$ 168,20
142 Soro fisiológico 250 ml UND 600 R$ 1,90 R$ 1.140,00
143 Soro fisiológico 500ml UND 600 R$ 2,45 R$ 1.470,00
144 Água Destilada 10ml UND 4000 R$ 0,14 R$ 560,00
151 Epilenil 500mg COMP 5000 R$ 0,69 R$ 3.450,00
153 Clonazepan 2,5mg/ml FR 30 R$ 1,79 R$ 53,70
155 Clorid. Fluoxetina 20mg COMP 12000 R$ 0,04 R$ 480,00
159 Risperidona 2mg COMP 12000 R$ 0,28 R$ 3.360,00
163 Sonda de alivio nº.16 UND 20 R$ 0,63 R$ 12,60
164 Sonda gástrica UND 15 R$ 0,58 R$ 8,70
168 PVPI Tópico FR 5 R$ 13,16 R$ 65,80
171 Aparelho de Nebulização UND 4 R$ 106,00 R$ 424,00
175 Especulo P UND 100 R$ 0,63 R$ 63,00
176 Especulo M UND 100 R$ 0,74 R$ 74,00
177 Especulo G UND 100 R$ 0,92 R$ 92,00
178 Fixador de Lâmina UND 5 R$ 3,00 R$ 15,00
179 Caixa para Lâmina UND 250 R$ 0,35 R$ 87,50
Total R$ 70.402,87
FORNECEDOR REGISTRADO: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAL HOSPITALAR LTDA, representada pelo Sr. Paulo Roger Pereira da Silva,
portador do RG sob o nº. 801638 SSP/TO.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. QTD VL. UNITARIO VL. TOTAL
1 Ácido Fólico 5mg COMP 24000 R$ 2,83 R$ 1.698,00
2 Amoxicilina 250mg susp. FR 1000 R$ 3,80 R$ 114,00
6 Atenolol 25mg COMP 36000 R$ 1,76 R$ 1.760,00
9 Atenolol 50mg COMP 36000 R$ 0,37 R$ 740,00
11 Captopril 25mg COMP 36000 R$ 0,08 R$ 240,00
12 Captopril 50mg COMP 36000 R$ 0,72 R$ 216,00
13 Cinarizina 75mg COMP 1000 R$ 0,08 R$ 2.880,00
14 Carverdilol 3, 125mg COMP 1000 R$ 2,42 R$ 24,20
15 Carvedilol 6, 25mg COMP 1000 R$ 1,20 R$ 12,00
16 Carvedilol 25mg COMP 1000 R$ 0,05 R$ 100,00
19 Dexclofeniramina xpe. FR 600 R$ 1,17 R$ 2.340,00
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9 - Ano I - Nº 47
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
21 Digoxina 0,25mg COMP 2000 R$ 2,23 R$ 33,45
22 Dipirona Sódica 500mg COMP 50000 R$ 0,06 R$ 36,00
23 Dipirona gts FR 8000 R$ 2,82 R$ 141,00
24 Enalapril 10mg COMP 15000 R$ 10,16 R$ 508,00
25 Enalapril 20mg COMP 36000 R$ 0,70 R$ 70,00
26 Espironolactona 25mg COMP 6000 R$ 0,77 R$ 1.155,00
28 Glibenclamida 5mg COMP 36000 R$ 0,62 R$ 372,00
29 AAS 100mg COMP 40000 R$ 1,90 R$ 190,00
30 Hidroclorotiazida 25mg COMP 40000 R$ 1,22 R$ 61,00
32 Losartana 50mg COMP 40000 R$ 1,22 R$ 2,44
35 Mebendazol 100mg COMP 1000 R$ 62,63 R$ 2.254,68
36 Mebendazol susp. FR 1000 R$ 43,20 R$ 259,20
38 Metformina 500mg COMP 2000 R$ 25,10 R$ 75,30
39 Metildopa 500mg COMP 2000 R$ 10,69 R$ 21,38
42 Sinvastatina 20mg COMP 30000 R$ 2,25 R$ 45,00
45 Anlodipino 10mg COMP 4000 R$ 0,35 R$ 350,00
47 Nimesulida 100mg COMP 6000 R$ 0,15 R$ 450,00
50 Paracetamol 200mg gts FR 2000 R$ 2,04 R$ 12,24
51 Ibuprofeno 50mg gts. FR 4000 R$ 60,32 R$ 180,96
52 Ibuprofeno 300mg COMP 40000 R$ 121,25 R$ 363,75
53 Sulfam. + Trimet. 400mg +
80mg COMP 6000 R$ 1,59 R$ 477,00
57 Azitromicina 500mg COMP 3000 R$ 0,10 R$ 2.400,00
58 Azitromicina susp FR 2000 R$ 0,09 R$ 2.160,00
59 Polivitamínico Líq. FR 1000 R$ 11,10 R$ 1.332,00
63 Acebronfilina xpe Adulto FR 600 R$ 0,05 R$ 200,00
64 Acebronfilina xpe Pediátrico FR 600 R$ 0,05 R$ 100,00
65 Dexametasona Cr. TB 1000 R$ 0,65 R$ 65,00
66 Nistatina Cr. Vag. TB 1000 R$ 0,07 R$ 700,00
67 Nifedipino 10mg COMP 2000 R$ 0,08 R$ 2.880,00
68 Nifedipino 20mg COMP 4000 R$ 0,19 R$ 285,00
70 Metronidazol susp. 40mg, 5ml FR 600 R$ 0,11 R$ 880,00
72 Sulfadiazina de Prata pom. TB 30 R$ 7,40 R$ 740,00
74 Cetoconazol Cr. TB 1000 R$ 0,36 R$ 360,00
78 Norfloxacino 400mg COMP 2000 R$ 2,70 R$ 54,00
79 Metoclopramida 10mg COMP 3000 R$ 2,70 R$ 40,50
80 Metoclopramida gts. FR 300 R$ 2,70 R$ 27,00
81 Ranitidina 150mg COMP 36000 R$ 1,21 R$ 36,30
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10 - Ano I - Nº 47
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
83 Berotec gts FR 10 R$ 1,01 R$ 20,20
84 Atrovent gts FR 10 R$ 1,02 R$ 4,08
85 Alopurinol 100mg COMP 2000 R$ 2,83 R$ 1.698,00
87 Vitamina C gts FR 2000 R$ 3,80 R$ 114,00
88 Lidocaína gel. TB 15 R$ 1,76 R$ 1.760,00
91 Prometazina 25mg COMP 600 R$ 0,37 R$ 740,00
92 Benzilpenicilina + procaína
400.000 U.I. AMP 50 R$ 0,08 R$ 240,00
93 Benzilpenicilina + procaína
1.200.000 U.I. AMP 50 R$ 0,72 R$ 216,00
98 Dexametasona 4mg inj. AMP 100 R$ 0,08 R$ 2.880,00
99 Complexo B inj. AMP 1500 R$ 2,42 R$ 24,20
100 Vit. C inj. AMP 600 R$ 1,20 R$ 12,00
104 Prometazina inj. AMP 100 R$ 0,05 R$ 100,00
105 Vitamina K inj. AMP 50 R$ 1,17 R$ 2.340,00
106 Lidocaína inj. AMP 2 R$ 2,23 R$ 33,45
112 Tiras Accu-chekPerfoma c/ 50
unid. CX 36 R$ 0,06 R$ 36,00
113 Tiras Accu-chek Active c/ 50
Unid. CX 6 R$ 2,82 R$ 141,00
116 Tintura de iodo 2% 1lt FR 3 R$ 10,16 R$ 508,00
117 Clorexidina 1 lt FR 2 R$ 0,70 R$ 70,00
124 Abaixador de língua PCT 20 R$ 0,77 R$ 1.155,00
126 Seringa 20ml UND 1000 R$ 0,62 R$ 372,00
129 Seringa 1ml UND 3000 R$ 1,90 R$ 190,00
138 Almotolia 500ml UND 6 R$ 1,22 R$ 61,00
139 Papel Grau Cirúrgico 150mm RL 3 R$ 1,22 R$ 2,44
140 Papel Grau Cirúrgico 300mm RL 3 R$ 62,63 R$ 2.254,68
141 Soro fisiológico 100ml UND 300 R$ 43,20 R$ 259,20
145 Amitriptilina 25mg COMP 24000 R$ 25,10 R$ 75,30
146 Carbamazepina 200mg COMP 24000 R$ 10,69 R$ 21,38
147 Carbamazepina Susp. FR 120 R$ 2,25 R$ 45,00
148 Diazepan 10mg COMP 4000 R$ 0,35 R$ 350,00
149 Diazepan 5mg COMP 2000 R$ 0,15 R$ 450,00
150 Diazepan inj. AMP 100 R$ 2,04 R$ 12,24
152 Clonazepan 2mg COMP 10000 R$ 60,32 R$ 180,96
154 Fenobarbital 100mg COMP 36000 R$ 121,25 R$ 363,75
156 Carbonato de Lítio 300mg COMP 1500 R$ 1,59 R$ 477,00
157 Haloperidol 5mg COMP 8000 R$ 0,10 R$ 2.400,00
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Novo Jardim
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Quinta-feira
3 de Agosto de 2017
11 - Ano I - Nº 47
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
158 Haloperidol Decanoato inj. AMP 100 R$ 0,09 R$ 2.160,00
160 Gabapetina COMP 1000 R$ 11,10 R$ 1.332,00
165 Sonda de foley nº.16 UND 20 R$ 0,05 R$ 200,00
166 Sonda de Foley nº.18 UND 15 R$ 0,05 R$ 100,00
167 Sonda de Foley nº.20 UND 10 R$ 0,65 R$ 65,00
169 Luvas Estereis P, M, e G PAR 30 R$ 0,07 R$ 700,00
170 Sonda via dupla para oxig. UND 20 R$ 0,08 R$ 2.880,00
173 Garrote para fixação de veia UND 4 R$ 0,19 R$ 285,00
Total R$ 95.258,68
FORNECEDOR REGISTRADO: AGUIAR E FURTADO LTDA - ME, representada pelo
Sr. Sergio Antônio Aguiar, portador do RG sob o nº. 04350499 SSP/MT.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. QTD VL. UNITÁRIO TOTAL
107 Sonda de Nelaton nº.12 UND 500 R$ 0,50 R$ 250,00
108 Termometro prismático UND 36 R$ 3,25 R$ 117,00
109 Fralda desc. Ad. Tam. P, M, G PCT 400 R$ 6,60 R$ 2.640,00
114 Gestograma UND 6 R$ 20,00 R$ 120,00
115 Iodopovidona 1 lt FR 6 R$ 15,00 R$ 90,00
121 Fita Zebrada UND 60 R$ 2,60 R$ 156,00
122 Gazes Topázio 43 PCT 600 R$ 15,25 R$ 9.150,00
125 Seringa 10ml UND 1000 R$ 0,21 R$ 210,00
133 Esparadrapo UND 90 R$ 2,89 R$ 260,10
137 Descarpack UND 60 R$ 3,20 R$ 192,00
172 Fralda Inf. P, M, G e GG PCT 300 R$ 4,18 R$ 1.254,00
174 Lâmina de bisturi CX 10 R$ 20,00 R$ 200,00
Total R$ 14.639,10
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Quinta-feira
3 de Agosto de 2017
12 - Ano I - Nº 47</historico_completo><anexos><anexo><nome>47.pdf</nome><tamanho>534966</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>488</id><numero_edicao>46</numero_edicao><data_edicao>2017-08-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 046</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Adjudicação - Processo Administrativo N° 052/2017 Licitação
modalidade Pregão Presencial Registro de Preços Nº 021/2017 -
Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de produtos
odontológicos para tratamento dos pacientes da rede pública de saúde do
Município de Novo Jardim/TO.
 Homologação/Ratificação - Processo Administrativo N° 052/2017
Licitação Modalidade Pregão Para registro de Preço Presencial Nº
021/2017
 Extrato de Ata de Registro de Preços - Processo Administrativo N°
052/2017 Licitação modalidade Pregão Presencial para registro de
preços Nº 021/2017
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 3 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 46
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Licitações
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Novo Jardim
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Quinta-feira
3 de Agosto de 2017
2 - Ano I - Nº 46
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z1AUCNSBJZHWNH19ZKKANQ
Quinta-feira
3 de Agosto de 2017
3 - Ano I - Nº 46
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
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􀀔􀀃 Broca diamantada 1012 FAVA 20 UND 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀏􀀕􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀕􀀘􀀏􀀕􀀓􀀃
􀀕􀀃 Broca diamantada 1013 FAVA 20 UND 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀏􀀕􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀕􀀘􀀏􀀕􀀓􀀃
􀀖􀀃 Broca diamantada 1014 FAVA 20 UND 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀏􀀕􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀕􀀘􀀏􀀕􀀓􀀃
􀀗􀀃 Broca diamantada 1015 FAVA 20 UND 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀏􀀕􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀕􀀘􀀏􀀕􀀓􀀃
􀀘􀀃 Broca diamantada 3216 FAVA 10 UND 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀏􀀕􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀕􀀏􀀙􀀓􀀃
􀀙􀀃 Broca diamantada 413 FAVA 10 UND 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀏􀀕􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀕􀀏􀀙􀀓􀀃
􀀚􀀃 Broca diamantada 2200 FAVA 10 UND 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀏􀀕􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀕􀀏􀀙􀀓􀀃
􀀛􀀃 Broca diamantada 1190 FAVA 10 UND 􀀵􀀇􀀃􀀗􀀏􀀔􀀓􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀗􀀔􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀜􀀃 Pasta diamantada seringa FGM 6 UND 􀀵􀀇􀀃􀀖􀀔􀀏􀀙􀀔􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀛􀀜􀀏􀀙􀀙􀀃
􀀔􀀓􀀃 Sugadores SSPLUS 150 PCT 􀀵􀀇􀀃􀀛􀀏􀀔􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀑􀀕􀀕􀀗􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀔􀀔􀀃 Sugador Cirúrgico MAQUIRA 100 UND 􀀵􀀇􀀃􀀕􀀏􀀚􀀕􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀕􀀚􀀕􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀔􀀕􀀃 Luva M DESCARPACK 50 CX 􀀵􀀇􀀃􀀕􀀘􀀏􀀜􀀜􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀑􀀕􀀜􀀜􀀏􀀘􀀓􀀃
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z1AUCNSBJZHWNH19ZKKANQ
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3 de Agosto de 2017
4 - Ano I - Nº 46
Atas
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
􀀔􀀖􀀃 Sonda Clinica GOLGRAN 5 UND 􀀵􀀇􀀃􀀛􀀏􀀖􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀗􀀔􀀏􀀛􀀓􀀃
􀀔􀀗􀀃 Pinça Clinica GOLGRAN 10 UND 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀖􀀏􀀘􀀘􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀖􀀘􀀏􀀘􀀓􀀃
􀀔􀀘􀀃 Espelho Clinico nº.05 GOLGRAN 10 UND 􀀵􀀇􀀃􀀗􀀏􀀘􀀓􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀗􀀘􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀔􀀙􀀃 Resina Charisma A1 KULZER 80 UND 􀀵􀀇􀀃􀀘􀀜􀀏􀀕􀀓􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀗􀀑􀀚􀀖􀀙􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀔􀀚􀀃 Resina Charisma A 2 KULZER 80 UND 􀀵􀀇􀀃􀀘􀀜􀀏􀀕􀀓􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀗􀀑􀀚􀀖􀀙􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀔􀀛􀀃 Resina Charisma A 3 KULZER 80 UND 􀀵􀀇􀀃􀀘􀀜􀀏􀀕􀀓􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀗􀀑􀀚􀀖􀀙􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀔􀀜􀀃 Resina Charisma A 3,5 KULZER 80 UND 􀀵􀀇􀀃􀀘􀀜􀀏􀀕􀀓􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀗􀀑􀀚􀀖􀀙􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀕􀀓􀀃 Adesivo COLTENE 50 UND 􀀵􀀇􀀃􀀘􀀓􀀏􀀖􀀓􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀕􀀑􀀘􀀔􀀘􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀕􀀔􀀃 Aplicadores Microbusch
KG
SORENSEN 80 POTE 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀛􀀏􀀔􀀔􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀑􀀗􀀗􀀛􀀏􀀛􀀓􀀃
􀀕􀀕􀀃 Fio dental 500 mts SASANIFILL 4 UND 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀖􀀏􀀙􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀘􀀗􀀏􀀙􀀗􀀃
􀀕􀀖􀀃 Lubrificado caneta de alta rotação MAQUIRA 4 UND 􀀵􀀇􀀃􀀕􀀚􀀏􀀙􀀘􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀔􀀓􀀏􀀙􀀓􀀃
􀀕􀀗􀀃 IRM DENTSPLY 10 UND 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀖􀀕􀀏􀀘􀀛􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀑􀀖􀀕􀀘􀀏􀀛􀀓􀀃
􀀕􀀘􀀃
Anestésico mepiadre cloridrato de
mepivacaina
DFL
50 CX 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀕􀀛􀀏􀀖􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀑􀀗􀀔􀀛􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀕􀀙􀀃
Anestésico Alohacaine cloridrato
de lidocaina
DFL
50 CX 􀀵􀀇􀀃􀀛􀀙􀀏􀀙􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀗􀀑􀀖􀀖􀀖􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀕􀀚􀀃 Bandeja inox tamanho 19x22 FAVA 10 UND 􀀵􀀇􀀃􀀕􀀕􀀏􀀖􀀚􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀕􀀕􀀖􀀏􀀚􀀓􀀃
􀀕􀀛􀀃 Alveolótomo FAVA 10 UND 􀀵􀀇􀀃􀀜􀀓􀀏􀀕􀀗􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀜􀀓􀀕􀀏􀀗􀀓􀀃
􀀕􀀜􀀃
Alicate Ortodôntico Angle Fios Leves 139
com corte e Widia - Orthometric
FAVA
2 UND 􀀵􀀇􀀃􀀕􀀓􀀗􀀏􀀖􀀔􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀗􀀓􀀛􀀏􀀙􀀕􀀃
􀀖􀀓􀀃 Acido Fosfórico VILLEVIE 100 PCT 􀀵􀀇􀀃􀀜􀀏􀀙􀀘􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀜􀀙􀀘􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀖􀀔􀀃 Ionômero de vidro FGM 40 UND 􀀵􀀇􀀃􀀚􀀔􀀏􀀜􀀜􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀕􀀑􀀛􀀚􀀜􀀏􀀙􀀓􀀃
􀀖􀀕􀀃 Anestésico tópico DFL 20 UND 􀀵􀀇􀀃􀀛􀀏􀀚􀀓􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀚􀀗􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀖􀀖􀀃 Agulha gengival longa INJEX 40 CX 􀀵􀀇􀀃􀀗􀀖􀀏􀀖􀀕􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀑􀀚􀀖􀀕􀀏􀀛􀀓􀀃
􀀖􀀗􀀃 Agulha gengival curta INJEX 40 CX 􀀵􀀇􀀃􀀗􀀕􀀏􀀓􀀓􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀑􀀙􀀛􀀓􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀖􀀘􀀃 Papel carbono BAUSCH 20 BLOCOS 􀀵􀀇􀀃􀀖􀀏􀀚􀀛􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀚􀀘􀀏􀀙􀀓􀀃
􀀖􀀙􀀃 Flúor 1,23% - 500ml DFL 20 UND 􀀵􀀇􀀃􀀚􀀏􀀛􀀔􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀘􀀙􀀏􀀕􀀓􀀃
􀀖􀀚􀀃 Pasta profilática VILLEVIE 50 UND 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀔􀀏􀀚􀀘􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀘􀀛􀀚􀀏􀀘􀀓􀀃
􀀖􀀛􀀃 Brocas Cirúrgicas 701 MICRODONT 10 UND 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀛􀀏􀀙􀀕􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀛􀀙􀀏􀀕􀀓􀀃
􀀖􀀜􀀃 Brocas Cirúrgicas 702 MICRODONT 10 UND 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀚􀀏􀀙􀀛􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀚􀀙􀀏􀀛􀀓􀀃
􀀗􀀓􀀃 Brocas Cirúrgicas 703 MICRODONT 10 UND 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀛􀀏􀀙􀀕􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀛􀀙􀀏􀀕􀀓􀀃
􀀗􀀔􀀃 Brocas Cirúrgicas 704 MICRODONT 10 UND 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀛􀀏􀀙􀀕􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀛􀀙􀀏􀀕􀀓􀀃
􀀗􀀕􀀃 Gorro FAVA 40 CX 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀖􀀏􀀕􀀘􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀘􀀖􀀓􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀗􀀖􀀃 Mascará SSPLUS 50 CX 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀓􀀏􀀖􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀘􀀔􀀛􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀗􀀗􀀃 Luva Cirúrgica DESCARPACK 100 UND 􀀵􀀇􀀃􀀕􀀏􀀔􀀕􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀕􀀔􀀕􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀗􀀘􀀃 Tira Poliester MAQUIRA 10 PCT 􀀵􀀇􀀃􀀖􀀏􀀓􀀖􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀖􀀓􀀏􀀖􀀓􀀃
􀀗􀀙􀀃 Lixa Amálgama SDI 10 PCT 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀖􀀏􀀘􀀓􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀖􀀘􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀗􀀚􀀃 Espátula de resina Millenium GOLGRAN 5 UND 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀖􀀏􀀜􀀛􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀖􀀔􀀜􀀏􀀜􀀓􀀃
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Novo Jardim
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Quinta-feira
3 de Agosto de 2017
5 - Ano I - Nº 46
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
􀀗􀀛􀀃 Algodão CREMER 200 PCT 􀀵􀀇􀀃􀀖􀀏􀀓􀀜􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀔􀀛􀀏􀀓􀀓􀀃
􀀗􀀜􀀃 Kit escovação ORAL B 300 UND 􀀵􀀇􀀃􀀙􀀏􀀔􀀙􀀃 􀀵􀀇􀀃􀀔􀀑􀀛􀀗􀀛􀀏􀀓􀀓􀀃
Total R$ 53.818,92
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Novo Jardim
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Quinta-feira
3 de Agosto de 2017
6 - Ano I - Nº 46</historico_completo><anexos><anexo><nome>46.pdf</nome><tamanho>558486</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>490</id><numero_edicao>45</numero_edicao><data_edicao>2017-08-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 045</historico_resumido><historico_completo>Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Alteração de Edital - Processo Administrativo Nº.059/2017 Pregão
Presencial Nº.024/2017 - Objeto: Aquisição de uniformes para os alunos
e funcionários das escolas municipais e para a equipe da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Novo
Jardim/TO,
Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 2 de Agosto de 2017 • Ano I • Nº 45
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Licitações
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Quarta-feira
2 de Agosto de 2017
2 - Ano I - Nº 45</historico_completo><anexos><anexo><nome>45.pdf</nome><tamanho>400562</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>491</id><numero_edicao>44</numero_edicao><data_edicao>2017-07-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 044</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9F04IWWHMTSJBPKX3QD/EW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 26 de Julho de 2017 • Ano I • Nº 44
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 060/2017 Licitação na
Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 025/2017 -
Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de gêneros
alimentícios para atender as necessidades de diversas Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de gêneros
alimentícios para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 08 de agosto de 2017, 08h30min, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço por Item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 26 de julho de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9F04IWWHMTSJBPKX3QD/EW
Quarta-feira
26 de Julho de 2017
2 - Ano I - Nº 44
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>44.pdf</nome><tamanho>327142</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>492</id><numero_edicao>43</numero_edicao><data_edicao>2017-07-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM 043</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1GLEABTH7TERXRMP6DTXTW
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 25 de Julho de 2017 • Ano I • Nº 43
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato de Contrato - Contrato: nº 031/2017. Processo Administrativo
N° 016/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial Registro de
Preço Nº 009/2017 Contratada: Viva Transportes Terraplenagem Eireli -
ME.
• Extrato de Contrato - Contrato: nº 032/2017 Processo Administrativo
N° 016/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial Registro de
Preço Nº 009/2017 Contratada: Viva Transportes Terraplenagem Eireli -
ME.
• Extrato de Contrato - Contrato: nº 033/2017 Processo Administrativo
N° 016/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial Registro de
Preço Nº 009/2017 Contratada: Viva Transportes Terraplenagem Eireli -
ME.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Registro de Preços para Locação de veículos leves, veículos pesados,
máquinas e equipamentos, a fim de atender às demandas de Diversas Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 10 de junho de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADA: VIVA TRANSPORTES TERRAPLENAGEM EIRELI - ME.
CONTRATO: nº031/2017.
VIGENCIA: 10/06/2017 à 31/12/2017.
VALOR CONTRATUAL: R$ 25.460,70 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta
reais e setenta centavos) durante 06 (seis) meses, depois o valor de R$ 20.170,70
(por 01 mês), totalizando a quantia de R$ 172.934,90 (cento e setenta e dois mil,
novecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito:
04.122.0002.2.002
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2.004
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
04.123.0006.2.008
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação
12.306.0015.2.015
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0016.2.016
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção do Transporte Escolar
12.361.0017.2.017
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades do FUNDEB 40%
12.361.0018.2.019
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços
15.452.0003.2.024
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Novo Jardim
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Terça-feira
25 de Julho de 2017
2 - Ano I - Nº 43
Extratos de Contratos
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Transportes
26.782.0003.2.033
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades Agrícolas
20.606.0026.2.039
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0031.2.038
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
25 de Julho de 2017
3 - Ano I - Nº 43
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Registro de Preços para Locação de veículos leves, veículos pesados,
máquinas e equipamentos, a fim de atender às demandas de Diversas Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 10 de junho de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADA: VIVA TRANSPORTES TERRAPLENAGEM EIRELI - ME.
CONTRATO: nº032/2017.
VIGENCIA: 10/06/2017 à 31/12/2017.
VALOR CONTRATUAL: R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e setenta reais) mensais,
durante 07 (sete) meses, totalizando a quantia de R$ 27.790,00 (vinte e sete mil,
setecentos e noventa reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2.047
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção do PACS
10.301.0012.2.054
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção do Programa Saúde da Família
10.302.0012.2.048
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária
10.304.0012.2.034
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
10.305.0012.2.035
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
ELIETE XAVIER DA SILVA COSTA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim
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Novo Jardim
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Terça-feira
25 de Julho de 2017
4 - Ano I - Nº 43
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Registro de Preços para Locação de veículos leves, veículos pesados,
máquinas e equipamentos, a fim de atender às demandas de Diversas Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 10 de junho de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADA: VIVA TRANSPORTES TERRAPLENAGEM EIRELI - ME.
CONTRATO: nº033/2017.
VIGENCIA: 10/06/2017 à 31/12/2017.
VALOR CONTRATUAL: R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e setenta reais) mensais,
durante 07 (sete) meses, totalizando a quantia de R$ 27.790,00 (vinte e sete mil,
setecentos e noventa reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0032.2.039
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
08.243.0008.2.010
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
08.244.0008.2.061
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades do CRAS
08.244.0032.2.046
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1GLEABTH7TERXRMP6DTXTW
Terça-feira
25 de Julho de 2017
5 - Ano I - Nº 43</historico_completo><anexos><anexo><nome>43.pdf</nome><tamanho>336057</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>493</id><numero_edicao>42</numero_edicao><data_edicao>2017-07-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 042</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OX6HFCG9SYTOZJ2YGJBE/W
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 24 de Julho de 2017 • Ano I • Nº 42
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 059/2017 Licitação na
Modalidade Pregão Presencial Nº 024/2017 - Objeto: Aquisição de
uniformes para os alunos e funcionários das escolas municipais e para a
equipe da secretaria municipal de agricultura e abastecimento do
Município de Novo Jardim/TO.
• Retificação do Extrato de Contrato do Pregão Presencial para
Registro de Preços nº 009/2017
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de uniformes para os alunos e funcionários das escolas
municipais e para a equipe da secretaria municipal de agricultura e
abastecimento do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 04 de agosto de 2017, 08:30 horas, horário local
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por email
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 24 de julho de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OX6HFCG9SYTOZJ2YGJBE/W
Segunda-feira
24 de Julho de 2017
2 - Ano I - Nº 42
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim/TO, através do Pregoeiro Diogo Gaio
Zavarize, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte retificação do
Extrato de Contrato do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2017:
Onde se lê:
“EXTRATO DE CONTRATO”
Leia-se:
“EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO”
Onde se lê:
“CONTRATO: nº023/2017”
Leia-se:
“ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”
Novo Jardim, 21 de julho de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OX6HFCG9SYTOZJ2YGJBE/W
Segunda-feira
24 de Julho de 2017
3 - Ano I - Nº 42</historico_completo><anexos><anexo><nome>42.pdf</nome><tamanho>359359</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>494</id><numero_edicao>41</numero_edicao><data_edicao>2017-07-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM 041</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4N/ERRBMH3PC8ZYLDU5VJG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 21 de Julho de 2017 • Ano I • Nº 41
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Processo Administrativo N° 063/2017 Licitação na Modalidade:
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 027/2017 - Aviso de
Licitação - Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição
de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades de
diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de aparelhos de ar
condicionado para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 03 de Agosto de 2017, 08:30h, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço por Item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 21 de Julho de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4N/ERRBMH3PC8ZYLDU5VJG
Sexta-feira
21 de Julho de 2017
2 - Ano I - Nº 41
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>41.pdf</nome><tamanho>318368</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>495</id><numero_edicao>40</numero_edicao><data_edicao>2017-07-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM 040</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: B4YGNAYZMOJAMAK2U67+1Q
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 18 de Julho de 2017 • Ano I • Nº 40
• Errata - Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação
Nº025/2017 do Processo Administrativo nº 054/2017.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
ERRATA
O Município de Novo Jardim/TO, informa a respectiva retificação junto ao
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº025/2017 do
Processo Administrativo nº 054/2017.
Onde está escrito:
“ELIETE XAVIER DA SILVA COSTA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde”
Retifica-se para:
“Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito”
Gardênia Braz de Oliveira
Novo Jardim, 17 de julho de 2017
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: B4YGNAYZMOJAMAK2U67+1Q
Terça-feira
18 de Julho de 2017
2 - Ano I - Nº 40
Erratas</historico_completo><anexos><anexo><nome>40.pdf</nome><tamanho>393964</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>496</id><numero_edicao>39</numero_edicao><data_edicao>2017-07-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM 039</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZOXXCCUNAEPZDTHDC3TRA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 14 de Julho de 2017 • Ano I • Nº 39
• Aviso de Adiamento de Licitação Pregão Presencial Nº 020/2017 -
Processo Administrativo N° 045/2017 - Objeto: Contratação de
empresa especializada na confecção e instalação de 162,50m² de
divisórias e 09 (nove) portas completas, para as adequações prediais
do Fundo de Assistência Social de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de
162,50m² de divisórias e 09 (nove) portas completas, para as adequações
prediais do Fundo de Assistência Social de Novo Jardim/TO.
DATA: Adia-se a Sessão de Licitação previamente marcada para o dia 17 de
julho de 2017 para a nova data de 19 de julho de 2017, 08:30 horas, horário
local, devido a readequação interna de pauta.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por email
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 14 de julho de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UZOXXCCUNAEPZDTHDC3TRA
Sexta-feira
14 de Julho de 2017
2 - Ano I - Nº 39
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>39.pdf</nome><tamanho>356503</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>497</id><numero_edicao>37</numero_edicao><data_edicao>2017-07-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 037</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7NJCANS+FHJFQGXIJDYWRQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 12 de Julho de 2017 • Ano I • Nº 37
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Registro de Preço Nº
022/2017 - Processo Administrativo N° 053/2017 - Objeto: Registro
de preços para futura e parcelada aquisição de materiais de
expediente para Município de Novo Jardim/TO.
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Registro de Preço Nº
026/2017 - Processo Administrativo N° 061/2017 - Objeto: Registro
de preços para futura e parcelada aquisição de equipamentos de
informática para atender as necessidades de diversas Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de materiais de
expediente para Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 26 de julho de 2017, 08:30 horas, horário local
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial - Registro de Preços.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por email
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 12 de julho de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Quarta-feira
12 de Julho de 2017
2 - Ano I - Nº 37
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de
equipamentos de informática para atender as necessidades de diversas
Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 28 de julho de 2017, 08:30 horas, horário local
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial - Registro de Preços.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por email
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 12 de julho de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Quarta-feira
12 de Julho de 2017
3 - Ano I - Nº 37</historico_completo><anexos><anexo><nome>37.pdf</nome><tamanho>376128</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>499</id><numero_edicao>36</numero_edicao><data_edicao>2017-07-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM 036</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G9XQNAGWYKZPCHT9MJFZRA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 10 de Julho de 2017 • Ano I • Nº 36
• Extrato do Aditivo Nº001 ao Contrato Nº002/2017 - Processo
Administrativo N° 004/2017. (Contratada: Araújo &amp; Borges Ltda.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº002/2017
OBJETO: Aditivo de prazo e valor na aquisição de combustíveis destinados a toda frota dos
veículos e implementos do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 29 de junho de 2017.
CONTRATADA: ARAÚJO &amp; BORGES LTDA CNPJ: 33.265.943/0001-03.
CONTRATO: nº002/2017
ADITIVO: nº001/2017
VIGENCIA: 30/06/2017 à 30/08/2017.
VALOR DO ADITIVO: R$ 36.740,00 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta reais)
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G9XQNAGWYKZPCHT9MJFZRA
Segunda-feira
10 de Julho de 2017
2 - Ano I - Nº 36
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>36.pdf</nome><tamanho>346339</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>513</id><numero_edicao>35</numero_edicao><data_edicao>2017-07-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM 035</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação&#13;
Praça Abílio Wolney&#13;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HFY7T87GXVDLHTQRP3JAFW&#13;
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim&#13;
1 Terça-feira • 4 de Julho de 2017 • Ano I • Nº 35&#13;
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 020/2017 - Processo&#13;
Administrativo N° 045/2017 - Objeto: Contratação de empresa&#13;
especializada na confecção e instalação de 162,50m² de divisórias e&#13;
09 (nove) portas completas, para as adequações prediais do Fundo de&#13;
Assistência Social de Novo Jardim/TO.&#13;
Prefeitura Municipal de&#13;
Novo Jardim publica:&#13;
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO&#13;
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177&#13;
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2017&#13;
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017&#13;
AVISO DE LICITAÇÃO&#13;
OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de&#13;
162,50m² de divisórias e 09 (nove) portas completas, para as adequações&#13;
prediais do Fundo de Assistência Social de Novo Jardim/TO.&#13;
DATA: 17 de julho de 2017, 08:30 horas, horário local&#13;
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993&#13;
observadas suas posteriores alterações.&#13;
MODALIDADE: Pregão Presencial.&#13;
TIPO: Tipo menor preço por item.&#13;
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de&#13;
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de&#13;
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por email&#13;
para os que assim solicitarem.&#13;
Novo Jardim/TO, 04 de julho de 2017.&#13;
Diogo Gaio Zavarize&#13;
Pregoeiro&#13;
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Novo Jardim&#13;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HFY7T87GXVDLHTQRP3JAFW&#13;
Terça-feira&#13;
4 de Julho de 2017&#13;
2 - Ano I - Nº 35&#13;
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>35.pdf</nome><tamanho>391642</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>500</id><numero_edicao>34</numero_edicao><data_edicao>2017-07-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 034</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 3 de Julho de 2017 • Ano I • Nº 34
• Alteração de Edital Processo Administrativo Nº. 040/2017 - Pregão
Presencial para Registro de Preço Nº. 019/2017 - Objeto: Aquisição
de medicamentos para distribuição e tratamento dos pacientes da rede
pública de saúde do município de Novo Jardim/TO, que foram
procedidas alterações no edital.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
ALTERAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.040/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº.019/2017
O Pregoeiro comunica aos interessados na Licitação: Processo Administrativo nº
040/2017, Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços nº.019/2017, Tipo: Menor
Preço por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E TRATAMENTO DOS PACIENTES DA REDE
PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, que foram procedidas
alterações no Edital. Nova data da sessão de abertura: 14 de julho de 2017, às 08:30
horas.
Edital retificado, os interessados poderão obter informações detalhadas no
Departamento de Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail para
os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 03 de julho de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WLIYKRZBRJMXI66STKM9SW
Segunda-feira
3 de Julho de 2017
2 - Ano I - Nº 34
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>34.pdf</nome><tamanho>353430</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>501</id><numero_edicao>33</numero_edicao><data_edicao>2017-06-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM 033</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJC2KRMY/BIXYGIDMDSLXA
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1 Quinta-feira • 29 de Junho de 2017 • Ano I • Nº 33
• Aviso de Licitação Registro de Preço Pregão Presencial Nº
021/2017 - Processo Administrativo N° 052/2017 - Objeto: Registro
de preços para futura e parcelada aquisição de produtos odontológicos
para tratamento dos pacientes da rede pública de saúde do Município
de Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de produtos
odontológicos para tratamento dos pacientes da rede pública de saúde do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 12 de julho de 2017, 08:30 horas, horário local
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial - Registro de Preços.
TIPO: Tipo menor preço global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por email
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 29 de junho de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJC2KRMY/BIXYGIDMDSLXA
Quinta-feira
29 de Junho de 2017
2 - Ano I - Nº 33
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>33.pdf</nome><tamanho>379216</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>502</id><numero_edicao>32</numero_edicao><data_edicao>2017-06-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 032</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IO16DGIGLNCISF2PTZVZPG
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 27 de Junho de 2017 • Ano I • Nº 32
• Retificação - Município de Novo Jardim/TO, através do Prefeito
Municipal Sr. Antônio Arlindo Cipolatto, torna público, para
conhecimento dos interessados, a seguinte retificação do Extrato
de Ata de Registro de Preços nº 017/2017.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim/TO, através do Prefeito Municipal Sr. Antônio
Arlindo Cipolatto, torna público, para conhecimento dos interessados, a seguinte retificação
do Extrato de Ata de Registro de Preços nº 017/2017:
Onde se lê:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2017 - LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017
Leia-se:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2017 - LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2017
Novo Jardim, 27 de junho de 2017.
Antônio Arlindo Cipolatto
Prefeito
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Novo Jardim
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Terça-feira
27 de Junho de 2017
2 - Ano I - Nº 32
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>32.pdf</nome><tamanho>372475</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>503</id><numero_edicao>31</numero_edicao><data_edicao>2017-06-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM 031</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quinta-feira • 22 de Junho de 2017 • Ano I • Nº 31
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 024/2017 -
Processo Administrativo N° 051/2017 - Objeto: Aquisição de fogos
de artifícios para show pirotécnico nos festejos de 2017 do padroeiro
da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO. (Empresa
vencedora: Ceuma Barbosa Bispo).
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 025/2017 -
Processo Administrativo N° 054/2017 - Objeto: Contratação de
empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e disposição
final de resíduos de saúde (lixo hospitalar) em Novo Jardim/TO.
(Empresa vencedora: BIOTEC Tratamento e Disposição de Resíduos
Perigosos Ltda - EPP.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 051/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.024/2017
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
020/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante CEUMA BARBOSA BISPO,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.287.155/0001-04, para aquisição de fogos de
artifícios para show pirotécnico nos festejos de 2017 do padroeiro da Cidade
(Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO, no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais).
Novo Jardim/TO, 09 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Quinta-feira
22 de Junho de 2017
2 - Ano I - Nº 31
Dispensas de Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.025/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo de Dispensa de Licitação no
025/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante BIOTEC TRATAMENTO E
DISPOSICAO DE RESIDUOS PERIGOSOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 18.979.776/0001-60, para contratação de empresa especializada na
coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde (lixo
hospitalar) em Novo Jardim/TO, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais),
mensais, durante 07 (sete) meses, totalizando a quantia de R$ 7.700,00 (sete
mil e setecentos reais).
Novo Jardim/TO, 14 de junho de 2017.
ELIETE XAVIER DA SILVA COSTA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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Novo Jardim
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Quinta-feira
22 de Junho de 2017
3 - Ano I - Nº 31</historico_completo><anexos><anexo><nome>31.pdf</nome><tamanho>369190</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>504</id><numero_edicao>30</numero_edicao><data_edicao>2017-06-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM 030</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X+5JGGF3/LDLDLOE/L7S3G
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 21 de Junho de 2017 • Ano I • Nº 30
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso De Licitação Registro De Preço Nº 019/2017 Licitação Na
Modalidade Pregão Presencial Processo Administrativo N° 040/2017 -
Objeto: Registro de Preços de futura e parcelada aquisição medicamentos
para distribuição e tratamento dos pacientes da rede pública de saúde do
Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 040/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços de futura e parcelada aquisição medicamentos
para distribuição e tratamento dos pacientes da rede pública de saúde do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 04 de julho de 2017, 08:30 horas, horário local
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial - Registro de Preços.
TIPO: Tipo menor preço global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por email
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 21 de junho de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
Esta edição encontra-se no site: www.novojardim.to.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X+5JGGF3/LDLDLOE/L7S3G
Quarta-feira
21 de Junho de 2017
2 - Ano I - Nº 30
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>30.pdf</nome><tamanho>374927</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>506</id><numero_edicao>29</numero_edicao><data_edicao>2017-06-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 029</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BI3NQUCWABVYKOLIVRHXPQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 14 de Junho de 2017 • Ano I • Nº 29
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Lei nº 219/2017, de 01 de junho de 2017 - Cria a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Novo
Jardim-TO e dá outras providências.
Lei nº 219/2017, de 01 de junho de 2017.
Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
do Município de Novo Jardim-TO e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Novo
Jardim-TO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município de Novo Jardim, diretamente subordinada ao
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível
municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela
comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BI3NQUCWABVYKOLIVRHXPQ
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
2 - Ano I - Nº 29
Leis
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e pelas
seguintes entidades representativas:
I – (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II –(um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
III-(um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
IV – (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V – (um) representante da Polícia Militar;
VI – (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
VII – (um) representante da Comunidade
VIII – (um) representante do Poder Legislativo Municipal
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BI3NQUCWABVYKOLIVRHXPQ
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
3 - Ano I - Nº 29
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO, 01 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quarta-feira
14 de Junho de 2017
4 - Ano I - Nº 29</historico_completo><anexos><anexo><nome>29.pdf</nome><tamanho>369943</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>505</id><numero_edicao>28</numero_edicao><data_edicao>2017-06-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM 028</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 14 de Junho de 2017 • Ano I • Nº 28
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Processo Administrativo N° 038/2017 Extrato De Publicação Da
Dispensa De Licitação Nº.015/2017 - Empresa Ignacio Oliveira Solanich
– Me.
• Processo Administrativo N° 044/2017 Extrato De Publicação Da
Dispensa De Licitação Nº.020/2017 - Contratação de serviços de
telefonia móvel de 20 (vinte) planos móveis, tendo em vista a necessidade
dos servidores em cargo de direção e assessoramento para tratar dos
assuntos corporativos pertinentes aos trabalhos executivos do Município
de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2017.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.015/2017.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM/TO. Homologo o ato que
dispensou a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a
favor da empresa IGNACIO OLIVEIRA SOLANICH - ME, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº.63.285.308/0001-40, para aquisição de Compressor Odontológico
Schuster 220v S 45L, para o Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO,
no valor de R$ 3.279,50 (três mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta
centavos).
Novo Jardim/TO, 16 de maio de 2017.
ELIETE XAVIER DA SILVA COSTA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO.
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Novo Jardim
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Quarta-feira
14 de Junho de 2017
2 - Ano I - Nº 28
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.020/2017
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
020/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante CLARO S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, para contratação de serviços de
telefonia móvel de 20 (vinte) planos móveis, tendo em vista a necessidade dos
servidores em cargo de direção e assessoramento para tratar dos assuntos
corporativos pertinentes aos trabalhos executivos do Município de Novo
Jardim/TO, no valor de R$ 665,10 (seiscentos e sessenta e cinco reais e dez
centavos) mensais e em R$ 7.981,20 (sete mil novecentos e oitenta e um reais
e vinte centavos) anualmente.
Novo Jardim/TO, 14 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Quarta-feira
14 de Junho de 2017
3 - Ano I - Nº 28</historico_completo><anexos><anexo><nome>28.pdf</nome><tamanho>371415</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>508</id><numero_edicao>38</numero_edicao><data_edicao>2017-06-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 038</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Quarta-feira • 12 de Julho de 2017 • Ano I • Nº 38
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 023/2017 - Processo
Administrativo N° 058/2017 - Objeto: Contratação de empresa
especializada de engenharia na elaboração de projetos
complementares básicos e executivos e análises de projetos de
construção residenciais e comerciais, fiscalização e acompanhamento
de obras de construção civil e infraestrutura junto aos Órgãos
competentes; elaboração de plotagens de projetos executivos (preto e
branco modelo “a 0”, 900x1.200mm) e plotagens de projetos
executivos (preto e branco modelo “a 1”, 900x650mm).
• Extrato do Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 005/2017 - Processo
Administrativo N° 008/2017 - Objeto: Prestação de serviços de
fornecimento de exames laboratoriais para os pacientes da rede
pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO. (Contratada:
Sergio Antonio Aguiar-ME.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia na elaboração
de projetos complementares básicos e executivos e análises de projetos de
construção residenciais e comerciais, fiscalização e acompanhamento de obras
de construção civil e infraestrutura junto aos Órgãos competentes; elaboração
de plotagens de projetos executivos (preto e branco modelo “a 0”,
900x1.200mm) e plotagens de projetos executivos (preto e branco modelo “a
1”, 900x650mm).
DATA: 28 de julho de 2017, 11:00 horas, horário local
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Tipo menor preço por item.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por email
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 12 de julho de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Quarta-feira
12 de Julho de 2017
2 - Ano I - Nº 38
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008/2017
EXTRATO DO ADITIVO Nº001 AO CONTRATO Nº005/2017
OBJETO: Aditivo de prazo e valor na prestação de serviços de fornecimento de exames
laboratoriais para os pacientes da rede pública de saúde do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 29 de junho de 2017.
CONTRATADA: SERGIO ANTONIO AGUIAR-ME CNPJ: 13.193.782/0001-74.
CONTRATO: nº005/2017
ADITIVO: nº001/2017
VIGENCIA: 30/06/2017 à 30/08/2017.
VALOR DO ADITIVO: R$ 1.526,74 (Um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e quatro
centavos)
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quarta-feira
12 de Julho de 2017
3 - Ano I - Nº 38
Termos Aditivos</historico_completo><anexos><anexo><nome>38(1).pdf</nome><tamanho>431573</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>507</id><numero_edicao>27</numero_edicao><data_edicao>2017-06-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM 027</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Segunda-feira • 12 de Junho de 2017 • Ano I • Nº 27
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Lei nº 219/2017, de 01 de junho de 2017 - Cria a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Novo
Jardim-TO e dá outras providências.
Lei nº 219/2017, de 01 de junho de 2017.
Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
do Município de Novo Jardim-TO e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Novo
Jardim-TO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município de Novo Jardim, diretamente subordinada ao
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível
municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela
comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
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Segunda-feira
12 de Junho de 2017
2 - Ano I - Nº 27
Leis
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e pelas
seguintes entidades representativas:
I – (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II –(um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
III-(um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
IV – (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V – (um) representante da Polícia Militar;
VI – (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
VII – (um) representante da Comunidade
VIII – (um) representante do Poder Legislativo Municipal
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
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Segunda-feira
12 de Junho de 2017
3 - Ano I - Nº 27
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO, 01 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Segunda-feira
12 de Junho de 2017
4 - Ano I - Nº 27</historico_completo><anexos><anexo><nome>27.pdf</nome><tamanho>369967</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>509</id><numero_edicao>26</numero_edicao><data_edicao>2017-06-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 026</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 9 de Junho de 2017 • Ano I • Nº 26
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Processo Administrativo N° 043/2017 Extrato De Publicação Da
Dispensa De Licitação Nº.019/2017 - Fornecimento de materiais
destinado a premiações do Campeonato Municipal de Futebol 2017 de
Novo Jardim/TO.
• Processo Administrativo N° 049/2017 Extrato De Publicação Da
Dispensa De Licitação Nº.022/2017 - Criação e manutenção do site do
Município de Novo Jardim/TO.
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 043/2017
Dispensa De Licitação Nº 019/2017 - Contratação da empresa Vandilson
Joaquim De Souza E Cia Ltda-Me.
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 049/2017
Dispensa De Licitação Nº 022/2017 - Contratação da empresa Valdirene
Ferreira Dias 91215552149.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.019/2017
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
019/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante VANDILSON JOAQUIM DE
SOUZA E CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.088.740/0001-71,
para o fornecimento de materiais destinado a premiações do Campeonato
Municipal de Futebol 2017 de Novo Jardim/TO, no valor de R$ R$ 1.629,00
(um mil, seiscentos e vinte e nove reais).
Novo Jardim/TO, 08 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Sexta-feira
9 de Junho de 2017
2 - Ano I - Nº 26
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.022/2017
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
022/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante VALDIRENE FERREIRA
DIAS 91215552149, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.770.373/0001-06, para
criação e manutenção do site do Município de Novo Jardim/TO, no valor de R$
R$ 4.900,00 (quatro mil, novecentos reais), que serão pagos em 07 (sete)
parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais).
Novo Jardim/TO, 09 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Sexta-feira
9 de Junho de 2017
3 - Ano I - Nº 26
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2017, de contratação da
empresa VANDILSON JOAQUIM DE SOUZA E CIA LTDA-ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 42.088.740/0001-71, para fornecer em material de
premiação destinado ao Campeonato Municipal de Futebol de novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 08 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
9 de Junho de 2017
4 - Ano I - Nº 26
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, ao Parecer do Departamento Jurídico e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2017, de contratação da
empresa VALDIRENE FERREIRA DIAS 91215552149, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 27.770.373/0001-06, para criação e manutenção do site do Município
de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 09 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UY6NSL8OCZF5FJFV2ZHZYW
Sexta-feira
9 de Junho de 2017
5 - Ano I - Nº 26</historico_completo><anexos><anexo><nome>26.pdf</nome><tamanho>383828</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>510</id><numero_edicao>25</numero_edicao><data_edicao>2017-06-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 025</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 8 de Junho de 2017 • Ano I • Nº 25
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação Inexigibilidade De Licitação Nº 005/2017 Processo
Administrativo N° 047/2017 - Objeto: Contratação dos serviços da
empresa F. B Dos Santos – Eventos - Me, para promover show artístico
da Banda A-Z Da Pitanga no dia 09/06/2017, durante a realização dos
festejos de 2017 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de
Novo Jardim/TO.
• Homologação/Ratificação Inexigibilidade De Licitação Nº 005/2017
Processo Administrativo N° 047/2017 - Promover show artístico da
Banda A-Z Da Pitanga no dia 09/06/2017, durante a realização dos
festejos de 2017 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de
Novo Jardim/TO.
• Extrato De Contrato Inexigibilidade De Licitação Nº 005/2017
Processo Administrativo N° 047/2017 - Objeto: Contratação dos
serviços da empresa F. B Dos Santos – Eventos - Me, para promover
show artístico da Banda A-Z Da Pitanga no dia 09/06/2017, durante a
realização dos festejos de 2017 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio)
no Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 047/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa F. B DOS SANTOS –
EVENTOS - ME, para promover show artístico da Banda A-Z DA PITANGA no
dia 09/06/2017, durante a realização dos festejos de 2017 do Padroeiro da
Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 08 de junho de 2017.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
O Prefeito de Novo Jardim/TO, confere o objeto da Inexigibilidade nº005/2017 a
empresa F. B DOS SANTOS – EVENTOS - ME, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ nº 27.543.595/0001-00.
Novo Jardim/TO, 08 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EL+6YSIVT1HG1FZGCFQRXQ
Quinta-feira
8 de Junho de 2017
2 - Ano I - Nº 25
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 047/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2017, para Contratação dos serviços da
empresa F. B DOS SANTOS – EVENTOS - ME, para promover show artístico
da Banda A-Z DA PITANGA no dia 09/06/2017, durante a realização dos
festejos de 2017 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 08 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EL+6YSIVT1HG1FZGCFQRXQ
Quinta-feira
8 de Junho de 2017
3 - Ano I - Nº 25
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 047/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa F. B DOS SANTOS –
EVENTOS - ME, para promover show artístico da Banda A-Z DA PITANGA no
dia 09/06/2017, durante a realização dos festejos de 2017 do Padroeiro da
Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 08 de junho de 2017.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: F. B DOS SANTOS – EVENTOS - ME, pessoa jurídica inscrita
no CNPJ nº 21.543.595/0001-00.
CONTRATO: nº30/2017
VALOR CONTRATUAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 04.122.0002.2.003 – Promoção de Festividades Municipais.
Elemento: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica.
Novo Jardim/TO, 08 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EL+6YSIVT1HG1FZGCFQRXQ
Quinta-feira
8 de Junho de 2017
4 - Ano I - Nº 25</historico_completo><anexos><anexo><nome>25.pdf</nome><tamanho>401554</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>512</id><numero_edicao>24</numero_edicao><data_edicao>2017-06-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM 024</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 6 de Junho de 2017 • Ano I • Nº 24
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Adjudicação Processo Administrativo N° 036/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 017/2017 - Objeto: Registro de
Preços para aquisição de pneus para atender toda a frota de máquinas,
veículos e utilitários do Município de Novo Jardim/TO.
• Homologação/Ratificação – Processo Administrativo N° 036/2017
Pregão Presencial Para Registro De Preços Nº 017/2017 - Objeto:
Aquisição de pneus para atender toda a frota de máquinas, veículos e
utilitários do Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato De Ata De Registro De Preços Processo Administrativo N°
037/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial Para Registro De
Preços Nº 018/2017 - Objeto: Registro de Preços para Locação de
Equipamentos de Infraestrutura (Toldos, Palcos, Stands, Pórtico,
Fechamento Metálico, Disciplinadores), Decoração, Sonorização,
Iluminação, Geradores E Sanitários Químicos para a Realização de
Eventos em Atendimento Às Demandas do Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato De Ata De Registro De Preços Processo Administrativo N°
037/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial Para Registro De
Preços Nº 018/2017 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de
pneus para atender toda a frota de máquinas, veículos e utilitários do
Município de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de pneus para atender toda a
frota de máquinas, veículos e utilitários do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 01 de junho de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO os
itens 01; 03; 07; 09; 10; 11; 12; 13; 15; 16; 17; 18; 21; 24; 27 e 28 objeto da
referida Licitação a empresa CERRADO PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 05.523.987/0001-42, e os itens 02; 04; 05; 06; 08; 14; 19; 20; 22; 23; 25; 26
e 29 a empresa V. P DE SOUSA VIANA COMERCIO DE PNEUS – ME (V. P
PNEUS), inscrita no CNPJ sob o nº.06.165.261/0001-48.
Novo Jardim/TO, 01 de junho de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Terça-feira
6 de Junho de 2017
2 - Ano I - Nº 24
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 017/2017, para o Registro de Preços para aquisição de
pneus para atender toda a frota de máquinas, veículos e utilitários do Município
de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 01 de junho de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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3 - Ano I - Nº 24
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 018/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para Locação de Equipamentos de Infraestrutura
(Toldos, Palcos, Stands, Pórtico, Fechamento Metálico, Disciplinadores), Decoração,
Sonorização, Iluminação, Geradores E Sanitários Químicos para a Realização de
Eventos em Atendimento Às Demandas do Município de Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 26/05/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO ARLINDO
CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: F B DOS SANTOS – EVENTOS – ME, inscrita no
CNPJ sob nº 21.543.595/0001-00, representada pelo SENHOR FRANK BATISTA
DOS SANTOS, portado do RG sob o nº.755674 SSP/TO
PREÇOS REGISTRADOS:
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QNT. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
CAMAROTE EM ESTRUTURA METÁLICA, EM TUBO
REDONDO COM TRAVAMENTO LATERAL, PISO EM
COMPENSADO NAVAL 20MM, MEDIDAS PADRÕES
DO PISO DE 2,20M X 1,60M, ALTURAS QUE VARIAM
DE 0,13M A 1,96M DO SOLO COM GUARDA CORPO
EM TUBOS NAS LATERAIS EESCADAS.
M² 200 50,00 10.000,00
2
STAND CLIMATIZADO, COM AR CONDICIONADO DE
NO MÍNIMO 7.000 BTUS, PAREDES ESTRUTURAS EM
PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTONORME,
CONTRA VENTADA COM PERGOLADO FORMADO
POR TRAVESSA Z-500 DE 0,96M X 0,96M, DO MESMO
MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO
GELO.
M² 200 200,00 40.000,00
3 PISO TABLADO,EM ESTRUTURA METÁLICA
REVESTIDO EM COMPENSADO NAVAL DE 20MM. M² 300 70,00 21.000,00
4
PRATICÁVEL EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR
COM DIMENSÕES MEDIDAS PADRÃO DO PISO DE
2,20M X 1,60M E ALTURAS VARIÁVEISDE0,13M A
1,96M.
M² 200 100,00 20.000,00
5 GROUND ALUMINIO TRELIÇADO P-30 MTR 250 80,00 20.000,00
6. FECHAMENTO METÁLICO, MEDINDO 2,10M DE
COMPRIMENTO POR 2,10M DE ALTURA. MTR 1000 30,00 30.000,00
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7.
DISCIPLINADORES PARA CONTROLAR A ENTRADA
E SAÍDA DE PÚBLICO, CONFECCIONADO EM
ESTRUTURAS TUBULARES GALVANIZADAS,
DIMENSÕES DE 2,00M X 1,10M.
UN. 400 30,00 12.000,00
8.
TENDA TENSIONADO 3,00M X3,00M ESTRUTURA EM
AÇO GALVANIZADO, APOIADA EM ALTURA 2,50M,
COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI-MOFO, ANTICHAMAS,
REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM
PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E
VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE.
DIARIA 60 300,00 18.000,00
9.
TENDA TENSIONADO 4,00M X4,00M ESTRUTURA EM
AÇO GALVANIZADO, APOIADA EM ALTURA 2,50M
COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI-MOFO, ANTICHAMAS,
REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM
PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E
VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE.
DIARIA 60 350,00 21.000,00
10
TENDA TENSIONADO 5,00M X5,00M ESTRUTURA EM
AÇO GALVANIZADO, APOIADA EM ALTURA 3,00M
COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI-MOFO, ANTICHAMAS,
REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM
PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E
VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE.
DIARIA 60 375,00 22.500,00
11
TENDA PIRAMIDAL 4,00M X4,00M ESTRUTURA EM
AÇO GALVANIZADO, APOIADA EM ALTURA 2,50M
COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI-MOFO, ANTICHAMAS,
REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM
PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E
VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE.
DIARIA 100 250,00 25.000,00
12
TENDA PIRAMIDAL 6,00M X6,00M ESTRUTURA EM
AÇO GALVANIZADO, APOIADA EM ALTURA 3,00M
COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI-MOFO, ANTICHAMAS,
REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM
PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E
VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE.
DIARIA 100 350,00 35.000,00
13
TENDA TENSIONADO 8,00M X8,00M ESTRUTURA EM
AÇO GALVANIZADO, APOIADA EM ALTURA 3,00M
COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI-MOFO, ANTICHAMAS,
REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM
PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E
VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE.
DIARIA 30 450,00 13.500,00
14
TENDA PIRAMIDAL 10,00M X 10,00M ESTRUTURA EM
AÇO GALVANIZADO, APOIADA EM ALTURA 3,00M
COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI-MOFO, ANTICHAMAS,
REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM
PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E
VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE.
DIARIA 200 600,00 120.000,00
15
LONA DE FECHAMENTO LATERAL 3,00M X2,50M,
LONA BRANCA, ANTI-MOFO, ANTI-CHAMAS,
REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO
CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS
ELETRONICAMENTE.
UN. 100 30,00 3.000,00
16
LONA DE FECHAMENTO LATERAL 4,00M X2,50M,
LONA BRANCA, ANTI-MOFO, ANTI-CHAMAS,
REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO
CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS
ELETRONICAMENTE.
UN. 100 40,00 4.000,00
17 LONA DE FECHAMENTO LATERAL 5,00M X3,00M, UN. 100 50,00 5.000,00
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LONA BRANCA, ANTI-MOFO, ANTI-CHAMAS,
REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO
CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS
ELETRONICAMENTE.
18
LONA DE FECHAMENTO LATERAL 10,00M X 3,00M,
LONA BRANCA, ANTI-MOFO, ANTI-CHAMAS,
REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO
CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS
ELETRONICAMENTE.
UN. 100 100,00 10.000,00
19
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO 12X08, COM
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO- PALCO MEDINDO 12 M
DE BOCA FRONTAL COM TORRES P/ PA, PISO COM
ATE 2,20 DE ALTURA - COM SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO BÁSICA.
DIÁRIA 10 3.500,00 35.000,00
20 LOCAÇÃO DE SOM PA 32 FLY FRONTAL, MODELO
LINEARRAY DIÁRIA 10 5.000,00 50.000,00
21 LOCAÇÃO DE SOM PA 16 COM TODOS OS
PERIFÉRICOS DIÁRIA 10 4.000,00 40.000,00
22 LOCAÇÃO DE SOM PA 8 COM TODOS OS
PERIFÉRICOS DIÁRIA 10 1.500,00 15.000,00
23 LOCAÇÃO DE SOM PA 6 COM TODOS OS
PERIFÉRICOS DIÁRIA 10 1.000,00 10.000,00
24 BALCÃO DE BAR MODULAR 2,00M X 1,00M. UN. 100 200,00 20.000,00
25 CADEIRA PLÁSTICA COM CAPACIDADE PARA
ACOMODAR PESSOAS DE ATÉ 150KG. DIÁRIA 10000 2,50 25.000,00
26 MESA PLÁSTICA QUADRADA. DIÁRIA 1000 2,50 2.500,00
27
MESA REDONDA COM CAVALETE COM
CIRCUNFERÊNCIA DO TAMPÃODE 1,60M PARA 8
LUGARES (SEM CADEIRAS).
DIÁRIA 400 8,00 3.200,00
28 BANHEIROS QUÍMICOS MODELO STANDARD DIÁRIA 200 150,00 30.000,00
29 GRUPO GERADOR DE 260 KVA DIARIA 30 2.500,00 75.000,00
30 PÚPITO PARA PALESTRANTE UND 10 250,00 2.500,00
31 TOALHAS PARA MESAS UND 1000 4,00 4.000,00
TOTAL GLOBAL R$ 742.200,00
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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6 de Junho de 2017
6 - Ano I - Nº 24
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 018/2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de pneus para atender toda a frota de
máquinas, veículos e utilitários do Município de Novo Jardim/TO.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
DATA DE ASSINATURA: 26/05/2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM/TO, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO ARLINDO
CIPOLATTO.
FORNECEDOR REGISTRADO: CERRADO PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
05.523.987/0001-42, representada pelo DANIEL RODRIGUES MORAIS MELO,
portador do RG sob o nº.06519793-31 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº.936.748.055-
53.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT.
ESTIMADA
VL.
UNIT.
VL.
TOTAL
1
Pneu novo, de Fabricação Nacional
(Radial), na medida 175/70 R-13, com
certificado compulsório do INMETRO.
Unid. 24 170,00 4.080,00
3
Pneu novo, de Fabricação Nacional
(Radial), borrachudo, na medida 215/75 R-
17.5, com certificado compulsório do
INMETRO.
Unid. 12 798,00 9.576,00
7
Pneu novo, de Fabricação Nacional
(Radial), borrachudo, na medida 275/80 R-
22.5, com certificado compulsório do
INMETRO.
Unid. 8 1.695,00 13.560,00
9
Pneu novo, de Fabricação Nacional
(Radial), borrachudo, na medida 225/75 R-
16, com certificado compulsório do
INMETRO.
Unid. 8 695,00 5.560,00
10
Pneu novo, de Fabricação Nacional
(Convencional), liso, na medida 10.00-20,
com certificado compulsório do INMETRO.
Unid. 1 1.275,00 1.275,00
11 Pneu novo, de Fabricação Nacional Unid. 3 1.325,00 3.975,00
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7 - Ano I - Nº 24
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
(Convencional), borrachudo, na medida
10.00-20, com certificado compulsório do
INMETRO.
12 Pneu Agrícola novo, de Fabricação
Nacional, 12 lonas, na medida 14.9-26. Unid. 1 2.493,00 2.493,00
13 Pneu Agrícola novo, de Fabricação
Nacional, 12 lonas, na medida 18.4-30. Unid. 1 3.224,00 3.224,00
15 Pneu Agrícola novo, de Fabricação
Nacional, 12 lonas, na medida 23.1-30. Unid. 1 4.885,00 4.885,00
16 Pneu Agrícola novo, de Fabricação
Nacional, 12 lonas, na medida 17.5-25. Unid. 1 4.255,00 4.255,00
17 Pneu Agrícola novo, de Fabricação
Nacional, 12 lonas, na medida 12.5/80-18. Unid. 1 1.399,00 1.399,00
18
Pneu Agrícola novo, de Fabricação
Nacional, (Radial) 16 lonas, na medida
14.00 R-24.
Unid. 3 3.077,00 9.231,00
21 Protetor de Câmara de Ar de Borracha,
dimensão 7.50 x 16. Unid. 4 37,50 150,00
24 Câmara de Ar, dimensão Aro 16. Unid. 20 64,50 1.290,00
27 Câmara de Ar, Agrícola, dimensão 14.9-
26. Unid. 2 302,00 604,00
28 Câmara de Ar, Agrícola, dimensão 18.4-
30. Unid. 2 337,20 674,40
VALOR TOTAL R$ 66.231,40
FORNECEDOR REGISTRADO: V. P DE SOUSA VIANA COMERCIO DE PNEUS -
ME, inscrita no CNPJ sob nº 06.165.261/0001-48, representada pelo VICENTE
PAULO DE SOUSA VIANA, portador do RG sob o nº.28.767 SSP/TO, inscrito no CPF
sob o nº.556.214.491-34.
PREÇOS REGISTRADOS:
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VL. UNIT. VL TOTAL
2
Pneu novo, de Fabricação Nacional (Radial),
na medida 175/70 R-14, com certificado
compulsório do INMETRO.
Unid. 48 266,00 12.768,00
4
Pneu novo, de Fabricação Nacional, liso, na
medida 7.50 - 16, com certificado
compulsório do INMETRO.
Unid. 6 689,00 4.134,00
5
Pneu novo, de Fabricação Nacional,
borrachudo, na medida 7.50 - 16, com
certificado compulsório do INMETRO.
Unid. 20 730,00 14.600,00
6
Pneu novo, de Fabricação Nacional (Radial),
liso, na medida 275/80 R-22.5, com
certificado compulsório do INMETRO.
Unid. 4 1.564,00 6.256,00
8 Pneu novo, de Fabricação Nacional
(Convencional), liso, na medida 900-20, com Unid. 6 996,00 5.976,00
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Terça-feira
6 de Junho de 2017
8 - Ano I - Nº 24
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
certificado compulsório do INMETRO.
14 Pneu Agrícola novo, de Fabricação
Nacional, 12 lonas, na medida 12.4-24. Unid. 2 1.744,00 3.488,00
19 Pneu Agrícola novo, de Fabricação
Nacional, 08 lonas, na medida 6.50-16. Unid. 3 377,00 1.131,00
20 Protetor de Câmara de Ar de Borracha,
dimensão 10.00 x 20. Unid. 4 41,80 167,20
22 Câmara de Ar, dimensão 175/70 R13. Unid. 12 29,00 348,00
23 Câmara de Ar, dimensão 175/70 R14. Unid. 10 35,00 350,00
25 Câmara de Ar, dimensão 275/80 R22.5. Unid. 12 113,50 1.362,00
26 Câmara de Ar, dimensão 10.00-20. Unid. 10 102,90 1.029,00
29 Câmara de Ar, Agrícola, dimensão 12.4-24. Unid. 2 182,00 364,00
VALOR TOTAL R$ 51.973,20
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Terça-feira
6 de Junho de 2017
9 - Ano I - Nº 24</historico_completo><anexos><anexo><nome>24.pdf</nome><tamanho>446608</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>511</id><numero_edicao>23</numero_edicao><data_edicao>2017-06-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM 023</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8SY3HVHWT6KFQF4UZRQYUQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 6 de Junho de 2017 • Ano I • Nº 23
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato De Publicação Da Dispensa De Licitação Nº.016/2017
Processo Administrativo N° 039/2017 - Fornecimento de equipamento
destinado para uso de podagem dos gramados para a Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e Juventude de Novo Jardim/TO.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.016/2017
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
016/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante KASAMAR OURO
COMERCIAL EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.197.962/0001-33,
para o fornecimento de equipamento destinado para uso de podagem dos
gramados para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude de Novo
Jardim/TO, no valor de R$ R$ 1.525,14 (um mil, quinhentos e vinte e cinco
reais e quatorze centavos).
Novo Jardim/TO, 16 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Terça-feira
6 de Junho de 2017
2 - Ano I - Nº 23
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>23.pdf</nome><tamanho>360147</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>514</id><numero_edicao>22</numero_edicao><data_edicao>2017-05-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM 022</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 29 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 22
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 033/2017
Licitação Modalidade Pregão Para Registro De Preço Presencial Nº
014/2017.
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 032/2017
Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 013/2017.
• Homologação/Ratificação Processo Administrativo N° 035/2017
Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 016/2017.
• Adjudicação Processo Administrativo N° 033/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 014/2017.
• Adjudicação Processo Administrativo N° 032/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 013/2017.
• Adjudicação Processo Administrativo N° 035/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 016/2017.
• Extrato De Contrato Processo Administrativo N° 032/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 013/2017.
• Extrato De Contrato Processo Administrativo N° 035/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 016/2017.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
PRESENCIAL Nº 014/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 014/2017, para o Registro de preços para aquisição e
reforma de lixeiras e para aquisição de materiais e equipamentos para
iluminação, bem como para prestação de serviços de manutenção da
iluminação pública do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 26 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
29 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 22
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 013/2017, para a contratação de empresa especializada na
realização de rodeio durante a realização dos festejos de 2017 do Padroeiro da
Cidade (Santo Antônio), nos dias 09, 10 e 11 de junho do corrente ano, no
Município de Novo Jardim/TO
Novo Jardim/TO, 29 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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29 de Maio de 2017
3 - Ano I - Nº 22
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 016/2017, para a aquisição de veiculo utilitário leve para
atender as necessidades da vigilância sanitária no âmbito do Fundo Municipal
de Saúde do Município de Novo Jardim/TO
Novo Jardim/TO, 29 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Segunda-feira
29 de Maio de 2017
4 - Ano I - Nº 22
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para aquisição e reforma de lixeiras e para
aquisição de materiais e equipamentos para iluminação, bem como para
prestação de serviços de manutenção da iluminação pública do Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 29 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação LOTE 01 - AHP COMERCIO, OBRAS &amp;
SERVICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 38.130.555/0001-20; LOTES 02
e 03 - M S LOPES ME (Padrões Atacadista e Iluminação), inscrita no CNPJ
sob o nº. 26.427.691/0001-06.
Novo Jardim/TO, 26 de maio de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Segunda-feira
29 de Maio de 2017
5 - Ano I - Nº 22
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de rodeio
durante a realização dos festejos de 2017 do Padroeiro da Cidade (Santo
Antônio), nos dias 09, 10 e 11 de junho do corrente ano, no Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 29 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação a empresas VRB PRODUÇÕES EVENTOS LTDA -
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.429.838/0001-63.
Novo Jardim/TO, 29 de maio de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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29 de Maio de 2017
6 - Ano I - Nº 22
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: A aquisição de veiculo utilitário leve para atender as necessidades
da vigilância sanitária no âmbito do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 29 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação as empresas: PRIMAVIA VEICULOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 71.145.668/0004-18.
Novo Jardim/TO, 29 de maio de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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29 de Maio de 2017
7 - Ano I - Nº 22
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de rodeio durante a
realização dos festejos de 2017 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio), nos dias 09,
10 e 11 de junho do corrente ano, no Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 29 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADA: VRB PRODUÇÕES EVENTOS LTDA - EPP.
CONTRATOS: nº028/2017.
VIGENCIA: 29//05/2017 à 30/06/2017.
VALOR CONTRATUAL: R$ 35.940,00 (trinta e cinco mil, novecentos e quarenta
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Promoção das Festividades Municipais:
Ação: 04.122.0002.2.002
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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29 de Maio de 2017
8 - Ano I - Nº 22
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de veiculo utilitário leve para atender as necessidades da
vigilância sanitária no âmbito do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 29 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: Primavia Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
71.145.668/0004-18
CONTRATO: nº029/2017;
VALOR CONTRATUAL: R$ 68.020,00 (sessenta e oito mil e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológicas
Dotação: 10.304.0012.2.034 – Manutenção da Vigilância Sanitária
Dotação: 10.305.0012.2.035 – Manutenção das Atividades Epidemiológicas
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Aquisição de material permanente
ELIETE XAVIER DA SILVA COSTA
Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO
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Segunda-feira
29 de Maio de 2017
9 - Ano I - Nº 22</historico_completo><anexos><anexo><nome>22.pdf</nome><tamanho>457877</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>515</id><numero_edicao>21</numero_edicao><data_edicao>2017-05-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM 021</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 26 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 21
• Adjudicação Pregão Presencial Nº 018/2017 - Processo
Administrativo N° 037/2017 - Objeto: Registro de Preços para
Locação de Equipamentos de Infraestrutura (Toldos, Palcos, Stands,
Pórtico, Fechamento Metálico, Disciplinadores), Decoração,
Sonorização, Iluminação, Geradores E Sanitários Químicos para a
Realização de Eventos em Atendimento Às Demandas do Município de
Novo Jardim/TO.
• Homologação/Ratificação Pregão Presencial Nº 018/2017 -
Processo Administrativo N° 037/2017 - Objeto: Registro de Preços
para Locação de Equipamentos de Infraestrutura (Toldos, Palcos,
Stands, Pórtico, Fechamento Metálico, Disciplinadores), Decoração,
Sonorização, Iluminação, Geradores E Sanitários Químicos para a
Realização de Eventos em Atendimento Às Demandas do Município de
Novo Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços para Locação de Equipamentos de Infraestrutura
(Toldos, Palcos, Stands, Pórtico, Fechamento Metálico, Disciplinadores),
Decoração, Sonorização, Iluminação, Geradores E Sanitários Químicos para a
Realização de Eventos em Atendimento Às Demandas do Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 26 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação a empresas F B DOS SANTOS – EVENTOS – ME,
inscrita no CNPJ sob nº 21.543.595/0001-00.
Novo Jardim/TO, 26 de maio de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8TTZ24TIDZT2DMUA/LXPDW
Sexta-feira
26 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 21
Homologações/Adjudicações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
PRESENCIAL Nº 018/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 018/2017, para o Registro de Preços para Locação de
Equipamentos de Infraestrutura (Toldos, Palcos, Stands, Pórtico, Fechamento
Metálico, Disciplinadores), Decoração, Sonorização, Iluminação, Geradores E
Sanitários Químicos para a Realização de Eventos em Atendimento Às
Demandas do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 26 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8TTZ24TIDZT2DMUA/LXPDW
Sexta-feira
26 de Maio de 2017
3 - Ano I - Nº 21</historico_completo><anexos><anexo><nome>21.pdf</nome><tamanho>423556</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>516</id><numero_edicao>20</numero_edicao><data_edicao>2017-05-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 020</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OBXINNIQSR8A/5NMWONWDA
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 24 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 20
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Retificação do Aviso de Licitação do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 014/2017.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim/TO, por intermédio da Secretaria Municipal
Obras e Serviços Urbanos, através do Pregoeiro Diogo Gaio Zavarize, torna público, para
conhecimento dos interessados, a seguinte retificação do Aviso de Licitação do Pregão
Presencial para Registro de Preços nº 014/2017:
Onde se lê:
Objeto: Registro de preços para aquisição e reforma de lixeiras, aquisição de materiais e
equipamentos para iluminação, e, a prestação de serviços de manutenção e ampliação da
iluminação pública do Município de Novo Jardim/TO.
Leia-se:
Objeto: Registro de preços para aquisição e reforma de lixeiras e para aquisição de
materiais e equipamentos para iluminação, bem como para prestação de serviços de
manutenção da iluminação pública do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim, 24 de maio de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OBXINNIQSR8A/5NMWONWDA
Quarta-feira
24 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 20
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>20.pdf</nome><tamanho>345105</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>517</id><numero_edicao>19</numero_edicao><data_edicao>2017-05-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM 01'9</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QI7TNU9KC0T5GO0VR9GRNQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 23 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 19
• Homologação/Ratificação Pregão Presencial Nº 012/2017 -
Processo Administrativo N° 026/2017 - Objeto: Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de operação do
Sistema de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV e atuação
como Gerente Municipal de Convênios – GMC do Município de Novo
Jardim/TO, junto à Caixa Econômica Federal.
• Extrato de Contrato nº 027/2017 - Pregão Presencial Nº 012/2017 -
Processo Administrativo N° 026/2017. (Contratada: A Prestativa -
Assessoria e Consultoria Publica – Eireli – ME.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2017, para Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de operação do Sistema de Convênios e Contratos de
Repasse – SICONV e atuação como Gerente Municipal de Convênios – GMC
do Município de Novo Jardim/TO, junto à Caixa Econômica Federal.
Novo Jardim/TO, 22 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QI7TNU9KC0T5GO0VR9GRNQ
Terça-feira
23 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 19
Licitações
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de operação do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV e
atuação como Gerente Municipal de Convênios – GMC do Município de Novo
Jardim/TO, junto à Caixa Econômica Federal.
DATA: 22 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: A PRESTATIVA – ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA
– EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o n°19.410.652/0001-22.
CONTRATO: nº027/2017;
VALOR CONTRATUAL: R$ R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais),
por mês, totalizando a quantia de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) o
período de 12 (doze) meses.
VIGENCIA: 01 de junho de 2017 à 10 de junho de 2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2.004
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QI7TNU9KC0T5GO0VR9GRNQ
Terça-feira
23 de Maio de 2017
3 - Ano I - Nº 19</historico_completo><anexos><anexo><nome>19.pdf</nome><tamanho>368197</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>521</id><numero_edicao>18</numero_edicao><data_edicao>2017-05-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 018</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3P3XOO8JMTL2YT2CCLGYVQ
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 15 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 18
• Retificação do Extrato de Contrato nº 024/2017.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim/TO, por intermédio da Secretaria Municipal
de Administração, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna
público, para conhecimento dos interessados, a seguinte retificação do Extrato de
Contrato nº 024/2017:
1) Onde se lê:
Valor Contratual: R$ 141.528,16 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e
oito reais e dezesseis centavos).
Leia-se:
Valor Contratual: R$ 141.483,43 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e
três reais e quarenta e três centavos).
Novo Jardim, 15 de maio de 2017
Gardênia Braz de Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
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Segunda-feira
15 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 18
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>18.pdf</nome><tamanho>513096</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>520</id><numero_edicao>17</numero_edicao><data_edicao>2017-05-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 017</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 15 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 17
• Aviso de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
014/2017 - Processo Administrativo N° 033/2017 - Objeto: Aquisição
e reforma de lixeiras, aquisição de materiais e equipamentos para
iluminação, e, a prestação de serviços de manutenção e ampliação da
iluminação pública do Município de Novo Jardim/TO.
• Aviso de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
015/2017 - Processo Administrativo N° 034/2017 - Objeto: prestação
de serviços de limpeza urbana: varrição de ruas, pintura de meio fio,
coleta de entulhos, roçagem e poda de árvores, incluindo
equipamentos e mão de obra.
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 016/2017 - Processo
Administrativo N° 035/2017 - Objeto: Aquisição de utilitário leve para
atender as necessidades da vigilância sanitária no âmbito do Fundo
Municipal de Saúde do Município de Novo Jardim/TO.
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 017/2017 - Processo
Administrativo N° 036/2017 Objeto: Aquisição de pneus para atender
toda a frota de máquinas, veículos e utilitários do Município de Novo
Jardim/TO.
• Aviso de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
018/2017 - Processo Administrativo N° 037/2017 - Objeto: Locação
de equipamentos de infraestrutura (toldos, palcos, stands, pórtico,
fechamento metálico, disciplinadores), decoração, sonorização,
iluminação, geradores e sanitários químicos para a realização de
eventos em atendimento às demandas do Município de Novo
Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para aquisição e reforma de lixeiras, aquisição de
materiais e equipamentos para iluminação, e, a prestação de serviços de manutenção
e ampliação da iluminação pública do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 26 de maio de 2017, 10:30h, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço por Lote.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 15 de maio de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Novo Jardim
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Segunda-feira
15 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 17
Licitações
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços de limpeza urbana: varrição
de ruas, pintura de meio fio, coleta de entulhos, roçagem e poda de árvores, incluindo
equipamentos e mão de obra.
DATA: 29 de maio de 2017, 11:00h, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço Global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 15 de maio de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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15 de Maio de 2017
3 - Ano I - Nº 17
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de utilitário leve para atender as necessidades da vigilância
sanitária no âmbito do Fundo Municipal de Saúde do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 29 de maio de 2017, 10:30h, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor Preço Global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 15 de maio de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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15 de Maio de 2017
4 - Ano I - Nº 17
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de pneus para atender toda a frota de
máquinas, veículos e utilitários do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 01 de junho de 2017, 08:30h, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor Preço Global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 15 de maio de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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5 - Ano I - Nº 17
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para locação de equipamentos de infraestrutura (toldos,
palcos, stands, pórtico, fechamento metálico, disciplinadores), decoração, sonorização,
iluminação, geradores e sanitários químicos para a realização de eventos em
atendimento às demandas do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 26 de maio de 2017, 08:30h, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor Preço Global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O Edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim/TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 15 de maio de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Segunda-feira
15 de Maio de 2017
6 - Ano I - Nº 17</historico_completo><anexos><anexo><nome>17.pdf</nome><tamanho>370109</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>519</id><numero_edicao>16</numero_edicao><data_edicao>2017-05-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 016</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 15 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 16
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 013/2017 - Processo
Administrativo N° 032/2017 - Objeto: Contratação de empresa
especializada na realização de rodeio durante a realização dos festejos
de 2017 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo
Jardim/TO.
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de rodeio durante a
realização dos festejos de 2017 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município
de Novo Jardim/TO.
DATA: 29 de maio de 2017, 08:30h, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor Preço Global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 15 de maio de 2017.
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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Segunda-feira
15 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 16
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>16.pdf</nome><tamanho>372004</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>518</id><numero_edicao>15</numero_edicao><data_edicao>2017-05-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM 015</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Segunda-feira • 15 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 15
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato De Publicação Da Dispensa De Licitação Nº.014/2017
Processo Administrativo N° 031/2017 - Elaboração de Projeto
Ambiental para Pavimentação Asfáltica em ruas do Setor Albuquerque e
Projeto Ambiental para Jazida de Extração e Remoção de Cascalho
Laterítico localizado na TO-040 – Fazenda Riacho Seco, zona rural do
Município de Novo Jardim/TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2017.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.014/2017.
MUNICIPIO DE NOVO JARDIM/TO. Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa
COSMOS &amp; ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.17.765.638/0001-
16 (Ipe Engenharia e Consultoria Ambiental), para Elaboração de Projeto
Ambiental para Pavimentação Asfáltica em ruas do Setor Albuquerque e
Projeto Ambiental para Jazida de Extração e Remoção de Cascalho Laterítico
localizado na TO-040 – Fazenda Riacho Seco, zona rural do Município de Novo
Jardim/TO, no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
Novo Jardim/TO, 04 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Segunda-feira
15 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 15
Atos Administrativos</historico_completo><anexos><anexo><nome>15.pdf</nome><tamanho>359884</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>522</id><numero_edicao>14</numero_edicao><data_edicao>2017-05-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM 014</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quinta-feira • 11 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 14
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação Ratificação Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2017
- Processo Administrativo N° 029/2017. (Empresa Vencedora: DE
Paula Produções Ltda – EPP).
• Extrato de Contrato Nº 25/2017 - Inexigibilidade de Licitação Nº
003/2017 - Processo Administrativo N° 029/2017. (Empresa
Vencedora: DE Paula Produções Ltda – EPP).
• Homologação Ratificação Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2017
- Processo Administrativo N° 030/2017. (Empresa Vencedora:
Fabrica de Shows, Produções e Eventos Ltda - ME.).
• Extrato de Contrato Nº 26/2017 - Inexigibilidade de Licitação Nº
004/2017 - Processo Administrativo N° 030/2017. (Empresa
Vencedora: Fabrica de Shows, Produções e Eventos Ltda - ME.).
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 029/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2017, para contratação dos serviços da empresa
DE PAULA PRODUÇÕES LTDA – EPP, para promover show artístico da
Banda Di Paullo &amp; Paulino no dia 11/06/2017, durante a realização dos festejos
de 2017 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo
Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 10 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Quinta-feira
11 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 14
Licitações
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 029/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa DE PAULA PRODUÇÕES
LTDA – EPP, para promover show artístico da Banda Di Paullo &amp; Paulino no
dia 11/06/2017, durante a realização dos festejos de 2017 do Padroeiro da
Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: DE PAULA PRODUÇÕES LTDA - EPP, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 07.506.295/0001-11.
CONTRATO: nº25/2017
VALOR CONTRATUAL: R$ 63.180,00 (sessenta e três mil, cento e oitenta
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 04.122.0002.2.003 – Promoção de Festividades Municipais.
Elemento: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica.
Novo Jardim/TO, 10 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Quinta-feira
11 de Maio de 2017
3 - Ano I - Nº 14
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação,
ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das
atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2017, para contratação dos serviços da empresa
FABRICA DE SHOWS, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, para promover
show artístico da Banda Forro Rasgado no dia 10/06/2017, durante a
realização dos festejos de 2017 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no
Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 10 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZNWLHHTOCOTV80IRVTD1HW
Quinta-feira
11 de Maio de 2017
4 - Ano I - Nº 14
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços da empresa FABRICA DE SHOWS,
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, para promover show artístico da
Banda Forro Rasgado no dia 10/06/2017, durante a realização dos festejos de
2017 do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) no Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 10 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso III da Lei 8.666/1993.
CONTRATADA: FABRICA DE SHOWS, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA -
ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 12.265.891/0001-97.
CONTRATO: nº26/2017
VALOR CONTRATUAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 04.122.0002.2.003 – Promoção de Festividades Municipais.
Elemento: 3.3.90.39 – Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica.
Novo Jardim/TO, 10 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZNWLHHTOCOTV80IRVTD1HW
Quinta-feira
11 de Maio de 2017
5 - Ano I - Nº 14</historico_completo><anexos><anexo><nome>14.pdf</nome><tamanho>413278</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>523</id><numero_edicao>13</numero_edicao><data_edicao>2017-05-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM 013</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Terça-feira • 9 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 13
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 012/2017 - Processo
Administrativo N° 027/2017 - Objeto: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de operação do Sistema de
Convênios e Contratos de Repasse – SICONV e atuação como
Gerente Municipal de Convênios – GMC do Município de Novo
Jardim/TO, junto à Caixa Econômica Federal.
• Retificação - Aviso de Licitação do Pregão Presencial nº 009/2017.
• Adjudicação Licitação Pregão Presencial Registro de Preços Nº
009/2017 - Objeto: Locação de veículos leves, veículos pesados,
máquinas e equipamentos, a fim de atender às demandas de Diversas
Secretarias do Município de Novo Jardim/TO. (Empresa vencedora:
Viva Transportes Terraplenagem Eireli-ME.).
• Homologação/Ratificação Licitação Pregão Presencial Registro de
Preços Nº 009/2017 - Objeto: Locação de veículos leves, veículos
pesados, máquinas e equipamentos, a fim de atender às demandas de
Diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Contrato nº 023/2017 - Presencial Registro de Preço Nº
009/2017. (Empresa vencedora: Viva Transportes Terraplenagem
Eireli-ME.).
• Homologação/Ratificação Licitação Carta Convite Nº 002/2017 -
Processo Administrativo N° 027/2017 - Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviço de recuperação de
vias deteriorada (Av. João Batista de Cirqueira); Tapa-buracos e
Sinalização em via do Município de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Contrato nº 024/2017 - Carta Convite Nº 002/2017.
(Contratada: Nova Terra Construções e Pavimentação Ltda.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
operação do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV e atuação
como Gerente Municipal de Convênios – GMC do Município de Novo Jardim/TO, junto
à Caixa Econômica Federal.
DATA: 22 de maio de 2017, 10:00h, horário local.
LOCAL: A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo
Jardim, Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim/TO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor Preço Global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
Novo Jardim/TO, 28 de abril de 2017.
Nissara Schleder
Pregoeira
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2 - Ano I - Nº 13
Licitações
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
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Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
RETIFICAÇÃO
O Município de Novo Jardim/TO, por intermédio da Secretaria Municipal
de Administração, através do Pregoeiro Diogo Gaio Zavarize, torna público, para
conhecimento dos interessados, a seguinte retificação do Aviso de Licitação do Pregão
Presencial nº 009/2017:
1) Onde se lê:
Objeto: Locação de veículos leves, veículos pesados, máquinas e equipamentos, a
fim de atender às demandas de Diversas Secretarias do Município de Novo
Jardim/TO.
Leia-se:
Objeto: Registro de preços para locação de veículos leves, veículos pesados,
máquinas e equipamentos, a fim de atender às demandas de Diversas Secretarias
do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim, 08 de maio de 2017
Diogo Gaio Zavarize
Pregoeiro
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3 - Ano I - Nº 13
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO
Nº 009/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços para locação de veículos leves, veículos
pesados, máquinas e equipamentos, a fim de atender às demandas de
Diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 08 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação a empresa VIVA TRANSPORTES
TERRAPLENAGEM EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.731.383/0001-
33.
Novo Jardim/TO, 08 de maio de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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9 de Maio de 2017
4 - Ano I - Nº 13
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE
PREÇOS Nº 009/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 009/2017, Registro de Preços para Locação de veículos
leves, veículos pesados, máquinas e equipamentos, a fim de atender às
demandas de Diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 08 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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5 - Ano I - Nº 13
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº
009/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Registro de Preços para Locação de veículos leves, veículos pesados,
máquinas e equipamentos, a fim de atender às demandas de Diversas Secretarias do
Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 08 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADA: VIVA TRANSPORTES TERRAPLENAGEM EIRELI - ME.
CONTRATO: nº023/2017.
VIGENCIA: 08/05/2017 à 07/05/2018.
VALOR CONTRATUAL: R$ 969.991,20 (novecentos e sessenta e nove mil,
novecentos e noventa e um reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito:
04.122.0002.2.002
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2.004
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
04.123.0006.2.008
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação
12.306.0015.2.015
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0016.2.016
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção do Transporte Escolar
12.361.0017.2.017
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades do FUNDEB 40%
12.361.0018.2.019
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
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6 - Ano I - Nº 13
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços
15.452.0003.2.024
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Transportes
26.782.0003.2.033
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades Agrícolas
20.606.0026.2.039
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0031.2.038
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2.047
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção do PACS
10.301.0012.2.054
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção do Programa Saúde da Família
10.302.0012.2.048
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária
10.304.0012.2.034
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
10.305.0012.2.035
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0032.2.039
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
08.243.0008.2.010
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
08.244.0008.2.061
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7 - Ano I - Nº 13
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Manutenção das Atividades do CRAS
08.244.0032.2.046
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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8 - Ano I - Nº 13
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 002/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE LICITAÇÃO CARTA
CONVITE Nº 002/2017, para Contratação de empresa especializada na
prestação de serviço de recuperação de vias deteriorada (Av. João Batista de
Cirqueira); Tapa-buracos e Sinalização em via do Município de Novo
Jardim/TO
Novo Jardim/TO, 08 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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9 de Maio de 2017
9 - Ano I - Nº 13
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 002/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
recuperação de vias deteriorada (Av. João Batista de Cirqueira); Tapa-buracos e
Sinalização em via do Município de Novo Jardim/TO
DATA: 08 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
CONTRATO: nº024/2017.
VIGENCIA: 08/05/2017 à 31/12/2017.
VALOR CONTRATUAL: R$ 141.528,16 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e
vinte e oito reais e dezesseis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 15.451.0022.1.012 – Pavimentação de Vias Públicas.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Ação: 15.452.0003.2.025 – Manutenção das Atividades Sec.De Obras Receita
CIDE.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa
Jurídica
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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9 de Maio de 2017
10 - Ano I - Nº 13</historico_completo><anexos><anexo><nome>13.pdf</nome><tamanho>399353</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>526</id><numero_edicao>12</numero_edicao><data_edicao>2017-05-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 012</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 8 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 12
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº
011/2017 Processo Administrativo N° 023/2017 - Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, com aplicação de peças e acessórios, para os
veículos oficiais pertencentes à frota operacional do Município de Novo
Jardim/TO.
• Adjudicação Processo Administrativo N° 023/2017 Licitação
Modalidade Pregão Presencial Nº 011/2017 - Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, com aplicação de peças e acessórios, para os
veículos oficiais pertencentes à frota operacional do Município de Novo
Jardim/TO.
• Extrato De Contrato Nº 020/2017; 021/2017 E 022/2017 Processo
Administrativo N° 023/2017 Licitação Modalidade Pregão Presencial
Nº 011/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com
aplicação de peças e acessórios, para os veículos oficiais pertencentes à
frota operacional do Município de Novo Jardim/TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 011/2017, para a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de
peças e acessórios, para os veículos oficiais pertencentes à frota operacional
do Município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 08 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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8 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 12
Licitações
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças e acessórios, para
os veículos oficiais pertencentes à frota operacional do Município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 08 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto dos LOTES 01, 02 e 03 da referida Licitação à empresa JOAO BATISTA
ALVES FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.341.571/0001-06.
Novo Jardim/TO, 08 de maio de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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8 de Maio de 2017
3 - Ano I - Nº 12
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças e acessórios, para os
veículos oficiais pertencentes à frota operacional do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 08 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
CONTRATADA: JOAO BATISTA ALVES FERREIRA - ME.
CONTRATOS: nº020/2017; 021/2017 e 022/2017
VIGENCIA: 08/05/2017 à 07/05/2018.
VALOR CONTRATUAL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - LOTE 01 – R$ 118.900,00
(cento e dezoito mil e novecentos reais); FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - LOTE 02 – R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais); MUNICIPIO
DE NOVO JARDIM - LOTE 03 – R$ 448.950,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e
novecentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito:
04.122.0002.2.002
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2.004
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
04.123.0006.2.008
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação
12.306.0015.2.015
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0016.2.016
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
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8 de Maio de 2017
4 - Ano I - Nº 12
Extratos de Contratos
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Manutenção do Transporte Escolar
12.361.0017.2.017
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção das Atividades do FUNDEB 40%
12.361.0018.2.019
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços
15.452.0003.2.024
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Transportes
26.782.0003.2.033
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção das Atividades Agrícolas
20.606.0026.2.039
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0031.2.038
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2.047
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção do PACS
10.301.0012.2.054
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção do Programa Saúde da Família
10.302.0012.2.048
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
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Novo Jardim
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Segunda-feira
8 de Maio de 2017
5 - Ano I - Nº 12
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária
10.304.0012.2.034
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
10.305.0012.2.035
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0032.2.039
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
08.243.0008.2.010
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
08.244.0008.2.061
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Manutenção das Atividades do CRAS
08.244.0032.2.046
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Jardim
ELIETE XAVIER DA SILVA COSTA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim
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Novo Jardim
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Segunda-feira
8 de Maio de 2017
6 - Ano I - Nº 12</historico_completo><anexos><anexo><nome>12.pdf</nome><tamanho>420880</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>525</id><numero_edicao>11</numero_edicao><data_edicao>2017-05-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 011</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 8 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 11
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Homologação/Ratificação Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº
010/2017 Processo Administrativo N° 022/2017 - Aquisição de um
veículo leve e um veículo modelo SUV destinados a atender,
respectivamente, às necessidades do Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS e do Gabinete do Prefeito do município de
Novo Jardim/TO.
• Adjudicação Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 010/2017
Processo Administrativo N° 022/2017 - Objeto: Aquisição de um
veículo leve e um veículo modelo SUV destinados a atender,
respectivamente, às necessidades do Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS e do Gabinete do Prefeito do município de
Novo Jardim/TO.
• Extrato De Contrato nº018/2017 Licitação Modalidade Pregão
Presencial Nº 010/2017 Processo Administrativo N° 022/2017 - Objeto:
Aquisição de um veículo leve e um veículo modelo SUV destinados a
atender, respectivamente, às necessidades do Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS e do Gabinete do Prefeito do município de
Novo Jardim/TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pelo Pregoeiro, ao Parecer do Controle
Interno, e a observação da Lei específica e, no uso das atribuições que me são
conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 010/2017, para Aquisição de um veículo leve e um veículo
modelo SUV destinados a atender, respectivamente, às necessidades do
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e do Gabinete do Prefeito
do município de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 08 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Segunda-feira
8 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 11
Licitações
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Aquisição de um veículo leve e um veículo modelo SUV destinados a
atender, respectivamente, às necessidades do Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS e do Gabinete do Prefeito do município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 08 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, DECLARA ADJUDICADO o
objeto da referida Licitação as empresas: LOTE 01 - PRIMAVIA VEICULOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 71.145.668/0004-18; LOTE 02 – PRIMAVIA
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n°13.929.982/0001-42.
Novo Jardim/TO, 08 de maio de 2017.
_________________________________
DIOGO GAIO ZAVARIZE
PREGOEIRO
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Segunda-feira
8 de Maio de 2017
3 - Ano I - Nº 11
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de um veículo leve e um veículo modelo SUV destinados a
atender, respectivamente, às necessidades do Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS e do Gabinete do Prefeito do município de Novo
Jardim/TO.
DATA: 08 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993
observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: Lote 01 - Primavia Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
71.145.668/0004-18 e Lote 02 - Primavia Comércio de Automóveis Ltda.,
inscrita no CNPJ sob nº 13.929.982/0001-42.
CONTRATO: nº018/2017; 019/2017
VALOR CONTRATUAL: LOTE 01 - R$ 47.830,00 (quarenta e sete mil,
oitocentos e trinta reais); LOTE 02 – R$ 74.220,00 (setenta e quatro mil,
duzentos e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0032.2.039
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Aquisição de Material Permanente
Prefeitura Municipal – Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.002
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Aquisição de Material Permanente
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
BERENICE CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Fundo Municipal de Assistência Social
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Segunda-feira
8 de Maio de 2017
4 - Ano I - Nº 11</historico_completo><anexos><anexo><nome>11.pdf</nome><tamanho>397464</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>524</id><numero_edicao>10</numero_edicao><data_edicao>2017-05-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM 010</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 8 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 10
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Extrato De Publicação Da Dispensa De Licitação Nº.08-A/2017
Processo Administrativo N° 018-A/2017 - Fornecimento de materiais
elétricos destinados a iluminação pública do Município de Novo
Jardim/TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018-A/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.08-A/2017
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no 08-
A/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art. 24,
inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante M.S.LOPES-ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 26.427.691/0001-06, para o fornecimento de materiais
elétricos destinados a iluminação pública do Município de Novo Jardim/TO, no
valor de R$ 7.916,00 (sete mil, novecentos e dezesseis reais).
Novo Jardim/TO, 10 de abril de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Segunda-feira
8 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 10
Dispensas de Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>10.pdf</nome><tamanho>348562</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>528</id><numero_edicao>9</numero_edicao><data_edicao>2017-05-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 009</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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1 Sexta-feira • 5 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 9
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 013/2017 -
Processo Administrativo N° 028/2017 - Objeto: fornecimento de
material destinado para uso da equipe de limpeza urbana para a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Novo Jardim/TO.
(Contratada: Oeste Forte Ltda.).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.013/2017
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
013/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante OESTE FORTE LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.365.682.0001/24, para o fornecimento de
material destinado para uso da equipe de limpeza urbana para a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Novo Jardim/TO, no valor de R$
2.089,69 (dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos).
Novo Jardim/TO, 26 de abril de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Sexta-feira
5 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 9
Dispensas de Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>9.pdf</nome><tamanho>352730</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>527</id><numero_edicao>8</numero_edicao><data_edicao>2017-05-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM 008</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Sexta-feira • 5 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 8
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 011/2017.
(Empresa vencedora: Jhonatha Ruan Ribeiro da Luz Me (Jhr
Engenharia).
• Homologação Ratificação Licitação Tomada de Preço Nº 001/2017
- Processo Administrativo N° 020/2017 - Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de Pregoeiro e
Técnico-Administrativo de Consultoria e Assessoria, junto ao setor de
licitações e contratos da Prefeitura de Novo Jardim/TO.
• Extrato de Contrato nº 017/2017 - Objeto: Contratação de empresa
para prestação de serviços de Pregoeiro e Técnico- Administrativo de
Consultoria e Assessoria, junto ao setor de licitações e contratos da
Prefeitura de Novo Jardim/TO. (Contratada: Z &amp; G Assessoria e
Consultoria).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2017.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.011/2017.
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
007-A/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso I da Lei 8.666/93, a favor da contratante JHONATHA RUAN RIBEIRO
DA LUZ ME (JHR ENGENHARIA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
20.368.839/0001-94, para elaboração de Projeto de Pavimentação de
recuperação da Av. João Batista de Cirqueira e Projeto de Pavimentação
referente ao contrato do repasse operação 1023398-54, pelo Ministério das
Cidades para Município de Novo Jardim/TO, no valor de R$ R$ 11.950,00
(onze mil, novecentos e cinquenta reais).
Novo Jardim/TO, 19 de abril de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Novo Jardim
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Sexta-feira
5 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 8
Licitações
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Face às deliberações apresentadas pela Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, ao Parecer do Controle Interno, e a observação da Lei específica e, no uso
das atribuições que me são conferidas, RATIFICO e HOMOLOGO o PROCESSO DE
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017, para a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de Pregoeiro e Técnico-Administrativo de
Consultoria e Assessoria, junto ao setor de licitações e contratos da Prefeitura de Novo
Jardim/TO, conforme demais disposições do edital e respectivos anexos.
Novo Jardim/TO, 05 de maio de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
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Sexta-feira
5 de Maio de 2017
3 - Ano I - Nº 8
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2017
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Pregoeiro e Técnico-
Administrativo de Consultoria e Assessoria, junto ao setor de licitações e contratos da
Prefeitura de Novo Jardim/TO.
DATA: 05 de maio de 2017.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
CONTRATADA: Z &amp; G ASSESSORIA E CONSULTORIA – CNPJ:27.508.300/0001-32
CONTRATO: nº017/2017
VALOR CONTRATUAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por mês, com valor
total anual (doze meses) de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
VIGÊNCIA: 05/05/2017 a 04/05/2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2.004
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Prestação de serviços Pessoa Jurídica
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 77YRIOCXKADQQJ99WGLXFQ
Sexta-feira
5 de Maio de 2017
4 - Ano I - Nº 8</historico_completo><anexos><anexo><nome>8.pdf</nome><tamanho>405573</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>529</id><numero_edicao>7</numero_edicao><data_edicao>2017-05-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM 007</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 3 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 7
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Processo Administrativo N° 025/2017. Extrato De Publicação Da
Dispensa De Licitação Nº.012/2017 - Aquisição de pneus para o Fundo
Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2017. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.012/2017. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE NOVO JARDIM/TO. Homologo o ato que dispensou a licitação, com
fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa VP DE
SOUSA VIANA COMERCIO DE PNEUS, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.06.165.261/0001-48, para aquisição de pneus para o Fundo Municipal de
Saúde de Novo Jardim/TO, no valor de R$ 2.954,00 (dois mil, novecentos e
cinquenta e quatro reais). Novo Jardim/TO, 19 de abril de 2017. Eliete Xavier
da Silva Costa – Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO.
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Novo Jardim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +VS2P1K2TBPKFTWWNP9XOG
Quarta-feira
3 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 7
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>7.pdf</nome><tamanho>353153</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>530</id><numero_edicao>6</numero_edicao><data_edicao>2017-05-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM 006</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Terça-feira • 2 de Maio de 2017 • Ano I • Nº 6
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Processo Administrativo N° 027/2017 Licitação Na Modalidade Carta
Convite Nº 002/2017 Aviso De Licitação - Objeto: Contratação de
empresa para recuperação de via deteriorada (Av. Joao Batista de
Cirqueira) e tapa-buracos em todas as vias do Município de Novo
Jardim/TO.
• Processo Administrativo N° 023-A/2017 Extrato De Publicação Da
Dispensa De Licitação Nº.010-B/2017 - Aquisição de materiais para
reforma parcial da Escola Municipal Myrtes de Amaralina.
• Processo Administrativo N° 018/2017 Extrato De Publicação Da
Dispensa De Licitação Nº.008/2017 fornecimento de materiais de
expediente para o Fundo Municipal de Saúde de Novo Jardim/TO.
• Processo Administrativo N° 019-A/2017 Extrato De Publicação Da
Dispensa De Licitação Nº.009-A/2017 - Confecção de 500 (quinhentos)
ovos de páscoa para a Secretaria Municipal de Educação de Novo
Jardim/TO.
• Processo Administrativo N° 013-A/2017 Extrato De Publicação Da
Dispensa De Licitação Nº.005-A/2017 aquisição de materiais de pintura
do meio fio e reforma do campo de Novo Jardim/TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 002/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para recuperação de via deteriorada (Av.
Joao Batista de Cirqueira) e tapa-buracos em todas as vias do Município de
Novo Jardim/TO.
DATA: 08 de maio de 2017, 12:30h, horário local
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Carta Convite.
TIPO: Tipo menor preço global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 36961176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO, ou mediante envio por
e-mail para os que assim solicitarem.
A sessão pública será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim, Praça
Cel. Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim-TO, no dia 08 de maio de 2017,
com início às 12:30 horas, horário local.
Novo Jardim/TO, 02 de maio de 2017.
GARDÊNIA BRAZ DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Novo Jardim
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
2 - Ano I - Nº 6
Licitações
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023-A/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº.010-B/2017.
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Homologo o ato que dispensou a licitação,
com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa
INOVE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
14.302.423/0001-01, para aquisição de materiais para reforma parcial da
Escola Municipal Myrtes de Amaralina, no valor de R$ 1.598,90 (um mil,
quinhentos e noventa e oito reais e noventa centavos).
Novo Jardim/TO, 18 de abril de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal.
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Novo Jardim
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
3 - Ano I - Nº 6
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.008/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo de Dispensa de Licitação no
008/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante DAVID MOISES SANTOS
03054634973, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.724.909/0001-86, para o
fornecimento de materiais de expediente para o Fundo Municipal de Saúde de
Novo Jardim/TO, no valor de R$ 3.061,79 (três mil, sessenta e um reais e
setenta e nove centavos)
Novo Jardim/TO, 10 de abril de 2017.
ELIETE XAVIER DA SILVA COSTA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
4 - Ano I - Nº 6
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019-A/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.009-A/2017
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
009-A/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da CRISLANE BONFIM DOS SANTOS,
inscrita no CPF sob nº 034.886.581-39, para o confecção de 500 (quinhentos)
ovos de páscoa para a Secretaria Municipal de Educação de Novo Jardim/TO,
no valor de R$ R$ 2.635,00 (dois mil e seiscentos e trinta e cinco reais).
Novo Jardim/TO, 11 de abril de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
5 - Ano I - Nº 6
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013-A/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.005-A/2017
MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO. Processo de Dispensa de Licitação no
005-A/2017: Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art.
24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor das empresas: JK MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.05.587.342/0004-16
no valor de R$ 1.346,92 (um mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e
dois centavos); RODRIGUES &amp; OLIVEIRA TRANSPORTES E
CONSTRUCOES LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.355.025/0001-
12, no valor de R$ 1.176,20 (um mil, cento e setenta e seis reais e vinte
centavos) para aquisição de materiais de pintura do meio fio e reforma do
campo de Novo Jardim/TO.
Novo Jardim/TO, 24 de fevereiro de 2017.
ANTÔNIO ARLINDO CIPOLATTO
Prefeito Municipal
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
6 - Ano I - Nº 6</historico_completo><anexos><anexo><nome>6.pdf</nome><tamanho>396847</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>531</id><numero_edicao>5</numero_edicao><data_edicao>2017-04-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM 005</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quinta-feira • 27 de Abril de 2017 • Ano I • Nº 5
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Processo Administrativo N° 019/2017. Extrato De Publicação Da
Dispensa De Licitação Nº.009/2017 – Objeto: Prestação de serviço de
pregoeiro e consultoria/assessoria junto ao setor de licitações para o mês
de abril de 2017 no Município de Novo Jardim/TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2017. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.009/2017. MUNICÍPIO DE NOVO JARDIMTO.
Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art. 24,
inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante NISSARA SCHLEDER, inscrita
no CPF/MF sob nº.036.511.235-61, para prestação de serviço de pregoeiro e
consultoria/assessoria junto ao setor de licitações para o mês de abril de 2017
no Município de Novo Jardim/TO, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais). Novo Jardim/TO, 11 de abril de 2017. Antônio Arlindo
Cipolatto – Prefeito Municipal.
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Quinta-feira
27 de Abril de 2017
2 - Ano I - Nº 5
Dispensas de Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>5.pdf</nome><tamanho>349777</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>533</id><numero_edicao>4</numero_edicao><data_edicao>2017-04-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 004</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 24 de Abril de 2017 • Ano I • Nº 4
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 006-A/2017 -
Processo Administrativo N° 015-A/2017. (Empresa vencedora:
Cerrado Pneus Ltda.).
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 010/2017.
(Empresa vencedora: Instituto Municipal de Administração Pública).
• Extrato de Publicação da Dispensa de Licitação Nº. 010-A/2017.
(Empresa vencedora: V J de Souza &amp; CIA Ltda-ME (BARREIRAS
SPORT WEAR).
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015-A/2017. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.006-A/2017. MUNICÍPIO DE NOVO
JARDIM-TO. Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no
art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa CERRADO PNEUS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.523.987/0001-42, para aquisição de pneus e
câmaras de ar para a Secretaria de Transportes, no valor de R$7.999,00 (sete
mil, novecentos e noventa e nove reais). Novo Jardim/TO, 20 de março de
2017. Antônio Arlindo Cipolatto – Prefeito Municipal.
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Segunda-feira
24 de Abril de 2017
2 - Ano I - Nº 4
Dispensas de Licitações
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1177
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2017. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.010/2017. MUNICÍPIO DE NOVO JARDIMTO.
Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no art. 24,
inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.277.208/0001-
76, para prestação de serviços de locação de software de imprensa oficial
eletrônica que publicará os atos oficiais do município conforme Lei Municipal nº
218/2017, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) por mês, com valor total
anual de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Novo Jardim/TO, 12 de
abril de 2017. Antônio Arlindo Cipolatto – Prefeito Municipal.
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Segunda-feira
24 de Abril de 2017
3 - Ano I - Nº 4
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021-A/2017. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.010-A/2017. MUNICÍPIO DE NOVO
JARDIM-TO. Homologo o ato que dispensou a licitação, com fundamento no
art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da empresa V J DE SOUZA &amp; CIA
LTDA-ME (BARREIRAS SPORT WEAR), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
02.328.948/0001-04, para aquisição de artigos esportivos para a Secretaria de
Esportes, no valor de R$2.983,00 (dois mil novecentos e oitenta e três reais).
Novo Jardim/TO, 12 de abril de 2017. Antônio Arlindo Cipolatto – Prefeito
Municipal.
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Segunda-feira
24 de Abril de 2017
4 - Ano I - Nº 4</historico_completo><anexos><anexo><nome>4.pdf</nome><tamanho>365905</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>532</id><numero_edicao>3</numero_edicao><data_edicao>2017-04-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM 003</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Segunda-feira • 24 de Abril de 2017 • Ano I • Nº 3
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 022/2017 - Pregão
Presencial Nº 010/2017 - Objeto: Aquisição de um veículo leve e um
veículo modelo SUV destinados a atender, respectivamente, às
necessidades do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e do
Gabinete do Prefeito do município de Novo Jardim/TO.
• Aviso de Licitação Processo Administrativo N° 023/2017 - Pregão
Presencial Nº 011/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com
aplicação de peças e acessórios, para os veículos oficiais pertencentes à
frota operacional do Município de Novo Jardim/TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de um veículo leve e um veículo modelo SUV destinados a
atender, respectivamente, às necessidades do Centro de Referência da Assistência
Social - CRAS e do Gabinete do Prefeito do município de Novo Jardim/TO.
DATA: 08 de maio de 2017, 08:00h, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor Preço por Lote.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim,
Praça Cel. Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim-TO, no dia 08 de maio de 2017,
com início às 08:00 horas, horário local.
Novo Jardim/TO, 24 de abril de 2017.
Nissara Schleder
Pregoeira
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Segunda-feira
24 de Abril de 2017
2 - Ano I - Nº 3
Licitações
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças e acessórios, para os
veículos oficiais pertencentes à frota operacional do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 08 de maio de 2017, 09:30h, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor Preço por Lote.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176. O edital está disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO ou mediante envio por e-mail
para os que assim solicitarem.
A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim,
Praça Cel. Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim-TO, no dia 08 de maio de 2017,
com início às 09:30 horas, horário local.
Novo Jardim/TO, 24 de abril de 2017.
Nissara Schleder
Pregoeira
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Novo Jardim
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Segunda-feira
24 de Abril de 2017
3 - Ano I - Nº 3</historico_completo><anexos><anexo><nome>3.pdf</nome><tamanho>431225</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>534</id><numero_edicao>2</numero_edicao><data_edicao>2017-04-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM 002</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
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1 Quinta-feira • 20 de Abril de 2017 • Ano I • Nº 2
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
 Aviso de Licitação - Processo Administrativo N° 016/2017 - Pregão
Presencial Nº 009/2017 - Objeto: Locação de veículos leves, veículos
pesados, máquinas e equipamentos, a fim de atender às demandas de
Diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro – Novo Jardim – TO CEP:77.318-000 Fone: 63 3696 1176
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Locação de veículos leves, veículos pesados, máquinas e equipamentos, a
fim de atender às demandas de Diversas Secretarias do Município de Novo Jardim/TO.
DATA: 08 de maio de 2017, 11:00h, horário local.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº
8.666/1993 observadas suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 3696.1176, Prefeitura Municipal, Praça Cel. Abilio Wolney, s/n –
Centro – Novo Jardim/TO. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO.
A sessão pública de lances será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim,
Praça Cel. Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim-TO, no dia 08 de maio de 2017,
com início às 11:00 horas, horário local.
Novo Jardim/TO, 20 de abril de 2017.
Nissara Schleder
Pregoeira
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Quinta-feira
20 de Abril de 2017
2 - Ano I - Nº 2
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>2.pdf</nome><tamanho>331264</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>535</id><numero_edicao>1</numero_edicao><data_edicao>2017-04-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM 001</historico_resumido><historico_completo>Gestor - Antonio Arlindo Cipolatto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Abílio Wolney
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MDRW34BS1GJQK2RZTTW93G
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Prefeitura Municipal de Novo Jardim
1 Quarta-feira • 19 de Abril de 2017 • Ano I • Nº 1
Prefeitura Municipal de
Novo Jardim publica:
• Aviso de Licitação - Tomada de Preço 001/2017 - Objeto: Contratação
de Empresa para prestação de serviços de Pregoeiro e Técnico-
Administrativo de Consultoria e Assessoria, junto ao setor de licitações e
contratos da Prefeitura de Novo Jardim/TO.


ESTADODOTOCANTINS
PREFEITURAMUNICIPALDENOVOJARDIM
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PraçaCel.AbílioWolney,s/nºCentro–NovoJardim–TOCEP:77.318000Fone:6336961176

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de Pregoeiro e
Técnico-Administrativo de Consultoria e Assessoria, junto ao setor de licitações e
contratos da Prefeitura de Novo Jardim/TO.
DATA: 05 de maio de 2017, 10:00h, horário local
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 observadas
suas posteriores alterações.
MODALIDADE: Tomada de Preço
TIPO: Menor preço global.
Os interessados poderão obter informações detalhadas no Departamento de
Licitações, fone (063) 36961176, Prefeitura Municipal, Praça Cel. Abilio Wolney, s/n –
Centro – Novo Jardim/TO. O edital está disponível no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Novo Jardim-TO.
A sessão pública será realizada na Prefeitura Municipal de Novo Jardim, Praça Cel.
Abilio Wolney, s/nº, Centro Novo Jardim-TO, no dia 05 de maio de 2017, com início às
10:00 horas, horário local.
Novo Jardim/TO, 19 de abril de 2017.
Gardênia Braz de Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Quarta-feira
19 de Abril de 2017
2 - Ano I - Nº 1
Licitações</historico_completo><anexos><anexo><nome>1.pdf</nome><tamanho>364062</tamanho></anexo></anexos></diario></diarios>
